FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXI FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 Nº 15.287 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 0164/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, os servidores relacionados em anexo, para exercerem os cargos em comissão discriminados, integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, constantes do Quadro Permanente - Anexo II - Cargos em Comissão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 de fevereiro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). ANEXO ÚNICO Lotação: Secretaria Municipal de Educação UNIDADE ADMINISTRATIVA Escola Municipal Dois de Dezembro - EI/EF Escola Municipal Lenira Jurema de Magalhães - EI/EF Escola Municipal Professor Edilson Brasil Soarez-EI/EF Escola Municipal Professor Américo Barreira - EF Escola Municipal Professor Edilson Brasil Soarez-EI/EF Escola Municipal Professor Francisco Edilson Pinheiro - EF CEI Maria Helenilce Cavalcante Leite Martins Escola Municipal Professor Ademar Nunes Batista -EI/EF Escola Municipal Padre Cícero Romão Batista – EI/EF Escola Municipal Padre Antônio Monteiro da Cruz - EI/EF Escola Municipal Professor José Rebouças Macambira-EI/EF Escola Municipal Narciso Pessoa de Araújo EF Escola Municipal Professor Aida Santos e Silva - EI/EF Escola Municipal João Mendes de Andrade EI/EF Escola Municipal João Mendes de Andrade EI/EF Escola Municipal Irmã Rocha - EI/EF Escola Municipal Irmã Maria Evanete - EI/EF Escola Municipal Rogaciano Leite - EI/EF Escola Municipal Castelo de Castro - EF Escola Municipal Castelo de Castro - EF Escola Municipal Professor José Círio Pereira Filho - EI/EF Escola Municipal Professor José Círio Pereira Filho - EI/EF Escola Municipal Dom Antônio Batista de Fragoso - EI/EF Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador ção Infantil Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental CARGO Pedagógico Ensino SÍMBOLO DAS-1 DAS-1 NOME Francisca Arismênia Diniz Gonçalves Silva Doria Daniela Ribeiro Santos Pedagógico Ensino DATA 01/02/2014 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Francijunior de Sousa Viana 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Lícia Sucupira Paiva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Expedito Pedro de Melo Júnior 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Educa- DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Rosilane da Silva Falcão Moreira Edjacy Teixeira Cavalcante e Silva Francisca Lima de Moraes Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino 01/02/2014 01/02/2014 DAS-1 Francisca Alessandra Macedo Gomes Ana Paula Claudino dos Santos 01/02/2014 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Olímpia Maria de Sousa Aguiar 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Leda Maria Pinheiro Almeida da Costa Fernanda Elizabeth Marinho Bezerra Stenio Ferreira de Araújo 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Ricardo Martins Saraiva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Antonia Edna Viana Freire 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Laelza Moraes da Silva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Danielly Patrício Ferreira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Leila Mara Vieira Santiago 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Ana Paula Coelho de Melo 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Germana Castro Barbosa 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Manoel Edgar Soares de Castro 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Emanuela Naly Oliveira Rodrigues 01/02/2014 01/02/2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA Vice–Prefeito de Fortaleza S E C R E TA R I A D O FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito PRISCO RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal de Finanças SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal de Infraestrutura FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza GUILHERME TELES GOUVEIA NETO Secretário Regional I MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES Secretário Municipal de Esporte e Lazer CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO Secretário Regional II ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretário Regional III Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão JOAQUIM ARISTIDES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação KARLO MEIRELES KARDOZO Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal de Conservação e Serviços Públicos MARLON CARVALHO CAMBRAIA Secretário da Controladoria e Transparência FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Segurança Cidadã PATRÍCIA Mª ALENCAR M. DE MACÊDO Secretário Municipal Extraordinário da Copa JOÃO SALMITO FILHO Secretário Municipal de Turismo de Fortaleza Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD Secretária Municipal de Saúde CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome Escola Municipal Frei Lauro Schwartz - EI/EF Escola Municipal Hilberto Silva - EI/EF Escola Municipal Quintino Cunha - EF Escola Municipal Dom Aloísio Lorscheider EI/EF Escola Municipal Manoel Malveira Maia EI/EF Escola Municipal João Paulo II - EI/EF Escola Municipal João Nunes Pinheiro EI/EF Escola Municipal João Frederico Ferreira Gomes - EI/EF Escola Municipal Doutor Servulo Mendes Barroso – EF Escola Municipal Vicente Fialho - EI/EF Escola Municipal Professor Américo Barreira – EF Escola Municipal Manoel Rodrigues - EF Escola Municipal Maria Roseli Lima Mesquita - EI/EF Escola Municipal Professor Ademar Nunes Batista - EI/EF Escola Municipal Patativa do Assaré - EI/EF Escola Municipal Padre Antônio Monteiro da Cruz - EI/EF Escola Municipal Padre Antônio Monteiro da Cruz - EI/EF Escola Municipal Novo Renascer - EI/EF Escola Municipal Alvorada - EI/EF Escola Municipal Noelzinda Sátiro Santiago EI/EF Escola Municipal Maria Alice - EI/EF Escola Municipal Odilon Gonzaga Braveza EI/EF Escola Municipal Professor Aida Santos e Silva - EI/EF Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO Secretário Regional IV JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA Secretário Regional V RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Regional VI RICARDO PEREIRA SALES Secretário Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEGOV COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680 Pedagógico Ensino DAS-1 Luiza Almeida Patriota 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Marlene Ferreira de Melo 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Iara Danielle Ferreira Bandeira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Larisse Barreira de Macedo Santiago Emanoel Marcio da Silva Rodrigues Ana Cleide Silva Alves 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Cláudia Marques de Melo 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Eldair Demétrio da Silva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Adriano Pontes Chagas 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Jerffesson Miranda Lacet Vieira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Lisiane Vitorino Rodrigues 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria do Socorro dos Santos Santil Rita Maria de Paula Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Carla Elisabeth Pereira Almeida Elidianny Gomes Alves Souza Lorena Marques Moura Pedagógico Ensino DAS-1 Missizane de Souza Canário 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Geane Nunes Rufino 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Ana Patrícia da Silva Mendes Platon Viegas Alessandra Barbosa Nunes Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 01/02/2014 de 01/02/2014 de 01/02/2014 Roberta Úrsula Carvalho Nogueira Maria Helena Fernandes Mesquita Francisco Jackson Cavalcante Teixeira 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 Escola Municipal Professor Aldaci Barbosa EF Escola Municipal Manoel Malveira Maia EI/EF Escola Municipal Professor Aldaci Barbosa EF Escola Municipal Professor Aldaci Barbosa EF Escola Municipal Professora Josefina Parente de Araújo - EI/EF Escola Municipal Manoel Caetano de Souza EI/EF Escola Municipal João Paulo II - EI/EF Escola Municipal João Nunes Pinheiro EI/EF Escola Municipal João Mendes de Andrade EI/EF Escola Municipal Irmã Maria Evanete - EI/EF Escola Municipal Hilza Diogo Cals - EI/EF Escola Municipal Herbert de Sousa - EI/EF Escola Municipal Francisco Edmilson Pinheiro - EI/EF Escola Municipal Educador Paulo Freire EI/EF Escola Municipal Catarina Lima da Silva - EF Escola Municipal Virgínia Smith - EI/EF Escola Municipal João Frederico Ferreira Gomes - EI/EF Escola Municipal Maria Dolores Petrola de Melo Jorge - EI/EF Escola Municipal Agostinho Moreira e Silva EI/EF Escola Municipal Professora Fernanda Maria de Alencar Colares - EI/EF Escola Municipal Sebastião de Abreu - EF Escola Municipal Professora Antônia Maria de Lima - EI/EF Escola Municipal Antônio Correia Lima - EF Escola Municipal Agostinho Moreira e Silva EI/EF Escola Municipal Antônio Correia Lima - EF Escola Municipal Antônio Correia Lima - EF Escola Municipal Antônio Mendes - EI/EF Escola Municipal Antônio Mendes - EI/EF Escola Municipal Casimiro José de Lima Filho - EI/EF Escola Municipal Castelo de Castro - EF Escola Municipal Dois de Dezembro - EI/EF Escola Municipal Dois de Dezembro - EI/EF Escola Municipal Dom Antônio Batista de Fragoso - EI/EF Escola Municipal Dom Helder Câmara EI/EF Escola Municipal Dom Helder Câmara EI/EF Escola Municipal Faustino de Albuquerque EI/EF Escola Municipal Francisco das Chagas de Farias - EF Escola Municipal Francisco das Chagas de Farias - EF QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Pedagógico Ensino DAS-1 Neobia Mendonça de Carvalho 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Katilene Anastácio Feitosa da Silva Marcio Flávio Amorim Franco Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino Renata Alencar Gouveira Soares Jeane Maria de Farias Lúcia de Fátima Martins Bezerra Francisca Maria de Morais Forte 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 DAS-1 Ana Carine dos Santos de Sousa Paiva Andrea Jean de Alencar Martins 01/02/2014 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Camila Assis de Sousa 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Balbina Marnie Viana de Carvalho Soares Francisca Vivian da Costa Araújo Eveline Ferreira Feitosa Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino 01/02/2014 01/02/2014 DAS-1 Mahilda de Macedo Neponuceno Keifer Fortunatti 01/02/2014 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Cristiane Rabelo e Silva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Ciro Mesquita de Oliveira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Cristiane Regia de Queiroz Costa Regina Amélia Andrade 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Vanda Lúcia Tomaz Lima 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Raimundo Nonato Costa Martins Aleuda Gomes de Sousa 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Elenita Leitão dos Santos 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Sandra Maria Fernandes de Souza Francisco Eugênio de Vasconcelos Júlia Nogueira Peixoto Couras Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino 01/02/2014 01/02/2014 DAS-1 Ana Maria Rodrigues do Nascimento Francisca Araújo Sousa 01/02/2014 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Sara Pinheiro Barroso 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Edinilza Santos Malcher 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Luiza Rodrigues de Sousa Sônia Maria de Sousa 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Nicodemos Rodrigues de Sales 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Marco Vinicius Mota Maciel 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Aparecida Rogério da Silva Ferreira Maria da Paz Rocha 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Carmen Cinira Ricarte Bezerra 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Silvana de Sousa Lima 01/02/2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 Escola Municipal Francisco Domingos da Silva - EF Escola Municipal Francisco Domingos da Silva - EF Escola Municipal Francisco Domingos da Silva - EF Escola Municipal Francisco Silva Cavalcante - EF Escola Municipal Frei Lauro Schwartz - EI/EF Escola Municipal Frei Lauro Schwartz - EI/EF Escola Municipal Herondina Lima Cavalcante - EF Escola Municipal Herondina Lima Cavalcante - EF Escola Municipal Herondina Lima Cavalcante - EF Escola Municipal Hilberto Silva - EI/EF Escola Municipal Hilberto Silva - EI/EF Escola Municipal Jader de Figueirdo Correia - EI/EF Escola Municipal Jesus Cristo - EI/EF Escola Municipal José de Alencar - EF Escola Municipal José de Alencar - EF Escola Municipal Lenira Jurema de Magalhães - EI/EF Escola Municipal Manoel Rodrigues - EF Escola Municipal Maria Dalva Severino Marreiro - EI/EF Escola Municipal Maria Mariza Mendes de Carvalho - EI/EF Escola Municipal Maria Roseli Lima Mesquita - EI/EF Escola Municipal Maria Roseli Lima Mesquita - EI/EF Escola Municipal Moura Brasil – EI/EF Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima EI/EF Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima EI/EF Escola Municipal Nossa Senhora do Perpetuo Socorro - EF Escola Municipal Nossa Senhora do Perpetuo Socorro - EF Escola Municipal Patativa do Assaré - EI/EF Escola Municipal Professor José Rebouças Macambira - EI/EF Escola Municipal Professor José Rebouças Macambira - EI/EF Escola Municipal Professor Martinz de Aguiar - EI/EF Escola Municipal Professor Martinz de Aguiar - EI/EF Escola Municipal Quintino Cunha - EF Escola Municipal Rachel de Queiroz - EI/EF Escola Municipal Raimundo de Sousa Mangueira - EI/EF Escola Municipal Reitor Pedro Teixeira Barroso - EF Escola Municipal Reitor Pedro Teixeira Barroso - EF Escola Municipal Santa Tereza - EI/EF Escola Municipal Secretário Paulo Petrola EF QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Pedagógico Ensino DAS-1 João Batista Alves Costa 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria de Fátima dos Santos 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Fernanda de Freitas Feitosa Ana Debora Cunha de Sousa 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Francimary Martins Timbó 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Miria Araújo Maia 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 José Milton Maia Júnior 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Sandra Maria Norões e Sousa 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Socorro Rejane Julião dos Santos Francisco Vene de Oliveira Filho Maria Michele Farias de Sousa Pedrosa Francisca Daniele Rocha dos Santos Zilda Maria dos Santos Linhares Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 DAS-1 Maria do Carmo Moreira Holanda Sinara Socorro Duarte Rocha 01/02/2014 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Izabel de Castro Resende 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Jonaldo José da Silva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Karla Andréa Menezes Barreto 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Silvana Maria Marques Almeida 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Edite Freitas Rodrigues 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Francisca Hortência da Silva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Andrea Paula Araújo Sabino 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Ana Silvia Correia de Sousa 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Lilene da Silva Martins de Oliveira Antonia Solange da Silva Matos 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Valéria Moura Frota 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Leonita Viana Saraiva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Helena Oliveira Moura 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Safira Maria de Loyola Costa 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Ana Jeanete de Sousa 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Érika Cristina Silva de Carvalho Andrade Sibéria dos Santos Dutra Nobre Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino 01/02/2014 DAS-1 Francisca Aurinete Ferreira Montenegro Andrea Oliveira Madureira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 José Roberto Severino da Silva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Moacir Domingos de Aragão Filho Tereza Maria Miranda Pedagógico Ensino DAS-1 Vera Lúcia Marques Gomes da Silva 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 Escola Municipal Tertuliano Cambraia EI/EF Escola Municipal Tertuliano Cambraia EI/EF Escola Municipal Virgílio Távora - EI/EF Escola Municipal Alba Frota - EI/EF Escola Municipal Almerinda de Albuquerque EI/EF Escola Municipal Dom Aloísio Lorscheider EI/EF Escola Municipal Frei Agostinho Fernandes EI/EF Escola Municipal frei Tito de Alencar Lima EI/EF Escola Municipal frei Tito de Alencar Lima EI/EF Escola Municipal frei Tito de Alencar Lima EI/EF Escola Municipal Godofredo de Castro Filho EI/EF Escola Municipal Godofredo de Castro Filho EI/EF Escola Municipal Irmã Simas - EF Escola Municipal Irmã Simas - EF Escola Municipal Ismael Pordeus - EI/EF Escola Municipal Ismael Pordeus - EI/EF Escola Municipal José Carlos de Pinho EI/EF Escola Municipal José Dias Macêdo - EF Escola Municipal José Ramos Torres de Melo - EI/EF Escola Municipal José Ramos Torres de Melo - EI/EF Escola Municipal José Ramos Torres de Melo - EI/EF Escola Municipal José Sobreira de Amorim EI/EF Escola Municipal Luis Ângelo Pereira - EI/EF Escola Municipal Maria Alice - EI/EF Escola Municipal Maria de Lourdes - EI/EF Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida EI/EF Escola Municipal Nossa Senhora do Sagrado Coração - EF Escola Municipal Odilon Gonzaga Braveza EI/EF Escola Municipal Maria de Lourdes Ribeiro Jereissati - EF Escola Municipal Professor Alvaro Costa - EF Escola Municipal Professor Ernesto Gurgel EI/EF Escola Municipal Professor Ernesto Gurgel EI/EF Escola Municipal Professor Francisco Mauricio de Mattos Dourado - EI/EF Escola Municipal Professor João Hipolyto D. Azevedo e Sá - EI/EF Escola Municipal Professor João Hipolyto D. Azevedo e Sá - EI/EF Escola Municipal Professor Luis Costa - EF Escola Municipal Professor Luis Costa - EF Escola Municipal Professor Luis Costa - EF QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Pedagógico Ensino DAS-1 José Jarisvan Silva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Virna Maria Ferreira Siqueira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Sônia Maria Cunha 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Luciana Gomes Ramalho 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Patrícia Morais Leal 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Ana Beatriz Brasil Sampaio 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Marcia Dione Araújo Passos 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Stenilde Aquino Medeiros 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria do Socorro dos Santos de Araújo Mônica de Cássia Oliveira Bezerra Magda Maria Pereira Santos 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Isabel Cristina Martins Tursi 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Rochelle Barroso de Oliveira Carv. Silva Karla Bianca de Souza Martins 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Elise Maria Castelo Guimarães 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Débora Márcia Feitosa Garcia 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Aline Benevides de Autran Nunes Luiza Marilac Barbosa Brito 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Zélia Maria Batista de Medeiros 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Sônia Maria Nunes 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Odijas de Pinho Ellery 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Francisca Regiane Sabino de Sousa Deusdete Alysson da Silva Alves Sueli Leite Santos 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Odilene Costa de Aquino 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Marcia Maria Siqueira Vieira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maceana Maria de Alencar 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Neide dos Santos 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Rosana Lopes de Moura Leite 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Alessandra Guimarães Palmeira Vitorino Wanderleia Teixeira Castro 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Angelica Lima Cortez Silveira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Adriano Silveira Machado 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Tatiane Maciel da Silva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Ana Denise Gomes Veloso 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Francisca Carmênia Quinto de Paula Francisca Valéria Pinheiro 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Edneida de Sousa Machado 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 Escola Municipal Professor Manuel Eduardo Pinheiro Campos - EI/EF Escola Municipal Professor Manuel Eduardo Pinheiro Campos - EI/EF Escola Municipal Professor Monteiro de Morais - EI/EF Escola Municipal Professor Monteiro de Morais - EI/EF Escola Municipal Professor Monteiro de Morais - EI/EF Escola Municipal Professora Adélia Maria Braga Costa - EF Escola Municipal Professora Belarmina Campos - EI/EF Escola Municipal Professora Belarmina Campos - EI/EF Escola Municipal Professora Belarmina Campos - EI/EF Escola Municipal Professora Consuelo Amora - EI/EF Escola Municipal Professora Consuelo Amora - EI/EF Escola Municipal Professora Edith Braga EI/EF Escola Municipal Professora Edith Braga EI/EF Escola Municipal Professora Maria Gondim dos Santos - EI/EF Escola Municipal Professora Maria Odnilra Cruz Moreira - EI/EF Escola Municipal Professora Maria Odnilra Cruz Moreira - EI/EF Escola Municipal Professora Maria Odnilra Cruz Moreira - EI/EF Escola Municipal Professora Maria Stella Cochrane Santiago - EI/EF Escola Municipal Professora Maria Stella Cochrane Santiago - EI/EF Escola Municipal São Rafael - EI/EF Escola Municipal São Vicente de Paulo - EF Escola Municipal Washington Soares - EI/EF Escola Municpal Yolanda Qeiroz - EI/EF Escola Municipal Adroaldo Teixeira Castelo EI/EF Escola Municipal Adroaldo Teixeira Castelo EI/EF Escola Municipal Adroaldo Teixeira Castelo EI/EF Escola Municipal Antônio Sales - EI/EF Escola Municipal Autran Nunes - EI/EF Escola Municipal Bergson Gurjão Farias EI/EF Escola Municipal Bergson Gurjão Farias EI/EF Escola Municipal Dom José Tupinambá da Frota - EI/EF Escola Municipal Dona Dagmar Gentil EI/EF Escola Municipal Francisca Fernandes Magalhães - EI/EF Escola Municipal Francisca Fernandes Magalhães - EI/EF Escola Municipal Gabriel Cavalcante - EF Escola Municipal Gabriel Cavalcante - EF Escola Municipal João Paulo I - EI/EF Escola Municipal Joaquim Nogueira - EI/EF QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Pedagógico Ensino DAS-1 Marcia Geórgia Saraiva Batista 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Francisca Rodrigues Fabrício 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Elizângela Gualberto Lima 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Karine Valeska de Oliveira Maia 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Alcione Maria Barbosa Pimentel 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Tays Viana Aragão Vasconcelos Angela Maria Borges de Oliveira Soares Maria Auxiliadora Soares Fortes 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Ana Cristina Barreira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria da Conceição Souza Almeida Germania Vieira Pinheiro 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Andrea Barbosa Pimentel 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Enedina Alencar Viana 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Cleosanice Barbosa Lima 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Samara Amaral Câmara Zepetella Katia Aparecida Queiroz de Sousa Aline Coelho Pereira da Silva Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 DAS-1 Francisca Lucilan Mesquita dos Santos Joyciene Maria Uchoa Monteiro Barbosa Michelle Catunda Melo Moreira 01/02/2014 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Melba da Silva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Adriana Antero Leite 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Rogerlane Ferreira Veras 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Denise Ribeiro 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Eduardo Mota Moreira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Antonimar de Sousa Catunda 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Angela Maria de Souza 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Adelane Santos de Melo 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Celia dos Santos 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Alves Pedrosa 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Rose Luzia Barbosa Paiva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Delma Rodrigues de Albuquerque Eleomar dos Santos Rodrigues 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Lilian Cristina de Lima Bruno 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Janaina Caetano de Medeiros 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Silvia Gadelha Bandeira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maruza Bezerra de Melo Gonçalves Nadja dos Santos Moreira Feitosa 01/02/2014 01/02/2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 Escola Municipal Joaquim Nogueira - EI/EF Escola Municipal José Alcides Pinto - EF Escola Municipal José Alcides Pinto - EF Escola Municipal José Alcides Pinto - EF Escola Municipal José Bonifácio de Sousa EI/EF Escola Municipal José Bonifácio de Sousa – EI/EF Escola Municipal José Carlos da Costa Ribeiro - EI/EF Escola Municipal José Carlos da Costa Ribeiro - EI/EF Escola Municipal José Nauri Braga - EF Escola Municipal Maria Cardoso - EI/EF Escola Municipal Maria do Socorro Alves Carneiro - EF Escola Municipal Monsenhor Linhares EI/EF Escola Municipal Murilo Serpa - EF Escola Municipal Nilson Holanda - EF Escola Municipal Nilson Holanda - EF Escola Municipal Padre Josefino Cabral - EF Escola Municipal Presidente Kennedy - EF Escola Municipal Professor Denizard Macêdo de Alcântara - EI/EF Escola Municipal Professor Denizard Macêdo de Alcântara - EI/EF Escola Municipal Professor Gerardo Milton de Sá - EI/EF Escola Municipal Professor Gerardo Milton de Sá - EI/EF Escola Municipal Professor Joaquim Francisco de Sousa Filho - EI/EF Escola Municipal Professor Joaquim Francisco de Sousa Filho - EI/EF Escola Municipal Professor José Sobreira de Amorim - EI/EF Escola Municipal Professor José Sobreira de Amorim - EI/EF Escola Municipal Professora Maria Liduina Correa Leite - EI/EF Escola Municipal Professora Maria Liduina Correa Leite - EI/EF Escola Municipal 15 de Outubro - EI/EF Escola Municipal 15 de Outubro - EI/EF Escola Municipal Santa Luzia - EI/EF Escola Municipal São Carlos - EI/EF Escola Municipal São José - EF Escola Municipal São Raimundo - EI/EF Escola Municipal Adalberto Studart Filho - EF Escola EI/EF Escola EI/EF Escola EI/EF Escola EI/EF Municipal Ari de Sá Cavalcante Municipal Casimiro Montenegro Municipal Casimiro Montenegro Municipal Casimiro Montenegro - QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Pedagógico Ensino DAS-1 Risoleide Magalhães Moreira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Aylana Cardoso Rocha 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Daniela Alves Braga 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Carla Regina Fortaleza Nogueira Cirlene Meire Bezerra da Silva Chaves Edilene Regia Saraiva Bezerra Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino Carmem Celia Teles de Castro Vieira Ana Amelia Albuquerque Caetano Siqueira Marcia Gabriela Rodrigues da Costa Lidia Maria Nunes Vieira 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 DAS-1 Terezinha de Jesus Aragão Maciel Georgina Viana Bezerra Medeiros Francisca Kelma dos Santos Cândido Maria Eulania Leandro Rodrigues Tania Regina de Deus Pires 01/02/2014 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Mary Anne Baltazar Andrade 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Edmeia Queiroz Fraga 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Antonia Maria de Oliveira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Josefa Aurea Paula Cavalcante 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Alyne Ferreira de Sousa 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Francisca Jaqueline Cavalcante de Meneses Enanuelle do Nascimento Dias Cunha Germana Sales Barbosa 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Ana Lucia Pinheiro 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Suerly Costa de Lima 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria do Socorro Sabino de Vasconcelos Maria da Conceição da Silva Vasconcelos Heloísa Helena de O. Vasconcelos Delane Kátia Silva Gomes 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Regina Cláudia C. de Abreu 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Ana Sofia Ângelo Silveira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Tereza Cristina Almeida Carvalho Verônica Porto Camelo do Amaral Rejane Maria Silva Lemos Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 DAS-1 Cláudia Regina Uchoa Damasceno Maria José Brito de Andrade 01/02/2014 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Andrea Araújo Rocha 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Cláudia Regia Soares Ferreira 01/02/2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 Escola Municipal Catulo da Paixão Cearense - EI/EF Escola Municipal Cláudio Martins - EF Escola Municipal Cláudio Martins - EF Escola Municipal Diogo Vital de Siqueira - EF Escola Municipal Dom Manoel da Silva Gomes - EI/EF Escola Municipal Filgueiras Lima - EI/EF Escola Municipal Geisa Firmino Gonçalves EF Escola Municipal Haroldo Jorge Braun Vieira - EI/EF Escola Municipal João Estanislau Façanha EI/EF Escola Municipal João Hildo de Carvalho Furtado - EI/EF Escola Municipal João Hildo de Carvalho Furtado - EI/EF Escola Municipal Jonathan da Rocha Alcoforado - EI/EF Escola Municipal Jonathan da Rocha Alcoforado - EI/EF Escola Municipal José Ayrton Teixeira EI/EF Escola Municipal José Batista de Oliveira EI/EF Escola Municipal José Batista de Oliveira EI/EF Escola Municipal Madre Tereza de Calcutá EI/EF Escola Municipal Marcos Valentim Pereira de Souza - EI/EF Escola Municipal Marcos Valentim Pereira de Souza - EI/EF Escola Municipal Maria de Carvalho Martins EI/EF Escola Municipal Maria de Carvalho Martins EI/EF Escola Municipal Maria Zélia Correia de Souza - EI/EF Escola Municipal Maria Zélia Correia de Souza - EI/EF Escola Municipal Maria Zélia Correia de Souza - EI/EF Escola Municipal Minha Vida Meus Amores EI/EF Escola Municipal Monteiro Lobato - EI/EF Escola Municipal Mozart Pinto - EI/EF Escola Municipal Mozart Pinto - EI/EF Escola Municipal Padre Felice Pistone EI/EF Escola Municipal Padre Felice Pistone EI/EF Escola Municipal Papa João XIII - EI/EF Escola Municipal Papa João XIII - EI/EF Escola Municipal Paulo Sarasate - EI/EF Escola Municipal Professor José Maria Moreira Campos - EI/EF Escola Municipal Professor José Maria Moreira Campos - EI/EF Escola Municipal Professor José Valdevino de Carvalho - EI/EF Escola Municipal Professor José Valdevino de Carvalho - EI/EF Escola Municipal Professora Irene de Souza Pereira - EI/EF QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Pedagógico Ensino DAS-1 DAS-1 Janice Débora de Alencar B. Araújo Vilmar Maria Xavier da Silva Pedagógico Ensino 01/02/2014 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Cynthia Maria de Castro Brasil 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Antônio Elisiário de Lima Azevedo Edilson dos Santos Silva Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino 01/02/2014 DAS-1 Patrícia Luanna Amaral Cardoso Maria Eunice Brandão 01/02/2014 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Edilce Amaral de Almeida 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Kerginaldo Luiz de Freitas 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Valéria Vicente da Silva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Cícero Alberto Nunes 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Vanderlúcia Rodrigues da Silva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Walérya Maria Silva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Antônia Gessilânia de Sousa Soares Ana Angélica Paiva Viana 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Aparecida de Oliveira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Francisca Ines Cassiano Pimentel Ana Isabel Barbosa B. Gouveia Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino 01/02/2014 DAS-1 Francisca Josalva Tavares Falcão Maria do Socorro Alves Paulo da Costa Rainete Colaço Pinheiro 01/02/2014 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Tânia Maria Farias Mororó 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Raimundo Junior F. do Nascimento Kildare Costa de Oliveira Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino 01/02/2014 01/02/2014 DAS-1 Raimunda Célia de Oliveira Façanha Monaliza Matias da Silva 01/02/2014 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Cínara Pinheiro 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Ines de Freitas Segundo 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Jucileide Bezerra 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Auricélia da Silva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Josefa Andrade da Silva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Eliza Rodrigues dos Santos 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Eliatan Ferreira do Carmo 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Neuzirene de Moises Feitosa Maria Ivanir Chaves dos Santos 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Liana Maria Nunes da Silveira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Verônica de Souza Gondim Luiza de Marilac Soares dos Santos 01/02/2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 Escola Municipal Professora Vânia Maria Neves Facó Barros - EF Escola Municipal Projeto Nascente - EI/EF Escola Municipal Projeto Nascente - EI/EF Escola Municipal Projeto Nascente - EI/EF Escola Municipal Raimundo Soares de Souza - EI/EF Escola Municipal Rosa Amaro Cavalcante EI/EF Escola Municipal Sagrado Coração - EI/EF Escola Municipal Tereza D’ana - EI/EF Escola Municipal Thomaz Pompeu Sobrinho - EI/EF Escola Municipal Thomaz Pompeu Sobrinho - EI/EF Escola Municipal Vicente Fialho - EI/EF Escola Municipal Zaíra Monteiro Gondim EI/EF Escola Municipal Zaíra Monteiro Gondim EI/EF Escola Municipal Alaíde Augusto de Oliveira EI/EF Escola Municipal Alaíde Augusto de Oliveira EI/EF Escola Municipal Catarina Lima da Silva - EF Escola Municipal Conceição Mourão - EI/EF Escola Municipal Conceição Mourão - EI/EF Escola Municipal Crescer e Aprender - EI/EF Escola Municipal Creusa do Carmo Rocha EI/EF Escola Municipal Creusa do Carmo Rocha EI/EF Escola Municipal Creusa do Carmo Rocha EI/EF Escola Municipal Dom Antônio de Almeida Lustosa - EI/EF Escola Municipal Doutor Servulo Mendes Barroso - EF Escola Municipal Educador Paulo Freire EI/EF Escola Municipal Florival Alves Seraine EI/EF Escola Municipal Florival Alves Seraine EI/EF Escola Municipal Francisca de Abreu Lima EI/EF Escola Municipal Francisco Edmilson Pinheiro - EI/EF Escola Municipal Francisco Edmilson Pinheiro - EI/EF Escola Municipal Henriqueta Galeno - EI/EF Escola Municipal Henriqueta Galeno - EI/EF Escola Municipal Herbert de Sousa - EI/EF Escola Municipal Joaquim Alves - EI/EF Escola Municipal Joaquim Alves - EI/EF Escola Municipal Jornalista Demócrito Dummar - EI/EF Escola Municipal José Carlos Matos - EI/EF Escola Municipal Maria Bezerra Quevedo EI/EF QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Meirerose Lima Ribeiro 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Keila Nunes 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Morgana Mendes Costa 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Ana Karla Araújo Freitas 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Juliana da Mota Ponte 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Telma Maria Clementino Pinto 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Aluísio Alex Araújo Rocha 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Erika Vanessa dos Santos Silva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Priscila Barcelos Nogueira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Zoraia Úrsula Silva de A. Linard 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Norma Maria Rodrigues Matos 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Dulce Sampaio Liberato 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Aldeide Pereira Botelho 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria da Glória Nascimento Ribeiro Pryscila Aragão Abreu Freitas Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino 01/02/2014 DAS-1 Antônia Maciel da Costa Oliveira Elita Rodrigues de Sousa 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Rute Maria Gomes 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Flávio de Souza Vieira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Edson Ferreira Tavares Neto 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Emanuela Matos da Silva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Cícero Vieira do Nascimento 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 José Francisco Soares da Silva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Joelma Lima de Oliveira Diniz 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Elkynice de Oliveira Nogueira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Regina Célia Rodrigues dos Santos Rita Maria Mesquita Evangelista Pedagógico Ensino DAS-1 Rita de Cácia Soares Farias 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Heloíza Moreira Braga 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Josilene Braga Garcia Lima 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Antônia Leila Pereira de Miranda José Milton Martins Júnior Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino Francisca Elisangela de Almeida de Castro Daniele Firmino da Silva 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 DAS-1 Maria das Graças da Silva Nunes Maria do Socorro Costa Oliveira 01/02/2014 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Idelzulene Pereira Barros 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Sandra Regina Vieira de Lima 01/02/2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 Escola Municipal Maria Bezerra Quevedo EI/EF Escola Municipal Maria Dolores Petrola de Melo Jorge - EI/EF Escola Municipal Marieta Guedes Martins EI/EF Escola Municipal Marieta Guedes Martins EI/EF Escola Municipal Murilo Aguiar - EI/EF Escola Municipal Murilo Aguiar - EI/EF Escola Municipal Murilo Aguiar - EI/EF Escola Municipal Raquel Viana Martins EI/EF Escola Municipal Raquel Viana Martins EI/EF Escola Municipal Raimundo Moreira Sena EI/EF Escola Municipal Raimundo Moreira Sena EI/EF Escola Municipal Reitor Antônio Martins Filho - EI/EF Escola Municipal Reitor Antônio Martins Filho - EI/EF Escola Municipal Santa Isabel - EF Escola Municipal Santa Isabel - EF Escola Municipal Santos Dumont - EF Escola Municipal Sebastião de Abreu - EF Escola Municipal Ulisses de Guimarães EI/EF Escola Municipal Abdenago da Rocha Lima EI/EF Escola Municipal Abdenago da Rocha Lima EI/EF Escola Municipal André Luis - EI/EF Escola Municipal André Luis - EI/EF Escola Municipal André Luis - EI/EF Escola Municipal Angélica Gurgel - EF Escola Municipal Angélica Gurgel - EF Escola Municipal Angélica Gurgel - EF Escola Municipal Barbara de Alencar - EF Escola Municipal Barbara de Alencar - EF Escola Municipal César Cals de Oliveira Neto - EF Escola Municipal Cônego Francisco Pereira da Silva - EI/EF Escola Municipal Cônego Francisco Pereira da Silva - EI/EF Escola Municipal Delma Herminia da Silva Pereira - EF Escola Municipal Delma Herminia da Silva Pereira - EF Escola Municipal Demócrito Rocha - EF Escola Municipal Demócrito Rocha - EF Escola Municipal Demócrito Rocha - EF Escola Municipal Francisca Oriá Serpa - EF Escola Municipal Francisco Andrade Teófilo Girão - EI/EF QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Pedagógico Ensino DAS-1 Francisca Evelma de Oliveira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Elane Saraiva Rodrigues 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Francilene da Silva Barbosa 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Silvana Sousa Jacó 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Laecia de Andrade Ferreira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Luciana Mara Braga Aguiar 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Francimar Duarte de Sousa 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Eliane Batista Penha 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Luciano Moreira Soares Filho 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria de Fátima Oliveira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Ivangela Kátia Costa Gadelha Madeira Maria das Graças Sampaio do Vale Jerliane Maria Gonçalves da Silveira Freitas Francisco Eusélio Queiroz Castelo Alrineide Castro da Silva Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 DAS-1 Penélope Victor de Lourenço Aguiar Michele Souza de França 01/02/2014 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Patrícia Nogueira Brasil 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Antônio Erivaldo Ferreira da Silva Dulce Maria Candido de Queiroz Everli Sousa Eduardo 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Juvina Alves de Lima 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Novecy de Oliveira Benício 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Gisonaldo Granjeiro Ferreira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Artemis Ribeiro Matias 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Welker Ferreira Marques 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Vânia Alves Cavalcante 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Irlanda Maria Siqueira Barbosa Silva Maria Clecia Alves de Oliveira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Elton Almeida Angelo 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Diana Carmem Marques Holanda Geisa Mara de Oliveira Souza 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Girlane Miranda de Lima 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Odenisa Mesquita 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria de Fátima Souza 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Lilyan Mieko Yamada 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Jória Guimarães Sousa 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Joceline Vieira da Silva 01/02/2014 01/02/2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 Escola Municipal Francisco Andrade Teófilo Girão - EI/EF Escola Municipal Guiomar da Silva Almeida EI/EF Escola Municipal Guiomar da Silva Almeida EI/EF Escola Municipal Imaculada Conceição EI/EF Escola Municipal Infante Rosalina Rodrigues - EI/EF Escola Municipal Infante Rosalina Rodrigues - EI/EF Escola Municipal Isabel Ferreira - EI/EF Escola Municipal Isabel Ferreira - EI/EF Escola Municipal João Germano da Ponte Neto - EI/EF Escola Municipal João Nogueira Jucá - EI/EF Escola Municipal João Saraiva Leão - EI/EF Escola Municipal João Saraiva Leão - EI/EF Escola Municipal João Saraiva Leão - EI/EF Escola Municipal Jornalista José Blanchard Girão da Silva - EI/EF Escola Municipal Jornalista José Blanchard Girão da Silva - EI/EF Escola Municipal José Barros de Alencar EI/EF Escola Municipal José Carvalho - EF Escola Municipal José Moreira Leitão - EI/EF Escola Municipal Josefa Barros de Alencar EI/EF Escola Municipal Josefa Barros de Alencar EI/EF Escola Municipal Manoelito Guimarães Domingues - EI/EF Escola Municipal Manoelito Guimarães Domingues - EI/EF Escola Municipal Manuel Lima Soares EI/EF Escola Municipal Manuel Lima Soares EI/EF Escola Municipal Maria de Jesus Oriá Alencar - EI/EF Escola Municipal Maria de Jesus Oriá Alencar - EI/EF Escola Municipal Maria Helenilce Cavalcante Leite Martins - EI/EF Escola Municipal Maria Helenilce Cavalcante Leite Martins - EI/EF Escola Municipal Maria Helenilce Cavalcante Leite Martins - EI/EF Escola Municipal Marieta Cals - EI/EF Escola Municipal Marieta Cals - EI/EF Escola Municipal Marieta Cals - EI/EF Escola Municipal Martha dos Martins Coelho Guilherme - EI/EF Escola Municipal Martha dos Martins Coelho Guilherme - EI/EF Escola Municipal Moreira da Rocha - EF Escola Municipal Moreira da Rocha - EF Escola Municipal Otávio de Farias - EF Escola Municipal Otávio de Farias - EF QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Pedagógico Ensino DAS-1 Debora Maria Soares Dias 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Cicero Mateus de Souza Moraes Grace Kellen Moreira Nascimento Antonia Eliene Vital de Freitas 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Vanda Maria Pinheiro Praxedes 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Elifran Menezes Lemos 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Marta Lucia Ribeiro de Sousa 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Socorro de Maria Cisne Carneiro Kelma Waldney Alves de Carvalho Renata Régia Bezerra Silva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Helena Anastacio Ferreira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Enilda Serafim Camurça 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Viviane Maria Bastos da Silva Patricio Deise Rodrigues dos Santos Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino Taciana Saraiva Guimarães Lima Marilândia Ferreira Colaço do Carmo Alexandro Lima Viana 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 DAS-1 Francisca Andreia Freires Rodrigues Luciana de Souza Silva 01/02/2014 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Adelcia Maria Falcão Ximenes 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Sandra Antonia Ribeiro Marques Vângela Maria Almeida Correia Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino 01/02/2014 DAS-1 Maria Assunção Pereira Menezes Lucio Marcio de Sousa Rebouças Sandra Cavalcante Melo de Lima Jorinivia Siridó de Souza 01/02/2014 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Rener de Souza 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Gilvan Lima de Castro 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Márcio Raimundo de Carvalho 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Jacqueline Giovanni Lins 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Lygia Rejane Lima 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Francisco Daniel Silva de Souza 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Vanda Rodrigues Holanda José Roberto Chaves Sales 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Roberto Falcão de Almeida 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 José Erisvaldo Soares da Silva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Silza Maria Fernandes Dantas 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Elizabete Ferreira Maciel 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 Escola Municipal Paulo Sérgio de Sousa Lira - EI/EF Escola Municipal Paulo Sérgio de Sousa Lira - EI/EF Escola Municipal Parque São Miguel - EI/EF Escola Municipal Pontes Barbosa - EI/EF Escola Municipal Professor Anísio Teixeira EI/EF Escola Municipal Professor Anísio Teixeira EI/EF Escola Municipal Professor Antônio Girão Barroso - EF Escola Municipal Professor Clodomir Teófilo Girão - EI/EF Escola Municipal Professor Clodomir Teófilo Girão - EI/EF Escola Municipal Professor Clodomir Teófilo Girão - EI/EF Escola Municipal Professor Francisco de Melo Jaborandi - EI/EF Escola Municipal Professor Francisco de Melo Jaborandi - EI/EF Escola Municipal Professor Francisco de Melo Jaborandi - EI/EF Escola Municipal Professor Francisco de Melo Jaborandi - EI/EF Escola Municipal Professora Bernadete Oriá de Oliveira - EI/EF Escola Municipal Professora Fernanda Maria de Alencar Colares - EI/EF Escola Municipal Professora Fernanda Maria de Alencar Colares - EI/EF Escola Municipal Professora Maria Antonezia Meireles e Sá - EI/EF Escola Municipal Professora Maria do Socorro Ferreira Virino - EF Escola Municipal Professora Maria Evan do Carmo - EI/EF Escola Municipal Professora Maria José Macário Coelho - EI/EF Escola Municipal Professora Maria José Macário Coelho - EI/EF Escola Municipal Professora Olindina Carvalho de Moraes - EI/EF Escola Municipal Professora Raimunda Félix de Alcântara - EF Escola Municipal Professora Terezinha Ferreira Parente - EI/EF Escola Municipal Professora Terezinha Ferreira Parente - EI/EF Escola Municipal Professora Terezinha Ferreira Parente - EI/EF Escola Municipal Professora Vicentina Campos Marinho Lopes - EI/EF Escola Municipal Professora Vicentina Campos Marinho Lopes - EI/EF Escola Municipal Raimundo de Moura Matos - EI/EF Escola Municipal Sino Pinheiro - EF Escola Municipal Sino Pinheiro - EF Escola Municipal Tais Maria Bezerra Nogueira - EI/EF Escola Municipal Tais Maria Bezerra Nogueira - EI/EF Escola Municipal Tristão de Alencar - EF Escola Municipal Vereador José Barros de Alencar - EF Escola Municipal Vereador José Barros de Alencar - EF Escola Municipal Santa Terezinha - EI/EF QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Coordenador Fundamental Pedagógico Ensino DAS-1 DAS-1 Flávia Regina de Lima e Silva Paiva Francisca das Chagas de Sousa Marineide Monteiro de Oliveira Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino 01/02/2014 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Aila Maria Borges de Carvalho 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Valéria de Lima Silva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Amanda Silva Paiva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Mônica Maria dos Santos Rodrigues Ana Patrícia Cruz de Anísio Rocha Danielle Lima Nogueira Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 DAS-1 Herica Fernandes de Sousa Sales Maria Aurilene Xavier Matos 01/02/2014 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Regina Lúcia A. de Lima 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Maria Tereza Deias Braga 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Rejane Brasil Silva 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Márcia Myrna de Andrade Soares Adriana Almeida de Oliveira Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino 01/02/2014 DAS-1 Janaína da Silva Correia de Lima Maria Josivania de Oliveira Verçosa Sandra Maria Soares de Sousa 01/02/2014 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Silvia Maria Azevedo Lima 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Francisca Cláudia Rodrigues de Araújo Rosenir Morais Nogueira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Ana Karina Alves de Lima Bento 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Lúcia Colares de Melo Rodrigues Kelvia Katianne Carvalho Soares Maria de Fátima Moreira Carneiro Meiriane da Silva Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 DAS-1 Cláudia Rejane Holanda Castelo Queila Capistrano de Sousa 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Carla Cesiane Rodrigues 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Isabel Amélia Pinheiro Maciel 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Eduarte Duarte Ferreira 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 01/02/2014 Pedagógico Ensino DAS-1 Francisco Valmir Alexandre da Silva Alexandre Rodrigues Maia Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Pedagógico Ensino DAS-1 Jociane Maria Sousa Nascimento Ernesta Maria Candido de Queiroz Carla Verônica Fernandes Magalhães Waléria Souza Lessa 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 01/02/2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 Escola Municipal Professor José Militão de Albuquerque - EF QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13 Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental DAS-1 Wigner Myrthenia de Baigner Paiva Sales 01/02/2014 *** *** *** ATO N° 0723/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANA PAULA GONÇALVES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2008.0009.1423-8 VARA 5ª VEF CDA TIPO NÚMERO DATA 2005/027697 30/12/2005 1-IPTU EXERCÍCIO INSC. 2000, 2001, 2002, 2004 336851-3 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0724/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CELI SOBREIRA BEZERRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 174804- VARA 5ª VEF CDA TIPO EXERCÍCIO INSC. 05/07/2011 1-IPTU 2008 595838-5 2011/102102 05/07/2011 1-IPTU 2008 595837-7 2011/102105 05/07/2011 1-IPTU 2008 259855-8 2011/102106 05/07/2011 1-IPTU 2008 259854-0 2011/102107 05/07/2011 1-IPTU 2008 259853-1 2011/102108 05/07/2011 1-IPTU 2008 259851-5 NÚMERO DATA 2011/102101 mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** 19.2011.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 006 (seis) parcelas ATO N° 0725/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CELI SOBREIRA BEZERRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 174803- VARA 6ª VEF CDA TIPO EXERCÍCIO INSC. 05/07/2011 1-IPTU 2008 595853-9 2011/102088 05/07/2011 1-IPTU 2008 595852-0 2011/102089 05/07/2011 1-IPTU 2008 595851-2 2011/102090 05/07/2011 1-IPTU 2008 595850-4 2011/102091 05/07/2011 1-IPTU 2008 595849-0 2011/102092 05/07/2011 1-IPTU 2008 595848-2 2011/102093 05/07/2011 1-IPTU 2008 595847-4 2011/102094 05/07/2011 1-IPTU 2008 595846-6 2011/102095 05/07/2011 1-IPTU 2008 595845-8 2011/102096 05/07/2011 1-IPTU 2008 595844-0 2011/102097 05/07/2011 1-IPTU 2008 595842-3 2011/102098 05/07/2011 1-IPTU 2008 595841-5 2011/102099 05/07/2011 1-IPTU 2008 595840-7 2011/102100 05/07/2011 1-IPTU 2008 595839-3 NÚMERO DATA 2011/102087 34.2011.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 006 (seis) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14 Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0726/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO IRONE MENDONÇA MENEZES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 175162- VARA 3ª VEF CDA NÚMERO DATA 2011/123862 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2008, 2009 499133-8 47.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 008 (oito) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0727/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTÔNIO RODRIGUES FILHO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 149063- VARA 2ª VEF CDA TIPO EXERCÍCIO INSC. NÚMERO DATA 2011/108361 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 013360-4 2011/108362 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 013359-0 40.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 010 (dez) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publica- da no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0728/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTÔNIO RIBEIRO DAS CHAGAS, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2008.0020.4219-0 VARA 5ª VEF CDA TIPO NÚMERO DATA 2007/058102 31/12/2007 1-IPTU EXERCÍCIO INSC. 2004, 2005, 2006, 2007 266097-0 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 007 (sete) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0729/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTÔNIO RIBEIRO DAS CHAGAS, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 PROCESSO 158823- VARA 2ª VEF CDA QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15 TIPO EXERCÍCIO INSC. 31/12/2007 1-IPTU 2007 583464-3 2007/058104 31/12/2007 1-IPTU 2007 583465-1 2011/119000 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 583465-1 2011/119001 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 583464-3 2011/119013 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 266097-0 NÚMERO DATA 2007/058103 47.2011.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 007 (sete) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0730/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTÔNIO CLEMILTON TORRES BANDEIRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 157958- VARA 5ª VEF CDA NÚMERO DATA 2011/117229 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2008, 2009 337887-0 87.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0731/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTÔNIO ADALBERTO MOURA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 176366- VARA 1ª VEF CDA TIPO EXERCÍCIO INSC. 23/04/2009 1-IPTU 2007 607894-0 2011/118484 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 607894-0 2011/118499 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 266419-4 NÚMERO DATA 2009/026217 63.2011.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 010 (dez) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0732/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTÔNIO ADALBERTO MOURA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0021.8059-0 VARA 5ª VEF CDA TIPO NÚMERO DATA 2009/007498 23/04/2009 1-IPTU EXERCÍCIO INSC. 2005, 2006, 2007 266419-4 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 010 (dez) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos gera- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16 dores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0733/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ADEMAR GUIMARÃES MAIA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 161956- VARA 3ª VEF CDA TIPO EXERCÍCIO INSC. 23/04/2009 1-IPTU 2007 386572-0 2009/053250 23/04/2009 1-IPTU 2007 386570-3 2009/053251 23/04/2009 1-IPTU 2007 386571-1 2009/053252 23/04/2009 1-IPTU 2007 386573-8 2011/101008 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 545686-0 2011/101009 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 438485-7 2011/101010 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 386573-8 2011/101011 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 386572-0 2011/101012 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 386571-1 2011/101013 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 386570-3 NÚMERO DATA 2009/051222 97.2011.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0734/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MARIA CÉLIA DO NASCIMENTO MESEGNER, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0022.4286-3 VARA 1ª VEF CDA TIPO NÚMERO DATA 2009/009998 23/04/2009 1-IPTU EXERCÍCIO INSC. 2005, 2006, 2007 168605-4 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0735/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MARIA CÉLIA DO NASCIMENTO MESEGNER, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 187343- VARA 1ª VEF CDA NÚMERO DATA 2011/132352 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2008, 2009 168605-4 80.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 014 (quatorze) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0736/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17 conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por GAZELLI & CIA LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0018.8525-6 VARA 5ª VEF CDA NÚMERO DATA 2009/004341 23/04/2009 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2007 032307-1 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 007 (sete) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0737/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por TERESA RIBEIRO DE SENA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 164084- VARA 3ª VEF CDA TIPO EXERCÍCIO INSC. 05/07/2011 1-IPTU 2008 017622-2 05/07/2011 1-IPTU 2008 017621-4 NÚMERO DATA 2011/117343 2011/117344 56.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executa- do pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0738/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MARCO AURÉLIO DE CASTRO SARAIVA CÂMARA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 161647- VARA 2ª VEF CDA NÚMERO DATA 2011/091586 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2008, 2009 020136-7 42.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0739/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MARCO AURÉLIO DE CASTRO SARAIVA CÂMARA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0016.3818-6 VARA 3ª VEF CDA NÚMERO DATA 2009/002459 23/04/2009 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2007 020136-7 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18 parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0740/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por RAIMUNDO TEIXEIRA RODRIGUES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 161852- VARA 2ª VEF CDA TIPO EXERCÍCIO INSC. 23/04/2009 1-IPTU 2007 260151-6 2009/032926 23/04/2009 1-IPTU 2007 566436-5 2009/039285 23/04/2009 1-IPTU 2007 603867-0 2009/039646 23/04/2009 1-IPTU 2007 603871-9 2009/040203 23/04/2009 1-IPTU 2007 603870-0 2009/040482 23/04/2009 1-IPTU 2007 603869-7 2009/040813 23/04/2009 1-IPTU 2007 603872-7 2009/040814 23/04/2009 1-IPTU 2007 603874-3 2011/106255 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 603874-3 2011/106256 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 603872-7 2011/106257 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 603871-9 2011/106258 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 603870-0 2011/106259 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 603869-7 2011/106260 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 603867-0 NÚMERO DATA 2009/029530 08.2011.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 010 (dez) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0741/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por SCHLACHTER CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0017.4788-0 VARA 5ª VEF CDA NÚMERO DATA 2009/003202 23/04/2009 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2006, 2007 345443-6 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 011 (onze) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0742/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por RAIMUNDO NONATO PONTES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2008.0013.3190-2 VARA 4ª VEF CDA NÚMERO DATA 2005/018845 30/12/2005 TIPO EXERCÍCIO 1-IPTU 2000, 2001, INSC. 2002, 2003, 2004 135968-1 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19 ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0743/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por LUIZ TEIXEIRA DA SILVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 149968- VARA 6ª VEF CDA NÚMERO DATA 2011/106865 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2008, 2009 170919-4 45.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0744/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por LUIZ TEIXEIRA DA SILVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0016.3810-0 VARA 3ª VEF CDA TIPO NÚMERO DATA 2009/002422 23/04/2009 1-IPTU EXERCÍCIO INSC. 2005, 2006, 2007 170919-4 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0745/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOSÉ VALDIR RAMOS, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0021.7592-9 VARA 6ª VEF CDA NÚMERO DATA 2009/006041 23/04/2009 TIPO EXERCÍCIO 1-IPTU 2005, 2006, 2007 INSC. 158770-6 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0746/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por PEDRO RODRIGUES SILVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20 RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2008.0027.2402-9 VARA 4ª VEF CDA TIPO NÚMERO DATA 2007/088333 31/12/2007 1-IPTU EXERCÍCIO INSC. 2004, 2005, 2006, 2007 343536-9 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 015 (quinze) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0747/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MARIA ALICE COELHO DA SILVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0025.7930-2 VARA 5ª VEF CDA NÚMERO DATA 2007/121938 31/12/2007 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2005 259565-6 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 020 (vinte) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0748/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MARIA SALETE LUCENA FERNANDES DE AZEVEDO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 176787- VARA 3ª VEF CDA NÚMERO DATA 2011/125005 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2008, 2009 563134-3 19.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 003 (três) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0749/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por OSVALDO EUCLIDES DE ARAÚJO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 173749- VARA 3ª VEF CDA NÚMERO DATA 2011/103865 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2008, 2009 352649-6 33.2011.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 006 (seis) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos hono- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21 rários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0750/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOSÉ FELÍCIO DE SOUZA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0022.4453-0 VARA 6ª VEF CDA TIPO NÚMERO DATA 2009/009813 23/04/2009 1-IPTU EXERCÍCIO INSC. 2005, 2006, 2007 231384-7 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0751/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por RAIMUNDO NONATO BRAGA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2003.02.07016-8 VARA 3ª VEF CDA NÚMERO DATA 2002/022883 19/08/2002 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2000, 2001 093108-0 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 011 (onze) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** N° 0752/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por RAIMUNDO NONATO BRAGA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 161751- VARA 6ª VEF CDA TIPO EXERCÍCIO INSC. 31/12/2007 1-IPTU 2007 093108-0 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 093108-0 NÚMERO DATA 2007/090819 2011/115631 68.2011.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 007 (sete) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0753/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por LUIZA FURTADO LACERDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22 judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 150007- VARA 5º VEF CDA Nº DATA 2011/107057 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2008,2009 017609-5 42.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0754/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por EDMILSON GONÇALVES DA SILVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0023.1244-6 VARA 3ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2009/010433 23/04/2009 1-IPTU EXERCÍCIO INSC. 2005, 2006, 116411-2 2007 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 006 (seis) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2º - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0755/2004 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi- das pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por GUIOMAR SOUZA DE ALMEIDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2008.0035.4170-0 VARA 6ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2007/116886 31/12/2007 1-IPTU EXERCÍCIO INSC. 2004, 2005, 236480-8 2006, 2007 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0756/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por RENATO FRANCO FILHO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0016.4038-5 VARA 4ª VEF CDA Nº DATA 2009/002647 23/04/2009 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2005,2006 408455-1 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 004 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos hono- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23 rários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0757/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por VICENTE POSSIDONIO DE ARAUJO T NETO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0019.6516-0 VARA 2ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2009/004273 23/04/2009 1-IPTU EXERCÍCIO INSC. 2005, 2006, 501135-3 2007 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0758/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por VICENTE POSSIDONIO DE ARAUJO T NETO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 156549- VARA 5ª VEF CDA Nº DATA 2011/115743 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2008,2009 501135-3 76.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0759/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por INACIO MENDES DE BRITO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 175738- VARA 3ª VEF CDA Nº DATA 2011/124300 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2008,2009 191994-6 40.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 010 (dez) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0760/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JAIME MONTEIRO DE MOURA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24 identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0018.6035-0 VARA 5ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2009/005066 23/04/2009 1-IPTU EXERCÍCIO INSC. 2005, 2006, 610616-1 2007 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0761/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JAIME MONTEIRO DE MOURA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 157026- VARA 1ª VEF CDA TIPO EXERCÍCIO INSC. 05/07/2011 1-IPTU 2008,2009 610616-1 05/07/2011 1-IPTU 2008,2009 026997-2 Nº DATA 2011/109886 2011/109894 02.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0762/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por F. F. DE MELO REPRESENTAÇÕES ME, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0001.1539-2 VARA 3º VEF CDA TIPO EXERCÍCIO PARCELAM. Nº DATA 2008/000600 26/09/2008 4-Parce- 2008/002652 26/09/2008 4-Parce- lamento 667650-2 lamento 667846-7 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 019 (dezenove) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0763/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MANOEL ALVES COSTA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 178281- VARA 2ª VEF CDA TIPO EXERCÍCIO INSC. 05/07/2011 1-IPTU 2007 071798-3 05/07/2011 1-IPTU 2008 071798-3 Nº DATA 2011/005891 2011/132905 50.2011.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 014 (quatorze) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplên- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25 cia de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0764/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por SOLANGE RIBEIRO MARINHO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 187980- VARA 3ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2011/135723 05/07/2011 1-IPTU EXERCÍCIO INSC. 2008,2009 589704-1 31.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 013 (treze) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0765/2004 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por LUIS FELÍCIO DOS SANTOS, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 17820793.2011.8.06.0001 VARA 5ª VEF CDA Nº DATA 2011/005579 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2007 236462-0 2011/005580 05/07/2011 1-IPTU 2007 236461-1 2011/125643 05/07/2011 1-IPTU 2008,2009 236462-0 2011/125644 05/07/2011 1-IPTU 2008,2009 236461-1 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 004 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0766/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO FERREIRA NETO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 181645- VARA 1ª VEF CDA Nº DATA 2011/126323 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2008,2009 049983-8 93.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 018 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2º - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0767/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26 mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO FERREIRA NETO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0021.7346-2 VARA 5ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2009/008876 23/04/2009 1-IPTU EXERCÍCIO INSC. 2005, 2006,2007 049983-8 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0768/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTONIO WILSON ARAUJO SOARES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 183113- VARA 3ª VEF CDA TIPO EXERCÍCIO INSC. 05/07/2011 1-IPTU 2008 354723-0 05/07/2011 1-IPTU 2008 354722-1 Nº DATA 2011/128228 2011/128229 92.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 017 (dezessete) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0769/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTONIO WILSON ARAUJO SOARES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0024.0895-8 VARA 1ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2009/012608 23/04/2009 1-IPTU EXERCÍCIO INSC. 2005, 2006, 2007 354722-1 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 022 (vinte e dois) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0770/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTONIO WILSON ARAUJO SOARES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0021.0765-6 VARA 6ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2009/006763 23/04/2009 1-IPTU EXERCÍCIO INSC. 2005, 2006, 2007 354723-0 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27 vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0771/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por EDILSON MENDES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 167908- VARA 6ª VEF CDA TIPO EXERCÍCIO INSC. 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 461558-1 2011/087367 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 402089-8 2011/087368 05/07/2011 1-IPTU 2009 402088-0 2011/087369 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 402087-1 2011/087370 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 339269-4 2011/087371 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 339268-6 2011/087372 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 339267-8 2011/087373 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 339160-4 2011/087374 05/07/2011 1-IPTU 2008 296292-6 2011/087375 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 253543-2 2011/087376 05/07/2011 1-IPTU 2009 150697-8 2011/087377 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 051469-1 2011/087378 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 051456-0 2011/087379 05/07/2011 1-IPTU 2009 051455-1 Nº DATA 2011/087355 57.2011.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 0772/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por EDILSON MENDES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 163997- VARA 4ª VEF CDA TIPO EXERCÍCIO INSC. 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 457088-0 2011/087357 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 457087-1 2011/087358 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 457086-3 2011/087359 05/07/2011 1-IPTU 2009 440892-6 2011/087360 05/07/2011 1-IPTU 2009 440891-8 2011/087361 05/07/2011 1-IPTU 2009 440890-0 2011/087362 05/07/2011 1-IPTU 2009 440889-6 2011/087363 05/07/2011 1-IPTU 2009 440888-8 2011/087364 05/07/2011 1-IPTU 2009 440887-0 2011/087365 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 440490-4 2011/087366 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 402090-1 Nº DATA 2011/087356 37.2011.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com o § único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28.12.2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM de 09.07.2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de maio de 2014. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel não Residencial que entre si celebram a Prefeitura de Fortaleza e ROSALBA COUTINHO DA SILVA. CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio do Gabinete do Prefeito. CONTRATADA: Rosalba Coutinho da Silva, doravante denominada Locadora. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato, relativo à locação de imóvel não residencial, onde se encontra a Sede da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas, por mais 12 (doze) meses, a partir de seu vencimento, ampliando sua vigência do dia 01.06.2014 até o dia 01.06.2015. DA REVISÃO DO VALOR: O valor global do Contrato passa a ser R$ 88.762,80 (oitenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos), perfazendo um reajuste de 5,67% (cinco inteiros e sessenta e sete décimos de percentual), conforme índice do INPC, nos termos do Parecer nº 077/2014 – ASSEJUR/GP. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no artigo 62, § 3º, inciso I, da Lei nº 8.666/93 combinado com o artigo 18 da Lei nº 8.245/91. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a que se refere este Contrato ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária 04.122.0001.2365.0001, Elemento de Despesa 33.90.36, Fonte de Recurso 100. DA RATIFICAÇÃO DAS DE- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 MAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas e vigentes as demais cláusulas e condições do Contrato originário, desde que não conflitem com as disposições ora acordadas. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO - Chris-tian Ferreira Melo – como CONTRATANTE/LOCATÁRIO. Rosalba Coutinho da Silva – como CONTRATADA /LOCADORA. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2014. *** *** *** TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 001 /2014 Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel que firma O Município de Fortaleza em favor do Estado do Ceara – Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, visando a instalação de uma Unidade denominada VAPT VUPT. Pelo presente termo, o Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua São José, nª 01, Centro, CNPJ nº 07.954.605/0001-60, representado por seu Prefeito Municipal Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, com a interveniência da Procuradoria Geral do Municípo - PGM, Secretaria Executiva Regional III - SER III, neste representado por seus Titulares, na qualidade de Cedente, e o Estado do Ceara pessoa jurídica de direito público interno, com a interveniência da Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará, situado na Rua Tenente Benévolo, nº1055, Meireles, CEP 60.160-040, neste ato representado por sua Secretária Mariana Lobo Botelho de Albuquerque, na qualidade de Cessionário, estabelecem a presente Cessão de Uso de Bem Imóvel, sujeitando-se, no que couber, às disposições legais aplicáveis à espécie, inclusive às da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Pelo presente termo o cedente permite e cede, ao cessionário, a posse direta e o uso do bem imóvel especificado na cláusula segunda, mantendo o cedente o domínio e a posse indireta sobre o imóvel. Parágrafo Único - O cessionário, que se investe na posse direta do imóvel, somente poderá fazer dele uso para fins de implantação de uma unidade denominada VAPT VUPT, unidade de atendimento integrado ao cidadão, no bairro Antônio Bezerra, que pretende requalificar o padrão de prestação de serviços públicos à população cearense e no intuito de atender às necessidades dos cidadãos de Fortaleza. CLÁUSULA SEGUNDA - O imóvel é de propriedade do Município de Fortaleza, encravado em área onde hoje funciona o Terminal de Ônibus Antônio Bezerra, a ser cedida em área parcial de 5.458,26m² (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros e vinte e seis centímetros quadrados) do citado Terminal, com estrutura completamente independente e construção prevista de dois pavimentos, descrita e caracterizada da seguinte forma: 1 - ÁREA TOTAL CEDIDA AO VAPTVUPT: Partindo do ponto PT-01, de coordenadas N=546130.08 e E=9586821.49 da zona 24M e DATUM Sirgas2000, com um azimute de 315º3’41’’ e com distância 45,89m encontra-se o ponto PT-02. Partindo do ponto PT-02 com um ângulo interno 231,38º, seguindo em direção ao oeste, numa distância de 11,16m, chegando ao ponto PT-03; Partindo do ponto PT-03, com um ângulo interno 270,00º, seguindo em direção ao sul, numa distância de 17,30m, chegando ao ponto PT-04; Partindo do ponto PT-04, com um ângulo interno 91,50º, seguindo em direção ao oeste, numa distância de 37,57m, chegando ao ponto PT-05; Partindo do ponto PT-05, com um ângulo interno 187,99º, seguindo em direção ao oeste, numa curva com raio de 14,50m e desenvolvimento de 4,00m, chegando ao ponto PT-06; Partindo do ponto PT-06 com um ângulo interno 78,57º, seguindo em direção ao norte, numa distância de 8,08m, chegando ao ponto PT-07; Partindo do ponto PT-07, com um ângulo interno 162,54º, seguindo em QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28 direção ao norte, numa curva com raio de 74,48m e desenvolvimento de 45,79m, chegando ao ponto PT-08; Partindo do ponto PT-08, com um ângulo interno 153,10º, seguindo em direção ao norte, numa curva com raio de 69,14m e desenvolvimento de 16,20m, chegando ao ponto PT-09; Partindo do ponto PT-09, com um ângulo interno 174,91º, seguindo em direção ao leste, numa distância de 69,56m, chegando ao ponto PT-10; Partindo do ponto PT-10, com um ângulo interno 51,39º, seguindo em direção ao sul, numa distância de 122,07m, chegando ao ponto PT-01, onde iniciou a poligonal, com área total de 5.458,26m² e perímetro de 377,61m; extremando: AO NORTE, com Av. Cel. Matos Dourado; AO SUL, com alça projetada do viaduto Antônio Bezerra; AO LESTE, com Terminal Municipal de Ônibus Antônio Bezerra; AO OESTE, com Av. Cel. Matos Dourado. QUADRO DE ÁREAS: 1 - Área Cedida ao VaptVupt: 5.458,26m². 2 - ÁREA TOTAL PAV. TÉRREO VAPTVUPT: Partindo do ponto PT-01, de coordenadas N=546130.08 e E=9586821.49 da zona 24M e DATUM Sirgas2000, com um azimute de 305º41’43’’ e com distância 53,57m encontra-se o ponto PT-03. Partindo do ponto PT-03 com um azimute de 353º40’52’’ e com distância 5,15m encontra-se o ponto PT-11; Partindo do ponto PT-11, com um ângulo interno 270,00º, seguindo em direção ao oeste, numa distância de 4,30m, chegando ao ponto PT-12; Partindo do ponto PT-12, com um ângulo interno 270,00º, seguindo em direção ao sul, numa distância de 7,65m, chegando ao ponto PT-13; Partindo do ponto PT-13 com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao oeste, numa distância de 2,85m, chegando ao ponto PT-14; Partindo do ponto PT-14, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao norte, numa distância de 7,65m, chegando ao ponto PT-15; Partindo do ponto PT-15, com um ângulo interno 270,00º, seguindo em direção ao oeste, numa distância de 15,60m, chegando ao ponto PT-16; Partindo do ponto PT-16, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao norte, numa distância de 8,60m, chegando ao ponto PT-17; Partindo do ponto PT-17, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao leste, numa distância de 5,05m, chegando ao ponto PT-18; Partindo do ponto PT-18, com um ângulo interno 270,00º, seguindo em direção ao norte, numa distância de 13,53m, chegando ao ponto PT-19; Partindo do ponto PT-19, com um ângulo interno 128,61º, seguindo em direção ao leste, numa distância de 30,07m, chegando ao ponto PT-20; Partindo do ponto PT-20, com um ângulo interno 51,39º, seguindo em direção ao sul, numa distância de 45,90m, chegando ao ponto PT-21; Partindo do ponto PT-21, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao oeste, numa distância de 5,80m, chegando ao ponto PT-03; onde iniciou a poligonal, com área total de 834,15m² e perímetro de 152,30m; extremando: AO NORTE, com VaptVupt; AO SUL, com VaptVupt; AO LESTE, com VaptVupt; AO OESTE, com VaptVupt. QUADRO DE ÁREAS: 2 - Área Pav. Térreo VaptVupt: 834,15m². 3 - ÁREA TOTAL 1º PAV. VAPTVUPT: Partindo do ponto PT-01, de coordenadas N=546130.08 e E=9586821.49 da zona 24M e DATUM Sirgas2000, com um azimute de 315º3’41’’ e com distância 48,07m encontra-se o ponto PT-22; Partindo do ponto PT-22, com um ângulo interno 231,38º, seguindo em direção ao oeste, numa distância de 14,10m, chegando ao ponto PT-23; Partindo do ponto PT-23, com um ângulo interno 270,00º, seguindo em direção ao sul, numa distância de 4,35m, chegando ao ponto PT-24; Partindo do ponto PT-24 com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao oeste, numa distância de 2,85m, chegando ao ponto PT-25; Partindo do ponto PT-25, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao norte, numa distância de 4,35m, chegando ao ponto PT-26; Partindo do ponto PT-26, com um ângulo interno 270,00º, seguindo em direção ao oeste, numa distância de 13,85m, chegando ao ponto PT-27; Partindo do ponto PT-27, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao norte, numa distância de 3,30m, chegando ao ponto PT-28; Partindo do ponto PT-28, com um ângulo interno 270,00º, seguindo em direção ao oeste, numa distância de 1,75m, chegando ao ponto PT-29; Partindo do ponto PT-29, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao norte, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 numa distância de 8,60m, chegando ao ponto PT-30; Partindo do ponto PT-30, com um ângulo interno 90,00º, seguindo em direção ao leste, numa distância de 1,75m, chegando ao ponto PT-31; Partindo do ponto PT-31, com um ângulo interno 270,00º, seguindo em direção ao norte, numa distância de 15,12m, chegando ao ponto PT-32; Partindo do ponto PT-32, com um ângulo interno 128,61º, seguindo em direção ao leste, numa distância de 77,81m, chegando ao ponto PT-33; Partindo do ponto PT-33, com um ângulo interno 51,39º, seguindo em direção ao sul, numa distância de 113,12m, chegando ao ponto PT-01; onde iniciou a poligonal, com área total de 3.709,39m² e perímetro de 309,01m; extremando: AO NORTE, com VaptVupt; AO SUL, com alça projetada do viaduto Antônio Bezerra; AO LESTE, com Terminal Municipal de Ônibus Antônio Bezerra; AO OESTE, com VaptVupt. QUADRO DE ÁREAS: 3 - Área 1º Pav. VaptVupt: 3.709,39m². § 1º - Este ato não importa no perdimento, pelo Município, do domínio, da propriedade e da posse indireta sobre o bem cedido. § 2º - O Município de Fortaleza, ora cedente, proprietário do imóvel cedido, manterá a sua posse indireta sobre o bem, retornando à sua posse direta na hipótese de ocorrer a descontinuidade do uso pelo cessionário. § 3º - Ocorrendo a descontinuidade do uso pelo cessionário, retornará o cedente à posse direta do bem, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e de recibo de entrega das chaves, não podendo ser cobrado do Município de Fortaleza nenhuma indenização pelas benfeitorias realizadas em conseqüência da presente cessão, independentemente de quem as tenhas feito ou financiado, se por dotação da Secretaria da Justiça e Cidadania e/ou do Estado do Ceará ou deste em parceria ou convênio com iniciativa privada, sendo vedada, ainda, a retenção do imóvel em razão de eventuais benfeitorias. CLÁUSUlA TERCEIRA - São obrigações do cessionário: a) realizar a implantação, às suas próprias expensas e dotação, sem qualquer ônus para o cedente, do posto de atendimento à sociedade nos termos do Processo Administrativo de nº 12246278-5/6144780/2013 e Contrato nº 107/2013 celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e SPE Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A; b) utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo subceder o uso do bem, alugá-lo, subcontratá-lo, transferir a sua posse, arrendá-lo ou com ele fazer tipo de negócio jurídico com terceiras pessoas, ainda que públicas; c) realizar, sob sua responsabilidade e expensas, sem qualquer ônus para o cedente, as benfeitorias para o perfeito funcionamento do imóvel, sendo responsável pelos serviços de segurança e conservação da área interna e externa por ele ocupada; d) devolver ao cedente o bem ora recebido sob cessão, ao final do contrato, sem direito a retenção das benfeitorias realizadas, ainda que necessárias; e) pagar durante a vigência do presente termo, e enquanto estiver sob a posse direta do bem, todas as taxas, tributos, encargos e contas de água, energia elétrica, bem como qualquer despesas que incidam ou que venham a incidir sobre o imóvel, além das decorrentes da limpeza e conservação do bem. § 1º - É defeso ao cessionário dar ao imóvel destinação diversa da estabelecida na presente cessão, ainda que pública, sem autorização do cedente. § 2º - O cessionário é responsável, sem qualquer solidariedade do cedente, por danos causados à administração pública ou a terceiros, decorrente de seu uso sobre o bem e pelas obras de reforma e construção das benfeitorias, ou por qualquer evento danoso advindo das atividades exercidas em função do uso e da finalidade a que se propõe sobre o imóvel. CLÁUSULA QUARTA - O presente termo de cessão de uso rege-se pelas disposições aplicáveis à espécie, pela Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, bem como pelos princípios administrativos, especialmente da legalidade, moralidade, autotutela, da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular. CLÁUSULA QUINTA (DO PRAZO E DA VIGÊNCIA) – A presente cessão de uso tem caráter de precariedade e terá vigência de 20 (vinte) anos, computando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM, prorrogável uma única vez por igual período. § 1º - QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29 Durante a sua vigência e execução, o presente Termo de Cessão poderá ser aditado visando o seu aperfeiçoamento para a realização de seu objeto, delineado na cláusula primeira. CLÁUSULA SEXTA (DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO) - Durante a vigência, a presente cessão poderá ser denunciada pelo descumprimento das obrigações pactuadas, ou a qualquer tempo, de comum acordo, ou por uma das partes, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne unilateralmente inexeqüível. § 1º - O cedente poderá, por sua análise discricionária quanto à conveniência e à oportunidade, rescindir a presente cessão a qualquer tempo sem a possibilidade de cobrança, pelo cessionário, de despesas, benfeitorias e edificações realizadas no imóvel ora cedido. § 2º - Caso o presente Termo venha a ser denunciado ou rescindido, as partes firmarão Termo de Rescisão. CLÁUSULA SÉTIMA (DA PUBLICAÇÃO) – A publicação resumida de extrato desse termo ou de seus aditamentos no Diário Oficial do Estado – DOE será providenciada pela SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ (cessionário), sendo do cedente a obrigação de publicar extrato do presente termo no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA OITAVA (DO FORO) – Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou quaisquer questões oriunda do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Justiça Estadual da comarca de Fortaleza. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente termo de cessão de uso, o qual lido e achado conforme foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelas partes e duas testemunhas abaixo nomeadas e identificadas, para que produza seu jurídico, e legais efeitos, em juízos e fora dele. Fortaleza, 23 de maio de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CEDENTE Cid Ferreira Gomes GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - CESSIONÁRIO José Leite Jucá Filho PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Mariana Lobo Botelho de Albuquerque SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ - TITULAR - INTERVENIENTE Maria de Fátima Vasconcelos Canuto SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III - SER III - TITULAR - INTERVENIENTE SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, Francisco José Queiroz Maia Filho, no uso de suas atribuições legais, em observância aos requisitos da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, e, em especial, às normas e condições estabelecidas Processo nº P153717/2014, resolve HOMOLOGAR o referido procedimento, o qual tem por objeto o “conserto da placa principal de um elevador marca GMV”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e ADJUDICAR o objeto da dispensa de licitação à empresa ELEVADORES UNIÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.682.395/0001-12, com sede na Rua Bento Albuquerque, nº 2463, Cocó, CEP: 60.190-080, Fortaleza/CE, totalizando o valor de R$ 2.110,00 (dois mil, cento e dez reais), para o período de 180 (cento e oitenta) dias. Destarte, homologa-se o objeto licitado em favor da empresa acima indicada. Cientifique-se a interessada, atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Fortaleza, 22 de maio de 2014. Francisco José Queiroz Maia Filho - SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30 2014. Camilla Holanda Lima de Freitas - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE IMPUGNAÇÃO AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 113/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação dos serviços de terceirização de mão de obra de vigilante, armado e desarmado, para atender as necessidades da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização – EMLURB, Instituto de Previdência do Município – IPM, Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SDE, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: PRISMA VIGILÂNCIA LTDA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 27 de maio de 2014. Camilla Holanda Lima de Freitas - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 113/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação dos serviços de terceirização de mão de obra de vigilante, armado e desarmado, para atender as necessidades da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização – EMLURB, Instituto de Previdência do Município – IPM, Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SDE, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO formulado pela empresa: PRISMA VIGILÂNCIA LTDA, encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 27 de maio de PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 113/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação dos serviços de terceirização de mão de obra de vigilante, armado e desarmado, para atender as necessidades da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização – EMLURB, Instituto de Previdência do Município – IPM, Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SDE, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especificações e quan-titativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: THOMPSON SEGURANÇA LTDA, apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital do Pregão em epígrafe. Maiores informações encontramse à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 27 de maio de 2014. Camilla Holanda Lima de Freitas - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 117/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para atender as necessidades da Secretaria Regional do Centro SERCEFOR, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital do Pregão em epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 27 de maio de 2014. Camilla Holanda Lima de Freitas - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE CONTRARRAZÕES PROCESSO: Pregão Presencial nº 010/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para prestação de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 serviços de coleta e transporte de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), dos Grupos A (Resíduos Infectantes), B (Resíduos Químicos), D (Resíduos Comuns Equivalentes aos Domiciliares) e (Resíduos Perfuro Cortantes), para os Hospitais Municipais de Fortaleza, Centro de Especialidades Médicas José de Alencar, Unidades de Atenção Primária a Saúde, Centros de Atenção Psicossocial e Centro de Controle de Zoonoses, para um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei e mediante justificativa do interesse público, conforme Anexo I. DO TIPO: Menor preço. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço unitário. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA/CE, comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa: BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA, apresentou Contrarrazões no processo em epígrafe, estando o documento à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 27 de maio de 2014. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE PROSSEGUIMENTO PROCESSO: Pregão Presencial nº 023/2014. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços para futura e eventual aquisição de material médico hospitalar, destinados ao Instituto Doutor José Frota – IJF, aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU), por um período de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que na data 29 de maio de 2014 às 15h00min. (horário local) terá CONTINUIDADE o procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 27 de maio de 2014. Alays Andrade Madeira Barros - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE PROSSEGUIMENTO PROCESSO: Pregão Presencial nº 040/2014. ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF. OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços para futura e eventual aquisição de solução saneante (hipoclorito de sódio), destinados ao Instituto Doutor José Frota – IJF, por um período de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que na data 30 de maio de 2014 às QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31 14h00min. (horário local) terá CONTINUIDADE o procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 27 de maio de 2014. Emanuela dos Santos Lima - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE RECURSO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 042/2014. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para aquisição de 02 (duas) máquinas de osmose reversa, com o fim de atender as necessidades do Instituto Doutor José Frota - IJF, conforme Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que NÃO FOI DADO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa: FLUÍDO INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA -ME, conforme decisão do(a) titular do Órgão constante dos autos do processo em epígrafe. A decisão encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. FortalezaCE, 27 de abril de 2014. Renato Garcia Jerônimo LimaPREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE PROSSEGUIMENTO PROCESSO: Pregão Presencial nº 057/2013. ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF. OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar (ataduras e compressas), destinados ao Instituto Doutor José Frota – IJF, aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher), DE acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que na data 29 de maio de 2014 às 16h00min. (horário local) terá continuidade o procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3452.3477. Fortaleza-CE, 27 de maio de 2014. Alays Andrade Madeira Barros - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** INFORMATIVO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 205/2013. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota - IJF. OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de material para videocirurgia, cujas especificações e quantitativos encontam-se detalhados no Anexo I - Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico n° 205/2013. A PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CL, torna público para DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 conhecimento dos licitantes e demais interessados, que na Ata de Registro de Preços n° 120/2013 do(a) referido(a) Pregão Eletrônico n° 205/2013, com Extrato publicado no dia 02 de janeiro de 2014, no meio de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM). - ONDE SE LÊ: - LOTE 05 - VÁLVULA MODULAR PARA SUCÇÃO IRRIGAÇÃO - C.P. VALV.MOD SUC-IRRIG 5 MM UNID: PC QTD: 3 P. UNIT: 1.100,00 P. TOTAL: 3.300,00 - LEIA – SE: - LOTE 05 - VÁLVULA MODULAR PARA SUCÇÃO - IRRIGAÇÃO - C.P. VALV.MOD SUC-IRRIG 10 MM UNID: PC QTD: 3 P. UNIT: 1.100,00 P. TOTAL: 3.300,00 Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou pelo telefone: (85) 3452-3477 | CPL. Fortaleza (CE), 27 de maio de 2014. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO N° 339/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a MÁRCIA OLIVEIRA CAVALCANTE CAMPOS, Assessora Institucional, a importância de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3º do § 1º, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, com o objetivo de participar do Seminário Políticas de responsabilização no Ceará e da Reunião com o Instituto Airton Senna, nos dias 26.05.2014 à 27.05.2014, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 24.901.12. 365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0101, consignadas ao Fundo Municipal de Educação (FME/SME). Passagens - 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Educação (SME), todos pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 21 de maio de 2014. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO N° 340/2014 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a ALCIDES OLIVEIRA ALCOFORADO, Coordenador de Tecnologia da Informação, a importância de R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 04 (quatro) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3º do § 1º, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Foz do Iguaçu/Fortaleza, com o objetivo de participar do 42º Seminário Nacional de TIC para a Gestão Pública, nos dias 28.05.2014 à 30.05.2014, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 0101, consignadas ao Fundo Municipal de Educação (FME/SME). Passagens - 24.901.12. 368.0105. 2881.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 0101, consignadas à Secretaria Municipal de Educação (SME), todos pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 21 de maio de 2014. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ERRATA - No Ato de n° 243, publicado no dia 29.04.03.2014, que concedeu diárias e passagem para MARCELO SAMPAIO SIQUEIRA, ONDE SE LÊ: 03.128.0001.2457. 0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 280, consignadas à Procuradoria Geral do Município (PGM), LEIA-SE: 03.128. 0001.2457.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 280, consignadas ao Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município - FAPGM. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 27 de maio de 2014. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ERRATA - No Ato de n° 247, publicado no dia 08.05.2014, que concedeu diárias e passagem FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, ONDE SE LÊ: 03 (três) diárias, R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais), LEIA-SE: 02 (duas) diárias, R$ 900,00 (novecentos reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 27 de maio de 2014. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ERRATA - No Ato de n° 158, publicado no dia 24.03.2014, que concedeu diárias e passagem para NÉLIO BATISTA DE MORAIS, ONDE SE LÊ: R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte reais), LEIA-SE: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 27 de maio de 2014. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 003/2014. CONTRATANTE: Município de Fortaleza. INTERVENIENTE: Procuradoria Geral do Município – PGM. CONTRATADA: SETEMAQ Comercial e Importadora Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº P093996/2014PGM, Edital do Pregão Presencial nº 00.024/2013, Lei Federal nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 12.255 de 06.09.2007. OBJETO: Contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de locação de impressoras multifuncionais coloridas e preto e branco que ofereçam as funções de cópia, digitalização e fax, incluindo serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos necessários, incluindo serviços de operacionalização da solução, para atender as necessidades de impressão da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza. DO VALOR E DO PAGAMENTO: O valor global do Contrato é estimado em R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais), com direito a impressão de 3.000 páginas de franquia mensal por impressora a ser pago, devendo o pagamento ser efetuado mensalmente até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. O preço do Contrato não sofrerá reajuste e em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos subseqüentes de até 12 (doze) meses, na forma do art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A realização dos serviços objeto deste Contrato será de acordo com as solicitações requisitadas pela Contratante, devendo os mesmos serem executados junto à sede da PGM. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Projeto/Atividade 02.062.0001.2408.0001, Ele- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 mento de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 0100, do orçamento da Procuradoria Geral do Município – PGM. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste termo, o Contratante providênciará a publicação do Extrato no Diário Oficial do Município – DOM. FORO: Fortaleza. DATA DE ASSINATURA: 22 de março de 2014. SIGNATÁRIOS: José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO – CONTRATANTE /INTERVENIENTE. José Cláudio Coelho Ribeiro – SÓCIO E GERENTE COMERCIAL DA CONTRATADA. TESTEMU-NHAS: 1 – Paulo Roberto C. Quixadá Pereira, CPF 278.111.073-68; 2 – Marco Antonio Matias Alves, CPF 258.358.583-53. VISTO: Felipe Augusto Siqueira Costa – PROCURADOR ADMINISTRATIVO PGM, CPF 807.961.173-49. GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA PORTARIA N° 015/2014-GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, III, da Lei Complementar 004 de 16 de julho de 1991 e de conformidade com o exposto no Decreto n° 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente à importância de R$ 466,31 (quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), referente ao pagamento de despesas com terceirização de serviço, em favor de RICÓPIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 04.368.344/0001-09, referente ao período de 14.10.2012 a 13.11.2012. Devendo a despesa correr a conta da Dotação Orçamentária 17.102.06.122.0001.2452.0001, e do Elemento Despesa 33.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e Fonte Pagadora 0100. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, em 02 de abril de 2014. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 016/2014 – GMF – O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, III, da Lei Complementar 004 de 16 de julho de 1991 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente à importância de R$ 74.89 (setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), referente ao pagamento de despesas com terceirização de serviço, em favor de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CNPJ 034.028.3160010-02, referente a dezembro de 2013. Devendo a despesa correr a conta da Dotação Orçamentária 17.102.06.122.0001. 2452.0001, e do Elemento Despesa 33.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0100. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI- QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33 PAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, em 02 de abril de 2014. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho – DIRETOR GERAL – GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO – PROCESSO Nº P114622/2014 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. OBJETO: Aquisição de 20 (vinte) Espingardas Calibre 12 CBC 586, 2/7 12/24” CYL e 4000 (quatro mil) Cartuchos CBC 12/70 Bagos Plast A/Motim, a serem, utilizados pela Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, através do presente instrumento, em observância às disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e nos termos da análise realizada pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Parecer nº 197/2014) e pela Procuradoria Geral do Município (Parecer nº 055/2014), acerca do processo de Inexigibilidade de Licitação nº P114622/2014 RATIFICA a Inexigibilidade licitatória em referência, objetivando a contratação da Empresa CBC – COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHO, para aquisição de 20 (vinte) Espingardas Calibre 12 CBC 586. 2/7 12/24” CYL e 4000 (quatro mil) Cartuchos CBC 12/70 Bagos Plast A/Motim, no valor global de R$ 74.041,40 (setenta e quatro mil quarenta e um reais e quarenta centavos). A despesa decorrente das contratações deverá ocorrer à conta dos Projetos/Atividades: 17.102.06.422.0061.1809.0001, Elemento de Despesa 33.90.30 e 44.90.52, Ação: Reaparelhamento da Guarda Municipal e Fonte de Recurso 0100 do orçamento da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Publique-se. Fortaleza, 23 de maio de 2014. Antônio Azevedo Vieira Filho – DIRETOR GERAL – GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2014 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com Processo nº P188009/ 2014. CONVOCA “sub judice”, conforme Procedimento Ordinário nº 0834540-11.2014.8.06.0001, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, a candidata ANA CRISTINA FEIJÓ DA SILVA, Enfermeiro – PSF, classificação 446º, aprovada em Concurso Público, para o Programa de Saúde da Família, conforme Edital de Divulgação nº 018/2006, publicado Diário Oficial do Estado nº 089, de 12.05.2006, destinado ao preenchimento de cargos no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, na Área de Unidade Básica de Saúde da Família, para comparecer: 1) À Junta Médica do Instituto de Previdência do Município – IPM, Av. da Universidade, 2056 – Bairro Centro, dia 09.06.2014 às 07:30h, portando os seguintes exames: Hemograma Completo; VDRL; Sumário de Urina; Raio X do Tórax (PA); Avaliação Psiquiátrica; Avaliação Oftalmológica e Avaliação Odontológica e ECG para o candidato acima de 40 (quarenta) anos, para obtenção do laudo Médico. 2) À Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, 1º andar, no dia 16.06.2014 portando os originais e munidos de fotocópias legíveis para entrega dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Título de Eleitor e Comprovante de Votação; d) Carteira de Reservista (caso homem); e) Inscrição do PIS ou PASEP; f) Diploma, Carteira do Conselho de Classe e Comprovação de Quitação com o Conselho da Respectiva Categoria Profissional; g) 01 (um) Retrato 3x4 recente, Certidão de Antecedentes Criminais e Laudo Médico. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 23 de maio de 2014. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Em observância ao artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para Licitações), o Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Educação do Município de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e considerando haver a Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas as exigências do procedimento de licitação do Pregão Eletrônico 010/2014 – Processo nº P006707/2013, cujo objeto é a Contratação (ões) de pessoa (s) jurídica (s) para a prestação de serviços continuados de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), para atender às necessidades das creches e centro de educação infantil vinculados aos Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência do Edital n° 1216/14, fls. 352/365, HOMOLOGA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o resultado da licitação, nos termos indicados no relatório da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, fls. 589/591 do processo em referência, em favor da empresa RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.969.686/0001-72, no valor global de R$ 47.796.217,27 (quarenta e sete milhões, setecentos e noventa e seis mil, duzentos e dezessete reais e vinte e sete centavos). A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2014: Projeto/Atividade 24901.12.122.0001.2108.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade 24901.12. 122.0001.2108.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade 24901.12.122.0001.2790.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade 24901.12. 122.0001.2790.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade 24901.12.368.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade 24901.12. 368.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade 24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade 24901.12. 365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade 24901.12.368.0052.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade 24901.12. 368.0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de Educação. Publique-se e Cumpra-se. Fortaleza (CE), 27 de maio de 2014. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2014 - SEINF - PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2014. ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF - CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 1610113348855/2013; 1610112925058/2013 – SEINF; Pregão Presencial n° 031/2014. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B. Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu Secretário Eng.º Samuel Antô- QUARTA-FEIRA - PÁGINA 34 nio Silva Dias, CREA/CE nº 13487D, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: BRITACET Brita Comércio e Transporte Ltda, com sede em Olho D’água do Pitaguari S/N, Maracanaú-CE, CEP: 61.901.410, Fone: (85) 3252-6291 e (85) 9981-5548, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 06.562.219/0001-60, representada neste ato por Abdias Veras Neto, Brasileiro, casado e Empresário. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Presencial n° 031/2014 e seus Anexos, bem como, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, o Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa para aquisição de 87.300M³ (oitenta e sete mil e trezentos metros cúbicos) de brita, referente ao lote 02 do procedimento licitatório, para atender às necessidades da Célula de Gestão de Malha Viária (Usina de Asfalto), da Secretaria Municipal de Infraestrutura, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no edital e seus anexos. DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 6.084.810,00 (seis milhões, oitenta e quatro mil, oitocentos e dez reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Os preços permanecerão irreajustáveis. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 27101.15.452.0101.1677.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 0100 do orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contra-Tada deverá apresentar à Administração da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo essa optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2014. ASSINAM O TERMO: Engº Samuel Antônio Dias – SECRETÁRIO DA SEINF. Abdias Veras Neto - REPRESENTANTE DA CONTRATADA POR PROCURAÇÃO. George Pimentel Fernandes e Enaile Sousa Lima de Castro - TESTEMUNHAS. VISTO: Dr. Gláucio Valença Pereira Rangel – COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 19 de maio de 2014. Engº Samuel Dias - CREA/CE 13487D - SECRETÁRIO DA SEINF. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2014 - SEINF PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2014. ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF - CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 1610113348855/2013; 1610112925058/2013 – SEINF; Pregão Presencial n° 031/2014. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B. Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu Secretário Eng.º Samuel Antônio Silva Dias, CREA/CE nº 13487D, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: NORDBRITA Nordeste Mineração Ltda, com sede na Pedro Lourenço, 1100, Mucunã, Maracanaú-CE, CEP: 61.900-970, Fone: (85) 33832663, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 06.635.702/0001-28, representada neste ato por Raimundo Eneas Cavalcanti Neto, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliada nesta capital. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Presencial n° 031/2014 e seus Anexos, bem como, a Lei Federal nº DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 10.520, de 17 de julho 2002, o Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa para aquisição de 54.500 m³ (cinquenta e quatro mil e quinhentos metros cúbicos) de pó de pedra, referente ao lote 01 do procedimento licitatório, para atender às necessidades da Célula de Gestão de Malha Viária (Usina de Asfalto), da Secretaria Municipal de Infraestrutura, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no edital e seus anexos. DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega do objeto dar-seá sob a forma parcelada nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 2.697.750,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, setecentos e cinquenta reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Os preços permanecerão irreajustável. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 27101.15.452.0101. 1677.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 0100 do orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada deverá apresentar à Administração da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo essa optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2014. ASSINAM O TERMO: Engº Samuel Antônio Dias – SECRETÁRIO DA SEINF. Eneas Cavalcanti Neto - REPRE-SENTANTE DA CONTRATADA POR PROCURAÇÃO. George Pimentel Fernandes e Enaile Sousa Lima de Castro - TESTEMUNHAS. VISTO: Dr. Gláucio Valença Pereira Rangel – COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 19 de maio de 2014. Engº Samuel Dias - CREA/CE 13487D - SECRETÁRIO DA SEINF. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA Nº 19/2014 – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III, do Decreto nº 12.757-A, de 19.01.2011, publicado no DOM em 20.01.2011. RESOLVE: Reconhecer a divida no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da FACIC – Federação das Associações do Comércio, Indústria, Serviços e Agropecuária do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.344.211/0001-90, relativo à participação desta Secretaria na Feira Fama realizada nos dias 15 a 18 de julho de 2013. CREDOR FACIC – Federação das Associações do Comércio, Indústria, Serviços e Agropecuária do Ceará. VALOR RECONHECIDO (R$) R$ 3.000,00 (três mil reais) As despesas correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico/SDE: 04.122.0001. 2852.0001, Elemento de Despesa: 339092 e Fonte: 0-100. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 21 de maio de 2014. Robinson Passos de Castro e Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE. QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS CONTRATO DE COMODATO N° 02/2014 - ASSEJUR Contrato de comodato que entre si celebram a Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos e a Associação Pequeno Cidadão - APC. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SCDH, situada na Rua Pedro I, s/n, Centro desta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 10.936.575/0001-74, doravante denominada Comodatária, neste ato representada por seu Secretário Sr. Karlo Meireles Kardozo, brasileiro, solteiro, Servidor Público, CPF nº 241.758.973-72, RG nº 16658 SSP/CE residente e domiciliado nesta capital, na Rua Redenção, nº 85 - Benfica, CEP: 60.020160 e a ASSOCIAÇÃO PEQUENO CIDADÃO - APC, entidade sem fins lucrativos, situada nesta capital à Rua Santa Rita, 81 Goiabeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 08.824.011/0001-06, doravante denominada Comodante, neste ato representada por seu Presidente Sr. Marcos Aurélio Martins de Araújo, brasileiro, solteiro, Educador Social, CPF: 613.414.953-53, RG nº 90002003924 SSP/CE, residente e domiciliado nesta capital à Rua Graça Alcançada, 160, Barra do Ceará tem entre si ajustado o presente Contrato de Comodato. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Tem por objeto esse contrato de cessão, a título precário e gratuito, das instalações físicas da Associação Pequeno Cidadão - APC, integrando 01 (uma) sala de aula, 02 (dois) banheiros coletivos, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) sala de administração, 01 (uma) sala para atendimento e 1 (um) espaço externo para utilização tanto da Associação quanto da Secretaria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período mediante formalização de termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel cedido destina-se a execução do Programa Cidadania em Rede, ficando exclusivamente por conta da Comodatária todos os gastos referentes à assistência social, educativa, recreativa, profissionalização e alimentar, bem como todos os encargos dos funcionários responsáveis pelo Projeto. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A responsabilidade do espaço físico do imóvel no período de 08:00 às 17:00 horas do dia será da Comodatária, ficando a Comandante com a responsabilidade pelo período de 17:01 às 07:59 horas, com o controle devendo ser feito por um livro de ocorrências devidamente preenchido. PARÁGRAFO SEGUNDO: A SCDH fica obrigada ao pagamento das despesas decorrentes de sua utilização: energia elétrica, água e telefone correspondente ao período vigente. PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica estritamente proibido, a utilização de quaisquer dos objetos inseridos no imóvel pela SCDH, pois todos os bens são devidamente tombados, bem como deverá a Comandante apresentar um inventário de todos os objetos da associação que deverá ser anexo ao contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: À Comodatária é vedado ceder ou transferir os bens objeto deste contrato de comodato, a qualquer título, bem como fica vedado à utilização deste para outro fim divergente do objeto do comodato, já mencionados na Cláusula Terceira. CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela Administração ou por qualquer uma das partes, independente de notificação ou interpelação judicial, quando houver inadimplência de qualquer uma das cláusulas, respeitada às obrigações assumidas com terceiros. PARÁGRAFO ÚNICO: Findo o prazo ou rescindido o contrato de comodato, obriga-se a Comodatária a devolver o imóvel, em perfeitas condições de uso. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste instrumento será efetuada DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 por extrato no Diário Oficial do Município - DOM. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato. E por estarem às partes justas e acertadas, assinam o presente Termo de Comodato em 03 (três) vias de igual teor para um só fim na presença de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza, 20 de maio de 2014. Karlo Meireles Kardozo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. Marcos Aurélio Martins de Araújo - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PEQUENO CIDADÃO - APC. VISTO: Emanuella Lima Marques OAB/CE 20.742 - ASSESSORA JURÍDICA. ** *** *** PUBLICAÇÃO SEM EFEITO – TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – O TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS – SCDH, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Tornar sem efeito a publicação em 20.01.2014, do Tempo de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação para contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, considerando que o referido termo já havia sido publicado regularmente na data de 15.01.2014, tornando-se desnecessária, portanto, a nova publicação em 20.01.2014. Fortaleza, 15 de maio de 2014. Karlo Meireles Kardozo – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS – SCDH. VISTO: Emanuella Lima Marques – ASSESSORA JURÍDICA SCDH/FUNCI – OAB/CE 20.742. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2014 – A TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, Maria Águeda Pontes Caminha Muniz, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, e com fundamento legal no Parecer nº 1325/2014 – ASSJUR – SEUMA, RATIFICA, em 26.05.2014, a Dispensa de Licitação nº 05/2014, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, cujo procedimento deu-se favorável à contratação da empresa APEFERR COMÉRCIO DE FERRAMENTAS, EPIS E MÁQUINAS LTDA – ME, CNPJ nº 06.962.260/0001-24, para aquisição de equipamentos destinados à implantação de campanha educativa sobre poluição atmosférica veicular, com a realização de blitz educativa, a serem utilizados por esta Secretaria, através do Processo Administrativo nº 6199/2014 (DATAGED) – SEUMA; P192419/2014 (SPU), no valor de R$ 3.123,60 (três mil, cento e vinte e três reais e sessenta centavos). Publique-se e cumpra-se. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRETÁRIA TITULAR DA SEUMA. SECRETARIA REGIONAL IV EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 06/2013 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, inscrito no CPF sob n° 542116383-00 e RG n° 92021001415 - SSP/CE, residente e domiciliado nesta capital, neste ato representado pelo titular da Secretaria Regional IV em razão do Decreto 12.156/2007. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Regional IV, representada por seu titular, Sr. Francisco Airton M. Mourão, brasileiro, casado, Engenheiro, portador da Cédula de Identidade n° 914.114 SPSP/CE e do CPF n° 117.408.173-20, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: CONSTROE Construções e Eletrificação Ltda, inscrita no CNPJ n° 04.742.018/0001-10 com QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36 sede nesta capital, na Rua Rio Araguaia, 1583, Bairro Jardim Iracema, representada pelo seu Sócio Administrador Marco Antônio Araújo da Silva, brasileiro, casado, CPF n° 309.645.043-91, RG n° 92001013027 - SSP/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se nos arts. 57, § 1°, inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/93. DO OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias, quando passará vigorar até 23 de junho de 2014. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as cláusulas e condições do contrato inaugural não alteradas por este termo. DO FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 23.05.2014. ASSINAM O TERMO: Francisco Airton M. Mourão - SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL IV. Marco Antônio Araújo da Silva - CONSTROE CONSTRUÇÕES E ELETRIFICAÇÃO LTDA - CONTRATADA. Maura Camila de A. Araújo e Nina Colaço Facó Cavalcante - TESTEMUNHAS. VISTO: Mayara Myrna Carvalho Araújo - COORDENADORA JURÍDICA. SECRETARIA REGIONAL V EXTRATO - CONTRATO N° 03/2014 que entre si celebram o Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Regional V - SER V, na qualidade de órgão não participante (carona) e a empresa OK Empreendimentos, Construções e Serviços Ltda, abaixo qualificados, para o fim que nele se declara. O Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Regional V - SER V, situada na Av. Augusto dos Anjos, 2466, Bonsucesso, CEP: 60452-164, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n° 01.788.925/0001-20, doravante denominada Contratada, neste ato representado pelo seu titular Dr. Júlio Ramon Soares Oliveira, brasileiro, casado, Administrador, inscrito no CPF sob o n° 380.434.673-15, residente e domiciliado nesta capital e a empresa OK Empreendimentos, Construções e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 08.642.026/0001-45, com sede nesta cidade na Av. Eduardo Girão, 901, Sala 923, Bairro de Fátima, doravante denominada Contratada, representada neste ato pelo Sr. Carlos Kleber de Araújo Pinho, brasileiro, Empresário, portador da Carteira de Identidade n° 980001010496 SSP-CE e do CPF n° 656.676.543-34, tem entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Presencial n° 124/2013, e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, assim como os Decretos Municipais n°s 11.251 de 10.09.2002, 12.255 de 06.09.2007 e Decreto Federal n° 7.892/2013. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Registro do Percentual de Descontos sobre a Tabela de Custos de Serviços da SEINF, para futuros e eventuais serviços de manutenção preventiva e corretiva e reforma das instalações físicas prediais, com fornecimento de materiais e peças de reposição, para atender às necessidades dos órgãos e entidades que compõem a Secretaria Regional V, conforme condições especificadas no Anexo I - Termo de Referência, do edital e na proposta da Contratada. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), sujeito a reajustes, respeitado a periodicidade anual do contrato nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes do recurso: Projeto/Atividade: 15.451.0006.1604.0001, Elemento de Despesa 4.4.90.51, Fonte de Recurso: 0100 do orçamento da Secretaria Regional V. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93. Fortaleza, 20 de maio de 2014. SIGNATÁRIOS: Julio Ramon DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37 Soares Oliveira - SECRETÁRIO SER - V - CONTRATANTE. Carlos Kleber de Araújo Pinho - CONTRATADA. SECRETARIA REGIONAL VI EXTRATO - NATUREZA DO ATO: 2° Aditivo ao Contrato n° 31/2012, firmado entre o Município de Fortaleza, através da Secretaria Regional VI, estabelecida nesta capital na Rua Padre Pedro de Alencar, 789 - Messejana, inscrita no CNPJ sob o n° 01.797.492/0001-50, doravante denominada Contratante, e a empresa Paulo Henrique Brito Teixeira - ME, estabelecida na Rua Coronel Joaquim Felício, 201, Sala 02, Messejana - Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 05.751.612/0001-30, doravante denominada Contratada. O contrato firmado entre as partes acima mencionadas tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de desobstrução dos ramais de esgotos e águas pluviais com hidro-jateamento, utilizando caminhão tanque cilíndrico capacidade de 7000 litros de água e 13000 litros de dejetos combinado, com motor estacionário e bomba de alta pressão de 240 litros por minuto e 160 bar a retirada de detritos das estações de tratamento de esgoto e sumidouros localizados na circunscrição da SER VI e no Mercado Público de Messejana do Município de Fortaleza. DATA: Fortaleza/CE, 22 de maio de 2014. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este aditivo no artigo 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como no Processo n° P174044/2014. OBJETO: Acréscimo de 24% (vinte e quatro por cento) ao valor do Contrato n° 31/2012. VALOR: O valor contratual será acrescido de 24% (vinte e quatro por cento), que importa na quantia de R$ 149.040,00 (cento e quarenta e nove mil e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo aditivo serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade Código: 45101.15.452.0010.2769.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fontes de Recursos 0100. ASSINAM: Esio Feitosa Lima - SECRETARIA REGIONAL VI e Paulo Henrique Brito Teixeira - PAULO HENRIQUE BRITO TEIXEIRA - ME. VISTO: Denize Vital - COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA SR VI - Matrícula n° 98012. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 67/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o Decreto nº 12.757 “A”, art. 3º, inciso III, de 19 de janeiro de 2011, publicado em Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO, a previsão legal do art. 37 da Lei 4320 de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercício anteriores. RESOLVE, na forma da legislação supracitada, reconhecer a dívida referente ao pagamento de diferença de proventos de aposentadoria, referente ao exercício de 2013, no valor total de R$ 79.194,78 (setenta e nove mil, cento e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos). Interessado Matrícula Processos Meses Geraldo Soares de Almeida 30.463-01 0103115809644/2013 e P051778/2014 Janeiro à bro/2013 Valor (R$) novem79.194,78 Dotação Orçamentária: 18 202 – 09.122.0001.2900.0001, Elemento de Despesa: 3190.92. Fonte: 284. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 25 de fevereiro de 2014. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto – SUPERINTENDENTE DO IPM. INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 012/2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações posteriores, nos Decretos Municipais nº 12.255 de 06.09.2007, nº 12.786 de 14.04.2011, e 13.090 de 08.03.2013; no Decreto Federal nº 7.892 de 23.01.2013. Pregão Presencial nº 020/2014. Processo de Licitação nº P065683/2014. GESTOR DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Instituto Doutor José Frota – IJF. ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1 – Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira – HDEBO; 2 - Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira – HDMJBO; 3 - Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura – HDEAM; 4 - Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana – HDGMM; 5 - Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter – HDGMJW; 6 - Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do Ceará – HDGMBC; 7 - Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC; 8 – Centro de Assistência a Criança Lúcia de Fátima – CROA; 9 – Secretaria Municipal de Saúde – SMS; 10 – Hospital da Mulher – HM; 11 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. DETENTORA DOS REGISTROS DE PREÇOS: 1 – Empresa FORTMED Produtos Hospitalares Ltda; 2 – Empresa SUPERFIO Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda – ME. OBJETO: Aquisição de Material médico hospitalar, destinados ao Instituto Doutor José Frota – IJF, aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde, e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU), por um período de 12 meses. VALOR GLOBAL: R$ 42.760,40 (quarenta e dois mil, setecentos e sessenta reais e quarenta centavos). VIGENCIA: 12 (doze) meses. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 23.04.2014. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de Paiva – SUPERITENDENTE DO IJF. Maria Goretti Policarpo Barreto – GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE HDEBO. Cláudio Mariano Alencar Barreira Braga – GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE HDMJBO. Geraldo Magela de Araújo Leite - GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE HDEAM. Francisco Eron Mendes Moreira GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE HDGMM. Márcio Alcântara Costa - GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE HDGMJW. Francisco Wagner Freire Gonçalves - GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE HDGMBC. Raymundo Paiva dos Santos - GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE HNSC. Antônio Pio de Oliveira Bizzaria - GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE CROA. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - GESTOR DO ÓRGÃO PARTICIPANTE SMS. Carlos Aurélio Cajazeiras, Juscelino de Freitas – REPRESENTANTES DAS DETENTORAS DO REGISTRO DE PREÇOS. VISTO: Marta Batista Landim PROCURADORA JURÍDICA DO IJF DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38 NOME INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA José Alberico Ribeiro Monteiro PORTARIA Nº 99/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 801/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, diárias de deslocamento bem como conceder passagem aérea de ida e volta, para o trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza, para participar da Reunião da Comissão Técnica de Metrologia Legal (CT/ML) que trata da regulamentação técnica metrológica de bombas medidoras utilizadas em medições de volume de combustíveis líquidos, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME José Lobo Filho FUNÇÃO /SIMBOLOGIA Diretor Técnico/DAS-2 VALOR DIÁRIAS PERÍODO R$ 1.431,83 23.03.2014 a 25.03.2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 06 de março de 2014. Fernando Rossas Freire – SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 100/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 814/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição, no Município de Quixadá/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME FUNÇÃO /SIMBOLOGIA VALOR DIÁRIAS PERÍODO Marcelo Barbosa Percivo Cunha Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 2.026,07 05.05.2014 a 16.05.2014 Francisco Ferreira da Silva Motorista/Servidor sem Cargo R$ 2.026,07 05.05.2014 a 16.05.2014 Marcelo Barbosa Percivo Cunha Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 2.026,07 19.05.2014 a 30.05.2014 Francisco Ferreira da Silva Motorista/Servidor sem Cargo R$ 2.026,07 19.05.2014 a 30.05.2014 Marcelo Barbosa Percivo Cunha Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 2.378,43 02.06.2014 a 15.06.2014 Francisco Ferreira da Silva Motorista/Servidor sem Cargo R$ 2.378,43 02.06.2014 a 15.06.2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 06 de março de 2014. Fernando Rossas Freire – SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 101/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 815/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição, nos Municípios de Arneiroz/CE e Tauá/Ce, nos termos dos artigos, 116 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. FUNÇÃO VALOR /SIMBOLOGIA DIÁRIAS Agente Fis- cal/Servidor sem R$ 2.026,07 PERÍODO 05.05.2014 a 16.05.2014 Cargo Hermes Gomes Motorista/Servidor Farias da Silva sem Cargo José Agente Fis- cal/Servidor sem Alberico Ribeiro Monteiro R$ 2.026,07 05.05.2014 a R$ 2.378,43 19.05.2014 a 16.05.2014 01.06.2014 Cargo Hermes Gomes Farias da Silva Motorista/Servidor R$ 2.378,43 sem Cargo 19.05.2014 a 01.06.2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 06 de março de 2014. Fernando Rossas Freire – SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 102/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 816/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição, nos Municípios de Novo Oriente/CE, Parambu/CE e Quiterianópolis/CE, nos termos dos artigos116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME FUNÇÃO /SIMBOLOGIA VALOR DIÁRIAS PERÍODO Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 2.026,07 05.05.2014 a 16.05.2014 Francisco Neury de Souza Motorista/Servidor sem Cargo R$ 2.026,07 05.05.2014 a 16.05.2014 Severino Andrade Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 2.026,07 19.05.2014 a 30.05.2014 Francisco Neury de Souza Motorista/Servidor sem Cargo R$ 2.026,07 19.05.2014 a 30.05.2014 Severino Andrade Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 1.321,35 02.06.2014 a 09.06.2014 Motorista/Servidor sem Cargo R$ 1.321,35 02.06.2014 a 09.06.2014 Severino Andrade Lisboa Lisboa Lisboa Francisco Neury de Souza Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 06 de março de 2014. Fernando Rossas Freire – SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 103/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 818/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição, nos Municípios de Catunda/CE, Hidrolândia/CE e Santa Quitéria/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME José Ribamar Freitas João Freitas VALOR DIÁRIAS Metrologista/Servidor Jerônimo Motorista/Servidor 12.05.2014 a R$ 2.026,07 12.05.2014 a R$ 2.202,25 26.05.2014 a 23.05.2014 sem Cargo Ribamar Metrologista/Servidor sem Cargo PERÍODO R$ 2.026,07 sem Cargo Alves José FUNÇÃO /SIMBOLOGIA 23.05.2014 07.06.2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 João Alves Jerônimo Motorista/Servidor sem Cargo R$ 2.202,25 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39 26.05.2014 a 07.06.2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 06 de março de 2014. Fernando Rossas Freire – SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 104/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 819/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição, nos Municípios de Boa Viagem/CE, Madalena/CE e Itatira/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME José de Ribamar FUNÇÃO VALOR /SIMBOLOGIA DIÁRIAS Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 2.026,07 05.05.2014 a João Batista Bezer- Motorista/Servidor R$ 2.026,07 05.05.2014 a ra Melo sem Cargo 16.05.2014 de Ribamar NOME 16.05.2014 Metrologista/Servidor Fontenele Moraes sem Cargo R$ 2.026,07 19.05.2014 a João Batista Bezer- Motorista/Servidor R$ 2.026,07 19.05.2014 a ra Melo sem Cargo FUNÇÃO /SIMBOLOGIA VALOR DIÁRIAS PERÍODO Gilberto Ribeiro de Paula Técnico Fiscal Projeto Textil/Servidor sem Cargo 2.026,07 05.05.2014 a 16.05.2014 Gilberto Ribeiro de Paula Técnico Fiscal Projeto Textil/Servidor sem Cargo 2.026,07 19.05.2014 a 30.05.2014 Gilberto Ribeiro de Paula Técnico Fiscal Projeto Textil/Servidor sem Cargo 1.321,35 02.06.2014 a 09.06.2014 PERÍODO Fontenele Moraes José PORTARIA Nº 106/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 820/14, CONSIDERANDO: A Ordem de Serviço nº 13/2014 – IPEM, que designou o servidor abaixo como eventual condutor dos veículos desta autarquia. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, diárias para medições em instrumentos de medição, nos Municípios de Baturité/CE, Capistrano/CE e Itapiúna/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 06 de março de 2014. Fernando Rossas Freire – SUPERINTENDENTE. *** *** *** 30.05.2014 José de Ribamar 30.05.2014 Metrologista/Servidor Fontenele Moraes sem Cargo R$ 1.145,17 02.06.2014 a João Batista Bezer- Motorista/Servidor R$ 1.145,17 02.06.2014 a ra Melo sem Cargo 08.06.2014 08.06.2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 06 de março de 2014. Fernando Rossas Freire – SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 105/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 820/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, diárias para medições em instrumentos de medição, nos Municípios de Baturité/CE, Capistrano/CE e Itapiúna/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME FUNÇÃO VALOR PERÍODO /SIMBOLOGIA DIÁRIAS José Maria Rodrigues Metrologista/Servidor 2.026,07 05.05.2014 a Barros sem Cargo José Maria Rodrigues Metrologista/Servidor 2.026,07 19.05.2014 a Barros sem Cargo José Maria Rodrigues Metrologista/Servidor Barros sem Cargo 16.05.2014 30.05.2014 1.321,35 02.06.2014 a 09.06.2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 06 de março de 2014. Fernando Rossas Freire – SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 108/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 823/14.RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição, nos Municípios de Tabuleiro do Norte/CE, São João do Jaguaribe/CE, Alto Santo/CE, Potiretama/CE, Ererê/CE e Iracema/CE, nos termos dos artigos, 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME FUNÇÃO /SIMBOLOGIA José Airton Tavares do Prado Agente cal/Servidor Cargo Josafhat Nobre Nascimento Motorista/Servidor sem Cargo do Fissem José Airton Tavares do Prado Agente cal/Servidor Cargo Josafhat Nobre Nascimento Motorista/Servidor sem Cargo do Fissem José Airton Tavares do Prado Agente cal/Servidor Cargo Josafhat Nobre Nascimento Motorista/Servidor sem Cargo do Fissem VALOR DIÁRIAS PERÍODO R$ 2.026,07 05.05.2014 a 16.05.2014 R$ 2.026,07 05.05.2014 a 16.05.2014 R$ 2.026,07 19.05.2014 a 30.05.2014 R$ 2.026,07 19.05.2014 a 30.05.2014 R$ 2.026,07 02.06.2014 a 13.06.2014 R$ 2.026,07 02.06.2014 a 13.06.2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 05 de março de 2014. Fernando Rossas Freire – SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 109/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40 aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 824/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição, nos Municípios de Aratuba/CE, Guaraminga/CE, Pacoti/CE, Mulungu/CE, Palmácia/CE, Caridade/CE e Paramoti/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME Abinoan de Lima Rodrigues Raimundo Carlos Abinoan de Lima Sales Rodrigues Raimundo Carlos Abinoan de Lima FUNÇÃO /SIMBOLOGIA Sales Rodrigues Raimundo Carlos Sales Metrologista/Servidor Cargo Motorista dor/Servidor Cargo Metrologista/Servidor Cargo Motorista dor/Servidor Cargo Metrologista/Servidor Cargo Motorista dor/Servidor Cargo VALOR DIÁRIAS PERÍODO R$ 2.026,07 05.05.2014 a 16.05.2014 sem R$ 2.026,07 R$ 2.026,07 19.05.2014 a 30.05.2014 R$ 2.026,07 19.05.2014 a 30.05.2014 R$ 968,99 02.06.2014 a 07.06.2014 R$ 968,99 02.06.2014 a 07.06.2014 sem Aferisem sem Aferisem 05.05.2014 a 16.05.2014 PORTARIA Nº 110/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 825/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar fiscalizações e verificações em instrumentos de medição, no Município de Russas/CE, nos termos dos artigos, 116 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. NOME FUNÇÃO /SIMBOLOGIA VALOR DIÁRIAS PERÍODO Cicero Moacir Marçal de Queiroz Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 2.026,07 05.05.2014 a 16.05.2014 Elizomar Araújo de Carvalho Motorista dor/Servidor Cargo R$ 2.026,07 05.05.2014 a 16.05.2014 Cicero Moacir Marçal de Queiroz Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 2.026,07 Elizomar Araújo de Carvalho Motorista Aferidor/Servidor sem Cargo Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 2.026,07 19.05.2014 a 30.05.2014 19.05.2014 a 30.05.2014 Motorista dor/Servidor Cargo R$ 2.202,25 Elizomar Araújo de Carvalho NOME Francisco Aferisem Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 06 de março de 2014. Fernando Rossas Freire – SUPERINTENDENTE. *** *** *** Cicero Moacir Marçal de Queiroz PORTARIA Nº 111/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 865/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, meia diária para auxiliar na fiscalização em cronotacógrafo, no Município de Maranguape/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Aferisem Aferisem R$ 2.202,25 02.06.2014 a 14.06.2014 02.06.2014 a 14.06.2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 06 de março de 2014. Fernando Rossas Freire – SUPERINTENDENTE. *** *** *** Franci- mon Pontes FUNÇÃO VALOR /SIMBOLOGIA DIÁRIAS Motorista Aferi- dor/Servidor PERÍODO R$ 88,09 26.02.2014 R$ 98,99 27.02.2014 sem Cargo Antônio Assis Motorista/DNI-1 Moraes Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 06 de março de 2014. Fernando Rossas Freire – SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 113/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 674/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição, nos, Municípios de Trairi/CE, Paracuru/CE, Paraipaba/CE e São Gonçalo do Amarante/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME FUNÇÃO /SIMBOLOGIA VALOR DIÁRIAS PERÍODO Antônio Luiz Pereira Franco Metrologista/DNI – 1 R$ 494,95 26.02.2014 a 28.02.2014 Luiz Wagner Barbosa da Silva Motorista Aferidor/ Servidor sem Cargo R$ 440,45 26.02.2014 a 28.02.2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 07 de março de 2014. Fernando Rossas Freire – SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 114/2014 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 962/14. REESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição, nos, Municípios de Aquiraz/CE, Boa Viagem/CE, Sobral/CE, Frecheirinha/CE, Crato/CE, Juazeiro do Norte/CE, Brejo Santo/CE, Milagres/CE, Barro/CE, Pindoretama/CE, Cascavel/CE, Limoeiro do Norte/CE, Beberibe/CE, Acarape/CE, Ibaretama/CE e Maranguape/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME FUNÇÃO /SIMBOLOGIA VALOR DIÁRIAS PERÍODO Antônio Luiz Pereira Franco Metrologista/DNI – 1 R$ 98.99 07.03.2014 a 07.03.2014 Luiz Wagner Barbosa da Silva Motorista Aferidor/ Servidor sem Cargo R$ 88,09 07.03.2014 a 07.03.2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 41 Francisco Ferreira de Souza Agente Fiscal / Servidor sem Cargo R$ 88,09 21/03/2014 a 21/03/2014 Tarcísio Gomes de Matos Motorista / Servidor Cargo sem R$ 88,09 21/03/2014 a 21/03/2014 Francisco Ferreira de Souza Agente Fiscal / Servidor sem Cargo R$ 88,09 26/03/2014 a 26/03/2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 07 de março de 2014. Fernando Rossas Freire – SUPERINTENDENTE. *** *** *** Tarcísio Gomes de Matos Motorista / Servidor Cargo sem R$ 88,09 26/03/2014 a 26/03/2014 Francisco Ferreira de Souza Agente Fiscal / Servidor sem Cargo R$ 88,09 27/03/2014 a 27/03/2014 PORTARIA Nº 116/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 1000/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, meias diárias para realizar supervisão em instrumentos de medir, nos Municípios de Caucaia/CE e Maracanaú/CE, nos termos dos artigos. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Tarcísio Gomes de Matos Motorista / Servidor Cargo sem R$ 88,09 27/03/2014 a 27/03/2014 Francisco Ferreira de Souza Agente Fiscal / Servidor sem Cargo R$ 88,09 28/03/2014 a 28/03/2014 Tarcísio Gomes de Matos Motorista / Servidor Cargo sem R$ 88,09 28/03/2014 a 28/03/2014 Francisco Ferreira de Souza Agente Fiscal / Servidor sem Cargo R$ 88,09 31/03/2014 a 31/03/2014 Tarcísio Gomes de Matos Motorista / Servidor Cargo sem R$ 88,09 31/03/2014 a 31/03/2014 Francisco Ferreira de Souza Agente Fiscal / Servidor sem Cargo R$ 88,09 01/04/2014 a 01/04/2014 Tarcísio Gomes de Matos Motorista / Servidor Cargo sem R$ 88,09 01/04/2014 a 01/04/2014 Francisco Ferreira de Souza Agente Fiscal / Servidor sem Cargo R$ 88,09 02/04/2014 a 02/04/2014 Tarcísio Gomes de Matos Motorista / Servidor Cargo sem R$ 88,09 02/04/2014 a 02/04/2014 Francisco Ferreira de Souza Agente Fiscal / Servidor sem Cargo R$ 88,09 03/04/2014 a 03/04/2014 13/03/2014 Tarcísio Gomes de Matos Motorista / Servidor Cargo R$ 88,09 03/04/2014 a 03/04/2014 14/03/2014 a Francisco Ferreira de 14/03/2014 Souza 14/03/2014 a Tarcísio Gomes de 14/03/2014 Matos 17/03/2014 a 17/03/2014 Francisco Ferreira de Antônio Luiz Metrologista/ DNI - 1 R$ 890,91 Pereira Franco Luiz Wagner 14.03.2014 Motorista Aferidor/ R$ 792,81 10.03.2014 a Metrologista/DNI – 1 R$ 692,93 17.03.2014 a Motorista R$ 616,63 17.03.2014 a Barbosa da Silva Servidor sem Cargo Antônio Luiz 14.03.2014 Pereira Franco Luiz Wagner Barbosa da Silva 20.03.2014 Aferidor/ Servidor sem Cargo NOME Francisco Ferreira de Souza Tarcísio Gomes de Matos Francisco Ferreira de Souza Tarcísio Gomes de Matos Francisco Ferreira de Souza Tarcísio Gomes de Matos Francisco Ferreira de Souza Tarcísio Gomes de Matos Francisco Ferreira de Souza Tarcísio Gomes de Matos Francisco Ferreira de Souza Tarcísio Gomes de Matos Francisco Ferreira de Souza Tarcísio Gomes de Matos 10.03.2014 a FUNÇÃO /SIMBOLOGIA Agente Fiscal / Servidor sem 20.03.2014 VALOR DIÁRIAS PERÍODO R$ 88,09 11/03/2014 a 11/03/2014 sem R$ 88,09 11/03/2014 a 11/03/2014 Agente Fiscal / Servidor sem Cargo R$ 88,09 12/03/2014 a 12/03/2014 R$ 88,09 12/03/2014 a 12/03/2014 Cargo Motorista / Servidor Cargo Motorista / Servidor Cargo sem Agente Fiscal / Servidor sem R$ 88,09 sem R$ 88,09 Cargo Motorista / Servidor Cargo Agente Fiscal / Servidor sem R$ 88,09 Cargo Motorista / Servidor Cargo sem Agente Fiscal / Servidor sem R$ 88,09 R$ 88,09 Cargo Motorista / Servidor sem R$ 88,09 Cargo Agente Fiscal / Servidor sem R$ 88,09 Cargo Motorista / Servidor sem R$ 88,09 Cargo Agente Fiscal / Servidor sem R$ 88,09 Cargo Motorista / Servidor Cargo sem R$ 88,09 13/03/2014 a 13/03/2014 13/03/2014 a Souza 17/03/2014 a Tarcísio Gomes de 17/03/2014 Matos 18/03/2014 a Francisco Ferreira de 18/03/2014 Souza 18/03/2014 a Tarcísio Gomes de 18/03/2014 Matos 20/03/2014 a Francisco Ferreira de 20/03/2014 Souza 20/03/2014 a Tarcísio Gomes de 20/03/2014 Matos sem Agente Fiscal / Servidor sem R$ 88,09 sem R$ 88,09 Cargo Motorista / Servidor Cargo Agente Fiscal / Servidor sem R$ 88,09 sem R$ 88,09 Cargo Motorista / Servidor Cargo Agente Fiscal / Servidor sem R$ 88,09 sem R$ 88,09 Cargo Motorista / Servidor Cargo Agente Fiscal / Servidor sem R$ 88,09 sem R$ 88,09 Cargo Motorista / Servidor Cargo 04/04/2014 a 04/04/2014 04/04/2014 a 04/04/2014 07/04/2014 a 07/04/2014 07/04/2014 a 07/04/2014 08/04/2014 a 08/04/2014 08/04/2014 a 08/04/2014 09/04/2014 a 09/04/2014 09/04/2014 a 09/04/2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 42 Francisco Ferreira de Souza Agente Fiscal / Servidor sem Cargo R$ 88,09 10/04/2014 a 10/04/2014 Tarcísio Gomes de Matos Motorista / Servidor Cargo sem R$ 88,09 10/04/2014 a 10/04/2014 Francisco Ferreira de Souza Agente Fiscal / Servidor sem Cargo R$ 88,09 11/04/2014 a 11/04/2014 Tarcísio Gomes de Matos Motorista / Servidor Cargo sem R$ 88,09 11/04/2014 a 11/04/2014 Francisco Ferreira de Souza Agente Fiscal / Servidor sem Cargo R$ 88,09 14/04/2014 a 14/04/2014 Tarcísio Gomes de Matos Motorista / Servidor Cargo sem R$ 88,09 14/04/2014 a 14/04/2014 Francisco Ferreira de Souza Agente Fiscal / Servidor sem Cargo R$ 88,09 15/04/2014 a 15/04/2014 Tarcísio Gomes de Matos Motorista / Servidor Cargo sem R$ 88,09 15/04/2014 a 15/04/2014 Francisco Ferreira de Souza Agente Fiscal / Servidor sem Cargo R$ 88,09 16/04/2014 a 16/04/2014 Tarcísio Gomes de Matos Motorista / Servidor Cargo sem R$ 88,09 16/04/2014 a 16/04/2014 Francisco Ferreira de Souza Agente Fiscal / Servidor sem Cargo R$ 88,09 17/04/2014 a 17/04/2014 Tarcísio Gomes de Matos Motorista / Servidor Cargo sem R$ 88,09 17/04/2014 a 17/04/2014 Francisco Ferreira de Souza Agente Fiscal / Servidor sem Cargo R$ 88,09 18/04/2014 a 18/04/2014 Tarcísio Gomes de Matos Motorista / Servidor Cargo R$ 88,09 18/04/2014 a 18/04/2014 sem Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 12 de março de 2014. Fernando Rossas Freire – SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 117/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 1005/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, meias diárias para diárias para realizar fiscalizações em cronotacógrafos no Município de Chorozinho/Ce, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME Luiz Albuquerque Sampaio Luiz Albuquerque Sampaio FUNÇÃO /SIMBOLOGIA Agente cal/DNI-1 Agente cal/DNI-1 FisFis- VALOR DIÁRIAS R$ 98,99 R$ 98,99 PERÍODO PORTARIA Nº 119/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 1008/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medir, nos Municípios de Iguatu/Ce, Icó/Ce, Cariús/Ce, Jucás /Ce,Saboeiro/Ce, Aiuaba/Ce, Antonina do Norte/Ce, Campos Sales/Ce e Salitre/Ce, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. FUNÇÃO VALOR /SIMBOLOGIA DIÁRIAS Marjore de Oliveira Agente Fiscal/Servidor R$ 2.026,07 Santana sem Cargo NOME 01/04/2014 à 12/04/2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 12 de março de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 120/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 1009/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medir, nos Municípios de Aracati/Ce, Beberibe/Ce, Icapuí/Ce, Fortim/Ce, Palhano/Ce e Jaguaruana/Ce, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. FUNÇÃO VALOR /SIMBOLOGIA DIÁRIAS José William Melo Agente Fiscal/Servidor R$ 2.026,07 Filho sem Cargo NOME PERÍODO 31/03/2014 à 11/04/2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 12 de março de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 121/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 1010/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medir nos Municípios de Baturité/Ce, Redenção/Ce, Pacatuba/Ce, Guaiúba/Ce, Aracoiaba/Ce, Capistrano/Ce e Itapiúna/Ce, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME FUNÇÃO VALOR /SIMBOLOGIA DIÁRIAS 12/03/2014 à 12/03/2014 Cleide Guedes de Agente Fiscal/Servidor Oliveira sem Cargo 13/03/2014 à 13/03/2014 Cleide Guedes de Agente Fiscal/Servidor Oliveira sem Cargo Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 12 de março de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PERÍODO PERÍODO R$ 968,99 31/03/2014 à R$ 968,99 07/04/2014 à 05/04/2014 12/04/2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 12 de março de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 43 PORTARIA Nº 122/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 1011/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medir nos Municípios de Quixadá/Ce, Quixeramobim/Ce, Banabuiú/Ce, Ibaretama/Ce, Ibicutinga/Ce, Morada Nova/Ce e Jaguaretama/Ce, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME Wellington Souza Oliveira de FUNÇÃO /SIMBOLOGIA VALOR DIÁRIAS Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 2.026,07 PERÍODO 01/04/2014 à 12/04/2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 12 de março de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 123/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 985/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição, no Município de Maranguape/Ce, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME José Moreira Carlos FUNÇÃO /SIMBOLOGIA VALOR DIÁRIAS PERÍODO Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 88,09 22/04/2014 à 22/04/2014 José Antônio de Oliveira Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo R$ 88,09 22/04/2014 à 22/04/2014 José Moreira Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 88,09 23/04/2014 à 23/04/2014 José Antônio de Oliveira Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo R$ 88,09 23/04/2014 à 23/04/2014 José Moreira Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 88,09 24/04/2014 à 24/04/2014 José Antônio de Oliveira Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo R$ 88,09 24/04/2014 à 24/04/2014 José Moreira Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 88,09 25/05/2014 à 25/05/2014 José Antônio de Oliveira Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo R$ 88,09 25/04/2014 à 25/04/2014 José Moreira Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 88,09 26/04/2014 à 26/04/2014 José Antônio de Oliveira Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo R$ 88,09 26/04/2014 à 26/04/2014 José Moreira Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 88,09 28/04/2014 à 28/04/2014 José Antônio de Oliveira Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo R$ 88,09 28/04/2014 à 28/04/2014 José Moreira Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 88,09 29/04/2014 à 29/04/2014 José Antônio de Oliveira Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo R$ 88,09 José Moreira Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 88,09 José Antônio de Oliveira Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo José Moreira Carlos Carlos Carlos Carlos Carlos Carlos Carlos Carlos José Antônio de Oliveira José Moreira Carlos Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 88,09 03/05/2014 à 03/05/2014 José Antônio de Oliveira Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo R$ 88,09 03/05/2014 à 03/05/2014 José Moreira Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 88,09 05/05/2014 à 05/05/2014 José Antônio de Oliveira Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo R$ 88,09 05/05/2014 à 05/05/2014 José Metrologista/Servidor R$ 88,09 06/05/2014 à Carlos Carlos Moreira sem Cargo José Antônio de Oliveira Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo R$ 88,09 06/05/2014 à 06/05/2014 José Moreira Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 88,09 07/05/2014 à 07/05/2014 José Antônio de Motorista R$ 88,09 07/05/2014 à Oliveira /Servidor sem Cargo José Moreira Carlos Aferidor 07/05/2014 Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 88,09 08/05/2014 à 08/05/2014 José Antônio de Oliveira Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo R$ 88,09 08/05/2014 à 08/05/2014 José Moreira Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 88,09 09/05/2014 à 09/05/2014 José Antônio de Oliveira Motorista dor/Servidor Cargo R$ 88,09 09/05/2014 à 09/05/2014 José Moreira Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 88,09 12/05/2014 à 12/05/2014 José Antônio de Oliveira Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo R$ 88,09 12/05/2014 à 12/05/2014 José Moreira Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 88,09 13/05/2014 à 13/05/2014 José Antônio de Oliveira Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo R$ 88,09 13/05/2014 à 13/05/2014 José Moreira Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 88,09 14/05/2014 à 14/05/2014 José Antônio de Oliveira Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo R$ 88,09 14/05/2014 à 14/05/2014 José Moreira Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 88,09 15/05/2014 à 15/05/2014 José Antônio de Oliveira Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo R$ 88,09 15/05/2014 à 15/05/2014 José Moreira Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 88,09 16/05/2014 à 16/05/2014 José Antônio de Motorista R$ 88,09 16/05/2014 à Oliveira /Servidor sem Cargo José Moreira Carlos 06/05/2014 Carlos Carlos Carlos Carlos Carlos Carlos Carlos Aferisem Aferidor 16/05/2014 Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 88,09 17/05/2014 à 17/05/2014 José Antônio de Oliveira Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo R$ 88,09 17/05/2014 à 17/05/2014 José Metrologista/Servidor R$ 88,09 19/05/2014 à Carlos Moreira sem Cargo José Antônio de Oliveira Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo R$ 88,09 19/05/2014 à 19/05/2014 José Metrologista/Servidor R$ 88,09 20/05/2014 à Carlos 19/05/2014 Moreira sem Cargo José Antônio de Motorista Oliveira /Servidor sem Cargo José Moreira Carlos 20/05/2014 Aferidor R$ 88,09 20/05/2014 à 20/05/2014 Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 88,09 21/05/2014 à 21/05/2014 José Antônio de Oliveira Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo R$ 88,09 21/05/2014 à 21/05/2014 29/04/2014 à 29/04/2014 José Metrologista/Servidor R$ 88,09 22/05/2014 à Moreira sem Cargo 30/04/2014 à 30/04/2014 José Antônio de Motorista Oliveira /Servidor sem Cargo R$ 88,09 30/04/2014 à 30/04/2014 José Moreira Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 88,09 02/05/2014 à 02/05/2014 Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo R$ 88,09 02/05/2014 à 02/05/2014 Carlos Carlos 22/05/2014 Aferidor R$ 88,09 22/05/2014 à 22/05/2014 Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 88,09 23/05/2014 à 23/05/2014 José Antônio de Oliveira Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo R$ 88,09 23/05/2014 à 23/05/2014 José Moreira Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 88,09 26/05/2014 à 26/05/2014 Carlos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44 José Antônio de Oliveira Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo R$ 88,09 26/05/2014 à 26/05/2014 Raimundo Nonato Lima dos Santos Metrologista / Servidor sem Cargo R$ 2.026,07 19/05/2014 à 30/05/2014 José Carlos Moreira José Antônio de Oliveira José Carlos Moreira José Antônio de Oliveira Metrologista/Servidor sem Cargo Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo Metrologista/Servidor sem Cargo Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo R$ 88,09 27/05/2014 27/05/2014 27/05/2014 27/05/2014 28/05/2014 28/05/2014 28/05/2014 28/05/2014 Raimundo Nonato Lima dos Santos Metrologista / Servidor sem Cargo R$ 616,63 02/06/2014 à 05/06/2014 José Moreira Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 88,09 29/05/2014 à 29/05/2014 José Antônio de Oliveira Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo R$ 88,09 29/05/2014 à 29/05/2014 José Carlos Moreira José Antônio de Oliveira José Carlos Moreira Metrologista/Servidor sem Cargo Motorista Aferidor /Servidor sem Cargo Metrologista/Servidor sem Cargo R$ 88,09 30/05/2014 à 30/05/2014 30/05/2014 à 30/05/2014 31/05/2014 à 31/05/2014 José Antônio de Motorista R$ 88,09 Oliveira /Servidor sem Cargo Carlos Aferidor R$ 88,09 R$ 88,09 R$ 88,09 R$ 88,09 R$ 88,09 à à à à 31/05/2014 à 31/05/2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 14 de março de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 125/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 993/14. CONSIDERANDO: A Ordem de Serviço nº 30/2013 IPEM, que designou o servidor abaixo como eventual condutor dos veículos desta autarquia. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição, nos Municípios de Ibiapína/Ce e São Benedito/Ce, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. NOME Expedito Carneiro do Nascimento Expedito Carneiro do Nascimento Expedito Carneiro do Nascimento FUNÇÃO /SIMBOLOGIA Vigia/Servidor sem Cargo Vigia/Servidor sem Cargo Vigia/Servidor sem Cargo VALOR DIÁRIAS R$ 2.026,07 R$ 2.026,07 R$ 616,63 PERÍODO 05/05/2014 à 16/05/2014 19/05/2014 à 30/05/20114 02/06/2014 à 05/06/2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 14 de março de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 126/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 993/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, diárias para realizar fiscalizações e verificações em instrumentos de medição, nos Municípios de Ibiapina/Ce e São Benedito/Ce, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME FUNÇÃO /SIMBOLOGIA VALOR DIÁRIAS Raimundo Nonato Lima dos Santos Metrologista / Servidor sem Cargo R$ 2.026,07 PERÍODO 05/05/2014 à 16/05/2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 14 de março de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 127/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 995/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição, nos Município de Carnaubal/Ce, Croatá/Ce e Guaraciaba do Norte/Ce nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. FUNÇÃO /SIMBOLOGIA NOME Francisco Adahil Moreira Vilton PERÍODO R$ 2.026,07 05/05/2014 à R$ 2.026,07 05/05/2014 à R$ 2.026,07 19/05/2014 à Aferisem R$ 2.026,07 19/05/2014 à 30/05/2014 Metrologista /Servi- R$ 792,81 02/06/2014 à R$ 792,81 02/06/2014 à Metrologista/Servidor sem Cargo Mudesto Arruda Motorista 16/05/2014 Aferidor /Servidor sem Cargo Francisco Adahil Moreira Vilton Arruda VALOR DIÁRIAS Metrologista/Servi- 16/05/2014 dor sem Cargo Mudesto Motorista dor/Servidor 30/05/2014 Cargo Francisco Adahil Moreira Vilton dor sem Cargo Mudesto Arruda Motorista Aferidor 06/06/2014 /Servidor sem Cargo 06/06/2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 14 de março de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 130/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 987/14. CONSIDERANDO: A Ordem de Serviço nº 14/2014 IPEM, que designou a servidora abaixo como eventual condutor dos veículos desta autarquia. RESOLVE: Atribuir à servidora abaixo relacionada, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição, nos Municípios de Brejo Santo/Ce, Jatí/Ce, Penaforte/Ce e Porteiras/Ce, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. NOME FUNÇÃO /SIMBOLOGIA VALOR DIÁRIAS Ana Ricarda Ribeiro da Silva Agente Fiscal/Servidor sem Cargo R$ 1.497,53 22/04/2014 à 30/04/2014 Ana Ricarda Ribeiro da Silva Agente Fiscal/Servidor sem Cargo R$ 2.026,07 05/05/2014 à 16/05/2014 Ana Ricarda Ribeiro da Silva Agente Fiscal/Servidor sem Cargo R$ 2.202,25 19/05/2014 à 31/05/2014 PERÍODO Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 18 de março de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45 PORTARIA Nº 131/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 987/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição, nos Município de Brejo Santo/Ce, Jatí/Ce, Penaforte/Ce e Porteiras/Ce, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME FUNÇÃO /SIMBOLOGIA VALOR DIÁRIAS Raimundo Nonato da Ponte Raimundo Nonato da Ponte Raimundo Nonato da Ponte Agente Fiscal/Servidor sem Cargo Agente Fiscal/Servidor sem Cargo Agente Fiscal/Servidor sem Cargo R$ 1.497,53 R$ 2.026,07 R$ 2.202,25 PERÍODO 22/04/2014 à 30/04/2014 05/05/2014 à 16/05/2014 19/05/2014 à 31/05/2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 18 de março de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA N° 132/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e em consonância com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo 1044/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, diárias para realizar fiscalizações em produtos com conformidade avaliada, nos Municípios de Boa Viagem/CE, Canindé/CE, Tauá/CE, Caridade/CE, Paramoti/CE e Monsenhor Tabosa/CE , nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME FUNÇÃO /SIMBOLOGIA VALOR DIÁRIAS Edson de Oliveira Agente Fiscal/Servidor sem Cargo R$ 2.026,07 à Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 18 de março de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA N° 133/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e em consonância com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo 1045/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medir, nos Municípios de Sobral/CE, Chaval/CE, Camocim/CE, Barroquinha/CE, Granja/CE, Moraújo/CE, Uruoca/CE, Martinópole/CE e Senador Sá/CE , nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME FUNÇÃO /SIMBOLOGIA VALOR DIÁRIAS José William Melo Filho Agente Fiscal/Servidor sem Cargo R$ 2.026,07 PERÍODO 05.05.2014 16.05.2014 NOME FUNÇÃO /SIMBOLOGIA VALOR DIÁRIAS Marjorie de Oliveira Santana Agente Fiscal/Servidor sem Cargo R$ 2.026,07 à Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 18 de março de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PERÍODO 05.05.2014 16.05.2014 à Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 18 de março de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA N° 135/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e em consonância com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo 1060/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medir, nos Municípios de Russas/CE, Limoeiro do Norte/CE, Tabuleiro do Norte/CE, Alto Santo/CE, Iracema/CE e Quixeré/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME Wellington de Souza Oliveira PERÍODO 05.05.2014 16.05.2014 PORTARIA N° 134/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e em consonância com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo 1047/14. RESOLVE: Atribuir a servidora abaixo relacionada, diárias para realizar supervisões em instrumentos de medir, nos Municípios de Juazeiro do Norte/CE, e Barbalha/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. FUNÇÃO VALOR /SIMBOLOGIA DIÁRIAS Metrologista/Servidor R$ 2.026,07 sem Cargo PERÍODO 05.05.2014 à 16.05.2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 18 de março de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA N° 136/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e em consonância com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo 1061/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar fiscalizações em cronotacógrafos, no Município de Umirim/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME FUNÇÃO /SIMBOLOGIA VALOR DIÁRIAS PERÍODO Luiz Albuquerque Sampaio Agente Fiscal/DNI-1 R$ 296,97 20.03.2014 21.03.2014 à Antônio Moraes Motorista/DNI-1 R$ 296,97 20.03.2014 21.03.2014 a Assis Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 18 de março de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA N° 137/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46 LEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e em consonância com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo 1062/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, meias diárias para auxiliar na fiscalização de cronotacógrafo, no Município de Chorozinho/CE , nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME Antônio FUNÇÃO VALOR /SIMBOLOGIA DIÁRIAS PERÍODO Assis Motorista/DNI-1 R$ 98,99 12.03.2014 Assis Motorista/DNI-1 R$ 98,99 13.03.2014 Moraes Antônio Moraes Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 18 de março de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA N° 138/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e em consonância com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo 1074/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medição, nos Municípios de Baturité/CE, Capistrano/CE, Guaramiranga/CE, Pacoti/CE e Palmácia/CE , nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME Antônio Luiz FUNÇÃO VALOR /SIMBOLOGIA DIÁRIAS Metrologista/DNI-1 R$ 296,97 Pereira Franco Luiz Wagner Barbosa da Silva PERÍODO 26.03.2014 á 27.03.2014 Motorista Aferidor R$ 264,27 /Servidor sem Cargo 26.03.2014 á 27.03.2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 18 de março de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA N° 141/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e em consonância com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo 1191/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias de deslocamento bem como conceder passagem aérea de dia e volta, para o trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza, para participa do 15º Encontro Técnico da DCONF, da Reunião “Cenários e Diretrizes no Horizonte 20142015” e do Workshop sobre Gestão de Riscos, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME José Lobo Filho FUNÇÃO VALOR /SIMBOLOGIA DIÁRIAS Diretor Técnico/DAS R$ 2.262,35 2 José Menezes no Edglê Vitoria- 31.03.2014 a 04.04.2014 Chefe do Adm. e ro/DNI-1 PERÍODO Serviço Financei- R$ 1.897,94 31.03.2014 04.04.2014 a Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 28 de março de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA N° 142/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e em consonância com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo 1193/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias de deslocamento bem como conceder passagem aérea de dia e volta, para o trecho Fortaleza/Curitiba/Fortaleza, para participarem do Encontro Técnico da Dimel, da Reunião de Diretrizes Planejamento 2014 a 2017 e da Reunião da Câmara Setorial de Metrologia Legal, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME FUNÇÃO /SIMBOLOGIA VALOR DIÁRIAS PERÍODO Fernando Rossas Freire Superintendente R$ 3.518,01 06.04.2014 11.04.2014 à José Lobo Filho Diretor Técnico/DAS2 R$ 2.677,61 06.04.2014 11.04.2014 à Antônio Luiz Pereira Franco Chefe do Laboratório/DNI-1 R$ 1.563,66 06.04.2014 09.04.2014 à Anastácio Gomes Lima Chefe do Laboratório de Pré-Medidos/DNI1 R$ 1.563,66 08.04.2014 11.04.2014 á Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 28 de março de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA N° 143/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e em consonância com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo 1212/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar fiscalização em cronotacógrafos, no Município de Russas/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME Luiz Albuquerque FUNÇÃO VALOR /SIMBOLOGIA DIÁRIAS Agente Fiscal/DNI-1 R$ 296,97 Sampaio Antônio Moraes PERÍODO 27.03.2014 á 28.03.2014 Assis Motorista/DNI-1 R$ 296,97 27.03.2014 á 28.03.2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 28 de março de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA N° 144/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e em consonância com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo 1213/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, meia diária para realizar verificações em medidores de velocidades no Município de Ocara/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 Deusito de Souza - PROCURADOR DA AMC - OAB-CE 10.361. NOME FUNÇÃO /SIMBOLOGIA Antonio Luiz Pereira Franco Chefe do Laboratório/DNI-1 R$ 98,99 24.03.2014 24.03.2014 à Luiz Wagner Barbosa da Silva Motorista dor/Servidor Cargo R$ 88,09 24.03.2014 24.03.2014 à Aferisem VALOR DIÁRIAS QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47 PERÍODO Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 28 de fevereiro de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA N° 145/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e em consonância com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo 1305/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias de deslocamento bem como conceder passagem aérea de ida e volta, para o trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza, para participarem do Encontro DIRAF com a RBMLQ-I, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME FUNÇÃO /SIMBOLOGIA VALOR DIÁRIAS Superintendente R$ 1.245,77 14.04.2014 15.04.2014 á Elizabeth Almeida Diretora Administrativa e Financeira/ DAS-1 R$ 1.623,93 13.04.2014 15.04.2014 á Rachel Magalhães de Abreu Diretora ra/DAS-2 Financei- R$ 1.43,83 13.04.2014 15.04.2014 á Juliana Alves Chefe do Serviço de Contabilidade/DNI-1 R$ 1.229,38 13.04.2014 15.04.2014 à Alencar EXTRATO DO CONVÊNIO, que entre si celebram ACFOR e CAGECE. CONCEDENTE: Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Público de Saneamento Ambiental – ACFOR. CONVENENTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE. OBJETO: Estabelecer e Regulamentar um Programa de Cooperação Técnica entre a CAGECE e a ACFOR com o objetivo de contribuir para a formulação de políticas públicas mediante apoio técnico e institucional para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Fortaleza, específico para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116, Lei nº 8.666, de 21/06/1993. VIGÊNCIA: 2 (dois) anos a contar da publicação do convênio. DATA DA ASSINATURA: 25 de abril de 2012. FORO: Fortaleza – Ceará. ASSINATURAS: CONCEDENTE: José Nunes Passos. CONVENENTE: Gotardo Gomes Gurgel Júnior. PERÍODO Fernando Rossas Freire Mourão AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 28 de março de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 07/2013 - CONTRATANTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC. CONTRATADA: NC Comércio e Serviços Ltda. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto acrescentar 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato devido ao acréscimo do serviço prestado, percentual este correspondente à quantia de R$ 725.820,00 (setecentos e vinte e cinco mil e oitocentos e vinte reais) no valor total contrato e que perfaz um total global de R$ 3.629.100,00 (três milhões, seiscentos e vinte e nove mil e cem reais). FUNDAMENTO: O presente acréscimo fundamenta-se na justificativa técnica e seus anexos, emitida por Francisco Arcelino Araújo Lima, VicePresidente da AMC/PMF, bem como nos termos do artigo 65, I, “a”, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores. INALTERABILIDADE: As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas. VIGÊNCIA: Este Contrato passará a vigorar a partir de sua assinatura e publicação. DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2014. SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC - Vitor Cosmo Ciasca Neto e Pela CONTRATADA: NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Naje Clécio Mota Cavalcante. Francisco FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA TERMO DE REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO – Pelo presente instrumento de revogação de permissão o Municipio de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.089.146.0001-31, com sede nesta capital, a Rua Nogueira Acioly nº 1400, 1º andar, Bairro Centro, representado neste ato pela Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), por sua Presidente, Sra. Francisca Eliana Gomes dos Santos, brasileira, casada, Educadora Popular, portadora de Registro Geral nº 8911002008773, SSP-CE, e CPF nº 455.043.423-68, REVOGA PERMISSÃO, neste ato representado pelo termo de permissão, de um apartamento popular encravado na Rua Travessa das Sábias, bloco 64, apartamento 201 no Conjunto Habitacional Maria José Gomes, cedido a título gratuito à Sra. LUZILANE OLIVEIRA SILVA, RG nº 2005010312910, SSP-CE, e CPF nº 032.385.063-40, com fundamento na Lei Municipal nº 9294 de 05 de novembro de 2007, no termo de permissão e nos autos do Processo Administrativo nº 2907160115536/2013 – HABITAFOR. Fortaleza, 15 de maio de 2014. Francisca Eliana Gomes dos Santos – PRESIDENTE. FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA- HABITAFOR. *** *** *** TERMO DE REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO – Pelo presente instrumento de revogação de permissão o Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.089.146.0001-31, com sede nesta capital, a Rua Nogueira Acioly, nº 1400, 1º andar, Bairro Centro, representado neste ato pela Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), por sua Presidente, Sra. Francisca Eliana Gomes dos Santos, brasileira, casada, Educadora Popular, portadora de Registro Geral nº 8911002008773, SSP-CE, e CPF nº 455.043.423-68, REVOGA PERMISSÃO DE USO, neste ato representado pelo termo de permissão, de um apartamento popular encravado na Rua Travessa dos Jasmins, bloco 76, apto 102 no Conjunto Habitacional Maria José Gomes, cedido a título gratuito à senhora GERDILENE LIMA DA SILVA, RG nº 2005010312872, SSP-CE e CPF nº 031.024.553-28, com fundamento na Lei Municipal nº DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2014 9294 de 05 de novembro de 2007, no termo de permissão e nos autos do Processo Administrativo nº 2907160115536/2013 - HABITAFOR. Fortaleza, 15 de maio 2014. Francisca Eliana Gomes dos Santos – PRESIDENTE. FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR. EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S.A. PORTARIA Nº 64, DE 06 DE MAIO DE 2014 – O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S.A – ETUFOR, empresa gestora do Serviço de Transporte Público coletivo e individual de passageiros, consoante a Lei nº 7.481, de 23.12.1993, e o Decreto nº 10.109, de 02.06.1997, que lhe delegou competência para o planejamento, surpevisão, fiscalização, operação e execução da política do referido serviço, no âmbito do Municipio de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, III do Estatuto Social, publicado em 02.03.1994. CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º, da Portaria nº 90 de 07.04.2006, publicada no DOM em 18 de abril de 2006, que designou a composição dos membros da Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades – CIP. CONSIDERANDO a Portaria 120, de 23 de abril de 2006, publicada no DOM em 24 de outubro de 2006, que instituiu o Regulamento Interno da Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades – CIP. CONSIDERANDO que o Regimento Interno é o instrumento indispensável à efetiva atuação da Comissão, com vistas à conveniência de consolidar e aperfeiçoar as normas existentes. CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição da atual Comissão, designada através da Portaria 32, de 12 de março de 2013, publicada em 15 de abril de 2013, bem como prorrogar o mandato de seus membros. RESOLVE: Art. 1º - Manter e designar para compor a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades – CIP, por indicação do Diretor – Presidente da ETUFOR os seguintes empregados: • MARIA DE FÁTIMA LIBERATO FERNANDES ARRUDA, Assistente Técnico I, mat. nº 20253, manter como Presidente desta Comissão; • CASSYANE CARLA PINHEIRO DO ROSÁRIO VERAS, Assistente Técnico I, mat. nº 20506, designar como Suplente da Presidente; • TARCISIO ROCHA VASCONCELOS FILHO, Assistente Técnico I, matricula 20251, designar como membro; • REGIS DA PAZ DINIZ, Assistente Técnico I, mat. nº 21016, designar como membro suplente desta comissão. • LIANE ARRUDA NAVARRO ALBUQUERQUE, Assistente Técnico I, mat. 20258, manter como membro; • NATASHA MIRANDA DO NASCIMENTO, Assistente Técnico I, mat. 22140, designar como membro suplente desta Comissão. Art. 2º - Estabelecer que o mandato dos respectivos membros, será de 1 (um) ano a partir da data de assinatura desta Portaria, renovável por igual período. Art. 3º - Os membros que compõem a Comissão, ora constituída, não receberão qualquer tipo de remuneração pela sua participação nas sessões. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Antonio Ferreira Silva – DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA Nº 065 DE 06 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a substituição de um dos membros nomeados para as Comissões de Sindicância instauradas pelas Portarias nºs 23 e 24, de 13 de março de 2014. O DIRETOR PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA ETUFOR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, III QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48 do Estatuto Social, publicado em 02.03.1994. CONSIDERANDO que o membro das Comissões de Sindicâncias acima indicadas, Sra. Maria Teresa Soares Cavalcante, matricula nº 20.757, nomeada para esta função pelas Portarias nºs 23 e 24, de 13 de março de 2014, não pertence mais ao quadro de empregados da ETUFOR. CONSIDERANDO a competência do Presidente desta ETUFOR para substituir e nomear quaisquer membros de Comissões internas. CONSIDERANDO, por fim, a imperiosa necessidade da apuração dos fatos relatados nos processos a que se referem às sindicâncias instauradas, a continuidade dos procedimentos administrativos e a permanência da mencionada Comissão sem nenhum prejuízo por motivo da saída de um de seus membros. RESOLVE: Art. 1º Substituir o membro, Sra. MARIA TERESA SOARES CAVALCANTE, matricula nº 20.757, pela Sra. CAMILA DOS REIS BARROSO, matricula nº 20.216, na Portaria de nº 23, de 13 de março de 2014, e pelo Sr. Régis da Paz Diniz, matricula nº 21.016, na Portaria de nº 24 de 13 de março de 2014. Art. 2º Os demais empregados componentes da Comissão permanecem, sem nenhuma alteração. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Antônio Ferreira Silva DIRETOR PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO) DA ETUFOR PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” RESOLUÇÃO N° 1.631, DE 23 DE MAIO DE 2014 Dá nova redação ao art. 29 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, instituído pela Resolução n° 1.589, de 20 de novembro de 2008, na forma que indica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 36 da Lei Orgânica do Município. PROMULGA: Art. 1º - O art. 29 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, instituído pela Resolução n° 1.589, de 20 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29 - A eleição para renovação da Mesa realizarse-á às 10h (dez horas) do dia 2 (dois) de dezembro, da segunda sessão legislativa, salvo quando esta data coincidir com feriado ou final de semana, quando será adiada para o primeiro dia útil subsequente, sendo os eleitos empossados no dia 1º de janeiro do ano seguinte” (NR). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 23 de maio de 2014. Walter Lima Frota Cavalcante PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** ATO Nº 223/2011 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 30-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, de 05.04.90. RESOLVE: Nomear para compor a Comissão Permanente de Licitação, constituída pelo Ato Normativo nº 003 de 12 de janeiro de 1999, publicado no DOM de 03.01.1999, FRANÇOIS PIERRE DE MELO, como Presidente, símbolo DGA-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 24 de janeiro de 2011. José Acrísio de Sena PRESIDENTE (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) *** *** ***