Ministério Público Federal E D I T A L Nº 01/2008 D E 27 D E M A R Ç O D E 2008 CONCURSO PARA INGRESSO EM ESTÁGIO NA ÁREA DE DIREITO A Coordenação de Estágio da Procuradoria da República em São José do Rio Preto/SP faz saber que estarão abertas, de 1º a 18 de abril de 2008, as inscrições para o Concurso Público para Ingresso no Estágio na área de Direito, junto às assessorias e gabinetes da Procuradoria da República no Município de São José do Rio Preto. Podem se candidatar às vagas do referido programa de estágio estudantes de Direito que estiverem cursando o 3 o ano (5º e 6º semestre) ou 4 o ano (7º e 8º semestre), segundo as disposições seguintes: I. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Apenas assinarão o contrato de estágio os alunos pertencentes às Instituições de Ensino Superior conveniadas à Procuradoria da República em São José do Rio Preto/SP, quais sejam: •UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA; •UNIRP – CENTRO UNIVERSITÁRIO RIO PRETO; •UNORP – CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE PAULISTA; •UNIFEV – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA. Art. 2º O inteiro teor deste Edital e as fichas de inscrição estão disponibilizadas na Internet, no site www.prsp.mpf.gov.br/riopreto. Art. 3º A inscrição será realizada em duas etapas: § 1º O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.prsp.mpf.gov.br/riopreto/concurso/estagiario.htm e realizar seu cadastro on line; IImprimir, preencher e assinar a ficha de inscrição em formato pdf. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL II- Imprimir, preencher e antecedentes criminais. assinar a declaração de III- Se for o caso, imprimir, preencher e assinar a declaração de portador de deficiência física. § 2º Para validação do cadastro e efetivação da inscrição, o candidato deverá entregar a ficha de inscrição no prédio da Procuradoria da República em São José do Rio Preto/SP, localizado na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira nº 1020 – 3º andar – Jardim Maracanã, das 11h00 às 18h00, entre os dias 1º e 18 de abril de 2008, juntamente com: I- A apresentação do original do documento de identidade; II- A entrega de cópia do documento de identidade; III- A entrega de declaração de antecedentes criminais, também disponibilizada na Internet, completamente preenchida e assinada pelo próprio candidato; IV- Não será cobrada taxa de inscrição, mas solicita-se a doação de 01 (um) quilo de arroz ou de feijão; ou 01 (uma) lata de leite em pó ou de óleo, que será revertido para Instituição de Caridade em São José do Rio Preto. § 3º É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da ficha de inscrição, e de todos os documentos acima exigidos, até as 18h00 do dia 18 de abril de 2008, caso contrário, a inscrição será indeferida pela Coordenação de Estágio. § 4º A análise de históricos escolares e títulos será efetuada somente em relação aos candidatos aprovados na primeira etapa do Concurso e tem caráter classificatório. Art. 4º O estágio realizar-se-á no âmbito das atividades típicas do Ministério Público Federal em Primeira Instância , quais sejam: •Crim inal: atuação do MPF como autor de ação penal pública, em investigações e processos relativos a crimes federais (v.g., internacional de entorpecentes, crime de moeda contrabando/descaminho, crime contra a ordem tributária, etc); tráfico falsa, •Tutela Coletiva: atuação do MPF como autor de ação civil pública, nas áreas de Direito do Consumidor e Ordem Econômica; Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Comunidades Indígenas e Minorias; Patrimônio Público e Social; Saúde e Educação; Família, Criança, Adolescente, Idoso, Deficiente e Direitos do Cidadão; 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL •Cível: atuação do MPF como custos legis (fiscal da lei) em feitos onde se discuta direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, relativos ao Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Administrativo, bem como nos casos em que haja interesse de incapazes. Art. 5º O processo deficiência, ocorrerá da seguinte forma: de seleção de estagiários com § 1º Fica reservada 01 (uma) vaga, das oferecidas para provimento imediato, a candidatos portadores de deficiência que declarem expressamente o interesse de concorrer à vaga reservada. Tal opção não exclui o direito dos candidatos deficientes de concorrerem às outras vagas; § 2º No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer à vaga reservada deve indicar qual a sua deficiência e, caso necessite de condições especiais para a realização da prova, deve indicálas até o fim do prazo para inscrição; Art. 6º A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas: a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência; e a segunda, somente a pontuação destes últimos. II. DA PROVA E CLASSIFICAÇÃO Art. 7º A prova escrita será realizada no dia 26 de abril de 2008, em local e horário a serem definidos. § 1º A primeira parte consistirá em 30 (trinta) questões objetivas, as quais serão apresentadas na forma de teste com alternativas, abrangendo as seguintes áreas: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direitos Fundamentais (Anexo I). § 2º A segunda parte consistirá em uma dissertação sobre tema pertinente às disciplinas acima elencadas, e ou questões subjetivas. § 3º Não será permitida consulta a qualquer tipo de material. § 4º O candidato deverá se apresentar para a realização da prova escrita com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento original de identidade. § 5º A habilitação obedecerá aos seguintes critérios: dos candidatos para a entrevista I- A primeira parte da prova será classificatória e habilitará os 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 30 (trinta) primeiros candidatos classificados; II- Somente serão avaliadas as redações subjetivas da 2ª parte da prova) dos 30 (trinta) classificados; (ou questões III- A segunda parte da prova (dissertação) será eliminatória, sendo automaticamente excluído o candidato que não obtiver nota mínima igual a 6,00 (seis); IV- Estarão habilitados para a entrevista os 15 (quinze) primeiros colocados na média ponderada entre a 1ª e 2ª notas; Art. 8º A entrevista, também de caráter eliminatório, dar-se-á pela média aritmética das notas obtidas nas duas partes da prova escrita, em ordem decrescente, divulgada em Portaria afixada no prédio da Procuradoria da República em São José do Rio Preto (Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira nº 1020 – 3º andar – Jardim Maracanã) e através de solicitação ao e-mail [email protected] . Art. 9º Será utilizado como critério de desempate a média aritmética das notas constantes no currículo escolar atualizado relativas às seguintes disciplinas, sucessivamente: Direito Constitucional; Direito Penal e Processual Penal; Direito Civil e Processual Civil. Art. 10. Serão convocados para entrevista, que será realizada no dia 05 de maio do corrente, os candidatos habilitados na prova escrita, pela ordem de classificação e na proporção do número de vagas existentes. III. DO ESTÁGIO Art. 11. O estágio tem duração de, no mínimo, 6(seis) meses e, no máximo, 2 (dois) anos, com jornada de 20(vinte) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas diárias, em horário vespertino, nos termos do disposto no artigo 5 o da Lei n. º 6.494/77. Art. 12. O estagiário receberá bolsa-auxílio, atualm ente correspondente a R$ 630,00(seiscentos e trinta reais). IV. DAS VAGAS Art. 13. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas de estagiários existentes na Procuradoria da República em São José do Rio Preto/SP, e daquelas que surgirem durante o prazo de validade do concurso. V. PRAZO DE VALIDADE 4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Art. 14. O Concurso seletivo para ingresso no Programa de Estágio da área de Direito na Unidade do Ministério Público Federal em São José do Rio Preto/SP terá validade de 06(seis) meses, a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado se assim entender necessário a Comissão de Estágio. VI. DA CONTRATAÇÃO Art. 15. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação final e o número de vagas existentes, podendo os demais aprovados serem convocados posteriormente, no decorrer do período de validade do concurso, na medida em que surgirem novas vagas. Art. 16. Para o ato de contratação deverá ser apresentado, pelo candidato, currículo escolar atualizado. Art. 17. Uma vez convocados, os candidatos aprovados que não comparecerem para formalizar a contratação no prazo de 05(cinco) dias úteis perderão a preferência à contratação podendo ser contratado o candidato seguinte na lista de classificação. VII. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18. Será concedida vista da prova ao candidato que a requerer por escrito, no prazo de 48 horas, após a data da publicação do resultado do certame, para interposição de eventual recurso. Art. 19. Coordenação de Estágio. Os casos omissos serão resolvidos pela São José do Rio Preto, 27 de março de 2008. ÁLVARO STIPP Procurador da República ANNA CLAUDIA LAZZARINI Procuradora da República ELEOVAN C. L. MASCARENHAS Procurador da República HERMES D. MARINELLI Procurador da República 5