Ministério Público Federal
E D I T A L Nº 01/2008
D E 27 D E M A R Ç O D E 2008
CONCURSO PARA INGRESSO EM ESTÁGIO NA ÁREA DE DIREITO
A Coordenação de Estágio da Procuradoria da República em
São José do Rio Preto/SP faz saber que estarão abertas, de 1º a 18 de abril de
2008, as inscrições para o Concurso Público para Ingresso no Estágio na área
de Direito, junto às assessorias e gabinetes da Procuradoria da República no
Município de São José do Rio Preto.
Podem se candidatar às vagas do referido programa de
estágio estudantes de Direito que estiverem cursando o 3 o ano (5º e 6º
semestre) ou 4 o ano (7º e 8º semestre), segundo as disposições seguintes:
I. DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Apenas assinarão o contrato de estágio os alunos
pertencentes às Instituições de Ensino Superior conveniadas à Procuradoria da
República em São José do Rio Preto/SP, quais sejam:
•UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA;
•UNIRP – CENTRO UNIVERSITÁRIO RIO PRETO;
•UNORP – CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE PAULISTA;
•UNIFEV – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA.
Art. 2º O inteiro teor deste Edital e as fichas de inscrição
estão disponibilizadas na Internet, no site www.prsp.mpf.gov.br/riopreto.
Art. 3º
A inscrição será realizada em duas etapas:
§ 1º O candidato deverá acessar o endereço eletrônico
www.prsp.mpf.gov.br/riopreto/concurso/estagiario.htm e realizar seu cadastro on
line;
IImprimir, preencher e assinar a ficha de inscrição em
formato pdf.
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II-
Imprimir, preencher e
antecedentes criminais.
assinar
a
declaração
de
III-
Se for o caso, imprimir, preencher e assinar a
declaração de portador de deficiência física.
§ 2º Para validação do cadastro e efetivação da inscrição, o
candidato deverá entregar a ficha de inscrição no prédio da Procuradoria da
República em São José do Rio Preto/SP, localizado na Avenida Juscelino
Kubitschek de Oliveira nº 1020 – 3º andar – Jardim Maracanã, das 11h00 às
18h00, entre os dias 1º e 18 de abril de 2008, juntamente com:
I-
A apresentação do original do documento de identidade;
II- A entrega de cópia do documento de identidade;
III- A entrega de declaração de antecedentes criminais,
também disponibilizada na Internet, completamente preenchida e assinada pelo
próprio candidato;
IV- Não será cobrada taxa de inscrição, mas solicita-se a
doação de 01 (um) quilo de arroz ou de feijão; ou 01 (uma) lata de leite em pó
ou de óleo, que será revertido para Instituição de Caridade em São José do Rio
Preto.
§ 3º É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da
ficha de inscrição, e de todos os documentos acima exigidos, até as 18h00 do
dia 18 de abril de 2008, caso contrário, a inscrição será indeferida pela
Coordenação de Estágio.
§ 4º A análise de históricos escolares e títulos será efetuada
somente em relação aos candidatos aprovados na primeira etapa do Concurso e
tem caráter classificatório.
Art. 4º O estágio realizar-se-á no âmbito das atividades
típicas do Ministério Público Federal em Primeira Instância , quais sejam:
•Crim inal: atuação do MPF como autor de ação penal pública, em
investigações e processos relativos a crimes federais (v.g.,
internacional
de
entorpecentes,
crime
de
moeda
contrabando/descaminho, crime contra a ordem tributária, etc);
tráfico
falsa,
•Tutela Coletiva: atuação do MPF como autor de ação civil pública, nas áreas
de Direito do Consumidor e Ordem Econômica; Meio Ambiente, Patrimônio
Histórico e Cultural, Comunidades Indígenas e Minorias; Patrimônio Público e
Social; Saúde e Educação; Família, Criança, Adolescente, Idoso, Deficiente e
Direitos do Cidadão;
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•Cível: atuação do MPF como custos legis (fiscal da lei) em feitos onde se
discuta direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, relativos ao
Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Administrativo, bem como
nos casos em que haja interesse de incapazes.
Art. 5º
O processo
deficiência, ocorrerá da seguinte forma:
de seleção
de estagiários
com
§ 1º Fica reservada 01 (uma) vaga, das oferecidas para
provimento imediato, a candidatos portadores de deficiência que declarem
expressamente o interesse de concorrer à vaga reservada. Tal opção não exclui
o direito dos candidatos deficientes de concorrerem às outras vagas;
§ 2º No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência
que desejar concorrer à vaga reservada deve indicar qual a sua deficiência e,
caso necessite de condições especiais para a realização da prova, deve indicálas até o fim do prazo para inscrição;
Art. 6º A publicação do resultado final do concurso será
feita em duas listas: a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos,
inclusive a dos portadores de deficiência; e a segunda, somente a pontuação
destes últimos.
II. DA PROVA E CLASSIFICAÇÃO
Art. 7º
A prova escrita será realizada no dia 26 de abril
de 2008, em local e horário a serem definidos.
§ 1º A primeira parte consistirá em 30 (trinta) questões
objetivas, as quais serão apresentadas na forma de teste com alternativas,
abrangendo as seguintes áreas: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito
Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direitos
Fundamentais (Anexo I).
§ 2º A segunda parte consistirá em uma dissertação sobre
tema pertinente às disciplinas acima elencadas, e ou questões subjetivas.
§ 3º Não será permitida consulta a qualquer tipo de
material.
§ 4º O candidato deverá se apresentar para a realização da
prova escrita com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento
original de identidade.
§ 5º A habilitação
obedecerá aos seguintes critérios:
dos
candidatos
para
a
entrevista
I- A primeira parte da prova será classificatória e habilitará os
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30 (trinta) primeiros candidatos classificados;
II- Somente serão avaliadas as redações
subjetivas da 2ª parte da prova) dos 30 (trinta) classificados;
(ou
questões
III- A segunda parte da prova (dissertação) será eliminatória,
sendo automaticamente excluído o candidato que não obtiver nota mínima igual a
6,00 (seis);
IV- Estarão habilitados para a entrevista os 15 (quinze)
primeiros colocados na média ponderada entre a 1ª e 2ª notas;
Art. 8º A entrevista, também de caráter eliminatório, dar-se-á
pela média aritmética das notas obtidas nas duas partes da prova escrita, em
ordem decrescente, divulgada em Portaria afixada no prédio da Procuradoria da
República em São José do Rio Preto (Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira
nº 1020 – 3º andar – Jardim Maracanã) e através de solicitação ao e-mail
[email protected] .
Art. 9º
Será utilizado como critério de desempate a
média aritmética das notas constantes no currículo escolar atualizado relativas
às seguintes disciplinas, sucessivamente: Direito Constitucional; Direito Penal
e Processual Penal; Direito Civil e Processual Civil.
Art. 10.
Serão convocados para entrevista, que será
realizada no dia 05 de maio do corrente, os candidatos habilitados na prova
escrita, pela ordem de classificação e na proporção do número de vagas
existentes.
III. DO ESTÁGIO
Art. 11.
O estágio tem duração de, no mínimo, 6(seis)
meses e, no máximo, 2 (dois) anos, com jornada de 20(vinte) horas semanais,
sendo 4 (quatro) horas diárias, em horário vespertino, nos termos do disposto
no artigo 5 o da Lei n. º 6.494/77.
Art. 12.
O
estagiário
receberá
bolsa-auxílio,
atualm ente correspondente a R$ 630,00(seiscentos e trinta reais).
IV. DAS VAGAS
Art. 13. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas
de estagiários existentes na Procuradoria da República em São José do Rio
Preto/SP, e daquelas que surgirem durante o prazo de validade do concurso.
V. PRAZO DE VALIDADE
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Art. 14. O Concurso seletivo para ingresso no Programa de
Estágio da área de Direito na Unidade do Ministério Público Federal em São
José do Rio Preto/SP terá validade de 06(seis) meses, a contar da publicação
do resultado final, podendo ser prorrogado se assim entender necessário a
Comissão de Estágio.
VI. DA CONTRATAÇÃO
Art. 15. Os candidatos aprovados serão convocados para
contratação, obedecendo-se à ordem de classificação final e o número de vagas
existentes, podendo os demais aprovados serem convocados posteriormente, no
decorrer do período de validade do concurso, na medida em que surgirem
novas vagas.
Art. 16. Para o ato de contratação deverá ser apresentado,
pelo candidato, currículo escolar atualizado.
Art. 17. Uma vez convocados, os candidatos aprovados que
não comparecerem para formalizar a contratação no prazo de 05(cinco) dias
úteis perderão a preferência à contratação podendo ser contratado o candidato
seguinte na lista de classificação.
VII. DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. Será concedida vista da prova ao candidato que a
requerer por escrito, no prazo de 48 horas, após a data da publicação do
resultado do certame, para interposição de eventual recurso.
Art. 19.
Coordenação de Estágio.
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
São José do Rio Preto, 27 de março de 2008.
ÁLVARO STIPP
Procurador da República
ANNA CLAUDIA LAZZARINI
Procuradora da República
ELEOVAN C. L. MASCARENHAS
Procurador da República
HERMES D. MARINELLI
Procurador da República
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Edital de Convocação - MPF SP