Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento
de Água e/ou de Esgotamento Sanitário por Adesão
Pelo presente instrumento particular, a COMPANHIA
DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
N O RT E ( C A E R N ) , i n s c r i t a n o C N P J n . º
08.334.385/0001-35, com sede na Avenida Sen. Salgado
Filho, n° 1555, bairro Tirol, CEP 59.056-000, Natal/RN,
doravante designada CAERN e o proprietário ou usuário,
doravante denominado (a) CLIENTE, aderem ao
presente contrato que regula as condições gerais
aplicáveis à prestação dos serviços de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, em conformidade com as
resoluções vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é estabelecer as
principais condições para a prestação e utilização do
serviço público de abastecimento de água e/ou de
esgotamento sanitário entre CAERN e CLIENTE,
disciplinando o ônus e responsabilidades, bem como os
direitos e deveres de ambas as partes.
1.1.1.Este contrato se aplica a todos os CLIENTES que
utilizem os serviços públicos de abastecimento de água
e/ou de esgotamento sanitário operado pela CAERN.
1.1.2. Deverá o CLIENTE utilizar e a CAERN prestar os
serviços de acordo com as condições gerais e normas
regulamentares, sem prejuízo do dever de observar as
demais normas especiais e legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato entrará em vigor por prazo
indeterminado após sua publicação e registro em Ofício
de Notas competente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA BASE LEGAL
3.1. O presente contrato é regido pela Lei Federal Nº
11.445/2007, pelo Decreto Federal nº 7.217/2010, pelo
Decreto Estadual nº 8.079/1981, que aprovou o
Regulamento Geral de Serviços Públicos de
Abastecimento de Água e coleta de Esgotos Sanitários do
Estado do Rio Grande do Norte, além de outros
instrumentos normativos e regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA TERMINOLOGIA
4.1. Para fins e efeitos deste contrato são adotadas as
seguintes definições:
4.1.1.Caixa de Inspeção do Ramal Predial de Esgoto:
caixa que interliga a instalação predial de esgoto ao ramal
coletor e que possibilita a sua inspeção e desobstrução
quando necessário.
4.1.2.Categoria: Classificação dada à economia de
acordo com natureza da sua ocupação e/ou utilização dos
serviços prestados pela CAERN.
4.1.3.Cliente: Pessoa física ou jurídica, proprietário e/ou
usuário, obrigado a assumir as contraprestações fixadas
1
neste contrato.
4.1.4.Economia: É todo imóvel ou subdivisão de um
imóvel, com entrada própria e ocupação independente ou
razão social distinta, dotado de instalações prediais para
utilização dos serviços de abastecimento de água e/ou
esgotamento sanitário.
4.1.5.Entidade Reguladora: Entidade vinculada ao titular
dos serviços de saneamento, que cumpre executar a
atividade regulatória de normatizar, controlar e fiscalizar
a prestação dos serviços de saneamento básico.
4.1.6.Fonte Alternativa de Abastecimento de água: Fonte
de água não proveniente do sistema público de
abastecimento operado pela CAERN.
4.1.7.Hidrômetro: Aparelho destinado a medir e registrar,
cumulativamente, o volume de água fornecido a uma
unidade usuária.
4.1.8.Imóvel: Lote ou terreno com ou sem edificação.
4.1.9.Instalação Predial de Água: Conjunto de
tubulações, conexões, aparelhos, equipamentos e peças
especiais, localizado na parte interna do imóvel, após o
hidrômetro ou a torneira de passagem, que está sob a
responsabilidade do CLIENTE.
4.1.10.Instalação Predial de Esgoto: Conjunto de
tubulações, conexões, equipamentos e peças especiais,
localizado na parte interna do imóvel, após a caixa de
inspeção do ramal predial de esgoto, sob a
responsabilidade do CLIENTE.
4.1.11.Ramal Predial de Água: Conjunto de tubulações e
peças especiais, situadas entre a rede de distribuição de
água e o hidrômetro ou a torneira de passagem.
4.1.12.Ramal Predial de Esgoto: Conjunto de tubulações
e peças especiais, situadas entre a rede coletora de esgoto
e a caixa de inspeção do ramal predial de esgoto.
4.1.13.Restabelecimento dos Serviços: Regularização do
abastecimento de água ou do esgotamento sanitário no
imóvel.
4.1.14.Sistema Público de Abastecimento de Água:
Conjunto de tubulações, estação de tratamento,
elevatórias, equipamentos e demais instalações, que tem
por finalidade captar, aduzir, tratar, reservar e distribuir
água, operado pela CAERN.
4.1.15.Sistema Público de Esgotamento Sanitário:
Conjunto de tubulações, estações de tratamento,
elevatórias, equipamentos e demais instalações
destinadas a coletar, transportar, tratar e dispor
adequadamente os esgotos, operado pela CAERN.
4.1.16.Suspensão dos Serviços: Desligamento do ramal
predial de água e/ou esgoto ou interrupção do sistema de
abastecimento nos casos explicitamente previstos neste
contrato ou em legislação pertinente.
4.1.17.Tarifa: Valor monetário, fixado em reais, a ser
cobrado do CLIENTE pela utilização dos serviços de
abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.
4.1.18.Unidade Usuária: Imóvel cujas instalações
prediais de água e/ou esgotos estão conectadas à rede de
abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário da
CAERN.
Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento
de Água e/ou de Esgotamento Sanitário por Adesão
4.1.19.Cota Básica: Volume mínimo de consumo mensal
atribuído a(s) Economia(s) de uma dada Unidade
Usuária.
o serviço de abastecimento de água e/ou esgotamento
sanitário, sem ônus, no prazo máximo de até 08 (oito)
horas a partir da constatação da ocorrência;
6.1.10.Ter restabelecido o abastecimento de água,
quando cessado o motivo da suspensão, de acordo com as
condições e prazos estabelecidos nas normas vigentes;
6.1.11.Nos casos de suspensão por inadimplência, ter os
serviços religados, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas após o pagamento do débito e solicitação do
serviço de religação;
6.1.12.Ter disponível para apresentar suas solicitações e
reclamações à CAERN pelo menos os seguintes canais
de atendimento (previstos na fatura mensal):
6.1.12.1.Postos de atendimento presencial;
6.1.12.2.Central de atendimento telefônico; e
6.1.12.3.Meio eletrônico.
6.1.13.Ser informado sobre a ocorrência de interrupções
programadas, por meio de jornais, rádio, televisão, site da
CAERN ou qualquer outro meio de comunicação, com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, salvo,
quando tratar-se de serviços de urgência;
6.1.14.Ser informado, na conta mensal, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre percentual
de reajuste e revisões tarifárias;
6.1.15.Solicitar à CAERN o encerramento ou suspensão
da relação contratual quando não mais pretender usufruir
dos serviços ofertados, obedecendo às condições
previstas nas demais cláusulas deste.
6.2.São deveres do CLIENTE:
6.2.1.Solicitar à CAERN a ligação do ramal de água e/ou
de esgotamento sanitário sempre que houver redes
disponíveis no logradouro público e conectar as
instalações prediais aos mesmos;
6.2.2.Manter a adequação técnica e a segurança das
instalações internas da unidade usuária, de acordo com as
normas legais, regulamentares e contratuais;
6.2.3.Comunicar à CAERN a mudança de sua condição
de beneficiário dos serviços prestados, a fim de que se
atualize, mediante documento comprobatório, o registro
cadastral da unidade usuária;
6.2.4.Manter os seus dados cadastrais atualizados junto à
CAERN, inclusive em relação à atividade exercida na
unidade consumidora;
6.2.5.Pagar fatura mensal até a data do vencimento,
sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de atraso;
6.2.6.Não realizar qualquer atividade que possa pôr em
risco o funcionamento adequado do sistema público de
abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário;
6.2.7.Guardar e conservar os hidrômetros e reguladores
de consumo, notificando a autoridade policial e a
CAERN em caso de furto, dano ou violação por terceiros;
6.2.8.Assegurar o livre acesso à entrada de empregados e
representantes da CAERN, desde que devidamente
identificados, para fins de inspeção e fiscalização das
instalações prediais, realização da leitura, atualização
cadastral, substituição do hidrômetro e manutenção dos
ramais prediais de água e/ou esgoto sanitário, quando
CLÁUSULA QUINTA – DOS RAMAIS PREDIAIS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
5.1. Os ramais prediais de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário serão implantados pela CAERN.
5.1.1.Os custos de implantação serão do CLIENTE, de
acordo com as normas e instrumentos regulamentares
pertinentes.
5.1.2.Os ramais prediais de abastecimento de água e de
coleta de esgotos implantados passarão a integrar o
patrimônio da CAERN.
5.1.3.O remanejamento ou ampliação do diâmetro do
ramal predial solicitado pelo CLIENTE ocorrerá às
expensas deste, exceto quando se tratar de medidas que
venham a minimizar ou corrigir falhas do próprio sistema
público de abastecimento e/ou esgotamento sanitário, e
somente quando tecnicamente justificado.
5.2. Em nenhuma hipótese será atribuída à CAERN
qualquer responsabilidade por danos, prejuízos ou
acidentes decorrentes de vício ou defeito das instalações
hidráulicas internas da unidade usuária do CLIENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E
DEVERES DO CLIENTE
6.1.São direitos do CLIENTE:
6.1.1.Receber a prestação de serviços adequados, com
regularidade e qualidade, nas condições, preços e prazos
estabelecidos nas normas vigentes;
6.1.2.Ser atendido com cortesia, rapidez e eficiência;
6.1.3.Ter a fatura emitida com base na atividade exercida
na unidade usuária e no consumo, quando medido,
observado o faturamento mínimo;
6.1.4.Escolher a data de vencimento, dentro do mês, entre
um mínimo de 06 (seis) opções disponibilizadas pela
CAERN, ressalvando-se que uma nova alteração só
poderá ser solicitada depois de decorrido o período de um
ano da última escolha;
6.1.5.Ser informado sobre os serviços e valores
faturados;
6.1.6.Pagar a fatura sem acréscimos de multa e juros de
mora, no primeiro dia útil subsequente a data do
vencimento quando esta ocorrer aos sábados, domingos
ou feriados;
6.1.7.Receber a fatura mensal com antecedência mínima
de 05 (cinco) dias da data do vencimento;
6.1.8.Ser informado, na fatura e/ou em outros meios de
comunicação (mensagem de celular ou correio
eletrônico, por exemplo), sobre a existência de débitos
junto a CAERN, devendo o aviso prévio de suspensão
dos serviços por inadimplência ser integrado à fatura;
6.1.9.Nos casos de suspensão indevida, ter restabelecido
2
Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento
de Água e/ou de Esgotamento Sanitário por Adesão
necessária.
6.2.9.Informar à CAERN sobre a utilização no imóvel de
fonte própria de abastecimento de água, acompanhada do
instrumento de outorga do direito de uso a ser expedida
pelo órgão responsável;
6.2.10.Não despejar águas pluviais, objetos
inapropriados ou outras substâncias indevidas na rede
coletora de esgoto;
6.2.11.Solicitar o restabelecimento dos serviços, em caso
de suspensão por inadimplemento, sujeitando-se ao
pagamento da tarifa específica;
6.2.12.Colaborar para o funcionamento adequado dos
sistemas de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, informando junto à CAERN a ocorrência de
vazamento em logradouro público e outros fatos que
possam afetar a prestação de serviços;
6.2.13.Fazer a desobstrução, no caso de utilização de
sistema de esgotamento sanitário condominial, da rede
coletora de esgotos situada dentro do imóvel do usuário
do referido sistema, em regime de parceria com a
CAERN, estabelecido em norma complementar;
6.2.14.Responsabilizar-se pelos prejuízos causados e
demais custos administrativos, quando comprovado
qualquer caso de prática irregular.
nos padrões de qualidade de acordo com a legislação em
vigor e com as regras constantes no contrato de prestação de
serviços assinado com o município;
7.2.3.Orientar o CLIENTE sobre o uso eficiente dos
serviços prestados, de modo a reduzir desperdícios e
garantir a segurança na sua utilização;
7.2.4.Informar, na fatura mensal, sobre a qualidade da
água na forma da legislação vigente;
7.2.5.Comunicar ao CLIENTE, através da fatura, sobre a
ocorrência de alteração de consumo quando este for duas
vezes superior ao consumo médio mensal;
7.2.6.Disponibilizar, para fins de consulta, nos locais de
atendimento e, especialmente, no site da CAERN,
documentos que possam ser úteis à informação do cliente
sobre os serviços prestados, destacando-se a normas
internas comerciais da CAERN;
7.2.7.Realizar aferição de hidrômetro por solicitação do
CLIENTE, mediante cobrança de tarifa específica na
fatura mensal, em caso de constatação de funcionamento
normal do referido aparelho;
7.2.8.Realizar a manutenção do hidrômetro no mínimo a
cada 5 (cinco) anos, sem ônus para o CLIENTE;
7.2.9.Dispor de estrutura adequada de atendimento
presencial, acessível a todos os CLIENTES e que
possibilite, de forma integrada e organizada o
recebimento de solicitações e reclamações;
7.2.10.Disponibilizar, gratuitamente, o serviço de
atendimento telefônico compatível com a demanda,
durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados,
domingos e feriados, fornecendo prontamente ao cliente o
número do protocolo gerado, bem como as posteriores
informações pertinentes sobre a demanda originada;
7.2.11.Manter serviço de ouvidoria para receber as
reclamações e denúncias do CLIENTE e encaminhar os
respectivos esclarecimentos, inclusive no que tange às
denúncias de vazamento em logradouro público e outros
fatos que possam afetar a prestação de serviços;
7.2.12.Executar as ligações de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário nos imóveis nos prazos e
condições estabelecidos em normas vigentes;
7.2.13.Emitir, através da fatura mensal ou por outro meio,
comunicação ao CLIENTE quando houver
reclassificação cadastral da unidade usuária que implique
em novo enquadramento tarifário;
7.2.14.Comunicar ao CLIENTE, por escrito, a instalação
ou substituição do hidrômetro, registrando a leitura do
medidor retirado, quando da substituição, bem como os
motivos que deram origem ao serviço;
7.2.15.Restaurar vias e logradouros públicos danificados
em decorrência da execução de obras e serviços de sua
responsabilidade, em até 72 (setenta e duas) horas ou
outro prazo definido em normas regulamentares.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E
DEVERES DA CAERN
7.1.São direitos da CAERN:
7.1.1.Condicionar à prestação dos serviços à quitação de
eventuais débitos da unidade usuária;
7.1.2.Ter livre acesso à unidade usuária para realizar:
vistorias das instalações prediais; atualização cadastral;
leituras, instalação, manutenção e substituição de
hidrômetros; interrupção e restabelecimento do
abastecimento, obedecendo aos prazos e procedimentos
previstos nas demais cláusulas deste contrato;
7.1.3.Remanejar e redimensionar os hidrômetros,
mediante aviso prévio ao CLIENTE, quando constatada a
necessidade técnica de intervir neles;
7.1.4.Cobrar correção monetária, juros de mora e multa
sobre o valor referente às faturas não quitadas até a data
de seu vencimento, em índice não superior ao aplicado
pela legislação vigente;
7.1.5.Inscrever o nome do CLIENTE em instituições
restritivas de crédito em caso de inadimplência;
7.1.6.Suspender os serviços nos casos previstos neste contrato.
7.1.7.Acionar judicialmente o CLIENTE com débitos.
7.2.São deveres da CAERN:
7.2.1.Prestar os serviços públicos de abastecimento de
água potável de acordo com os padrões de qualidade,
regularidade, continuidade e de pressão na rede,
observado o disposto no item 11.1 da Cláusula Décima
Primeira e em conformidade com a legislação em vigor e
com as regras constantes no contrato de prestação de
serviços assinado com o município;
7.2.2.Prestar os serviços públicos de esgotamento sanitário
CLÁUSULA OITAVA - DA DETERMINAÇÃO DO
CONSUMO
3
8.1.1.
Nas Unidades Usuárias com hidrômetro, o
Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento
de Água e/ou de Esgotamento Sanitário por Adesão
volume de água consumida será obtido pela diferença
entre a leitura atual e a leitura anterior, as quais deverão
ser realizadas entre intervalos mínimos de 27 (vinte e
sete) dias e máximos de 33 (trinta e três) dias.
8.1.2.Não sendo possível a realização da leitura o volume
consumido será estimado em função da média aritmética
dos consumos faturados nos últimos 6 (seis) meses, a qual
será somada a leitura anterior para projeção da leitura atual.
8.1.3.Para efeito de faturamento, será adotada a cota
básica por economia quando o volume consumido for
inferior a esta, salvo outra determinação prevista em
norma específica.
8.1.4.Nas Unidades Usuárias sem hidrômetro será
cobrado o valor correspondente à cota básica por
economia em função de sua categoria de consumo.
8.1.5.O volume esgotado será cobrado em função do
volume de água faturado, sendo estabelecido um redutor
em percentual, em função do volume de água consumido
que não é esgotado.
8.2.1.Para determinar o faturamento da prestação dos serviços
de coleta de esgotos, a CAERN poderá aplicar o redutor em
percentual sobre o volume ou valor da tarifa de água.
8.2.2.Quando o volume de esgoto for efetivamente medido
ou quando a Unidade Usuária dispuser de outra fonte de
abastecimento, para fins de faturamento da prestação dos
serviços de coleta de esgotos, não será aplicado o redutor
sobre o volume ou valor da tarifa de água.
8.2.3.Na Unidade Usuária com fonte própria de
abastecimento de água será instalado hidrômetro para
apuração do volume esgotado, e não sendo possível ou
permitida a medição do consumo de água, o volume de
esgotos será obtido por estimativa em função do consumo
médio presumido.
nome em instituições restritivas de crédito e a suspensão
dos serviços;
10.1.3.Intervir nos equipamentos e/ou instalações de
abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de
responsabilidade da CAERN;
10.1.4.Impedir o livre acesso dos técnicos da CAERN às
instalações prediais de águas e esgotos e a verificação,
instalação, substituição ou remanejamento do hidrômetro;
10.1.5.Fornecer água a terceiros;
10.1.6.Lançar águas pluviais, objetos inapropriados e/ou
substâncias indevidas na rede coletora de esgoto;
10.1.7.Interconectar a instalação predial com
canalizações alimentadas com água não procedente do
abastecimento da CAERN;
10.1.8.Interligar o ramal de esgoto em rede cuja operação
não foi autorizada pela CAERN;
10.1.9.Desviar o fluxo da medição ou do regulador do
consumo – bypass;
10.1.10.Descumprir qualquer outra exigência
estabelecida em normas regulamentares.
10.1.11.Instalar bomba ou qualquer outro dispositivo que
succione a água diretamente do ramal predial ou da rede
de distribuição.
10.2.O cometimento das infrações previstas nesta
cláusula sujeitará o CLIENTE, além das penalidades
previstas nos itens 10.1.1 e 10.1.2, ao pagamento de
multas, ao ressarcimento pelo dano eventualmente
causado e à suspensão dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA
INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DOS
SERVIÇOS
11.1.Os serviços prestados pela CAERN poderão ser
suspensos ou interrompidos nos seguintes casos:
11.1.1.Situações de emergência que atinjam a segurança
de pessoas, das instalações e das redes de distribuição e
de coleta;
11.1.2.Casos de escassez, devidamente comprovados;
11.1.3.Necessidade técnica de efetuar reparos, modificações
ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas;
11.1.4.Negativa do CLIENTE em permitir a instalação ou
substituição de dispositivo de leitura de água consumida;
11.1.5.Manipulação indevida de qualquer tubulação,
medidor ou outra instalação do prestador, por parte do
CLIENTE;
11.1.6.Falta de pagamento das tarifas;
11.1.7.Interdição do imóvel por autoridade competente;
11.1.8.Solicitação do CLIENTE, em caso de desocupação
do imóvel, mediante quitação dos débitos e recolhimento
do preço cobrado pela realização do serviço;
11.1.9.Catástrofes, intempéries, acidentes e/ou situações
de caso fortuito ou força maior;
11.1.10.Danos ao sistema ou procedimentos ocorridos
por culpa exclusiva de terceiros, devidamente
caracterizados.
11.2.A suspensão dos serviços prevista nos itens 11.1.4 e
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE
REAJUSTE
9.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário serão
reajustados ou revisados nos termos do contrato de
programa firmado com o município e/ou de acordo com a
norma vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E
PENALIDADES
10.1.Serão consideradas infrações cometidas pelo
CLIENTE, sujeitas às penalidades cabíveis:
10.1.1.Deixar de informar à CAERN, no prazo de 15
(quinze) dias, a perda de sua condição de beneficiário dos
serviços prestados, sob pena de ser a ele imputado o
débito relativo ao período posterior à perda da
mencionada condição;
10.1.2.Deixar de pagar a fatura mensal até a data do
vencimento, sob pena de incorrer no pagamento, a contar
do vencimento, de correção monetária, juros de mora e
multa sobre o valor devido, além de inscrição de seu
4
Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento
de Água e/ou de Esgotamento Sanitário por Adesão
11.1.6 do caput desta cláusula será precedida de prévio
aviso ao CLIENTE, não inferior a 30 (trinta) dias da data
prevista para a suspensão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS
OMISSOS
15.1.Os casos omissos serão apreciados à luz das leis e
regulamentos pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO
ENCERRAMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
12.1.O presente Contrato poderá ser encerrado:
12.1.1.Por força do término da concessão dos serviços ou
do encerramento do contrato de programa;
12.1.2.Por solicitação escrita do CLIENTE, mediante
pedido de encerramento dos serviços, ou por solicitação
de transferência da titularidade, em ambos os casos
munido de documentação que comprove sua
legitimidade, observando o disposto no item 11.1.8 da
cláusula anterior.
16.1.Para dirimir quaisquer divergências relacionadas a
este contrato, elegem as partes o foro da Comarca do lugar
no qual estiver situada a unidade usuária dos serviços
prestados ou, se preferir o CLIENTE, na Capital do
Estado do Rio Grande do Norte, local onde se situa a sede
da CAERN.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REGISTRO
17.1.Este contrato está registrado no Registro de Títulos e
Documentos da Comarca de Natal/RN, sob o n.º 208437,
em 19/09/2014, no Segundo Ofício de Notas, revogando e
substituindo as versões anteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS
RECURSOS E COMPETÊNCIAS
13.1.As solicitações ou reclamações do CLIENTE sobre a
prestação dos serviços deverão ser feitas à CAERN, através
do telefone 115 ou em qualquer um de seus postos de
atendimento.
13.1.1.Em caso de discordância, o CLIENTE poderá
acionar a Entidade Reguladora para que sejam tomadas as
providências cabíveis.
Natal, 15 de Setembro de 2014.
C L Á U S U L A D É C I M A Q U A R TA - D A S
DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1.A prestação dos serviços públicos de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário é negócio jurídico de
natureza contratual, que vincula o prestador de serviços ao
usuário contratante, os quais se responsabilizam pelo
adimplemento dos deveres.
14.2.A CAERN promoverá, em parceria com os órgãos
competentes, os meios necessários para que a Unidade
Usuária seja conectada à rede pública de
abastecimento de água e esgotamento sanitário
disponíveis, através de notificação formal ao
CLIENTE e, quando necessário, executando as
medidas judiciais pertinentes, visando garantir a
proteção do meio ambiente e dos recursos naturais,
caso o responsável pela unidade usuária não atenda ao
previsto no item 6.2.1 da Cláusula Sexta.
14.3.Recomenda-se a instalação e manutenção de
reservatório de água para cada unidade usuária, devendo
esse ser compatível com a demanda de abastecimento,
além de estar em conformidade com normas técnicas
vigentes.
14.4.Além do previsto no presente contrato, aplicam-se às
partes o Código de Defesa do Consumidor e,
subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro.
14.5.A falta ou atraso, por qualquer das partes, no exercício
de qualquer direito, não implicará renúncia ou novação,
nem afetará o subsequente exercício de tal direito.
Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto
Diretor-Presidente
João Maria Alves de Castro
Diretor Comercial e Financeiro
5
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Contrato de Adesão - Interior