I UVl Agências ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A QUALlOAOE funerárias m grupo mémora ACORDO ENTRE A ASSOCIAÇÃO AGÊNCIAS FUNERÁRIAS, PORTUGUESA PARA A QUALIDADE E A SERVILUSA, SA. PARA PRESTAÇÃO DE SERViÇOS A ASSOCIADOS ÁREA DA PROTECÇÃO SOCIAL. NA Entre: Associação Tecnológico Portuguesa para a Qualidade, adiante designada por APQ com sede no Pólo de Lisboa, Rua Carlos Alves, nO3,1600 - 515 Lisboa, neste acto representada por António Ramos Pires, na qualidade de Presidente da Direcção, com poderes para o acto, e SERVILUSA, Industrial, AGÊNCIAS FUNERÁRIAS, 8 - 2°esq., em Amadora, (um milhão duzentos adiante designada por SEGUNDO com matriculada Amadora, sob o número de Identificação de 1.277.640,00€ SA., sede social na Conservatória em Rua do Entreposto de Registo Comercial de de Pessoa Colectiva 500365571, com o Capital Social e setenta e sete mil seiscentos OUTORGANTE, representado e quarenta euros), pelo director Comercial e de Marketing Teng Dias, com poderes para o acto. é ajustado e reciprocamente aceite o presente Acordo, que se rege pelas cláusulas seguintes: 1a CLÁUSULA O SEGUNDO OUTORGANTE familiares (ascendentes compromete-se e descendentes a conceder aos Associados da APQ e seus em 1° grau e cônjuge), em relação à tabela de preços praticados para o público em geral, os seguintes descontos: • 10% sobre Plano Funerário o Prestação de Serviços (Organização Técnica, Auto fúnebre e veículos para o serviço, Pessoal) o Vendas (Urna com adereços) o Serviços Especiais • 10% sobre serviço Florista • 10% sobre Artigos religiosos, Manutenção e limpeza de jazigos e sepulturas, Exumações • A Servilusa coloca na cerimónia fúnebre uma coroa de flores personalizada da APQ, por forma a instituição prestar a sua homenagem • A Servilusa coloca à disposição nível nacional, para contacto dos Associados permanente, em nome ao seu associado. da APQ um número verde grátis, a de 24 horas, com os seus serviços - 800 204222. CLÁUSULA 2a r Q A Agências funerárias grupo ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A QUAL IDADE m mémora 1. A fim de terem acesso aos descontos previstos na Cláusula anterior, os Associados da APQ e seus familiares devem contactar os Serviços propriedade da APQ propriedade do SEGUNDO Associado, ou, na falta conjuntamente e seus familiares OUTORGANTE, deste, através deverão identificar-se, mediante apresentação de Credencial e, a emitir perante os Serviços do respectivo pela APQ, Cartão de a apresentar com o seu Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação. CLÁUSULA 1. O pagamento será da responsabilidade 2. No caso dos Associados outro sistema venha a estabelecer OUTORGANTE aos Associados com quem o SEGUNDO Acordos, aplicar-se-ão da destes. da APQ e/ou seus familiares serem, simultaneamente, lugar à acumulação caso algum, 3a dos Serviços, a prestar pelo SEGUNDO APQ e seus familiares, de qualquer OUTORGANTE proceder à inscrição prévia para o Serviço que pretendem utilizar. após a devida identificação, 2. Os Associados do SEGUNDO OUTORGANTE as condições com os benefícios tenha estabelecido mais favoráveis, referidos beneficiários ou não havendo, em na Cláusula 1a do presente Acordo. CLÁUSULA 4a 1. Durante o período de vigência do presente Acordo, a disponibilização Condições pelo SEGUNDO OUTORGANTE de novos Serviços / aos Associados da APQ e seus familiares entrarão em vigor por mera troca de correspondência. 2. O SEGUNDO OUTORGANTE divulgação, compromete-se, junto dos seus Associados, desde já, a fornecer todo o apoio à APQ para dos Serviços a disponibilizar no âmbito do presente Acordo. 3. A APQ assume acordadas a responsabilidade com o SEGUNDO de comunicar OUTORGANTE segundo um plano de comunicação OUTORGANTE as condições através dos seus meios de difusão interna, acordado entre as partes. CLÁUSULA 1. A APQ informará aos seus associados os seus Associados s- sobre os Serviços / Condições se encontra, em cada momento, habilitado a disponibilizar que o SEGUNDO / realizar no âmbito do presente Acordo. 2. A APQ disponibilizará, implementação no âmbito deste Acordo, os meios humanos e materiais necessários à do mesmo e seu desenvolvimento. CLÁUSULA 6a 1. O presente Acordo é válido pelo prazo de um ano a contar da data da sua assinatura, sendo renovável automaticamente por iguais e sucessivos períodos. 2 Q A Agênàas funerárias ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A QUAL IOAõE m grupo inélTlOrêl 2. Qualquer das partes poderá denunciar o presente Acordo mediante aviso prévio escrito, com uma antecedência renovações, mínima de 90 (noventa) dias em relação ao termo do prazo ou suas não sendo exigível, pela outra parte, qualquer indemnização. 7a CLÁUSULA 1. Quaisquer comunicações enviadas, indicado escritas que a APQ remeta ao SEGUNDO por meio de carta simples e sem aviso de recepção, no presente Acordo, OUTORGANTE para o endereço que se obriga, desde já, a manter actualizado, efeitos das respectivas comunicações, serão por este o qual, para se considera ser o domicílio convencionado. 2. Qualquer alteração ao domicílio convencionado deve ser comunicado à APQ, no prazo de 30 (trinta) dias, após a referida alteração. CLÁUSULA Para as questões emergentes aa deste Protocolo será competente o Foro da Com arca de Lisboa, com exclusão de qualquer outro. Lisboa, 04 de Janeiro de 2013 Pela Associação Portuguesa Para a Qualidade (António Ramos Pires) Pela SERVILUSA, AGÊNCIAS FUNERÁRIAS, SA , ~Ten Dias) 3 Q UVl A Agências funerárias grupo Q ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A QUAL IDADE m mémora Dado a especificidade de cada serviço e a abrangência desta actividade, passamos a descrever alguns serviços que prestamos aos nossos clientes em funerais com tabela Servil usa: • ASSISTÊNCIA COMPLETA E PROFISSIONAL ANTES DO FUNERAL: Linha telefónica disponível 24 horas por dia durante todo o ano. Deslocação para junto da família ou de alguém responsável pelo serviço em causa, de um Técnico Comercial logo após a comunicação. Repatriamento do corpo de qualquer parte do Mundo para o domicílio ou local julgado mais conveniente. • ASSISTÊNCIA COMPLETA ORGANIZACÃO E PROFISSIONAL NAS FORMALIDADES E NA DO FUNERAL: Organização Técnica e Serviço de Agência referente a todas as despesas de tratamento do funeral por um Técnico Comercial profissional experiente. Obtenção de todos os documentos Óbito, Autorização administrativos de InumaçãofTrasladação referentes ao funeral (Certificado de ou Cremação, Registo de Óbito/Boletim de Óbito e Assento de Óbito). Preparação do falecido - Tanatopraxia Disponibilização de veículos familiares e acompanhantes, Conselho e Orientação (funerários, para flores, para serviço religioso, para etc.) e pessoal devidamente fardado. referente ao cemitério e modalidades de Inumação e em cemitérios e Cremação. Adiantamento de todos os pagamentos efectuados, nomeadamente igrejas. Fornecimento de Flores, acompanhado por um catálogo detalhado. Colocação de anúncios a comunicar o falecimento e realização de missas nos jornais. Marcação de Missas. Financiamento sem juros 24 meses. Pagelas personalizadas. Colocação de Agua e Serviço de café e chá no local de velamento. 4 Q ~UVI A Agências funerárias grupo • ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A QUAL IDADE m mémora OUTROS SERViÇOS Disponibilização DE ASSISTÊNCIA AO CLIENTE: de Serviço de Canteiro, nomeadamente, limpeza de Jazigos, remoção e colocação de pedras, construção e arranjo de sepulturas, etc. Aviso de Exumação nos cemitérios de Lisboa e organização de todo o processo. Realização de Contratos Fúnebres em vida. Serviço de Esclarecimento colaboradores, e Apoio em todo o processo designadamente de um funeral a todos os aos reformados. Repatriação de e para qualquer local do Mundo. Serviços Protocolares, responsável organização com delegação nomeado pela das formalidades colaboradores, de um chefe protocolar colaborará que actuará junto do Instituição, que quando necessário na necessárias para a prestação de honras militares aos nos termos das instruções recebidas. Apoio ou Organização a nível da comunicação / media em serviços considerados especiais pela Instituição. A Servil usa disponibiliza-se a entregar material informativo das condições especiais à V. Instituição, de modo a que possa ser acessível a todos os seus colaboradores. 5