Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Supremo Tribunal Militar, Excelência Senhor Procurador Geral da República; Excelência Senhor Provedor de Justiça, Excelências Senhores Deputados à Assembleia Nacional, Venerandos Juízes Conselheiros, Excelência Senhor Ministro da Administração do Território, Excelência Senhor Ministro das Finanças, Excelência Senhor Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento do Território, Excelência Senhor Secretário do Presidente da República para a Contratação Pública, Caros Participantes ao Seminário, Minhas Senhoras e Meus Senhores: Como é do Conhecimento de Vossas Excelências, no dia 12 de Abril do corrente ano, o Tribunal de Contas completará 14 anos de efectivo funcionamento, assinalando-se, assim, um marco importante no percurso do controlo financeiro público. Para comemorar a data, o Plenário do Tribunal deliberou em organizar este programa de formação, a decorrer nos próximos quatro dias, sobre “A Fiscalização da Contratação Pública”, destinada aos responsáveis dos diferentes organismos e entidades directamente ligados à contratação pública, com o objectivo de aumentar os níveis de transparência no processo de contratação pública, melhorar a qualidade de instrução dos processos de visto e uniformizar os procedimentos. Neste sentido, gostaria de agradecer a honrosa presença de Vossas Excelências, reputando-a como um sinal do comprometimento para a melhoria da gestão financeira pública e saudar a participação dos Senhores Secretários Gerais dos Governos Provinciais, dos Directores dos Gabinetes de Estudo, Planeamento e Estatística, dos Directores Provinciais dos Gabinetes Jurídicos, dos Directores Municipais dos Gabinetes de Estudo, Planeamento e Estatística e dos Directores Municipais dos Gabinetes Jurídicos e dos Contenciosos. 1 Gostaria igualmente de apresentar uma saudação especial aos Auditores Seniores do Tribunal de Contas de S. Tomé e Príncipe, que foram convidados no âmbito da cooperação entre as Instituições Supremas de Controlo da CPLP e dentro das relações de amizade entre os Nossos Tribunais. Para a organização do evento, gostaria de reconhecer a colaboração da Casa Civil do Presidente da República, do Ministério das Finanças e do Ministério do Planeamento, por terem acudido prontamente ao pedido do Tribunal na preleção das matérias que lhes são específicas, e do Ministério da Administração do Território, que, através dos seus meios expeditos, tornou extensível o convite do Tribunal aos organismos da Administração Local do Estado, que aqui estão presentes, no interesse geral do Estado Angolano, de ver melhorada, cada vez mais, a gestão financeira e patrimonial pública. Excelências, O Tribunal de Contas tem observado com bastante agrado as progressivas melhorias na instrução dos processos que lhe são submetidos. Entretanto, não se pode dar por inteiramente satisfeito nem se conformar com as irregularidades que ainda se registam na matéria. Assim, este Seminário pretende, em primeiro plano, instruir os operadores da contratação pública, sobre os elementos essenciais que deverão acompanhar os actos e os contratos sujeitos à fiscalização prévia, os quais permitem ajuizar da legalidade e regularidade da arrecadação das receitas e da realização das despesas. Como é do domínio público, a legalidade, como finalidade prosseguida pela fiscalização do Tribunal, é aferida da análise dos elementos concretos que instruem os processos. São estes elementos que, nas circunstâncias determinadas, atestam que um contrato foi celebrado dentro do formalismo legalmente estabelecido, que determinado acto foi praticado sem preterição dos procedimentos que lhe são prévios e que as despesas respectivas têm cabimentação orçamental. Sem prejuízo dos poderes de realização de averiguações pontuais, que assistem ao Tribunal, é igualmente através dos elementos instrutórios que se afere o mérito e a conveniência da despesa, a sua viabilidade económica e social, enfim a legitimidade da contratação, que transcende o mero formalismo legal, ao curar da equidade, da optimização dos recursos, da 2 razoabilidade dos meios e de todas as motivações axiológicas em que assenta o acto ou o contrato submetido ao jurisdicional controlo do Tribunal de Contas. Ainda em sede da legalidade (em sentido lato), o Tribunal analisa os aspectos atinentes à ética, à moralidade administrativa, consagradas em vários instrumentos legais, de modo particular na Lei de Probidade Pública e em pautas deontológicas. Sobre a matéria, com as devidas adaptações na sua aplicação, gostaria de apresentar, a Vossas excelências, os princípios éticos de Emmnuel Kant. Dizia o Filósofo que para saber se aquilo que alguém vai fazer é ético, é necessário colocar-se três questões. A primeira é “isto que vou fazer, qualquer pessoa poderia fazê-lo?” – este é o critério da universalidade; a segunda, “o que vou fazer, pode ser sabido por todos” – este é o critério da publicidade; finalmente, “ isto que vou fazer, torna a vida humana melhor?”, ou seja, em nossos termos, os procedimentos administrativos e as políticas de gestão melhoram a gestão financeira pública, traduzida na satisfação do interesse coletivo público? Nos termos do Filósofo, “este é o critério da felicidade”, e é da junção dos vários critérios que deverão ser tomadas as decisões, assentes na ambição de alcançar o progresso de toda a colectividade, diferente da ganância, que busca a satisfação do interesse pessoal. Excelências, A má instrução dos processos nem sempre é o resultado da falta de junção ou de remessa dos elementos essenciais para análise e decisão do Tribunal, podendo ser o reflexo da preterição dos procedimentos legais para prática do acto ou celebração do contrato. Nesta última hipótese, havendo solicitação de elementos, o organismo ou entidade nunca poderá submetelos ao Tribunal, por não existirem, resultando em consequência, na recusa do visto ou no arquivamento do processo. 3 Neste sentido, o Seminário visa igualmente capacitar os seus destinatários sobre os procedimentos de contratação pública, o que nos levará a um estudo profundo da Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro, Lei da Contratação pública. Sobre a matéria, o programa em nossa posse demonstra a profundidade dos trabalhos e a riqueza de conteúdos, a serem orientados pelo Professor Dr. João Amaral, que goza de notória reputação pelos resultados obtidos em formações anteriores, especificamente organizadas para os técnicos do Tribunal de Contas. Deste modo, congregando responsáveis dos diferentes organismos do Estado, quer ao nível central quer ao nível local, Julgamos ser este o melhor lugar para debatermos as dificuldades encontradas na contratação pública, quer pelos limites pessoais, quer pela consagração de soluções complexas, distantes da facticidade cotidiana, e no que possa ser um contributo para o direito a constituir, apontar soluções mais consentâneas com a nossa realidade. Estamos, assim, diante de um verdadeiro Simpósio, cujo objectivo é a adopção das melhores práticas em matérias de contratação pública. Excelências, Da análise do programa prevemos uma semana árdua de trabalho, com acesos debates e profundas reflexões na resolução dos casos práticos, entretanto, os nossos ganhos e o nosso compromisso para a melhoria da gestão financeira pública justificarão os sacrifícios a consentir. Para o melhor proveito deste seminário, gostaria de apelar, uma vez mais, à humildade intelectual: Aqueles que têm maior domínio da matéria partilhem com os demais e os que sejam menos afortunados coloquem-se à disposição de aprender, porque a humildade torna-nos sábios e a história está cheia de exemplos disto: Jesus Cristo, era sábio e humilde; Sócrates, Filósofo Grego da Antiguidade, era sábio e igualmente humilde, o que demonstra na sua famosa frase “Tudo quanto sei é que nada sei”. Se for esta a nossa actitude neste Seminário, sairemos dele enriquecidos e, mais do que isto, se esta for a nossa atitude como responsáveis, como servidores públicos, seremos factores de mudança do nosso País. 4 Com isto, apresentamos os objctivos gerais desta formação, cabendo a cada participante, dentro do grau do seu compromisso com a transparência e a prestação de contas, traçar para si os objectivos específicos. E como sabemos, o mundo abre portas para quem tem determinação e objectivos bem definidos. Naturalmente, sem equívocos, o nosso grau de responsabilidade não nos permite que não tenhamos objectivos, e que estes não sejam diferentes da melhoria do processo da contratação pública, que queremos mais transparente e eficaz, cujos resultados se traduzam na qualidade das infraestruturas, na qualidade dos bens e serviços adquiridos e na razoabilidade dos custos a serem distribuídos com justiça para as gerações vindouras. Se assim fizermos, teremos prestado um bom serviço a pátria. Com estas palavras, declaro aberto o Seminário Nacional de Contratação Pública. A todos, desejo bom trabalho. Bem haja Angola. 5