~ .../ ;;;;; Ministério da lFAP A 9 r i c u I t u r a, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Instituto de Financiamento t:?~ da Agricultura e Pescas, lP. ~ PROTOCOLO DE FORMAÇÃO PRÁTICA Primeiro outorgante: IFAP, IP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, pessoa colectiva n.o 508 136 644, com sede social na Rua Castilho, nOs4551, em Lisboa, representado neste acto pela Dra. Ana Paulino e pelo Dr. Egídio Barbeito, na qualidade de Presidente e Vogal do Conselho Directivo, respectivamente, adiante designado por IFAP ou primeiro outorgante. Segundo outorgante: Instituto Politécnico de Portalegre, pessoa colectiva n.o 600 028 348, com sede na Praça do Município, Apartado 84, 7301-901 Portalegre, representada neste acto pelo Presidente, Professor Doutor Joaquim António Belchior Mourato, adiante designado por IPP ou por segundo outorgante; Considerando que: a) O IPP possui mestrados e licenciaturas nos cursos constantes do anexo ao presente protocolo e que dele faz parte integrante; b) Os referidos cursos possuem uma estrutura que enquadra ou permite uma preparação teórica e uma componente de formação prática, para a qual o IFAP,IP é reconhecido como espaço privilegiado de formação; c) Deve ser possibilitado aos formandos um estágio profissional em contexto real de trabalho, que facilite a aquisição de competências adequadas a sua eficaz inserção no mercado de trabalho; É celebrado o presente protocolo que se rege nos termos das cláusulas seguintes: Cláusula 1.3 Objecto 1. O objecto do presente protocolo consiste na disponibilização de formação prática pelo primeiro outorgante aos formandos do segundo outorgante, até um número de cinco (5) formandos, nas áreas de Bioengenharia, Engenharia Agronómica, Engenharia e Gestão Industrial, e Gestão Estratégica no Sector-Agro-Alimentar. ~c~ -' ~ ;::;/. Ministério da A 9 r i c u I t u r a, do Desenvolvimento Rural e das Pescas lFAP Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.l.P .~~ ~ 2. A formação prática prevista no número anterior destina-se a conferir aos formandos do segundo outorgante um adequado nível de competências nas respectivas áreas. 3. A formação prática decorrerá em períodos de um a seis meses sob a direcção e orientação do primeiro outorgante. Cláusula 2.a Plano de Actividades Com a entrada em vigor do presente protocolo será aprovado um plano de actividades, de acordo com modelo a aprovar, que indique para o ano de 2009 os períodos de formação prática a realizar e o número de formandos que integrarão esses períodos de formação prática. Cláusula 3.a Deveres dos Formandos Os formandos, no âmbito do presente protocolo, obrigam-se a: a) frequentar a formação prática com empenho, assiduidade e pontualidade; b) tratar com respeito e urbanidade os seus interlocutores no âmbito da formação prática; c) guardar sigilo, nomeadamente, não transmitindo a terceiros informações sobre o equipamento, estratégias e técnicas de gestão e demais conhecimentos inerentes à organização, de que tome conhecimento; d) cumprir as regras constantes das Normas de Procedimentos em vigor no IFAP, relativamente a toda a informação que tenha, ou tenha tido, acesso durante a vigência da formação prática; e) utilizar com cuidado e a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe sejam confiados pelo IFAP; f) actuar por forma a que a sua aprendizagem não perturbe o desenrolar da actividade normal do IFAP, nem o trabalho dos seus colaboradores; g) não se encontrar permanentemente em incompatibilidade ou em conflito de interesses com as funções e tarefas que venha a desempenhar no período da formação prática. Cláusula 4.a Direitos dos Formandos Os formandos, no âmbito do presente protocolo, tem o direito a: t.l -" ~ ,;;;;; Ministério da A 9 r i c u I t u r a, do Desenvolvimento Rural e das Pescas lFAP Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P t a) serem tratados com respeito e urbanidade pelos seus interlocutores no âmbito da formação prática; b) receber um certificado emitido pelo IFAP nas respectivas áreas de formação prática. Cláusula 5.a Financiamento 1. De forma a garantir uma gestão eficaz do plano de actividades e o financiamento dos custos associados à formação prática, o primeiro outorgante pagará ao segundo outorgante o montante de 60,00 € por dia de formação prática e por formando. 2. O montante atrás referido será pago, mensalmente e nos trinta dias seguintes à recepção do respectivo pedido, de acordo com o modelo a aprovar. Cláusula 6.a Incumprimento A violação grave ou reiterada dos deveres dos formandos confere ao primeiro outorgante o direito de rescindir de imediato o presente protocolo, mediante comunicação escrita ao segundo outorgante, cessando todos os seus efeitos, sem prejuízo do eventual apuramento da responsabilidade financeira civil e/ou criminal dos responsáveis. Cláusula 7.a Relatório de Gestão No final de cada período de formação prática, e no prazo de trinta dias, será apresentado pelos outorgantes um relatório de gestão, em modelo a aprovar, que demonstre a execução do plano de actividades, a formação prática realizada, bem como a sua execução financeira devidamente documentada. Cláusula 8.a Duração O presente protocolo tem a duração de um ano contado da data da sua assinatura, podendo ser renovado por igual período e após acordo prévio das partes. ~ -' ~ ;;:;; Ministério da A 9 r i c u I t u r a, do Desenvolvimento Rural e das Pescas lFAP Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, 1.p. Cláusula 9.a Disposições Finais A frequência da formação prática realizada no âmbito do presente protocolo, não gera qualquer vínculo laboral entre o formando e o IFAP. o presente Protocolo foi elaborado em duplicado, encontrando-se cada exemplar rubricado e assinado pelos respectivos outorgantes. Lisboa, 03 de Agosto de 2009 Primeiro outorgante /") Cr~ I c-lro PRESIDENTEDO C.D (Ana Paulino) VOGAL DO C.D. (Egld1oBarbello) Segundo outorgante -' ~ ;;:;; Ministério da A 9 r i c u I t u r a, do Desenvolvimento Rural e das Pescas lFAP Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, 1.P. ANEXO 1. Mestrados a) Escola Superior Agrária: . Gestão Agro-Ambiental de Solos e Resíduos; . Fruticultura Integrada; . Tecnologias e Sustentabilidade dos Recursos Florestais; b) Escola Superior de Artes Aplicadas: . Música - variante de Instrumento; c) Escola Superior de Educação: . . . . . . . Actividade Física; Educação Especial- domínio Cognitivo e Motor; Ensino do 1.° e do 2.° Ciclo do Ensino Básico; Educação Pré-Escolar; Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.° Ciclo do Ensino Básico; Ensino do 1.° Ciclo do Ensino Básico; Ensino de Inglês e de Francês no Ensino Básico (em regime de associação com os Institutos Politécnitcos de Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viseu e Universaidade do Algarve); . . Ensino de Educação Musical no Ensino Básico; Animação Artística (em regime de associação com o Instituto Politécnico de Viseu); . Política Social (em colaboração com o Instituto Superior de Ciências Socias e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa). d) Escola Superior de Tecnologia: . Infra-Estruturasde ConstruçãoCivil; . ConstruçãoSustentável. ?~~ ;jb ~ / ~ Ministério da A 9 r i c u I t u r a, do Desenvolvimento Rural e das Pescas lFAP Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P ?~ ~ 2. Licenciaturas: a) Escola Superior Agrária: . . . . . Engenharia Biológica e Alimentar; Protecção Civil; Enfermagem Veterinária; Engenharia Agronómica; Nutrição Humana e Qualidade Alimentar; b) Escola Superior de Artes Aplicadas: . . Design de Interiores e Equipamento; Design de Comunicação e Produção Audiovisual (ramos: Design Gráfico ou Design Multimédia e Audiovisuais); . . Design de Moda e Têxtil; Música, variante de Instrumento, opção de:Violino, Viola d'Arco, Violoncelo, Contrabaixo, Flauta Transversal, Clarinete, Oboé, Fagote, Guitarra, Trompa, Piano, Acordeão, Trompete, Trombone, Guitarrra Portuguesa e Cravo; . . . Música, variante de Formação Musical; Música, variante de Música Electrónica e Produção Musical; Música, variante de Canto. c) Escola Superior de Educação: . . . . . Serviço Social; Secretariado; Animação Cultural; Desporto e Actividade Física; Educação Básica; d) Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias: . Enfermagem; . Análises Clínicas e Saúde Pública; . Fisioterapia; . Cardiopneumologia; ~ ../ .;;.( Ministério da A 9 r i c u I t u r a, do Desenvolvimento Rural e das Pescas . lFAP Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, lI' Radiologia. e) Escola Superior de Gestão: . Contabilidade e Gestão Financeira; . . Gestão de Recursos Humanos; . Solicitadoria; . Gestão Hoteleira; Marketing; f) Escola Superior de Tecnologia: . . . . . . Tecnologias de Informação e Multimédia; Engenharia Civil; Engenharia Electrotécnica e das Telecomunicações; Engenharia Informática; Informática para a Saúde; Tecnologia dos Equipamentos de Saúde. ~~