Reajuste: 'tabela' dos sonhos é fajuta. Que dúvida! Seria bom se fosse verdade Reajuste dos soldos ainda está em estudos Marco Aurélio Reis O blog correu para checar se tinha grau de verdade uma tabela, que passou a circular ontem nos meios militares, com os novos valores de soldos a serem aplicados aos contracheques de oficiais e praças das Forças Armadas a partir de julho. Correu para o Senado e o gabiente do senador José Sarney, presidente da Casa, não tinha visto a tabela ainda, mas, após análise interna, assegurou que a tabela não é verdadeira. Já uma fonte do governo disse ao blog que trata-se de montagem, trazendo números de um dos inúmeros estudos internos que ainda não foram concluídos. Abaixo copio a tabela e a "lei" inverídica para avaliação dos leitores. Notem que, para ser verdadeira, a lei teria que levar número acima de 12.577. De qualquer forma, caros leitores, os valores, se fossem verdadeiros, seriam satisfatórios? Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.359, DE 04 DE ABRIL DE 2012. Conversão da MPv nº 306, de 2006 (Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008) Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 306, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de julho de 2012, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabela de soldos em vigor a partir 01 de julho de 2012 Posto/ Índice / Soldo Bruto /Líquido* 1. OFICIAIS GENERAIS Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro 1000 / 22.111,25 / 16.579,49 Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro 953 / 21.072,02 / 15.826,05 Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro 911 / 19.232,35 / 14.697,85 2. OFICIAIS SUPERIORES Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel 831 / 17.543,45 / 13.473,40 Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel 798 / 16.846,78 / 12.968,31 Capitão-de-Corveta e Major 763 / 16.107,88 / 12.432,61 3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS Capitão-Tenente e Capitão 600 / 12.666,75 / 9.937,79 4. OFICIAIS SUBALTERNOS Primeiro-Tenente 560 / 11.822,30 / 9.325,57 Segundo-Tenente 500 / 10.555,63 / 8.407,23 5. PRAÇAS ESPECIAIS Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 467 / 9.858,95 / 7.696,58 Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) 90 / 1.900,01 / 1.820,93 Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva 73 / 1.541,12 / 1.515,88 Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos 67 / 1.414,45 / 1.408,01 Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete 65 / 1.372,23 / 1.372,23 Aprendiz-Marinheiro 51 / 1.076,67 / 1.076,67 6. PRAÇAS GRADUADAS Suboficial e Subtenente 420 / 8.866,73 / 6.977,22 Primeiro-Sargento 366 / 7.726,72 / 6.150,71 Segundo-Sargento 313 / 6.607,82 / 5.339,51 Terceiro-Sargento 253 / 5.341,15 / 4.421,17 Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor 177 / 3.736,69 / 3.257,94 Cabo (não engajado) 40 / 844,45 / 844,45 7. DEMAIS PRAÇAS Taifeiro de 1ª Classe 167 / 3.525,58 / 3.104,88 Taifeiro de 2ª Classe 153 / 3.230,02 / 2.890,6 Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado) 120 / 2.533,35 / 2.359,27 Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e SoldadoClarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado) 100 / 2.111,13 / 2.000,39 Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe 34 / 717,73 / 717,73