Ribeirão Preto, 06 de fevereiro de 2012 Ref.: Cotação de Preços 02/2012 Convênio SENAD 022/2010 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem, alimentação e transporte. Objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito do Projeto “Curso de Formação à Distância de Pesquisadores em Álcool e outras Drogas Psicoativas”, abrimos Cotação de Preços do tipo “menor preço”. A empresa interessada deverá observar: Anexo I: Regulamento Geral; Anexo II: Termo de Referência; Anexo III: Modelo de Proposta Comercial; O envelope contento a Proposta deverá ser apresentado na FIERP, pessoalmente ou por correio, aos cuidados de Maira até às 10:00 horas do dia 23/02/2012 , devidamente lacrado e identificado conforme segue: Cotação de Preços nº 02/2012 Convênio SENAD nº 022/2010 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem, alimentação e transporte. Atenciosamente, Fundação Instituto de Enfermagem de Ribeirão Preto 1 ANEXO I REGULAMENTO GERAL A Fundação Instituto de Enfermagem de Ribeirão Preto-FIERP, localizada na Av. Bandeirantes, 3900, abre a presente Cotação de Preços nº 02/2012 do tipo “menor preço”, para contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem, alimentação e transporte de alunos para a fase presencial do curso a ser realizado no Campus USP de Ribeirão Preto, balizada na Portaria Interministerial nº 127/2008, Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. 1 OBJETO 1.1 A presente cotação objetiva a contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem, alimentação e transporte de alunos para a fase presencial do curso a ser realizado no Campus USP de Ribeirão Preto, conforme especificações dispostas no Termo de Referência – Anexo II. 2 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 O pagamento dos serviços contratados será efetuado de acordo com o Cronograma de Pagamento a ser anexado ao contrato, obedecendo ao esquema de apresentação de faturas para pagamentos a ser informado pelas participantes na sua Proposta. 3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Ficam impedidas de participar desta cotação as empresas: 3.1.1 Suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento. 3.1.2 Declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, nos níveis Federal, Estadual ou Municipal e também por Fundações conveniadas com a USP. 3.1.3 Que estiverem em regime de Concordata, Falência ou Recuperação Judicial. 3.1.4 Que se apresentarem como subcontratadas, associadas ou coligadas de outra participante. 3.1.5 Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam empregados ativos da CONTRATANTE. 2 3.1.6 Que tenham em seu Contrato Social docentes ou funcionários da Universidade de São Paulo; mesmo que não figurem como seus responsáveis técnicos ou administrativos ou que não recebam pró-labore da mesma por atividades diretivas. 3.1.7 Que estejam reunidas em Consórcio, ou seja, consideradas como Cooperativas de Serviços. 3.1.8 Que tenham em seu quadro societário, sócios que sejam servidores públicos federais, estaduais ou municipais. 4 CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 4.1 Para habilitação nesta cotação, as participantes deverão estar com todas as certidões vigentes no prazo máximo de 4 (quatro) dias após a Divulgação do Resultado. 4.2 O não atendimento do item 4.1 no prazo estipulado acarretará na desclassificação da participante e a convocação da empresa classificada em 2º lugar, assim por diante. 5 CONDIÇÕES DA PROPOSTA 5.1 Os documentos que compõem a proposta deverão ser elaborados sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem e serem preenchidos a máquina ou impressos, em papel timbrado da empresa, de acordo com o Anexo III desta e apresentados devidamente assinados pelo representante legal da empresa. 5.2 Os preços apresentados deverão ser fixos e irreajustáveis, e neles deverão estar computadas todas as despesas que incidirem sobre o objeto desta, tais como encargos diretos e indiretos, tributos, frete, etc. 5.3 As participantes deverão detalhar na proposta os valores unitários e totais, expressos em reais. 5.4 O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite de sua apresentação. 6 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A participação da empresa na presente cotação pressupõe a sua aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Regulamento. 6.2 Os esclarecimentos e informações de caráter técnico ou administrativo adicionais, considerados indispensáveis para a formulação da proposta, poderão ser solicitados exclusivamente por e-mail para [email protected] 3 6.3 A participante que for declarada vencedora desta Cotação de Preços será notificada para comparecer à assinatura no prazo máximo de 3 (três) dias contados do recebimento da comunicação, sob pena de decair do direito à contratação. São Paulo, 06 de fevereiro de 2012 Fundação Instituto de Enfermagem de Ribeirão Preto 4 ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA I – OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem, alimentação e transporte de alunos para a fase presencial do curso a ser realizado no Campus USP de Ribeirão Preto. II – JUSTIFICATIVA Para atendimento ao projeto “Capacitação Profissional em nível de especialização na Área de Substâncias Psicoativas” patrocinado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD, conforme item “hospedagem, alimentação e transporte de alunos” do Plano de Trabalho do Convênio 022/2012. IV – ESCOPO DOS SERVIÇOS HOSPEDAGEM: Estabelecimento categoria superior / luxo. Instalações adaptadas para deficientes físicos, inclusive apartamentos. Localização próxima e de fácil acesso à Campus USP Ribeirão Preto, num raio de até 10 Km. 33 apartamentos simples, (no mesmo prédio), disponíveis das 10 horas do dia 04 de março até às 10 horas do dia 31de março de 2012. Cada apartamento deve contar com: • tv, • ar condicionado, • telefone, • frigobar. • internet Fornecimento de refeições no próprio local, a saber: • Café da manhã completo para 33 pessoas no período de 04 de março até o dia 31 de março de 2012, • Almoço e jantar para 33 pessoas no período de 04 de março até o dia 31 de março de 2012, no sistema de buffet com opções de saladas variadas, carne, frango, peixe, massa, legumes, arroz, frutas e sobremesas variadas, água mineral, sucos e refrigerantes (normal e diet). 5 TRANSPORTE: HOTEL/USP/HOTEL Para o período de 05 até o dia 30 de março de 2012; exceto aos sábados, domingos e feriados: Em ônibus rodoviários, modelo executivo, com poltronas anatômicas reclináveis em tecido aveludado, ar condicionado, em excelente estado de conservação, suficientes para 33 pessoas, com motoristas devidamente habilitados. Saída: por volta das 08 horas do hotel Destino: Campus Universitário de Ribeirão Preto – Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto – Avenida dos Bandeirantes, 3900 – Campus Universitário de Ribeirão Preto. Ida/Volta – trecho (USP/Hotel/USP) – intervalo para almoço. Retorno: por volta das 18 h, para o hotel. AEROPORTO/HOTEL/AEROPORTO Período: data da chegada e saída de voos dos alunos ALIMENTAÇÃO: BUFFET (ALMOÇO E JANTAR): O almoço do período do dia 04 de março até o dia 31 de março de 2012 deverá ser servido no sistema self service, para 33 pessoas, a partir das 12 horas para almoço e das 19 horas para jantar. A montagem do buffet deverá incluir o fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários e suficientes para a operacionalização do mesmo, inclusive mesas, cadeiras, toalhas e sobretoalhas. A louça deve ser branca, inclusive as de sobremesa, os copos de vidro, os talheres de metal e os guardanapos brancos, grandes e descartáveis. Cardápio: Buffet de saladas cruas com, no mínimo, 4 variedades; arroz à grega; arroz branco; legumes cozidos; 1 massa com molho ao sugo; 1 carne; 1 frango; batata palha ou chips; farofa temperada; e pães Sobremesa: sorvetes / frutas da época Água, refrigerante, refrigerante light/diet. V – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA a) Implementar os serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo de impeditivo; b) Realizar os serviços, contemplando seus desdobramentos naturais e conseqüentes; 6 c) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, observando os termos da legislação vigente; d) Garantir que os profissionais que compõem sua equipe de trabalho possuam os requisitos técnicos necessários à execução dos serviços contratados, encaminhando pessoal com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; e) Manter contingente técnico e operacional, qualificado e suficiente, para a adequada execução das obrigações assumidas; f) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente por todos os atos dos profissionais arregimentados para prestar os serviços objeto deste certame, g) Dispor de recursos tecnológicos (softwares) compatíveis com os serviços a serem prestados, bem como dos recursos materiais (mobiliário, equipamentos, ferramentas, acessórios e/ou materiais de consumo), substituindo-os de imediato, quando necessário, a fim de garantir a continuidade dos serviços com a qualidade necessária, desonerando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades; h) Garantir que as dependências vinculadas à execução do serviço sejam de uso exclusivo para atendimento ao objeto contratado; i) Designar, por escrito, no ato da assinatura deste Contrato, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato, a quem caberá, entre outras atribuições, a realização, em conjunto com a CONTRATANTE, do acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços; j) Responsabilizar-se pelos uniformes, crachás, materiais de higiene e equipamentos de proteção individual e segurança e medicina no trabalho de seus empregados, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da CONTRATANTE e à legislação vigente; k) Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, atendendo, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação do serviço; l) Assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados a seus empregados, na prestação dos serviços contratados, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social e/ou previdenciária, de normas coletivas de trabalho, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional; 7 m) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE; n) Refazer, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, os serviços imperfeitos ou executados em desacordo com as especificações da CONTRATANTE; o) Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, acerca de qualquer anormalidade ou acontecimento entendido como irregular, bem como prestar toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços; p) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação constatadas no momento da contratação; VI – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE a) Pagar, no prazo e do modo contratados, a remuneração da CONTRATADA; b) Autorizar a entrada dos membros da equipe da CONTRATADA às suas dependências, devendo tais membros estar devidamente cadastrados; c) Fiscalizar a prestação dos serviços e verificar sua conformidade e regularidade à luz das regras aplicáveis; d) Comunicar à CONTRATADA qualquer falta ou deficiência verificada na prestação do serviço; e) Cumprir as demais obrigações previstas neste Contrato. VII – PRAZO O prazo total para a conclusão dos serviços será dia 31/03/12. VIII – VALOR DISPONÍVEL PARA OS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE Os recursos para custear as despesas com hospedagem, alimentação e transporte correrão à conta do convênio nº 022/2010 no valor de R$ 162.350,00 (cento e sessenta e dois mil trezentos e cinquenta reais) IX – COORDENAÇÃO DO PROJETO Caberá à Coordenação Técnica Administrativa a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem, bem como a supervisão e gerenciamento da execução dos trabalhos. 8 ANEXO III (em papel timbrado da empresa) Cidade, data Á Fundação Instituto de Enfermagem de Ribeirão Preto Av. Bandeirantes, 3900 – Bairro Monte Alegre 14040-902 – Ribeirão Preto – SP Proposta Ref: Carta Convite nº / . Prezados Senhores, Apresentamos, para apreciação de V. Sas., nossa proposta relativa à proposição em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados. Objeto da Proposta: (detalhar) Prazo (Execução, Instalação ou Entrega): Local da Realização das Atividades OU da Entrega do Bem/Serviço: Valor da Proposta: Condição de Pagamento: Validade da Proposta: Cronograma Físico-Financeiro: (se a execução e a entrega do serviço forem por etapas) Atenciosamente, (carimbo da empresa) Nome e assinatura do Responsável Legal (Anexar Detalhamento Técnico do Bem ou Serviço) 9