INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX EDITAL DE SELEÇÃO. A Gestão de Pessoal do Instituto Metodista Izabela Hendrix, no uso de suas atribuições, torna público o PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR do Colégio Metodista Izabela Hendrix para composição de banco de talentos. I – DA INSCRIÇÃO As inscrições estarão abertas à partir do dia 26 de outubro de 2015 e devem ser realizadas com envio de carta de interesse e currículo para o e-mail currí[email protected] – com o assunto: VAGA COORDENADOR DE (escolha a sua área de interesse) - no campo do assunto. II – DOS PRÉ-REQUISITOS O candidato deve ter: • Mínimo: graduação na área afim • Desejado: pós-graduação na área desejada ou afim • Experiência Comprovada de Docência e/ou de Coordenação na Educação Básica • Facilidade de relacionamento interpessoal • Dinamismo • Disposição para trabalho em equipe III – DA VAGA VAGAS Coordenador Pedagógico Ensino Infantil Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental I Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental II Coordenador Pedagógico de Ensino Médio Coordenador Pedagógico Geral Coordenador Administrativo IV – DOS CRITÉRIOS PARA ACEITE NO PROCESSO SELETIVO • Envio do curriculum vitae, com informações de contato, por intermédio de e-mail, com carta de interesse; • Obter os pré-requisitos descritos no item II deste edital. V – DA SELEÇÃO O processo seletivo ocorrerá em três etapas: • Análise do curriculum vitae; • Entrevista com o Setor de Recursos Humanos e Teste de aptidão Psicológica; • Entrevista com a Coordenação Pedagógica do Colégio Metodista Izabela Hendrix. VI – DO RESULTADO Caso haja vaga, o candidato será comunicado e terá um prazo de 2 dias para apresentar a seguinte documentação no Setor de Recursos Humanos: - Carteira de Identidade - CPF - Carteira de Trabalho - Foto 3x4 VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS • A abertura do processo seletivo se dará em 26/10/2015. • Com a inscrição, o(a) candidato(a) declara conhecer e estar de acordo com as condições estabelecidas pela Instituição para este processo seletivo. • Da decisão da Comissão de Seleção não cabe recurso; Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015. Gestão de Pessoas