[Espaço reservado às assinaturas dos outorgantes, conforme as que constam dos documentos de identificação] _______________ ________________ O primeiro outorgante O segundo outorgante Contrato de trabalho celebrado com trabalhador não residente para o serviço doméstico (Modelo) ____________________________________________________________________ Entre [Nome do empregador](1), com domicílio em _______________________________, portador do [documento de identificação], n.o ____________, emitido em [data de emissão], por [Serviço emissor], adiante designado por primeiro outorgante; e [Nome do trabalhador] (1), com residência habitual (antes de vir para Macau) em [cidade /país], portador do passaporte n.o _______________, emitido em [data de emissão], por [Serviço emissor], com domicílio em [morada detalhada], adiante designado por segundo outorgante; É celebrado o presente contrato de trabalho, que se rege pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA 1.a Princípios Gerais No cumprimento das suas obrigações e no exercício dos seus direitos, ambos os outorgantes se comprometem a proceder segundo as regras da boa fé. CLÁUSULA 2.a Objecto do contrato O primeiro outorgante, na qualidade de entidade empregadora, admite ao seu serviço o segundo outorgante, o qual, por conta e sob sua direcção, desempenhará funções de trabalhador doméstico. CLÁUSULA 3.a Prazo e produção de efeitos O presente contrato é válido pelo período de [prazo do contrato] (2), e produz efeitos a partir de _________ (1) . CLÁUSULA 4.a Local de trabalho O local de trabalho do segundo outorgante situa-se em [Macau/Taipa/Coloane (Rua, N.o, Edifício, Bloco, Andar, Fracção)] (1). [Espaço reservado às assinaturas dos outorgantes, conforme as que constam dos documentos de identificação] _______________ ________________ O primeiro outorgante O segundo outorgante CLÁUSULA 5.a Salário O segundo outorgante auferirá a remuneração mensal de MOP ___________________ (por extenso), a qual será paga na RAEM através de depósito na conta à ordem do segundo outorgante no Banco ______________(3), exigível no dia _________(4) de cada mês. CLÁUSULA 6.a Alojamento Ao segundo outorgante será assegurado o alojamento por uma das seguintes formas: [A ou B] A. Concessão directa de alojamento na RAEM, sito em ____________________(5) em condições condignas de higiene e habitabilidade. B. Pagamento mensal de MOP_________(5) (por extenso), a título de subsídio de alojamento. CLÁUSULA 7.a Horário de trabalho Os outorgantes acordam seleccionar uma das seguintes opções relativas ao horário de trabalho (assinalar no ): -A. O período e horário normal de trabalho do segundo outorgante é de _________(6) horas por dia e de_________(6) horas por semana, com início às _________(6) e fim às _________(6), com um intervalo de _________(6) minutos para refeições e descanso. -B. O segundo outorgante está isento de horário de trabalho, sem prejuízo do direito ao gozo do intervalo para descanso e demais garantias previstas na lei. CLÁUSULA 8.a Descanso semanal O segundo outorgante tem direito a gozar um período de descanso remunerado de vinte e quatro horas consecutivas por semana, a fixar e comunicar pelo primeiro outorgante, com a antecedência mínima de 3 dias. CLÁUSULA 9.a Férias anuais O segundo outorgante tem direito a gozar _________(7) dias de férias anuais, sem perda de remuneração, por cada ano completo de serviço, em data a acordar mutuamente. [Espaço reservado às assinaturas dos outorgantes, conforme as que constam dos documentos de identificação] _______________ ________________ O primeiro outorgante O segundo outorgante CLÁUSULA 10.a Feriados obrigatórios O segundo outorgante está dispensado de prestar trabalho nos 10 dias de feriados obrigatórios previstos no n.º 1 do artigo 44.º da Lei das Relações de Trabalho, sem perda de remuneração. CLÁUSULA 11.a Licença de maternidade O segundo outorgante tem direito a _________ (8) dias de licença de maternidade, devendo 49 desses dias ser gozados obrigatória e imediatamente após o parto, podendo os restantes dias ser gozados por decisão do segundo outorgante, total ou parcialmente, antes ou depois do parto. Caso o segundo outorgante pretenda gozar parte da licença de maternidade em período anterior ao parto, deve comunicar ao primeiro outorgante essa intenção com uma antecedência mínima de 5 dias. CLÁUSULA 12.a Assistência para acidentes de trabalho e doenças profissionais O primeiro outorgante garantirá ao segundo outorgante assistência em caso de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, mediante a celebração de um contrato de seguro com uma companhia seguradora que explore este ramo de seguro. CLÁUSULA 13.a Repatriamento para o local da residência habitual O primeiro outorgante responsabiliza-se pelas despesas de repatriamento do segundo outorgante para o local da sua residência habitual quando, por qualquer motivo, não seja possível a continuação da relação laboral. CLÁUSULA 14.a Faltas 1. As faltas injustificadas por parte do segundo outorgante facultam ao primeiro outorgante a possibilidade de desconto na remuneração mensal do montante correspondente aos referidos dias. 2. Após completar o período experimental, o segundo outorgante tem direito a dar, em cada ano civil, _________ (9) dias de faltas remuneradas por doença ou acidente. [Espaço reservado às assinaturas dos outorgantes, conforme as que constam dos documentos de identificação] _______________ ________________ O primeiro outorgante O segundo outorgante CLÁUSULA 15.a Resolução com justa causa por iniciativa do empregador O primeiro outorgante pode pôr termo à relação de trabalho, sem aviso prévio ou qualquer indemnização, se o segundo outorgante incorrer, nomeadamente, em alguma das situações descritas no artigo 69.o, n.o 2 da Lei das Relações de Trabalho. CLÁUSULA 16.a Resolução com justa causa e indemnização 1. Havendo justa causa para resolver o presente contrato, a parte que a invoca não necessita de dar um aviso prévio para fazer cessar a relação de trabalho. 2. O segundo outorgante pode pôr termo à relação de trabalho, com justa causa, caso se verifique, por duas vezes consecutivas, falta de pagamento da remuneração, total ou parcialmente, na data exigível, conforme previsto no artigo 62.º da Lei das Relações de Trabalho. 3. Havendo justa causa para a resolução do contrato por iniciativa do segundo outorgante, este tem direito a uma indemnização calculada nos termos do n.º 6 do artigo 70.º da Lei das Relações de Trabalho. CLÁUSULA 17.a Resolução sem justa causa e com aviso prévio Qualquer dos outorgantes pode resolver o presente contrato antes do seu termo e sem justa causa, mas a parte que a invoca tem de observar o seguinte: a) se a iniciativa for do primeiro outorgante, este terá de avisar o segundo outorgante com uma antecedência de _________ dias(10); b) se a iniciativa for do segundo outorgante, este terá de avisar o primeiro outorgante com uma antecedência de _________ dias(10). CLÁUSULA 18.a Resolução sem justa causa e indemnização No caso de resolução do contrato antes do seu termo, por iniciativa do primeiro outorgante, sem justa causa, o segundo outorgante tem direito a uma indemnização calculada segundo o período de tempo que medeia entre a data da resolução e o termo acordado, correspondente a três dias de remuneração de base por cada período igual ou inferior a um mês. [Espaço reservado às assinaturas dos outorgantes, conforme as que constam dos documentos de identificação] _______________ ________________ O primeiro outorgante O segundo outorgante CLÁUSULA 19.a Cessação do contrato por revogação da autorização 1. A cessação do presente contrato, por revogação da autorização de contratação, em virtude das razões previstas no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 21/2009, confere ao segundo outorgante uma indemnização, paga pelo primeiro outorgante, calculada nos termos do n.º 5 do artigo 70.º da Lei das Relações de Trabalho. 2. Se a cessação se fundar em poderosas razões de interesse público, previstas no n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 21/2009, a indemnização é suportada pelo erário público. CLÁUSULA 20.a Termo do contrato 1. O presente contrato cessa no termo previsto na cláusula 3.a, não se convertendo em contrato sem termo. 2. Existindo autorização de contratação, o presente contrato pode ser renovado, mediante declaração escrita das partes. CLÁUSULA 21.a Início do exercício de actividade O segundo outorgante só pode iniciar o exercício da actividade na RAEM depois de obter autorização de permanência no território na qualidade de trabalhador, a conceder pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública. CLÁUSULA 22.a Omissões A legislação laboral vigente na RAEM aplica-se, subsidiariamente, ao presente contrato em tudo o que estiver omisso. CLÁUSULA 23.a Cláusulas finais O presente contrato é feito em duplicado, destinando-se um exemplar a cada uma das partes. [Data da assinatura deste contrato] ____________________________________ ____________________________________ Nome e assinatura do primeiro outorgante Nome e assinatura do segundo outorgante Ver os artigos: (1) Artigo 23.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da Contratação de Trabalhadores não Residentes) (2) Artigo 24.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da Contratação de Trabalhadores não Residentes) (3) Artigo 27.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da Contratação de Trabalhadores não Residentes) (4) Artigo 62.º da Lei n.º 7/2008 (Lei das Relações de Trabalho) (5) Artigo 26.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da Contratação de Trabalhadores não Residentes) e Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2010 (6) Artigo 23.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da Contratação de Trabalhadores não Residentes) e artigo 33.º da Lei n.º 7/2008 (Lei das Relações de Trabalho) (7) Artigo 46.º da Lei n.º 7/2008 (Lei das Relações de Trabalho) (8) Artigo 54.º da Lei n.º 7/2008 (Lei das Relações de Trabalho) (9) Artigo 53.º da Lei n.º 7/2008 (Lei das Relações de Trabalho) (10) Artigo 72.º da Lei n.º 7/2008 (Lei das Relações de Trabalho) Observações: O presente modelo de contrato de trabalho destina-se apenas aos contratos celebrados com trabalhadores não residentes, sendo permitido o acréscimo ou a eliminação de cláusulas e do seu conteúdo, consoante a natureza e o acordo entre ambas as partes, para além do mesmo servir apenas como referência, sendo as divergências resolvidos de acordo com a Lei n.º 21/2009 --------- Lei da Contratação de Trabalhadores não Residentes e a Lei n.º 7/2008 -------- Lei das Relações de Trabalho.