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Ano 6 · Edição 1336ª · São Paulo, terça-feira, 13 de agosto de 2013.
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Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2013.08.12 19:08:08 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 358/13 – Nº único: 0003592-20.2013.9.26.0000 (Proc. de origem:
Mandado de Segurança nº 5152/13 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Fábio José Zago Prado, Sd PM RE 932767-3
Advs.: EDILSON DE ARAUJO ALMEIDA, OAB/SP 155.659; CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA,
OAB/SP 241.167
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: 1 Vistos. Junte-se. 2. Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido DE EFEITO SUSPENSIVO
ATIVO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, interposto por FABIO JOSÉ ZAGO PRADO, Sd PM RE 9327673, através de seus Advogados, Dr. Edilson de Araujo Almeida, OAB/SP 155.659 e Dr. Clayton Bernardinelli
Almeida, OAB/SP 241.167, contra a r. decisão proferida pelo D. Juízo da 2ª Auditoria Cível (fls. 16/17).
Alega o i. Defensor haver afronta à legislação vigente no indeferimento da concessão da liminar pleiteada
nos autos da Ação Ordinária nº 5.152/2013. 3. O Agravante ajuizou Mandado de Segurança, com pedido
liminar, com o fito de obter a suspensão do andamento do Conselho de Disciplina nº 44BPM/I-365/13/13,
sob a alegação de desobediência às normas vigentes (I-16-PM), pela Autoridade Administrativa, consistente
em indeferimento de expedição de carta precatória e carta rogatória, no curso do processo administrativo,
para a oitiva de testemunhas de defesa. 4. Agora, em sede de agravo, pleiteia a atribuição de efeito
suspensivo à r. decisão agravada, proferida pelo MM Juiz da Segunda Auditoria desta Especializada,
conquanto em contrariedade às provas apresentadas e sem qualquer coerência em sua fundamentação.
Sustentou, em síntese, o cabimento do presente agravo, nos termos do art. 524 e seguintes do Código de
Processo Civil, em razão do risco iminente do demandante sofrer prejuízos irreparáveis, decorrentes do
indeferimento da liminar pleiteada, justificando presentes o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”. 5. No
entanto, analisando rigorosamente a inicial e os elementos oferecidos pela peça recursal, vislumbro ter sido
a decisão contra a qual se insurge o Agravante, fundamentada de forma detalhada pelo MM Juiz de Direito
da 2ª Auditoria desta Especializada, onde firmou seu entendimento no ordenamento jurídico vigente. A
concessão de medida liminar, é ato de livre arbítrio do juiz e insere-se no poder de cautela adrede ao
magistrado. Nesse sentido: "A concessão ou não de liminar em mandado de segurança decorre da livre
convicção e prudente arbítrio do juiz. Negada a liminar, esta só pode ser revista pela instância recursora se
houve ilegalidade manifesta ou abuso de poder" (STJ - 1ª Turma, RMS 1239/SP, Rel. Min. Garcia Vieira,
julgado em 12/02/92). 6. Isto posto, recebo o presente Agravo na forma de Instrumento à vista do disposto
no art. 522 do Código de Processo Civil e, em razão da necessidade das informações do MM. Juiz “a quo”
para a elucidação da questão suscitada neste recurso, apreciarei com a vinda destas a eventual concessão
da medida liminar pleiteada. 7. Intime-se o Agravante a comprovar o cumprimento do art. 526 do Código de
Processo Civil. 8. Oficie-se ao MM. Juiz da causa, requisitando as informações necessárias, nos termos do
inciso IV do artigo 527 do CPC, e nos termos do inciso V do artigo 527 do CPC, intime-se a Agravada para
responder ao recurso. Com a vinda das informações e a resposta da Agravada, voltem-me os autos
conclusos. 9. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se e Cumpra-se. São Paulo, 12 de agosto de
2013. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
Nota de Cartório: Fica o Agravante INTIMADO a apresentar cópia inicial do Agravo supra, para intimação da
Agravada e a comprovar o cumprimento do artigo 526 do CPC.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 41/2012 - Número Único: 0003466-46.2009.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 2812/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado
Embargado(s): LUIS CLAUDIO ZAGUETTE EX-CB PM RE 812564-3
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Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA, OABSP 172438
Desp.: 1. Vistos. 2. Tendo em vista a informação supra (falecimento do Embargado), intime-se o advogado
para que esclareça se permanece no patrocínio dos eventuais herdeiros, juntando o respectivo instrumento
de mandato em caso afirmativo, para a devida habilitação, nos termos dos arts. 1.055 e seguintes do CPC.
3. P.R.I. e Cumpra-se. São Paulo, 12 de agosto de 2013. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 20 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS nº 002391/2013 (Número Único: 0003301-20.2013.9.26.0000)
Processo de origem: 068181/2013 - 1a AUDITORIA
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Impetrante(s): THIAGO GOULART RODRIGUES, OABSP 224062
Paciente(s): VAGNER AMILTON DE SOUZA REF 3.SGT PM RE 871131-3
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
HABEAS CORPUS nº 002392/2013 (Número Único: 0003304-72.2013.9.26.0000)
Processo de origem: 068181/2013 - 1a AUDITORIA
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Impetrante(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Paciente(s): OTACILIO JOSE DE SOUZA RES CEL PM RE 822387-4
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
APELACAO nº 006556/2012 (Número Único: 0002296-42.2010.9.26.0040)
Processo de origem: 057503/2010 - 4A AUDITORIA
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: ART. 309, CAPUT, DO CPM.
Apelante(s): A PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Apelado(s): JORGE CRISTIANO LUPPI RES 1.TEN PM RE 102676-3
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484 E ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS
DE ORNELLAS, OABSP 106544
APELACAO nº 006570/2012 (Número Único: 0002497-27.2010.9.26.0010)
Processo de origem: 057656/2010 - 1a AUDITORIA
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: arts. 319 e 322, c.c. art. 70, inciso II, alínea ''g'', todos do CPM. (PM Rogério); arts. 319 e 352,
''caput'', c.c. art. 70, inciso II, alínea ''l'', todos do CPM. (PM Sidney)
Apelante(s): ROGERIO DA SILVA SOARES CAP PM RE 875422-5, SIDNEY PIMENTEL DE LIMA SD 1.C
PM RE 892785-5
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484 , VANDA MARIA DA SILVA DUO, OABSP
126408 , ADILSON APARECIDO DE MENEZES, OABSP 176191 , RUI YOSHIO KUNUGI, OABSP 142014
E LUIZ CARLOS DA SILVA, OABSP 271052
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
APELACAO nº 006663/2013 (Número Único: 0003405-84.2010.9.26.0010)
Processo de origem: 058198/2010 - 1a AUDITORIA
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 210, "caput" do Código Penal Militar
Apelante(s): DANIEL LUIZ FREITAS BERTAO CB PM RE 852830-6
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Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
CORREICAO PARCIAL nº 000215/2013 (Número Único: 0005534-91.2012.9.26.0010)
Processo de origem: 066238/2012 - 1a AUDITORIA
Relator: PAULO A. CASSEB
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 99/107 E 139/151
Interessado(s): ANDRE SANTARELLI DE PAULA 2.TEN PM RE 118104-1, VALDENILSON PEREIRA
JUNIOR 2.SGT PM RE 889717-4, VAGNER JOSE DOS SANTOS SD 1.C PM RE 973061-3, RICARDO
AUGUSTO DA SILVA 1.TEN PM RE 975059-2, IVANILDO MENINO DA SILVA 2.SGT PM RE 981073-A
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
CORREICAO PARCIAL nº 000221/2013 (Número Único: 0007018-15.2010.9.26.0010)
Processo de origem: 059579/2010 - 1a AUDITORIA
Relator: PAULO A. CASSEB
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 605/613 E 641/653
Interessado(s): ANTONIO CARLOS NUNES DE ANDRADE SD 1.C PM RE 119732-A, GUILHERME
RAFAEL REGINATTO DA ROSA SD 1.C PM RE 126573-3
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
APELACAO nº 002894/2012 (Número Único: 0007699-18.2011.9.26.0020)
Processo de origem: 004366/2011 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante(s): DENISE CRISTINA DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 965992-7
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371 , PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111, HUMBERTO RODOLFO PENNO MACENA, OABSP 297949 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado
APELACAO nº 003097/2013 (Número Único: 0002532-83.2012.9.26.0020)
Processo de origem: 004627/2012 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR AUDITORIA - CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante(s): CLOVIS VITORINO PEREIRA EX-CB PM RE 105140-7
Advogado(s): CARLOS CAMPANARI, OABSP 280761
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VIVIAN NOVARETTI HUMES, OABSP 286802 Proc. Estado
2A
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 000458/2013 (Número Único: 0006549-02.2011.9.26.0020)
Processo de origem: 004303/2011 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): ANTONIO OLIVEIRA MARTINS EX-SD 1.C PM RE 114044-2
Advogado(s): JAIME CANDIDO DA ROCHA, OABSP 129874
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO A REALIZAR-SE EM 21
DE AGOSTO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
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REVISAO CRIMINAL nº 000239/2013 (Número Único: 0001817-67.2013.9.26.0000)
Processo de origem: 031218/2001 - 1a AUDITORIA
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Revisionando(s): MARCOS CORREIA DOS SANTOS EX-CB PM RE 911395-9
Advogado(s): VALERIA PERRUCHI, OABSP 089518 E DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES, OABSP
240106
CONSELHO DE JUSTIFICACAO nº 000221/2012 (Número Único: 0000016-53.2012.9.26.0000)
Processo de origem: GS 508/2010 - SECRET. SEG. PUBLICA
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Justificante(s): ELIZABETE SOLIMAN RES TEN.CEL. PM RE 800880-9
Advogado(s): DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OABSP 175619
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO nº 001213/2013 (Número Único: 000163229.2013.9.26.0000)
Processo de origem: 044478/2006 - 3a AUDITORIA
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RENATO CARVALHAES CUSTODIO REF 3.SGT PM RE 792286-8
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OABSP 204820
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 000099/2013
54.2010.9.26.0030)
Processo de origem: 058830/2010 - 3a AUDITORIA
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): HENRIQUE MOTTA NEVES MAJ PM RE 862725-8
Advogado(s): DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OABSP 175619
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 388/398
(Número
Único:
0004955-
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A
REALIZAR-SE EM 22 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 10:00 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO
RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS nº 002395/2013 (Número Único: 0003426-85.2013.9.26.0000)
Processo de origem: 068251/2013 - 4A AUDITORIA
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Paciente(s): MILTON DA SILVA ALVES CAP PM RE 901388-1
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
APELACAO nº 006613/2012 (Número Único: 0004199-08.2010.9.26.0010)
Processo de origem: 058566/2010 - 1a AUDITORIA
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Art. 303, "caput", c.c. art. 70, inciso II, alíneas "g" e "l" do CPM (por 8 vezes) e (por 1 vez) no art. 303,
"caput", c.c. art. 70, inciso II, alíneas "g" e "l" e art. 30, inciso II, todos do CPM
Apelante(s): CELSO DIAS DE OLIVEIRA EX-1.SGT PM RE 853312-1
Advogado(s): JORGE DO CARMO ARAUJO, OABSP 233887
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
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CORREICAO PARCIAL nº 000213/2013 (Número Único: 0006523-34.2011.9.26.0010)
Processo de origem: 062323/2011 - 1a AUDITORIA
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente(s): O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 155/159 E 182/190
Interessado(s): JAIR BALTIECA SD 1.C PM RE 892286-1
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
CORREICAO PARCIAL nº 000218/2013 (Número Único: 0002635-57.2011.9.26.0010)
Processo de origem: 060640/2011 - 1a AUDITORIA
Relator: CLOVIS SANTINON
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 264/272 E 305/312
Interessado(s): ALBERTE MEIRELES DO NASCIMENTO SD 1.C PM RE 110614-7
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
CORREICAO PARCIAL nº 000219/2013 (Número Único: 0002916-76.2012.9.26.0010)
Processo de origem: 064803/2012 - 1a AUDITORIA
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 114/118 E 147/159
Interessado(s): FABIO HENRIQUE RODRIGUES SD 1.C PM RE 137900-3; WILSON MURENA MIRANDA
REF 3.SGT PM RE 840438-A
Advogado(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OABSP 154676 , MOSAI DOS SANTOS, OABSP 290883 ,
RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371 , CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539, FABIO
CUNHA GALVES, OABSP 329065 e outros
CORREICAO PARCIAL nº 000224/2013 (Número Único: 0005269-89.2012.9.26.0010)
Processo de origem: 066188/2012 - 1a AUDITORIA
Relator: CLOVIS SANTINON
Corrigente(s): JOSE RICARDO PEREIRA DOS SANTOS 2.SGT PM RE 940465-1
Advogado(s): JURANDIR DA SILVA PINTO, OABSP 066968
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 13/14, 17/18 E 25/32
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 000348/2013 (Número Único: 0002883-82.2013.9.26.0000)
Processo de origem: 005088/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 210/212, QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): WILSON ORESTES FRIGIERI JUNIOR CB PM RE 116900-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
APELACAO nº 002937/2012 (Número Único: 0000010-83.2012.9.26.0020)
Processo de origem: 004423/2012 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO ROBERTO, OABSP 234726 Proc. Estado
Apelado(s): ARIEL SIMOES DE PAIVA 1.SGT PM RE 904582-1
Advogado(s): ANDREA SIQUEIRA, OABSP 135072; LUCIOLA SILVA FIDELIS, OABSP 169947;
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ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA, OABSP 244386 e outros
APELACAO nº 002950/2012 (Número Único: 0002562-21.2012.9.26.0020)
Processo de origem: 004642/2012 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): MARCOS XAVIER DE AMORIM 2.SGT PM RE 865245-7
Advogado(s): LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS, OABSP 292801
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado
AGRAVO REGIMENTAL nº 000186/2013 (Número Único: 0007019-33.2011.9.26.0020)
Processo de origem: 004336/2011 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): FLAVIO CESAR BUENO EX-CB PM RE 880879-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1167/12 – Nº Único 0004083-61.2012.9.26.0000
(Processo nº 49.966/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Daniel Sérgio Ramalho, ex-Cb PM RE 973175-0
Adv.: Maria Socorro Aquino Oliveira, OAB/SP 242.492 (Dativa)
Fica a I. Defensora INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
APELACAO Nº 2906/2012 - Número Único: 0047289-18.2010.8.26.0053 (Ação Ordinária nº 4510/2012 – 2ª
Auditoria - Cível) Reexame Necessário
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Otávio Augusto Moreira D’Elia, OABSP 074104 Proc. Estado
Apelado: Ailton Santos, ex-3º Sgt PM RE 872774-A
Advogados: Edivaldo Pompeu, OABSP 092492, Renata Capella dos Reis Martinhão, OABSP 171353,
Aparecida Cardoso de Souza, OABSP 194816 e outros
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao apelo fazendário. Considerado prejudicado o reexame necessário. Vencido o
Relator, que negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o Revisor."
APELACAO Nº 3036/2013 - Número Único: 0004666-20.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4207/2011 – 2ª
Auditoria - Cível) Agravo Retido
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: Robilon Alves, ex-Sd 1.C PM RE 950018-9
Advogado: Ronny Soares Carnauskas, OABSP 304257
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
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Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogada: Ligia Pereira Braga Vieira, OABSP 143578 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a unanimidade,
para não conhecer do agravo retido e, no mérito, negar provimento ao apelo interposto, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 3041/2013 - Número Único: 0002765-80.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
liminar nº 4660/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Luciana Marini Delfim, OABSP 113599 Proc. Estado, Filipe Paulino Martins, OABSP 329160
Apelado: Antônio Duque de Almeida Filho, Sd 1.C PM RE 112219-3
Advogado: Lindomar Mendonça dos Santos, OABSP 292801
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão."
1ª AUDITORIA
Portaria nº 01 /13
Regulamenta o registro e a colheita de depoimentos, debates e dos votos dos Juízes pelo sistema
audiovisual.
O Dr. RONALDO JOÃO ROTH, MM Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a competência singular e a competência colegiada do Primeiro Grau da Justiça
Militar nos processo dos crimes militares, nos termos do artigo 125, § 5º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições do Código de Processo Penal Militar de 1969 a respeito dos atos
processuais, da instrução criminal e do julgamento, os quais devem ser documentados, sem prejuízo de
outros registros na Ata de Sessão;
CONSIDERANDO a disciplina do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Resolução nº 105/10,
sobre a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual;
CONSIDERANDO a prática em caráter experimental nesta Primeira Auditoria Militar pelo sistema de
audiovisual dos atos do processo e dos atos do julgamento, desde 18 de abril de 2012, por determinação
verbal do Presidente do E. Tribunal de Justiça Militar e com base na Resolução 105/10 do CNJ, com
satisfação unânime do Juízo, do Ministério Público e dos Advogados;
CONSIDERANDO que o procedimento realizado de documentação e registro de todos os atos do
processo nesta Auditoria Militar tem otimizado o aproveitamento daqueles atos;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a formalização dos atos do processo na Primeira
Auditoria Militar, pelo sistema audiovisual, não somente a documentação dos depoimentos colhidos
(inquirição de testemunha e de vítima e o interrogatório do réu), mas também dos debates e do julgamento,
tendo em vista estes últimos serem próprios do Juízo Colegiado;
CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus nº
34.048/SP - Rel. Min. Jorge Mussi - J. 25.06.13 acerca da necessidade de degravação dos depoimentos
colhidos pelo sistema audiovisual: "os julgamentos na Justiça Militar Estadual são realizados por um
colegiado composto por 5 (cinco) juízes, 4 (quatro) militares e um togado, peculiaridade que reforça a
indispensabilidade da degravação e anexação aos autos dos interrogatórios e dos testemunhos prestados
na instrução processual, a fim de que todos os julgadores possam ter acesso à prova produzida ao apreciar
o mérito da ação penal."
CONSIDERANDO que o processo engloba os atos da instrução criminal e os atos do julgamento e
na Justiça Militar todos esses atos ocorrem em sessão pública;
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Juiz Orlando Eduardo
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CONSIDERANDO a garantia da transparência e maior fidedignidade dos atos processuais;
CONSIDERANDO que não só os depoimentos colhidos em Juízo, mas também os debates e os
votos dos Juízes do Conselho de Justiça são importantes serem documentados;
DETERMINO:
Art. 1º - Os atos realizados em sessão pública do processo-crime, singular e colegiado, deverão ser
colhidos pelo sistema audiovisual, com o registro de todas as ocorrências em Ata de Sessão;
Art. 2º - Os depoimentos colhidos em Juízo, pelo sistema audiovisual deverão ocorrer sem prejuízo
de depoimento resumido por parte do Escrevente de sessão ou de audiência.
Art. 3º - Igualmente deverão também ser documentados os debates e os votos dos Juízes do
Conselho de Justiça, realizados pelo sistema audiovisual, sem prejuízo do registro resumido em Ata de
Sessão, com explicitação dos motivos da decisão adotada individualmente pelos Juízes.
Art. 4º - Caberá à Coordenadora do Cartório a adoção de providências necessárias à implementação
do procedimento ora formalizado.
Art. 5º - Colha-se o ciente dos Promotores de Justiça oficiantes na Primeira Auditoria Militar e, pelo
prazo de quinze dias, dos Advogados que também militam nesta Auditoria da Justiça Militar.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 09 de agosto de 2013.
Ronaldo João Roth
Juiz de Direito
Justificação Criminal nº 67639/2013 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0002104-97.2013.9.26.0010)
Justificante: Sivaldo Aparecido Santos
Advogados: Dr(a). JOAO BAPTISTA DUARTE OAB/SP 243496 e Dr(a). LUIZ ROBERTO DOS SANTOS
OAB/SP 246362
Assunto:Ficam Vossas Senhorias Intimados do despacho de fls.124, "verbis": " I - Vistos, etc. II - Diante da
juntada do documento de fls. 120/123, REDESIGNO a Audiência para o dia 10/09/2013 às 14:00 horas. III Dê-se ciência às partes. C. São Paulo, 09 de agosto de 2013. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito."
Processo nº 68177/2013 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0003066-23.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C EDNALDO OLIVEIRA SANTANA
Advogado: Dr(a). EGMAR GUEDES DA SILVA OAB/SP 216872
Assunto: Fica V. Sa. ciente da juntada aos autos, do Ofício nº 33BPMM-013/060/13 e anexos (notas fiscais
e fotografias), com informações sobre avaliação dos bens apreendidos e auto de entrega.
Processo nº 64938/2012 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0003077-86.2012.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C ELCIO MIRANDA SANCHES
Advogado: Dr(a). CARLOS CAMPANARI OAB/SP 280761
Assunto: Fica V. Sa. ciente da juntada aos autos, da Carta Precatória expedida para oitiva de 01
testemunha referida e 03 testemunhas de defesa, na Comarca de Ourinhos, integralmente cumprida.
Processo nº 67952/2013 - 1ª Aud. (Número Único: 0002774-38.2013.9.26.0010) - CBJ
Acusado: ex-3.SGT MANOEL ARAUJO NETO
Advogados:Dr(a). MARIA SOCORRO AQUINO OLIVEIRA OAB/SP 242492
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Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da expedição de Certidão de Honorários nos autos supra, podendo
ser retirada nesta auditoria a partir desta data.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5031/2013 - (Número Único: 0010071-48.2013.8.26.0053) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ISAMAR MACHADO COUTO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (EC) - Tópico final da
sentença de fls. 93/108: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE
“WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Por tal fato, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se
ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em
condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 06/08/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a
título de preparo as custas no valor de R$ 96,85, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). FREDIANO JOSÉ MOMESSO TEODORO - OAB/SP 184982.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCAS PESSOA MOREIRA - OAB/SP 329426.
4966/2013 - (Número Único: 0001463-79.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARIO LUCIO DEFTEREOS X COMANDANTE GERAL DA PMESP (EC) - Tópico final da
sentença de fls. 38/44: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - conceder a ordem e julgar extinto o processo,
com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº 12.016/2009, c.c. o art. 269, I do CPC; - manter a
suspensão do cumprimento do corretivo; - anular o Procedimento Disciplinar (PD) nº 6BPMM-121/06/07; oficie-se a autoridade militar apontada como coatora com cópia desta decisão; - intime-se o impetrante e a
Fazenda Pública; - custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários advocatícios; - a
presente lide está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do art. 14, § 1º da Lei nº
12.016/09; sendo assim, com ou sem a interposição de recurso pelas partes, após o prazo encaminhe-se ao
e. TJM com nossas homenagens." SP, 05/08/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
4917/2013 - (Número Único: 0000429-69.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WEIDEN ALVES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
1 - Vistos. 2 - Manifestem-se as partes quanto à juntada dos documentos de fls. 63/81. 3 - Intimem-se. São
Paulo, 07 de agosto de 2013. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
(MF). Advogado: HEITOR BARROS DA CRUZ OABSP 220646
Procurador do Estado: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA OABSP 108481
5181/2013 - (Número Único: 0003590-87.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARCELO PALMEIRA ZACCARO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(MF). I. Vistos. II. Feito, ainda não autuado, aportado em meu gabinete no final da manhã de ontem (sextafeira, 09.08.2013), o qual foi trazido pela digna Coordenadoria. III. Elaboro a historicidade da causa posta a
apreciação jurisdicional. IV. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado
por MARCELO PALMEIRA ZÁCCARO, Cap PM RE 884137-3, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr.
Presidente do Conselho de Justificação (CJ) nº GS Nº 680/13, feito judicialiforme este a que responde o ora
impetrante (v. Ofício nº Correg/PM-011/333/13, doc. 05). V. Em petição inicial dotada de 08 (oito) laudas,
constam os seguintes pleitos: "Ante todo o exposto, requer a Vossa Excelência: a) a concessão da medida
liminar, inaudita altera pars, com fundamento no artigo 273 do Código de Processo Civil, para ordenar à
autoridade coatora que suspenda, imediatamente, a instrução do Conselho de Justificação GS nº
0680/2013, até a definitiva decisão do presente writ" e, b) "seja, ao final, confirmada a tutela antecipada
pleiteada, reconhecendo a ilegalidade do ato consistente no fato de submeter o impetrante a um Conselho
de Justificação, estando a acusação desconforme com o artigo 9º da Lei 5.836/72, e o evidente desrespeito
à Súmula 14 do STF, determinando, assim, a suspensão do Conselho de Justificação, em definitivo, até que
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o impetrado adote providências para sanear o libelo, de forma a atender os dispostos nas normas tidas
como violadas, ou seja, elaborar o libelo de forma prevista no artigo 9º da Lei 5.836/72." VI. O interrogatório
do justificante (ora impetrante) se acha designado para o dia 14.08.2013, às 08h00min, ou seja, quarta-feira
próxima (v. doc. 18). VII. É o relatório do necessário. VIII. Edifico, a partir de então, o prédio motivacional.
IX. Pois bem. X. Após estudo do caso (cotejo do petitório prefacial com os documentos que o
acompanham), entendo que a medida liminar almejada deve ser INDEFERIDA. XI. Isso porque não
vislumbro, na hipótese em apreço, a existência de fundamento relevante (v. artigo 7º, inciso III, da Lei nº
12.016/2009), requisito primordial para o concessivo da cautelaridade. XII. No compasso do acima afirmado,
demonstro o POSICIONAMENTO PRIMEVO DESTE JUÍZO, SEM ALÇAR PÍNCAROS, PORTANTO, DE
DEFINITIVIDADE. XIII. Assim o faço, em respeito ao insculpido no artigo 93, inciso IX, da Constituição
Cidadã, norma esta das mais representativas do Estado Democrático de Direito Brasileiro. XIV. Vejamos.
XV. O justificante (ora impetrante) entende haver eiva na acusação fática a ele impingida, haja vista
salientar que não houve a individualização de sua conduta (v., nesse esteio, o penúltimo parágrafo da
segunda lauda da peça atrial: "... o OFÍCIO Nº CORREGPM-011/333/13 e o Processo GS nº 680/13 não
individualizaram a conduta do impetrante..."). XVI. Razão, contudo, não lhe assiste. XVII. Ao contrário do
que aduz o justificante (ora impetrante) HOUVE, POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
ESCORREITA EXTERIORIZAÇÃO DOS FATOS TRANSGRESSIONAIS A ELE ATRIBUÍDOS. XVIII. Com
efeito, pode se asseverar que NÃO HÁ, "IN CASU", QUALQUER ESCAMOTEAMENTO DAQUILO QUE
EFETIVAMENTE SE LHE IMPUTA. XIX. No alinho das asserções acima realizadas, trago a lume, neste
átimo, o seguinte trecho do encorpado e detalhado Ofício nº CorregPM-011/333/13 (doc. 05): "Com
fundamento no § 2º do artigo 3º da Lei Estadual nº 186/73, c.c. o artigo 73 do Regulamento Disciplinar da
Polícia Militar - RDPM (Lei Complementar nº 893/01), em consonância com a Lei Federal nº 5.836/72,
venho à presença de Vossa Excelência OFERECER REPRESENTAÇÃO CONTRA O CAPITÃO PM
884137-3 MARCELO PALMEIRA ZÁCCARO, DO 38º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
METROPOLITANO, contra o Primeiro-Tenente PM 913833-1 Osmar Jatobá Júnior, contra o PrimeiroTenente PM 104591-1 Sérgio Nocce, ambos do 21º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, e contra o
Primeiro-Tenente PM 108365-1 Aladio Palmieri José Adriano, do 28º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano, PELOS FATOS A SEGUIR EXPOSTOS. Restou apurado no INQUÉRITO POLICIAL
MILITAR Nº CPAM11 - 001/06/10 que os interessados praticaram condutas que, além de constituírem
transgressões disciplinares de natureza grave, são de natureza desonrosa e atentatórias às instituições e
ao Estado. Mencionado inquérito foi instaurado após o civil Denis Seikei Inamine, em 03 de janeiro de 2010,
por volta das 15h50m, tentar, sem sucesso, aliciar o Primeiro-Tenente Vitor Hugo Gomes Carrinon, do 8º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, para participar de um ESQUEMA DE ATIVIDADES ILEGAIS
ENVOLVENDO MÁQUINAS DE JOGOS CONHECIDAS COMO 'CAÇA-NÍQUEIS' (fls. 608 a 610, 634, 640 e
641 do inquérito). Extrai-se das investigações que o ESQUEMA EM QUESTÃO tinha como principais
administradores o então Primeiro-Tenente PM 102676-3 Jorge Cristiano Luppi, à época exercendo funções
de Comandante de Força Patrulha na área do 21º Batalhão de Policia Militar Metropolitano, hoje na reserva
não remunerada, visto ter sido exonerado da Instituição a pedido, e o Tenente-Coronel PM 90270-5
Antonio Carlos Goulart, falecido em 26 de agosto de 2012, quando já pertencia à reserva remunerada. O
grupo formado pelos Oficiais ora representados e pelos dois ex-Oficiais acima mencionados praticava, pois
utilizando-se de suas funções, O ACOBERTAMENTO DE ATIVIDADES ILÍCITAS ENVOLVENDO A
PROTEÇÃO E O CONTROLE DE ATIVIDADES DE JOGOS ILEGAIS EM BINGOS CLANDESTINOS E
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS POSSUIDORES DE MÁQUINAS CONHECIDAS COMO 'CAÇANÍQUEIS', ESPECIALMENTE NA ÁREA DE ATRIBUIÇÃO DO 21º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
METROPOLITANO. Sob coordenação do Oficial Superior falecido, O CAPITÃO e os Tenentes, assim como
o Ex-Primeiro-Tenente PM Luppi, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES PÚBLICAS, AGIAM PARA COIBIR
O FUNCIONAMENTO DAS CASAS DE JOGOS QUE NÃO COLABORASSEM COM OS PAGAMENTOS
DE VALORES ILEGAIS A ELES, BEM COMO CONTRA OS EVENTUAIS ADVERSÁRIOS DOS QUE OS
BENEFICIAVAM COM TAIS VALORES, REALIZANDO APREENSÕES DE MÁQUINAS DE JOGOS DE
FORMA QUE HOUVESSE A TOMADA DE TERRITÓRIO EM FAVOR DOS CONTRAVENTORES QUE
PAGAVAM OS VALORES. OS REPRESENTADOS, NESSE CENÁRIO, REALIZAVAM EXIGÊNCIAS DE
VANTAGENS INDEVIDAS AOS ADMINISTRADORES DE CASAS DE JOGOS DE AZAR PARA DEIXAREM
DE ADOTAR PROVIDÊNCIAS LEGAIS E PARA COMUNICAR-LHES ACERCA DO RECEBIMENTO DE
DENÚNCIAS CONTRA ESSE TIPO DE ATIVIDADE ILEGAL, DANDO-LHES OPORTUNIDADE PARA QUE
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SE ANTECIPASSEM À FISCALIZAÇÃO POLICIAL, BEM COMO LHES ORIENTAVAM SOBRE COMO
AGIR PARA QUE A POLÍCIA DEIXASSE O LOCAL ABORDADO. RECEBIAM EFETIVAMENTE TAIS
VANTAGENS E ATUAVAM CONTRA OS INFRATORES QUE NÃO REALIZAVAM OS PAGAMENTOS,
COMO O FITO DE FORÇÁ-LOS A PAGAR, ALÉM DE TENTAR CONVENCER OUTROS POLICIAIS
MILITARES A DEIXAREM DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS DIANTE DE OCORRÊNCIA DE
JOGO DE AZAR, BUSCANDO AINDA INTERFERIR NO DESFECHO DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS
ENVOLVENDO TAIS DELITOS. As investigações levadas a efeito revelaram que O ESQUEMA
FUNCIONOU PELO MENOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2010 E 2011, E
NESSE PERÍODO, APUROU-SE QUE O CAPITÃO PM ZÁCCARO, o Primeiro-Tenente PM Palmieri, o
Primeiro-Tenente PM Jatobá e o Primeiro Tenente PM Nocce, juntamente com o ex-Tenente Coronel PM
Goulart e o ex-Primeiro Tenente PM Luppi COMUNICAVAM-SE FREQUENTEMENTE PARA TRATAR DE
DIVERSOS ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO DO ESQUEMA E AGIAM NOS MOLDES JÁ
MENCIONADOS, CONFORME EXPLICITADO ACIMA E COMO SE VÊ EVIDENCIADO ÀS FLS. 623 A 635,
642, 2713 A 2718 E 2720 A 2725 DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR E FLS. 775 A 819, 1906, 1907, 1922
A 1935, 1451, 1452, 1454 A 1457 E 1469 A 1472, 2103, 2104, 2187, 2188, 2714, 2720 A 2725, 2730 A
2739, 2798 A 2819, 3837 A 3839, 3949 E 4709 DO ANEXO AO INQUÉRITO. AS REPRESÁLIAS CONTRA
COMERCIANTES NO SENTIDO DE FORÇÁ-LOS AOS PAGAMENTOS, COM A PARTICIPAÇÃO DOS
QUATRO REPRESENTADOS, POR SINAL, VÊM ESPECIALMENTE MATERIALIZADAS NAS FLS. 632,
633, 2715, 2716 DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, E NAS FLS. 1922 A 1935, 1451, 1452, 1454 A 1457,
1469 A 1472, 1505, 1506, 1922 A 1935, 2806, 3209, 5426 E 5427 DO ANEXO AO INQUÉRITO. O
CAPITÃO PM ZÁCCARO, ADEMAIS, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2011, ACOMPANHOU E APRESENTOU
O CIVIL CHAMADO FERNANDO MARCIONILIO DOS ANJOS, QUE SE INTITULOU EMPRESÁRIO DO
RAMO DE 'BINGO', AO CAPITÃO PM RUBENS DE SOUZA DINIZ, COMANDANTE DA 2ª COMPANHIA
DO 33º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO, OCASIÃO EM QUE FERNANDO TENTOU
ALICIAR O CAPITÃO PM RUBENS PARA QUE NÃO INTERFERISSE NAS ATIVIDADES DOS BINGOS
QUE PRETENDIA INSTALAR NA ÁREA DAQUELA COMPANHIA, CHEGANDO AO PONTO DE AMEAÇAR
O OFICIAL, TUDO ISSO PRESENCIADO PELO CAPITÃO PM ZÁCCARO, QUE ASSIM AGIU DE
MANEIRA CONIVENTE DIANTE DO CONVITE À PRÁTICA ILEGAL E DA AMEAÇA (FLS. 1455 A 1458,
1469 A 1474, 2701, 2702 E 2723 DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR). Além do já explanado, evidenciouse ainda, no curso das investigações, que: o Primeiro-Tenente PM Palmieri, conforme conversa transcrita
às fls. 2780 a 2782, 2789 e 2790, todas do anexo ao inquérito, e conforme relatado à fl. 2725 do inquérito,
em agosto de 2010, durante o exercício da função de Comandante de Força de Patrulha, o seja, durante o
horário de serviço, esteve na casa do Tenente-Coronel PM Goulart para fins alheios à atividade que
desempenhava - provavelmente parta tratativas a respeito do esquema -, eis que se evidenciou que o
Soldado PM 104888-A Marcelo da Silva Gomes, utilizando o telefone do Primeiro-Tenente PM Palmieri, na
ocasião, conversa com o Soldado PM 942281-1 Alexandre Calabrez, ambos do 21º BPM/M, e após com o
Primeiro-Tenente PM Nocce. O Soldado PM Gomes desempenhava a função de motorista do PrimeiroTenente PM Palmieri, no horário das 18h00min às 06h30min, conforme escala de serviço à fl. 807 do
inquérito. (...). O CAPITÃO PM ZÁCCARO MANTEVE CONVERSAÇÕES COM O PRIMEIRO-TENENTE
PM PALMIERI E COM VÁRIOS MILITARES, ESPECIFICADOS À FL. 2716 DO INQUÉRITO POLICIAL
MILITAR, NAS QUAIS DEPRECIAVAM AS IMAGENS DO COMANDANTE DO POLICIAMENTO DE ÁREA
METROPOLITANA 1, À ÉPOCA, O CORONEL PM JOSÉ LUIZ SANCHES VALENTIM, DO ENTÃO
COMANDANTE E DO ENTÃO SUBCOMANDANTE DO 8º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
METROPOLITANO, O ENTÃO TENENTE-CORONEL PM WLAUDER ROBSON GONÇALVES E O ENTÃO
MAJOR PM NELSON CELEGATTO (FLS. 2716 E 2725 DO INQUÉRITO E 3675 A 3678 E 3681 A 3693 DO
ANEXO AO INQUÉRITO). O Primeiro-Tenente PM Jatobá e o Primeiro-Tenente PM Palmieri, conforme fls.
637 e 644 do inquérito e 1332 e 1333 do anexo ao inquérito, no dia 29 de agosto de 2010, em conversação,
referem-se ao Coronel PM José Luiz Sanches Valentim, então Comandante do Policiamento de Área
Metropolitana 1, de forma desrespeitosa." (salientei). XX. Como acima se vê, O ACLARAMENTO DA
IMPUTAÇÃO FÁTICA É INCONTESTE. XXI. Em outras palavras: o Ofício nº CorregPM-011/333/13 que ora
se ataca (doc. 05) TRAZ PERFEITO E ESPECÍFICO DELINEAMENTO FÁTICO NO QUE RESPEITA A
CADA JUSTIFICANTE, O QUE TAMBÉM ABARCA, POR LOGICIDADE, O ORA IMPETRANTE (CAP PM
ZÁCARRO). XXII. E O FATO DE SOBREDITO OFÍCIO SE REPORTAR A DETERMINADOS
DOCUMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR CORRELATO EM NADA TRAZ DESVALIA, POSTO
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QUE A ÍNTEGRA DE TAL INQUISITIVO PENAL SE ENCONTRA NO BOJO DO PRÓPRIO CJ. XXIII. Tal
assertiva se faz, pois este magistrado, ao proceder a leitura, em sua inteireza, do Ofício nº CorregPM011/333/13, deparou-se com seu cabeçalho assim formulado (doc. 05): "São Paulo, 11 de julho de 2013.
OFÍCIO Nº CorregPM-011/333/13. Do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Ao
Excelentíssimo Senhor Fernando Grella Vieira, Digníssimo Secretário de Estado dos Negócios da
Segurança Pública. Assunto: Representação para instauração de Conselho de Justificação. ANEXOS: 1)
DVD+RW, CONTENDO CÓPIA INTEGRAL DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº CPAM1-001/06/10 E
DE SEU ANEXOS. 2) CÓPIA DA DENÚNCIA E DA DECISÃO DE RECEBIMENTO PARCIAL NO
PROCESSO-CRIME Nº 60.250/11, DA TERCEIRA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL. 3)
Cópia dos Assentamentos Individuais dos interessados. Interessados: CAPITÃO PM 884137-3 MARCELO
PALMEIRA ZÁCCARO, DO 38º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO e outros" (salientei).
XXIV. Como se apercebe de todo o já gizado, além de referido Ofício individualizar as condutas dos
justificantes traz, de forma anexa e dentre outros documentos, a CÓPIA INTEGRAL DO PROCEDIMENTO
INVESTIGATIVO PENAL CORRELATO. XXV. Ainda que o aqui já aposto seja (mais do que) suficiente para
demonstrar que não assiste razão ao contido na peça-gênese deste remédio constitucional, acresço. XXVI.
Na espécie, REALMENTE NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA DE QUE O JUSTIFICANTE (ORA IMPETRANTE)
POSSUI PLENA CIÊNCIA DA ACUSAÇÃO QUE LHE ACOMETE. XXVII. Nesse fluxo, vale registrar, que
além do Conselho de Justificação está o ora impetrante sendo processado, em FEITO PENAL
CORRELATO, pelos seguintes delitos: artigo 308, § 1º (corrupção passiva com aumento de pena), artigo
305 (concussão) e artigo 309, "caput" (corrupção ativa), combinados com os artigos 53, 70, alínea "g", e 79,
todos do Código Penal Militar (conforme sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de
São Paulo, mais especificamente, campo "pesquisa - feitos criminais", nº 60.250/2011, Ofício nº 498/2013 3ª Auditoria, do Ilmo. Sr. Coordenador de tal Auditoria para o Ilmo. Sr. Delegado de Polícia Divisionário
Titular do IRRG - pesquisa feita por este magistrado na tarde deste sábado). XXVIII. Não se deve descurar,
nessa toada, que o CJ também se apoia no apuratório do inqusitivo penal correlato, o qual, repise-se, está,
INTEGRALMENTE, juntado por mídia no feito judicialiforme. XXIX. Por derradeiro - e no aproveitar do fixado
no item imediatamente acima -, registro que NÃO HÁ, MINIMAMENTE, COMO SE ALEGAR, NO CASO
CONCRETO, DESRESPEITO À SÚMULA VINCULANTE Nº 14 DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, POIS, COMO EXAUSTIVAMENTE SE VIU, O INQUÉRITO POLICIAL MILITAR ESTÁ À
DISPOSIÇÃO DO JUSTIFICANTE (ORA IMPETRANTE) EM SUA INTEGRALIDADE. XXX. Consoante todo
o esposado, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PERSEGUIDA, POR NÃO VISLUMBRAR A PRESENÇA, "IN
CASU", DE FUNDAMENTO RELEVANTE (v. artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009). XXXI. Mergulho,
agora, em outra questão. XXXII. No concernente à gratuidade processual, observo que o ora impetrante é
Oficial/PM (Capitão) e requer tal benefício. XXXIII. Nessa condição, conforme já decidi em reiteradas
oportunidades, a mera declaração de hipossuficiência não basta para o deferimento de tal pedido. XXXIV.
Assim, no prazo de 10 (dez) dias, deve o impetrante recolher as custas iniciais ou provar, por petição, sua
condição de pobre, no sentido jurídico da palavra, juntando cópia dos últimos 03 (três) holerites, contas que
justifiquem seus gastos (v.g.: aluguel, água, luz, condomínio, despesas escolares etc), bem como
declaratório de que não exerce atividade extracorporação, ou, se exercer, apresentar cópia da carteira de
trabalho e holerite correspondente ou qualquer outro documento que comprove sua renda extra (v.g.: como
Professor). XXXV. Promova a digna Coordenadoria a autuação deste remédio constitucional de origem
brasileira. XXXVI. Intime-se, "incontinenti", a ilustre defesa técnica do ora impetrante quanto ao inteiro teor
desta decisão interlocutória. XXXVII. Expeça-se fac-símile à Administração Militar, para que tenha ciência
deste "decisum", com a anotação de que a requisição de informações será posteriormente enviada.
XXXVIII. Autos conclusos com o cumprimento do comandamento alocado no item XXXIV ou com a fluência
do prazo em branco. XXXIX. Por último, anoto que este decisório interlocutório findou-se em gabinete, na
tarde deste sábado, às 15h05min. São Paulo, 10 de agosto de 2013. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto
Advogados: SILVIA ELENA BITTENCOURT OABSP 154676 E MOSAI DOS SANTOS OABSP 290883
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5111/2013 - (Número Único: 0002970-75.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PABULO AMADEU T FONSECA BAGNI X COMANDANTE DA DIRETORIA DE PESSOAL
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DA PMESP (2TW) - Tópico final da sentença de fls. 145/148: "Diante do exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A DESISTÊNCIA DESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL
DE GARANTIA (MANDADO DE SEGURANÇA), “EX VI” DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. Custas “ex lege”. Expeça-se ofício a Administração Militar, com cópia desta sentença.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. " SP, 07/08/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m)
dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RIDES DE PAULA FERREIRA - OAB/SP 149084, APARECIDA BEZERRA TAVORA OAB/SP 271190.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
5185/2013 - (Número Único: 0003596-94.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SILVIO DE ALMEIDA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) Despacho de fls.: "1. Vistos. 2. Trata-se de analisar o pedido de antecipação de tutela, interposto por meio
da ação de conhecimento proposta pelo miliciano em epígrafe, pleiteando a sua reintegração aos quadros
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, haja vista ter sido excluído das fileiras da Corporação. 3. Alegou,
em síntese, que houve cerceamento de defesa e que foi perseguido pelas autoridades militares que
conduziram o processo demissório. 4. É o relatório. Passo a decidir. 5. Em que pese o brilhantismo das
teses alinhavadas pelo autor, da atenta leitura da portaria inaugural daquele feito disciplinar, bem como da
opinião emitida pela da autoridade instauradora e, ainda, da decisão final exarada pelo Sr. Comandante
Geral, todas com cópias eletrônicas insertas no “pen drive” que instrui a inicial, não verifico a presença do
requisito legal da “prova inequívoca da verossimilhança das alegações”, estabelecido no art. 273 “caput” do
CPC. 6. As alegações de cerceamento de defesa e de perseguição não se comprovam de plano. 7.
Ademais, o parecer da instauradora (fls. 1238 e SS. Dos autos do CD), cujos argumentos foram acolhidos
pelo Comandante Geral, aponta provas contundentes de que o aqui autor tenha remetido mensagens
eletrônicas (“e-mails”) para os endereços na “internet” de cerca de 70 (setenta) destinatários, inclusive 40
(quarenta) policiais militares, difamando colegas de farda. 8. Tem-se aqui uma cognição sumária e não
exauriente, própria da faz em que este feito se encontra. Entretanto, ao que tudo indica, a razão está com a
Administração. 9. Em face do exposto, DECIDO INDEFERIR o pedido de antecipação de tutela. 10. Para a
apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, declaração
de hipossuficiência. 11. No mesmo prazo, traga uma cópia da petição inicial para instrução do mandado de
citação, bem como substitua o pen drive que instruiu a exordial por uma mídia, tendo em vista eventual
possibilidade de danos ao mesmo, o que ocasionaria irreparável perda de arquivos e documentos. Após,
tornem-se os autos conclusos. " SP, 09/08/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130714, LEONARDO SALVADOR
PASSAFARO JUNIOR - OAB/SP 153681, FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB/SP 203901, THIAGO
TIFALDI - OAB/SP 304944.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
181/2005 - (Número Único: 0003109-8.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SEBASTIAO CANDIDO
BRAGA X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PM) - Despacho de fls. 485: "I – Vistos. II – Ante os trânsitos
em julgado na presente Demanda, conforme informação às fls. 484, intimem-se as partes para requererem
o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às
fls. 85." SP, 08/08/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
3846/2010 - (Número Único: 0006545-96.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PAULO SERGIO DE MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM)
- Despacho de fls. 348: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 347, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 111." SP, 08/08/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
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ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA - OAB/SP 229524, CLEITON LEAL
GUEDES - OAB/SP 234345.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FAGNER VILAS BOAS SOUZA - OAB/SP 285202, JOSE CARLOS
CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
4591/2012 - (Número Único: 0002278-13.2012.9.26.0020) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - LUIZ CLAUDIO CAMARA FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 200: "I – Vistos. II – Defiro o prazo de 05 (cinco) dias
requerido pelo Autor, sem sobrestamento do feito. III – Intimem-se." SP, 08/08/2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4764/2012 - (Número Único: 0004213-88.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EDSON LEANDRO PARRA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (PM) - Despacho de fls.
255: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes às fls. 254 (verso), arquivem-se os autos após as
anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 08/08/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS JAMMAL - OAB/SP 198781, CARLOS CAMPANARI - OAB/SP 280761.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
2596/2009 - (Número Único: 0003250-85.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GILBERTO INACIO DE
CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 174: "I – Vistos.
II – Intime-se o Autor a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à juntada de documentos de fls.
167/173." SP, 08/08/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS BORGES TORRES - OAB/SP 233991.
3065/2009 - (Número Único: 0003719-34.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - OSMAR DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 200: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 199, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 78." SP, 08/08/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163, NORIVAL MILLAN JACOB –
OAB/SP 213392 e ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139765.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
2280/2008 - (Número Único: 0003534-30.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - NIVALDO FERREIRA GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM)
- Despacho de fls. 412: "I - Vistos. II – Às fls. 235/236 o i. Causídico apresentou petição e memória de
cálculos, postulando o início da execução da obrigação de pagar os vencimentos não percebidos pelo
Exequente durante o período que esteve excluído da Corporação. III - Deve o n. Causídico, no prazo de 10
(dez) dias, apresentar as cópias necessárias a instruir o mandado citatório, orientado pela d. Escrivania por
nota de cartório. IV - Cumprido o item III, expeça-se o competente mandado de citação, nos termos do art.
730, do CPC, para que a executada pague a quantia de R$ 420.708,82 (Quatrocentos e vinte mil,
setecentos e oito reais e oitenta e dois centavos), ou, querendo, oponha Embargos à Execução, no prazo
legal. V - Intimem-se e cumpra-se. " SP, 08/08/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). OSVALDO FLAUSINO JUNIOR - OAB/SP 145063.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
2280/2008 - (Número Único: 0003534-30.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
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ANTECIPADA - NIVALDO FERREIRA GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM)
– NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimado a apresentar os documentos que acompanham o
mandado de citação para fins do artigo 730 do CPC: cópias da Petição Inicial (da ação de conhecimento);
da Procuração para o advogado com poderes para receber e dar quitação; da r. Sentença; do v. Acórdão;
da certidão de Trânsito em Julgado; da Petição Inicial (da ação de execução); da memória de cálculos
apresentada pelo Exequente e do r. despacho de fls. 412 de determinou a citação da Ré.”
Advogado(s): Dr(s). OSVALDO FLAUSINO JUNIOR - OAB/SP 145063.
1497/2007 - (Número Único: 0003284-31.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE GREGORIO FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 450: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 449, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 225. IV - Tendo em vista estar juntada às fls.
217, a radiografia da mão do Autor, manifestem-se as Partes, no mesmo prazo do item II, se há óbice
quanto à inutilização de tal radiografia ou se há interesse no seu desentranhamento. No silêncio, oficie- se à
DAC do E. TJM/SP para que proceda ao devido descarte de acordo com as normas ambientais." SP,
08/08/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO - OAB/SP 281068.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
2618/2009 - (Número Único: 0003272-46.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARIO FELICIANO DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 273: "I – Vistos. II –
Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidões às fls. 268 (verso) e 270, intimem-se
as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida
a gratuidade processual às fls. 47." SP, 08/08/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ARMANDO PEDRO - OAB/SP 008275, ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO OAB/SP 082065, LUCIANE HELENA VIEIRA - OAB/SP 129036, MARCUS VINICIUS NOGUEIRA
FRANCEZ - OAB/SP 151364, CASSIO FELIPPO AMARAL - OAB/SP 158060.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3390/2010 - (Número Único: 0000987-46.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - IVAN APARECIDO BOVO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 129: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à
fl. 128, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observese que foi deferida a gratuidade processual à fl. 14." SP, 08/08/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADOLPHO TABACHINE FERREIRA - OAB/SP 100032, FRANCISCO MARIA DA SILVA
- OAB/SP 107787, PAULO ADOLPHO VIEIRA TABACHINE FERREIRA - OAB/SP 160599.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
2410/2008 - (Número Único: 0003664-20.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALCIONE DA SILVA VIANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimado de que foi expedido o mandado de levantamento
requerido às fls. 273 (verso) e encontra-se à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido expedido
ofício, para o levantamento dos valores, ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM JOÃO
MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital 01501-050”. SP, 09/08/2013.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163, MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES - OAB/SP 188544.
2408/2008 - (Número Único: 0003662-50.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALCIONE DA SILVA VIANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) -
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Presidente
Juiz Orlando Eduardo
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NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimado de que foi expedido o mandado de levantamento
requerido às fls. 252 (verso) e encontra-se à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido expedido
ofício, para o levantamento dos valores, ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM JOÃO
MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital 01501-050”SP, 09/08/2013.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163.
2451/2008 - (Número Único: 0003705-84.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADILSON DONIZETI
PERCEGO CORREA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO:
“Fica Vossa Senhoria intimado de que foi expedido o mandado de levantamento requerido às fls. 217
(verso) e encontra-se à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido expedido ofício, para o
levantamento dos valores, ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7
de Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital 01501-050” SP, 09/08/2013.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163.
1668/2007 - (Número Único: 0003455-85.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANTONIO LUIZ LEITE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) Despacho de fls. 369: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 366, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 92. IV – Na mesma oportunidade, tendo em
vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata da contestação, conforme certidão de fls.
126, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias. No silêncio, inutilizem-nas."
SP, 09/08/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. HELIO SMITH DE ANGELO - OAB/SP 119415.
Procuradora do Estado: Dra. HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
3192/2009 - (Número Único: 0003846-69.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - DIONATHAN CARLOS DE AGUIAR ROCHA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE
DISCIPLINA N. 47BPMI-001/06/09 (AB) - Despacho de fls. 293: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado
na presente Demanda, conforme certidão à fl. 290, intimem-se as partes para requerer o que for de direito,
no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 63. IV - Oficie-se
à Autoridade Coatora (Presidente do CD) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a
sentença de 1º Grau. " SP, 08/08/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012, FAGNER VILAS
BOAS SOUZA - OAB/SP 285202.
3810/2010 - (Número Único: 0006062-66.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOAO BATISTA
RODRIGUES DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 397:
"I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 396, intimem-se
as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida
a gratuidade processual às fls. 86." SP, 08/08/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107, FAGNER VILAS BOAS
SOUZA - OAB/SP 285202.
3966/2011 - (Número Único: 0001121-39.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LEANDRO RODRIGUES ALVES FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AB) - Despacho de fls. 351: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda,
conforme certidão às fls. 348, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 188." SP, 08/08/2013 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
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Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260, MARCELO GATTO
SPINARDI - OAB/SP 264983.
4081/2011 - (Número Único: 0002898-59.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - NIVALDO SCHINAIDER X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 121: "I – Vistos. II – Ante o
trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 120, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 56." SP, 07/08/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito.
Advogado: Dr. RICARDO LUIZ DOS SANTOS ABREU - OAB/SP 042240.
Procuradora do Estado: Dra. RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4359/2011 - (Número Único: 0007548-52.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - NILTON SILVANO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho
de fls. 161: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 160,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual à fl. 62." SP, 07/08/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado: Dra. IEDA RIBEIRO DE SOUZA - OAB/SP 106069.
Procuradora do Estado: Dra. HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4575/2012 - (Número Único: 0002093-72.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RICARDO CARDOSO DE
OLIVEIRA, CARLOS ALEXANDRE AMBA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (AB) Despacho de fls. 167: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à
fl. 166, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observese que foi deferida a gratuidade processual à fl. 40." SP, 07/08/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN - OAB/SP 224201, AHMAD KASSIM
SLEIMAN - OAB/SP 249644.
Procurador do Estado: Dr. EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
5157/2013 - (Número Único: 0004914-56.2005.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - ODENIR ANTONIO
THEODORO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 471: "I – Vistos.
II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme informação às fls. 469, intimem-se as partes
e o Ministério Público para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual às fls. 107." SP, 09/08/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA - OAB/SP 070089, RODRIGO ROSSINI DA SILVA
- OAB/SP 200918.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LAZARA MEZZACAPA - OAB/SP 074395.
2052/2008 - (Número Único: 0003306-55.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - AGNALDO NOGUEIRA DE PAULA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO. (AB) - Despacho de fls. 551/553: "I - Vistos. II – Às fls. 519 encontra-se o
Demonstrativo de Cálculo, onde a DEPRE detalha o valor do depósito, relativo ao pagamento resultante do
E.P. nº 8527/10. III – Intimada a FPESP, esta impugnou o valor depositado alegando majoração da dívida
Estatal em R$ 3.380,02 (fls. 527 e 530), sendo que o r. Advogado não se opôs a tal impugnação (fls. 543).
Também indicou que as contribuições previdenciárias e de assistência médica não podem ser levantadas e
sim repassadas às respectivas autarquias. Quanto a essas, o Autor se manifestou às fls. 549 que tais
contribuições são de responsabilidade do Estado. IV – Outra questão, refere-se à contribuição
previdenciária patronal, foi a arguição da FPESP que deveriam ter sido depositadas e não foram pela
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DEPRE (fls. 530). Oficiado àquela Diretoria, a resposta veio e está encartada às fls. 533/541, estando as
manifestações dos Litigantes, quanto a esse expediente, juntada às fls. 546 e 549/550. VI – Às fls. 543, o n.
Causídico postulou pela expedição de dois mandados de levantamentos, com base no art. 22 do EOAB, e
também que os impostos fossem descontados na fonte. VII – É o necessário, passando a decidir e
determinar: a. Quanto à impuganção relativa à majoração da dívida Fazendária, não há mais controvérsia
ante à concordância do Autor, dessa forma, expeça-se a d. Escrivania a documentação para a restituição à
DEPRE do valor de R$ 3.380,02 (três mil, trezentos e oitenta reais e dois centavos); b. Quanto às devidas
contribuições previdenciária e de assistência médica, está no quadro Demonstrativo de Cálculo inserto o
valor de desconto num total de R$ 12.460,17 (doze mil, quatrocentos e sessenta reais e dezessete
centavos) (fls. 519). Note-se que tal montante corresponde à somatória de R$ 9.345,14 (nove mil, trezentos
e quarenta e cinco reais e cartoze centavos) mais R$ 3.115,04 (três mil, cento e quinze reais e quatro
centavos), vide a planilha de fls. 524. Esses valores individualizados são os que devem ser repassados à
SPPrev e à CBPM, devendo a Executada apresentar os números das contas correntes das Autarquias, no
prazo de 10 (dez) dias. Após expeça-se a d. Escrivania os ofícios; c. Quanto à contribuição previdenciária
patronal, defiro o requerido pela i. Procuradoria, devendo-se aguardar o julgamento definitivo do MS n.
31821 que tramita no E. STF, porém, o controle do resultado e incorporação da decisão aos autos, fica a
cargo da Fazenda Plúbica; d. Quanto ao requerimento da expedição de dois mandados de levantamento
distintos (fls. 543), indefiro uma vez que não foi requerida a reserva de honorários, com observação do § 4º
do art. 22 da Lei nº 8.906/94, devendo, por isso, a d. Escrivania expedir um só mandado em nome do n.
Causídico, o qual pode realizar a operação necessária para ter seus honorários. Indefiro da mesma forma o
desconto na fonte do imposto de renda devido, até porque o valor já foi depositado, devendo o r.
Profissional, bem como, o Exequente, realizarem os devidos ajustes fiscais. Destarte, de imediato expeça a
d. Escrivania o mandado no valor de R$ 327.803,07 (trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e três reais e
sete centavos). IX – Intimem-se e cumpra-se." SP, 08/08/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
- Juiz de Direito.
Advogado: Dr. MANOEL ABENACLO ARAGAO - OAB/SP 111813.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HELENA RIBEIRO CORDULA ESTEVES - OAB/SP 205951, PAULO
SERGIO MONTEZ - OAB/SP 127979, LEANDRO GUEDES MATOS - OAB/sp 329025, GEORGE TAKEDA OAB/SP 078267, MARIA BEATRIZ AMARAL SANTOS KOHNEN - OAB/SP 083482, EMILIA GONDIM
TEIXEIRA - OAB/SP 329158.
4619/2012 - (Número Único: 0016889-2.2002.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSELITO LINDEMBERG
FREIRE LEITE DE SA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - NOTA DE CARTÓRIO:
Fica Vossa Senhoria intimado a proceder a devolução dos autos ao Cartório, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, tendo em vista o decurso do prazo. SP, 12/08/2013.
Advogado: Dr. RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA - OAB/SP 244875.
1700/2007 - (Número Único: 0003487-90.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GERSON ANTONIO DE
FARIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 380: "I - Vistos. II Retifico o valor constante no item VIII, c, em virtude de erro material, devendo ser considerado como correto
o valor de R$ 1.008,87 (um mil e oito reais e oitenta e sete centavos). III - Intimem-se" SP, 09/08/2013 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SILVIA ELENA BITTENCOURT - OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS - OAB/SP
290883.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ELAINE VIEIRA DA MOTTA - OAB/SP 156609, THAIS CARVALHO DE
SOUZA - OAB/SP 332024, LEANDRO GUEDES MATOS - OAB/SP 329025, DULCE ATALIBA NOGUEIRA
LEITE - OAB/SP 112868, EMILIA GONDIM TEIXEIRA - OAB/SP 32915.
1700/2007 - (Número Único: 0003487-90.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GERSON ANTONIO DE
FARIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam
Vossas Senhorias intimados de que foi expedido o mandado de levantamento requerido às fls. 353 e
encontra-se à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido expedido ofício, para levantamento do
valor, ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n –
Centro - São Paulo – Capital 01501-050”. SP, 12/08/2013.
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Advogado(s): Dr(s). SILVIA ELENA BITTENCOURT - OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS - OAB/SP
290883.
3ª AUDITORIA
Processo nº 67672/2013 - AMCS - 3ª Aud. (Número Único: 0002160-70.2013.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C REINALDO PEREIRA ZACHARIAS
Advogados: Dr(a). APARECIDA MORAES ROMANCINI OAB/SP 228834 e Dr(a). FABIO DE OLIVEIRA
SAAD OAB/SP 264351
Assunto: Fica V.Sa. intimado nos termos do artigo 428 do CPPM, bem como foi designado o dia 03 de
setembro de 2013, às 13h30min para sessão de julgamento a ser realizado neste juízo.
Processo nº 64952/2012 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0003082-48.2012.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C ANDERSON ROBERTO DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OAB/SP 129914
Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA A RESTITUIR OS AUTOS EM CARTORIO TENDO EM VISTA O
TERMINO DO PRAZO DE CARGA.
Processo nº 55533/2009 - JPS - 3ª Aud. (Número Único: 0002503-08.2009.9.26.0030)
Acusados: ex-CB MAURICIO RIBEIRO e outro
Advogados: Dr(a). ASSUMPTA PEREZ JERONYMO OAB/SP 019804 e Dr(a). GILBERTO DE AGUIAR
CAETANO OAB/SP 258484
Assunto: Fica V.Sa. intimada de que foi designado o dia 05 de setembro de 2013, às 14h, a sessão de
julgamento a ser realizado neste juizo
Processo nº 65525/2012 - AGFP - 3ª Aud. (Número Único: 0004233-49.2012.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C VANDERSON PEIXOTO
Advogado: Dr(a). LUCÍOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada de que a carta precatória nº 0000886-58.2013.8.26.0126 - controle
nº 269/2013, de oitiva de testemunhas da acusação, na 1ª Vara Criminal do Fórum de Caraguatatuba - SP,
retornou a este Juízo, devidamente cumprida.
Processo nº 52.250/2008 - 3ª Aud. (Número Único: 0002442-84.2008.9.26.0030) - msbc
Acusados: 1º Sgt Ref PM Paulo Dozzi Tezza, 3º Sgt Ref PM Valter José dos Santos, Cb Ref PM Clélio
Ferreira, Cb PM Rafael Roberti, Sd PM José Fernando Barreto dos Santos e Sd PM Fábio Nascimento de
Lima
Advogados: Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO OAB/SP 019804, Dra. ZÉLIA FERREIRA GOMES
OAB/SP 152436, Dra. GRAZIELLA NUNIS PRADO OAB/SP 199648, Dr. CLAUDEMIR ESTEVAM DOS
SANTOS OAB/SP 260641, Dr. WELTON ORLANDO WOHNRATH OAB/SP 216701, Dr. FABIO PIZZONI
OAB/SP 244140, Dr. CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345 e Dr. RUBENS DE PASCHOLI OAB/SP
290423
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que a r. sentença absolutória em relação aos corréus foi
prolatada aos 10.07.2013.
Processo nº 63.728/2012 - 3ª Aud. (Número Único: 0001370-23.2012.9.26.0030) - msbc
Acusado: ex-Sd PM FELIPE CÉSAR ALVES
Advogado: Dr. RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA OAB/SP 244.875
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de lei, apresentar as razões de recurso.
Processo nº 63.492/2012 - 3ª Aud. (Número Único: 0001027-27.2012.9.26.0030) - msbc
Acusado: ex-Sd PM REGIANA PERES GOTTSFRITZ
Advogados: Dr. ANTÔNIO CÂNDIDO DINAMARCO OAB/SP 032673 e Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para, no prazo de lei, apresentarem as razões de recurso.
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4ª AUDITORIA
Processo nº 52982/2008 - 4ª Aud. (Número Único: 0003174-35.2008.9.26.0040)
Acusados: ex-2.SGT ARISTEU BITTENCOURT DE CARVALHO e outros
Advogados: Dr(a). RIDES DE PAULA FERREIRA OAB/SP 149084, Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS
OAB/SP 168735 e Dr(a). CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS OAB/SP 620933
Assunto: Autos com vista aos defensores, nos termos do artigo 427 do Código de Processo Penal Militar.
Processo nº 65250/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0003672-92.2012.9.26.0040)
Acusado: CB ERIVELTO JORGE VIDAL
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Aos 12/08/2013, foi expedida Guia de Medida de Segurança ao Juízo das Execuções Criminais
desta Especializada.
Processo nº 60.791/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0002869-46.2011.9.26.0040)
Acusados: 2º Sgt PM ROBSON DE ARAUJO LOPES e outros
Advogados: Dr. PAULO SÉRGIO MAIOLINO - OAB/SP 023211, e Dr. CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665.
Assunto: Audiência de leitura e publicação de sentença designada para o dia 14.08.2013, às 15h.
Processo nº 64386/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0002412-77.2012.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C ELIELSON DE MORAES SALGADO
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Vista dos autos para oferecimento de razões de apelação
Processo nº 64968/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0003118-60.2012.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C FLORISVALDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO
Advogado: Dr(a). MARCUS VINICIUS SOARES ARANHA OAB/SP 110932
Assunto: Ciência à defesa, audiência em Carta Precatória da Defesa nº 0255139-91/2013, designada para o
01/OUTUBRO/2013, às 13:30 horas, no Ministério Público Militar da Comarca do Rio de Janeiro/RJ-(Fls.
312/313).
Processo nº 56178/2009 - 4ª Aud. (Número Único: 0003148-03.2009.9.26.0040)
Acusados: ex-3.SGT ADEMIR PINTO e outro
Advogados: Dr(a). ADILSON APARECIDO DE MENEZES OAB/SP 176191
Assunto: Vista dos autos à defesa, para apresentar suas razões de apelação, no prazo legal-(Fls. 430/457)
Processo nº 62977/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0008314-45.2011.9.26.0040)
Acusados: 2.SGT SIDNEI FERREIRA ALVES e outros
Advogados: Dr. DENIZ GOULO VECCHIO OAB/SP 282069 e Dr. ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO
OAB/SP 290510
Assunto: Foi redesignada audiência de Julgamento para o dia 23/09/13, às 15:30 horas.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2.773/11 – CECRIM S/2
Sentenciado: JOSUÉ NUNES DE MOURA
Assunto: Situação Processual (Reg. Exec. nº 1.852/11) – Cientificar-se de que por r. decisão proferida em
05/08/2013, foi declarada extinta a pena privativa de liberdade do sentenciado, no tocante ao Processo nº
46.701/07, da 4ª Auditoria desta Justiça Especializada, nos termos do art.87 do CPM, c.c. o art. 615 do
CPPM.
Advogado: Dr. – Clauder Corrêa Marino OAB/SP nº 117.665
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENCIADO
Execução nº 2786/11 - CECRIM/S2
Sentenciado: LUCIANO ALCEU CASTRO PEREIRA LIRA
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 1877/11) – Manifestar-se sobre o cálculo de liquidação
de pena de fls. 28, com TCP previsto para 17/04/2014.
Assunto: Remição por trabalho (Reg. de Execução nº 229/13) – Cientificar-se da decisão datada de
03/07/2013, em que foram declarados remidos 40 dias referentes ao período trabalhado de 17/07/2008 a
11/12/2008.
Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Registro de Diverso nº 3074/2012
Sentenciado: Ricardo Teixeira Altilles
Assunto: Registro de Diverso nº 3074/2012 – Fica Vossa Senhoria intimada para apresentar as razões do
recurso interposto.
Advogado: Dr. FLÁVIO ADAUTO ULIAN - OAB/SP nº 236.042
SERVIÇO ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTOS
TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 145/2012 - TJM
Processo nº: 064/2012 – DAC/SAS
Contratante: Tribunal de Justiça Militar do Estado
Contratado: NETSAFE CORP LTDA
Objeto: Alteração da Cláusula Primeira – Do Objeto; Cláusula Segunda – Da Duração e da Rescisão do
Compromisso; Cláusula Sexta – Do Valor e do Pagamento.
Vigência: 03/08/2013 a 02/08/2014
Assinatura do contrato: 02/08/2013
Valor total: R$ 16.986,00 (dezesseis mil novecentos e oitenta e seis reais)
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA DE 7/8/2013.
Republicação
Processo nº 330/2013-DAC
Favorecido: HONORATO GITIRANA DE SOUSA JÚNIOR, Chefe da Assessoria Policial Militar do Tribunal
de Justiça Militar.
Destino: Brasília/DF em 8.8.2013.
Motivo: Assessorar o Exmo. Sr. Presidente, juiz Orlando Eduardo Geraldi, que participará de Reunião no
Supremo Tribunal Federal no dia 8 de agosto de 2013 em Brasília/DF.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA DE 9/8/2013.
DIARIAS AUTORIZADAS
Processo nº 336/2013-DAC
Favorecido: ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de
São Paulo.
Destino: Brasília/DF em 12 e 13.8.2013.
Motivo: Reunião com Ministros do Supremo Tribunal Federal nos dias 12 e 13 de agosto de 2013 em
Brasília/DF.
Processo nº 336/2013-DAC
Favorecido: FERNANDO PEREIRA, Juiz do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1336ª · São Paulo, terça-feira, 13 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Destino: Brasília/DF em 12 e 13.8.2013.
Motivo: Reunião com Ministros do Supremo Tribunal Federal nos dias 12 e 13 de agosto de 2013 em
Brasília/DF.
Processo nº 336/2013-DAC
Favorecido: HONORATO GITIRANA DE SOUSA JÚNIOR, Chefe da Assessoria Policial Militar do Tribunal
de Justiça Militar.
Destino: Brasília/DF em 12 e 13.8.2013.
Motivo: Assessorar o Exmo. Sr. Presidente, Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que participará de Reunião no
Supremo Tribunal Federal nos dias 12 e 13 de agosto de 2013 em Brasília/DF.
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