Ribeirão Preto, 06 de fevereiro de 2012
Ref.: Cotação de Preços 02/2012
Convênio SENAD 022/2010
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem,
alimentação e transporte.
Objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito do
Projeto “Curso de Formação à Distância de Pesquisadores em Álcool e
outras Drogas Psicoativas”, abrimos Cotação de Preços do tipo “menor
preço”.
A empresa interessada deverá observar:
Anexo I: Regulamento Geral;
Anexo II: Termo de Referência;
Anexo III: Modelo de Proposta Comercial;
O envelope contento a Proposta deverá ser apresentado na FIERP,
pessoalmente ou por correio, aos cuidados de Maira até às 10:00 horas do
dia 23/02/2012 , devidamente lacrado e identificado conforme segue:
Cotação de Preços nº 02/2012
Convênio SENAD nº 022/2010
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem,
alimentação e transporte.
Atenciosamente,
Fundação Instituto de Enfermagem de Ribeirão Preto
1
ANEXO I
REGULAMENTO GERAL
A Fundação Instituto de Enfermagem de Ribeirão Preto-FIERP, localizada na
Av. Bandeirantes, 3900, abre a presente Cotação de Preços nº 02/2012 do
tipo “menor preço”, para contratação de empresa para prestação de serviços
de hospedagem, alimentação e transporte de alunos para a fase presencial do
curso a ser realizado no Campus USP de Ribeirão Preto, balizada na Portaria
Interministerial nº 127/2008, Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
1
OBJETO
1.1
A presente cotação objetiva a contratação de empresa para prestação
de serviços de hospedagem, alimentação e transporte de alunos para a
fase presencial do curso a ser realizado no Campus USP de Ribeirão
Preto, conforme especificações dispostas no Termo de Referência –
Anexo II.
2
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1
O pagamento dos serviços contratados será efetuado de acordo com o
Cronograma de Pagamento a ser anexado ao contrato, obedecendo ao
esquema de apresentação de faturas para pagamentos a ser informado
pelas participantes na sua Proposta.
3
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1
Ficam impedidas de participar desta cotação as empresas:
3.1.1 Suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do
impedimento.
3.1.2 Declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, nos níveis
Federal, Estadual ou Municipal e também por Fundações conveniadas
com a USP.
3.1.3 Que estiverem em regime de Concordata, Falência ou Recuperação
Judicial.
3.1.4 Que se apresentarem como subcontratadas, associadas ou coligadas de
outra participante.
3.1.5 Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro
técnico sejam empregados ativos da CONTRATANTE.
2
3.1.6 Que tenham em seu Contrato Social docentes ou funcionários da
Universidade de São Paulo; mesmo que não figurem como seus
responsáveis técnicos ou administrativos ou que não recebam pró-labore
da mesma por atividades diretivas.
3.1.7 Que estejam reunidas em Consórcio, ou seja, consideradas como
Cooperativas de Serviços.
3.1.8 Que tenham em seu quadro societário, sócios que sejam servidores
públicos federais, estaduais ou municipais.
4
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
4.1
Para habilitação nesta cotação, as participantes deverão estar com
todas as certidões vigentes no prazo máximo de 4 (quatro) dias após a
Divulgação do Resultado.
4.2
O não atendimento do item 4.1 no prazo estipulado acarretará na
desclassificação da participante e a convocação da empresa classificada
em 2º lugar, assim por diante.
5
CONDIÇÕES DA PROPOSTA
5.1
Os documentos que compõem a proposta deverão ser elaborados sem
emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem
e serem preenchidos a máquina ou impressos, em papel timbrado da
empresa, de acordo com o Anexo III desta e apresentados devidamente
assinados pelo representante legal da empresa.
5.2
Os preços apresentados deverão ser fixos e irreajustáveis, e neles
deverão estar computadas todas as despesas que incidirem sobre o
objeto desta, tais como encargos diretos e indiretos, tributos, frete, etc.
5.3
As participantes deverão detalhar na proposta os valores unitários e
totais, expressos em reais.
5.4
O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta)
dias, contados da data limite de sua apresentação.
6
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1
A participação da empresa na presente cotação pressupõe a sua
aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste
Regulamento.
6.2
Os esclarecimentos e informações de caráter técnico ou administrativo
adicionais, considerados indispensáveis para a formulação da proposta,
poderão
ser
solicitados
exclusivamente
por
e-mail
para
[email protected]
3
6.3
A participante que for declarada vencedora desta Cotação de Preços
será notificada para comparecer à assinatura no prazo máximo de 3
(três) dias contados do recebimento da comunicação, sob pena de
decair do direito à contratação.
São Paulo, 06 de fevereiro de 2012
Fundação Instituto de Enfermagem de Ribeirão Preto
4
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem,
alimentação e transporte de alunos para a fase presencial do curso a ser
realizado no Campus USP de Ribeirão Preto.
II – JUSTIFICATIVA
Para atendimento ao projeto “Capacitação Profissional em nível de
especialização na Área de Substâncias Psicoativas” patrocinado pela
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD, conforme item
“hospedagem, alimentação e transporte de alunos” do Plano de Trabalho do
Convênio 022/2012.
IV – ESCOPO DOS SERVIÇOS
HOSPEDAGEM:
Estabelecimento categoria superior / luxo.
Instalações adaptadas para deficientes físicos, inclusive apartamentos.
Localização próxima e de fácil acesso à Campus USP Ribeirão Preto, num
raio de até 10 Km.
33 apartamentos simples, (no mesmo prédio), disponíveis das 10 horas do
dia 04 de março até às 10 horas do dia 31de março de 2012. Cada
apartamento deve contar com:
• tv,
• ar condicionado,
• telefone,
• frigobar.
• internet
Fornecimento de refeições no próprio local, a saber:
• Café da manhã completo para 33 pessoas no período de 04 de março
até o dia 31 de março de 2012,
• Almoço e jantar para 33 pessoas no período de 04 de março até o dia
31 de março de 2012, no sistema de buffet com opções de saladas
variadas, carne, frango, peixe, massa, legumes, arroz, frutas e
sobremesas variadas, água mineral, sucos e refrigerantes (normal e
diet).
5
TRANSPORTE:
HOTEL/USP/HOTEL
Para o período de 05 até o dia 30 de março de 2012; exceto aos sábados,
domingos e feriados:
Em ônibus rodoviários, modelo executivo, com poltronas anatômicas
reclináveis em tecido aveludado, ar condicionado, em excelente estado de
conservação, suficientes para 33 pessoas, com motoristas devidamente
habilitados.
Saída: por volta das 08 horas do hotel
Destino: Campus Universitário de Ribeirão Preto – Escola de Enfermagem de
Ribeirão Preto – Avenida dos Bandeirantes, 3900 – Campus Universitário de
Ribeirão Preto.
Ida/Volta – trecho (USP/Hotel/USP) – intervalo para almoço.
Retorno: por volta das 18 h, para o hotel.
AEROPORTO/HOTEL/AEROPORTO
Período: data da chegada e saída de voos dos alunos
ALIMENTAÇÃO:
BUFFET (ALMOÇO E JANTAR):
O almoço do período do dia 04 de março até o dia 31 de março de 2012
deverá ser servido no sistema self service, para 33 pessoas, a partir das 12
horas para almoço e das 19 horas para jantar. A montagem do buffet deverá
incluir o fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários e
suficientes para a operacionalização do mesmo, inclusive mesas, cadeiras,
toalhas e sobretoalhas. A louça deve ser branca, inclusive as de sobremesa, os
copos de vidro, os talheres de metal e os guardanapos brancos, grandes e
descartáveis.
Cardápio: Buffet de saladas cruas com, no mínimo, 4 variedades; arroz à
grega; arroz branco; legumes cozidos; 1 massa com molho ao sugo; 1 carne; 1
frango; batata palha ou chips; farofa temperada; e pães
Sobremesa: sorvetes / frutas da época
Água, refrigerante, refrigerante light/diet.
V – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Implementar os serviços contratados, informando, em tempo hábil,
qualquer motivo de impeditivo;
b) Realizar os serviços, contemplando seus desdobramentos naturais e
conseqüentes;
6
c) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, observando
os termos da legislação vigente;
d) Garantir que os profissionais que compõem sua equipe de trabalho
possuam os requisitos técnicos necessários à execução dos serviços
contratados, encaminhando pessoal com funções legalmente registradas em
suas carteiras de trabalho;
e) Manter contingente técnico e operacional, qualificado e suficiente, para a
adequada execução das obrigações assumidas;
f) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente por todos os atos dos
profissionais arregimentados para prestar os serviços objeto deste certame,
g) Dispor de recursos tecnológicos (softwares) compatíveis com os serviços
a serem prestados, bem como dos recursos materiais (mobiliário,
equipamentos, ferramentas, acessórios e/ou materiais de consumo),
substituindo-os de imediato, quando necessário, a fim de garantir a
continuidade dos serviços com a qualidade necessária, desonerando a
CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades;
h) Garantir que as dependências vinculadas à execução do serviço sejam de
uso exclusivo para atendimento ao objeto contratado;
i) Designar, por escrito, no ato da assinatura deste Contrato, preposto(s) que
tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a
execução do Contrato, a quem caberá, entre outras atribuições, a realização,
em conjunto com a CONTRATANTE, do acompanhamento técnico das
atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços;
j) Responsabilizar-se pelos uniformes, crachás, materiais de higiene e
equipamentos de proteção individual e segurança e medicina no trabalho de
seus empregados, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas,
bem como deverão atender às exigências da CONTRATANTE e à legislação
vigente;
k) Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, atendendo,
de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de
empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a
prestação do serviço;
l) Assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou
encargos relacionados a seus empregados, na prestação dos serviços
contratados, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social e/ou
previdenciária, de normas coletivas de trabalho, incluídas as indenizações
por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
7
m) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão
permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da
CONTRATANTE;
n) Refazer, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, os serviços imperfeitos
ou executados em desacordo com as especificações da CONTRATANTE;
o) Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, acerca de qualquer
anormalidade ou acontecimento entendido como irregular, bem como prestar
toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE e atender
prontamente às reclamações sobre seus serviços;
p) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
constatadas no momento da contratação;
VI – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Pagar, no prazo e do modo contratados, a remuneração da
CONTRATADA;
b) Autorizar a entrada dos membros da equipe da CONTRATADA às suas
dependências, devendo tais membros estar devidamente cadastrados;
c) Fiscalizar a prestação dos serviços e verificar sua conformidade e
regularidade à luz das regras aplicáveis;
d) Comunicar à CONTRATADA qualquer falta ou deficiência verificada na
prestação do serviço;
e) Cumprir as demais obrigações previstas neste Contrato.
VII – PRAZO
O prazo total para a conclusão dos serviços será dia 31/03/12.
VIII – VALOR DISPONÍVEL PARA OS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM,
ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
Os recursos para custear as despesas com hospedagem, alimentação e
transporte correrão à conta do convênio nº 022/2010 no valor de R$
162.350,00 (cento e sessenta e dois mil trezentos e cinquenta reais)
IX – COORDENAÇÃO DO PROJETO
Caberá à Coordenação Técnica Administrativa a solução e encaminhamento
de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem, bem como a
supervisão e gerenciamento da execução dos trabalhos.
8
ANEXO III
(em papel timbrado da empresa)
Cidade, data
Á
Fundação Instituto de Enfermagem de Ribeirão Preto
Av. Bandeirantes, 3900 – Bairro Monte Alegre
14040-902 – Ribeirão Preto – SP
Proposta
Ref: Carta Convite nº /
.
Prezados Senhores,
Apresentamos, para apreciação de V. Sas., nossa proposta relativa à
proposição em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer
erros ou omissões que venham ser verificados.
Objeto da Proposta: (detalhar)
Prazo (Execução, Instalação ou Entrega):
Local da Realização das Atividades OU da Entrega do Bem/Serviço:
Valor da Proposta:
Condição de Pagamento:
Validade da Proposta:
Cronograma Físico-Financeiro: (se a execução e a entrega do serviço forem
por etapas)
Atenciosamente,
(carimbo da empresa)
Nome e assinatura do Responsável Legal
(Anexar Detalhamento Técnico do Bem ou Serviço)
9
Download

Cotação de Preços 02/2012 Convênio SENAD 022/2010