ROTEIRO DE INSTRUÇÕES PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE T.T.I. ou CURSO SUPERIOR EM CIÊNCIAS IMOBILIÁRIAS Uma das condições para o recebimento do título de Técnico em Transações Imobiliárias ou diploma de Curso Superior em Ciências Imobiliárias é a realização de estágio supervisionado, cujo registro é promovido pelos Conselhos Regionais a todo estudante regularmente matriculado e com freqüência efetiva nos respectivos cursos. Para se tornar um estagiário, o(a) pretendente necessita ser supervisionado(a) por uma pessoa inscrita no Conselho - física ou jurídica - a qual se torna responsável pela conduta do(a) estudante durante o tempo de duração do estágio, cabendo-lhe, inclusive, arcar com o pagamento das taxas devidas para o registro. O estágio supervisionado é regulamentado pela Resolução COFECI nº 1.127/2009, cuja leitura é obrigatória pelo(a) estudante, a fim de saber de todos os seus direitos e obrigações enquanto permanecer na condição de estagiário. Todos os formulários para o registro de estágio são obtidos e preenchidos diretamente no site do Conselho, através do item “INSCRIÇÕES ESTAGIÁRIOS”, por meio do CPF do requerente ao estágio, bastando seguir a seqüência de abertura das páginas, como segue: a. imprimir e assinar o requerimento, selecionando caso se trate de responsável por estágio pessoa física (doc. 2k) ou pessoa jurídica (doc. 03k); b. imprimir o “Termo de Supervisão” a ser assinado pelo(a) respectivo(a) supervisor do estágio, específico para pessoa física (04k) ou pessoa jurídica (05k); c. imprimir e assinar o “Termo de ciência (doc. 06k)” para recebimento da carteira de estagiário(a); d. imprimir o “campo para digitalização (doc. 07k)”, nele apondo a assinatura e uma fotografia 3x4 colorida, recente, de frente, em trajes formais, sendo homens com camisa social e gravata e mulheres com trajes sociais; e. imprimir o boleto para recolhimento dos emolumentos e taxas devidas, cuja quitação caberá ao responsável do estágio. A documentação mencionada, devidamente assinada por quem de direito, deverá ser entregue para protocolo em quaisquer das Delegacis Sub Regionais ou Seccionais deste Conselho acompanhada dos seguintes documentos: a. cópia autenticada da cédula de identidade (RG) e do cartão do CPFMF; b. declaração expedida pela instituição de ensino reconhecida pelos órgãos educacionais competentes de que o requerente do estágio esteja matriculado em Curso de TTI ou Superior em Ciências Imobiliárias, bem como a sua atual situação de aprendizado; c. no caso de mulheres casadas, cópia autenticada da certidão de casamento, sendo que, no caso de serem separadas judicialmente ou divorciadas, cópia autenticada da certidão de casamento, com as devidas averbações; d. cópia autenticada de prova do endereço em nome do(a) requerente ou declaração de próprio punho; e) certidão de regularidade expedida pelo CRECISP do concedente e do responsável técnico, se pessoa jurídica, e do supervisor do estágio, se houver; (DOC. 01k) I OBSERVAÇÕES: Qualquer portador poderá, em nome do(a) requerente, dar entrada no pedido de registro do estágio. Porém, o recebimento da carteira de estagiário(a) só poderá ser feito pelo(a) próprio(a) requerente, através da assinatura do respectivo “Termo de Compromisso”. No caso do requerimento e declarações serem assinados por procurador, deverá ser apresentado o competente instrumento de mandato, com firma reconhecida. Se o(a) requerente tiver domicílio fora da Capital, o requerimento deverá ser protocolado em uma das Delegacias Sub-regionais. Para saber qual a Delegacia da jurisdição, basta acessar no site do Conselho o item “Delegacias” e buscar pelo nome da cidade. IMPORTANTE: A duração do registro de estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Assim, caso o estudante não tenha concluído o curso nos primeiros doze meses, poderá renovar o seu registro de estágio, mediante protocolo do requerimento específico (doc. 08k), acompanhado de declaração expedida pela mesma instituição de ensino, atestando a continuidade de sua situação de aprendizado, da declaração fornecida pelo responsável do estágio, pessoa física (09k) ou pessoa jurídica (10k) e do pagamento da taxa devida. Eventuais dúvidas poderão [email protected]. (DOC. 01k) II ser esclarecidas através do endereço eletrônico