Regulamento de Estágio Curricular Introdução A EPRAL, considera que, de entre as modalidades de formação em contexto de trabalho (FCT), o ESTÁGIO CURRICULAR, é a mais adequada aos objectivos de consolidação da formação numa perspectiva profissional, de aproximação ao mundo do trabalho e de potenciação da integração socioprofissional dos formandos. Assim, a organização e desenvolvimento curricular, compreendem, em todos os Cursos Profissionais desenvolvidos na EPRAL, a realização de formação em contexto real de trabalho, adiante designada simplesmente por Estágio, tomando como objectivos físicos mínimos, para o 2º. Ano e para o 3º. Ano curricular, a concretização de 210 horas de formação/ano (30 dias úteis, à razão de 7 horas/dia), isto é, 420 horas de formação no ciclo formativo trienal. Anualmente, a Direcção Pedagógica da EPRAL poderá definir orientações específicas quanto à organização e incremento dos Estágios curriculares. Os Estágios curriculares desenvolvem-se em parceria, envolvendo a generalidade das empresas e organizações, públicas e privadas que perspectivem a formação e a qualificação profissional - e que disponham de condições técnicas, materiais e humanas para acolhimento e acompanhamento dos Estagiários - enquanto factores-chave para o desenvolvimento social e económico. I - Disposições gerais 1. Entende-se por Estágio curricular (adiante designado por Estágio) o desenvolvimento supervisionado, em contexto real de trabalho, de práticas profissionais inerentes a determinado curso profissional e especificação. 2. São finalidades do Estágio: a) desenvolver e consolidar os conhecimentos e as competências profissionais adquiridas durante a frequência do curso profissional; b) proporcionar experiências de carácter socioprofissional facilitadoras da integração no mundo do trabalho; c) desenvolver o conhecimento sobre a estrutura e funcionamento das organizações; d) desenvolver e consolidar aprendizagens no âmbito da saúde, higiene e segurança no trabalho. 3. O Estágio realiza-se numa entidade pública ou privada (adiante designada por entidade de acolhimento), na qual se desenvolvam actividades profissionais relacionadas com a área de formação do respectivo curso profissional (e especificação ou variante, como sejam, a título de exemplo, os cursos profissionais de técnico de construção civil e de técnico de restauração). 4. O Estágio é supervisionado pelo(s) professor(es) orientadores, designados pela Direcção Pedagógica, em representação da EPRAL e pelo monitor, em representação da entidade de acolhimento do estagiário. 5. O Estágio poderá orientar-se para uma das saídas profissionais correspondentes ao curso (ou especificação) frequentado. 1 II – Organização 6. O Estágio integra-se na componente técnica-tecológica e prática dos cursos profissionais e deve articular-se, no 3º. Ano do ciclo formativo, com o projecto de Prova de Aptidão Profissional. 7. No ciclo de formação, o Estágio terá como duração e carga horária mínima, o nº. de horas previstas na Portaria de criação do curso profissional a que concernem (420 horas/ano). 8. A carga horária semanal de formação, durante o período de Estágio, poderá ser ajustada ao n.º. de horas de trabalho consagradas legalmente para o sector de actividade profissional afim ao Curso/Área de Formação, respectivos, como forma de reforçar a aproximação ao mundo do trabalho. 9. O nº. de horas de duração do Estágio, corresponderá, em todo caso, ao nº. efectivo de horas de formação realizadas na entidade de acolhimento. III – Protocolo de Estágio 10. A cooperação entre a EPRAL e as entidades de acolhimento de estagiários, formaliza-se através da celebração de um contrato-protocolo entre a Escola, a entidade de acolhimento e o formando-estagiário. 11. Na circunstância de o estagiário ser menor de idade, o protocolo de Estágio será igualmente subscrito pelo seu Encarregado de Educação. 12. O Protocolo a celebrar reger-se-á pelas disposições estabelecidas no presente Regulamento, sem prejuízo da adequação dos seus termos face à especificidade do Curso e/ou às características próprias das entidades de acolhimento. 13. O Protocolo inclui genericamente: a) O Plano de Estágio; b) O plano curricular, o referencial de formação e o perfil profissional do curso profissional a que respeite (a facultar em anexo ao respectivo formulário); c) a descrição das responsabilidades das partes envolvidas; d) as normas de funcionamento do Estágio. IV – Planificação 14. O Estágio desenvolve-se de acordo com um plano previamente elaborado que fará parte do Protocolo referido no ponto 10. 15. O Plano de Estágio será elaborado pelo Coordenador de Curso. 16. O Plano de Estágio integra: 16.1. Os objectivos gerais aos quais se refere o nº. 2 do presente Regulamento; 16.2. Os objectivos específicos relacionados com o contexto de trabalho e a saída profissional visada; 16.3. A identificação das actividades de aprendizagem; 16.4. O calendário de realização e o horário a cumprir pelo formando; 16.5. O local ou locais de realização; 16.6. As formas de acompanhamento e de avaliação; 16.7. A definição de orientações para a elaboração de relatórios de avaliação, final e intermédia, por parte do estagiário. 17. O Plano de Estágio carece da aprovação pelo Conselho de Turma e de homologação pela Direcção Pedagógica. 2 V – Responsabilidades da EPRAL 18. São responsabilidades da EPRAL: 18.1. Assegurar aos seus formandos a realização de Estágio curricular; 18.2. Estabelecer os critérios e proceder à distribuição dos formandos pelos lugares de estágio disponibilizados pelas entidades de acolhimento; 18.3. Assegurar a elaboração do Protocolo de cooperação referido no ponto 10 do presente Regulamento; 18.4. Assegurar a elaboração do Plano de Estágio referido no ponto 14 do presente Regulamento; 18.5. Assegurar o acompanhamento da execução do Plano de Estágio; 18.6. Assegurar a avaliação do desempenho dos estagiários, em colaboração com a entidade de acolhimento; 18.7. Assegurar que o estagiário se encontra a coberto de Seguro em toda as actividades de formação em contexto real de trabalho; 18.8. Verificar, previamente, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento do Estágio. 19. São responsabilidades do Coordenador de Curso e do Professor Orientador do Estágio: 19.1. Elaborar o Plano de Estágio; 19.2. Acompanhar a execução do Plano de Estágio, designadamente através de deslocações periódicas aos locais de realização das actividades de estágio; 19.3. Avaliar, com a colaboração do monitor designado pela entidade de acolhimento, o desempenho dos estagiários; 19.4. Apoiar os estagiários na elaboração dos respectivos Relatórios de Estágio; 19.5. Propor ao Conselho de Turma a classificação dos estagiários. VI – Responsabilidades da entidade de acolhimento 20. São responsabilidades da entidade de acolhimento: 20.1. Designar o monitor que acompanhará internamente a progressão dos estagiários; 20.2. Colaborar na elaboração do Protocolo e do Plano de Estágio; 20.3. Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho dos estagiários; 20.4. Assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento do Estágio, designadamente no que concerne à integração socioprofissional dos estagiários na empresa; 20.5. Atribuir aos estagiários tarefas que viabilizem a execução do Plano de Estágio; 20.6. Controlar a assiduidade dos estagiários; 20.7. Assegurar as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento dos estágios; 20.8. Disponibilizar ao coordenador de curso todos os elementos de avaliação-classificação até 10 dias úteis relativamente à data de conclusão do(s) estágio(s). VII – Responsabilidades do formando 21. . São responsabilidades do estagiário: 21.1. Colaborar na elaboração do Plano de Estágio; 21.2. Participar nas reuniões de acompanhamento e de avaliação do estágio; 21.3. Cumprir o Plano de Estágio no que concerne às suas competências; 21.4. Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e instalações, colocados à sua disposição; 3 21.5. Respeitar as normas de saúde, higiene e segurança, observadas na entidade de acolhimento e indicadas pelo monitor; 21.6. Respeitar e cumprir o sigilo profissional em todas as actividades referentes ao estágio; 21.7. Contribuir para o estabelecimento de boas relações de trabalho; 21.8. Ser assíduo e pontual; 21.9. Elaborar o Relatório de Estágio. VIII – Assiduidade 22. A assiduidade dos estagiários é controlada diariamente através do preenchimento de folha apropriada, a qual deverá ser assinada pelo estagiário, validada pelo monitor e entregue ao professor orientador designado pela EPRAL, logo após a conclusão do período de estágio. 23. Para efeitos de conclusão do estágio, a assiduidade do formando não poderá ser superior a 2 dias de faltas justificadas. 24. A justificação de eventuais faltas verificadas no período de estágio, deverá ocorrer em simultâneo junto da EPRAL e da entidade de acolhimento. 25. Não são permitidas faltas injustificadas no âmbito do estágio. 26. Caso ocorram mais de 2 dias de faltas justificadas, o período de estágio poderá ser prolongado a fim de permitir o cumprimento integral do nº. de horas estabelecido, em ordem à prossecução dos objectivos consagrados no Plano de Estágio. IX – Avaliação e classificação 27. No processo de estágio, a avaliação assume carácter contínuo, sistemático e formativo, permitindo reunir informações acerca do desempenho dos estagiários e possibilitando, se necessário, o reajustamento dos Planos de Estágio, respectivos. 28. A avaliação assume ainda um carácter sumativo, em ordem à classificação final de estágio. 29. A avaliação final do estágio tem por base o Relatório de Estágio que será elaborado pelo estagiário com o apoio do professor orientador, bem como outras variáveis e elementos de avaliação observados no período de estágio. 30. O Relatório de Estágio é apreciado e discutido conjuntamente pelo professor orientador, pelo estagiário e pelo monitor designado pela entidade de acolhimento, devendo a proposta de classificação reunir o consenso das partes. 31. Supletivamente e em alternativa ao Relatório referido no ponto 29, a proposta de classificação final do estágio poderá ser plasmada em ficha apropriada, na qual deverão constar todas as variáveis e critérios de avaliação, bem como a respectiva ponderação. 32. A proposta de classificação será apresentada ao Conselho de Turma, pelo professor orientador, carecendo de aprovação por parte deste Órgão. 33. A classificação final do estágio expressa-se na escala de 0 a 20 valores. 34. A classificação final é determinada em função da seguinte ponderação: a) Classificação proposta pela entidade de acolhimento = 65% b) Classificação proposta pelo coordenador de curso = 35% 35. Não se verificando o cumprimento do requisito estabelecido no ponto 20.8, o coordenador de curso assume na totalidade as ponderações às quais se refere o ponto anterior. 36. A não obtenção de uma classificação mínima de 10 valores no estágio, implica a realização de um novo período de estágio. 4