ROTEIRO DE INSTRUÇÕES PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE T.T.I.
ou CURSO SUPERIOR EM CIÊNCIAS IMOBILIÁRIAS
Uma das condições para o recebimento do título de Técnico em Transações Imobiliárias
ou diploma de Curso Superior em Ciências Imobiliárias é a realização de estágio
supervisionado, cujo registro é promovido pelos Conselhos Regionais a todo estudante
regularmente matriculado e com freqüência efetiva nos respectivos cursos.
Para se tornar um estagiário, o(a) pretendente necessita ser supervisionado(a) por uma
pessoa inscrita no Conselho - física ou jurídica - a qual se torna responsável pela conduta do(a)
estudante durante o tempo de duração do estágio, cabendo-lhe, inclusive, arcar com o
pagamento das taxas devidas para o registro.
O estágio supervisionado é regulamentado pela Resolução COFECI nº 1.127/2009,
cuja leitura é obrigatória pelo(a) estudante, a fim de saber de todos os seus direitos e
obrigações enquanto permanecer na condição de estagiário.
Todos os formulários para o registro de estágio são obtidos e preenchidos diretamente
no site do Conselho, através do item “INSCRIÇÕES ESTAGIÁRIOS”, por meio do CPF do
requerente ao estágio, bastando seguir a seqüência de abertura das páginas, como segue:
a. imprimir e assinar o requerimento, selecionando caso se trate de responsável por estágio
pessoa física (doc. 2k) ou pessoa jurídica (doc. 03k);
b. imprimir o “Termo de Supervisão” a ser assinado pelo(a) respectivo(a) supervisor do
estágio, específico para pessoa física (04k) ou pessoa jurídica (05k);
c. imprimir e assinar o “Termo de ciência (doc. 06k)” para recebimento da carteira de
estagiário(a);
d. imprimir o “campo para digitalização (doc. 07k)”, nele apondo a assinatura e uma
fotografia 3x4 colorida, recente, de frente, em trajes formais, sendo homens com
camisa social e gravata e mulheres com trajes sociais;
e. imprimir o boleto para recolhimento dos emolumentos e taxas devidas, cuja quitação
caberá ao responsável do estágio.
A documentação mencionada, devidamente assinada por quem de direito, deverá ser
entregue para protocolo em quaisquer das Delegacis Sub Regionais ou Seccionais deste
Conselho acompanhada dos seguintes documentos:
a. cópia autenticada da cédula de identidade (RG) e do cartão do CPFMF;
b. declaração expedida pela instituição de ensino reconhecida pelos órgãos
educacionais competentes de que o requerente do estágio esteja matriculado em
Curso de TTI ou Superior em Ciências Imobiliárias, bem como a sua atual
situação de aprendizado;
c. no caso de mulheres casadas, cópia autenticada da certidão de casamento, sendo que,
no caso de serem separadas judicialmente ou divorciadas, cópia autenticada da
certidão de casamento, com as devidas averbações;
d. cópia autenticada de prova do endereço em nome do(a) requerente ou declaração de
próprio punho;
e) certidão de regularidade expedida pelo CRECISP do concedente e do responsável
técnico, se pessoa jurídica, e do supervisor do estágio, se houver;
(DOC. 01k) I
OBSERVAÇÕES: Qualquer portador poderá, em nome do(a) requerente, dar entrada no pedido
de registro do estágio. Porém, o recebimento da carteira de estagiário(a) só poderá ser feito
pelo(a) próprio(a) requerente, através da assinatura do respectivo “Termo de Compromisso”.
No caso do requerimento e declarações serem assinados por procurador, deverá ser
apresentado o competente instrumento de mandato, com firma reconhecida.
Se o(a) requerente tiver domicílio fora da Capital, o requerimento deverá ser protocolado em
uma das Delegacias Sub-regionais. Para saber qual a Delegacia da jurisdição, basta acessar no
site do Conselho o item “Delegacias” e buscar pelo nome da cidade.
IMPORTANTE: A duração do registro de estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto
quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Assim, caso o estudante não tenha
concluído o curso nos primeiros doze meses, poderá renovar o seu registro de estágio,
mediante protocolo do requerimento específico (doc. 08k), acompanhado de declaração
expedida pela mesma instituição de ensino, atestando a continuidade de sua situação de
aprendizado, da declaração fornecida pelo responsável do estágio, pessoa física (09k) ou
pessoa jurídica (10k) e do pagamento da taxa devida.
Eventuais
dúvidas
poderão
[email protected].
(DOC. 01k) II
ser
esclarecidas
através
do
endereço
eletrônico
Download

(DOC. 01k) I