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ESCOLA DE APLICAÇÃO MÉDICO -MILITAR
Denominações: Escola de Aplicação Médico-Militar(1910); Escola de Aplicação do Serviço de
Saúde do Exército (1921); Escola de Saúde do Exército (1933)
HISTÓRICO
Em 31 de março de 1860, durante a gestão do Diretor-Geral do Serviço de Saúde do Exército,
Manoel Feliciano Pereira de Carvalho, uma Comissão constituída pelo Cirurgião-mor de Divisão,
Manoel Rego Manilo, e pelo assistente do Cirurgião-mor do Exército, Adolpho Bezerra de
Menezes, apresentou ao Ministério da Guerra o "Plano e bases de uma Escola de Medicina Militar,
para ser discutido na reunião dos médicos militares de saúde residentes na Corte". A
argumentação utilizada para a criação dessa Escola era a de que a cirurgia e medicina militares
seriam "especializadas nas ciências médicas, como são a sifilografia, a dermatologia, a
oftalmologia, etc..." A instituição receberia o nome de Escola Prática de Medicina Militar e teria por
fim "dar aos candidatos ao Corpo de Saúde do Exército Brasileiro, uma instrução especial no ramo
a que se vão dedicar" (MITCHELL, 1953, p.159). O curso seria constituído por quatro cadeiras:
patologia e clínica interna; patologia e clínica externa; operações e anatomia topográfica; farmácia
e higiene militar. Os professores deveriam ser membros do Corpo de Saúde do Exército, de
qualquer patente, formados por uma das faculdades de medicina do Império, Faculdade de
Medicina do Rio de Janeiro ou Faculdade de Medicina da Bahia, e aprovados por concurso. A
inspeção da Escola ficaria a cargo do cirurgião-mor do Exército, tendo como seu substituto o
diretor da Escola Prática de Medicina Militar. Para o ingresso dos alunos seriam feitas as seguintes
exigências: diploma de doutor em medicina, ou comprovante de exame de 4° ano como estudante
de uma das faculdades de medicina do Império, ou ainda, farmacêuticos e estudantes no último
ano do curso de farmácia vinculado às referidas faculdades. O curso médico teria duração de dois
anos, e o de farmácia um ano. Embora esse projeto tenha sido aprovado em 4 de agosto de 1860
para ser submetido à consideração do Governo Imperial e remetido ao Ministro da Guerra, ele não
se concretizou nesta época (MITCHELL, 1953).
Portanto, a proposta de criação de uma escola com esses objetivos só voltou a ser formulada a
partir do decreto n° 2.232 de 06/01/1910, que previu o estabelecimento da chamada Escola de
Aplicação Médico-Militar, como um dos órgãos do Serviço de Saúde do Exército, quando este
subordinava-se à 6a divisão do Departamento da Guerra. Conforme esse decreto, foi autorizada a
criação de um "curso de aplicação especial para os doutores em medicina que se propunham ao
serviço médico-militar". No entanto, este curso, junto com outro de enfermeiros e padioleiros, só foi
regulamentado pelo decreto nº 10.402 de 20/08/1913, assinado pelo Ministro da Guerra, General
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva, e pelo Presidente da República, Hermes da
Fonseca. Ambos os cursos funcionariam anexos ao Hospital Central do Exército, situado na rua
Jockey Club, na cidade do Rio de Janeiro. Ainda segundo o decreto n° 2.232 de 06/01/1910, o
curso de aplicação tinha como objetivos "aperfeiçoar os conhec imentos médicos e cirúrgicos dos
médicos candidatos à inclusão no Corpo de Saúde do Exército e ministrar-lhes noções de
administração e de tática relativas ao serviço de saúde em tempo de paz e de guerra" (art. 2º).
Com duração de dois anos, ficou constituído pelas seguintes matérias (art. 4º):
1º ano: higiene militar, exercícios de bacteriologia e química aplicada à higiene militar; legislação,
administração e medicina legal militares; serviço de saúde nos exércitos, seu funcionamento na
paz e na guerra, noções de tática; clínica das moléstias da pele e sífilis; clínica cirúrgica e das vias
urinárias, e cirurgia de guerra;
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2º ano: clínica médica das enfermidades e epidemias comuns nos exércitos, especialmente no
nosso; clínica oftalmológica; clínica das moléstias do ouvido, nariz e garganta; clínica psiquiátrica e
das moléstias nervosas.
O ensino era ministrado no Hospital Central do Exército, no Laboratório de Microscopia Clínica e
Bacteriologia, no Laboratório Químico Farmacêutico Militar, nos quartéis, nos campos de manobras
e exercícios, e em todas as oportunidades em que entrasse em jogo a atividade médico-militar (art.
10o). A prática de exercícios era vista como forma de favorecer o desenvolvimento físico e obter os
conhecimentos necessários à vida de caserna.
Dentre as exigências para se efetuar a matrícula no curso, destacavam -se: ter menos de 35 anos
de idade; ser doutor em medicina por alguma das escolas oficiais ou estabelecimentos
congêneres, devidamente reconhecidos; e ter sido aprovado em concurso (art. 5º). Dos médicos
habilitados no concurso, era dada preferência aos reservistas do Exército para inclusão no curso
como estagiários. Estes médicos estagiários tinham a graduação de segundos -tenentes, sendo
obrigados a auxiliar os serviços clínicos das enfermarias, segundo indicação dos médicos
professores e aprovação do diretor do Hospital Central do Exército (arts. 7º, 8º e 9º). Aprovados no
final do curso, esses estagiários eram pouco a pouco incluídos no Corpo de Saúde do Exército,
sendo escalados para prestarem serviços durante dois anos nas fronteiras e guarnições do norte e
do sul (art. 15).
Ainda em setembro daquele ano de 1913 foram nomeados os professores para o curso, mas não
chegaram a exercer o cargo (SILVA, 1958).
Em termos legislativos, o curso de aplicação se constituiu como uma escola somente pelo decreto
nº15.230, de 31/12/1921, que aprovou o regulamento par a o Serviço de Saúde do Exército em
tempos de paz. Desde então, o curso passou a ser designado de Escola de Aplicação do Serviço
de Saúde do Exército, ficando subordinada diretamente à Diretoria de Saúde da Guerra, e tendo
por fim "dar aos médicos e farmacêuticos, candidatos à inclusão no Corpo de Saúde do Exército,
um complemento de instrução técnica sobre as aplicações especiais da medicina, cirurgia e
química ao Exército; dar-lhes a instrução especial de legislação e administração militares, e serviço
em campanha, de que terão necessidade em tempo de paz e de guerra; iniciá-los na equitação e
métodos de educação física; e classificar, no fim do curso, os estagiários por ordem de
merecimento, de modo a impedir a entrada no Exército daqueles cujo valor profissional, conduta e
moralidade tenham sido reconhecidos insuficientes" (art. 593).
O plano de ensino da Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército compreendia dois
cursos: "o de aplicação, destinado ao recrutamento de médicos e farmacêuticos para o Exército; e
o de aperfeiçoamento, destinado ao aperfeiçoamento dos médicos e farmacêuticos militares, após
permanência de alguns anos no serviço do Exército" (art. 617).
O curso de aplicação era dividido em três classes coincidentes com os objetivos da Escola
descritos pelo artigo 593 do decreto n°15.230 de 31/12/1921. A primeira delas era constituída por
um curso prático de clínicas e laboratório, ministrado no Hospital Central do Exército e no então
Laboratório Militar de Bacteriologia, e por um curso teórico. O curso prático compreendia as
seguintes matérias: clínica médica; clínica cirúrgica geral e das vias urinárias; clínica oftalmológica;
clínica otorrinolaringológica; clínica psiquiátrica e de moléstias nervosas; clínica dermatológica e
sifilográfica; aplicações de fisioterapia e radiologia; e exercícios de bacteriologia e de química
aplicadas à higiene militar. Já o curso teórico, era realizado por meio de conferências e incluía as
matérias de cirurgia de guerra, higiene militar e educação física, e doenças e epidemias dos
exércitos. Para os farmacêuticos, em separado, era dado um curso prático de bromatologia,
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toxicologia química e análises aplicadas ao Exército, ministrado nos serviços e gabinetes do
Laboratório Químico Farmacêutico Militar (arts. 619 e 621). A segunda classe, com instrução
especial de organização militar para médicos e farmacêuticos constava das matérias : serviço de
saúde em tempos de paz; aptidão física militar; perícias médico-legais; organização do Exército;
legislação e administração militares; serviço de saúde em campanha e tática sanitária. Aos
farmacêuticos, além destas, era ministrada a matéria de serviço de farmácia militar em tempo de
paz e de guerra (art. 621). A terceira classe, com instrução de equitação e exercícios de educação
física, era ministrada a médicos e farmacêuticos na Escola do Estado-Maior do Exército.
O curso de aperfeiçoamento constaria de duas partes: uma de revisão das matérias do curso de
aplicação e outra de aperfeiçoamento de uma clínica ou serviço de laboratório (art. 624).
Quanto às exigências para ingresso na Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército, a
idade limite diminuiu para 28 anos, tornando-se obrigatória a apresentação de atestado de
vacinação, além de ter que comprovar a aptidão física para o serviço militar em inspeção de saúde
pela junta regional (art. 626).
No entanto, somente em 1922 foi criado o curso de aperfeiçoamento da referida Escola, entrando
em funcionamento no dia 2 de outubro de 1923. Os trabalhos práticos de química do curso de
aperfeiçoamento foram iniciados em julho de 1925, no Laboratório Químico Farmacêutico Militar.
Já o curso de aplicação voltado para médicos e farmacêuticos foi inaugurado em 2 de março de
1926 e começou a funcionar em 1927.
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Inicialmente, a estrutura organizacional da então Escola de Aplicação Médico-Militar foi
estabelecida de acordo com o regulamento aprovado pelo decreto n°10.402 de 20/08/1913. A
direção do curso de aplicação especial médico militar cabia ao diretor do Hospital Central do
Exército, já militares encarregados da regência de aulas eram designados através de portaria do
Ministro da Guerra em número de nove, entre médicos militares, capitães ou primeiros -tenentes;
além de quatro pertencentes ao Corpo de Saúde do Exército, para auxiliarem os encarregados da
regência das aulas (art. 19).
Os programas e horários de ensino deviam ser organizados por todos os médicos, "regentes de
aulas" e auxiliares sob a presidência do diretor do Hospital, passando pelo crivo do General
Inspetor Geral de Saúde e do Chefe do Estado-Maior do Exército, antes de serem submetidos à
aprovação do Ministro da Guerra (art. 21). Os "regentes de aulas", seus auxiliares e os estagiários
recebiam uma gratificação (art. 24), e os demais serviços do curso eram executados por
funcionários do Hospital Central do Exército (art. 25).
Em 1921, segundo o novo regulamento aprovado pelo decreto n° 15.230 de 31 de dezembro, para
o Serviço de Saúde do Exército, o corpo administrativo da Escola de Aplicação do Serviço de
Saúde do Exército era formado por um comandante, coronel ou tenente-coronel médicos; um
ajudante, capitão ou primeiro-tenente médico; um secretário, oficial de administração; um
almoxarife, primeiro-tenente ou segundo-tenente contador; um sargento arquivista, ao mesmo
tempo protocolista; sargentos auxiliares de escrita, em número suficiente, conforme as
necessidades do serviço; um porteiro; um contínuo, reservista do Exército; e dois serventes,
reservistas do Exército (art. 598). A direção técnica cabia ao médico-chefe da Missão Militar
Francesa (MMF), que recebia o título de diretor de ensino. Este era auxiliado por um diretor de
estudos, também médico da Missão, que ficava subordinado ao Diretor de Saúde da Guerra em
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relação a questões de ensino e, através do chefe da MMF, entrava em contato com o Estado-Maior
do Exército, quando necessário (arts. 607 e 608). O pessoal do ensino era constituído por médicos
da citada Missão e por conferencistas e instrutores, nomeados pelo Ministro da Guerra, mediante
proposta do Diretor de Saúde (art. 611). Os chefes de serviço do Hospital Central do Exército, do
Laboratório Militar de Bacteriologia e do Laboratório Químico Farmacêutico Militar
desempenhavam a função de instrutores para o ensino clínico e de laboratório, respectivamente
(art.612).
No entanto, o funcionamento da instituição durante os anos seguintes diferiu bastante do que havia
sido proposto em termos legislativos.
De acordo com o relatório do ano de 1924 apresentado pelo diretor de estudos, Louis Marland, da
Missão Militar Francesa, o curso de aperfeiçoamento vinha funcionando precariamente, não
cumprindo aqueles objetivos previstos pelo decreto n°15.230 de 31/12/1921. Ao invés de durar um
ano como o previsto, era feito em apenas quatro meses, sendo realizado duas vezes em cada ano.
Quanto às matérias, ficou reduzido à instrução especial do Serviço de Saúde em campanha,
cirurgia de guerra, epidemiologia militar, higiene militar e trabalhos de tática sanitária. O fato de os
alunos permanecerem em seus serviços habituais prejudicava a assiduidade ao curso, impedindo
além disso, a convocação de oficiais do Serviço de Saúde em trabalho no interior do país. Desta
forma, só os oficiais em guarnição na capital federal, Rio de Janeiro (1ª região militar), podiam
fazer o curso. Louis Marland chamou a atenção ainda para a necessidade de se inaugurar o curso
de aplicação previsto pelo decreto nº15.230 de 31/12/1921, argumentando que os médicos e
farmacêuticos militares recebiam uma função sem ter passado por uma escola militar nem por um
corpo de tropa, e que o isolamento destes nas guarnições distantes carecia de uma sólida
preparação especial para o cumprimento de suas funções. Segundo Louis Marland, a falta de
especialistas nos quadros do Exército, como cirurgiões, bacteriologistas e radiologistas entre
outros, seria suprida pelo curso de aperfeiçoamento com duração de um ano. Referiu-se também à
falta de material sanitário de guerra e de preparo dos soldados e enfermeiros para compor uma
tropa sanitária (ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, Anos anteriores a 1925).
Em 1926, o curso de aperfeiçoamento ficou sob a direção do General Albert Quirin da Missão
Militar Francesa, tendo como diretor de ensino Louis Marland. Seu programa para 1928 constou de
trabalhos clínicos e de conferências ou trabalhos práticos sobre cirurgia de guerra (pelo Tenentecoronel João Afonso Sousa Ferreira); epidemiologia (Tenente-coronel Alarico Damazio); e serviço
de saúde em campanha (Major Jeannest da Missão Militar Francesa). O curso de epidemiologia
era compreendido por 25 sessões de trabalhos práticos incluindo visitas, com demonstrações e
observações do funcionamento, ao Instituto Oswaldo Cruz, Instituto Vacínico Municipal (no Rio de
Janeiro), ao Instituto Butantan (São Paulo) e Instituto Vital Brazil (Niterói); ao Hospital São
Sebastião e Hospital Paula Cândido (no Rio de Janeiro); ao Serviço de Moléstias Contagiosas da
Saúde Pública e à Fundação Gaffrée Guinle (no Rio de Janeiro). Além disso, era cobrada a
freqüência ao Laboratório Militar de Bacteriologia para a fabricação das vacinas e soros. Para os
farmacêuticos, o programa era constituído por conferências proferidas pelo engenheiro da Missão
Militar Francesa, Jean Pépin Lehaulleur, sobre técnica industrial, indústrias químicas, mobilização
industrial, incluindo visitas a usinas no Rio de Janeiro e São Paulo (ESTADO-MAIOR DO
EXÉRCITO, 1926).
Pelo relatório da Missão Militar Francesa, referente ao ano de 1928, o curso de aplicação estava
no seu segundo ano de funcionamento. Neste ano, por imposição do Ministro da Guerra, General
Nestor Sezefredo dos Passos, foi ministrado um curso de psicologia experimental pelo professor
polonês Dr. Waclaw Radecki. O autor do relatório considerou este curso inútil e deslocado, por ser
de pura teoria e abstração, indo contra o método e o objetivo essencialmente práticos e militares
da Escola de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército. Pela primeira vez, o curso de
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aperfeiçoamento teve duração de seis meses, sendo os alunos liberados de seus serviços militares
para a execução dos trabalhos. Diferentemente dos outros anos, o curso foi freqüentado por
médicos e farmacêuticos de outras regiões militares além da 1ª região, localizada na capital federal
(ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, 1928).
Em 1930, foram designados para conferencistas do curso de aplicação da Escola em questão o
Tenente-coronel João Afonso Sousa Ferreira (cirurgia de guerra); o Tenente-coronel Alarico
Damazio (epidemiologia militar); o Capitão Paulino Barcellos (serviço de saúde em tempo de paz,
organização do Exército e legislação e administração militares); o Capitão Arthur A. Luiz de
Alcântara (higiene militar e educação física); o Primeiro-tenente farmacêutico Eurico Brandão
Gomes (serviço de farmácia militar em tempo de paz e de guerra); e o Primeiro-tenente
farmacêutico Virgílio Lucas (química farmacêutica e analítica). Para instrutores, foram designados:
Major Murillo de Souza Campos (clínica psiquiátrica e moléstias nervosas); Capitão Alfredo Issler
Vieira (clínica otorrinolaringológica); Capitão João Pires da Silva Filho (clínica oftalmológica);
Capitão Helvecio do Rego Monteiro (trabalhos práticos de bacteriologia); Capitão Souto Maior
(trabalhos práticos de cirurgia e anatomia cirúrgica); Capitão Antônio Gentil Basílio Alves (auxiliar
de instrução do serviço de saúde em tempo de guerra – trabalhos práticos); Primeiro-tenente
Augusto Marques Torres (clínica médica); e Primeiro-tenente Jaime Villalonga (trabalhos de
radiologia) (ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, 1930).
Ainda em 1930, durante o mês de maio, o Ministro da Guerra José Fernandes Leite de Castro
baixou instruções para a organização do quadro permanente de enfermeiros do Exército, ficando
estabelecido que este curso teria duração de seis meses e funcionaria anexo à Escola de
Aplicação do Serviço de Saúde do Exército. O referido curso tinha por fim "melhorar a técnica dos
3° sargentos em benefício dos enfermos, dada sua espinhosa missão e permitir-lhes o acesso ao
posto imediato". Os explicadores e monitores seriam os oficiais médicos do Exército que
estivessem servindo durante um biênio na capital federal, propostos pelo comando da referida
Escola ao Diretor de Saúde da Guerra, e submetidos à aprovação do Ministro da Guerra
(ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, 1930).
Pelo decreto n. 22.350 de 12/01/1933, foi aprovado o plano geral do ensino militar e a Escola de
Aplicação do Serviço de Saúde do Exército teve seu nome mudado para Escola de Saúde do
Exército. De acordo com este decreto, o ensino ministrado no Exército tinha por fim "a formação e
eficiência do pessoal de que ele necessita para o cumprimento de suas missões" e este pessoal
seria dividido pelas Armas, Estado-Maior e Serviços. Neste sentido, a Escola seria formadora do
pessoal que integraria os serviços pertencentes ao quadro de saúde.
De 1939 até a atualidade, a Escola de Saúde do Exército diversificou seus cursos para além de
médicos e farmacêuticos, como os de preparação de enfermeiros ou auxiliares de enfermagem, de
cirurgia, de anestesia, de fisioterapia, de radiologia, de manipuladores de laboratórios, de farmácia,
de massagistas, de protéticos e de pediatras entre outros. Com a extinção da Escola de Veterinária
do Exército, em 1975, a Escola de Saúde do Exército passou a ministrar também o curso de
formação de oficiais veterinários. Atualmente, a instituição funciona no bairro de Benfica, na cidade
do Rio de Janeiro
FONTES
- BRASIL. Decreto n°2.232, de 6 de janeiro de 1910. In: Collecção das Leis da República dos
Estados Unidos do Brazil de 1910. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1913. (BCOC)
- BRASIL. Decreto n°10.402, de 20 de agosto de 1913. In: Collecção das Leis da República dos
Estados Unidos do Brazil de 1913. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1916. (BCOC)
Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1930)
Casa de Oswaldo Cruz / Fiocruz – (http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br)
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- BRASIL. Decreto n°15.230, de 31 de dezembro de 1921. In: Collecção das Leis da República
dos Estados Unidos do Brazil de 1921. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1922. (BCOC)
- BRASIL. Decreto n°22.350, de 12 de janeiro de 1933. In: Coleção das Leis da República dos
Estados Unidos do Brasil de 1933. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1934. (BCOC)
- ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO. 3ª seção, 2a subseção. Escola de Aplicação do Serviço de
Saúde. Anos anteriores a 1925. (AHEX)
- ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO. 3ª seção, 2a subseção. Escola de Aplicação do Serviço de
Saúde. Ano de 1925. (AHEX)
- ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO. 3ª seção, 2a subseção. Escola de Aplicação do Serviço de
Saúde. Ano de 1926. (AHEX)
- ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO. 3ª seção, 2a subseção. Escola de Aplicação do Serviço de
Saúde. Ano de 1927. (AHEX)
- ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO. 3ª seção, 2a subseção. Escola de Aplicação do Serviço de
Saúde. Ano de 1928. (AHEX)
- ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO. 3ª seção, 2a subseção. Escola de Aplicação do Serviço de
Saúde. Ano de 1930. (AHEX)
- MITCHELL, Gilberto de Medeiros. História do Serviço de Saúde do Exército Brasileiro 18081911. Rio de Janeiro: Escola de Saúde do Exército, 1963, v.1. (BN)
- SILVA, Artur Lobo da. O Serviço de Saúde do Exército Brasileiro (História evolutiva desde os
tempos primórdios até os tempos atuais). Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 1958. (BN)
FICHA TÉCNICA
Pesquisa - Verônica Pimenta Velloso
Redação - Andréa Lemos Xavier, Verônica Pimenta Velloso
Revisão - Francisco José Chagas Madureira.
Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1930)
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