PROTOCOLO Entre O Município de Felgueiras, com sede na Praça da República, com o número de Pessoa Colectiva 501 091 823, representado nesta acto pelo Senhor Presidente em exercício, António Pereira Mesquita de Carvalho, doravante designado por Primeiro Outorgante; E, A Faculdade de Letras da Universidade do Porto, com sede na Via Panorâmica, pessoa colectiva n.º 600 027 740, representada nesta acto pela Presidente do Conselho Directivo, Maria de Lurdes Correia Fernandes, doravante designada por Segundo Outorgante; Considerando que: Pelo Despacho n.º 14753/2005, de 24 de Junho de 2005, proferido pela Senhora Ministra da Educação, foi criado o Programa de Generalização do Ensino do Inglês nos 3.º e 4.º anos do Primeiro Ciclo do Ensino Básico Público, como oferta educativa extra-curricular gratuita; Pelo citado Despacho foi aprovado o Regulamento que define o regime de acesso ao apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação no âmbito do Programa de Generalização do Ensino de Inglês nos 3.º e 4.º anos do Primeiro Ciclo bem como orientações quanto aos requisitos de habilitação dos professores de inglês e à constituição de turmas; É celebrado o presente protocolo, nos termos previstos no Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Ensino de Inglês nos 3.º e 4.º anos do Primeiro Ciclo do ensino básico público, aprovado pelo Despacho da Ministra de Educação n.º 14753/2005, de 24 de Junho de 2005, publicado no DR II Série de 5 de Julho, que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula Primeira (Objecto do Protocolo) 1. O presente protocolo visa estabelecer uma parceria entre a Câmara Municipal de Felgueiras e a Faculdade de Letras da Universidade do Porto, no âmbito específico do desenvolvimento do Programa de Generalização do Ensino do Inglês nos 3.º e 4.º anos do Primeiro Ciclo do ensino básico público, como oferta educativa extra-curricular gratuita. 2. No âmbito do programa referido no ponto 1, o Segundo Outorgante irá leccionar, através de professores devidamente qualificados para o ensino de inglês, sessões semanais de inglês em horário pós-lectivo, correspondentes a 90 minutos, aos alunos dos 3.º e 4.º anos das Escolas Públicas do Primeiro Ciclo do Ensino Básico do Município. Cláusula Segunda (Período de vigência do protocolo) Sem prejuízo do disposto na cláusula 10ª, o presente protocolo entra em vigor na data de início das aulas de inglês, e vigorará até ao final do ano lectivo 2005/06. Cláusula Terceira (Obrigações do Primeiro Outorgante) 1. O Primeiro Outorgante assegura a implementação do ensino de inglês nas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, designadamente, através do estabelecimento de parcerias com 5 Agrupamentos de Escolas do Município de Felgueiras, para o desenvolvimento do programa de generalização do ensino de inglês, nos termos do Despacho n.º 14753/2005 e Regulamento anexo; 2. Para o efeito do número 1, o Primeiro Outorgante assegurará a articulação com o Segundo Outorgante, bem como com os Agrupamentos das Escolas, no sentido da correcta implementação do Programa; 3. O Primeiro Outorgante obriga-se a transferir para o Segundo Outorgante tranches, nos exactos termos e no momento em que for efectuada a transferência pelo Ministério da Educação para o Município as verbas correspondentes ao pagamento dos professores de inglês. 4. Os valores a transferir pelo Primeiro Outorgante, para pagamento dos professores que irão leccionar a disciplina de inglês serão discriminados e formalizados oportunamente em aditamento ao presente protocolo. Cláusula Quarta (Obrigações do Segundo Outorgante) 1. Ao Segundo Outorgante compete assegurar o recrutamento e pagamento aos professores; 2. No recrutamento dos professores de inglês, o Segundo Outorgante deverá seguir todas as orientações definidas pelo Regulamento anexo ao Despacho da Ministra da Educação n.º 14753/2005, quanto aos requisitos de habilitações dos mesmos e disponibilizar o dossier de recrutamento dos professores à Comissão de Operacionalização e Acompanhamento do Programa; 3. Ao Segundo Outorgante compete assegurar a substituição dos professores, em caso de faltas bem como em caso de desistência; 4. O Segundo Outorgante compromete-se a elaborar relatórios de avaliação mensais relativos ao desenvolvimento do Projecto; 5. Compete ao Segundo Outorgante, ouvidos os Agrupamentos de Escolas, coordenar cientificamente e pedagogicamente o processo de recrutamento e acompanhamento dos professores que irão leccionar a disciplina de inglês, aos alunos que irão integrar o Programa. Cláusula Quinta (Identificação do horário semanal) A docência da disciplina de inglês no ensino básico terá a duração semanal de 90 minutos. Cláusula Sexta (Local de funcionamento) A docência da disciplina de inglês no Ensino Básico terá lugar nas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, ou noutras a indicar pelo primeiro Outorgante. Cláusula Sétima (Acompanhamento e controlo) O acompanhamento e controlo deste Protocolo são feitos pelo Primeiro Outorgante, assistindo-lhe o direito de, por si ou por terceiros, fiscalizar a sua execução. Cláusula Oitava (Revisão) Qualquer revisão ou adaptação do presente Protocolo carece de prévio acordo de ambas as partes, a fornecer por escrito. Cláusula Nona (Incumprimento e rescisão do protocolo) A falta de cumprimento do presente Protocolo ou o desvio dos seus objectivos por parte do Segundo Outorgante, constitui justa causa de rescisão do mesmo. Felgueiras, 14 de Setembro de 2005 O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante