Regulamento de Estágio Curricular
Introdução
A EPRAL, considera que, de entre as modalidades de formação em contexto de trabalho (FCT), o
ESTÁGIO CURRICULAR, é a mais adequada aos objectivos de consolidação da formação numa
perspectiva profissional, de aproximação ao mundo do trabalho e de potenciação da integração
socioprofissional dos formandos.
Assim, a organização e desenvolvimento curricular, compreendem, em todos os Cursos
Profissionais desenvolvidos na EPRAL, a realização de formação em contexto real de trabalho,
adiante designada simplesmente por Estágio, tomando como objectivos físicos mínimos, para o 2º.
Ano e para o 3º. Ano curricular, a concretização de 210 horas de formação/ano (30 dias úteis, à
razão de 7 horas/dia), isto é, 420 horas de formação no ciclo formativo trienal.
Anualmente, a Direcção Pedagógica da EPRAL poderá definir orientações específicas quanto à
organização e incremento dos Estágios curriculares.
Os Estágios curriculares desenvolvem-se em parceria, envolvendo a generalidade das empresas e
organizações, públicas e privadas que perspectivem a formação e a qualificação profissional - e que
disponham de condições técnicas, materiais e humanas para acolhimento e acompanhamento dos
Estagiários - enquanto factores-chave para o desenvolvimento social e económico.
I - Disposições gerais
1. Entende-se por Estágio curricular (adiante designado por Estágio) o desenvolvimento
supervisionado, em contexto real de trabalho, de práticas profissionais inerentes a determinado
curso profissional e especificação.
2. São finalidades do Estágio:
a) desenvolver e consolidar os conhecimentos e as competências profissionais
adquiridas durante a frequência do curso profissional;
b) proporcionar experiências de carácter socioprofissional facilitadoras da integração no mundo
do trabalho;
c) desenvolver o conhecimento sobre a estrutura e funcionamento das organizações;
d) desenvolver e consolidar aprendizagens no âmbito da saúde, higiene e segurança no
trabalho.
3. O Estágio realiza-se numa entidade pública ou privada (adiante designada por entidade de
acolhimento), na qual se desenvolvam actividades profissionais relacionadas com a área de
formação do respectivo curso profissional (e especificação ou variante, como sejam, a título de
exemplo, os cursos profissionais de técnico de construção civil e de técnico de restauração).
4. O Estágio é supervisionado pelo(s) professor(es) orientadores, designados pela Direcção
Pedagógica, em representação da EPRAL e pelo monitor, em representação da entidade de
acolhimento do estagiário.
5. O Estágio poderá orientar-se para uma das saídas profissionais correspondentes ao curso (ou
especificação) frequentado.
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II – Organização
6. O Estágio integra-se na componente técnica-tecológica e prática dos cursos profissionais e
deve articular-se, no 3º. Ano do ciclo formativo, com o projecto de Prova de Aptidão
Profissional.
7. No ciclo de formação, o Estágio terá como duração e carga horária mínima, o nº. de horas
previstas na Portaria de criação do curso profissional a que concernem (420 horas/ano).
8. A carga horária semanal de formação, durante o período de Estágio, poderá ser ajustada ao n.º.
de horas de trabalho consagradas legalmente para o sector de actividade profissional afim ao
Curso/Área de Formação, respectivos, como forma de reforçar a aproximação ao mundo do
trabalho.
9. O nº. de horas de duração do Estágio, corresponderá, em todo caso, ao nº. efectivo de horas de
formação realizadas na entidade de acolhimento.
III – Protocolo de Estágio
10. A cooperação entre a EPRAL e as entidades de acolhimento de estagiários, formaliza-se
através da celebração de um contrato-protocolo entre a Escola, a entidade de acolhimento e o
formando-estagiário.
11. Na circunstância de o estagiário ser menor de idade, o protocolo de Estágio será igualmente
subscrito pelo seu Encarregado de Educação.
12. O Protocolo a celebrar reger-se-á pelas disposições estabelecidas no presente Regulamento,
sem prejuízo da adequação dos seus termos face à especificidade do Curso e/ou às
características próprias das entidades de acolhimento.
13. O Protocolo inclui genericamente:
a) O Plano de Estágio;
b) O plano curricular, o referencial de formação e o perfil profissional do curso
profissional a que respeite (a facultar em anexo ao respectivo formulário);
c) a descrição das responsabilidades das partes envolvidas;
d) as normas de funcionamento do Estágio.
IV – Planificação
14. O Estágio desenvolve-se de acordo com um plano previamente elaborado que fará parte do
Protocolo referido no ponto 10.
15. O Plano de Estágio será elaborado pelo Coordenador de Curso.
16. O Plano de Estágio integra:
16.1. Os objectivos gerais aos quais se refere o nº. 2 do presente Regulamento;
16.2. Os objectivos específicos relacionados com o contexto de trabalho e a saída profissional
visada;
16.3. A identificação das actividades de aprendizagem;
16.4. O calendário de realização e o horário a cumprir pelo formando;
16.5. O local ou locais de realização;
16.6. As formas de acompanhamento e de avaliação;
16.7. A definição de orientações para a elaboração de relatórios de avaliação, final e intermédia, por
parte do estagiário.
17. O Plano de Estágio carece da aprovação pelo Conselho de Turma e de homologação pela
Direcção Pedagógica.
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V – Responsabilidades da EPRAL
18. São responsabilidades da EPRAL:
18.1. Assegurar aos seus formandos a realização de Estágio curricular;
18.2. Estabelecer os critérios e proceder à distribuição dos formandos pelos lugares de estágio
disponibilizados pelas entidades de acolhimento;
18.3. Assegurar a elaboração do Protocolo de cooperação referido no ponto 10 do presente
Regulamento;
18.4. Assegurar a elaboração do Plano de Estágio referido no ponto 14 do presente Regulamento;
18.5. Assegurar o acompanhamento da execução do Plano de Estágio;
18.6. Assegurar a avaliação do desempenho dos estagiários, em colaboração com a entidade de
acolhimento;
18.7. Assegurar que o estagiário se encontra a coberto de Seguro em toda as actividades de
formação em contexto real de trabalho;
18.8. Verificar, previamente, as condições logísticas necessárias à realização e ao
acompanhamento do Estágio.
19. São responsabilidades do Coordenador de Curso e do Professor Orientador do Estágio:
19.1. Elaborar o Plano de Estágio;
19.2. Acompanhar a execução do Plano de Estágio, designadamente através de deslocações
periódicas aos locais de realização das actividades de estágio;
19.3. Avaliar, com a colaboração do monitor designado pela entidade de acolhimento, o
desempenho dos estagiários;
19.4. Apoiar os estagiários na elaboração dos respectivos Relatórios de Estágio;
19.5. Propor ao Conselho de Turma a classificação dos estagiários.
VI – Responsabilidades da entidade de acolhimento
20. São responsabilidades da entidade de acolhimento:
20.1. Designar o monitor que acompanhará internamente a progressão dos estagiários;
20.2. Colaborar na elaboração do Protocolo e do Plano de Estágio;
20.3. Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho dos estagiários;
20.4. Assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento do Estágio, designadamente
no que concerne à integração socioprofissional dos estagiários na empresa;
20.5. Atribuir aos estagiários tarefas que viabilizem a execução do Plano de Estágio;
20.6. Controlar a assiduidade dos estagiários;
20.7. Assegurar as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento dos
estágios;
20.8. Disponibilizar ao coordenador de curso todos os elementos de avaliação-classificação até 10
dias úteis relativamente à data de conclusão do(s) estágio(s).
VII – Responsabilidades do formando
21. . São responsabilidades do estagiário:
21.1. Colaborar na elaboração do Plano de Estágio;
21.2. Participar nas reuniões de acompanhamento e de avaliação do estágio;
21.3. Cumprir o Plano de Estágio no que concerne às suas competências;
21.4. Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os bens,
equipamentos e instalações, colocados à sua disposição;
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21.5. Respeitar as normas de saúde, higiene e segurança, observadas na entidade de acolhimento
e indicadas pelo monitor;
21.6. Respeitar e cumprir o sigilo profissional em todas as actividades referentes ao estágio;
21.7. Contribuir para o estabelecimento de boas relações de trabalho;
21.8. Ser assíduo e pontual;
21.9. Elaborar o Relatório de Estágio.
VIII – Assiduidade
22. A assiduidade dos estagiários é controlada diariamente através do preenchimento de folha
apropriada, a qual deverá ser assinada pelo estagiário, validada pelo monitor e entregue ao
professor orientador designado pela EPRAL, logo após a conclusão do período de estágio.
23. Para efeitos de conclusão do estágio, a assiduidade do formando não poderá ser superior a 2
dias de faltas justificadas.
24. A justificação de eventuais faltas verificadas no período de estágio, deverá ocorrer em
simultâneo junto da EPRAL e da entidade de acolhimento.
25. Não são permitidas faltas injustificadas no âmbito do estágio.
26. Caso ocorram mais de 2 dias de faltas justificadas, o período de estágio poderá ser prolongado
a fim de permitir o cumprimento integral do nº. de horas estabelecido, em ordem à prossecução
dos objectivos consagrados no Plano de Estágio.
IX – Avaliação e classificação
27. No processo de estágio, a avaliação assume carácter contínuo, sistemático e formativo,
permitindo reunir informações acerca do desempenho dos estagiários e possibilitando, se
necessário, o reajustamento dos Planos de Estágio, respectivos.
28. A avaliação assume ainda um carácter sumativo, em ordem à classificação final de estágio.
29. A avaliação final do estágio tem por base o Relatório de Estágio que será elaborado pelo
estagiário com o apoio do professor orientador, bem como outras variáveis e elementos de
avaliação observados no período de estágio.
30. O Relatório de Estágio é apreciado e discutido conjuntamente pelo professor orientador, pelo
estagiário e pelo monitor designado pela entidade de acolhimento, devendo a proposta de
classificação reunir o consenso das partes.
31. Supletivamente e em alternativa ao Relatório referido no ponto 29, a proposta de classificação
final do estágio poderá ser plasmada em ficha apropriada, na qual deverão constar todas as
variáveis e critérios de avaliação, bem como a respectiva ponderação.
32. A proposta de classificação será apresentada ao Conselho de Turma, pelo professor orientador,
carecendo de aprovação por parte deste Órgão.
33. A classificação final do estágio expressa-se na escala de 0 a 20 valores.
34. A classificação final é determinada em função da seguinte ponderação:
a) Classificação proposta pela entidade de acolhimento = 65%
b) Classificação proposta pelo coordenador de curso = 35%
35. Não se verificando o cumprimento do requisito estabelecido no ponto 20.8, o coordenador de
curso assume na totalidade as ponderações às quais se refere o ponto anterior.
36. A não obtenção de uma classificação mínima de 10 valores no estágio, implica a realização de
um novo período de estágio.
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Regulamento de Estágio Curricular Introdução A EPRAL