MANUAL PRÁTICO DE
PERÍCIA MÉDIC
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LÍLIAN MAIAL TAVARES
Médica Perita da Gerência de Perícias Médicas da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, desde.
1990. Assistente I da Gerência da Saúde do Servidor da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro,
entre 2002 e 2005. Assistente I da Gerência de Perícias Médicas, desde 2007. Professora da
disciplina de Perícia Administrativa em cursos de pós-graduação de Perícias Médicas do IPOG
(Instituto de Pós-graduação de Goiânia).
SONIA MARIA RODRIGUES DE ANDRADE
Médica Perita do Órgão Pericial da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, desde 1993. Vice-diretora do Órgão Pericial da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, de 1993 a 2003. Assistente
I da Gerência de Perícias Médicas, desde 2013. Professora da disciplina de Perícia Administrativa
em cursos de pós-graduação de Perícias Médicas da UNIMED. Membro da Câmara Técnica de
Perícia Médica do CREMERJ desde 1997, sendo coordenadora desde 2011.
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CEP 01224-001
São Paulo, SP — Brasil
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Produção Gráfica e Editoração Eletrônica: R. P. TIEZZI
Projeto de Capa: FABIO GIGLIO
Impressão: PIMENTA GRÁFICA E EDITORA
Novembro, 2013
Versão impressa - LTr 4466.4 - ISBN 978-85-361-2707-1
Versão digital
- LTr 7681.5 - ISBN 978-85-361-2796-5
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Tavares, Lílian Maial
Manual prático de perícia médica administrativa / Lílian Maial
Tavares. — São Paulo : LTr, 2011.
Bibliografia
1. Justiça do trabalho — Brasil 2. Medicina do trabalho 3.
Perícia médica administrativa I. Título.
11-08306
CDU-347.948.331
Índice para catálogo sistemático:
1. Perícia médica administrativa : Justiça do trabalho 347.948.331
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ...................................................................................................... 7
PREFÁCIO — LEILA CODEÇO DE LEMOS .......................................................................... 9
CAPÍTULO 1 — O QUE É PERÍCIA MÉDICA .................................................................. 13
CAPÍTULO 2 — PERÍCIA MÉDICA ADMINISTRATIVA ....................................................... 16
CAPÍTULO 3 — O MÉDICO PERITO E O CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA ................................. 34
CAPÍTULO 4 — A RELAÇÃO DO PERITO COM O MÉDICO ASSISTENTE ............................... 37
CAPÍTULO 5 — AS LICENÇAS MÉDICAS ..................................................................... 41
CAPÍTULO 6 — CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO PARA VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
EM EXAME ADMISSIONAL .................................................................................. 60
CAPÍTULO 7 — EXAME ADMISSIONAL ....................................................................... 69
CAPÍTULO 8 — READAPTAÇÃO ................................................................................. 78
CAPÍTULO 9 — APOSENTADORIA POR INVALIDEZ .......................................................... 81
CAPÍTULO 10 — ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ..................................................... 136
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CAPÍTULO 11 — REVERSÃO, REINTEGRAÇÃO, ESTÁGIO PROBATÓRIO E TERMOS CORRELATOS ...... 139
CAPÍTULO 12 — REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, SALÁRIO FAMÍLIA E PENSÃO PARA DEPENDENTE INVÁLIDO ............................................................................................ 145
CAPÍTULO 13 — EXERCÍCIOS PRÁTICOS .................................................................... 149
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................ 155
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APRESENT
AÇÃO
PRESENTAÇÃO
Este livro pretende fornecer uma base teórica acerca da Perícia Administrativa,
que é o ramo da perícia médica responsável pela avaliação do servidor público, seja
municipal, estadual ou federal, além de proporcionar alguma prática, por meio de
exercícios, nos quais a condução do raciocínio pericial é destacada.
Importante frisar que os municípios costumam ter seu estatuto próprio ou,
quando não o têm, se utilizam da legislação da esfera superior, no caso, do estado.
Além disso, temos o Regime Jurídico Único do Servidor Civil da União, que é
como uma espinha dorsal para todos os estatutos e será mencionado, com
frequência, como referência nas situações mais polêmicas, ou no momento em
que a legislação municipal e estadual for omissa.
As Autoras
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PREFÁCIO
Não basta fazer o melhor. Acreito que uma pessoa só pode se sentir
completamente realizada quando tem oportunidade de compartilhar o conhecimento
com seus pares.
Essa crença foi e é a maior motivação profissional de Lílian Maial e Sônia de
Andrade e, por isso, sempre alimentaram o sonho de editar um livro, que fosse
mais do que simples fonte de consulta. Elas queriam que ele materializasse
principlamente o resultado da bagagem acumulada nesses mais de 20 anos de
dedicação à Medicina no âmbito de Perícia Médica. Uns sonhos que, agora, elas
têm a felicidade de ver concretizado nas páginas do Manual Prático de Perícia
Administrativa.
O principal objetivo do Manual Prático de Perícia Administrativa é promover a
atualização do conhecimento sobre Perícia Administrativa, sendo uma iniciativa
inédita, não havendo, até o momento, nenhum outro livro versando exclusivamente
sobre o assunto.
As autoras discorrem sobre os diversos temas com leveza e espírito crítico,
abordando a legislação pertinente, com observações importantes para a prática
pericial.
O texto é de fácil assimilação, graças à redação clara e objetiva, destacando o
que é imprescindível para quem deseja abraçar a especialidade, ou chamando a
atenção para determinados pontos, com uma visão simples e direta, para aqueles
que já detêm o conhecimento.
É leitura imprescindível para quem pretende se iniciar na Perícia Médica, como
também para os que já labutam na escpecialidade, poie é o produto de anos de
estudo e pesquisa da matéria.
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Assim o sonho se materializou em uma obra de excelente conteúdo técnico,
que beneficiará a todos os que a lerem, tendo, ao final, a oportunidade de resolver
questões de ordem cotidiana, com promessa das autoras de receber seu parecer,
deixando, ambas, contato para os interessados.
Boa leitura.
Leila Codeço de Lemos
Médica Perita Assistente da Gerência de PErícias Médicas da Prefeitura da cidade do Rio de
Janeiro — colega das autoras há mais de 20 anos
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“Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.”
Cora Coralina
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CAPÍTULO 1
O QUE É PERÍCIA MÉDIC
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ÉDICA
Perícia Médica é — como o nome já indica — um conjunto de procedimentos
técnicos, realizados por profissional da medicina legalmente habilitado (ato privativo
do médico), para informar e/ou esclarecer alguma autoridade sobre fato próprio
de matéria médica, no interesse da justiça e da administração.
A autoridade em questão desconhece a matéria e necessita do expert para
dirimir suas dúvidas e auxiliar, com seu parecer, nas tomadas de decisão em diversas
áreas, arcando o perito com a responsabilidade de apontar a verdade dos fatos, o
que o torna personagem fundamental em qualquer situação em que se necessite
da experiência e do conhecimento de um técnico capacitado.
O perito médico deve ser um profissional especializado, dotado de sólida
formação clínica, possuidor de uma técnica apurada, com amplos conhecimentos
de legislação e de profissiografia (conhecimento de todas as atribuições dos cargos
com os quais vai lidar), além de ser detentor de atributos de personalidade como:
integridade, isenção, independência, equilíbrio e comunicabilidade. Mediante tais
requisitos, ele será capaz de elaborar um pronunciamento conclusivo sobre a relação
das condições de saúde e a capacidade laborativa do periciando, assim como buscar
o enquadramento nas situações legais.
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Importante destacar que a responsabilidade do perito é intransferível. Ele
pode solicitar pareceres e opiniões diversas, a fim de enriquecer seu conhecimento
naquela área específica, porém, a conclusão será — sempre e exclusivamente —
dele. Por isso, o profissional deve agir de maneira isenta, rejeitando todo o tipo de
pressão ao desempenho de seu trabalho.
Acima de tudo, o perito deve ser justo, ou seja, não negar o que é direito
legítimo e não conceder o que não é devido.
O perito médico possui atribuições peculiares, em que deverão estar associadas:
uma boa formação médica (técnica), a constante atualização das bases legais, o
senso de responsabilidade, aliados a uma metodologia eficaz para atingir seus
objetivos.
O Laudo Pericial é a expressão técnica sobre o tema que está em discussão.
As principais áreas de atuação do Médico Perito são:
Administrativa
Previdenciária
Securitária
Médico-Legal
Judicial
As bases legais para o desempenho da atividade médico-pericial:
Normas gerais do exercício da Medicina (consensos reconhecidos
nacional e internacionalmente)
Legislação geral — CF, CLT, Estatutos
Legislação da instituição — Regulamentos e Normas Técnicas
Com o aumento contínuo da necessidade de controle e progresso na sociedade
laboral, a Perícia Médica despontou como um instrumento fundamental para garantir
o amparo legal ao beneficiário merecedor, negando àquele que não o mereça.
Dessa forma, observa-se a busca de um constante aperfeiçoamento na área
médico-pericial, assim como uma tendência à uniformização dos procedimentos,
e da eficácia na elaboração dos laudos periciais, com o intuito de aumentar a
credibilidade dos médicos peritos e sua força como classe, num campo de trabalho
cada dia mais requisitado.
O aprimoramento gerencial de administração de pessoal vem mostrando que
o controle do absenteísmo é uma ferramenta imprescindível para o equilíbrio das
empresas e/ou instituições. Destarte, a Perícia Médica, numa instituição pública, é
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o órgão responsável pelo controle de benefícios por incapacidade, evitando o
desperdício e assegurando a sua saúde financeira, no que concerne a despesas que
possam ser evitadas por afastamentos laborais desnecessários.
Nota-se um aumento progressivo, no que diz respeito à capacitação de
profissionais nessa área, pela exigência de atuação junto aos mais diversos órgãos
do poder público e de entidades privadas.
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