Ações Judiciais Perícia Médica Previdenciária O INSS é o maior litigante da Justiça Brasileira INSS - RGPS Segundo Maior Orçamento da LDO Peso na Previdência Perícia Médica Previdenciária • Em 1995, de cada 22 benefícios pagos pelo RGPS, apenas UM era por incapacidade. • Em 2015, de cada 4 benefícios pagos pelo RGPS, UM é por incapacidade. • Em 2020, de cada 3 benefícios pegos pelo RGPS, UM será por incapacidade. INSS Benefícios por Incapacidade INSS Benefícios por Incapacidade • Isoladamente, o orçamento para benefícios por incapacidade é o quarto maior da LDO. • Perde para Juros, Transferências para Municípios e o Restante da Previdência. • Quase igual aos orçamentos do Ministério da Saúde e do MEC juntos. Perícia Médica Gastos anuais (incapacidade) Suibe/INSS Tipo de Benefício Número de benefícios Valor anual (R$) Auxílios doença previdenciário e acidentário 2.116.345 36 bilhões BPC LOAS 4.367.864 33 bilhões Concessões Judiciais 1.507.723 20 bilhões Aposentadoria por Invalidez 3.076.238 36 bilhões Total 11.068.170 125 bilhões Perícia Médica Gastos sem Perícia Médica Tipo de Benefício Valor total anual gasto pelo INSS (R$) Valor gasto sem análise pericial (R$) Judicial 20 bilhões 20 bilhões Invalidez > 2 anos 36 bilhões 18 bilhões LOAS > 2 anos 33 bilhões 19 bilhões DCA 8 bilhões 8 bilhões Implementação administrativa 3 bilhões 3 bilhões Total 100 bilhões 68 bilhões O QUE É? Perícia Médica Previdenciária • Criada pela Lei 10.876/04 (aditada pelas leis 11.907/09, 12.269/10 e 13.135/15) • Responsável pelo reconhecimento da incapacidade laborativa, por doença, no âmbito do RGPS e do RPPS. • Reconhecer o direito ao benefício por incapacidade por parte do cidadão. • 4.525 peritos-médicos em atividade (julho/15). • 2.403 exonerações em 5 anos. • Realiza 14 milhões de avaliações médicas-periciais por ano, sendo 50% em avaliações presenciais nas agências da previdência social. • Média de 14,5 avaliações por dia útil/perito/ano (maior média do SPF). • Menos de 0,2% de queixas registradas junto à ouvidoria e demais órgãos. • Na prática, operacionaliza o Auxílio-Doença. Quebrando Mitos Perícia Médica Previdenciária • “Os peritos negam tudo” – MENTIRA. • 70% dos pedidos são concedidos nacionalmente. • 88% são concedidos na categoria “empregado”. AUXÍLIO-DOENÇA Perícia Médica Previdenciária O auxílio-doença é um benefício securitário de caráter indenizatório, provisório e não-programado, devido ao segurado que comprovar, mediante exame médico pericial a cargo do INSS, estar incapaz de trabalhar por motivo de doença e que tiver a carência cumprida, quando for o caso. Os prazos de afastamento são definidos pela perícia médica e o benefício pode ser encerrado (DCB), prorrogado ou convertido à aposentadoria por invalidez, que por lei precisa ser revista a cada 2 anos em nova perícia médica. As fundamentações legais para esses atos estão nas leis 8.213/91, 11.907/09 e Decreto 3.048/99 além de normas infra legais, sendo a principal delas a Instrução Normativa INSS 77/2015. Ele atualmente representa 70% da demanda agendada dos segurados junto ao INSS em todo o país e a perícia médica é realizada dentro das APS (Agências da Previdência Social) por peritos médicos previdenciários, carreira instituída pela Lei 10.876/04 e modificada pela Lei 11.907/09 e sucedâneos*. AUXÍLIO-DOENÇA Perícia Médica Previdenciária • SEGURADO DÁ ENTRADA NO REQUERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA (135, PRESENCIAL, INTERNET) • NO DIA AGENDADO O SEGURADO PASSA PRIMEIRO PELA HABILITAÇÃO ADMINISTRATIVA. • NA AUSÊNCIA DE PENDÊNCIAS É ENCAMINHADO AO SETOR DE PERÍCIA MÉDICA. • PERÍCIA MÉDICA = ATO MÉDICO PERICIAL PRIVATIVO (LEI DO ATO MÉDICO 12.842/13 ART. 4º) • DECISÕES: – – AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COM DATA DEFINIDA DE CESSAÇÃO (DCB). • • – – • • • < 2 ANOS REVISÃO EM DOIS ANOS INCAPACIDADE COM LIMITE INDEFINIDO (“APOSENTADORIA POR INVALIDEZ”) NÃO HÁ PREVISÃO DE RESPONDER “PREJUDICADO”. POSSÍVEL PEDIR MAIS ESCLARECIMENTOS (SIMA). PERÍCIA INICIAL (AX1), PRORROGAÇÃO (PP) E DE RECONSIDERAÇÃO (PR). EMITIDO LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO, SEGURADO ENCAMINHADO PARA FINALIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE RESULTADO DE REQUERIMENTO (CRER). Atividades Perícia Médica Previdenciária • Realiza 66 tipos de atividades para 7 ministérios mais o Poder Judiciário: a) b) c) d) e) f) g) Ministério da Fazenda (Perícia para Isenção de IRPF) Ministério do Desenvolvimento Social (BPC LOAS) Ministério das Cidades (Perícia para Isenção de IPI + Perícias Denatran) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SIASS) Ministério da Previdência Social (Perícia no CRPS) Poder Judiciário (Perícias Judiciais demandadas e Conciliação) Ministério do Trabalho e Emprego (Fiscalização de ambiente de trabalho + Seguro Desemprego Domésticos) h) Ministério dos Transportes (Perícias para direitos de idosos ANTT) • Média de concessão global anual: 70% (88% empregados, 11,4% desempregados). • Atribuição mais recente: Resolução MTE 754 de 26 de agosto de 2015 – Art.7 – Avaliar incapacidade do doméstico para fins de requerimento de seguro desemprego. Atividades Perícia Médica Previdenciária • Realiza 65 tipos de atividades para 7 ministérios mais o Pode a) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SIASS) b) Ministério da Previdência Social (Perícia no CRPS) c) Poder Judiciário (Perícias Judiciais demandadas e Conciliação) d) Ministério do Trabalho e Emprego (Fiscalização de ambiente de trabalho) e) Ministério dos Transportes (Perícias para direitos de idosos ANTT) Conceitos Perícia Médica Previdenciária DIFERENÇA ENTRE MEDICINA ASSISTENCIAL E MEDICINA PERICIAL: – NENHUM DINHEIRO SUBSTITUI A FALTA DE MÉDICO EM UMA EMERGÊNCIA. SEM O MÉDICO, O PACIENTE MORRE. – BENEFÍCIOS FINANCEIROS PODEM SER PAGOS SEM PERÍCIA. SEM O MÉDICO, PORÉM, EXISTE O RISCO DE PERDA DE CONTROLE E PAGAMENTO A QUEM NÃO É DE DIREITO. A MEDICINA ASSISTENCIAL É ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO. A PERÍCIA MÉDICA NÃO É SERVIÇO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO. A PERÍCIA MÉDICA É SERVIÇO ESSENCIAL PARA O GOVERNO. AMBAS SÃO ESSENCIAIS PARA A “SOCIEDADE”, DE FORMAS DIVERSAS. Conceitos Perícia Médica Previdenciária O PERITO MÉDICO NÃO DIZ QUE A PESSOA ESTÁ APTA AO TRABALHO. QUEM DIZ ISSO É O MÉDICO DO TRABALHO. O PERITO MÉDICO DO INSS APENAS CONSTATA SE A PESSOA (REQUERENTE), NAQUELE MOMENTO, ESTÁ INCAPAZ AO TRABALHO OU NÃO. A INCAPACIDADE NECESSARIAMENTE TEM QUE SER POR DOENÇA. EXISTEM VÁRIOS TIPOS DE “INCAPACIDADES”. PELO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, APENAS A INCAPACIDADE POR DOENÇA É ALVO DE AVALIAÇÃO DO PERITO MÉDICO DO INSS. OUTRAS INCAPACIDADES (SOCIAL, ECONÔMICA, INSTRUCIONAL, PSICOLÓGICA, ETC) SÓ PODEM SER DEFINIDAS EM AMBIENTE JUDICIAL. O PERITO ESTÁ ADSTRITO À LEI, O JUIZ DE DIREITO NÃO, TEM O PODER DE INTERPRETAR A NORMA. CAPACIDADE LABORATIVA POR DOENÇA É DIFERENTE DE APTIDÃO AO TRABALHO. CAPACIDADE É A PESSOA NÃO TER IMPEDIMENTOS MÉDICOS PARA SEU TRABALHO HABITUAL. APTIDÃO ENVOLVE UM CONJUNTO DE CARACTERÍSTICAS INDIVIDUAIS DE CARÁTER EDUCACIONAL, PSICOSSOCIAL, INSTRUCIONAL, ECONÔMICA E SAÚDE. Papel Perícia Médica Previdenciária A PERÍCIA MÉDICA É FUNDAMENTAL PARA O “BEM GASTAR” DO DINHEIRO PÚBLICO. A PERÍCIA MÉDICA NÃO ARRECADA, NÃO TEM COMO FUNÇÃO FAZER CAIXA PRO GOVERNO NEM AGIR COMO ENTIDADE ASSISTENCIALISTA DA POPULAÇÃO. A PERÍCIA MÉDICA TEM A OBRIGAÇÃO DE RECONHECER, ADEQUADAMENTE, O DIREITO DO REQUERENTE À PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE POR DOENÇA. QUEM “DÁ O BENEFÍCIO” É O INSS E NÃO A PERÍCIA MÉDICA. ATIVIDADE MEIO. FUNÇÃO JUDICANTE ADMINISTRATIVA = O QUE O PERITO AFIRMA O INSS É OBRIGADO A SEGUIR. Importância Perícia Médica Previdenciária Benefícios por Incapacidade sem avaliação pericial: R$ 68 BILHÕES 2014 Qualidade do Laudo Perícia Médica Previdenciária • Tempo de atendimento • 20 Minutos • MEP • Pressão de Fila - GDAPMP • Sistema SABI • • • • Limitações do Sistema (Espaço de escrita, Imagem, CID) Lentidão Banco de Dados Incompleto Emissão de CRER • Infra-estrutura da APS • Estrutura Física • Segurança – Ameaças e Insegurança • Limpeza • Ausência do Processo Capeado • Ausência de documentos • Insegurança Jurídica