Ações Judiciais
Perícia Médica Previdenciária
O INSS é o maior litigante da Justiça Brasileira
INSS - RGPS
Segundo Maior Orçamento da LDO
Peso na Previdência
Perícia Médica Previdenciária
• Em 1995, de cada 22 benefícios pagos pelo RGPS, apenas
UM era por incapacidade.
• Em 2015, de cada 4 benefícios pagos pelo RGPS, UM é por
incapacidade.
• Em 2020, de cada 3 benefícios pegos pelo RGPS, UM será
por incapacidade.
INSS
Benefícios por Incapacidade
INSS
Benefícios por Incapacidade
• Isoladamente, o orçamento para benefícios por
incapacidade é o quarto maior da LDO.
• Perde para Juros, Transferências para Municípios e o
Restante da Previdência.
• Quase igual aos orçamentos do Ministério da Saúde e do
MEC juntos.
Perícia Médica
Gastos anuais (incapacidade)
Suibe/INSS
Tipo de Benefício
Número de benefícios
Valor anual (R$)
Auxílios doença
previdenciário e
acidentário
2.116.345
36 bilhões
BPC LOAS
4.367.864
33 bilhões
Concessões
Judiciais
1.507.723
20 bilhões
Aposentadoria por
Invalidez
3.076.238
36 bilhões
Total
11.068.170
125 bilhões
Perícia Médica
Gastos sem Perícia Médica
Tipo de Benefício
Valor total anual gasto
pelo INSS (R$)
Valor gasto sem
análise pericial (R$)
Judicial
20 bilhões
20 bilhões
Invalidez > 2 anos
36 bilhões
18 bilhões
LOAS > 2 anos
33 bilhões
19 bilhões
DCA
8 bilhões
8 bilhões
Implementação
administrativa
3 bilhões
3 bilhões
Total
100 bilhões
68 bilhões
O QUE É?
Perícia Médica Previdenciária
• Criada pela Lei 10.876/04 (aditada pelas leis 11.907/09, 12.269/10 e 13.135/15)
• Responsável pelo reconhecimento da incapacidade laborativa, por doença,
no âmbito do RGPS e do RPPS.
• Reconhecer o direito ao benefício por incapacidade por parte do cidadão.
• 4.525 peritos-médicos em atividade (julho/15).
• 2.403 exonerações em 5 anos.
• Realiza 14 milhões de avaliações médicas-periciais por ano, sendo 50% em
avaliações presenciais nas agências da previdência social.
• Média de 14,5 avaliações por dia útil/perito/ano (maior média do SPF).
• Menos de 0,2% de queixas registradas junto à ouvidoria e demais órgãos.
• Na prática, operacionaliza o Auxílio-Doença.
Quebrando Mitos
Perícia Médica Previdenciária
• “Os peritos negam tudo” – MENTIRA.
• 70% dos pedidos são concedidos nacionalmente.
• 88% são concedidos na categoria “empregado”.
AUXÍLIO-DOENÇA
Perícia Médica Previdenciária
O auxílio-doença é um benefício securitário de caráter indenizatório,
provisório e não-programado, devido ao segurado que comprovar,
mediante exame médico pericial a cargo do INSS, estar incapaz de
trabalhar por motivo de doença e que tiver a carência cumprida, quando
for o caso.
Os prazos de afastamento são definidos pela perícia médica e o benefício
pode ser encerrado (DCB), prorrogado ou convertido à aposentadoria por
invalidez, que por lei precisa ser revista a cada 2 anos em nova perícia
médica.
As fundamentações legais para esses atos estão nas leis 8.213/91,
11.907/09 e Decreto 3.048/99 além de normas infra legais, sendo a principal
delas a Instrução Normativa INSS 77/2015. Ele atualmente representa 70%
da demanda agendada dos segurados junto ao INSS em todo o país e a
perícia médica é realizada dentro das APS (Agências da Previdência
Social) por peritos médicos previdenciários, carreira instituída pela Lei
10.876/04 e modificada pela Lei 11.907/09 e sucedâneos*.
AUXÍLIO-DOENÇA
Perícia Médica Previdenciária
• SEGURADO DÁ ENTRADA NO REQUERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA (135,
PRESENCIAL, INTERNET)
• NO DIA AGENDADO O SEGURADO PASSA PRIMEIRO PELA HABILITAÇÃO
ADMINISTRATIVA.
• NA AUSÊNCIA DE PENDÊNCIAS É ENCAMINHADO AO SETOR DE PERÍCIA
MÉDICA.
• PERÍCIA MÉDICA = ATO MÉDICO PERICIAL PRIVATIVO (LEI DO ATO
MÉDICO 12.842/13 ART. 4º)
• DECISÕES:
–
–
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE.
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COM DATA DEFINIDA DE CESSAÇÃO (DCB).
•
•
–
–
•
•
•
< 2 ANOS
REVISÃO EM DOIS ANOS
INCAPACIDADE COM LIMITE INDEFINIDO (“APOSENTADORIA POR INVALIDEZ”)
NÃO HÁ PREVISÃO DE RESPONDER “PREJUDICADO”. POSSÍVEL PEDIR MAIS
ESCLARECIMENTOS (SIMA).
PERÍCIA INICIAL (AX1), PRORROGAÇÃO (PP) E DE RECONSIDERAÇÃO (PR).
EMITIDO LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO, SEGURADO ENCAMINHADO
PARA FINALIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE RESULTADO DE REQUERIMENTO (CRER).
Atividades
Perícia Médica Previdenciária
• Realiza 66 tipos de atividades para 7 ministérios mais o Poder Judiciário:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Ministério da Fazenda (Perícia para Isenção de IRPF)
Ministério do Desenvolvimento Social (BPC LOAS)
Ministério das Cidades (Perícia para Isenção de IPI + Perícias Denatran)
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SIASS)
Ministério da Previdência Social (Perícia no CRPS)
Poder Judiciário (Perícias Judiciais demandadas e Conciliação)
Ministério do Trabalho e Emprego (Fiscalização de ambiente de
trabalho + Seguro Desemprego Domésticos)
h) Ministério dos Transportes (Perícias para direitos de idosos ANTT)
• Média de concessão global anual: 70% (88% empregados, 11,4%
desempregados).
• Atribuição mais recente: Resolução MTE 754 de 26 de agosto de 2015 –
Art.7 – Avaliar incapacidade do doméstico para fins de requerimento de
seguro desemprego.
Atividades
Perícia Médica Previdenciária
• Realiza 65 tipos de atividades para 7 ministérios mais o Pode
a) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SIASS)
b) Ministério da Previdência Social (Perícia no CRPS)
c) Poder Judiciário (Perícias Judiciais demandadas e Conciliação)
d) Ministério do Trabalho e Emprego (Fiscalização de ambiente de
trabalho)
e) Ministério dos Transportes (Perícias para direitos de idosos ANTT)
Conceitos
Perícia Médica Previdenciária
DIFERENÇA ENTRE MEDICINA ASSISTENCIAL E MEDICINA PERICIAL:
–
NENHUM DINHEIRO SUBSTITUI A FALTA DE MÉDICO EM UMA EMERGÊNCIA. SEM O
MÉDICO, O PACIENTE MORRE.
–
BENEFÍCIOS FINANCEIROS PODEM SER PAGOS SEM PERÍCIA. SEM O MÉDICO, PORÉM,
EXISTE O RISCO DE PERDA DE CONTROLE E PAGAMENTO A QUEM NÃO É DE DIREITO.
A MEDICINA ASSISTENCIAL É ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO.
A PERÍCIA MÉDICA NÃO É SERVIÇO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO.
A PERÍCIA MÉDICA É SERVIÇO ESSENCIAL
PARA O GOVERNO.
AMBAS SÃO ESSENCIAIS PARA A “SOCIEDADE”, DE FORMAS DIVERSAS.
Conceitos
Perícia Médica Previdenciária
O PERITO MÉDICO NÃO DIZ QUE A PESSOA ESTÁ APTA AO TRABALHO. QUEM DIZ
ISSO É O MÉDICO DO TRABALHO.
O PERITO MÉDICO DO INSS APENAS CONSTATA SE A PESSOA (REQUERENTE),
NAQUELE MOMENTO, ESTÁ INCAPAZ AO TRABALHO OU NÃO. A INCAPACIDADE
NECESSARIAMENTE TEM QUE SER POR DOENÇA.
EXISTEM VÁRIOS TIPOS DE “INCAPACIDADES”. PELO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE,
APENAS A INCAPACIDADE POR DOENÇA É ALVO DE AVALIAÇÃO DO PERITO MÉDICO
DO INSS. OUTRAS INCAPACIDADES (SOCIAL, ECONÔMICA, INSTRUCIONAL,
PSICOLÓGICA, ETC) SÓ PODEM SER DEFINIDAS EM AMBIENTE JUDICIAL. O PERITO
ESTÁ ADSTRITO À LEI, O JUIZ DE DIREITO NÃO, TEM O PODER DE INTERPRETAR A
NORMA.
CAPACIDADE LABORATIVA POR DOENÇA É DIFERENTE DE APTIDÃO AO TRABALHO.
CAPACIDADE É A PESSOA NÃO TER IMPEDIMENTOS MÉDICOS PARA SEU TRABALHO
HABITUAL.
APTIDÃO ENVOLVE UM CONJUNTO DE CARACTERÍSTICAS INDIVIDUAIS DE CARÁTER
EDUCACIONAL, PSICOSSOCIAL, INSTRUCIONAL, ECONÔMICA E SAÚDE.
Papel
Perícia Médica Previdenciária
A PERÍCIA MÉDICA É FUNDAMENTAL PARA O “BEM GASTAR” DO DINHEIRO
PÚBLICO.
A PERÍCIA MÉDICA NÃO ARRECADA, NÃO TEM COMO FUNÇÃO FAZER CAIXA
PRO GOVERNO NEM AGIR COMO ENTIDADE ASSISTENCIALISTA DA
POPULAÇÃO.
A PERÍCIA MÉDICA TEM A OBRIGAÇÃO DE RECONHECER,
ADEQUADAMENTE, O DIREITO DO REQUERENTE À PERCEPÇÃO DE
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE POR DOENÇA.
QUEM “DÁ O BENEFÍCIO” É O INSS E NÃO A PERÍCIA MÉDICA. ATIVIDADE
MEIO.
FUNÇÃO JUDICANTE ADMINISTRATIVA = O QUE O PERITO AFIRMA O INSS É
OBRIGADO A SEGUIR.
Importância
Perícia Médica Previdenciária
Benefícios por Incapacidade sem avaliação
pericial:
R$ 68 BILHÕES
2014
Qualidade do Laudo
Perícia Médica Previdenciária
• Tempo de atendimento
• 20 Minutos
• MEP
• Pressão de Fila - GDAPMP
• Sistema SABI
•
•
•
•
Limitações do Sistema (Espaço de escrita, Imagem, CID)
Lentidão
Banco de Dados Incompleto
Emissão de CRER
• Infra-estrutura da APS
• Estrutura Física
• Segurança – Ameaças e Insegurança
• Limpeza
• Ausência do Processo Capeado
• Ausência de documentos
• Insegurança Jurídica
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perícia médica