Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e/ou de Esgotamento Sanitário por Adesão Pelo presente instrumento particular, a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO N O RT E ( C A E R N ) , i n s c r i t a n o C N P J n . º 08.334.385/0001-35, com sede na Avenida Sen. Salgado Filho, n° 1555, bairro Tirol, CEP 59.056-000, Natal/RN, doravante designada CAERN e o proprietário ou usuário, doravante denominado (a) CLIENTE, aderem ao presente contrato que regula as condições gerais aplicáveis à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em conformidade com as resoluções vigentes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato é estabelecer as principais condições para a prestação e utilização do serviço público de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário entre CAERN e CLIENTE, disciplinando o ônus e responsabilidades, bem como os direitos e deveres de ambas as partes. 1.1.1.Este contrato se aplica a todos os CLIENTES que utilizem os serviços públicos de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário operado pela CAERN. 1.1.2. Deverá o CLIENTE utilizar e a CAERN prestar os serviços de acordo com as condições gerais e normas regulamentares, sem prejuízo do dever de observar as demais normas especiais e legais aplicáveis à espécie. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1. Este contrato entrará em vigor por prazo indeterminado após sua publicação e registro em Ofício de Notas competente. CLÁUSULA TERCEIRA – DA BASE LEGAL 3.1. O presente contrato é regido pela Lei Federal Nº 11.445/2007, pelo Decreto Federal nº 7.217/2010, pelo Decreto Estadual nº 8.079/1981, que aprovou o Regulamento Geral de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e coleta de Esgotos Sanitários do Estado do Rio Grande do Norte, além de outros instrumentos normativos e regulamentares pertinentes. CLÁUSULA QUARTA – DA TERMINOLOGIA 4.1. Para fins e efeitos deste contrato são adotadas as seguintes definições: 4.1.1.Caixa de Inspeção do Ramal Predial de Esgoto: caixa que interliga a instalação predial de esgoto ao ramal coletor e que possibilita a sua inspeção e desobstrução quando necessário. 4.1.2.Categoria: Classificação dada à economia de acordo com natureza da sua ocupação e/ou utilização dos serviços prestados pela CAERN. 4.1.3.Cliente: Pessoa física ou jurídica, proprietário e/ou usuário, obrigado a assumir as contraprestações fixadas 1 neste contrato. 4.1.4.Economia: É todo imóvel ou subdivisão de um imóvel, com entrada própria e ocupação independente ou razão social distinta, dotado de instalações prediais para utilização dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário. 4.1.5.Entidade Reguladora: Entidade vinculada ao titular dos serviços de saneamento, que cumpre executar a atividade regulatória de normatizar, controlar e fiscalizar a prestação dos serviços de saneamento básico. 4.1.6.Fonte Alternativa de Abastecimento de água: Fonte de água não proveniente do sistema público de abastecimento operado pela CAERN. 4.1.7.Hidrômetro: Aparelho destinado a medir e registrar, cumulativamente, o volume de água fornecido a uma unidade usuária. 4.1.8.Imóvel: Lote ou terreno com ou sem edificação. 4.1.9.Instalação Predial de Água: Conjunto de tubulações, conexões, aparelhos, equipamentos e peças especiais, localizado na parte interna do imóvel, após o hidrômetro ou a torneira de passagem, que está sob a responsabilidade do CLIENTE. 4.1.10.Instalação Predial de Esgoto: Conjunto de tubulações, conexões, equipamentos e peças especiais, localizado na parte interna do imóvel, após a caixa de inspeção do ramal predial de esgoto, sob a responsabilidade do CLIENTE. 4.1.11.Ramal Predial de Água: Conjunto de tubulações e peças especiais, situadas entre a rede de distribuição de água e o hidrômetro ou a torneira de passagem. 4.1.12.Ramal Predial de Esgoto: Conjunto de tubulações e peças especiais, situadas entre a rede coletora de esgoto e a caixa de inspeção do ramal predial de esgoto. 4.1.13.Restabelecimento dos Serviços: Regularização do abastecimento de água ou do esgotamento sanitário no imóvel. 4.1.14.Sistema Público de Abastecimento de Água: Conjunto de tubulações, estação de tratamento, elevatórias, equipamentos e demais instalações, que tem por finalidade captar, aduzir, tratar, reservar e distribuir água, operado pela CAERN. 4.1.15.Sistema Público de Esgotamento Sanitário: Conjunto de tubulações, estações de tratamento, elevatórias, equipamentos e demais instalações destinadas a coletar, transportar, tratar e dispor adequadamente os esgotos, operado pela CAERN. 4.1.16.Suspensão dos Serviços: Desligamento do ramal predial de água e/ou esgoto ou interrupção do sistema de abastecimento nos casos explicitamente previstos neste contrato ou em legislação pertinente. 4.1.17.Tarifa: Valor monetário, fixado em reais, a ser cobrado do CLIENTE pela utilização dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário. 4.1.18.Unidade Usuária: Imóvel cujas instalações prediais de água e/ou esgotos estão conectadas à rede de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário da CAERN. Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e/ou de Esgotamento Sanitário por Adesão 4.1.19.Cota Básica: Volume mínimo de consumo mensal atribuído a(s) Economia(s) de uma dada Unidade Usuária. o serviço de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, sem ônus, no prazo máximo de até 08 (oito) horas a partir da constatação da ocorrência; 6.1.10.Ter restabelecido o abastecimento de água, quando cessado o motivo da suspensão, de acordo com as condições e prazos estabelecidos nas normas vigentes; 6.1.11.Nos casos de suspensão por inadimplência, ter os serviços religados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento do débito e solicitação do serviço de religação; 6.1.12.Ter disponível para apresentar suas solicitações e reclamações à CAERN pelo menos os seguintes canais de atendimento (previstos na fatura mensal): 6.1.12.1.Postos de atendimento presencial; 6.1.12.2.Central de atendimento telefônico; e 6.1.12.3.Meio eletrônico. 6.1.13.Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, rádio, televisão, site da CAERN ou qualquer outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, salvo, quando tratar-se de serviços de urgência; 6.1.14.Ser informado, na conta mensal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre percentual de reajuste e revisões tarifárias; 6.1.15.Solicitar à CAERN o encerramento ou suspensão da relação contratual quando não mais pretender usufruir dos serviços ofertados, obedecendo às condições previstas nas demais cláusulas deste. 6.2.São deveres do CLIENTE: 6.2.1.Solicitar à CAERN a ligação do ramal de água e/ou de esgotamento sanitário sempre que houver redes disponíveis no logradouro público e conectar as instalações prediais aos mesmos; 6.2.2.Manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade usuária, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais; 6.2.3.Comunicar à CAERN a mudança de sua condição de beneficiário dos serviços prestados, a fim de que se atualize, mediante documento comprobatório, o registro cadastral da unidade usuária; 6.2.4.Manter os seus dados cadastrais atualizados junto à CAERN, inclusive em relação à atividade exercida na unidade consumidora; 6.2.5.Pagar fatura mensal até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de atraso; 6.2.6.Não realizar qualquer atividade que possa pôr em risco o funcionamento adequado do sistema público de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário; 6.2.7.Guardar e conservar os hidrômetros e reguladores de consumo, notificando a autoridade policial e a CAERN em caso de furto, dano ou violação por terceiros; 6.2.8.Assegurar o livre acesso à entrada de empregados e representantes da CAERN, desde que devidamente identificados, para fins de inspeção e fiscalização das instalações prediais, realização da leitura, atualização cadastral, substituição do hidrômetro e manutenção dos ramais prediais de água e/ou esgoto sanitário, quando CLÁUSULA QUINTA – DOS RAMAIS PREDIAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 5.1. Os ramais prediais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário serão implantados pela CAERN. 5.1.1.Os custos de implantação serão do CLIENTE, de acordo com as normas e instrumentos regulamentares pertinentes. 5.1.2.Os ramais prediais de abastecimento de água e de coleta de esgotos implantados passarão a integrar o patrimônio da CAERN. 5.1.3.O remanejamento ou ampliação do diâmetro do ramal predial solicitado pelo CLIENTE ocorrerá às expensas deste, exceto quando se tratar de medidas que venham a minimizar ou corrigir falhas do próprio sistema público de abastecimento e/ou esgotamento sanitário, e somente quando tecnicamente justificado. 5.2. Em nenhuma hipótese será atribuída à CAERN qualquer responsabilidade por danos, prejuízos ou acidentes decorrentes de vício ou defeito das instalações hidráulicas internas da unidade usuária do CLIENTE. CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DEVERES DO CLIENTE 6.1.São direitos do CLIENTE: 6.1.1.Receber a prestação de serviços adequados, com regularidade e qualidade, nas condições, preços e prazos estabelecidos nas normas vigentes; 6.1.2.Ser atendido com cortesia, rapidez e eficiência; 6.1.3.Ter a fatura emitida com base na atividade exercida na unidade usuária e no consumo, quando medido, observado o faturamento mínimo; 6.1.4.Escolher a data de vencimento, dentro do mês, entre um mínimo de 06 (seis) opções disponibilizadas pela CAERN, ressalvando-se que uma nova alteração só poderá ser solicitada depois de decorrido o período de um ano da última escolha; 6.1.5.Ser informado sobre os serviços e valores faturados; 6.1.6.Pagar a fatura sem acréscimos de multa e juros de mora, no primeiro dia útil subsequente a data do vencimento quando esta ocorrer aos sábados, domingos ou feriados; 6.1.7.Receber a fatura mensal com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do vencimento; 6.1.8.Ser informado, na fatura e/ou em outros meios de comunicação (mensagem de celular ou correio eletrônico, por exemplo), sobre a existência de débitos junto a CAERN, devendo o aviso prévio de suspensão dos serviços por inadimplência ser integrado à fatura; 6.1.9.Nos casos de suspensão indevida, ter restabelecido 2 Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e/ou de Esgotamento Sanitário por Adesão necessária. 6.2.9.Informar à CAERN sobre a utilização no imóvel de fonte própria de abastecimento de água, acompanhada do instrumento de outorga do direito de uso a ser expedida pelo órgão responsável; 6.2.10.Não despejar águas pluviais, objetos inapropriados ou outras substâncias indevidas na rede coletora de esgoto; 6.2.11.Solicitar o restabelecimento dos serviços, em caso de suspensão por inadimplemento, sujeitando-se ao pagamento da tarifa específica; 6.2.12.Colaborar para o funcionamento adequado dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, informando junto à CAERN a ocorrência de vazamento em logradouro público e outros fatos que possam afetar a prestação de serviços; 6.2.13.Fazer a desobstrução, no caso de utilização de sistema de esgotamento sanitário condominial, da rede coletora de esgotos situada dentro do imóvel do usuário do referido sistema, em regime de parceria com a CAERN, estabelecido em norma complementar; 6.2.14.Responsabilizar-se pelos prejuízos causados e demais custos administrativos, quando comprovado qualquer caso de prática irregular. nos padrões de qualidade de acordo com a legislação em vigor e com as regras constantes no contrato de prestação de serviços assinado com o município; 7.2.3.Orientar o CLIENTE sobre o uso eficiente dos serviços prestados, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização; 7.2.4.Informar, na fatura mensal, sobre a qualidade da água na forma da legislação vigente; 7.2.5.Comunicar ao CLIENTE, através da fatura, sobre a ocorrência de alteração de consumo quando este for duas vezes superior ao consumo médio mensal; 7.2.6.Disponibilizar, para fins de consulta, nos locais de atendimento e, especialmente, no site da CAERN, documentos que possam ser úteis à informação do cliente sobre os serviços prestados, destacando-se a normas internas comerciais da CAERN; 7.2.7.Realizar aferição de hidrômetro por solicitação do CLIENTE, mediante cobrança de tarifa específica na fatura mensal, em caso de constatação de funcionamento normal do referido aparelho; 7.2.8.Realizar a manutenção do hidrômetro no mínimo a cada 5 (cinco) anos, sem ônus para o CLIENTE; 7.2.9.Dispor de estrutura adequada de atendimento presencial, acessível a todos os CLIENTES e que possibilite, de forma integrada e organizada o recebimento de solicitações e reclamações; 7.2.10.Disponibilizar, gratuitamente, o serviço de atendimento telefônico compatível com a demanda, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, fornecendo prontamente ao cliente o número do protocolo gerado, bem como as posteriores informações pertinentes sobre a demanda originada; 7.2.11.Manter serviço de ouvidoria para receber as reclamações e denúncias do CLIENTE e encaminhar os respectivos esclarecimentos, inclusive no que tange às denúncias de vazamento em logradouro público e outros fatos que possam afetar a prestação de serviços; 7.2.12.Executar as ligações de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos imóveis nos prazos e condições estabelecidos em normas vigentes; 7.2.13.Emitir, através da fatura mensal ou por outro meio, comunicação ao CLIENTE quando houver reclassificação cadastral da unidade usuária que implique em novo enquadramento tarifário; 7.2.14.Comunicar ao CLIENTE, por escrito, a instalação ou substituição do hidrômetro, registrando a leitura do medidor retirado, quando da substituição, bem como os motivos que deram origem ao serviço; 7.2.15.Restaurar vias e logradouros públicos danificados em decorrência da execução de obras e serviços de sua responsabilidade, em até 72 (setenta e duas) horas ou outro prazo definido em normas regulamentares. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DEVERES DA CAERN 7.1.São direitos da CAERN: 7.1.1.Condicionar à prestação dos serviços à quitação de eventuais débitos da unidade usuária; 7.1.2.Ter livre acesso à unidade usuária para realizar: vistorias das instalações prediais; atualização cadastral; leituras, instalação, manutenção e substituição de hidrômetros; interrupção e restabelecimento do abastecimento, obedecendo aos prazos e procedimentos previstos nas demais cláusulas deste contrato; 7.1.3.Remanejar e redimensionar os hidrômetros, mediante aviso prévio ao CLIENTE, quando constatada a necessidade técnica de intervir neles; 7.1.4.Cobrar correção monetária, juros de mora e multa sobre o valor referente às faturas não quitadas até a data de seu vencimento, em índice não superior ao aplicado pela legislação vigente; 7.1.5.Inscrever o nome do CLIENTE em instituições restritivas de crédito em caso de inadimplência; 7.1.6.Suspender os serviços nos casos previstos neste contrato. 7.1.7.Acionar judicialmente o CLIENTE com débitos. 7.2.São deveres da CAERN: 7.2.1.Prestar os serviços públicos de abastecimento de água potável de acordo com os padrões de qualidade, regularidade, continuidade e de pressão na rede, observado o disposto no item 11.1 da Cláusula Décima Primeira e em conformidade com a legislação em vigor e com as regras constantes no contrato de prestação de serviços assinado com o município; 7.2.2.Prestar os serviços públicos de esgotamento sanitário CLÁUSULA OITAVA - DA DETERMINAÇÃO DO CONSUMO 3 8.1.1. Nas Unidades Usuárias com hidrômetro, o Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e/ou de Esgotamento Sanitário por Adesão volume de água consumida será obtido pela diferença entre a leitura atual e a leitura anterior, as quais deverão ser realizadas entre intervalos mínimos de 27 (vinte e sete) dias e máximos de 33 (trinta e três) dias. 8.1.2.Não sendo possível a realização da leitura o volume consumido será estimado em função da média aritmética dos consumos faturados nos últimos 6 (seis) meses, a qual será somada a leitura anterior para projeção da leitura atual. 8.1.3.Para efeito de faturamento, será adotada a cota básica por economia quando o volume consumido for inferior a esta, salvo outra determinação prevista em norma específica. 8.1.4.Nas Unidades Usuárias sem hidrômetro será cobrado o valor correspondente à cota básica por economia em função de sua categoria de consumo. 8.1.5.O volume esgotado será cobrado em função do volume de água faturado, sendo estabelecido um redutor em percentual, em função do volume de água consumido que não é esgotado. 8.2.1.Para determinar o faturamento da prestação dos serviços de coleta de esgotos, a CAERN poderá aplicar o redutor em percentual sobre o volume ou valor da tarifa de água. 8.2.2.Quando o volume de esgoto for efetivamente medido ou quando a Unidade Usuária dispuser de outra fonte de abastecimento, para fins de faturamento da prestação dos serviços de coleta de esgotos, não será aplicado o redutor sobre o volume ou valor da tarifa de água. 8.2.3.Na Unidade Usuária com fonte própria de abastecimento de água será instalado hidrômetro para apuração do volume esgotado, e não sendo possível ou permitida a medição do consumo de água, o volume de esgotos será obtido por estimativa em função do consumo médio presumido. nome em instituições restritivas de crédito e a suspensão dos serviços; 10.1.3.Intervir nos equipamentos e/ou instalações de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de responsabilidade da CAERN; 10.1.4.Impedir o livre acesso dos técnicos da CAERN às instalações prediais de águas e esgotos e a verificação, instalação, substituição ou remanejamento do hidrômetro; 10.1.5.Fornecer água a terceiros; 10.1.6.Lançar águas pluviais, objetos inapropriados e/ou substâncias indevidas na rede coletora de esgoto; 10.1.7.Interconectar a instalação predial com canalizações alimentadas com água não procedente do abastecimento da CAERN; 10.1.8.Interligar o ramal de esgoto em rede cuja operação não foi autorizada pela CAERN; 10.1.9.Desviar o fluxo da medição ou do regulador do consumo – bypass; 10.1.10.Descumprir qualquer outra exigência estabelecida em normas regulamentares. 10.1.11.Instalar bomba ou qualquer outro dispositivo que succione a água diretamente do ramal predial ou da rede de distribuição. 10.2.O cometimento das infrações previstas nesta cláusula sujeitará o CLIENTE, além das penalidades previstas nos itens 10.1.1 e 10.1.2, ao pagamento de multas, ao ressarcimento pelo dano eventualmente causado e à suspensão dos serviços prestados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS 11.1.Os serviços prestados pela CAERN poderão ser suspensos ou interrompidos nos seguintes casos: 11.1.1.Situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas, das instalações e das redes de distribuição e de coleta; 11.1.2.Casos de escassez, devidamente comprovados; 11.1.3.Necessidade técnica de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas; 11.1.4.Negativa do CLIENTE em permitir a instalação ou substituição de dispositivo de leitura de água consumida; 11.1.5.Manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do CLIENTE; 11.1.6.Falta de pagamento das tarifas; 11.1.7.Interdição do imóvel por autoridade competente; 11.1.8.Solicitação do CLIENTE, em caso de desocupação do imóvel, mediante quitação dos débitos e recolhimento do preço cobrado pela realização do serviço; 11.1.9.Catástrofes, intempéries, acidentes e/ou situações de caso fortuito ou força maior; 11.1.10.Danos ao sistema ou procedimentos ocorridos por culpa exclusiva de terceiros, devidamente caracterizados. 11.2.A suspensão dos serviços prevista nos itens 11.1.4 e CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE 9.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário serão reajustados ou revisados nos termos do contrato de programa firmado com o município e/ou de acordo com a norma vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES 10.1.Serão consideradas infrações cometidas pelo CLIENTE, sujeitas às penalidades cabíveis: 10.1.1.Deixar de informar à CAERN, no prazo de 15 (quinze) dias, a perda de sua condição de beneficiário dos serviços prestados, sob pena de ser a ele imputado o débito relativo ao período posterior à perda da mencionada condição; 10.1.2.Deixar de pagar a fatura mensal até a data do vencimento, sob pena de incorrer no pagamento, a contar do vencimento, de correção monetária, juros de mora e multa sobre o valor devido, além de inscrição de seu 4 Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e/ou de Esgotamento Sanitário por Adesão 11.1.6 do caput desta cláusula será precedida de prévio aviso ao CLIENTE, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 15.1.Os casos omissos serão apreciados à luz das leis e regulamentos pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 12.1.O presente Contrato poderá ser encerrado: 12.1.1.Por força do término da concessão dos serviços ou do encerramento do contrato de programa; 12.1.2.Por solicitação escrita do CLIENTE, mediante pedido de encerramento dos serviços, ou por solicitação de transferência da titularidade, em ambos os casos munido de documentação que comprove sua legitimidade, observando o disposto no item 11.1.8 da cláusula anterior. 16.1.Para dirimir quaisquer divergências relacionadas a este contrato, elegem as partes o foro da Comarca do lugar no qual estiver situada a unidade usuária dos serviços prestados ou, se preferir o CLIENTE, na Capital do Estado do Rio Grande do Norte, local onde se situa a sede da CAERN. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REGISTRO 17.1.Este contrato está registrado no Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Natal/RN, sob o n.º 208437, em 19/09/2014, no Segundo Ofício de Notas, revogando e substituindo as versões anteriores. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS E COMPETÊNCIAS 13.1.As solicitações ou reclamações do CLIENTE sobre a prestação dos serviços deverão ser feitas à CAERN, através do telefone 115 ou em qualquer um de seus postos de atendimento. 13.1.1.Em caso de discordância, o CLIENTE poderá acionar a Entidade Reguladora para que sejam tomadas as providências cabíveis. Natal, 15 de Setembro de 2014. C L Á U S U L A D É C I M A Q U A R TA - D A S DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1.A prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário é negócio jurídico de natureza contratual, que vincula o prestador de serviços ao usuário contratante, os quais se responsabilizam pelo adimplemento dos deveres. 14.2.A CAERN promoverá, em parceria com os órgãos competentes, os meios necessários para que a Unidade Usuária seja conectada à rede pública de abastecimento de água e esgotamento sanitário disponíveis, através de notificação formal ao CLIENTE e, quando necessário, executando as medidas judiciais pertinentes, visando garantir a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, caso o responsável pela unidade usuária não atenda ao previsto no item 6.2.1 da Cláusula Sexta. 14.3.Recomenda-se a instalação e manutenção de reservatório de água para cada unidade usuária, devendo esse ser compatível com a demanda de abastecimento, além de estar em conformidade com normas técnicas vigentes. 14.4.Além do previsto no presente contrato, aplicam-se às partes o Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro. 14.5.A falta ou atraso, por qualquer das partes, no exercício de qualquer direito, não implicará renúncia ou novação, nem afetará o subsequente exercício de tal direito. Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto Diretor-Presidente João Maria Alves de Castro Diretor Comercial e Financeiro 5