CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
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ACTA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
ACTA
Aos treze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e treze, no Salão Nobre desta
Edilidade, compareceram pelas 14h36m os Excelentíssimos Senhores Dr.ª
Sebastião Francisco Seruca Emídio, Eng.º José Manuel Valente Graça, Dr.ª Maria
Teresa Francisco Menalha, Dr. Joaquim José Ramos Guerreiro, Dr. Aníbal Sousa
Moreno, Dr.ª Brígida Maria Guerreiro Cavaco, Dr.ª Neuza Alexandra de Sousa
Gavaia (em substituição da Sr.ª Vereadora Dr.ª Fátima Catarina), Eng.º Luís Carlos
Custódio de Oliveira e Dr.ª Hortense Amador Morgado, respectivamente Presidente,
Vice-Presidente e Vereadores deste Corpo Administrativo, comigo Maria Aurinda da
Silva Vaz, Técnica Superior da Divisão Jurídica e de Contencioso, em regime de
substituição, a fim de realizar-se a reunião ordinária semanal, convocada nos termos
do n.º 2 artigo 62º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi
dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, com a seguinte ordem de trabalhos: ---1- Período antes da ordem do dia; ------------------------------------------------------------------2- Assuntos dos diversos departamentos municipais (conforme convocatória); --------3- Assuntos para conhecimento da Câmara. ----------------------------------------------------APROVAÇÃO DE ACTA – Pelo Senhor Presidente foi presente para aprovação a
acta n.º 02 de 23 de Janeiro de 2013, aprovada por maioria, com a não participação
da Sr.ª Vereadora Dr.ª Neuza Gavaia por não ter participado nos trabalhos da
mesma. ----------------------------------------------------------------------------------------------------FALTAS À REUNIÃO – Pelo Senhor Presidente foi informado que a Sr.ª Vereadora
Dr.ª Fátima Catarina não comparecia à reunião por motivos de saúde. ------------------O Senhor Presidente colocou à consideração da Exma. Câmara a possibilidade de
se incluir na ordem do dia os seguintes assuntos: ---------------------------------------------ANTES DA ORDEM DO DIA
A Senhora Vereadora Independente Dr.ª Hortense Morgado informou a Câmara
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que se encontra uma tampa solta (julga que da EDP) na Rua do Pinheiro em
Quarteira. --------------------------------------------------------------------------------------------------O Senhor Presidente colocou à consideração da Exma Câmara a possibilidade de se
incluir na ordem do dia os seguintes assuntos: -------------------------------------------------- PROJECTO DE ARQUITECTURA REFERENTE À ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO
DO EDIFÍCIO EXISTENTE – PROC. N.º 565/10
- CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DO FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO DE REGULADORES DE FLUXO LUMINOSO NAS REDES DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO CONCELHO DE LOULÉ
Por unanimidade foi reconhecida a urgência da deliberação referente aos assuntos
acima mencionados. ------------------------------------------------------------------------------------ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO
CONCURSO
PÚBLICO
PARA
A
CONTRATAÇÃO
DA
AQUISIÇÃO
E
ACTUALIZAÇÃO (UPGRADE) DE NOVAS LICENÇAS ORACLE E DE SERVIDOR
UNIX –
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA DELEGADA
– Pelo
Senhor Presidente foi presente o Despacho referente ao assunto acima referido. --A Câmara tomou conhecimento de que o Sr. Presidente autorizou, por despacho de
07.02.2013, a abertura de concurso público para a contratação da aquisição e
actualização (upgrade) de novas licenças Oracle e de servidor Unix, bem como a
respectiva despesa previsível no montante de €155.000,00 (cento e cinquenta e
cinco mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor. ------------------------------------CONHECIMENTO DO DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE N.º 35/2013,
RELATIVO À CESSAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA O CARGO
DE CHEFE DE DIVISÃO DE JUVENTUDE E DESPORTO – Pelo Senhor
Presidente foi presente o Despacho que a seguir se transcreve: -------------------------“ Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------------•
Na sequência do novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 235, de 05 de dezembro de 2012,
que entrou em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, em que
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a Divisão Municipal de Juventude e Desporto foi reorganizada e integrada na Divisão
Municipal de Desporto e Eventos; ------------------------------------------------------------------Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do nº 2 do
artigo 68º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei nº 5-A/2002, de
11 de janeiro, que: --------------------------------------------------------------------------------------•
O Procedimento Concursal para nomeação em regime de comissão de serviço
no cargo de direção intermédia de 2.º grau (m/f) – Chefe de Divisão de Juventude e
Desporto, agora extinta, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de
05/05/2008, na Bolsa de Emprego Público com o Código de Oferta OE200805/0025
e no Jornal “Diário de Notícias” de 12/05/2008, e republicado no Diário da República,
2ª Série, Parte J, nº 61, de 28/03/2011, na Bolsa de Emprego Público com o Código
de Oferta OE 201103/0429 e no Jornal “Correio da Manhã” de 31/03/2011, se
considere cessado, por se ter deixado de verificar as condições que levaram à
abertura do mesmo. ------------------------------------------------------------------------------------Seja dado conhecimento da cessação do procedimento concursal aos candidatos
que apresentaram candidatura.” --------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento do Despacho n.º 35/2013, identificado em epígrafe.
CONHECIMENTO DO DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE N.º 36/2013,
RELATIVO À CESSAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA O CARGO
DE CHEFE DE DIVISÃO DE ESTUDOS, PROJECTOS E EDIFÍCIOS – Pelo Senhor
Presidente foi presente o Despacho que a seguir se transcreve: --------------“ Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------------•
Na sequência do novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 235, de 05 de dezembro de 2012,
que entrou em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, em que
a Divisão Municipal de Estudos, Projectos e Edifícios foi reorganizada e integrada na
Divisão Municipal de Edifícios e Saneamento Básico; ----------------------------------------Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do nº 2 do
artigo 68º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei nº 5-A/2002, de
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11 de janeiro, que: --------------------------------------------------------------------------------------•
O Procedimento Concursal para nomeação em regime de comissão de serviço
no cargo de direção intermédia de 2.º grau (m/f) – Chefe de Divisão de Estudos,
projectos e Edifícios, agora extinta, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º
38, de 23/02/2011, na Bolsa de Emprego Público com o Código de Oferta
OE201102/0285 e no Jornal “Diário de Notícias” de 28/02/2011, se considere
cessado, por se ter deixado de verificar as condições que levaram à abertura do
mesmo. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Seja dado conhecimento da cessação do procedimento concursal aos candidatos
que apresentaram candidatura.” --------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento do Despacho n.º 36/2013, identificado em epígrafe.
DELIBERAÇÕES VÁRIAS
Seguidamente foram tomadas as seguintes deliberações: -----------------------------------SITUAÇÕES DE TRABALHO DE EMPREITADAS – Pela Divisão de Gestão
Financeira e de Candidaturas foram presentes para aprovação as situações de
trabalhos que aqui se dão por transcritas no valor total de € 408.186,91. ---------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar as situações de
trabalhos de empreitadas. ----------------------------------------------------------------------------3ª ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL; 2.ª ALTERAÇÃO AO PLANO
PLURIANUAL
DE
INVESTIMENTOS;
3.ª
ALTERAÇÃO
AO
PLANO
DE
ACTIVIDADES MUNICIPAL – Pela Divisão de Gestão Financeira e de
Candidaturas foram presentes para aprovação as listagens acima citadas. -----------A Câmara deliberou, por maioria e em minuta, aprovar as seguintes Alterações: 3.ª
Alteração ao Orçamento Municipal, 2.ª Alteração ao Plano Plurianual de
Investimentos e 3.ª Alteração ao Plano de Actividades Municipal. -------------------------Os Senhores Vereadores Dr.ª Neuza Gavaia e Eng.º Luís Oliveira abstiveram-se na
presente votação. ---------------------------------------------------------------------------------------COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS
LOULÉ/FARO – Pelo Senhor Vice-Presidente foi presente a proposta que a seguir
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se transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------------“Tendo em consideração que a Associação de Municípios Loulé/Faro necessita de
meios financeiros para cumprir os compromissos assumidos no âmbito da Gestão e
Manutenção do empreendimento do Parque das Cidades. ----------------------------------Proponho que seja atribuída uma comparticipação financeira para fazer face às
despesas de funcionamento e contratos em vigor, para o período de Fevereiro a
Junho de 2013, no montante de 240.000,00 EUR (duzentos e quarenta mil euros),
com vencimento nas seguintes datas: -------------------------------------------------------------•
15 de Fevereiro de 2013 – 40.000,00 EUR; ----------------------------------------------
•
28 de Fevereiro de 2013 – 40.000,00 EUR; ----------------------------------------------
•
31 de Março de 2013 – 40.000,00 EUR; --------------------------------------------------
•
30 de Abril de 2013 – 40.000,00 EUR; ----------------------------------------------------
•
31 de Maio de 2013 – 40.000,00 EUR; ----------------------------------------------------
•
30 de Junho de 2013 – 40.000,00 EUR.” -------------------------------------------------
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de uma
comparticipação financeira no montante de 240.000,00 EUR (duzentos e quarenta
mil euros) à Associação de Municípios Loulé/Faro, conforme proposta do Sr. VicePresidente, Eng.º José Graça. -----------------------------------------------------------------------COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA AO GRUPO DE AMIGOS DE SALIR – PARES
– Pelo Senhor Vice-Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve:
“Tendo em consideração que em reunião de Câmara de 17/01/2007 foi deliberado o
Acordo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Loulé e o grupo de Amigos de
Salir para construção de Creche e Lar de Idosos de Salir, no âmbito do programa de
Alargamento da Rede de equipamentos Sociais – PARES. ---------------------------------Tendo em consideração que o investimento para construção da Creche e Lar
ascende a 1.287.821,26 EUR. -----------------------------------------------------------------------Tendo em consideração que a comparticipação inicial da Segurança Social, através
do Programa PARES, foi de 709.008,30 EUR. --------------------------------------------------Tendo em consideração que a Câmara Municipal de Loulé aprovou, através do
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Acordo de Colaboração o montante de 336.758,00 EUR. ------------------------------------Tendo em consideração que o Grupo de Amigos de Salir não dispõe de meios
financeiros para satisfazer os encargos, propõe-se a atribuição de uma
comparticipação financeira no montante de 242.154,96 EUR (duzentos e quarenta e
dois mil, cento e cinquenta e quatro euros e noventa e seis cêntimos) ao Grupo de
Amigos de Salir, mediante a apresentação de cópia da (s) factura (s) da despesa
realizada.” -------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de uma
comparticipação financeira, no montante de 242.154,96 EUR (duzentos e quarenta e
dois mil, cento e cinquenta e quatro euros e noventa e seis cêntimos) ao grupo de
Amigos de Salir, conforme proposta do Sr. Vice-Presidente, Eng.º José Graça. -------COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA À SOCIEDADE TEATRAL LOULETANA –
Pelo Senhor Vice-Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --“Tendo a Câmara Municipal de Loulé adquirido a Sociedade Teatral Louletana no
ano 2003, é necessário dotar a empresa de meios financeiros para fazer face aos
compromissos fiscais e financeiros. ----------------------------------------------------------------Proponho que seja atribuído uma comparticipação financeira para fazer face ás
despesas de funcionamento no montante de 4.000,00 EUR.” ------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de uma
comparticipação financeira, no montante de 4.000,00 EUR (quatro mil euros), à
Sociedade Teatral Louletana, conforme proposta do Sr. Vice-Presidente, Eng.º José
Graça. ------------------------------------------------------------------------------------------------------COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CORRENTE PARA AS FREGUESIAS – Pelo
Senhor Vice-Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------“Tendo em consideração que as Freguesias desenvolvem diversas actividades junto
das populações. -----------------------------------------------------------------------------------------Tendo em consideração que a principal fonte de receita das Freguesias é a
transferência do orçamento de Estado. -----------------------------------------------------------Tendo em consideração que as receitas provenientes do Orçamento de Estado são
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insuficientes para fazer face ás despesas das Freguesias. ----------------------------------Proponho que seja atribuído uma comparticipação financeira corrente, às diversas
Freguesias, para fazer face às despesas de funcionamento no montante global de
573.061,00 EUR (quinhentos e setenta e três mil e sessenta e um euros), que
corresponde a 2/3 da transferência do Orçamento de Estado, conforme mapa
anexo.” -----------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de uma
comparticipação financeira corrente no montante global de 573.061,00 EUR
(quinhentos e setenta e três mil e sessenta e um euros), às Freguesias, conforme
proposta do Sr. Vice-Presidente, Eng.º José Graça. -------------------------------------------COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA À FREGUESIA DE QUERENÇA – Pelo
Senhor Vice-Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------“Tendo em consideração que, por solicitação da Freguesia de Querença, Índex n.º
34821/2012, de 07/11-2012, o montante de 9.000,00 EUR do Contrato-Programa de
Obras do ano 2011 deveria ser transferido para comparticipação financeira para fins
específicos. -----------------------------------------------------------------------------------------------Deste modo propõe-se a atribuição de uma comparticipação financeira no montante
de 9.000,00 EUR (nove mil euros), à Freguesia de Querença. a descontar do
Contrato-Programa de Obras de 2011.” -----------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de uma
comparticipação financeira no montante de 9.000,00 EUR (nove mil euros) à
Freguesia de Querença, a descontar do Contrato-Programa de Obras de 2011,
conforme proposta do Sr. Vice-Presidente, Eng.º José Graça. -----------------------------CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DO FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉCTRICA PARA INSTALAÇÕES DE BAIXA TENSÃO NORMAL –
Pela Divisão de Gestão Financeira, Património e Aprovisionamento foi presente
o assunto acima referido. -----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar: ------------------------------1- A adjudicação do fornecimento de energia eléctrica para instalações de baixa
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tensão normal, à empresa EDP COMERCIAL – Comercialização de Energia, S.A.,
no valor global de €1.167.021,72 (um milhão, cento e sessenta e sete mil, vinte e um
euros e setenta e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa de 23%, para o período de
3 anos, de acordo com o relatório final do Júri. -------------------------------------------------2- Autorizar a realização da correspondente despesa. ----------------------------------------PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –
PEDIDO DE PARECER PRÉVIO – Pela Divisão de Gestão Financeira,
Património e Aprovisionamento foi presente a proposta do Sr. Vice-Presidente
que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------Prestação de serviços de apoio à administração pública – pedido de parecer
prévio
Considerando que o nº 1 do artigo 75º da Lei do Orçamento de Estado (LOE) para
2013, Lei nº 66 – B/2012, de 31 de Dezembro, faz aplicar o disposto no artigo 27º da
mesma lei (Redução remuneratória), aos valores pagos por contratos de aquisição
de serviços, que em 2013 venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico
objecto e, ou contraparte de contrato vigente em 2012 celebrados por: órgãos,
serviços e entidades previstos nos nos. 1 a 4 do artigo 3º da Lei nº 12-A/2008, de 27
de Fevereiro, alterada pelas Leis nos. 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de
28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro, 55-A/2010, de 31 de Dezembro, pela Lei nº
64-B/2011, de 30 e Dezembro e pela Lei nº 66 – B/2012, de 31 de Dezembro,
incluindo institutos de regime especial e pessoas colectivas de direito público, ainda
que dotadas de autonomia ou de independência decorrente da sua integração nas
áreas de regulação, supervisão ou controlo. -----------------------------------------------------Os municípios estão previstos no nº 2, do artigo 3º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro. --------------------------------------------------------------------------------------------------De acordo com o disposto nos nº 4 e nº 10 do artigo 75º da LOE para 2013, carece
de parecer prévio vinculativo do órgão executivo, no caso das autarquias locais, a
celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços independentemente
da natureza da contraparte, designadamente no que respeita a: ---------------------------
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a) Contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e avença; -----b) Contratos de aquisição de serviços cujo objecto seja a consultadoria técnica. O parecer a que se faz referência, conforme estabelecido no nº 10 do artigo 75º da
LOE para 2013, depende: -----------------------------------------------------------------------------1- da verificação do disposto no nº 4 do artigo 35º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, alterada pelas Leis nos. 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28
de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, 64-B/2011,
de 30 e Dezembro e 66-B/2012, de 31 de Dezembro, da inexistência de pessoal em
situação de mobilidade especial apto para o desempenho das funções subjacentes à
contratação em causa; ---------------------------------------------------------------------------------2- da declaração de cabimento orçamental; -----------------------------------------------------3- da verificação do cumprimento do disposto no nº 1 do artigo 75º da LOE para
2013, ou seja a aplicação de redução remuneratória, quando aplicável. -----------------Pretende-se contratar, conforme informação Nº 9/2013/DOGIM, de 08.02.2013,
produzida pelo Departamento de Gestão de Obras e Infraestruturas Municipais,
serviços de apoio à administração pública, conforme fundamentação constante
dessa mesma informação e com a classificação CPV: 75130000-6 – Serviços de
apoio a entidades governamentais, propondo-se a aplicação, nos termos da alínea
a) do artigo 20º do Código dos Contratos Públicos, de procedimento de ajuste
directo – regime geral, com convite à empresa GERMANO MAGALHÃES,
UNIPESSOAL LDA. (NIF 509794084). -----------------------------------------------------------Não se afigura viável o recurso a modalidade de relação jurídica de emprego
público. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Estima-se que a referida contratação ascenda a € 21.060,00 (vinte e um mil e
sessenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal aplicável, que corresponderá ao
preço base do caderno de encargos, tendo sido aplicada a redução remuneratória
exigida por via do nº 1 do artigo 75º da LOE para 2013. --------------------------------------Mediante o exposto, solicita-se que seja aprovado o seguinte: -----------------------------1 - O nº 1 do artigo 36º do Código dos Contratos Públicos refere que o procedimento
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de formação de qualquer contrato se inicia com a decisão de contratar, a qual cabe
ao órgão competente para autorizar a despesa. Neste caso, por via da aplicação dos
nº 4 e nº 10 do artigo 75º da LOE para 2013, esta decisão é remetida ao órgão
executivo, pelo que se solicita que a Exma. Câmara delibere no sentido de se
proceder à contratação proposta. --------------------------------------------------------------------2- O ajuste directo é o procedimento em que a entidade adjudicante convida
directamente uma ou mais entidades à sua escolha a apresentar proposta (artigo
112º do CCP). Nos termos do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 20º do CCP a
escolha do ajuste directo só permite a celebração de contratos de valor inferior a €
75.000,00, o que é o caso, pelo que se solicita autorização para a aplicação deste
procedimento à contratação referenciada em epígrafe. ---------------------------------------3- Solicita-se autorização para a realização da despesa no montante acima indicado.
4- Aprovação das peças do procedimento - A alínea a) do nº 1 do artigo 40º do CCP
refere que as peças do procedimento de formação de contratos no ajuste directo são
o convite à apresentação de propostas e o caderno de encargos. O nº 2 do mesmo
artigo refere que as peças do procedimento são aprovadas pelo órgão competente
para a decisão de contratar. Neste caso, por via da aplicação dos nº 4 e nº 10 do
artigo 75º da LOE para 2013, esta decisão é remetida ao órgão executivo, pelo que
se solicita que a Exma. Câmara delibere no sentido de aprovar o convite à
apresentação de proposta e do caderno de encargos, elaborados respectivamente
nos termos definidos nos artigos 115º e 42º do CCP, e que se anexam. -----------------5- O ajuste directo é o procedimento em que a entidade adjudicante convida
directamente uma ou mais entidades à sua escolha a apresentar proposta (artigo
112º do CCP). --------------------------------------------------------------------------------------------A entidade adjudicante pode, sempre que o entender convidar a apresentar proposta
mais de uma entidade (artigo 114º do CCP). A escolha das entidades convidadas a
apresentar proposta cabe, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 113º do CCP, ao
órgão competente para a decisão de contratar. Neste caso, por via da aplicação dos
nº 4 e nº 10 do artigo 75º da LOE para 2013, esta decisão é remetida ao órgão
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executivo, pelo que se solicita que a Exma. Câmara delibere no sentido de aprovar a
consulta à empresa GERMANO MAGALHÃES, UNIPESSOAL LDA. (NIF
509794084), de acordo com o indicado pelo Departamento de Gestão de Obras e
Infraestruturas Municipais, na sua informação nº 9/2013/DOGIM, em anexo. ----------6- Nos termos do disposto no artigo 125º do CCP sendo apresentada unicamente
uma proposta compete aos serviços da entidade adjudicante pedir esclarecimentos
sobre a mesma e submeter o projecto de decisão de adjudicação ao órgão
competente para a decisão de contratar pelo que se submete à consideração
superior a nomeação do Departamento de Gestão de Obras e Infraestruturas
Municipais para o efeito. -------------------------------------------------------------------------------7- Para efeitos de confirmação de cabimento, o valor é de € 21.060,00 acrescido do
IVA, de acordo com o seguinte quadro: -----------------------------------------------------------Código
Artigo
7501031
00
DESIGNAÇÃO
Serviços de apoio a
entidades
governamentais
UN
Preço unitário
Preço total
10 (meses)
€ 2.106,00
€ 21.060,00
* Aos valores mencionados acresce o IVA à taxa de 23%.
Informação de acordo com o sistema de informação financeira:
Centro de Custos: O 1633.13A1.
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar e autorizar: ---------------- A decisão de contratar e a aplicação de ajuste directo – regime geral com consulta
a Germano Magalhães, Unipessoal, Ldª; ---------------------------------------------------------- A despesa previsível, no montante global de €21.060,00 (vinte e um mil e sessenta
euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, para o período de 10 meses; ------ As peças do procedimento (convite e caderno de encargos); ------------------------------ A nomeação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais
para proceder à elaboração do projecto de decisão de adjudicação. ---------------------CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DO FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉCTRICA PARA INSTALAÇÕES DE BAIXA MÉDIA TENSÃO E
BAIXA TENSÃO ESPECIAL – Pela Divisão de Gestão Financeira, Património e
Aprovisionamento foi presente o assunto acima referido. ----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar: -------------------------------
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1- A adjudicação do fornecimento de energia eléctrica para instalações de baixa
tensão normal, à empresa EDP COMERCIAL – Comercialização de Energia, S.A.,
no valor global de €2.142.950,28 (dois milhões, cento e quarenta e dois mil,
novecentos e cinquenta euros e vinte e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa de
23%, para o período de 3 anos, de acordo com o relatório final do Júri. -----------------2- Autorizar a realização da correspondente despesa. ----------------------------------------CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
DE ESPAÇOS VERDES PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE LOULÉ – pela Divisão de
Gestão Financeira, Património e Aprovisionamento foi presente o assunto acima
referido, assim como as minutas que a seguir se transcrevem: ----------------------------MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS VERDES PÚBLICOS NO
CONCELHO
DE
LOULÉ,
PELO
VALOR
GLOBAL
DE
38.360,00€, AO QUAL ACRESCE O IVA À TAXA LEGAL.
Aos ……. dias do mês de ………. do ano 2013, em Loulé, no Edifício dos Paços do
Concelho, perante mim, Maria Ricardo Correia Pinto Guerreiro, oficial público dos
contratos, da Câmara Municipal de Loulé, conforme despacho emitido pelo Senhor
Presidente da Câmara no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e nove, é celebrado
o presente contrato: ------------------------------------------------------------------------------------Entre, o MUNICÍPIO DE LOULÉ, pessoa coletiva número 502098139, representado
por SEBASTIÃO FRANCISCO SERUCA EMÍDIO, na qualidade de seu Presidente,
com poderes para o ato, nos termos legais, e a firma VENUSTI - UNIPESSOAL,
LDA., com sede em Rua Manuel Gomes Guerreiro, 67, Montenegro, Faro, com o
capital social de 100.000,00€, matriculada na Conservatória do Registo Comercial
com o número único de matricula e pessoa coletiva 508156793, representada por
LUIS MIGUEL MENDONÇA VIEGAS, portador do bilhete de identidade número
8436054 emitido em 8 de Julho de 2005, por Faro, contribuinte número 188903909,
com poderes para o ato, conforme consta da certidão permanente, é celebrado e
reciprocamente aceite o presente contrato de empreitada, o qual é composto pelas
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cláusulas seguintes: ------------------------------------------------------------------------------------PRIMEIRA: Por deliberação de câmara de …. de ……. de 2013, e na sequência do
concurso público, cujo anúncio foi publicado no Diário da Republica número 188, II
Série de 27 de setembro de 2012 e no JOUE sob o número 2012/S 189-311196, foi
adjudicado à empresa VENUSTI - UNIPESSOAL, LDA, a prestação de: “SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS VERDES PÚBLICOS NO CONCELHO DE
LOULÉ” – Lote 3 - Almancil,
pelo valor global de 38.360,00€ (trinta e oito mil
trezentos e sessenta euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, conforme
caderno de encargos e proposta do adjudicatário, e demais elementos patentes no
concurso que se consideram integrados no presente contrato, tendo o encargo
cabimento na rubrica orçamental 02/02.02.03 para o presente ano económico e
seguintes; -------------------------------------------------------------------------------------------------A despesa referente a este contrato tem o compromisso n.º ……., no âmbito do
artigo 5.º da Lei n.º 8/2012, de 21/02, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º
127/2012, de 21/06; ------------------------------------------------------------------------------------SEGUNDA: O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de
manutenção de espaços verdes públicos em Almancil – Lote 3, no âmbito das
atividades desenvolvidas pela Divisão de Ambiente Transportes e Energia, pelo
prazo de 20 meses, conforme se descreve pormenorizadamente no anexo técnico
do caderno de encargos e na proposta do adjudicatário que se dá por inteiramente
reproduzida; ----------------------------------------------------------------------------------------------TERCEIRA: Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável no
presente contrato decorrem ainda para o prestador de serviços as obrigações
previstas no artigo quarto (cláusulas gerais) do caderno de encargos; -------------------QUARTA: Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o
prestador de serviços pode resolver o contrato quando qualquer montante lhe que
lhe esteja em divida há mais de seis meses ou o montante em dívida exceda 25% do
preço contratual, excluindo juros; -------------------------------------------------------------------QUINTA: O prestador de serviço garantirá o sigilo quanto a informações que os seus
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técnicos venham a ter conhecimento relacionadas com a actividade da Edilidade; ---SEXTA: Pelo incumprimento das obrigações emergentes do contrato, a Edilidade
pode exigir o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da
gravidade do incumprimento, nos seguintes termos: ------------------------------------------a) Quando ocorram atrasos relativamente ao planeamento dos serviços será
aplicada uma pena pecuniária calculada sobre o tempo de atraso relativamente ao
previsto no plano de trabalhos, que corresponderá a 2% (dois por cento) do valor
correspondente ao total da tarefa a facturar por cada dia de atraso. ----------------------b) Quando se verifique nas acções de fiscalização da execução do contrato que os
meios afetos ao Lote 3 não são os que constam do contrato será aplicada uma pena
pecuniária que corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal a faturar.
O valor das penalidades pecuniárias a aplicar é creditada a favor da Autarquia ou
deduzida na factura do mês seguinte; -------------------------------------------------------------SÉTIMA: Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços, nem é
havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a
cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se
como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à
vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da
celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível
contornar ou evitar; -------------------------------------------------------------------------------------Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos acima referidos,
designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens,
greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins
e determinações governamentais ou administrativas injuntivas; ----------------------------Não constituem motivos de força maior os previstos no ponto 3 do artigo 9, do
Caderno de Encargos; ---------------------------------------------------------------------------------A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior
deve ser imediatamente comunicada à outra parte. A força maior determina a
prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo
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período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da
força maior; -----------------------------------------------------------------------------------------------OITAVA: As quantias devidas serão pagas no prazo de 60 dias após a recepção das
respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da
obrigação respectiva; -----------------------------------------------------------------------------------Para efeitos de pagamento, as facturas deverão ser apresentadas ao final de cada
mês a que correspondem os serviços prestados, acompanhadas de relatório mensal
de execução de serviços; -----------------------------------------------------------------------------O pagamento de serviços efectuados apenas será processado, após a aprovação do
relatório mensal de execução de serviços, pela Divisão de Ambiente Transportes e
Energia, uma vez que se considera o serviço como executado, apenas, após o
cumprimento desta formalidade. --------------------------------------------------------------------No caso de ocorrerem intervenções pontuais nos espaços abrangidos pelo presente
contrato que impeçam o adjudicatário de desenvolver os trabalhos inerentes à
prestação de serviços este não procederá à facturação do valor correspondente a
esse período. ---------------------------------------------------------------------------------------------Em caso de discordância por parte da Entidade Adjudicante quanto aos valores
indicados nas facturas, deve esta comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os
respectivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os
esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida; -------NONA: Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na
lei, a Edilidade pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o
prestador de serviços violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações
que lhe incumbem, designadamente nos seguintes casos: ----------------------------------a) Quando se verificarem incumprimentos, ou seja atraso no início ou na conclusão
dos serviços solicitados e confirmados em 3 (três) serviços; --------------------------------b) Quando se verificar que o objecto do contrato não corresponde às características
e especificações que lhe são atribuídas na proposta e restante documentação
apresentada pelo adjudicatário; ----------------------------------------------------------------------
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DÉCIMA: O adjudicatário será responsável por todos e quaisquer danos e prejuízos,
causados à entidade adjudicante e a terceiros, que resultem das actividades
exercidas no âmbito da prestação de serviços contratada. ----------------------------------O adjudicatário obriga-se a dispor de apólices de seguro válidas, contra acidentes de
trabalho, relativamente a todo o pessoal, responsabilidade civil, contra danos
provocados à Edilidade ou a terceiros; ------------------------------------------------------------DÉCIMA PRIMEIRA: A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da
posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos
termos do Código dos Contratos Públicos; -------------------------------------------------------DÉCIMA SEGUNDA: Que, nos casos omissos ao presente contrato, ou aos
documentos a ele anexos, aplicar-se-ão as normas legais em vigor e supletivamente
o disposto no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e restante legislação
aplicável. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Que este contrato foi precedido de minuta, aprovada por despacho do Sr. VicePresidente de …. de ……… de 2013, e aceite pela representada do segundo
outorgante. ------------------------------------------------------------------------------------------------Do presente contrato fazem parte: ------------------------------------------------------------------- Programa de Procedimento; ------------------------------------------------------------------------- Caderno de Encargos; -------------------------------------------------------------------------------- Proposta do adjudicatário. --------------------------------------------------------------------------- Despachos e Informações técnicas; --------------------------------------------------------------E, que ambos os outorgantes aceitem este contrato nos precisos termos exarados,
de que tomaram integral conhecimento, assim como dos documentos anexos, que
depois de lido vai ser assinado por todos os intervenientes.” -------------------------------MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS VERDES PÚBLICOS NO
CONCELHO
DE
LOULÉ,
PELO
VALOR
GLOBAL
DE
42.000,00€, AO QUAL ACRESCE O IVA À TAXA LEGAL.
Aos ……. dias do mês de ………. do ano 2013, em Loulé, no Edifício dos Paços do
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Concelho, perante mim, Maria Ricardo Correia Pinto Guerreiro, oficial público dos
contratos, da Câmara Municipal de Loulé, conforme despacho emitido pelo Senhor
Presidente da Câmara no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e nove, é celebrado
o presente contrato: ------------------------------------------------------------------------------------Entre o MUNICÍPIO DE LOULÉ, pessoa coletiva número 502098139, com sede na
Praça da República, em Loulé, representado por SEBASTIÃO FRANCISCO
SERUCA EMÍDIO, na qualidade de seu Presidente, com poderes para o ato, nos
termos legais e a firma VADECA JARDINS, S.A., com sede em Av. D. Afonso
Henriques, n.º 1345 a 1373 em Matosinhos, matriculada na Conservatória do
Registo Comercial com o número único de matrícula e pessoa coletiva 506539030,
com o capital social de 100.000,00€ representada por JOAQUIM LUÍS REIS
TERÊNCIO, portador do cartão de cidadão número 09862271-4ZZ2, válido até 13 de
março de 2015, contribuinte número 194993787, o qual outorga na qualidade de
procurador com poderes para o ato conforme consta da procuração datada de 6 de
novembro de 2008, é celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato que se
rege pelas cláusulas seguintes: ---------------------------------------------------------------------PRIMEIRA: Por deliberação de câmara de …. de ……. de 2013, e na sequência do
concurso público, cujo anúncio foi publicado no Diário da Republica número 188, II
Série de 27 de setembro de 2012 e no JOUE sob o número 2012/S 189-311196, foi
adjudicado à empresa VADECA JARDINS, S.A.,, a prestação de: “SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS VERDES PÚBLICOS NO CONCELHO DE LOULÉ”
– Lote 4 -Interior, pelo valor global de 42.000,00€ (euros) acrescido de IVA à taxa
legal em vigor, conforme caderno de encargos e proposta do adjudicatário, e demais
elementos patentes no concurso que se consideram integrados no presente
contrato, tendo o encargo cabimento na rubrica orçamental 02/02.02.03 para o
presente ano económico e seguintes; -------------------------------------------------------------A despesa referente a este contrato tem o compromisso n.º ……., no âmbito do
artigo 5.º da Lei n.º 8/2012, de 21/02, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º
127/2012, de 21/06; -------------------------------------------------------------------------------------
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SEGUNDA: O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de
manutenção de espaços verdes públicos no Interior – Lote 4 (Alte, Benafim,
Boliqueime e Salir), no âmbito das atividades desenvolvidas pela Divisão de
Ambiente Transportes e Energia, pelo prazo de 20 meses, conforme se descreve
pormenorizadamente no anexo técnico do caderno de encargos e na proposta do
adjudicatário que se dá por inteiramente reproduzida; ----------------------------------------TERCEIRA: Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável no
presente contrato decorrem ainda para o prestador de serviços as obrigações
previstas no artigo quarto (cláusulas gerais) do caderno de encargos; -------------------QUARTA: Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o
prestador de serviços pode resolver o contrato quando qualquer montante lhe que
lhe esteja em divida há mais de seis meses ou o montante em dívida exceda 25% do
preço contratual, excluindo juros; -------------------------------------------------------------------QUINTA: O prestador de serviço garantirá o sigilo quanto a informações que os seus
técnicos venham a ter conhecimento relacionadas com a actividade da Edilidade; ---SEXTA: Pelo incumprimento das obrigações emergentes do contrato, a Edilidade
pode exigir o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da
gravidade do incumprimento, nos seguintes termos: ------------------------------------------a) Quando ocorram atrasos relativamente ao planeamento dos serviços será
aplicada uma pena pecuniária calculada sobre o tempo de atraso relativamente ao
previsto no plano de trabalhos, que corresponderá a 2% (dois por cento) do valor
correspondente ao total da tarefa a facturar por cada dia de atraso. ----------------------b) Quando se verifique nas acções de fiscalização da execução do contrato que os
meios afetos ao Lote 4 não são os que constam do contrato será aplicada uma pena
pecuniária que corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal a faturar.
O valor das penalidades pecuniárias a aplicar é creditada a favor da Autarquia ou
deduzida na factura do mês seguinte; -------------------------------------------------------------SÉTIMA: Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços nem é
havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a
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cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se
como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à
vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da
celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível
contornar ou evitar; -------------------------------------------------------------------------------------Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos acima referidos,
designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens,
greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins
e determinações governamentais ou administrativas injuntivas; ----------------------------Não constituem motivos de força maior os previstos no ponto 3 do artigo 9, do
Caderno de Encargos; ---------------------------------------------------------------------------------A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior
deve ser imediatamente comunicada à outra parte. A força maior determina a
prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo
período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da
força maior; -----------------------------------------------------------------------------------------------OITAVA: As quantias devidas serão pagas no prazo de 60 dias após a recepção das
respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da
obrigação respectiva; -----------------------------------------------------------------------------------Para efeitos de pagamento, as facturas deverão ser apresentadas ao final de cada
mês a que correspondem os serviços prestados, acompanhadas de relatório mensal
de execução de serviços; -----------------------------------------------------------------------------O pagamento de serviços efectuados apenas será processado, após a aprovação do
relatório mensal de execução de serviços, pela Divisão de Ambiente Transportes e
Energia, uma vez que se considera o serviço como executado, apenas, após o
cumprimento desta formalidade. --------------------------------------------------------------------No caso de ocorrerem intervenções pontuais nos espaços abrangidos pelo presente
contrato que impeçam o adjudicatário de desenvolver os trabalhos inerentes à
prestação de serviços este não procederá à facturação do valor correspondente a
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esse período. ---------------------------------------------------------------------------------------------Em caso de discordância por parte da Entidade Adjudicante quanto aos valores
indicados nas facturas, deve esta comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os
respectivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os
esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida; -------NONA: Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na
lei, a Edilidade pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o
prestador de serviços violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações
que lhe incumbem, designadamente nos seguintes casos: ----------------------------------a) Quando se verificarem incumprimentos, ou seja atraso no início ou na conclusão
dos serviços solicitados e confirmados em 3 (três) serviços; --------------------------------b) Quando se verificar que o objecto do contrato não corresponde às características
e especificações que lhe são atribuídas na proposta e restante documentação
apresentada pelo adjudicatário; ---------------------------------------------------------------------DÉCIMA: O adjudicatário será responsável por todos e quaisquer danos e prejuízos,
causados à entidade adjudicante e a terceiros, que resultem das actividades
exercidas no âmbito da prestação de serviços contratada. ----------------------------------O adjudicatário obriga-se a dispor de apólices de seguro válidas, contra acidentes de
trabalho, relativamente a todo o pessoal, responsabilidade civil, contra danos
provocados à Edilidade ou a terceiros; ------------------------------------------------------------DÉCIMA PRIMEIRA: A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da
posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos
termos do Código dos Contratos Públicos; -------------------------------------------------------DÉCIMA SEGUNDA: Que, nos casos omissos ao presente contrato, ou aos
documentos a ele anexos, aplicar-se-ão as normas legais em vigor e supletivamente
o disposto no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e restante legislação
aplicável. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Que este contrato foi precedido de minuta, aprovada por deliberação de Câmara de
…. de ……… de 2013, e aceite pela representada do segundo outorgante. -------------
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Do presente contrato fazem parte: ------------------------------------------------------------------- Programa de Procedimento; ------------------------------------------------------------------------- Caderno de Encargos; -------------------------------------------------------------------------------- Proposta do adjudicatário. --------------------------------------------------------------------------- Despachos e Informações técnicas; --------------------------------------------------------------E, que ambos os outorgantes aceitem este contrato nos precisos termos exarados,
de que tomaram integral conhecimento, assim como dos documentos anexos, que
depois de lido vai ser assinado por todos os intervenientes.” -------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar: ------------------------------1- A adjudicação de serviços de manutenção de espaços verdes públicos no
município de Loulé para o período de 20 meses, nos seguintes termos: ------------------ Lotes 1 e 2 à empresa CESPA – PORTUGAL, S.A., de acordo com a sua proposta
pelos valores constantes no quadro que se segue: --------------------------------------------Designação do Lote
Valor da Proposta
Lote 1 – Loulé
€ 86.079,20
Lote 2 – Quarteira
€137.423,40
Aos valores mencionados acresce o IVA de 23%
- Lote 3 à empresa VENUSTI, UNIPESSOAL, LDª., de acordo com a sua proposta
pelo valor constante no quadro que se segue: --------------------------------------------------Designação do Lote
Valor da Proposta
Lote 3 – Almancil
€ 38.360,00
Aos valores mencionados acresce o IVA de 23%
- Lote 4 à empresa VADECA JARDINS, S.A., de acordo com a sua proposta pelo
valor constante no quadro que se segue: ---------------------------------------------------------Designação do Lote
Valor da Proposta
Lote 4 – Interior
€ 42.000,00
Aos valores mencionados acresce o IVA de 23%
2- Autorizar a realização da correspondente despesa. ----------------------------------------3- Aprovar as minutas de contrato, referentes aos lotes 3 e 4. ------------------------------CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DO FORNECIMENTO E
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INSTALAÇÃO DE REGULADORES DE FLUXO LUMINOSO NAS REDES DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO CONCELHO DE LOULÉ – Pela Divisão de Gestão
Financeira. Património e Aprovisionamento foi presente a informação n.º
0042/2013/DATE sobre o assunto acima citado. -----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a rectificação ao
caderno de encargos, conforme proposto pelo Júri do concurso. --------------------------PROTOCOLO DE COMPROMISSO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ E
O ALMANCIL INTERNACIONAL ROTARY CLUB – Pelo Senhor Vereador Dr.
Aníbal Moreno foi presente a proposta e o Protocolo que a seguir se transcrevem: -“Considerando que a antiga Escola Primária de Vale d’Éguas, na Freguesia de
Almancil, se encontra encerrada; -------------------------------------------------------------------Considerando que o Almancil Internacional Rotary Club desenvolve actividades no
dimensão de prestação de serviços à comunidade; -------------------------------------------Considerando que o Almancil Internacional Rotary Club não dispõe de sede social e
solicitou à Câmara Municipal de Loulé instalações para esse efeito; ----------------------Proponho que seja celebrado o Protocolo de Compromisso entre a Câmara
Municipal de Loulé e o Almancil Internacional Rotary Club, para cedência de
utilização da sala existente no lado nascente do edifício em referência e partilha do
espaço envolvente, conforme minuta em anexo.” ----------------------------------------------PROTOCOLO
É estabelecido o presente protocolo de compromisso entre a Câmara
Municipal de Loulé e o Almancil Internacional Rotary Club, nas condições
abaixo expressas
Cláusula Primeira
O primeiro outorgante, Câmara Municipal de Loulé, de ora em diante designado
por CML, com o NIF n.º 502098139, aqui representado pelo Presidente, Sr.
Sebastião Francisco Seruca Emídio e o segundo outorgante, o Almancil
Internacional Rotary Club, de ora em diante designado por AIRC com o NIPC n.º
…,
com
sede em …,
representado por A….., portador do Bilhete de
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Identidade/Cartão de Cidadão n.º 000000, acordam na cedência, a título gratuito, de
uma sala (no lado nascente do edifício) na antiga Escola Primária de Vale de Éguas,
na freguesia de Almancil, concelho de Loulé. ---------------------------------------------------Cláusula Segunda
O AIRC utilizará o espaço no âmbito das suas actividades, enquadradas pelas
orientações de Rotary Internacional, na dimensão de prestação de serviços à
comunidade, nomeadamente de formação, educativas, culturais e de solidariedade e
na dimensão de companheirismo e de intercâmbio com grupo oriundos de outros
distritos rotários. -----------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Terceira
Compete ao AIRC a execução de obras de manutenção do edifício e do espaço
envolvente,
que
sejam
consideradas
necessárias
pela
entidade
para
o
desenvolvimento normal das suas actividades e suportar os encargos decorrentes
com telefone, água, electricidade e outros. -------------------------------------------------------Cláusula Quarta
Compete ao AIRC o apetrechamento do edifício, a nível dos recursos humanos,
técnicos e materiais, devendo ainda manter em funcionamento o edifício enquanto
espaço de promoção da sua actividade e zelar pela sua higiene. --------------------------Cláusula Quinta
O edifício da antiga Escola de Vale de Éguas, dispõe de duas salas (de aula), com
acesso independente e de espaço envolvente. -------------------------------------------------O AIRC toma conhecimento que a CML, atribuirá a sala situada no lado poente do
edifício a outra entidade sem fins lucrativos e declara nada ter a opor, aceitando a
partilha do espaço envolvente com essa entidade. --------------------------------------------Cláusula Sexta
O presente protocolo vigorará por um período de cinco anos, renovável
automaticamente por iguais períodos, até que qualquer das partes o denuncie,
através de carta registada com aviso de recepção, com pelo menos seis meses de
antecedência. ---------------------------------------------------------------------------------------------
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Cláusula Sétima
O presente protocolo poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou
unilateralmente por incumprimento das obrigações nele contido. --------------------------Cláusula Oitava
O presente protocolo, após assinatura das partes, entre imediatamente em vigor.” --A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o presente protocolo a
celebrar com o Almancil Internacional Rotary Club. -------------------------------------------CELEBRAÇÃO
DE
PROTOCOLO
DE
PARCERIA
ENTRE
A
CÂMARA
MUNICIPAL DE LOULÉ E O NERA – ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DA REGIÃO
DO
ALGARVE
PARA
A
APRESENTAÇÃO
DE
CANDIDATURA
AO
POALGARVE21 DA OPERAÇÃO “ÁREA EMPRESARIAL DE LOULÉ- ACOLHER,
QUALIFICAR E PROMOVER” – Pelo Senhor Vereador Dr. Aníbal Moreno foi
presente a proposta e o Protocolo que a seguir se transcrevem: --------------------------“ O projeto “Área Empresarial de Loulé - Acolher, Qualificar e Promover” tem
como objetivo dar escala, requalificar e dinamizar o conjunto de loteamentos
existentes na zona poente da cidade de Loulé, destinados a fins industriais e
instalação de empresas, agregando ainda empresários localizados na sua
envolvente, com vista a: -------------------------------------------------------------------------------- Qualificar as infraestruturas na Área Empresarial de Loulé; --------------------------------- Gerir e promover a Área Empresarial de Loulé; ------------------------------------------------ Promover o Empreendedorismo e acolhimento de novas empresas; --------------------- Reforçar a competitividade da Área Empresarial de Loulé. ---------------------------------Na mencionada zona poente da cidade de Loulé, onde se desenvolverá o projeto em
referência encontram-se os seguintes loteamentos: -------------------------------------------- Loteamento Industrial de Loulé --------------------------------------------------------------------- Loteamento Industrial e Comercial de Loulé ----------------------------------------------------- Centro Empresarial Nascente ----------------------------------------------------------------------- Centro Empresarial Poente -------------------------------------------------------------------------- Centro Empresarial Centro ---------------------------------------------------------------------------
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- Parque Infante ------------------------------------------------------------------------------------------- Loteamento Filipe Nunes ----------------------------------------------------------------------------Este conjunto de loteamentos, bem como os empresários não integrados nos
mesmos, tem uma dimensão assinalável, o que lhe confere características únicas no
Algarve, também pelas condições excelentes em termos de localização estratégica,
devido ao seu posicionamento no centro do Algarve, pela sua proximidade à
Estação de Loulé dos Caminhos de Ferro e, especialmente, pela acessibilidade que
lhe é conferida pela Via do Infante. -----------------------------------------------------------------Para além disso, nesta área encontra-se uma dinâmica empresarial já consolidada,
com mais de uma centena de empresas instaladas, cobrindo uma ampla diversidade
de negócios, dispondo em simultâneo de capacidade para acolher novas empresas.
A Câmara Municipal de Loulé e a Associação Empresarial da Região do Algarve
(NERA), convergindo na necessidade de dinamizar e potenciar o tecido empresarial
da região, entendem ser fundamental, neste momento particularmente difícil para a
generalidade das atividades económicas, o estabelecimento de parcerias para a
realização de ações de valorização desta área, bem como a sua promoção como um
todo, pelo que acordaram estabelecer o Protocolo anexo e prosseguir na
dinamização do projeto, que mereceu a designação: “Área Empresarial de Loulé –
Acolher, Qualificar e Promover”. -----------------------------------------------------------------Assim, e atendendo a que o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN),
através do Programa Operacional do Algarve, abriu uma candidatura ao Eixo
Prioritário 1 - Sistema de Apoio a Áreas de Acolhimento Empresarial e Logístico,
deliberaram as duas entidades unir esforços para aproveitar os recursos que o
QREN disponibiliza e executar o referido projeto, com base no Plano de Atividades e
Orçamento anexo ao Protocolo. ---------------------------------------------------------------------Por isso, propõe-se a aprovação do Protocolo anexo: Protocolo de Parceria “Área
Empresarial de Loulé – Acolher, Qualificar e Promover”, o qual define as
competências e responsabilidades de cada uma das entidades no processo de
candidatura.” -----------------------------------------------------------------------------------------------
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PROTOCOLO DE PARCERIA “ÁREA EMPRESARIAL DE LOULÉ – ACOLHER,
QUALIFICAR E PROMOVER”
No âmbito do Sistema de Apoio a Áreas de Acolhimento Empresarial e
Logística, com enquadramento no QREN/POALGARVE21
Entre a Câmara Municipal de Loulé, pessoa coletiva n.º 502 098 139, com sede na
Praça da República, 8104-001 Loulé, representada por Sebastião Francisco Seruca
Emídio, na qualidade de Presidente, adiante designado por Beneficiário Líder; -------E -------------------------------------------------------------------------------------------------------------NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve, pessoa coletiva n.º 502
280 328, com sede no Loteamento Industrial de Loulé, 8100-272 Loulé,
representada por Vítor José Cabrita Neto, na qualidade de Presidente da Direção,
adiante designada por Entidade Parceira; --------------------------------------------------------É celebrado e reciprocamente aceite pelas partes o Protocolo de Parceria, que se
rege pelas cláusulas seguintes: ---------------------------------------------------------------------Cláusula 1.ª
(Âmbito)
1.
Pelo presente protocolo, a Câmara Municipal de Loulé é constituída
beneficiário líder e o NERA constituída entidade parceira, para efeitos de
candidatura ao Sistema de Apoio a Áreas de Acolhimento Empresarial e Logística do
projeto “Área Empresarial de Loulé – Acolher, Qualificar e Promover”. -------------------2.
O Beneficiário Líder e a Entidade Parceira obrigam-se a desenvolver a
parceria para desenvolver o projeto “Área Empresarial de Loulé - Acolher, Qualificar
e Promover”, tendo em vista atingir os objetivos comuns que decorrem da
candidatura a apresentar ao Programa Operacional Algarve 21. ---------------------------Clausula 2.ª
(Objetivos)
O projeto “Área Empresarial de Loulé - Acolher, Qualificar e Promover” tem como
objetivo dar escala, requalificar e dinamizar um conjunto de loteamentos para fins
industriais e instalação de empresas, agregando ainda empresas localizadas na sua
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envolvente, visando: ------------------------------------------------------------------------------------- Qualificar as infraestruturas na Área Empresarial de Loulé; -------------------------------- Gerir e promover a Área Empresarial de Loulé; ------------------------------------------------ Promover o Empreendedorismo e acolhimento de novas empresas; -------------------- Reforçar a competitividade da Área Empresarial de Loulé. --------------------------------Cláusula 3.ª
(Atribuições)
1. Para atingir os objetivos previstos, as partes obrigam-se a:
a)
Aprovar um projeto de investimento e apresentá-lo conjuntamente ao Sistema
de Apoio a Áreas de Acolhimento Empresarial e Logística, no âmbito do Aviso de
Abertura de Concurso ALG-63-2012-02 do Programa Operacional Algarve 21. -------b)
Desenvolver as atividades necessárias à execução do Projeto, no respeito
pelas condições definidas no Regulamento Específico do Sistema de Apoio a Áreas
de Acolhimento Empresarial e Logística, com enquadramento no QREN/POAlgarve
21, bem como aquelas que venham a ser estabelecidas no contrato de concessão
de incentivos, no período compreendido entre a data de início e a data de fim da
operação, caso a mesma venha a ser objeto de aprovação e de cofinanciamento
comunitário. -----------------------------------------------------------------------------------------------c)
As atividades e orçamento desta candidatura, atribuídas a cada uma das
partes, são apresentadas no Anexo 1. ------------------------------------------------------------Cláusula 4.ª
(Coordenação e Acompanhamento do Projeto)
1 - O Beneficiário Líder assume os mecanismos de acompanhamento, controlo e
relacionamento institucional com a Autoridade de Gestão do Programa Operacional
Regional do Algarve – POAlgarve21. --------------------------------------------------------------2 - A implementação e global do projeto será coordenada por responsáveis
designados pelas entidades parceiras e operacionalizada por uma equipa de projeto,
constituída por técnicos da Câmara Municipal de Loulé e do NERA - Associação
Empresarial da Região do Algarve. ------------------------------------------------------------------
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3 - Com a finalidade de acompanhar a execução e colaborar para a melhoria
sistemática das intervenções e atividades, será criado um grupo institucional de
acompanhamento que reunirá periodicamente, e que integrará entre outros: Instituto
do Emprego e Formação Profissional (IEFP, IP), Instituto de Apoio às Pequenas e
Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI), Europ Enterprise Network da Comissão
de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, o Centro Regional de
Inovação do Algarve da Universidade do Algarve, Juntas de Freguesia de S.
Clemente e de S. Sebastião e representantes dos empresários da Área Empresarial
de Loulé. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula 5.ª
(Desenvolvimento do Plano de Ação)
É acordado entre as partes a execução das atividades que sejam da sua
responsabilidade e que venham a ser inscritas no Plano de Ação integrantes da
candidatura, bem como a participação na implementação das restantes ações
previstas, em consonância com o orçamento aprovado. -------------------------------------Cláusula 6.ª
(Articulação entre os parceiros)
1.
Os pedidos de pagamento serão submetidos no SIGA.21 pelo Beneficiário
Líder e pelo Beneficiário Parceiro, de acordo com as suas atividades previstas e
orçamentadas. -------------------------------------------------------------------------------------------2.
Em tudo o que se reger a apresentação dos pedidos de pagamento reger-se-
á pelas regras do Manual de Procedimentos do POAlgarve21. -----------------------------Cláusula 7.ª
(Articulação entre os parceiros)
Nos casos omissos no presente protocolo de parceria aplicar-se-á o disposto nos
regulamentos nacionais e comunitários aplicáveis, bem como no Manual de
Procedimentos do POAlgarve21. -------------------------------------------------------------------Cláusula 8.ª
(Vigência)
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O presente protocolo vigorará pelo tempo correspondente ao período de execução
da operação aprovada, sem prejuízo das obrigações acessórias dos parceiros no
período pós-projeto.” -----------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a minuta de protocolo
de parceria a celebrar entre a Câmara Municipal de Loulé e o NERA – Associação
Empresarial da Região do Algarve para a apresentação da candidatura ao
POALGARVE21 da Operação “Área Empresarial de Loulé - Acolher e Promover”,
bem como do seu plano de acção, concedendo desde já poderes ao Exmo. Sr.
Presidente para a sua assinatura. ------------------------------------------------------------------PROTOCOLO DE COMPROMISSO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ E
A ASSOCIAÇÃO DOS ESCOTEIROS DE PORTUGAL, GRUPO N.º 243 DE
ALMANCIL – Pelo Senhor Vereador Dr. Aníbal Moreno foi a proposta e o
Protocolo que a seguir se transcrevem: -----------------------------------------------------------“ Considerando que a antiga Escola Primária de Vale de Éguas, na freguesia de
Almancil, se encontra encerrada; -------------------------------------------------------------------Considerando que a Associação dos Escoteiros de Portugal, Grupo nº 243 de
Almancil desenvolve atividades na formação integral de jovens e no voluntariado
dos seus membros, cuja finalidade é contribuir para a formação de cidadãos
capazes de tomarem uma posição construtiva na sociedade; ------------------------------Considerando que a Associação dos Escoteiros de Portugal, Grupo nº 243 de
Almancil não dispõe de sede social e solicitou à Câmara Municipal de Loulé
instalações para esse efeito; -------------------------------------------------------------------------Proponho que seja celebrado o Protocolo de Compromisso entre a Câmara
Municipal de Loulé e a Associação dos Escoteiros de Portugal, Grupo nº 243 de
Almancil, para cedência de utilização da sala existente no lado poente do edifício
em referência e partilha do espaço envolvente, conforme minuta em anexo.” ----------PROTOCOLO
É estabelecido o presente protocolo de compromisso entre a Câmara
Municipal de Loulé e a Associação dos Escoteiros de Portugal, Grupo n.º 243
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de Almancil, nas condições abaixo expressas
Cláusula Primeira
O primeiro outorgante, Câmara Municipal de Loulé, de ora em diante designado
por CML, com o NIF n.º 502098139, aqui representado pelo Presidente, Sr.
Sebastião Francisco Seruca Emídio e o segundo outorgante, a Associação dos
Escoteiros de Portugal, Grupo n.º 243 de Almancil, de ora em diante designado
por AEP-Grupo 243 com o NIPC n.º …, com sede em …, representado por A…..,
portador do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º 000000, acordam na
cedência, a título gratuito, de uma sala (no lado nascente do edifício) na antiga
Escola Primária de Vale de Éguas, na freguesia de Almancil, concelho de Loulé. ----Cláusula Segunda
O AEP-Grupo 243, pertencente a uma Associação de Juventude, sem fins lucrativos,
destinada à formação integral de jovens, com base em … e no voluntariado dos seus
membros e cuja finalidade é contribuir para a formação de cidadãos capazes de
tomarem uma posição construtiva na sociedade, utilizará o espaço no âmbito das
suas actividades educativas e das suas actividades, na dimensão de prestação de
serviços à comunidade local onde está inserido e na abertura a actividades de
outros Grupos. -------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Terceira
Compete ao AEP-Grupo 243 a execução de obras de manutenção do edifício e do
espaço envolvente, que sejam consideradas necessárias pela entidade para o
desenvolvimento normal das suas actividades e suportar os encargos decorrentes
com telefone, água, electricidade e outros. -------------------------------------------------------Cláusula Quarta
Compete ao AEP-Grupo 243 o apetrechamento do edifício, a nível dos recursos
humanos, técnicos e materiais, devendo ainda manter em funcionamento o edifício
enquanto espaço de promoção da sua actividade e zelar pela sua higiene. ------------Cláusula Quinta
O edifício da antiga Escola de Vale de Éguas, dispõe de duas salas (de aula), com
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acesso independente e de espaço envolvente. -------------------------------------------------O AEP-Grupo 243 toma conhecimento que a CML, atribuirá a sala situada no lado
nascente do edifício a outra entidade sem fins lucrativos e declara nada ter a opor,
aceitando a partilha do espaço envolvente com essa entidade. ----------------------------Cláusula Sexta
O presente protocolo vigorará por um período de cinco anos, renovável
automaticamente por iguais períodos, até que qualquer das partes o denuncie,
através de carta registada com aviso de recepção, com pelo menos seis meses de
antecedência. --------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Sétima
O presente protocolo poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou
unilateralmente por incumprimento das obrigações nele contido. --------------------------Cláusula Oitava
O presente protocolo, após assinatura das partes, entre imediatamente em vigor.” --A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o presente protocolo a
celebrar com a Associação dos Escoteiros de Portugal, Grupo n.º 243 de Almancil. -CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA SOCIEDADE DE
CONSTRUÇÕES JOSÉ COUTINHO, S.A. PARA A EMPRESA TOMÁS DE
OLIVEIRA – EMPREITEIROS, S.A. – Pelo Senhor Vice-Presidente foi presente a
proposta que a seguir se transcreve: --------------------------------------------------------------“ A empresa Sociedade de Construções
Construções José Coutinho, SA constitui-se
empreiteiro da Câmara Municipal de Loulé, por contrato na sequência de
ajuste directo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 34/2009 de 6/2 da empreitada
denominada: “Construção da Escola EB1 com JI da Fonte Santa ”. ----------------------------------Em virtude da solicitação de cessão da posição contratual da referida empresa
sobre a empreitada acima identificada para a empresa Tomás de Oliveira Empreiteiros,
Empreiteiros, SA Tal pedido encontra-se previsto no artigo 319º do CCP. ---
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-----------------------------Numa situação como esta cabe à Câmara verificar e garantir que a nova
empresa que se vai empossar nas obrigações contratuais anteriormente
estabelecidas para com a Câmara, detenha a devida capacidade técnica e
financeira para regularmente terminar as obras que recebe. ----------------------------------------------------------------------Neste âmbito, foi efectuada análise técnica e financeira que se revelam
positivas e que se anexa. -------------------------------------------------------------------------------------------Neste âmbito, propõe-se que: -----------------------------------------------------------------------Seja deliberado autorizar a cessão da posição contratual, na empreitada
denominada: ---------------------------------------------------------------------------------------------“ Construção da Escola EB1 com JI da Fonte Santa ”
da empresa Sociedade de Construções José Coutinho, SA
SA para a empresa
Tomás de Oliveira - Empreiteiros,
Empreiteiros, SA,
SA nos termos do estabelecido no CCP e
tendo em conta que a empreitada foi adjudicada no regime excepcional do
Decreto-Lei n.º 34/2009 de 6 de Fevereiro.” -------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, autorizar a cedência da posição
contratual, na empreitada denominada: “Construção da Escola EB1 com JI da Fonte
Santa” do actual empreiteiro Sociedade de Construções José Coutinho, S.A., para a
empresa Tom+as de Oliveira – Empreiteiros, S.A., nos termos da proposta do Sr.
Vice-Presidente da Câmara. -------------------------------------------------------------------------APROVAÇÃO DA MINUTA DO ACORDO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO A
CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE LOULÉ E MANUEL MENDES FARRAJOTA
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E NOÉMIA MARIA APOLÓNIA MARTINS FARRAJOTA – Pelo Senhor Presidente
foi presente a minuta de acordo que a seguir se transcreve: --------------------------------ACORDO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
Entre: -------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNÍCIPIO DE LOULÉ, pessoa colectiva n.º 502 098 139, com sede na Praça da
Republica, n.º 5, em Loulé, representada neste acto pelo seu Presidente, Dr.
Sebastião Francisco Seruca Emidio, aqui e doravante designado por Primeiro
Outorgante ou Município de Loulé; -----------------------------------------------------------------E -------------------------------------------------------------------------------------------------------------MANUEL MENDES FARRAJOTA E NOEMIA MARIA APOLONIA MARTINS
FARRAJOTA, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes no sitio
do Poço Novo, freguesia de S. Clemente contribuintes n.º 105671665 e 105671657,
portadores dos bilhetes de identidade n.sº 114451 emitido em 01/02/2002, por
Lisboa e 6730719 emitido em 25/01/2008, por Faro, respectivamente, aqui e
doravante designados por Segundos Outorgantes; --------------------------------------------Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------------1. O Município de Loulé, é dono e legitimo possuidor do prédio urbano, sito em Poço
Novo, freguesia de S. Clemente, concelho de Loulé, inscrito na respectiva matriz
predial sob o artigo n.º 11125, encontrando-se omisso na Conservatória do Registo
Predial de Loulé, composto por um piso com quatro divisões, destinado a serviços,
com a área de 1.190,00m2 (mil cento e noventa metros quadrados), área de
implantação de 173.00m2 (cento e setenta e três metros quadrados), confrontando
do Norte com António Costa Barros, Sul com Francisco Martins Laginha, Nascente
com Jose Guerreiro Pereira e Outro, e a Poente com Estrada Municipal, de ora em
diante designado por PREDIO A. -------------------------------------------------------------------2. Os Segundos Outorgantes são co-proprietários do prédio rústico, sito em Poço
Novo, freguesia de S. Clemente, concelho de Loulé, inscrito na respectiva matriz
predial sob o artigo n.º 3112, composto por terra de cultura com arvores, com a área
de 5.100m2 (cinco mil e cem metros quadrados), confrontando do Nascente com
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Francisco Correia Brito, Norte com Manuel João Leonardo, a Poente com António
Martins Madeira e Escola, e a Sul com Manuel João Leonardo, de ora em diante
designado por PREDIO B. ----------------------------------------------------------------------------3. No rectrocitado prédio, os Segundos Outorgantes desenvolvem uma agricultura
familiar, recolhem os frutos gerados pelas arvores, e procedem á sua limpeza,
evitando que o mesmo fique ao abandono e ao mesmo tempo retiram algum
sustento familiar. ----------------------------------------------------------------------------------------4. Para que os Segundos Outorgantes possam ter acesso ao PREDIO B, torna-se
necessário o acesso pelo logradouro do PREDIO A. ------------------------------------------È celebrado e reciprocamente aceite o presente acordo de constituição de
servidão o que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Clausula Primeira
Pelo presente acordo o Primeiro Outorgante aceita constituir uma servidão de
passagem, no PREDIO A, em beneficio exclusivo do PREDIO B, a qual se traduz no
direito de passagem pelo logradouro do referido prédio, com a área total de
164,00m2, marcada a vermelho, na planta que constitui o anexo I do presente
acordo. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Segunda
O direito real de servidão ora constituído, consiste no direito de passagem, a
qualquer hora do dia ou da noite de todos os dias do ano, quer quaisquer pessoas
do circulo familiar dos Segundos Outorgantes, e/ou veículos automóveis ligeiros ou
de mercadorias ou tractores agrícolas. ------------------------------------------------------------Clausula terceira
O Primeiro Outorgante, como proprietário do prédio onerado com a servidão,
reconhece a importância da mesma para a plena utilização e fruição do PREDIO B,
por parte dos Segundos Outorgantes, obrigando-se a abster-se de praticar
quaisquer atos (ou omissões) que de qualquer forma constituam entraves ao pleno e
normal exercício do direito de passagem, nomeadamente mantendo sempre
desobstruído o logradouro sobre que incide a servidão. ---------------------------------------
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Clausula Quarta
Como o PREDIO A se encontra totalmente vedado, existindo dois portões, um
situado do lado Nascente e outro no lado Poente, é entregue uma chave de ambos
os portões aos Segundos Outorgantes para que estes tenham acesso ao PREDIO
B. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Clausula Quinta
O presente acordo vigorará pelo prazo de 10 anos, automaticamente renovável, se
não for denunciado por nenhuma das partes nos termos gerais do direito. -------------Clausula Sexta
1 - O presente acordo extingue-se por caducidade, no final do seu prazo de vigência.
2- Com a extinção do acordo os Segundos Outorgantes ficam obrigados a entregar á
Primeira Outorgante, as chaves dos portões. ----------------------------------------------------Clausula Sétima
O presente Acordo entra em vigor na data da sua assinatura. ------------------------------Porque estão de acordo com os termos expostos, vão os outorgantes assinar o
presente acordo que é celebrado em dois exemplares de igual conteúdo e valor,
devidamente assinados/rubricados, ficando cada uma das partes na posse.” ----------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a minuta de constituição
de servidão a celebrar entre o Município de Loulé e Manuel Mendes Farrajota e
Noémia Maria Apolónia Martins Farrajota. --------------------------------------------------------DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE LOULÉ NO
CONSELHO GERAL TRANSITÓRIO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PADRE
JOÃO COELHO CABANITA – Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta que
a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------“ Considerando que da agregação do Agrupamento de Escolas Padre João Coelho
Cabanita (Loulé), com o Agrupamento de Escolas de Salir (Salir), resultou um novo
Agrupamento de Escolas; -----------------------------------------------------------------------------Considerando que para a constituição dos órgãos de administração e gestão desse
novo agrupamento é necessário constituir o Conselho Geral Transitório, no qual
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devem estar integrados os representantes do Município, de acordo com o disposto
no n.º 4 do artigo 14.º e da alínea e) do n.º 2 do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º
137/2012 de 2 de Julho, que republicou o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, --Proponho --------------------------------------------------------------------------------------------------Que a Exma. Câmara Municipal delibere sobre a representatividade deste Município
no Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Padre João Coelho
Cabanita, nomeando os seguintes elementos: --------------------------------------------------- Edite Maria Pinguinha Guerreiro de Carvalho Machado (Chefe da Divisão de
Educação) -------------------------------------------------------------------------------------------------- Luis Miguel Ameixa Inácio (Técnico Superior da Divisão de Educação) ----------------- Pedro Maria Neves de Oliveira (Presidente da Junta de Freguesia de S. Clemente)”
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a proposta dos
representantes do Município de Loulé ao Conselho Geral Transitório do
Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, ao abrigo do disposto no n.º
4 do art.º n.º 14.º e da alínea e) do n.º 2 do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 137/2012
de 2 de Julho, que republicou o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril. ----------------DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE LOULÉ NO
CONSELHO GERAL TRANSITÓRIO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ENG.º
DUARTE PACHECO – Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta que a
seguir se transcreve: -----------------------------------------------------------------------------------“ Considerando que da agregação do Agrupamento de Escolas Eng.º Duarte
Pacheco (Loulé), com o Agrupamento de Escolas Professor Doutor Anibal Cavaco
Silva (Boliqueime), resultou um novo Agrupamento de Escolas; ---------------------------Considerando que para a constituição dos órgãos de administração e gestão desse
novo agrupamento é necessário constituir o Conselho Geral Transitório, no qual
devem estar integrados os representantes do Município, de acordo com o disposto
no n.º 4 do artigo 14.º e da alínea e) do n.º 2 do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º
137/2012 de 2 de Julho, que republicou o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, --Proponho: --------------------------------------------------------------------------------------------------
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Que a Exma. Câmara Municipal delibere sobre a representatividade deste Município
no Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Eng.º Duarte Pacheco,
nomeando os seguintes elementos: ----------------------------------------------------------------- Edite Maria Pinguinha Guerreiro de Carvalho Machado (Chefe da Divisão de
Educação) -------------------------------------------------------------------------------------------------- Teresa Clara Gomes Estima (Técnica Superior da Divisão de Educação) -------------- Horácio Correia da Piedade (Presidente da Junta de Freguesia de S. Sebastião).” -A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a proposta dos
representantes do Município de Loulé ao Conselho Geral Transitório do
Agrupamento de Escolas Eng.º Duarte Pacheco, ao abrigo do disposto no n.º 4 do
art.º n.º 14.º e da alínea e) do n.º 2 do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2
de Julho, que republicou o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril. ----------------------PEDIDO DE RENÚNCIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA APRESENTADO PELA
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS – Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta
que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------“ Na sequência do requerido e melhor identificado em epígrafe e de acordo com as
informações constantes do processo, -------------------------------------------------------------Proponho: -------------------------------------------------------------------------------------------------Que a Exma. Câmara Municipal delibere no sentido de renunciar ao direito de
preferência do prédio urbano, sito na Quinta do Romão e Vilamoura, lote 161,
Freguesia de Quarteira e Concelho de Loulé, cujo comprador será Josué Fernandes
Costa, pelo valor de €72.000 (setenta e dois mil euros).” ------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, renunciar ao direito de
preferência do prédio urbano sito na Quinta do Romão, Vilamoura, Lote 161,
Freguesia de Quarteira e concelho de Loulé, inscrito na matriz predial respectiva sob
o artigo n.º 6140 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob a ficha
n.º 02396, cujo comprador será Josué Fernandes Costa., pelo valor de €72.000
(setenta e dois mil euros). -----------------------------------------------------------------------------APROVAÇÃO DA MINUTA DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE UMA
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REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
PARCELA DE TERRENO NO ÂMBITO DA OBRA “BENEFICIAÇÃO DE EN 125-4
(ENTRE VALADOS E GONCINHA) A CELEBRAR COM IVONE NUNES CORREIA
GUERREIRO – Pela Divisão Jurídica e de Contencioso foi presente a minuta de
escritura que a seguir se transcreve: ----------------------------------------------------------MINUTA DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
Aos ……dias do mês de ……… do ano dois mil e treze, nesta cidade de Loulé, no
Edifício dos Paços do Concelho, perante mim, Rui Salvador Felizardo Tardão, Chefe
de Divisão Jurídica e de Contencioso, em regime de substituição, servindo nos
termos legais, de Notário Privativo da Câmara Municipal de Loulé, compareceram
como outorgantes: --------------------------------------------------------------------------------------PRIMEIROS: IVONE NUNES CORREIA GUERREIRO, natural e residente na
freguesia de S. Clemente, concelho de Loulé, portadora do bilhete de identidade
número 1165189, emitido em catorze de janeiro de dois mil e quatro, pela DireçãoGeral dos Registos e do Notariado, Serviços de Identificação Civil de Lisboa,
contribuinte número 162866631 e FRANCISCO MIGUEL GUERREIRO, casados no
regime de comunhão geral de bens, consigo residente, natural do concelho de
Loulé, portador do bilhete de identidade número 1359345, emitido em catorze de
maio de mil novecentos e setenta e oito, pela Direção-Geral dos Registos e do
Notariado, Serviços de Identificação Civil de Faro, contribuinte número 162866666; -SEGUNDO: SEBASTIÃO FRANCISCO SERUCA EMÍDIO, casado, natural da
freguesia de S. Sebastião, e residente na freguesia de São Clemente, concelho de
Loulé, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Loulé, outorgando em
representação deste Município, com o cartão de pessoa coletiva número
502098139, com poderes para o ato, o que certifico por ser do meu conhecimento
pessoal. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Reconheço a identidade dos primeiros outorgantes pela exibição dos bilhetes de
identidade atrás referidos. ----------------------------------------------------------------------------Pelos primeiros outorgantes, na qualidade em que outorgam, foi dito: --------------------Que são donos e legítimos possuidores do prédio urbano, situado em Goncinha,
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freguesia de S. Clemente, concelho de Loulé, com a área de quatrocentos e
cinquenta metros quadrados (450m2) confrontando a nascente com Bárbara Batista
Nunes a norte com José Lourenço a poente com Filipe Correia Pencarinha e a sul
com estrada inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo
(7070) sete mil e
setenta, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob parte do
número sete mil quinhentos e noventa e sete, barra, dois mil e três zero cinco,
dezasseis (7597/20030516). --------------------------------------------------------------------------Que por esta escritura vendem, livre de quaisquer ónus ou encargos ao
representado do segundo outorgante, o Município de Loulé, uma parcela de terreno
com a área de dezoito metros quadrados (18m2), a destacar do prédio acima
descrito confrontando a norte com Eduardo Batista e Outros a poente com Estrada a
sul com parcela 2, e a nascente com proprietário, assinalada na planta que
devidamente rubricada por todos os intervenientes, fica fazendo parte deste
processo, pela quantia de duzentos e noventa e um euros e sessenta cêntimos
(291,60€), destinada a execução da obra de: “Beneficiação da EN 125-4 (entre
Valados e Goncinha)”. --------------------------------------------------------------------------------- Que o pagamento será efetuado através da autorização de pagamento número no
ato da assinatura da presente escritura de que dá quitação. --------------------------------Pelo segundo outorgante, foi dito, na qualidade em que outorga: ---------------------------Que, aceita para o Município de Loulé, que neste ato representa, a compra da
referida parcela de terreno, nos termos exarados, dando assim cumprimento à
deliberação de Câmara de …. de …. de ………..-----------------------------------------------Assim o disseram e outorgaram. --------------------------------------------------------------------Arquivo: Certidão da Conservatória do Registo Predial de Loulé, Caderneta Predial,
deliberação de Câmara de … de …… de ………. ----------------------------------------------A compra a que este contrato se refere está prevista nas Grandes Opções do Plano
e Orçamento para o corrente ano, na rubrica orçamental 02/07.03.01. -------------------Este ato está isento de IMT nos termos da alínea a) do artigo 6.º do Código do
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. --------------------------
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-Foi feita aos outorgantes em voz alta e na presença simultânea de todos, a leitura
deste instrumento e explicação do seu conteúdo e efeitos. ----------------------------------Verbete Estatística n.º …” -----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a minuta da escritura de
compra e venda. -----------------------------------------------------------------------------------------ABERTURA E TRAMITAÇÃO DE CONCURSO INTERNO DE ACESSO GERAL
PARA UM POSTO DE TRABALHO DE 2.º COMANDANTE DOS BOMBEIROS
MUNICIPAIS AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 106/2002, DE 13 DE ABRIL,
DECRETO-LEI N.º 204/98, DE 11 DE JULHO E LEI N.º 12-A/2008, DE 27 DE
FEVEREIRO – Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta que a seguir se
transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------Concurso interno de acesso geral para um posto de trabalho de 2º
Comandante dos Bombeiros Municipais
1 — Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro e artigo
8.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de Abril torna-se público que, a Câmara
Municipal de Loulé pretende proceder à abertura de procedimento concursal comum,
para preenchimento de um posto de trabalho de 2º Comandante dos Bombeiros
Municipais. ------------------------------------------------------------------------------------------------2 — Legislação aplicável — O Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de Abril; o DecretoLei n.º 204/98, de 11 de Julho e Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptados,
respetivamente, à Administração Local, pelos Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de
Junho e Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, nas suas redações atualizadas
e, ainda, o Regulamento da organização dos Serviços do Município de Loulé,
publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 05 de Dezembro de 2012. ----------3 — Prazo de validade — O presente procedimento caduca com o preenchimento do
posto de trabalho. ---------------------------------------------------------------------------------------4 — Remuneração e condições de trabalho — A remuneração mensal é de 85% da
remuneração base do cargo de chefia intermédia de 1.º grau, de acordo com a
alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de Abril. -----------
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As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para
os trabalhadores da Administração Local. --------------------------------------------------------5 — O local de trabalho situa-se na área do Município de Loulé, podendo, no
entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram
situações que assim o exijam. -----------------------------------------------------------------------6 — Competência funcional — Artigo 4.º do Anexo II do Regulamento da
Organização dos Serviços do Município de Loulé. ---------------------------------------------7 — Nível habilitacional exigido e requisitos específicos — Licenciados com
experiência de, pelo menos, quatro anos, na área da protecção e do socorro e no
exercício de funções de comando ou de chefia. ------------------------------------------------8 — A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião,
pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 8.º, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no acto da candidatura: -----a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial; -------------------------------------------------------------------------b) 18 anos de idade completos; ---------------------------------------------------------------------c) Não inibição do exercício das funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar; -----------------------------------------------------------d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; ----------e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. --------------------------------------------9 — Formalização das candidaturas: --------------------------------------------------------------9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento dirigido ao
Presidente da Câmara Municipal de Loulé, redigido em papel de formato A4,
podendo ser entregues no Serviço de Expediente, sito na Travessa S. Pedro, entre
as 9 horas e as 12h30m e entre as 14 horas e as 16h30 m, ou remetidos pelo
correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Loulé, sita na Praça da
República, 8104-001 Loulé, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data
da publicação do aviso na bolsa de emprego público. ----------------------------------------9.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: ---------------------------
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a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, data e
serviço de identificação emissor do bilhete de identidade ou n.º de identificação do
Cartão de Cidadão e data de validade, residência, código postal e localidade, n.º de
telefone e ou telemóvel e endereço do correio electrónico; ----------------------------------b) Habilitações literárias; ------------------------------------------------------------------------------c) Referência ao lugar a que se candidata, com identificação do respectivo concurso,
bem como alusão ao número e data do Diário da República em que se encontra
publicado o respectivo Aviso; ------------------------------------------------------------------------d) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influenciarem na
apreciação do seu mérito ou de constituírem motivos de preferência legal, os quais
só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados; ---------e) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento. ----------------------------------9.3 — O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado de
curriculum vitæ actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo
requerente, mencionando, nomeadamente, a experiência profissional anterior
relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e
aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração, fotocópia do certificado de
habilitações, sem prejuízo da apresentação obrigatória de fotocópias de outros
documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitæ e declaração
comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida e
com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública. -----------9.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida,
a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. ------------------9.5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, conforme
previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. -------------------------10 — Os Métodos de selecção a utilizar, nos termos do n.º 2, do artigo 8.º do
Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de Abril são constituídos por Avaliação Curricular e
Entrevista Profissional de Selecção: ---------------------------------------------------------------10.1 — A Avaliação Curricular (AC), visa avaliar as aptidões profissionais do
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candidato na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo
profissional. Na Avaliação curricular (AC) serão considerados e ponderados na
escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: -------------------------------------------a) Habilitação Académica de base, onde se pondera a titularidade de grau
académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; ---------------------------------b) Formação Profissional, em que se ponderam as acções de formação e
aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais
do lugar posto a concurso; ----------------------------------------------------------------------------c) Experiência Profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções
na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras
capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração. --------------------10.2 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS), destina-se a avaliar, numa
relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e
pessoais dos candidatos, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, e tendo ainda
em conta os seguintes parâmetros: ----------------------------------------------------------------a) Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do
discurso; ---------------------------------------------------------------------------------------------------b) Motivação profissional, experiência profissional e organizacional, projecto de
carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade;
c) Conhecimentos profissionais, sentido crítico e clareza de raciocínio, sobre a área
de actividade a prover; ---------------------------------------------------------------------------------d) Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e
sociabilidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------10.3 — A falta de comparência à entrevista profissional de selecção determina a
exclusão dos candidatos. -----------------------------------------------------------------------------10.4 — Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, irão
constar da acta da reunião do Júri do concurso. ------------------------------------------------11 — As publicações da relação de candidatos ao concurso e lista de classificação
final serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º
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204/98, de 11/07. ----------------------------------------------------------------------------------------12 — A constituição do júri do presente concurso, é a seguinte: ---------------------------Presidente: Eng.º Irlandino Viegas Santos, Comandante dos Bombeiros Municipais. Vogais efectivos: Eng.º Custódio José Mendes Guerreiro, Director de Departamento
de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais, que substituirá o Presidente do
Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr. Abel Renato Caldeira Gomes, 2.º
Comandante Operacional Distrital de Faro. ------------------------------------------------------Vogais Suplentes: Arqt.º Manuel José Fernandes Vieira, Director de Departamento
de Administração do Território e Dr.ª Julieta Maria Costa Rodrigues, Chefe de
Divisão de Gestão de Recursos Humanos e da Qualidade.” --------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a abertura e tramitação
de concurso interno de acesso geral para um posto de trabalho de 2.º Comandante
dos Bombeiros Municipais, ao abrigo do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril,
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho e Lei n. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de
acordo com a proposta do Senhor Presidente. --------------------------------------------------PRORROGAÇÃO EXCECIONAL DE ACORDOS DE CEDÊNCIA DE INTERESSE
PÚBLICO – Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta que a seguir se
transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------“ Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------------▪ O Orçamento do Estado para 2013, publicado na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de
Dezembro, que entrou em vigor em 01/01/2013, determina no n.º 3 do art.º 54.º que
“No caso de acordo de cedência de interesse público a que se refere o n.º 13 do
artigo 58.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro,
55-A/2010, de 31 de Dezembro e 64-B/2011, de 30 de Dezembro, e pela presente
lei, a prorrogação a que se referem os números anteriores depende ainda de
parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças
e da Administração Pública.”; ------------------------------------------------------------------------▪ De acordo com o n.º 4 do referido artigo 54.º, “Nas autarquias locais, o parecer a
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que alude o número anterior é da competência do órgão executivo.”; --------------------▪ A prorrogação excecional prevista nos n.ºs 1 e 2 do artigo 54.º é até 31 de
Dezembro de 2013. -------------------------------------------------------------------------------------▪ Os trabalhadores desta Autarquia, Sílvia Maria Apolónia Gonçalves Neves,
Técnica Superior, José Francisco Lúcio Branco, Assistente Técnico, Carlos
André Ramos Alvino e Francisco José Vieira Cavaco, Assistentes Operacionais,
encontram-se a desempenhar funções na Empresa Loulé Concelho Global, EM,
Unipessoal S.A, através de acordos de cedência de interesse público celebrados
entre a Empresa, os trabalhadores e a Câmara Municipal, sem prazo máximo de
vigência, conforme o estipulado na cláusula sétima dos referidos acordos. -------------Pelas razões atrás referidas e de acordo com a Informação n.º 11/2013 /DGRHQ, de
07 de Janeiro de 2013, em anexo, proponho que os acordos de cedência de
interesse público celebrados com os referidos trabalhadores, sejam prorrogados
conforme determina o artigo 54.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro. ----------A proposta ora formalizada deverá ser presente a reunião da Câmara Municipal para
autorização das prorrogações excecionais dos acordos de cedência de interesse
público, em causa.” -------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, autorizar as prorrogações
excecionais dos acordos de cedência de interesse público, conforme determina o
artigo 54.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para
2013), dos trabalhadores constantes na proposta do Senhor Presidente de 30 de
Janeiro de 2013. -----------------------------------------------------------------------------------------PRORROGAÇÃO EXCECIONAL DE MOBILIDADES INTERNAS – Pelo Senhor
Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------------▪ Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro
(Orçamento do Estado para 2013) as situações de mobilidade interna existentes à
data da entrada em vigor da presente lei, cujo limite de duração máxima ocorra
durante o ano de 2013, podem, por acordo entre as partes, ser excecionalmente
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prorrogadas até 31 de Dezembro de 2013. ------------------------------------------------------De acordo com o n.º 2 do referido artigo, a prorrogação excecional prevista no
número anterior é aplicável às situações de mobilidade cujo termo ocorre em 31 de
Dezembro de 2012, nos termos do acordo previsto no número anterior. -----------------Os Assistentes Técnicos Carla Margarida Guerreiro Rosária e João Daniel de
Melo Belmonte Silvério, encontram-se na situação de mobilidade interna na
categoria, na Loja do Cidadão de Faro, desde 03/04/2009 e Departamento do Cartão
de Cidadão (Delegação do Porto), desde 01/06/2009, respetivamente. ------------------A mobilidade interna dos referidos trabalhadores foi renovada excecionalmente até
31/12/2012, por meu despacho de 16/01/2012, ao abrigo do artigo 44.º da Lei n.º 64B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012). --------------------------▪ A prorrogação excecional prevista nos n.ºs 1 e 2 do artigo 54.º é até 31 de
Dezembro de 2013. -------------------------------------------------------------------------------------Pelas razões atrás referidas e de acordo com a Informação n.º 13/2013 /DGRHQ, de
08 de Janeiro de 2013, em anexo, proponho que a mobilidade interna dos referidos
trabalhadores no Instituto dos Registos e do Notariado, seja prorrogada conforme
determina o artigo 54.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro. ------------------------A proposta ora formalizada deverá ser presente a reunião da Câmara Municipal para
autorização das prorrogações excecionais das mobilidades internas, em causa.” ----A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, autorizar as prorrogações
excecionais das mobilidades internas, conforme determina o artigo 54.º da Lei n.º
66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2013), dos
trabalhadores constantes na proposta do Senhor Presidente de 30 de Janeiro de
2013. --------------------------------------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS DE TÁXIS NO MUNICÍPIO DE LOULÉ. APROVAÇÃO
DA ACTA QUARTA DO CONCURSO
– Pela Divisão de Actividades Económicas e
Fiscalização foi presente a acta indicada que aqui se dá por transcrita. --------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a acta quarta do
concurso para atribuição das licenças de táxis do Município de Loulé. --------------------
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RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA
POR MELTING POT PUB RESTAURAÇÃO, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE
MÚSICA AO VIVO E/OU KARAOKE, NO ESTABELECIMENTO DENOMINADO
“MELTING POT”, NA QUINTA DO LAGO – Pela Divisão de Actividades
Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com a entrada n.º 3046 de
30.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de
ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo e/ou
Karaoke. ---------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
do DA Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho,
proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão da Licença Especial de
Ruído, em conformidade com o requerido por Melting Pot Pub Restauração, Ldª.,
para a realização de Música ao Vivo, no estabelecimento denominado “Melting Pot”,
na Quinta do Lago, para os dias 1, 8, 15 e 22 de Fevereiro de 2013, das 22h00 Às
00h00. A prática do objecto da licença, só poderá ser realizada desde que os
equipamentos que vierem a ser utilizados para este fim sejam ligados à mesa de
mistura “Behringer – XENIC XL 1600”, de modo a manter o campo sonoro
estabelecido, bem como a actividade desenvolver-se no interior do estabelecimento,
de portas e janelas fechadas. ------------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR SOFIA
ROSA SERRA CAVEIRA, PARA REALIZAÇÃO DE KARAOKE, NO SNACK BAR
O MIMO, EM LOULÉ – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização
foi presente o requerimento com a entrada n.º 2021 de 21.01.13 no qual vem
requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte
actividade ruidosa de carácter temporário: Karaoke. ------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Sofia Rosa Serra Caveira, para a realização de
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Karaoke, no Snack Bar O Mimo, em Loulé, no dia 26 de Janeiro de 2013, das 21h00
à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei,
não exceder o horário autorizado e a música desenvolver-se no interior do
estabelecimento de portas e janelas fechadas. -------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR ANTÓNIO
JÚLIO SÁ FILIPE, PARA REALIZAÇÃO DE BAILES, NO RESTAURANTE PALMA
D’ OURO, EM ALMANCIL – Pela Divisão de Actividades Económicas e
Fiscalização foi presente o requerimento com a entrada n.º 2886 de 29.01.13 no
qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a
seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: Bailes. ---------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por António Júlio Sá Filipe, para a realização de
Bailes, no restaurante Palma d’Ouro, em Almancil, nos dias 02, 09, 12, 16 e 23 de
Fevereiro de 2013, das 22h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de
ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a música
desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. ----------RATIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE
RUÍDO REQUERIDA POR ANTÓNIO JÚLIO SÁ FILIPE, PARA REALIZAÇÃO DE
BAILES, NO RESTAURANTE PALMA D’ OURO, EM ALMANCIL – Pela Divisão
de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com a
entrada n.º 3425 de 04.02.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida
licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário:
Bailes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por António Júlio Sá Filipe, para a realização de
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REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
Bailes, no restaurante Palma d’Ouro, em Almancil, nos dias 09, 12, 16 e 23 de
Fevereiro de 2013, das 22h00 à 04h00, devendo o requerente respeitar os limites de
ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a música
desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. ----------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR RESMAS
D’ELOGIOS UNIPESSOAL, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO
(SAXOFONE) NO RESTAURANTE AFTER HOURS, VILAMOURA - Pela Divisão
de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com a
entrada n.º 1750 de 17.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida
licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário:
música ao vivo (saxofone). ---------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Resmas d’Elogios Unipessoal, Ldª., para a
realização de Música ao Vivo (Saxofone), no restaurante After Hours, nos dias 08 e
14 de Fevereiro de 2013, das 19h00 às 00h00, devendo o requerente respeitar os
limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a música
desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. ----------RATIFICAÇÃO
DE
LICENÇA
ESPECIAL
DE
RUÍDO
REQUERIDA
POR
ANGELGLASS, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO E MÚSICA DE
DJ, NO ESTABELECIMENTO “POETA”, EM LOULÉ – Pela Divisão de
Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada
n.º. 2044 de 21.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença
especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música
ao vivo e música de DJ. -------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
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conformidade com o requerido por Angelglass, Ldª., para a realização de Música de
DJ, no estabelecimento “Poeta”, em Loulé, para os dias 25 e 26 de Janeiro de 2013,
das 21h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído consignados
por Lei, não exceder o horário autorizado e a actividade ruidosa desenvolver-se no
interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. -----------------------------------RATIFICAÇÃO
DE
LICENÇA
ESPECIAL
DE
RUÍDO
REQUERIDA
POR
ANGELGLASS, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO E MÚSICA DE
DJ, NO ESTABELECIMENTO “POETA”, EM LOULÉ – Pela Divisão de
Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada
n.º. 2045 de 21.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença
especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música
ao vivo e música de DJ. -------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Angelglass, Ldª., para a realização de Música de
DJ, no estabelecimento “Poeta”, em Loulé, para os dias 31 de Janeiro e 01, 02, 08 e
09 de Fevereiro de 2013, das 21h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os
limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a actividade
ruidosa desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas.
RATIFICAÇÃO
DE
LICENÇA
ESPECIAL
DE
RUÍDO
REQUERIDA
POR
ANGELGLASS, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO E MÚSICA DE
DJ, NO ESTABELECIMENTO “POETA”, EM LOULÉ – Pela Divisão de
Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada
n.º. 3467 de 04.02.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença
especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música
ao vivo e música de DJ. -------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
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pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Angelglass, Ldª., para a realização de Música de
DJ, no estabelecimento “Poeta”, em Loulé, para o dia 10 de Fevereiro de 2013, das
21h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído consignados por
Lei, não exceder o horário autorizado e a actividade ruidosa desenvolver-se no
interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. -----------------------------------RATIFICAÇÃO
DE
LICENÇA
ESPECIAL
DE
RUÍDO
REQUERIDA
POR
ANGELGLASS, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO E MÚSICA DE
DJ, NO ESTABELECIMENTO “POETA”, EM LOULÉ – Pela Divisão de
Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada
n.º. 2864 de 29.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença
especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música
ao vivo e música de DJ. -------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Angelglass, Ldª., para a realização de Música de
DJ, no estabelecimento “Poeta”, em Loulé, para o dia 11 de Fevereiro de 2013, das
21h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído consignados por
Lei, não exceder o horário autorizado e a actividade ruidosa desenvolver-se no
interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. -----------------------------------RATIFICAÇÃO
DE
LICENÇA
ESPECIAL
DE
RUÍDO
REQUERIDA
POR
HERDEIROS DE AVELINO ROCHA TEIXEIRA, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA
AO VIVO, NO AVELINO’S IRISH PUB – AV. INFANTE SAGRES, EM QUARTEIRA
– Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o
requerimento com a entrada n.º 3035 de 30.01.13 no qual vem requerer à Câmara
que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de
carácter temporário: jantar dançante com música ao vivo. -----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Herdeiros de Avelino Rocha Teixeira, para a
realização de Música ao Vivo, no Avelino’s Irish Pub, na Av.ª Infante Sagres – 135,
em Quarteira, para os dias 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22 e 23 de Fevereiro de 2013, das
20h00 à 01h00, devendo a requerente respeitar os limites de ruído consignados por
Lei, não exceder o horário autorizado e a música desenvolver-se no interior do
estabelecimento de portas e janelas fechadas. -------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR BRIHOME
– GESTÃO IMOBILIÁRIA, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO
ESTABELECIMENTO DENOMINADO “RESTAURANTE E BAR OLD NAVY”, EM
VILAMOURA – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi
presente o requerimento datado de 23.01.13 no qual vem requerer à Câmara que
seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de
carácter temporário: música ao vivo. ---------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Brihome – Gestão Imobiliário, Ldª., para a
realização de Música ao Vivo, no estabelecimento denominado “Restaurante e Bar
Old Navy”, em Vilamoura, nos dias 1, 2, 5, 8, 9, 10, 12, 15, 16, 19, 22, 23, 26 e 28 de
Fevereiro de 2013, das 21h00 à 01h00, devendo a requerente respeitar os limites de
ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a música
desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. ---------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR BARRIE
CHRISTOPHER
SINNOT,
PARA
REALIZAÇÃO
DE
KARAOKE,
NO
ESTABELECIMENTO BAZ & MINNIES, EM QUARTEIRA – Pela Divisão de
Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento datado de
27.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: Karaoke. -------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Barrie Christopher Sinnot, para a realização de
Música ao vivo/Karaoke, no Snack Bar Baz & Minnies, em Quarteira, para os dias 1,
8, 15 e 22 de Fevereiro de 2013, das 21h30 à 01h00, devendo o requerente
respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado,
toda a fonte sonora passar pelo limitador de som instalado no estabelecido, bem
como toda a actividade ruidosa desenvolver-se no interior do estabelecimento de
portas e janelas fechadas. ----------------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR BARRIE
CHRISTOPHER
SINNOT,
PARA
REALIZAÇÃO
DE
KARAOKE,
NO
ESTABELECIMENTO BAZ & MINNIES, EM QUARTEIRA – Pela Divisão de
Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada
n.º 2522 de 25.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença
especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário:
Karaoke. ---------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Barrie Christopher Sinnot, para a realização de
Música ao vivo/Karaoke, no Snack Bar Baz & Minnies, em Quarteira, para o dia 09
de Fevereiro de 2013, das 15h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites
de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado, toda a fonte sonora
passar pelo limitador de som instalado no estabelecido, bem como toda a actividade
ruidosa desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas.
RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR SUCESSO
FRESCO UNIPESSOAL, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
BAR O’NEILLS, EM VILAMOURA – Pela Divisão de Actividades Económicas e
Fiscalização foi presente o requerimento datado de 14.01.13 no qual vem requerer
à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade
ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Sucesso Fresco Unipessoal, Ldª., para a
realização de música ao vivo, nos dias 02, 08, 09, 15 e 16 de Fevereiro de 2013, das
20h00 às 01h00, devendo a requerente respeitar os limites de ruído consignados por
Lei, não exceder o horário autorizado e a música desenvolver-se no interior do
estabelecimento de portas e janelas fechadas. -------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR SUCESSO
FRESCO UNIPESSOAL, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO
BAR O’NEILLS, EM VILAMOURA – Pela Divisão de Actividades Económicas e
Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 2162 de 22.01.13 no qual
vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a
seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ---------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Sucesso Fresco Unipessoal, Ldª., para a
realização de música ao vivo, no dia 01 de Fevereiro de 2013, das 20h00 às 01h00,
devendo a requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder
o horário autorizado e a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de
portas e janelas fechadas. ----------------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR MIGUEL
SIMÕES GODINHO, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO SNACKBAR DRUKEN DUCK, EM QUARTEIRA – Pela Divisão de Actividades
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento datado de 16.01.13 no
qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a
seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ---------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Miguel Simões Godinho, para a realização de
Música ao vivo, no Snack-Bar Druken Duck, em Quarteira, para os dias 1, 2, 8, 9, 15,
16, 22 e 23 de Fevereiro de 2013, das 21h00 à 01h00, devendo o requerente
respeitar os limites de ruído fixados por lei e a actividade ruidosa desenvolver-se no
interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. -----------------------------------RATIFICAÇÃO
DE
LICENÇA
ESPECIAL
DE
RUÍDO
REQUERIDA
POR
MARINOTEIS – SOCIEDADE DE PROMOÇÃO E CONSTRUÇÃO DE HÓTEIS,
S.A., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA GRAVADA – DJ, RESTAURANTE PURO
BEACH LAKESIDE – JARDINS DO TIVOLI MARINOTEL, EM VILAMOURA – Pela
Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento
com a entrada n.º 1491 de 15.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja
concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter
temporário: música gravada - DJ. -------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Marinoteis, S.A., para a realização de Música
Gravada – DJ (Jantar grupo Limagrain), pelo Restaurante Puro Beach Lakeside –
Jardins do Tivoli Marinotel, em Vilamoura, no dia 24 de Janeiro de 2013, das 20h00
às 02h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei e
não exceder o horário autorizado. ------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR ANA
ROSA MAXIMINO PATRICIO RAMOS, PARA REALIZAÇÃO DE KARAOKE, NO
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
CAFÉ HORIZONTE, QUARTEIRA – Pela Divisão de Actividades Económicas e
Fiscalização foi presente o requerimento datado de 30.01.13 no qual vem requerer
à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade
ruidosa de carácter temporário: Karaoke. ---------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Ana Rosa Maximino Patrício Ramos, para a
realização de Karaoke, no Café Horizonte, em Quarteira, no dia 09 de Fevereiro de
2013, das 22h00à 01h00, devendo a requerente respeitar os limites de ruído
consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a música desenvolver-se no
interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. -----------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR VANESSA
DE JESUS VARANDAS, PARA REALIZAÇÃO CARROSSEL COM MÚSICA, NA
PRAÇA DO MAR, QUARTEIRA – Pela Divisão de Actividades Económicas e
Fiscalização foi presente o requerimento datado de 30.01.13 no qual vem requerer
à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade
ruidosa de carácter temporário: Carrossel com música. --------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Vanessa de Jesus Varandas, para a realização
de carrossel com música, na Praça do Mar, em Quarteira, nos dias 09, 10 e 12 de
Fevereiro de 2013, das 10h00 às 20h00, devendo a requerente respeitar os limites
de ruído consignados por Lei e não exceder o horário autorizado. ------------------------RATIFICAÇÃO
DE
LICENÇA
ESPECIAL
DE
RUÍDO
REQUERIDA
POR
PARADISE SLICE UNIPESSOAL, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE FESTA
PRIVADA, NO ESTABELECIMENTO DE RESTAURANTE “TAPAS E VINHO” EM
ALMANCIL – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
presente o requerimento com a entrada n.º 3447 de 04.02.13 no qual vem requerer à
Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade
ruidosa de carácter temporário: festa privada. ---------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Paradise Slice Unipessoal, Ldª., para a realização
de festa privada (Carnaval), no estabelecimento denominado “Tapas e Vinho”, em
Almancil, para o dia 09 de Fevereiro de 2013, das 21h00 às 02h00, devendo o
requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário
autorizado e a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e
janelas fechadas. ----------------------------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR DIOGO
PAULO CARVALHO SOEIRO, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO E DJ,
NO MALANGE BAR, QUARTEIRA – Pela Divisão de Actividades Económicas e
Fiscalização foi presente o requerimento datado de 31.01.13 no qual vem requerer
à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade
ruidosa de carácter temporário: música ao vivo e DJ. -----------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Diogo Paulo Carvalho Soeiro, para a realização
de Música ao Vivo e DJ, no Malange Bar – Rua da Praia, em Quarteira, nos dias 08
e09 de Fevereiro de 2013, das 22h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os
limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a música
desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. ----------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR GRASAL –
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E DESPORTIVA DE S. LOURENÇO, PARA
REALIZAÇÃO DE BAILE, EM S. LOURENÇO, ALMANCIL – Pela Divisão de
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com a
entrada n.º 3727 de 06.02.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida
licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário:
Baile. --------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Grasal – Associação Recreativa e Desportiva de
S. Lourenço, para a realização de Baile, em S, Lourenço, para a realização de Baile,
em S. Lourenço – Almancil, nos dias 09 e 11 de Fevereiro de 2013, das 15h00 às
02h00, devendo a requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei e não
exceder o horário autorizado. ------------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR CLUBE
DESPORTIVO DA CHECUL, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, SALÃO
DA CHECUL, QUARTEIRA – Pela Divisão de Actividades Económicas e
Fiscalização foi presente o requerimento datado de 01.02.13 no qual vem requerer
à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade
ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Clube Desportivo da Checul, para a realização de
Música ao Vivo, em Salão da Checul – Quarteira, no dia 11 de Fevereiro de 2013,
das 18h00 à 01h00, devendo a requerente respeitar os limites de ruído consignados
por Lei, não exceder o horário autorizado e a música desenvolver-se no interior do
estabelecimento de portas e janelas fechadas. -------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR ATENEU
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LOULÉ, PARA REALIZAÇÃO DE BAILES DE
CARNAVAL, EM LOULÉ – Pela Divisão de Actividades Económicas e
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
Fiscalização foi presente o requerimento com a entrada n.º 3480 de 04.02.13 no
qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a
seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: Bailes de Carnaval. ----------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Ateneu Comercial e Industrial de Loulé, para a
realização de Bailes de Carnaval, em Loulé, nos dias 08, 09, 10 e 11 de Fevereiro
de 2013, das 22h00 às 02h00, devendo a requerente respeitar os limites de ruído
consignados por lei e não exceder o horário autorizado. -------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR GRUPO
DESPORTIVO BARREIRAS BRANCAS, PARA REALIZAÇÃO DE BAILES, NA
SEDE DO G.D. BARREIRAS BRANCAS, EM LOULÉ – Pela Divisão de
Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com a
entrada n.º 2694 de 28.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida
licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário:
bailes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Grupo Desportivo Barreiras Brancas, para a
realização de Bailes, na sede do G. D. Barreiras Brancas, Loulé, para os dias 02, 09,
10, 11, 12, 16 e 23 de Fevereiro de 2013, das 20h00 às 01h00, devendo a
requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário
autorizado e a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e
janelas fechadas. ----------------------------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO
DE
LICENÇA
ESPECIAL
DE
RUÍDO
REQUERIDA
POR
AGOSTINHO & FILOMENA RESTAURANTES, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE
ESPECTÁCULO MUSICAL COM ARTISTAS DIVERSOS, NO APOIO DE PRAIA,
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
SITO NA AV.ª MARGINAL, EM QUARTEIRA – Pela Divisão de Actividades
Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com a entrada n.º 2932 de
29.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de
ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: espectáculo
musical. ----------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Agostinho & Filomena, Ldª., para a realização de
espectáculo musical com artistas diversos, no Apoio de Praia sito na Av.ª Marginal
de Quarteira, parte nascente – 2.ª fase. Edifício “A”, em Quarteira, para os dias 03,
10, 17 e 24 de Fevereiro de 2013, das 15h00 às 20h00, devendo o requerente
respeitar os limites de ruídos fixados no art.º 11.º do Diploma acima referido e as
colunas de som deverão estar orientadas para Sul (viradas para a praia). --------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR LUIS
CARLOS CARVALHO GONÇALVES BASTOS, NO ESTABELECIMENTO “BAR
IRISH PUB” EM VILAMOURA – Pela Divisão de Actividades Económicas e
Fiscalização foi presente o requerimento com a entrada n.º 3033 de 30.01.13 no
qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a
seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ---------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Luís Carlos Carvalho Gonçalves Bastos, para a
realização de Música ao Vivo e Música Ambiente, no estabelecimento denominado
“Irish Pub”, em Vilamoura, entre 01 e 15 de Fevereiro de 2013, das 23h00 à 01h00,
devendo O requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei e a música
desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. ----------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR JOSÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
JOÃO DA COSTA MENDES, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO
BAR HOLE IN ONE, EM VILAMOURA – Pela Divisão de Actividades
Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com a entrada n.º 2899 de
29.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de
ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ----A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por José João da Costa Mendes, para a realização
de Música ao Vivo, no Bar Hole in One, sito no Edifício Vilamarina, Loja 27, em
Vilamoura, dia 31/01 e de 01 a 15 de Fevereirode 2013, das 21h00 à 01h00,
devendo a requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder
o horário autorizado e a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de
portas e janelas fechadas. ----------------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO
DE
LICENÇA
ESPECIAL
DE
RUÍDO
REQUERIDA
POR
COOPERATIVA HABITAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL DE QUARTEIRA, PARA
REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, SEDE DA CHECUL, QUARTEIRA – Pela
Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento
com a entrada n.º 2569 de 25.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja
concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter
temporário: música ao vivo. --------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Cooperativa de Habitação Económica e Cultural
de Quarteira, para a realização de Música ao Vivo, em sede da Checul, - Quarteira,
nos dias 2, 9, 11, 16 e 23 de Fevereiro de 2013, das 21h00 à 01h00, devendo a
requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário
autorizado e a música desenvolver-se no interior do salão de portas e janelas
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fechadas. --------------------------------------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO
DE
LICENÇA
ESPECIAL
DE
RUÍDO
REQUERIDA
POR
COOPERATIVA HABITAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL DE QUARTEIRA, PARA
REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, SEDE DA CHECUL, QUARTEIRA – Pela
Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento
com a entrada n.º 2570 de 25.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja
concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter
temporário: música ao vivo. --------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Cooperativa de Habitação Económica e Cultural
de Quarteira, para a realização de Música ao Vivo, em sede da Checul, - Quarteira,
nos dias 3, 10, 17 e 24 de Fevereiro de 2013, das 21h00 à 01h00, devendo a
requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário
autorizado e a música desenvolver-se no interior do salão de portas e janelas
fechadas. --------------------------------------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR CASA DO
POVO DE QUERENÇA E S. CLEMENTE, PARA REALIZAÇÃO DE BAILES DE
CARNAVAL, NO SALÃO DE FESTAS DE QUERENÇA, LOULÉ – Pela Divisão de
Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com a
entrada n.º 3728 de 06.02.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida
licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário:
bailes de carnaval. --------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Casa do Povo de Querença e S. Clemente, para
a realização de Bailes de Carnaval, no Salão de Festas de Querença, Loulé, para os
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dias 09 e 11 de Fevereiro de 2013, das 20h00 às 02h00, devendo a requerente
respeitar os limites de ruído consignadas por lei, não exceder o horário autorizado. –
PROPOSTA E PROJECTO DE REGULAMENTO DAS FEIRAS MUNICÍPIO DE
LOULÉ – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente a
proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Brígida Cavaco assim como o Projecto de
Regulamento que a seguir se transcrevem: ------------------------------------------------------“Com a publicação do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, foi estabelecido um
novo regime jurídico a que ficava sujeita a actividade de comércio a retalho não
sedentário exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos
recintos onde as mesmas se realizam. ------------------------------------------------------------Estabelecia o referido Decreto-Lei no seu artigo 21.º que cabia às câmaras
municipais a aprovação do regulamento de funcionamento das feiras. O que aliás foi
feito, por regulamento municipal, aprovado em reunião camarária ordinária realizada
em 12 de Maio de 2009 e em sessão ordinária de Assembleia de 26 de Julho de
2009, publicado no Diário da República 2.ª Série n.º 142 de 24 de Julho de 2009. ---Decorridos que são mais de três anos após a sua entrada em vigor, verifica-se a
necessidade de proceder a algumas alterações e ajustamentos, elaborando-se um
novo instrumento de regulação. ---------------------------------------------------------------------Assim, proponho: ----------------------------------------------------------------------------------------a) Aprovar a proposta de Regulamento das Feiras do Município de Loulé; -------------b) Sujeitar a mesma a audição dos interessados, nos termos e para os efeitos
previstos no artigo 117.º do Código de Procedimento Administrativo, ouvindo
Associação dos Feirantes do Algarve e a DECO – Associação Portuguesa para a
Defesa do Consumidor, e ainda as juntas de freguesia do município de Loulé, que
aceitaram a delegação da competência para de gestão das feiras nas respectivas
freguesias; ------------------------------------------------------------------------------------------------c) Promover a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da sua publicação no
Diário da República, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento
Administrativo.” -------------------------------------------------------------------------------------------
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Projecto de Regulamento das Feiras do Município de Loulé
Nota justificativa
Com a publicação do Decreto -Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, foi estabelecido um
novo regime jurídico a que ficava sujeita a actividade de comércio a retalho não
sedentário exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos
recintos onde as mesmas se realizam. ------------------------------------------------------------Estabelecia o referido Decreto-Lei no seu artigo 21.º que cabia às câmaras
municipais a aprovação do regulamento de funcionamento das feiras, o que aliás foi
feito, por regulamento Municipal, aprovado em reunião camarária ordinária realizada
em 12 de Maio de 2009 e em sessão ordinária de Assembleia de 26 de Julho de
2009, publicado no Diário da República 2ª Série nº 142 de 24 de Julho de 2009. -----Decorridos que são mais de três anos após a sua entrada em vigor, verifica-se a
necessidade de proceder a algumas alterações e ajustamentos, elaborando-se um
novo instrumento de regulação. ---------------------------------------------------------------------O presente Projecto de regulamento deverá, nos termos do artigo 117.º do Código
de Procedimento Administrativo, ser sujeito a audiência dos interessados,
consultando-se para tal as associações representativas dos feirantes e dos
consumidores, nomeadamente a Associação de Feirantes do Algarve e a DECO —
Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, e ainda as juntas de
freguesia do município de Loulé, que aceitaram a delegação da competência para
de gestão das feiras nas respectivas freguesias. -----------------------------------------------Deverá, ainda, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo
submeter-se a apreciação pública para recolha de sugestões, por um prazo de 30
dias a contar da sua publicação no Diário da República, devendo para tal as
mesmas ser formuladas por escrito pelos interessados até ao final do mencionado
prazo, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé. -------Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, do preceituado na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de
18 de Setembro com a redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro,
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artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 42/2008, de 10 de Março e da Lei n.º 2/2007, de 15 de
Janeiro, foi elaborado o presente Projecto de Regulamento Municipal relativo a
Feiras. ------------------------------------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento visa regulamentar o Decreto -Lei n.º 42/2008, de 10 de
março. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 2.º
Objecto
1 — O presente Regulamento estabelece e define de modo complementar ao
Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de março, as regras a que fica sujeita a actividade de
comércio a retalho não sedentário exercida por feirantes no Município de Loulé, bem
como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam. ------2 — Excluem -se no âmbito de aplicação do presente Regulamento: --------------------a) Os eventos de exposição e amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a
título acessório; ------------------------------------------------------------------------------------------b) Os eventos exclusiva ou predominantemente destinados à participação de
agentes económicos titulares de estabelecimentos, que procedem a vendas
ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos; ----------------------------------c) Os mercados municipais. --------------------------------------------------------------------------Artigo 3.º
Competências
1 — A autorização para a realização de feiras no Município de Loulé é da
competência da Câmara Municipal, bem como para determinar a periodicidade e os
locais onde as mesmas se realizam, depois de recolhidos os pareceres das
entidades representativas dos interesses em causa, nomeadamente de associações
representativas dos feirantes e dos consumidores. ---------------------------------------------
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2 — Compete à Câmara Municipal autorizar as feiras promovidas por entidades
privadas, previstas no n.º 1do artigo 22.ºdo Decreto -Lei n.º 42/2008, de 10 de
março, as quais devem obedecer às condições técnicas aplicáveis às demais feiras
devendo o seu regulamento específico ser objecto de aprovação municipal. -----------3 — No caso previsto no número anterior, compete às entidades privadas: ------------a) Submeter à aprovação da câmara municipal o horário, periodicidade, localização
e o plano das feiras que pretendam realizar; ----------------------------------------------------b) Enviar em Outubro, a listagem dos feirantes que não tenham procedido à
liquidação do preço pela atribuição do espaço de venda. ------------------------------------4 — A Câmara Municipal aprova em Junho do ano anterior a que reporta o plano
anual de feiras e os locais, públicos e privados, autorizados a acolher esses eventos
no município. ---------------------------------------------------------------------------------------------5 — O número de locais de venda a atribuir anualmente por feiras é fixado pela
Câmara Municipal, até ao final do mês de Setembro, em conformidade com as
características dos recintos públicos ou privados, ao ar livre ou no interior, aprovado
para o efeito nos termos do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 42/2008, de 10 de março.
6 — Quando a feira a promover tenha lugar numa freguesia relativamente à qual a
Câmara Municipal tenha delegado a competência de gestão das feiras, o parecer da
respectiva Junta de Freguesia é obrigatório. -----------------------------------------------------7 — Quando a Câmara Municipal não proceda conforme o disposto no n.º 4 e 5 do
presente artigo, mantém -se o plano anual e o número de locais de venda que
estejam em vigor. ---------------------------------------------------------------------------------------8 — Compete à entidade organizadora da feira a elaboração do plano do recinto
onde o evento decorre o qual contemplará: ------------------------------------------------------a) A delimitação do recinto, acautelando o livre acesso às residências e
estabelecimentos envolventes; ----------------------------------------------------------------------b) A organização por sectores, de forma a haver perfeita destrinça das diversas
actividades e espécies de produtos comercializados; -----------------------------------------c) A demarcação dos lugares de venda; -----------------------------------------------------------
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d) A afixação das regras de funcionamento em local devidamente identificado; -------e) A existência de infraestruturas de conforto, nomeadamente instalações sanitárias,
rede pública ou privada de água, rede eléctrica e pavimentação do espaço
adequadas; -----------------------------------------------------------------------------------------------f) A existência na proximidade do recinto, de parques ou zonas de estacionamento
adequadas à sua dimensão. -------------------------------------------------------------------------9 — Sem prejuízo do disposto no plano anual de feiras a que se refere o n.º 4, do
presente artigo, a Câmara Municipal pode autorizar no decurso de cada ano civil,
eventos pontuais ou imprevistos. -------------------------------------------------------------------10 — Compete ainda à Câmara Municipal, sem prejuízo da competência atribuída
por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das normas do presente
regulamento. ----------------------------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO II
Do exercício da actividade
Artigo 4.º
Período de funcionamento, horário de abertura e suspensão
1 — O período de funcionamento das feiras compreender-se-á entre as 7:00Horas e
as 13:00Horas, sendo o respectivo horário concretizado no plano Anual de Feiras. --2 — A hora limite de entrada no recinto será às 08:30 Horas. ------------------------------3 — A Câmara Municipal pode suspender a realização de qualquer feira em casos
devidamente fundamentados, facto que será publicitado pelos meios mais
adequados, dom 15 dias de antecedência, designadamente os constantes do artigo
91.º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de
11de janeiro. ----------------------------------------------------------------------------------------------4 — A suspensão temporária da realização da feira não afecta a titularidade da
autorização para o exercício da actividade de feirante e do direito de ocupação dos
espaços de venda. --------------------------------------------------------------------------------------5 — A suspensão temporária da realização da feira não confere aos feirantes o
direito a qualquer indemnização por prejuízos decorrentes do não exercício da sua
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actividade. -------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 5.º
Actividade de feirante
1 — Nas feiras e mercados do concelho de Loulé apenas podem exercer a
actividade comercial o titular de cartão de feirante válido emitido pela Direcção-Geral
das Actividades Económicas (DGAE), ou pela entidade que esta expressamente vier
a designar, no espaço de venda que a Câmara Municipal ou a entidade
organizadora lhe tenha atribuído mediante sorteio, por acto público. ---------------------2 — No exercício desta actividade, o titular de cartão de feirante poderá ser
coadjuvado por um número máximo de duas pessoas, impendendo sobre estas os
mesmos deveres e obrigações. ---------------------------------------------------------------------Artigo 6.º
Atribuição de espaço de venda
1 — A atribuição dos espaços de venda é da competência da Câmara Municipal ou
das entidades gestoras. -------------------------------------------------------------------------------2 — Cada espaço de venda numa determinada feira é atribuído mediante sorteio,
por acto público, após manifestação de interesse do feirante por esse espaço de
venda. ------------------------------------------------------------------------------------------------------3 — O pedido de atribuição de espaço de venda é solicitado pelo interessado,
através de modelo de impresso a fornecer pela entidade responsável pelo
funcionamento da feira, o qual deve ser instruído com os seguintes elementos: ------a) Cópia do cartão de feirante válido emitido pela Direcção -Geral das Actividades
Económicas (DGAE), ou pela entidade que esta expressamente vier a designar. -----b) Cópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal (NIF), caso se
tratando de pessoa singular; -------------------------------------------------------------------------c) Certidão comercial actualizada e cópia do cartão de identificação de pessoa
colectiva (NIPC), se tratando -se de pessoa colectiva; ----------------------------------------d) Certidão da Junta de Freguesia que ateste há quanto tempo o requerente
(tratando-se de pessoa singular) reside na mesma. --------------------------------------------
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4 — O pedido deverá ser apresentado entre 1 de outubro e 15 de novembro do ano
anterior àquele a que o feirante presente exercer a actividade no município. -----------5 — A actividade a exercer pelo feirante no espaço de venda atribuído só poderá ser
aquela para a qual a entidade responsável pelo funcionamento da feira previamente
estabeleceu. ----------------------------------------------------------------------------------------------6 — Quando o número de pedidos apresentados exceder o número de espaços de
venda previstos para o recinto da feira para a actividade pretendida exercer pelo
requerente, far-se-á a selecção dos pedidos até ao total de lugares de terrado
existentes, pela seguinte ordem de prioridade: --------------------------------------------------a) Residentes no município; --------------------------------------------------------------------------b) Residentes na freguesia onde a feira se realiza; --------------------------------------------c) Residentes no distrito de Faro; -------------------------------------------------------------------d) Residentes noutros concelhos. -------------------------------------------------------------------7 — Se após a aplicação dos critérios de seriação indicados no número anterior o
número de lugares de terrado para a actividade requerida para a respectiva feira
seja insuficiente, e ainda, em caso de empate no posicionamento para a atribuição
de lugar de terrado, será tido como critério de selecção o total de anos consecutivos
de exercício da actividade na referida feira, preferindo-se aquele (s) que possua (m)
mais anos. -------------------------------------------------------------------------------------------------8 — O pedido de atribuição de espaço de venda é requerido nos termos do n.º 4,
salvo se houver lugar a vistoria higio-sanitária às condições de venda, em que
aquele prazo é antecipado para Outubro. --------------------------------------------------------9 — A não apresentação de qualquer dos elementos mencionados nos números
anteriores bem como a existência de parecer negativo às condições higiénico sanitárias de venda, constitui fundamento de indeferimento do pedido. ------------------Artigo 7.º
Da decisão
1 — A Câmara Municipal pronunciar-se-á sobre o pedido de atribuição de espaço de
venda no prazo de 45 dias a contar da data da receptação do pedido. --------------------
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2 — O prazo a que alude o número anterior suspende-se com a notificação do
requerente para suprir eventuais deficiências do pedido, reiniciando -se a contagem
do prazo na data da apresentação dos elementos solicitados. -----------------------------3 — No caso de a decisão a que se refere o n.º 1 não ser proferida no prazo nele
previsto, presumir-se-á indeferido o pedido. -----------------------------------------------------Artigo 8.º
Natureza
A atribuição do espaço de venda é sempre concedida a título precário e oneroso. ---Artigo 9.º
Transmissão de titularidade
1 — A atribuição do espaço de venda efectuada pela Câmara Municipal, ou pela
entidade organizadora da feira, é pessoal e intransmissível, não podendo ser cedida
a sua utilização a qualquer título. -------------------------------------------------------------------2 — Sem prejuízo do número anterior, pode haver transmissão para o cônjuge ou
para quem como ele vivia em união de facto, descendentes ou ascendentes em 1.º
grau desde que sejam invocados motivos justificativos, nomeadamente de índole
social ou humanitária. ----------------------------------------------------------------------------------3 — A substituição do titular do espaço de venda deve ser requerida à Câmara
Municipal, acompanhada dos elementos probatórios que fundamentam o pedido. ---Artigo 10.º
Duração
O espaço de venda atribuído pela Câmara Municipal, ou pela entidade organizadora
da feira, tem a validade de um ano, correspondendo ao ano civil, sem prejuízo do
disposto nos artigos 12.º e 13.º. ---------------------------------------------------------------------Artigo 11.º
Renovação
1 — A renovação anual do espaço de venda atribuído é requerida durante o mês de
Outubro, salvo se houver lugar a vistoria higio-sanitária às condições de venda, em
que aquele prazo é antecipado para setembro, através de modelo de impresso
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próprio e acompanhado dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 3
do artigo 6.º do presente Regulamento. -----------------------------------------------------------2 — A existência de parecer negativo às condições higio-sanitária de venda, bem
como a existência de taxas municipais por liquidar, constitui fundamento de
indeferimento do pedido. ------------------------------------------------------------------------------Artigo 12.º
Caducidade
1 — A autorização para o exercício da actividade de feirante no concelho caduca: --a) Findo o prazo definido no artigo 10.º; ----------------------------------------------------------b) Por morte do titular do espaço de venda, excepto se for requerido no prazo de 60
dias a contar do óbito, a substituição prevista no artigo 9.º; ---------------------------------c) Por falta de pagamento das taxas devidas, pelo período de 2 meses; ----------------d) Por renúncia voluntária do seu titular. ----------------------------------------------------------Artigo 13.º
Cancelamento
1 — O direito de exploração do espaço de venda é cancelado quando o seu titular: -a) Tiver agido por interposta pessoa para a sua obtenção; ----------------------------------b) Tiver permitido a utilização do espaço por outrem; -----------------------------------------c) Violar o disposto no artigo 25.º; ------------------------------------------------------------------d) Reincidir na violação do disposto no artigo 34.º ---------------------------------------------Artigo 14.º
Registo
1 — A atribuição dos lugares de venda será objecto de registo por parte da Câmara
Municipal de Loulé ou das entidades gestoras. -------------------------------------------------2 — A Câmara Municipal fica obrigada a enviar à DGAE, por via electrónica,
anualmente e até 60 dias após o fim de cada ano civil, a relação dos feirantes
autorizados a operar nos diversos recintos autorizados para o efeito no Município de
Loulé. -------------------------------------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO III
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Proibições e condicionalismos ao exercício
da actividade
Artigo 15.º
Venda proibida
1 — É proibida a venda de todos os produtos a que é feita referência no artigo 19.º
do Decreto -Lei n.º 42/2008, de 10 de março. ---------------------------------------------------2 — É proibido confeccionar alimentos nos locais das feiras ou vender qualquer tipo
de alimentação pré-confeccionada, com excepção de bifanas, cachorros quentes,
farturas, castanhas, milho assado e pipocas, desde que observadas as devidas
condições sanitárias. -----------------------------------------------------------------------------------Artigo 16.º
Práticas comerciais desleais e vendas de bens com defeito
1 — São proibidas as práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, nos
termos da legislação em vigor. ----------------------------------------------------------------------2 — Os bens com defeito devem estar devidamente identificados e separados dos
restantes bens de modo a serem facilmente identificados pelos consumidores. -------Artigo 17.º
Publicidade ruidosa
É proibida a publicidade sonora, quando a mesma desrespeite os limites impostos
pela legislação aplicável, ficando a sua utilização condicionada ao prévio pagamento
dos direitos de autor e, caso aplicável, à prévia emissão de licença especial de ruído,
nos termos legais. ---------------------------------------------------------------------------------------Artigo 18.º
Afixação de preços
1 — É obrigatório a afixação dos preços nos termos do Decreto -Lei n.º 138/90, de
26 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de
maio, designadamente: --------------------------------------------------------------------------------a) O preço deve ser exibido em dígitos de modo visível, inequívoco, fácil e
perfeitamente legível, através da utilização de letreiros, etiquetas ou listas; -------------
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b) Os produtos pré -embalados devem conter o preço de venda e o preço por
unidade de medida; -------------------------------------------------------------------------------------c) Nos produtos vendidos a granel deve ser indicado o preço por unidade de medida;
d) Nos produtos comercializados à peça deve ser indicado o preço de venda; --------e) O preço de venda e o preço por unidade de medida devem referir-se ao preço
total, devendo incluir todos os impostos, taxas ou outros encargos -----------------------Artigo 19.º
Exposição e transporte de produtos alimentares
1 — Os tabuleiros, balcões ou bancadas utilizados para a exposição, venda ou
arrumação de produtos alimentares devem estar colocados a uma altura mínima de
0,70 m do solo e ser construídos de materiais facilmente laváveis. -----------------------2 — No transporte e exposição dos produtos é obrigatório separar os produtos
alimentares dos que tenham natureza diferente, bem como, de entre cada um deles,
os que de algum modo possam ser afectados pela proximidade dos outros. -----------3 — A exposição de produtos alimentares, desde que não embalados e ou
acondicionados, deverá ser efectuada de modo a evitar o contacto directo com
poeiras e insectos. --------------------------------------------------------------------------------------4 — Os produtos alimentares que originariamente venham rotulados como carentes
de frio para a sua conservação apenas poderão ser comercializados desde que
existam estruturas adequadas a esse fim. --------------------------------------------------------Artigo 20.º
Armazenagem e embalagem de produtos alimentares
1 — Os produtos alimentares, quando não estejam expostos para venda, devem ser
guardados em lugares adequados à preservação do seu estado e bem assim em
condições higiénico - sanitárias que os protejam de poeiras, contaminações ou
contactos que, de qualquer modo, possam afectar a saúde dos consumidores. -------2 — Na embalagem ou acondicionamento de produtos alimentares só pode ser
utilizado papel ou outro material que ainda não tenha sido utilizado e que não
contenha desenhos, pinturas ou dizeres impressos ou inscritos na parte interior. ------
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Artigo 21.º
Condições de circulação e estacionamento
de veículos no recinto da feira
1 — A entrada de veículos no recinto da feira só será permitida quando previamente
autorizados pela entidade organizadora, devendo o título legitimador do direito de
entrada no recinto ser visível do exterior. ---------------------------------------------------------2 — O estacionamento de veículos cuja entrada no recinto da feira esteja autorizada
far-se-á nos locais previamente determinados para o efeito pela entidade
organizadora. ---------------------------------------------------------------------------------------------3 — Entre a hora de início da feira e o seu término é expressamente proibida a
circulação de viaturas, excepto quando tal for autorizado pela entidade organizadora
da feira, devendo essa circulação efectuar -se em marcha reduzida e acompanhada
por elemento da fiscalização da feira. -------------------------------------------------------------CAPÍTULO IV
Direitos e deveres dos feirantes
Artigo 22.º
Instalação dos lugares de terrado
1 — A instalação dos feirantes deve estar concluída até 30 minutos antes da hora
estabelecida para abertura da feira. ----------------------------------------------------------------2 — Na sua instalação, cada feirante só pode ocupar o espaço correspondente ao
lugar de terrado cujo direito de ocupação lhe tenha sido atribuído, sem ultrapassar
os seus limites e sem ocupar as ruas e os espaços destinados à circulação de
veículos e pessoas. -------------------------------------------------------------------------------------Artigo 23.º
Direitos dos feirantes
1 — Os feirantes têm direito: -------------------------------------------------------------------------a) A ser tratados com urbanidade e correcção; -------------------------------------------------b) Ao livre acesso ao espaço que lhes foi atribuído; -------------------------------------------c) Ao usufruto das infra-estruturas; ------------------------------------------------------------------
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d) A faltarem justificadamente, nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 24.º; ---------------e) A poderem ser substituídos, nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento. -Artigo 24.º
Deveres dos feirantes
1 — Constituem deveres dos feirantes: -----------------------------------------------------------a) Serem responsáveis pela higiene e conservação dos locais de venda; ---------------b) Serem assíduos e pontuais; ----------------------------------------------------------------------c) Usarem de urbanidade e respeito com os demais, não exibindo comportamentos
que possam ser tidos como lesivos dos direitos e dos legítimos interesses dos
consumidores; --------------------------------------------------------------------------------------------d) Estarem devidamente identificados; ------------------------------------------------------------e) Manterem os preços das mercadorias devidamente afixados; --------------------------f) Manterem a mercadoria devidamente documentada; ---------------------------------------g) Efectuarem o pagamento das taxas devidas; ------------------------------------------------h) Obrigatoriedade de possuírem um seguro de responsabilidade civil para cobertura
de eventuais danos causados a terceiros. --------------------------------------------------------2 — A não comparência injustificada a mais de três feiras consecutivas ou cinco
interpoladas, por ano civil, é considerado abandono do lugar e determina a extinção
do direito de ocupação, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do
Vereador com competência delegada, salvo em caso de doença devidamente
comprovada por certificado de incapacidade temporária, o qual deve ser entregue na
Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização, no prazo máximo de 5 dias úteis
a contar da primeira falta. -----------------------------------------------------------------------------3- Consideram-se justificadas as seguintes faltas, após despacho favorável do
Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada para o efeito: ----a) A não comparência à feira, nomeadamente para a realização de uma feira por
mês em outro concelho, mediante prévio requerimento dirigido ao Presidente da
Câmara Municipal; --------------------------------------------------------------------------------------b) Por doença do feirante, devidamente comprovada através de certificado de
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incapacidade temporária, entregue no prazo máximo de 5 dias úteis na Divisão de
Actividades Económicas e Fiscalização; ----------------------------------------------------------c) Por férias do feirante, no máximo de 30 dias por ano consecutivos, devendo para
o efeito o interessado apresentar comunicação nesse sentido ao Presidente da
Câmara com a antecedência mínima de 30 dias. -----------------------------------------------4 — As faltas justificadas nos termos do número anterior só implicam a isenção do
pagamento das taxas, quando as mesmas se prolonguem por mais de trinta dias. ---Artigo 25.º
Higiene e conservação dos locais de venda
1 — Os feirantes são responsáveis pela manutenção das boas condições de higiene
e conservação dos locais de venda, não podendo danificar o pavimento, muros e
vedações públicas ou privadas, designadamente pela aplicação de estacas, impedir
ou bloquear acessos e entradas a habitações, comércio ou garagens. ------------------2 — Compete ao feirante zelar pela segurança e higiene das estruturas destinadas
ao suporte das mercadorias incumbindo a cada feirante proceder à limpeza do seu
local de venda após a realização de cada feira. ------------------------------------------------Artigo 26.º
Levantamento da feira
1 — Findo o período de funcionamento da feira e, no prazo máximo de 1 hora e 30
minutos, os feirantes são obrigados a remover todos os produtos e artigos utilizados
no seu comércio, bem como os seus sobrantes, e a abandonarem os respectivos
locais de venda. -----------------------------------------------------------------------------------------2 — Antes de abandonar o recinto da feira, os feirantes devem promover a limpeza
dos espaços correspondentes aos espaços de venda que lhes tenham sido
atribuídos. -------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 27.º
Relação com o público e entidades fiscalizadoras
1 — Os feirantes devem usar de urbanidade e correcção para com o público e
demais feirantes e colaborar com os agentes fiscalizadores nas acções
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fiscalizadoras. --------------------------------------------------------------------------------------------2 — É proibido: ------------------------------------------------------------------------------------------a) Permanecer no recinto da feira em estado de embriaguez ou sob o efeito de
estupefacientes; -----------------------------------------------------------------------------------------b) Provocar ou molestar por qualquer forma os funcionários ou agentes de
fiscalização bem como os outros feirantes ou demais pessoas que se encontrem
dentro do recinto da feira. -----------------------------------------------------------------------------Artigo 28.º
Identificação do feirante
Nos locais de venda, tabuleiros, bancadas, pavilhões, veículos, reboques ou
quaisquer outros meios utilizados na venda dos produtos devem os feirantes afixar,
de forma bem visível e facilmente legível pelo público, um letreiro do qual consta o
seu nome e o número e número do cartão de feirante, de acordo com o modelo
aprovado na Portaria n.º 378/2008, de 26 de maio, bem como fazer -se acompanhar
do documento que legitima o direito de ocupação do terrado. ------------------------------Artigo 29.º
Mercadoria documentada
1 — O feirante deve ser portador do cartão de feirante válido, para apresentação
imediata às entidades competentes para a fiscalização. -------------------------------------2 — O feirante deve fazer -se acompanhar das facturas ou documentos
equivalentes, comprovativos da aquisição de produtos para venda ao público, os
quais devem ser datados, numerados sequencialmente e conter os elementos
previstos no n.º 5 do artigo 35.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. Artigo 30.º
Dispensa documental
Quando o feirante comercialize artigos de fabrico ou produção próprios,
designadamente artesanato e produtos agro-pecuários, fica sujeita às disposições
do presente regulamento, com excepção do preceituado no n.º 2 do artigo anterior. -Artigo 31.º
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Taxas
1 — Pela emissão do alvará de ocupação do espaço de venda atribuído e
renovação, é devido o pagamento de taxa nos termos estabelecidos no
Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé. ----------2 — A ocupação do espaço de venda está igualmente sujeita ao pagamento da taxa
prevista no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de
Loulé ou pela entidade gestora do recinto. -------------------------------------------------------a) A periodicidade do seu pagamento é aquela que for estabelecida pela entidade
que detenha a organização, arrumação e gestão da feira, a qual deverá ser
comunicada aquando da atribuição ou renovação do lugar de terrado; ------------------b) O valor da taxa de ocupação a aplicar será em conformidade com a actividade
desenvolvida pelo feirante e de acordo com o número de feiras e mercados previstos
para o ano civil a que a autorização respeita. ----------------------------------------------------
CAPÍTULO V
Da atribuição e ocupação de lugares de venda
Artigo 32.º
Atribuição
A atribuição de locais de venda nas feiras é da competência das respectivas
entidades gestoras. -------------------------------------------------------------------------------------Artigo 33.º
Ocupação
A ocupação de lugares de venda será feita a título precário e oneroso. ------------------Artigo 34.º
Utilização
Cada feirante apenas pode ocupar o local de venda que lhe está atribuído, não
podendo ultrapassar de modo algum os limites do espaço em questão. -----------------CAPÍTULO VI
Contraordenações
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Artigo 35.º
Fiscalização
Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do
cumprimento das normas do presente regulamento compete à Câmara Municipal. --Artigo 36.º
Contraordenações
1 — Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal nos termos da lei geral, bem
como das contraordenações fixadas no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 42/2008 de 10
de março, são puníveis como contraordenação: ------------------------------------------------a) A ocupação pelo feirante de lugar diferente daquele para que foi autorizado; ------b) A não apresentação de comprovativo de pagamento do espaço de venda, quer
durante a realização da feira quer aquando do levantamento da mesma; ---------------c) A obtenção do direito de ocupação do espaço de venda, por interposta pessoa; --d) A permissão de utilização do espaço por outrem; -------------------------------------------e) Incumprimento do feirante das orientações que lhe tenham sido dadas pelos
funcionários ou agentes da entidade fiscalizadora; --------------------------------------------f) A apresentação no desempenho da actividade em estado de embriaguez ou sob o
efeito de estupefacientes; -----------------------------------------------------------------------------g) Provocar ou molestar por qualquer forma os funcionários ou agentes de
fiscalização bem como os outros feirantes ou demais pessoas que se encontrem
dentro do recinto da feira; -----------------------------------------------------------------------------h) Confeccionar alimentação nos locais das feiras ou vender o tipo de alimentação
pré -confeccionada; -------------------------------------------------------------------------------------i) Fazer publicidade em desrespeito dos limites impostos pela legislação aplicável; --j) Promover práticas comerciais desleais e vendas de bens com defeito em
desrespeito ao estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º; -------------------------------------------k) O desrespeito pelos deveres de higiene e conservação dos locais de venda
referido nos artigos 20.º, 24.º e 25.º do presente regulamento; -----------------------------l) Expor e efectuar o transporte de produtos no recinto da feira em incumprimento do
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disposto no artigo 19.º; ---------------------------------------------------------------------------------m) Circulação com veículo no recinto da feira fora das condições estabelecidas no
artigo 20.º; -------------------------------------------------------------------------------------------------2 — A contraordenação prevista nas alíneas a), b), c), d), i) e j) do número anterior é
punível com coima graduada de € 150,00 até ao máximo de € 2.500,00, no caso de
pessoa singular, e de € 300,00 até € 2.500,00 no caso de pessoa colectiva. ----------3 — A contraordenação prevista nas alíneas e), f), g), h), k), l) e m) do n.º 1 é punível
com coima graduada de € 250,00 até ao máximo de € 2.500,00 no caso de pessoa
singular, e de € 500,00 até € 2.500,00, no caso de pessoa colectiva. --------------------4 — A tentativa e a negligência são puníveis. ---------------------------------------------------5
—
A
competência
para
determinar a
instauração
dos
processos
de
contraordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas pertence ao
Presidente da câmara municipal, podendo ser delegada em qualquer dos seus
membros. --------------------------------------------------------------------------------------------------6 — O produto da aplicação das coimas referidas no presente artigo reverte para o
município. -------------------------------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 37.º
Sanções acessórias
1 — Quando a gravidade da infracção e culpa do agente o justifique,
simultaneamente com a coima, pode aplicar-se as seguintes sanções acessórias: ---a) Interdição do exercício da actividade; ----------------------------------------------------------b) A apreensão dos objectos pertencentes ao agente que tenham sido utilizados no
cometimento da infracção; ----------------------------------------------------------------------------c) Privação do direito de participar na Feira onde o agente cometeu a infracção; -----d) Perda dos objectos pertencentes ao agente a favor da Autarquia. ---------------------2 — As sanções referidas nas alíneas a) e c) do número anterior têm a duração
máxima de 2 anos, contados a partir da decisão condenatória definitiva. -----------------
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Artigo 38.º
Apreensão provisória de objectos
1 — Podem ser provisoriamente apreendidos pelas autoridade fiscalizadora
competente os objectos que serviram ou estavam destinados a servir para a prática
de uma contra -ordenação, ou que por esta foram produzidos, e bem assim
quaisquer outros que forem susceptíveis de servir prova. ------------------------------------2 — Os objectos são restituídos logo que se tornar desnecessário manter a
apreensão para efeitos de prova, a menos que a autoridade administrativa pretenda
declará-los perdidos. -----------------------------------------------------------------------------------3 — Em qualquer caso, os objectos são restituídos logo que a decisão condenatória
se torne definitiva, salvo se tiverem sido declarados perdidos. -----------------------------Artigo 39.º
Atribuição de espaço de venda
1 — Nas feiras que já se realizavam à data da aprovação do presente regulamento e
relativamente às quais não tenha existindo mudança de recinto ou reorganização
dos mesmos, os espaços de venda serão atribuídos aos feirantes que
comprovadamente ocupavam esses lugares e que tenham apresentado, dentro dos
prazos, os respectivos pedidos de renovação e que cumpram os requisitos para o
seu deferimento. -----------------------------------------------------------------------------------------2 — Relativamente aos espaços sobrantes ou quando tenha existindo a alteração ou
mudança do recinto da feira ou ainda quando se tratando de uma nova feira, a
atribuição de lugares far-se-á nos termos estabelecidos no artigo 6.º do presente
Regulamento e demais legislação em vigor. -----------------------------------------------------Artigo 40.º
Dúvidas e omissões
Nos casos omissos aplicar-se-á a legislação em vigor, e na eventualidade de
existirem dúvidas, estas serão resolvidas por despacho do presidente da câmara ou
do vereador com competência delegada. ---------------------------------------------------------Artigo 41.º
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Norma revogatória
São derrogadas todas as disposições regulamentares vigentes, incompatíveis com o
presente Regulamento. --------------------------------------------------------------------------------Artigo 42.º
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua
publicação.” -----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a proposta e projecto de
Regulamento das Feiras do Município de Loulé. -----------------------------------------------PROPOSTA DE REGULAMENTO DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO,
PUBLICIDADE E PROPAGANDA NO CONCELHO DE LOULÉ – Pela Divisão de
Actividades Económicas e Fiscalização foi presente a proposta da Sr.ª Vereadora
Dr.ª Brígida Cavaco e a Proposta que regulamento que a seguir se transcrevem: --“Por força da publicação do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, que simplifica o
regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da
iniciativa “Licenciamento Zero”, impõe-se aos municípios diligenciar no sentido de
conformar os seus regulamentos ao consagrado naquele diploma legal. ----------------<Atenta a profunda alteração introduzida ao nível do regime de ocupação do espaço
público, bem como da afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de
natureza comercial, e face à necessidade destas duas realidades serem
consideradas de forma integrada num único regulamento municipal, entendeu-se por
fundamental proceder à elaboração de um novo Regulamento, que agrega os
regimes da ocupação do espaço público, bem como da afixação. Inscrição e difusão
de mensagens publicitárias de natureza comercial em todo o território do concelho
de Loulé, de modo a contribuir para um melhor ordenamento e qualidade do espaço
público e, ao mesmo tempo, satisfazer as exigências crescentes dos cidadãos na
melhoria da sua qualidade de vida, não esquecendo as especificidades
necessariamente impostas para o Centro Histórico de Loulé do Concelho de Loulé. –
Ainda, com fundamento no disposto na Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, também esta
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alterada pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, definem-se os critérios
respeitantes à propaganda política e eleitoral no concelho de Loulé, em especial
quanto aos prazos e condições de remoção dos meios de propaganda utilizados. ---Assim proponho: -----------------------------------------------------------------------------------------a) Aprovar a proposta de Regulamento de Ocupação do Espaço Público,
Publicidade e Propaganda no Concelho de Loulé. ---------------------------------------------b) Sujeitar a mesma a audição dos interessados, nos termos e para os efeitos
previstos no artigo 117-º do Código de Procedimento Administrativo, ouvindo as
Juntas de Freguesias, o Instituto de Gestão da Património Arquitectónico e
Arqueológico, I.P., Estradas de Portugal, S.A. e a DECO. -----------------------------------c) Promover a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da sua publicação no
Diário da República, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento
Administrativo.” ------------------------------------------------------------------------------------------Proposta de Regulamento de Ocupação do Espaço Público,
Publicidade e Propaganda no Concelho de Loulé
Nota Justificativa
Por força da publicação do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o
regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da
iniciativa «Licenciamento Zero», impõe-se aos municípios diligenciar no sentido de
conformar os seus regulamentos ao consagrado naquele diploma legal. ----------------Atenta a profunda alteração introduzida ao nível do regime da ocupação do espaço
público, bem como da afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de
natureza comercial, e face à necessidade destas duas realidades serem
consideradas de forma integrada num único regulamento municipal, entendeu-se por
fundamental proceder à elaboração de um novo Regulamento, que agrega os
regimes da ocupação do espaço público, bem como da afixação, inscrição e difusão
de mensagens publicitárias de natureza comercial em todo o território do concelho
de Loulé. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Isto, de modo a contribuir para um melhor ordenamento e qualidade do espaço
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público e, ao mesmo tempo, satisfazer as exigências crescentes dos cidadãos na
melhoria da sua qualidade de vida, não esquecendo as especificidades
necessariamente impostas para o Centro Histórico de Loulé do concelho de Loulé. -Ainda, com fundamento no disposto na Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, também esta
alterada pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, definem-se os critérios
respeitantes à propaganda política e eleitoral no concelho de Loulé, em especial
quanto aos prazos e condições de remoção dos meios de propaganda utilizados. ---O presente Projecto de regulamento deverá, nos termos do artigo 117.º do Código
de Procedimento Administrativo, ser sujeito a audiência dos interessados,
consultando-se para tal o Instituto de Estradas de Portugal, S.A., o IGESPAR Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, a DECO —
Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, e ainda as juntas de
freguesia do município de Loulé. --------------------------------------------------------------------Deverá, ainda, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo
submeter-se a apreciação pública para recolha de sugestões, por um prazo de 30
dias a contar da sua publicação no Diário da República, devendo para tal as
mesmas ser formuladas por escrito pelos interessados até ao final do mencionado
prazo, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé. -------Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea a), do
n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação conferida pela
Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, do disposto nos artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88,
de 17 de agosto, da Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, do Decreto-Lei n.º
105/98, de 24 de abril, nas suas redações em vigor, e ainda do Decreto-Lei n.º
48/2011, de 1 de abril, elaborou-se o presente Projecto de Regulamento de
Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda no Concelho de Loulé. ----CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
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Lei Habilitante
O Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda no
Concelho de Loulé é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, da alínea a) do n.º 7 do art.º 64.º da Lei n.º
169/99, de 18 de setembro, na redação conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
janeiro, dos artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, da Lei n.º 2110, de
19 de agosto de 1961, do Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril, nas suas redações
em vigor, e ainda do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril. --------------------------------Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime da ocupação do espaço público, bem
como o regime da afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de
natureza comercial, e propaganda política e eleitoral no concelho de Loulé. -----------Artigo 3.º
Âmbito
1 — O presente Regulamento aplica-se à ocupação do espaço público, à instalação
de meios e suportes de afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de
natureza comercial, qualquer que seja o meio de instalação utilizado, no solo,
subsolo ou espaço aéreo, e ainda à propaganda política e eleitoral, em toda a área
do território do concelho de Loulé, e disposições especificas para o Centro Histórico
de Loulé e Espaços Culturais. -----------------------------------------------------------------------§1.º O Centro Histórico de Loulé é delimitado de acordo com planta publicada no
Anexo I, e conforme com o definido para a Área Crítica de Recuperação e
Reconversão Urbanística (Decreto n.º 26/2007, de 2 de Novembro). ---------------------§2.º Os Espaços Culturais são definidos nos termos dos artigos 10º, 11º e 18º do
Regulamento do Plano Director Municipal de Loulé. -------------------------------------------2 — Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento: ---------------------a) A venda ambulante, sujeita ao cumprimento do disposto em Regulamento
Municipal próprio; ----------------------------------------------------------------------------------------
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b) Os direitos de passagem relativamente a bens integrados no domínio público,
sujeitos ao cumprimento do disposto em Regulamento Municipal específico; ----------c) A ocupação do espaço público com suportes para sinalização de tráfego
horizontal, vertical e luminoso; -----------------------------------------------------------------------d) Os editais, avisos, notificações e demais formas de informação relacionados com
o cumprimento de prescrições legais; -------------------------------------------------------------e) A difusão de comunicados, notas oficiosas ou outros esclarecimentos sobre a
atividade de órgãos de soberania e da administração central ou local; -------------------f) A difusão de informação institucional; -----------------------------------------------------------g) A colocação, em espaço público, de qualquer elemento pela Câmara Municipal de
Loulé. -------------------------------------------------------------------------------------------------------3 — O presente Regulamento não se aplica à exploração de mobiliário urbano ou de
publicidade concessionada pelo Município de Loulé na sequência de procedimento
concursal, salvo se o contrário resultar do respetivo contrato de concessão,
prevalecendo este sobre quaisquer disposições regulamentares que com ele se
mostrem desconformes ou contraditórias. --------------------------------------------------------Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento e visando a uniformização do vocabulário em
todos os diplomas que regulam a atividade urbanística no Município, entende-se por:
a) Aglomerado urbano - o núcleo de edificações autorizadas e respetiva área
envolvente, possuindo vias públicas pavimentadas e que seja servido por rede de
abastecimento domiciliário de água e de drenagem de esgoto, sendo o seu
perímetro definido pelos pontos distanciados 50 metros das vias públicas onde
terminam aquelas infraestruturas urbanísticas; -------------------------------------------------b) Anúncio eletrónico - sistema computorizado de emissão de mensagens e
imagens, com possibilidade de ligação a circuitos de TV, vídeo e similares; ------------c) Anúncio iluminado - suporte publicitário sobre o qual se faça incidir
intencionalmente uma fonte de luz; ------------------------------------------------------------------
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d) Anúncio luminoso - suporte publicitário que emita luz própria; --------------------------e) Atividade de comércio a retalho - a atividade de revenda aos consumidores finais,
incluindo profissionais e institucionais, de bens novos ou usados, tal como são
adquiridos, ou após a realização de algumas operações associadas ao comércio a
retalho, como a escolha, a classificação e o acondicionamento, desenvolvidas em
estabelecimentos, feiras, mercados municipais, de modo ambulante, à distância, ao
domicílio e através de máquinas automáticas; --------------------------------------------------f) Banca - toda a estrutura amovível fixa ao solo, a partir da qual são expostos
artigos; -----------------------------------------------------------------------------------------------------g) Bandeirola - suporte rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou
estrutura idêntica; ---------------------------------------------------------------------------------------h) Blimp, balão, zepelim, insufláveis e semelhantes - todos os suportes publicitários
aéreos, que careçam ou não de gás para a sua exposição no ar, dirigidos ou
controlados por meios próprios ou por ligação ao solo; ---------------------------------------i) Campanha publicitária de rua - meios ou formas de publicidade, de caráter
ocasional e efémera, que impliquem ações de rua e de contacto direto com o
público, designadamente as que consistem na distribuição de panfletos ou produtos,
provas de degustação, ocupação do espaço público com objetos, equipamentos de
natureza publicitária ou de apoio; -------------------------------------------------------------------j) Cavalete - suporte não luminoso, localizado junto à entrada de estabelecimento de
restauração ou de bebidas, destinado à afixação do respetivo menu; --------------------k) Centro Histórico de Loulé - compreende a área especialmente importante sob o
ponto de vista histórico, cultural e ambiental da cidade de Loulé, integrando edifícios
ou conjuntos construídos de especial interesse urbanístico e arquitetónico,
delimitado em planta que constitui o Anexo I do presente Regulamento; ----------------l) Chapa - suporte não luminoso aplicado ou pintado em paramento visível e liso; ----m) Coluna publicitária - suporte de forma predominantemente cilíndrica, dotada de
iluminação interior, apresentando por vezes uma estrutura dinâmica que permite a
rotação das mensagens publicitárias; ---------------------------------------------------------------
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n) Empena - parede lateral de um edifício, sem vãos, que confina com propriedade
privada; ----------------------------------------------------------------------------------------------------o) Equipamento urbano - os elementos instalados no espaço público com a função
específica de assegurar a gestão de estruturas e de sistemas urbanos, como são a
sinalização viária, semafórica, vertical e informativa, os candeeiros de iluminação
pública, os armários técnicos e as guardas metálicas; ----------------------------------------p) Espaço público - área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público
das autarquias locais; ----------------------------------------------------------------------------------q) Espaços Culturais – espaços importantes do ponto de vista histórico, cultural e
ambiental constituídos pelos núcleos urbanos antigos de Querença, Salir,
Boliqueime e Alte e São Lourenço de Almancil e pelas zonas de protecção aos
imóveis classificados e a classificar de acordo com o Anexo I do Regulamento do
Plano Director Municipal; ------------------------------------------------------------------------------r) Esplanada aberta - instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guardaventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro
mobiliário urbano, sem qualquer tipo de proteção fixa ao solo, destinada a apoiar
estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos
turísticos; --------------------------------------------------------------------------------------------------s) Esplanada fechada - instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guardaventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro
mobiliário urbano, destinados a apoiar estabelecimentos de restauração ou de
bebidas e similares ou empreendimentos turísticos, com uma estrutura envolvente
de proteção contra agentes climatéricos, mesmo que qualquer dos elementos da sua
estrutura seja rebatível, extensível ou amovível; ------------------------------------------------t) Estabelecimento - a instalação, de caráter fixo e permanente, onde é exercida,
exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional, uma ou mais atividades
económicas; ----------------------------------------------------------------------------------------------u) Estabelecimento de bebidas - os estabelecimentos destinados a prestar, mediante
remuneração, serviços de bebidas e cafetaria no próprio estabelecimento ou fora
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dele; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------v) Estabelecimento comercial - a instalação de caráter fixo e permanente, onde é
exercida, exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional, uma ou mais
atividades de comércio, por grosso ou a retalho, incluídas na secção G da
Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE); ------------------------------x) Estabelecimento de restauração - os estabelecimentos destinados a prestar,
mediante remuneração, serviços de alimentação e de bebidas no próprio
estabelecimento ou fora dele, incluindo outros locais de prestação daqueles serviços
através da atividade de catering e a oferta de serviços de banquetes ou outras,
desde que habitualmente efetuados, entendendo-se como tal a execução de pelo
menos 10 eventos anuais; ----------------------------------------------------------------------------y) Expositor - estrutura própria para apresentação de produtos comercializados no
interior do estabelecimento comercial, instalada no espaço público; ----------------------z) Fachada lateral cega - fachada lateral de um edifício que confina com o espaço
público ou com propriedade municipal, sem janelas; ------------------------------------------aa) Floreira - vaso ou recetáculo para plantas destinado ao embelezamento,
marcação ou proteção do espaço público; -------------------------------------------------------bb) Guarda-vento - armação que protege do vento o espaço ocupado por uma
esplanada; ------------------------------------------------------------------------------------------------cc) Letras soltas ou símbolos - mensagem publicitária não luminosa, diretamente
aplicada nas fachadas dos edifícios, montras, portas ou janelas; --------------------------dd) Mastro-bandeira - suporte integrado num mastro, que tem como principal função
elevar a área de afixação publicitária acima dos 3 metros de altura, e como função
complementar ostentar uma bandeira; ------------------------------------------------------------ee) Mobiliário urbano – elementos instalados, projetados ou apoiados no espaço
público, destinados ao uso público, que prestam um serviço coletivo ou que
complementam uma atividade, ainda que de modo sazonal ou precário; ----------------ff) Múpi - suporte constituído por estrutura de dupla face, dotado de iluminação
interior, que permite a rotação de mensagens publicitárias, podendo uma das faces
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ser destinada a informação do Município; --------------------------------------------------------gg) Ocupações casuísticas - são as ocupações que se pretendam efetuar
ocasionalmente no espaço público ou em áreas expectantes, quando se destinem a
fins promocionais ou comerciais, ou revistam caráter cultural, campanhas de
sensibilização ou qualquer outro evento, recorrendo à utilização de estruturas de
exposição, nomeadamente tendas, pavilhões ou estrados; ----------------------------------hh) Ocupações casuísticas de caráter cultural - são aquelas cujo exercício da
atividades artística, designadamente pintura, fotografia, artesanato, música ou
representação, seja realizado no espaço público; ----------------------------------------------ii) Ocupação de espaço público - qualquer implantação, utilização, ou instalação em
área de domínio público ou que confronte para área de domínio público; ---------------jj) Painel - também denominado “outdoor”, suporte gráfico constituído por moldura e
respetiva estrutura fixada diretamente no solo ou fixado em tapumes, vedações ou
elementos congéneres; --------------------------------------------------------------------------------kk) Pala - elemento rígido de proteção contra agentes climatéricos com predomínio
da dimensão horizontal, fixo ao paramento das fachadas e aplicável a vãos de
portas, janelas ou montras de estabelecimentos de comércio, prestação de serviços,
industria, restauração ou bebidas e empreendimentos turísticos, podendo funcionar
como suporte para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias; -------------------ll) Pendão - suporte não rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou
estrutura idêntica; ---------------------------------------------------------------------------------------mm) Pilaretes e semelhantes - elementos metálicos, em pedra, em madeira ou
noutros materiais, de proteção, fixos ao passeio, que têm por função a delimitação
de espaços; -----------------------------------------------------------------------------------------------nn) Placa - suporte não luminoso aplicado em paramento visível, com ou sem
emolduramento; -----------------------------------------------------------------------------------------oo) Prestação de serviços ou de bebidas com caráter não sedentário - a prestação,
mediante remuneração, de serviços de alimentação e de bebidas em unidades
móveis ou amovíveis, tais como tendas de mercado e veículos para venda
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ambulante, ou em instalações fixas, onde se realizem menos de 10 eventos anuais; pp) Propaganda eleitoral - toda a atividade que visa direta ou indiretamente
promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos
seus órgãos ou seus agentes, das coligações, dos grupos de cidadãos proponentes
ou de quaisquer outras pessoas; --------------------------------------------------------------------qq) Propaganda política - toda a atividade de natureza ideológica ou partidária de
cariz não eleitoral que visa diretamente promover os objetivos desenvolvidos pelos
seus subscritores; ---------------------------------------------------------------------------------------rr) Publicidade - qualquer forma de comunicação feita no âmbito de uma atividade
comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objetivo direto ou indireto de
promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou
serviços, ou promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições; -----------------------ss) Publicidade aérea - a que se refere aos suportes e mensagens publicitárias
instalados,
inscritos
ou
afixados
em
veículos
ou
dispositivos
aéreos,
designadamente em aviões, helicópteros, zepelins, balões e outros, bem como
dispositivos publicitários aéreos cativos (insufláveis sem contacto com o solo, mas a
ele espiados); --------------------------------------------------------------------------------------------tt) Publicidade em veículos - a que se refere aos suportes e mensagens publicitárias
instalados, inscritos ou afixados em veículos e a inscrita em transportes públicos; ---uu) Publicidade sonora - atividade publicitária que utiliza o som como elemento de
divulgação da mensagem publicitária; -------------------------------------------------------------vv) Quiosque - elemento de mobiliário urbano de construção aligeirada, composto de
um modo geral por uma base, balcão, corpo e proteção; ------------------------------------xx) Retalhista - a pessoa, singular ou coletiva, que exerce de modo habitual e
profissional a atividade de comércio a retalho; --------------------------------------------------yy) Sanefa - elemento vertical de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona
ou material similar, colocado transversalmente na parte inferior dos toldos, ou em
arcadas ou vãos vazados de edifícios, no qual pode estar inserida uma mensagem
publicitária; -------------------------------------------------------------------------------------------------
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zz) Suporte publicitário - meio utilizado para a transmissão de uma mensagem
publicitária; ------------------------------------------------------------------------------------------------aaa) Tabuleta - suporte não luminoso, afixado perpendicularmente às fachadas dos
edifícios, que permite a afixação de mensagens publicitárias em ambas as faces; ---bbb) Tela - suporte publicitário de grandes dimensões, composto por material
flexível, afixado nas empenas dos edifícios ou outros elementos de afixação; ---------ccc) Toldo - elemento de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou
material similar, rebatível, aplicável em qualquer tipo de vãos, como montras, janelas
ou portas de quaisquer estabelecimentos, no qual pode estar inserida uma
mensagem publicitária; --------------------------------------------------------------------------------ddd) Totem - suporte publicitário, de informação ou de identificação, singular ou
coletivo, normalmente constituído por estrutura de dupla face em suporte monolítico,
podendo ser luminoso, iluminado ou não iluminado e conter motor que permite a
rotação; ----------------------------------------------------------------------------------------------------eee) Unidades móveis publicitárias - veículos ou atrelados utilizados exclusivamente
para o exercício da atividade publicitária; ---------------------------------------------------------fff) Via pública - via de comunicação terrestre afeta ao trânsito público; -----------------ggg) Vitrina - mostrador envidraçado ou transparente, embutido ou saliente,
colocado na fachada dos estabelecimentos comerciais, onde se expõem objetos e
produtos ou se afixam informações. ----------------------------------------------------------------Artigo 5.º
Exclusivos
A Câmara Municipal pode conceder exclusivos de exploração de mobiliário urbano,
bem como do espaço público para a afixação, inscrição ou difusão de mensagens
publicitárias, nos termos do Código dos Contratos Públicos, salvo se se tratar de
contratação excluída do seu âmbito de aplicação. ---------------------------------------------CAPÍTULO II
CONTROLO PRÉVIO
SECÇÃO I
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 6.º
Princípio geral
1 — Sem prejuízo do disposto em legislação específica aplicável, a ocupação do
espaço público depende de controlo prévio, que pode revestir as modalidades de
mera comunicação prévia, de comunicação prévia com prazo ou de licença, nos
termos e com as exceções constantes do presente Regulamento. ------------------------2 — Sem prejuízo do disposto em legislação específica aplicável, a afixação,
inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, depende de
licença, salvo nas situações previstas no número seguinte. ---------------------------------3 — Sem prejuízo das regras sobre a utilização do espaço público e do regime
jurídico da conservação da natureza e biodiversidade, a afixação e a inscrição de
mensagens publicitárias de natureza comercial não estão sujeitas a licenciamento, a
autorização, a autenticação, a validação, a certificação, a atos emitidos na
sequência de comunicações prévias com prazo, a registo ou a qualquer outro ato
permissivo, nem a mera comunicação prévia nos seguintes casos: -----------------------a) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou
inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras
entidades privadas e não são visíveis ou audíveis a partir do espaço público; ---------b) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou
inscritas em bens de que são proprietárias, legítimas possuidoras ou detentoras
entidades privadas, e a mensagem publicita os sinais distintivos do comércio do
estabelecimento ou do respetivo titular da exploração, ainda que sejam visíveis ou
audíveis a partir do espaço público; ----------------------------------------------------------------c) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou
inscritas em bens de que são proprietárias, legítimas possuidoras ou detentoras
entidades privadas, e a mensagem está relacionada com bens ou serviços
comercializados no prédio em que se situam, ainda que sejam visíveis ou audíveis a
partir do espaço público; -------------------------------------------------------------------------------
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d) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial ocupam o espaço
público contíguo à fachada do estabelecimento e publicitam os sinais distintivos do
comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou estão
relacionadas com bens ou serviços comercializados no estabelecimento; --------------e) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou
inscritas no próprio bem imóvel objeto da transação publicitada, ainda que sejam
visíveis ou audíveis a partir do espaço público. -------------------------------------------------4 — A instalação em espaço público de suporte publicitário destinado
exclusivamente a esse fim não carece de qualquer procedimento de controlo prévio
em matéria de ocupação do espaço público, ficando apenas sujeita a licença de
publicidade nos termos do presente Regulamento, salvo o disposto no número
seguinte. ---------------------------------------------------------------------------------------------------5 — A instalação em espaço público de suporte publicitário quando dispensada do
respetivo licenciamento nos termos do n.º 3 está sujeita a procedimento de controlo
prévio em matéria de ocupação do espaço público, nos termos previstos na Secção
seguinte. ---------------------------------------------------------------------------------------------------6 — A ocupação do espaço público, bem como a afixação, inscrição e difusão de
mensagens publicitárias de natureza comercial deve obedecer aos critérios previstos
nos Capítulos IV, V e VI do presente Regulamento, em função do procedimento
aplicável. ---------------------------------------------------------------------------------------------------7 — A afixação ou inscrição de mensagens de propaganda política e eleitoral
obedece ao regime constante do Capítulo VII do presente Regulamento, não se
encontrando sujeita ao previsto no presente Capítulo. ----------------------------------------SECÇÃO II
MERA COMUNICAÇÃO PRÉVIA E COMUNICAÇÃO PRÉVIA COM PRAZO
Artigo 7.º
Mera comunicação prévia
1 — Sem prejuízo dos critérios constantes dos Capítulos IV e VI do presente
Regulamento, aplica-se o regime da mera comunicação prévia à ocupação do
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espaço público, para algum ou alguns dos seguintes fins e limites quanto às
características e localização: -------------------------------------------------------------------------a) Instalação de toldo e respetiva sanefa, quando for efetuada junto à fachada do
estabelecimento; ----------------------------------------------------------------------------------------b) Instalação de esplanada aberta, quando for efetuada em área contígua à fachada
do estabelecimento e a ocupação transversal da esplanada não exceder a largura
da fachada do respetivo estabelecimento; --------------------------------------------------------c) Instalação de estrado, quando for efetuada como apoio a uma esplanada e não
exceder a sua dimensão; ------------------------------------------------------------------------------d) Instalação de guarda-ventos, quando
for
efetuada
junto
das
esplanadas,
perpendicularmente ao plano marginal da fachada, e o seu avanço não ultrapassar o
da esplanada; --------------------------------------------------------------------------------------------e) Instalação de vitrina e expositor, quando for efetuada junto à fachada do
estabelecimento; ----------------------------------------------------------------------------------------f) Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento
da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial,
desde que: ------------------------------------------------------------------------------------------------i. Seja efetuada na área contígua à fachada do estabelecimento e não
exceder a largura da mesma; ou --------------------------------------------------ii. A mensagem publicitária seja afixada ou inscrita na fachada ou em
mobiliário urbano referido nas alíneas anteriores. ----------------------------g) Instalação de arcas e máquinas de gelados, quando for efetuada junto à fachada
do estabelecimento; ------------------------------------------------------------------------------------h) Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares, quando for
efetuada junto à fachada do estabelecimento; --------------------------------------------------i) Instalação de floreira, quando for efetuada junto à fachada do estabelecimento; ---j) Instalação de contentor para resíduos, quando for efetuada junto à fachada do
estabelecimento. ----------------------------------------------------------------------------------------2 — Para efeitos do número anterior, e sem prejuízo de disposição em contrário,
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entende-se por «junto à fachada do estabelecimento» a instalação cujo objeto
esteja, em parte ou na totalidade, compreendido no espaço contado a partir do plano
da respetiva fachada até 1 metro de avanço, e não ultrapasse os seus limites
laterais. -----------------------------------------------------------------------------------------------------3 — A mera comunicação prévia consiste numa declaração efetuada no «Balcão do
Empreendedor», que permite ao interessado na exploração do estabelecimento
proceder imediatamente à ocupação do espaço público, após o pagamento das
taxas devidas. --------------------------------------------------------------------------------------------4 — Os elementos que a mera comunicação prévia deve conter são os previstos no
n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e na Portaria n.º
239/2011, de 21 de junho. ----------------------------------------------------------------------------5 — O título comprovativo da mera comunicação prévia corresponde ao
comprovativo eletrónico de entrega no «Balcão do Empreendedor» e do pagamento
das taxas devidas. --------------------------------------------------------------------------------------6 — Sem prejuízo da observância dos critérios constantes dos Capítulos IV e VI, a
mera comunicação prévia, efetuada nos termos dos números anteriores, dispensa a
prática de quaisquer outros atos permissivos relativamente à ocupação do espaço
público, designadamente a necessidade de proceder a licenciamento ou à
celebração de contrato de concessão. ------------------------------------------------------------7 — O disposto no número anterior não impede o Município de ordenar a remoção
do mobiliário urbano que ocupar o espaço público quando, por razões de interesse
público devidamente fundamentadas, tal se afigure necessário. ---------------------------Artigo 8.º
Comunicação prévia com prazo
1 — Aplica-se o regime da comunicação prévia com prazo, no caso de as
características e a localização do mobiliário urbano não respeitarem os limites
referidos no n.º 1 do artigo 7.º. -----------------------------------------------------------------------2 — A comunicação prévia com prazo consiste numa declaração que permite ao
interessado proceder à ocupação do espaço público, quando o Presidente da
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Câmara Municipal emita despacho de deferimento ou quando este não se pronuncie
após o decurso do prazo de 20 dias, contado a partir do momento do pagamento
das taxas devidas nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de
Loulé. -------------------------------------------------------------------------------------------------------3 — Os elementos que a comunicação prévia com prazo deve conter são os
previstos no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e na
Portaria n.º 239/2011, de 21 de junho. ------------------------------------------------------------4 — A comunicação prévia com prazo é efetuada no «Balcão do Empreendedor»,
sendo a sua apreciação da competência do Presidente da Câmara Municipal,
podendo ser delegada nos vereadores. -----------------------------------------------------------5 — Sem prejuízo da observância dos critérios constantes dos Capítulos IV e VI, o
deferimento da comunicação prévia com prazo, efetuada nos termos dos números
anteriores, dispensa a prática de quaisquer outros atos permissivos relativamente à
ocupação do espaço público, designadamente a necessidade de proceder a
licenciamento ou à celebração de contrato de concessão. -----------------------------------6 — O disposto no número anterior não impede o Município de ordenar a remoção
do mobiliário urbano que ocupar o espaço público quando, por razões de interesse
público devidamente fundamentadas, tal se afigure necessário. ---------------------------Artigo 9.º
Atualização de dados
O titular da exploração do estabelecimento é obrigado a manter atualizados todos os
dados comunicados, devendo proceder a essa atualização no prazo máximo de 60
dias após a ocorrência de qualquer modificação, salvo se esses dados já tiverem
sido comunicados por força do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º
48/2011, de 1 de abril. ---------------------------------------------------------------------------------Artigo 10.º
Cessação da ocupação do espaço público
1 — O interessado na exploração de um estabelecimento deve igualmente usar o
«Balcão do Empreendedor» para comunicar a cessação da ocupação do espaço
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público para os fins anteriormente declarados. --------------------------------------------------2 — No caso da cessação da ocupação do espaço público resultar do encerramento
do estabelecimento, dispensa-se a comunicação referida no número anterior,
bastando para esse efeito a mencionada no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º
48/2011, de 1 de abril. ---------------------------------------------------------------------------------SECÇÃO III
LICENCIAMENTO MUNICIPAL
SUBSECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11.º
Licença
1 — A ocupação do espaço público para fins distintos dos mencionados na Secção
anterior está sujeita a licença municipal. ----------------------------------------------------------2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 57.º do Regime Jurídico da
Urbanização e da Edificação, a ocupação da via ou espaço públicos, com andaimes,
materiais ou equipamentos, que decorra direta ou indiretamente da realização de
obras de edificação, está sujeita a licença municipal. -----------------------------------------3 — Tratando-se de operação urbanística sujeita a procedimento de comunicação
prévia, as condições relativas à ocupação da via ou espaço públicos, devem
acompanhar a comunicação prévia nos termos do n.º 2 do artigo 57.º do Regime
Jurídico da Urbanização e da Edificação. ---------------------------------------------------------4 — A afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza
comercial está sujeita a licença municipal, nos termos e com as exceções constantes
do presente Regulamento, e obedece às regras gerais sobre publicidade. -------------Artigo 12.º
Licenciamento cumulativo
1 — O licenciamento de ocupação do espaço público não dispensa os
procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação sempre
que se realizem intervenções abrangidas por aquele regime, bem como a
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necessidade de obtenção de outras licenças, autorizações, aprovações ou quaisquer
outros atos permissivos, legalmente previstas e exigidas, atenta a atividade
desenvolvida. ---------------------------------------------------------------------------------------------2 — A concessão de licença de ocupação do espaço público deve preceder o
procedimento de controlo prévio a que está sujeita a operação urbanística nos
termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. -------------------------------3 — A eficácia da licença referida no número anterior é diferida até à data de
emissão do alvará ou admissão da comunicação prévia nos termos do Regime
Jurídico da Urbanização e da Edificação, não podendo tal suspensão de eficácia
exceder o prazo de um ano, sob pena de caducidade da licença. -------------------------Artigo 13.º
Natureza precária da licença
A licença é, por natureza, precária, podendo ser revogada a todo o tempo, sempre
que o interesse público assim o exigir, sem prejuízo das situações de ocupação do
espaço público resultantes de concessão, em que se aplica o respetivo regime. ------Artigo 14.º
Reserva do Município
A licença pode estabelecer condição de reserva de determinado espaço ou espaços
para difusão de mensagens relativas a atividades municipais ou outras apoiadas
pelo Município. -------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 15.º
Garantia
1 — Quando a ocupação do espaço público dependa da realização de intervenções
que interfiram com calçadas, infraestruturas, revestimento vegetal, outros elementos
naturais ou construídos, deve ser exigida a prestação de uma caução para reposição
do local nas condições em que se encontrava antes da ocupação. -----------------------2 — A caução referida no número anterior é prestada a favor do Município, mediante
garantia bancária autónoma à primeira solicitação, depósito em dinheiro ou segurocaução, devendo constar do próprio título que a mesma se mantém válida pelo prazo
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da licença. -------------------------------------------------------------------------------------------------3 — O montante da caução será equivalente ao dobro da taxa correspondente ao
período da licença concedida, salvo se resultar valor inferior a metade do salário
mínimo nacional, caso em que a prestação de caução é dispensada. --------------------4 — As cauções prestadas podem ser executadas pelo Município, sem necessidade
de prévia decisão judicial ou arbitral, para satisfação das importâncias que se
mostrem devidas pela execução dos trabalhos de reposição. ------------------------------5 — Sempre que seja dispensada a prestação de caução ou esta se mostre
insuficiente para a execução dos trabalhos de reposição, deve o titular da licença
proceder ao pagamento do valor das despesas incorridas pelo Município, no prazo
de 20 dias a contar da notificação para o efeito. ------------------------------------------------6 — O não pagamento do valor das despesas a que se refere o número anterior, no
prazo fixado para o efeito, implica a extração das respetivas certidões de dívida e o
seu envio aos serviços competentes, para efeitos de execução fiscal. -------------------Artigo 16.º
Projetos de ocupação do espaço público
1 — A Câmara Municipal, quando as características urbanísticas, paisagísticas ou
culturais o justifiquem, pode aprovar projetos de ocupação do espaço público,
estabelecendo os locais passíveis de instalação de elementos de mobiliário urbano,
suportes publicitários ou outras ocupações, bem como as características formais e
funcionais a que estes devem obedecer, cuja eficácia depende de publicitação por
edital. -------------------------------------------------------------------------------------------------------2 — As ocupações do espaço público que se pretendam efetuar em áreas de
intervenção que venham a ser definidas pela Câmara Municipal devem obedecer às
características formais e funcionais aprovadas e ainda ao disposto no presente
Regulamento. --------------------------------------------------------------------------------------------SUBSECÇÃO II
PROCEDIMENTO DE LICENÇA
Artigo 17.º
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Início do procedimento
1 — O procedimento de licença inicia-se através de requerimento dirigido ao
Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias em relação
à data pretendida para o início da ocupação, afixação, inscrição ou difusão
pretendidas. -----------------------------------------------------------------------------------------------2 — Tratando-se de obras isentas de procedimento de controlo prévio nos termos do
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação que impliquem a ocupação da via
ou espaço públicos, o procedimento de licença de ocupação inicia-se através de
requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência
mínima de 15 dias em relação à data do início de execução das mesmas. -------------3 — Do requerimento deve constar a indicação do pedido ou objeto em termos
claros e precisos, e ainda as seguintes menções: ----------------------------------------------a) Tratando-se de pessoa singular: -----------------------------------------------------------------i. Identificação do requerente, com o nome, morada, profissão, número
de identificação civil e número de identificação fiscal; -----------------------ii. Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração
de atividade. ----------------------------------------------------------------------------b) Tratando-se de pessoa coletiva: -----------------------------------------------------------------i. Identificação da firma, número de identificação fiscal e sede; -----------ii Identificação do representante legal, com o nome, número de
identificação civil e número de identificação fiscal; ---------------------------iii. Código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso
se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial. ---------------------c) O endereço do edifício ou estabelecimento objeto da pretensão, e o respetivo
nome ou insígnia; ---------------------------------------------------------------------------------------d) O Código das Atividades Económicas (CAE) que são desenvolvidas no
estabelecimento, bem como outra informação relevante para a caracterização das
mesmas; ---------------------------------------------------------------------------------------------------e) A indicação exata da localização, área e características do mobiliário ou suporte
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objeto do pedido; ----------------------------------------------------------------------------------------f) A indicação do período de tempo pretendido. -------------------------------------------------4 — O requerimento deve ainda mencionar, quando for caso disso: ----------------------a) As ligações às redes públicas de água, esgotos, eletricidade ou outras, de acordo
com as normas aplicáveis à atividade a desenvolver; -----------------------------------------b) Os dispositivos de armazenamento adequados; --------------------------------------------c) Os dispositivos necessários à recolha de lixo. -----------------------------------------------5 — As ligações referidas na alínea a) do número anterior implicam as autorizações
necessárias da responsabilidade do requerente. -----------------------------------------------6 — Quando o pedido de licença respeite a ocupação do espaço público e ainda, a
afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial,
aplicam-se as disposições previstas no presente Regulamento em matéria de
ocupação do espaço público e de publicidade, sem prejuízo da tramitação e
apreciação conjunta. -----------------------------------------------------------------------------------7 — O requerimento deve ser acompanhado dos respetivos elementos instrutórios,
nos termos do artigo seguinte e legislação específica aplicável. ---------------------------8 — A apresentação de requerimento com recurso a qualquer meio de transmissão
eletrónica de dados deve ser instruído com assinatura digital qualificada. --------------Artigo 18.º
Elementos instrutórios
1 — O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios: -a) Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira
legitimidade para a pretensão; -----------------------------------------------------------------------b) Ata da assembleia de condóminos da qual conste deliberação autorizando a
pretensão, sempre que tal se mostre exigível nos termos do Código Civil; --------------c) Memória descritiva indicativa dos materiais, configuração, cores, legendas a
utilizar, e demais informações necessárias à apreciação do pedido; ----------------------d) Cópia do alvará de autorização de utilização, quando a pretensão respeite a
edifício ou fração autónoma; --------------------------------------------------------------------------
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e) Planta de localização à escala de 1:2000, com a indicação do local objeto da
pretensão; -------------------------------------------------------------------------------------------------f) Fotografia a cores do local objeto da pretensão incluindo, e, caso se justifique,
fotomontagem de integração; ------------------------------------------------------------------------g) Declaração do requerente responsabilizando-se por eventuais danos que sejam
causados no espaço público. ------------------------------------------------------------------------2 — Quando se trate de ocupação do espaço público, o pedido deve ser instruído
com os elementos mencionados no número anterior, e ainda com: -----------------------a) Planta de implantação cotada assinalando as dimensões (comprimento e largura)
do local, as distâncias do mobiliário ou suporte objeto do pedido a lancis,
candeeiros, árvores ou outros elementos existentes; ------------------------------------------b) Fotografias ou desenhos das peças a instalar, contendo designadamente, plantas,
cortes, alçados, perspetivas, com indicação das suas dimensões, incluindo balanço
e distância vertical ao pavimento, quando for o caso; -----------------------------------------c) Projeto de arquitetura, constituído por plantas, alçados e cortes devidamente
cotados, a apresentar com o pedido de instalação de esplanadas fechadas,
quiosques, palas e similares, quando for o caso; -----------------------------------------------3 — Quando se trate de instalação de suporte publicitário, o pedido deve ser
instruído com os elementos mencionados no número 1, e ainda com: -------------------a) Desenho que pormenorize a instalação, incluindo meio ou suporte, com a
indicação da forma, cor, dimensão, materiais, legendas a utilizar, balanço de
afixação e distância ao extremo do passeio respeitante e largura deste; ----------------b) Fotomontagem a cores dos alçados de conjunto numa extensão de 10 metros
para cada um dos lados, com a integração do suporte publicitário na sua forma final,
tratando-se de instalação em fachada, incluindo empena; -----------------------------------c) Quando o pedido respeite a publicidade em unidades móveis e o suporte
publicitário utilizado exceda as dimensões do veículo ou seja um atrelado, o pedido
deve ser acompanhado de autorização da entidade competente, nos termos do
Código da Estrada e demais legislação aplicável. -----------------------------------------------
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4 — Sem prejuízo dos elementos fixados na Portaria n.º 232/2008, de 11 de março,
constituem elementos instrutórios do pedido de ocupação da via ou espaço públicos
por motivo de obras: ------------------------------------------------------------------------------------a) Planta de localização à escala 1:2000, demarcando o polígono da área a ocupar; b) Peças desenhadas da solução proposta, contendo designadamente, plantas,
cortes e alçados esquemáticos referentes ao plano de ocupação da via ou espaço
públicos, com cotas gerais à escala 1:200 ou superior, com indicação de: --------------i. Esquema de implantação do tapume e do estaleiro, quando
necessário, contendo a localização das instalações de apoio,
máquinas, aparelhos elevatórios e de contentores para recolha de
resíduos de construção e demolição; --------------------------------------------ii. Comprimento do tapume e respetivas cabeceiras; ------------------------iii. Localização de sinalização, passadeiras de peões, candeeiros de
iluminação pública, boca ou sistemas de rega, marcos de incêndio,
sarjetas, sumidouros, árvores ou outras instalações fixas. -----------------c) Termo de responsabilidade do técnico, acompanhado por um dos seguintes
documentos: ----------------------------------------------------------------------------------------------i. Certidão comprovativa da validade da inscrição em associação
pública de natureza profissional; --------------------------------------------------ii. Declaração de organismo público legalmente reconhecido que possa
aferir a habilitação adequada para a subscrição de projetos, nos termos
do n.º 4 do artigo 10.º do Regime Jurídico da Urbanização e da
Edificação, caso a atividade não seja abrangida por associação pública
de natureza profissional. -------------------------------------------------------------d) Declaração de responsabilização pelos danos causados em infraestruturas
públicas; ---------------------------------------------------------------------------------------------------e) Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos
emergentes de acidentes de trabalho. -------------------------------------------------------------5 — Tratando-se de obras isentas de procedimento de controlo prévio nos termos do
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REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação que impliquem a ocupação da via
ou espaço públicos, deve o respetivo pedido de licença ser acompanhado dos
elementos instrutórios, previstos nas alíneas a), b) e d) do número anterior. -----------6 — Tratando-se de pedido de renovação de licença, dispensa-se a apresentação
dos elementos instrutórios previstos no presente artigo, desde que não existam
alterações de facto e de direito que justifiquem nova apresentação. ----------------------Artigo 19.º
Saneamento e apreciação liminar
1 — Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir as questões de ordem
formal e processual que possam obstar ao conhecimento do pedido. --------------------2 — O Presidente da Câmara Municipal profere despacho de aperfeiçoamento do
pedido, no prazo de 10 dias a contar da respetiva apresentação, sempre que o
requerimento não contenha a identificação do requerente, a indicação do pedido ou
da localização da ocupação, afixação, inscrição ou difusão, bem como no caso de
faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da
pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida. --------------------------------3 — Na hipótese prevista no número anterior, o requerente é notificado para, no
prazo de 15 dias, corrigir ou completar o pedido, ficando suspensos os termos
ulteriores do procedimento, sob pena de rejeição liminar. ------------------------------------4 — No prazo de 10 dias a contar da apresentação do requerimento, o Presidente
da Câmara Municipal pode igualmente proferir despacho de rejeição liminar, quando
da análise dos elementos instrutórios resultar que o pedido é manifestamente
contrário às normas legais ou regulamentares aplicáveis. -----------------------------------Artigo 20.º
Consulta a entidades externas
1 — No âmbito do procedimento de licença devem ser consultadas as entidades
que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização, aprovação ou qualquer
outro ato permissivo sobre o pedido. ---------------------------------------------------------------2 — Pode ainda ser solicitado parecer não vinculativo às entidades que operem ou
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possuam infraestruturas no subsolo, se estas forem suscetíveis de ser, de algum
modo, afetadas pela instalação a licenciar, bem como às entidades cuja consulta se
mostre conveniente em função da especificidade do pedido. -------------------------------Artigo 21.º
Apreciação do pedido
1 — Os pedidos de licença são apreciados pela Divisão de Atividades Económicas e
Fiscalização, atendendo aos critérios a que está sujeita a ocupação do espaço
público, bem como a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias,
constantes dos Capítulos V e VI do presente Regulamento. --------------------------------2 — Os pedidos de licença respeitantes a ocupação de espaço público não
especialmente tipificada no presente Regulamento são apreciados caso a caso,
segundo os princípios e critérios gerais aplicáveis. --------------------------------------------Artigo 22.º
Decisão
O Presidente da Câmara Municipal decide sobre o pedido de licença, no prazo de 30
dias, contado a partir: ----------------------------------------------------------------------------------a) Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do artigo
19.º do presente Regulamento; ----------------------------------------------------------------------b) Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações
emitidos pelas entidades externas, quando tenha havido lugar a consultas nos
termos do artigo 20.º do presente Regulamento; -----------------------------------------------c) Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações,
sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data. -----Artigo 23.º
Indeferimento do pedido
O pedido de licença é indeferido quando: --------------------------------------------------------a) Não obedeça aos princípios gerais e proibições constantes do presente
Regulamento; --------------------------------------------------------------------------------------------b) Não cumpra os critérios previstos nos Capítulos V e VI do presente Regulamento;
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c) Não cumpra as normas técnicas gerais e específicas aplicáveis; -----------------------d) Imperativos ou razões de interesse público assim o imponham. ------------------------Artigo 24.º
Notificação
1 — O indeferimento do pedido de licença ou sua renovação, deve ser precedida de
audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 2 — Em caso de deferimento do pedido de licença, o requerente deve, no prazo de 8
dias, ser notificado: -------------------------------------------------------------------------------------a) Do ato que consubstancia a licença; -----------------------------------------------------------b) Do ato de liquidação da taxa devida nos termos do Regulamento e Tabela de
Taxas do Município de Loulé; ------------------------------------------------------------------------c) Do prazo de 30 dias para o pagamento e levantamento do alvará, podendo ser
fixado prazo inferior quando tal se justifique; ----------------------------------------------------d) De que deve exibir, aquando do levantamento do alvará de licença, o
correspondente contrato de seguro de responsabilidade civil, quando exigido no
âmbito do respetivo licenciamento. -----------------------------------------------------------------3 — Tratando-se de deferimento do pedido de renovação de licença concedida por
prazo inferior a um ano, o requerente deve, no prazo de 8 dias, ser notificado: --------a) Do ato que consubstancia a renovação da licença; ----------------------------------------b) Do ato de liquidação da taxa devida nos termos do Regulamento e Tabela de
Taxas do Município de Loulé; ------------------------------------------------------------------------c) Do prazo de 15 dias para o pagamento e levantamento do aditamento ao
respetivo alvará, podendo ser fixado prazo inferior quando tal se justifique; ------------d) De que deve exibir, aquando do levantamento do aditamento ao alvará de licença,
o correspondente contrato de seguro de responsabilidade civil, quando exigido no
âmbito do respetivo licenciamento. -----------------------------------------------------------------SUBSECÇÃO III
LICENÇA
Artigo 25.º
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Alvará de licença
1 — As licenças de ocupação de espaço público, bem como de afixação, inscrição
ou difusão de mensagens publicitárias são tituladas por alvará, cuja emissão é
condição de eficácia das mesmas. -----------------------------------------------------------------2 — No caso de o procedimento de licença respeitar a ocupação de espaço público,
e ainda, a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias para o mesmo
local e titular, é emitido um único alvará, para os efeitos previstos no número
anterior. ----------------------------------------------------------------------------------------------------3 — O alvará deve conter, nos termos da licença, a especificação dos seguintes
elementos, consoante forem aplicáveis: ----------------------------------------------------------a) A identificação do titular do alvará, pelo nome ou denominação social, número de
identificação fiscal, domicílio ou sede; -------------------------------------------------------------b) O ramo de atividade exercido; --------------------------------------------------------------------c) O número de ordem atribuído à licença; -------------------------------------------------------d) O objeto do licenciamento, referindo expressamente o local e área licenciados; ---e) O prazo de validade da licença; ------------------------------------------------------------------f) Valor da taxa paga ou menção à sua isenção. -----------------------------------------------Artigo 26.º
Prazo e renovação da licença
1 — As licenças têm como prazo de validade aquele nelas constante, não podendo
ser concedidas por período superior a um ano. -------------------------------------------------2 — A licença relativa a evento ou atividade a ocorrer em data determinada ou
concedida por período inferior a um ano, caduca no termo dessa data ou prazo. -----3 — As licenças concedidas por prazo inferior a um ano são suscetíveis de
renovação, por igual período, a requerimento do interessado, obedecendo ao
procedimento estabelecido para a licença, com as especificidades constantes dos
números seguintes. -------------------------------------------------------------------------------------4 — O pedido de renovação a que se refere o número anterior deve ser efetuado até
ao termo do prazo fixado no alvará de licença, e conter a indicação expressa de que
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se mantêm as condições aprovadas no período anterior, o que dispensa o pedido de
nova apreciação técnica. ------------------------------------------------------------------------------5 — As licenças concedidas pelo prazo de um ano renovam-se automática e
sucessivamente, nos seguintes termos: -----------------------------------------------------------a) A primeira licença deve ser concedida até ao termo do ano civil a que se reporta o
licenciamento, findo o que se renova automática e sucessivamente, por períodos de
um ano, desde que o titular proceda ao pagamento da taxa devida; ----------------------b) A renovação a que se refere a alínea anterior não ocorre sempre que: ---------------i. O município notifique por escrito o titular, com a antecedência mínima
de 30 dias, da decisão de não renovação; --------------------------------------ii. Titular comunique por escrito à Câmara Municipal, com a
antecedência mínima de 30 dias, da intenção de não renovação. -------6 — A renovação a que se refere o número anterior ocorre desde que se mostrem
pagas as taxas devidas até ao termo do prazo fixado no respetivo alvará de licença,
devendo o interessado solicitar o correspondente aditamento ao alvará, no mesmo
prazo. -------------------------------------------------------------------------------------------------------7 — A licença renovada considera-se concedida nos termos e condições em que foi
concedida a licença inicial, sem prejuízo da atualização do valor da taxa devida. -----Artigo 27.º
Transmissão da licença
1 — A licença é pessoal e intransmissível, não podendo ser cedida a qualquer título,
definitiva ou temporariamente, total ou parcialmente, salvo em caso de morte,
insolvência ou outra forma de extinção do titular da licença. --------------------------------2 — A substituição do titular da licença está sujeita a autorização da Câmara
Municipal e a averbamento no respetivo alvará. ------------------------------------------------3 — O pedido de autorização e averbamento da substituição do titular da licença
deve ser apresentado no prazo de 15 dias, a contar da verificação dos factos que o
justificam. --------------------------------------------------------------------------------------------------4 — O pedido de averbamento pode ser deferido quando se verifiquem
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cumulativamente as seguintes condições: --------------------------------------------------------a) O requerente apresente prova da legitimidade do seu interesse; -----------------------b) As taxas devidas se encontrem pagas; --------------------------------------------------------c) Não sejam pretendidas quaisquer alterações à licença. -----------------------------------5 — O deferimento do pedido implica a manutenção de todas as condições da
licença. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 28.º
Caducidade
A licença caduca quando se verifique qualquer das seguintes situações: ---------------a) Falta de pagamento da taxa devida pela concessão da licença ou sua renovação
no prazo fixado para o efeito; ------------------------------------------------------------------------b) Termo do prazo fixado no alvará de licença, bem como das respetivas
renovações; -----------------------------------------------------------------------------------------------c) Perda pelo titular do direito ao exercício da atividade a que se reporta a licença; --d) Morte, declaração de insolvência, falência ou outra forma de extinção do seu
titular, salvo quando autorizada a substituição do titular da licença nos termos do
artigo 27.º do presente Regulamento. -------------------------------------------------------------Artigo 29.º
Revogação
1 — A licença pode ser revogada sempre que se verifique alguma das seguintes
situações: --------------------------------------------------------------------------------------------------a) O titular não cumpra os critérios, normas legais e regulamentares a que está
sujeito, ou quaisquer obrigações a que se tenha vinculado pelo licenciamento; -------b) O titular não proceda à ocupação nas condições aprovadas; ----------------------------c) O titular tiver permitido a utilização por outrem, salvo quando autorizada nos
termos do artigo 27.º do presente Regulamento; -----------------------------------------------d) Imperativos de interesse público assim o imponham. --------------------------------------2 — A revogação da licença deve ser precedida de audiência dos interessados, e
não confere direito a qualquer indemnização ou compensação. ----------------------------
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Artigo 30.º
Cassação do alvará
1 — O alvará de licença é cassado pelo Presidente da Câmara Municipal quando
opere a caducidade nos termos das alíneas c) e d) do artigo 28.º, ou quando a
licença seja revogada, anulada ou declarada nula. --------------------------------------------2 — O alvará cassado é apreendido pela câmara municipal, na sequência de
notificação ao respetivo titular. -----------------------------------------------------------------------Artigo 31.º
Remoção ou transferência por manifesto interesse público
1 — Quando imperativos de reordenamento do espaço público de manifesto
interesse público assim o justifiquem, designadamente para execução de planos
municipais de ordenamento do território ou para execução de obras municipais,
pode ser ordenada pela câmara municipal a remoção temporária ou definitiva de
mobiliário urbano ou suportes publicitários, ou a sua transferência para outro local do
concelho. --------------------------------------------------------------------------------------------------2 — A ordem prevista no número anterior implica: ---------------------------------------------a) A suspensão da licença, no caso de remoção temporária; -------------------------------b) A revogação da licença, no caso de remoção definitiva; ----------------------------------c) A não renovação da licença, no caso de transferência para outro local; --------------d) O indeferimento dos pedidos cujo procedimento esteja em curso com vista à
concessão de novas licenças para o local, enquanto se mantiverem os fundamentos
que o justifiquem. ----------------------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO III
PRINCÍPIOS, PROIBIÇÕES E DEVERES
Artigo 32.º
Princípios Gerais
1 — A ocupação do espaço público deve respeitar os seguintes princípios gerais: ---a) Não provocar obstrução de perspetivas panorâmicas ou afetar a estética ou o
ambiente dos lugares ou da paisagem; ------------------------------------------------------------
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b) Não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de
edifícios de interesse público, municipal ou outros suscetíveis de ser classificados
pelas entidades públicas; -----------------------------------------------------------------------------c) Não prejudicar o acesso ou a visibilidade de imóveis classificados ou em vias de
classificação ou onde funcionem hospitais, estabelecimentos de saúde, de ensino ou
outros serviços públicos, locais de culto, cemitérios, elementos de estatuária e arte
pública, fontes, fontanários e chafarizes; ---------------------------------------------------------d) Não prejudicar o acesso a edifícios, jardins e praças; -------------------------------------e) Não apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com os
da sinalização de tráfego; -----------------------------------------------------------------------------f) Não prejudicar a eficácia da sinalização de trânsito; ----------------------------------------g) Não prejudicar a eficácia da iluminação pública; --------------------------------------------h) Não prejudicar a utilização de outro mobiliário urbano; ------------------------------------i) Não afetar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação
rodoviária ou ferroviária; -------------------------------------------------------------------------------j) Não prejudicar a circulação dos peões, designadamente dos cidadãos portadores
de deficiência; --------------------------------------------------------------------------------------------k) Não prejudicar a qualidade das áreas verdes, designadamente por contribuir para
a sua degradação ou por dificultar a sua conservação; ---------------------------------------l) Não prejudicar a saúde e o bem-estar de pessoas, designadamente por
ultrapassar níveis de ruído acima dos admissíveis por lei; -----------------------------------m) Não prejudicar a ação dos concessionários que operam à superfície ou no
subsolo; ----------------------------------------------------------------------------------------------------n) Não causar prejuízos a terceiros. ----------------------------------------------------------------2 — Ao conteúdo das mensagens publicitárias aplica-se o disposto no Código da
Publicidade. -----------------------------------------------------------------------------------------------3 — A publicidade sonora deve respeitar os limites impostos pela legislação
aplicável a atividades ruidosas. ----------------------------------------------------------------------Artigo 33.º
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Proibições
1 — Na totalidade da área do território do concelho de Loulé é expressamente
proibida: ----------------------------------------------------------------------------------------------------a) A ocupação do espaço público com a instalação de grelhadores, exceto se
inseridos em ocupações de caráter festivo, promocional ou comemorativo; ------------b) A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em: ----------------------------------i Imóveis classificados ou em vias de classificação, nomeadamente os
de interesse público, nacional ou municipal; -----------------------------------ii.
Imóveis
identificados
em
Regulamento
Municipal
como
contemplados com prémios de arquitetura e similares; ---------------------iii. Imóveis onde funcionem exclusivamente serviços públicos; -----------iv. Sedes de órgãos de soberania; ------------------------------------------------v. Edifícios escolares; ----------------------------------------------------------------vi. Monumentos e estátuas; ---------------------------------------------------------vii. Templos e cemitérios; ------------------------------------------------------------viii. Terrenos onde tenham sido encontrados, ou existam indícios de
vestígios arqueológicos de interesse e relevância local ou nacional; ----ix. Placas toponímicas e números de polícia; ----------------------------------x. Sinais de trânsito, placas de sinalização rodoviária e semafórica; ----xi. Rotundas, ilhas para peões e separadores de trânsito automóvel; ---xii. Túneis e viadutos; ----------------------------------------------------------------xiii. Parques, jardins, árvores e plantas; -----------------------------------------xiv. Abrigos para utentes de transportes públicos, salvo nos casos em
que o contrário resulte de contratos de concessão de exploração ou
deliberação camarária. ---------------------------------------------------------------c) A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias que possa causar
danos irreparáveis nos materiais de revestimento exterior dos edifícios ou
cujos suportes utilizados prejudiquem o ambiente, obstruam perspetivas
panorâmicas, afetem a estética ou a salubridade dos lugares ou causem
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danos a terceiros, nomeadamente quando se trate de: ------------------------------i. Faixas de pano, plástico, papel ou outro material semelhante; ---------ii. Pintura e colagem ou afixação de cartazes nas fachadas dos
edifícios ou em qualquer outro mobiliário urbano; ----------------------------iii. Panfletos publicitários ou semelhantes, projetados ou lançados por
meios terrestres ou aéreos; ---------------------------------------------------------iv. Publicidade sonora, quando a mesma desrespeite os limites
impostos pela legislação aplicável a atividades ruidosas; ------------------v. Suportes que excedam a frente do estabelecimento; ---------------------vi. Suportes do tipo painel, ou semelhante; -------------------------------------vii. Anúncio luminoso cujo suporte emita luz própria. ------------------------d) A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias que prejudiquem a
segurança de pessoas ou coisas, designadamente: ----------------------------------i. Afete a iluminação pública; -------------------------------------------------------ii. Prejudique a visibilidade de placas toponímicas, semáforos e sinais
de trânsito; -------------------------------------------------------------------------------iii. Afete a circulação de peões, especialmente dos cidadãos com
mobilidade reduzida. ------------------------------------------------------------------2 – Com a ressalva dos condicionamentos regulamentarmente estabelecidos, é
autorizada a instalação de suportes publicitários do tipo chapa ou placa, tabuleta,
letras soltas ou símbolos, sem luz própria; -------------------------------------------------------3 – A iluminação dos suportes publicitários é obrigatoriamente feita por incidência de
luz exterior e direta, proveniente de pequenos projetores, exceto para os tipos de
letras ou símbolos executados em material opaco, para os quais é admitida a
iluminação da sua face posterior, por incidência indireta de luz refletida na parede. --4 — Sem prejuízo do disposto em legislação específica aplicável, excetuam-se da
proibição prevista nos pontos i. e ii. da alínea c), do número 1, as mensagens
publicitárias que se circunscrevam à identificação da atividade exercida no imóvel ou
daquele que a exerce, sujeitas ao cumprimento dos critérios previstos no presente
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Regulamento em função do respetivo suporte e localização. -------------------------------5 — No Centro Histórico é ainda expressamente proibida a ocupação do espaço
público com: ----------------------------------------------------------------------------------------------a) A instalação de esplanadas fechadas; ---------------------------------------------------------b) A instalação de toldos acima do piso térreo; -------------------------------------------------c) A instalação de alpendres; ------------------------------------------------------------------------d) A instalação de palas; ------------------------------------------------------------------------------e) A instalação de painéis; ----------------------------------------------------------------------------f) A instalação de totens; ------------------------------------------------------------------------------g) A instalação de colunas publicitárias; ----------------------------------------------------------h) A instalação de tubos de néon; ------------------------------------------------------------------i) A instalação de caixas acrílicas iluminadas interiormente, com exceção dos casos
em que as mesmas não apresentem saliência relativamente ao plano da fachada,
encaixando-se nos vãos existentes; ----------------------------------------------------------------j) A instalação de anúncios eletrónicos com sistema computorizado de emissão de
mensagens e imagens e/ou publicidade ligada a circuitos de televisão ou vídeo, ou
semelhantes, com exceção dos referentes a farmácias; --------------------------------------k) A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias que possa impedir a leitura de
elementos
construtivos
de
interesse
patrimonial,
histórico
ou
artístico,
designadamente guardas de varandas de ferro, azulejos, e elementos em cantaria,
como padieiras, ombreiras e peitoris, cornijas, cachorros e outros; -----------------------l) A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em empenas, telhados,
coberturas ou terraços; --------------------------------------------------------------------------------m) A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em toldos, salvo na respetiva
sanefa; -----------------------------------------------------------------------------------------------------n) A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em cavaletes e floreiras; ------o) A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em esplanadas, exceto: -------i. Nas costas das cadeiras; -------------------------------------------------------------ii. Nas sanefas dos guarda-sóis. -------------------------------------------------------
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p) É interdita a abertura de sistemas individualizados de sombreamento em ruas que
tenham esse tipo de sistema em funcionamento de modo não individualizado; --------q) É igualmente interdita a instalação de peças de equipamento salientes dos planos
de fachada dos edifícios. ------------------------------------------------------------------------------6 – Na zona delimitada como zona especial do Anexo II, são, todavia, permitidos
anúncios luminosos. ------------------------------------------------------------------------------------7 - A câmara municipal pode publicar, no mês de Dezembro de cada ano, uma lista
de espaços e locais públicos onde podem ser livremente afixadas ou inscritas
mensagens pessoais, de publicidade ou de propaganda no Centro histórico, sendo
sempre válida a última lista publicada. ------------------------------------------------------------Artigo 34.º
Deveres dos titulares
1 — Constituem deveres dos titulares da ocupação de espaço público: -----------------a) Não proceder à adulteração dos elementos tal como foram aprovados, ou a
alterações da demarcação efetuada; --------------------------------------------------------------b) Não proceder à transmissão da licença a outrem, salvo nos termos do artigo 27.º
do presente Regulamento; ----------------------------------------------------------------------------c) Exibir, em local visível, o original ou fotocópia do alvará da licença emitido pela
câmara municipal; ---------------------------------------------------------------------------------------d) Repor a situação existente no local tal como se encontrava antes da ocupação,
sempre que ocorra a caducidade ou revogação da licença, ou o termo do período de
tempo da respetiva mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo. ---2 — Constituem deveres dos titulares do suporte publicitário: ------------------------------a) Cumprir as condições gerais e específicas a que a afixação e a inscrição de
mensagens publicitárias estão sujeitas; -----------------------------------------------------------b) Respeitar integralmente as condições de licenciamento municipal, em
conformidade com os elementos constantes do respetivo alvará; -------------------------c)
Fixar
no
suporte
publicitário
destinado
exclusivamente
a
esse
fim,
designadamente, painel, múpi, totem, coluna publicitária ou mastro-bandeira, em
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local visível, uma chapa de material imperecível, com dimensão não inferior a 0,10
metros por 0,05 metros, contendo o número do respetivo alvará de licença e a
identificação do seu titular, podendo em alternativa tal informação ser gravada, em
local visível e obedecendo às mesmas dimensões, no próprio suporte; ------------------e) Eliminar quaisquer danos em bens públicos resultantes da afixação ou inscrição
da mensagem publicitária; ----------------------------------------------------------------------------f) Repor a situação existente no local tal como se encontrava antes da instalação do
suporte, da afixação ou inscrição da mensagem publicitária ou da utilização com o
evento publicitário, sempre que ocorra a caducidade ou revogação da licença, ou o
termo do período de tempo da respetiva mera comunicação prévia ou comunicação
prévia com prazo. ---------------------------------------------------------------------------------------3 — De modo a assegurar a higiene e apresentação do mobiliário urbano, suporte
publicitário e espaço envolvente, os seus titulares devem: ----------------------------------a) Conservar o mobiliário urbano ou suportes publicitários e demais equipamentos
de apoio nas melhores condições de apresentação, higiene e funcionamento; --------b) Garantir que a ocupação licenciada não gera escoamento de líquidos, gorduras,
sujidade, lixo, mau cheiro, ar viciado, ruído, ou qualquer outro tipo de poluição e
incómodo; -------------------------------------------------------------------------------------------------c) Remover do espaço público todo o mobiliário amovível, fora do horário de
funcionamento do respetivo estabelecimento, e assegurar a limpeza do espaço
circundante; -----------------------------------------------------------------------------------------------d) Proceder à manutenção e conservação do mobiliário e suportes. ----------------------Artigo 35.º
Responsabilidades das empresas de montagem e instalação
1 – As empresas de fornecimento e montagem de mobiliário urbano e de publicidade
a instalar no espaço público, não podem prestar o serviço até ter sido efetuada a
comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo. -------------------------------------2 – Em caso de violação da proibição prevista no número anterior, o requerente, ou,
o terceiro responsável por força da existência de contrato que o estipule, prestam
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caução à câmara municipal, de garantia do pagamento das taxas devidas e do
cumprimento regulamentar na execução dos respectivos serviços, relativa ao ano
seguinte a contar da data da ilicitude cometida, sendo essa caução de valor
equivalente à soma dos valores das taxas respeitantes aos serviços efectuados no
ano transato. ----------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 36.º
Autorização cumulativa
A autorização da ocupação do espaço público com equipamento urbano, mobiliário
urbano ou suportes publicitários que exijam obras, ocorrerá cumulativamente com
autorização destas. -------------------------------------------------------------------------------------Artigo 37.º
Casos omissos
1 – Ao presente Regulamento aplicam-se subsidiariariamente: ----------------------------a) O Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril; ------------------------------------------------------b) Quanto à realização de obras particulares, o Regulamento Municipal da
Urbanização e da Edificação e o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, e com
a sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei n. 26/2010, de 30 de Março – RJUE; ---c) Quanto à matéria procedimental, o Código de Procedimento Administrativo; -------d)Quanto à matéria contraordenacional e sancionatória, o Regime Geral das
Contraordenações e Coimas; ------------------------------------------------------------------------e) Quanto à matéria de índole criminal, o Código Penal e o Código de Processo
Penal; -------------------------------------------------------------------------------------------------------f) Quanto à responsabilidade civil, o Código Civil. ----------------------------------------------2 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do
presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios
legais de interpretação e integração das lacunas da lei serão submetidos a
deliberação de câmara municipal. ------------------------------------------------------------------CAPÍTULO IV
CRITÉRIOS A OBSERVAR NA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO E NA
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AFIXAÇÃO, INSCRIÇÃO E DIFUSÃO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS
NÃO SUJEITAS A LICENCIAMENTO
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 38.º
Objeto
1 — O presente Capítulo estabelece os critérios a que está sujeita a ocupação do
espaço público sujeita ao regime da mera comunicação prévia e comunicação prévia
com prazo, nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de
abril, e nos artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento. ---------------------------------------2 — O presente Capítulo estabelece os critérios a que está sujeita a afixação,
inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial não sujeitas a
licenciamento, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88 de 17 de
agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril. -Artigo 39.º
Princípios, proibições e deveres
Sem prejuízo das condições previstas nos Capítulos seguintes, a ocupação do
espaço público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de
natureza comercial a que se refere o número anterior, obedece aos princípios,
proibições e deveres previstos no Capítulo III do presente Regulamento, aplicável
com as devidas adaptações. -------------------------------------------------------------------------SECÇÃO II
CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO
Artigo 40.º
Condições de instalação e manutenção de um toldo e da respetiva sanefa
1 — A instalação de toldo e da respetiva sanefa deve respeitar as seguintes
condições: -------------------------------------------------------------------------------------------------a) Deixar livre um espaço igual ou superior a 0,50 metros em relação ao limite
externo do passeio, com exceção dos imóveis localizados no Centro Histórico de
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Loulé e nos Espaços Culturais onde deve ficar salvaguardada uma distância mínima
ao limite externo do passeio de 0,80 metros em passeios com largura igual ou
superior a 2,00 metros - ver especificação desenhada no Anexo III, e 0,40 metros em
passeios com largura inferior a 2,00 metros – ver especificação desenhada no Anexo
IV; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------b) Em rua pedonal, no Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais, qualquer
que seja a respetiva dimensão, deve ser deixado um espaço Iivre igual ou superior a
0,75m para cada lado a partir do eixo da rua - Ver especificação desenhada no
Anexo V; ---------------------------------------------------------------------------------------------------c) Observar uma distância do solo igual ou superior a 2,50m, mas nunca acima do
nível do tecto do estabelecimento comercial a que pertença – ver especificação
desenhada no anexo VI; -------------------------------------------------------------------------------d) Não exceder um avanço superior a 3,00 metros, com exceção dos imóveis
localizados no Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais em que o balanço
máximo deve ser de 2,00 metros - ver especificação desenhada no Anexo VII; -------e) Não exceder os limites laterais das instalações pertencentes ao respetivo
estabelecimento. No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais o
comprimento do toldo não deverá exceder a largura do vão e aquele só pode ser
instalado exteriormente quando não seja possível a respectiva instalação no interior
– ver especificação desenhada no Anexo VIII; --------------------------------------------------f) O limite inferior da sanefa deve observar uma distância do solo igual ou superior a
2,50 metros - ver especificação desenhada no Anexo IX; ------------------------------------g) As sanefas dos toldos não podem exceder os 0,20 metros de altura; -----------------h) Não se sobrepor a cunhais, pilastras, cornijas, emolduramentos de vãos de portas
e janelas e outros elementos com interesse arquitetónico ou decorativo; ----------------i) O toldo e a respetiva sanefa não podem ser utilizados para pendurar ou afixar
qualquer tipo de objetos; ------------------------------------------------------------------------------i) O titular do estabelecimento é responsável pelo bom estado de conservação e
limpeza do toldo e da respetiva sanefa; ------------------------------------------------------------
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j) Tratando-se de toldos acima do piso térreo, devem: ----------------------------------------i. Localizar-se no interior do vão; -----------------------------------------------------ii. Ser de uma única cor para todo o edifício. --------------------------------------2 - No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais a instalação de toldo acima
do piso térreo não é permitido; ----------------------------------------------------------------------3 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais a instalação de toldo e da
respetiva sanefa, para além do referido nos números anteriores, deve ainda respeitar
as seguintes condições: -------------------------------------------------------------------------------a) Nos toldos são permitidas superfícies curvas quando o vão seja em arco — ver
especificação desenhada no Anexo X. ------------------------------------------------------------b) Ser desmontável e ou rebatível, em tecido tipo lona, sem brilho, direito, de uma só
água, de cor única e clara, e sem sanefas laterais, cobrindo apenas um único vão –
ver especificação desenhada no Anexo XI; ------------------------------------------------------c) Conter apenas a designação do estabelecimento e respetivo logótipo impressos
exclusivamente na sanefa; ----------------------------------------------------------------------------3 — Tratando-se de procedimento de mera comunicação prévia, e sem prejuízo do
disposto nos números anteriores, a instalação de toldo e da respetiva sanefa deve
ser efetuada junto à fachada do respetivo estabelecimento. --------------------------------Artigo 41.º
Condições de instalação e manutenção de uma esplanada aberta
1 — Na instalação de uma esplanada aberta devem respeitar-se as seguintes
condições: -------------------------------------------------------------------------------------------------a) Não alterar a superfície do passeio onde é instalada, sem prejuízo do disposto no
artigo 43.º; -------------------------------------------------------------------------------------------------b) Não ocupar mais de 50% da largura do passeio onde é instalada; ---------------------c) Deixar um espaço igual ou superior a 0,90 metros em toda a largura do vão de
porta, para garantir o acesso livre e direto à entrada do estabelecimento; --------------d) Garantir um corredor para peões de largura igual ou superior a 1,20 metros
contados: ---------------------------------------------------------------------------------------------------
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i. A partir do limite externo do passeio, em passeio sem caldeiras ou outro
mobiliário ou equipamento urbano; --------------------------------------------------ii. A partir do limite interior ou balanço do respetivo elemento mais
próximo da fachada do estabelecimento, em passeios com caldeiras ou
outros elementos ou tipos de mobiliário urbano; ---------------------------------iii. Em ruas pedonais, a largura de 2,00 metros do corredor mede-se a
partir do eixo da via, um metro para cada Iado. ----------------------------------2 — Os proprietários, os concessionários ou os exploradores de estabelecimentos
são responsáveis pelo estado de limpeza dos passeios e das esplanadas abertas na
parte ocupada e na faixa contígua de 3,00 metros, se outra faixa maior não for
convencionada. ------------------------------------------------------------------------------------------3 – No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais na instalação de uma
esplanada aberta, para além do referido nos números anteriores, devem ainda
respeitar-se as seguintes condições: --------------------------------------------------------------a) Garantir um corredor para peões de largura igual ou superior a 2,00 metros
contados: --------------------------------------------------------------------------------------------------i. A partir do limite externo do passeio, em passeio sem caldeiras ou outro
mobiliário ou equipamento urbano; --------------------------------------------------ii. A partir do limite interior ou balanço do respetivo elemento mais
próximo da fachada do estabelecimento, em passeios com caldeiras ou
outros elementos ou tipos de mobiliário urbano; ---------------------------------iii. Em ruas pedonais, a largura de 2,00 metros do corredor mede-se a
partir do eixo da via, um metro para cada Iado. ----------------------------------3 — Tratando-se de procedimento de mera comunicação prévia, e sem prejuízo do
disposto nos números anteriores, a instalação de uma esplanada aberta deve ser
efetuada em área contígua à fachada do estabelecimento e a ocupação transversal
da esplanada não exceder a largura da fachada do respetivo estabelecimento. -------Artigo 42.º
Restrições de instalação de uma esplanada aberta
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1 — O mobiliário urbano utilizado como componente de uma esplanada aberta deve
cumprir os seguintes requisitos: ---------------------------------------------------------------------a) Ser instalado exclusivamente na área comunicada de ocupação da esplanada; ---b) Ser próprio para uso no exterior e de uma cor adequada ao ambiente urbano em
que a esplanada está inserida; ----------------------------------------------------------------------c) Ser adotado apenas um modelo e uma cor, podendo conter publicidade; -----------d) Deve caracterizar-se pela qualidade em termos de desenho e materiais; ------------e) Os guarda-sóis serem instalados exclusivamente durante o período de
funcionamento da esplanada e suportados por uma base que garanta a segurança
dos utentes, devendo: ----------------------------------------------------------------------------------i. Ser do tipo manobráveis e deslocáveis, isto é, de fechar e recolher e
sem fixação no chão; --------------------------------------------------------------------ii. Quando abertos, ter um pé-direito livre não inferior a 2,20 metros; ------iii. O material da estrutura dos guarda-sóis ser resistente, e a cobertura
de cor única; -------------------------------------------------------------------------------f) Os aquecedores verticais serem próprios para uso no exterior e respeitarem as
condições de segurança. ------------------------------------------------------------------------------2 — Só é permitida a existência de esplanadas no espaço público, quando não
provoquem empilhamento de mobiliário, nem de quaisquer outros elementos no
espaço público; ------------------------------------------------------------------------------------------3 — Nos períodos de encerramento de esplanadas no espaço público, o respetivo
mobiliário pode ser integralmente retirado do espaço público ou, em alternativa, ser
aí mantido e organizado conforme a sua disposição habitual no período de
funcionamento. -------------------------------------------------------------------------------------------4 — Nos passeios com paragens de veículos de transportes coletivos de
passageiros não é permitida a instalação de esplanada aberta numa zona de 5
metros para cada lado da paragem. ----------------------------------------------------------------5 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais, o mobiliário urbano
utilizado como componente de uma esplanada aberta, para além do referido nos
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números anteriores, deve cumprir os seguintes requisitos: ----------------------------------a) Os materiais a utilizar na estrutura das cadeiras devem ser em aço lacado, em
aço inoxidável, em alumínio ou em alumínio lacado, sendo os respetivos assentos e
costas em madeira tratada à cor natural, ou em proxil xiloplaste; --------------------------b) Os materiais a utilizar nas estruturas das mesas devem ser alumínio lacado ou
aço inoxidável e os tampos das mesas devem ser em aço inoxidável, em alumínio
lacado ou em madeira tratada à cor natural. -----------------------------------------------------c) O material a utilizar na estrutura dos guarda-sóis deve ser a madeira, o alumínio
ou o aço lacado. A cobertura deve ter forma quadrada ou retangular, e ser em tecido
acrílico ou similar, de cor única e sem brilho, ainda que seja permitida a inscrição
publicitária multicolor nas suas abas pendentes; -----------------------------------------------6 — As condições de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza
comercial em esplanadas abertas são as previstas no artigo 53.º do presente
Regulamento. --------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 43.º
Condições de instalação de estrados
1 — É permitida a instalação de estrados como apoio a uma esplanada, quando o
desnível do pavimento ocupado pela esplanada for superior a 5% de inclinação. -----2 — Os estrados devem ser desmontáveis e construídos, preferencialmente, em
módulos de madeira tratada de estrutura aligeirada ou em material compósito de
madeira e plástico reciclado, de cor idêntica à madeira. --------------------------------------3 — Os estrados não podem exceder a quota máxima da soleira da porta do
estabelecimento respectivo, ou 0,25m de altura face ao pavimento. ----------------------4 — Sem prejuízo da observância dos princípios gerais consagrados no n.º 1 do
artigo 30.º do presente Regulamento, na instalação de estrados são salvaguardadas
as condições de segurança da circulação pedonal, sobretudo a acessibilidade dos
cidadãos com mobilidade reduzida, nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de
agosto. -----------------------------------------------------------------------------------------------------5 — Tratando-se de procedimento de mera comunicação prévia, e sem prejuízo do
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disposto nos números anteriores, a instalação de estrados deve ser efetuada como
apoio a uma esplanada e não exceder a sua dimensão. -------------------------------------Artigo 44.º
Condições de instalação de um guarda-vento
1 — O guarda-vento deve ser amovível e instalado exclusivamente durante o horário
de funcionamento do respetivo estabelecimento. -----------------------------------------------2 — A instalação de um guarda-vento deve ser feita nas seguintes condições: -------a) Junto de esplanadas, perpendicularmente ao plano marginal da fachada; -----------b) Não ocultar referências de interesse público; (a rever) ------------------------------------c) Não exceder 2 metros de altura contados a partir do solo; -------------------------------d) Não exceder 3,50 metros de avanço, nunca podendo exceder o avanço da
esplanada junto da qual está instalado; -----------------------------------------------------------e) Garantir no mínimo 0,10 metros de distância do seu plano inferior ao pavimento,
desde que não tenha ressaltos superiores a 0,02 metros; -----------------------------------f) Devem ser constituídos preferencialmente por estruturas em vidro e metal. Os
vidros devem ser inquebráveis, lisos e transparentes, ou policarbonato; ----------------g) A parte opaca do guarda-vento, quando exista, não pode exceder 0,60 metros
contados a partir do solo. -----------------------------------------------------------------------------3 — Na instalação de um guarda-vento deve ainda respeitar-se uma distância igual
ou superior a: ---------------------------------------------------------------------------------------------a) 0,50m entre o guarda-vento e outros estabelecimentos, montras e acessos,
medidos no ponto mais próximo entre os dois elementos; -----------------------------------4 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais a instalação de guardaventos, para além do referido nos números anteriores, devem ainda respeitar as
seguintes condições: -----------------------------------------------------------------------------------a) Serem constituídos por estruturas em aço inoxidável, com pintura a poliuretano ou
alumínio anodizado e vidros inquebráveis, lisos e transparentes, ou policarbonato; --5 — Na instalação de um guarda-vento deve ainda respeitar-se uma distância igual
ou superior a: ----------------------------------------------------------------------------------------------
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a) 0,80m entre o guarda-vento e outros estabelecimentos, montras e acessos,
medidos no ponto mais próximo entre os dois elementos; -----------------------------------b) 2,00m entre o guarda-vento e outro mobiliário urbano, medidos do mesmo modo.
6 — Tratando-se de procedimento de mera comunicação prévia, e sem prejuízo do
disposto nos números anteriores, a instalação de guarda-ventos, deve ser efetuada
junto das esplanadas, perpendicularmente ao plano marginal da fachada e o seu
avanço não deve ultrapassar o da esplanada. --------------------------------------------------Artigo 45.º
Condições de instalação de uma vitrina
1 — Na instalação de uma vitrina devem respeitar-se as seguintes condições: --------a) Não se sobrepor a cunhais, pilastras, cornijas, emolduramentos de vãos de portas
e janelas ou a outros elementos com interesse arquitetónico e decorativo; -------------b) Integrar-se de forma harmoniosa e equilibrada na fachada do edifício; ---------------c) A altura da vitrina em relação ao solo deve ser igual ou inferior a 1,40 metros; -----d) Pode conter iluminação interior. -----------------------------------------------------------------2 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais, a instalação de uma
vitrina deve ainda respeitar as seguintes condições: ------------------------------------------a)
Localizar-se
na
fachada
do
piso
térreo
correspondente
ao
respetivo
estabelecimento; ----------------------------------------------------------------------------------------b) A sua dimensão deve ter em conta a métrica dos elementos compositivos da
fachada; ----------------------------------------------------------------------------------------------------c) O material a utilizar na sua estrutura, bem como a cor a aplicar na mesma, deve
corresponder ao existente no edifício, nomeadamente ao nível do revestimento da
fachada, das caixilharias ou dos gradeamentos. ------------------------------------------------3 — Tratando-se de procedimento de mera comunicação prévia, e sem prejuízo do
disposto nos números anteriores, a instalação de uma vitrina deve ser efetuada junto
à fachada do estabelecimento, não podendo exceder 0,15 metros de balanço em
relação ao plano da fachada do respetivo edifício. ---------------------------------------------Artigo 46.º
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Condições de instalação de um expositor
1 — Por cada estabelecimento é permitido apenas um expositor, instalado
exclusivamente durante o seu horário de funcionamento, quando possa cumprir os
requisitos abaixo definidos. ---------------------------------------------------------------------------2 — O expositor apenas pode ser instalado em passeios com largura igual ou
superior a 2 metros, devendo respeitar as seguintes condições de instalação: --------a) Reservar um corredor de circulação de peões igual ou superior a 1,50 metros
entre o limite exterior do passeio e o prédio, ou, quando se pretenda a sua
instalação em ruas pedonais, dois corredores com a distância mínima de 0,75 metro,
medida para cada lado a partir do seu eixo; -----------------------------------------------------b) Não prejudicar o acesso aos edifícios contíguos; -------------------------------------------c) Não exceder 1,50 metros de altura a partir do solo; ----------------------------------------d) Reservar uma altura mínima de 0,20 metros, contados a partir do plano inferior do
expositor ao solo ou 0,40 metros, quando se trate de um expositor de produtos
alimentares; -----------------------------------------------------------------------------------------------e) Quando o estabelecimento tiver esplanada, este equipamento deverá ficar dentro
da área autorizada. -------------------------------------------------------------------------------------3 — Tratando-se de procedimento de mera comunicação prévia, e sem prejuízo do
disposto nos números anteriores, a instalação de um expositor deve ser efetuada
junto à fachada do estabelecimento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 7.º do
presente Regulamento. --------------------------------------------------------------------------------Artigo 47.º
Condições de instalação de uma arca ou máquina de gelados
1 — Na instalação de uma arca ou máquina de gelados deve deixar-se livre um
corredor no passeio com uma largura não inferior a 1,50 metros. -------------------------2 — Quando o estabelecimento tiver esplanada, este equipamento deverá ficar
dentro da área autorizada. ----------------------------------------------------------------------------3 — Tratando-se de procedimento de mera comunicação prévia, e sem prejuízo do
disposto no número anterior, a instalação de uma arca ou máquina de gelados deve
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ser efetuada junto à fachada do estabelecimento, conforme disposto no n.º 2 do
artigo 7.º do presente Regulamento. ---------------------------------------------------------------Artigo 48.º
Condições de instalação de um brinquedo mecânico e equipamento similar
1 — Por cada estabelecimento é permitido apenas um brinquedo mecânico e
equipamento similar, servindo exclusivamente como apoio ao estabelecimento. ------2 — A instalação de um brinquedo mecânico ou de um equipamento similar deve
deixar livre um corredor no passeio com uma largura não inferior a 1,50 metros. -----3 — Tratando-se de procedimento de mera comunicação prévia, e sem prejuízo do
disposto nos números anteriores, a instalação de um brinquedo mecânico e
equipamento similar, deve ainda respeitar as seguintes condições: -----------------------a) Ser junto à fachada do estabelecimento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 7.º
do presente Regulamento; ----------------------------------------------------------------------------b) Localizar-se preferencialmente junto à entrada do respetivo estabelecimento. -----c) Quando o estabelecimento tiver esplanada, este equipamento deverá ficar dentro
da área autorizada. -------------------------------------------------------------------------------------4 — O funcionamento deste tipo de equipamento deve respeitar os limites impostos
pelo Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de
janeiro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 49.º
Condições de instalação e manutenção de uma floreira
1 — A instalação de floreiras deve respeitar as seguintes condições: --------------------a) Deixar livre um espaço igual ou superior a 1,50 metros em relação ao limite
exterior do passeio; -------------------------------------------------------------------------------------b) As plantas utilizadas nas floreiras não podem ter espinhos ou bagas venenosas. -2 — O proprietário da floreira deve proceder à sua limpeza, rega e substituição das
plantas, sempre que necessário, não podendo a mesma manter-se no local sem
plantas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------3 — No Centro Histórico de Loulé é proibida a publicidade impressa em floreiras. ----
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4 — Tratando-se de procedimento de mera comunicação prévia, e sem prejuízo do
disposto nos números anteriores, a instalação de floreiras deve ser efetuada junto à
fachada do estabelecimento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 7.º do presente
Regulamento. --------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 50.º
Condições de instalação de um expositor, de uma arca ou máquina de gelados,
de um brinquedo mecânico e equipamento similar e de uma floreira
O disposto nos artigos 46º, 47º, 48º e 49º é aplicável ao Centro Histórico de Loulé e
aos Espaços Culturais com a seguinte especificidade: ---------------------------------------a) ao titular da licença de ocupação do espaço público em questão é apenas
autorizado a colocação de um dos elementos referenciados nos mencionados
preceitos regulamentares. ----------------------------------------------------------------------------Artigo 51.º
Condições de instalação e manutenção de um contentor para resíduos
1 — A instalação e manutenção de um contentor para resíduos deve respeitar as
seguintes condições: -----------------------------------------------------------------------------------a) O contentor para resíduos deve estar sempre em bom estado de conservação,
nomeadamente no que respeita a pintura, higiene e limpeza. ------------------------------b) Sempre que o contentor para resíduos se encontre cheio deve ser imediatamente
limpo ou substituído; ------------------------------------------------------------------------------------c) Não pode causar qualquer deterioração na higiene e na limpeza do espaço
público; -----------------------------------------------------------------------------------------------------2 — Tratando-se de procedimento de mera comunicação prévia, e sem prejuízo do
disposto no número anterior, a instalação de um contentor para resíduos deve ser
efetuada junto à fachada do estabelecimento, servindo exclusivamente para seu
apoio, conforme disposto no n.º 2 do artigo 7.º do presente Regulamento. -------------Artigo 52.º
Condições de instalação de pilaretes e semelhantes
A instalação de pilaretes e objetos semelhantes, deve respeitar as seguintes
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condições: -------------------------------------------------------------------------------------------------1 — A instalação deste tipo de mobiliário urbano deve obedecer a um estudo prévio
da
zona
que
abranja
áreas
contínuas
com
características
semelhantes,
salvaguardando as condições de circulação, acessibilidade pedonal e acessibilidade
rodoviária; -------------------------------------------------------------------------------------------------2 — O modelo deve ser aprovado pela Câmara Municipal; ----------------------------------3 — Se o pedido for de interesse particular, a Câmara Municipal pode autorizar a
colocação, na condição de o requerente suportar os respetivos custos. -----------------SECÇÃO III
CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO DE SUPORTES PUBLICITÁRIOS E DE
AFIXAÇÃO,
INSCRIÇÃO E DIFUSÃO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS
SUBSECÇÃO I
REGRAS GERAIS
Artigo 53.º
Condições de instalação de um suporte publicitário na via pública
A instalação de um suporte publicitário ao nível do solo, deve respeitar as seguintes
condições: -------------------------------------------------------------------------------------------------a) Em passeios com largura igual ou inferior a 1,20 metros não é permitida a
instalação de suporte publicitário ao nível do solo; ---------------------------------------------b) Em passeio de largura superior a 1,20 metros deixar livre um espaço igual ou
superior a 0,90 metros em faixa interior do passeio; -------------------------------------------c) A implantação de suportes publicitários não deve dificultar o acesso a edifícios,
bem como a visibilidade de montras de estabelecimentos comerciais. -------------------Artigo 54.º
Condições de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza
comercial
em mobiliário urbano
1 — É permitida a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza
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comercial em mobiliário urbano. ---------------------------------------------------------------------2 — A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial numa
esplanada deve limitar-se ao nome comercial do estabelecimento, a mensagem
comercial relacionada com bens ou serviços comercializados no estabelecimento ou
ao logótipo da marca comercial, desde que afixados ou inscritos nas costas das
cadeiras e nas sanefas guarda-sóis, com as dimensões máximas de 0,20 metros por
0,10 metros, por cada nome ou logótipo. ---------------------------------------------------------3 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais apenas se admite a
afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial nas costas
das cadeiras, nas abas dos guarda-sóis e nas sanefas dos toldos. -----------------------Artigo 55.º
Condições e restrições de difusão de mensagens publicitárias sonoras
1 — É permitida a difusão de mensagens publicitárias sonoras de natureza
comercial que possam ser ouvidas dentro dos respetivos estabelecimentos ou no
espaço público, cujo objetivo imediato seja atrair ou reter a atenção do público. ------2 — A difusão sonora de mensagens publicitárias de natureza comercial apenas
pode ocorrer: ---------------------------------------------------------------------------------------------a) No período compreendido entre as 9 e as 20 horas; ------------------------------b) A uma distância mínima de 300 metros de edifícios escolares, durante o
seu horário de funcionamento, de hospitais, cemitérios e locais de culto. ------3 — A publicidade sonora deve respeitar os limites impostos pelo Regulamento
Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro. ---------------Artigo 56.º
Distribuição de folhetos publicitários
É interdita a distribuição de folhetos publicitários em qualquer espaço público do
Concelho de Loulé. -------------------------------------------------------------------------------------SUBSECÇÃO II
REGRAS ESPECIAIS
Artigo 57.º
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Condições e restrições de aplicação de chapas
1 — A instalação de chapas deve respeitar as seguintes condições: ---------------------a) Não ultrapassar a frente do respetivo estabelecimento, nem localizar-se fora dos
limites da fachada do mesmo; -----------------------------------------------------------------------b) Apresentar dimensão, cores, materiais e alinhamentos adequados à estética do
respetivo edifício; ----------------------------------------------------------------------------------------c) Não se sobrepor a gradeamentos ou zonas vazadas em varandas; -------------------d) Não ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição
arquitetónica das fachadas, como sejam a título exemplificativo, os cunhais, as
pilastras, as cornijas, os emolduramentos de vãos de portas e janelas e os
gradeamentos; -------------------------------------------------------------------------------------------e) Apenas se admite a instalação de dois suportes publicitários por estabelecimento,
devendo preferencialmente um deles ser do tipo tabuleta. -----------------------------------2 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais a instalação de chapas
deve ainda respeitar as seguintes condições: ---------------------------------------------------a) Não podem localizar-se acima do nível do piso do 1º andar dos edifícios; -----------b) Não exceder as seguintes dimensões: 0,60 metros x 0,60 metros x 0,05 metros; -d) À exceção das frações ou estabelecimentos onde funcionem serviços públicos,
não é permitida a instalação de mais de um objeto por cada fração autónoma ou
fogo, não se considerando as placas de proibição de afixação de publicidade, para
esse efeito; ------------------------------------------------------------------------------------------------e) Nos edifícios em gaveto, é permitido um objeto em cada fachada virada à rua; ----f) Em cada fachada, as chapas devem ser da mesma dimensão, cor e material e só
podem ser colocadas devidamente alinhadas deixando entre si distancias regulares;
3 — As chapas destinadas a publicitar a venda ou o arrendamento de edifícios ou
frações autónomas, apenas podem conter informação relativa à identificação do
vendedor ou agência imobiliária, ao objeto do anúncio e ao telefone. --------------------4 — As chapas de proibição de afixação de publicidade devem respeitar as
seguintes condições: ------------------------------------------------------------------------------------
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a) Ser instaladas, preferencialmente, nos cunhais dos prédios, mas nunca próximo
das que designam os arruamentos; ----------------------------------------------------------------b) Não exceder as seguintes dimensões: 0,30 metros x 0,30 metros x 0,03 metros. -Artigo 58.º
Condições e restrições de aplicação de placas
1 — A instalação de placas deve respeitar as seguintes condições: ----------------------a) Não ultrapassar a frente do respetivo estabelecimento; -----------------------------------b) Não podem localizar-se acima do nível do piso do 1º andar dos edifícios; -----------c) Apresentar dimensão, cores, materiais adequados à estética do respetivo edifício;
d) Serem enquadradas pelos vãos ou por elementos da composição arquitectónica
do edifício e respeitar os seus alinhamentos; ----------------------------------------------------e) Não se sobrepor a gradeamentos ou zonas vazadas em varandas; -------------------f) Não ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição
arquitetónica das fachadas; --------------------------------------------------------------------------g) Apenas se admite a instalação de dois suportes publicitários por estabelecimento,
devendo preferencialmente um deles ser do tipo tabuleta. -----------------------------------2 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais a instalação de placas,
deve ainda respeitar as seguintes condições: ---------------------------------------------------a) A maior dimensão não pode exceder os 1,50 metros nem um balanço de 0,10
metros em relação à fachada; -----------------------------------------------------------------------b)Deverão exclusivamente ser colocadas no paramento do edifico; ----------------------c) À exceção das frações ou estabelecimentos onde funcionem serviços públicos,
não é permitida a instalação de mais de um objeto por cada fração autónoma ou
fogo, não se considerando as placas de proibição de afixação de publicidade, para
esse efeito; ------------------------------------------------------------------------------------------------d) Nos edifícios em gaveto, é permitido um objeto em cada fachada virada à rua. ----4 — As placas destinadas a publicitar a venda ou o arrendamento de edifícios ou
frações autónomas, apenas podem conter informação relativa à identificação do
vendedor ou agência imobiliária, ao objeto do anúncio e ao telefone, não se
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aplicando a estes suportes o disposto na alínea e) do número 1. --------------------------Artigo 59.º
Condições e restrições de colocação de placas de sinalização direcional
1 — A colocação de placas de sinalização direcional deve respeitar o seguinte: ------a) Cada entidade apenas poderá legalizar até 3 placas de sinalização direcional,
mas posicionadas num raio inferior a 2 kms do estabelecimento publicitado; ----------b) O número máximo de placas de sinalização direcional em cada suporte é de 5,
devendo a sua instalação respeitar o Esquema A do Anexo XII. ---------------------------2 – As placas de sinalização direcional devem respeitar as seguintes condições: ----a) Dimensões - 1,20 metros x 0,22 metros, em chapa galvanizada de 1,5 mm de
espessura, quinada (dobra de 20mm), lacada, revestida na frente com vinil branco e
decorada com grafismos em vinil de recorte opaco – o vinil deve ser não reflector
com garantia de durabilidade superior a cinco anos – ver especificação desenhada
Esquema A do Anexo XII; ----------------------------------------------------------------------------b) Cores - Fundo branco; ------------------------------------------------------------------------------i. Texto com caracteres tipo Areal e Seta direcional em preto; ------------ii. Logótipo ou símbolo livre: --------------------------------------------------------iii Dimensões dos símbolos e texto – ver especificação desenhada–
Esquema B do Anexo XII. -----------------------------------------------------------------------------3 – O suporte é composto por dois prumos em tubo de aço galvanizado de secção
circular com 2 polegadas, chumbados no solo através de base em betão - ver
especificação desenhada Esquema C do Anexo XII. ------------------------------------------4 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais não são permitidas a
colocação de placas de sinalização direcional. --------------------------------------------------Artigo 60.º
Condições e restrições de aplicação de tabuletas
1 — A instalação de uma tabuleta deve respeitar as seguintes condições: -------------a) Não podem localizar-se acima do nível do piso do 1º andar dos edifícios; -----------b) Apresentar dimensão, cores, materiais e alinhamentos adequados à estética do
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respetivo edifício; ----------------------------------------------------------------------------------------c) Não se sobrepor a gradeamentos ou zonas vazadas em varandas; -------------------d) Não ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição
arquitetónica das fachadas; --------------------------------------------------------------------------e) O limite inferior da tabuleta deve ficar a uma distância do solo igual ou superior a
2,50 metros; ----------------------------------------------------------------------------------------------f) Não exceder o balanço de 1,00 metro em relação ao plano marginal do edifício; ---g) Deixar uma distância igual ou superior a 3 metros entre tabuletas. --------------------h) Apenas se admite a instalação de dois suportes publicitários por estabelecimento,
devendo preferencialmente um deles ser do tipo tabuleta, não se considerando as
placas de proibição de afixação de publicidade, para esse efeito. -------------------------2 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais a instalação de placas,
deve ainda respeitar as seguintes condições: ---------------------------------------------------a) O limite inferior da tabuleta deve ficar a uma distância do solo igual ou superior a
2,50 metros; ----------------------------------------------------------------------------------------------b) Não exceder o balanço de 1,00 metro em relação ao plano marginal do edifício; --c) Deve ficar salvaguardada uma distância mínima ao limite externo do passeio de
0,80 metros em passeios com largura igual ou superior a 2,00 metros e 0,40 metros
em passeios com largura inferior a 2,00 metros. Em ruas pedonais o balanço não
pode exceder os 0,40m. -------------------------------------------------------------------------------d) À exceção das frações ou estabelecimentos onde funcionem serviços públicos,
não é permitida a instalação de mais de um objeto por cada fração autónoma ou
fogo, não se considerando as placas de proibição de afixação de publicidade, para
esse efeito; ------------------------------------------------------------------------------------------------e) Nos edifícios em gaveto, é permitido um objeto em cada fachada virada à rua. ----Artigo 61.º
Condições de instalação de bandeirolas
1 — As bandeirolas devem permanecer oscilantes, só podendo ser colocadas em
posição perpendicular à via mais próxima e afixadas do lado interior do poste. ---------
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2 — A dimensão máxima das bandeirolas deve ser de 0,60 metros de largura e 1
metro de altura. ------------------------------------------------------------------------------------------3 — A distância entre a fachada do edifício mais próximo e a parte mais saliente da
bandeirola deve ser igual ou superior a 2 metros. ----------------------------------------------4 — A distância entre a parte inferior da bandeirola e o solo deve ser igual ou
superior a 3 metros. ------------------------------------------------------------------------------------5 – No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais não podem ser afixadas
bandeirolas. -----------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 62.º
Condições de aplicação de letras soltas ou símbolos
A aplicação de letras soltas ou símbolos deve respeitar as seguintes condições: -----a) Não ultrapassar a frente do respetivo estabelecimento; -----------------------------------b) Não podem localizar-se acima do nível do piso do 1º andar dos edifícios; -----------c) Não exceder 0,50 metros de altura e 0,15 metros de saliência, com exceção dos
imóveis localizados no Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais em que
não devem exceder os 0,40 metros de altura; ---------------------------------------------------d) Não ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição
arquitetónica das fachadas, sendo aplicadas diretamente sobre o paramento das
paredes; ---------------------------------------------------------------------------------------------------e) Ter em atenção a forma e a escala, de modo a respeitar a integridade estética dos
edifícios. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 63.º
Condições de instalação de anúncios luminosos, iluminados, eletrónicos e
semelhantes
1 — Os anúncios luminosos, iluminados, eletrónicos e semelhantes devem ser
colocados sobre as saliências das fachadas e respeitar as seguintes condições: -----a) O balanço total não pode exceder 2,00 metros; ---------------------------------------------b) A distância entre o solo e a parte inferior do anúncio não pode ser menor do que
2,60 metros nem superior a 4,00 metros; ----------------------------------------------------------
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c) Caso o balanço não exceda 0,15 metros, a distância entre a parte inferior do
anúncio e o solo não pode ser inferior a 2 metros nem superior a 4 metros. ------------2 — As estruturas dos anúncios luminosos, iluminados, sistemas eletrónicos ou
semelhantes instalados nas fachadas de edifícios e em espaço público devem ficar,
tanto quanto possível, encobertas e ser pintadas com a cor que lhes dê o menor
destaque. --------------------------------------------------------------------------------------------------3 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais são proibidos os
anúncios eletrónicos e semelhantes e os anúncios luminosos. -----------------------------4 – No Centro Histórico de Loulé são, todavia, permitidos os anúncios luminosos na
zona delimitada como zona especial no Anexo II. ----------------------------------------------5 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais os anúncios luminosos e
iluminados devem ser colocados preferencialmente no paramento sobre as
saliências das fachadas e respeitar as seguintes condições: -------------------------------a) O balanço total não pode exceder 1 metro; ---------------------------------------------------b) A distância entre o solo e a parte inferior do anúncio não pode ser menor do que
2,50 metros. ----------------------------------------------------------------------------------------------c) Estes objectos não podem localizar-se acima do nível do piso do 1º andar dos
edifícios, nem em telhados, coberturas ou terraços, excepto quando o 1º andar do
edifício estiver destinado de origem á função comercial ou outra actividade
económica. ------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 64º
Unidades móveis publicitárias
As unidades móveis publicitárias não podem emitir no centro histórico de Loulé, nem
em circulação, nem estacionadas, sendo ai interdito o uso de material sonoro por
veículos automóveis com fins publicitários. ------------------------------------------------------CAPÍTULO V
CRITÉRIOS A OBSERVAR NA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO E NA
AFIXAÇÃO, INSCRIÇÃO E DIFUSÃO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS
SUJEITAS A LICENÇA MUNICIPAL
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SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 65.º
Objeto
O presente Capítulo estabelece os critérios a que está sujeita a ocupação do espaço
público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza
comercial sujeitas a licença municipal nos termos do artigo 11.º do presente
Regulamento. --------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 66.º
Princípios, proibições e deveres
Sem prejuízo das condições previstas nos Capítulos seguintes, a ocupação do
espaço público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de
natureza comercial sujeita a licença municipal obedece aos princípios, proibições e
deveres gerais previstos no Capítulo III do presente Regulamento, aplicável com as
devidas adaptações. ------------------------------------------------------------------------------------SECÇÃO II
CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO
Artigo 67.º
Condições de instalação e manutenção de um quiosque
1 — A instalação de quiosques está sujeita a projeto de ocupação do espaço público
nos termos do artigo 16.º do presente Regulamento, devendo a respetiva licença de
ocupação ser atribuída mediante concurso público. -------------------------------------------2 — Decorrido o prazo da licença ou suas renovações nos termos fixados no
respetivo caderno de encargos, a propriedade do quiosque reverte para o Município
de Loulé, salvo se o contrário resultar do respetivo concurso, não havendo lugar a
qualquer indemnização ou compensação. --------------------------------------------------------3 — A instalação de quiosques deve respeitar as seguintes condições: -----------------a) Localizar-se em espaços amplos, designadamente praças, largos e jardins; -------b) Não constituir impedimento à circulação pedonal na zona onde se insere, bem
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como a qualquer edifício ou mobiliário urbano instalado; -------------------------------------c) Corresponder ao tipo e modelo aprovados pela Câmara Municipal; -------------------d) Só é permitida a incorporação de mensagens publicitárias em quiosques quando
na sua conceção e desenho originais tenham sido previstos dispositivos ou painéis
para este fim, ou a solução apresentada produza uma mais-valia do ponto de vista
plástico; ----------------------------------------------------------------------------------------------------e) É proibida a instalação de caixas de luz com fins publicitários, bem como a
afixação de autocolantes ou quaisquer dísticos nas partes exteriores dos quiosques;
f) É proibida a ocupação do espaço público com quaisquer equipamentos ou
elementos de apoio a quiosques, designadamente caixotes, arcas de gelados e
expositores, fora das instalações dos mesmos. -------------------------------------------------4 — O comércio em quiosques é extensível ao ramo alimentar, desde que a
atividade possa neles ser exercida de acordo com as disposições legais e
regulamentares aplicáveis. ---------------------------------------------------------------------------5 — Apenas são permitidas esplanadas de apoio a quiosques de ramo alimentar
quando os mesmos possuam instalações sanitárias próprias ou se insiram em
equipamentos municipais. ----------------------------------------------------------------------------Artigo 68.º
Condições de instalação de uma esplanada fechada
1 — A instalação de uma esplanada fechada deve respeitar as seguintes condições:
a) Não deverá exceder os limites do estabelecimento e a dimensão do cumprimento
nunca poderá ser inferior ao dobro da dimensão em largura, medida na
perpendicular ao plano marginal do edifício; -----------------------------------------------------b) Deverá respeitar um pé direito livre no interior não inferior a 2,40 metros;
exteriormente não poderá ser ultrapassada a cota de pavimento do piso superior; ---c) Não ocupar mais de metade da largura do passeio; ----------------------------------------d) Garantir um corredor para peões de largura igual ou superior a 2,00 metros
contados: --------------------------------------------------------------------------------------------------i. A partir do limite externo do passeio, em passeio sem caldeiras ou outro
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mobiliário ou equipamento urbano; --------------------------------------------------ii. A partir do limite interior ou balanço do respetivo elemento mais
próximo da fachada do estabelecimento, em passeios com caldeiras ou
outros elementos ou tipos de mobiliário urbano; ---------------------------------iii. Em ruas pedonais, a largura de 2,00 metros do corredor mede-se a
partir do eixo da via, um metro para cada Iado. ----------------------------------e) No fecho de esplanadas devem utilizar-se preferencialmente estruturas metálicas,
admitindo-se porém a introdução de elementos valorizadores do projeto noutros
materiais, sem prejuízo do caráter precário dessas construções; --------------------------f) A proteção da esplanada deve ser compatível com o contexto cénico do local e a
sua transparência nos planos laterais não deve ser inferior a 80% do total da
proteção; ---------------------------------------------------------------------------------------------------g) Os materiais a aplicar devem ser de boa qualidade, principalmente no que se
refere a perfis, vãos de abertura e de correr, pintura e termolacagem; -------------------h) O pavimento da esplanada fechada deve manter o pavimento existente, podendo
prever-se a aplicação de um sistema de fácil remoção, designadamente, módulos
amovíveis, de modo a permitir o acesso às infraestruturas existentes no subsolo; ----i) A estrutura principal de suporte deve ser desmontável; ------------------------------------j) Deverá ser previsto a abertura de 50% (mínimo) da superfície das fachadas, sendo
de adoptar, preferencialmente, o sistema de fole; ----------------------------------------------k) O equipamento de ar condicionado deve ser integrado no interior da esplanada
fechada; ----------------------------------------------------------------------------------------------------i) É proibida a instalação de toldos ou sanefas nas esplanadas fechadas. --------------l) As esplanadas fechadas devem garantir a acessibilidade de pessoas com
mobilidade reduzida, nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto; -------2 - No âmbito do presente regulamento, não são permitidas alterações às fachadas
dos edifícios, em si representadas no projecto da esplanada fechada, dado que esta
é considerada uma ocupação do espaço público e o seu licenciamento tem natureza
precária. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
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3 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais é proibida a instalação de
esplanadas fechadas. ----------------------------------------------------------------------------------Artigo 69.º
Condições de instalação de um cavalete
1 — Apenas é permitido um cavalete por cada estabelecimento, instalado no espaço
público exclusivamente durante o horário de funcionamento do respetivo
estabelecimento. ----------------------------------------------------------------------------------------2 — A instalação de um cavalete deve respeitar as seguintes condições: ---------------a) Possuir uma dimensão igual ou inferior a 1 metro de altura por 0,80 metros de
largura; -----------------------------------------------------------------------------------------------------b) Ser colocado em zona de esplanada, passeio ou zona pedonal, de forma a não
prejudicar a segurança da circulação rodoviária e de peões; --------------------------------c) Deixar uma largura mínima de passagem pedonal livre de obstáculos de 1,50
metros; -----------------------------------------------------------------------------------------------------d) Não prejudicar o acesso aos edifícios contíguos. -------------------------------------------3 — A instalação de cavaletes no Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais
não é permitida. ------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 70.º
Condições de instalação de uma pala
1 — A instalação de uma pala deve respeitar as seguintes condições: ------------------a) Restringir-se a vãos de estabelecimentos de comércio, prestação de serviços,
industria, restauração ou bebidas e empreendimentos turísticos; --------------------------b) Integrar-se de forma harmoniosa e equilibrada na fachada do edifício; ---------------c) Não se sobrepor a cunhais, pilastras, frisos, socos, emolduramentos de vãos e
elementos arquitetónicos, decorativo ou estruturais; ------------------------------------------d) Observar as seguintes dimensões: -------------------------------------------------------------i. Não exceder os limites laterais das instalações pertencentes ao respetivo
estabelecimento; ----------------------------------------------------------------------------------------ii. Uma distância do solo igual ou superior a 2,20 metros, mas nunca acima do piso
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térreo do estabelecimento a que pertença; -------------------------------------------------------iii. O balanço máximo deve ser de 2 metros, desde que salvaguardada a distância
mínima ao limite do passeio de 0,40 metros. ----------------------------------------------------e) A cor deve integrar-se nas características cromáticas do edifício, designadamente
revestimentos da fachada, caixilharias e gradeamentos; -------------------------------------f) Não obstruir elementos de segurança rodoviária ou conduzir à sua ocultação à
distância; --------------------------------------------------------------------------------------------------g) A pala não pode ser utilizada para pendurar ou afixar qualquer tipo de objetos. ---2 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais é proibida a instalação de
palas. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 71.º
Condições de instalação de elementos complementares
A instalação de elementos respeitantes a aparelhos de ar condicionado, saída de
fumos e exaustores, antenas, pára-raios, geradores eólicos, painéis solares e
dispositivos similares, infraestruturas de suporte às estações de radiocomunicações
e estendais é regulada pelo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do
Município de Loulé. -------------------------------------------------------------------------------------Artigo 72.º
Condições de instalação de uma rampa
A instalação de rampas no espaço público depende de prévio parecer técnico
favorável dos serviços municipais e deve respeitar as seguintes condições: -----------1 — Destinar-se exclusivamente a permitir o acesso às edificações existentes por
pessoas com mobilidade condicionada; -----------------------------------------------------------2 — Não existir alternativa técnica viável à sua instalação no interior do edifício; -----3 — Não ser instalada em zona de visibilidade reduzida; ------------------------------------4 — Não afetar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na
circulação rodoviária ou pedonal; -------------------------------------------------------------------5 — Ter caráter amovível. ----------------------------------------------------------------------------SECÇÃO III
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CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO DE SUPORTES PUBLICITÁRIOS E DE
AFIXAÇÃO,
INSCRIÇÃO E DIFUSÃO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS
Artigo 73.º
Publicidade instalada em telhados, coberturas ou terraços
1 — A instalação de publicidade em telhados, coberturas ou terraços dos edifícios
deve respeitar as seguintes condições: -----------------------------------------------------------a) Não obstruir o campo visual envolvente, tanto no que se refere a elementos
naturais, como construídos; --------------------------------------------------------------------------b) As estruturas de suporte dos dispositivos publicitários a instalar, não assumam
uma presença visual destacada e esteja assegurada a sua sinalização para efeitos
de segurança. --------------------------------------------------------------------------------------------2 — A altura máxima dos dispositivos publicitários a instalar em telhados, coberturas
ou terraços deve obedecer aos seguintes limites: ----------------------------------------------a) Não exceder 1/4 da altura maior da fachada do edifício; ----------------------------------b) Não exceder a altura de 5 metros; --------------------------------------------------------------c) A sua cota máxima não deve ultrapassar, em altura, a largura do respetivo
arruamento. -----------------------------------------------------------------------------------------------3 — Em casos devidamente justificados, a Câmara Municipal pode restringir o
horário de funcionamento dos dispositivos utilizados ou determinar a supressão dos
seus efeitos luminosos. --------------------------------------------------------------------------------4 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais é proibida a instalação de
publicidade em telhados, coberturas ou terraços. ----------------------------------------------Artigo 74.º
Condições de instalação de publicidade em empenas
1 — A instalação de publicidade em empenas de edifícios, deve respeitar as
seguintes condições: -----------------------------------------------------------------------------------a) As mensagens publicitárias e os respetivos suportes não devem exceder os
limites físicos das paredes exteriores que lhes servem de suporte; ------------------------
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b) As mensagens publicitárias e os respetivos suportes não devem prejudicar o
arejamento, iluminação natural e exposição solar dos compartimentos do respetivo
edifício; -----------------------------------------------------------------------------------------------------c) O motivo publicitário a instalar deve ser constituído por um único dispositivo, não
sendo por isso emitida mais do que uma licença por local ou empena; ------------------d) As mensagens publicitárias e os respetivos suportes não podem ser visíveis de
estradas nacionais, vias rápidas ou equiparadas. ----------------------------------------------2 — Nos edifícios de comércio ou serviços, equipamentos e postos de
abastecimento de combustível, ou quando se trate de promoções imobiliárias e de
eventos culturais, é permitida a instalação de telas nas empenas desde que: ---------a) Respeitem a campanhas de promoção da atividade desenvolvida no respetivo
edifício; -----------------------------------------------------------------------------------------------------b) A duração da instalação não exceda o período de 3 meses. ----------------------------3 — A Câmara Municipal pode condicionar a utilização de cores ou tonalidades,
dimensionamento de suportes, imagens e outras inscrições ou alterar a percentagem
de área a utilizar como conjunto da mensagem publicitária, nos casos em que o
suporte interfira no equilíbrio da composição arquitetónica do edifício onde se
pretende a sua instalação ou produza um impacto negativo na envolvente. ------------4 — A pintura de mensagens publicitárias em empenas apenas se admite se a
inscrição publicitária, pela sua criatividade e originalidade, for considerada um
benefício para o edifício. ------------------------------------------------------------------------------5 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais é proibida a instalação de
publicidade em empenas. -----------------------------------------------------------------------------Artigo 75.º
Condições de instalação de painéis
1 — A instalação de painéis deve respeitar as seguintes condições: ---------------------a) A estrutura de suporte do painel deve ser metálica e na cor que melhor se integre
no espaço envolvente; ---------------------------------------------------------------------------------b) A estrutura de suporte do painel deve ser nivelada, salvo quando se localize em
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arruamento inclinado, caso em que se admite a sua disposição em socalcos,
acompanhando de forma harmoniosa a pendente do terreno; ------------------------------c) Obedecer às seguintes dimensões: -------------------------------------------------------------i. 2,40 metros de largura por 1,70 metros de altura; -----------------------------ii. 4 metros de largura por 3 metros de altura; ou --------------------------------iii. 8 metros de largura por 3 metros de altura. ------------------------------------d) A superfície de afixação da publicidade não pode ser subdividida; --------------------e) O painel não pode ser visível de estradas nacionais, vias rápidas ou equiparadas;
f) O painel não pode localizar-se em rotundas, ilhas para peões ou separadores de
trânsito; ----------------------------------------------------------------------------------------------------g) O painel não pode manter-se no local sem mensagem; -----------------------------------h) Quando instalado em edifícios, o painel deve ser fixado diretamente na respetiva
empena e obedecer ainda ao disposto no artigo anterior. ------------------------------------2 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais é proibida a instalação de
painéis. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 76.º
Condições de instalação de mupis
1 — A instalação de mupis deve respeitar as seguintes condições: -----------------------a) A composição deve salvaguardar a qualidade, funcionalidade e segurança do
espaço onde se insere; --------------------------------------------------------------------------------b) Área máxima de superfície publicitária de 1,75 metros por 1,20 metros; -------------c) Largura do pé ou suporte no mínimo com 40% da largura máxima do
equipamento; ---------------------------------------------------------------------------------------------d) A superfície de afixação da publicidade não pode ser subdividida; --------------------e) Não pode manter-se no local sem mensagem; ----------------------------------------------f) Quando excecionalmente for permitida a sua instalação de forma contígua, nunca
excedendo o número de três, a estrutura dos suportes deve ser idêntica e com a
mesma dimensão. ---------------------------------------------------------------------------------------2 — Excetuam-se do disposto na alínea b), do número anterior, os casos em que
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contratualmente tenham sido cedidas a empresa concessionária as duas faces do
suporte, em que a área máxima de superfície publicitária será duas vezes 1,75
metros por 1,20 metros. -------------------------------------------------------------------------------3 - No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais é proibida a instalação de
mupis. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 77.º
Condições de instalação de totens
1 — A instalação de totem deve respeitar as seguintes condições: -----------------------a) Respeitar a estabelecimento cuja visibilidade a partir do espaço público seja
reduzida; ---------------------------------------------------------------------------------------------------b) Tratando-se de um módulo monolítico de dupla face, ter a altura máxima de 3,50
metros; -----------------------------------------------------------------------------------------------------c) Tratando-se de uma estrutura de suporte de mensagem publicitária ou de
identificação, com duas ou mais faces, sustentada por um poste: -------------------------i. Altura máxima de 12 metros; --------------------------------------------------------ii. Dimensão máxima de qualquer lado do polígono que define a face do
suporte da mensagem de 3,50 metros. ---------------------------------------------2 — Os limites previstos nas alíneas b) e c) do número anterior podem ser alterados
em função das características morfológicas e topográficas do local e da envolvente
livre adstrita ao estabelecimento. -------------------------------------------------------------------3 — Em casos devidamente justificados a Câmara Municipal pode impor a
eliminação ou restrição dos efeitos luminosos dos totens. -----------------------------------4 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais é proibida a instalação de
totens. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 78.º
Condições de instalação de colunas publicitárias
1 — A instalação de colunas publicitárias deve respeitar as seguintes condições: ----a) Localizar-se em espaços amplos, preferencialmente em praças, largos e passeios
de largura igual ou superior a 6 metros; ------------------------------------------------------------
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b) A composição deve salvaguardar a qualidade, funcionalidade e segurança do
espaço onde se insere; --------------------------------------------------------------------------------c) Não podem manter-se no local sem mensagem. --------------------------------------------2 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais é proibida a instalação de
colunas publicitárias. -----------------------------------------------------------------------------------Artigo 79.º
Condições de instalação de mastros-bandeira
A instalação de mastros-bandeira deve respeitar as seguintes condições: --------------a) Localizar-se preferencialmente em placas separadoras de sentidos de tráfego;
b) A distância entre o solo e a parte inferior da bandeira não pode ser inferior a 2,20
metros. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 80º
Condições e restrições de difusão de mensagens publicitárias móveis
1 — As unidades móveis publicitárias não podem permanecer estacionadas no
mesmo local público por período superior a oito horas. ---------------------------------------2 — A unidade móvel publicitária que seja também emissora de som não pode
estacionar dentro dos aglomerados urbanos, salvo se tiver o equipamento de som
desligado. -------------------------------------------------------------------------------------------------3 — Nos transportes públicos, a inscrição ou afixação de mensagens publicitárias
não pode, por questões de segurança, sobrepor-se ou cobrir as superfícies
transparentes dos veículos, designadamente, portas e janelas, com exceção do vidro
da retaguarda. --------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 81.º
Condições e restrições de difusão de mensagens publicitárias aéreas
1 - Os suportes de mensagens publicitárias aéreas não podem invadir zonas sujeitas
a servidões militares ou aeronáuticas, exceto se a pretensão for prévia e
expressamente autorizada pela entidade com jurisdição sobre esses espaços e por
período não superior a 3 meses; --------------------------------------------------------------------2 – Os meios de suporte aéreos usados para difundir ou expor publicidade não
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podem distribuir os meios a partir do ar. ----------------------------------------------------------Artigo 82.º
Condições e restrições de realização de campanhas de rua
1 — As campanhas publicitárias de rua apenas podem ocorrer: ---------------------------a) No período compreendido entre as 9 e as 20 horas; ------------------------------b) A uma distância mínima de 300 metros de edifícios escolares, de hospitais,
cemitérios e locais de culto. -----------------------------------------------------------------2 — As diferentes formas de campanhas publicitárias de rua não devem ocasionar
conflitos com outras funções urbanas a salvaguardar, designadamente quanto às
condições de circulação rodoviária e pedonal, e à salubridade dos espaços públicos.
3 — No final de cada dia e de cada campanha, é obrigatória a remoção de todos os
panfletos, invólucros de produtos, ou quaisquer outros resíduos resultantes da ação
publicitária desenvolvida, que se encontrem abandonados no espaço público, num
raio de 100 metros em redor dos locais de distribuição. --------------------------------------Artigo 83.º
Condições e restrições de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias
em vias municipais fora dos aglomerados urbanos
1 — Sem prejuízo da aplicabilidade das regras previstas para o licenciamento em
geral, a publicidade a afixar ou inscrever nas imediações das vias municipais, fora
dos aglomerados urbanos, deve respeitar as seguintes condições: -----------------------a) Nas estradas municipais os suportes publicitários devem ser instalados a uma
distância mínima de 25 metros do limite exterior da faixa de rodagem; ------------------b) Nos caminhos municipais os suportes publicitários devem ser instalados a uma
distância mínima de 20 metros do limite exterior da faixa de rodagem; ------------------c) Em caso de proximidade de cruzamento ou entroncamento com outras vias de
comunicação, ou com vias férreas, os suportes publicitários devem ser instalados a
uma distância mínima de 50 metros do limite da zona da via municipal, numa
extensão, medida segundo o eixo desta, de 100 metros para um e outro lado do
entroncamento ou cruzamento do eixo das vias. ------------------------------------------------
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2 — A afixação ou inscrição de publicidade na proximidade das estradas nacionais
constantes do plano rodoviário nacional fora dos aglomerados urbanos, está sujeita
ao regime constante do Decreto-Lei n.º 105/98 de 24 de abril, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 166/99 de 13 de maio. -------------------------------------3 — A afixação ou inscrição de publicidade que possa ser visível da estrada nacional
n.º 125 (EN 125) está sujeita ao regime constante do Decreto-Lei n.º 83/2008, de 20
de maio. ----------------------------------------------------------------------------------------------------SECÇÃO IV
OCUPAÇÕES ESPECIAIS
Artigo 84.º
Ocupação de caráter festivo, promocional ou comemorativo
1 — A ocupação do espaço público de caráter periódico ou casuístico, com
estruturas destinadas à instalação de recintos itinerantes, recintos improvisados,
espetáculos e similares, exposição e promoção de marcas, campanhas de
sensibilização ou similares, deve respeitar as seguintes condições: ----------------------a) Não exceder o prazo de 30 dias, acrescido do período necessário à montagem e
desmontagem, a ser fixado caso a caso; ---------------------------------------------------------b) As estruturas de apoio ou qualquer dos elementos expostos não devem exceder a
altura de 5 metros; --------------------------------------------------------------------------------------c) A zona marginal do espaço ocupado deve ser protegida em relação à área do
evento ou exposição, sempre que as estruturas ou o equipamento exposto, pelas
suas características, possam afetar direta ou indiretamente a envolvente ambiental; d) As estruturas e todo o equipamento devem respeitar a área demarcada, e
apresentar- se em bom estado de conservação e limpeza. ----------------------------------2 — Durante o período de ocupação, o titular da respetiva licença fica ainda sujeito
ao
cumprimento
das
disposições
legais
e
regulamentares
aplicáveis,
designadamente em matéria de mobilidade, higiene, segurança, salubridade, ruído e
gestão de resíduos. -------------------------------------------------------------------------------------Artigo 85.º
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Ocupação de caráter turístico
A ocupação do espaço público de caráter turístico, designadamente para venda de
serviços como passeios, visitas guiadas, aluguer de bicicletas ou veículos elétricos e
serviços similares, deve respeitar as seguintes condições: ----------------------------------a) Não exceder o prazo de um ano, renovável; -------------------------------------------------b) Não exceder a área de 9 m²; ---------------------------------------------------------------------c) Não decorrer em simultâneo ou prejudicar outras exposições, atividades ou
eventos de iniciativa municipal; ----------------------------------------------------------------------d) Não ultrapassar a área demarcada, com as estruturas e o equipamento,
apresentando sempre um bom estado de conservação e limpeza. ------------------------Artigo 86.º
Ocupação de caráter cultural
A ocupação do espaço público para exercício de atividades culturais e artísticas,
designadamente pintura, caricatura, artesanato, música, representação e afins, deve
respeitar as seguintes condições: -------------------------------------------------------------------a) Não exceder o prazo de 7 dias, renovável; ---------------------------------------------------b) Não exceder a área de 3 m2, por indivíduo; --------------------------------------------------c) Não decorra em simultâneo ou prejudique outras atividades ou eventos de
iniciativa municipal; -------------------------------------------------------------------------------------d) As estruturas e todo o equipamento devem respeitar a área demarcada, e
apresentar- se em bom estado de conservação e limpeza. ----------------------------------Artigo 87.º
Ocupação por motivo de obras
A ocupação do espaço público por motivo de obras é regulada pelo Regulamento
Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Loulé. ----------------------------Artigo 88.º
Ocupação com pontos de venda ambulante e de venda de artesanato e
mercados periódicos e ocasionais
A ocupação do espaço público com pontos de venda ambulante e de venda de
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artesanato e mercados periódicos e ocasionais é regulada pelo Regulamento
Municipal de Venda Ambulante. ---------------------------------------------------------------------Artigo 89.º
Condições de instalação de circos, carrosséis e similares
1 — Este tipo de instalação em espaço público ou outro afeto a domínio municipal
está sujeita ao licenciamento previsto no Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de
setembro, só podendo ser efetuada em locais a aprovar pela câmara municipal. -----2 — Durante o período de ocupação, o requerente tem de cumprir a regulamentação
relativa à publicidade sonora e luminosa, ao ruido e a recolha de resíduos sólidos
urbanos, sendo-lhe exigido que mantenha a limpeza do local ocupado. -----------------3 — Todas as instalações e anexos devem apresentar permanentemente bom
estado de conservação e limpeza. ------------------------------------------------------------------4 — Os animais devem ser alojados em condições apropriadas que não lhes
provoquem sofrimento e num local único, fora do alcance do público. --------------------5 — A arrumação de viaturas de apoio faz-se exclusivamente dentro da área
designada para o efeito. -------------------------------------------------------------------------------Artigo 90.º
Ocupação abusiva do espaço público por veículos
1 — É proibida a ocupação do espaço público com veículos para venda ou outros
fins comerciais, através de qualquer meio ou indício, designadamente por stands ou
oficinas de automóveis e motociclos, ou por particulares. ------------------------------------2 — É proibida a ocupação do espaço público por veículos afetos à prática do
caravanismo e afins, fora dos parques a eles destinados. -----------------------------------Artigo 91°
Coberto vegetal
1 — É interdito o derrube de árvores de grande porte e de outras espécies vegetais
de valor assinalável, salvo se a sua sustentabilidade estiver em risco. -------------------2 — São também interditas as podas, salvo quando revistam a mera natureza de
podas de limpeza para supressão de ramos secos ou para reorientar o crescimento
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da árvore. --------------------------------------------------------------------------------------------------3 — A colocação de novas espécies arbóreas e arbustivas tem de ser
obrigatoriamente integrada em estudos de arranjo urbanístico a desenvolver por
arquitetos paisagistas. ---------------------------------------------------------------------------------4 — É interdita a utilização de coberto vegetal para suporte, arrumação ou
amarração de mobiliário urbano ou de mensagens publicitárias. ---------------------------CAPÍTULO VI
CRITÉRIOS ADICIONAIS
Artigo 92.º
Objeto
O presente Capítulo consagra os critérios adicionais definidos pelas entidades com
jurisdição sobre a área do espaço público a ocupar, bem como sobre os locais onde
a publicidade é afixada ou inscrita, nos termos do n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei
n.º 48/2011, de 1 de abril, e do artigo 3.º-A da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto. ---------Artigo 93.º
Critérios adicionais
1 — A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias na proximidade da rede de
estradas nacionais e regionais abrangidas pelo n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de
17 de agosto, deve obedecer aos seguintes critérios adicionais: ---------------------------a) A mensagem ou seus suportes não podem ocupar a zona da estrada que constitui
domínio público rodoviário do Estado; -------------------------------------------------------------b) A ocupação temporária da zona da estrada para instalação ou manutenção das
mensagens ou seus suportes está também sujeita a licenciamento da Estradas de
Portugal, S.A.; --------------------------------------------------------------------------------------------c) A mensagem ou seus suportes não deve interferir com as normais condições de
visibilidade da estrada, bem como com os equipamentos de sinalização e
segurança; ------------------------------------------------------------------------------------------------d) A mensagem ou seus suportes não deve constituir obstáculo rígido em locais que
se encontrem na direção expectável de despiste de veículos; -------------------------------
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e) A mensagem ou seus suportes não deve possuir qualquer fonte de iluminação
direcionada para a estrada capaz de provocar encadeamento; ----------------------------f) A luminosidade das mensagens publicitárias não deve ultrapassar as 4 candelas
por m²; ------------------------------------------------------------------------------------------------------g) A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias não pode obstruir os órgãos
de drenagem ou condicionar de qualquer forma o livre escoamento das águas
pluviais; ----------------------------------------------------------------------------------------------------h) A zona de circulação pedonal livre de qualquer mensagem ou suporte não poderá
ser inferior a 1,50 metros; -----------------------------------------------------------------------------i) É proibida a afixação ou inscrição de mensagens nos equipamentos de sinalização
e segurança da estrada. -------------------------------------------------------------------------------2 — Toda a publicidade que não caiba na definição do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º
97/88, de 17 de agosto, continuará a estar sujeita a autorização da Estradas de
Portugal, S.A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma
legal. --------------------------------------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO VII
PROPAGANDA POLÍTICA E ELEITORAL
Artigo 94.º
Princípios gerais
1 — O presente Capítulo define o regime de localização dos espaços e lugares
públicos destinados à afixação ou inscrição de mensagens de propaganda política e
eleitoral, bem como os prazos e condições da sua remoção, numa perspetiva de
qualificação do espaço público, de respeito pelas normas em vigor sobre a proteção
do património arquitetónico, meio urbanístico, ambiental e paisagístico. -----------------2 — A atividade de propaganda deve prosseguir os seguintes objetivos: ----------------a) Não provocar obstrução de perspetivas panorâmicas ou afetar a estética ou o
ambiente dos lugares ou paisagem; ----------------------------------------------------------------b) Não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de
edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de ser classificados pelas
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entidades públicas; -------------------------------------------------------------------------------------c) Não causar prejuízos a terceiros; ----------------------------------------------------------------d) Não afetar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação
rodoviária; -------------------------------------------------------------------------------------------------e) Não apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com a
sinalização de tráfego; ---------------------------------------------------------------------------------f) Não prejudicar a circulação dos peões, designadamente dos deficientes. ------------Artigo 95.º
Locais disponibilizados
1 — É garantida a afixação ou inscrição de propaganda política e eleitoral em todo o
território do concelho, com exceção dos seguintes espaços e lugares públicos: -------a) Monumentos nacionais, edifícios religiosos, sedes de órgão de soberania, de
autarquias locais, bem como no interior de quaisquer repartições ou edifícios
públicos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------2 — Nos períodos de campanha eleitoral a Câmara Municipal coloca à disposição
dos partidos, associações ou forças concorrentes espaços especialmente destinados
à afixação da propaganda, devendo a sua enumeração e localização constar de
edital, a publicar até 30 dias antes do início de cada campanha eleitoral. ---------------3 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal procede a
uma distribuição equitativa dos espaços por todo o seu território, para que em cada
local destinado à afixação de propaganda, cada partido, associação ou força
concorrente disponha de uma área disponível não inferior a 2 m². ------------------------4 — A distribuição das áreas pelos partidos, associações ou forças concorrentes em
campanha eleitoral é feita por sorteio e deve também constar do edital referido no
número 2. --------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 96.º
Regras de utilização do espaço público
1 — A afixação ou inscrição de propaganda política deve, de modo a garantir uma
equitativa utilização do espaço público, respeitar as seguintes regras: --------------------
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a) O período de duração da afixação ou inscrição das mensagens não pode
ultrapassar 30 dias, devendo as mesmas ser removidas no termo desse prazo; ------b) A mensagem que anuncie determinado evento deve ser removida nos 5 dias
seguintes à sua realização. ---------------------------------------------------------------------------2 — Até 5 dias antes da afixação ou inscrição da propaganda política, os seus
responsáveis devem comunicar à Câmara Municipal essa intenção, indicando a
localização exata, bem como a data de início e termo da respetiva afixação ou
inscrição, de modo a garantir o cumprimento dos princípios definidos no presente
Regulamento. --------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 97.º
Remoção da propaganda
1 — Os partidos, associações ou forças concorrentes devem remover a propaganda
eleitoral afixada ou inscrita no território do concelho até ao quinto dia subsequente
ao respetivo ato eleitoral. ------------------------------------------------------------------------------2 — A propaganda política não contemplada no número anterior, deve ser removida:
a) No prazo de 15 dias após a respetiva afixação ou inscrição; ----------------------------b) Até ao terceiro dia após a realização do evento a que se refere. -----------------------3 — Decorrido o prazo de 5 dias após o incumprimento dos prazos previstos nos
números anteriores, a Câmara Municipal pode proceder à remoção coerciva,
cabendo os custos da remoção dos meios de propaganda à entidade responsável
pela afixação ou inscrição que lhe tiver dado causa. ------------------------------------------4 — Quando, na situação prevista no número anterior, esteja em causa a segurança
de pessoas e bens ou outro interesse público cuja salvaguarda imponha uma
atuação urgente, a Câmara Municipal procede à remoção imediata dos instrumentos
de propaganda política ou eleitoral, sem necessidade do decurso do prazo previsto
no número anterior. -------------------------------------------------------------------------------------5 — A Câmara Municipal não se responsabiliza por eventuais danos que possam
advir da remoção dos meios de propaganda para a entidade responsável pela
afixação ou inscrição. -----------------------------------------------------------------------------------
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CAPÍTULO VIII
TAXAS
Artigo 98.º
Taxas
1 — Pela mera comunicação prévia, comunicação prévia com prazo, licença e
respetivas renovações, averbamentos, e outros atos previstos no presente
Regulamento, são devidas as taxas fixadas no Regulamento e Tabela de Taxas e
Licenças do Município de Loulé. --------------------------------------------------------------------2 — As taxas são divulgadas no sítio da Internet da Câmara Municipal de Loulé e,
para efeitos da mera comunicação prévia e da comunicação prévia com prazo, no
«Balcão do Empreendedor». -------------------------------------------------------------------------3 — As taxas são devidas pelo período de tempo a que corresponde a ocupação do
espaço público, bem como a afixação ou inscrição da mensagem publicitária. --------4 — Os procedimentos de liquidação e de pagamento das taxas devidas são os
previstos no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Loulé. ----CAPÍTULO IX
FISCALIZAÇÃO
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 99.º
Âmbito
A fiscalização relativa ao cumprimento do disposto no presente Regulamento incide
na verificação da conformidade da ocupação do espaço público, bem como da
afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias e de propaganda, com as
disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como com as condições
aprovadas. ------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 100.º
Competência
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete ao
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Presidente da Câmara Municipal e às autoridades policiais, sem prejuízo das
competências das demais entidades nos termos da lei. --------------------------------------SECÇÃO II
SANÇÕES
Artigo 101.º
Contraordenações
1 — Sem prejuízo da punição pela prática de crime de falsas declarações e do
disposto noutras disposições legais, constituem contraordenação: ------------------------a) A emissão de uma declaração a atestar o cumprimento das obrigações legais e
regulamentares, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 12.º do
Decreto- Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que não corresponda à verdade, punível com
coima de €500 a €3500, tratando-se de uma pessoa singular, ou de €1500 a €25
000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; ---------------------------------------------b) A não realização das comunicações prévias previstas nos artigos 7.º e 8.º do
presente Regulamento, punível com coima de €350 a €2500, tratando-se de uma
pessoa singular, ou de €1000 a €7500, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva;
c) A falta, não suprida em 10 dias após notificação eletrónica, de algum elemento
essencial da mera comunicação prévia previstas nos artigos 7.º e 8.º do presente
Regulamento, punível com coima de €200 a €1000, tratando-se de uma pessoa
singular, ou de €500 a €2500, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; -----------d) A não atualização dos dados e a falta da comunicação de encerramento do
estabelecimento previstas nos artigos 9.º e 10.º do presente Regulamento, punível
com coima de €150 a €750, tratando-se de uma pessoa singular, ou de €400 a
€2000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; -----------------------------------------e) O cumprimento fora do prazo do disposto no artigo 9.º do presente Regulamento,
punível com coima de €50 a €250, tratando-se de uma pessoa singular, ou de €200
a €1000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; ---------------------------------------f) A ocupação do espaço público, bem como a afixação, inscrição ou difusão de
mensagens publicitárias sem licença municipal, punível com coima de €350 a €4500,
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tratando-se de uma pessoa singular, ou de €350 a €25 000, no caso de se tratar de
uma pessoa coletiva; -----------------------------------------------------------------------------------g) A ocupação do espaço público sem exibição, em local visível, do original ou
fotocópia do respetivo alvará de licença, punível com coima de €50 a €250, tratandose de uma pessoa singular, ou de €200 a €1000, no caso de se tratar de uma
pessoa coletiva; ------------------------------------------------------------------------------------------h) A instalação de suporte publicitário destinado exclusivamente a esse fim sem que
no mesmo seja fixada ou gravada, em local visível, informação referente ao alvará
de licença e seu titular conforme previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 34.º do
presente Regulamento, punível com coima de €50 a €300, tratando-se de uma
pessoa singular, ou de €200 a €1500, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; i) A alteração de elemento ou demarcação do mobiliário urbano ou suporte
publicitário aprovados, punível com coima de €250 a €4500, tratando-se de uma
pessoa singular, ou de €350 a €25 000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva;
j) A transmissão da licença a outrem não autorizada, bem como a cedência de
utilização do espaço licenciado, ainda que temporariamente, punível com coima de
€350 a €2500, tratando-se de uma pessoa singular, ou de €500 a €25 000, no caso
de se tratar de uma pessoa coletiva; ---------------------------------------------------------------k) A ocupação abusiva do espaço público por veículos, prevista no artigo 90.º do
presente Regulamento, punível com coima graduada entre 100€ e 2500€; -------------l) O não cumprimento do dever de remoção, reposição e limpeza, nos termos do
artigo 91.º do presente Regulamento, punível com coima de €250 a €2500, tratandose de uma pessoa singular, ou de €350 a €10 000, no caso de se tratar de uma
pessoa coletiva; ------------------------------------------------------------------------------------------m) A falta de conservação e manutenção do mobiliário urbano, suportes publicitários
e demais equipamentos, punível com coima de €100 a €1500, tratando-se de uma
pessoa singular, ou de €250 a €2500, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; n) A afixação ou inscrição de propaganda que provoque obstrução de perspetivas
panorâmicas ou afete a estética ou o ambiente dos lugares ou paisagem, punível
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com coima de €250 a €2500, tratando-se de uma pessoa singular, ou de €250 a
€5000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; -----------------------------------------o) A afixação ou inscrição de propaganda que prejudique a beleza ou o
enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou
municipal, punível com coima de €250 a €2500, tratando-se de uma pessoa singular,
ou de €250 a €5000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; -----------------------p) A afixação ou inscrição de propaganda que afete a segurança das pessoas ou
das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou ferroviária, punível com
coima de €250 a €500, tratando-se de uma pessoa singular, ou de €500 a €15 000,
no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; ---------------------------------------------------q) A afixação ou inscrição de propaganda que prejudique a circulação dos peões,
designadamente dos deficientes, punível com coima de €250 a €500, tratando-se de
uma pessoa singular, ou de €500 a €15 000, no caso de se tratar de uma pessoa
coletiva. ----------------------------------------------------------------------------------------------------2 — A negligência é sempre punível nos termos gerais. -------------------------------------3 — A instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação das
coimas e de sanções acessórias, compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao
Vereador com competência delegada. ------------------------------------------------------------4 — O produto da aplicação das coimas previstas no presente artigo reverte para o
Município. -------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 102.º
Sanções acessórias
1 — Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, simultaneamente
com a coima, podem ser aplicadas as sanções acessórias de encerramento de
estabelecimento e de interdição do exercício de atividade, com os seguintes
pressupostos de aplicação: ---------------------------------------------------------------------------a) A interdição do exercício de atividade apenas pode ser decretada se o agente
praticar a contraordenação com flagrante e grave abuso da função que exerce ou
com manifesta e grave violação dos deveres que lhe são inerentes; ----------------------
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b) O encerramento do estabelecimento apenas pode ser decretado quando a
contraordenação
tenha
sido
praticada
por
causa
do
funcionamento
do
estabelecimento. ----------------------------------------------------------------------------------------2 — A duração da interdição do exercício de atividade e do encerramento do
estabelecimento não pode exceder o período de dois anos. --------------------------------SECÇÃO III
MEDIDAS DE TUTELA DA LEGALIDADE
Artigo 103.º
Remoção, reposição e limpeza
1 — Em caso de caducidade ou revogação de qualquer autorização de ocupação do
espaço público, bem como de afixação, inscrição ou difusão de mensagens
publicitárias, ou ainda do termo do período de tempo a que respeita a mera
comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo, deve o respetivo titular
proceder à remoção do mobiliário urbano, da publicidade, bem como dos respetivos
suportes ou materiais, no prazo de 10 dias contados, respetivamente, da
caducidade, revogação, ou termo do período de tempo a que respeita. -----------------2 — No prazo previsto no número anterior, deve o respetivo titular proceder ainda à
limpeza e reposição do espaço nas condições em que se encontrava antes da data
de início da ocupação, bem como da instalação do suporte, afixação, inscrição ou
difusão de mensagens publicitárias. ---------------------------------------------------------------3 — O não cumprimento do dever de remoção, reposição e limpeza nos prazos
previstos nos números anteriores faz incorrer os infratores em responsabilidade
contraordenacional. -------------------------------------------------------------------------------------4 — Sem prejuízo do previsto nos números anteriores e da eventual aplicação de
coimas e sanções acessórias, a Câmara Municipal pode, independentemente da
prévia notificação, proceder à remoção de suportes publicitários sempre que se
verifique a utilização abusiva do espaço público. -----------------------------------------------5 — Os proprietários ou titulares de outros direitos sobre os locais privados onde
foram afixadas/inscritas mensagens publicitárias, em violação do preceituado no
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presente regulamento podem destruir, rasgar, apagar ou por qualquer forma inutilizar
e remover os suportes utilizados. -------------------------------------------------------------------Artigo 104.º
Execução coerciva e posse administrativa
1 — Sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional, o Presidente da Câmara
Municipal ou o Vereador com pode ordenar a cessação da ocupação do espaço
público e remoção do mobiliário urbano, bem como a remoção da publicidade,
instalada, afixada ou inscrita sem licença, mera comunicação prévia ou comunicação
prévia com prazo, fixando um prazo para o efeito. ---------------------------------------------2 — Na falta de fixação de prazo para o efeito, a ordem de cessação e remoção
deve ser cumprida no prazo máximo de 15 dias. -----------------------------------------------3 — Decorrido o prazo fixado para o efeito sem que a ordem de cessação e remoção
se mostre cumprida, o Presidente da Câmara Municipal determina a remoção
coerciva por conta do infrator, notificando-o para proceder ao levantamento do
material, nos termos do artigo 96.º do presente Regulamento. -----------------------------4 — Quando necessário para a operação de remoção, nomeadamente para garantir
o acesso de funcionários e máquinas ao local, o Presidente da Câmara Municipal
pode determinar a posse administrativa. ----------------------------------------------------------5 — O ato administrativo que tiver determinado a posse administrativa é notificado
ao proprietário do prédio e, quando aplicável, aos demais titulares de direitos reais
sobre o imóvel por carta registada com aviso de receção. -----------------------------------6 — A posse administrativa é realizada pelos funcionários municipais responsáveis
pela fiscalização, mediante a elaboração de um auto onde, para além de se
mencionar o ato referido no número anterior, se especifica o estado em que se
encontra o prédio, suporte publicitário existente no local, bem como os
equipamentos que ali se encontrem. ---------------------------------------------------------------7 — A posse administrativa mantém-se pelo período necessário à execução coerciva
da respetiva medida de tutela da legalidade, caducando no termo do prazo fixado
para a mesma. --------------------------------------------------------------------------------------------
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Artigo 105.º
Despesas com a execução coerciva
1 — As quantias relativas às despesas realizadas nos termos do artigo anterior,
incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que o Município tenha
de suportar para o efeito, são imputáveis ao infrator. ------------------------------------------2 — Caso não se proceda ao pagamento voluntário das despesas a que se refere o
número anterior no prazo de 20 dias a contar da notificação para o efeito, serão as
mesmas cobradas através de processo de execução fiscal. --------------------------------Artigo 106.º
Depósito
1 — Sempre que o Município proceda à remoção nos termos previstos nos artigos
anteriores, devem os infratores ser notificados para, no prazo de 10 dias, proceder
ao levantamento do material no local indicado para o efeito. --------------------------------2 — Não procedendo o interessado ao levantamento do material removido no prazo
previsto no artigo anterior, fica o mesmo sujeito ao pagamento da taxa devida pelo
respetivo depósito nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do
Município de Loulé. -------------------------------------------------------------------------------------3 — Sempre que não proceda ao levantamento do material no prazo previsto no
número 1, deve o interessado apresentar comprovativo do pagamento da taxa
devida pelo depósito, para efeitos de levantamento do material removido. --------------4 — Decorrido o prazo de 90 dias, a contar da data da notificação prevista no
número 1, sem que o interessado proceda ao levantamento do material removido,
considera-se aquele perdido a favor do Município, devendo a Câmara Municipal
deliberar expressamente a sua aceitação após a devida avaliação patrimonial. -------Artigo 107.º
Responsabilidade
O Município não se responsabiliza por eventuais danos, perda ou deterioração dos
bens, que possam advir da remoção coerciva ou seu depósito, não havendo lugar ao
pagamento de qualquer indemnização ou compensação. -------------------------------------
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CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 108.º
Prazos
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos referidos no presente
Regulamento contam-se nos termos previstos no Código do Procedimento
Administrativo. -------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 109.º
Responsabilidade
Para efeitos do disposto nos artigos 101.º e 103.º do presente Regulamento, nas
disposições relativas á publicidade, é responsável a agência de publicidade, se
identificável, o anunciante e qualquer terceiro responsável, por força de contrato que
o estipule. -------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 110.º
Delegação e subdelegação de competências
1 — As competências neste Regulamento conferidas à Câmara Municipal podem ser
delegadas no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos vereadores. -----2 — As competências neste Regulamento cometidas ao Presidente da Câmara
Municipal podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação
nos dirigentes dos serviços municipais. -----------------------------------------------------------Artigo 111.º
Legislação e regulamentação subsidiária
Sem prejuízo dos princípios gerais de direito e da demais legislação em vigor, são
aplicáveis subsidiariamente ao presente Regulamento: --------------------------------------a) O Código do Procedimento Administrativo; ---------------------------------------------------b) O Código da Publicidade; --------------------------------------------------------------------------c) O Regime Geral das Contraordenações; ------------------------------------------------------d) O Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; ---------------------------------------e) O Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril, na sua redação em vigor; --------------------
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f) O Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Loulé; ---------------g) O Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação; -----------------------------h) O Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos. --------------------------Artigo 112.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente
Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de
interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal. ---------Artigo 113.º
Disposição transitória
1 — As licenças existentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento
permanecem válidas até ao termo do seu prazo, dependendo a sua renovação da
conformidade com o disposto neste Regulamento. --------------------------------------------2 — A renovação de licença emitida ao abrigo de disposições regulamentares
revogadas pelo presente Regulamento obedece ao procedimento de licença aqui
regulado, salvo quando sujeita nos termos legais e regulamentares ao regime da
mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo. -----------------------------3 — No caso referido no número anterior, podem ser utilizados no novo processo os
elementos que instruíram o processo anterior quando não se justifique nova
apresentação e desde que os mesmos se mantenham válidos. ----------------------------Artigo 114.º
Adaptação
A adaptação das situações existentes ao presente Regulamento realiza-se nos
seguintes prazos: ----------------------------------------------------------------------------------------1 — Nos dezoito meses posteriores à sua publicação, realiza-se a retirada de todos
os objetos não permitidos pelo Regulamento; ---------------------------------------------------2 — Nos vinte e quatro meses posteriores à publicação, realiza-se a adaptação dos
toldos; ------------------------------------------------------------------------------------------------------3 — Nos vinte e quatro meses posteriores à publicação, realiza-se a adaptação de
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suportes publicitários, palas, equipamentos de ar condicionado, caixas para fins
diversos e esplanadas. --------------------------------------------------------------------------------Artigo 115.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados: ----------------------a) O Regulamento da Atividade Publicitária na Área do Município de Loulé, aprovado
pela Assembleia Municipal, em 29 de Novembro de 2004; ----------------------------------b) Todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município de
Loulé em data anterior à entrada em vigor do presente Regulamento e que com o
mesmo estejam em contradição. --------------------------------------------------------------------Artigo 116.º
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua
publicação, sendo que até à data de início de produção de efeitos do Decreto-Lei n.º
48/2011, de 1 de abril, nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 284/2012, de 20 de
Setembro, a matéria sujeita ao regime da mera comunicação prévia prevista no
presente Regulamento será objecto do competente licenciamento municipal.” --------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a proposta de
Regulamento de Ocupação de espaço Público, Publicidade e Propaganda no
Concelho de Loulé. -------------------------------------------------------------------------------------PROPOSTA DE REGULAMENTO DE HASTA PÚBLICA PARA ATRIBUIÇÃO DO
DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE UM ESPAÇO DESTINADO À INSTALAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DE UM ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS, NO APOIO DE
PRAIA TIPO “A”, NA AVENIDA MARGINAL DE QUARTEIRA, NA CIDADE DE
QUARTEIRA – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi
presente a proposta e o Projecto de Regulamento que a seguir se transcrevem: -----“ O Município de Loulé é proprietário de um um espaço destinado à instalação e
funcionamento de um estabelecimento de bebidas no apoio de praia – tipo “A”, sito
na Avenida Marginal de Quarteira, na freguesia de Quarteira, concelho de Loulé, em
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terrenos do Domínio Público Hídrico do Estado, cuja ocupação se encontra
devidamente licenciada a coberto do alvará de licença de utilização do domínio
público
hídrico
n.º
DSLCNI/POOCVV-16/2006,
emitida
pela
Comissão
de
Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve. --------------------------------------O direito de exploração do referido espaço encontra-se, presentemente, atribuído
pelo período de sessenta meses, com início em 01 de Fevereiro de 2008 e terminus
em 31 de Janeiro de 2013, tendo sido, posteriormente, prorrogado o prazo, pelo que,
a concessão cessará em 31 de Março de 2013. ------------------------------------------------Neste contexto, propõe-se à Câmara Municipal que: ------------------------------------------1. A atribuição do direito de exploração do espaço acima indicado, seja efetuada
através de hasta pública, nos termos definidos na proposta de regulamento
que se anexa, fixando como valor base para ir à praça, para um período de
sessenta meses, o montante de setenta e dois mil euros (72.000,00€),
acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a ter lugar no dia 06 de Março de
2013, pelas 10h, na Sala de Reuniões da DAEF, sita na Rua Frutuoso da
Silva, n.º 72, na cidade de Loulé; ----------------------------------------------------------2. A aprovação do regulamento em anexo, aplicável única e exclusivamente à
presente concessão; --------------------------------------------------------------------------3. A comissão da hasta pública, para o fim em apreço, seja constituída pelos
seguintes elementos efetivos: ---------------------------------------------------------------•
Dr.ª Brígida Maria Cavaco, Vereadora; -------------------------------------------
•
Dr. Diogo Francisco Marques Fonseca, Diretor de Departamento de
Finanças e Património; ---------------------------------------------------------------
•
Dr.ª Ana Isabel Machado, Chefe de Divisão de Atividades Económicas
e Fiscalização. --------------------------------------------------------------------------
Em situação de ausência ou impedimento de qualquer dos elementos
efetivos, constituem seus suplentes: ------------------------------------------------------• Dr.ª Maria Eugénia Gonçalves Gabriel, Técnica Superior; -----------------• Dr.ª Maria João Fonseca, Técnica Superior. ------------------------------------
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4. O prazo limite para entrega das propostas seja o dia 04 de Março de 2013,
pelas 16h, na Loja do Munícipe, na Rua 1º de Dezembro, na cidade de Loulé.”
PROPOSTA DE REGULAMETO
HASTA PÚBLICA PARA ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE UM
ESPAÇO DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UM
ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS, NO APOIO DE PRAIA TIPO “A”, NA
AVENIDA MARGINAL DE QUARTEIRA, NA CIDADE DE QUARTEIRA
O presente regulamento estipula as condições de arrematação em hasta pública por
apresentação de proposta, em carta fechada, para atribuição do direito de
exploração de um espaço destinado à instalação e funcionamento de um
estabelecimento de bebidas no apoio de praia – tipo “A”, sito na Avenida Marginal de
Quarteira, na freguesia de Quarteira, concelho de Loulé, em terrenos do Domínio
Público Hídrico do Estado, cuja ocupação se encontra devidamente licenciada a
coberto do alvará de licença de utilização do domínio público hídrico n.º
DSLCNI/POOCVV-16/2006,
emitida
pela
Comissão
de
Coordenação
e
Desenvolvimento Regional do Algarve. -----------------------------------------------------------Artigo 1º
A hasta pública realizar-se-á pelas 10 horas do dia 06 de Março de 2013, na Sala de
Reuniões da DAEF, sita na Rua Frutuoso da Silva, n.º 72, na cidade de Loulé. -------Artigo 2º
A comissão da hasta pública é constituída pelos seguintes elementos efetivos: -------•
Dr.ª Brígida Maria Cavaco, Vereadora; ----------------------------------------------------
•
Dr. Diogo Francisco Marques Fonseca, Diretor de Departamento de Finanças
e Património; -------------------------------------------------------------------------------------
•
Dr.ª Ana Isabel Machado, Chefe de Divisão de Atividades Económicas e
Fiscalização. --------------------------------------------------------------------------------------
Em situação de ausência ou impedimento de qualquer dos elementos efetivos,
constituem seus suplentes: ---------------------------------------------------------------------------•
Dr.ª Maria Eugénia Gonçalves Gabriel, Técnica Superior; ---------------------------
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•
Dr.ª Maria João Fonseca, Técnica Superior. --------------------------------------------Artigo 3º
1. A atribuição far-se-á por proposta em carta fechada e terá por objecto a
atribuição do direito de exploração, pelo período de sessenta meses, de um
espaço distribuído por um piso, com uma área útil coberta de cerca de
58,00m2 e uma área descoberta de 111,50m2 (esplanada), áreas estas que se
encontram assinaladas e demarcadas em plantas do edifício que podem ser
consultadas nos serviços municipais (Loja do Munícipe), destinado à
instalação e funcionamento de um estabelecimento de bebidas no apoio de
praia completo – tipo “A”, sito na Avenida Marginal de Quarteira, freguesia de
Quarteira, concelho de Loulé, consistindo a atividade exclusivamente no
fornecimento de bebidas, alimentos pré-embalados e serviços de cafetaria
para
consumo
no
próprio
estabelecimento
ou
fora
dele,
ficando
expressamente interdita a confeção e venda de refeições no local. --------------2. Terminado o período de exploração referido no número 1 do presente artigo,
a Câmara Municipal de Loulé promoverá nova hasta pública para atribuição
desse direito por período a designar. -----------------------------------------------------3. Na eventualidade desse acto administrativo não se vir a verificar com a
antecedência devida e desde que exista a concordância entre a autarquia e a
entidade exploradora, esta poderá continuar a usufruir desse direito acrescido
de noventa dias, ficando, contudo, obrigada a proceder ao pagamento de
forma repartida e nos mesmos valores, como se verificou durante a vigência
da exploração. -----------------------------------------------------------------------------------Artigo 4º
A base de arrematação será de 72.000,00€ (setenta e dois mil euros), acrescido de
IVA à taxa legal em vigor. -----------------------------------------------------------------------------Artigo 5º
Os interessados deverão proceder à entrega da proposta em carta fechada, lacrada
e endossada à Câmara Municipal de Loulé, “Hasta Pública do dia 06 de Março de
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2013”, na Loja do Munícipe, na Rua 1º de Dezembro, na cidade de Loulé ou através
de envio pelo correio sob registo, de modo a serem recebidas nesta até ao dia e
hora indicados no respetivo edital. ------------------------------------------------------------------Artigo 6º
Das propostas deve constar: --------------------------------------------------------------------a) Nome e morada ou sede social do proponente; ----------------------------------------b) Número do bilhete de identidade e de contribuinte ou de pessoa colectiva; ----c) Preço oferecido pelo direito em praça. ---------------------------------------------------Artigo 7º
1. À hora e dia marcados, abertos os envelopes, verificam-se as propostas
recebidas que servirão de base à informação a propor, para se converter em
deliberação da Câmara a intenção de arrematação ou anulação da praça e,
posteriormente, a arrematação ou a anulação da praça. ----------------------------2. Verificando-se a exclusão ou desistência do concorrente, a comissão
considerará a proposta subsequente. -----------------------------------------------------3. Ficam constituídos nas obrigações constantes do presente artigo todos os
concorrentes cujas propostas venham a ser consideradas, seja pela
desistência ou por exclusão de qualquer dos candidatos. ---------------------------Artigo 8º
Ao acto de abertura das propostas poderão estar presentes os proponentes. -----Artigo 9º
Na eventualidade de terem sido apresentadas candidaturas de valores iguais e
que correspondam à maior proposta, a atribuição proceder-se-á pelos seguintes
critérios e ordem de prioridade: -----------------------------------------------------------------a) Será aceite a proposta do concorrente que exerça ou tenha exercido
actividade análoga à que se encontra em concurso. ---------------------------------b) Se mesmo assim os proponentes se enquadrarem nas condições exigidas
anteriormente, será então realizado um sorteio com vista à escolha do
candidato e no qual intervirão apenas e somente os concorrentes a que tais
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propostas digam respeito. --------------------------------------------------------------------Artigo 10º
O envio das propostas implica da parte dos concorrentes o conhecimento e
aceitação das condições de arrematação. ---------------------------------------------------Artigo 11º
Os proponentes serão oportunamente informados da intenção de arrematação ou
da anulação da mesma. ---------------------------------------------------------------------------Artigo 12º
O pagamento da arrematação será efetuado por cheque endossado ao Município
de Loulé, nas seguintes condições: ------------------------------------------------------------a) 10% (dez por cento) no acto da praça e que servirá de sinal se o proponente
estiver presente ou nos cinco dias úteis posteriores à notificação, estando
ausente; -----------------------------------------------------------------------------------------------b) Os restantes 90% (noventa por cento) serão pagos na tesouraria da Câmara
Municipal, repartidos de forma igual pelos sessenta meses em que vigorará o
direito de exploração; ------------------------------------------------------------------------------c) Os valores a pagar são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor; ------------------d) Caso o adjudicatário não cumpra as condições anteriormente referidas para o
pagamento, perderá o direito à arrematação efetuada. -----------------------------------Artigo 13º
A concessão do direito de exploração só será considerada válida após convertida
por deliberação de Câmara. ---------------------------------------------------------------------Artigo 14º
a) O pagamento das prestações efetuar-se-á até ao dia 8 de cada mês; -----------b) Em caso de atraso do pagamento da prestação, aplicar-se-á juros de mora à
taxa de 2% (dois por cento) ao mês, acumulável; -----------------------------------------c) Se o atraso for superior a três prestações, o mesmo produz a caducidade da
arrematação efetuada. ----------------------------------------------------------------------------Artigo 15º
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A atribuição do direito de exploração permitirá ao seu titular instalar e colocar em
funcionamento um estabelecimento de bebidas com os condicionantes
estipulados no artigo 3º do presente regulamento, pelo período de sessenta
meses a contar da data da confirmação da atribuição a realizar através de
notificação, renovável ou não, sem prejuízo do estabelecido na cláusula 5ª do já
citado alvará n.º 16/2006, não tendo quaisquer direitos a trespassar, alugar ou a
cessão de exploração do mesmo. --------------------------------------------------------------Artigo 16º
No caso de falecimento do concessionário ficarão constituídos nas mesmas
obrigações os seus herdeiros. -------------------------------------------------------------------Artigo 17º
No acto da assinatura da notificação será exigida prova da identidade ao
concessionário. --------------------------------------------------------------------------------------Artigo 18º
O concessionário fica obrigado a cumprir as condições previstas no alvará de
licença de utilização do domínio público hídrico n.º DSLCNI/POOCVV-16/2006,
emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve,
e ainda o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------a) Instalação de todo o equipamento, dispositivos e mobiliário inerentes ao
funcionamento da actividade similar; -------------------------------------------------b) Os materiais, equipamentos, dispositivos e mobiliário deverão ser de boa
qualidade e adequar-se esteticamente ao conjunto da edificação onde se
inserem; --------------------------------------------------------------------------------------c) Terminado o prazo de concessão, fica obrigado à retirada de todos os
dispositivos e equipamentos instalados por sua iniciativa; ----------------------d) A execução de obras ou quaisquer outros trabalhos de alteração,
adaptação ou beneficiação no interior ou exterior do estabelecimento não
poderão
ser
realizados
sem
que
previamente
seja
solicitado
consentimento desta Câmara Municipal e da CCDR Algarve; ------------------
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e) A instalação de aparelhos ou condutas de refrigeração, ventilação ou
exaustão de gases ou fumos e, bem assim, a colocação, colagem, pintura
ou qualquer outro meio de afixação de dispositivos de intuito comercial ou
publicitário (reclames, toldos, pára-ventos, etc.) no edifício ficam também
obrigados às prévias autorizações referidas na aliena anterior; ---------------f) É totalmente vedada a realização de quaisquer trabalhos ou a prática de
actos que contribuam para a descaraterização estética e de solidez da
edificação onde se integra a atividade; ----------------------------------------------g) O exercício da atividade deve efetuar-se nas melhores condições higiosanitárias, no respeito pelas elementares regras de convivência e bom
relacionamento com o público, devendo ainda facultar um nível de serviço
que se considere acima da média; ----------------------------------------------------h) Manter o edifício nas melhores condições de conservação e a área
envolvente em condições de limpeza e asseio através da colocação de
recipientes para o lixo que venha a ser depositado pelo público ou quanto
ao seu posterior despejo para os contentores municipais; ----------------------i) Cumprir e acatar as determinações quanto ao funcionamento que
entretanto venham a ser determinadas pelas autoridades administrativas
de saúde ou policiais e, bem assim, quanto ao cumprimento das normas
estipuladas ao nível de regulamentação e legislação em vigor; ---------------j) Não alterar a finalidade da atividade a que foi habilitada a exercer pelo
município; ------------------------------------------------------------------------------------k) Fica obrigado ao pagamento de todas as despesas decorrentes do
exercício da atividade, seja em relação ao município ou a outras
entidades, incluindo taxas de utilização previstas na legislação em vigor; -l) É vedada ao concessionário a cedência a terceiros, por qualquer título,
dos direitos de exploração conferidos; -----------------------------------------------m) A Câmara Municipal não fica obrigada à reparação interior e exterior do
edifício, reposição de material, equipamento, mobiliário ou outros meios
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utilizados na atividade ou ainda à indemnização ao concessionário por
quaisquer danos que advenham de incêndio, furto ou roubo que se
verifique no período de vigência da concessão; -----------------------------------n) Manutenção das instalações sanitárias fora do horário de funcionamento
da Câmara Municipal de Loulé. --------------------------------------------------------Artigo 19º
A Câmara Municipal por seu lado compromete-se ao seguinte: ----------------------------a) Assegurar as condições legais de funcionamento da atividade; -------------------b) Instalação dos recipientes necessários e posterior recolha de lixo; ---------------c) Garantia de outras condições que se verifiquem justificáveis para a
manutenção e boa acessibilidade ao local; ----------------------------------------------d) Manutenção das instalações sanitárias dentro do horário de funcionamento da
Câmara Municipal de Loulé. -----------------------------------------------------------------Artigo 20º
A atribuição será revogada no caso de se verificar a falta de pagamento de algumas
das prestações nos prazos e valores estipulados, na falta de cumprimento de
qualquer das condições constantes deste regulamento ou do alvará de licença
emitido pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Algarve, sem
que haja lugar por parte do município à restituição das importâncias já pagas ou ao
pagamento de qualquer indemnização ou compensação. ------------------------------------Artigo 21º
Os candidatos poderão solicitar cópia da planta do espaço a atribuir e, bem assim,
do regulamento da hasta pública junto dos serviços da Divisão de Atividades
Económicas e Fiscalização, instalada na Loja do Munícipe, sita na Rua 1º de
dezembro, na cidade de Loulé e ainda na Delegação Municipal na cidade de
Quarteira, dentro do horário normal de expediente. --------------------------------------------Artigo 22º
A hasta pública definida pelo presente regulamento, será precedida da afixação de
edital, pelo menos oito dias antes da sua realização, nos Paços do Concelho,
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demais locais de estilo e, ainda, publicitada em pelo menos um dos jornais mais
lidos neste município.” ---------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a proposta de
regulamento de Hasta Pública para atribuição do direito de exploração de um
espaço destinado à instalação e funcionamento de um estabelecimento de bebidas,
no apoio de praia Tipo “A”, na Avenida Marginal de Quarteira, na cidade de
Quarteira. --------------------------------------------------------------------------------------------------PROPOSTA DE REGULAMENTO DE HASTA PÚBLICA PARA ATRIBUIÇÃO DO
DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE UM ESPAÇO DESTINADO À INSTALAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DE UM ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS (CAFETARIA),
NO CECAL (CENTRO DE EXPERIMENTAÇÃO E CRIAÇÃO ARTÍSTICA DE
LOULÉ) – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente a
proposta e o regulamento que a seguir se transcrevem: -------------------------------------“ O Município de Loulé é proprietário de um espaço destinado à instalação e
funcionamento de um estabelecimento de bebidas (cafetaria) no CECAL (Centro de
Experimentação e Criação Artística de Loulé). --------------------------------------------------Neste contexto, propõe-se à Câmara Municipal que: ------------------------------------------5. A atribuição do direito de exploração do espaço acima indicado, seja efetuada
através de hasta pública, nos termos definidos na proposta de regulamento
que se anexa, fixando como valor base para ir à praça, para um período de
dois anos, o montante de seis mil setecentos e vinte euros (6.720,00€),
acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a ter lugar no dia 07 de Março de
2013, pelas 10h, na Sala de Reuniões da DAEF, sita na Rua Frutuoso da
Silva, n.º 72, na cidade de Loulé; ----------------------------------------------------------6. A aprovação do regulamento em anexo, aplicável única e exclusivamente à
presente concessão; --------------------------------------------------------------------------7. A comissão da hasta pública, para o fim em apreço, seja constituída pelos
seguintes elementos efetivos: ---------------------------------------------------------------•
Dr.ª Brígida Maria Cavaco, Vereadora; -------------------------------------------
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•
Dr.ª Ana Isabel Machado, Chefe de Divisão de Atividades Económicas
e Fiscalização; --------------------------------------------------------------------------
•
Eng. Luís Guerreiro, Chefe de Divisão de Cultura e Museus.
Em situação de ausência ou impedimento de qualquer dos elementos
efetivos, constituem seus suplentes: ------------------------------------------------------• Dr.ª Maria Eugénia Gonçalves Gabriel, Técnica Superior; -----------------• Dr.ª Maria João Fonseca, Técnica Superior. -----------------------------------8. O prazo limite para entrega das propostas seja o dia 05 de Março de 2013
pelas 16h, na Loja do Munícipe, na Rua 1º de Dezembro, na cidade de Loulé.”
HASTA PÚBLICA PARA ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE UM
ESPAÇO DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DE UM ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS (CAFETARIA) NO CECAL (CENTRO
DE EXPERIMENTAÇÃO E CRIAÇÃO ARTÍSTICA DE LOULÉ)
O presente regulamento estipula as condições de arrematação em hasta pública por
apresentação de proposta, em carta fechada, para atribuição do direito de
exploração de um espaço destinado à instalação e funcionamento de um
estabelecimento de bebidas (cafetaria), no Centro de Experimentação e Criação
Artística de Loulé (CECAL), sito no Parque Municipal de Loulé. ---------------------------DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
(Realização da hasta pública)
1. A hasta pública realizar-se-á pelas 10 horas do dia 07 de Março de 2013, na Sala
de Reuniões da DAEF, sita na Rua Frutuoso da Silva, n.º 72, na cidade de Loulé.
2. Ao acto de abertura das propostas poderão estar presentes os proponentes. -----Artigo 2º
(Constituição da comissão)
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A comissão da hasta pública é constituída pelos seguintes elementos efetivos: -------•
Dr.ª Brígida Maria Cavaco, Vereadora; ----------------------------------------------------
•
Dr.ª Ana Isabel Machado, Chefe de Divisão de Atividades Económicas e
Fiscalização; --------------------------------------------------------------------------------------
•
Eng. Luís Guerreiro, Chefe de Divisão de Cultura e Museus. -----------------------
Em situação de ausência ou impedimento de qualquer dos elementos efetivos,
constituem seus suplentes: ---------------------------------------------------------------------------•
Dr.ª Maria Eugénia Gonçalves Gabriel, Técnica Superior; ---------------------------
•
Dr.ª Maria João Fonseca, Técnica Superior. --------------------------------------------Artigo 3º
(Prova dos requisitos)
No acto da entrega da proposta será feita prova dos requisitos exigidos no artigo
anterior. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 4º
(Entrega das propostas)
Os interessados deverão proceder à entrega da proposta em carta fechada, lacrada
e endossada à Câmara Municipal de Loulé, “Hasta Pública do dia 07 de Março de
2013”, na Loja do Munícipe, na Rua 1º de Dezembro, na cidade de Loulé ou através
de envio pelo correio sob registo, de modo a serem recebidas nesta até ao dia e
hora indicados no respetivo edital. ------------------------------------------------------------------Artigo 5º
(Requisitos das propostas)
Das propostas deve constar: -------------------------------------------------------------------------d) Nome e morada ou sede social do proponente; --------------------------------------------e) Número do bilhete de identidade e de contribuinte ou de pessoa coletiva; -----------
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f) Preço oferecido pelo direito em praça. --------------------------------------------------------Artigo 6º
(Arrematação)
4. À hora e dia marcados, abertos os envelopes, verificam-se as propostas
recebidas que servirão de base à informação a propor, para se converter em
deliberação da Câmara a intenção de arrematação ou anulação da praça e,
posteriormente, a arrematação ou a anulação da praça. ---------------------------------5. Verificando-se a exclusão ou desistência do concorrente, a comissão considerará
a proposta subsequente. --------------------------------------------------------------------------6. Ficam constituídos nas obrigações constantes do presente artigo todos os
concorrentes cujas propostas venham a ser consideradas, seja pela desistência
ou por exclusão de qualquer dos candidatos. -----------------------------------------------7. Os proponentes serão oportunamente informados da intenção de arrematação ou
da anulação da mesma. ---------------------------------------------------------------------------8. A concessão do direito de exploração só será considerada válida após convertida
por deliberação de Câmara. ---------------------------------------------------------------------Artigo 7º
(Critérios de desempate)
Na eventualidade de terem sido apresentadas candidaturas de valores iguais e que
correspondam à maior proposta, a atribuição proceder-se-á pelos seguintes critérios
e ordem de prioridade: ---------------------------------------------------------------------------------c) Será aceite a proposta do concorrente que exerça ou tenha exercido atividade
análoga à que se encontra em concurso. ----------------------------------------------------d) Se mesmo assim os proponentes se enquadrarem nas condições exigidas
anteriormente, será então realizado um sorteio com vista à escolha do candidato
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e no qual intervirão apenas e somente os concorrentes a que tais propostas
digam respeito. --------------------------------------------------------------------------------------Artigo 8º
(Aceitação das condições de arrematação)
O envio das propostas implica da parte dos concorrentes o conhecimento e
aceitação das condições de arrematação. --------------------------------------------------------Artigo 9º
(Divulgação da hasta pública)
A hasta pública definida pelo presente regulamento, será precedida da afixação de
edital, pelo menos trinta dias antes da sua realização, nos Paços do Concelho,
demais locais de estilo e, ainda, publicitada em pelo menos um dos jornais mais
lidos neste município. ----------------------------------------------------------------------------------CLÁUSULAS JURÍDICAS
Artigo 10º
(Objecto)
1. A atribuição far-se-á por proposta em carta fechada e terá por objecto o direito de
exploração do bar do Centro de Criação e Experimentação Artística de Loulé
(CECAL). ----------------------------------------------------------------------------------------------2. Com
a
atribuição
da
presente
concessão
encontra-se
subjacente
a
obrigatoriedade do concessionário do bar do CECAL, proceder à abertura do bar
do Cine-Teatro Louletano em dias de espetáculo. -----------------------------------------Artigo 11º
(Prazo da concessão)
O prazo da concessão é de dois anos, contados a partir do dia seguinte à
celebração do contrato, renovável por períodos de um ano, salvo se qualquer das
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partes denunciar o contrato, por carta registada com aviso de receção e com uma
antecedência mínima de noventa dias, em relação ao termo do contrato. ---------------Artigo 12º
(Condições de pagamento)
1. A base de arrematação, a pagar em duodécimos mensais, à Câmara Municipal
de Loulé, durante dois anos, será de 6.720,00€ (seis mil setecentos e vinte
euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. --------------------------------------------2. O vencimento de cada duodécimo ocorrerá no dia 1 do mês anterior àquele a
que diz respeito, devendo ser pago nos oito dias subsequentes. ----------------------3. O valor da concessão será atualizado anualmente, de acordo com o índice de
preços no consumidor, publicados no final de cada ano, pelo INE. -------------------4. Com a outorga do contrato, e em simultâneo com a entrega das chaves das
instalações, o concessionário deverá liquidar uma quantia correspondente ao
valor de dois duodécimos. No caso do Cine-Teatro, não serão entregues as
chaves das instalações. ---------------------------------------------------------------------------5. As condições de concessão, se necessário, serão revistas no final de cada
período de concessão. ----------------------------------------------------------------------------Artigo 13º
(Mora de prestação)
1. Em caso de mora, relativamente aos pagamentos a efetuar pelo concessionário à
Câmara Municipal de Loulé, vencer-se-ão juros de mora, à taxa legal em vigor. --2. Em caso de mora no pagamento, superior a 60 dias úteis, a Câmara Municipal de
Loulé, reserva-se o direito de resolver o contrato, sem que o concessionário
tenha direito a qualquer indemnização. -------------------------------------------------------Artigo 14º
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(Sigilo)
O concessionário garantirá o sigilo quanto a informações que o próprio ou seus
agentes ou comissários venham a ter conhecimento relacionadas com a atividade da
entidade concedente. -----------------------------------------------------------------------------------Artigo 15º
(Cessão da posição contratual)
1. O concessionário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos
direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização da entidade
concedente. -------------------------------------------------------------------------------------------2. Para efeitos de autorização prevista no número anterior, deve: ------------------------a. Ser apresentada pelo cessionário toda a documentação exigida ao
concessionário no presente procedimento; --------------------------------------------b. A entidade concedente apreciar, designadamente, se o concessionário tem
capacidade técnica e financeira para assegurar o exato e pontual
cumprimento do contrato. -------------------------------------------------------------------Artigo 16º
(Casos fortuitos ou de força maior)
1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de
força maior, designadamente greves ou outros conflitos coletivos de trabalho, for
impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato. ----------------------------2. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e
justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para
restabelecer a situação. ---------------------------------------------------------------------------3. Nas situações referidas nos números anteriores, qualquer uma das partes poderá
rescindir o contrato desde que o incumprimento da outra parte se prolongue por
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mais de 3 meses, não havendo lugar a qualquer indemnização. ----------------------Artigo 17º
(Caução para garantir o cumprimento de obrigações)
1. Para garantir o exato e pontual cumprimento das suas obrigações, o
concessionário deve prestar uma caução no valor de 5% do montante total da
concessão, com exclusão do IVA. --------------------------------------------------------------2. A entidade concedente pode considerar perdida a seu favor a caução prestada,
independentemente de decisão judicial, nos casos de não cumprimento das
obrigações legais, contratuais ou pré-contratuais, pelo concessionário. -------------3. No prazo de 30 dias úteis contados do cumprimento de todas as obrigações
contratuais por parte do concessionário, a entidade concedente promove a
liberação da caução a que se refere o nº 1. --------------------------------------------------4. A demora na liberação da caução confere ao concessionário o direito de exigir à
entidade concedente juros sobre a importância da caução, calculados sobre o
tempo decorrido desde o dia seguinte ao termo do prazo referido no número
anterior. ------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 18º
(Rescisão do contrato)
1. O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato
confere, nos termos gerais de direito, à outra parte o direito de rescindir o
contrato, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais. ------------------2. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se incumprimento
definitivo quando houver atraso no pagamento dos duodécimos, por período
superior a 60 dias úteis. ---------------------------------------------------------------------------3. A Câmara Municipal de Loulé pode rescindir o contrato caso o encerramento
persista por períodos superiores a 15 (quinze) dias seguidos, salvo casos
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fortuitos ou de força maior. -----------------------------------------------------------------------Artigo 19º
(Renovação do contrato)
O contrato considera-se automaticamente renovado por sucessivos períodos de um
ano se não for denunciado, por qualquer das partes, com uma antecedência mínima
de noventa dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção. ----------Artigo 20º
(Revisão das condições da concessão)
Se necessário, serão revistas no final de cada período da concessão. -------------------Artigo 21º
(Outros Encargos)
Todas as despesas derivadas da prestação das cauções são da responsabilidade do
concessionário. ------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 22º
(Foro competente)
Para todas as questões inerentes do contrato será competente o Tribunal da
Comarca de Loulé. --------------------------------------------------------------------------------------Artigo 23º
(Prevalência)
1. Fazem parte integrante do contrato o regulamento e a proposta do
concessionário. --------------------------------------------------------------------------------------2. Em caso de dúvidas prevalece em primeiro lugar o texto do contrato,
seguidamente o caderno de encargos e o programa de concurso e em último
lugar a proposta. -------------------------------------------------------------------------------------
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Artigo 24º
(Integração de lacunas)
As lacunas deste Caderno de Encargos poderão ser integradas por adicional ao
contrato celebrado entre as entidades outorgantes do mesmo. ----------------------------CLÁUSULAS TÉCNICAS
Artigo 25º
(Área e entrega das instalações)
1. Os dois bares, objecto da concessão de exploração, cujas plantas constam no
Anexo I deste Caderno de Encargos, têm as seguintes áreas: -------------------------CECAL
CINE-TEATRO
Bar cafetaria – 59.15 m2
Bar cafetaria – 44,67 m2
Copa – 9.05 m2
Área de preparação – 9,54 m2
Sala anexa – 15.63 m2
-
2 Wc (mas/fem/mob condicionada)
2 Wc (de uso colectivo) – 37,42 m2
de uso colectivo – 10.60 m2
2
Wc
(de
uso
colectivo)
para
deficientes – 9,57 m2
2. Os bares a concessionar serão entregues ao concessionário com os
equipamentos necessários ao exercício dessa actividade, já instalados e
propriedade do Município de Loulé, descritos no Anexo II. ------------------------------3. Findo o período da concessão, o concessionário deverá entregar os bares e os
respetivos equipamentos em boas condições, sob pena de ter de indemnizar o
concedente pelos prejuízos sofridos, ressalvadas as deteriorações normais de
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uma utilização prudente. --------------------------------------------------------------------------Artigo 26º
(Obrigações do Concessionário)
1. O concessionário é obrigado a: -----------------------------------------------------------------a) manter um eficiente serviço de cafetaria, pastelaria/bar e snack-bar. A
Câmara Municipal de Loulé, reserva-se a faculdade de emitir instruções que
deverão ser acatadas pelo concessionário no que respeita a pormenores desse
serviço; ----------------------------------------------------------------------------------------------b) manter os bares a concessionar em perfeitas condições de apresentação,
arrumação e higiene, limpando com regularidade as instalações, bem como a
área envolvente, o mobiliário, utensílios, loiças e vidros, devendo mantê-lo em
rigoroso estado de asseio, e proceder à execução de pequenas obras de
conservação e manutenção que sejam necessárias; -----------------------------------c) zelar pela boa conservação do recheio e do equipamento existente e
entregá-lo, findo contrato, em boas condições excluindo-se, naturalmente, as
deficiências decorrentes da normal utilização; --------------------------------------------d) recolher o lixo proveniente dos bens vendidos no estabelecimento,
nomeadamente, na área a concessionar; --------------------------------------------------e) zelar pela apresentação do pessoal que prestar serviço no bar, o qual deverá
comparecer em impecável estado de asseio e devidamente identificado; --------f) suportar os seguintes encargos: -----------------------------------------------------------Fiscais, taxas (o valor da taxa de ocupação da via publica respeitante ao uso de
cadeiras e mesas, esta incluído no preço base da concessão), licenças,
impostos, multas, seguros responsabilidade civil e pessoais, assim como as
despesas de telefone e a outros fornecedores. -------------------------------------------g) suportar os encargos respeitantes à manutenção, conservação e/ou
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substituição do equipamento durante o prazo de concessão; ------------------------h) Em ambos os espaços as despesas de electricidade são a cargo da Câmara
Municipal de Loulé. -------------------------------------------------------------------------------2. No caso de incumprimento de qualquer uma das cláusulas previstas no número
anterior, a Câmara Municipal de Loulé poderá rescindir o contrato, sem direito a
qualquer indemnização por parte do concessionário. -------------------------------------Artigo 27º
(Realização de obras e benfeitorias)
1. Não é permitida a realização de quaisquer obras por parte do concessionário,
sem o consentimento prévio da entidade concedente, sob pena de rescisão do
contrato e eventual indemnização por prejuízos sofridos. --------------------------------2. Todas as obras de benfeitorias a efetuar nos bares, reverterão a favor da
entidade concedente, findo que seja o contrato de concessão, não podendo o
concessionário ser indemnizado ou invocar o direito de retenção. --------------------Artigo 28º
(Atividades e preços)
1. Nos espaços a concessionar só será permitida a exploração das seguintes
atividades: cafetaria e pastelaria/bar e snack-bar. -----------------------------------------2. No CECAL, o adjudicatário poderá confecionar refeições ligeiras, pré-cozinhadas
e saladas. No Cine-Teatro Louletano, o adjudicatário poderá ter serviço de snackbar e pasteleira, não podendo confecionar ou servir alimentos quentes no local. -3. Os preços dos bens e serviços a fornecer pelo estabelecimento deverão
corresponder aos preços médios praticados no mercado, não podendo ser
fixados preços acima dessa média. ------------------------------------------------------------4. A Câmara Municipal de Loulé reserva-se o direito de fiscalizar a qualidade dos
produtos alimentares vendidos no bar/snack-bar, podendo interditar a venda
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daqueles que considere, justificadamente, nocivos para a saúde. ---------------------5. No caso do Cine-Teatro Louletano, não é permitida a colocação de meios
audiovisuais (som, vídeo e imagens), nem difusão de programas emitidos pelos
mesmos. A colocação eventual de ecrãs de visualização é da responsabilidade
da Gestão do Cine-Teatro Louletano, bem como o som ambiente. -------------------6. O Cine-Teatro reserva-se o direito de programar atividades no espaço
Bar/Cafetaria. ----------------------------------------------------------------------------------------Artigo 29º
(Horário)
1. No caso do CECAL, o horário de funcionamento do bar deverá no mínimo ser
igual ao do CECAL, podendo ser alargado sempre que houver atividades. ---------2. No caso do Cine-Teatro Louletano, o horário de funcionamento do bar deverá ser
igual aos horários dos espetáculos a fornecer pela Gestão do Cine-Teatro
Louletano. ---------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 30º
(Acesso ao bar)
1. É expressamente proibido entrar com animais e fumar.” ---------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a proposta de
regulamento de Hasta Pública para atribuição do direito de exploração de um
espaço destinado à instalação e funcionamento de um estabelecimento de bebidas
(cafetaria), no CECAL (Centro de Experimentação e Criação Artística de Loulé). -----RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO SR. PRESIDENTE DATADO DE 05.02.2013 CONTRATO DE PATROCÍNIO DESPORTIVO COM A CIMAV – CLUBE
INTERNACIONAL DA MARINA DE VILAMOURA – Pelo Departamento de Cultura
e Desporto foi presente o Despacho do Senhor Presidente, a proposta do Senhor
Vereador Dr. Joaquim Guerreiro e o Contrato Patrocínio que a seguir se
transcrevem: -----------------------------------------------------------------------------------------------
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“ O Cimav – Clube Internacional da Marina de Vilamoura pretende levar a efeito o
39º Torneio Internacional de Vela do Carnaval de 2013, prova de relevante
importância no contexto nacional e internacional já que quer através da entidade
organizadora, quer através da entidade ISAFIternational Sailing Federation será
divulgada por bastantes países europeus, nomeadamente, Espanha, França,
Inglaterra, Irlanda, Escócia, Holanda, Alemanha, Itália, Dinamarca e Noruega. --------Nesta prova prevê-se uma participação de cerca de 500 embarcações que
disputarão regatas desde os Optimist até às classes Olímpicas, o que deverá fazer
deslocar ao Algarve um número rondando as 1.500 pessoas, entre velejadores,
técnicos, familiares ou acompanhantes. ----------------------------------------------------------Para o efeito o Cimav apresentou à C.M.L. um contrato patrocínio desportivo
conforme o estabelecido no art.º 9º do D.L. nº 273/2009 de 1/10, nomeadamente
justificado por via da projecção internacional do nome do país. ----------------------------Assim atendendo à relevância do evento conforme referido, propõe-se a aprovação
de um contrato patrocínio desportivo ao Cimav – Clube Internacional da Marina de
Vilamoura, no valor de 5.500€ (cinco mil e quinhentos euros), como forma de
apoio à realização do 39º Torneio Internacional de Vela do Carnaval 2013. ------------Atendendo a que: ---------------------------------------------------------------------------------------- O evento desportivo se realizará entre os dias 9 e 11 de Fevereiro de 2013, e que
até lá não ocorrerá nenhuma sessão de Câmara, nem será possível reunir a mesma
extraordinariamente; ------------------------------------------------------------------------------------- De acordo com nº 3, art.º 68º da Lei nº 169/99 de 18/09 e sua primeira alteração
por via da Lei nº 5-A/2002 de 11/01, atendendo à impossibilidade de reunião de
Câmara referida, bem como a sua excepcionalidade e urgência, deverá o Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Loulé praticar o acto que seria de competência
da própria Câmara, subscrevendo em nome desta o referido contrato patrocínio
desportivo, e sujeitando-o a rectificação na primeira reunião realizada após a sua
prática, ou seja a 13 de Fevereiro de 2013.” -----------------------------------------------------CONTRATO DE PATROCÍNIO DESPORTIVO
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Entre: -------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Loulé, pessoa colectiva n.º 502 098 139, representada
neste acto pelo seu Presidente Sebastião Francisco Seruca Emídio (Dr.) e o
Clube Internacional da Marina de Vilamoura, pessoa colectiva n.º 501 391 665,
com sede em Vilamoura – Quarteira, apartado nº 785 – 8125 – 409 Quarteira,
doravante designado por “CIMAV”, neste acto representado pelo Sr. Valentim
Mendonça Costa, na qualidade de Presidente da Direcção, é acordado o seguinte: Cláusula Primeira
Objecto do Contrato
O presente contrato tem por objectivo a definição dos apoios a conceder pela CML
ao CIMAV para a realização do evento a seguir indicado: ------------------------------------ 39º Torneio Internacional de Vela do Carnaval de 2013. -----------------------------------Cláusula Segunda
Formas de Apoio
Os apoios a proporcionar pela Câmara Municipal de Loulé (CML) ao CIMAV, serão
revestidos das seguintes formas: -------------------------------------------------------------------a)
Comparticipação financeira; --------------------------------------------------------------
b)
Apoio logístico nomeadamente instalação de som, instalações de higiene
sanitária, ambulância e prémios. -------------------------------------------------------Cláusula Terceira
Direitos e Obrigações das Partes
1. Compete à CML acompanhar a execução financeira bem como dos restantes
apoios concedidos; ----------------------------------------------------------------------------2. Compete ao CIMAV tomar as iniciativas necessárias ao cumprimento do
objecto do presente contrato, nomeadamente: -----------------------------------------a) Realizar o evento nos exactos termos em que é proposto; -------------------------b) Colocar uma placa/faixa informativa do apoio da C.M.L. (logótipo de L.C.) no
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local onde se realiza e evento; --------------------------------------------------------------c) Elaborar relatório final do evento mencionando para além de outros factores
resultados desportivos, meios envolvidos, divulgação obtida, custos; -----------Cláusula Quarta
Período de Vigência
O período de vigência do presente contrato de patrocínio desportivo é o da
realização do evento, isto é de 9 a 11 de Fevereiro de 2013. -------------------------------Cláusula Quinta
Responsabilidade pelos apoios concedidos
1. A CML na prossecução do presente contrato de patrocínio desportivo atribui
uma comparticipação financeira de 5.500€ (cinco mil e quinhentos euros); ----2. É do CIMAV a exclusiva responsabilidade da gestão e aplicação do apoio
financeiro concedido, bem como da boa utilização dos apoios logísticos
cedidos pela C.M.L; ---------------------------------------------------------------------------Cláusula Sexta
Autorizações necessárias
Competirá ao CIMAV a responsabilidade da obtenção de todas as autorizações e
licenças necessárias para a realização do evento; ---------------------------------------------Cláusula Sétima
Incumprimento
O incumprimento por parte do CIMAV de obrigações assumidas no âmbito do
presente contrato de patrocínio desportivo poderá dar origem à resolução do
mesmo; ----------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Oitava
Disposições Finais
Em tudo o não estabelecido no presente contrato de patrocínio desportivo, aplicarse-á o disposto na legislação em vigor. -----------------------------------------------------------O primeiro e o segundo outorgantes aceitam o presente contrato com todas as suas
cláusulas, pelo que assinaram em dois exemplares, ambos valendo como originais,
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sendo um exemplar para cada uma das partes.” -----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a ratificação do
despacho do Sr. Presidente referente à aprovação do contrato de patrocínio com o
CIMAV – Clube Internacional da Marina de Vilamoura, no valor de 5.500€ (cinco mil
e quinhentos euros), como forma de apoio à realização do 39.º Torneio Internacional
de Vela do Carnaval 2013. ----------------------------------------------------------------------------CELEBRAÇÃO
DE
CONTRATO
PROGRAMA
DE
DESENVOLVIMENTO
DESPORTIVO COM O LOULETANO DESPORTOS CLUBE E PROTOCOLO DE
CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES DESPORTIVAS PARA O ANO DE 2013 – Pelo
Departamento de Cultura e Desporto foi presente a proposta do Sr. Vereador Dr.
Joaquim Guerreiro, o Contrato Programa e o Protocolo que a seguir se
transcrevem: ----------------------------------------------------------------------------------------------“ Sendo o Louletano Desportos Clube uma instituição fundamental no concelho de
Loulé na promoção e desenvolvimento da actividade física e do desporto,
nomeadamente nos domínios da formação; -----------------------------------------------------Sendo que em consequência do referido esta instituição usufrui do estatuto de
utilidade publica; -----------------------------------------------------------------------------------------Sendo que o programa de desenvolvimento desportivo proposto pelo clube promove
a pratica de diversas modalidades com plano de destaque a nível regional e
nacional; ---------------------------------------------------------------------------------------------------Propõe-se assim a celebração de um contrato programa de desenvolvimento
desportivo de acordo com o D.L. nº 273/2009 de 1 de Outubro, no valor de
231.019,00€ (duzentos e trinta e um mil e dezanove euros), a que haverá que
descontar o valor de 50.000€ (cinquenta mil euros), concedidos por deliberação
camarária de 29/08/2012, e assinatura de Protocolo de cedência de instalações
desportivas ao Louletano Desportos Clube, para o ano de 2013. --------------------------O Contrato Programa referido deverá ter vencimento com os valores indicados nas
seguintes datas: -----------------------------------------------------------------------------------------25 de Fevereiro – 22.627,375€ --------------------------------------------------------------
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25 de Março - 22.627,375€ ------------------------------------------------------------------29 de Abril - 22.627,375€ --------------------------------------------------------------------27 de Maio - 22.627,375€ --------------------------------------------------------------------24 de Junho - 22.627,375€ ------------------------------------------------------------------29 de Julho - 22.627,375€ -------------------------------------------------------------------26 de Agosto - 22.627,375€ -----------------------------------------------------------------30 de Setembro -22.627,375€.” ------------------------------------------------------------CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO ENTRE A
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ E O LOULETANO DESPORTOS CLUBE PARA
O ANO DE 2013.
Entre: -------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Loulé, pessoa colectiva n.º 502 098 139, representada
neste acto pelo seu Presidente Sebastião Francisco Seruca Emídio (Dr.) e o
Louletano Desportos Clube, pessoa colectiva n.º 501 460 926, com sede em
Loulé, Rua Ventura Barbosa – Edif. Sede – 8100 – 640 Loulé, doravante designado
por “Clube”, neste acto representado pelo Sr. António Manuel Duarte Brito do
Adro, na qualidade de Presidente da Direcção, é acordado o seguinte: -----------------Cláusula Primeira
Objecto do Contrato
O presente contrato tem por objectivo a definição dos apoios a conceder pela CML
ao L.D.C, para: -------------------------------------------------------------------------------------------a)
Promover
a
criação
de
condições
técnicas,
logísticas,
materiais
necessárias e aquisição de equipamentos à prática desportiva proposto no
Programa de Desenvolvimento Desportivo do L.D.C nas modalidades de
Futebol, Natação, Pólo Aquático, Ginástica, Futsal, karaté Musculação e
Ciclismo; --------------------------------------------------------------------------------------b)
Facultar à população do Concelho de Loulé o acesso a espectáculos
desportivos de qualidade. -----------------------------------------------------------------
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Cláusula Segunda
Formas de Apoio
Os apoios a proporcionar pela Câmara Municipal de Loulé (CML) ao L.D.C, serão
revestidos das seguintes formas: -------------------------------------------------------------------a) Comparticipação Financeira; --------------------------------------------b) Cedência de espaços para treinos e competições de acordo
com o protocolo de cedências de instalações (em anexo); -----c) Outros apoios ---------------------------------------------------------------Cláusula Terceira
Direitos e Obrigações das Partes
1.Compete à CML acompanhar a total execução financeira do presente apoio
acordado. ---------------------------------------------------------------------------------------------2.Compete ao L.D.C. tomar as iniciativas necessárias ao cumprimento do objecto
do presente contrato, bem como: ---------------------------------------------------------------a)
Cumprir o projecto de desenvolvimento desportivo, aprovado pela CML de
acordo com o artigo n.º 12 do decreto-lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro; ---
b)
Colocar uma placa/faixa informativa do apoio da CML (logótipo de LC com
a frase inspiramos o desporto) no local onde realizam as suas actividades
desportivas, (recinto de jogo e/ou treino) no concelho; ---------------------------
c)
Colocação do logótipo “LC”, com a respectiva frase “Inspiramos o
Desporto” nos meios de transporte, propriedade do clube; ---------------------
d)
Em todos os equipamentos deverá constar o logótipo “LC” ---------------------
e)
Garantir pelos seus próprios meios o transporte dos atletas a competições,
ou disponibilizar à Câmara Municipal se solicitar por esta, sem prejuízo
para as actividades regulares do clube; ----------------------------------------------
f)
Fornecimento por parte dos clubes, dos respectivos Relatórios semestrais
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e Anuais de Actividades; -----------------------------------------------------------------g)
Colaboração com os serviços da CML no sentido de fornecer todos os
elementos que esta solicitar para efeitos de fiscalização do Contracto
Programa; -------------------------------------------------------------------------------------
h)
Colaboração com os serviços da CML ao nível técnico e material nas
iniciativas desportivas promovidas pelo município sem prejuízo para as
actividades regulares do clube; ---------------------------------------------------------
i)
Participar nas acções desportivas e recreativas, sobe a organização ou
com o apoio da CML sem prejuízo para as actividades regulares do clube.
Cláusula Quarta
Período de Vigência
Sem prejuízo de eventual revisão, por acordo das partes contratantes, o período de
vigência do presente contrato-programa, tem início no dia da sua assinatura e
esgota-se no dia 31 de Dezembro do mesmo ano civil. ---------------------------------------Cláusula Quinta
Responsabilidade Financeira e espaços desportivos
1. A CML na prossecução do presente contrato-programa, atribui uma
comparticipação financeira de 231.019,00€ (duzentos e trinta e um mil e
dezanove euros), a que haverá que descontar o valor de 50.000€ (cinquenta
mil euros), concedidos por deliberação camarária de 29/08/2012, bem como
os espaços desportivos definidos em protocolo que se anexa; --------------------2. É do L.D.C. a exclusiva responsabilidade da gestão e aplicação das verbas
consignadas no presente contrato-programa, de acordo com o objectivo
visado; ---------------------------------------------------------------------------------------------3. É igualmente da responsabilidade do L.D.C. a prestação semestral de contas
à CML ou qualquer outra entidade fiscalizadora, sempre que tal seja
solicitado; ------------------------------------------------------------------------------------------
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4. A comparticipação só será entregue, caso seja cumprido o nº2 da Cláusula
Terceira do presente protocolo. ------------------------------------------------------------Cláusula Sexta
Destino dos Bens Adquiridos
Os destinos dos bens adquiridos pelo L.D.C. serão utilizados de forma a cumprirem
o Programa de Desenvolvimentos Desportivo e devem vir mencionados no relatório
de contas. -------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Sétima
Acompanhamento e Execução do Contracto Programa
1 - Compete à CML o acompanhamento da execução do Programa de acordo com o
artigo 19º decreto-lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro podendo para o efeito realizar
inspecções, inquéritos e sindicâncias ou promover a realização de auditorias. --------Cláusula Oitava
Revisão do Contrato Programa
A entidade beneficiária pode solicitar a revisão do Contrato Programa de
Desenvolvimento Desportivo com base nos pontos 3 e 4 do artigo 21º do decreto-lei
n.º 273/2009 de 1 de Outubro. -----------------------------------------------------------------------Cláusula Nona
Resolução do Contrato
O incumprimento, por parte das partes, das obrigações assumidas no âmbito do
presente contrato-programa, poderá dar origem à resolução, por iniciativa da outra
parte. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Décima
Disposições Finais
Em tudo o não estabelecido no presente contrato-programa, aplicar-se-á o disposto
na legislação em vigor sobre a matéria. -----------------------------------------------------------O primeiro e o segundo outorgantes aceitam o presente contrato com todas as suas
cláusulas, pelo que assinaram em dois exemplares, ambos valendo como originais,
sendo um exemplar entregue a cada uma das partes.” ----------------------------------------
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A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a celebração de
Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo entre a Câmara Municipal de
Loulé e o Louletano Desportos Clube no valor de 231,019€ (duzentos e trinta e um
mil e dezanove euros), a que haverá que descontar o valor de 50.000€ (cinquenta
mil euros), concedidos por deliberação camarária de 19/09/2012, e Protocolo de
Cedência de Instalações Desportivas, para o ano de 2013. ---------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO CLUBE DESPORTIVO E RECREATIVO
QUARTEIRENSE – Pelo Departamento de Cultura e Desporto foi presente a
proposta do Senhor Vereador Dr. Joaquim Guerreiro que a seguir se transcreve: --“ Sendo o C.D.R. Quarteirense uma das principais instituições desportivas do
concelho de Loulé sem fins lucrativos, a fomentar a prática desportiva, estendo-a a
centenas de atletas, nomeadamente no futebol através de 13 equipas; ------------------ Sendo que para manter este conjunto de equipas o equipamento de lavandaria que
utiliza se encontra no limite de duração e os custos de reparação serem pesados em
função do horizonte de vida do mesmo; ------------------------------------------------------------ Atendendo a que o clube poderá resolver esta situação de maneira vantajosa
adquirindo por preço considerado de ocasião um equipamento de grande
capacidade, de lavandaria que cessou a sua actividade, e que resolverá as
necessidades referidas; -------------------------------------------------------------------------------- Sendo que a Câmara de acordo com a Lei nº 169/99 de 18/09, ou alteração
posterior por via da Lei nº 5-A/2002 de 11/01 através do art.º 64º, nº 4 é-lhe
facultada a competência e nomeadamente a possibilidade de apoiar ou
comparticipar pelos meios adequados actividades de interesse municipal de
natureza desportiva e recreativa; -------------------------------------------------------------------- Propõe-se assim de acordo com o referido anteriormente, para satisfazer
necessidades urgentes da prática desportiva de centenas de jovens em Quarteira e
no âmbito das competências legalmente definidas para as autarquias locais a
atribuição de um subsidio de 7.000€ (sete mil euros) ao Clube C.D.R.Q. para
aquisição do equipamento de lavandaria referido no seu oficio datado de 16 de
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Janeiro de 2013.” ----------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio
ao Clube Desportivo e Recreativo Quarteirense, no montante de 7.000€ (sete mil
euros), como forma de apoio à aquisição do equipamento de lavandaria. ---------------RATIFICAÇÃO DA LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO - AUTORIZAÇÃO DE
UTILIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, NO CONCELHO DE LOULÉ, ORGANIZAÇÃO
ASSOCIAÇÃO – Pelo Departamento de Cultura e Desporto foi presente o
requerimento com a entrada n.º 1194 de 14.01.13 no qual vem requerer à Câmara
que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de
carácter temporário: “”Prova Abertura de Elites/Sub 23 – 3.º Troféu Cidade de
Loulé.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a ratificação da Licença
Especial de Ruído concedida nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento
Geral do Ruído de acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, e a
Autorização de Utilização das vias públicas para a prova acima referida, concedida
nos termos do D.R. n.º 2-A/2005 de 24 de Março. ---------------------------------------------ISENÇÃO DE TAXAS – ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DO ALGARVE – “PROVA
DE ABERTURA DE ELITES/SUB 23 – 3.º TROFÉU CIDADE DE LOULÉ” A
REALIZAR NO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2013, CONCELHO DE LOULÉ – Pelo
Senhor Vereador Dr. Joaquim Guerreiro foi presente a proposta que a seguir se
transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------“De acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 7.º da Alteração do
Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé,
conforme aviso n.º 2179/2005 publicado em Diário da República, II Série, de 5 de
Abril de 2005, propõe-se que a Associação de Ciclismo do Algarve fique isento de
pagamento de qualquer taxa ou licença ao Município para a prova “Prova de
Abertura de Elites/Sub 23 – 3.º Troféu Cidade de Loulé”, a realizar no Concelho de
Loulé, no dia 10 de Fevereiro de 2013, por estar em conformidade com os fins
legalmente exigidos.” ------------------------------------------------------------------------------------
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A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a Isenção do
pagamento de taxas à Associação de Ciclismo do Algarve – “Prova de abertura de
Elites/Sub 23 – 3.º Troféu Cidade de Loulé” – a realizar no dia 00 de Fevereiro de
2013, Concelho de Loulé. -----------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO DOS DOENTES MENTAIS,
FAMÍLIAS E AMIGOS DO ALGARVE (UNIR) – Pela Senhora Vereadora Dr.ª
Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------------“ A Associação dos Doentes Mentais, Famílias e Amigos do Algarve (UNIR),
sedeada em Loulé, tem vindo a desenvolver actividades para promover o apoio e a
integração social do indivíduo doente mental, assim como da própria família. ---------A Associação dos Doentes Mentais, Famílias e Amigos do Algarve (UNIR), é uma
Instituição Particular de Solidariedade Social reconhecida como pessoa colectiva de
utilidade pública com o número 506328350, tem como objectivos a promoção e
integração social do doente mental assim como da própria família, promover apoio
psicoterapêutico individual e colectivo, promover a plena participação dos doentes
mentais, promover e defender a saúde mental na comunidade e defender os direitos
do doente mental e dos seus familiares. ----------------------------------------------------------Para cumprir com o seu objectivo a Associação dos Doentes Mentais Famílias, e
Amigos do Algarve (UNIR), está dotada dos meios técnicos e materiais necessários
para acolher diariamente sujeitos portadores de doença mental. Na sua composição
está um grupo de psicólogos clínicos, monitores e animadores, que além do
acompanhamento psicológico procedem também ao trabalho de reabilitação clínica.
Para que esta Instituição possa cumprir os seus objectivos necessita de apoio para o
pagamento das despesas para o seu funcionamento, situação crucial para o seu
bom desenvolvimento, Neste sentido é fundamental a concessão do apoio solicitado.
Considerando os pressupostos da presente Proposta, solicito à Exma Câmara que
proceda à sua aprovação.” ---------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio
à Associação dos Doentes Mentais, Famílias e Amigos do Algarve (UNIR), no
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montante de 8.851,00€ (oito mil oitocentos e cinquenta e um euros), para apoio ao
funcionamento da referida instituição. -------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DO ACORDO ESPECÍFICO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO
ENTRE O CENTRO DE ESTUDO DO PATRIMÓNIO E HISTÓRIA DO ALGARVE,
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS DA UNIVERSIDADE DO
ALGARVE E A CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ – Pelo Departamento de
Intervenção Social, Arquivo e Bibliotecas foi presente o Acordo acima referido,
que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------Acordo Específico de Colaboração
Entre a Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve,
adiante simplesmente designada por UALG/FCHS, com sede institucional no
Campus da Penha, 8005-139 Faro, contribuinte nº 505 387 271, representada pelo
Professor Doutor António Manuel da Costa Guedes Branco, na qualidade de Director
da FCHS, o Centro de Estudos de Património e História do Algarve, adiante
designado por CEPHA, representado pelo seu coordenador, Professor Doutor
António Rosa Mendes e a Câmara Municipal de Loulé, adiante designada por CML,
com sede na Avenida da República, 8100 Loulé, contribuinte nº 502 098 139,
representada pelo seu Presidente, Dr. Sebastião Francisco Seruca Emídio e o
Arquivo Municipal de Loulé, adiante designado por AMLLE, que pertence a este
organismo. ------------------------------------------------------------------------------------------------É celebrado, ao abrigo do Protocolo de Colaboração entre a UALG/FCHS e a CML
outorgado em 11 de Setembro de 2000, o presente Acordo Específico de
Colaboração entre a UALG/FCHS/CEPHA e a CML/AMLLE, que se rege pelas
seguintes cláusulas: ------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Primeira
Objecto
O presente Acordo tem por objecto de estudo a divulgação e valorização da História
Regional e Local nas suas várias componentes, através de uma colaboração mútua
entre UALG/FCHS/CEPHA e a CML/AMLLE. ----------------------------------------------------
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Cláusula Segunda
Obrigações da Primeira Outorgante
1. A Primeira Outorgante propõe-se incentivar investigadores, anualmente, para
proceder a investigação a partir do fundo documental existente no AMLLE. Os
investigadores deverão realizar, concluir e entregar o trabalho final ao AMLLE. A
qualidade dos trabalhos apresentados deverá ser certificada através de parecer
emitido pelo CEPHA, pela CML e por uma entidade exterior, a convidar. A Primeira
Outorgante obriga a que o trabalho final seja entregue no AMLLE seis meses após a
data de assinatura de acordo entre as partes relativamente ao trabalho a
desenvolver, a saber, a FCHS/CEPHA, a CML/AMLLE e o/a investigador/a. -----------2. A Primeira Outorgante propõe-se ainda a fazer um estudo do fundo documental
“Família Barreto” (162 fólios) com a respectiva transcrição e ordenação dos
documentos. Este estudo será também alvo de publicação nos Cadernos do Arquivo,
caso demonstre características para o efeito. ---------------------------------------------------Cláusula Terceira
Obrigações da Segunda Outorgante
A Segunda Outorgante propõe-se receber os investigadores enviados pela CEPHA,
facilitando o acesso à documentação. A Segunda Outorgante procurará publicar os
trabalhos de investigação, caso demonstrem características para o efeito. -------------Cláusula Quarta
Coordenação
A coordenação das investigações, desenvolvimento do trabalho e sua conclusão são
da responsabilidade do CEPHA, em colaboração com o AMLLE. -------------------------Cláusula Quinta
Vigência, Revogação e Renúncia
O presente Acordo Específico de Colaboração tem a duração de um ano, a partir da
data da sua assinatura, sendo revisto sempre que se considere necessário. -----------Cláusula Sexta
Resolução de Conflitos
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Quaisquer litígios emergentes do presente Acordo serão decididos, nos termos da
Lei vigente na matéria, em Tribunal Arbitral. -----------------------------------------------------O presente Acordo foi feito com dois exemplares, que vão ser assinados pelos
representantes das partes, destinando-se um exemplar a cada uma delas.” -----------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a ratificação do Acordo
Específico de Colaboração celebrada entre o Centro de Estudo do Património e
Historio do Algarve, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade
do Algarve e a Câmara Municipal de Loulé, assinado no dia 01 de Fevereiro de 2013
ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LOULÉ,
PARA
APOIAR
O
FUNCIONAMENTO
DAS
RESPOSTAS
SOCIAIS
IMPLEMENTADAS, NO VALOR DE 30.000,00€ (TRINTA MIL EUROS) – Pela
Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se
transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------“À semelhança das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a Santa casa
da Misericórdia, tem por objectivo a melhoria das condições sociais, culturais e
educacionais da população vulnerável e em risco de exclusão social. -------------------A Santa casa da Misericórdia de Loulé, é uma Instituição Particular de Solidariedade
Social e representa um marco na prestação de apoio social diversificado e toda a
população do Concelho de Loulé. Os apoios prestados, pelas diferentes respostas
sociais que incrementam, visam contribuir para a diminuição de carências e
desigualdades sociais, melhorando as condições de vida das populações. -------------Devido a diversos factores que derivam da conjuntura actual, associados ao
desemprego, trabalho precário, baixos rendimentos e incidências de natureza social,
problemas de saúde, famílias e pessoas em situação vulnerável e em risco, foram
reforçadas algumas medidas de apoio à população, através da cantina social e
outros apoios para situações pontuais e emergentes. ----------------------------------------Para alaém do apoio que está a ser prestado à população que se defronta com
graves carências sócio económicas, e com défice de competências sociais e de
qualificações escolares e profissionais, está a ser efectuado um trabalho de
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proximidade junto dos beneficiários, em articulação com outras entidades parceiras,
no sentido de os encaminhar, orientar e apoiar no percursos pessoal e familiar. ------Considerando ser política desta Autarquia, e no âmbito das suas competências,
apoiar Instituições similares, reconhecendo e apoiando o trabalho desenvolvido
pelas mesmas; -------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que a Santa Casa da Misericórdia de Loulé, através das respostas
sociais implementadas, está a prestar um serviço de indubitável necessidade que
urge continuar a apoiar; -------------------------------------------------------------------------------Considerando os pressupostos da presente proposta, proponho à Exma. Câmara
que delibere atribuir uma comparticipação financeira no montante de 30.000,00€
(trinta mil euros), à Santa Casa da Misericórdia de Loulé, com contribuinte
501418520, com vencimento nas seguintes datas: --------------------------------------------- 20 de Fevereiro de 2013 – 10.000,00€ (dez mil euros) --------------------------------------- 20 de Abril de 20913 – 10.000,00€ (dez mil euros) -------------------------------------------- 20 de Junho de 2013 – 10.000,00€ (dez mil euros.” -----------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um
subsídio à Santa casa da Misericórdia de Loulé para apoiar o funcionamento das
respostas sociais implementadas, no valor de 30.000,00€ (trinta mil euros), de
acordo com a proposta da Sr.ª Vereadora do Pelouro de Gestão Social e Saúde. ----PAGAMENTO FASEADO DE DÍVIDA DA RENDA APOIADA – Pela Senhora
Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve:
“Considerando que o agregado familiar, representado pelo Sr. Bruno Negrito Revés,
residente na Rua das Amendoeiras, Edifício Amendoeira, Bloco B, Fracção 9, sito
em Quarteira, beneficia de legislação específica dos contratos de arrendamento de
habitação social; -----------------------------------------------------------------------------------------Considerando que compete às Autarquias a prossecução e defesa dos interesses e
direitos da população com incidências nos mais carenciados em termos económicos;
Propõe-se à digníssima Câmara que delibere: --------------------------------------------------•
No sentido de exigir o pagamento global da dívida no valor de 620,40€
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(seiscentos e vinte euros quarenta cêntimos), fraccionada no tempo, com
início no mês de Fevereiro de 2013, em 24 (vinte e quatro) prestações
mensais.” -----------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o pagamento faseado
da dívida da renda apoiada, nos termos da proposta apresentada pela Sr.ª
Vereadora do pelouro da Gestão Social e Saúde. ----------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À INSTITUIÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL DA
SERRA DO CALDEIRÃO – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi
presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------“Considerando que a Instituição de Solidariedade Social da Serra do Caldeirão,
colabora com a Câmara Municipal de Loulé, prestando um apoio social aos utentes
do concelho; ----------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que esta Associação não tem rendimentos suficientes para fazer face
à despesa; ------------------------------------------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição de subsídio de apoio ao
funcionamento no valor de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros), a serem pagos à
Instituição de Solidariedade Social da Serra do Caldeirão, contribuinte n.º
502645580, com vencimento nas seguintes datas; --------------------------------------------28 de Fevereiro – 1.250,00€ -------------------------------------------------------------------------31 de Março – 1.250,00€.” ----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um
subsídio à Instituição de Solidariedade Social da Serra do Caldeirão, no montante
total de 2.500€ (dois mil e quinhentos euros), nos termos da proposta apresentada
pela Sr.ª Vereadora do Pelouro de Gestão Social e Saúde. ---------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO SOCIAL PARA O PROGRESSO E
BEM-ESTAR DA FREGUESIA DE BENAFIM – Pela Senhora Vereadora Dr.ª
Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------------“Considerando que a Associação Social para o Progresso e Bem-Estar da Freguesia
de Benafim, colabora com a Câmara Municipal de Loulé, prestando um apoio social
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aos utentes do concelho; ------------------------------------------------------------------------------Considerando que esta Associação não tem rendimentos suficientes para fazer face
à despesa; ------------------------------------------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição de subsídio de apoio ao
funcionamento no valor de 7.000,00€ (sete mil euros), a serem pagos à Associação
Social para o Progresso e Bem-Estar da Freguesia de Benafim, contribuinte n.º
504653580, com vencimento nas seguintes datas; --------------------------------------------28 de Fevereiro – 3.500,00€ -------------------------------------------------------------------------31 de Março – 3.500,00€.” ----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um
subsídio à Associação Social para o Progresso e Bem-Estar da Freguesia de
Benafim, no montante total de 7.000€ (sete mil euros), nos termos da proposta
apresentada pela Sr.ª Vereadora do Pelouro de Gestão Social e Saúde. ---------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO DE BEM-ESTAR AOS AMIGOS DE
QUERENÇA – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a
proposta que a seguir se transcreve: --------------------------------------------------------------“Considerando que a Associação de Bem-Estar aos Amigos de Querença, colabora
com a Câmara Municipal de Loulé, prestando um apoio social aos utentes do
concelho; --------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que esta Associação não tem rendimentos suficientes para fazer face
à despesa; ------------------------------------------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição de subsídio de apoio ao
funcionamento no valor de 3.500,00€ (três mil e quinhentos euros), a serem pagos à
Associação de Bem-Estar aos Amigos de Querença, contribuinte n.º 502154594,
com vencimento nas seguintes datas; -------------------------------------------------------------28 de Fevereiro – 1.750,00€ -------------------------------------------------------------------------31 de Março – 1.750,00€.” ----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um
subsídio à Associação de Bem-Estar aos Amigos de Querença, no montante total de
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3.500€ (três mil e quinhentos euros), nos termos da proposta apresentada pela Sr.ª
Vereadora do Pelouro de Gestão Social e Saúde. ---------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO CENTRO SOCIAL E COMUNITÁRIO DE VALE
SILVES – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta
que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------“Considerando que o Centro Social e Comunitário de Vale Silves, colabora com a
Câmara Municipal de Loulé, prestando um apoio social aos utentes do concelho; ----Considerando que esta Associação não tem rendimentos suficientes para fazer face
à despesa; ------------------------------------------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição de subsídio de apoio ao
funcionamento no valor de 9.000,00€ (nove mil euros), a serem pagos ao Centro
Social e Comunitário de Vale Silves, contribuinte n.º 504811142, com vencimento
nas seguintes datas; -----------------------------------------------------------------------------------28 de Fevereiro – 4.500,00€ -------------------------------------------------------------------------31 de Março – 4.500,00€.” ----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um
subsídio ao Centro Social e Comunitário de Vale Silves, no montante total de 9.000€
(nove mil euros), nos termos da proposta apresentada pela Sr.ª Vereadora do
Pelouro de Gestão Social e Saúde. ----------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO
DE
SUBSÍDIO
AO
CENTRO
DE
ANIMAÇÃO
E
APOIO
COMUNITÁRIO DA FREGUESIA DE ALTE – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa
Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------“Considerando que o Centro de Animação e Apoio Comunitário da Freguesia de
Alte, colabora com a Câmara Municipal de Loulé, prestando um apoio social aos
utentes do concelho; -----------------------------------------------------------------------------------Considerando que esta Associação não tem rendimentos suficientes para fazer face
à despesa; ------------------------------------------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição de subsídio de apoio ao
funcionamento no valor de 8.000,00€ (oito mil euros), a serem pagos ao Centro de
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Animação e Apoio Comunitário da Freguesia de Alte, contribuinte n.º 501861572,
com vencimento nas seguintes datas; -------------------------------------------------------------28 de Fevereiro – 4.000,00€ -------------------------------------------------------------------------31 de Março – 4.000,00€.” ----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um
subsídio ao Centro de Animação e Apoio Comunitário da Freguesia de Alte, no
montante total de 8.000€ (oito mil euros), nos termos da proposta apresentada pela
Sr.ª Vereadora do Pelouro de Gestão Social e Saúde. ---------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO SOCIAL E CULTURAL DA TÔR –
Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir
se transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que a Associação Social e Cultural da Tôr, colabora com a Câmara
Municipal de Loulé, prestando um apoio social aos utentes do concelho; ---------------Considerando que esta Associação não tem rendimentos suficientes para fazer face
à despesa; ------------------------------------------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição de subsídio de apoio ao
funcionamento no valor de 9.000€ (nove mil euros), a serem pagos à Associação
Social e Cultural da Tôr, contribuinte n.º 502792434, com vencimento nas seguintes
datas: -------------------------------------------------------------------------------------------------------28 de Fevereiro – 4.500,00€ -------------------------------------------------------------------------31 de Março – 4.500,00€.” ----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um
subsídio à Associação Social e Cultural da Tôr, no montante total de 9.000€ (nove
mil euros), nos termos da proposta apresentada pela Sr.ª Vereadora do Pelouro de
Gestão Social e Saúde. --------------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO ÀS ESCOLAS SEDE DE AGRUPAMENTO PARA
FUNCIONAMENTO E MATERIAL PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS DO 1.º CICLO
DO ENSINO BÁSICO – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente
a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------------------------------------
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“Considerando que é pratica desta autarquia conceder subsídio para despesas
correntes de funcionamento e material pedagógico às Escolas do 1.º Ciclo de Ensino
Básico; -----------------------------------------------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara, delibere a atribuição do subsídio às Escolas Sede de
Agrupamento no âmbito do apoio sócio-educativo, para despesas correntes de
funcionamento e material pedagógico das escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, no
montante global de 6.750,00€ (seis mil setecentos e cinquenta euros), relativo ao 2.º
período lectivo, conforme se discrimina no quadro anexo, com vencimento nas
seguintes datas. -----------------------------------------------------------------------------------------28 de Fevereiro – 3.375,00€ -------------------------------------------------------------------------31 de Março – 3.375,00€.” ----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído às
escolas Sede de Agrupamento para funcionamento e material pedagógico da
escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico, no valor de 6.750,00€ (seis mil setecentos e
cinquenta euros), conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F.
Menalha. ---------------------------------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO ÀS ESCOLAS SEDE DE AGRUPAMENTO PARA
EXPEDIENTE E LIMPEZA DAS ESCOLAS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO E
JARDINS DE INFÂNCIA – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi
presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------“Considerando que é pratica desta autarquia conceder subsídio de Expediente e
Limpeza as Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e aos Jardins de Infância; ---------Proponho que esta Câmara, delibere a atribuição do subsídio às Escolas Sede de
Agrupamento para Expediente e Limpeza das escolas do 1.º Ciclo de Ensino Básico
e dos Jardins de Infância, no valor total de 15.250,00€ (quinze mil e duzentos e
cinquenta euros), para o 2.º Período Lectivo, conforme se discrimina no quadro
anexo, com vencimento nas seguintes datas. ---------------------------------------------------28 de Fevereiro – 7.625,00€ -------------------------------------------------------------------------31 de Março – 7.625,00€.” -----------------------------------------------------------------------------
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A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ás
Escola Sede de Agrupamento para expediente e limpeza das escolas do 1.º ciclo do
Ensino Básico e Jardins de Infância, no valor de 15.250,00€ (quinze mil e duzentos e
cinquenta euros), conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F.
Menalha. ---------------------------------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO ÀS ESCOLAS SEDE DE AGRUPAMENTO PARA
DESPESAS
CORRENTES
DE
FUNCIONAMENTO
DAS
ACTIVIDADES
INERENTES À COMPONENTE LECTIVA E Á COMPONENTE DE APOIO ÀS
FAMÍLIAS NOS JARDINS DE INFÂNCIA – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa
Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------“Considerando que, anualmente é celebrado acordo de colaboração entre a
Direcção Regional de Educação do Algarve, o Centro Regional de Segurança Social
e esta Câmara Municipal que visa criar as condições para a participação deste
Município, no programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar,
de acordo com os princípios consagrados na Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro (Lei
Quadro da Educação Pré-Escolar), e no Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho; ----Considerando que, no âmbito do acordo de colaboração, compete à Câmara
Municipal suportar as despesas correntes do funcionamento dos estabelecimentos
de educação pré-escolar; -----------------------------------------------------------------------------Considerando que, no ano lectivo em curso, estão em funcionamento 20
estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da rede pública, com 49 salas, com
capacidade para 1207 crianças. ---------------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio de 4,00€, por
criança e por mês, para o 2.º período lectiva no valor de 14.484,00€ (catorze mil
quatrocentos e oitenta e quatro euros), para suportar as despesas correntes de
funcionamento das actividades inerentes à componente lectiva e à componente de
apoio às famílias nos Jardins de Infância, a ser pago às Escolas Sede de
Agrupamento Escolar, conforme se discrimina no quadro anexo, com vencimento
nas seguintes datas: -------------------------------------------------------------------------------------
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28 de Fevereiro – 7.242,00€ -------------------------------------------------------------------------31 de Março – 7.242,00€” -----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído às
Escolas Sede de Agrupamento para despesas correntes de funcionamento das
actividade inerentes à componente lectiva e à componente de apoio às famílias nos
Jardins de Infância no valor de 14.484,00€ (catorze mil quatrocentos e oitenta e
quatro euros), conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. -ATRIBUIÇÃO
DE
SUBSÍDIO
ÀS
ESCOLAS
SEDE
DE
AGRUPAMENTO
ESCOLAR DESTINADO AOS JARDINS DE INFÂNCIA E ÀS ESCOLAS DO 1.º
CICLO DO ENSINO BÁSICO, PARA ALIMENTAÇÃO EM REFEITÓRIO E APOIO
ALIMENTAR DOS ALUNOS – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi
presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------“Dando cumprimento à legislação em vigor, no que concerne às competências dos
municípios em matéria da acção social escolar, no domínio dos refeitórios e
atribuição de subsídios destinados aos alunos do 1.º Ciclo de Ensino Básico e dos
Jardins de Infância; -------------------------------------------------------------------------------------Considerando que aos alunos carenciados, que frequentam Escolas sem refeitório,
se atribui, diariamente, e per capita 0.50€ para apoio alimentar; ---------------------------Considerando que para os alunos carenciados, que frequentam as escolas com
refeitório, se atribui a importância de 1,68€ ou 0,95€, no caso de estar incluído no
Escalão A ou no Escalão B respectivamente e, ainda se tem de suportar a
comparticipação de 0,22€ por aluno/dia, de todos os outros alunos utilizadores de
refeitório, de acordo com os princípios orientadores do Ministério de Educação; ------Considerando que se pretende continuar a contemplar com auxílios através de
subsídios para alimentação os alunos carenciados do Concelho; -------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio às escolas
Sede de Agrupamento Escolar, destinado aos Jardins de Infância e às Escolas do
1.º Ciclo do Ensino Básico, para apoio alimentar dos alunos carenciados e
alimentação em refeitório, no valor de 84.500,00e (oitenta e quatro mil quinhentos
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euros), para o 2.º Período lectivo conforme mapas em anexo, com vencimentos nas
seguintes datas: -----------------------------------------------------------------------------------------28 de Fevereiro – 40.000,00€ + 2.250,00€ -------------------------------------------------------31 de Março – 40.000,00€ + 2.250,00€.” ----------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído às
Escolas Sede de Agrupamento Escolar destinado aos Jardins de Infância e às
escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico, para alimentação em refeitório e apoio
alimentar dos alunos, no valor de 84.500,00€ (oitenta e quatro mil e quinhentos
euros), conforme proposta do Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. ----------REFORÇO DO MONTANTE ATRIBUÍDO PARA AUXÍLIOS ECONÓMICOS AOS
ALUNOS CARENCIADOS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO – Pela Senhora
Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve:
“Considerando que no início do presente ano lectivo foram atribuídos subsídios para
Auxílios Económicos no âmbito da Acção Social Escolar, aos alunos carenciados da
escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico. ------------------------------------------------------------Considerando que as verbas cabimentadas, por cada Escola sede/Agrupamento
Escolar, foram calculadas com base num número estimado de alunos e que
surgiram mais alunos carenciados nas Escolas ao longo do 1.º trimestre lectivo. -----Considerando que é previsível o aparecimento de novos casos de alunos
carenciados, que por via da situação económica dos pais, quer por transferências de
escolas. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição do subsídio para Auxílios
Económicos aos alunos carenciados do 1.º Ciclo do Ensino Básico, como reforço do
montante atribuído aos Agrupamentos de Escolas, conforme mapa em anexo.” ------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o reforço do montante
atribuído para auxílios económicos aos alunos carenciados do 1.º Ciclo do Ensino
Básico, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. ---------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR.ª LAURA
AYRES DE QUARTEIRA PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE HIGIENE E
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FUNCINAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1 DA FONTE SANTA PARA O
ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta
que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------“Considerando que, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de
Dezembro, a gestão dos refeitórios escolares destinados às crianças do Ensino Préescolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico é da responsabilidade das
Câmaras Municipais. -----------------------------------------------------------------------------------Considerando que a Escola EB1 Fonte Santa serve refeições para os alunos da
mesma, numa média de 50 refeições diárias. ---------------------------------------------------Considerando que esta escola pertence ao Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura
Ayres de Quarteira. -------------------------------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio, no valor
anual de 200,00€ (duzentos euros), ao Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres de
Quarteira, contribuinte n.º 600084337, para fazer face às despesas de higiene e
funcionamento da cantina da Escola EB1 da Fonte Santa, para o ano 2013.” ----------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao
Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres de Quarteira, no valor de 200,00€
(duzentos euros), para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da
cantina da Escola EB1 Fonte Santa, durante o ano 2013, conforme proposta da Sr.ª
Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. --------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS D.
DINIS DE QUARTEIRA PARA FAXER FACE ÀS DESPESAS DE HIGIENE E
FUNCIONAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1/JI D. FRANCISCA DE
ARAGÃO, DURANTE O ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa
Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------“Considerando que em conformidade com o Decreto-Lei n.º 399-A/84 de 28 de
Dezembro, a gestão dos refeitórios escolares destinados às crianças do Ensino PréEscolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico é da responsabilidade das
Câmaras Municipais. ------------------------------------------------------------------------------------
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Considerando que a Escola EB1 D. Francisca de Aragão de Quarteira fornece
refeições para os alunos da Escola e do Jardim de Infância, numa média de 380
refeições diárias. ----------------------------------------------------------------------------------------Considerando que esta escola e o Jardim de Infância pertencem, ao Agrupamento
de escolas de D. Dinis de Quarteira. ---------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de
2.400,00€ (dois mil e quatrocentos euros), ao Agrupamento Vertical de Escolas D.
Dinis de Quarteira, contribuinte n.º 600082822, para fazer face às despesas de
higiene e funcionamento da cantina, durante o ano 2013.” ----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao
Agrupamento vertical de Escolas D. Dinis de Quarteira, no valor de 2.400,00€ (dois
mil e quatrocentos euros), para fazer face às despesas de higiene e funcionamento
da cantina da Escola EB1/JI D. Francisca da Aração, durante o ano 2013, conforme
proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. ----------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS
ENG.º DUARTE PACHECO PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE HIGIENE E
FUNCIONAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1/JI VALE JUDEU DURANTE O
ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta
que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------“Considerando que em conformidade com o Decreto-Lei n.º 399-A/84 de 28 de
Dezembro, a gestão dos refeitórios escolares destinados às crianças do Ensino PréEscolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico é da responsabilidade das
Câmaras Municipais. -----------------------------------------------------------------------------------Considerando que a Escola EB1 Vale Judeu fornece refeições para os alunos da
Escola e do Jardim de Infância, numa média de 90 refeições diárias. --------------------Considerando que esta escola e o Jardim de Infância pertencem, ao Agrupamento
Vertical de Escolas Eng.º Duarte Pacheco de Loulé. ------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de
400,00€ (quatrocentos euros), ao Agrupamento Vertical de Escolas Eng.º Duarte
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Pacheco, contribuinte n.º 600081281, para fazer face às despesas de higiene e
funcionamento da cantina, durante o ano 2013.” -----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao
Agrupamento vertical Eng.º Duarte Pacheco de Loulé, no valor de 400,00€
(quatrocentos euros), para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da
cantina da Escola EB1/JI Vale Judeu, durante o ano 2013, conforme proposta da
Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. --------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS
ENG.º DUARTE PACHECO PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE HIGIENE E
FUNCIONAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1/JI HORTAS DE ST. ANTÓNIO
DURANTE O ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi
presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------“Considerando que em conformidade com o Decreto-Lei n.º 399-A/84 de 28 de
Dezembro, a gestão dos refeitórios escolares destinados às crianças do Ensino PréEscolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico é da responsabilidade das
Câmaras Municipais. -----------------------------------------------------------------------------------Considerando que a Escola EB1 Hortas de St. António fornece refeições para os
alunos da Escola e do Jardim de Infância, numa média de 280 refeições diárias. -----Considerando que esta escola e o Jardim de Infância pertencem, ao Agrupamento
Vertical de Escolas Eng.º Duarte Pacheco de Loulé. ------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de
1.100,00€ (mil e cem euros), ao Agrupamento Vertical de Escolas Eng.º Duarte
Pacheco de Loulé, contribuinte n.º 600081281, para fazer face às despesas de
higiene e funcionamento da cantina, durante o ano 2013.” ----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao
Agrupamento Vertical de Escolas de Eng.º Duarte Pacheco, no valor de 1.100,00€
(mil e cem euros), para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da
cantina da Escola EB1/Hortas de St.º António, durante o ano 2013, conforme
proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. -----------------------------------
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ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS
PADRE JOÃO COELHO CABANITA PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE
HIGIENE E FUNCIONAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1/JI N.º 3 DE
LOULÉ DURANTE O ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha
foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------------------“Considerando que em conformidade com o Decreto-Lei n.º 399-A/84 de 28 de
Dezembro, a gestão dos refeitórios escolares destinados às crianças do Ensino PréEscolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico é da responsabilidade das
Câmaras Municipais. -----------------------------------------------------------------------------------Considerando que a Escola EB1 N.º 3 de Loulé fornece refeições para os alunos da
Escola e do Jardim de Infância, numa média de 145 refeições diárias. ------------------Considerando que esta escola e o Jardim de Infância pertencem, ao Agrupamento
Vertical de Escolas Padre João Coelho Cabanita. ---------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de
600,00€ (seiscentos euros), ao Agrupamento Vertical de Escolas Padre João Coelha
Cabanita, contribuinte n.º 600082970, para fazer face às despesas de higiene e
funcionamento da cantina, durante o ano 2013.” -----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao
Agrupamento Vertical de Escolas Padre João Coelho Cabanita, no valor de 600,00€
(seiscentos euros), para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da
cantina da Escola EB1/JI n,º 3 de Loulé, durante o ano 2013, conforme proposta da
Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. --------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DR.ª
LAURA AYRES
FUNCIONAMENTO
PARA FAZER FACE
ÀS
DESPESAS
DA CANTINA DA ESCOLA EB1/JI
DE
HIGIENE E
DA ABELHEIRA
DURANTE O ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi
presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------“Considerando que em conformidade com o Decreto-Lei n.º 399-A/84 de 28 de
Dezembro, a gestão dos refeitórios escolares destinados às crianças do Ensino Pré-
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Escolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico é da responsabilidade das
Câmaras Municipais. -----------------------------------------------------------------------------------Considerando que a Escola EB1/JI da Abelheira fornece refeições para os alunos da
Escola e do Jardim de Infância, numa média de 280 refeições diárias. ------------------Considerando que existe necessidade de higienizar os espaços com mais
frequência, e que a escola não dispõe de meios suficientes. --------------------------------Considerando que esta escola e o Jardim de Infância pertencem, ao Agrupamento
de Escolas Dr.ª Laura Ayres de Quarteira. -------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de
1.100,00€ (mil e cem euros), ao Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres de
Quarteira, contribuinte n.º 600084337, para fazer face às despesas de higiene e
funcionamento do refeitório da EB1/JI da Abelheira para o ano 2013.” -------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao
Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres de Quarteira para fazer face às despesas
de higiene e funcionamento do refeitório da escola EB1/JI da Abelheira, no valor de
1.100,00€ (mil e cem euros), para o ano 2013, conforme proposta da Sr.ª Vereadora
Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. -----------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DR.ª
LAURA AYRES
PARA FAZER FACE
ÀS
DESPESAS
DE
HIGIENE E
FUNCIONAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1 N.º 2 DE QUARTEIRA
DURANTE O ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi
presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------“Considerando que em conformidade com o Decreto-Lei n.º 399-A/84 de 28 de
Dezembro, a gestão dos refeitórios escolares destinados às crianças do Ensino PréEscolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico é da responsabilidade das
Câmaras Municipais. -----------------------------------------------------------------------------------Considerando que na Escola N.º 2 de Quarteira e Jardim de Infância n.º 3 de
Quarteira, são servidos refeições para os alunos da mesma, numa média de 300
refeições diárias. -----------------------------------------------------------------------------------------
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Considerando que existe necessidade de higienizar os espaços com mais
frequência, e que a escola não dispõe de meios suficientes. --------------------------------Considerando que esta escola e o Jardim de Infância pertencem, ao Agrupamento
de Escolas Dr.ª Laura Ayres de Quarteira. -------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de
1.300,00€ (mil e trezentos euros), ao Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres de
Quarteira, contribuinte n.º 600084337, para fazer face às despesas de higiene e
funcionamento do refeitório da EB1 N.º 2 de Quarteira, para o ano 2013.” --------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao
Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres de Quarteira, no valor de 1.300,00€ (mil e
trezentos euros), para fazer face às despesas de higiene e funcionamento do
refeitório da escola EB1 da N. º 2 de Quarteira, durante o ano 2013, conforme
proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. ----------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS
PADRE JOÃO COELHO CABANITA PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE
HIGIENE E FUNCIONAMENTO DO REFEITÓRIO DO CENTRO ESCOLAR N.º 4
DE LOULÉ PARA O ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha
foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------------------“Considerando que em conformidade com o Decreto-Lei n.º 399-A/84 de 28 de
Dezembro, a gestão dos refeitórios escolares destinados às crianças do Ensino PréEscolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico é da responsabilidade das
Câmaras Municipais. -----------------------------------------------------------------------------------Considerando que no Centro Escolar N.º 4 de Loulé, que agrega a EB1 n.º 2, EB1
n.º 4 e JI n.º 1, são fornecidas refeições para os alunos das Escolas e do jardim de
Infância, numa média de 280 refeições diárias. -------------------------------------------------Considerando que existe necessidade de higienizar os espaços com mais
frequência, e que a escola não dispõe de meios suficientes. --------------------------------Considerando que o Centro Escolar pertence ao Agrupamento de Escolas Padre
João Coelho Cabanita de Loulé. ---------------------------------------------------------------------
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Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de
1.100,00€ (mil e cem euros), ao Agrupamento de Escolas Padre João Coelho
Cabanita, contribuinte n.º 600082970, para fazer face às despesas de higiene e
funcionamento do refeitório do Centro Escolar n.º 4 de Loulé, para o ano 2013.” -----A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao
Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, no valor de 1.100,00€ (mil e
cem euros), para fazer face Às despesas de higiene e funcionamento do refeitório do
Centro Escolar n.º 4 de Loulé, durante o ano 2013, conforme proposta da Sr.ª
Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. --------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS
PADRE JOÃO COELHO CABANITA PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE
HIGIENE E FUNCIONAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1/JI VALE DAS
RÃS DURANTE O ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi
presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------“Considerando que em conformidade com o Decreto-Lei n.º 399-A/84 de 28 de
Dezembro, a gestão dos refeitórios escolares destinados às crianças do Ensino PréEscolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico é da responsabilidade das
Câmaras Municipais. -----------------------------------------------------------------------------------Considerando que na Escola Vale das Rãs de Loulé, que agrega o Jardim de
Infância, são fornecidas refeições para os alunos das Escolas e do Jardim de
Infância, numa média de 400 refeições diárias. -------------------------------------------------Considerando que existe necessidade de higienizar os espaços com mais
frequência, e que a escola não dispõe de meios suficientes. --------------------------------Considerando que a EB1/JI Vale das Rãs pertence ao Agrupamento de Escolas
Padre João Coelho Cabanita de Loulé. -----------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de
3.000,00€ (três mil euros), ao Agrupamento de Escolas Padre João Coelho
Cabanita, contribuinte n.º 600082970, para fazer face às despesas de higiene e
funcionamento do refeitório da EB1/JI Vale das Rãs, para o ano 2013.” ------------------
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Código Postal 8104-001
ACTA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao
Agrupamento Vertical de Escolas Padre João Coelho Cabanita, no valor de
3.000,00€ (três mil euros), para fazer face às despesas de higiene e funcionamento
da cantina da Escola EB1/JI Vale das Rãs de Loulé, durante o ano 2013, conforme
proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. ----------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALMANCIL,
PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE HIGIENE E FUNCIONAMENTO DO
REFEITÓRIO DA ESCOLA EB1/JI DE ALMANCIL PARA O ANO 2013 – Pela
Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se
transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que em conformidade com o Decreto-Lei n.º 399-A/84 de 28 de
Dezembro, a gestão dos refeitórios escolares destinados às crianças do Ensino PréEscolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico é da responsabilidade das
Câmaras Municipais. -----------------------------------------------------------------------------------Considerando que a Escola EB1 de Almancil que agrega o Jardim de Infância, são
fornecidas refeições para os alunos das escolas e do jardim de Infância, numa média
de 500 refeições diárias. ------------------------------------------------------------------------------Considerando que existe necessidade de higienizar os espaços com mais
frequência, e que a escola não dispõe de meios suficientes. --------------------------------Considerando que a EB1/JI de Almancil pertence ao Agrupamento de Escolas de
Almancil. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de
3.500,00€ (três mil e quinhentos euros), ao Agrupamento de Escolas de Almancil,
contribuinte n.º 600080781, para fazer face às despesas de higiene e funcionamento
do refeitório da EB1/JI de Almancil para o ano 2013.” -----------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao
Agrupamento de Escolas de Almancil, no valor de 3.500,00€ (três mil e quinhentos
euros) para fazer face às despesas de higiene e funcionamento do refeitório da
Escola EB1/JI de Almancil, durante o ano 2013, conforme proposta da Sr.ª
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Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. --------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS
ENG.º DUARTE PACHECO DE LOULÉ PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE
HIGIENE E FUNCIONAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1/JI BENFARRAS
DURANTE O ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi
presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------“Considerando que em conformidade com o Decreto-Lei n.º 399-A/84 de 28 de
Dezembro, a gestão dos refeitórios escolares destinados às crianças do Ensino PréEscolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico é da responsabilidade das
Câmaras Municipais. -----------------------------------------------------------------------------------Considerando que a Escola EB1 de Benfarras, fornece refeições para os alunos da
Escola e do Jardim de Infância, numa média de 80 refeições diárias. --------------------Considerando que existe necessidade de higienizar os espaços com mais
frequência, e que a escola não dispõe de meios suficientes. --------------------------------Considerando que esta escola e o Jardim de Infância pertencem, ao Agrupamento
de Escolas Eng.º Duarte Pacheco de Loulé. -----------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de
400,00€ (quatrocentos euros), ao Agrupamento Vertical de Escolas Eng.º Duarte
Pacheco de Loulé, contribuinte n.º 600081281, para fazer face às despesas de
higiene e funcionamento da cantina, durante o ano 2013.” ----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao
Agrupamento Vertical de Escolas Eng.º Duarte Pacheco de Loulé, no valor de
400,00€ (quatrocentos euros), para fazer face às despesas de higiene e
funcionamento da cantina da Escola EB1/JI Benfarras, durante o ano 2013,
conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. --------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE
EDUCAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DO ENSINO BÁSICO ENG.º
DUARTE
PACHECO,
COMO
FORMA DE
APOIO
ÁS
ACTIVIDADES
A
DESENVOLVER PARA O ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa
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REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------“Considerando que, a Associação de Pais e Encarregados de Educação do
Agrupamento de Escolas do Ensino Básico Eng.º Duarte Pacheco, desenvolve
actividades sociais e de interajuda em prol do bom funcionamento das escolas do 1.º
Ciclo e do Ensino Pré-Escolar, da rede pública dos Agrupamentos da Cidade de
Loulé, nomeadamente, Agrupamento de Escolas Eng.º Duarte Pacheco e
Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita. -------------------------------------Proponho que, esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de
32.600,00€ /trinta e dois mil e seiscentos euros), à Associação de Pais e
Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas do Ensino Básico Eng.º
Duarte Pacheco, contribuinte n.º 507461207, como forma de apoio às actividades a
desenvolver para o ano 2013, com vencimento nas seguintes datas: --------------------21 de Fevereiro – 3.260,00€ -------------------------------------------------------------------------22 de Março – 3.260,00€ ------------------------------------------------------------------------------22 de Abril – 3.260,00€ --------------------------------------------------------------------------------22 de Maio – 3.260,00€ --------------------------------------------------------------------------------21 de Junho – 3.260,00€ ------------------------------------------------------------------------------22 de Julho – 3.260,00€ -------------------------------------------------------------------------------20 de Setembro – 3.260,00€ -------------------------------------------------------------------------21 de Outubro – 3.260,00€ ---------------------------------------------------------------------------21 de Novembro – 3.260,00€ ------------------------------------------------------------------------20 de Dezembro – 3.260,00€.” ----------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio
à Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas do
Ensino Básico Eng.º Duarte Pacheco, no valor de 32.600,00€ (trinta e dois mil e
seiscentos euros), contribuinte n.º 507461207, como forma de apoio às actividades a
desenvolver no ano 2013, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F.
Menalha. ---------------------------------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À APALGAR – ASSOCIAÇÃO DE AMIZADE DOS
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PALOP NO ALGARVE, COMO FORMA DE APOIO ÀS ACTIVIDADES A
DESENVOLVER NO ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha
foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------------------“Considerando que, a Apalgar – Associação de Amizade dos Palop no Algarve
começou a desenvolver actividades sociais e de interajuda em prol do bom
funcionamento das escolas do Concelho nomeadamente, do 1.º Ciclo e do Ensino
Pré-escolar, dos Agrupamentos de Escolas D. Dinis e Dr.ª Laura Ayres, em
Quarteira e Agrupamento de Escolas de Escolas Padre João Coelho Cabanita
atendendo às várias nacionalidades de expressão portuguesa dos alunos que os
agrupamentos mantêm matriculados. --------------------------------------------------------------Proponho que, esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de
66.200,00€ (sessenta e seis mil e duzentos euros), à Apalgar – Associação de
Amizade dos Palop no Algarve, contribuinte n.º 504727230, como forma de apoio às
actividades a desenvolver para o ano 2013, com vencimento nas seguintes datas: --21 de Fevereiro – 3.260,00€ -------------------------------------------------------------------------22 de Março – 6.200,00€ ------------------------------------------------------------------------------22 de Abril – 6.200,00€ --------------------------------------------------------------------------------22 de Maio – 6.200,00€ --------------------------------------------------------------------------------21 de Junho – 6.200,00€ ------------------------------------------------------------------------------22 de Julho – 6.200,00€ -------------------------------------------------------------------------------20 de Setembro – 6.200,00€ -------------------------------------------------------------------------21 de Outubro – 6.200,00€ ---------------------------------------------------------------------------21 de Novembro – 6.200,00€ ------------------------------------------------------------------------20 de Dezembro – 6.200,00€.” ----------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio
à Apalgar – Associação de Amizade dos Palop no Algarve, no valor de 66.200,00€
(sessenta e seis mil e duzentos euros), contribuinte n.º 507461207, como forma de
apoio Às actividades a desenvolver no ano 2013, conforme proposta da Sr.ª
Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. ---------------------------------------------------------
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ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO AGRUPAMENTO DE
ESCOLAS DE ALMANCIL COMO FORMA DE APOIO ÀS ACTIVIDADES
DESENVOLVIDAS NO ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha
foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------------------“Considerando que, a Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Almancil –
Escola Básica 2,3 Dr. António Sousa Agostinho, desenvolve actividades sociais e de
interajuda em prol do bom funcionamento das escolas do 1.º Ciclo e do Ensino PréEscolar, do referido Agrupamento. -----------------------------------------------------------------Proponho que, esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de
6.500,00€ (seis mil e quinhentos euros), à Associação de Pais do Agrupamento de
Escolas de Almancil, contribuinte n.º 503111260, como forma de apoio às
actividades a desenvolver para o ano 2013, com vencimento nas seguintes datas: --21 de Fevereiro – 650,00€ ----------------------------------------------------------------------------22 de Março – 650,00€ --------------------------------------------------------------------------------22 de Abril – 650,00€ -----------------------------------------------------------------------------------22 de Maio – 650,00€ ----------------------------------------------------------------------------------21 de Junho – 650,00€ --------------------------------------------------------------------------------22 de Julho – 650,00€ ---------------------------------------------------------------------------------20 de Setembro – 650,00€ ----------------------------------------------------------------------------21 de Outubro – 650,00€ ------------------------------------------------------------------------------21 de Novembro – 650,00€ ---------------------------------------------------------------------------20 de Dezembro – 650,00€.” -------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio
à Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Almancil, no valor de
6.500,00€ (seis mil e quinhentos euros), contribuinte n.º 503111260, como forma de
apoio às actividades desenvolvidas, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria
Teresa F. Menalha. -------------------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA À ACTA – COMPANHIA DE
TEATRO DO ALGARVE NO ÂMBITO DO PROJECTO VATE – VAMOS APANHAR
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O TEATRO, ESTABELECIDA ENTRE A CML E A AMAL – Pela Senhora
Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve:
“Em 4 de Julho de 2005 foram estabelecidas as bases de cooperação financeira
entre a então Grande Área Metropolitana do Algarve, hoje Comunidade
Intermunicipal do Algarve, para apoiar o projecto “Vamos apanhar o teatro – VATE”,
no Quadro da candidatura apresentada ao PROALGARVE Eixo III – Programa
Prestígio. --------------------------------------------------------------------------------------------------Realçando o carácter inovador deste projecto no domínio das artes do espectáculo,
com trabalho reconhecido a nível regional e nacional; ----------------------------------------Tendo em conta que a Câmara Municipal de Loulé, no âmbito da política cultural que
prossegue, colabora sistematicamente nas mais diversas actividades, com especial
relevância para o Teatro; ------------------------------------------------------------------------------Tornando-se pois necessário, face ao exposto, transferir directamente à “A
Companhia de Teatro do Algarve” a quota-parte respeitante ao nosso Município
proponho em conformidade, que esta Câmara Municipal delibere no sentido de
aprovar a comparticipação financeira no montante de 3.500,00 (três mil e quinhentos
euros), contribuinte 504043560, para a ACTA.” -------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a comparticipação
financeira à ACTA – A Companhia de Teatro do Algarve, no âmbito do Projecto
VATE – Vamos Apanhar o Teatro. Estabelecido entre a CML e a AMAL, no valor de
3.500,00€ (três mil e quinhentos euros), contribuinte n.º 504043560, conforme
proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. ----------------------------------RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DATADA DE 01 DE FEVEREIRO 2013 – Pelo
Senhor Presidente foi presente o despacho que a seguir se transcreve: ---------------“As Associações abaixa indicadas desenvolvem actividades sociais e de interajuda
em prol do bom funcionamento das escolas, nomeadamente, do 1.º Ciclo e do
Ensino Pré-Escolar dos Agrupamentos do concelho. ------------------------------------------Face à urgência do pagamento dos subsídios, como forma de apoio às actividades
desenvolvidas autorizo o pagamento dos subsídios às associações conforme se
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discrimina: -------------------------------------------------------------------------------------------------Apalgar – Associação de Amizade dos Palop no Algarve, contribuinte n.º 504727230
– 6.500€ ---------------------------------------------------------------------------------------------------Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas do
Ensino Básico Eng.º Duarte Pacheco, contribuinte n.º 507461207 – 2.600€ ------------Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Almancil, contribuinte n.º
503111260 – 650€ --------------------------------------------------------------------------------------De acordo com o n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na sua
redacção actual, verificando-se que é urgente atribuir os subsídios acima descritos e
não sendo possível reunir extraordinariamente a Câmara, o presente acto fica sujeito
a ratificação na primeira reunião realizada após a sua prática.” ----------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a ratificação do
despacho de 01 de Fevereiro de 2013 e a atribuição dos subsídios, conforme
despacho em anexo. -----------------------------------------------------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE:
“REMODELAÇÃO DO CONVENTO ESPÍRITO SANTO DE LOULÉ CONSTRUÇÃO
DO BAR/CATINA DO INUAF”, ADJUDICAD A MIGUEL DA SILVA BORRALHO –
Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi
presente informação sugerindo a homologação acima citada. ------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção
Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE:
“ALARGAMENTO E BENFICIAÇÃO NO CEMITÉRIO DE LOULÉ – CONSTRUÇÃO
DE GAVETÕES E OSSÁRIOS”, ADJUDICADA A CONSTRUÇÕES BEIRACORVO,
LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi
presente informação sugerindo a homologação acima citada. ------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção
Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE:
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“INTERVENÇÃO URBANA NA RUA SACADURA CABRAL E ENVOLVENTE”,
ADJUDICADA A J. J. BRITO – SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, LDª. – Pelo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente
informação sugerindo a homologação acima citada. ------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção
Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA
DE: “ALARGAMENTO E BENEFICIAÇÃO NO CEMITÉRIO DE LOULÉ –
REPARAÇÃO
DE
MURO
NO
INTERIOR”,
ADJUDICADA
A
LPNP
–
CONSTRUÇÕES UNIPESSOAL, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão
de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação
acima citada. ---------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção
Provisória, referente à empreitada indicada em epígrafe. ------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA
DE: “CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS
– REPARAÇÃO DO CAMINHO DE LIGAÇÃO ENTRE A QUINTA DA GONCINHA
E POÇO DE ALFARROBEIRA”, ADJUDICADA A CORTE E TERRA –
TERRAPLANAGENS, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de InfraEstruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima
citada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção
Provisória, referente à empreitada indicada em epígrafe. ------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE:
“SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL DAS VIAS DO CONCELHO (2007) –
SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL (MARCAS RODOVIÁRIAS NA VNC 3/
CAMINHO DO LOURENCHINO – AMEIXIAL”, ADJUDICADA A JOSÉ DE SOUSA
BARRA & FILHOS, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de InfraEstruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima
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citada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção
Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE:
“CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE EDIFÍCIOS MUNICIPAIS (2007) –
PALÁCIO DOS ESPANHÓIS – DESIFESTAÇÃO DOS PAVIMENTOS EM
MADEIRA NO R/C”, ADJUDICADA A J, GALAMBA – CONSTRUÇÃO,
CARPINTARIA E SERVIÇOS, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de
Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação
acima citada. ---------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção
Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO,
RELATIVA À EMPREITADA DE: “REMODELAÇÃO DO SISTEMA ELEVATÓRIO
DE
BENAFIM”,
ADJUDICADA
A
HIDRALGAR
–
EQUIPAMENTOS
ELECTROMECÂNICOS, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de InfraEstruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima
citada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria
para liberação de caução, referente à empreitada indicada em epígrafe. ----------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO,
RELATIVA À EMPREITADA DE: “REDE DE ÁGUAS E REDE DE ESGOTOS DO
ALTO DO RELÓGIO – 3.ª FASE”, ADJUDICADA A CONSDEP – ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO, S.A. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de InfraEstruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima
citada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria
para liberação de caução, referente à empreitada indicada em epígrafe. ----------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO,
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RELATIVA À EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO DA REDE DE ÁGUAS E
ESGOTOS
DE
QUARTEIRA:
ENTRE
ALMARJÃO
E
FONTE
SANTA”,
ADJUDICADA A JOSÉ DE SOUSA BARRA & FILHOS, LDª. – Pelo Departamento
de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação
sugerindo a homologação acima citada. ----------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria
para liberação de caução, referente à empreitada indicada em epígrafe. ----------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO
RELATIVA À EMPREITADA DE: “ABASTECIMENTO DE ÁGUA A CORTE
GARCIA”, ADJUDICADA A CONSTRUÇÕES – LUIS SERRAS VERMELHO – Pelo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente
informação sugerindo a homologação acima citada. ------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria
para liberação da caução, referente à empreitada indicada em epígrafe. ----------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE GARANTIAS,
RELATIVA
À
EMPREITADA
DE:
“ARRUAMENTOS
EM
QUARTEIRA
–
REPARAÇÃO DA RUA SÃO JOÃO”, ADJUDICADA A J.J. BRITO – SOCIEDADE
DE CONSTRUÇÕES, LD.ª – Pelo Departamento de Obras e Gestão de InfraEstruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima
citada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria
para liberação de garantias, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE GARANTIAS
RELATIVA
À
EMPREITADA
DE:
“ARRUAMENTOS
EM
LOULÉ
–
COMPATIBILIZAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS DE SANEAMENTO BÁSICO
DAS RUAS DA BARBACÃ, MIGUEL BOMBARDA, DE PORTUGAL, DOM PAIO
CORREIA,
DO
BOCAGE,
DO
MUNICÍPIO,
9
DE
ABRIL,
FERNANDES
GUERREIRO, ATAÍDE DE OLIVEIRA E LARGO GAGO COUTINHO, COM AS
INFRA-ESTRUTURAS
DA
PRAÇA
DA
REPÚBLICA/LARGO
BERNARDO
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LOPES”M,
ADJUDICADA
A
RVIAS
OBRAS
PÚBLICA,
A.C.E.
–
Pelo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente
informação sugerindo a homologação acima citada. ------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria
para liberação da garantias, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE CAUÇÕES
RELATIVA
À
EMPREITADA
DE:
“ARRUAMENTOS
EM
QUARTEIRA
–
PAVIMENTAÇÃO DE TERRENO NA RUA DA ARMAÇÃO EM QUARTEIRA”,
ADJUDICADA A CANDEIAS & SILVA, LDª. – Pelo Departamento de Obras e
Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a
homologação acima citada. ---------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria
para liberação de cauções, referente à empreitada indicada em epígrafe. --------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE CAUÇÕES
RELATIVA À EMPREITADA DE: “CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS DE
ARTE EM VIAS MUNICIPAIS – (REFORÇO DAS FUNDAÇÕES DO PONTÃO
SOBRE O RIO ARADE EM ÁGUAS FRIAS – ALTE)”, ADJUDICADA A VIEGAS
DE BRITO E BOTA GUERREIRO, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão
de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação
acima citada. ---------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria
para liberação de cauções, referente à empreitada indicada em epígrafe. --------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE GARANTIAS
RELATIVA À EMPREITADA DE: “CONSTRUÇÃO DA AVENIDA NASCENTE DE
LOULÉ” – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas
Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ----------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria
para liberação de garantias, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE CAUÇÕES
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RELATIVA
À
EMPREITADA
DE:
“CONSTRUÇÃO
E
REPARAÇÃO
DE
ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS – (REPAVIMENTAÇÃO/BENEFICIAÇÃO
DA V.N.C. 425 EM AREEIRO)”, ADJUDICADA A VIEGAS DE BRITO E BOTA
GUERREIRO, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas
Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ----------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria
para liberação de cauções, referente à empreitada indicada em epígrafe. --------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE CAUÇÕES
RELATIVA À EMPREITADA DE: “GUARDAS METALICAS D EPROTECÇÃO
PARA VIAS MUNICIPAIS – C.M. 1091 – ALTE) – ALTE”, ADJUDICADA A
MASITRAVE – MANUTENÇÃO DE SINAIS DE TRÁFEGO DO ALGARVE, LDª. –
Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi
presente informação sugerindo a homologação acima citada. ------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria
para liberação de cauções, referente à empreitada indicada em epígrafe. --------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO
RELATIVA À EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DAS REDES
DE ÁGUAS E ESGOTOS DE ALMANCIL; INSTALAÇÃO DE MARCOS DE
INCÊNDIO, EXECUÇÃO DE EMISSÁRIOS DE ESGOTOS DOMÉSTICOS E
PLUVIAIS E EXECUÇÃO DE RAMAIS DE ESGOTOS DOMÉSTICOS NA AV.ª 5
DE OUTUBRO E AV.ª DUARTE PACHECO”, ADJUDICADA A MANUEL
JOAQUIM PINTO, S.A. / BARRABRITA, S.A. – OBRAS PÚBLICA, A.C.E. – Pelo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente
informação sugerindo a homologação acima citada. ------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria
para liberação de caução, referente à empreitada indicada em epígrafe. ----------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO
PROVISÓRIA DA EMPREIATDA DE: “ARRUAMENTOS NA TÔR (2011): RUA DA
PASMORA”, ADJUDCAD A CORTE & TERRA, TERRAPLANAGENS, LDª. - Pelo
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REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente
informação sugerindo a nomeação acima citada. ----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Provisória, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro e o Sr. Eng.º
Leonel Martins, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão
de Infra-Estruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO
PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE: “CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE
CEMITÉRIOS (2012) – VEDAÇÕES E TRABALHOS COMPLEMENTARES NO
CEMITÉRIO DE BOLIQUEIME”, ADJUDICADA A J.G. BENEDITO, LDª. - Pelo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente
informação sugerindo a nomeação acima citada. ----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Provisória, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro, a Sr.ª Eng.ª Teresa Cavaco e o Sr. Arq.º Luis
Guerreiro, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de
Infra-Estruturas Municipais. ---------------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO
PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE: “CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS
DE ARTE EM VIAS MUNICIPAIS (2012): EXECUÇÃO DE MUROS E VALADOS NA
CRUZ
DA
ASSUMADA”,
ADJUDICADA
A
CORTE
&
TERRA,
TERRAPLANAGENS, LDª. - Pelo Departamento de Obras e Gestão de InfraEstruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada.
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Provisória, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro e o Sr. Eng.º
Leonel Martins, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão
de Infra-Estruturas Municipais. -----------------------------------------------------------------------
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NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO
DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE
PARQUES DESPORTIVOS (2008) – ESTÁDIO MUNICIPAL DE QUARTEIRA N.º
1”, ADJUDICADA A ANIBAL CAVEIRINHA FELICIANO - Pelo Departamento de
Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo
a nomeação acima citada. ----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro, o Sr. Eng.º Téc. António Rocheta e a Sr.ª
Eng.ª Teresa Cavaco, de acordo com a informação do Departamento de Obras e
Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO
DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “REABILITAÇÃO DO CEMITÉRIO DA
CORTELHA”, ADJUDICADA A ANÍBAL CAVEIRINHA FELICIANO - Pelo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente
informação sugerindo a nomeação acima citada. ----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro e o Sr. Eng.º
Téc. António Rocheta, de acordo com a informação do Departamento de Obras e
Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO
DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “ARRANJOS EXTERIORES EM DIVERSOS
LOCAIS DO CONCELHO (2008) – ESCULTURA – A VENDEDORA DO
MERCADO”,
ADJUDICADA
A
LEONEL
GUERREIRO
MARTINS
-
Pelo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente
informação sugerindo a nomeação acima citada. ----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro e o Sr. Eng.º
Téc. António Rocheta, de acordo com a informação do Departamento de Obras e
Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO
PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE: “CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE
ESTRADAS E CAMINHO MUNICIPAIS – PAVIMENTAÇÃO DA VNC 221 E VNC
231 ENTRE A FONTE DE BOLIQUEIME E A MARITENDA”, ADJUDICADA A
VIEGAS DE BRITO E BOTA GUERREIRO, LDª. - Pelo Departamento de Obras e
Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a
nomeação acima citada. -------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Provisória, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Eduardo Pacheco e o Sr. Eng.º
Tiago Inácio, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de
Infra-Estruturas Municipais. ---------------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO
DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DAS
REDES DE QBASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS NAS VÁRZEAS DE
QUERENÇA”, ADJUDICADA A LEONEL GUERREIRO
MARTINS
-
Pelo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente
informação sugerindo a nomeação acima citada. ----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, A Sr.ª Eng.ª Teresa Delfino, o Enc. G.
Operacional Sr. Horácio Gonçalves e o Assist. Téc. Sr. Aníbal Pereira, de acordo
com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas
Municipais. ------------------------------------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO
DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO JARDIM
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
PÚBLICO DE ALMANCIL – (MELHORAMENTOS NO RESERVATÓRIO DO LAGO
EM ALMANCIL)”, ADJUDICADA A ANÍBAL CAVEIRINHA FELICIANO - Pelo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente
informação sugerindo a nomeação acima citada. ----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro e o Sr. Eng.º
Nelson Graça, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de
Infra-Estruturas Municipais. ---------------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO
DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “ARRANJOS EXTERIORES EM DIVERSOS
LOCAIS DO CONCELHO – COLOCAÇÃO DE VEDAÇÃO NO BAIRRO DOS
PESCADORES EM QUARTEIRA”, ADJUDICADA A ANÍBAL CAVEIRINHA
FELICIANO - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas
Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada. --------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Eduardo Pacheco e o Sr. Eng.º
António Cruz, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de
Infra-Estruturas Municipais. --------------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO
DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE
EDIFÍCIOS MUNICIPAIS – REPARAÇÃO DE APARTAMENTO EM QUARTEIRA”,
ADJUDICAD A ANIBAL CAVEIRINHA FELICIANO - Pelo Departamento de Obras
e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a
nomeação acima citada. -------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro e o Sr. Eng.º
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
Nuno Nogueira, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão
de Infra-Estruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO
DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “FUROS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS EM
VÁRIOS LOCAIS DO CONCELHO – PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA AOS
MONTES
NOVOS”,
ADJUDICADA
A
HIDRALGAR
–
EQUIPAMENTOS
ELECTROMECÂNICOS, LDª. - Pelo Departamento de Obras e Gestão de InfraEstruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada.
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, a Sr.ª Eng.ª Teresa Delfino e o Enc. G.
Operacional Sr. Horácio Gonçalves, de acordo com a informação do Departamento
de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. --------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO
DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DAS
REDES DE ÁGUA E ESGOTOS DE LOULÉ – VALE DAS RÃS”, ADJUDICADA A
CONSTRUÇÕES MARQUES & GUEDES, LDª. - Pelo Departamento de Obras e
Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a
nomeação acima citada. -------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, a Sr.ª Eng.ª Teresa Delfino, o Enc. G.
Operacional Sr. Horácio Gonçalves e o Assist. Téc. Sr. Aníbal Pereira, de acordo
com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas
Municipais. ------------------------------------------------------------------------------------------------EMPREITADA
DE:
“CONSERVAÇÃO
E
RECUPERAÇÃO
DE
EDIFÍCIOS
MUNICIPAIS – REPARAÇÃO ESTRUTURAL DA VIGA DANIFICADA NO
EDIFÍCIO DA SECÇÃO DE MECÂNICA DA DIVISÃO DE TRANSPORTES E
OFICINAS
DA C.M.
LOULÉ”,
ADJUDICADA A STAP
–
REPARAÇÃO,
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
CONSOLIDAÇÃO E MODEFICAÇÃO DE ESTRUTURAS, S.A. NOMEAÇÃO
DE
COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE LIBERAÇÃO DA CAUÇÃO APRESENTADA, DE
ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO-LEI N.º
190/2012
DE
22
DE AGOSTO
- Pelo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-estruturas Municipais foi presente a
informação sobre o assunto acima referido. -----------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Liberação da Caução, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro e o Sr. Eng.º
Nuno Nogueira, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão
de Infra-Estruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------EMPREITADA DE: “ARRANJOS EXTERIORES EM DIVERSOS LOCAIS DO
CONCELHO (2010) – TRATAMENTO E REFORÇO DA FACHADA DO N.º 108 DA
RUA RAINHA D. LEONOR EM LOULÉ”, ADJUDICADA A STAP – REPARAÇÃO,
CONSOLIDAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE ESTRUTURAS, S.A. NOMEAÇÃO
DE
COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE LIBERAÇÃO DA CAUÇÃO APRESENTADA, DE
ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO-LEI N.º
190/2012
DE
22
DE AGOSTO
- Pelo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-estruturas Municipais foi presente a
informação sobre o assunto acima referido. -----------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Liberação da Caução, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro e o Sr. Eng.º
Pedro Guerreiro, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão
de Infra-Estruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DA REDE DE ÁGUAS E
REDE DE ESGOTOS DE BENAFIM – RUA A NORTE DO POLIDESPORTIVO”
ADJUDICADA A LUIS SERRAS VERMELHO. NOMEAÇÃO DE
COMISSÃO DE VISTORIA
PARA EFEITOS DE LIBERAÇÃO DA CAUÇÃO APRESENTADA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO
DECRETO-LEI N.º
190/2012
DE
22
DE AGOSTO
- Pelo Departamento de Obras e
Gestão de Infra-estruturas Municipais foi presente a informação sobre o assunto
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
acima referido. -------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Liberação da Caução, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, a Sr.ª Eng.ª Teresa Delfino e o Sr. Eng.º
Valter Coelho, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de
Infra-Estruturas Municipais. ---------------------------------------------------------------------------EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO, BENEFICIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS
REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA (2010): AMPLIAÇÃO DA REDE DE ÁGUAS
DO CERRO DO PARRAGIL”, ADJUDICADA A CONSTRUÇÕES – LUIS SERRAS
VERMELHO. NOMEAÇÃO
DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE LIBERAÇÃO DA
CAUÇÃO APRESENTADA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO-LEI N.º 190/2012 DE 22
- Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-estruturas
DE AGOSTO
Municipais foi presente a informação sobre o assunto acima referido. ------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Liberação da Caução, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, a Sr.ª Eng.ª Teresa Delfino, o Sr. Eng.º
Wilson Viegas e o Enc. G. Operacional Sr. Horácio Gonçalves, de acordo com a
informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. -----EMPREITADA DE: “RECUPERAÇÃO DAS PISCINAS DE LOULÉ – PISCINAS
COBERTAS
–
REFORÇO
ESTRUTURAL”,
ADJUDICADA
A
STAP
–
REPARAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE ESTRUTURAS, S.A.
NOMEAÇÃO
DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE LIBERAÇÃO DA CAUÇÃO
APRESENTADA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO-LEI N.º
AGOSTO
190/2012
DE
22
DE
- Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-estruturas Municipais
foi presente a informação sobre o assunto acima referido. ----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Liberação da Caução, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro e o Sr. Eng.º
Pedro Guerreiro, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão
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REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
de Infra-Estruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------APROVAÇÃO DE MINUTA DE PROTOCOLO A CELEBRAR COM AS JUNTAS DE
FREGUESIA PARA 2013, REFERENTE A CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE
ESCOLAS. NOMEAÇÃO
PROTOCOLO
DE RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DO PRESENTE
- Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-estruturas
Municipais foi presente a informação sobre o assunto acima referido, assim como a
Proposta do Senhor Presidente e a minuta de Protocolo que a seguir transcrevem: “ Considerando que a delegação de competências, com a consequente transferência
dos meios financeiros, nas Freguesias do Concelho de Loulé, consubstancia uma
prática com resultados francamente positivos, nomeadamente no que se refere à
“Conservação e reparação de escolas”; -----------------------------------------------------------Considerando que esta delegação de competências e meios financeiros tem
permitido melhorar a eficácia da actividade de ambas as Autarquias Locais,
Município e Freguesia, tendo-se conseguido uma maior sensibilidade para detectar e
solucionar problemas, que correspondem a necessidades imediatas da população
escolar, verificando-se também que o desempenho das Freguesias é bastante
positivo pelo que se justifica a sua renovação; --------------------------------------------------Propõe-se que esta Câmara delibere: -------------------------------------------------------------a) A minuta do Protocolo a celebrar com as Juntas de Freguesia no âmbito da
delegação de competências nas Freguesias do Concelho para conservação e
reparação de escolas; -----------------------------------------------------------------------------b) Nomear como responsável pelo acompanhamento de presente Protocolo o Sr.
Engº. Silvério Guerreiro e nas suas faltas ou impedimentos o Sr. Engº. Pedro
Guerreiro.” --------------------------------------------------------------------------------------------PROTOCOLO
Conservação e Reparação de Escolas
A Câmara Municipal de Loulé e a Junta de Freguesia de ________, adiante
designadas, respectivamente, por C.M. e J.F., estabelecem entre si, o presente
Protocolo, relativo à transferência dos meios financeiros necessários às Juntas de
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REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
Freguesia e que constam do Plano Plurianual de Investimento, no âmbito da
delegação de competências, referente à competência prevista na alínea g) do nº2 do
artigo 66º da Lei nº 169/1999 de 18 de Setembro alterada pela Lei nº 5 – A/2002 de
11 de Janeiro – Conservação e reparação de escolas, a efectuar e concluir no ano
de 2013. ---------------------------------------------------------------------------------------------------I
À J.F., no âmbito da delegação de competências para conservação e reparação de
Escolas do 1º ciclo do Ensino Básico e Jardins-de-infância, cabe a verba descrita no
Anexo 1 do presente Protocolo. ---------------------------------------------------------------------II
A J.F. deve remeter à C.M. cópia da rubrica do orçamento de receitas e despesas
referente às Escolas, aprovado para 2013. ------------------------------------------------------III
A J.F., em função da verba que lhe está consignada, apresenta à C.M. uma relação
das intervenções que tenciona levar a efeito nas escolas que lhe são afectas e que
tenham suporte financeiro neste programa. ------------------------------------------------------IV
A J.F. na relação das intervenções que se propõe realizar deve indicar a sua
designação e respectivo custo, quando se tratar de trabalhos de conservação
corrente, serão os mesmos afectos a uma única designação com o nome de
conservação corrente na qual se integram todos os pequenos serviços. ----------------V
A J.F., realizará as actividades de manutenção corrente, procurando dar resposta às
necessidades de carácter imediato que são detectadas e relatadas diariamente
pelos responsáveis pela gestão da escola. -------------------------------------------------------No âmbito do presente protocolo consideram-se intervenções a efectuar as
actividades destinadas a garantir a manutenção e conservação dos equipamentos. -VI
A J.F., promove todo o processo conducente à realização das intervenções,
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REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
nomeadamente, o modo de execução, sendo da sua inteira responsabilidade todos
os procedimentos que vier a estabelecer para o efeito. ---------------------------------------VII
A J. F. informa a C. M. da data do início e da conclusão das respectivas
intervenções, não sendo necessário o aviso quando se tratem de intervenções de
pequena monta e que se integrem dentro do conceito de conservação corrente. -----VIII
A C.M., através de um seu representante, designado para o efeito, e quando as
intervenções o justifiquem, desloca-se ao local no seu início e após a sua conclusão
e, eventualmente, durante a sua execução, se, para tal for solicitado pela J.F., dando
o apoio técnico que for pretendido. -----------------------------------------------------------------IX
A C.M., imediatamente após a conclusão das obras, procede à transferência das
respectivas verbas para a J.F., devendo esta, para tal, apresentar os documentos de
despesa, onde conste a discriminação das actividades efectuada. ------------------------X
A J.F., após a liquidação das facturas deverá apresentar à C.M. cópia dos
respectivos documentos de quitação. Na falta da entrega dos referidos documentos
a C.M. não procede a novas transferências de verbas para a J.F., enquanto não for
sanada essa falta. ---------------------------------------------------------------------------------------XI
A C.M., declina quaisquer co-responsabilidades sobre os procedimentos praticados
pela J.F., que não cumpra os preceitos legais em vigor, designadamente no que
concerne à formalização do modo de realização das intervenções e seus
correspondentes
pagamentos,
assumindo
a
J.F.
eventuais
situações
de
incumprimento, no âmbito deste protocolo. ------------------------------------------------------XII
A C.M. e a J.F. consideram este protocolo como um acordo de colaboração e, após
aprovação pelos órgãos competentes, é assinado pelos representantes para tal
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designados.” ----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a minuta do protocolo a
celebrar com as Juntas de Freguesia no âmbito da delegação de competências nas
Freguesias do Concelho para conservação e reparação de escolas, e nomear como
responsável pelo acompanhamento do presente Protocolo o Sr. Eng.º Silvério
Guerreiro e nas suas faltas ou impedimentos o Sr. Eng.º Pedro Guerreiro. -------------APROVAÇÃO DE MINUTA DE PROTOCOLO / CONTRATO A CELEBRAR COM
AS JUNTAS DE FREGUESIA PARA 2013, REFERENTE A OBRAS. NOMEAÇÃO DE
RESPONSÁVEL
PROGRAMA
PELO
ACOMPANHAMENTO
DO
PRESENTE
PROTOCOLO
/
CONTRATO
- Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-estruturas
Municipais foi presente a informação sobre o assunto acima referido, assim como a
proposta do Senhor Presidente e a minuta de Protocolo que a seguir transcrevem: -“ A Lei das Autarquias Locais (Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº
5-A/2002, de 11 de Janeiro), no seu artº 64º, nº 6, alínea b), define que no âmbito
das competências do órgão executivo do Município (Câmara Municipal) se inclui a
possibilidade de “deliberar sobre formas de apoio às freguesias”. -------------------------Da mesma forma também a Lei das Autarquias Locais define como uma das
competências próprias das Juntas de Freguesia, no seu artº 34º, nº 3, alínea f)
“executar por empreitada ou administração directa, as obras que constem das
opções do plano e tenham dotação orçamental adequada aos instrumentos de
gestão previsional, aprovados pelo respectivo órgão deliberativo. -------------------------A transferência de meios financeiros para as Freguesias do Concelho de Loulé
consubstancia uma prática que o executivo municipal implementou há já vários anos,
com resultados francamente positivos. Esta decisão permite melhorar a eficácia da
actividade de ambas as Autarquias Locais, Município e Freguesia, transferindo os
meios financeiros para o órgão que, em virtude da maior proximidade com a
respectiva população, terá maior sensibilidade para detectar e solucionar problemas
que, embora de menor envergadura, correspondem a necessidades imediatas da
referida população. --------------------------------------------------------------------------------------
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Assim: ------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que no passado a avaliação do desempenho das Freguesias no
âmbito dos vários protocolos celebrados é francamente positiva, justificando-se, por
isso a sua renovação. ----------------------------------------------------------------------------------Propõe-se que a Câmara Municipal delibere: ----------------------------------------------------a) Aprovar a minuta do Protocolo / Contrato Programa a celebrar com as Juntas
de Freguesia, no âmbito da delegação de competências nas Freguesias do
Concelho para a realização de obras; ----------------------------------------------------b) Nomear como responsável pelo acompanhamento do presente Protocolo /
Contrato Programa o Técnico Eng.º Tiago Martins Inácio.” -------------------------PROTOCOLO
CONTRATO PROGRAMA
Obras
A Câmara Municipal de Loulé e a Junta de Freguesia de
adiante
designadas, respectivamente, por C.M. e J.F. estabelecem entre si, o presente
Contrato Programa, dando sequência ao previsto no Plano Plurianual de
Investimentos da C.M. para o corrente ano, na rubrica
PPI, em que a C.M. se
compromete em transferir para a J.F., a título de comparticipação dos meios
financeiros necessários para a realização das obras constantes no mapa em anexo
que a J.F. se propõe realizar. ------------------------------------------------------------------------I
A J.F. e de acordo com a atribuição de verbas para objecto deste Contrato, previstas
em Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento para o ano de 2013, na rubrica
PPI, distribuídas proporcionalmente por todas as Juntas de Freguesia do Concelho,
caberá a importância de Euros – _________________. --------------------------------------II
A J.F. deve remeter à C.M. cópia do respectivo orçamento de receitas e despesas
para 2013. -------------------------------------------------------------------------------------------------III
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A J.F., em função da verba que lhe é destinada pelo Contrato-Programa, apresenta
à C.M. uma relação / mapa das obras que se propõe realizar na sua área de
intervenção, e que tenham suporte financeiro neste contrato. ------------------------------IV
A J.F., nessa relação / mapa de obras que se propõe realizar, indica a designação
das obras e a calendarizarão da execução das mesmas e respectivos valores. -------V
A J.F., promove todo o processo conducente à realização das obras nomeadamente,
o modo de execução (por empreitada ou por administração directa), sendo da sua
inteira responsabilidade todo o procedimento que vier a estabelecer para o efeito. ---VI
A J.F., aquando do início das obras efectuadas ao abrigo deste contrato programa,
promove a colocação de um painel informativo, indicando, o dono da obra, sua
designação, custo e fonte de financiamento (conforme modelo anexo) este painel
permanecerá nas obras desde o início das mesmas, e, até seis meses após a sua
conclusão. -------------------------------------------------------------------------------------------------VII
A J.F., deve informar a C.M. do início e da conclusão das obras a que refere o
presente contrato. ---------------------------------------------------------------------------------------VIII
A C.M., através de um seu representante, designado para o efeito, desloca-se às
obras no seu início e após a sua conclusão e eventualmente durante a sua
execução, se, para tal for solicitado pela J.F., dando o apoio técnico adequado. ------IX
A C.M., após a conclusão das obras procede a transferência das respectivas verbas
para a J.F. -------------------------------------------------------------------------------------------------X
A C.M., em função da dimensão e consequente prazo de execução das respectivas
obras, de acordo com o volume de trabalhos entretanto efectuados, pode proceder à
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transferência parcelar das correspondentes verbas para a J.F., se por esta, tal for
solicitado. --------------------------------------------------------------------------------------------------XI
A J.F. após recebimento das verbas transferidas pela C.M., remete a esta, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, fotocópias dos respectivos documentos de despesa, com
os correspondentes recebidos de quitação. ------------------------------------------------------XII
A C.M., na falta de entrega de fotocópias dos justificativos da despesa e quitação,
não procede a novas transferências de verbas para a J.F. enquanto não for sanada
essa falta. -------------------------------------------------------------------------------------------------XIII
A C.M., declina quaisquer co-responsabilidades sobre os procedimentos praticados
pela J.F., que não cumpram os preceitos legais em vigor, designadamente no que
concerne à formalização do modo de realizar as obras ou trabalhos e seus
correspondentes
pagamentos,
assumindo
a
J.F.
eventuais
situações
de
incumprimento, no âmbito deste contrato programa. ------------------------------------------XIV
A C.M. e a J.F., consideram este contrato programa como um acordo de
colaboração e após aprovação pelos respectivos órgãos colegiais é assinado pelos
correspondentes representantes.” ------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a minuta do protocolo a
celebrar com as Juntas de Freguesia no âmbito da delegação de competências nas
Freguesias do Concelho para realização de obras, e nomear como responsável pelo
acompanhamento do presente Protocolo / Contrato Programa o Sr. Eng.º Tiago
Martins Inácio. --------------------------------------------------------------------------------------------APROVAÇÃO DE MINUTA DE PROTOCOLO A CELEBRAR COM AS JUNTAS DE
FREGUESIA PARA
2013,
REFERENTE
A OBRAS
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE VALETAS. NOMEAÇÃO
ACOMPANHAMENTO DO PRESENTE PROTOCOLO
PARA
AMPLIAÇÃO,
DE RESPONSÁVEL PELO
- Pelo Departamento de Obras e
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
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ACTA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
Gestão de Infra-estruturas Municipais foi presente a informação sobre o assunto
acima referido, assim como a proposta e a minuta de Protocolo que a seguir
transcrevem: ----------------------------------------------------------------------------------------------“ A Lei das Autarquias Locais (Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº
5-A/2002, de 11 de Janeiro) define, no seu artº 64º, nº 6, alínea b), como
competência do órgão executivo do município (Câmara Municipal) a deliberação
«sobre formas de apoio às freguesias». ----------------------------------------------------------Do mesmo modo também a referida Lei define como competência própria das juntas
de freguesia, no seu artº 34º, nº 3, a execução, por empreitada ou administração
directa, de obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental
adequada aos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo respectivo órgão
deliberativo. -----------------------------------------------------------------------------------------------A transferência de meios financeiros para as Freguesias do Concelho de Loulé tem
constituído prática regular do executivo municipal, com resultados positivos. Esta
actuação, de facto, tem permitido melhorar a eficácia da actividade de ambas as
autarquias, Município e Freguesia, transferindo os meios financeiros para o órgão
que, em virtude da maior proximidade com a respectiva população, terá maior
sensibilidade para detectar e solucionar problemas que, embora de menor
envergadura, correspondem a necessidades imediatas da referida população. -------Assim: ------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que a avaliação do desempenho das Freguesias no âmbito dos vários
contratos programa que têm sido celebrados é francamente positiva, justificando-se,
por isso a sua renovação. -----------------------------------------------------------------------------Propõe-se que a Câmara Municipal delibere: ----------------------------------------------------a) Aprovar a minuta do Protocolo / Contrato Programa a celebrar com as
Juntas de Freguesia, transferindo os meios financeiros para que as
Freguesia do Concelho realizem Obras para ampliação, conservação e
limpeza de valetas; -------------------------------------------------------------------b) Nomear como responsável pelo acompanhamento do presente
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
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Protocolo / Contrato Programa o Técnico Eng.º Tiago Martins Inácio.” -PROTOCOLO
CONTRATO PROGRAMA
Obras de Ampliação, Conservação e Limpeza de Valetas
A Câmara Municipal de Loulé e a Junta de Freguesia de
adiante
designadas, respectivamente, por C.M. e J.F. estabelecem entre si, o presente
Contrato Programa, relativo à transferência dos meios financeiros necessários às
Juntas de Freguesia e que constam do Plano Plurianual de Investimentos e
Orçamentos da Câmara Municipal, na Rubrica
/2013 PPI, tendo como objectivo
a realização de intervenção de Ampliação, Conservação e Limpeza de Valetas. -----I
A J.F. e de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento para o ano
de 2013, na rubrica
/2013 PPI, cabe a importância de Euros _______. -----------II
A J.F. deve remeter à C.M. cópia do respectivo orçamento de receitas e despesas
aprovado para 2013. -----------------------------------------------------------------------------------III
A J.F., em função da verba que lhe está consignada, apresenta à C.M. uma relação
das obras que tenciona levas a efeito para ampliação, conservação e limpeza de
valetas na rede viária que lhe está afecta, e que tenham suporte financeiro neste
contrato. ---------------------------------------------------------------------------------------------------IV
A J.F., na relação de obras que se propõe realizar, deve indicar a designação das
obras e a calendarizarão prevista para execução das mesmas e dos custos
envolvidos. ------------------------------------------------------------------------------------------------V
A
J.F.,
promove
todo
o
processo
conducente
à
realização
das
obras,
nomeadamente, o modo de execução, sendo da sua inteira responsabilidade todo o
procedimento que vier a estabelecer para o efeito. ---------------------------------------------
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VI
A J.F., aquando das obras efectuadas ao abrigo deste contrato programa e que
orcem montante igual ou superior a 2.500 € (dois mil e quinhentos euros), promove a
colocação de um painel informativo, indicando, o dono da obra, sua designação,
custo e fonte de financiamento (conforme modelo anexo). ----------------------------------VII
A J.F. informa a C.M. aquando do início e da conclusão das respectivas obras. ------VIII
A C.M., através de um seu representante, designado para o efeito, e quando as
obras ou trabalhos o justifiquem, desloca-se às obras no seu início e após a sua
conclusão e eventualmente durante a sua execução, se, para tal for solicitado pela
J.F., dando o apoio técnico que for pretendido. -------------------------------------------------IX
A C.M., após a conclusão das obras desencadeia os procedimentos necessários
para proceder à transferência das respectivas verbas para a J.F. -------------------------X
A C.M., em função de maior dimensão e consequente prazo de execução das
respectivas obras, de acordo com o volume de trabalhos entretanto efectuados,
pode proceder à transferência parcelar das correspondentes verbas para a J.F., se
por esta, tal for solicitado. -----------------------------------------------------------------------------XI
A J.F. após recebimento das verbas transferidas pela C.M., remete a esta, no prazo
de 10 (dez) dias úteis, fotocópias dos respectivos documentos de despesa, com os
correspondentes recebidos de quitação. ----------------------------------------------------------XII
A C.M., na falta de fotocópias dos justificativos da despesa e quitação, não procede
a novas transferências de verbas para a J.F. enquanto não for sanada essa falta. ---XIII
A C.M., declina quaisquer co-responsabilidades sobre os procedimentos praticados
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pela J.F., que não cumpram os preceitos legais em vigor, designadamente no que
concerne à formalização do modo de realizar as obras ou trabalhos e seus
correspondentes
pagamentos,
assumindo
a
J.F.
eventuais
situações
de
incumprimento, no âmbito deste contrato programa. ------------------------------------------XIV
A C.M. e a J.F., consideram este contrato programa como um acordo de
colaboração e após aprovação pelos respectivos órgãos com competência para tal é
assinado pelos representantes para tal designados.” -----------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a minuta do protocolo a
celebrar com as Juntas de Freguesia no âmbito da delegação de competências nas
Freguesias do Concelho para a realização de obras para ampliação, conservação e
limpeza de valetas, e nomear como responsável pelo acompanhamento do presente
Protocolo / Contrato Programa o Sr. Eng.º Tiago Martins Inácio. --------------------------PROCEDIMENTO
NA
MODALIDADE
DE
CONCURSO
PÚBLICO
EMPREITADA; “AMPLIAÇÃO DA EB1 DE BOLIQUEIME”. APROVAÇÃO
DE CONTRATO
DA
DA MINUTA
- Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-estruturas
Municipais foi presente a informação sobre o assunto acima referido, assim como a
minuta de contrato que a seguir transcreve: -----------------------------------------------------MINUTA
DO
CONTRATO
DE
EMPREITADA
RELATIVO A “AMPLIAÇÃO DA EBI DE BOLIQUEIME”
- 2012-008 NO VALOR DE 434.995,09 € (Quatrocentos
e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco
euros e nove cêntimos), SEM I.V.A. INCLUÍDO
Entre, por um lado, o MUNICÍPIO DE LOULÉ, pessoa colectiva número 502098139,
representado por SEBASTIÃO FRANCISCO SERUCA EMÍDIO, na qualidade de
seu Presidente, com poderes para o acto, nos termos legais, e, por outro, a firma
VEIGA LOPES, LDA., com sede em ................, com o cartão de identificação de
pessoa colectiva número ................., com o capital social de ................, matriculada
na Conservatória do Registo Comercial de ........., sob o número ..........., a
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folhas…........, do livro................., representada por ............(estado civil), natural da
freguesia de............, concelho de.............., e residente em ..............., portador do
Bilhete de Identidade número..............., emitido em..............., pelo Centro de
Identificação Civil e Criminal de .............., contribuinte nº .............., com poderes
para o acto, conforme consta da ............., é celebrado e reciprocamente aceite o
presente contrato de empreitada, o qual é composto pelas cláusulas seguintes: ------PRIMEIRA: - Que, por deliberação camarária de ….de …. de 2012, foi preferido,
após concurso na modalidade de Público, conforme anúncio publicado em … de
……de 2012, n.º …. na IIª Série do Diário da República, a empresa VEIGA LOPES,
LDA., para a adjudicação da empreitada de “AMPLIAÇÃO DA EBI DE
BOLIQUEIME” - 2012-008, pelo valor de 434.995,09 €, (Quatrocentos e trinta e
quatro mil, novecentos e noventa e cinco euros e nove cêntimos), sem I.V.A.
incluído, conforme proposta do adjudicatário, informações técnicas, lista de preços
unitários, programa de procedimento, caderno de encargos e demais elementos
patentes no concurso, tendo o encargo da execução da obra cabimento na Rubrica
Orçamental 33/2012, estando previsto para o ano económico de 2012 e 2013. -------SEGUNDA: Os trabalhos objecto do presente contrato são os descritos nas peças
do procedimento, designadamente, no Programa de Procedimento, Caderno de
encargos e projecto de execução patenteados a concurso, bem como na
proposta do adjudicatário. -----------------------------------------------------------------------------TERCEIRA: O preço global pelo qual os trabalhos serão integralmente executados é
de 434.995,09 €, (Quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e
cinco euros e nove cêntimos), sem I.V.A. incluído. e para garantia da boa
execução dos trabalhos e cumprimento das cláusulas deste contrato, foi prestada a
caução correspondente ao depósito definitivo de ................ por cento, deste valor,
no montante de .............. €, emitida pelo Banco ..............., com sede em ................,
através da Garantia Bancária número .............., datada de ................; -------------------QUARTA: O prazo de execução da empreitada é de 360 (trezentos e sessenta)
dias, incluindo sábados, domingos e feriados e contar-se-á a partir do dia seguinte
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ao da elaboração do auto de consignação. ------------------------------------------------------QUINTA: Os pagamentos serão efectuados nos termos previstos no Código dos
Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro; ---------SEXTA: Os prazos de garantia são nos termos do exposto no artigo 46 do Caderno
de Encargos e Decreto-Lei atrás referido; --------------------------------------------------------SÉTIMA: Os pagamentos serão efectuados nos termos previstos no número 1 do
artigo 299.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei n.º
18/2008, de 29 de Janeiro, havendo lugar à retenção do valor correspondente a 5%
dos valores a pagar, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 88.º do mencionado
diploma; ----------------------------------------------------------------------------------------------------OITAVA: - Este contrato só produzirá efeitos após o visto do Tribunal de Contas; ---NONA: - Ao adjudicatário é reconhecido o direito à revisão de preços da empreitada,
na importância que se mostrar vir a ser devida e que será calculada nos termos
seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------------------------a) A revisão será feita pela fórmula tipo Edifícios Escolares (F03). ------------------DÉCIMA: - Os trabalhos objecto deste contrato, são para levar a efeito no ano de
2012 e 2013; ---------------------------------------------------------------------------------------------DÉCIMA PRIMEIRA: A obra encontra-se igualmente incluída no Plano Plurianual de
Investimentos para o corrente ano, aprovados pelo Órgão Deliberativo do Município,
em sua sessão, realizada no dia ..... de........................ de 20___; -------------------------DÉCIMA SEGUNDA: - O adjudicatário no prazo de vinte e quatro horas indicará à
entidade adjudicante o técnico responsável pela execução da obra que terá de
deslocar-se diariamente ao local da mesma e sempre que para tal seja notificado
pela fiscalização; ----------------------------------------------------------------------------------------DÉCIMA TERCEIRA: - Em caso omisso, aplicar-se-á o disposto no Código dos
Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro; ---------Mais, se consigna que: --------------------------------------------------------------------------------a) O auto de consignação será elaborado no dia útil seguinte a contar da
assinatura do presente contrato.----------------------------------------------------------------------
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b) A adjudicatária exibiu o alvará de construção número ….., emitido pelo
InCI, IP em …/…./…. e válido até …/…./….., contendo as habilitações necessárias à
execução dos trabalhos objecto da presente empreitada, cuja cópia certificada se
arquiva; ----------------------------------------------------------------------------------------------------c) Foi exibida e arquivada a declaração a que se refere a alínea a) do número
1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei n.º
18/2008, de 29 de Janeiro; ---------------------------------------------------------------------------d) Foram exibidos e arquivados o certificado de registo criminal dos
gerentes/administradores do segundo outorgante cuja identificação se verificou por
certidão da Conservatória do Registo Comercial que também se arquiva, contendo
todas as inscrições em vigor; ------------------------------------------------------------------------e) Foi exibida e arquivada certidão da Repartição de Finanças de..............,
emitida em .............., em como o segundo outorgante não está em dívida com a
Fazenda Nacional. --------------------------------------------------------------------------------------f) Foi exibida e arquivada certidão emitida pela Segurança Social em ………..,
em como o segundo outorgante não está em dívida; ------------------------------------------g) Ficam, ainda, arquivados no maço de documentos relativos a este contrato
os seguintes elementos: -------------------------------------------------------------------------------1.- Caderno de Encargos e Programa de Procedimento; -------------------------------------2. - Proposta e lista de Preços Unitários; ---------------------------------------------------------3. - Programa de Trabalhos; --------------------------------------------------------------------------4. - Garantia - Bancária; -------------------------------------------------------------------------------5. - Fotocópia da deliberação da Câmara de ............... do ano em curso, sobre a
adjudicação da obra; ------------------------------------------------------------------------------6. - Informações Técnicas; ----------------------------------------------------------------------------E, que ambos os outorgantes aceitem este contrato nos precisos termos exarados,
de que tomaram integral conhecimento, assim como dos documentos anexos, que
depois de lido vai ser assinado por todos os intervenientes.” -------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a minuta de contrato,
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referente à empreitada acima mencionada, de acordo com a informação do
Departamento de Obras e Gestão de Infra-estruturas Municipais. -------------------------EMPREITADA DE “REDE DE ÁGUA E REDE DE ESGOTOS DAS SARNADAS E
FREIXO
VERDE”,
ADJUDICADA
AO
CONSÓRCIO
HIDRALGAR
–
EQUIPAMENTOS ELECTROMECÂNICOS, LDª. / JOSÉ DE SOUSA BARRA &
FILHOS, LDª. SUBSTITUIÇÃO
PELA GARANTIA À
1.ª
APRESENTADA PELA
DO VALOR CATIVO A TÍTULO DE REFORÇO DE GARANTIA,
INTERPELAÇÃO NR
EMPRESA JOSÉ
80.10.003711
DE
DO RAMO CAUÇÕES SOB A AXA,
SOUSA BARRA
&
FILHOS,
LDª.
- Pelo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-estruturas Municipais foi presente a
informação sobre o assunto acima referido. -----------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a substituição dos
valores retidos nas situações de trabalhos normais n.º 52, 54, 55, 58, 59 e 60, no
valor de 11.631,31€ (onze mill seiscentos e trinta e um euros e trinta e um cêntimos),
pela garantia à 1.ª interpelação n.º 80.10.003711 de 14 de Dezembro de 2012, da
Axa Portugal Companhia de Seguros, S.A., no mesmo valor, respeitante à
empreitada citada em epígrafe, de acordo com a informação do Departamento de
Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------------------------------------------------APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A JUNTA DE FREGUESIA
DE ALTE, RELATIVA AO PROTOCOLO DE 2012 ESTABELECIDO COM A C.M. DE
LOULÉ, RELATIVO A CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE ESCOLAS, DE
ACORDO COM DOCUMENTOS APRESENTADOS NO MONTANTE DE 469,51€ Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi
presente informação sobre o assunto acima citado. -------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a transferência de verba
para a Junta de Freguesia de Alte, no âmbito do Protocolo estabelecido com a
Câmara Municipal de Loulé, relativo a Conservação e Reparação de Escolas, para
aquela Junta de Freguesia, no montante de 469,51€ (quatrocentos e sessenta e
nove euros e cinquenta e um cêntimos), conforme documentos apresentados por
aquela Junta de Freguesia e de acordo com a informação do Departamento de
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Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------------------------------------------------APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A JUNTA DE FREGUESIA
DE ALMANCIL, RELATIVA AO PROTOCOLO DE 2012 ESTABELECIDO COM A
C.M. DE LOULÉ, RELATIVO A CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE ESCOLAS,
DE ACORDO COM DOCUMENTOS APRESENTADOS NO MONTANTE DE
3.060,75€ - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas
Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citado. -----------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a transferência de verba
para a Junta de Freguesia de Almancil, no âmbito do Protocolo estabelecido com a
Câmara Municipal de Loulé, relativo a Conservação e Reparação de Escolas, para
aquela Junta de Freguesia, no montante de 3.060,75€ (três mil, sessenta euros e
setenta e cinco cêntimos), conforme documentos apresentados por aquela Junta de
Freguesia e de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de
Infra-Estruturas Municipais. ---------------------------------------------------------------------------“CONSTITUIÇÃO E REPARAÇÃO DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS –
BENEFICIAÇÃO DA EN 396 (ENTRE A ZONA INDUSTRIAL A FRANQUEADA) –
1.ª FASE”. APROVAÇÃO
DO ANTEPROJECTO
– Pelo Departamento de Obras e
Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente o assunto acima citado. ---------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o anteprojecto referente
À empreitada mencionada em epígrafe, de acordo com a informação do
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO
PROVISÓRIA PARCIAL DA EMPREITADA DE: “BENEFICIAÇÃO DA VNC 520
(ALMANCIL – QUINTA DO LAGO)” - Pelo Departamento de Obras e Gestão de
Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima
citada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Provisória Parcial, referente à empreitada citada
em epígrafe, o Sr. Eng.º Eduardo Santos, o Sr. Eng.º Sérgio Rego, a Sr.ª Eng.ª Nélia
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Lourenço e a Sr.ª Eng.ª Teresa Delfino, de acordo com a informação do
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO
PROVISÓRIA PARCIAL DA EMPREITADA DE: “BENEFICIAÇÃO DA E.N. 125 EM
ALMANCIL (REQUALIFICAÇÃO DAS AVENIDAS 5 DE OUTUBRO E DUARTE
PACHECO)” - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas
Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada. --------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Provisória Parcial, referente à empreitada citada
em epígrafe, o Sr. Eng.º Eduardo Santos, o Sr. Eng.º Sérgio Rego, a Sr.ª Eng.ª Nélia
Lourenço e o Sr. Eng.º Valter Coelho, de acordo com a informação do Departamento
de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. --------------------------------------------EMPREITADA
DE:
“BENEFICIAÇÃO
DA
E.N.
125
EM
ALMANCIL
(REQUALIFICAÇÃO DAS AVENIDAS 5 DE OUTUBRO E DUARTE PACHECO”.
CESSÃO
DE POSIÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA RVIAS OBRAS PÚBLICAS, A.C.E., PARA
JOSÉ DE SOUSA BARRA
&
FILHOS, LDª.
– Pelo Departamento de Obras e Gestão de
Infraestruturas Municipais foi presente o assunto acima citado assim como a
proposta do Sr. Vice-Presidente que a seguir se transcreve: ------------------------------“A empresa RVIAS – Obras Públicas, A.C.E., constitui-se empreiteiro da Câmara
Municipal de Loulé, por contrato de concurso público da empreitada denominado
“Beneficiação da EN 125 em Almancil – Requalificação das Avenidas 5 de Outubro e
Duarte Pacheco” -----------------------------------------------------------------------------------------Em 11 de Fevereiro de 2013, deu entrada nesta Câmara Municipal um pedido de
cessão da posição contratual da referida empresa sobre a empreitada acima
identificada para a empresa José de Sousa Barra & Filhos, Ldª., tal pedido encontrase previsto no artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março, sendo necessário
que a Câmara autorize tal operação. --------------------------------------------------------------Numa situação como esta cabe à Câmara verificar e garantir que a nova empresa
que se vai empossar nas obrigações contratuais anteriormente estabelecidas para a
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Câmara detenha a devida capacidade técnica e financeira para regularmente
terminar as obras que recebe. -----------------------------------------------------------------------Neste âmbito, foi efectuada análise técnica e financeira que se revelam positivas e
que se anexa. --------------------------------------------------------------------------------------------Neste âmbito, propõe-se que: ------------------------------------------------------------------------Seja deliberado autorizar a cessão da posição contratual, na empreitada
denominada: ----------------------------------------------------------------------------------------------“Beneficiação da EN 125 em Almancil – Requalificação das Avenidas 5 de Outubro e
Duarte Pacheco” -----------------------------------------------------------------------------------------Da empresa RVIAS – Obras Públicas, A.C.E., para a empresa José de Sousa Barra
& Filhos, Ldª., nos termos do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março.” -A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, autorizar a cedência da posição
contratual, na empreitada denominada: “Beneficiação da E.N. 125 em Almancil
(Requalificação das Avenidas 5 de Outubro e Duarte Pacheco)”, do actual
empreiteiro Rvias Obras Públicas, A.C.E., para a empresa José de Sousa Barra &
Filhos, Ldª., nos termos da proposta do Sr. Vice-Presidente da Câmara. ----------------EMPREITADA DE: “BENEFICIAÇÃO DA VNC 520 (ALMANCIL – QUINTA DO
LAGO)”. CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA RVIAS OBRAS PÚBLICAS, A.C.E.,
PARA JOSÉ DE SOUSA BARRA & FILHOS, LDª.
– Pelo Departamento de Obras e Gestão
de Infraestruturas Municipais foi presente o assunto acima citado assim como a
proposta do Sr. Vice-Presidente que a seguir se transcreve: ------------------------------“A empresa RVIAS – Obras Públicas, A.C.E., constitui-se empreiteiro da Câmara
Municipal de Loulé, por contrato de concurso público da empreitada denominado
“Beneficiação da VNC 520 – Almancil – Quinta do Lago” ------------------------------------Em 11 de Fevereiro de 2013, deu entrada nesta Câmara Municipal um pedido de
cessão da posição contratual da referida empresa sobre a empreitada acima
identificada para a empresa José de Sousa Barra & Filhos, Ldª., tal pedido encontrase previsto no artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março, sendo necessário
que a Câmara autorize tal operação. ---------------------------------------------------------------
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Numa situação como esta cabe à Câmara verificar e garantir que a nova empresa
que se vai empossar nas obrigações contratuais anteriormente estabelecidas para a
Câmara detenha a devida capacidade técnica e financeira para regularmente
terminar as obras que recebe. -----------------------------------------------------------------------Neste âmbito, foi efectuada análise técnica e financeira que se revelam positivas e
que se anexa. --------------------------------------------------------------------------------------------Neste âmbito, propõe-se que: ------------------------------------------------------------------------Seja deliberado autorizar a cessão da posição contratual, na empreitada
denominada: ----------------------------------------------------------------------------------------------“Beneficiação da VNC 520 (Almancil – Quinta do Lago)” -------------------------------------Da empresa RVIAS – Obras Públicas, A.C.E., para a empresa José de Sousa Barra
& Filhos, Ldª., nos termos do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março.” -A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, autorizar a cedência da posição
contratual, na empreitada denominada: “Beneficiação da VNC 520 (Almancil –
Quinta do Lago)”, do actual empreiteiro Rvias Obras Públicas, A.C.E., para a
empresa José de Sousa Barra & Filhos, Ldª., nos termos da proposta do Sr. VicePresidente da Câmara. --------------------------------------------------------------------------------REQUERIMENTOS
PEDIDO DE APROVCAÇÃO - De Sete Ruas – Empreendimentos Turísticos e
Imobiliários, S.A. (Proc. n.º 6/06 – Ent.ª n.º 7408 de 05.Nov.2012)) solicitando à
Câmara aprovação da alteração ao projecto de infra-estruturas. ---------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o projecto de alteração
das obras de urbanização, fixando o prazo de 18 meses para a execução das infraestruturas e o montante da caução em 100.870,99€ (cem mil oitocentos e setenta
euros e noventa e nove cêntimos), nos termos e condições da informação da Divisão
de Urbanismo e de Reabilitação Urbana do Departamento de Administração do
Território. --------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO - De Vale do Lobo Resort Turístico de Luxo, S.A.
(Proc. S/N.º/85 – Ent.ª n.º 5773 de 21.Jul.2011) solicitando à Câmara homologação
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do auto de recepção provisória das infra-estruturas de arruamentos, abastecimento
de água, arranjos exteriores, redes de drenagem de águas residuais domésticas e
pluviais, referente ao Alvará de Loteamento n.º 13/87 e 5/95. ------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o auto de recepção
provisória e não receber provisoriamente as infra-estruturas de arruamentos, de
arranjos exteriores, de abastecimento de água, de redes de drenagem de águas
residuais domésticas e águas pluviais. ------------------------------------------------------------PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO - De Vale do Lobo Resort Turístico de Luxo, S.A.
(Proc. S/N.º/70 – Ent.ª n.º 5896 de 27.Jul.2011) solicitando à Câmara homologação
do auto de recepção provisória das infra-estruturas de arruamentos, zonas verdes
públicas, redes de drenagem de águas residuais domésticas e rede de
abastecimento de água, referente ao Alvará de Loteamento n.º 2/70. --------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o auto de recepção
provisória e receber provisoriamente as infra-estruturas de arruamentos, e não
receber provisoriamente as infra-estruturas de abastecimento de água, de rede de
drenagem de águas residuais domésticas e zonas verdes públicas. ----------------------PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO - De Vale do Lobo Resort Turístico de Luxo, S.A.
(Proc. S/N.º/68 – Ent.ª n.º 5895 de 27.Jul.2011) solicitando à Câmara homologação
do auto de recepção definitiva das infra-estruturas de arruamentos, redes de
drenagem de águas residuais domésticas e rede de abastecimento de água,
referente ao Alvará de Loteamento S/Nº.68 . ----------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o auto de recepção
definitiva e não receber definitivamente as infra-estruturas de arruamentos, de
abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas. ----------------PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Patrick Hickey (Proc. n.º 766/07 – Ent.ª n.º
8469/12) solicitando à Câmara aprovação de projecto de arquitectura referente à
alteração e ampliação do edifícios existente, sito no Lote 65 – Loteamento Atlântico
– Quinta do Lago, Freguesia de Almancil. --------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a alteração e ampliação
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do prédio existente, nos termos do n.º 8 do art.º 27.º do RJUE, (3%), devendo o
procedimento de comunicação prévia ser convertido para licenciamento, nos termos
do art.º 11,º do RJUE, face ao exposto na informação técnica da Divisão de
Urbanismo e Reabilitação Urbana do Departamento de Administração do Território. PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Presspeople, Edição de Publicações, Ldª (Proc.
n.º 333/12 – Ent.ª n.º 98/13) solicitando à Câmara a aprovação do projecto de
arquitectura referente à construção de uma moradia, piscina e portão de entrada,
sito no Lote 69 – IPP4 – Zona 2, Subzona 2 – Vilamoura – Freguesia de Quarteira. -A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a construção de
moradia unifamiliar, piscina e portão de entrada, nos termos do n.º 8 do art.º 27.º do
RJUE, (3%), devendo o procedimento de comunicação prévia ser convertido para
licenciamento, nos termos do art.º 11,º do RJUE, face ao exposto na informação
técnica da Divisão de Urbanismo e Reabilitação urbana do Departamento de
Administração do Território. --------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Helga Maria Lopes Rosa (Proc. n.º 284/12 – Ent.ª
n.º 356/13) solicitando à Câmara a aprovação de projecto de arquitectura referente à
construção de moradia unifamiliar em banda e muro de vedação, sito no Lote 35 –
Vale das Rãs – Freguesia de S. Clemente. ------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a construção de
moradia unifamiliar em banda e muro de vedação nos termos do n.º 8 do art.º 27.º
do RJUE, (3%), atenta ao exposto na informação da Divisão de Urbanização do
Departamento de Administração do Território. --------------------------------------------------PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO - De Quinta do Vale – Empreendimentos
Turísticos, Ldª (Proc. N.º 27LT/89 – Ent.ª n.º 5212 de 20,Jun.2012) solicitando à
Câmara homologação do auto de recepção provisória das infra-estruturas de
abastecimento de água, referente ao Alvará de loteamento n.º 3/2000. ------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o auto de recepção
provisória e receber provisoriamente as infra-estruturas de abastecimento de água. –
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO - De Siluno – Compra e Venda, Ldª. (Proc. n.º 5/07
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– Ent.ª n.º 8058 de 04.Dez.2012) solicitando à Câmara homologação do auto de
recepção provisória das infra-estruturas da rede viária, rede de abastecimento de
água, rede de drenagem de águas residuais domésticas e águas pluviais e de
recolha de resíduos sólidos urbanos, referente ao Alvará de Obras de Urbanização
n.º 4/2008. -------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o auto de recepção
provisória e receber provisoriamente as infra-estruturas da rede viária, de
abastecimento de água, de redes de drenagem de águas residuais domésticas e
pluviais e de recolha de resíduos sólidos urbanos ---------------------------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Siluno – Compra e Venda, Ldª. (Proc. n.º 5/07 –
Ent.ª n.º 5058 de 04.Dez.2012) solicitando à Câmara aprovação das telas finais das
infra-estruturas de arruamentos, rede de rega, abastecimento de água, recolha de
resíduos sólidos urbanos, redes de drenagem de águas residuais domésticas e
pluviais, referente ao Alvará de Obras de Urbanização n.º 4/2008. ------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aceitar as telas finais das infraestruturas de arruamentos, rede de regam abastecimento de água, recolha de
resíduos sólidos urbanos, redes de drenagem de águas residuais domésticas e
pluviais, relativas ao alvará de obras de urbanização n.º 4/2008, nos termos e
condições da informação da Divisão de Urbanismo e de Reabilitação Urbana, do
Departamento de Administração do Território. --------------------------------------------------PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO - De Alconru – Sociedade de Construção e
Promoção Imobiliária. S.A. (Proc. n.º 6LT/03 – Ent.ª n.º 5150 de 19.Jul.2012)
solicitando à Câmara homologação do auto de recepção provisória das infraestruturas de arruamentos, rede de drenagem de águas residuais pluviais e arranjos
exteriores, referente ao Alvará de Loteamento n.º 3/2005. -----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o auto de recepção
provisória e receber provisoriamente as infra-estruturas de arruamentos, de
drenagem de águas residuais pluviais e arranjos exteriores ---------------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Alconru – Sociedade de Construção e
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Promoção Imobiliária. S.A. (Proc. n.º 6LT/03 – Ent.ª n.º 5150 de 19.Jul.2012)
solicitando à Câmara aprovação das telas finais das infra-estruturas de arranjos
exteriores, arruamentos, abastecimento de água, recolha de resíduos sólidos
urbanos, redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, referente ao
Alvará de Loteamento n.º 3/2005. -------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aceitar as telas finais das infraestruturas de arranjos exteriores. Arruamentos, abastecimento de água, recolha de
resíduos sólidos urbanos, redes de drenagem de águas residuais domésticas e
pluviais, relativas ao alvará de loteamento n.º 3/2005, nos termos e condições da
informação da Divisão de Urbanismo e de Reabilitação Urbana, do Departamento de
Administração do Território. --------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Alconru – Sociedade de Construção e
Promoção Imobiliária. S.A. (Proc. n.º 6LT/03 – Ent.ª n.º 5154 de 19.Jul.2012)
solicitando à Câmara aprovação de redução da garantia bancária, referente ao
Alvará de Loteamento n.º 3/2005. -------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a redução da garantia
bancária n.º D000000511 emitida pelo Banco Popular Español, S.A. para o valor de
137.233,46€ (cento e trinta e sete mil duzentos e trinta e três euros e quarenta e seis
cêntimos), nos termos da informação da Divisão de Urbanismo e de Reabilitação
Urbana, do Departamento de Administração do Território. -----------------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Vale do Lobo, Resort Turístico de Luxo, S.A.
(Proc. S/N/85– Ent.ªs n.ºs 1347 de 09.Fev.2007 e 8195 de 10.Dez.2012)
solicitando à Câmara substituição e cancelamento da garantia bancária n.º DG41.821, referente ao Alvará de Loteamento n.º 13/87 e 5/95. -------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar substituição da garantia
bancária n.º DG-41.821, emitida pelo Banco Borges & Irmão, e renumerada com o
n.º 98666-04075/00 resultante do processo de fusão entre os Bancos Borges &
Irmão, Fonsecas e Burnay e Fomento Exterior, pela garantia bancária n.º 324536 do
Banco Espírito Santo, S.A., de acordo com a informação técnica da Divisão de
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Urbanismo e Reabilitação urbana do Departamento de Administração do Território. -PEDIDO DE PARECER - De Maria de Lurdes Guerreiro Weindorf, Maria Adelina
Guerreiro Gonçalves, Cármen Guerreiro Gonçalves, representadas neste acto
pela procuradora – Maria Salomé Martins Pintassilgo Vairinhos e Aldegundes
Guerreiro Gonçalves Rominger, representada pela procuradora Maria Helena
Cabrita Mendes(Índex 2776 de 28.Jan.2013) solicitando à Câmara o pedido de
parecer sobre áreas de reconversão urbanística de Génese Ilegal referente ao
prédio rústico sito em Freixo Verde, Freguesia de Benafim, inscrito na matriz predial
respectiva sob o artigo n.º 3857 e descrito na Conservatória do Registo Predial de
Loulé sob o n.º 406. -------------------------------------------------------------------------------------Foi presente ainda um parecer da Divisão Jurídica e de Contencioso, que aqui se dá
por transcrito, sobre o pedido acima citado. -----------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, dar parecer favorável ao pedido
da requerente nos termos do Art.º 54 da Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro na redacção
introduzida pela Lei n.º 64/2003 de 23 de Agosto (estabelece o Regime das Áreas de
Reconversão Urbanística de Génese Ilegal), de acordo com a informação da Divisão
Jurídica e da informação da Divisão de Urbanização do Departamento de
Administração do Território. --------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Rolegás – Distribuição de Gás, S.A. (Proc. n.º
9/12 – Ent.ª n.º 556 de 30.Jan.2013) solicitando à Câmara aprovação de emissão
do Alvará de Obras de Urbanização e aceitação da garantia bancária. ------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar emissão do alavará de
obras de urbanização e aceitar a garantia bancária N00380044 emitida pelo Banco
Espírito Santa, S.A., no montante de 3.440,00€, como forma de caução para garantir
a boa e regular execução das obras de urbanização, nos termos e condições da
informação da Divisão de Urbanismo e de Reabilitação Urbana do Departamento de
Administração do Território. --------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Ana Isabel de Sousa Vilela (Proc. n.º 565/10)
solicitando à Câmara a aprovação de projecto de arquitectura referente à alteração e
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ampliação do edifício existente, construção de 2 piscinas e muro de vedação. --------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a alteração e ampliação
do edifício existente, nos termos do n.º 8 do art.º 27.º do RJUE, (3%), atenta ao
exposto na informação da Divisão de Urbanização do Departamento de
Administração do Território. --------------------------------------------------------------------------BALANCETE – Presente o Balancete de 12 de Fevereiro de 2013, que registava um
saldo no montante de €2.608.227,64. -------------------------------------------------------------PAGAMENTOS – A Câmara tomou conhecimento dos pagamentos autorizados por
despacho do Senhor Presidente que se encontram registados no livro respectivo do
dia 23 de Janeiro ao dia 12 de Fevereiro de 2013, no montante €1.235.192,51. ------ENCERRAMENTO – Sendo 15h25m o Senhor Presidente declarou encerrada a
reunião da qual para constar se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo
Senhor Presidente e por mim Técnica Superior. -------------------------------------------------
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acta nº 03 de 13 de Fevereiro de 2013