I
UVl
Agências
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A QUALlOAOE
funerárias
m
grupo
mémora
ACORDO ENTRE A ASSOCIAÇÃO
AGÊNCIAS
FUNERÁRIAS,
PORTUGUESA
PARA A QUALIDADE
E A SERVILUSA,
SA. PARA PRESTAÇÃO
DE SERViÇOS A ASSOCIADOS
ÁREA DA PROTECÇÃO
SOCIAL.
NA
Entre:
Associação
Tecnológico
Portuguesa
para a Qualidade,
adiante designada
por APQ com sede no Pólo
de Lisboa, Rua Carlos Alves, nO3,1600 - 515 Lisboa, neste acto representada
por
António Ramos Pires, na qualidade de Presidente da Direcção, com poderes para o acto,
e
SERVILUSA,
Industrial,
AGÊNCIAS
FUNERÁRIAS,
8 - 2°esq., em Amadora,
(um milhão duzentos
adiante designada por SEGUNDO
com
matriculada
Amadora, sob o número de Identificação
de 1.277.640,00€
SA.,
sede
social
na Conservatória
em
Rua do Entreposto
de Registo Comercial
de
de Pessoa Colectiva 500365571, com o Capital Social
e setenta e sete mil seiscentos
OUTORGANTE,
representado
e quarenta
euros),
pelo director Comercial e de
Marketing Teng Dias, com poderes para o acto.
é ajustado e reciprocamente
aceite o presente Acordo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
1a
CLÁUSULA
O SEGUNDO
OUTORGANTE
familiares (ascendentes
compromete-se
e descendentes
a conceder
aos Associados
da APQ e seus
em 1° grau e cônjuge), em relação à tabela de preços
praticados para o público em geral, os seguintes descontos:
•
10% sobre Plano Funerário
o
Prestação de Serviços (Organização
Técnica, Auto fúnebre e veículos
para o
serviço, Pessoal)
o
Vendas (Urna com adereços)
o
Serviços Especiais
•
10% sobre serviço Florista
•
10%
sobre
Artigos
religiosos,
Manutenção
e limpeza
de jazigos
e sepulturas,
Exumações
•
A Servilusa coloca na cerimónia fúnebre uma coroa de flores personalizada
da APQ, por forma a instituição prestar a sua homenagem
•
A Servilusa
coloca à disposição
nível nacional,
para contacto
dos Associados
permanente,
em nome
ao seu associado.
da APQ um número verde grátis, a
de 24 horas, com os seus serviços - 800
204222.
CLÁUSULA 2a
r
Q
A
Agências funerárias
grupo
ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA
PARA A QUAL IDADE
m
mémora
1. A fim de terem acesso aos descontos previstos na Cláusula anterior, os Associados da APQ
e seus familiares devem contactar os Serviços propriedade
da APQ
propriedade
do SEGUNDO
Associado,
ou, na falta
conjuntamente
e seus familiares
OUTORGANTE,
deste,
através
deverão
identificar-se,
mediante apresentação
de Credencial
e,
a emitir
perante
os Serviços
do respectivo
pela APQ,
Cartão de
a apresentar
com o seu Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação.
CLÁUSULA
1. O pagamento
será da responsabilidade
2. No caso dos Associados
outro sistema
venha a estabelecer
OUTORGANTE
aos Associados
com quem o SEGUNDO
Acordos,
aplicar-se-ão
da
destes.
da APQ e/ou seus familiares serem, simultaneamente,
lugar à acumulação
caso algum,
3a
dos Serviços, a prestar pelo SEGUNDO
APQ e seus familiares,
de qualquer
OUTORGANTE
proceder à inscrição prévia para o Serviço que pretendem utilizar.
após a devida identificação,
2. Os Associados
do SEGUNDO
OUTORGANTE
as condições
com os benefícios
tenha estabelecido
mais favoráveis,
referidos
beneficiários
ou
não havendo, em
na Cláusula
1a do presente
Acordo.
CLÁUSULA 4a
1. Durante o período de vigência do presente Acordo, a disponibilização
Condições pelo SEGUNDO
OUTORGANTE
de novos Serviços /
aos Associados da APQ e seus familiares entrarão
em vigor por mera troca de correspondência.
2. O SEGUNDO OUTORGANTE
divulgação,
compromete-se,
junto dos seus Associados,
desde já, a fornecer todo o apoio à APQ para
dos Serviços a disponibilizar
no âmbito do presente
Acordo.
3. A APQ assume
acordadas
a responsabilidade
com o SEGUNDO
de comunicar
OUTORGANTE
segundo um plano de comunicação
OUTORGANTE
as condições
através dos seus meios de difusão
interna,
acordado entre as partes.
CLÁUSULA
1. A APQ informará
aos seus associados
os seus Associados
s-
sobre os Serviços / Condições
se encontra, em cada momento, habilitado a disponibilizar
que o SEGUNDO
/ realizar no âmbito
do presente Acordo.
2. A APQ disponibilizará,
implementação
no âmbito deste Acordo, os meios humanos e materiais necessários à
do mesmo e seu desenvolvimento.
CLÁUSULA 6a
1. O presente Acordo é válido pelo prazo de um ano a contar da data da sua assinatura, sendo
renovável automaticamente
por iguais e sucessivos períodos.
2
Q
A
Agênàas funerárias
ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA
PARA A QUAL IOAõE
m
grupo inélTlOrêl
2. Qualquer das partes poderá denunciar o presente Acordo mediante aviso prévio escrito, com
uma antecedência
renovações,
mínima de 90 (noventa)
dias em relação ao termo do prazo ou suas
não sendo exigível, pela outra parte, qualquer indemnização.
7a
CLÁUSULA
1. Quaisquer comunicações
enviadas,
indicado
escritas que a APQ remeta ao SEGUNDO
por meio de carta simples e sem aviso de recepção,
no presente Acordo,
OUTORGANTE
para o endereço
que se obriga, desde já, a manter actualizado,
efeitos das respectivas comunicações,
serão
por este
o qual, para
se considera ser o domicílio convencionado.
2. Qualquer alteração ao domicílio convencionado
deve ser comunicado
à APQ, no prazo de 30
(trinta) dias, após a referida alteração.
CLÁUSULA
Para as questões emergentes
aa
deste Protocolo será competente o Foro da Com arca de Lisboa,
com exclusão de qualquer outro.
Lisboa, 04 de Janeiro de 2013
Pela Associação
Portuguesa Para a Qualidade
(António Ramos Pires)
Pela SERVILUSA, AGÊNCIAS FUNERÁRIAS, SA
,
~Ten
Dias)
3
Q
UVl
A
Agências funerárias
grupo
Q
ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA
PARA A QUAL IDADE
m
mémora
Dado a especificidade de cada serviço e a abrangência desta actividade, passamos a
descrever alguns serviços que prestamos aos nossos clientes em funerais com tabela
Servil usa:
•
ASSISTÊNCIA
COMPLETA
E PROFISSIONAL
ANTES DO FUNERAL:
Linha telefónica disponível 24 horas por dia durante todo o ano.
Deslocação para junto da família ou de alguém responsável
pelo serviço em causa, de
um Técnico Comercial logo após a comunicação.
Repatriamento
do corpo de qualquer parte do Mundo para o domicílio ou local julgado
mais conveniente.
•
ASSISTÊNCIA
COMPLETA
ORGANIZACÃO
E PROFISSIONAL
NAS FORMALIDADES
E NA
DO FUNERAL:
Organização
Técnica
e Serviço
de Agência
referente
a todas
as despesas
de
tratamento do funeral por um Técnico Comercial profissional experiente.
Obtenção de todos os documentos
Óbito, Autorização
administrativos
de InumaçãofTrasladação
referentes ao funeral (Certificado de
ou Cremação,
Registo de Óbito/Boletim
de Óbito e Assento de Óbito).
Preparação do falecido - Tanatopraxia
Disponibilização
de veículos
familiares e acompanhantes,
Conselho
e Orientação
(funerários,
para flores,
para serviço
religioso,
para
etc.) e pessoal devidamente fardado.
referente
ao cemitério
e modalidades
de
Inumação
e
em cemitérios
e
Cremação.
Adiantamento
de todos os pagamentos
efectuados,
nomeadamente
igrejas.
Fornecimento
de Flores, acompanhado
por um catálogo detalhado.
Colocação de anúncios a comunicar o falecimento
e realização de missas nos jornais.
Marcação de Missas.
Financiamento
sem juros 24 meses.
Pagelas personalizadas.
Colocação de Agua e Serviço de café e chá no local de velamento.
4
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~UVI
A
Agências funerárias
grupo
•
ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA
PARA A QUAL IDADE
m
mémora
OUTROS SERViÇOS
Disponibilização
DE ASSISTÊNCIA
AO CLIENTE:
de Serviço de Canteiro, nomeadamente,
limpeza de Jazigos, remoção
e colocação de pedras, construção e arranjo de sepulturas, etc.
Aviso de Exumação nos cemitérios de Lisboa e organização
de todo o processo.
Realização de Contratos Fúnebres em vida.
Serviço
de Esclarecimento
colaboradores,
e Apoio em todo o processo
designadamente
de um funeral
a todos os
aos reformados.
Repatriação de e para qualquer local do Mundo.
Serviços
Protocolares,
responsável
organização
com delegação
nomeado
pela
das formalidades
colaboradores,
de um chefe protocolar
colaborará
que actuará junto do
Instituição,
que
quando
necessário
na
necessárias
para a prestação de honras militares aos
nos termos das instruções recebidas.
Apoio ou Organização
a nível da comunicação
/ media em serviços
considerados
especiais pela Instituição.
A Servil usa disponibiliza-se
a entregar material informativo das condições especiais à V.
Instituição, de modo a que possa ser acessível a todos os seus colaboradores.
5
Download

anexo