CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 ACTA Aos treze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e treze, no Salão Nobre desta Edilidade, compareceram pelas 14h36m os Excelentíssimos Senhores Dr.ª Sebastião Francisco Seruca Emídio, Eng.º José Manuel Valente Graça, Dr.ª Maria Teresa Francisco Menalha, Dr. Joaquim José Ramos Guerreiro, Dr. Aníbal Sousa Moreno, Dr.ª Brígida Maria Guerreiro Cavaco, Dr.ª Neuza Alexandra de Sousa Gavaia (em substituição da Sr.ª Vereadora Dr.ª Fátima Catarina), Eng.º Luís Carlos Custódio de Oliveira e Dr.ª Hortense Amador Morgado, respectivamente Presidente, Vice-Presidente e Vereadores deste Corpo Administrativo, comigo Maria Aurinda da Silva Vaz, Técnica Superior da Divisão Jurídica e de Contencioso, em regime de substituição, a fim de realizar-se a reunião ordinária semanal, convocada nos termos do n.º 2 artigo 62º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, com a seguinte ordem de trabalhos: ---1- Período antes da ordem do dia; ------------------------------------------------------------------2- Assuntos dos diversos departamentos municipais (conforme convocatória); --------3- Assuntos para conhecimento da Câmara. ----------------------------------------------------APROVAÇÃO DE ACTA – Pelo Senhor Presidente foi presente para aprovação a acta n.º 02 de 23 de Janeiro de 2013, aprovada por maioria, com a não participação da Sr.ª Vereadora Dr.ª Neuza Gavaia por não ter participado nos trabalhos da mesma. ----------------------------------------------------------------------------------------------------FALTAS À REUNIÃO – Pelo Senhor Presidente foi informado que a Sr.ª Vereadora Dr.ª Fátima Catarina não comparecia à reunião por motivos de saúde. ------------------O Senhor Presidente colocou à consideração da Exma. Câmara a possibilidade de se incluir na ordem do dia os seguintes assuntos: ---------------------------------------------ANTES DA ORDEM DO DIA A Senhora Vereadora Independente Dr.ª Hortense Morgado informou a Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 que se encontra uma tampa solta (julga que da EDP) na Rua do Pinheiro em Quarteira. --------------------------------------------------------------------------------------------------O Senhor Presidente colocou à consideração da Exma Câmara a possibilidade de se incluir na ordem do dia os seguintes assuntos: -------------------------------------------------- PROJECTO DE ARQUITECTURA REFERENTE À ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO EXISTENTE – PROC. N.º 565/10 - CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REGULADORES DE FLUXO LUMINOSO NAS REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO CONCELHO DE LOULÉ Por unanimidade foi reconhecida a urgência da deliberação referente aos assuntos acima mencionados. ------------------------------------------------------------------------------------ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DA AQUISIÇÃO E ACTUALIZAÇÃO (UPGRADE) DE NOVAS LICENÇAS ORACLE E DE SERVIDOR UNIX – AUTORIZAÇÃO DE DESPESA NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA DELEGADA – Pelo Senhor Presidente foi presente o Despacho referente ao assunto acima referido. --A Câmara tomou conhecimento de que o Sr. Presidente autorizou, por despacho de 07.02.2013, a abertura de concurso público para a contratação da aquisição e actualização (upgrade) de novas licenças Oracle e de servidor Unix, bem como a respectiva despesa previsível no montante de €155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor. ------------------------------------CONHECIMENTO DO DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE N.º 35/2013, RELATIVO À CESSAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA O CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DE JUVENTUDE E DESPORTO – Pelo Senhor Presidente foi presente o Despacho que a seguir se transcreve: -------------------------“ Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------------• Na sequência do novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 235, de 05 de dezembro de 2012, que entrou em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, em que CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 a Divisão Municipal de Juventude e Desporto foi reorganizada e integrada na Divisão Municipal de Desporto e Eventos; ------------------------------------------------------------------Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do nº 2 do artigo 68º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, que: --------------------------------------------------------------------------------------• O Procedimento Concursal para nomeação em regime de comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 2.º grau (m/f) – Chefe de Divisão de Juventude e Desporto, agora extinta, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 05/05/2008, na Bolsa de Emprego Público com o Código de Oferta OE200805/0025 e no Jornal “Diário de Notícias” de 12/05/2008, e republicado no Diário da República, 2ª Série, Parte J, nº 61, de 28/03/2011, na Bolsa de Emprego Público com o Código de Oferta OE 201103/0429 e no Jornal “Correio da Manhã” de 31/03/2011, se considere cessado, por se ter deixado de verificar as condições que levaram à abertura do mesmo. ------------------------------------------------------------------------------------Seja dado conhecimento da cessação do procedimento concursal aos candidatos que apresentaram candidatura.” --------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento do Despacho n.º 35/2013, identificado em epígrafe. CONHECIMENTO DO DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE N.º 36/2013, RELATIVO À CESSAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA O CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DE ESTUDOS, PROJECTOS E EDIFÍCIOS – Pelo Senhor Presidente foi presente o Despacho que a seguir se transcreve: --------------“ Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------------• Na sequência do novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 235, de 05 de dezembro de 2012, que entrou em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, em que a Divisão Municipal de Estudos, Projectos e Edifícios foi reorganizada e integrada na Divisão Municipal de Edifícios e Saneamento Básico; ----------------------------------------Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do nº 2 do artigo 68º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei nº 5-A/2002, de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 11 de janeiro, que: --------------------------------------------------------------------------------------• O Procedimento Concursal para nomeação em regime de comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 2.º grau (m/f) – Chefe de Divisão de Estudos, projectos e Edifícios, agora extinta, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23/02/2011, na Bolsa de Emprego Público com o Código de Oferta OE201102/0285 e no Jornal “Diário de Notícias” de 28/02/2011, se considere cessado, por se ter deixado de verificar as condições que levaram à abertura do mesmo. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Seja dado conhecimento da cessação do procedimento concursal aos candidatos que apresentaram candidatura.” --------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento do Despacho n.º 36/2013, identificado em epígrafe. DELIBERAÇÕES VÁRIAS Seguidamente foram tomadas as seguintes deliberações: -----------------------------------SITUAÇÕES DE TRABALHO DE EMPREITADAS – Pela Divisão de Gestão Financeira e de Candidaturas foram presentes para aprovação as situações de trabalhos que aqui se dão por transcritas no valor total de € 408.186,91. ---------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar as situações de trabalhos de empreitadas. ----------------------------------------------------------------------------3ª ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL; 2.ª ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS; 3.ª ALTERAÇÃO AO PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL – Pela Divisão de Gestão Financeira e de Candidaturas foram presentes para aprovação as listagens acima citadas. -----------A Câmara deliberou, por maioria e em minuta, aprovar as seguintes Alterações: 3.ª Alteração ao Orçamento Municipal, 2.ª Alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e 3.ª Alteração ao Plano de Actividades Municipal. -------------------------Os Senhores Vereadores Dr.ª Neuza Gavaia e Eng.º Luís Oliveira abstiveram-se na presente votação. ---------------------------------------------------------------------------------------COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS LOULÉ/FARO – Pelo Senhor Vice-Presidente foi presente a proposta que a seguir CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 se transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------------“Tendo em consideração que a Associação de Municípios Loulé/Faro necessita de meios financeiros para cumprir os compromissos assumidos no âmbito da Gestão e Manutenção do empreendimento do Parque das Cidades. ----------------------------------Proponho que seja atribuída uma comparticipação financeira para fazer face às despesas de funcionamento e contratos em vigor, para o período de Fevereiro a Junho de 2013, no montante de 240.000,00 EUR (duzentos e quarenta mil euros), com vencimento nas seguintes datas: -------------------------------------------------------------• 15 de Fevereiro de 2013 – 40.000,00 EUR; ---------------------------------------------- • 28 de Fevereiro de 2013 – 40.000,00 EUR; ---------------------------------------------- • 31 de Março de 2013 – 40.000,00 EUR; -------------------------------------------------- • 30 de Abril de 2013 – 40.000,00 EUR; ---------------------------------------------------- • 31 de Maio de 2013 – 40.000,00 EUR; ---------------------------------------------------- • 30 de Junho de 2013 – 40.000,00 EUR.” ------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de uma comparticipação financeira no montante de 240.000,00 EUR (duzentos e quarenta mil euros) à Associação de Municípios Loulé/Faro, conforme proposta do Sr. VicePresidente, Eng.º José Graça. -----------------------------------------------------------------------COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA AO GRUPO DE AMIGOS DE SALIR – PARES – Pelo Senhor Vice-Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: “Tendo em consideração que em reunião de Câmara de 17/01/2007 foi deliberado o Acordo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Loulé e o grupo de Amigos de Salir para construção de Creche e Lar de Idosos de Salir, no âmbito do programa de Alargamento da Rede de equipamentos Sociais – PARES. ---------------------------------Tendo em consideração que o investimento para construção da Creche e Lar ascende a 1.287.821,26 EUR. -----------------------------------------------------------------------Tendo em consideração que a comparticipação inicial da Segurança Social, através do Programa PARES, foi de 709.008,30 EUR. --------------------------------------------------Tendo em consideração que a Câmara Municipal de Loulé aprovou, através do CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Acordo de Colaboração o montante de 336.758,00 EUR. ------------------------------------Tendo em consideração que o Grupo de Amigos de Salir não dispõe de meios financeiros para satisfazer os encargos, propõe-se a atribuição de uma comparticipação financeira no montante de 242.154,96 EUR (duzentos e quarenta e dois mil, cento e cinquenta e quatro euros e noventa e seis cêntimos) ao Grupo de Amigos de Salir, mediante a apresentação de cópia da (s) factura (s) da despesa realizada.” -------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de uma comparticipação financeira, no montante de 242.154,96 EUR (duzentos e quarenta e dois mil, cento e cinquenta e quatro euros e noventa e seis cêntimos) ao grupo de Amigos de Salir, conforme proposta do Sr. Vice-Presidente, Eng.º José Graça. -------COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA À SOCIEDADE TEATRAL LOULETANA – Pelo Senhor Vice-Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --“Tendo a Câmara Municipal de Loulé adquirido a Sociedade Teatral Louletana no ano 2003, é necessário dotar a empresa de meios financeiros para fazer face aos compromissos fiscais e financeiros. ----------------------------------------------------------------Proponho que seja atribuído uma comparticipação financeira para fazer face ás despesas de funcionamento no montante de 4.000,00 EUR.” ------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de uma comparticipação financeira, no montante de 4.000,00 EUR (quatro mil euros), à Sociedade Teatral Louletana, conforme proposta do Sr. Vice-Presidente, Eng.º José Graça. ------------------------------------------------------------------------------------------------------COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CORRENTE PARA AS FREGUESIAS – Pelo Senhor Vice-Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------“Tendo em consideração que as Freguesias desenvolvem diversas actividades junto das populações. -----------------------------------------------------------------------------------------Tendo em consideração que a principal fonte de receita das Freguesias é a transferência do orçamento de Estado. -----------------------------------------------------------Tendo em consideração que as receitas provenientes do Orçamento de Estado são CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 insuficientes para fazer face ás despesas das Freguesias. ----------------------------------Proponho que seja atribuído uma comparticipação financeira corrente, às diversas Freguesias, para fazer face às despesas de funcionamento no montante global de 573.061,00 EUR (quinhentos e setenta e três mil e sessenta e um euros), que corresponde a 2/3 da transferência do Orçamento de Estado, conforme mapa anexo.” -----------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de uma comparticipação financeira corrente no montante global de 573.061,00 EUR (quinhentos e setenta e três mil e sessenta e um euros), às Freguesias, conforme proposta do Sr. Vice-Presidente, Eng.º José Graça. -------------------------------------------COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA À FREGUESIA DE QUERENÇA – Pelo Senhor Vice-Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------“Tendo em consideração que, por solicitação da Freguesia de Querença, Índex n.º 34821/2012, de 07/11-2012, o montante de 9.000,00 EUR do Contrato-Programa de Obras do ano 2011 deveria ser transferido para comparticipação financeira para fins específicos. -----------------------------------------------------------------------------------------------Deste modo propõe-se a atribuição de uma comparticipação financeira no montante de 9.000,00 EUR (nove mil euros), à Freguesia de Querença. a descontar do Contrato-Programa de Obras de 2011.” -----------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de uma comparticipação financeira no montante de 9.000,00 EUR (nove mil euros) à Freguesia de Querença, a descontar do Contrato-Programa de Obras de 2011, conforme proposta do Sr. Vice-Presidente, Eng.º José Graça. -----------------------------CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA PARA INSTALAÇÕES DE BAIXA TENSÃO NORMAL – Pela Divisão de Gestão Financeira, Património e Aprovisionamento foi presente o assunto acima referido. -----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar: ------------------------------1- A adjudicação do fornecimento de energia eléctrica para instalações de baixa CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 tensão normal, à empresa EDP COMERCIAL – Comercialização de Energia, S.A., no valor global de €1.167.021,72 (um milhão, cento e sessenta e sete mil, vinte e um euros e setenta e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa de 23%, para o período de 3 anos, de acordo com o relatório final do Júri. -------------------------------------------------2- Autorizar a realização da correspondente despesa. ----------------------------------------PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PEDIDO DE PARECER PRÉVIO – Pela Divisão de Gestão Financeira, Património e Aprovisionamento foi presente a proposta do Sr. Vice-Presidente que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------Prestação de serviços de apoio à administração pública – pedido de parecer prévio Considerando que o nº 1 do artigo 75º da Lei do Orçamento de Estado (LOE) para 2013, Lei nº 66 – B/2012, de 31 de Dezembro, faz aplicar o disposto no artigo 27º da mesma lei (Redução remuneratória), aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços, que em 2013 venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objecto e, ou contraparte de contrato vigente em 2012 celebrados por: órgãos, serviços e entidades previstos nos nos. 1 a 4 do artigo 3º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis nos. 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro, 55-A/2010, de 31 de Dezembro, pela Lei nº 64-B/2011, de 30 e Dezembro e pela Lei nº 66 – B/2012, de 31 de Dezembro, incluindo institutos de regime especial e pessoas colectivas de direito público, ainda que dotadas de autonomia ou de independência decorrente da sua integração nas áreas de regulação, supervisão ou controlo. -----------------------------------------------------Os municípios estão previstos no nº 2, do artigo 3º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. --------------------------------------------------------------------------------------------------De acordo com o disposto nos nº 4 e nº 10 do artigo 75º da LOE para 2013, carece de parecer prévio vinculativo do órgão executivo, no caso das autarquias locais, a celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços independentemente da natureza da contraparte, designadamente no que respeita a: --------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 a) Contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e avença; -----b) Contratos de aquisição de serviços cujo objecto seja a consultadoria técnica. O parecer a que se faz referência, conforme estabelecido no nº 10 do artigo 75º da LOE para 2013, depende: -----------------------------------------------------------------------------1- da verificação do disposto no nº 4 do artigo 35º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis nos. 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, 64-B/2011, de 30 e Dezembro e 66-B/2012, de 31 de Dezembro, da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa; ---------------------------------------------------------------------------------2- da declaração de cabimento orçamental; -----------------------------------------------------3- da verificação do cumprimento do disposto no nº 1 do artigo 75º da LOE para 2013, ou seja a aplicação de redução remuneratória, quando aplicável. -----------------Pretende-se contratar, conforme informação Nº 9/2013/DOGIM, de 08.02.2013, produzida pelo Departamento de Gestão de Obras e Infraestruturas Municipais, serviços de apoio à administração pública, conforme fundamentação constante dessa mesma informação e com a classificação CPV: 75130000-6 – Serviços de apoio a entidades governamentais, propondo-se a aplicação, nos termos da alínea a) do artigo 20º do Código dos Contratos Públicos, de procedimento de ajuste directo – regime geral, com convite à empresa GERMANO MAGALHÃES, UNIPESSOAL LDA. (NIF 509794084). -----------------------------------------------------------Não se afigura viável o recurso a modalidade de relação jurídica de emprego público. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Estima-se que a referida contratação ascenda a € 21.060,00 (vinte e um mil e sessenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal aplicável, que corresponderá ao preço base do caderno de encargos, tendo sido aplicada a redução remuneratória exigida por via do nº 1 do artigo 75º da LOE para 2013. --------------------------------------Mediante o exposto, solicita-se que seja aprovado o seguinte: -----------------------------1 - O nº 1 do artigo 36º do Código dos Contratos Públicos refere que o procedimento CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 de formação de qualquer contrato se inicia com a decisão de contratar, a qual cabe ao órgão competente para autorizar a despesa. Neste caso, por via da aplicação dos nº 4 e nº 10 do artigo 75º da LOE para 2013, esta decisão é remetida ao órgão executivo, pelo que se solicita que a Exma. Câmara delibere no sentido de se proceder à contratação proposta. --------------------------------------------------------------------2- O ajuste directo é o procedimento em que a entidade adjudicante convida directamente uma ou mais entidades à sua escolha a apresentar proposta (artigo 112º do CCP). Nos termos do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 20º do CCP a escolha do ajuste directo só permite a celebração de contratos de valor inferior a € 75.000,00, o que é o caso, pelo que se solicita autorização para a aplicação deste procedimento à contratação referenciada em epígrafe. ---------------------------------------3- Solicita-se autorização para a realização da despesa no montante acima indicado. 4- Aprovação das peças do procedimento - A alínea a) do nº 1 do artigo 40º do CCP refere que as peças do procedimento de formação de contratos no ajuste directo são o convite à apresentação de propostas e o caderno de encargos. O nº 2 do mesmo artigo refere que as peças do procedimento são aprovadas pelo órgão competente para a decisão de contratar. Neste caso, por via da aplicação dos nº 4 e nº 10 do artigo 75º da LOE para 2013, esta decisão é remetida ao órgão executivo, pelo que se solicita que a Exma. Câmara delibere no sentido de aprovar o convite à apresentação de proposta e do caderno de encargos, elaborados respectivamente nos termos definidos nos artigos 115º e 42º do CCP, e que se anexam. -----------------5- O ajuste directo é o procedimento em que a entidade adjudicante convida directamente uma ou mais entidades à sua escolha a apresentar proposta (artigo 112º do CCP). --------------------------------------------------------------------------------------------A entidade adjudicante pode, sempre que o entender convidar a apresentar proposta mais de uma entidade (artigo 114º do CCP). A escolha das entidades convidadas a apresentar proposta cabe, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 113º do CCP, ao órgão competente para a decisão de contratar. Neste caso, por via da aplicação dos nº 4 e nº 10 do artigo 75º da LOE para 2013, esta decisão é remetida ao órgão CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 executivo, pelo que se solicita que a Exma. Câmara delibere no sentido de aprovar a consulta à empresa GERMANO MAGALHÃES, UNIPESSOAL LDA. (NIF 509794084), de acordo com o indicado pelo Departamento de Gestão de Obras e Infraestruturas Municipais, na sua informação nº 9/2013/DOGIM, em anexo. ----------6- Nos termos do disposto no artigo 125º do CCP sendo apresentada unicamente uma proposta compete aos serviços da entidade adjudicante pedir esclarecimentos sobre a mesma e submeter o projecto de decisão de adjudicação ao órgão competente para a decisão de contratar pelo que se submete à consideração superior a nomeação do Departamento de Gestão de Obras e Infraestruturas Municipais para o efeito. -------------------------------------------------------------------------------7- Para efeitos de confirmação de cabimento, o valor é de € 21.060,00 acrescido do IVA, de acordo com o seguinte quadro: -----------------------------------------------------------Código Artigo 7501031 00 DESIGNAÇÃO Serviços de apoio a entidades governamentais UN Preço unitário Preço total 10 (meses) € 2.106,00 € 21.060,00 * Aos valores mencionados acresce o IVA à taxa de 23%. Informação de acordo com o sistema de informação financeira: Centro de Custos: O 1633.13A1. A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar e autorizar: ---------------- A decisão de contratar e a aplicação de ajuste directo – regime geral com consulta a Germano Magalhães, Unipessoal, Ldª; ---------------------------------------------------------- A despesa previsível, no montante global de €21.060,00 (vinte e um mil e sessenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, para o período de 10 meses; ------ As peças do procedimento (convite e caderno de encargos); ------------------------------ A nomeação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais para proceder à elaboração do projecto de decisão de adjudicação. ---------------------CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA PARA INSTALAÇÕES DE BAIXA MÉDIA TENSÃO E BAIXA TENSÃO ESPECIAL – Pela Divisão de Gestão Financeira, Património e Aprovisionamento foi presente o assunto acima referido. ----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar: ------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 1- A adjudicação do fornecimento de energia eléctrica para instalações de baixa tensão normal, à empresa EDP COMERCIAL – Comercialização de Energia, S.A., no valor global de €2.142.950,28 (dois milhões, cento e quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta euros e vinte e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa de 23%, para o período de 3 anos, de acordo com o relatório final do Júri. -----------------2- Autorizar a realização da correspondente despesa. ----------------------------------------CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS VERDES PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE LOULÉ – pela Divisão de Gestão Financeira, Património e Aprovisionamento foi presente o assunto acima referido, assim como as minutas que a seguir se transcrevem: ----------------------------MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS VERDES PÚBLICOS NO CONCELHO DE LOULÉ, PELO VALOR GLOBAL DE 38.360,00€, AO QUAL ACRESCE O IVA À TAXA LEGAL. Aos ……. dias do mês de ………. do ano 2013, em Loulé, no Edifício dos Paços do Concelho, perante mim, Maria Ricardo Correia Pinto Guerreiro, oficial público dos contratos, da Câmara Municipal de Loulé, conforme despacho emitido pelo Senhor Presidente da Câmara no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e nove, é celebrado o presente contrato: ------------------------------------------------------------------------------------Entre, o MUNICÍPIO DE LOULÉ, pessoa coletiva número 502098139, representado por SEBASTIÃO FRANCISCO SERUCA EMÍDIO, na qualidade de seu Presidente, com poderes para o ato, nos termos legais, e a firma VENUSTI - UNIPESSOAL, LDA., com sede em Rua Manuel Gomes Guerreiro, 67, Montenegro, Faro, com o capital social de 100.000,00€, matriculada na Conservatória do Registo Comercial com o número único de matricula e pessoa coletiva 508156793, representada por LUIS MIGUEL MENDONÇA VIEGAS, portador do bilhete de identidade número 8436054 emitido em 8 de Julho de 2005, por Faro, contribuinte número 188903909, com poderes para o ato, conforme consta da certidão permanente, é celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de empreitada, o qual é composto pelas CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 cláusulas seguintes: ------------------------------------------------------------------------------------PRIMEIRA: Por deliberação de câmara de …. de ……. de 2013, e na sequência do concurso público, cujo anúncio foi publicado no Diário da Republica número 188, II Série de 27 de setembro de 2012 e no JOUE sob o número 2012/S 189-311196, foi adjudicado à empresa VENUSTI - UNIPESSOAL, LDA, a prestação de: “SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS VERDES PÚBLICOS NO CONCELHO DE LOULÉ” – Lote 3 - Almancil, pelo valor global de 38.360,00€ (trinta e oito mil trezentos e sessenta euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, conforme caderno de encargos e proposta do adjudicatário, e demais elementos patentes no concurso que se consideram integrados no presente contrato, tendo o encargo cabimento na rubrica orçamental 02/02.02.03 para o presente ano económico e seguintes; -------------------------------------------------------------------------------------------------A despesa referente a este contrato tem o compromisso n.º ……., no âmbito do artigo 5.º da Lei n.º 8/2012, de 21/02, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21/06; ------------------------------------------------------------------------------------SEGUNDA: O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de manutenção de espaços verdes públicos em Almancil – Lote 3, no âmbito das atividades desenvolvidas pela Divisão de Ambiente Transportes e Energia, pelo prazo de 20 meses, conforme se descreve pormenorizadamente no anexo técnico do caderno de encargos e na proposta do adjudicatário que se dá por inteiramente reproduzida; ----------------------------------------------------------------------------------------------TERCEIRA: Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável no presente contrato decorrem ainda para o prestador de serviços as obrigações previstas no artigo quarto (cláusulas gerais) do caderno de encargos; -------------------QUARTA: Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o prestador de serviços pode resolver o contrato quando qualquer montante lhe que lhe esteja em divida há mais de seis meses ou o montante em dívida exceda 25% do preço contratual, excluindo juros; -------------------------------------------------------------------QUINTA: O prestador de serviço garantirá o sigilo quanto a informações que os seus CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 técnicos venham a ter conhecimento relacionadas com a actividade da Edilidade; ---SEXTA: Pelo incumprimento das obrigações emergentes do contrato, a Edilidade pode exigir o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos: ------------------------------------------a) Quando ocorram atrasos relativamente ao planeamento dos serviços será aplicada uma pena pecuniária calculada sobre o tempo de atraso relativamente ao previsto no plano de trabalhos, que corresponderá a 2% (dois por cento) do valor correspondente ao total da tarefa a facturar por cada dia de atraso. ----------------------b) Quando se verifique nas acções de fiscalização da execução do contrato que os meios afetos ao Lote 3 não são os que constam do contrato será aplicada uma pena pecuniária que corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal a faturar. O valor das penalidades pecuniárias a aplicar é creditada a favor da Autarquia ou deduzida na factura do mês seguinte; -------------------------------------------------------------SÉTIMA: Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar; -------------------------------------------------------------------------------------Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos acima referidos, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas; ----------------------------Não constituem motivos de força maior os previstos no ponto 3 do artigo 9, do Caderno de Encargos; ---------------------------------------------------------------------------------A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior; -----------------------------------------------------------------------------------------------OITAVA: As quantias devidas serão pagas no prazo de 60 dias após a recepção das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva; -----------------------------------------------------------------------------------Para efeitos de pagamento, as facturas deverão ser apresentadas ao final de cada mês a que correspondem os serviços prestados, acompanhadas de relatório mensal de execução de serviços; -----------------------------------------------------------------------------O pagamento de serviços efectuados apenas será processado, após a aprovação do relatório mensal de execução de serviços, pela Divisão de Ambiente Transportes e Energia, uma vez que se considera o serviço como executado, apenas, após o cumprimento desta formalidade. --------------------------------------------------------------------No caso de ocorrerem intervenções pontuais nos espaços abrangidos pelo presente contrato que impeçam o adjudicatário de desenvolver os trabalhos inerentes à prestação de serviços este não procederá à facturação do valor correspondente a esse período. ---------------------------------------------------------------------------------------------Em caso de discordância por parte da Entidade Adjudicante quanto aos valores indicados nas facturas, deve esta comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida; -------NONA: Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, a Edilidade pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o prestador de serviços violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente nos seguintes casos: ----------------------------------a) Quando se verificarem incumprimentos, ou seja atraso no início ou na conclusão dos serviços solicitados e confirmados em 3 (três) serviços; --------------------------------b) Quando se verificar que o objecto do contrato não corresponde às características e especificações que lhe são atribuídas na proposta e restante documentação apresentada pelo adjudicatário; ---------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 DÉCIMA: O adjudicatário será responsável por todos e quaisquer danos e prejuízos, causados à entidade adjudicante e a terceiros, que resultem das actividades exercidas no âmbito da prestação de serviços contratada. ----------------------------------O adjudicatário obriga-se a dispor de apólices de seguro válidas, contra acidentes de trabalho, relativamente a todo o pessoal, responsabilidade civil, contra danos provocados à Edilidade ou a terceiros; ------------------------------------------------------------DÉCIMA PRIMEIRA: A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos; -------------------------------------------------------DÉCIMA SEGUNDA: Que, nos casos omissos ao presente contrato, ou aos documentos a ele anexos, aplicar-se-ão as normas legais em vigor e supletivamente o disposto no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e restante legislação aplicável. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Que este contrato foi precedido de minuta, aprovada por despacho do Sr. VicePresidente de …. de ……… de 2013, e aceite pela representada do segundo outorgante. ------------------------------------------------------------------------------------------------Do presente contrato fazem parte: ------------------------------------------------------------------- Programa de Procedimento; ------------------------------------------------------------------------- Caderno de Encargos; -------------------------------------------------------------------------------- Proposta do adjudicatário. --------------------------------------------------------------------------- Despachos e Informações técnicas; --------------------------------------------------------------E, que ambos os outorgantes aceitem este contrato nos precisos termos exarados, de que tomaram integral conhecimento, assim como dos documentos anexos, que depois de lido vai ser assinado por todos os intervenientes.” -------------------------------MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS VERDES PÚBLICOS NO CONCELHO DE LOULÉ, PELO VALOR GLOBAL DE 42.000,00€, AO QUAL ACRESCE O IVA À TAXA LEGAL. Aos ……. dias do mês de ………. do ano 2013, em Loulé, no Edifício dos Paços do CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Concelho, perante mim, Maria Ricardo Correia Pinto Guerreiro, oficial público dos contratos, da Câmara Municipal de Loulé, conforme despacho emitido pelo Senhor Presidente da Câmara no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e nove, é celebrado o presente contrato: ------------------------------------------------------------------------------------Entre o MUNICÍPIO DE LOULÉ, pessoa coletiva número 502098139, com sede na Praça da República, em Loulé, representado por SEBASTIÃO FRANCISCO SERUCA EMÍDIO, na qualidade de seu Presidente, com poderes para o ato, nos termos legais e a firma VADECA JARDINS, S.A., com sede em Av. D. Afonso Henriques, n.º 1345 a 1373 em Matosinhos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial com o número único de matrícula e pessoa coletiva 506539030, com o capital social de 100.000,00€ representada por JOAQUIM LUÍS REIS TERÊNCIO, portador do cartão de cidadão número 09862271-4ZZ2, válido até 13 de março de 2015, contribuinte número 194993787, o qual outorga na qualidade de procurador com poderes para o ato conforme consta da procuração datada de 6 de novembro de 2008, é celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes: ---------------------------------------------------------------------PRIMEIRA: Por deliberação de câmara de …. de ……. de 2013, e na sequência do concurso público, cujo anúncio foi publicado no Diário da Republica número 188, II Série de 27 de setembro de 2012 e no JOUE sob o número 2012/S 189-311196, foi adjudicado à empresa VADECA JARDINS, S.A.,, a prestação de: “SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS VERDES PÚBLICOS NO CONCELHO DE LOULÉ” – Lote 4 -Interior, pelo valor global de 42.000,00€ (euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, conforme caderno de encargos e proposta do adjudicatário, e demais elementos patentes no concurso que se consideram integrados no presente contrato, tendo o encargo cabimento na rubrica orçamental 02/02.02.03 para o presente ano económico e seguintes; -------------------------------------------------------------A despesa referente a este contrato tem o compromisso n.º ……., no âmbito do artigo 5.º da Lei n.º 8/2012, de 21/02, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21/06; ------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 SEGUNDA: O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de manutenção de espaços verdes públicos no Interior – Lote 4 (Alte, Benafim, Boliqueime e Salir), no âmbito das atividades desenvolvidas pela Divisão de Ambiente Transportes e Energia, pelo prazo de 20 meses, conforme se descreve pormenorizadamente no anexo técnico do caderno de encargos e na proposta do adjudicatário que se dá por inteiramente reproduzida; ----------------------------------------TERCEIRA: Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável no presente contrato decorrem ainda para o prestador de serviços as obrigações previstas no artigo quarto (cláusulas gerais) do caderno de encargos; -------------------QUARTA: Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o prestador de serviços pode resolver o contrato quando qualquer montante lhe que lhe esteja em divida há mais de seis meses ou o montante em dívida exceda 25% do preço contratual, excluindo juros; -------------------------------------------------------------------QUINTA: O prestador de serviço garantirá o sigilo quanto a informações que os seus técnicos venham a ter conhecimento relacionadas com a actividade da Edilidade; ---SEXTA: Pelo incumprimento das obrigações emergentes do contrato, a Edilidade pode exigir o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos: ------------------------------------------a) Quando ocorram atrasos relativamente ao planeamento dos serviços será aplicada uma pena pecuniária calculada sobre o tempo de atraso relativamente ao previsto no plano de trabalhos, que corresponderá a 2% (dois por cento) do valor correspondente ao total da tarefa a facturar por cada dia de atraso. ----------------------b) Quando se verifique nas acções de fiscalização da execução do contrato que os meios afetos ao Lote 4 não são os que constam do contrato será aplicada uma pena pecuniária que corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal a faturar. O valor das penalidades pecuniárias a aplicar é creditada a favor da Autarquia ou deduzida na factura do mês seguinte; -------------------------------------------------------------SÉTIMA: Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar; -------------------------------------------------------------------------------------Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos acima referidos, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas; ----------------------------Não constituem motivos de força maior os previstos no ponto 3 do artigo 9, do Caderno de Encargos; ---------------------------------------------------------------------------------A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior; -----------------------------------------------------------------------------------------------OITAVA: As quantias devidas serão pagas no prazo de 60 dias após a recepção das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva; -----------------------------------------------------------------------------------Para efeitos de pagamento, as facturas deverão ser apresentadas ao final de cada mês a que correspondem os serviços prestados, acompanhadas de relatório mensal de execução de serviços; -----------------------------------------------------------------------------O pagamento de serviços efectuados apenas será processado, após a aprovação do relatório mensal de execução de serviços, pela Divisão de Ambiente Transportes e Energia, uma vez que se considera o serviço como executado, apenas, após o cumprimento desta formalidade. --------------------------------------------------------------------No caso de ocorrerem intervenções pontuais nos espaços abrangidos pelo presente contrato que impeçam o adjudicatário de desenvolver os trabalhos inerentes à prestação de serviços este não procederá à facturação do valor correspondente a CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 esse período. ---------------------------------------------------------------------------------------------Em caso de discordância por parte da Entidade Adjudicante quanto aos valores indicados nas facturas, deve esta comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida; -------NONA: Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, a Edilidade pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o prestador de serviços violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente nos seguintes casos: ----------------------------------a) Quando se verificarem incumprimentos, ou seja atraso no início ou na conclusão dos serviços solicitados e confirmados em 3 (três) serviços; --------------------------------b) Quando se verificar que o objecto do contrato não corresponde às características e especificações que lhe são atribuídas na proposta e restante documentação apresentada pelo adjudicatário; ---------------------------------------------------------------------DÉCIMA: O adjudicatário será responsável por todos e quaisquer danos e prejuízos, causados à entidade adjudicante e a terceiros, que resultem das actividades exercidas no âmbito da prestação de serviços contratada. ----------------------------------O adjudicatário obriga-se a dispor de apólices de seguro válidas, contra acidentes de trabalho, relativamente a todo o pessoal, responsabilidade civil, contra danos provocados à Edilidade ou a terceiros; ------------------------------------------------------------DÉCIMA PRIMEIRA: A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos; -------------------------------------------------------DÉCIMA SEGUNDA: Que, nos casos omissos ao presente contrato, ou aos documentos a ele anexos, aplicar-se-ão as normas legais em vigor e supletivamente o disposto no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e restante legislação aplicável. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Que este contrato foi precedido de minuta, aprovada por deliberação de Câmara de …. de ……… de 2013, e aceite pela representada do segundo outorgante. ------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Do presente contrato fazem parte: ------------------------------------------------------------------- Programa de Procedimento; ------------------------------------------------------------------------- Caderno de Encargos; -------------------------------------------------------------------------------- Proposta do adjudicatário. --------------------------------------------------------------------------- Despachos e Informações técnicas; --------------------------------------------------------------E, que ambos os outorgantes aceitem este contrato nos precisos termos exarados, de que tomaram integral conhecimento, assim como dos documentos anexos, que depois de lido vai ser assinado por todos os intervenientes.” -------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar: ------------------------------1- A adjudicação de serviços de manutenção de espaços verdes públicos no município de Loulé para o período de 20 meses, nos seguintes termos: ------------------ Lotes 1 e 2 à empresa CESPA – PORTUGAL, S.A., de acordo com a sua proposta pelos valores constantes no quadro que se segue: --------------------------------------------Designação do Lote Valor da Proposta Lote 1 – Loulé € 86.079,20 Lote 2 – Quarteira €137.423,40 Aos valores mencionados acresce o IVA de 23% - Lote 3 à empresa VENUSTI, UNIPESSOAL, LDª., de acordo com a sua proposta pelo valor constante no quadro que se segue: --------------------------------------------------Designação do Lote Valor da Proposta Lote 3 – Almancil € 38.360,00 Aos valores mencionados acresce o IVA de 23% - Lote 4 à empresa VADECA JARDINS, S.A., de acordo com a sua proposta pelo valor constante no quadro que se segue: ---------------------------------------------------------Designação do Lote Valor da Proposta Lote 4 – Interior € 42.000,00 Aos valores mencionados acresce o IVA de 23% 2- Autorizar a realização da correspondente despesa. ----------------------------------------3- Aprovar as minutas de contrato, referentes aos lotes 3 e 4. ------------------------------CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DO FORNECIMENTO E CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 INSTALAÇÃO DE REGULADORES DE FLUXO LUMINOSO NAS REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO CONCELHO DE LOULÉ – Pela Divisão de Gestão Financeira. Património e Aprovisionamento foi presente a informação n.º 0042/2013/DATE sobre o assunto acima citado. -----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a rectificação ao caderno de encargos, conforme proposto pelo Júri do concurso. --------------------------PROTOCOLO DE COMPROMISSO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ E O ALMANCIL INTERNACIONAL ROTARY CLUB – Pelo Senhor Vereador Dr. Aníbal Moreno foi presente a proposta e o Protocolo que a seguir se transcrevem: -“Considerando que a antiga Escola Primária de Vale d’Éguas, na Freguesia de Almancil, se encontra encerrada; -------------------------------------------------------------------Considerando que o Almancil Internacional Rotary Club desenvolve actividades no dimensão de prestação de serviços à comunidade; -------------------------------------------Considerando que o Almancil Internacional Rotary Club não dispõe de sede social e solicitou à Câmara Municipal de Loulé instalações para esse efeito; ----------------------Proponho que seja celebrado o Protocolo de Compromisso entre a Câmara Municipal de Loulé e o Almancil Internacional Rotary Club, para cedência de utilização da sala existente no lado nascente do edifício em referência e partilha do espaço envolvente, conforme minuta em anexo.” ----------------------------------------------PROTOCOLO É estabelecido o presente protocolo de compromisso entre a Câmara Municipal de Loulé e o Almancil Internacional Rotary Club, nas condições abaixo expressas Cláusula Primeira O primeiro outorgante, Câmara Municipal de Loulé, de ora em diante designado por CML, com o NIF n.º 502098139, aqui representado pelo Presidente, Sr. Sebastião Francisco Seruca Emídio e o segundo outorgante, o Almancil Internacional Rotary Club, de ora em diante designado por AIRC com o NIPC n.º …, com sede em …, representado por A….., portador do Bilhete de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Identidade/Cartão de Cidadão n.º 000000, acordam na cedência, a título gratuito, de uma sala (no lado nascente do edifício) na antiga Escola Primária de Vale de Éguas, na freguesia de Almancil, concelho de Loulé. ---------------------------------------------------Cláusula Segunda O AIRC utilizará o espaço no âmbito das suas actividades, enquadradas pelas orientações de Rotary Internacional, na dimensão de prestação de serviços à comunidade, nomeadamente de formação, educativas, culturais e de solidariedade e na dimensão de companheirismo e de intercâmbio com grupo oriundos de outros distritos rotários. -----------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Terceira Compete ao AIRC a execução de obras de manutenção do edifício e do espaço envolvente, que sejam consideradas necessárias pela entidade para o desenvolvimento normal das suas actividades e suportar os encargos decorrentes com telefone, água, electricidade e outros. -------------------------------------------------------Cláusula Quarta Compete ao AIRC o apetrechamento do edifício, a nível dos recursos humanos, técnicos e materiais, devendo ainda manter em funcionamento o edifício enquanto espaço de promoção da sua actividade e zelar pela sua higiene. --------------------------Cláusula Quinta O edifício da antiga Escola de Vale de Éguas, dispõe de duas salas (de aula), com acesso independente e de espaço envolvente. -------------------------------------------------O AIRC toma conhecimento que a CML, atribuirá a sala situada no lado poente do edifício a outra entidade sem fins lucrativos e declara nada ter a opor, aceitando a partilha do espaço envolvente com essa entidade. --------------------------------------------Cláusula Sexta O presente protocolo vigorará por um período de cinco anos, renovável automaticamente por iguais períodos, até que qualquer das partes o denuncie, através de carta registada com aviso de recepção, com pelo menos seis meses de antecedência. --------------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Cláusula Sétima O presente protocolo poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou unilateralmente por incumprimento das obrigações nele contido. --------------------------Cláusula Oitava O presente protocolo, após assinatura das partes, entre imediatamente em vigor.” --A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o presente protocolo a celebrar com o Almancil Internacional Rotary Club. -------------------------------------------CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE PARCERIA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ E O NERA – ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DA REGIÃO DO ALGARVE PARA A APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA AO POALGARVE21 DA OPERAÇÃO “ÁREA EMPRESARIAL DE LOULÉ- ACOLHER, QUALIFICAR E PROMOVER” – Pelo Senhor Vereador Dr. Aníbal Moreno foi presente a proposta e o Protocolo que a seguir se transcrevem: --------------------------“ O projeto “Área Empresarial de Loulé - Acolher, Qualificar e Promover” tem como objetivo dar escala, requalificar e dinamizar o conjunto de loteamentos existentes na zona poente da cidade de Loulé, destinados a fins industriais e instalação de empresas, agregando ainda empresários localizados na sua envolvente, com vista a: -------------------------------------------------------------------------------- Qualificar as infraestruturas na Área Empresarial de Loulé; --------------------------------- Gerir e promover a Área Empresarial de Loulé; ------------------------------------------------ Promover o Empreendedorismo e acolhimento de novas empresas; --------------------- Reforçar a competitividade da Área Empresarial de Loulé. ---------------------------------Na mencionada zona poente da cidade de Loulé, onde se desenvolverá o projeto em referência encontram-se os seguintes loteamentos: -------------------------------------------- Loteamento Industrial de Loulé --------------------------------------------------------------------- Loteamento Industrial e Comercial de Loulé ----------------------------------------------------- Centro Empresarial Nascente ----------------------------------------------------------------------- Centro Empresarial Poente -------------------------------------------------------------------------- Centro Empresarial Centro --------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 - Parque Infante ------------------------------------------------------------------------------------------- Loteamento Filipe Nunes ----------------------------------------------------------------------------Este conjunto de loteamentos, bem como os empresários não integrados nos mesmos, tem uma dimensão assinalável, o que lhe confere características únicas no Algarve, também pelas condições excelentes em termos de localização estratégica, devido ao seu posicionamento no centro do Algarve, pela sua proximidade à Estação de Loulé dos Caminhos de Ferro e, especialmente, pela acessibilidade que lhe é conferida pela Via do Infante. -----------------------------------------------------------------Para além disso, nesta área encontra-se uma dinâmica empresarial já consolidada, com mais de uma centena de empresas instaladas, cobrindo uma ampla diversidade de negócios, dispondo em simultâneo de capacidade para acolher novas empresas. A Câmara Municipal de Loulé e a Associação Empresarial da Região do Algarve (NERA), convergindo na necessidade de dinamizar e potenciar o tecido empresarial da região, entendem ser fundamental, neste momento particularmente difícil para a generalidade das atividades económicas, o estabelecimento de parcerias para a realização de ações de valorização desta área, bem como a sua promoção como um todo, pelo que acordaram estabelecer o Protocolo anexo e prosseguir na dinamização do projeto, que mereceu a designação: “Área Empresarial de Loulé – Acolher, Qualificar e Promover”. -----------------------------------------------------------------Assim, e atendendo a que o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), através do Programa Operacional do Algarve, abriu uma candidatura ao Eixo Prioritário 1 - Sistema de Apoio a Áreas de Acolhimento Empresarial e Logístico, deliberaram as duas entidades unir esforços para aproveitar os recursos que o QREN disponibiliza e executar o referido projeto, com base no Plano de Atividades e Orçamento anexo ao Protocolo. ---------------------------------------------------------------------Por isso, propõe-se a aprovação do Protocolo anexo: Protocolo de Parceria “Área Empresarial de Loulé – Acolher, Qualificar e Promover”, o qual define as competências e responsabilidades de cada uma das entidades no processo de candidatura.” ----------------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 PROTOCOLO DE PARCERIA “ÁREA EMPRESARIAL DE LOULÉ – ACOLHER, QUALIFICAR E PROMOVER” No âmbito do Sistema de Apoio a Áreas de Acolhimento Empresarial e Logística, com enquadramento no QREN/POALGARVE21 Entre a Câmara Municipal de Loulé, pessoa coletiva n.º 502 098 139, com sede na Praça da República, 8104-001 Loulé, representada por Sebastião Francisco Seruca Emídio, na qualidade de Presidente, adiante designado por Beneficiário Líder; -------E -------------------------------------------------------------------------------------------------------------NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve, pessoa coletiva n.º 502 280 328, com sede no Loteamento Industrial de Loulé, 8100-272 Loulé, representada por Vítor José Cabrita Neto, na qualidade de Presidente da Direção, adiante designada por Entidade Parceira; --------------------------------------------------------É celebrado e reciprocamente aceite pelas partes o Protocolo de Parceria, que se rege pelas cláusulas seguintes: ---------------------------------------------------------------------Cláusula 1.ª (Âmbito) 1. Pelo presente protocolo, a Câmara Municipal de Loulé é constituída beneficiário líder e o NERA constituída entidade parceira, para efeitos de candidatura ao Sistema de Apoio a Áreas de Acolhimento Empresarial e Logística do projeto “Área Empresarial de Loulé – Acolher, Qualificar e Promover”. -------------------2. O Beneficiário Líder e a Entidade Parceira obrigam-se a desenvolver a parceria para desenvolver o projeto “Área Empresarial de Loulé - Acolher, Qualificar e Promover”, tendo em vista atingir os objetivos comuns que decorrem da candidatura a apresentar ao Programa Operacional Algarve 21. ---------------------------Clausula 2.ª (Objetivos) O projeto “Área Empresarial de Loulé - Acolher, Qualificar e Promover” tem como objetivo dar escala, requalificar e dinamizar um conjunto de loteamentos para fins industriais e instalação de empresas, agregando ainda empresas localizadas na sua CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 envolvente, visando: ------------------------------------------------------------------------------------- Qualificar as infraestruturas na Área Empresarial de Loulé; -------------------------------- Gerir e promover a Área Empresarial de Loulé; ------------------------------------------------ Promover o Empreendedorismo e acolhimento de novas empresas; -------------------- Reforçar a competitividade da Área Empresarial de Loulé. --------------------------------Cláusula 3.ª (Atribuições) 1. Para atingir os objetivos previstos, as partes obrigam-se a: a) Aprovar um projeto de investimento e apresentá-lo conjuntamente ao Sistema de Apoio a Áreas de Acolhimento Empresarial e Logística, no âmbito do Aviso de Abertura de Concurso ALG-63-2012-02 do Programa Operacional Algarve 21. -------b) Desenvolver as atividades necessárias à execução do Projeto, no respeito pelas condições definidas no Regulamento Específico do Sistema de Apoio a Áreas de Acolhimento Empresarial e Logística, com enquadramento no QREN/POAlgarve 21, bem como aquelas que venham a ser estabelecidas no contrato de concessão de incentivos, no período compreendido entre a data de início e a data de fim da operação, caso a mesma venha a ser objeto de aprovação e de cofinanciamento comunitário. -----------------------------------------------------------------------------------------------c) As atividades e orçamento desta candidatura, atribuídas a cada uma das partes, são apresentadas no Anexo 1. ------------------------------------------------------------Cláusula 4.ª (Coordenação e Acompanhamento do Projeto) 1 - O Beneficiário Líder assume os mecanismos de acompanhamento, controlo e relacionamento institucional com a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Algarve – POAlgarve21. --------------------------------------------------------------2 - A implementação e global do projeto será coordenada por responsáveis designados pelas entidades parceiras e operacionalizada por uma equipa de projeto, constituída por técnicos da Câmara Municipal de Loulé e do NERA - Associação Empresarial da Região do Algarve. ------------------------------------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 3 - Com a finalidade de acompanhar a execução e colaborar para a melhoria sistemática das intervenções e atividades, será criado um grupo institucional de acompanhamento que reunirá periodicamente, e que integrará entre outros: Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, IP), Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI), Europ Enterprise Network da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, o Centro Regional de Inovação do Algarve da Universidade do Algarve, Juntas de Freguesia de S. Clemente e de S. Sebastião e representantes dos empresários da Área Empresarial de Loulé. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula 5.ª (Desenvolvimento do Plano de Ação) É acordado entre as partes a execução das atividades que sejam da sua responsabilidade e que venham a ser inscritas no Plano de Ação integrantes da candidatura, bem como a participação na implementação das restantes ações previstas, em consonância com o orçamento aprovado. -------------------------------------Cláusula 6.ª (Articulação entre os parceiros) 1. Os pedidos de pagamento serão submetidos no SIGA.21 pelo Beneficiário Líder e pelo Beneficiário Parceiro, de acordo com as suas atividades previstas e orçamentadas. -------------------------------------------------------------------------------------------2. Em tudo o que se reger a apresentação dos pedidos de pagamento reger-se- á pelas regras do Manual de Procedimentos do POAlgarve21. -----------------------------Cláusula 7.ª (Articulação entre os parceiros) Nos casos omissos no presente protocolo de parceria aplicar-se-á o disposto nos regulamentos nacionais e comunitários aplicáveis, bem como no Manual de Procedimentos do POAlgarve21. -------------------------------------------------------------------Cláusula 8.ª (Vigência) CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 O presente protocolo vigorará pelo tempo correspondente ao período de execução da operação aprovada, sem prejuízo das obrigações acessórias dos parceiros no período pós-projeto.” -----------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a minuta de protocolo de parceria a celebrar entre a Câmara Municipal de Loulé e o NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve para a apresentação da candidatura ao POALGARVE21 da Operação “Área Empresarial de Loulé - Acolher e Promover”, bem como do seu plano de acção, concedendo desde já poderes ao Exmo. Sr. Presidente para a sua assinatura. ------------------------------------------------------------------PROTOCOLO DE COMPROMISSO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ E A ASSOCIAÇÃO DOS ESCOTEIROS DE PORTUGAL, GRUPO N.º 243 DE ALMANCIL – Pelo Senhor Vereador Dr. Aníbal Moreno foi a proposta e o Protocolo que a seguir se transcrevem: -----------------------------------------------------------“ Considerando que a antiga Escola Primária de Vale de Éguas, na freguesia de Almancil, se encontra encerrada; -------------------------------------------------------------------Considerando que a Associação dos Escoteiros de Portugal, Grupo nº 243 de Almancil desenvolve atividades na formação integral de jovens e no voluntariado dos seus membros, cuja finalidade é contribuir para a formação de cidadãos capazes de tomarem uma posição construtiva na sociedade; ------------------------------Considerando que a Associação dos Escoteiros de Portugal, Grupo nº 243 de Almancil não dispõe de sede social e solicitou à Câmara Municipal de Loulé instalações para esse efeito; -------------------------------------------------------------------------Proponho que seja celebrado o Protocolo de Compromisso entre a Câmara Municipal de Loulé e a Associação dos Escoteiros de Portugal, Grupo nº 243 de Almancil, para cedência de utilização da sala existente no lado poente do edifício em referência e partilha do espaço envolvente, conforme minuta em anexo.” ----------PROTOCOLO É estabelecido o presente protocolo de compromisso entre a Câmara Municipal de Loulé e a Associação dos Escoteiros de Portugal, Grupo n.º 243 CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 de Almancil, nas condições abaixo expressas Cláusula Primeira O primeiro outorgante, Câmara Municipal de Loulé, de ora em diante designado por CML, com o NIF n.º 502098139, aqui representado pelo Presidente, Sr. Sebastião Francisco Seruca Emídio e o segundo outorgante, a Associação dos Escoteiros de Portugal, Grupo n.º 243 de Almancil, de ora em diante designado por AEP-Grupo 243 com o NIPC n.º …, com sede em …, representado por A….., portador do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º 000000, acordam na cedência, a título gratuito, de uma sala (no lado nascente do edifício) na antiga Escola Primária de Vale de Éguas, na freguesia de Almancil, concelho de Loulé. ----Cláusula Segunda O AEP-Grupo 243, pertencente a uma Associação de Juventude, sem fins lucrativos, destinada à formação integral de jovens, com base em … e no voluntariado dos seus membros e cuja finalidade é contribuir para a formação de cidadãos capazes de tomarem uma posição construtiva na sociedade, utilizará o espaço no âmbito das suas actividades educativas e das suas actividades, na dimensão de prestação de serviços à comunidade local onde está inserido e na abertura a actividades de outros Grupos. -------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Terceira Compete ao AEP-Grupo 243 a execução de obras de manutenção do edifício e do espaço envolvente, que sejam consideradas necessárias pela entidade para o desenvolvimento normal das suas actividades e suportar os encargos decorrentes com telefone, água, electricidade e outros. -------------------------------------------------------Cláusula Quarta Compete ao AEP-Grupo 243 o apetrechamento do edifício, a nível dos recursos humanos, técnicos e materiais, devendo ainda manter em funcionamento o edifício enquanto espaço de promoção da sua actividade e zelar pela sua higiene. ------------Cláusula Quinta O edifício da antiga Escola de Vale de Éguas, dispõe de duas salas (de aula), com CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 acesso independente e de espaço envolvente. -------------------------------------------------O AEP-Grupo 243 toma conhecimento que a CML, atribuirá a sala situada no lado nascente do edifício a outra entidade sem fins lucrativos e declara nada ter a opor, aceitando a partilha do espaço envolvente com essa entidade. ----------------------------Cláusula Sexta O presente protocolo vigorará por um período de cinco anos, renovável automaticamente por iguais períodos, até que qualquer das partes o denuncie, através de carta registada com aviso de recepção, com pelo menos seis meses de antecedência. --------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Sétima O presente protocolo poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou unilateralmente por incumprimento das obrigações nele contido. --------------------------Cláusula Oitava O presente protocolo, após assinatura das partes, entre imediatamente em vigor.” --A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o presente protocolo a celebrar com a Associação dos Escoteiros de Portugal, Grupo n.º 243 de Almancil. -CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES JOSÉ COUTINHO, S.A. PARA A EMPRESA TOMÁS DE OLIVEIRA – EMPREITEIROS, S.A. – Pelo Senhor Vice-Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------------------------------------------------------“ A empresa Sociedade de Construções Construções José Coutinho, SA constitui-se empreiteiro da Câmara Municipal de Loulé, por contrato na sequência de ajuste directo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 34/2009 de 6/2 da empreitada denominada: “Construção da Escola EB1 com JI da Fonte Santa ”. ----------------------------------Em virtude da solicitação de cessão da posição contratual da referida empresa sobre a empreitada acima identificada para a empresa Tomás de Oliveira Empreiteiros, Empreiteiros, SA Tal pedido encontra-se previsto no artigo 319º do CCP. --- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 -----------------------------Numa situação como esta cabe à Câmara verificar e garantir que a nova empresa que se vai empossar nas obrigações contratuais anteriormente estabelecidas para com a Câmara, detenha a devida capacidade técnica e financeira para regularmente terminar as obras que recebe. ----------------------------------------------------------------------Neste âmbito, foi efectuada análise técnica e financeira que se revelam positivas e que se anexa. -------------------------------------------------------------------------------------------Neste âmbito, propõe-se que: -----------------------------------------------------------------------Seja deliberado autorizar a cessão da posição contratual, na empreitada denominada: ---------------------------------------------------------------------------------------------“ Construção da Escola EB1 com JI da Fonte Santa ” da empresa Sociedade de Construções José Coutinho, SA SA para a empresa Tomás de Oliveira - Empreiteiros, Empreiteiros, SA, SA nos termos do estabelecido no CCP e tendo em conta que a empreitada foi adjudicada no regime excepcional do Decreto-Lei n.º 34/2009 de 6 de Fevereiro.” -------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, autorizar a cedência da posição contratual, na empreitada denominada: “Construção da Escola EB1 com JI da Fonte Santa” do actual empreiteiro Sociedade de Construções José Coutinho, S.A., para a empresa Tom+as de Oliveira – Empreiteiros, S.A., nos termos da proposta do Sr. Vice-Presidente da Câmara. -------------------------------------------------------------------------APROVAÇÃO DA MINUTA DO ACORDO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE LOULÉ E MANUEL MENDES FARRAJOTA CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 E NOÉMIA MARIA APOLÓNIA MARTINS FARRAJOTA – Pelo Senhor Presidente foi presente a minuta de acordo que a seguir se transcreve: --------------------------------ACORDO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO Entre: -------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNÍCIPIO DE LOULÉ, pessoa colectiva n.º 502 098 139, com sede na Praça da Republica, n.º 5, em Loulé, representada neste acto pelo seu Presidente, Dr. Sebastião Francisco Seruca Emidio, aqui e doravante designado por Primeiro Outorgante ou Município de Loulé; -----------------------------------------------------------------E -------------------------------------------------------------------------------------------------------------MANUEL MENDES FARRAJOTA E NOEMIA MARIA APOLONIA MARTINS FARRAJOTA, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes no sitio do Poço Novo, freguesia de S. Clemente contribuintes n.º 105671665 e 105671657, portadores dos bilhetes de identidade n.sº 114451 emitido em 01/02/2002, por Lisboa e 6730719 emitido em 25/01/2008, por Faro, respectivamente, aqui e doravante designados por Segundos Outorgantes; --------------------------------------------Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------------1. O Município de Loulé, é dono e legitimo possuidor do prédio urbano, sito em Poço Novo, freguesia de S. Clemente, concelho de Loulé, inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo n.º 11125, encontrando-se omisso na Conservatória do Registo Predial de Loulé, composto por um piso com quatro divisões, destinado a serviços, com a área de 1.190,00m2 (mil cento e noventa metros quadrados), área de implantação de 173.00m2 (cento e setenta e três metros quadrados), confrontando do Norte com António Costa Barros, Sul com Francisco Martins Laginha, Nascente com Jose Guerreiro Pereira e Outro, e a Poente com Estrada Municipal, de ora em diante designado por PREDIO A. -------------------------------------------------------------------2. Os Segundos Outorgantes são co-proprietários do prédio rústico, sito em Poço Novo, freguesia de S. Clemente, concelho de Loulé, inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo n.º 3112, composto por terra de cultura com arvores, com a área de 5.100m2 (cinco mil e cem metros quadrados), confrontando do Nascente com CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Francisco Correia Brito, Norte com Manuel João Leonardo, a Poente com António Martins Madeira e Escola, e a Sul com Manuel João Leonardo, de ora em diante designado por PREDIO B. ----------------------------------------------------------------------------3. No rectrocitado prédio, os Segundos Outorgantes desenvolvem uma agricultura familiar, recolhem os frutos gerados pelas arvores, e procedem á sua limpeza, evitando que o mesmo fique ao abandono e ao mesmo tempo retiram algum sustento familiar. ----------------------------------------------------------------------------------------4. Para que os Segundos Outorgantes possam ter acesso ao PREDIO B, torna-se necessário o acesso pelo logradouro do PREDIO A. ------------------------------------------È celebrado e reciprocamente aceite o presente acordo de constituição de servidão o que se regerá pelas cláusulas seguintes: Clausula Primeira Pelo presente acordo o Primeiro Outorgante aceita constituir uma servidão de passagem, no PREDIO A, em beneficio exclusivo do PREDIO B, a qual se traduz no direito de passagem pelo logradouro do referido prédio, com a área total de 164,00m2, marcada a vermelho, na planta que constitui o anexo I do presente acordo. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Segunda O direito real de servidão ora constituído, consiste no direito de passagem, a qualquer hora do dia ou da noite de todos os dias do ano, quer quaisquer pessoas do circulo familiar dos Segundos Outorgantes, e/ou veículos automóveis ligeiros ou de mercadorias ou tractores agrícolas. ------------------------------------------------------------Clausula terceira O Primeiro Outorgante, como proprietário do prédio onerado com a servidão, reconhece a importância da mesma para a plena utilização e fruição do PREDIO B, por parte dos Segundos Outorgantes, obrigando-se a abster-se de praticar quaisquer atos (ou omissões) que de qualquer forma constituam entraves ao pleno e normal exercício do direito de passagem, nomeadamente mantendo sempre desobstruído o logradouro sobre que incide a servidão. --------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Clausula Quarta Como o PREDIO A se encontra totalmente vedado, existindo dois portões, um situado do lado Nascente e outro no lado Poente, é entregue uma chave de ambos os portões aos Segundos Outorgantes para que estes tenham acesso ao PREDIO B. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Clausula Quinta O presente acordo vigorará pelo prazo de 10 anos, automaticamente renovável, se não for denunciado por nenhuma das partes nos termos gerais do direito. -------------Clausula Sexta 1 - O presente acordo extingue-se por caducidade, no final do seu prazo de vigência. 2- Com a extinção do acordo os Segundos Outorgantes ficam obrigados a entregar á Primeira Outorgante, as chaves dos portões. ----------------------------------------------------Clausula Sétima O presente Acordo entra em vigor na data da sua assinatura. ------------------------------Porque estão de acordo com os termos expostos, vão os outorgantes assinar o presente acordo que é celebrado em dois exemplares de igual conteúdo e valor, devidamente assinados/rubricados, ficando cada uma das partes na posse.” ----------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a minuta de constituição de servidão a celebrar entre o Município de Loulé e Manuel Mendes Farrajota e Noémia Maria Apolónia Martins Farrajota. --------------------------------------------------------DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE LOULÉ NO CONSELHO GERAL TRANSITÓRIO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PADRE JOÃO COELHO CABANITA – Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------“ Considerando que da agregação do Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita (Loulé), com o Agrupamento de Escolas de Salir (Salir), resultou um novo Agrupamento de Escolas; -----------------------------------------------------------------------------Considerando que para a constituição dos órgãos de administração e gestão desse novo agrupamento é necessário constituir o Conselho Geral Transitório, no qual CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 devem estar integrados os representantes do Município, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º e da alínea e) do n.º 2 do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de Julho, que republicou o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, --Proponho --------------------------------------------------------------------------------------------------Que a Exma. Câmara Municipal delibere sobre a representatividade deste Município no Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, nomeando os seguintes elementos: --------------------------------------------------- Edite Maria Pinguinha Guerreiro de Carvalho Machado (Chefe da Divisão de Educação) -------------------------------------------------------------------------------------------------- Luis Miguel Ameixa Inácio (Técnico Superior da Divisão de Educação) ----------------- Pedro Maria Neves de Oliveira (Presidente da Junta de Freguesia de S. Clemente)” A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a proposta dos representantes do Município de Loulé ao Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, ao abrigo do disposto no n.º 4 do art.º n.º 14.º e da alínea e) do n.º 2 do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de Julho, que republicou o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril. ----------------DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE LOULÉ NO CONSELHO GERAL TRANSITÓRIO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ENG.º DUARTE PACHECO – Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------------------------------------------“ Considerando que da agregação do Agrupamento de Escolas Eng.º Duarte Pacheco (Loulé), com o Agrupamento de Escolas Professor Doutor Anibal Cavaco Silva (Boliqueime), resultou um novo Agrupamento de Escolas; ---------------------------Considerando que para a constituição dos órgãos de administração e gestão desse novo agrupamento é necessário constituir o Conselho Geral Transitório, no qual devem estar integrados os representantes do Município, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º e da alínea e) do n.º 2 do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de Julho, que republicou o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, --Proponho: -------------------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Que a Exma. Câmara Municipal delibere sobre a representatividade deste Município no Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Eng.º Duarte Pacheco, nomeando os seguintes elementos: ----------------------------------------------------------------- Edite Maria Pinguinha Guerreiro de Carvalho Machado (Chefe da Divisão de Educação) -------------------------------------------------------------------------------------------------- Teresa Clara Gomes Estima (Técnica Superior da Divisão de Educação) -------------- Horácio Correia da Piedade (Presidente da Junta de Freguesia de S. Sebastião).” -A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a proposta dos representantes do Município de Loulé ao Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Eng.º Duarte Pacheco, ao abrigo do disposto no n.º 4 do art.º n.º 14.º e da alínea e) do n.º 2 do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de Julho, que republicou o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril. ----------------------PEDIDO DE RENÚNCIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA APRESENTADO PELA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS – Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------“ Na sequência do requerido e melhor identificado em epígrafe e de acordo com as informações constantes do processo, -------------------------------------------------------------Proponho: -------------------------------------------------------------------------------------------------Que a Exma. Câmara Municipal delibere no sentido de renunciar ao direito de preferência do prédio urbano, sito na Quinta do Romão e Vilamoura, lote 161, Freguesia de Quarteira e Concelho de Loulé, cujo comprador será Josué Fernandes Costa, pelo valor de €72.000 (setenta e dois mil euros).” ------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, renunciar ao direito de preferência do prédio urbano sito na Quinta do Romão, Vilamoura, Lote 161, Freguesia de Quarteira e concelho de Loulé, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo n.º 6140 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob a ficha n.º 02396, cujo comprador será Josué Fernandes Costa., pelo valor de €72.000 (setenta e dois mil euros). -----------------------------------------------------------------------------APROVAÇÃO DA MINUTA DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE UMA CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 PARCELA DE TERRENO NO ÂMBITO DA OBRA “BENEFICIAÇÃO DE EN 125-4 (ENTRE VALADOS E GONCINHA) A CELEBRAR COM IVONE NUNES CORREIA GUERREIRO – Pela Divisão Jurídica e de Contencioso foi presente a minuta de escritura que a seguir se transcreve: ----------------------------------------------------------MINUTA DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA Aos ……dias do mês de ……… do ano dois mil e treze, nesta cidade de Loulé, no Edifício dos Paços do Concelho, perante mim, Rui Salvador Felizardo Tardão, Chefe de Divisão Jurídica e de Contencioso, em regime de substituição, servindo nos termos legais, de Notário Privativo da Câmara Municipal de Loulé, compareceram como outorgantes: --------------------------------------------------------------------------------------PRIMEIROS: IVONE NUNES CORREIA GUERREIRO, natural e residente na freguesia de S. Clemente, concelho de Loulé, portadora do bilhete de identidade número 1165189, emitido em catorze de janeiro de dois mil e quatro, pela DireçãoGeral dos Registos e do Notariado, Serviços de Identificação Civil de Lisboa, contribuinte número 162866631 e FRANCISCO MIGUEL GUERREIRO, casados no regime de comunhão geral de bens, consigo residente, natural do concelho de Loulé, portador do bilhete de identidade número 1359345, emitido em catorze de maio de mil novecentos e setenta e oito, pela Direção-Geral dos Registos e do Notariado, Serviços de Identificação Civil de Faro, contribuinte número 162866666; -SEGUNDO: SEBASTIÃO FRANCISCO SERUCA EMÍDIO, casado, natural da freguesia de S. Sebastião, e residente na freguesia de São Clemente, concelho de Loulé, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Loulé, outorgando em representação deste Município, com o cartão de pessoa coletiva número 502098139, com poderes para o ato, o que certifico por ser do meu conhecimento pessoal. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Reconheço a identidade dos primeiros outorgantes pela exibição dos bilhetes de identidade atrás referidos. ----------------------------------------------------------------------------Pelos primeiros outorgantes, na qualidade em que outorgam, foi dito: --------------------Que são donos e legítimos possuidores do prédio urbano, situado em Goncinha, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 freguesia de S. Clemente, concelho de Loulé, com a área de quatrocentos e cinquenta metros quadrados (450m2) confrontando a nascente com Bárbara Batista Nunes a norte com José Lourenço a poente com Filipe Correia Pencarinha e a sul com estrada inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo (7070) sete mil e setenta, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob parte do número sete mil quinhentos e noventa e sete, barra, dois mil e três zero cinco, dezasseis (7597/20030516). --------------------------------------------------------------------------Que por esta escritura vendem, livre de quaisquer ónus ou encargos ao representado do segundo outorgante, o Município de Loulé, uma parcela de terreno com a área de dezoito metros quadrados (18m2), a destacar do prédio acima descrito confrontando a norte com Eduardo Batista e Outros a poente com Estrada a sul com parcela 2, e a nascente com proprietário, assinalada na planta que devidamente rubricada por todos os intervenientes, fica fazendo parte deste processo, pela quantia de duzentos e noventa e um euros e sessenta cêntimos (291,60€), destinada a execução da obra de: “Beneficiação da EN 125-4 (entre Valados e Goncinha)”. --------------------------------------------------------------------------------- Que o pagamento será efetuado através da autorização de pagamento número no ato da assinatura da presente escritura de que dá quitação. --------------------------------Pelo segundo outorgante, foi dito, na qualidade em que outorga: ---------------------------Que, aceita para o Município de Loulé, que neste ato representa, a compra da referida parcela de terreno, nos termos exarados, dando assim cumprimento à deliberação de Câmara de …. de …. de ………..-----------------------------------------------Assim o disseram e outorgaram. --------------------------------------------------------------------Arquivo: Certidão da Conservatória do Registo Predial de Loulé, Caderneta Predial, deliberação de Câmara de … de …… de ………. ----------------------------------------------A compra a que este contrato se refere está prevista nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para o corrente ano, na rubrica orçamental 02/07.03.01. -------------------Este ato está isento de IMT nos termos da alínea a) do artigo 6.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. -------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 -Foi feita aos outorgantes em voz alta e na presença simultânea de todos, a leitura deste instrumento e explicação do seu conteúdo e efeitos. ----------------------------------Verbete Estatística n.º …” -----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a minuta da escritura de compra e venda. -----------------------------------------------------------------------------------------ABERTURA E TRAMITAÇÃO DE CONCURSO INTERNO DE ACESSO GERAL PARA UM POSTO DE TRABALHO DE 2.º COMANDANTE DOS BOMBEIROS MUNICIPAIS AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 106/2002, DE 13 DE ABRIL, DECRETO-LEI N.º 204/98, DE 11 DE JULHO E LEI N.º 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO – Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------Concurso interno de acesso geral para um posto de trabalho de 2º Comandante dos Bombeiros Municipais 1 — Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro e artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de Abril torna-se público que, a Câmara Municipal de Loulé pretende proceder à abertura de procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho de 2º Comandante dos Bombeiros Municipais. ------------------------------------------------------------------------------------------------2 — Legislação aplicável — O Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de Abril; o DecretoLei n.º 204/98, de 11 de Julho e Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptados, respetivamente, à Administração Local, pelos Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho e Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, nas suas redações atualizadas e, ainda, o Regulamento da organização dos Serviços do Município de Loulé, publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 05 de Dezembro de 2012. ----------3 — Prazo de validade — O presente procedimento caduca com o preenchimento do posto de trabalho. ---------------------------------------------------------------------------------------4 — Remuneração e condições de trabalho — A remuneração mensal é de 85% da remuneração base do cargo de chefia intermédia de 1.º grau, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de Abril. ----------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Local. --------------------------------------------------------5 — O local de trabalho situa-se na área do Município de Loulé, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam. -----------------------------------------------------------------------6 — Competência funcional — Artigo 4.º do Anexo II do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Loulé. ---------------------------------------------7 — Nível habilitacional exigido e requisitos específicos — Licenciados com experiência de, pelo menos, quatro anos, na área da protecção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia. ------------------------------------------------8 — A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 8.º, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no acto da candidatura: -----a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; -------------------------------------------------------------------------b) 18 anos de idade completos; ---------------------------------------------------------------------c) Não inibição do exercício das funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; -----------------------------------------------------------d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; ----------e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. --------------------------------------------9 — Formalização das candidaturas: --------------------------------------------------------------9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, redigido em papel de formato A4, podendo ser entregues no Serviço de Expediente, sito na Travessa S. Pedro, entre as 9 horas e as 12h30m e entre as 14 horas e as 16h30 m, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Loulé, sita na Praça da República, 8104-001 Loulé, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso na bolsa de emprego público. ----------------------------------------9.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: --------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, data e serviço de identificação emissor do bilhete de identidade ou n.º de identificação do Cartão de Cidadão e data de validade, residência, código postal e localidade, n.º de telefone e ou telemóvel e endereço do correio electrónico; ----------------------------------b) Habilitações literárias; ------------------------------------------------------------------------------c) Referência ao lugar a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, bem como alusão ao número e data do Diário da República em que se encontra publicado o respectivo Aviso; ------------------------------------------------------------------------d) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivos de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados; ---------e) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento. ----------------------------------9.3 — O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado de curriculum vitæ actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração, fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação obrigatória de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitæ e declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública. -----------9.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. ------------------9.5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. -------------------------10 — Os Métodos de selecção a utilizar, nos termos do n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de Abril são constituídos por Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção: ---------------------------------------------------------------10.1 — A Avaliação Curricular (AC), visa avaliar as aptidões profissionais do CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 candidato na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo profissional. Na Avaliação curricular (AC) serão considerados e ponderados na escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: -------------------------------------------a) Habilitação Académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; ---------------------------------b) Formação Profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso; ----------------------------------------------------------------------------c) Experiência Profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração. --------------------10.2 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS), destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, e tendo ainda em conta os seguintes parâmetros: ----------------------------------------------------------------a) Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso; ---------------------------------------------------------------------------------------------------b) Motivação profissional, experiência profissional e organizacional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade; c) Conhecimentos profissionais, sentido crítico e clareza de raciocínio, sobre a área de actividade a prover; ---------------------------------------------------------------------------------d) Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------10.3 — A falta de comparência à entrevista profissional de selecção determina a exclusão dos candidatos. -----------------------------------------------------------------------------10.4 — Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, irão constar da acta da reunião do Júri do concurso. ------------------------------------------------11 — As publicações da relação de candidatos ao concurso e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 204/98, de 11/07. ----------------------------------------------------------------------------------------12 — A constituição do júri do presente concurso, é a seguinte: ---------------------------Presidente: Eng.º Irlandino Viegas Santos, Comandante dos Bombeiros Municipais. Vogais efectivos: Eng.º Custódio José Mendes Guerreiro, Director de Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr. Abel Renato Caldeira Gomes, 2.º Comandante Operacional Distrital de Faro. ------------------------------------------------------Vogais Suplentes: Arqt.º Manuel José Fernandes Vieira, Director de Departamento de Administração do Território e Dr.ª Julieta Maria Costa Rodrigues, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e da Qualidade.” --------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a abertura e tramitação de concurso interno de acesso geral para um posto de trabalho de 2.º Comandante dos Bombeiros Municipais, ao abrigo do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho e Lei n. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com a proposta do Senhor Presidente. --------------------------------------------------PRORROGAÇÃO EXCECIONAL DE ACORDOS DE CEDÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO – Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------“ Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------------▪ O Orçamento do Estado para 2013, publicado na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, que entrou em vigor em 01/01/2013, determina no n.º 3 do art.º 54.º que “No caso de acordo de cedência de interesse público a que se refere o n.º 13 do artigo 58.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro, 55-A/2010, de 31 de Dezembro e 64-B/2011, de 30 de Dezembro, e pela presente lei, a prorrogação a que se referem os números anteriores depende ainda de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.”; ------------------------------------------------------------------------▪ De acordo com o n.º 4 do referido artigo 54.º, “Nas autarquias locais, o parecer a CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 que alude o número anterior é da competência do órgão executivo.”; --------------------▪ A prorrogação excecional prevista nos n.ºs 1 e 2 do artigo 54.º é até 31 de Dezembro de 2013. -------------------------------------------------------------------------------------▪ Os trabalhadores desta Autarquia, Sílvia Maria Apolónia Gonçalves Neves, Técnica Superior, José Francisco Lúcio Branco, Assistente Técnico, Carlos André Ramos Alvino e Francisco José Vieira Cavaco, Assistentes Operacionais, encontram-se a desempenhar funções na Empresa Loulé Concelho Global, EM, Unipessoal S.A, através de acordos de cedência de interesse público celebrados entre a Empresa, os trabalhadores e a Câmara Municipal, sem prazo máximo de vigência, conforme o estipulado na cláusula sétima dos referidos acordos. -------------Pelas razões atrás referidas e de acordo com a Informação n.º 11/2013 /DGRHQ, de 07 de Janeiro de 2013, em anexo, proponho que os acordos de cedência de interesse público celebrados com os referidos trabalhadores, sejam prorrogados conforme determina o artigo 54.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro. ----------A proposta ora formalizada deverá ser presente a reunião da Câmara Municipal para autorização das prorrogações excecionais dos acordos de cedência de interesse público, em causa.” -------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, autorizar as prorrogações excecionais dos acordos de cedência de interesse público, conforme determina o artigo 54.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2013), dos trabalhadores constantes na proposta do Senhor Presidente de 30 de Janeiro de 2013. -----------------------------------------------------------------------------------------PRORROGAÇÃO EXCECIONAL DE MOBILIDADES INTERNAS – Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------------▪ Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2013) as situações de mobilidade interna existentes à data da entrada em vigor da presente lei, cujo limite de duração máxima ocorra durante o ano de 2013, podem, por acordo entre as partes, ser excecionalmente CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 prorrogadas até 31 de Dezembro de 2013. ------------------------------------------------------De acordo com o n.º 2 do referido artigo, a prorrogação excecional prevista no número anterior é aplicável às situações de mobilidade cujo termo ocorre em 31 de Dezembro de 2012, nos termos do acordo previsto no número anterior. -----------------Os Assistentes Técnicos Carla Margarida Guerreiro Rosária e João Daniel de Melo Belmonte Silvério, encontram-se na situação de mobilidade interna na categoria, na Loja do Cidadão de Faro, desde 03/04/2009 e Departamento do Cartão de Cidadão (Delegação do Porto), desde 01/06/2009, respetivamente. ------------------A mobilidade interna dos referidos trabalhadores foi renovada excecionalmente até 31/12/2012, por meu despacho de 16/01/2012, ao abrigo do artigo 44.º da Lei n.º 64B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012). --------------------------▪ A prorrogação excecional prevista nos n.ºs 1 e 2 do artigo 54.º é até 31 de Dezembro de 2013. -------------------------------------------------------------------------------------Pelas razões atrás referidas e de acordo com a Informação n.º 13/2013 /DGRHQ, de 08 de Janeiro de 2013, em anexo, proponho que a mobilidade interna dos referidos trabalhadores no Instituto dos Registos e do Notariado, seja prorrogada conforme determina o artigo 54.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro. ------------------------A proposta ora formalizada deverá ser presente a reunião da Câmara Municipal para autorização das prorrogações excecionais das mobilidades internas, em causa.” ----A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, autorizar as prorrogações excecionais das mobilidades internas, conforme determina o artigo 54.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2013), dos trabalhadores constantes na proposta do Senhor Presidente de 30 de Janeiro de 2013. --------------------------------------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS DE TÁXIS NO MUNICÍPIO DE LOULÉ. APROVAÇÃO DA ACTA QUARTA DO CONCURSO – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente a acta indicada que aqui se dá por transcrita. --------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a acta quarta do concurso para atribuição das licenças de táxis do Município de Loulé. -------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR MELTING POT PUB RESTAURAÇÃO, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO E/OU KARAOKE, NO ESTABELECIMENTO DENOMINADO “MELTING POT”, NA QUINTA DO LAGO – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com a entrada n.º 3046 de 30.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo e/ou Karaoke. ---------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º do DA Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão da Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por Melting Pot Pub Restauração, Ldª., para a realização de Música ao Vivo, no estabelecimento denominado “Melting Pot”, na Quinta do Lago, para os dias 1, 8, 15 e 22 de Fevereiro de 2013, das 22h00 Às 00h00. A prática do objecto da licença, só poderá ser realizada desde que os equipamentos que vierem a ser utilizados para este fim sejam ligados à mesa de mistura “Behringer – XENIC XL 1600”, de modo a manter o campo sonoro estabelecido, bem como a actividade desenvolver-se no interior do estabelecimento, de portas e janelas fechadas. ------------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR SOFIA ROSA SERRA CAVEIRA, PARA REALIZAÇÃO DE KARAOKE, NO SNACK BAR O MIMO, EM LOULÉ – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com a entrada n.º 2021 de 21.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: Karaoke. ------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Sofia Rosa Serra Caveira, para a realização de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Karaoke, no Snack Bar O Mimo, em Loulé, no dia 26 de Janeiro de 2013, das 21h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. -------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR ANTÓNIO JÚLIO SÁ FILIPE, PARA REALIZAÇÃO DE BAILES, NO RESTAURANTE PALMA D’ OURO, EM ALMANCIL – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com a entrada n.º 2886 de 29.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: Bailes. ---------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por António Júlio Sá Filipe, para a realização de Bailes, no restaurante Palma d’Ouro, em Almancil, nos dias 02, 09, 12, 16 e 23 de Fevereiro de 2013, das 22h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. ----------RATIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR ANTÓNIO JÚLIO SÁ FILIPE, PARA REALIZAÇÃO DE BAILES, NO RESTAURANTE PALMA D’ OURO, EM ALMANCIL – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com a entrada n.º 3425 de 04.02.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: Bailes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por António Júlio Sá Filipe, para a realização de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Bailes, no restaurante Palma d’Ouro, em Almancil, nos dias 09, 12, 16 e 23 de Fevereiro de 2013, das 22h00 à 04h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. ----------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR RESMAS D’ELOGIOS UNIPESSOAL, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO (SAXOFONE) NO RESTAURANTE AFTER HOURS, VILAMOURA - Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com a entrada n.º 1750 de 17.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo (saxofone). ---------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Resmas d’Elogios Unipessoal, Ldª., para a realização de Música ao Vivo (Saxofone), no restaurante After Hours, nos dias 08 e 14 de Fevereiro de 2013, das 19h00 às 00h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. ----------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR ANGELGLASS, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO E MÚSICA DE DJ, NO ESTABELECIMENTO “POETA”, EM LOULÉ – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º. 2044 de 21.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo e música de DJ. -------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 conformidade com o requerido por Angelglass, Ldª., para a realização de Música de DJ, no estabelecimento “Poeta”, em Loulé, para os dias 25 e 26 de Janeiro de 2013, das 21h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a actividade ruidosa desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. -----------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR ANGELGLASS, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO E MÚSICA DE DJ, NO ESTABELECIMENTO “POETA”, EM LOULÉ – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º. 2045 de 21.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo e música de DJ. -------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Angelglass, Ldª., para a realização de Música de DJ, no estabelecimento “Poeta”, em Loulé, para os dias 31 de Janeiro e 01, 02, 08 e 09 de Fevereiro de 2013, das 21h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a actividade ruidosa desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR ANGELGLASS, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO E MÚSICA DE DJ, NO ESTABELECIMENTO “POETA”, EM LOULÉ – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º. 3467 de 04.02.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo e música de DJ. -------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Angelglass, Ldª., para a realização de Música de DJ, no estabelecimento “Poeta”, em Loulé, para o dia 10 de Fevereiro de 2013, das 21h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a actividade ruidosa desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. -----------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR ANGELGLASS, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO E MÚSICA DE DJ, NO ESTABELECIMENTO “POETA”, EM LOULÉ – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º. 2864 de 29.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo e música de DJ. -------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Angelglass, Ldª., para a realização de Música de DJ, no estabelecimento “Poeta”, em Loulé, para o dia 11 de Fevereiro de 2013, das 21h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a actividade ruidosa desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. -----------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR HERDEIROS DE AVELINO ROCHA TEIXEIRA, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO AVELINO’S IRISH PUB – AV. INFANTE SAGRES, EM QUARTEIRA – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com a entrada n.º 3035 de 30.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: jantar dançante com música ao vivo. -----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Herdeiros de Avelino Rocha Teixeira, para a realização de Música ao Vivo, no Avelino’s Irish Pub, na Av.ª Infante Sagres – 135, em Quarteira, para os dias 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22 e 23 de Fevereiro de 2013, das 20h00 à 01h00, devendo a requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. -------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR BRIHOME – GESTÃO IMOBILIÁRIA, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO ESTABELECIMENTO DENOMINADO “RESTAURANTE E BAR OLD NAVY”, EM VILAMOURA – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento datado de 23.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ---------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Brihome – Gestão Imobiliário, Ldª., para a realização de Música ao Vivo, no estabelecimento denominado “Restaurante e Bar Old Navy”, em Vilamoura, nos dias 1, 2, 5, 8, 9, 10, 12, 15, 16, 19, 22, 23, 26 e 28 de Fevereiro de 2013, das 21h00 à 01h00, devendo a requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. ---------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR BARRIE CHRISTOPHER SINNOT, PARA REALIZAÇÃO DE KARAOKE, NO ESTABELECIMENTO BAZ & MINNIES, EM QUARTEIRA – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento datado de 27.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: Karaoke. -------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Barrie Christopher Sinnot, para a realização de Música ao vivo/Karaoke, no Snack Bar Baz & Minnies, em Quarteira, para os dias 1, 8, 15 e 22 de Fevereiro de 2013, das 21h30 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado, toda a fonte sonora passar pelo limitador de som instalado no estabelecido, bem como toda a actividade ruidosa desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. ----------------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR BARRIE CHRISTOPHER SINNOT, PARA REALIZAÇÃO DE KARAOKE, NO ESTABELECIMENTO BAZ & MINNIES, EM QUARTEIRA – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 2522 de 25.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: Karaoke. ---------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Barrie Christopher Sinnot, para a realização de Música ao vivo/Karaoke, no Snack Bar Baz & Minnies, em Quarteira, para o dia 09 de Fevereiro de 2013, das 15h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado, toda a fonte sonora passar pelo limitador de som instalado no estabelecido, bem como toda a actividade ruidosa desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR SUCESSO FRESCO UNIPESSOAL, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 BAR O’NEILLS, EM VILAMOURA – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento datado de 14.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Sucesso Fresco Unipessoal, Ldª., para a realização de música ao vivo, nos dias 02, 08, 09, 15 e 16 de Fevereiro de 2013, das 20h00 às 01h00, devendo a requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. -------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR SUCESSO FRESCO UNIPESSOAL, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO BAR O’NEILLS, EM VILAMOURA – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 2162 de 22.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ---------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Sucesso Fresco Unipessoal, Ldª., para a realização de música ao vivo, no dia 01 de Fevereiro de 2013, das 20h00 às 01h00, devendo a requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. ----------------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR MIGUEL SIMÕES GODINHO, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO SNACKBAR DRUKEN DUCK, EM QUARTEIRA – Pela Divisão de Actividades CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento datado de 16.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ---------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Miguel Simões Godinho, para a realização de Música ao vivo, no Snack-Bar Druken Duck, em Quarteira, para os dias 1, 2, 8, 9, 15, 16, 22 e 23 de Fevereiro de 2013, das 21h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados por lei e a actividade ruidosa desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. -----------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR MARINOTEIS – SOCIEDADE DE PROMOÇÃO E CONSTRUÇÃO DE HÓTEIS, S.A., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA GRAVADA – DJ, RESTAURANTE PURO BEACH LAKESIDE – JARDINS DO TIVOLI MARINOTEL, EM VILAMOURA – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com a entrada n.º 1491 de 15.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música gravada - DJ. -------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Marinoteis, S.A., para a realização de Música Gravada – DJ (Jantar grupo Limagrain), pelo Restaurante Puro Beach Lakeside – Jardins do Tivoli Marinotel, em Vilamoura, no dia 24 de Janeiro de 2013, das 20h00 às 02h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei e não exceder o horário autorizado. ------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR ANA ROSA MAXIMINO PATRICIO RAMOS, PARA REALIZAÇÃO DE KARAOKE, NO CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 CAFÉ HORIZONTE, QUARTEIRA – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento datado de 30.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: Karaoke. ---------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Ana Rosa Maximino Patrício Ramos, para a realização de Karaoke, no Café Horizonte, em Quarteira, no dia 09 de Fevereiro de 2013, das 22h00à 01h00, devendo a requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. -----------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR VANESSA DE JESUS VARANDAS, PARA REALIZAÇÃO CARROSSEL COM MÚSICA, NA PRAÇA DO MAR, QUARTEIRA – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento datado de 30.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: Carrossel com música. --------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Vanessa de Jesus Varandas, para a realização de carrossel com música, na Praça do Mar, em Quarteira, nos dias 09, 10 e 12 de Fevereiro de 2013, das 10h00 às 20h00, devendo a requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei e não exceder o horário autorizado. ------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR PARADISE SLICE UNIPESSOAL, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE FESTA PRIVADA, NO ESTABELECIMENTO DE RESTAURANTE “TAPAS E VINHO” EM ALMANCIL – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 presente o requerimento com a entrada n.º 3447 de 04.02.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: festa privada. ---------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Paradise Slice Unipessoal, Ldª., para a realização de festa privada (Carnaval), no estabelecimento denominado “Tapas e Vinho”, em Almancil, para o dia 09 de Fevereiro de 2013, das 21h00 às 02h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. ----------------------------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR DIOGO PAULO CARVALHO SOEIRO, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO E DJ, NO MALANGE BAR, QUARTEIRA – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento datado de 31.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo e DJ. -----------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Diogo Paulo Carvalho Soeiro, para a realização de Música ao Vivo e DJ, no Malange Bar – Rua da Praia, em Quarteira, nos dias 08 e09 de Fevereiro de 2013, das 22h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. ----------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR GRASAL – ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E DESPORTIVA DE S. LOURENÇO, PARA REALIZAÇÃO DE BAILE, EM S. LOURENÇO, ALMANCIL – Pela Divisão de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com a entrada n.º 3727 de 06.02.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: Baile. --------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Grasal – Associação Recreativa e Desportiva de S. Lourenço, para a realização de Baile, em S, Lourenço, para a realização de Baile, em S. Lourenço – Almancil, nos dias 09 e 11 de Fevereiro de 2013, das 15h00 às 02h00, devendo a requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei e não exceder o horário autorizado. ------------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR CLUBE DESPORTIVO DA CHECUL, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, SALÃO DA CHECUL, QUARTEIRA – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento datado de 01.02.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Clube Desportivo da Checul, para a realização de Música ao Vivo, em Salão da Checul – Quarteira, no dia 11 de Fevereiro de 2013, das 18h00 à 01h00, devendo a requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. -------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR ATENEU COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LOULÉ, PARA REALIZAÇÃO DE BAILES DE CARNAVAL, EM LOULÉ – Pela Divisão de Actividades Económicas e CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Fiscalização foi presente o requerimento com a entrada n.º 3480 de 04.02.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: Bailes de Carnaval. ----------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Ateneu Comercial e Industrial de Loulé, para a realização de Bailes de Carnaval, em Loulé, nos dias 08, 09, 10 e 11 de Fevereiro de 2013, das 22h00 às 02h00, devendo a requerente respeitar os limites de ruído consignados por lei e não exceder o horário autorizado. -------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR GRUPO DESPORTIVO BARREIRAS BRANCAS, PARA REALIZAÇÃO DE BAILES, NA SEDE DO G.D. BARREIRAS BRANCAS, EM LOULÉ – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com a entrada n.º 2694 de 28.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: bailes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Grupo Desportivo Barreiras Brancas, para a realização de Bailes, na sede do G. D. Barreiras Brancas, Loulé, para os dias 02, 09, 10, 11, 12, 16 e 23 de Fevereiro de 2013, das 20h00 às 01h00, devendo a requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. ----------------------------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR AGOSTINHO & FILOMENA RESTAURANTES, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULO MUSICAL COM ARTISTAS DIVERSOS, NO APOIO DE PRAIA, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 SITO NA AV.ª MARGINAL, EM QUARTEIRA – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com a entrada n.º 2932 de 29.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: espectáculo musical. ----------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Agostinho & Filomena, Ldª., para a realização de espectáculo musical com artistas diversos, no Apoio de Praia sito na Av.ª Marginal de Quarteira, parte nascente – 2.ª fase. Edifício “A”, em Quarteira, para os dias 03, 10, 17 e 24 de Fevereiro de 2013, das 15h00 às 20h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruídos fixados no art.º 11.º do Diploma acima referido e as colunas de som deverão estar orientadas para Sul (viradas para a praia). --------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR LUIS CARLOS CARVALHO GONÇALVES BASTOS, NO ESTABELECIMENTO “BAR IRISH PUB” EM VILAMOURA – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com a entrada n.º 3033 de 30.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ---------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Luís Carlos Carvalho Gonçalves Bastos, para a realização de Música ao Vivo e Música Ambiente, no estabelecimento denominado “Irish Pub”, em Vilamoura, entre 01 e 15 de Fevereiro de 2013, das 23h00 à 01h00, devendo O requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei e a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. ----------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR JOSÉ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 JOÃO DA COSTA MENDES, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO BAR HOLE IN ONE, EM VILAMOURA – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com a entrada n.º 2899 de 29.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ----A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por José João da Costa Mendes, para a realização de Música ao Vivo, no Bar Hole in One, sito no Edifício Vilamarina, Loja 27, em Vilamoura, dia 31/01 e de 01 a 15 de Fevereirode 2013, das 21h00 à 01h00, devendo a requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. ----------------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR COOPERATIVA HABITAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL DE QUARTEIRA, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, SEDE DA CHECUL, QUARTEIRA – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com a entrada n.º 2569 de 25.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. --------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Cooperativa de Habitação Económica e Cultural de Quarteira, para a realização de Música ao Vivo, em sede da Checul, - Quarteira, nos dias 2, 9, 11, 16 e 23 de Fevereiro de 2013, das 21h00 à 01h00, devendo a requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a música desenvolver-se no interior do salão de portas e janelas CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 fechadas. --------------------------------------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR COOPERATIVA HABITAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL DE QUARTEIRA, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, SEDE DA CHECUL, QUARTEIRA – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com a entrada n.º 2570 de 25.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. --------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Cooperativa de Habitação Económica e Cultural de Quarteira, para a realização de Música ao Vivo, em sede da Checul, - Quarteira, nos dias 3, 10, 17 e 24 de Fevereiro de 2013, das 21h00 à 01h00, devendo a requerente respeitar os limites de ruído consignados por Lei, não exceder o horário autorizado e a música desenvolver-se no interior do salão de portas e janelas fechadas. --------------------------------------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR CASA DO POVO DE QUERENÇA E S. CLEMENTE, PARA REALIZAÇÃO DE BAILES DE CARNAVAL, NO SALÃO DE FESTAS DE QUERENÇA, LOULÉ – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com a entrada n.º 3728 de 06.02.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: bailes de carnaval. --------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Casa do Povo de Querença e S. Clemente, para a realização de Bailes de Carnaval, no Salão de Festas de Querença, Loulé, para os CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 dias 09 e 11 de Fevereiro de 2013, das 20h00 às 02h00, devendo a requerente respeitar os limites de ruído consignadas por lei, não exceder o horário autorizado. – PROPOSTA E PROJECTO DE REGULAMENTO DAS FEIRAS MUNICÍPIO DE LOULÉ – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente a proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Brígida Cavaco assim como o Projecto de Regulamento que a seguir se transcrevem: ------------------------------------------------------“Com a publicação do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, foi estabelecido um novo regime jurídico a que ficava sujeita a actividade de comércio a retalho não sedentário exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam. ------------------------------------------------------------Estabelecia o referido Decreto-Lei no seu artigo 21.º que cabia às câmaras municipais a aprovação do regulamento de funcionamento das feiras. O que aliás foi feito, por regulamento municipal, aprovado em reunião camarária ordinária realizada em 12 de Maio de 2009 e em sessão ordinária de Assembleia de 26 de Julho de 2009, publicado no Diário da República 2.ª Série n.º 142 de 24 de Julho de 2009. ---Decorridos que são mais de três anos após a sua entrada em vigor, verifica-se a necessidade de proceder a algumas alterações e ajustamentos, elaborando-se um novo instrumento de regulação. ---------------------------------------------------------------------Assim, proponho: ----------------------------------------------------------------------------------------a) Aprovar a proposta de Regulamento das Feiras do Município de Loulé; -------------b) Sujeitar a mesma a audição dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 117.º do Código de Procedimento Administrativo, ouvindo Associação dos Feirantes do Algarve e a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, e ainda as juntas de freguesia do município de Loulé, que aceitaram a delegação da competência para de gestão das feiras nas respectivas freguesias; ------------------------------------------------------------------------------------------------c) Promover a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.” ------------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Projecto de Regulamento das Feiras do Município de Loulé Nota justificativa Com a publicação do Decreto -Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, foi estabelecido um novo regime jurídico a que ficava sujeita a actividade de comércio a retalho não sedentário exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam. ------------------------------------------------------------Estabelecia o referido Decreto-Lei no seu artigo 21.º que cabia às câmaras municipais a aprovação do regulamento de funcionamento das feiras, o que aliás foi feito, por regulamento Municipal, aprovado em reunião camarária ordinária realizada em 12 de Maio de 2009 e em sessão ordinária de Assembleia de 26 de Julho de 2009, publicado no Diário da República 2ª Série nº 142 de 24 de Julho de 2009. -----Decorridos que são mais de três anos após a sua entrada em vigor, verifica-se a necessidade de proceder a algumas alterações e ajustamentos, elaborando-se um novo instrumento de regulação. ---------------------------------------------------------------------O presente Projecto de regulamento deverá, nos termos do artigo 117.º do Código de Procedimento Administrativo, ser sujeito a audiência dos interessados, consultando-se para tal as associações representativas dos feirantes e dos consumidores, nomeadamente a Associação de Feirantes do Algarve e a DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, e ainda as juntas de freguesia do município de Loulé, que aceitaram a delegação da competência para de gestão das feiras nas respectivas freguesias. -----------------------------------------------Deverá, ainda, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo submeter-se a apreciação pública para recolha de sugestões, por um prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República, devendo para tal as mesmas ser formuladas por escrito pelos interessados até ao final do mencionado prazo, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé. -------Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com a redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 42/2008, de 10 de Março e da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, foi elaborado o presente Projecto de Regulamento Municipal relativo a Feiras. ------------------------------------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Lei habilitante O presente Regulamento visa regulamentar o Decreto -Lei n.º 42/2008, de 10 de março. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 2.º Objecto 1 — O presente Regulamento estabelece e define de modo complementar ao Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de março, as regras a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho não sedentário exercida por feirantes no Município de Loulé, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam. ------2 — Excluem -se no âmbito de aplicação do presente Regulamento: --------------------a) Os eventos de exposição e amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório; ------------------------------------------------------------------------------------------b) Os eventos exclusiva ou predominantemente destinados à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos, que procedem a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos; ----------------------------------c) Os mercados municipais. --------------------------------------------------------------------------Artigo 3.º Competências 1 — A autorização para a realização de feiras no Município de Loulé é da competência da Câmara Municipal, bem como para determinar a periodicidade e os locais onde as mesmas se realizam, depois de recolhidos os pareceres das entidades representativas dos interesses em causa, nomeadamente de associações representativas dos feirantes e dos consumidores. --------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 2 — Compete à Câmara Municipal autorizar as feiras promovidas por entidades privadas, previstas no n.º 1do artigo 22.ºdo Decreto -Lei n.º 42/2008, de 10 de março, as quais devem obedecer às condições técnicas aplicáveis às demais feiras devendo o seu regulamento específico ser objecto de aprovação municipal. -----------3 — No caso previsto no número anterior, compete às entidades privadas: ------------a) Submeter à aprovação da câmara municipal o horário, periodicidade, localização e o plano das feiras que pretendam realizar; ----------------------------------------------------b) Enviar em Outubro, a listagem dos feirantes que não tenham procedido à liquidação do preço pela atribuição do espaço de venda. ------------------------------------4 — A Câmara Municipal aprova em Junho do ano anterior a que reporta o plano anual de feiras e os locais, públicos e privados, autorizados a acolher esses eventos no município. ---------------------------------------------------------------------------------------------5 — O número de locais de venda a atribuir anualmente por feiras é fixado pela Câmara Municipal, até ao final do mês de Setembro, em conformidade com as características dos recintos públicos ou privados, ao ar livre ou no interior, aprovado para o efeito nos termos do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 42/2008, de 10 de março. 6 — Quando a feira a promover tenha lugar numa freguesia relativamente à qual a Câmara Municipal tenha delegado a competência de gestão das feiras, o parecer da respectiva Junta de Freguesia é obrigatório. -----------------------------------------------------7 — Quando a Câmara Municipal não proceda conforme o disposto no n.º 4 e 5 do presente artigo, mantém -se o plano anual e o número de locais de venda que estejam em vigor. ---------------------------------------------------------------------------------------8 — Compete à entidade organizadora da feira a elaboração do plano do recinto onde o evento decorre o qual contemplará: ------------------------------------------------------a) A delimitação do recinto, acautelando o livre acesso às residências e estabelecimentos envolventes; ----------------------------------------------------------------------b) A organização por sectores, de forma a haver perfeita destrinça das diversas actividades e espécies de produtos comercializados; -----------------------------------------c) A demarcação dos lugares de venda; ----------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 d) A afixação das regras de funcionamento em local devidamente identificado; -------e) A existência de infraestruturas de conforto, nomeadamente instalações sanitárias, rede pública ou privada de água, rede eléctrica e pavimentação do espaço adequadas; -----------------------------------------------------------------------------------------------f) A existência na proximidade do recinto, de parques ou zonas de estacionamento adequadas à sua dimensão. -------------------------------------------------------------------------9 — Sem prejuízo do disposto no plano anual de feiras a que se refere o n.º 4, do presente artigo, a Câmara Municipal pode autorizar no decurso de cada ano civil, eventos pontuais ou imprevistos. -------------------------------------------------------------------10 — Compete ainda à Câmara Municipal, sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento. ----------------------------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO II Do exercício da actividade Artigo 4.º Período de funcionamento, horário de abertura e suspensão 1 — O período de funcionamento das feiras compreender-se-á entre as 7:00Horas e as 13:00Horas, sendo o respectivo horário concretizado no plano Anual de Feiras. --2 — A hora limite de entrada no recinto será às 08:30 Horas. ------------------------------3 — A Câmara Municipal pode suspender a realização de qualquer feira em casos devidamente fundamentados, facto que será publicitado pelos meios mais adequados, dom 15 dias de antecedência, designadamente os constantes do artigo 91.º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11de janeiro. ----------------------------------------------------------------------------------------------4 — A suspensão temporária da realização da feira não afecta a titularidade da autorização para o exercício da actividade de feirante e do direito de ocupação dos espaços de venda. --------------------------------------------------------------------------------------5 — A suspensão temporária da realização da feira não confere aos feirantes o direito a qualquer indemnização por prejuízos decorrentes do não exercício da sua CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 actividade. -------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 5.º Actividade de feirante 1 — Nas feiras e mercados do concelho de Loulé apenas podem exercer a actividade comercial o titular de cartão de feirante válido emitido pela Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), ou pela entidade que esta expressamente vier a designar, no espaço de venda que a Câmara Municipal ou a entidade organizadora lhe tenha atribuído mediante sorteio, por acto público. ---------------------2 — No exercício desta actividade, o titular de cartão de feirante poderá ser coadjuvado por um número máximo de duas pessoas, impendendo sobre estas os mesmos deveres e obrigações. ---------------------------------------------------------------------Artigo 6.º Atribuição de espaço de venda 1 — A atribuição dos espaços de venda é da competência da Câmara Municipal ou das entidades gestoras. -------------------------------------------------------------------------------2 — Cada espaço de venda numa determinada feira é atribuído mediante sorteio, por acto público, após manifestação de interesse do feirante por esse espaço de venda. ------------------------------------------------------------------------------------------------------3 — O pedido de atribuição de espaço de venda é solicitado pelo interessado, através de modelo de impresso a fornecer pela entidade responsável pelo funcionamento da feira, o qual deve ser instruído com os seguintes elementos: ------a) Cópia do cartão de feirante válido emitido pela Direcção -Geral das Actividades Económicas (DGAE), ou pela entidade que esta expressamente vier a designar. -----b) Cópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal (NIF), caso se tratando de pessoa singular; -------------------------------------------------------------------------c) Certidão comercial actualizada e cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva (NIPC), se tratando -se de pessoa colectiva; ----------------------------------------d) Certidão da Junta de Freguesia que ateste há quanto tempo o requerente (tratando-se de pessoa singular) reside na mesma. -------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 4 — O pedido deverá ser apresentado entre 1 de outubro e 15 de novembro do ano anterior àquele a que o feirante presente exercer a actividade no município. -----------5 — A actividade a exercer pelo feirante no espaço de venda atribuído só poderá ser aquela para a qual a entidade responsável pelo funcionamento da feira previamente estabeleceu. ----------------------------------------------------------------------------------------------6 — Quando o número de pedidos apresentados exceder o número de espaços de venda previstos para o recinto da feira para a actividade pretendida exercer pelo requerente, far-se-á a selecção dos pedidos até ao total de lugares de terrado existentes, pela seguinte ordem de prioridade: --------------------------------------------------a) Residentes no município; --------------------------------------------------------------------------b) Residentes na freguesia onde a feira se realiza; --------------------------------------------c) Residentes no distrito de Faro; -------------------------------------------------------------------d) Residentes noutros concelhos. -------------------------------------------------------------------7 — Se após a aplicação dos critérios de seriação indicados no número anterior o número de lugares de terrado para a actividade requerida para a respectiva feira seja insuficiente, e ainda, em caso de empate no posicionamento para a atribuição de lugar de terrado, será tido como critério de selecção o total de anos consecutivos de exercício da actividade na referida feira, preferindo-se aquele (s) que possua (m) mais anos. -------------------------------------------------------------------------------------------------8 — O pedido de atribuição de espaço de venda é requerido nos termos do n.º 4, salvo se houver lugar a vistoria higio-sanitária às condições de venda, em que aquele prazo é antecipado para Outubro. --------------------------------------------------------9 — A não apresentação de qualquer dos elementos mencionados nos números anteriores bem como a existência de parecer negativo às condições higiénico sanitárias de venda, constitui fundamento de indeferimento do pedido. ------------------Artigo 7.º Da decisão 1 — A Câmara Municipal pronunciar-se-á sobre o pedido de atribuição de espaço de venda no prazo de 45 dias a contar da data da receptação do pedido. -------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 2 — O prazo a que alude o número anterior suspende-se com a notificação do requerente para suprir eventuais deficiências do pedido, reiniciando -se a contagem do prazo na data da apresentação dos elementos solicitados. -----------------------------3 — No caso de a decisão a que se refere o n.º 1 não ser proferida no prazo nele previsto, presumir-se-á indeferido o pedido. -----------------------------------------------------Artigo 8.º Natureza A atribuição do espaço de venda é sempre concedida a título precário e oneroso. ---Artigo 9.º Transmissão de titularidade 1 — A atribuição do espaço de venda efectuada pela Câmara Municipal, ou pela entidade organizadora da feira, é pessoal e intransmissível, não podendo ser cedida a sua utilização a qualquer título. -------------------------------------------------------------------2 — Sem prejuízo do número anterior, pode haver transmissão para o cônjuge ou para quem como ele vivia em união de facto, descendentes ou ascendentes em 1.º grau desde que sejam invocados motivos justificativos, nomeadamente de índole social ou humanitária. ----------------------------------------------------------------------------------3 — A substituição do titular do espaço de venda deve ser requerida à Câmara Municipal, acompanhada dos elementos probatórios que fundamentam o pedido. ---Artigo 10.º Duração O espaço de venda atribuído pela Câmara Municipal, ou pela entidade organizadora da feira, tem a validade de um ano, correspondendo ao ano civil, sem prejuízo do disposto nos artigos 12.º e 13.º. ---------------------------------------------------------------------Artigo 11.º Renovação 1 — A renovação anual do espaço de venda atribuído é requerida durante o mês de Outubro, salvo se houver lugar a vistoria higio-sanitária às condições de venda, em que aquele prazo é antecipado para setembro, através de modelo de impresso CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 próprio e acompanhado dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 6.º do presente Regulamento. -----------------------------------------------------------2 — A existência de parecer negativo às condições higio-sanitária de venda, bem como a existência de taxas municipais por liquidar, constitui fundamento de indeferimento do pedido. ------------------------------------------------------------------------------Artigo 12.º Caducidade 1 — A autorização para o exercício da actividade de feirante no concelho caduca: --a) Findo o prazo definido no artigo 10.º; ----------------------------------------------------------b) Por morte do titular do espaço de venda, excepto se for requerido no prazo de 60 dias a contar do óbito, a substituição prevista no artigo 9.º; ---------------------------------c) Por falta de pagamento das taxas devidas, pelo período de 2 meses; ----------------d) Por renúncia voluntária do seu titular. ----------------------------------------------------------Artigo 13.º Cancelamento 1 — O direito de exploração do espaço de venda é cancelado quando o seu titular: -a) Tiver agido por interposta pessoa para a sua obtenção; ----------------------------------b) Tiver permitido a utilização do espaço por outrem; -----------------------------------------c) Violar o disposto no artigo 25.º; ------------------------------------------------------------------d) Reincidir na violação do disposto no artigo 34.º ---------------------------------------------Artigo 14.º Registo 1 — A atribuição dos lugares de venda será objecto de registo por parte da Câmara Municipal de Loulé ou das entidades gestoras. -------------------------------------------------2 — A Câmara Municipal fica obrigada a enviar à DGAE, por via electrónica, anualmente e até 60 dias após o fim de cada ano civil, a relação dos feirantes autorizados a operar nos diversos recintos autorizados para o efeito no Município de Loulé. -------------------------------------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO III CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Proibições e condicionalismos ao exercício da actividade Artigo 15.º Venda proibida 1 — É proibida a venda de todos os produtos a que é feita referência no artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 42/2008, de 10 de março. ---------------------------------------------------2 — É proibido confeccionar alimentos nos locais das feiras ou vender qualquer tipo de alimentação pré-confeccionada, com excepção de bifanas, cachorros quentes, farturas, castanhas, milho assado e pipocas, desde que observadas as devidas condições sanitárias. -----------------------------------------------------------------------------------Artigo 16.º Práticas comerciais desleais e vendas de bens com defeito 1 — São proibidas as práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, nos termos da legislação em vigor. ----------------------------------------------------------------------2 — Os bens com defeito devem estar devidamente identificados e separados dos restantes bens de modo a serem facilmente identificados pelos consumidores. -------Artigo 17.º Publicidade ruidosa É proibida a publicidade sonora, quando a mesma desrespeite os limites impostos pela legislação aplicável, ficando a sua utilização condicionada ao prévio pagamento dos direitos de autor e, caso aplicável, à prévia emissão de licença especial de ruído, nos termos legais. ---------------------------------------------------------------------------------------Artigo 18.º Afixação de preços 1 — É obrigatório a afixação dos preços nos termos do Decreto -Lei n.º 138/90, de 26 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de maio, designadamente: --------------------------------------------------------------------------------a) O preço deve ser exibido em dígitos de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível, através da utilização de letreiros, etiquetas ou listas; ------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 b) Os produtos pré -embalados devem conter o preço de venda e o preço por unidade de medida; -------------------------------------------------------------------------------------c) Nos produtos vendidos a granel deve ser indicado o preço por unidade de medida; d) Nos produtos comercializados à peça deve ser indicado o preço de venda; --------e) O preço de venda e o preço por unidade de medida devem referir-se ao preço total, devendo incluir todos os impostos, taxas ou outros encargos -----------------------Artigo 19.º Exposição e transporte de produtos alimentares 1 — Os tabuleiros, balcões ou bancadas utilizados para a exposição, venda ou arrumação de produtos alimentares devem estar colocados a uma altura mínima de 0,70 m do solo e ser construídos de materiais facilmente laváveis. -----------------------2 — No transporte e exposição dos produtos é obrigatório separar os produtos alimentares dos que tenham natureza diferente, bem como, de entre cada um deles, os que de algum modo possam ser afectados pela proximidade dos outros. -----------3 — A exposição de produtos alimentares, desde que não embalados e ou acondicionados, deverá ser efectuada de modo a evitar o contacto directo com poeiras e insectos. --------------------------------------------------------------------------------------4 — Os produtos alimentares que originariamente venham rotulados como carentes de frio para a sua conservação apenas poderão ser comercializados desde que existam estruturas adequadas a esse fim. --------------------------------------------------------Artigo 20.º Armazenagem e embalagem de produtos alimentares 1 — Os produtos alimentares, quando não estejam expostos para venda, devem ser guardados em lugares adequados à preservação do seu estado e bem assim em condições higiénico - sanitárias que os protejam de poeiras, contaminações ou contactos que, de qualquer modo, possam afectar a saúde dos consumidores. -------2 — Na embalagem ou acondicionamento de produtos alimentares só pode ser utilizado papel ou outro material que ainda não tenha sido utilizado e que não contenha desenhos, pinturas ou dizeres impressos ou inscritos na parte interior. ------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Artigo 21.º Condições de circulação e estacionamento de veículos no recinto da feira 1 — A entrada de veículos no recinto da feira só será permitida quando previamente autorizados pela entidade organizadora, devendo o título legitimador do direito de entrada no recinto ser visível do exterior. ---------------------------------------------------------2 — O estacionamento de veículos cuja entrada no recinto da feira esteja autorizada far-se-á nos locais previamente determinados para o efeito pela entidade organizadora. ---------------------------------------------------------------------------------------------3 — Entre a hora de início da feira e o seu término é expressamente proibida a circulação de viaturas, excepto quando tal for autorizado pela entidade organizadora da feira, devendo essa circulação efectuar -se em marcha reduzida e acompanhada por elemento da fiscalização da feira. -------------------------------------------------------------CAPÍTULO IV Direitos e deveres dos feirantes Artigo 22.º Instalação dos lugares de terrado 1 — A instalação dos feirantes deve estar concluída até 30 minutos antes da hora estabelecida para abertura da feira. ----------------------------------------------------------------2 — Na sua instalação, cada feirante só pode ocupar o espaço correspondente ao lugar de terrado cujo direito de ocupação lhe tenha sido atribuído, sem ultrapassar os seus limites e sem ocupar as ruas e os espaços destinados à circulação de veículos e pessoas. -------------------------------------------------------------------------------------Artigo 23.º Direitos dos feirantes 1 — Os feirantes têm direito: -------------------------------------------------------------------------a) A ser tratados com urbanidade e correcção; -------------------------------------------------b) Ao livre acesso ao espaço que lhes foi atribuído; -------------------------------------------c) Ao usufruto das infra-estruturas; ------------------------------------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 d) A faltarem justificadamente, nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 24.º; ---------------e) A poderem ser substituídos, nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento. -Artigo 24.º Deveres dos feirantes 1 — Constituem deveres dos feirantes: -----------------------------------------------------------a) Serem responsáveis pela higiene e conservação dos locais de venda; ---------------b) Serem assíduos e pontuais; ----------------------------------------------------------------------c) Usarem de urbanidade e respeito com os demais, não exibindo comportamentos que possam ser tidos como lesivos dos direitos e dos legítimos interesses dos consumidores; --------------------------------------------------------------------------------------------d) Estarem devidamente identificados; ------------------------------------------------------------e) Manterem os preços das mercadorias devidamente afixados; --------------------------f) Manterem a mercadoria devidamente documentada; ---------------------------------------g) Efectuarem o pagamento das taxas devidas; ------------------------------------------------h) Obrigatoriedade de possuírem um seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos causados a terceiros. --------------------------------------------------------2 — A não comparência injustificada a mais de três feiras consecutivas ou cinco interpoladas, por ano civil, é considerado abandono do lugar e determina a extinção do direito de ocupação, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, salvo em caso de doença devidamente comprovada por certificado de incapacidade temporária, o qual deve ser entregue na Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da primeira falta. -----------------------------------------------------------------------------3- Consideram-se justificadas as seguintes faltas, após despacho favorável do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada para o efeito: ----a) A não comparência à feira, nomeadamente para a realização de uma feira por mês em outro concelho, mediante prévio requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal; --------------------------------------------------------------------------------------b) Por doença do feirante, devidamente comprovada através de certificado de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 incapacidade temporária, entregue no prazo máximo de 5 dias úteis na Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização; ----------------------------------------------------------c) Por férias do feirante, no máximo de 30 dias por ano consecutivos, devendo para o efeito o interessado apresentar comunicação nesse sentido ao Presidente da Câmara com a antecedência mínima de 30 dias. -----------------------------------------------4 — As faltas justificadas nos termos do número anterior só implicam a isenção do pagamento das taxas, quando as mesmas se prolonguem por mais de trinta dias. ---Artigo 25.º Higiene e conservação dos locais de venda 1 — Os feirantes são responsáveis pela manutenção das boas condições de higiene e conservação dos locais de venda, não podendo danificar o pavimento, muros e vedações públicas ou privadas, designadamente pela aplicação de estacas, impedir ou bloquear acessos e entradas a habitações, comércio ou garagens. ------------------2 — Compete ao feirante zelar pela segurança e higiene das estruturas destinadas ao suporte das mercadorias incumbindo a cada feirante proceder à limpeza do seu local de venda após a realização de cada feira. ------------------------------------------------Artigo 26.º Levantamento da feira 1 — Findo o período de funcionamento da feira e, no prazo máximo de 1 hora e 30 minutos, os feirantes são obrigados a remover todos os produtos e artigos utilizados no seu comércio, bem como os seus sobrantes, e a abandonarem os respectivos locais de venda. -----------------------------------------------------------------------------------------2 — Antes de abandonar o recinto da feira, os feirantes devem promover a limpeza dos espaços correspondentes aos espaços de venda que lhes tenham sido atribuídos. -------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 27.º Relação com o público e entidades fiscalizadoras 1 — Os feirantes devem usar de urbanidade e correcção para com o público e demais feirantes e colaborar com os agentes fiscalizadores nas acções CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 fiscalizadoras. --------------------------------------------------------------------------------------------2 — É proibido: ------------------------------------------------------------------------------------------a) Permanecer no recinto da feira em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes; -----------------------------------------------------------------------------------------b) Provocar ou molestar por qualquer forma os funcionários ou agentes de fiscalização bem como os outros feirantes ou demais pessoas que se encontrem dentro do recinto da feira. -----------------------------------------------------------------------------Artigo 28.º Identificação do feirante Nos locais de venda, tabuleiros, bancadas, pavilhões, veículos, reboques ou quaisquer outros meios utilizados na venda dos produtos devem os feirantes afixar, de forma bem visível e facilmente legível pelo público, um letreiro do qual consta o seu nome e o número e número do cartão de feirante, de acordo com o modelo aprovado na Portaria n.º 378/2008, de 26 de maio, bem como fazer -se acompanhar do documento que legitima o direito de ocupação do terrado. ------------------------------Artigo 29.º Mercadoria documentada 1 — O feirante deve ser portador do cartão de feirante válido, para apresentação imediata às entidades competentes para a fiscalização. -------------------------------------2 — O feirante deve fazer -se acompanhar das facturas ou documentos equivalentes, comprovativos da aquisição de produtos para venda ao público, os quais devem ser datados, numerados sequencialmente e conter os elementos previstos no n.º 5 do artigo 35.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. Artigo 30.º Dispensa documental Quando o feirante comercialize artigos de fabrico ou produção próprios, designadamente artesanato e produtos agro-pecuários, fica sujeita às disposições do presente regulamento, com excepção do preceituado no n.º 2 do artigo anterior. -Artigo 31.º CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Taxas 1 — Pela emissão do alvará de ocupação do espaço de venda atribuído e renovação, é devido o pagamento de taxa nos termos estabelecidos no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé. ----------2 — A ocupação do espaço de venda está igualmente sujeita ao pagamento da taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé ou pela entidade gestora do recinto. -------------------------------------------------------a) A periodicidade do seu pagamento é aquela que for estabelecida pela entidade que detenha a organização, arrumação e gestão da feira, a qual deverá ser comunicada aquando da atribuição ou renovação do lugar de terrado; ------------------b) O valor da taxa de ocupação a aplicar será em conformidade com a actividade desenvolvida pelo feirante e de acordo com o número de feiras e mercados previstos para o ano civil a que a autorização respeita. ---------------------------------------------------- CAPÍTULO V Da atribuição e ocupação de lugares de venda Artigo 32.º Atribuição A atribuição de locais de venda nas feiras é da competência das respectivas entidades gestoras. -------------------------------------------------------------------------------------Artigo 33.º Ocupação A ocupação de lugares de venda será feita a título precário e oneroso. ------------------Artigo 34.º Utilização Cada feirante apenas pode ocupar o local de venda que lhe está atribuído, não podendo ultrapassar de modo algum os limites do espaço em questão. -----------------CAPÍTULO VI Contraordenações CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Artigo 35.º Fiscalização Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento compete à Câmara Municipal. --Artigo 36.º Contraordenações 1 — Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal nos termos da lei geral, bem como das contraordenações fixadas no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 42/2008 de 10 de março, são puníveis como contraordenação: ------------------------------------------------a) A ocupação pelo feirante de lugar diferente daquele para que foi autorizado; ------b) A não apresentação de comprovativo de pagamento do espaço de venda, quer durante a realização da feira quer aquando do levantamento da mesma; ---------------c) A obtenção do direito de ocupação do espaço de venda, por interposta pessoa; --d) A permissão de utilização do espaço por outrem; -------------------------------------------e) Incumprimento do feirante das orientações que lhe tenham sido dadas pelos funcionários ou agentes da entidade fiscalizadora; --------------------------------------------f) A apresentação no desempenho da actividade em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes; -----------------------------------------------------------------------------g) Provocar ou molestar por qualquer forma os funcionários ou agentes de fiscalização bem como os outros feirantes ou demais pessoas que se encontrem dentro do recinto da feira; -----------------------------------------------------------------------------h) Confeccionar alimentação nos locais das feiras ou vender o tipo de alimentação pré -confeccionada; -------------------------------------------------------------------------------------i) Fazer publicidade em desrespeito dos limites impostos pela legislação aplicável; --j) Promover práticas comerciais desleais e vendas de bens com defeito em desrespeito ao estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º; -------------------------------------------k) O desrespeito pelos deveres de higiene e conservação dos locais de venda referido nos artigos 20.º, 24.º e 25.º do presente regulamento; -----------------------------l) Expor e efectuar o transporte de produtos no recinto da feira em incumprimento do CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 disposto no artigo 19.º; ---------------------------------------------------------------------------------m) Circulação com veículo no recinto da feira fora das condições estabelecidas no artigo 20.º; -------------------------------------------------------------------------------------------------2 — A contraordenação prevista nas alíneas a), b), c), d), i) e j) do número anterior é punível com coima graduada de € 150,00 até ao máximo de € 2.500,00, no caso de pessoa singular, e de € 300,00 até € 2.500,00 no caso de pessoa colectiva. ----------3 — A contraordenação prevista nas alíneas e), f), g), h), k), l) e m) do n.º 1 é punível com coima graduada de € 250,00 até ao máximo de € 2.500,00 no caso de pessoa singular, e de € 500,00 até € 2.500,00, no caso de pessoa colectiva. --------------------4 — A tentativa e a negligência são puníveis. ---------------------------------------------------5 — A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas pertence ao Presidente da câmara municipal, podendo ser delegada em qualquer dos seus membros. --------------------------------------------------------------------------------------------------6 — O produto da aplicação das coimas referidas no presente artigo reverte para o município. -------------------------------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO VII Disposições finais e transitórias Artigo 37.º Sanções acessórias 1 — Quando a gravidade da infracção e culpa do agente o justifique, simultaneamente com a coima, pode aplicar-se as seguintes sanções acessórias: ---a) Interdição do exercício da actividade; ----------------------------------------------------------b) A apreensão dos objectos pertencentes ao agente que tenham sido utilizados no cometimento da infracção; ----------------------------------------------------------------------------c) Privação do direito de participar na Feira onde o agente cometeu a infracção; -----d) Perda dos objectos pertencentes ao agente a favor da Autarquia. ---------------------2 — As sanções referidas nas alíneas a) e c) do número anterior têm a duração máxima de 2 anos, contados a partir da decisão condenatória definitiva. ----------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Artigo 38.º Apreensão provisória de objectos 1 — Podem ser provisoriamente apreendidos pelas autoridade fiscalizadora competente os objectos que serviram ou estavam destinados a servir para a prática de uma contra -ordenação, ou que por esta foram produzidos, e bem assim quaisquer outros que forem susceptíveis de servir prova. ------------------------------------2 — Os objectos são restituídos logo que se tornar desnecessário manter a apreensão para efeitos de prova, a menos que a autoridade administrativa pretenda declará-los perdidos. -----------------------------------------------------------------------------------3 — Em qualquer caso, os objectos são restituídos logo que a decisão condenatória se torne definitiva, salvo se tiverem sido declarados perdidos. -----------------------------Artigo 39.º Atribuição de espaço de venda 1 — Nas feiras que já se realizavam à data da aprovação do presente regulamento e relativamente às quais não tenha existindo mudança de recinto ou reorganização dos mesmos, os espaços de venda serão atribuídos aos feirantes que comprovadamente ocupavam esses lugares e que tenham apresentado, dentro dos prazos, os respectivos pedidos de renovação e que cumpram os requisitos para o seu deferimento. -----------------------------------------------------------------------------------------2 — Relativamente aos espaços sobrantes ou quando tenha existindo a alteração ou mudança do recinto da feira ou ainda quando se tratando de uma nova feira, a atribuição de lugares far-se-á nos termos estabelecidos no artigo 6.º do presente Regulamento e demais legislação em vigor. -----------------------------------------------------Artigo 40.º Dúvidas e omissões Nos casos omissos aplicar-se-á a legislação em vigor, e na eventualidade de existirem dúvidas, estas serão resolvidas por despacho do presidente da câmara ou do vereador com competência delegada. ---------------------------------------------------------Artigo 41.º CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Norma revogatória São derrogadas todas as disposições regulamentares vigentes, incompatíveis com o presente Regulamento. --------------------------------------------------------------------------------Artigo 42.º Entrada em vigor Este regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.” -----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a proposta e projecto de Regulamento das Feiras do Município de Loulé. -----------------------------------------------PROPOSTA DE REGULAMENTO DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA NO CONCELHO DE LOULÉ – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente a proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Brígida Cavaco e a Proposta que regulamento que a seguir se transcrevem: --“Por força da publicação do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa “Licenciamento Zero”, impõe-se aos municípios diligenciar no sentido de conformar os seus regulamentos ao consagrado naquele diploma legal. ----------------<Atenta a profunda alteração introduzida ao nível do regime de ocupação do espaço público, bem como da afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, e face à necessidade destas duas realidades serem consideradas de forma integrada num único regulamento municipal, entendeu-se por fundamental proceder à elaboração de um novo Regulamento, que agrega os regimes da ocupação do espaço público, bem como da afixação. Inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial em todo o território do concelho de Loulé, de modo a contribuir para um melhor ordenamento e qualidade do espaço público e, ao mesmo tempo, satisfazer as exigências crescentes dos cidadãos na melhoria da sua qualidade de vida, não esquecendo as especificidades necessariamente impostas para o Centro Histórico de Loulé do Concelho de Loulé. – Ainda, com fundamento no disposto na Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, também esta CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 alterada pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, definem-se os critérios respeitantes à propaganda política e eleitoral no concelho de Loulé, em especial quanto aos prazos e condições de remoção dos meios de propaganda utilizados. ---Assim proponho: -----------------------------------------------------------------------------------------a) Aprovar a proposta de Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda no Concelho de Loulé. ---------------------------------------------b) Sujeitar a mesma a audição dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 117-º do Código de Procedimento Administrativo, ouvindo as Juntas de Freguesias, o Instituto de Gestão da Património Arquitectónico e Arqueológico, I.P., Estradas de Portugal, S.A. e a DECO. -----------------------------------c) Promover a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.” ------------------------------------------------------------------------------------------Proposta de Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda no Concelho de Loulé Nota Justificativa Por força da publicação do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero», impõe-se aos municípios diligenciar no sentido de conformar os seus regulamentos ao consagrado naquele diploma legal. ----------------Atenta a profunda alteração introduzida ao nível do regime da ocupação do espaço público, bem como da afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, e face à necessidade destas duas realidades serem consideradas de forma integrada num único regulamento municipal, entendeu-se por fundamental proceder à elaboração de um novo Regulamento, que agrega os regimes da ocupação do espaço público, bem como da afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial em todo o território do concelho de Loulé. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Isto, de modo a contribuir para um melhor ordenamento e qualidade do espaço CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 público e, ao mesmo tempo, satisfazer as exigências crescentes dos cidadãos na melhoria da sua qualidade de vida, não esquecendo as especificidades necessariamente impostas para o Centro Histórico de Loulé do concelho de Loulé. -Ainda, com fundamento no disposto na Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, também esta alterada pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, definem-se os critérios respeitantes à propaganda política e eleitoral no concelho de Loulé, em especial quanto aos prazos e condições de remoção dos meios de propaganda utilizados. ---O presente Projecto de regulamento deverá, nos termos do artigo 117.º do Código de Procedimento Administrativo, ser sujeito a audiência dos interessados, consultando-se para tal o Instituto de Estradas de Portugal, S.A., o IGESPAR Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, a DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, e ainda as juntas de freguesia do município de Loulé. --------------------------------------------------------------------Deverá, ainda, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo submeter-se a apreciação pública para recolha de sugestões, por um prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República, devendo para tal as mesmas ser formuladas por escrito pelos interessados até ao final do mencionado prazo, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé. -------Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, do disposto nos artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, da Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, do Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril, nas suas redações em vigor, e ainda do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, elaborou-se o presente Projecto de Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda no Concelho de Loulé. ----CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Lei Habilitante O Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda no Concelho de Loulé é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea a) do n.º 7 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, dos artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, da Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, do Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril, nas suas redações em vigor, e ainda do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril. --------------------------------Artigo 2.º Objeto O presente Regulamento estabelece o regime da ocupação do espaço público, bem como o regime da afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, e propaganda política e eleitoral no concelho de Loulé. -----------Artigo 3.º Âmbito 1 — O presente Regulamento aplica-se à ocupação do espaço público, à instalação de meios e suportes de afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, qualquer que seja o meio de instalação utilizado, no solo, subsolo ou espaço aéreo, e ainda à propaganda política e eleitoral, em toda a área do território do concelho de Loulé, e disposições especificas para o Centro Histórico de Loulé e Espaços Culturais. -----------------------------------------------------------------------§1.º O Centro Histórico de Loulé é delimitado de acordo com planta publicada no Anexo I, e conforme com o definido para a Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística (Decreto n.º 26/2007, de 2 de Novembro). ---------------------§2.º Os Espaços Culturais são definidos nos termos dos artigos 10º, 11º e 18º do Regulamento do Plano Director Municipal de Loulé. -------------------------------------------2 — Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento: ---------------------a) A venda ambulante, sujeita ao cumprimento do disposto em Regulamento Municipal próprio; ---------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 b) Os direitos de passagem relativamente a bens integrados no domínio público, sujeitos ao cumprimento do disposto em Regulamento Municipal específico; ----------c) A ocupação do espaço público com suportes para sinalização de tráfego horizontal, vertical e luminoso; -----------------------------------------------------------------------d) Os editais, avisos, notificações e demais formas de informação relacionados com o cumprimento de prescrições legais; -------------------------------------------------------------e) A difusão de comunicados, notas oficiosas ou outros esclarecimentos sobre a atividade de órgãos de soberania e da administração central ou local; -------------------f) A difusão de informação institucional; -----------------------------------------------------------g) A colocação, em espaço público, de qualquer elemento pela Câmara Municipal de Loulé. -------------------------------------------------------------------------------------------------------3 — O presente Regulamento não se aplica à exploração de mobiliário urbano ou de publicidade concessionada pelo Município de Loulé na sequência de procedimento concursal, salvo se o contrário resultar do respetivo contrato de concessão, prevalecendo este sobre quaisquer disposições regulamentares que com ele se mostrem desconformes ou contraditórias. --------------------------------------------------------Artigo 4.º Definições Para efeitos do presente Regulamento e visando a uniformização do vocabulário em todos os diplomas que regulam a atividade urbanística no Município, entende-se por: a) Aglomerado urbano - o núcleo de edificações autorizadas e respetiva área envolvente, possuindo vias públicas pavimentadas e que seja servido por rede de abastecimento domiciliário de água e de drenagem de esgoto, sendo o seu perímetro definido pelos pontos distanciados 50 metros das vias públicas onde terminam aquelas infraestruturas urbanísticas; -------------------------------------------------b) Anúncio eletrónico - sistema computorizado de emissão de mensagens e imagens, com possibilidade de ligação a circuitos de TV, vídeo e similares; ------------c) Anúncio iluminado - suporte publicitário sobre o qual se faça incidir intencionalmente uma fonte de luz; ------------------------------------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 d) Anúncio luminoso - suporte publicitário que emita luz própria; --------------------------e) Atividade de comércio a retalho - a atividade de revenda aos consumidores finais, incluindo profissionais e institucionais, de bens novos ou usados, tal como são adquiridos, ou após a realização de algumas operações associadas ao comércio a retalho, como a escolha, a classificação e o acondicionamento, desenvolvidas em estabelecimentos, feiras, mercados municipais, de modo ambulante, à distância, ao domicílio e através de máquinas automáticas; --------------------------------------------------f) Banca - toda a estrutura amovível fixa ao solo, a partir da qual são expostos artigos; -----------------------------------------------------------------------------------------------------g) Bandeirola - suporte rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica; ---------------------------------------------------------------------------------------h) Blimp, balão, zepelim, insufláveis e semelhantes - todos os suportes publicitários aéreos, que careçam ou não de gás para a sua exposição no ar, dirigidos ou controlados por meios próprios ou por ligação ao solo; ---------------------------------------i) Campanha publicitária de rua - meios ou formas de publicidade, de caráter ocasional e efémera, que impliquem ações de rua e de contacto direto com o público, designadamente as que consistem na distribuição de panfletos ou produtos, provas de degustação, ocupação do espaço público com objetos, equipamentos de natureza publicitária ou de apoio; -------------------------------------------------------------------j) Cavalete - suporte não luminoso, localizado junto à entrada de estabelecimento de restauração ou de bebidas, destinado à afixação do respetivo menu; --------------------k) Centro Histórico de Loulé - compreende a área especialmente importante sob o ponto de vista histórico, cultural e ambiental da cidade de Loulé, integrando edifícios ou conjuntos construídos de especial interesse urbanístico e arquitetónico, delimitado em planta que constitui o Anexo I do presente Regulamento; ----------------l) Chapa - suporte não luminoso aplicado ou pintado em paramento visível e liso; ----m) Coluna publicitária - suporte de forma predominantemente cilíndrica, dotada de iluminação interior, apresentando por vezes uma estrutura dinâmica que permite a rotação das mensagens publicitárias; --------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 n) Empena - parede lateral de um edifício, sem vãos, que confina com propriedade privada; ----------------------------------------------------------------------------------------------------o) Equipamento urbano - os elementos instalados no espaço público com a função específica de assegurar a gestão de estruturas e de sistemas urbanos, como são a sinalização viária, semafórica, vertical e informativa, os candeeiros de iluminação pública, os armários técnicos e as guardas metálicas; ----------------------------------------p) Espaço público - área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público das autarquias locais; ----------------------------------------------------------------------------------q) Espaços Culturais – espaços importantes do ponto de vista histórico, cultural e ambiental constituídos pelos núcleos urbanos antigos de Querença, Salir, Boliqueime e Alte e São Lourenço de Almancil e pelas zonas de protecção aos imóveis classificados e a classificar de acordo com o Anexo I do Regulamento do Plano Director Municipal; ------------------------------------------------------------------------------r) Esplanada aberta - instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guardaventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano, sem qualquer tipo de proteção fixa ao solo, destinada a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos; --------------------------------------------------------------------------------------------------s) Esplanada fechada - instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guardaventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano, destinados a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos, com uma estrutura envolvente de proteção contra agentes climatéricos, mesmo que qualquer dos elementos da sua estrutura seja rebatível, extensível ou amovível; ------------------------------------------------t) Estabelecimento - a instalação, de caráter fixo e permanente, onde é exercida, exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional, uma ou mais atividades económicas; ----------------------------------------------------------------------------------------------u) Estabelecimento de bebidas - os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de bebidas e cafetaria no próprio estabelecimento ou fora CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 dele; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------v) Estabelecimento comercial - a instalação de caráter fixo e permanente, onde é exercida, exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional, uma ou mais atividades de comércio, por grosso ou a retalho, incluídas na secção G da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE); ------------------------------x) Estabelecimento de restauração - os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação e de bebidas no próprio estabelecimento ou fora dele, incluindo outros locais de prestação daqueles serviços através da atividade de catering e a oferta de serviços de banquetes ou outras, desde que habitualmente efetuados, entendendo-se como tal a execução de pelo menos 10 eventos anuais; ----------------------------------------------------------------------------y) Expositor - estrutura própria para apresentação de produtos comercializados no interior do estabelecimento comercial, instalada no espaço público; ----------------------z) Fachada lateral cega - fachada lateral de um edifício que confina com o espaço público ou com propriedade municipal, sem janelas; ------------------------------------------aa) Floreira - vaso ou recetáculo para plantas destinado ao embelezamento, marcação ou proteção do espaço público; -------------------------------------------------------bb) Guarda-vento - armação que protege do vento o espaço ocupado por uma esplanada; ------------------------------------------------------------------------------------------------cc) Letras soltas ou símbolos - mensagem publicitária não luminosa, diretamente aplicada nas fachadas dos edifícios, montras, portas ou janelas; --------------------------dd) Mastro-bandeira - suporte integrado num mastro, que tem como principal função elevar a área de afixação publicitária acima dos 3 metros de altura, e como função complementar ostentar uma bandeira; ------------------------------------------------------------ee) Mobiliário urbano – elementos instalados, projetados ou apoiados no espaço público, destinados ao uso público, que prestam um serviço coletivo ou que complementam uma atividade, ainda que de modo sazonal ou precário; ----------------ff) Múpi - suporte constituído por estrutura de dupla face, dotado de iluminação interior, que permite a rotação de mensagens publicitárias, podendo uma das faces CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 ser destinada a informação do Município; --------------------------------------------------------gg) Ocupações casuísticas - são as ocupações que se pretendam efetuar ocasionalmente no espaço público ou em áreas expectantes, quando se destinem a fins promocionais ou comerciais, ou revistam caráter cultural, campanhas de sensibilização ou qualquer outro evento, recorrendo à utilização de estruturas de exposição, nomeadamente tendas, pavilhões ou estrados; ----------------------------------hh) Ocupações casuísticas de caráter cultural - são aquelas cujo exercício da atividades artística, designadamente pintura, fotografia, artesanato, música ou representação, seja realizado no espaço público; ----------------------------------------------ii) Ocupação de espaço público - qualquer implantação, utilização, ou instalação em área de domínio público ou que confronte para área de domínio público; ---------------jj) Painel - também denominado “outdoor”, suporte gráfico constituído por moldura e respetiva estrutura fixada diretamente no solo ou fixado em tapumes, vedações ou elementos congéneres; --------------------------------------------------------------------------------kk) Pala - elemento rígido de proteção contra agentes climatéricos com predomínio da dimensão horizontal, fixo ao paramento das fachadas e aplicável a vãos de portas, janelas ou montras de estabelecimentos de comércio, prestação de serviços, industria, restauração ou bebidas e empreendimentos turísticos, podendo funcionar como suporte para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias; -------------------ll) Pendão - suporte não rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica; ---------------------------------------------------------------------------------------mm) Pilaretes e semelhantes - elementos metálicos, em pedra, em madeira ou noutros materiais, de proteção, fixos ao passeio, que têm por função a delimitação de espaços; -----------------------------------------------------------------------------------------------nn) Placa - suporte não luminoso aplicado em paramento visível, com ou sem emolduramento; -----------------------------------------------------------------------------------------oo) Prestação de serviços ou de bebidas com caráter não sedentário - a prestação, mediante remuneração, de serviços de alimentação e de bebidas em unidades móveis ou amovíveis, tais como tendas de mercado e veículos para venda CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 ambulante, ou em instalações fixas, onde se realizem menos de 10 eventos anuais; pp) Propaganda eleitoral - toda a atividade que visa direta ou indiretamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes, das coligações, dos grupos de cidadãos proponentes ou de quaisquer outras pessoas; --------------------------------------------------------------------qq) Propaganda política - toda a atividade de natureza ideológica ou partidária de cariz não eleitoral que visa diretamente promover os objetivos desenvolvidos pelos seus subscritores; ---------------------------------------------------------------------------------------rr) Publicidade - qualquer forma de comunicação feita no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objetivo direto ou indireto de promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços, ou promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições; -----------------------ss) Publicidade aérea - a que se refere aos suportes e mensagens publicitárias instalados, inscritos ou afixados em veículos ou dispositivos aéreos, designadamente em aviões, helicópteros, zepelins, balões e outros, bem como dispositivos publicitários aéreos cativos (insufláveis sem contacto com o solo, mas a ele espiados); --------------------------------------------------------------------------------------------tt) Publicidade em veículos - a que se refere aos suportes e mensagens publicitárias instalados, inscritos ou afixados em veículos e a inscrita em transportes públicos; ---uu) Publicidade sonora - atividade publicitária que utiliza o som como elemento de divulgação da mensagem publicitária; -------------------------------------------------------------vv) Quiosque - elemento de mobiliário urbano de construção aligeirada, composto de um modo geral por uma base, balcão, corpo e proteção; ------------------------------------xx) Retalhista - a pessoa, singular ou coletiva, que exerce de modo habitual e profissional a atividade de comércio a retalho; --------------------------------------------------yy) Sanefa - elemento vertical de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, colocado transversalmente na parte inferior dos toldos, ou em arcadas ou vãos vazados de edifícios, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária; ------------------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 zz) Suporte publicitário - meio utilizado para a transmissão de uma mensagem publicitária; ------------------------------------------------------------------------------------------------aaa) Tabuleta - suporte não luminoso, afixado perpendicularmente às fachadas dos edifícios, que permite a afixação de mensagens publicitárias em ambas as faces; ---bbb) Tela - suporte publicitário de grandes dimensões, composto por material flexível, afixado nas empenas dos edifícios ou outros elementos de afixação; ---------ccc) Toldo - elemento de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, rebatível, aplicável em qualquer tipo de vãos, como montras, janelas ou portas de quaisquer estabelecimentos, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária; --------------------------------------------------------------------------------ddd) Totem - suporte publicitário, de informação ou de identificação, singular ou coletivo, normalmente constituído por estrutura de dupla face em suporte monolítico, podendo ser luminoso, iluminado ou não iluminado e conter motor que permite a rotação; ----------------------------------------------------------------------------------------------------eee) Unidades móveis publicitárias - veículos ou atrelados utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária; ---------------------------------------------------------fff) Via pública - via de comunicação terrestre afeta ao trânsito público; -----------------ggg) Vitrina - mostrador envidraçado ou transparente, embutido ou saliente, colocado na fachada dos estabelecimentos comerciais, onde se expõem objetos e produtos ou se afixam informações. ----------------------------------------------------------------Artigo 5.º Exclusivos A Câmara Municipal pode conceder exclusivos de exploração de mobiliário urbano, bem como do espaço público para a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias, nos termos do Código dos Contratos Públicos, salvo se se tratar de contratação excluída do seu âmbito de aplicação. ---------------------------------------------CAPÍTULO II CONTROLO PRÉVIO SECÇÃO I CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 6.º Princípio geral 1 — Sem prejuízo do disposto em legislação específica aplicável, a ocupação do espaço público depende de controlo prévio, que pode revestir as modalidades de mera comunicação prévia, de comunicação prévia com prazo ou de licença, nos termos e com as exceções constantes do presente Regulamento. ------------------------2 — Sem prejuízo do disposto em legislação específica aplicável, a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, depende de licença, salvo nas situações previstas no número seguinte. ---------------------------------3 — Sem prejuízo das regras sobre a utilização do espaço público e do regime jurídico da conservação da natureza e biodiversidade, a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial não estão sujeitas a licenciamento, a autorização, a autenticação, a validação, a certificação, a atos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, a registo ou a qualquer outro ato permissivo, nem a mera comunicação prévia nos seguintes casos: -----------------------a) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e não são visíveis ou audíveis a partir do espaço público; ---------b) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias, legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas, e a mensagem publicita os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração, ainda que sejam visíveis ou audíveis a partir do espaço público; ----------------------------------------------------------------c) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias, legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas, e a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no prédio em que se situam, ainda que sejam visíveis ou audíveis a partir do espaço público; ------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 d) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial ocupam o espaço público contíguo à fachada do estabelecimento e publicitam os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou estão relacionadas com bens ou serviços comercializados no estabelecimento; --------------e) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou inscritas no próprio bem imóvel objeto da transação publicitada, ainda que sejam visíveis ou audíveis a partir do espaço público. -------------------------------------------------4 — A instalação em espaço público de suporte publicitário destinado exclusivamente a esse fim não carece de qualquer procedimento de controlo prévio em matéria de ocupação do espaço público, ficando apenas sujeita a licença de publicidade nos termos do presente Regulamento, salvo o disposto no número seguinte. ---------------------------------------------------------------------------------------------------5 — A instalação em espaço público de suporte publicitário quando dispensada do respetivo licenciamento nos termos do n.º 3 está sujeita a procedimento de controlo prévio em matéria de ocupação do espaço público, nos termos previstos na Secção seguinte. ---------------------------------------------------------------------------------------------------6 — A ocupação do espaço público, bem como a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial deve obedecer aos critérios previstos nos Capítulos IV, V e VI do presente Regulamento, em função do procedimento aplicável. ---------------------------------------------------------------------------------------------------7 — A afixação ou inscrição de mensagens de propaganda política e eleitoral obedece ao regime constante do Capítulo VII do presente Regulamento, não se encontrando sujeita ao previsto no presente Capítulo. ----------------------------------------SECÇÃO II MERA COMUNICAÇÃO PRÉVIA E COMUNICAÇÃO PRÉVIA COM PRAZO Artigo 7.º Mera comunicação prévia 1 — Sem prejuízo dos critérios constantes dos Capítulos IV e VI do presente Regulamento, aplica-se o regime da mera comunicação prévia à ocupação do CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 espaço público, para algum ou alguns dos seguintes fins e limites quanto às características e localização: -------------------------------------------------------------------------a) Instalação de toldo e respetiva sanefa, quando for efetuada junto à fachada do estabelecimento; ----------------------------------------------------------------------------------------b) Instalação de esplanada aberta, quando for efetuada em área contígua à fachada do estabelecimento e a ocupação transversal da esplanada não exceder a largura da fachada do respetivo estabelecimento; --------------------------------------------------------c) Instalação de estrado, quando for efetuada como apoio a uma esplanada e não exceder a sua dimensão; ------------------------------------------------------------------------------d) Instalação de guarda-ventos, quando for efetuada junto das esplanadas, perpendicularmente ao plano marginal da fachada, e o seu avanço não ultrapassar o da esplanada; --------------------------------------------------------------------------------------------e) Instalação de vitrina e expositor, quando for efetuada junto à fachada do estabelecimento; ----------------------------------------------------------------------------------------f) Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, desde que: ------------------------------------------------------------------------------------------------i. Seja efetuada na área contígua à fachada do estabelecimento e não exceder a largura da mesma; ou --------------------------------------------------ii. A mensagem publicitária seja afixada ou inscrita na fachada ou em mobiliário urbano referido nas alíneas anteriores. ----------------------------g) Instalação de arcas e máquinas de gelados, quando for efetuada junto à fachada do estabelecimento; ------------------------------------------------------------------------------------h) Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares, quando for efetuada junto à fachada do estabelecimento; --------------------------------------------------i) Instalação de floreira, quando for efetuada junto à fachada do estabelecimento; ---j) Instalação de contentor para resíduos, quando for efetuada junto à fachada do estabelecimento. ----------------------------------------------------------------------------------------2 — Para efeitos do número anterior, e sem prejuízo de disposição em contrário, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 entende-se por «junto à fachada do estabelecimento» a instalação cujo objeto esteja, em parte ou na totalidade, compreendido no espaço contado a partir do plano da respetiva fachada até 1 metro de avanço, e não ultrapasse os seus limites laterais. -----------------------------------------------------------------------------------------------------3 — A mera comunicação prévia consiste numa declaração efetuada no «Balcão do Empreendedor», que permite ao interessado na exploração do estabelecimento proceder imediatamente à ocupação do espaço público, após o pagamento das taxas devidas. --------------------------------------------------------------------------------------------4 — Os elementos que a mera comunicação prévia deve conter são os previstos no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e na Portaria n.º 239/2011, de 21 de junho. ----------------------------------------------------------------------------5 — O título comprovativo da mera comunicação prévia corresponde ao comprovativo eletrónico de entrega no «Balcão do Empreendedor» e do pagamento das taxas devidas. --------------------------------------------------------------------------------------6 — Sem prejuízo da observância dos critérios constantes dos Capítulos IV e VI, a mera comunicação prévia, efetuada nos termos dos números anteriores, dispensa a prática de quaisquer outros atos permissivos relativamente à ocupação do espaço público, designadamente a necessidade de proceder a licenciamento ou à celebração de contrato de concessão. ------------------------------------------------------------7 — O disposto no número anterior não impede o Município de ordenar a remoção do mobiliário urbano que ocupar o espaço público quando, por razões de interesse público devidamente fundamentadas, tal se afigure necessário. ---------------------------Artigo 8.º Comunicação prévia com prazo 1 — Aplica-se o regime da comunicação prévia com prazo, no caso de as características e a localização do mobiliário urbano não respeitarem os limites referidos no n.º 1 do artigo 7.º. -----------------------------------------------------------------------2 — A comunicação prévia com prazo consiste numa declaração que permite ao interessado proceder à ocupação do espaço público, quando o Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Câmara Municipal emita despacho de deferimento ou quando este não se pronuncie após o decurso do prazo de 20 dias, contado a partir do momento do pagamento das taxas devidas nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Loulé. -------------------------------------------------------------------------------------------------------3 — Os elementos que a comunicação prévia com prazo deve conter são os previstos no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e na Portaria n.º 239/2011, de 21 de junho. ------------------------------------------------------------4 — A comunicação prévia com prazo é efetuada no «Balcão do Empreendedor», sendo a sua apreciação da competência do Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada nos vereadores. -----------------------------------------------------------5 — Sem prejuízo da observância dos critérios constantes dos Capítulos IV e VI, o deferimento da comunicação prévia com prazo, efetuada nos termos dos números anteriores, dispensa a prática de quaisquer outros atos permissivos relativamente à ocupação do espaço público, designadamente a necessidade de proceder a licenciamento ou à celebração de contrato de concessão. -----------------------------------6 — O disposto no número anterior não impede o Município de ordenar a remoção do mobiliário urbano que ocupar o espaço público quando, por razões de interesse público devidamente fundamentadas, tal se afigure necessário. ---------------------------Artigo 9.º Atualização de dados O titular da exploração do estabelecimento é obrigado a manter atualizados todos os dados comunicados, devendo proceder a essa atualização no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência de qualquer modificação, salvo se esses dados já tiverem sido comunicados por força do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril. ---------------------------------------------------------------------------------Artigo 10.º Cessação da ocupação do espaço público 1 — O interessado na exploração de um estabelecimento deve igualmente usar o «Balcão do Empreendedor» para comunicar a cessação da ocupação do espaço CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 público para os fins anteriormente declarados. --------------------------------------------------2 — No caso da cessação da ocupação do espaço público resultar do encerramento do estabelecimento, dispensa-se a comunicação referida no número anterior, bastando para esse efeito a mencionada no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril. ---------------------------------------------------------------------------------SECÇÃO III LICENCIAMENTO MUNICIPAL SUBSECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 11.º Licença 1 — A ocupação do espaço público para fins distintos dos mencionados na Secção anterior está sujeita a licença municipal. ----------------------------------------------------------2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 57.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a ocupação da via ou espaço públicos, com andaimes, materiais ou equipamentos, que decorra direta ou indiretamente da realização de obras de edificação, está sujeita a licença municipal. -----------------------------------------3 — Tratando-se de operação urbanística sujeita a procedimento de comunicação prévia, as condições relativas à ocupação da via ou espaço públicos, devem acompanhar a comunicação prévia nos termos do n.º 2 do artigo 57.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. ---------------------------------------------------------4 — A afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial está sujeita a licença municipal, nos termos e com as exceções constantes do presente Regulamento, e obedece às regras gerais sobre publicidade. -------------Artigo 12.º Licenciamento cumulativo 1 — O licenciamento de ocupação do espaço público não dispensa os procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação sempre que se realizem intervenções abrangidas por aquele regime, bem como a CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 necessidade de obtenção de outras licenças, autorizações, aprovações ou quaisquer outros atos permissivos, legalmente previstas e exigidas, atenta a atividade desenvolvida. ---------------------------------------------------------------------------------------------2 — A concessão de licença de ocupação do espaço público deve preceder o procedimento de controlo prévio a que está sujeita a operação urbanística nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. -------------------------------3 — A eficácia da licença referida no número anterior é diferida até à data de emissão do alvará ou admissão da comunicação prévia nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, não podendo tal suspensão de eficácia exceder o prazo de um ano, sob pena de caducidade da licença. -------------------------Artigo 13.º Natureza precária da licença A licença é, por natureza, precária, podendo ser revogada a todo o tempo, sempre que o interesse público assim o exigir, sem prejuízo das situações de ocupação do espaço público resultantes de concessão, em que se aplica o respetivo regime. ------Artigo 14.º Reserva do Município A licença pode estabelecer condição de reserva de determinado espaço ou espaços para difusão de mensagens relativas a atividades municipais ou outras apoiadas pelo Município. -------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 15.º Garantia 1 — Quando a ocupação do espaço público dependa da realização de intervenções que interfiram com calçadas, infraestruturas, revestimento vegetal, outros elementos naturais ou construídos, deve ser exigida a prestação de uma caução para reposição do local nas condições em que se encontrava antes da ocupação. -----------------------2 — A caução referida no número anterior é prestada a favor do Município, mediante garantia bancária autónoma à primeira solicitação, depósito em dinheiro ou segurocaução, devendo constar do próprio título que a mesma se mantém válida pelo prazo CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 da licença. -------------------------------------------------------------------------------------------------3 — O montante da caução será equivalente ao dobro da taxa correspondente ao período da licença concedida, salvo se resultar valor inferior a metade do salário mínimo nacional, caso em que a prestação de caução é dispensada. --------------------4 — As cauções prestadas podem ser executadas pelo Município, sem necessidade de prévia decisão judicial ou arbitral, para satisfação das importâncias que se mostrem devidas pela execução dos trabalhos de reposição. ------------------------------5 — Sempre que seja dispensada a prestação de caução ou esta se mostre insuficiente para a execução dos trabalhos de reposição, deve o titular da licença proceder ao pagamento do valor das despesas incorridas pelo Município, no prazo de 20 dias a contar da notificação para o efeito. ------------------------------------------------6 — O não pagamento do valor das despesas a que se refere o número anterior, no prazo fixado para o efeito, implica a extração das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes, para efeitos de execução fiscal. -------------------Artigo 16.º Projetos de ocupação do espaço público 1 — A Câmara Municipal, quando as características urbanísticas, paisagísticas ou culturais o justifiquem, pode aprovar projetos de ocupação do espaço público, estabelecendo os locais passíveis de instalação de elementos de mobiliário urbano, suportes publicitários ou outras ocupações, bem como as características formais e funcionais a que estes devem obedecer, cuja eficácia depende de publicitação por edital. -------------------------------------------------------------------------------------------------------2 — As ocupações do espaço público que se pretendam efetuar em áreas de intervenção que venham a ser definidas pela Câmara Municipal devem obedecer às características formais e funcionais aprovadas e ainda ao disposto no presente Regulamento. --------------------------------------------------------------------------------------------SUBSECÇÃO II PROCEDIMENTO DE LICENÇA Artigo 17.º CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Início do procedimento 1 — O procedimento de licença inicia-se através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da ocupação, afixação, inscrição ou difusão pretendidas. -----------------------------------------------------------------------------------------------2 — Tratando-se de obras isentas de procedimento de controlo prévio nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação que impliquem a ocupação da via ou espaço públicos, o procedimento de licença de ocupação inicia-se através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias em relação à data do início de execução das mesmas. -------------3 — Do requerimento deve constar a indicação do pedido ou objeto em termos claros e precisos, e ainda as seguintes menções: ----------------------------------------------a) Tratando-se de pessoa singular: -----------------------------------------------------------------i. Identificação do requerente, com o nome, morada, profissão, número de identificação civil e número de identificação fiscal; -----------------------ii. Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de atividade. ----------------------------------------------------------------------------b) Tratando-se de pessoa coletiva: -----------------------------------------------------------------i. Identificação da firma, número de identificação fiscal e sede; -----------ii Identificação do representante legal, com o nome, número de identificação civil e número de identificação fiscal; ---------------------------iii. Código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial. ---------------------c) O endereço do edifício ou estabelecimento objeto da pretensão, e o respetivo nome ou insígnia; ---------------------------------------------------------------------------------------d) O Código das Atividades Económicas (CAE) que são desenvolvidas no estabelecimento, bem como outra informação relevante para a caracterização das mesmas; ---------------------------------------------------------------------------------------------------e) A indicação exata da localização, área e características do mobiliário ou suporte CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 objeto do pedido; ----------------------------------------------------------------------------------------f) A indicação do período de tempo pretendido. -------------------------------------------------4 — O requerimento deve ainda mencionar, quando for caso disso: ----------------------a) As ligações às redes públicas de água, esgotos, eletricidade ou outras, de acordo com as normas aplicáveis à atividade a desenvolver; -----------------------------------------b) Os dispositivos de armazenamento adequados; --------------------------------------------c) Os dispositivos necessários à recolha de lixo. -----------------------------------------------5 — As ligações referidas na alínea a) do número anterior implicam as autorizações necessárias da responsabilidade do requerente. -----------------------------------------------6 — Quando o pedido de licença respeite a ocupação do espaço público e ainda, a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, aplicam-se as disposições previstas no presente Regulamento em matéria de ocupação do espaço público e de publicidade, sem prejuízo da tramitação e apreciação conjunta. -----------------------------------------------------------------------------------7 — O requerimento deve ser acompanhado dos respetivos elementos instrutórios, nos termos do artigo seguinte e legislação específica aplicável. ---------------------------8 — A apresentação de requerimento com recurso a qualquer meio de transmissão eletrónica de dados deve ser instruído com assinatura digital qualificada. --------------Artigo 18.º Elementos instrutórios 1 — O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios: -a) Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira legitimidade para a pretensão; -----------------------------------------------------------------------b) Ata da assembleia de condóminos da qual conste deliberação autorizando a pretensão, sempre que tal se mostre exigível nos termos do Código Civil; --------------c) Memória descritiva indicativa dos materiais, configuração, cores, legendas a utilizar, e demais informações necessárias à apreciação do pedido; ----------------------d) Cópia do alvará de autorização de utilização, quando a pretensão respeite a edifício ou fração autónoma; -------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 e) Planta de localização à escala de 1:2000, com a indicação do local objeto da pretensão; -------------------------------------------------------------------------------------------------f) Fotografia a cores do local objeto da pretensão incluindo, e, caso se justifique, fotomontagem de integração; ------------------------------------------------------------------------g) Declaração do requerente responsabilizando-se por eventuais danos que sejam causados no espaço público. ------------------------------------------------------------------------2 — Quando se trate de ocupação do espaço público, o pedido deve ser instruído com os elementos mencionados no número anterior, e ainda com: -----------------------a) Planta de implantação cotada assinalando as dimensões (comprimento e largura) do local, as distâncias do mobiliário ou suporte objeto do pedido a lancis, candeeiros, árvores ou outros elementos existentes; ------------------------------------------b) Fotografias ou desenhos das peças a instalar, contendo designadamente, plantas, cortes, alçados, perspetivas, com indicação das suas dimensões, incluindo balanço e distância vertical ao pavimento, quando for o caso; -----------------------------------------c) Projeto de arquitetura, constituído por plantas, alçados e cortes devidamente cotados, a apresentar com o pedido de instalação de esplanadas fechadas, quiosques, palas e similares, quando for o caso; -----------------------------------------------3 — Quando se trate de instalação de suporte publicitário, o pedido deve ser instruído com os elementos mencionados no número 1, e ainda com: -------------------a) Desenho que pormenorize a instalação, incluindo meio ou suporte, com a indicação da forma, cor, dimensão, materiais, legendas a utilizar, balanço de afixação e distância ao extremo do passeio respeitante e largura deste; ----------------b) Fotomontagem a cores dos alçados de conjunto numa extensão de 10 metros para cada um dos lados, com a integração do suporte publicitário na sua forma final, tratando-se de instalação em fachada, incluindo empena; -----------------------------------c) Quando o pedido respeite a publicidade em unidades móveis e o suporte publicitário utilizado exceda as dimensões do veículo ou seja um atrelado, o pedido deve ser acompanhado de autorização da entidade competente, nos termos do Código da Estrada e demais legislação aplicável. ----------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 4 — Sem prejuízo dos elementos fixados na Portaria n.º 232/2008, de 11 de março, constituem elementos instrutórios do pedido de ocupação da via ou espaço públicos por motivo de obras: ------------------------------------------------------------------------------------a) Planta de localização à escala 1:2000, demarcando o polígono da área a ocupar; b) Peças desenhadas da solução proposta, contendo designadamente, plantas, cortes e alçados esquemáticos referentes ao plano de ocupação da via ou espaço públicos, com cotas gerais à escala 1:200 ou superior, com indicação de: --------------i. Esquema de implantação do tapume e do estaleiro, quando necessário, contendo a localização das instalações de apoio, máquinas, aparelhos elevatórios e de contentores para recolha de resíduos de construção e demolição; --------------------------------------------ii. Comprimento do tapume e respetivas cabeceiras; ------------------------iii. Localização de sinalização, passadeiras de peões, candeeiros de iluminação pública, boca ou sistemas de rega, marcos de incêndio, sarjetas, sumidouros, árvores ou outras instalações fixas. -----------------c) Termo de responsabilidade do técnico, acompanhado por um dos seguintes documentos: ----------------------------------------------------------------------------------------------i. Certidão comprovativa da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional; --------------------------------------------------ii. Declaração de organismo público legalmente reconhecido que possa aferir a habilitação adequada para a subscrição de projetos, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, caso a atividade não seja abrangida por associação pública de natureza profissional. -------------------------------------------------------------d) Declaração de responsabilização pelos danos causados em infraestruturas públicas; ---------------------------------------------------------------------------------------------------e) Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho. -------------------------------------------------------------5 — Tratando-se de obras isentas de procedimento de controlo prévio nos termos do CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação que impliquem a ocupação da via ou espaço públicos, deve o respetivo pedido de licença ser acompanhado dos elementos instrutórios, previstos nas alíneas a), b) e d) do número anterior. -----------6 — Tratando-se de pedido de renovação de licença, dispensa-se a apresentação dos elementos instrutórios previstos no presente artigo, desde que não existam alterações de facto e de direito que justifiquem nova apresentação. ----------------------Artigo 19.º Saneamento e apreciação liminar 1 — Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento do pedido. --------------------2 — O Presidente da Câmara Municipal profere despacho de aperfeiçoamento do pedido, no prazo de 10 dias a contar da respetiva apresentação, sempre que o requerimento não contenha a identificação do requerente, a indicação do pedido ou da localização da ocupação, afixação, inscrição ou difusão, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida. --------------------------------3 — Na hipótese prevista no número anterior, o requerente é notificado para, no prazo de 15 dias, corrigir ou completar o pedido, ficando suspensos os termos ulteriores do procedimento, sob pena de rejeição liminar. ------------------------------------4 — No prazo de 10 dias a contar da apresentação do requerimento, o Presidente da Câmara Municipal pode igualmente proferir despacho de rejeição liminar, quando da análise dos elementos instrutórios resultar que o pedido é manifestamente contrário às normas legais ou regulamentares aplicáveis. -----------------------------------Artigo 20.º Consulta a entidades externas 1 — No âmbito do procedimento de licença devem ser consultadas as entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização, aprovação ou qualquer outro ato permissivo sobre o pedido. ---------------------------------------------------------------2 — Pode ainda ser solicitado parecer não vinculativo às entidades que operem ou CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 possuam infraestruturas no subsolo, se estas forem suscetíveis de ser, de algum modo, afetadas pela instalação a licenciar, bem como às entidades cuja consulta se mostre conveniente em função da especificidade do pedido. -------------------------------Artigo 21.º Apreciação do pedido 1 — Os pedidos de licença são apreciados pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização, atendendo aos critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público, bem como a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias, constantes dos Capítulos V e VI do presente Regulamento. --------------------------------2 — Os pedidos de licença respeitantes a ocupação de espaço público não especialmente tipificada no presente Regulamento são apreciados caso a caso, segundo os princípios e critérios gerais aplicáveis. --------------------------------------------Artigo 22.º Decisão O Presidente da Câmara Municipal decide sobre o pedido de licença, no prazo de 30 dias, contado a partir: ----------------------------------------------------------------------------------a) Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do artigo 19.º do presente Regulamento; ----------------------------------------------------------------------b) Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades externas, quando tenha havido lugar a consultas nos termos do artigo 20.º do presente Regulamento; -----------------------------------------------c) Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data. -----Artigo 23.º Indeferimento do pedido O pedido de licença é indeferido quando: --------------------------------------------------------a) Não obedeça aos princípios gerais e proibições constantes do presente Regulamento; --------------------------------------------------------------------------------------------b) Não cumpra os critérios previstos nos Capítulos V e VI do presente Regulamento; CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 c) Não cumpra as normas técnicas gerais e específicas aplicáveis; -----------------------d) Imperativos ou razões de interesse público assim o imponham. ------------------------Artigo 24.º Notificação 1 — O indeferimento do pedido de licença ou sua renovação, deve ser precedida de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 2 — Em caso de deferimento do pedido de licença, o requerente deve, no prazo de 8 dias, ser notificado: -------------------------------------------------------------------------------------a) Do ato que consubstancia a licença; -----------------------------------------------------------b) Do ato de liquidação da taxa devida nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Loulé; ------------------------------------------------------------------------c) Do prazo de 30 dias para o pagamento e levantamento do alvará, podendo ser fixado prazo inferior quando tal se justifique; ----------------------------------------------------d) De que deve exibir, aquando do levantamento do alvará de licença, o correspondente contrato de seguro de responsabilidade civil, quando exigido no âmbito do respetivo licenciamento. -----------------------------------------------------------------3 — Tratando-se de deferimento do pedido de renovação de licença concedida por prazo inferior a um ano, o requerente deve, no prazo de 8 dias, ser notificado: --------a) Do ato que consubstancia a renovação da licença; ----------------------------------------b) Do ato de liquidação da taxa devida nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Loulé; ------------------------------------------------------------------------c) Do prazo de 15 dias para o pagamento e levantamento do aditamento ao respetivo alvará, podendo ser fixado prazo inferior quando tal se justifique; ------------d) De que deve exibir, aquando do levantamento do aditamento ao alvará de licença, o correspondente contrato de seguro de responsabilidade civil, quando exigido no âmbito do respetivo licenciamento. -----------------------------------------------------------------SUBSECÇÃO III LICENÇA Artigo 25.º CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Alvará de licença 1 — As licenças de ocupação de espaço público, bem como de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias são tituladas por alvará, cuja emissão é condição de eficácia das mesmas. -----------------------------------------------------------------2 — No caso de o procedimento de licença respeitar a ocupação de espaço público, e ainda, a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias para o mesmo local e titular, é emitido um único alvará, para os efeitos previstos no número anterior. ----------------------------------------------------------------------------------------------------3 — O alvará deve conter, nos termos da licença, a especificação dos seguintes elementos, consoante forem aplicáveis: ----------------------------------------------------------a) A identificação do titular do alvará, pelo nome ou denominação social, número de identificação fiscal, domicílio ou sede; -------------------------------------------------------------b) O ramo de atividade exercido; --------------------------------------------------------------------c) O número de ordem atribuído à licença; -------------------------------------------------------d) O objeto do licenciamento, referindo expressamente o local e área licenciados; ---e) O prazo de validade da licença; ------------------------------------------------------------------f) Valor da taxa paga ou menção à sua isenção. -----------------------------------------------Artigo 26.º Prazo e renovação da licença 1 — As licenças têm como prazo de validade aquele nelas constante, não podendo ser concedidas por período superior a um ano. -------------------------------------------------2 — A licença relativa a evento ou atividade a ocorrer em data determinada ou concedida por período inferior a um ano, caduca no termo dessa data ou prazo. -----3 — As licenças concedidas por prazo inferior a um ano são suscetíveis de renovação, por igual período, a requerimento do interessado, obedecendo ao procedimento estabelecido para a licença, com as especificidades constantes dos números seguintes. -------------------------------------------------------------------------------------4 — O pedido de renovação a que se refere o número anterior deve ser efetuado até ao termo do prazo fixado no alvará de licença, e conter a indicação expressa de que CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 se mantêm as condições aprovadas no período anterior, o que dispensa o pedido de nova apreciação técnica. ------------------------------------------------------------------------------5 — As licenças concedidas pelo prazo de um ano renovam-se automática e sucessivamente, nos seguintes termos: -----------------------------------------------------------a) A primeira licença deve ser concedida até ao termo do ano civil a que se reporta o licenciamento, findo o que se renova automática e sucessivamente, por períodos de um ano, desde que o titular proceda ao pagamento da taxa devida; ----------------------b) A renovação a que se refere a alínea anterior não ocorre sempre que: ---------------i. O município notifique por escrito o titular, com a antecedência mínima de 30 dias, da decisão de não renovação; --------------------------------------ii. Titular comunique por escrito à Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias, da intenção de não renovação. -------6 — A renovação a que se refere o número anterior ocorre desde que se mostrem pagas as taxas devidas até ao termo do prazo fixado no respetivo alvará de licença, devendo o interessado solicitar o correspondente aditamento ao alvará, no mesmo prazo. -------------------------------------------------------------------------------------------------------7 — A licença renovada considera-se concedida nos termos e condições em que foi concedida a licença inicial, sem prejuízo da atualização do valor da taxa devida. -----Artigo 27.º Transmissão da licença 1 — A licença é pessoal e intransmissível, não podendo ser cedida a qualquer título, definitiva ou temporariamente, total ou parcialmente, salvo em caso de morte, insolvência ou outra forma de extinção do titular da licença. --------------------------------2 — A substituição do titular da licença está sujeita a autorização da Câmara Municipal e a averbamento no respetivo alvará. ------------------------------------------------3 — O pedido de autorização e averbamento da substituição do titular da licença deve ser apresentado no prazo de 15 dias, a contar da verificação dos factos que o justificam. --------------------------------------------------------------------------------------------------4 — O pedido de averbamento pode ser deferido quando se verifiquem CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 cumulativamente as seguintes condições: --------------------------------------------------------a) O requerente apresente prova da legitimidade do seu interesse; -----------------------b) As taxas devidas se encontrem pagas; --------------------------------------------------------c) Não sejam pretendidas quaisquer alterações à licença. -----------------------------------5 — O deferimento do pedido implica a manutenção de todas as condições da licença. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 28.º Caducidade A licença caduca quando se verifique qualquer das seguintes situações: ---------------a) Falta de pagamento da taxa devida pela concessão da licença ou sua renovação no prazo fixado para o efeito; ------------------------------------------------------------------------b) Termo do prazo fixado no alvará de licença, bem como das respetivas renovações; -----------------------------------------------------------------------------------------------c) Perda pelo titular do direito ao exercício da atividade a que se reporta a licença; --d) Morte, declaração de insolvência, falência ou outra forma de extinção do seu titular, salvo quando autorizada a substituição do titular da licença nos termos do artigo 27.º do presente Regulamento. -------------------------------------------------------------Artigo 29.º Revogação 1 — A licença pode ser revogada sempre que se verifique alguma das seguintes situações: --------------------------------------------------------------------------------------------------a) O titular não cumpra os critérios, normas legais e regulamentares a que está sujeito, ou quaisquer obrigações a que se tenha vinculado pelo licenciamento; -------b) O titular não proceda à ocupação nas condições aprovadas; ----------------------------c) O titular tiver permitido a utilização por outrem, salvo quando autorizada nos termos do artigo 27.º do presente Regulamento; -----------------------------------------------d) Imperativos de interesse público assim o imponham. --------------------------------------2 — A revogação da licença deve ser precedida de audiência dos interessados, e não confere direito a qualquer indemnização ou compensação. ---------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Artigo 30.º Cassação do alvará 1 — O alvará de licença é cassado pelo Presidente da Câmara Municipal quando opere a caducidade nos termos das alíneas c) e d) do artigo 28.º, ou quando a licença seja revogada, anulada ou declarada nula. --------------------------------------------2 — O alvará cassado é apreendido pela câmara municipal, na sequência de notificação ao respetivo titular. -----------------------------------------------------------------------Artigo 31.º Remoção ou transferência por manifesto interesse público 1 — Quando imperativos de reordenamento do espaço público de manifesto interesse público assim o justifiquem, designadamente para execução de planos municipais de ordenamento do território ou para execução de obras municipais, pode ser ordenada pela câmara municipal a remoção temporária ou definitiva de mobiliário urbano ou suportes publicitários, ou a sua transferência para outro local do concelho. --------------------------------------------------------------------------------------------------2 — A ordem prevista no número anterior implica: ---------------------------------------------a) A suspensão da licença, no caso de remoção temporária; -------------------------------b) A revogação da licença, no caso de remoção definitiva; ----------------------------------c) A não renovação da licença, no caso de transferência para outro local; --------------d) O indeferimento dos pedidos cujo procedimento esteja em curso com vista à concessão de novas licenças para o local, enquanto se mantiverem os fundamentos que o justifiquem. ----------------------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO III PRINCÍPIOS, PROIBIÇÕES E DEVERES Artigo 32.º Princípios Gerais 1 — A ocupação do espaço público deve respeitar os seguintes princípios gerais: ---a) Não provocar obstrução de perspetivas panorâmicas ou afetar a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem; ------------------------------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 b) Não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público, municipal ou outros suscetíveis de ser classificados pelas entidades públicas; -----------------------------------------------------------------------------c) Não prejudicar o acesso ou a visibilidade de imóveis classificados ou em vias de classificação ou onde funcionem hospitais, estabelecimentos de saúde, de ensino ou outros serviços públicos, locais de culto, cemitérios, elementos de estatuária e arte pública, fontes, fontanários e chafarizes; ---------------------------------------------------------d) Não prejudicar o acesso a edifícios, jardins e praças; -------------------------------------e) Não apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com os da sinalização de tráfego; -----------------------------------------------------------------------------f) Não prejudicar a eficácia da sinalização de trânsito; ----------------------------------------g) Não prejudicar a eficácia da iluminação pública; --------------------------------------------h) Não prejudicar a utilização de outro mobiliário urbano; ------------------------------------i) Não afetar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou ferroviária; -------------------------------------------------------------------------------j) Não prejudicar a circulação dos peões, designadamente dos cidadãos portadores de deficiência; --------------------------------------------------------------------------------------------k) Não prejudicar a qualidade das áreas verdes, designadamente por contribuir para a sua degradação ou por dificultar a sua conservação; ---------------------------------------l) Não prejudicar a saúde e o bem-estar de pessoas, designadamente por ultrapassar níveis de ruído acima dos admissíveis por lei; -----------------------------------m) Não prejudicar a ação dos concessionários que operam à superfície ou no subsolo; ----------------------------------------------------------------------------------------------------n) Não causar prejuízos a terceiros. ----------------------------------------------------------------2 — Ao conteúdo das mensagens publicitárias aplica-se o disposto no Código da Publicidade. -----------------------------------------------------------------------------------------------3 — A publicidade sonora deve respeitar os limites impostos pela legislação aplicável a atividades ruidosas. ----------------------------------------------------------------------Artigo 33.º CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Proibições 1 — Na totalidade da área do território do concelho de Loulé é expressamente proibida: ----------------------------------------------------------------------------------------------------a) A ocupação do espaço público com a instalação de grelhadores, exceto se inseridos em ocupações de caráter festivo, promocional ou comemorativo; ------------b) A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em: ----------------------------------i Imóveis classificados ou em vias de classificação, nomeadamente os de interesse público, nacional ou municipal; -----------------------------------ii. Imóveis identificados em Regulamento Municipal como contemplados com prémios de arquitetura e similares; ---------------------iii. Imóveis onde funcionem exclusivamente serviços públicos; -----------iv. Sedes de órgãos de soberania; ------------------------------------------------v. Edifícios escolares; ----------------------------------------------------------------vi. Monumentos e estátuas; ---------------------------------------------------------vii. Templos e cemitérios; ------------------------------------------------------------viii. Terrenos onde tenham sido encontrados, ou existam indícios de vestígios arqueológicos de interesse e relevância local ou nacional; ----ix. Placas toponímicas e números de polícia; ----------------------------------x. Sinais de trânsito, placas de sinalização rodoviária e semafórica; ----xi. Rotundas, ilhas para peões e separadores de trânsito automóvel; ---xii. Túneis e viadutos; ----------------------------------------------------------------xiii. Parques, jardins, árvores e plantas; -----------------------------------------xiv. Abrigos para utentes de transportes públicos, salvo nos casos em que o contrário resulte de contratos de concessão de exploração ou deliberação camarária. ---------------------------------------------------------------c) A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias que possa causar danos irreparáveis nos materiais de revestimento exterior dos edifícios ou cujos suportes utilizados prejudiquem o ambiente, obstruam perspetivas panorâmicas, afetem a estética ou a salubridade dos lugares ou causem CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 danos a terceiros, nomeadamente quando se trate de: ------------------------------i. Faixas de pano, plástico, papel ou outro material semelhante; ---------ii. Pintura e colagem ou afixação de cartazes nas fachadas dos edifícios ou em qualquer outro mobiliário urbano; ----------------------------iii. Panfletos publicitários ou semelhantes, projetados ou lançados por meios terrestres ou aéreos; ---------------------------------------------------------iv. Publicidade sonora, quando a mesma desrespeite os limites impostos pela legislação aplicável a atividades ruidosas; ------------------v. Suportes que excedam a frente do estabelecimento; ---------------------vi. Suportes do tipo painel, ou semelhante; -------------------------------------vii. Anúncio luminoso cujo suporte emita luz própria. ------------------------d) A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias que prejudiquem a segurança de pessoas ou coisas, designadamente: ----------------------------------i. Afete a iluminação pública; -------------------------------------------------------ii. Prejudique a visibilidade de placas toponímicas, semáforos e sinais de trânsito; -------------------------------------------------------------------------------iii. Afete a circulação de peões, especialmente dos cidadãos com mobilidade reduzida. ------------------------------------------------------------------2 – Com a ressalva dos condicionamentos regulamentarmente estabelecidos, é autorizada a instalação de suportes publicitários do tipo chapa ou placa, tabuleta, letras soltas ou símbolos, sem luz própria; -------------------------------------------------------3 – A iluminação dos suportes publicitários é obrigatoriamente feita por incidência de luz exterior e direta, proveniente de pequenos projetores, exceto para os tipos de letras ou símbolos executados em material opaco, para os quais é admitida a iluminação da sua face posterior, por incidência indireta de luz refletida na parede. --4 — Sem prejuízo do disposto em legislação específica aplicável, excetuam-se da proibição prevista nos pontos i. e ii. da alínea c), do número 1, as mensagens publicitárias que se circunscrevam à identificação da atividade exercida no imóvel ou daquele que a exerce, sujeitas ao cumprimento dos critérios previstos no presente CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Regulamento em função do respetivo suporte e localização. -------------------------------5 — No Centro Histórico é ainda expressamente proibida a ocupação do espaço público com: ----------------------------------------------------------------------------------------------a) A instalação de esplanadas fechadas; ---------------------------------------------------------b) A instalação de toldos acima do piso térreo; -------------------------------------------------c) A instalação de alpendres; ------------------------------------------------------------------------d) A instalação de palas; ------------------------------------------------------------------------------e) A instalação de painéis; ----------------------------------------------------------------------------f) A instalação de totens; ------------------------------------------------------------------------------g) A instalação de colunas publicitárias; ----------------------------------------------------------h) A instalação de tubos de néon; ------------------------------------------------------------------i) A instalação de caixas acrílicas iluminadas interiormente, com exceção dos casos em que as mesmas não apresentem saliência relativamente ao plano da fachada, encaixando-se nos vãos existentes; ----------------------------------------------------------------j) A instalação de anúncios eletrónicos com sistema computorizado de emissão de mensagens e imagens e/ou publicidade ligada a circuitos de televisão ou vídeo, ou semelhantes, com exceção dos referentes a farmácias; --------------------------------------k) A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias que possa impedir a leitura de elementos construtivos de interesse patrimonial, histórico ou artístico, designadamente guardas de varandas de ferro, azulejos, e elementos em cantaria, como padieiras, ombreiras e peitoris, cornijas, cachorros e outros; -----------------------l) A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em empenas, telhados, coberturas ou terraços; --------------------------------------------------------------------------------m) A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em toldos, salvo na respetiva sanefa; -----------------------------------------------------------------------------------------------------n) A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em cavaletes e floreiras; ------o) A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em esplanadas, exceto: -------i. Nas costas das cadeiras; -------------------------------------------------------------ii. Nas sanefas dos guarda-sóis. ------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 p) É interdita a abertura de sistemas individualizados de sombreamento em ruas que tenham esse tipo de sistema em funcionamento de modo não individualizado; --------q) É igualmente interdita a instalação de peças de equipamento salientes dos planos de fachada dos edifícios. ------------------------------------------------------------------------------6 – Na zona delimitada como zona especial do Anexo II, são, todavia, permitidos anúncios luminosos. ------------------------------------------------------------------------------------7 - A câmara municipal pode publicar, no mês de Dezembro de cada ano, uma lista de espaços e locais públicos onde podem ser livremente afixadas ou inscritas mensagens pessoais, de publicidade ou de propaganda no Centro histórico, sendo sempre válida a última lista publicada. ------------------------------------------------------------Artigo 34.º Deveres dos titulares 1 — Constituem deveres dos titulares da ocupação de espaço público: -----------------a) Não proceder à adulteração dos elementos tal como foram aprovados, ou a alterações da demarcação efetuada; --------------------------------------------------------------b) Não proceder à transmissão da licença a outrem, salvo nos termos do artigo 27.º do presente Regulamento; ----------------------------------------------------------------------------c) Exibir, em local visível, o original ou fotocópia do alvará da licença emitido pela câmara municipal; ---------------------------------------------------------------------------------------d) Repor a situação existente no local tal como se encontrava antes da ocupação, sempre que ocorra a caducidade ou revogação da licença, ou o termo do período de tempo da respetiva mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo. ---2 — Constituem deveres dos titulares do suporte publicitário: ------------------------------a) Cumprir as condições gerais e específicas a que a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias estão sujeitas; -----------------------------------------------------------b) Respeitar integralmente as condições de licenciamento municipal, em conformidade com os elementos constantes do respetivo alvará; -------------------------c) Fixar no suporte publicitário destinado exclusivamente a esse fim, designadamente, painel, múpi, totem, coluna publicitária ou mastro-bandeira, em CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 local visível, uma chapa de material imperecível, com dimensão não inferior a 0,10 metros por 0,05 metros, contendo o número do respetivo alvará de licença e a identificação do seu titular, podendo em alternativa tal informação ser gravada, em local visível e obedecendo às mesmas dimensões, no próprio suporte; ------------------e) Eliminar quaisquer danos em bens públicos resultantes da afixação ou inscrição da mensagem publicitária; ----------------------------------------------------------------------------f) Repor a situação existente no local tal como se encontrava antes da instalação do suporte, da afixação ou inscrição da mensagem publicitária ou da utilização com o evento publicitário, sempre que ocorra a caducidade ou revogação da licença, ou o termo do período de tempo da respetiva mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo. ---------------------------------------------------------------------------------------3 — De modo a assegurar a higiene e apresentação do mobiliário urbano, suporte publicitário e espaço envolvente, os seus titulares devem: ----------------------------------a) Conservar o mobiliário urbano ou suportes publicitários e demais equipamentos de apoio nas melhores condições de apresentação, higiene e funcionamento; --------b) Garantir que a ocupação licenciada não gera escoamento de líquidos, gorduras, sujidade, lixo, mau cheiro, ar viciado, ruído, ou qualquer outro tipo de poluição e incómodo; -------------------------------------------------------------------------------------------------c) Remover do espaço público todo o mobiliário amovível, fora do horário de funcionamento do respetivo estabelecimento, e assegurar a limpeza do espaço circundante; -----------------------------------------------------------------------------------------------d) Proceder à manutenção e conservação do mobiliário e suportes. ----------------------Artigo 35.º Responsabilidades das empresas de montagem e instalação 1 – As empresas de fornecimento e montagem de mobiliário urbano e de publicidade a instalar no espaço público, não podem prestar o serviço até ter sido efetuada a comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo. -------------------------------------2 – Em caso de violação da proibição prevista no número anterior, o requerente, ou, o terceiro responsável por força da existência de contrato que o estipule, prestam CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 caução à câmara municipal, de garantia do pagamento das taxas devidas e do cumprimento regulamentar na execução dos respectivos serviços, relativa ao ano seguinte a contar da data da ilicitude cometida, sendo essa caução de valor equivalente à soma dos valores das taxas respeitantes aos serviços efectuados no ano transato. ----------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 36.º Autorização cumulativa A autorização da ocupação do espaço público com equipamento urbano, mobiliário urbano ou suportes publicitários que exijam obras, ocorrerá cumulativamente com autorização destas. -------------------------------------------------------------------------------------Artigo 37.º Casos omissos 1 – Ao presente Regulamento aplicam-se subsidiariariamente: ----------------------------a) O Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril; ------------------------------------------------------b) Quanto à realização de obras particulares, o Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, e com a sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei n. 26/2010, de 30 de Março – RJUE; ---c) Quanto à matéria procedimental, o Código de Procedimento Administrativo; -------d)Quanto à matéria contraordenacional e sancionatória, o Regime Geral das Contraordenações e Coimas; ------------------------------------------------------------------------e) Quanto à matéria de índole criminal, o Código Penal e o Código de Processo Penal; -------------------------------------------------------------------------------------------------------f) Quanto à responsabilidade civil, o Código Civil. ----------------------------------------------2 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração das lacunas da lei serão submetidos a deliberação de câmara municipal. ------------------------------------------------------------------CAPÍTULO IV CRITÉRIOS A OBSERVAR NA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO E NA CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 AFIXAÇÃO, INSCRIÇÃO E DIFUSÃO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS NÃO SUJEITAS A LICENCIAMENTO SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 38.º Objeto 1 — O presente Capítulo estabelece os critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público sujeita ao regime da mera comunicação prévia e comunicação prévia com prazo, nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, e nos artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento. ---------------------------------------2 — O presente Capítulo estabelece os critérios a que está sujeita a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial não sujeitas a licenciamento, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88 de 17 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril. -Artigo 39.º Princípios, proibições e deveres Sem prejuízo das condições previstas nos Capítulos seguintes, a ocupação do espaço público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial a que se refere o número anterior, obedece aos princípios, proibições e deveres previstos no Capítulo III do presente Regulamento, aplicável com as devidas adaptações. -------------------------------------------------------------------------SECÇÃO II CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO Artigo 40.º Condições de instalação e manutenção de um toldo e da respetiva sanefa 1 — A instalação de toldo e da respetiva sanefa deve respeitar as seguintes condições: -------------------------------------------------------------------------------------------------a) Deixar livre um espaço igual ou superior a 0,50 metros em relação ao limite externo do passeio, com exceção dos imóveis localizados no Centro Histórico de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Loulé e nos Espaços Culturais onde deve ficar salvaguardada uma distância mínima ao limite externo do passeio de 0,80 metros em passeios com largura igual ou superior a 2,00 metros - ver especificação desenhada no Anexo III, e 0,40 metros em passeios com largura inferior a 2,00 metros – ver especificação desenhada no Anexo IV; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------b) Em rua pedonal, no Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais, qualquer que seja a respetiva dimensão, deve ser deixado um espaço Iivre igual ou superior a 0,75m para cada lado a partir do eixo da rua - Ver especificação desenhada no Anexo V; ---------------------------------------------------------------------------------------------------c) Observar uma distância do solo igual ou superior a 2,50m, mas nunca acima do nível do tecto do estabelecimento comercial a que pertença – ver especificação desenhada no anexo VI; -------------------------------------------------------------------------------d) Não exceder um avanço superior a 3,00 metros, com exceção dos imóveis localizados no Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais em que o balanço máximo deve ser de 2,00 metros - ver especificação desenhada no Anexo VII; -------e) Não exceder os limites laterais das instalações pertencentes ao respetivo estabelecimento. No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais o comprimento do toldo não deverá exceder a largura do vão e aquele só pode ser instalado exteriormente quando não seja possível a respectiva instalação no interior – ver especificação desenhada no Anexo VIII; --------------------------------------------------f) O limite inferior da sanefa deve observar uma distância do solo igual ou superior a 2,50 metros - ver especificação desenhada no Anexo IX; ------------------------------------g) As sanefas dos toldos não podem exceder os 0,20 metros de altura; -----------------h) Não se sobrepor a cunhais, pilastras, cornijas, emolduramentos de vãos de portas e janelas e outros elementos com interesse arquitetónico ou decorativo; ----------------i) O toldo e a respetiva sanefa não podem ser utilizados para pendurar ou afixar qualquer tipo de objetos; ------------------------------------------------------------------------------i) O titular do estabelecimento é responsável pelo bom estado de conservação e limpeza do toldo e da respetiva sanefa; ------------------------------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 j) Tratando-se de toldos acima do piso térreo, devem: ----------------------------------------i. Localizar-se no interior do vão; -----------------------------------------------------ii. Ser de uma única cor para todo o edifício. --------------------------------------2 - No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais a instalação de toldo acima do piso térreo não é permitido; ----------------------------------------------------------------------3 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais a instalação de toldo e da respetiva sanefa, para além do referido nos números anteriores, deve ainda respeitar as seguintes condições: -------------------------------------------------------------------------------a) Nos toldos são permitidas superfícies curvas quando o vão seja em arco — ver especificação desenhada no Anexo X. ------------------------------------------------------------b) Ser desmontável e ou rebatível, em tecido tipo lona, sem brilho, direito, de uma só água, de cor única e clara, e sem sanefas laterais, cobrindo apenas um único vão – ver especificação desenhada no Anexo XI; ------------------------------------------------------c) Conter apenas a designação do estabelecimento e respetivo logótipo impressos exclusivamente na sanefa; ----------------------------------------------------------------------------3 — Tratando-se de procedimento de mera comunicação prévia, e sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a instalação de toldo e da respetiva sanefa deve ser efetuada junto à fachada do respetivo estabelecimento. --------------------------------Artigo 41.º Condições de instalação e manutenção de uma esplanada aberta 1 — Na instalação de uma esplanada aberta devem respeitar-se as seguintes condições: -------------------------------------------------------------------------------------------------a) Não alterar a superfície do passeio onde é instalada, sem prejuízo do disposto no artigo 43.º; -------------------------------------------------------------------------------------------------b) Não ocupar mais de 50% da largura do passeio onde é instalada; ---------------------c) Deixar um espaço igual ou superior a 0,90 metros em toda a largura do vão de porta, para garantir o acesso livre e direto à entrada do estabelecimento; --------------d) Garantir um corredor para peões de largura igual ou superior a 1,20 metros contados: --------------------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 i. A partir do limite externo do passeio, em passeio sem caldeiras ou outro mobiliário ou equipamento urbano; --------------------------------------------------ii. A partir do limite interior ou balanço do respetivo elemento mais próximo da fachada do estabelecimento, em passeios com caldeiras ou outros elementos ou tipos de mobiliário urbano; ---------------------------------iii. Em ruas pedonais, a largura de 2,00 metros do corredor mede-se a partir do eixo da via, um metro para cada Iado. ----------------------------------2 — Os proprietários, os concessionários ou os exploradores de estabelecimentos são responsáveis pelo estado de limpeza dos passeios e das esplanadas abertas na parte ocupada e na faixa contígua de 3,00 metros, se outra faixa maior não for convencionada. ------------------------------------------------------------------------------------------3 – No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais na instalação de uma esplanada aberta, para além do referido nos números anteriores, devem ainda respeitar-se as seguintes condições: --------------------------------------------------------------a) Garantir um corredor para peões de largura igual ou superior a 2,00 metros contados: --------------------------------------------------------------------------------------------------i. A partir do limite externo do passeio, em passeio sem caldeiras ou outro mobiliário ou equipamento urbano; --------------------------------------------------ii. A partir do limite interior ou balanço do respetivo elemento mais próximo da fachada do estabelecimento, em passeios com caldeiras ou outros elementos ou tipos de mobiliário urbano; ---------------------------------iii. Em ruas pedonais, a largura de 2,00 metros do corredor mede-se a partir do eixo da via, um metro para cada Iado. ----------------------------------3 — Tratando-se de procedimento de mera comunicação prévia, e sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a instalação de uma esplanada aberta deve ser efetuada em área contígua à fachada do estabelecimento e a ocupação transversal da esplanada não exceder a largura da fachada do respetivo estabelecimento. -------Artigo 42.º Restrições de instalação de uma esplanada aberta CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 1 — O mobiliário urbano utilizado como componente de uma esplanada aberta deve cumprir os seguintes requisitos: ---------------------------------------------------------------------a) Ser instalado exclusivamente na área comunicada de ocupação da esplanada; ---b) Ser próprio para uso no exterior e de uma cor adequada ao ambiente urbano em que a esplanada está inserida; ----------------------------------------------------------------------c) Ser adotado apenas um modelo e uma cor, podendo conter publicidade; -----------d) Deve caracterizar-se pela qualidade em termos de desenho e materiais; ------------e) Os guarda-sóis serem instalados exclusivamente durante o período de funcionamento da esplanada e suportados por uma base que garanta a segurança dos utentes, devendo: ----------------------------------------------------------------------------------i. Ser do tipo manobráveis e deslocáveis, isto é, de fechar e recolher e sem fixação no chão; --------------------------------------------------------------------ii. Quando abertos, ter um pé-direito livre não inferior a 2,20 metros; ------iii. O material da estrutura dos guarda-sóis ser resistente, e a cobertura de cor única; -------------------------------------------------------------------------------f) Os aquecedores verticais serem próprios para uso no exterior e respeitarem as condições de segurança. ------------------------------------------------------------------------------2 — Só é permitida a existência de esplanadas no espaço público, quando não provoquem empilhamento de mobiliário, nem de quaisquer outros elementos no espaço público; ------------------------------------------------------------------------------------------3 — Nos períodos de encerramento de esplanadas no espaço público, o respetivo mobiliário pode ser integralmente retirado do espaço público ou, em alternativa, ser aí mantido e organizado conforme a sua disposição habitual no período de funcionamento. -------------------------------------------------------------------------------------------4 — Nos passeios com paragens de veículos de transportes coletivos de passageiros não é permitida a instalação de esplanada aberta numa zona de 5 metros para cada lado da paragem. ----------------------------------------------------------------5 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais, o mobiliário urbano utilizado como componente de uma esplanada aberta, para além do referido nos CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 números anteriores, deve cumprir os seguintes requisitos: ----------------------------------a) Os materiais a utilizar na estrutura das cadeiras devem ser em aço lacado, em aço inoxidável, em alumínio ou em alumínio lacado, sendo os respetivos assentos e costas em madeira tratada à cor natural, ou em proxil xiloplaste; --------------------------b) Os materiais a utilizar nas estruturas das mesas devem ser alumínio lacado ou aço inoxidável e os tampos das mesas devem ser em aço inoxidável, em alumínio lacado ou em madeira tratada à cor natural. -----------------------------------------------------c) O material a utilizar na estrutura dos guarda-sóis deve ser a madeira, o alumínio ou o aço lacado. A cobertura deve ter forma quadrada ou retangular, e ser em tecido acrílico ou similar, de cor única e sem brilho, ainda que seja permitida a inscrição publicitária multicolor nas suas abas pendentes; -----------------------------------------------6 — As condições de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em esplanadas abertas são as previstas no artigo 53.º do presente Regulamento. --------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 43.º Condições de instalação de estrados 1 — É permitida a instalação de estrados como apoio a uma esplanada, quando o desnível do pavimento ocupado pela esplanada for superior a 5% de inclinação. -----2 — Os estrados devem ser desmontáveis e construídos, preferencialmente, em módulos de madeira tratada de estrutura aligeirada ou em material compósito de madeira e plástico reciclado, de cor idêntica à madeira. --------------------------------------3 — Os estrados não podem exceder a quota máxima da soleira da porta do estabelecimento respectivo, ou 0,25m de altura face ao pavimento. ----------------------4 — Sem prejuízo da observância dos princípios gerais consagrados no n.º 1 do artigo 30.º do presente Regulamento, na instalação de estrados são salvaguardadas as condições de segurança da circulação pedonal, sobretudo a acessibilidade dos cidadãos com mobilidade reduzida, nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto. -----------------------------------------------------------------------------------------------------5 — Tratando-se de procedimento de mera comunicação prévia, e sem prejuízo do CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 disposto nos números anteriores, a instalação de estrados deve ser efetuada como apoio a uma esplanada e não exceder a sua dimensão. -------------------------------------Artigo 44.º Condições de instalação de um guarda-vento 1 — O guarda-vento deve ser amovível e instalado exclusivamente durante o horário de funcionamento do respetivo estabelecimento. -----------------------------------------------2 — A instalação de um guarda-vento deve ser feita nas seguintes condições: -------a) Junto de esplanadas, perpendicularmente ao plano marginal da fachada; -----------b) Não ocultar referências de interesse público; (a rever) ------------------------------------c) Não exceder 2 metros de altura contados a partir do solo; -------------------------------d) Não exceder 3,50 metros de avanço, nunca podendo exceder o avanço da esplanada junto da qual está instalado; -----------------------------------------------------------e) Garantir no mínimo 0,10 metros de distância do seu plano inferior ao pavimento, desde que não tenha ressaltos superiores a 0,02 metros; -----------------------------------f) Devem ser constituídos preferencialmente por estruturas em vidro e metal. Os vidros devem ser inquebráveis, lisos e transparentes, ou policarbonato; ----------------g) A parte opaca do guarda-vento, quando exista, não pode exceder 0,60 metros contados a partir do solo. -----------------------------------------------------------------------------3 — Na instalação de um guarda-vento deve ainda respeitar-se uma distância igual ou superior a: ---------------------------------------------------------------------------------------------a) 0,50m entre o guarda-vento e outros estabelecimentos, montras e acessos, medidos no ponto mais próximo entre os dois elementos; -----------------------------------4 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais a instalação de guardaventos, para além do referido nos números anteriores, devem ainda respeitar as seguintes condições: -----------------------------------------------------------------------------------a) Serem constituídos por estruturas em aço inoxidável, com pintura a poliuretano ou alumínio anodizado e vidros inquebráveis, lisos e transparentes, ou policarbonato; --5 — Na instalação de um guarda-vento deve ainda respeitar-se uma distância igual ou superior a: ---------------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 a) 0,80m entre o guarda-vento e outros estabelecimentos, montras e acessos, medidos no ponto mais próximo entre os dois elementos; -----------------------------------b) 2,00m entre o guarda-vento e outro mobiliário urbano, medidos do mesmo modo. 6 — Tratando-se de procedimento de mera comunicação prévia, e sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a instalação de guarda-ventos, deve ser efetuada junto das esplanadas, perpendicularmente ao plano marginal da fachada e o seu avanço não deve ultrapassar o da esplanada. --------------------------------------------------Artigo 45.º Condições de instalação de uma vitrina 1 — Na instalação de uma vitrina devem respeitar-se as seguintes condições: --------a) Não se sobrepor a cunhais, pilastras, cornijas, emolduramentos de vãos de portas e janelas ou a outros elementos com interesse arquitetónico e decorativo; -------------b) Integrar-se de forma harmoniosa e equilibrada na fachada do edifício; ---------------c) A altura da vitrina em relação ao solo deve ser igual ou inferior a 1,40 metros; -----d) Pode conter iluminação interior. -----------------------------------------------------------------2 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais, a instalação de uma vitrina deve ainda respeitar as seguintes condições: ------------------------------------------a) Localizar-se na fachada do piso térreo correspondente ao respetivo estabelecimento; ----------------------------------------------------------------------------------------b) A sua dimensão deve ter em conta a métrica dos elementos compositivos da fachada; ----------------------------------------------------------------------------------------------------c) O material a utilizar na sua estrutura, bem como a cor a aplicar na mesma, deve corresponder ao existente no edifício, nomeadamente ao nível do revestimento da fachada, das caixilharias ou dos gradeamentos. ------------------------------------------------3 — Tratando-se de procedimento de mera comunicação prévia, e sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a instalação de uma vitrina deve ser efetuada junto à fachada do estabelecimento, não podendo exceder 0,15 metros de balanço em relação ao plano da fachada do respetivo edifício. ---------------------------------------------Artigo 46.º CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Condições de instalação de um expositor 1 — Por cada estabelecimento é permitido apenas um expositor, instalado exclusivamente durante o seu horário de funcionamento, quando possa cumprir os requisitos abaixo definidos. ---------------------------------------------------------------------------2 — O expositor apenas pode ser instalado em passeios com largura igual ou superior a 2 metros, devendo respeitar as seguintes condições de instalação: --------a) Reservar um corredor de circulação de peões igual ou superior a 1,50 metros entre o limite exterior do passeio e o prédio, ou, quando se pretenda a sua instalação em ruas pedonais, dois corredores com a distância mínima de 0,75 metro, medida para cada lado a partir do seu eixo; -----------------------------------------------------b) Não prejudicar o acesso aos edifícios contíguos; -------------------------------------------c) Não exceder 1,50 metros de altura a partir do solo; ----------------------------------------d) Reservar uma altura mínima de 0,20 metros, contados a partir do plano inferior do expositor ao solo ou 0,40 metros, quando se trate de um expositor de produtos alimentares; -----------------------------------------------------------------------------------------------e) Quando o estabelecimento tiver esplanada, este equipamento deverá ficar dentro da área autorizada. -------------------------------------------------------------------------------------3 — Tratando-se de procedimento de mera comunicação prévia, e sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a instalação de um expositor deve ser efetuada junto à fachada do estabelecimento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 7.º do presente Regulamento. --------------------------------------------------------------------------------Artigo 47.º Condições de instalação de uma arca ou máquina de gelados 1 — Na instalação de uma arca ou máquina de gelados deve deixar-se livre um corredor no passeio com uma largura não inferior a 1,50 metros. -------------------------2 — Quando o estabelecimento tiver esplanada, este equipamento deverá ficar dentro da área autorizada. ----------------------------------------------------------------------------3 — Tratando-se de procedimento de mera comunicação prévia, e sem prejuízo do disposto no número anterior, a instalação de uma arca ou máquina de gelados deve CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 ser efetuada junto à fachada do estabelecimento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 7.º do presente Regulamento. ---------------------------------------------------------------Artigo 48.º Condições de instalação de um brinquedo mecânico e equipamento similar 1 — Por cada estabelecimento é permitido apenas um brinquedo mecânico e equipamento similar, servindo exclusivamente como apoio ao estabelecimento. ------2 — A instalação de um brinquedo mecânico ou de um equipamento similar deve deixar livre um corredor no passeio com uma largura não inferior a 1,50 metros. -----3 — Tratando-se de procedimento de mera comunicação prévia, e sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a instalação de um brinquedo mecânico e equipamento similar, deve ainda respeitar as seguintes condições: -----------------------a) Ser junto à fachada do estabelecimento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 7.º do presente Regulamento; ----------------------------------------------------------------------------b) Localizar-se preferencialmente junto à entrada do respetivo estabelecimento. -----c) Quando o estabelecimento tiver esplanada, este equipamento deverá ficar dentro da área autorizada. -------------------------------------------------------------------------------------4 — O funcionamento deste tipo de equipamento deve respeitar os limites impostos pelo Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 49.º Condições de instalação e manutenção de uma floreira 1 — A instalação de floreiras deve respeitar as seguintes condições: --------------------a) Deixar livre um espaço igual ou superior a 1,50 metros em relação ao limite exterior do passeio; -------------------------------------------------------------------------------------b) As plantas utilizadas nas floreiras não podem ter espinhos ou bagas venenosas. -2 — O proprietário da floreira deve proceder à sua limpeza, rega e substituição das plantas, sempre que necessário, não podendo a mesma manter-se no local sem plantas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------3 — No Centro Histórico de Loulé é proibida a publicidade impressa em floreiras. ---- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 4 — Tratando-se de procedimento de mera comunicação prévia, e sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a instalação de floreiras deve ser efetuada junto à fachada do estabelecimento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 7.º do presente Regulamento. --------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 50.º Condições de instalação de um expositor, de uma arca ou máquina de gelados, de um brinquedo mecânico e equipamento similar e de uma floreira O disposto nos artigos 46º, 47º, 48º e 49º é aplicável ao Centro Histórico de Loulé e aos Espaços Culturais com a seguinte especificidade: ---------------------------------------a) ao titular da licença de ocupação do espaço público em questão é apenas autorizado a colocação de um dos elementos referenciados nos mencionados preceitos regulamentares. ----------------------------------------------------------------------------Artigo 51.º Condições de instalação e manutenção de um contentor para resíduos 1 — A instalação e manutenção de um contentor para resíduos deve respeitar as seguintes condições: -----------------------------------------------------------------------------------a) O contentor para resíduos deve estar sempre em bom estado de conservação, nomeadamente no que respeita a pintura, higiene e limpeza. ------------------------------b) Sempre que o contentor para resíduos se encontre cheio deve ser imediatamente limpo ou substituído; ------------------------------------------------------------------------------------c) Não pode causar qualquer deterioração na higiene e na limpeza do espaço público; -----------------------------------------------------------------------------------------------------2 — Tratando-se de procedimento de mera comunicação prévia, e sem prejuízo do disposto no número anterior, a instalação de um contentor para resíduos deve ser efetuada junto à fachada do estabelecimento, servindo exclusivamente para seu apoio, conforme disposto no n.º 2 do artigo 7.º do presente Regulamento. -------------Artigo 52.º Condições de instalação de pilaretes e semelhantes A instalação de pilaretes e objetos semelhantes, deve respeitar as seguintes CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 condições: -------------------------------------------------------------------------------------------------1 — A instalação deste tipo de mobiliário urbano deve obedecer a um estudo prévio da zona que abranja áreas contínuas com características semelhantes, salvaguardando as condições de circulação, acessibilidade pedonal e acessibilidade rodoviária; -------------------------------------------------------------------------------------------------2 — O modelo deve ser aprovado pela Câmara Municipal; ----------------------------------3 — Se o pedido for de interesse particular, a Câmara Municipal pode autorizar a colocação, na condição de o requerente suportar os respetivos custos. -----------------SECÇÃO III CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO DE SUPORTES PUBLICITÁRIOS E DE AFIXAÇÃO, INSCRIÇÃO E DIFUSÃO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS SUBSECÇÃO I REGRAS GERAIS Artigo 53.º Condições de instalação de um suporte publicitário na via pública A instalação de um suporte publicitário ao nível do solo, deve respeitar as seguintes condições: -------------------------------------------------------------------------------------------------a) Em passeios com largura igual ou inferior a 1,20 metros não é permitida a instalação de suporte publicitário ao nível do solo; ---------------------------------------------b) Em passeio de largura superior a 1,20 metros deixar livre um espaço igual ou superior a 0,90 metros em faixa interior do passeio; -------------------------------------------c) A implantação de suportes publicitários não deve dificultar o acesso a edifícios, bem como a visibilidade de montras de estabelecimentos comerciais. -------------------Artigo 54.º Condições de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em mobiliário urbano 1 — É permitida a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 comercial em mobiliário urbano. ---------------------------------------------------------------------2 — A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial numa esplanada deve limitar-se ao nome comercial do estabelecimento, a mensagem comercial relacionada com bens ou serviços comercializados no estabelecimento ou ao logótipo da marca comercial, desde que afixados ou inscritos nas costas das cadeiras e nas sanefas guarda-sóis, com as dimensões máximas de 0,20 metros por 0,10 metros, por cada nome ou logótipo. ---------------------------------------------------------3 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais apenas se admite a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial nas costas das cadeiras, nas abas dos guarda-sóis e nas sanefas dos toldos. -----------------------Artigo 55.º Condições e restrições de difusão de mensagens publicitárias sonoras 1 — É permitida a difusão de mensagens publicitárias sonoras de natureza comercial que possam ser ouvidas dentro dos respetivos estabelecimentos ou no espaço público, cujo objetivo imediato seja atrair ou reter a atenção do público. ------2 — A difusão sonora de mensagens publicitárias de natureza comercial apenas pode ocorrer: ---------------------------------------------------------------------------------------------a) No período compreendido entre as 9 e as 20 horas; ------------------------------b) A uma distância mínima de 300 metros de edifícios escolares, durante o seu horário de funcionamento, de hospitais, cemitérios e locais de culto. ------3 — A publicidade sonora deve respeitar os limites impostos pelo Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro. ---------------Artigo 56.º Distribuição de folhetos publicitários É interdita a distribuição de folhetos publicitários em qualquer espaço público do Concelho de Loulé. -------------------------------------------------------------------------------------SUBSECÇÃO II REGRAS ESPECIAIS Artigo 57.º CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Condições e restrições de aplicação de chapas 1 — A instalação de chapas deve respeitar as seguintes condições: ---------------------a) Não ultrapassar a frente do respetivo estabelecimento, nem localizar-se fora dos limites da fachada do mesmo; -----------------------------------------------------------------------b) Apresentar dimensão, cores, materiais e alinhamentos adequados à estética do respetivo edifício; ----------------------------------------------------------------------------------------c) Não se sobrepor a gradeamentos ou zonas vazadas em varandas; -------------------d) Não ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitetónica das fachadas, como sejam a título exemplificativo, os cunhais, as pilastras, as cornijas, os emolduramentos de vãos de portas e janelas e os gradeamentos; -------------------------------------------------------------------------------------------e) Apenas se admite a instalação de dois suportes publicitários por estabelecimento, devendo preferencialmente um deles ser do tipo tabuleta. -----------------------------------2 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais a instalação de chapas deve ainda respeitar as seguintes condições: ---------------------------------------------------a) Não podem localizar-se acima do nível do piso do 1º andar dos edifícios; -----------b) Não exceder as seguintes dimensões: 0,60 metros x 0,60 metros x 0,05 metros; -d) À exceção das frações ou estabelecimentos onde funcionem serviços públicos, não é permitida a instalação de mais de um objeto por cada fração autónoma ou fogo, não se considerando as placas de proibição de afixação de publicidade, para esse efeito; ------------------------------------------------------------------------------------------------e) Nos edifícios em gaveto, é permitido um objeto em cada fachada virada à rua; ----f) Em cada fachada, as chapas devem ser da mesma dimensão, cor e material e só podem ser colocadas devidamente alinhadas deixando entre si distancias regulares; 3 — As chapas destinadas a publicitar a venda ou o arrendamento de edifícios ou frações autónomas, apenas podem conter informação relativa à identificação do vendedor ou agência imobiliária, ao objeto do anúncio e ao telefone. --------------------4 — As chapas de proibição de afixação de publicidade devem respeitar as seguintes condições: ------------------------------------------------------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 a) Ser instaladas, preferencialmente, nos cunhais dos prédios, mas nunca próximo das que designam os arruamentos; ----------------------------------------------------------------b) Não exceder as seguintes dimensões: 0,30 metros x 0,30 metros x 0,03 metros. -Artigo 58.º Condições e restrições de aplicação de placas 1 — A instalação de placas deve respeitar as seguintes condições: ----------------------a) Não ultrapassar a frente do respetivo estabelecimento; -----------------------------------b) Não podem localizar-se acima do nível do piso do 1º andar dos edifícios; -----------c) Apresentar dimensão, cores, materiais adequados à estética do respetivo edifício; d) Serem enquadradas pelos vãos ou por elementos da composição arquitectónica do edifício e respeitar os seus alinhamentos; ----------------------------------------------------e) Não se sobrepor a gradeamentos ou zonas vazadas em varandas; -------------------f) Não ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitetónica das fachadas; --------------------------------------------------------------------------g) Apenas se admite a instalação de dois suportes publicitários por estabelecimento, devendo preferencialmente um deles ser do tipo tabuleta. -----------------------------------2 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais a instalação de placas, deve ainda respeitar as seguintes condições: ---------------------------------------------------a) A maior dimensão não pode exceder os 1,50 metros nem um balanço de 0,10 metros em relação à fachada; -----------------------------------------------------------------------b)Deverão exclusivamente ser colocadas no paramento do edifico; ----------------------c) À exceção das frações ou estabelecimentos onde funcionem serviços públicos, não é permitida a instalação de mais de um objeto por cada fração autónoma ou fogo, não se considerando as placas de proibição de afixação de publicidade, para esse efeito; ------------------------------------------------------------------------------------------------d) Nos edifícios em gaveto, é permitido um objeto em cada fachada virada à rua. ----4 — As placas destinadas a publicitar a venda ou o arrendamento de edifícios ou frações autónomas, apenas podem conter informação relativa à identificação do vendedor ou agência imobiliária, ao objeto do anúncio e ao telefone, não se CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 aplicando a estes suportes o disposto na alínea e) do número 1. --------------------------Artigo 59.º Condições e restrições de colocação de placas de sinalização direcional 1 — A colocação de placas de sinalização direcional deve respeitar o seguinte: ------a) Cada entidade apenas poderá legalizar até 3 placas de sinalização direcional, mas posicionadas num raio inferior a 2 kms do estabelecimento publicitado; ----------b) O número máximo de placas de sinalização direcional em cada suporte é de 5, devendo a sua instalação respeitar o Esquema A do Anexo XII. ---------------------------2 – As placas de sinalização direcional devem respeitar as seguintes condições: ----a) Dimensões - 1,20 metros x 0,22 metros, em chapa galvanizada de 1,5 mm de espessura, quinada (dobra de 20mm), lacada, revestida na frente com vinil branco e decorada com grafismos em vinil de recorte opaco – o vinil deve ser não reflector com garantia de durabilidade superior a cinco anos – ver especificação desenhada Esquema A do Anexo XII; ----------------------------------------------------------------------------b) Cores - Fundo branco; ------------------------------------------------------------------------------i. Texto com caracteres tipo Areal e Seta direcional em preto; ------------ii. Logótipo ou símbolo livre: --------------------------------------------------------iii Dimensões dos símbolos e texto – ver especificação desenhada– Esquema B do Anexo XII. -----------------------------------------------------------------------------3 – O suporte é composto por dois prumos em tubo de aço galvanizado de secção circular com 2 polegadas, chumbados no solo através de base em betão - ver especificação desenhada Esquema C do Anexo XII. ------------------------------------------4 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais não são permitidas a colocação de placas de sinalização direcional. --------------------------------------------------Artigo 60.º Condições e restrições de aplicação de tabuletas 1 — A instalação de uma tabuleta deve respeitar as seguintes condições: -------------a) Não podem localizar-se acima do nível do piso do 1º andar dos edifícios; -----------b) Apresentar dimensão, cores, materiais e alinhamentos adequados à estética do CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 respetivo edifício; ----------------------------------------------------------------------------------------c) Não se sobrepor a gradeamentos ou zonas vazadas em varandas; -------------------d) Não ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitetónica das fachadas; --------------------------------------------------------------------------e) O limite inferior da tabuleta deve ficar a uma distância do solo igual ou superior a 2,50 metros; ----------------------------------------------------------------------------------------------f) Não exceder o balanço de 1,00 metro em relação ao plano marginal do edifício; ---g) Deixar uma distância igual ou superior a 3 metros entre tabuletas. --------------------h) Apenas se admite a instalação de dois suportes publicitários por estabelecimento, devendo preferencialmente um deles ser do tipo tabuleta, não se considerando as placas de proibição de afixação de publicidade, para esse efeito. -------------------------2 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais a instalação de placas, deve ainda respeitar as seguintes condições: ---------------------------------------------------a) O limite inferior da tabuleta deve ficar a uma distância do solo igual ou superior a 2,50 metros; ----------------------------------------------------------------------------------------------b) Não exceder o balanço de 1,00 metro em relação ao plano marginal do edifício; --c) Deve ficar salvaguardada uma distância mínima ao limite externo do passeio de 0,80 metros em passeios com largura igual ou superior a 2,00 metros e 0,40 metros em passeios com largura inferior a 2,00 metros. Em ruas pedonais o balanço não pode exceder os 0,40m. -------------------------------------------------------------------------------d) À exceção das frações ou estabelecimentos onde funcionem serviços públicos, não é permitida a instalação de mais de um objeto por cada fração autónoma ou fogo, não se considerando as placas de proibição de afixação de publicidade, para esse efeito; ------------------------------------------------------------------------------------------------e) Nos edifícios em gaveto, é permitido um objeto em cada fachada virada à rua. ----Artigo 61.º Condições de instalação de bandeirolas 1 — As bandeirolas devem permanecer oscilantes, só podendo ser colocadas em posição perpendicular à via mais próxima e afixadas do lado interior do poste. --------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 2 — A dimensão máxima das bandeirolas deve ser de 0,60 metros de largura e 1 metro de altura. ------------------------------------------------------------------------------------------3 — A distância entre a fachada do edifício mais próximo e a parte mais saliente da bandeirola deve ser igual ou superior a 2 metros. ----------------------------------------------4 — A distância entre a parte inferior da bandeirola e o solo deve ser igual ou superior a 3 metros. ------------------------------------------------------------------------------------5 – No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais não podem ser afixadas bandeirolas. -----------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 62.º Condições de aplicação de letras soltas ou símbolos A aplicação de letras soltas ou símbolos deve respeitar as seguintes condições: -----a) Não ultrapassar a frente do respetivo estabelecimento; -----------------------------------b) Não podem localizar-se acima do nível do piso do 1º andar dos edifícios; -----------c) Não exceder 0,50 metros de altura e 0,15 metros de saliência, com exceção dos imóveis localizados no Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais em que não devem exceder os 0,40 metros de altura; ---------------------------------------------------d) Não ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitetónica das fachadas, sendo aplicadas diretamente sobre o paramento das paredes; ---------------------------------------------------------------------------------------------------e) Ter em atenção a forma e a escala, de modo a respeitar a integridade estética dos edifícios. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 63.º Condições de instalação de anúncios luminosos, iluminados, eletrónicos e semelhantes 1 — Os anúncios luminosos, iluminados, eletrónicos e semelhantes devem ser colocados sobre as saliências das fachadas e respeitar as seguintes condições: -----a) O balanço total não pode exceder 2,00 metros; ---------------------------------------------b) A distância entre o solo e a parte inferior do anúncio não pode ser menor do que 2,60 metros nem superior a 4,00 metros; ---------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 c) Caso o balanço não exceda 0,15 metros, a distância entre a parte inferior do anúncio e o solo não pode ser inferior a 2 metros nem superior a 4 metros. ------------2 — As estruturas dos anúncios luminosos, iluminados, sistemas eletrónicos ou semelhantes instalados nas fachadas de edifícios e em espaço público devem ficar, tanto quanto possível, encobertas e ser pintadas com a cor que lhes dê o menor destaque. --------------------------------------------------------------------------------------------------3 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais são proibidos os anúncios eletrónicos e semelhantes e os anúncios luminosos. -----------------------------4 – No Centro Histórico de Loulé são, todavia, permitidos os anúncios luminosos na zona delimitada como zona especial no Anexo II. ----------------------------------------------5 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais os anúncios luminosos e iluminados devem ser colocados preferencialmente no paramento sobre as saliências das fachadas e respeitar as seguintes condições: -------------------------------a) O balanço total não pode exceder 1 metro; ---------------------------------------------------b) A distância entre o solo e a parte inferior do anúncio não pode ser menor do que 2,50 metros. ----------------------------------------------------------------------------------------------c) Estes objectos não podem localizar-se acima do nível do piso do 1º andar dos edifícios, nem em telhados, coberturas ou terraços, excepto quando o 1º andar do edifício estiver destinado de origem á função comercial ou outra actividade económica. ------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 64º Unidades móveis publicitárias As unidades móveis publicitárias não podem emitir no centro histórico de Loulé, nem em circulação, nem estacionadas, sendo ai interdito o uso de material sonoro por veículos automóveis com fins publicitários. ------------------------------------------------------CAPÍTULO V CRITÉRIOS A OBSERVAR NA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO E NA AFIXAÇÃO, INSCRIÇÃO E DIFUSÃO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS SUJEITAS A LICENÇA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 65.º Objeto O presente Capítulo estabelece os critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial sujeitas a licença municipal nos termos do artigo 11.º do presente Regulamento. --------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 66.º Princípios, proibições e deveres Sem prejuízo das condições previstas nos Capítulos seguintes, a ocupação do espaço público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial sujeita a licença municipal obedece aos princípios, proibições e deveres gerais previstos no Capítulo III do presente Regulamento, aplicável com as devidas adaptações. ------------------------------------------------------------------------------------SECÇÃO II CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO Artigo 67.º Condições de instalação e manutenção de um quiosque 1 — A instalação de quiosques está sujeita a projeto de ocupação do espaço público nos termos do artigo 16.º do presente Regulamento, devendo a respetiva licença de ocupação ser atribuída mediante concurso público. -------------------------------------------2 — Decorrido o prazo da licença ou suas renovações nos termos fixados no respetivo caderno de encargos, a propriedade do quiosque reverte para o Município de Loulé, salvo se o contrário resultar do respetivo concurso, não havendo lugar a qualquer indemnização ou compensação. --------------------------------------------------------3 — A instalação de quiosques deve respeitar as seguintes condições: -----------------a) Localizar-se em espaços amplos, designadamente praças, largos e jardins; -------b) Não constituir impedimento à circulação pedonal na zona onde se insere, bem CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 como a qualquer edifício ou mobiliário urbano instalado; -------------------------------------c) Corresponder ao tipo e modelo aprovados pela Câmara Municipal; -------------------d) Só é permitida a incorporação de mensagens publicitárias em quiosques quando na sua conceção e desenho originais tenham sido previstos dispositivos ou painéis para este fim, ou a solução apresentada produza uma mais-valia do ponto de vista plástico; ----------------------------------------------------------------------------------------------------e) É proibida a instalação de caixas de luz com fins publicitários, bem como a afixação de autocolantes ou quaisquer dísticos nas partes exteriores dos quiosques; f) É proibida a ocupação do espaço público com quaisquer equipamentos ou elementos de apoio a quiosques, designadamente caixotes, arcas de gelados e expositores, fora das instalações dos mesmos. -------------------------------------------------4 — O comércio em quiosques é extensível ao ramo alimentar, desde que a atividade possa neles ser exercida de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis. ---------------------------------------------------------------------------5 — Apenas são permitidas esplanadas de apoio a quiosques de ramo alimentar quando os mesmos possuam instalações sanitárias próprias ou se insiram em equipamentos municipais. ----------------------------------------------------------------------------Artigo 68.º Condições de instalação de uma esplanada fechada 1 — A instalação de uma esplanada fechada deve respeitar as seguintes condições: a) Não deverá exceder os limites do estabelecimento e a dimensão do cumprimento nunca poderá ser inferior ao dobro da dimensão em largura, medida na perpendicular ao plano marginal do edifício; -----------------------------------------------------b) Deverá respeitar um pé direito livre no interior não inferior a 2,40 metros; exteriormente não poderá ser ultrapassada a cota de pavimento do piso superior; ---c) Não ocupar mais de metade da largura do passeio; ----------------------------------------d) Garantir um corredor para peões de largura igual ou superior a 2,00 metros contados: --------------------------------------------------------------------------------------------------i. A partir do limite externo do passeio, em passeio sem caldeiras ou outro CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 mobiliário ou equipamento urbano; --------------------------------------------------ii. A partir do limite interior ou balanço do respetivo elemento mais próximo da fachada do estabelecimento, em passeios com caldeiras ou outros elementos ou tipos de mobiliário urbano; ---------------------------------iii. Em ruas pedonais, a largura de 2,00 metros do corredor mede-se a partir do eixo da via, um metro para cada Iado. ----------------------------------e) No fecho de esplanadas devem utilizar-se preferencialmente estruturas metálicas, admitindo-se porém a introdução de elementos valorizadores do projeto noutros materiais, sem prejuízo do caráter precário dessas construções; --------------------------f) A proteção da esplanada deve ser compatível com o contexto cénico do local e a sua transparência nos planos laterais não deve ser inferior a 80% do total da proteção; ---------------------------------------------------------------------------------------------------g) Os materiais a aplicar devem ser de boa qualidade, principalmente no que se refere a perfis, vãos de abertura e de correr, pintura e termolacagem; -------------------h) O pavimento da esplanada fechada deve manter o pavimento existente, podendo prever-se a aplicação de um sistema de fácil remoção, designadamente, módulos amovíveis, de modo a permitir o acesso às infraestruturas existentes no subsolo; ----i) A estrutura principal de suporte deve ser desmontável; ------------------------------------j) Deverá ser previsto a abertura de 50% (mínimo) da superfície das fachadas, sendo de adoptar, preferencialmente, o sistema de fole; ----------------------------------------------k) O equipamento de ar condicionado deve ser integrado no interior da esplanada fechada; ----------------------------------------------------------------------------------------------------i) É proibida a instalação de toldos ou sanefas nas esplanadas fechadas. --------------l) As esplanadas fechadas devem garantir a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto; -------2 - No âmbito do presente regulamento, não são permitidas alterações às fachadas dos edifícios, em si representadas no projecto da esplanada fechada, dado que esta é considerada uma ocupação do espaço público e o seu licenciamento tem natureza precária. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 3 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais é proibida a instalação de esplanadas fechadas. ----------------------------------------------------------------------------------Artigo 69.º Condições de instalação de um cavalete 1 — Apenas é permitido um cavalete por cada estabelecimento, instalado no espaço público exclusivamente durante o horário de funcionamento do respetivo estabelecimento. ----------------------------------------------------------------------------------------2 — A instalação de um cavalete deve respeitar as seguintes condições: ---------------a) Possuir uma dimensão igual ou inferior a 1 metro de altura por 0,80 metros de largura; -----------------------------------------------------------------------------------------------------b) Ser colocado em zona de esplanada, passeio ou zona pedonal, de forma a não prejudicar a segurança da circulação rodoviária e de peões; --------------------------------c) Deixar uma largura mínima de passagem pedonal livre de obstáculos de 1,50 metros; -----------------------------------------------------------------------------------------------------d) Não prejudicar o acesso aos edifícios contíguos. -------------------------------------------3 — A instalação de cavaletes no Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais não é permitida. ------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 70.º Condições de instalação de uma pala 1 — A instalação de uma pala deve respeitar as seguintes condições: ------------------a) Restringir-se a vãos de estabelecimentos de comércio, prestação de serviços, industria, restauração ou bebidas e empreendimentos turísticos; --------------------------b) Integrar-se de forma harmoniosa e equilibrada na fachada do edifício; ---------------c) Não se sobrepor a cunhais, pilastras, frisos, socos, emolduramentos de vãos e elementos arquitetónicos, decorativo ou estruturais; ------------------------------------------d) Observar as seguintes dimensões: -------------------------------------------------------------i. Não exceder os limites laterais das instalações pertencentes ao respetivo estabelecimento; ----------------------------------------------------------------------------------------ii. Uma distância do solo igual ou superior a 2,20 metros, mas nunca acima do piso CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 térreo do estabelecimento a que pertença; -------------------------------------------------------iii. O balanço máximo deve ser de 2 metros, desde que salvaguardada a distância mínima ao limite do passeio de 0,40 metros. ----------------------------------------------------e) A cor deve integrar-se nas características cromáticas do edifício, designadamente revestimentos da fachada, caixilharias e gradeamentos; -------------------------------------f) Não obstruir elementos de segurança rodoviária ou conduzir à sua ocultação à distância; --------------------------------------------------------------------------------------------------g) A pala não pode ser utilizada para pendurar ou afixar qualquer tipo de objetos. ---2 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais é proibida a instalação de palas. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 71.º Condições de instalação de elementos complementares A instalação de elementos respeitantes a aparelhos de ar condicionado, saída de fumos e exaustores, antenas, pára-raios, geradores eólicos, painéis solares e dispositivos similares, infraestruturas de suporte às estações de radiocomunicações e estendais é regulada pelo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Loulé. -------------------------------------------------------------------------------------Artigo 72.º Condições de instalação de uma rampa A instalação de rampas no espaço público depende de prévio parecer técnico favorável dos serviços municipais e deve respeitar as seguintes condições: -----------1 — Destinar-se exclusivamente a permitir o acesso às edificações existentes por pessoas com mobilidade condicionada; -----------------------------------------------------------2 — Não existir alternativa técnica viável à sua instalação no interior do edifício; -----3 — Não ser instalada em zona de visibilidade reduzida; ------------------------------------4 — Não afetar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou pedonal; -------------------------------------------------------------------5 — Ter caráter amovível. ----------------------------------------------------------------------------SECÇÃO III CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO DE SUPORTES PUBLICITÁRIOS E DE AFIXAÇÃO, INSCRIÇÃO E DIFUSÃO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS Artigo 73.º Publicidade instalada em telhados, coberturas ou terraços 1 — A instalação de publicidade em telhados, coberturas ou terraços dos edifícios deve respeitar as seguintes condições: -----------------------------------------------------------a) Não obstruir o campo visual envolvente, tanto no que se refere a elementos naturais, como construídos; --------------------------------------------------------------------------b) As estruturas de suporte dos dispositivos publicitários a instalar, não assumam uma presença visual destacada e esteja assegurada a sua sinalização para efeitos de segurança. --------------------------------------------------------------------------------------------2 — A altura máxima dos dispositivos publicitários a instalar em telhados, coberturas ou terraços deve obedecer aos seguintes limites: ----------------------------------------------a) Não exceder 1/4 da altura maior da fachada do edifício; ----------------------------------b) Não exceder a altura de 5 metros; --------------------------------------------------------------c) A sua cota máxima não deve ultrapassar, em altura, a largura do respetivo arruamento. -----------------------------------------------------------------------------------------------3 — Em casos devidamente justificados, a Câmara Municipal pode restringir o horário de funcionamento dos dispositivos utilizados ou determinar a supressão dos seus efeitos luminosos. --------------------------------------------------------------------------------4 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais é proibida a instalação de publicidade em telhados, coberturas ou terraços. ----------------------------------------------Artigo 74.º Condições de instalação de publicidade em empenas 1 — A instalação de publicidade em empenas de edifícios, deve respeitar as seguintes condições: -----------------------------------------------------------------------------------a) As mensagens publicitárias e os respetivos suportes não devem exceder os limites físicos das paredes exteriores que lhes servem de suporte; ------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 b) As mensagens publicitárias e os respetivos suportes não devem prejudicar o arejamento, iluminação natural e exposição solar dos compartimentos do respetivo edifício; -----------------------------------------------------------------------------------------------------c) O motivo publicitário a instalar deve ser constituído por um único dispositivo, não sendo por isso emitida mais do que uma licença por local ou empena; ------------------d) As mensagens publicitárias e os respetivos suportes não podem ser visíveis de estradas nacionais, vias rápidas ou equiparadas. ----------------------------------------------2 — Nos edifícios de comércio ou serviços, equipamentos e postos de abastecimento de combustível, ou quando se trate de promoções imobiliárias e de eventos culturais, é permitida a instalação de telas nas empenas desde que: ---------a) Respeitem a campanhas de promoção da atividade desenvolvida no respetivo edifício; -----------------------------------------------------------------------------------------------------b) A duração da instalação não exceda o período de 3 meses. ----------------------------3 — A Câmara Municipal pode condicionar a utilização de cores ou tonalidades, dimensionamento de suportes, imagens e outras inscrições ou alterar a percentagem de área a utilizar como conjunto da mensagem publicitária, nos casos em que o suporte interfira no equilíbrio da composição arquitetónica do edifício onde se pretende a sua instalação ou produza um impacto negativo na envolvente. ------------4 — A pintura de mensagens publicitárias em empenas apenas se admite se a inscrição publicitária, pela sua criatividade e originalidade, for considerada um benefício para o edifício. ------------------------------------------------------------------------------5 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais é proibida a instalação de publicidade em empenas. -----------------------------------------------------------------------------Artigo 75.º Condições de instalação de painéis 1 — A instalação de painéis deve respeitar as seguintes condições: ---------------------a) A estrutura de suporte do painel deve ser metálica e na cor que melhor se integre no espaço envolvente; ---------------------------------------------------------------------------------b) A estrutura de suporte do painel deve ser nivelada, salvo quando se localize em CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 arruamento inclinado, caso em que se admite a sua disposição em socalcos, acompanhando de forma harmoniosa a pendente do terreno; ------------------------------c) Obedecer às seguintes dimensões: -------------------------------------------------------------i. 2,40 metros de largura por 1,70 metros de altura; -----------------------------ii. 4 metros de largura por 3 metros de altura; ou --------------------------------iii. 8 metros de largura por 3 metros de altura. ------------------------------------d) A superfície de afixação da publicidade não pode ser subdividida; --------------------e) O painel não pode ser visível de estradas nacionais, vias rápidas ou equiparadas; f) O painel não pode localizar-se em rotundas, ilhas para peões ou separadores de trânsito; ----------------------------------------------------------------------------------------------------g) O painel não pode manter-se no local sem mensagem; -----------------------------------h) Quando instalado em edifícios, o painel deve ser fixado diretamente na respetiva empena e obedecer ainda ao disposto no artigo anterior. ------------------------------------2 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais é proibida a instalação de painéis. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 76.º Condições de instalação de mupis 1 — A instalação de mupis deve respeitar as seguintes condições: -----------------------a) A composição deve salvaguardar a qualidade, funcionalidade e segurança do espaço onde se insere; --------------------------------------------------------------------------------b) Área máxima de superfície publicitária de 1,75 metros por 1,20 metros; -------------c) Largura do pé ou suporte no mínimo com 40% da largura máxima do equipamento; ---------------------------------------------------------------------------------------------d) A superfície de afixação da publicidade não pode ser subdividida; --------------------e) Não pode manter-se no local sem mensagem; ----------------------------------------------f) Quando excecionalmente for permitida a sua instalação de forma contígua, nunca excedendo o número de três, a estrutura dos suportes deve ser idêntica e com a mesma dimensão. ---------------------------------------------------------------------------------------2 — Excetuam-se do disposto na alínea b), do número anterior, os casos em que CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 contratualmente tenham sido cedidas a empresa concessionária as duas faces do suporte, em que a área máxima de superfície publicitária será duas vezes 1,75 metros por 1,20 metros. -------------------------------------------------------------------------------3 - No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais é proibida a instalação de mupis. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 77.º Condições de instalação de totens 1 — A instalação de totem deve respeitar as seguintes condições: -----------------------a) Respeitar a estabelecimento cuja visibilidade a partir do espaço público seja reduzida; ---------------------------------------------------------------------------------------------------b) Tratando-se de um módulo monolítico de dupla face, ter a altura máxima de 3,50 metros; -----------------------------------------------------------------------------------------------------c) Tratando-se de uma estrutura de suporte de mensagem publicitária ou de identificação, com duas ou mais faces, sustentada por um poste: -------------------------i. Altura máxima de 12 metros; --------------------------------------------------------ii. Dimensão máxima de qualquer lado do polígono que define a face do suporte da mensagem de 3,50 metros. ---------------------------------------------2 — Os limites previstos nas alíneas b) e c) do número anterior podem ser alterados em função das características morfológicas e topográficas do local e da envolvente livre adstrita ao estabelecimento. -------------------------------------------------------------------3 — Em casos devidamente justificados a Câmara Municipal pode impor a eliminação ou restrição dos efeitos luminosos dos totens. -----------------------------------4 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais é proibida a instalação de totens. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 78.º Condições de instalação de colunas publicitárias 1 — A instalação de colunas publicitárias deve respeitar as seguintes condições: ----a) Localizar-se em espaços amplos, preferencialmente em praças, largos e passeios de largura igual ou superior a 6 metros; ------------------------------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 b) A composição deve salvaguardar a qualidade, funcionalidade e segurança do espaço onde se insere; --------------------------------------------------------------------------------c) Não podem manter-se no local sem mensagem. --------------------------------------------2 — No Centro Histórico de Loulé e nos Espaços Culturais é proibida a instalação de colunas publicitárias. -----------------------------------------------------------------------------------Artigo 79.º Condições de instalação de mastros-bandeira A instalação de mastros-bandeira deve respeitar as seguintes condições: --------------a) Localizar-se preferencialmente em placas separadoras de sentidos de tráfego; b) A distância entre o solo e a parte inferior da bandeira não pode ser inferior a 2,20 metros. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 80º Condições e restrições de difusão de mensagens publicitárias móveis 1 — As unidades móveis publicitárias não podem permanecer estacionadas no mesmo local público por período superior a oito horas. ---------------------------------------2 — A unidade móvel publicitária que seja também emissora de som não pode estacionar dentro dos aglomerados urbanos, salvo se tiver o equipamento de som desligado. -------------------------------------------------------------------------------------------------3 — Nos transportes públicos, a inscrição ou afixação de mensagens publicitárias não pode, por questões de segurança, sobrepor-se ou cobrir as superfícies transparentes dos veículos, designadamente, portas e janelas, com exceção do vidro da retaguarda. --------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 81.º Condições e restrições de difusão de mensagens publicitárias aéreas 1 - Os suportes de mensagens publicitárias aéreas não podem invadir zonas sujeitas a servidões militares ou aeronáuticas, exceto se a pretensão for prévia e expressamente autorizada pela entidade com jurisdição sobre esses espaços e por período não superior a 3 meses; --------------------------------------------------------------------2 – Os meios de suporte aéreos usados para difundir ou expor publicidade não CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 podem distribuir os meios a partir do ar. ----------------------------------------------------------Artigo 82.º Condições e restrições de realização de campanhas de rua 1 — As campanhas publicitárias de rua apenas podem ocorrer: ---------------------------a) No período compreendido entre as 9 e as 20 horas; ------------------------------b) A uma distância mínima de 300 metros de edifícios escolares, de hospitais, cemitérios e locais de culto. -----------------------------------------------------------------2 — As diferentes formas de campanhas publicitárias de rua não devem ocasionar conflitos com outras funções urbanas a salvaguardar, designadamente quanto às condições de circulação rodoviária e pedonal, e à salubridade dos espaços públicos. 3 — No final de cada dia e de cada campanha, é obrigatória a remoção de todos os panfletos, invólucros de produtos, ou quaisquer outros resíduos resultantes da ação publicitária desenvolvida, que se encontrem abandonados no espaço público, num raio de 100 metros em redor dos locais de distribuição. --------------------------------------Artigo 83.º Condições e restrições de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em vias municipais fora dos aglomerados urbanos 1 — Sem prejuízo da aplicabilidade das regras previstas para o licenciamento em geral, a publicidade a afixar ou inscrever nas imediações das vias municipais, fora dos aglomerados urbanos, deve respeitar as seguintes condições: -----------------------a) Nas estradas municipais os suportes publicitários devem ser instalados a uma distância mínima de 25 metros do limite exterior da faixa de rodagem; ------------------b) Nos caminhos municipais os suportes publicitários devem ser instalados a uma distância mínima de 20 metros do limite exterior da faixa de rodagem; ------------------c) Em caso de proximidade de cruzamento ou entroncamento com outras vias de comunicação, ou com vias férreas, os suportes publicitários devem ser instalados a uma distância mínima de 50 metros do limite da zona da via municipal, numa extensão, medida segundo o eixo desta, de 100 metros para um e outro lado do entroncamento ou cruzamento do eixo das vias. ------------------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 2 — A afixação ou inscrição de publicidade na proximidade das estradas nacionais constantes do plano rodoviário nacional fora dos aglomerados urbanos, está sujeita ao regime constante do Decreto-Lei n.º 105/98 de 24 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 166/99 de 13 de maio. -------------------------------------3 — A afixação ou inscrição de publicidade que possa ser visível da estrada nacional n.º 125 (EN 125) está sujeita ao regime constante do Decreto-Lei n.º 83/2008, de 20 de maio. ----------------------------------------------------------------------------------------------------SECÇÃO IV OCUPAÇÕES ESPECIAIS Artigo 84.º Ocupação de caráter festivo, promocional ou comemorativo 1 — A ocupação do espaço público de caráter periódico ou casuístico, com estruturas destinadas à instalação de recintos itinerantes, recintos improvisados, espetáculos e similares, exposição e promoção de marcas, campanhas de sensibilização ou similares, deve respeitar as seguintes condições: ----------------------a) Não exceder o prazo de 30 dias, acrescido do período necessário à montagem e desmontagem, a ser fixado caso a caso; ---------------------------------------------------------b) As estruturas de apoio ou qualquer dos elementos expostos não devem exceder a altura de 5 metros; --------------------------------------------------------------------------------------c) A zona marginal do espaço ocupado deve ser protegida em relação à área do evento ou exposição, sempre que as estruturas ou o equipamento exposto, pelas suas características, possam afetar direta ou indiretamente a envolvente ambiental; d) As estruturas e todo o equipamento devem respeitar a área demarcada, e apresentar- se em bom estado de conservação e limpeza. ----------------------------------2 — Durante o período de ocupação, o titular da respetiva licença fica ainda sujeito ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente em matéria de mobilidade, higiene, segurança, salubridade, ruído e gestão de resíduos. -------------------------------------------------------------------------------------Artigo 85.º CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Ocupação de caráter turístico A ocupação do espaço público de caráter turístico, designadamente para venda de serviços como passeios, visitas guiadas, aluguer de bicicletas ou veículos elétricos e serviços similares, deve respeitar as seguintes condições: ----------------------------------a) Não exceder o prazo de um ano, renovável; -------------------------------------------------b) Não exceder a área de 9 m²; ---------------------------------------------------------------------c) Não decorrer em simultâneo ou prejudicar outras exposições, atividades ou eventos de iniciativa municipal; ----------------------------------------------------------------------d) Não ultrapassar a área demarcada, com as estruturas e o equipamento, apresentando sempre um bom estado de conservação e limpeza. ------------------------Artigo 86.º Ocupação de caráter cultural A ocupação do espaço público para exercício de atividades culturais e artísticas, designadamente pintura, caricatura, artesanato, música, representação e afins, deve respeitar as seguintes condições: -------------------------------------------------------------------a) Não exceder o prazo de 7 dias, renovável; ---------------------------------------------------b) Não exceder a área de 3 m2, por indivíduo; --------------------------------------------------c) Não decorra em simultâneo ou prejudique outras atividades ou eventos de iniciativa municipal; -------------------------------------------------------------------------------------d) As estruturas e todo o equipamento devem respeitar a área demarcada, e apresentar- se em bom estado de conservação e limpeza. ----------------------------------Artigo 87.º Ocupação por motivo de obras A ocupação do espaço público por motivo de obras é regulada pelo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Loulé. ----------------------------Artigo 88.º Ocupação com pontos de venda ambulante e de venda de artesanato e mercados periódicos e ocasionais A ocupação do espaço público com pontos de venda ambulante e de venda de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 artesanato e mercados periódicos e ocasionais é regulada pelo Regulamento Municipal de Venda Ambulante. ---------------------------------------------------------------------Artigo 89.º Condições de instalação de circos, carrosséis e similares 1 — Este tipo de instalação em espaço público ou outro afeto a domínio municipal está sujeita ao licenciamento previsto no Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, só podendo ser efetuada em locais a aprovar pela câmara municipal. -----2 — Durante o período de ocupação, o requerente tem de cumprir a regulamentação relativa à publicidade sonora e luminosa, ao ruido e a recolha de resíduos sólidos urbanos, sendo-lhe exigido que mantenha a limpeza do local ocupado. -----------------3 — Todas as instalações e anexos devem apresentar permanentemente bom estado de conservação e limpeza. ------------------------------------------------------------------4 — Os animais devem ser alojados em condições apropriadas que não lhes provoquem sofrimento e num local único, fora do alcance do público. --------------------5 — A arrumação de viaturas de apoio faz-se exclusivamente dentro da área designada para o efeito. -------------------------------------------------------------------------------Artigo 90.º Ocupação abusiva do espaço público por veículos 1 — É proibida a ocupação do espaço público com veículos para venda ou outros fins comerciais, através de qualquer meio ou indício, designadamente por stands ou oficinas de automóveis e motociclos, ou por particulares. ------------------------------------2 — É proibida a ocupação do espaço público por veículos afetos à prática do caravanismo e afins, fora dos parques a eles destinados. -----------------------------------Artigo 91° Coberto vegetal 1 — É interdito o derrube de árvores de grande porte e de outras espécies vegetais de valor assinalável, salvo se a sua sustentabilidade estiver em risco. -------------------2 — São também interditas as podas, salvo quando revistam a mera natureza de podas de limpeza para supressão de ramos secos ou para reorientar o crescimento CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 da árvore. --------------------------------------------------------------------------------------------------3 — A colocação de novas espécies arbóreas e arbustivas tem de ser obrigatoriamente integrada em estudos de arranjo urbanístico a desenvolver por arquitetos paisagistas. ---------------------------------------------------------------------------------4 — É interdita a utilização de coberto vegetal para suporte, arrumação ou amarração de mobiliário urbano ou de mensagens publicitárias. ---------------------------CAPÍTULO VI CRITÉRIOS ADICIONAIS Artigo 92.º Objeto O presente Capítulo consagra os critérios adicionais definidos pelas entidades com jurisdição sobre a área do espaço público a ocupar, bem como sobre os locais onde a publicidade é afixada ou inscrita, nos termos do n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, e do artigo 3.º-A da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto. ---------Artigo 93.º Critérios adicionais 1 — A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias na proximidade da rede de estradas nacionais e regionais abrangidas pelo n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, deve obedecer aos seguintes critérios adicionais: ---------------------------a) A mensagem ou seus suportes não podem ocupar a zona da estrada que constitui domínio público rodoviário do Estado; -------------------------------------------------------------b) A ocupação temporária da zona da estrada para instalação ou manutenção das mensagens ou seus suportes está também sujeita a licenciamento da Estradas de Portugal, S.A.; --------------------------------------------------------------------------------------------c) A mensagem ou seus suportes não deve interferir com as normais condições de visibilidade da estrada, bem como com os equipamentos de sinalização e segurança; ------------------------------------------------------------------------------------------------d) A mensagem ou seus suportes não deve constituir obstáculo rígido em locais que se encontrem na direção expectável de despiste de veículos; ------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 e) A mensagem ou seus suportes não deve possuir qualquer fonte de iluminação direcionada para a estrada capaz de provocar encadeamento; ----------------------------f) A luminosidade das mensagens publicitárias não deve ultrapassar as 4 candelas por m²; ------------------------------------------------------------------------------------------------------g) A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias não pode obstruir os órgãos de drenagem ou condicionar de qualquer forma o livre escoamento das águas pluviais; ----------------------------------------------------------------------------------------------------h) A zona de circulação pedonal livre de qualquer mensagem ou suporte não poderá ser inferior a 1,50 metros; -----------------------------------------------------------------------------i) É proibida a afixação ou inscrição de mensagens nos equipamentos de sinalização e segurança da estrada. -------------------------------------------------------------------------------2 — Toda a publicidade que não caiba na definição do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, continuará a estar sujeita a autorização da Estradas de Portugal, S.A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma legal. --------------------------------------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO VII PROPAGANDA POLÍTICA E ELEITORAL Artigo 94.º Princípios gerais 1 — O presente Capítulo define o regime de localização dos espaços e lugares públicos destinados à afixação ou inscrição de mensagens de propaganda política e eleitoral, bem como os prazos e condições da sua remoção, numa perspetiva de qualificação do espaço público, de respeito pelas normas em vigor sobre a proteção do património arquitetónico, meio urbanístico, ambiental e paisagístico. -----------------2 — A atividade de propaganda deve prosseguir os seguintes objetivos: ----------------a) Não provocar obstrução de perspetivas panorâmicas ou afetar a estética ou o ambiente dos lugares ou paisagem; ----------------------------------------------------------------b) Não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de ser classificados pelas CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 entidades públicas; -------------------------------------------------------------------------------------c) Não causar prejuízos a terceiros; ----------------------------------------------------------------d) Não afetar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária; -------------------------------------------------------------------------------------------------e) Não apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com a sinalização de tráfego; ---------------------------------------------------------------------------------f) Não prejudicar a circulação dos peões, designadamente dos deficientes. ------------Artigo 95.º Locais disponibilizados 1 — É garantida a afixação ou inscrição de propaganda política e eleitoral em todo o território do concelho, com exceção dos seguintes espaços e lugares públicos: -------a) Monumentos nacionais, edifícios religiosos, sedes de órgão de soberania, de autarquias locais, bem como no interior de quaisquer repartições ou edifícios públicos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------2 — Nos períodos de campanha eleitoral a Câmara Municipal coloca à disposição dos partidos, associações ou forças concorrentes espaços especialmente destinados à afixação da propaganda, devendo a sua enumeração e localização constar de edital, a publicar até 30 dias antes do início de cada campanha eleitoral. ---------------3 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal procede a uma distribuição equitativa dos espaços por todo o seu território, para que em cada local destinado à afixação de propaganda, cada partido, associação ou força concorrente disponha de uma área disponível não inferior a 2 m². ------------------------4 — A distribuição das áreas pelos partidos, associações ou forças concorrentes em campanha eleitoral é feita por sorteio e deve também constar do edital referido no número 2. --------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 96.º Regras de utilização do espaço público 1 — A afixação ou inscrição de propaganda política deve, de modo a garantir uma equitativa utilização do espaço público, respeitar as seguintes regras: -------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 a) O período de duração da afixação ou inscrição das mensagens não pode ultrapassar 30 dias, devendo as mesmas ser removidas no termo desse prazo; ------b) A mensagem que anuncie determinado evento deve ser removida nos 5 dias seguintes à sua realização. ---------------------------------------------------------------------------2 — Até 5 dias antes da afixação ou inscrição da propaganda política, os seus responsáveis devem comunicar à Câmara Municipal essa intenção, indicando a localização exata, bem como a data de início e termo da respetiva afixação ou inscrição, de modo a garantir o cumprimento dos princípios definidos no presente Regulamento. --------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 97.º Remoção da propaganda 1 — Os partidos, associações ou forças concorrentes devem remover a propaganda eleitoral afixada ou inscrita no território do concelho até ao quinto dia subsequente ao respetivo ato eleitoral. ------------------------------------------------------------------------------2 — A propaganda política não contemplada no número anterior, deve ser removida: a) No prazo de 15 dias após a respetiva afixação ou inscrição; ----------------------------b) Até ao terceiro dia após a realização do evento a que se refere. -----------------------3 — Decorrido o prazo de 5 dias após o incumprimento dos prazos previstos nos números anteriores, a Câmara Municipal pode proceder à remoção coerciva, cabendo os custos da remoção dos meios de propaganda à entidade responsável pela afixação ou inscrição que lhe tiver dado causa. ------------------------------------------4 — Quando, na situação prevista no número anterior, esteja em causa a segurança de pessoas e bens ou outro interesse público cuja salvaguarda imponha uma atuação urgente, a Câmara Municipal procede à remoção imediata dos instrumentos de propaganda política ou eleitoral, sem necessidade do decurso do prazo previsto no número anterior. -------------------------------------------------------------------------------------5 — A Câmara Municipal não se responsabiliza por eventuais danos que possam advir da remoção dos meios de propaganda para a entidade responsável pela afixação ou inscrição. ----------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 CAPÍTULO VIII TAXAS Artigo 98.º Taxas 1 — Pela mera comunicação prévia, comunicação prévia com prazo, licença e respetivas renovações, averbamentos, e outros atos previstos no presente Regulamento, são devidas as taxas fixadas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Loulé. --------------------------------------------------------------------2 — As taxas são divulgadas no sítio da Internet da Câmara Municipal de Loulé e, para efeitos da mera comunicação prévia e da comunicação prévia com prazo, no «Balcão do Empreendedor». -------------------------------------------------------------------------3 — As taxas são devidas pelo período de tempo a que corresponde a ocupação do espaço público, bem como a afixação ou inscrição da mensagem publicitária. --------4 — Os procedimentos de liquidação e de pagamento das taxas devidas são os previstos no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Loulé. ----CAPÍTULO IX FISCALIZAÇÃO SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 99.º Âmbito A fiscalização relativa ao cumprimento do disposto no presente Regulamento incide na verificação da conformidade da ocupação do espaço público, bem como da afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias e de propaganda, com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como com as condições aprovadas. ------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 100.º Competência A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete ao CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Presidente da Câmara Municipal e às autoridades policiais, sem prejuízo das competências das demais entidades nos termos da lei. --------------------------------------SECÇÃO II SANÇÕES Artigo 101.º Contraordenações 1 — Sem prejuízo da punição pela prática de crime de falsas declarações e do disposto noutras disposições legais, constituem contraordenação: ------------------------a) A emissão de uma declaração a atestar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto- Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que não corresponda à verdade, punível com coima de €500 a €3500, tratando-se de uma pessoa singular, ou de €1500 a €25 000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; ---------------------------------------------b) A não realização das comunicações prévias previstas nos artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento, punível com coima de €350 a €2500, tratando-se de uma pessoa singular, ou de €1000 a €7500, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; c) A falta, não suprida em 10 dias após notificação eletrónica, de algum elemento essencial da mera comunicação prévia previstas nos artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento, punível com coima de €200 a €1000, tratando-se de uma pessoa singular, ou de €500 a €2500, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; -----------d) A não atualização dos dados e a falta da comunicação de encerramento do estabelecimento previstas nos artigos 9.º e 10.º do presente Regulamento, punível com coima de €150 a €750, tratando-se de uma pessoa singular, ou de €400 a €2000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; -----------------------------------------e) O cumprimento fora do prazo do disposto no artigo 9.º do presente Regulamento, punível com coima de €50 a €250, tratando-se de uma pessoa singular, ou de €200 a €1000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; ---------------------------------------f) A ocupação do espaço público, bem como a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias sem licença municipal, punível com coima de €350 a €4500, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 tratando-se de uma pessoa singular, ou de €350 a €25 000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; -----------------------------------------------------------------------------------g) A ocupação do espaço público sem exibição, em local visível, do original ou fotocópia do respetivo alvará de licença, punível com coima de €50 a €250, tratandose de uma pessoa singular, ou de €200 a €1000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; ------------------------------------------------------------------------------------------h) A instalação de suporte publicitário destinado exclusivamente a esse fim sem que no mesmo seja fixada ou gravada, em local visível, informação referente ao alvará de licença e seu titular conforme previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 34.º do presente Regulamento, punível com coima de €50 a €300, tratando-se de uma pessoa singular, ou de €200 a €1500, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; i) A alteração de elemento ou demarcação do mobiliário urbano ou suporte publicitário aprovados, punível com coima de €250 a €4500, tratando-se de uma pessoa singular, ou de €350 a €25 000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; j) A transmissão da licença a outrem não autorizada, bem como a cedência de utilização do espaço licenciado, ainda que temporariamente, punível com coima de €350 a €2500, tratando-se de uma pessoa singular, ou de €500 a €25 000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; ---------------------------------------------------------------k) A ocupação abusiva do espaço público por veículos, prevista no artigo 90.º do presente Regulamento, punível com coima graduada entre 100€ e 2500€; -------------l) O não cumprimento do dever de remoção, reposição e limpeza, nos termos do artigo 91.º do presente Regulamento, punível com coima de €250 a €2500, tratandose de uma pessoa singular, ou de €350 a €10 000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; ------------------------------------------------------------------------------------------m) A falta de conservação e manutenção do mobiliário urbano, suportes publicitários e demais equipamentos, punível com coima de €100 a €1500, tratando-se de uma pessoa singular, ou de €250 a €2500, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; n) A afixação ou inscrição de propaganda que provoque obstrução de perspetivas panorâmicas ou afete a estética ou o ambiente dos lugares ou paisagem, punível CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 com coima de €250 a €2500, tratando-se de uma pessoa singular, ou de €250 a €5000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; -----------------------------------------o) A afixação ou inscrição de propaganda que prejudique a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou municipal, punível com coima de €250 a €2500, tratando-se de uma pessoa singular, ou de €250 a €5000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; -----------------------p) A afixação ou inscrição de propaganda que afete a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou ferroviária, punível com coima de €250 a €500, tratando-se de uma pessoa singular, ou de €500 a €15 000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; ---------------------------------------------------q) A afixação ou inscrição de propaganda que prejudique a circulação dos peões, designadamente dos deficientes, punível com coima de €250 a €500, tratando-se de uma pessoa singular, ou de €500 a €15 000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva. ----------------------------------------------------------------------------------------------------2 — A negligência é sempre punível nos termos gerais. -------------------------------------3 — A instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação das coimas e de sanções acessórias, compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada. ------------------------------------------------------------4 — O produto da aplicação das coimas previstas no presente artigo reverte para o Município. -------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 102.º Sanções acessórias 1 — Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, simultaneamente com a coima, podem ser aplicadas as sanções acessórias de encerramento de estabelecimento e de interdição do exercício de atividade, com os seguintes pressupostos de aplicação: ---------------------------------------------------------------------------a) A interdição do exercício de atividade apenas pode ser decretada se o agente praticar a contraordenação com flagrante e grave abuso da função que exerce ou com manifesta e grave violação dos deveres que lhe são inerentes; ---------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 b) O encerramento do estabelecimento apenas pode ser decretado quando a contraordenação tenha sido praticada por causa do funcionamento do estabelecimento. ----------------------------------------------------------------------------------------2 — A duração da interdição do exercício de atividade e do encerramento do estabelecimento não pode exceder o período de dois anos. --------------------------------SECÇÃO III MEDIDAS DE TUTELA DA LEGALIDADE Artigo 103.º Remoção, reposição e limpeza 1 — Em caso de caducidade ou revogação de qualquer autorização de ocupação do espaço público, bem como de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias, ou ainda do termo do período de tempo a que respeita a mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo, deve o respetivo titular proceder à remoção do mobiliário urbano, da publicidade, bem como dos respetivos suportes ou materiais, no prazo de 10 dias contados, respetivamente, da caducidade, revogação, ou termo do período de tempo a que respeita. -----------------2 — No prazo previsto no número anterior, deve o respetivo titular proceder ainda à limpeza e reposição do espaço nas condições em que se encontrava antes da data de início da ocupação, bem como da instalação do suporte, afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias. ---------------------------------------------------------------3 — O não cumprimento do dever de remoção, reposição e limpeza nos prazos previstos nos números anteriores faz incorrer os infratores em responsabilidade contraordenacional. -------------------------------------------------------------------------------------4 — Sem prejuízo do previsto nos números anteriores e da eventual aplicação de coimas e sanções acessórias, a Câmara Municipal pode, independentemente da prévia notificação, proceder à remoção de suportes publicitários sempre que se verifique a utilização abusiva do espaço público. -----------------------------------------------5 — Os proprietários ou titulares de outros direitos sobre os locais privados onde foram afixadas/inscritas mensagens publicitárias, em violação do preceituado no CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 presente regulamento podem destruir, rasgar, apagar ou por qualquer forma inutilizar e remover os suportes utilizados. -------------------------------------------------------------------Artigo 104.º Execução coerciva e posse administrativa 1 — Sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional, o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com pode ordenar a cessação da ocupação do espaço público e remoção do mobiliário urbano, bem como a remoção da publicidade, instalada, afixada ou inscrita sem licença, mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo, fixando um prazo para o efeito. ---------------------------------------------2 — Na falta de fixação de prazo para o efeito, a ordem de cessação e remoção deve ser cumprida no prazo máximo de 15 dias. -----------------------------------------------3 — Decorrido o prazo fixado para o efeito sem que a ordem de cessação e remoção se mostre cumprida, o Presidente da Câmara Municipal determina a remoção coerciva por conta do infrator, notificando-o para proceder ao levantamento do material, nos termos do artigo 96.º do presente Regulamento. -----------------------------4 — Quando necessário para a operação de remoção, nomeadamente para garantir o acesso de funcionários e máquinas ao local, o Presidente da Câmara Municipal pode determinar a posse administrativa. ----------------------------------------------------------5 — O ato administrativo que tiver determinado a posse administrativa é notificado ao proprietário do prédio e, quando aplicável, aos demais titulares de direitos reais sobre o imóvel por carta registada com aviso de receção. -----------------------------------6 — A posse administrativa é realizada pelos funcionários municipais responsáveis pela fiscalização, mediante a elaboração de um auto onde, para além de se mencionar o ato referido no número anterior, se especifica o estado em que se encontra o prédio, suporte publicitário existente no local, bem como os equipamentos que ali se encontrem. ---------------------------------------------------------------7 — A posse administrativa mantém-se pelo período necessário à execução coerciva da respetiva medida de tutela da legalidade, caducando no termo do prazo fixado para a mesma. -------------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Artigo 105.º Despesas com a execução coerciva 1 — As quantias relativas às despesas realizadas nos termos do artigo anterior, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que o Município tenha de suportar para o efeito, são imputáveis ao infrator. ------------------------------------------2 — Caso não se proceda ao pagamento voluntário das despesas a que se refere o número anterior no prazo de 20 dias a contar da notificação para o efeito, serão as mesmas cobradas através de processo de execução fiscal. --------------------------------Artigo 106.º Depósito 1 — Sempre que o Município proceda à remoção nos termos previstos nos artigos anteriores, devem os infratores ser notificados para, no prazo de 10 dias, proceder ao levantamento do material no local indicado para o efeito. --------------------------------2 — Não procedendo o interessado ao levantamento do material removido no prazo previsto no artigo anterior, fica o mesmo sujeito ao pagamento da taxa devida pelo respetivo depósito nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Loulé. -------------------------------------------------------------------------------------3 — Sempre que não proceda ao levantamento do material no prazo previsto no número 1, deve o interessado apresentar comprovativo do pagamento da taxa devida pelo depósito, para efeitos de levantamento do material removido. --------------4 — Decorrido o prazo de 90 dias, a contar da data da notificação prevista no número 1, sem que o interessado proceda ao levantamento do material removido, considera-se aquele perdido a favor do Município, devendo a Câmara Municipal deliberar expressamente a sua aceitação após a devida avaliação patrimonial. -------Artigo 107.º Responsabilidade O Município não se responsabiliza por eventuais danos, perda ou deterioração dos bens, que possam advir da remoção coerciva ou seu depósito, não havendo lugar ao pagamento de qualquer indemnização ou compensação. ------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 108.º Prazos Salvo disposição expressa em contrário, os prazos referidos no presente Regulamento contam-se nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo. -------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 109.º Responsabilidade Para efeitos do disposto nos artigos 101.º e 103.º do presente Regulamento, nas disposições relativas á publicidade, é responsável a agência de publicidade, se identificável, o anunciante e qualquer terceiro responsável, por força de contrato que o estipule. -------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 110.º Delegação e subdelegação de competências 1 — As competências neste Regulamento conferidas à Câmara Municipal podem ser delegadas no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos vereadores. -----2 — As competências neste Regulamento cometidas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços municipais. -----------------------------------------------------------Artigo 111.º Legislação e regulamentação subsidiária Sem prejuízo dos princípios gerais de direito e da demais legislação em vigor, são aplicáveis subsidiariamente ao presente Regulamento: --------------------------------------a) O Código do Procedimento Administrativo; ---------------------------------------------------b) O Código da Publicidade; --------------------------------------------------------------------------c) O Regime Geral das Contraordenações; ------------------------------------------------------d) O Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; ---------------------------------------e) O Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril, na sua redação em vigor; -------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 f) O Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Loulé; ---------------g) O Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação; -----------------------------h) O Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos. --------------------------Artigo 112.º Dúvidas e omissões Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal. ---------Artigo 113.º Disposição transitória 1 — As licenças existentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento permanecem válidas até ao termo do seu prazo, dependendo a sua renovação da conformidade com o disposto neste Regulamento. --------------------------------------------2 — A renovação de licença emitida ao abrigo de disposições regulamentares revogadas pelo presente Regulamento obedece ao procedimento de licença aqui regulado, salvo quando sujeita nos termos legais e regulamentares ao regime da mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo. -----------------------------3 — No caso referido no número anterior, podem ser utilizados no novo processo os elementos que instruíram o processo anterior quando não se justifique nova apresentação e desde que os mesmos se mantenham válidos. ----------------------------Artigo 114.º Adaptação A adaptação das situações existentes ao presente Regulamento realiza-se nos seguintes prazos: ----------------------------------------------------------------------------------------1 — Nos dezoito meses posteriores à sua publicação, realiza-se a retirada de todos os objetos não permitidos pelo Regulamento; ---------------------------------------------------2 — Nos vinte e quatro meses posteriores à publicação, realiza-se a adaptação dos toldos; ------------------------------------------------------------------------------------------------------3 — Nos vinte e quatro meses posteriores à publicação, realiza-se a adaptação de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 suportes publicitários, palas, equipamentos de ar condicionado, caixas para fins diversos e esplanadas. --------------------------------------------------------------------------------Artigo 115.º Norma revogatória Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados: ----------------------a) O Regulamento da Atividade Publicitária na Área do Município de Loulé, aprovado pela Assembleia Municipal, em 29 de Novembro de 2004; ----------------------------------b) Todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município de Loulé em data anterior à entrada em vigor do presente Regulamento e que com o mesmo estejam em contradição. --------------------------------------------------------------------Artigo 116.º Entrada em vigor Este regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação, sendo que até à data de início de produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 284/2012, de 20 de Setembro, a matéria sujeita ao regime da mera comunicação prévia prevista no presente Regulamento será objecto do competente licenciamento municipal.” --------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a proposta de Regulamento de Ocupação de espaço Público, Publicidade e Propaganda no Concelho de Loulé. -------------------------------------------------------------------------------------PROPOSTA DE REGULAMENTO DE HASTA PÚBLICA PARA ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE UM ESPAÇO DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UM ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS, NO APOIO DE PRAIA TIPO “A”, NA AVENIDA MARGINAL DE QUARTEIRA, NA CIDADE DE QUARTEIRA – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente a proposta e o Projecto de Regulamento que a seguir se transcrevem: -----“ O Município de Loulé é proprietário de um um espaço destinado à instalação e funcionamento de um estabelecimento de bebidas no apoio de praia – tipo “A”, sito na Avenida Marginal de Quarteira, na freguesia de Quarteira, concelho de Loulé, em CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 terrenos do Domínio Público Hídrico do Estado, cuja ocupação se encontra devidamente licenciada a coberto do alvará de licença de utilização do domínio público hídrico n.º DSLCNI/POOCVV-16/2006, emitida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve. --------------------------------------O direito de exploração do referido espaço encontra-se, presentemente, atribuído pelo período de sessenta meses, com início em 01 de Fevereiro de 2008 e terminus em 31 de Janeiro de 2013, tendo sido, posteriormente, prorrogado o prazo, pelo que, a concessão cessará em 31 de Março de 2013. ------------------------------------------------Neste contexto, propõe-se à Câmara Municipal que: ------------------------------------------1. A atribuição do direito de exploração do espaço acima indicado, seja efetuada através de hasta pública, nos termos definidos na proposta de regulamento que se anexa, fixando como valor base para ir à praça, para um período de sessenta meses, o montante de setenta e dois mil euros (72.000,00€), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a ter lugar no dia 06 de Março de 2013, pelas 10h, na Sala de Reuniões da DAEF, sita na Rua Frutuoso da Silva, n.º 72, na cidade de Loulé; ----------------------------------------------------------2. A aprovação do regulamento em anexo, aplicável única e exclusivamente à presente concessão; --------------------------------------------------------------------------3. A comissão da hasta pública, para o fim em apreço, seja constituída pelos seguintes elementos efetivos: ---------------------------------------------------------------• Dr.ª Brígida Maria Cavaco, Vereadora; ------------------------------------------- • Dr. Diogo Francisco Marques Fonseca, Diretor de Departamento de Finanças e Património; --------------------------------------------------------------- • Dr.ª Ana Isabel Machado, Chefe de Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização. -------------------------------------------------------------------------- Em situação de ausência ou impedimento de qualquer dos elementos efetivos, constituem seus suplentes: ------------------------------------------------------• Dr.ª Maria Eugénia Gonçalves Gabriel, Técnica Superior; -----------------• Dr.ª Maria João Fonseca, Técnica Superior. ------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 4. O prazo limite para entrega das propostas seja o dia 04 de Março de 2013, pelas 16h, na Loja do Munícipe, na Rua 1º de Dezembro, na cidade de Loulé.” PROPOSTA DE REGULAMETO HASTA PÚBLICA PARA ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE UM ESPAÇO DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UM ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS, NO APOIO DE PRAIA TIPO “A”, NA AVENIDA MARGINAL DE QUARTEIRA, NA CIDADE DE QUARTEIRA O presente regulamento estipula as condições de arrematação em hasta pública por apresentação de proposta, em carta fechada, para atribuição do direito de exploração de um espaço destinado à instalação e funcionamento de um estabelecimento de bebidas no apoio de praia – tipo “A”, sito na Avenida Marginal de Quarteira, na freguesia de Quarteira, concelho de Loulé, em terrenos do Domínio Público Hídrico do Estado, cuja ocupação se encontra devidamente licenciada a coberto do alvará de licença de utilização do domínio público hídrico n.º DSLCNI/POOCVV-16/2006, emitida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve. -----------------------------------------------------------Artigo 1º A hasta pública realizar-se-á pelas 10 horas do dia 06 de Março de 2013, na Sala de Reuniões da DAEF, sita na Rua Frutuoso da Silva, n.º 72, na cidade de Loulé. -------Artigo 2º A comissão da hasta pública é constituída pelos seguintes elementos efetivos: -------• Dr.ª Brígida Maria Cavaco, Vereadora; ---------------------------------------------------- • Dr. Diogo Francisco Marques Fonseca, Diretor de Departamento de Finanças e Património; ------------------------------------------------------------------------------------- • Dr.ª Ana Isabel Machado, Chefe de Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização. -------------------------------------------------------------------------------------- Em situação de ausência ou impedimento de qualquer dos elementos efetivos, constituem seus suplentes: ---------------------------------------------------------------------------• Dr.ª Maria Eugénia Gonçalves Gabriel, Técnica Superior; --------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 • Dr.ª Maria João Fonseca, Técnica Superior. --------------------------------------------Artigo 3º 1. A atribuição far-se-á por proposta em carta fechada e terá por objecto a atribuição do direito de exploração, pelo período de sessenta meses, de um espaço distribuído por um piso, com uma área útil coberta de cerca de 58,00m2 e uma área descoberta de 111,50m2 (esplanada), áreas estas que se encontram assinaladas e demarcadas em plantas do edifício que podem ser consultadas nos serviços municipais (Loja do Munícipe), destinado à instalação e funcionamento de um estabelecimento de bebidas no apoio de praia completo – tipo “A”, sito na Avenida Marginal de Quarteira, freguesia de Quarteira, concelho de Loulé, consistindo a atividade exclusivamente no fornecimento de bebidas, alimentos pré-embalados e serviços de cafetaria para consumo no próprio estabelecimento ou fora dele, ficando expressamente interdita a confeção e venda de refeições no local. --------------2. Terminado o período de exploração referido no número 1 do presente artigo, a Câmara Municipal de Loulé promoverá nova hasta pública para atribuição desse direito por período a designar. -----------------------------------------------------3. Na eventualidade desse acto administrativo não se vir a verificar com a antecedência devida e desde que exista a concordância entre a autarquia e a entidade exploradora, esta poderá continuar a usufruir desse direito acrescido de noventa dias, ficando, contudo, obrigada a proceder ao pagamento de forma repartida e nos mesmos valores, como se verificou durante a vigência da exploração. -----------------------------------------------------------------------------------Artigo 4º A base de arrematação será de 72.000,00€ (setenta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. -----------------------------------------------------------------------------Artigo 5º Os interessados deverão proceder à entrega da proposta em carta fechada, lacrada e endossada à Câmara Municipal de Loulé, “Hasta Pública do dia 06 de Março de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 2013”, na Loja do Munícipe, na Rua 1º de Dezembro, na cidade de Loulé ou através de envio pelo correio sob registo, de modo a serem recebidas nesta até ao dia e hora indicados no respetivo edital. ------------------------------------------------------------------Artigo 6º Das propostas deve constar: --------------------------------------------------------------------a) Nome e morada ou sede social do proponente; ----------------------------------------b) Número do bilhete de identidade e de contribuinte ou de pessoa colectiva; ----c) Preço oferecido pelo direito em praça. ---------------------------------------------------Artigo 7º 1. À hora e dia marcados, abertos os envelopes, verificam-se as propostas recebidas que servirão de base à informação a propor, para se converter em deliberação da Câmara a intenção de arrematação ou anulação da praça e, posteriormente, a arrematação ou a anulação da praça. ----------------------------2. Verificando-se a exclusão ou desistência do concorrente, a comissão considerará a proposta subsequente. -----------------------------------------------------3. Ficam constituídos nas obrigações constantes do presente artigo todos os concorrentes cujas propostas venham a ser consideradas, seja pela desistência ou por exclusão de qualquer dos candidatos. ---------------------------Artigo 8º Ao acto de abertura das propostas poderão estar presentes os proponentes. -----Artigo 9º Na eventualidade de terem sido apresentadas candidaturas de valores iguais e que correspondam à maior proposta, a atribuição proceder-se-á pelos seguintes critérios e ordem de prioridade: -----------------------------------------------------------------a) Será aceite a proposta do concorrente que exerça ou tenha exercido actividade análoga à que se encontra em concurso. ---------------------------------b) Se mesmo assim os proponentes se enquadrarem nas condições exigidas anteriormente, será então realizado um sorteio com vista à escolha do candidato e no qual intervirão apenas e somente os concorrentes a que tais CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 propostas digam respeito. --------------------------------------------------------------------Artigo 10º O envio das propostas implica da parte dos concorrentes o conhecimento e aceitação das condições de arrematação. ---------------------------------------------------Artigo 11º Os proponentes serão oportunamente informados da intenção de arrematação ou da anulação da mesma. ---------------------------------------------------------------------------Artigo 12º O pagamento da arrematação será efetuado por cheque endossado ao Município de Loulé, nas seguintes condições: ------------------------------------------------------------a) 10% (dez por cento) no acto da praça e que servirá de sinal se o proponente estiver presente ou nos cinco dias úteis posteriores à notificação, estando ausente; -----------------------------------------------------------------------------------------------b) Os restantes 90% (noventa por cento) serão pagos na tesouraria da Câmara Municipal, repartidos de forma igual pelos sessenta meses em que vigorará o direito de exploração; ------------------------------------------------------------------------------c) Os valores a pagar são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor; ------------------d) Caso o adjudicatário não cumpra as condições anteriormente referidas para o pagamento, perderá o direito à arrematação efetuada. -----------------------------------Artigo 13º A concessão do direito de exploração só será considerada válida após convertida por deliberação de Câmara. ---------------------------------------------------------------------Artigo 14º a) O pagamento das prestações efetuar-se-á até ao dia 8 de cada mês; -----------b) Em caso de atraso do pagamento da prestação, aplicar-se-á juros de mora à taxa de 2% (dois por cento) ao mês, acumulável; -----------------------------------------c) Se o atraso for superior a três prestações, o mesmo produz a caducidade da arrematação efetuada. ----------------------------------------------------------------------------Artigo 15º CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 A atribuição do direito de exploração permitirá ao seu titular instalar e colocar em funcionamento um estabelecimento de bebidas com os condicionantes estipulados no artigo 3º do presente regulamento, pelo período de sessenta meses a contar da data da confirmação da atribuição a realizar através de notificação, renovável ou não, sem prejuízo do estabelecido na cláusula 5ª do já citado alvará n.º 16/2006, não tendo quaisquer direitos a trespassar, alugar ou a cessão de exploração do mesmo. --------------------------------------------------------------Artigo 16º No caso de falecimento do concessionário ficarão constituídos nas mesmas obrigações os seus herdeiros. -------------------------------------------------------------------Artigo 17º No acto da assinatura da notificação será exigida prova da identidade ao concessionário. --------------------------------------------------------------------------------------Artigo 18º O concessionário fica obrigado a cumprir as condições previstas no alvará de licença de utilização do domínio público hídrico n.º DSLCNI/POOCVV-16/2006, emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, e ainda o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------a) Instalação de todo o equipamento, dispositivos e mobiliário inerentes ao funcionamento da actividade similar; -------------------------------------------------b) Os materiais, equipamentos, dispositivos e mobiliário deverão ser de boa qualidade e adequar-se esteticamente ao conjunto da edificação onde se inserem; --------------------------------------------------------------------------------------c) Terminado o prazo de concessão, fica obrigado à retirada de todos os dispositivos e equipamentos instalados por sua iniciativa; ----------------------d) A execução de obras ou quaisquer outros trabalhos de alteração, adaptação ou beneficiação no interior ou exterior do estabelecimento não poderão ser realizados sem que previamente seja solicitado consentimento desta Câmara Municipal e da CCDR Algarve; ------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 e) A instalação de aparelhos ou condutas de refrigeração, ventilação ou exaustão de gases ou fumos e, bem assim, a colocação, colagem, pintura ou qualquer outro meio de afixação de dispositivos de intuito comercial ou publicitário (reclames, toldos, pára-ventos, etc.) no edifício ficam também obrigados às prévias autorizações referidas na aliena anterior; ---------------f) É totalmente vedada a realização de quaisquer trabalhos ou a prática de actos que contribuam para a descaraterização estética e de solidez da edificação onde se integra a atividade; ----------------------------------------------g) O exercício da atividade deve efetuar-se nas melhores condições higiosanitárias, no respeito pelas elementares regras de convivência e bom relacionamento com o público, devendo ainda facultar um nível de serviço que se considere acima da média; ----------------------------------------------------h) Manter o edifício nas melhores condições de conservação e a área envolvente em condições de limpeza e asseio através da colocação de recipientes para o lixo que venha a ser depositado pelo público ou quanto ao seu posterior despejo para os contentores municipais; ----------------------i) Cumprir e acatar as determinações quanto ao funcionamento que entretanto venham a ser determinadas pelas autoridades administrativas de saúde ou policiais e, bem assim, quanto ao cumprimento das normas estipuladas ao nível de regulamentação e legislação em vigor; ---------------j) Não alterar a finalidade da atividade a que foi habilitada a exercer pelo município; ------------------------------------------------------------------------------------k) Fica obrigado ao pagamento de todas as despesas decorrentes do exercício da atividade, seja em relação ao município ou a outras entidades, incluindo taxas de utilização previstas na legislação em vigor; -l) É vedada ao concessionário a cedência a terceiros, por qualquer título, dos direitos de exploração conferidos; -----------------------------------------------m) A Câmara Municipal não fica obrigada à reparação interior e exterior do edifício, reposição de material, equipamento, mobiliário ou outros meios CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 utilizados na atividade ou ainda à indemnização ao concessionário por quaisquer danos que advenham de incêndio, furto ou roubo que se verifique no período de vigência da concessão; -----------------------------------n) Manutenção das instalações sanitárias fora do horário de funcionamento da Câmara Municipal de Loulé. --------------------------------------------------------Artigo 19º A Câmara Municipal por seu lado compromete-se ao seguinte: ----------------------------a) Assegurar as condições legais de funcionamento da atividade; -------------------b) Instalação dos recipientes necessários e posterior recolha de lixo; ---------------c) Garantia de outras condições que se verifiquem justificáveis para a manutenção e boa acessibilidade ao local; ----------------------------------------------d) Manutenção das instalações sanitárias dentro do horário de funcionamento da Câmara Municipal de Loulé. -----------------------------------------------------------------Artigo 20º A atribuição será revogada no caso de se verificar a falta de pagamento de algumas das prestações nos prazos e valores estipulados, na falta de cumprimento de qualquer das condições constantes deste regulamento ou do alvará de licença emitido pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Algarve, sem que haja lugar por parte do município à restituição das importâncias já pagas ou ao pagamento de qualquer indemnização ou compensação. ------------------------------------Artigo 21º Os candidatos poderão solicitar cópia da planta do espaço a atribuir e, bem assim, do regulamento da hasta pública junto dos serviços da Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização, instalada na Loja do Munícipe, sita na Rua 1º de dezembro, na cidade de Loulé e ainda na Delegação Municipal na cidade de Quarteira, dentro do horário normal de expediente. --------------------------------------------Artigo 22º A hasta pública definida pelo presente regulamento, será precedida da afixação de edital, pelo menos oito dias antes da sua realização, nos Paços do Concelho, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 demais locais de estilo e, ainda, publicitada em pelo menos um dos jornais mais lidos neste município.” ---------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a proposta de regulamento de Hasta Pública para atribuição do direito de exploração de um espaço destinado à instalação e funcionamento de um estabelecimento de bebidas, no apoio de praia Tipo “A”, na Avenida Marginal de Quarteira, na cidade de Quarteira. --------------------------------------------------------------------------------------------------PROPOSTA DE REGULAMENTO DE HASTA PÚBLICA PARA ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE UM ESPAÇO DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UM ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS (CAFETARIA), NO CECAL (CENTRO DE EXPERIMENTAÇÃO E CRIAÇÃO ARTÍSTICA DE LOULÉ) – Pela Divisão de Actividades Económicas e Fiscalização foi presente a proposta e o regulamento que a seguir se transcrevem: -------------------------------------“ O Município de Loulé é proprietário de um espaço destinado à instalação e funcionamento de um estabelecimento de bebidas (cafetaria) no CECAL (Centro de Experimentação e Criação Artística de Loulé). --------------------------------------------------Neste contexto, propõe-se à Câmara Municipal que: ------------------------------------------5. A atribuição do direito de exploração do espaço acima indicado, seja efetuada através de hasta pública, nos termos definidos na proposta de regulamento que se anexa, fixando como valor base para ir à praça, para um período de dois anos, o montante de seis mil setecentos e vinte euros (6.720,00€), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a ter lugar no dia 07 de Março de 2013, pelas 10h, na Sala de Reuniões da DAEF, sita na Rua Frutuoso da Silva, n.º 72, na cidade de Loulé; ----------------------------------------------------------6. A aprovação do regulamento em anexo, aplicável única e exclusivamente à presente concessão; --------------------------------------------------------------------------7. A comissão da hasta pública, para o fim em apreço, seja constituída pelos seguintes elementos efetivos: ---------------------------------------------------------------• Dr.ª Brígida Maria Cavaco, Vereadora; ------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 • Dr.ª Ana Isabel Machado, Chefe de Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização; -------------------------------------------------------------------------- • Eng. Luís Guerreiro, Chefe de Divisão de Cultura e Museus. Em situação de ausência ou impedimento de qualquer dos elementos efetivos, constituem seus suplentes: ------------------------------------------------------• Dr.ª Maria Eugénia Gonçalves Gabriel, Técnica Superior; -----------------• Dr.ª Maria João Fonseca, Técnica Superior. -----------------------------------8. O prazo limite para entrega das propostas seja o dia 05 de Março de 2013 pelas 16h, na Loja do Munícipe, na Rua 1º de Dezembro, na cidade de Loulé.” HASTA PÚBLICA PARA ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE UM ESPAÇO DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UM ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS (CAFETARIA) NO CECAL (CENTRO DE EXPERIMENTAÇÃO E CRIAÇÃO ARTÍSTICA DE LOULÉ) O presente regulamento estipula as condições de arrematação em hasta pública por apresentação de proposta, em carta fechada, para atribuição do direito de exploração de um espaço destinado à instalação e funcionamento de um estabelecimento de bebidas (cafetaria), no Centro de Experimentação e Criação Artística de Loulé (CECAL), sito no Parque Municipal de Loulé. ---------------------------DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º (Realização da hasta pública) 1. A hasta pública realizar-se-á pelas 10 horas do dia 07 de Março de 2013, na Sala de Reuniões da DAEF, sita na Rua Frutuoso da Silva, n.º 72, na cidade de Loulé. 2. Ao acto de abertura das propostas poderão estar presentes os proponentes. -----Artigo 2º (Constituição da comissão) CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 A comissão da hasta pública é constituída pelos seguintes elementos efetivos: -------• Dr.ª Brígida Maria Cavaco, Vereadora; ---------------------------------------------------- • Dr.ª Ana Isabel Machado, Chefe de Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização; -------------------------------------------------------------------------------------- • Eng. Luís Guerreiro, Chefe de Divisão de Cultura e Museus. ----------------------- Em situação de ausência ou impedimento de qualquer dos elementos efetivos, constituem seus suplentes: ---------------------------------------------------------------------------• Dr.ª Maria Eugénia Gonçalves Gabriel, Técnica Superior; --------------------------- • Dr.ª Maria João Fonseca, Técnica Superior. --------------------------------------------Artigo 3º (Prova dos requisitos) No acto da entrega da proposta será feita prova dos requisitos exigidos no artigo anterior. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 4º (Entrega das propostas) Os interessados deverão proceder à entrega da proposta em carta fechada, lacrada e endossada à Câmara Municipal de Loulé, “Hasta Pública do dia 07 de Março de 2013”, na Loja do Munícipe, na Rua 1º de Dezembro, na cidade de Loulé ou através de envio pelo correio sob registo, de modo a serem recebidas nesta até ao dia e hora indicados no respetivo edital. ------------------------------------------------------------------Artigo 5º (Requisitos das propostas) Das propostas deve constar: -------------------------------------------------------------------------d) Nome e morada ou sede social do proponente; --------------------------------------------e) Número do bilhete de identidade e de contribuinte ou de pessoa coletiva; ----------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 f) Preço oferecido pelo direito em praça. --------------------------------------------------------Artigo 6º (Arrematação) 4. À hora e dia marcados, abertos os envelopes, verificam-se as propostas recebidas que servirão de base à informação a propor, para se converter em deliberação da Câmara a intenção de arrematação ou anulação da praça e, posteriormente, a arrematação ou a anulação da praça. ---------------------------------5. Verificando-se a exclusão ou desistência do concorrente, a comissão considerará a proposta subsequente. --------------------------------------------------------------------------6. Ficam constituídos nas obrigações constantes do presente artigo todos os concorrentes cujas propostas venham a ser consideradas, seja pela desistência ou por exclusão de qualquer dos candidatos. -----------------------------------------------7. Os proponentes serão oportunamente informados da intenção de arrematação ou da anulação da mesma. ---------------------------------------------------------------------------8. A concessão do direito de exploração só será considerada válida após convertida por deliberação de Câmara. ---------------------------------------------------------------------Artigo 7º (Critérios de desempate) Na eventualidade de terem sido apresentadas candidaturas de valores iguais e que correspondam à maior proposta, a atribuição proceder-se-á pelos seguintes critérios e ordem de prioridade: ---------------------------------------------------------------------------------c) Será aceite a proposta do concorrente que exerça ou tenha exercido atividade análoga à que se encontra em concurso. ----------------------------------------------------d) Se mesmo assim os proponentes se enquadrarem nas condições exigidas anteriormente, será então realizado um sorteio com vista à escolha do candidato CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 e no qual intervirão apenas e somente os concorrentes a que tais propostas digam respeito. --------------------------------------------------------------------------------------Artigo 8º (Aceitação das condições de arrematação) O envio das propostas implica da parte dos concorrentes o conhecimento e aceitação das condições de arrematação. --------------------------------------------------------Artigo 9º (Divulgação da hasta pública) A hasta pública definida pelo presente regulamento, será precedida da afixação de edital, pelo menos trinta dias antes da sua realização, nos Paços do Concelho, demais locais de estilo e, ainda, publicitada em pelo menos um dos jornais mais lidos neste município. ----------------------------------------------------------------------------------CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 10º (Objecto) 1. A atribuição far-se-á por proposta em carta fechada e terá por objecto o direito de exploração do bar do Centro de Criação e Experimentação Artística de Loulé (CECAL). ----------------------------------------------------------------------------------------------2. Com a atribuição da presente concessão encontra-se subjacente a obrigatoriedade do concessionário do bar do CECAL, proceder à abertura do bar do Cine-Teatro Louletano em dias de espetáculo. -----------------------------------------Artigo 11º (Prazo da concessão) O prazo da concessão é de dois anos, contados a partir do dia seguinte à celebração do contrato, renovável por períodos de um ano, salvo se qualquer das CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 partes denunciar o contrato, por carta registada com aviso de receção e com uma antecedência mínima de noventa dias, em relação ao termo do contrato. ---------------Artigo 12º (Condições de pagamento) 1. A base de arrematação, a pagar em duodécimos mensais, à Câmara Municipal de Loulé, durante dois anos, será de 6.720,00€ (seis mil setecentos e vinte euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. --------------------------------------------2. O vencimento de cada duodécimo ocorrerá no dia 1 do mês anterior àquele a que diz respeito, devendo ser pago nos oito dias subsequentes. ----------------------3. O valor da concessão será atualizado anualmente, de acordo com o índice de preços no consumidor, publicados no final de cada ano, pelo INE. -------------------4. Com a outorga do contrato, e em simultâneo com a entrega das chaves das instalações, o concessionário deverá liquidar uma quantia correspondente ao valor de dois duodécimos. No caso do Cine-Teatro, não serão entregues as chaves das instalações. ---------------------------------------------------------------------------5. As condições de concessão, se necessário, serão revistas no final de cada período de concessão. ----------------------------------------------------------------------------Artigo 13º (Mora de prestação) 1. Em caso de mora, relativamente aos pagamentos a efetuar pelo concessionário à Câmara Municipal de Loulé, vencer-se-ão juros de mora, à taxa legal em vigor. --2. Em caso de mora no pagamento, superior a 60 dias úteis, a Câmara Municipal de Loulé, reserva-se o direito de resolver o contrato, sem que o concessionário tenha direito a qualquer indemnização. -------------------------------------------------------Artigo 14º CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 (Sigilo) O concessionário garantirá o sigilo quanto a informações que o próprio ou seus agentes ou comissários venham a ter conhecimento relacionadas com a atividade da entidade concedente. -----------------------------------------------------------------------------------Artigo 15º (Cessão da posição contratual) 1. O concessionário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização da entidade concedente. -------------------------------------------------------------------------------------------2. Para efeitos de autorização prevista no número anterior, deve: ------------------------a. Ser apresentada pelo cessionário toda a documentação exigida ao concessionário no presente procedimento; --------------------------------------------b. A entidade concedente apreciar, designadamente, se o concessionário tem capacidade técnica e financeira para assegurar o exato e pontual cumprimento do contrato. -------------------------------------------------------------------Artigo 16º (Casos fortuitos ou de força maior) 1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de força maior, designadamente greves ou outros conflitos coletivos de trabalho, for impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato. ----------------------------2. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação. ---------------------------------------------------------------------------3. Nas situações referidas nos números anteriores, qualquer uma das partes poderá rescindir o contrato desde que o incumprimento da outra parte se prolongue por CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 mais de 3 meses, não havendo lugar a qualquer indemnização. ----------------------Artigo 17º (Caução para garantir o cumprimento de obrigações) 1. Para garantir o exato e pontual cumprimento das suas obrigações, o concessionário deve prestar uma caução no valor de 5% do montante total da concessão, com exclusão do IVA. --------------------------------------------------------------2. A entidade concedente pode considerar perdida a seu favor a caução prestada, independentemente de decisão judicial, nos casos de não cumprimento das obrigações legais, contratuais ou pré-contratuais, pelo concessionário. -------------3. No prazo de 30 dias úteis contados do cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do concessionário, a entidade concedente promove a liberação da caução a que se refere o nº 1. --------------------------------------------------4. A demora na liberação da caução confere ao concessionário o direito de exigir à entidade concedente juros sobre a importância da caução, calculados sobre o tempo decorrido desde o dia seguinte ao termo do prazo referido no número anterior. ------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 18º (Rescisão do contrato) 1. O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais de direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais. ------------------2. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se incumprimento definitivo quando houver atraso no pagamento dos duodécimos, por período superior a 60 dias úteis. ---------------------------------------------------------------------------3. A Câmara Municipal de Loulé pode rescindir o contrato caso o encerramento persista por períodos superiores a 15 (quinze) dias seguidos, salvo casos CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 fortuitos ou de força maior. -----------------------------------------------------------------------Artigo 19º (Renovação do contrato) O contrato considera-se automaticamente renovado por sucessivos períodos de um ano se não for denunciado, por qualquer das partes, com uma antecedência mínima de noventa dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção. ----------Artigo 20º (Revisão das condições da concessão) Se necessário, serão revistas no final de cada período da concessão. -------------------Artigo 21º (Outros Encargos) Todas as despesas derivadas da prestação das cauções são da responsabilidade do concessionário. ------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 22º (Foro competente) Para todas as questões inerentes do contrato será competente o Tribunal da Comarca de Loulé. --------------------------------------------------------------------------------------Artigo 23º (Prevalência) 1. Fazem parte integrante do contrato o regulamento e a proposta do concessionário. --------------------------------------------------------------------------------------2. Em caso de dúvidas prevalece em primeiro lugar o texto do contrato, seguidamente o caderno de encargos e o programa de concurso e em último lugar a proposta. ------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Artigo 24º (Integração de lacunas) As lacunas deste Caderno de Encargos poderão ser integradas por adicional ao contrato celebrado entre as entidades outorgantes do mesmo. ----------------------------CLÁUSULAS TÉCNICAS Artigo 25º (Área e entrega das instalações) 1. Os dois bares, objecto da concessão de exploração, cujas plantas constam no Anexo I deste Caderno de Encargos, têm as seguintes áreas: -------------------------CECAL CINE-TEATRO Bar cafetaria – 59.15 m2 Bar cafetaria – 44,67 m2 Copa – 9.05 m2 Área de preparação – 9,54 m2 Sala anexa – 15.63 m2 - 2 Wc (mas/fem/mob condicionada) 2 Wc (de uso colectivo) – 37,42 m2 de uso colectivo – 10.60 m2 2 Wc (de uso colectivo) para deficientes – 9,57 m2 2. Os bares a concessionar serão entregues ao concessionário com os equipamentos necessários ao exercício dessa actividade, já instalados e propriedade do Município de Loulé, descritos no Anexo II. ------------------------------3. Findo o período da concessão, o concessionário deverá entregar os bares e os respetivos equipamentos em boas condições, sob pena de ter de indemnizar o concedente pelos prejuízos sofridos, ressalvadas as deteriorações normais de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 uma utilização prudente. --------------------------------------------------------------------------Artigo 26º (Obrigações do Concessionário) 1. O concessionário é obrigado a: -----------------------------------------------------------------a) manter um eficiente serviço de cafetaria, pastelaria/bar e snack-bar. A Câmara Municipal de Loulé, reserva-se a faculdade de emitir instruções que deverão ser acatadas pelo concessionário no que respeita a pormenores desse serviço; ----------------------------------------------------------------------------------------------b) manter os bares a concessionar em perfeitas condições de apresentação, arrumação e higiene, limpando com regularidade as instalações, bem como a área envolvente, o mobiliário, utensílios, loiças e vidros, devendo mantê-lo em rigoroso estado de asseio, e proceder à execução de pequenas obras de conservação e manutenção que sejam necessárias; -----------------------------------c) zelar pela boa conservação do recheio e do equipamento existente e entregá-lo, findo contrato, em boas condições excluindo-se, naturalmente, as deficiências decorrentes da normal utilização; --------------------------------------------d) recolher o lixo proveniente dos bens vendidos no estabelecimento, nomeadamente, na área a concessionar; --------------------------------------------------e) zelar pela apresentação do pessoal que prestar serviço no bar, o qual deverá comparecer em impecável estado de asseio e devidamente identificado; --------f) suportar os seguintes encargos: -----------------------------------------------------------Fiscais, taxas (o valor da taxa de ocupação da via publica respeitante ao uso de cadeiras e mesas, esta incluído no preço base da concessão), licenças, impostos, multas, seguros responsabilidade civil e pessoais, assim como as despesas de telefone e a outros fornecedores. -------------------------------------------g) suportar os encargos respeitantes à manutenção, conservação e/ou CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 substituição do equipamento durante o prazo de concessão; ------------------------h) Em ambos os espaços as despesas de electricidade são a cargo da Câmara Municipal de Loulé. -------------------------------------------------------------------------------2. No caso de incumprimento de qualquer uma das cláusulas previstas no número anterior, a Câmara Municipal de Loulé poderá rescindir o contrato, sem direito a qualquer indemnização por parte do concessionário. -------------------------------------Artigo 27º (Realização de obras e benfeitorias) 1. Não é permitida a realização de quaisquer obras por parte do concessionário, sem o consentimento prévio da entidade concedente, sob pena de rescisão do contrato e eventual indemnização por prejuízos sofridos. --------------------------------2. Todas as obras de benfeitorias a efetuar nos bares, reverterão a favor da entidade concedente, findo que seja o contrato de concessão, não podendo o concessionário ser indemnizado ou invocar o direito de retenção. --------------------Artigo 28º (Atividades e preços) 1. Nos espaços a concessionar só será permitida a exploração das seguintes atividades: cafetaria e pastelaria/bar e snack-bar. -----------------------------------------2. No CECAL, o adjudicatário poderá confecionar refeições ligeiras, pré-cozinhadas e saladas. No Cine-Teatro Louletano, o adjudicatário poderá ter serviço de snackbar e pasteleira, não podendo confecionar ou servir alimentos quentes no local. -3. Os preços dos bens e serviços a fornecer pelo estabelecimento deverão corresponder aos preços médios praticados no mercado, não podendo ser fixados preços acima dessa média. ------------------------------------------------------------4. A Câmara Municipal de Loulé reserva-se o direito de fiscalizar a qualidade dos produtos alimentares vendidos no bar/snack-bar, podendo interditar a venda CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 daqueles que considere, justificadamente, nocivos para a saúde. ---------------------5. No caso do Cine-Teatro Louletano, não é permitida a colocação de meios audiovisuais (som, vídeo e imagens), nem difusão de programas emitidos pelos mesmos. A colocação eventual de ecrãs de visualização é da responsabilidade da Gestão do Cine-Teatro Louletano, bem como o som ambiente. -------------------6. O Cine-Teatro reserva-se o direito de programar atividades no espaço Bar/Cafetaria. ----------------------------------------------------------------------------------------Artigo 29º (Horário) 1. No caso do CECAL, o horário de funcionamento do bar deverá no mínimo ser igual ao do CECAL, podendo ser alargado sempre que houver atividades. ---------2. No caso do Cine-Teatro Louletano, o horário de funcionamento do bar deverá ser igual aos horários dos espetáculos a fornecer pela Gestão do Cine-Teatro Louletano. ---------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 30º (Acesso ao bar) 1. É expressamente proibido entrar com animais e fumar.” ---------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a proposta de regulamento de Hasta Pública para atribuição do direito de exploração de um espaço destinado à instalação e funcionamento de um estabelecimento de bebidas (cafetaria), no CECAL (Centro de Experimentação e Criação Artística de Loulé). -----RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO SR. PRESIDENTE DATADO DE 05.02.2013 CONTRATO DE PATROCÍNIO DESPORTIVO COM A CIMAV – CLUBE INTERNACIONAL DA MARINA DE VILAMOURA – Pelo Departamento de Cultura e Desporto foi presente o Despacho do Senhor Presidente, a proposta do Senhor Vereador Dr. Joaquim Guerreiro e o Contrato Patrocínio que a seguir se transcrevem: ----------------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 “ O Cimav – Clube Internacional da Marina de Vilamoura pretende levar a efeito o 39º Torneio Internacional de Vela do Carnaval de 2013, prova de relevante importância no contexto nacional e internacional já que quer através da entidade organizadora, quer através da entidade ISAFIternational Sailing Federation será divulgada por bastantes países europeus, nomeadamente, Espanha, França, Inglaterra, Irlanda, Escócia, Holanda, Alemanha, Itália, Dinamarca e Noruega. --------Nesta prova prevê-se uma participação de cerca de 500 embarcações que disputarão regatas desde os Optimist até às classes Olímpicas, o que deverá fazer deslocar ao Algarve um número rondando as 1.500 pessoas, entre velejadores, técnicos, familiares ou acompanhantes. ----------------------------------------------------------Para o efeito o Cimav apresentou à C.M.L. um contrato patrocínio desportivo conforme o estabelecido no art.º 9º do D.L. nº 273/2009 de 1/10, nomeadamente justificado por via da projecção internacional do nome do país. ----------------------------Assim atendendo à relevância do evento conforme referido, propõe-se a aprovação de um contrato patrocínio desportivo ao Cimav – Clube Internacional da Marina de Vilamoura, no valor de 5.500€ (cinco mil e quinhentos euros), como forma de apoio à realização do 39º Torneio Internacional de Vela do Carnaval 2013. ------------Atendendo a que: ---------------------------------------------------------------------------------------- O evento desportivo se realizará entre os dias 9 e 11 de Fevereiro de 2013, e que até lá não ocorrerá nenhuma sessão de Câmara, nem será possível reunir a mesma extraordinariamente; ------------------------------------------------------------------------------------- De acordo com nº 3, art.º 68º da Lei nº 169/99 de 18/09 e sua primeira alteração por via da Lei nº 5-A/2002 de 11/01, atendendo à impossibilidade de reunião de Câmara referida, bem como a sua excepcionalidade e urgência, deverá o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loulé praticar o acto que seria de competência da própria Câmara, subscrevendo em nome desta o referido contrato patrocínio desportivo, e sujeitando-o a rectificação na primeira reunião realizada após a sua prática, ou seja a 13 de Fevereiro de 2013.” -----------------------------------------------------CONTRATO DE PATROCÍNIO DESPORTIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Entre: -------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Loulé, pessoa colectiva n.º 502 098 139, representada neste acto pelo seu Presidente Sebastião Francisco Seruca Emídio (Dr.) e o Clube Internacional da Marina de Vilamoura, pessoa colectiva n.º 501 391 665, com sede em Vilamoura – Quarteira, apartado nº 785 – 8125 – 409 Quarteira, doravante designado por “CIMAV”, neste acto representado pelo Sr. Valentim Mendonça Costa, na qualidade de Presidente da Direcção, é acordado o seguinte: Cláusula Primeira Objecto do Contrato O presente contrato tem por objectivo a definição dos apoios a conceder pela CML ao CIMAV para a realização do evento a seguir indicado: ------------------------------------ 39º Torneio Internacional de Vela do Carnaval de 2013. -----------------------------------Cláusula Segunda Formas de Apoio Os apoios a proporcionar pela Câmara Municipal de Loulé (CML) ao CIMAV, serão revestidos das seguintes formas: -------------------------------------------------------------------a) Comparticipação financeira; -------------------------------------------------------------- b) Apoio logístico nomeadamente instalação de som, instalações de higiene sanitária, ambulância e prémios. -------------------------------------------------------Cláusula Terceira Direitos e Obrigações das Partes 1. Compete à CML acompanhar a execução financeira bem como dos restantes apoios concedidos; ----------------------------------------------------------------------------2. Compete ao CIMAV tomar as iniciativas necessárias ao cumprimento do objecto do presente contrato, nomeadamente: -----------------------------------------a) Realizar o evento nos exactos termos em que é proposto; -------------------------b) Colocar uma placa/faixa informativa do apoio da C.M.L. (logótipo de L.C.) no CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 local onde se realiza e evento; --------------------------------------------------------------c) Elaborar relatório final do evento mencionando para além de outros factores resultados desportivos, meios envolvidos, divulgação obtida, custos; -----------Cláusula Quarta Período de Vigência O período de vigência do presente contrato de patrocínio desportivo é o da realização do evento, isto é de 9 a 11 de Fevereiro de 2013. -------------------------------Cláusula Quinta Responsabilidade pelos apoios concedidos 1. A CML na prossecução do presente contrato de patrocínio desportivo atribui uma comparticipação financeira de 5.500€ (cinco mil e quinhentos euros); ----2. É do CIMAV a exclusiva responsabilidade da gestão e aplicação do apoio financeiro concedido, bem como da boa utilização dos apoios logísticos cedidos pela C.M.L; ---------------------------------------------------------------------------Cláusula Sexta Autorizações necessárias Competirá ao CIMAV a responsabilidade da obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a realização do evento; ---------------------------------------------Cláusula Sétima Incumprimento O incumprimento por parte do CIMAV de obrigações assumidas no âmbito do presente contrato de patrocínio desportivo poderá dar origem à resolução do mesmo; ----------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Oitava Disposições Finais Em tudo o não estabelecido no presente contrato de patrocínio desportivo, aplicarse-á o disposto na legislação em vigor. -----------------------------------------------------------O primeiro e o segundo outorgantes aceitam o presente contrato com todas as suas cláusulas, pelo que assinaram em dois exemplares, ambos valendo como originais, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 sendo um exemplar para cada uma das partes.” -----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a ratificação do despacho do Sr. Presidente referente à aprovação do contrato de patrocínio com o CIMAV – Clube Internacional da Marina de Vilamoura, no valor de 5.500€ (cinco mil e quinhentos euros), como forma de apoio à realização do 39.º Torneio Internacional de Vela do Carnaval 2013. ----------------------------------------------------------------------------CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO COM O LOULETANO DESPORTOS CLUBE E PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES DESPORTIVAS PARA O ANO DE 2013 – Pelo Departamento de Cultura e Desporto foi presente a proposta do Sr. Vereador Dr. Joaquim Guerreiro, o Contrato Programa e o Protocolo que a seguir se transcrevem: ----------------------------------------------------------------------------------------------“ Sendo o Louletano Desportos Clube uma instituição fundamental no concelho de Loulé na promoção e desenvolvimento da actividade física e do desporto, nomeadamente nos domínios da formação; -----------------------------------------------------Sendo que em consequência do referido esta instituição usufrui do estatuto de utilidade publica; -----------------------------------------------------------------------------------------Sendo que o programa de desenvolvimento desportivo proposto pelo clube promove a pratica de diversas modalidades com plano de destaque a nível regional e nacional; ---------------------------------------------------------------------------------------------------Propõe-se assim a celebração de um contrato programa de desenvolvimento desportivo de acordo com o D.L. nº 273/2009 de 1 de Outubro, no valor de 231.019,00€ (duzentos e trinta e um mil e dezanove euros), a que haverá que descontar o valor de 50.000€ (cinquenta mil euros), concedidos por deliberação camarária de 29/08/2012, e assinatura de Protocolo de cedência de instalações desportivas ao Louletano Desportos Clube, para o ano de 2013. --------------------------O Contrato Programa referido deverá ter vencimento com os valores indicados nas seguintes datas: -----------------------------------------------------------------------------------------25 de Fevereiro – 22.627,375€ -------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 25 de Março - 22.627,375€ ------------------------------------------------------------------29 de Abril - 22.627,375€ --------------------------------------------------------------------27 de Maio - 22.627,375€ --------------------------------------------------------------------24 de Junho - 22.627,375€ ------------------------------------------------------------------29 de Julho - 22.627,375€ -------------------------------------------------------------------26 de Agosto - 22.627,375€ -----------------------------------------------------------------30 de Setembro -22.627,375€.” ------------------------------------------------------------CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ E O LOULETANO DESPORTOS CLUBE PARA O ANO DE 2013. Entre: -------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Loulé, pessoa colectiva n.º 502 098 139, representada neste acto pelo seu Presidente Sebastião Francisco Seruca Emídio (Dr.) e o Louletano Desportos Clube, pessoa colectiva n.º 501 460 926, com sede em Loulé, Rua Ventura Barbosa – Edif. Sede – 8100 – 640 Loulé, doravante designado por “Clube”, neste acto representado pelo Sr. António Manuel Duarte Brito do Adro, na qualidade de Presidente da Direcção, é acordado o seguinte: -----------------Cláusula Primeira Objecto do Contrato O presente contrato tem por objectivo a definição dos apoios a conceder pela CML ao L.D.C, para: -------------------------------------------------------------------------------------------a) Promover a criação de condições técnicas, logísticas, materiais necessárias e aquisição de equipamentos à prática desportiva proposto no Programa de Desenvolvimento Desportivo do L.D.C nas modalidades de Futebol, Natação, Pólo Aquático, Ginástica, Futsal, karaté Musculação e Ciclismo; --------------------------------------------------------------------------------------b) Facultar à população do Concelho de Loulé o acesso a espectáculos desportivos de qualidade. ----------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Cláusula Segunda Formas de Apoio Os apoios a proporcionar pela Câmara Municipal de Loulé (CML) ao L.D.C, serão revestidos das seguintes formas: -------------------------------------------------------------------a) Comparticipação Financeira; --------------------------------------------b) Cedência de espaços para treinos e competições de acordo com o protocolo de cedências de instalações (em anexo); -----c) Outros apoios ---------------------------------------------------------------Cláusula Terceira Direitos e Obrigações das Partes 1.Compete à CML acompanhar a total execução financeira do presente apoio acordado. ---------------------------------------------------------------------------------------------2.Compete ao L.D.C. tomar as iniciativas necessárias ao cumprimento do objecto do presente contrato, bem como: ---------------------------------------------------------------a) Cumprir o projecto de desenvolvimento desportivo, aprovado pela CML de acordo com o artigo n.º 12 do decreto-lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro; --- b) Colocar uma placa/faixa informativa do apoio da CML (logótipo de LC com a frase inspiramos o desporto) no local onde realizam as suas actividades desportivas, (recinto de jogo e/ou treino) no concelho; --------------------------- c) Colocação do logótipo “LC”, com a respectiva frase “Inspiramos o Desporto” nos meios de transporte, propriedade do clube; --------------------- d) Em todos os equipamentos deverá constar o logótipo “LC” --------------------- e) Garantir pelos seus próprios meios o transporte dos atletas a competições, ou disponibilizar à Câmara Municipal se solicitar por esta, sem prejuízo para as actividades regulares do clube; ---------------------------------------------- f) Fornecimento por parte dos clubes, dos respectivos Relatórios semestrais CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 e Anuais de Actividades; -----------------------------------------------------------------g) Colaboração com os serviços da CML no sentido de fornecer todos os elementos que esta solicitar para efeitos de fiscalização do Contracto Programa; ------------------------------------------------------------------------------------- h) Colaboração com os serviços da CML ao nível técnico e material nas iniciativas desportivas promovidas pelo município sem prejuízo para as actividades regulares do clube; --------------------------------------------------------- i) Participar nas acções desportivas e recreativas, sobe a organização ou com o apoio da CML sem prejuízo para as actividades regulares do clube. Cláusula Quarta Período de Vigência Sem prejuízo de eventual revisão, por acordo das partes contratantes, o período de vigência do presente contrato-programa, tem início no dia da sua assinatura e esgota-se no dia 31 de Dezembro do mesmo ano civil. ---------------------------------------Cláusula Quinta Responsabilidade Financeira e espaços desportivos 1. A CML na prossecução do presente contrato-programa, atribui uma comparticipação financeira de 231.019,00€ (duzentos e trinta e um mil e dezanove euros), a que haverá que descontar o valor de 50.000€ (cinquenta mil euros), concedidos por deliberação camarária de 29/08/2012, bem como os espaços desportivos definidos em protocolo que se anexa; --------------------2. É do L.D.C. a exclusiva responsabilidade da gestão e aplicação das verbas consignadas no presente contrato-programa, de acordo com o objectivo visado; ---------------------------------------------------------------------------------------------3. É igualmente da responsabilidade do L.D.C. a prestação semestral de contas à CML ou qualquer outra entidade fiscalizadora, sempre que tal seja solicitado; ------------------------------------------------------------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 4. A comparticipação só será entregue, caso seja cumprido o nº2 da Cláusula Terceira do presente protocolo. ------------------------------------------------------------Cláusula Sexta Destino dos Bens Adquiridos Os destinos dos bens adquiridos pelo L.D.C. serão utilizados de forma a cumprirem o Programa de Desenvolvimentos Desportivo e devem vir mencionados no relatório de contas. -------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Sétima Acompanhamento e Execução do Contracto Programa 1 - Compete à CML o acompanhamento da execução do Programa de acordo com o artigo 19º decreto-lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro podendo para o efeito realizar inspecções, inquéritos e sindicâncias ou promover a realização de auditorias. --------Cláusula Oitava Revisão do Contrato Programa A entidade beneficiária pode solicitar a revisão do Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo com base nos pontos 3 e 4 do artigo 21º do decreto-lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro. -----------------------------------------------------------------------Cláusula Nona Resolução do Contrato O incumprimento, por parte das partes, das obrigações assumidas no âmbito do presente contrato-programa, poderá dar origem à resolução, por iniciativa da outra parte. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Décima Disposições Finais Em tudo o não estabelecido no presente contrato-programa, aplicar-se-á o disposto na legislação em vigor sobre a matéria. -----------------------------------------------------------O primeiro e o segundo outorgantes aceitam o presente contrato com todas as suas cláusulas, pelo que assinaram em dois exemplares, ambos valendo como originais, sendo um exemplar entregue a cada uma das partes.” ---------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a celebração de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo entre a Câmara Municipal de Loulé e o Louletano Desportos Clube no valor de 231,019€ (duzentos e trinta e um mil e dezanove euros), a que haverá que descontar o valor de 50.000€ (cinquenta mil euros), concedidos por deliberação camarária de 19/09/2012, e Protocolo de Cedência de Instalações Desportivas, para o ano de 2013. ---------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO CLUBE DESPORTIVO E RECREATIVO QUARTEIRENSE – Pelo Departamento de Cultura e Desporto foi presente a proposta do Senhor Vereador Dr. Joaquim Guerreiro que a seguir se transcreve: --“ Sendo o C.D.R. Quarteirense uma das principais instituições desportivas do concelho de Loulé sem fins lucrativos, a fomentar a prática desportiva, estendo-a a centenas de atletas, nomeadamente no futebol através de 13 equipas; ------------------ Sendo que para manter este conjunto de equipas o equipamento de lavandaria que utiliza se encontra no limite de duração e os custos de reparação serem pesados em função do horizonte de vida do mesmo; ------------------------------------------------------------ Atendendo a que o clube poderá resolver esta situação de maneira vantajosa adquirindo por preço considerado de ocasião um equipamento de grande capacidade, de lavandaria que cessou a sua actividade, e que resolverá as necessidades referidas; -------------------------------------------------------------------------------- Sendo que a Câmara de acordo com a Lei nº 169/99 de 18/09, ou alteração posterior por via da Lei nº 5-A/2002 de 11/01 através do art.º 64º, nº 4 é-lhe facultada a competência e nomeadamente a possibilidade de apoiar ou comparticipar pelos meios adequados actividades de interesse municipal de natureza desportiva e recreativa; -------------------------------------------------------------------- Propõe-se assim de acordo com o referido anteriormente, para satisfazer necessidades urgentes da prática desportiva de centenas de jovens em Quarteira e no âmbito das competências legalmente definidas para as autarquias locais a atribuição de um subsidio de 7.000€ (sete mil euros) ao Clube C.D.R.Q. para aquisição do equipamento de lavandaria referido no seu oficio datado de 16 de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Janeiro de 2013.” ----------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio ao Clube Desportivo e Recreativo Quarteirense, no montante de 7.000€ (sete mil euros), como forma de apoio à aquisição do equipamento de lavandaria. ---------------RATIFICAÇÃO DA LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO - AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, NO CONCELHO DE LOULÉ, ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO – Pelo Departamento de Cultura e Desporto foi presente o requerimento com a entrada n.º 1194 de 14.01.13 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: “”Prova Abertura de Elites/Sub 23 – 3.º Troféu Cidade de Loulé.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a ratificação da Licença Especial de Ruído concedida nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído de acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, e a Autorização de Utilização das vias públicas para a prova acima referida, concedida nos termos do D.R. n.º 2-A/2005 de 24 de Março. ---------------------------------------------ISENÇÃO DE TAXAS – ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DO ALGARVE – “PROVA DE ABERTURA DE ELITES/SUB 23 – 3.º TROFÉU CIDADE DE LOULÉ” A REALIZAR NO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2013, CONCELHO DE LOULÉ – Pelo Senhor Vereador Dr. Joaquim Guerreiro foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------“De acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 7.º da Alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé, conforme aviso n.º 2179/2005 publicado em Diário da República, II Série, de 5 de Abril de 2005, propõe-se que a Associação de Ciclismo do Algarve fique isento de pagamento de qualquer taxa ou licença ao Município para a prova “Prova de Abertura de Elites/Sub 23 – 3.º Troféu Cidade de Loulé”, a realizar no Concelho de Loulé, no dia 10 de Fevereiro de 2013, por estar em conformidade com os fins legalmente exigidos.” ------------------------------------------------------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a Isenção do pagamento de taxas à Associação de Ciclismo do Algarve – “Prova de abertura de Elites/Sub 23 – 3.º Troféu Cidade de Loulé” – a realizar no dia 00 de Fevereiro de 2013, Concelho de Loulé. -----------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO DOS DOENTES MENTAIS, FAMÍLIAS E AMIGOS DO ALGARVE (UNIR) – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------------“ A Associação dos Doentes Mentais, Famílias e Amigos do Algarve (UNIR), sedeada em Loulé, tem vindo a desenvolver actividades para promover o apoio e a integração social do indivíduo doente mental, assim como da própria família. ---------A Associação dos Doentes Mentais, Famílias e Amigos do Algarve (UNIR), é uma Instituição Particular de Solidariedade Social reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública com o número 506328350, tem como objectivos a promoção e integração social do doente mental assim como da própria família, promover apoio psicoterapêutico individual e colectivo, promover a plena participação dos doentes mentais, promover e defender a saúde mental na comunidade e defender os direitos do doente mental e dos seus familiares. ----------------------------------------------------------Para cumprir com o seu objectivo a Associação dos Doentes Mentais Famílias, e Amigos do Algarve (UNIR), está dotada dos meios técnicos e materiais necessários para acolher diariamente sujeitos portadores de doença mental. Na sua composição está um grupo de psicólogos clínicos, monitores e animadores, que além do acompanhamento psicológico procedem também ao trabalho de reabilitação clínica. Para que esta Instituição possa cumprir os seus objectivos necessita de apoio para o pagamento das despesas para o seu funcionamento, situação crucial para o seu bom desenvolvimento, Neste sentido é fundamental a concessão do apoio solicitado. Considerando os pressupostos da presente Proposta, solicito à Exma Câmara que proceda à sua aprovação.” ---------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio à Associação dos Doentes Mentais, Famílias e Amigos do Algarve (UNIR), no CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 montante de 8.851,00€ (oito mil oitocentos e cinquenta e um euros), para apoio ao funcionamento da referida instituição. -------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DO ACORDO ESPECÍFICO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O CENTRO DE ESTUDO DO PATRIMÓNIO E HISTÓRIA DO ALGARVE, FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE E A CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ – Pelo Departamento de Intervenção Social, Arquivo e Bibliotecas foi presente o Acordo acima referido, que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------Acordo Específico de Colaboração Entre a Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve, adiante simplesmente designada por UALG/FCHS, com sede institucional no Campus da Penha, 8005-139 Faro, contribuinte nº 505 387 271, representada pelo Professor Doutor António Manuel da Costa Guedes Branco, na qualidade de Director da FCHS, o Centro de Estudos de Património e História do Algarve, adiante designado por CEPHA, representado pelo seu coordenador, Professor Doutor António Rosa Mendes e a Câmara Municipal de Loulé, adiante designada por CML, com sede na Avenida da República, 8100 Loulé, contribuinte nº 502 098 139, representada pelo seu Presidente, Dr. Sebastião Francisco Seruca Emídio e o Arquivo Municipal de Loulé, adiante designado por AMLLE, que pertence a este organismo. ------------------------------------------------------------------------------------------------É celebrado, ao abrigo do Protocolo de Colaboração entre a UALG/FCHS e a CML outorgado em 11 de Setembro de 2000, o presente Acordo Específico de Colaboração entre a UALG/FCHS/CEPHA e a CML/AMLLE, que se rege pelas seguintes cláusulas: ------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Primeira Objecto O presente Acordo tem por objecto de estudo a divulgação e valorização da História Regional e Local nas suas várias componentes, através de uma colaboração mútua entre UALG/FCHS/CEPHA e a CML/AMLLE. ---------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Cláusula Segunda Obrigações da Primeira Outorgante 1. A Primeira Outorgante propõe-se incentivar investigadores, anualmente, para proceder a investigação a partir do fundo documental existente no AMLLE. Os investigadores deverão realizar, concluir e entregar o trabalho final ao AMLLE. A qualidade dos trabalhos apresentados deverá ser certificada através de parecer emitido pelo CEPHA, pela CML e por uma entidade exterior, a convidar. A Primeira Outorgante obriga a que o trabalho final seja entregue no AMLLE seis meses após a data de assinatura de acordo entre as partes relativamente ao trabalho a desenvolver, a saber, a FCHS/CEPHA, a CML/AMLLE e o/a investigador/a. -----------2. A Primeira Outorgante propõe-se ainda a fazer um estudo do fundo documental “Família Barreto” (162 fólios) com a respectiva transcrição e ordenação dos documentos. Este estudo será também alvo de publicação nos Cadernos do Arquivo, caso demonstre características para o efeito. ---------------------------------------------------Cláusula Terceira Obrigações da Segunda Outorgante A Segunda Outorgante propõe-se receber os investigadores enviados pela CEPHA, facilitando o acesso à documentação. A Segunda Outorgante procurará publicar os trabalhos de investigação, caso demonstrem características para o efeito. -------------Cláusula Quarta Coordenação A coordenação das investigações, desenvolvimento do trabalho e sua conclusão são da responsabilidade do CEPHA, em colaboração com o AMLLE. -------------------------Cláusula Quinta Vigência, Revogação e Renúncia O presente Acordo Específico de Colaboração tem a duração de um ano, a partir da data da sua assinatura, sendo revisto sempre que se considere necessário. -----------Cláusula Sexta Resolução de Conflitos CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Quaisquer litígios emergentes do presente Acordo serão decididos, nos termos da Lei vigente na matéria, em Tribunal Arbitral. -----------------------------------------------------O presente Acordo foi feito com dois exemplares, que vão ser assinados pelos representantes das partes, destinando-se um exemplar a cada uma delas.” -----------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a ratificação do Acordo Específico de Colaboração celebrada entre o Centro de Estudo do Património e Historio do Algarve, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve e a Câmara Municipal de Loulé, assinado no dia 01 de Fevereiro de 2013 ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LOULÉ, PARA APOIAR O FUNCIONAMENTO DAS RESPOSTAS SOCIAIS IMPLEMENTADAS, NO VALOR DE 30.000,00€ (TRINTA MIL EUROS) – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------“À semelhança das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a Santa casa da Misericórdia, tem por objectivo a melhoria das condições sociais, culturais e educacionais da população vulnerável e em risco de exclusão social. -------------------A Santa casa da Misericórdia de Loulé, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social e representa um marco na prestação de apoio social diversificado e toda a população do Concelho de Loulé. Os apoios prestados, pelas diferentes respostas sociais que incrementam, visam contribuir para a diminuição de carências e desigualdades sociais, melhorando as condições de vida das populações. -------------Devido a diversos factores que derivam da conjuntura actual, associados ao desemprego, trabalho precário, baixos rendimentos e incidências de natureza social, problemas de saúde, famílias e pessoas em situação vulnerável e em risco, foram reforçadas algumas medidas de apoio à população, através da cantina social e outros apoios para situações pontuais e emergentes. ----------------------------------------Para alaém do apoio que está a ser prestado à população que se defronta com graves carências sócio económicas, e com défice de competências sociais e de qualificações escolares e profissionais, está a ser efectuado um trabalho de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 proximidade junto dos beneficiários, em articulação com outras entidades parceiras, no sentido de os encaminhar, orientar e apoiar no percursos pessoal e familiar. ------Considerando ser política desta Autarquia, e no âmbito das suas competências, apoiar Instituições similares, reconhecendo e apoiando o trabalho desenvolvido pelas mesmas; -------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que a Santa Casa da Misericórdia de Loulé, através das respostas sociais implementadas, está a prestar um serviço de indubitável necessidade que urge continuar a apoiar; -------------------------------------------------------------------------------Considerando os pressupostos da presente proposta, proponho à Exma. Câmara que delibere atribuir uma comparticipação financeira no montante de 30.000,00€ (trinta mil euros), à Santa Casa da Misericórdia de Loulé, com contribuinte 501418520, com vencimento nas seguintes datas: --------------------------------------------- 20 de Fevereiro de 2013 – 10.000,00€ (dez mil euros) --------------------------------------- 20 de Abril de 20913 – 10.000,00€ (dez mil euros) -------------------------------------------- 20 de Junho de 2013 – 10.000,00€ (dez mil euros.” -----------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um subsídio à Santa casa da Misericórdia de Loulé para apoiar o funcionamento das respostas sociais implementadas, no valor de 30.000,00€ (trinta mil euros), de acordo com a proposta da Sr.ª Vereadora do Pelouro de Gestão Social e Saúde. ----PAGAMENTO FASEADO DE DÍVIDA DA RENDA APOIADA – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: “Considerando que o agregado familiar, representado pelo Sr. Bruno Negrito Revés, residente na Rua das Amendoeiras, Edifício Amendoeira, Bloco B, Fracção 9, sito em Quarteira, beneficia de legislação específica dos contratos de arrendamento de habitação social; -----------------------------------------------------------------------------------------Considerando que compete às Autarquias a prossecução e defesa dos interesses e direitos da população com incidências nos mais carenciados em termos económicos; Propõe-se à digníssima Câmara que delibere: --------------------------------------------------• No sentido de exigir o pagamento global da dívida no valor de 620,40€ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 (seiscentos e vinte euros quarenta cêntimos), fraccionada no tempo, com início no mês de Fevereiro de 2013, em 24 (vinte e quatro) prestações mensais.” -----------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o pagamento faseado da dívida da renda apoiada, nos termos da proposta apresentada pela Sr.ª Vereadora do pelouro da Gestão Social e Saúde. ----------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À INSTITUIÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL DA SERRA DO CALDEIRÃO – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------“Considerando que a Instituição de Solidariedade Social da Serra do Caldeirão, colabora com a Câmara Municipal de Loulé, prestando um apoio social aos utentes do concelho; ----------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que esta Associação não tem rendimentos suficientes para fazer face à despesa; ------------------------------------------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição de subsídio de apoio ao funcionamento no valor de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros), a serem pagos à Instituição de Solidariedade Social da Serra do Caldeirão, contribuinte n.º 502645580, com vencimento nas seguintes datas; --------------------------------------------28 de Fevereiro – 1.250,00€ -------------------------------------------------------------------------31 de Março – 1.250,00€.” ----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um subsídio à Instituição de Solidariedade Social da Serra do Caldeirão, no montante total de 2.500€ (dois mil e quinhentos euros), nos termos da proposta apresentada pela Sr.ª Vereadora do Pelouro de Gestão Social e Saúde. ---------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO SOCIAL PARA O PROGRESSO E BEM-ESTAR DA FREGUESIA DE BENAFIM – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------------“Considerando que a Associação Social para o Progresso e Bem-Estar da Freguesia de Benafim, colabora com a Câmara Municipal de Loulé, prestando um apoio social CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 aos utentes do concelho; ------------------------------------------------------------------------------Considerando que esta Associação não tem rendimentos suficientes para fazer face à despesa; ------------------------------------------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição de subsídio de apoio ao funcionamento no valor de 7.000,00€ (sete mil euros), a serem pagos à Associação Social para o Progresso e Bem-Estar da Freguesia de Benafim, contribuinte n.º 504653580, com vencimento nas seguintes datas; --------------------------------------------28 de Fevereiro – 3.500,00€ -------------------------------------------------------------------------31 de Março – 3.500,00€.” ----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um subsídio à Associação Social para o Progresso e Bem-Estar da Freguesia de Benafim, no montante total de 7.000€ (sete mil euros), nos termos da proposta apresentada pela Sr.ª Vereadora do Pelouro de Gestão Social e Saúde. ---------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO DE BEM-ESTAR AOS AMIGOS DE QUERENÇA – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------------------------------------------------------“Considerando que a Associação de Bem-Estar aos Amigos de Querença, colabora com a Câmara Municipal de Loulé, prestando um apoio social aos utentes do concelho; --------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que esta Associação não tem rendimentos suficientes para fazer face à despesa; ------------------------------------------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição de subsídio de apoio ao funcionamento no valor de 3.500,00€ (três mil e quinhentos euros), a serem pagos à Associação de Bem-Estar aos Amigos de Querença, contribuinte n.º 502154594, com vencimento nas seguintes datas; -------------------------------------------------------------28 de Fevereiro – 1.750,00€ -------------------------------------------------------------------------31 de Março – 1.750,00€.” ----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um subsídio à Associação de Bem-Estar aos Amigos de Querença, no montante total de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 3.500€ (três mil e quinhentos euros), nos termos da proposta apresentada pela Sr.ª Vereadora do Pelouro de Gestão Social e Saúde. ---------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO CENTRO SOCIAL E COMUNITÁRIO DE VALE SILVES – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------“Considerando que o Centro Social e Comunitário de Vale Silves, colabora com a Câmara Municipal de Loulé, prestando um apoio social aos utentes do concelho; ----Considerando que esta Associação não tem rendimentos suficientes para fazer face à despesa; ------------------------------------------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição de subsídio de apoio ao funcionamento no valor de 9.000,00€ (nove mil euros), a serem pagos ao Centro Social e Comunitário de Vale Silves, contribuinte n.º 504811142, com vencimento nas seguintes datas; -----------------------------------------------------------------------------------28 de Fevereiro – 4.500,00€ -------------------------------------------------------------------------31 de Março – 4.500,00€.” ----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um subsídio ao Centro Social e Comunitário de Vale Silves, no montante total de 9.000€ (nove mil euros), nos termos da proposta apresentada pela Sr.ª Vereadora do Pelouro de Gestão Social e Saúde. ----------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO CENTRO DE ANIMAÇÃO E APOIO COMUNITÁRIO DA FREGUESIA DE ALTE – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------“Considerando que o Centro de Animação e Apoio Comunitário da Freguesia de Alte, colabora com a Câmara Municipal de Loulé, prestando um apoio social aos utentes do concelho; -----------------------------------------------------------------------------------Considerando que esta Associação não tem rendimentos suficientes para fazer face à despesa; ------------------------------------------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição de subsídio de apoio ao funcionamento no valor de 8.000,00€ (oito mil euros), a serem pagos ao Centro de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Animação e Apoio Comunitário da Freguesia de Alte, contribuinte n.º 501861572, com vencimento nas seguintes datas; -------------------------------------------------------------28 de Fevereiro – 4.000,00€ -------------------------------------------------------------------------31 de Março – 4.000,00€.” ----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um subsídio ao Centro de Animação e Apoio Comunitário da Freguesia de Alte, no montante total de 8.000€ (oito mil euros), nos termos da proposta apresentada pela Sr.ª Vereadora do Pelouro de Gestão Social e Saúde. ---------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO SOCIAL E CULTURAL DA TÔR – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que a Associação Social e Cultural da Tôr, colabora com a Câmara Municipal de Loulé, prestando um apoio social aos utentes do concelho; ---------------Considerando que esta Associação não tem rendimentos suficientes para fazer face à despesa; ------------------------------------------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição de subsídio de apoio ao funcionamento no valor de 9.000€ (nove mil euros), a serem pagos à Associação Social e Cultural da Tôr, contribuinte n.º 502792434, com vencimento nas seguintes datas: -------------------------------------------------------------------------------------------------------28 de Fevereiro – 4.500,00€ -------------------------------------------------------------------------31 de Março – 4.500,00€.” ----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um subsídio à Associação Social e Cultural da Tôr, no montante total de 9.000€ (nove mil euros), nos termos da proposta apresentada pela Sr.ª Vereadora do Pelouro de Gestão Social e Saúde. --------------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO ÀS ESCOLAS SEDE DE AGRUPAMENTO PARA FUNCIONAMENTO E MATERIAL PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 “Considerando que é pratica desta autarquia conceder subsídio para despesas correntes de funcionamento e material pedagógico às Escolas do 1.º Ciclo de Ensino Básico; -----------------------------------------------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara, delibere a atribuição do subsídio às Escolas Sede de Agrupamento no âmbito do apoio sócio-educativo, para despesas correntes de funcionamento e material pedagógico das escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, no montante global de 6.750,00€ (seis mil setecentos e cinquenta euros), relativo ao 2.º período lectivo, conforme se discrimina no quadro anexo, com vencimento nas seguintes datas. -----------------------------------------------------------------------------------------28 de Fevereiro – 3.375,00€ -------------------------------------------------------------------------31 de Março – 3.375,00€.” ----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído às escolas Sede de Agrupamento para funcionamento e material pedagógico da escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico, no valor de 6.750,00€ (seis mil setecentos e cinquenta euros), conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. ---------------------------------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO ÀS ESCOLAS SEDE DE AGRUPAMENTO PARA EXPEDIENTE E LIMPEZA DAS ESCOLAS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO E JARDINS DE INFÂNCIA – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------“Considerando que é pratica desta autarquia conceder subsídio de Expediente e Limpeza as Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e aos Jardins de Infância; ---------Proponho que esta Câmara, delibere a atribuição do subsídio às Escolas Sede de Agrupamento para Expediente e Limpeza das escolas do 1.º Ciclo de Ensino Básico e dos Jardins de Infância, no valor total de 15.250,00€ (quinze mil e duzentos e cinquenta euros), para o 2.º Período Lectivo, conforme se discrimina no quadro anexo, com vencimento nas seguintes datas. ---------------------------------------------------28 de Fevereiro – 7.625,00€ -------------------------------------------------------------------------31 de Março – 7.625,00€.” ----------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ás Escola Sede de Agrupamento para expediente e limpeza das escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico e Jardins de Infância, no valor de 15.250,00€ (quinze mil e duzentos e cinquenta euros), conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. ---------------------------------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO ÀS ESCOLAS SEDE DE AGRUPAMENTO PARA DESPESAS CORRENTES DE FUNCIONAMENTO DAS ACTIVIDADES INERENTES À COMPONENTE LECTIVA E Á COMPONENTE DE APOIO ÀS FAMÍLIAS NOS JARDINS DE INFÂNCIA – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------“Considerando que, anualmente é celebrado acordo de colaboração entre a Direcção Regional de Educação do Algarve, o Centro Regional de Segurança Social e esta Câmara Municipal que visa criar as condições para a participação deste Município, no programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar, de acordo com os princípios consagrados na Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro (Lei Quadro da Educação Pré-Escolar), e no Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho; ----Considerando que, no âmbito do acordo de colaboração, compete à Câmara Municipal suportar as despesas correntes do funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar; -----------------------------------------------------------------------------Considerando que, no ano lectivo em curso, estão em funcionamento 20 estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da rede pública, com 49 salas, com capacidade para 1207 crianças. ---------------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio de 4,00€, por criança e por mês, para o 2.º período lectiva no valor de 14.484,00€ (catorze mil quatrocentos e oitenta e quatro euros), para suportar as despesas correntes de funcionamento das actividades inerentes à componente lectiva e à componente de apoio às famílias nos Jardins de Infância, a ser pago às Escolas Sede de Agrupamento Escolar, conforme se discrimina no quadro anexo, com vencimento nas seguintes datas: ------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 28 de Fevereiro – 7.242,00€ -------------------------------------------------------------------------31 de Março – 7.242,00€” -----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído às Escolas Sede de Agrupamento para despesas correntes de funcionamento das actividade inerentes à componente lectiva e à componente de apoio às famílias nos Jardins de Infância no valor de 14.484,00€ (catorze mil quatrocentos e oitenta e quatro euros), conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. -ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO ÀS ESCOLAS SEDE DE AGRUPAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS JARDINS DE INFÂNCIA E ÀS ESCOLAS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO, PARA ALIMENTAÇÃO EM REFEITÓRIO E APOIO ALIMENTAR DOS ALUNOS – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------“Dando cumprimento à legislação em vigor, no que concerne às competências dos municípios em matéria da acção social escolar, no domínio dos refeitórios e atribuição de subsídios destinados aos alunos do 1.º Ciclo de Ensino Básico e dos Jardins de Infância; -------------------------------------------------------------------------------------Considerando que aos alunos carenciados, que frequentam Escolas sem refeitório, se atribui, diariamente, e per capita 0.50€ para apoio alimentar; ---------------------------Considerando que para os alunos carenciados, que frequentam as escolas com refeitório, se atribui a importância de 1,68€ ou 0,95€, no caso de estar incluído no Escalão A ou no Escalão B respectivamente e, ainda se tem de suportar a comparticipação de 0,22€ por aluno/dia, de todos os outros alunos utilizadores de refeitório, de acordo com os princípios orientadores do Ministério de Educação; ------Considerando que se pretende continuar a contemplar com auxílios através de subsídios para alimentação os alunos carenciados do Concelho; -------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio às escolas Sede de Agrupamento Escolar, destinado aos Jardins de Infância e às Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, para apoio alimentar dos alunos carenciados e alimentação em refeitório, no valor de 84.500,00e (oitenta e quatro mil quinhentos CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 euros), para o 2.º Período lectivo conforme mapas em anexo, com vencimentos nas seguintes datas: -----------------------------------------------------------------------------------------28 de Fevereiro – 40.000,00€ + 2.250,00€ -------------------------------------------------------31 de Março – 40.000,00€ + 2.250,00€.” ----------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído às Escolas Sede de Agrupamento Escolar destinado aos Jardins de Infância e às escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico, para alimentação em refeitório e apoio alimentar dos alunos, no valor de 84.500,00€ (oitenta e quatro mil e quinhentos euros), conforme proposta do Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. ----------REFORÇO DO MONTANTE ATRIBUÍDO PARA AUXÍLIOS ECONÓMICOS AOS ALUNOS CARENCIADOS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: “Considerando que no início do presente ano lectivo foram atribuídos subsídios para Auxílios Económicos no âmbito da Acção Social Escolar, aos alunos carenciados da escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico. ------------------------------------------------------------Considerando que as verbas cabimentadas, por cada Escola sede/Agrupamento Escolar, foram calculadas com base num número estimado de alunos e que surgiram mais alunos carenciados nas Escolas ao longo do 1.º trimestre lectivo. -----Considerando que é previsível o aparecimento de novos casos de alunos carenciados, que por via da situação económica dos pais, quer por transferências de escolas. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição do subsídio para Auxílios Económicos aos alunos carenciados do 1.º Ciclo do Ensino Básico, como reforço do montante atribuído aos Agrupamentos de Escolas, conforme mapa em anexo.” ------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o reforço do montante atribuído para auxílios económicos aos alunos carenciados do 1.º Ciclo do Ensino Básico, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. ---------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR.ª LAURA AYRES DE QUARTEIRA PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE HIGIENE E CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 FUNCINAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1 DA FONTE SANTA PARA O ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------“Considerando que, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de Dezembro, a gestão dos refeitórios escolares destinados às crianças do Ensino Préescolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico é da responsabilidade das Câmaras Municipais. -----------------------------------------------------------------------------------Considerando que a Escola EB1 Fonte Santa serve refeições para os alunos da mesma, numa média de 50 refeições diárias. ---------------------------------------------------Considerando que esta escola pertence ao Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres de Quarteira. -------------------------------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio, no valor anual de 200,00€ (duzentos euros), ao Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres de Quarteira, contribuinte n.º 600084337, para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da cantina da Escola EB1 da Fonte Santa, para o ano 2013.” ----------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres de Quarteira, no valor de 200,00€ (duzentos euros), para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da cantina da Escola EB1 Fonte Santa, durante o ano 2013, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. --------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS D. DINIS DE QUARTEIRA PARA FAXER FACE ÀS DESPESAS DE HIGIENE E FUNCIONAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1/JI D. FRANCISCA DE ARAGÃO, DURANTE O ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------“Considerando que em conformidade com o Decreto-Lei n.º 399-A/84 de 28 de Dezembro, a gestão dos refeitórios escolares destinados às crianças do Ensino PréEscolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico é da responsabilidade das Câmaras Municipais. ------------------------------------------------------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Considerando que a Escola EB1 D. Francisca de Aragão de Quarteira fornece refeições para os alunos da Escola e do Jardim de Infância, numa média de 380 refeições diárias. ----------------------------------------------------------------------------------------Considerando que esta escola e o Jardim de Infância pertencem, ao Agrupamento de escolas de D. Dinis de Quarteira. ---------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de 2.400,00€ (dois mil e quatrocentos euros), ao Agrupamento Vertical de Escolas D. Dinis de Quarteira, contribuinte n.º 600082822, para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da cantina, durante o ano 2013.” ----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao Agrupamento vertical de Escolas D. Dinis de Quarteira, no valor de 2.400,00€ (dois mil e quatrocentos euros), para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da cantina da Escola EB1/JI D. Francisca da Aração, durante o ano 2013, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. ----------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ENG.º DUARTE PACHECO PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE HIGIENE E FUNCIONAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1/JI VALE JUDEU DURANTE O ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------“Considerando que em conformidade com o Decreto-Lei n.º 399-A/84 de 28 de Dezembro, a gestão dos refeitórios escolares destinados às crianças do Ensino PréEscolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico é da responsabilidade das Câmaras Municipais. -----------------------------------------------------------------------------------Considerando que a Escola EB1 Vale Judeu fornece refeições para os alunos da Escola e do Jardim de Infância, numa média de 90 refeições diárias. --------------------Considerando que esta escola e o Jardim de Infância pertencem, ao Agrupamento Vertical de Escolas Eng.º Duarte Pacheco de Loulé. ------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de 400,00€ (quatrocentos euros), ao Agrupamento Vertical de Escolas Eng.º Duarte CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Pacheco, contribuinte n.º 600081281, para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da cantina, durante o ano 2013.” -----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao Agrupamento vertical Eng.º Duarte Pacheco de Loulé, no valor de 400,00€ (quatrocentos euros), para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da cantina da Escola EB1/JI Vale Judeu, durante o ano 2013, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. --------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ENG.º DUARTE PACHECO PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE HIGIENE E FUNCIONAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1/JI HORTAS DE ST. ANTÓNIO DURANTE O ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------“Considerando que em conformidade com o Decreto-Lei n.º 399-A/84 de 28 de Dezembro, a gestão dos refeitórios escolares destinados às crianças do Ensino PréEscolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico é da responsabilidade das Câmaras Municipais. -----------------------------------------------------------------------------------Considerando que a Escola EB1 Hortas de St. António fornece refeições para os alunos da Escola e do Jardim de Infância, numa média de 280 refeições diárias. -----Considerando que esta escola e o Jardim de Infância pertencem, ao Agrupamento Vertical de Escolas Eng.º Duarte Pacheco de Loulé. ------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de 1.100,00€ (mil e cem euros), ao Agrupamento Vertical de Escolas Eng.º Duarte Pacheco de Loulé, contribuinte n.º 600081281, para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da cantina, durante o ano 2013.” ----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao Agrupamento Vertical de Escolas de Eng.º Duarte Pacheco, no valor de 1.100,00€ (mil e cem euros), para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da cantina da Escola EB1/Hortas de St.º António, durante o ano 2013, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. ----------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS PADRE JOÃO COELHO CABANITA PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE HIGIENE E FUNCIONAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1/JI N.º 3 DE LOULÉ DURANTE O ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------------------“Considerando que em conformidade com o Decreto-Lei n.º 399-A/84 de 28 de Dezembro, a gestão dos refeitórios escolares destinados às crianças do Ensino PréEscolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico é da responsabilidade das Câmaras Municipais. -----------------------------------------------------------------------------------Considerando que a Escola EB1 N.º 3 de Loulé fornece refeições para os alunos da Escola e do Jardim de Infância, numa média de 145 refeições diárias. ------------------Considerando que esta escola e o Jardim de Infância pertencem, ao Agrupamento Vertical de Escolas Padre João Coelho Cabanita. ---------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de 600,00€ (seiscentos euros), ao Agrupamento Vertical de Escolas Padre João Coelha Cabanita, contribuinte n.º 600082970, para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da cantina, durante o ano 2013.” -----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao Agrupamento Vertical de Escolas Padre João Coelho Cabanita, no valor de 600,00€ (seiscentos euros), para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da cantina da Escola EB1/JI n,º 3 de Loulé, durante o ano 2013, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. --------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DR.ª LAURA AYRES FUNCIONAMENTO PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DA CANTINA DA ESCOLA EB1/JI DE HIGIENE E DA ABELHEIRA DURANTE O ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------“Considerando que em conformidade com o Decreto-Lei n.º 399-A/84 de 28 de Dezembro, a gestão dos refeitórios escolares destinados às crianças do Ensino Pré- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Escolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico é da responsabilidade das Câmaras Municipais. -----------------------------------------------------------------------------------Considerando que a Escola EB1/JI da Abelheira fornece refeições para os alunos da Escola e do Jardim de Infância, numa média de 280 refeições diárias. ------------------Considerando que existe necessidade de higienizar os espaços com mais frequência, e que a escola não dispõe de meios suficientes. --------------------------------Considerando que esta escola e o Jardim de Infância pertencem, ao Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres de Quarteira. -------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de 1.100,00€ (mil e cem euros), ao Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres de Quarteira, contribuinte n.º 600084337, para fazer face às despesas de higiene e funcionamento do refeitório da EB1/JI da Abelheira para o ano 2013.” -------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres de Quarteira para fazer face às despesas de higiene e funcionamento do refeitório da escola EB1/JI da Abelheira, no valor de 1.100,00€ (mil e cem euros), para o ano 2013, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. -----------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DR.ª LAURA AYRES PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE HIGIENE E FUNCIONAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1 N.º 2 DE QUARTEIRA DURANTE O ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------“Considerando que em conformidade com o Decreto-Lei n.º 399-A/84 de 28 de Dezembro, a gestão dos refeitórios escolares destinados às crianças do Ensino PréEscolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico é da responsabilidade das Câmaras Municipais. -----------------------------------------------------------------------------------Considerando que na Escola N.º 2 de Quarteira e Jardim de Infância n.º 3 de Quarteira, são servidos refeições para os alunos da mesma, numa média de 300 refeições diárias. ----------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Considerando que existe necessidade de higienizar os espaços com mais frequência, e que a escola não dispõe de meios suficientes. --------------------------------Considerando que esta escola e o Jardim de Infância pertencem, ao Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres de Quarteira. -------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de 1.300,00€ (mil e trezentos euros), ao Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres de Quarteira, contribuinte n.º 600084337, para fazer face às despesas de higiene e funcionamento do refeitório da EB1 N.º 2 de Quarteira, para o ano 2013.” --------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres de Quarteira, no valor de 1.300,00€ (mil e trezentos euros), para fazer face às despesas de higiene e funcionamento do refeitório da escola EB1 da N. º 2 de Quarteira, durante o ano 2013, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. ----------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS PADRE JOÃO COELHO CABANITA PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE HIGIENE E FUNCIONAMENTO DO REFEITÓRIO DO CENTRO ESCOLAR N.º 4 DE LOULÉ PARA O ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------------------“Considerando que em conformidade com o Decreto-Lei n.º 399-A/84 de 28 de Dezembro, a gestão dos refeitórios escolares destinados às crianças do Ensino PréEscolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico é da responsabilidade das Câmaras Municipais. -----------------------------------------------------------------------------------Considerando que no Centro Escolar N.º 4 de Loulé, que agrega a EB1 n.º 2, EB1 n.º 4 e JI n.º 1, são fornecidas refeições para os alunos das Escolas e do jardim de Infância, numa média de 280 refeições diárias. -------------------------------------------------Considerando que existe necessidade de higienizar os espaços com mais frequência, e que a escola não dispõe de meios suficientes. --------------------------------Considerando que o Centro Escolar pertence ao Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita de Loulé. --------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de 1.100,00€ (mil e cem euros), ao Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, contribuinte n.º 600082970, para fazer face às despesas de higiene e funcionamento do refeitório do Centro Escolar n.º 4 de Loulé, para o ano 2013.” -----A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, no valor de 1.100,00€ (mil e cem euros), para fazer face Às despesas de higiene e funcionamento do refeitório do Centro Escolar n.º 4 de Loulé, durante o ano 2013, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. --------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS PADRE JOÃO COELHO CABANITA PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE HIGIENE E FUNCIONAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1/JI VALE DAS RÃS DURANTE O ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------“Considerando que em conformidade com o Decreto-Lei n.º 399-A/84 de 28 de Dezembro, a gestão dos refeitórios escolares destinados às crianças do Ensino PréEscolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico é da responsabilidade das Câmaras Municipais. -----------------------------------------------------------------------------------Considerando que na Escola Vale das Rãs de Loulé, que agrega o Jardim de Infância, são fornecidas refeições para os alunos das Escolas e do Jardim de Infância, numa média de 400 refeições diárias. -------------------------------------------------Considerando que existe necessidade de higienizar os espaços com mais frequência, e que a escola não dispõe de meios suficientes. --------------------------------Considerando que a EB1/JI Vale das Rãs pertence ao Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita de Loulé. -----------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00€ (três mil euros), ao Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, contribuinte n.º 600082970, para fazer face às despesas de higiene e funcionamento do refeitório da EB1/JI Vale das Rãs, para o ano 2013.” ------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao Agrupamento Vertical de Escolas Padre João Coelho Cabanita, no valor de 3.000,00€ (três mil euros), para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da cantina da Escola EB1/JI Vale das Rãs de Loulé, durante o ano 2013, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. ----------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALMANCIL, PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE HIGIENE E FUNCIONAMENTO DO REFEITÓRIO DA ESCOLA EB1/JI DE ALMANCIL PARA O ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que em conformidade com o Decreto-Lei n.º 399-A/84 de 28 de Dezembro, a gestão dos refeitórios escolares destinados às crianças do Ensino PréEscolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico é da responsabilidade das Câmaras Municipais. -----------------------------------------------------------------------------------Considerando que a Escola EB1 de Almancil que agrega o Jardim de Infância, são fornecidas refeições para os alunos das escolas e do jardim de Infância, numa média de 500 refeições diárias. ------------------------------------------------------------------------------Considerando que existe necessidade de higienizar os espaços com mais frequência, e que a escola não dispõe de meios suficientes. --------------------------------Considerando que a EB1/JI de Almancil pertence ao Agrupamento de Escolas de Almancil. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de 3.500,00€ (três mil e quinhentos euros), ao Agrupamento de Escolas de Almancil, contribuinte n.º 600080781, para fazer face às despesas de higiene e funcionamento do refeitório da EB1/JI de Almancil para o ano 2013.” -----------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao Agrupamento de Escolas de Almancil, no valor de 3.500,00€ (três mil e quinhentos euros) para fazer face às despesas de higiene e funcionamento do refeitório da Escola EB1/JI de Almancil, durante o ano 2013, conforme proposta da Sr.ª CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. --------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ENG.º DUARTE PACHECO DE LOULÉ PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE HIGIENE E FUNCIONAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1/JI BENFARRAS DURANTE O ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------“Considerando que em conformidade com o Decreto-Lei n.º 399-A/84 de 28 de Dezembro, a gestão dos refeitórios escolares destinados às crianças do Ensino PréEscolar e aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico é da responsabilidade das Câmaras Municipais. -----------------------------------------------------------------------------------Considerando que a Escola EB1 de Benfarras, fornece refeições para os alunos da Escola e do Jardim de Infância, numa média de 80 refeições diárias. --------------------Considerando que existe necessidade de higienizar os espaços com mais frequência, e que a escola não dispõe de meios suficientes. --------------------------------Considerando que esta escola e o Jardim de Infância pertencem, ao Agrupamento de Escolas Eng.º Duarte Pacheco de Loulé. -----------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de 400,00€ (quatrocentos euros), ao Agrupamento Vertical de Escolas Eng.º Duarte Pacheco de Loulé, contribuinte n.º 600081281, para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da cantina, durante o ano 2013.” ----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao Agrupamento Vertical de Escolas Eng.º Duarte Pacheco de Loulé, no valor de 400,00€ (quatrocentos euros), para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da cantina da Escola EB1/JI Benfarras, durante o ano 2013, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. --------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DO ENSINO BÁSICO ENG.º DUARTE PACHECO, COMO FORMA DE APOIO ÁS ACTIVIDADES A DESENVOLVER PARA O ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------“Considerando que, a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas do Ensino Básico Eng.º Duarte Pacheco, desenvolve actividades sociais e de interajuda em prol do bom funcionamento das escolas do 1.º Ciclo e do Ensino Pré-Escolar, da rede pública dos Agrupamentos da Cidade de Loulé, nomeadamente, Agrupamento de Escolas Eng.º Duarte Pacheco e Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita. -------------------------------------Proponho que, esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de 32.600,00€ /trinta e dois mil e seiscentos euros), à Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas do Ensino Básico Eng.º Duarte Pacheco, contribuinte n.º 507461207, como forma de apoio às actividades a desenvolver para o ano 2013, com vencimento nas seguintes datas: --------------------21 de Fevereiro – 3.260,00€ -------------------------------------------------------------------------22 de Março – 3.260,00€ ------------------------------------------------------------------------------22 de Abril – 3.260,00€ --------------------------------------------------------------------------------22 de Maio – 3.260,00€ --------------------------------------------------------------------------------21 de Junho – 3.260,00€ ------------------------------------------------------------------------------22 de Julho – 3.260,00€ -------------------------------------------------------------------------------20 de Setembro – 3.260,00€ -------------------------------------------------------------------------21 de Outubro – 3.260,00€ ---------------------------------------------------------------------------21 de Novembro – 3.260,00€ ------------------------------------------------------------------------20 de Dezembro – 3.260,00€.” ----------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio à Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas do Ensino Básico Eng.º Duarte Pacheco, no valor de 32.600,00€ (trinta e dois mil e seiscentos euros), contribuinte n.º 507461207, como forma de apoio às actividades a desenvolver no ano 2013, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. ---------------------------------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À APALGAR – ASSOCIAÇÃO DE AMIZADE DOS CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 PALOP NO ALGARVE, COMO FORMA DE APOIO ÀS ACTIVIDADES A DESENVOLVER NO ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------------------“Considerando que, a Apalgar – Associação de Amizade dos Palop no Algarve começou a desenvolver actividades sociais e de interajuda em prol do bom funcionamento das escolas do Concelho nomeadamente, do 1.º Ciclo e do Ensino Pré-escolar, dos Agrupamentos de Escolas D. Dinis e Dr.ª Laura Ayres, em Quarteira e Agrupamento de Escolas de Escolas Padre João Coelho Cabanita atendendo às várias nacionalidades de expressão portuguesa dos alunos que os agrupamentos mantêm matriculados. --------------------------------------------------------------Proponho que, esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de 66.200,00€ (sessenta e seis mil e duzentos euros), à Apalgar – Associação de Amizade dos Palop no Algarve, contribuinte n.º 504727230, como forma de apoio às actividades a desenvolver para o ano 2013, com vencimento nas seguintes datas: --21 de Fevereiro – 3.260,00€ -------------------------------------------------------------------------22 de Março – 6.200,00€ ------------------------------------------------------------------------------22 de Abril – 6.200,00€ --------------------------------------------------------------------------------22 de Maio – 6.200,00€ --------------------------------------------------------------------------------21 de Junho – 6.200,00€ ------------------------------------------------------------------------------22 de Julho – 6.200,00€ -------------------------------------------------------------------------------20 de Setembro – 6.200,00€ -------------------------------------------------------------------------21 de Outubro – 6.200,00€ ---------------------------------------------------------------------------21 de Novembro – 6.200,00€ ------------------------------------------------------------------------20 de Dezembro – 6.200,00€.” ----------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio à Apalgar – Associação de Amizade dos Palop no Algarve, no valor de 66.200,00€ (sessenta e seis mil e duzentos euros), contribuinte n.º 507461207, como forma de apoio Às actividades a desenvolver no ano 2013, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. --------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALMANCIL COMO FORMA DE APOIO ÀS ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ANO 2013 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------------------“Considerando que, a Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Almancil – Escola Básica 2,3 Dr. António Sousa Agostinho, desenvolve actividades sociais e de interajuda em prol do bom funcionamento das escolas do 1.º Ciclo e do Ensino PréEscolar, do referido Agrupamento. -----------------------------------------------------------------Proponho que, esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de 6.500,00€ (seis mil e quinhentos euros), à Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Almancil, contribuinte n.º 503111260, como forma de apoio às actividades a desenvolver para o ano 2013, com vencimento nas seguintes datas: --21 de Fevereiro – 650,00€ ----------------------------------------------------------------------------22 de Março – 650,00€ --------------------------------------------------------------------------------22 de Abril – 650,00€ -----------------------------------------------------------------------------------22 de Maio – 650,00€ ----------------------------------------------------------------------------------21 de Junho – 650,00€ --------------------------------------------------------------------------------22 de Julho – 650,00€ ---------------------------------------------------------------------------------20 de Setembro – 650,00€ ----------------------------------------------------------------------------21 de Outubro – 650,00€ ------------------------------------------------------------------------------21 de Novembro – 650,00€ ---------------------------------------------------------------------------20 de Dezembro – 650,00€.” -------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio à Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Almancil, no valor de 6.500,00€ (seis mil e quinhentos euros), contribuinte n.º 503111260, como forma de apoio às actividades desenvolvidas, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. -------------------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA À ACTA – COMPANHIA DE TEATRO DO ALGARVE NO ÂMBITO DO PROJECTO VATE – VAMOS APANHAR CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 O TEATRO, ESTABELECIDA ENTRE A CML E A AMAL – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: “Em 4 de Julho de 2005 foram estabelecidas as bases de cooperação financeira entre a então Grande Área Metropolitana do Algarve, hoje Comunidade Intermunicipal do Algarve, para apoiar o projecto “Vamos apanhar o teatro – VATE”, no Quadro da candidatura apresentada ao PROALGARVE Eixo III – Programa Prestígio. --------------------------------------------------------------------------------------------------Realçando o carácter inovador deste projecto no domínio das artes do espectáculo, com trabalho reconhecido a nível regional e nacional; ----------------------------------------Tendo em conta que a Câmara Municipal de Loulé, no âmbito da política cultural que prossegue, colabora sistematicamente nas mais diversas actividades, com especial relevância para o Teatro; ------------------------------------------------------------------------------Tornando-se pois necessário, face ao exposto, transferir directamente à “A Companhia de Teatro do Algarve” a quota-parte respeitante ao nosso Município proponho em conformidade, que esta Câmara Municipal delibere no sentido de aprovar a comparticipação financeira no montante de 3.500,00 (três mil e quinhentos euros), contribuinte 504043560, para a ACTA.” -------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a comparticipação financeira à ACTA – A Companhia de Teatro do Algarve, no âmbito do Projecto VATE – Vamos Apanhar o Teatro. Estabelecido entre a CML e a AMAL, no valor de 3.500,00€ (três mil e quinhentos euros), contribuinte n.º 504043560, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. ----------------------------------RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DATADA DE 01 DE FEVEREIRO 2013 – Pelo Senhor Presidente foi presente o despacho que a seguir se transcreve: ---------------“As Associações abaixa indicadas desenvolvem actividades sociais e de interajuda em prol do bom funcionamento das escolas, nomeadamente, do 1.º Ciclo e do Ensino Pré-Escolar dos Agrupamentos do concelho. ------------------------------------------Face à urgência do pagamento dos subsídios, como forma de apoio às actividades desenvolvidas autorizo o pagamento dos subsídios às associações conforme se CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 discrimina: -------------------------------------------------------------------------------------------------Apalgar – Associação de Amizade dos Palop no Algarve, contribuinte n.º 504727230 – 6.500€ ---------------------------------------------------------------------------------------------------Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas do Ensino Básico Eng.º Duarte Pacheco, contribuinte n.º 507461207 – 2.600€ ------------Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Almancil, contribuinte n.º 503111260 – 650€ --------------------------------------------------------------------------------------De acordo com o n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na sua redacção actual, verificando-se que é urgente atribuir os subsídios acima descritos e não sendo possível reunir extraordinariamente a Câmara, o presente acto fica sujeito a ratificação na primeira reunião realizada após a sua prática.” ----------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a ratificação do despacho de 01 de Fevereiro de 2013 e a atribuição dos subsídios, conforme despacho em anexo. -----------------------------------------------------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “REMODELAÇÃO DO CONVENTO ESPÍRITO SANTO DE LOULÉ CONSTRUÇÃO DO BAR/CATINA DO INUAF”, ADJUDICAD A MIGUEL DA SILVA BORRALHO – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “ALARGAMENTO E BENFICIAÇÃO NO CEMITÉRIO DE LOULÉ – CONSTRUÇÃO DE GAVETÕES E OSSÁRIOS”, ADJUDICADA A CONSTRUÇÕES BEIRACORVO, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 “INTERVENÇÃO URBANA NA RUA SACADURA CABRAL E ENVOLVENTE”, ADJUDICADA A J. J. BRITO – SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE: “ALARGAMENTO E BENEFICIAÇÃO NO CEMITÉRIO DE LOULÉ – REPARAÇÃO DE MURO NO INTERIOR”, ADJUDICADA A LPNP – CONSTRUÇÕES UNIPESSOAL, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ---------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Provisória, referente à empreitada indicada em epígrafe. ------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE: “CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS – REPARAÇÃO DO CAMINHO DE LIGAÇÃO ENTRE A QUINTA DA GONCINHA E POÇO DE ALFARROBEIRA”, ADJUDICADA A CORTE E TERRA – TERRAPLANAGENS, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de InfraEstruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Provisória, referente à empreitada indicada em epígrafe. ------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL DAS VIAS DO CONCELHO (2007) – SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL (MARCAS RODOVIÁRIAS NA VNC 3/ CAMINHO DO LOURENCHINO – AMEIXIAL”, ADJUDICADA A JOSÉ DE SOUSA BARRA & FILHOS, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de InfraEstruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 citada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE EDIFÍCIOS MUNICIPAIS (2007) – PALÁCIO DOS ESPANHÓIS – DESIFESTAÇÃO DOS PAVIMENTOS EM MADEIRA NO R/C”, ADJUDICADA A J, GALAMBA – CONSTRUÇÃO, CARPINTARIA E SERVIÇOS, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ---------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO, RELATIVA À EMPREITADA DE: “REMODELAÇÃO DO SISTEMA ELEVATÓRIO DE BENAFIM”, ADJUDICADA A HIDRALGAR – EQUIPAMENTOS ELECTROMECÂNICOS, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de InfraEstruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria para liberação de caução, referente à empreitada indicada em epígrafe. ----------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO, RELATIVA À EMPREITADA DE: “REDE DE ÁGUAS E REDE DE ESGOTOS DO ALTO DO RELÓGIO – 3.ª FASE”, ADJUDICADA A CONSDEP – ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, S.A. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de InfraEstruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria para liberação de caução, referente à empreitada indicada em epígrafe. ----------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 RELATIVA À EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO DA REDE DE ÁGUAS E ESGOTOS DE QUARTEIRA: ENTRE ALMARJÃO E FONTE SANTA”, ADJUDICADA A JOSÉ DE SOUSA BARRA & FILHOS, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ----------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria para liberação de caução, referente à empreitada indicada em epígrafe. ----------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO RELATIVA À EMPREITADA DE: “ABASTECIMENTO DE ÁGUA A CORTE GARCIA”, ADJUDICADA A CONSTRUÇÕES – LUIS SERRAS VERMELHO – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria para liberação da caução, referente à empreitada indicada em epígrafe. ----------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE GARANTIAS, RELATIVA À EMPREITADA DE: “ARRUAMENTOS EM QUARTEIRA – REPARAÇÃO DA RUA SÃO JOÃO”, ADJUDICADA A J.J. BRITO – SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, LD.ª – Pelo Departamento de Obras e Gestão de InfraEstruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria para liberação de garantias, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE GARANTIAS RELATIVA À EMPREITADA DE: “ARRUAMENTOS EM LOULÉ – COMPATIBILIZAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS DE SANEAMENTO BÁSICO DAS RUAS DA BARBACÃ, MIGUEL BOMBARDA, DE PORTUGAL, DOM PAIO CORREIA, DO BOCAGE, DO MUNICÍPIO, 9 DE ABRIL, FERNANDES GUERREIRO, ATAÍDE DE OLIVEIRA E LARGO GAGO COUTINHO, COM AS INFRA-ESTRUTURAS DA PRAÇA DA REPÚBLICA/LARGO BERNARDO CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 LOPES”M, ADJUDICADA A RVIAS OBRAS PÚBLICA, A.C.E. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria para liberação da garantias, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE CAUÇÕES RELATIVA À EMPREITADA DE: “ARRUAMENTOS EM QUARTEIRA – PAVIMENTAÇÃO DE TERRENO NA RUA DA ARMAÇÃO EM QUARTEIRA”, ADJUDICADA A CANDEIAS & SILVA, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ---------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria para liberação de cauções, referente à empreitada indicada em epígrafe. --------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE CAUÇÕES RELATIVA À EMPREITADA DE: “CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS DE ARTE EM VIAS MUNICIPAIS – (REFORÇO DAS FUNDAÇÕES DO PONTÃO SOBRE O RIO ARADE EM ÁGUAS FRIAS – ALTE)”, ADJUDICADA A VIEGAS DE BRITO E BOTA GUERREIRO, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ---------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria para liberação de cauções, referente à empreitada indicada em epígrafe. --------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE GARANTIAS RELATIVA À EMPREITADA DE: “CONSTRUÇÃO DA AVENIDA NASCENTE DE LOULÉ” – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ----------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria para liberação de garantias, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE CAUÇÕES CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 RELATIVA À EMPREITADA DE: “CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS – (REPAVIMENTAÇÃO/BENEFICIAÇÃO DA V.N.C. 425 EM AREEIRO)”, ADJUDICADA A VIEGAS DE BRITO E BOTA GUERREIRO, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ----------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria para liberação de cauções, referente à empreitada indicada em epígrafe. --------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE CAUÇÕES RELATIVA À EMPREITADA DE: “GUARDAS METALICAS D EPROTECÇÃO PARA VIAS MUNICIPAIS – C.M. 1091 – ALTE) – ALTE”, ADJUDICADA A MASITRAVE – MANUTENÇÃO DE SINAIS DE TRÁFEGO DO ALGARVE, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria para liberação de cauções, referente à empreitada indicada em epígrafe. --------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO RELATIVA À EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DAS REDES DE ÁGUAS E ESGOTOS DE ALMANCIL; INSTALAÇÃO DE MARCOS DE INCÊNDIO, EXECUÇÃO DE EMISSÁRIOS DE ESGOTOS DOMÉSTICOS E PLUVIAIS E EXECUÇÃO DE RAMAIS DE ESGOTOS DOMÉSTICOS NA AV.ª 5 DE OUTUBRO E AV.ª DUARTE PACHECO”, ADJUDICADA A MANUEL JOAQUIM PINTO, S.A. / BARRABRITA, S.A. – OBRAS PÚBLICA, A.C.E. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria para liberação de caução, referente à empreitada indicada em epígrafe. ----------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREIATDA DE: “ARRUAMENTOS NA TÔR (2011): RUA DA PASMORA”, ADJUDCAD A CORTE & TERRA, TERRAPLANAGENS, LDª. - Pelo CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada. ----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Recepção Provisória, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro e o Sr. Eng.º Leonel Martins, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE: “CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE CEMITÉRIOS (2012) – VEDAÇÕES E TRABALHOS COMPLEMENTARES NO CEMITÉRIO DE BOLIQUEIME”, ADJUDICADA A J.G. BENEDITO, LDª. - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada. ----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Recepção Provisória, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro, a Sr.ª Eng.ª Teresa Cavaco e o Sr. Arq.º Luis Guerreiro, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ---------------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE: “CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS DE ARTE EM VIAS MUNICIPAIS (2012): EXECUÇÃO DE MUROS E VALADOS NA CRUZ DA ASSUMADA”, ADJUDICADA A CORTE & TERRA, TERRAPLANAGENS, LDª. - Pelo Departamento de Obras e Gestão de InfraEstruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada. A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Recepção Provisória, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro e o Sr. Eng.º Leonel Martins, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE PARQUES DESPORTIVOS (2008) – ESTÁDIO MUNICIPAL DE QUARTEIRA N.º 1”, ADJUDICADA A ANIBAL CAVEIRINHA FELICIANO - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada. ----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro, o Sr. Eng.º Téc. António Rocheta e a Sr.ª Eng.ª Teresa Cavaco, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “REABILITAÇÃO DO CEMITÉRIO DA CORTELHA”, ADJUDICADA A ANÍBAL CAVEIRINHA FELICIANO - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada. ----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro e o Sr. Eng.º Téc. António Rocheta, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “ARRANJOS EXTERIORES EM DIVERSOS LOCAIS DO CONCELHO (2008) – ESCULTURA – A VENDEDORA DO MERCADO”, ADJUDICADA A LEONEL GUERREIRO MARTINS - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada. ----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro e o Sr. Eng.º Téc. António Rocheta, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE: “CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE ESTRADAS E CAMINHO MUNICIPAIS – PAVIMENTAÇÃO DA VNC 221 E VNC 231 ENTRE A FONTE DE BOLIQUEIME E A MARITENDA”, ADJUDICADA A VIEGAS DE BRITO E BOTA GUERREIRO, LDª. - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada. -------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Recepção Provisória, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Eduardo Pacheco e o Sr. Eng.º Tiago Inácio, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ---------------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DAS REDES DE QBASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS NAS VÁRZEAS DE QUERENÇA”, ADJUDICADA A LEONEL GUERREIRO MARTINS - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada. ----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, A Sr.ª Eng.ª Teresa Delfino, o Enc. G. Operacional Sr. Horácio Gonçalves e o Assist. Téc. Sr. Aníbal Pereira, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------------------------------------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO JARDIM CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 PÚBLICO DE ALMANCIL – (MELHORAMENTOS NO RESERVATÓRIO DO LAGO EM ALMANCIL)”, ADJUDICADA A ANÍBAL CAVEIRINHA FELICIANO - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada. ----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro e o Sr. Eng.º Nelson Graça, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ---------------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “ARRANJOS EXTERIORES EM DIVERSOS LOCAIS DO CONCELHO – COLOCAÇÃO DE VEDAÇÃO NO BAIRRO DOS PESCADORES EM QUARTEIRA”, ADJUDICADA A ANÍBAL CAVEIRINHA FELICIANO - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada. --------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Eduardo Pacheco e o Sr. Eng.º António Cruz, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. --------------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE EDIFÍCIOS MUNICIPAIS – REPARAÇÃO DE APARTAMENTO EM QUARTEIRA”, ADJUDICAD A ANIBAL CAVEIRINHA FELICIANO - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada. -------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro e o Sr. Eng.º CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Nuno Nogueira, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “FUROS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS EM VÁRIOS LOCAIS DO CONCELHO – PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA AOS MONTES NOVOS”, ADJUDICADA A HIDRALGAR – EQUIPAMENTOS ELECTROMECÂNICOS, LDª. - Pelo Departamento de Obras e Gestão de InfraEstruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada. A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, a Sr.ª Eng.ª Teresa Delfino e o Enc. G. Operacional Sr. Horácio Gonçalves, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. --------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DAS REDES DE ÁGUA E ESGOTOS DE LOULÉ – VALE DAS RÃS”, ADJUDICADA A CONSTRUÇÕES MARQUES & GUEDES, LDª. - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada. -------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, a Sr.ª Eng.ª Teresa Delfino, o Enc. G. Operacional Sr. Horácio Gonçalves e o Assist. Téc. Sr. Aníbal Pereira, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------------------------------------------------------------------------------------------------EMPREITADA DE: “CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE EDIFÍCIOS MUNICIPAIS – REPARAÇÃO ESTRUTURAL DA VIGA DANIFICADA NO EDIFÍCIO DA SECÇÃO DE MECÂNICA DA DIVISÃO DE TRANSPORTES E OFICINAS DA C.M. LOULÉ”, ADJUDICADA A STAP – REPARAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 CONSOLIDAÇÃO E MODEFICAÇÃO DE ESTRUTURAS, S.A. NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE LIBERAÇÃO DA CAUÇÃO APRESENTADA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO-LEI N.º 190/2012 DE 22 DE AGOSTO - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-estruturas Municipais foi presente a informação sobre o assunto acima referido. -----------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Liberação da Caução, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro e o Sr. Eng.º Nuno Nogueira, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------EMPREITADA DE: “ARRANJOS EXTERIORES EM DIVERSOS LOCAIS DO CONCELHO (2010) – TRATAMENTO E REFORÇO DA FACHADA DO N.º 108 DA RUA RAINHA D. LEONOR EM LOULÉ”, ADJUDICADA A STAP – REPARAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE ESTRUTURAS, S.A. NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE LIBERAÇÃO DA CAUÇÃO APRESENTADA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO-LEI N.º 190/2012 DE 22 DE AGOSTO - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-estruturas Municipais foi presente a informação sobre o assunto acima referido. -----------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Liberação da Caução, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro e o Sr. Eng.º Pedro Guerreiro, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DA REDE DE ÁGUAS E REDE DE ESGOTOS DE BENAFIM – RUA A NORTE DO POLIDESPORTIVO” ADJUDICADA A LUIS SERRAS VERMELHO. NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE LIBERAÇÃO DA CAUÇÃO APRESENTADA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO-LEI N.º 190/2012 DE 22 DE AGOSTO - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-estruturas Municipais foi presente a informação sobre o assunto CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 acima referido. -------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Liberação da Caução, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, a Sr.ª Eng.ª Teresa Delfino e o Sr. Eng.º Valter Coelho, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ---------------------------------------------------------------------------EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO, BENEFICIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA (2010): AMPLIAÇÃO DA REDE DE ÁGUAS DO CERRO DO PARRAGIL”, ADJUDICADA A CONSTRUÇÕES – LUIS SERRAS VERMELHO. NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE LIBERAÇÃO DA CAUÇÃO APRESENTADA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO-LEI N.º 190/2012 DE 22 - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-estruturas DE AGOSTO Municipais foi presente a informação sobre o assunto acima referido. ------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Liberação da Caução, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, a Sr.ª Eng.ª Teresa Delfino, o Sr. Eng.º Wilson Viegas e o Enc. G. Operacional Sr. Horácio Gonçalves, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. -----EMPREITADA DE: “RECUPERAÇÃO DAS PISCINAS DE LOULÉ – PISCINAS COBERTAS – REFORÇO ESTRUTURAL”, ADJUDICADA A STAP – REPARAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE ESTRUTURAS, S.A. NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE LIBERAÇÃO DA CAUÇÃO APRESENTADA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO-LEI N.º AGOSTO 190/2012 DE 22 DE - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-estruturas Municipais foi presente a informação sobre o assunto acima referido. ----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Liberação da Caução, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro e o Sr. Eng.º Pedro Guerreiro, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 de Infra-Estruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------APROVAÇÃO DE MINUTA DE PROTOCOLO A CELEBRAR COM AS JUNTAS DE FREGUESIA PARA 2013, REFERENTE A CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE ESCOLAS. NOMEAÇÃO PROTOCOLO DE RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DO PRESENTE - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-estruturas Municipais foi presente a informação sobre o assunto acima referido, assim como a Proposta do Senhor Presidente e a minuta de Protocolo que a seguir transcrevem: “ Considerando que a delegação de competências, com a consequente transferência dos meios financeiros, nas Freguesias do Concelho de Loulé, consubstancia uma prática com resultados francamente positivos, nomeadamente no que se refere à “Conservação e reparação de escolas”; -----------------------------------------------------------Considerando que esta delegação de competências e meios financeiros tem permitido melhorar a eficácia da actividade de ambas as Autarquias Locais, Município e Freguesia, tendo-se conseguido uma maior sensibilidade para detectar e solucionar problemas, que correspondem a necessidades imediatas da população escolar, verificando-se também que o desempenho das Freguesias é bastante positivo pelo que se justifica a sua renovação; --------------------------------------------------Propõe-se que esta Câmara delibere: -------------------------------------------------------------a) A minuta do Protocolo a celebrar com as Juntas de Freguesia no âmbito da delegação de competências nas Freguesias do Concelho para conservação e reparação de escolas; -----------------------------------------------------------------------------b) Nomear como responsável pelo acompanhamento de presente Protocolo o Sr. Engº. Silvério Guerreiro e nas suas faltas ou impedimentos o Sr. Engº. Pedro Guerreiro.” --------------------------------------------------------------------------------------------PROTOCOLO Conservação e Reparação de Escolas A Câmara Municipal de Loulé e a Junta de Freguesia de ________, adiante designadas, respectivamente, por C.M. e J.F., estabelecem entre si, o presente Protocolo, relativo à transferência dos meios financeiros necessários às Juntas de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Freguesia e que constam do Plano Plurianual de Investimento, no âmbito da delegação de competências, referente à competência prevista na alínea g) do nº2 do artigo 66º da Lei nº 169/1999 de 18 de Setembro alterada pela Lei nº 5 – A/2002 de 11 de Janeiro – Conservação e reparação de escolas, a efectuar e concluir no ano de 2013. ---------------------------------------------------------------------------------------------------I À J.F., no âmbito da delegação de competências para conservação e reparação de Escolas do 1º ciclo do Ensino Básico e Jardins-de-infância, cabe a verba descrita no Anexo 1 do presente Protocolo. ---------------------------------------------------------------------II A J.F. deve remeter à C.M. cópia da rubrica do orçamento de receitas e despesas referente às Escolas, aprovado para 2013. ------------------------------------------------------III A J.F., em função da verba que lhe está consignada, apresenta à C.M. uma relação das intervenções que tenciona levar a efeito nas escolas que lhe são afectas e que tenham suporte financeiro neste programa. ------------------------------------------------------IV A J.F. na relação das intervenções que se propõe realizar deve indicar a sua designação e respectivo custo, quando se tratar de trabalhos de conservação corrente, serão os mesmos afectos a uma única designação com o nome de conservação corrente na qual se integram todos os pequenos serviços. ----------------V A J.F., realizará as actividades de manutenção corrente, procurando dar resposta às necessidades de carácter imediato que são detectadas e relatadas diariamente pelos responsáveis pela gestão da escola. -------------------------------------------------------No âmbito do presente protocolo consideram-se intervenções a efectuar as actividades destinadas a garantir a manutenção e conservação dos equipamentos. -VI A J.F., promove todo o processo conducente à realização das intervenções, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 nomeadamente, o modo de execução, sendo da sua inteira responsabilidade todos os procedimentos que vier a estabelecer para o efeito. ---------------------------------------VII A J. F. informa a C. M. da data do início e da conclusão das respectivas intervenções, não sendo necessário o aviso quando se tratem de intervenções de pequena monta e que se integrem dentro do conceito de conservação corrente. -----VIII A C.M., através de um seu representante, designado para o efeito, e quando as intervenções o justifiquem, desloca-se ao local no seu início e após a sua conclusão e, eventualmente, durante a sua execução, se, para tal for solicitado pela J.F., dando o apoio técnico que for pretendido. -----------------------------------------------------------------IX A C.M., imediatamente após a conclusão das obras, procede à transferência das respectivas verbas para a J.F., devendo esta, para tal, apresentar os documentos de despesa, onde conste a discriminação das actividades efectuada. ------------------------X A J.F., após a liquidação das facturas deverá apresentar à C.M. cópia dos respectivos documentos de quitação. Na falta da entrega dos referidos documentos a C.M. não procede a novas transferências de verbas para a J.F., enquanto não for sanada essa falta. ---------------------------------------------------------------------------------------XI A C.M., declina quaisquer co-responsabilidades sobre os procedimentos praticados pela J.F., que não cumpra os preceitos legais em vigor, designadamente no que concerne à formalização do modo de realização das intervenções e seus correspondentes pagamentos, assumindo a J.F. eventuais situações de incumprimento, no âmbito deste protocolo. ------------------------------------------------------XII A C.M. e a J.F. consideram este protocolo como um acordo de colaboração e, após aprovação pelos órgãos competentes, é assinado pelos representantes para tal CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 designados.” ----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a minuta do protocolo a celebrar com as Juntas de Freguesia no âmbito da delegação de competências nas Freguesias do Concelho para conservação e reparação de escolas, e nomear como responsável pelo acompanhamento do presente Protocolo o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro e nas suas faltas ou impedimentos o Sr. Eng.º Pedro Guerreiro. -------------APROVAÇÃO DE MINUTA DE PROTOCOLO / CONTRATO A CELEBRAR COM AS JUNTAS DE FREGUESIA PARA 2013, REFERENTE A OBRAS. NOMEAÇÃO DE RESPONSÁVEL PROGRAMA PELO ACOMPANHAMENTO DO PRESENTE PROTOCOLO / CONTRATO - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-estruturas Municipais foi presente a informação sobre o assunto acima referido, assim como a proposta do Senhor Presidente e a minuta de Protocolo que a seguir transcrevem: -“ A Lei das Autarquias Locais (Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro), no seu artº 64º, nº 6, alínea b), define que no âmbito das competências do órgão executivo do Município (Câmara Municipal) se inclui a possibilidade de “deliberar sobre formas de apoio às freguesias”. -------------------------Da mesma forma também a Lei das Autarquias Locais define como uma das competências próprias das Juntas de Freguesia, no seu artº 34º, nº 3, alínea f) “executar por empreitada ou administração directa, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada aos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo respectivo órgão deliberativo. -------------------------A transferência de meios financeiros para as Freguesias do Concelho de Loulé consubstancia uma prática que o executivo municipal implementou há já vários anos, com resultados francamente positivos. Esta decisão permite melhorar a eficácia da actividade de ambas as Autarquias Locais, Município e Freguesia, transferindo os meios financeiros para o órgão que, em virtude da maior proximidade com a respectiva população, terá maior sensibilidade para detectar e solucionar problemas que, embora de menor envergadura, correspondem a necessidades imediatas da referida população. -------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Assim: ------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que no passado a avaliação do desempenho das Freguesias no âmbito dos vários protocolos celebrados é francamente positiva, justificando-se, por isso a sua renovação. ----------------------------------------------------------------------------------Propõe-se que a Câmara Municipal delibere: ----------------------------------------------------a) Aprovar a minuta do Protocolo / Contrato Programa a celebrar com as Juntas de Freguesia, no âmbito da delegação de competências nas Freguesias do Concelho para a realização de obras; ----------------------------------------------------b) Nomear como responsável pelo acompanhamento do presente Protocolo / Contrato Programa o Técnico Eng.º Tiago Martins Inácio.” -------------------------PROTOCOLO CONTRATO PROGRAMA Obras A Câmara Municipal de Loulé e a Junta de Freguesia de adiante designadas, respectivamente, por C.M. e J.F. estabelecem entre si, o presente Contrato Programa, dando sequência ao previsto no Plano Plurianual de Investimentos da C.M. para o corrente ano, na rubrica PPI, em que a C.M. se compromete em transferir para a J.F., a título de comparticipação dos meios financeiros necessários para a realização das obras constantes no mapa em anexo que a J.F. se propõe realizar. ------------------------------------------------------------------------I A J.F. e de acordo com a atribuição de verbas para objecto deste Contrato, previstas em Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento para o ano de 2013, na rubrica PPI, distribuídas proporcionalmente por todas as Juntas de Freguesia do Concelho, caberá a importância de Euros – _________________. --------------------------------------II A J.F. deve remeter à C.M. cópia do respectivo orçamento de receitas e despesas para 2013. -------------------------------------------------------------------------------------------------III CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 A J.F., em função da verba que lhe é destinada pelo Contrato-Programa, apresenta à C.M. uma relação / mapa das obras que se propõe realizar na sua área de intervenção, e que tenham suporte financeiro neste contrato. ------------------------------IV A J.F., nessa relação / mapa de obras que se propõe realizar, indica a designação das obras e a calendarizarão da execução das mesmas e respectivos valores. -------V A J.F., promove todo o processo conducente à realização das obras nomeadamente, o modo de execução (por empreitada ou por administração directa), sendo da sua inteira responsabilidade todo o procedimento que vier a estabelecer para o efeito. ---VI A J.F., aquando do início das obras efectuadas ao abrigo deste contrato programa, promove a colocação de um painel informativo, indicando, o dono da obra, sua designação, custo e fonte de financiamento (conforme modelo anexo) este painel permanecerá nas obras desde o início das mesmas, e, até seis meses após a sua conclusão. -------------------------------------------------------------------------------------------------VII A J.F., deve informar a C.M. do início e da conclusão das obras a que refere o presente contrato. ---------------------------------------------------------------------------------------VIII A C.M., através de um seu representante, designado para o efeito, desloca-se às obras no seu início e após a sua conclusão e eventualmente durante a sua execução, se, para tal for solicitado pela J.F., dando o apoio técnico adequado. ------IX A C.M., após a conclusão das obras procede a transferência das respectivas verbas para a J.F. -------------------------------------------------------------------------------------------------X A C.M., em função da dimensão e consequente prazo de execução das respectivas obras, de acordo com o volume de trabalhos entretanto efectuados, pode proceder à CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 transferência parcelar das correspondentes verbas para a J.F., se por esta, tal for solicitado. --------------------------------------------------------------------------------------------------XI A J.F. após recebimento das verbas transferidas pela C.M., remete a esta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, fotocópias dos respectivos documentos de despesa, com os correspondentes recebidos de quitação. ------------------------------------------------------XII A C.M., na falta de entrega de fotocópias dos justificativos da despesa e quitação, não procede a novas transferências de verbas para a J.F. enquanto não for sanada essa falta. -------------------------------------------------------------------------------------------------XIII A C.M., declina quaisquer co-responsabilidades sobre os procedimentos praticados pela J.F., que não cumpram os preceitos legais em vigor, designadamente no que concerne à formalização do modo de realizar as obras ou trabalhos e seus correspondentes pagamentos, assumindo a J.F. eventuais situações de incumprimento, no âmbito deste contrato programa. ------------------------------------------XIV A C.M. e a J.F., consideram este contrato programa como um acordo de colaboração e após aprovação pelos respectivos órgãos colegiais é assinado pelos correspondentes representantes.” ------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a minuta do protocolo a celebrar com as Juntas de Freguesia no âmbito da delegação de competências nas Freguesias do Concelho para realização de obras, e nomear como responsável pelo acompanhamento do presente Protocolo / Contrato Programa o Sr. Eng.º Tiago Martins Inácio. --------------------------------------------------------------------------------------------APROVAÇÃO DE MINUTA DE PROTOCOLO A CELEBRAR COM AS JUNTAS DE FREGUESIA PARA 2013, REFERENTE A OBRAS CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE VALETAS. NOMEAÇÃO ACOMPANHAMENTO DO PRESENTE PROTOCOLO PARA AMPLIAÇÃO, DE RESPONSÁVEL PELO - Pelo Departamento de Obras e CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Gestão de Infra-estruturas Municipais foi presente a informação sobre o assunto acima referido, assim como a proposta e a minuta de Protocolo que a seguir transcrevem: ----------------------------------------------------------------------------------------------“ A Lei das Autarquias Locais (Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro) define, no seu artº 64º, nº 6, alínea b), como competência do órgão executivo do município (Câmara Municipal) a deliberação «sobre formas de apoio às freguesias». ----------------------------------------------------------Do mesmo modo também a referida Lei define como competência própria das juntas de freguesia, no seu artº 34º, nº 3, a execução, por empreitada ou administração directa, de obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada aos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo respectivo órgão deliberativo. -----------------------------------------------------------------------------------------------A transferência de meios financeiros para as Freguesias do Concelho de Loulé tem constituído prática regular do executivo municipal, com resultados positivos. Esta actuação, de facto, tem permitido melhorar a eficácia da actividade de ambas as autarquias, Município e Freguesia, transferindo os meios financeiros para o órgão que, em virtude da maior proximidade com a respectiva população, terá maior sensibilidade para detectar e solucionar problemas que, embora de menor envergadura, correspondem a necessidades imediatas da referida população. -------Assim: ------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que a avaliação do desempenho das Freguesias no âmbito dos vários contratos programa que têm sido celebrados é francamente positiva, justificando-se, por isso a sua renovação. -----------------------------------------------------------------------------Propõe-se que a Câmara Municipal delibere: ----------------------------------------------------a) Aprovar a minuta do Protocolo / Contrato Programa a celebrar com as Juntas de Freguesia, transferindo os meios financeiros para que as Freguesia do Concelho realizem Obras para ampliação, conservação e limpeza de valetas; -------------------------------------------------------------------b) Nomear como responsável pelo acompanhamento do presente CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Protocolo / Contrato Programa o Técnico Eng.º Tiago Martins Inácio.” -PROTOCOLO CONTRATO PROGRAMA Obras de Ampliação, Conservação e Limpeza de Valetas A Câmara Municipal de Loulé e a Junta de Freguesia de adiante designadas, respectivamente, por C.M. e J.F. estabelecem entre si, o presente Contrato Programa, relativo à transferência dos meios financeiros necessários às Juntas de Freguesia e que constam do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamentos da Câmara Municipal, na Rubrica /2013 PPI, tendo como objectivo a realização de intervenção de Ampliação, Conservação e Limpeza de Valetas. -----I A J.F. e de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento para o ano de 2013, na rubrica /2013 PPI, cabe a importância de Euros _______. -----------II A J.F. deve remeter à C.M. cópia do respectivo orçamento de receitas e despesas aprovado para 2013. -----------------------------------------------------------------------------------III A J.F., em função da verba que lhe está consignada, apresenta à C.M. uma relação das obras que tenciona levas a efeito para ampliação, conservação e limpeza de valetas na rede viária que lhe está afecta, e que tenham suporte financeiro neste contrato. ---------------------------------------------------------------------------------------------------IV A J.F., na relação de obras que se propõe realizar, deve indicar a designação das obras e a calendarizarão prevista para execução das mesmas e dos custos envolvidos. ------------------------------------------------------------------------------------------------V A J.F., promove todo o processo conducente à realização das obras, nomeadamente, o modo de execução, sendo da sua inteira responsabilidade todo o procedimento que vier a estabelecer para o efeito. --------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 VI A J.F., aquando das obras efectuadas ao abrigo deste contrato programa e que orcem montante igual ou superior a 2.500 € (dois mil e quinhentos euros), promove a colocação de um painel informativo, indicando, o dono da obra, sua designação, custo e fonte de financiamento (conforme modelo anexo). ----------------------------------VII A J.F. informa a C.M. aquando do início e da conclusão das respectivas obras. ------VIII A C.M., através de um seu representante, designado para o efeito, e quando as obras ou trabalhos o justifiquem, desloca-se às obras no seu início e após a sua conclusão e eventualmente durante a sua execução, se, para tal for solicitado pela J.F., dando o apoio técnico que for pretendido. -------------------------------------------------IX A C.M., após a conclusão das obras desencadeia os procedimentos necessários para proceder à transferência das respectivas verbas para a J.F. -------------------------X A C.M., em função de maior dimensão e consequente prazo de execução das respectivas obras, de acordo com o volume de trabalhos entretanto efectuados, pode proceder à transferência parcelar das correspondentes verbas para a J.F., se por esta, tal for solicitado. -----------------------------------------------------------------------------XI A J.F. após recebimento das verbas transferidas pela C.M., remete a esta, no prazo de 10 (dez) dias úteis, fotocópias dos respectivos documentos de despesa, com os correspondentes recebidos de quitação. ----------------------------------------------------------XII A C.M., na falta de fotocópias dos justificativos da despesa e quitação, não procede a novas transferências de verbas para a J.F. enquanto não for sanada essa falta. ---XIII A C.M., declina quaisquer co-responsabilidades sobre os procedimentos praticados CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 pela J.F., que não cumpram os preceitos legais em vigor, designadamente no que concerne à formalização do modo de realizar as obras ou trabalhos e seus correspondentes pagamentos, assumindo a J.F. eventuais situações de incumprimento, no âmbito deste contrato programa. ------------------------------------------XIV A C.M. e a J.F., consideram este contrato programa como um acordo de colaboração e após aprovação pelos respectivos órgãos com competência para tal é assinado pelos representantes para tal designados.” -----------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a minuta do protocolo a celebrar com as Juntas de Freguesia no âmbito da delegação de competências nas Freguesias do Concelho para a realização de obras para ampliação, conservação e limpeza de valetas, e nomear como responsável pelo acompanhamento do presente Protocolo / Contrato Programa o Sr. Eng.º Tiago Martins Inácio. --------------------------PROCEDIMENTO NA MODALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO EMPREITADA; “AMPLIAÇÃO DA EB1 DE BOLIQUEIME”. APROVAÇÃO DE CONTRATO DA DA MINUTA - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-estruturas Municipais foi presente a informação sobre o assunto acima referido, assim como a minuta de contrato que a seguir transcreve: -----------------------------------------------------MINUTA DO CONTRATO DE EMPREITADA RELATIVO A “AMPLIAÇÃO DA EBI DE BOLIQUEIME” - 2012-008 NO VALOR DE 434.995,09 € (Quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco euros e nove cêntimos), SEM I.V.A. INCLUÍDO Entre, por um lado, o MUNICÍPIO DE LOULÉ, pessoa colectiva número 502098139, representado por SEBASTIÃO FRANCISCO SERUCA EMÍDIO, na qualidade de seu Presidente, com poderes para o acto, nos termos legais, e, por outro, a firma VEIGA LOPES, LDA., com sede em ................, com o cartão de identificação de pessoa colectiva número ................., com o capital social de ................, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de ........., sob o número ..........., a CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 folhas…........, do livro................., representada por ............(estado civil), natural da freguesia de............, concelho de.............., e residente em ..............., portador do Bilhete de Identidade número..............., emitido em..............., pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de .............., contribuinte nº .............., com poderes para o acto, conforme consta da ............., é celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de empreitada, o qual é composto pelas cláusulas seguintes: ------PRIMEIRA: - Que, por deliberação camarária de ….de …. de 2012, foi preferido, após concurso na modalidade de Público, conforme anúncio publicado em … de ……de 2012, n.º …. na IIª Série do Diário da República, a empresa VEIGA LOPES, LDA., para a adjudicação da empreitada de “AMPLIAÇÃO DA EBI DE BOLIQUEIME” - 2012-008, pelo valor de 434.995,09 €, (Quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco euros e nove cêntimos), sem I.V.A. incluído, conforme proposta do adjudicatário, informações técnicas, lista de preços unitários, programa de procedimento, caderno de encargos e demais elementos patentes no concurso, tendo o encargo da execução da obra cabimento na Rubrica Orçamental 33/2012, estando previsto para o ano económico de 2012 e 2013. -------SEGUNDA: Os trabalhos objecto do presente contrato são os descritos nas peças do procedimento, designadamente, no Programa de Procedimento, Caderno de encargos e projecto de execução patenteados a concurso, bem como na proposta do adjudicatário. -----------------------------------------------------------------------------TERCEIRA: O preço global pelo qual os trabalhos serão integralmente executados é de 434.995,09 €, (Quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco euros e nove cêntimos), sem I.V.A. incluído. e para garantia da boa execução dos trabalhos e cumprimento das cláusulas deste contrato, foi prestada a caução correspondente ao depósito definitivo de ................ por cento, deste valor, no montante de .............. €, emitida pelo Banco ..............., com sede em ................, através da Garantia Bancária número .............., datada de ................; -------------------QUARTA: O prazo de execução da empreitada é de 360 (trezentos e sessenta) dias, incluindo sábados, domingos e feriados e contar-se-á a partir do dia seguinte CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 ao da elaboração do auto de consignação. ------------------------------------------------------QUINTA: Os pagamentos serão efectuados nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro; ---------SEXTA: Os prazos de garantia são nos termos do exposto no artigo 46 do Caderno de Encargos e Decreto-Lei atrás referido; --------------------------------------------------------SÉTIMA: Os pagamentos serão efectuados nos termos previstos no número 1 do artigo 299.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, havendo lugar à retenção do valor correspondente a 5% dos valores a pagar, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 88.º do mencionado diploma; ----------------------------------------------------------------------------------------------------OITAVA: - Este contrato só produzirá efeitos após o visto do Tribunal de Contas; ---NONA: - Ao adjudicatário é reconhecido o direito à revisão de preços da empreitada, na importância que se mostrar vir a ser devida e que será calculada nos termos seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------------------------a) A revisão será feita pela fórmula tipo Edifícios Escolares (F03). ------------------DÉCIMA: - Os trabalhos objecto deste contrato, são para levar a efeito no ano de 2012 e 2013; ---------------------------------------------------------------------------------------------DÉCIMA PRIMEIRA: A obra encontra-se igualmente incluída no Plano Plurianual de Investimentos para o corrente ano, aprovados pelo Órgão Deliberativo do Município, em sua sessão, realizada no dia ..... de........................ de 20___; -------------------------DÉCIMA SEGUNDA: - O adjudicatário no prazo de vinte e quatro horas indicará à entidade adjudicante o técnico responsável pela execução da obra que terá de deslocar-se diariamente ao local da mesma e sempre que para tal seja notificado pela fiscalização; ----------------------------------------------------------------------------------------DÉCIMA TERCEIRA: - Em caso omisso, aplicar-se-á o disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro; ---------Mais, se consigna que: --------------------------------------------------------------------------------a) O auto de consignação será elaborado no dia útil seguinte a contar da assinatura do presente contrato.---------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 b) A adjudicatária exibiu o alvará de construção número ….., emitido pelo InCI, IP em …/…./…. e válido até …/…./….., contendo as habilitações necessárias à execução dos trabalhos objecto da presente empreitada, cuja cópia certificada se arquiva; ----------------------------------------------------------------------------------------------------c) Foi exibida e arquivada a declaração a que se refere a alínea a) do número 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro; ---------------------------------------------------------------------------d) Foram exibidos e arquivados o certificado de registo criminal dos gerentes/administradores do segundo outorgante cuja identificação se verificou por certidão da Conservatória do Registo Comercial que também se arquiva, contendo todas as inscrições em vigor; ------------------------------------------------------------------------e) Foi exibida e arquivada certidão da Repartição de Finanças de.............., emitida em .............., em como o segundo outorgante não está em dívida com a Fazenda Nacional. --------------------------------------------------------------------------------------f) Foi exibida e arquivada certidão emitida pela Segurança Social em ……….., em como o segundo outorgante não está em dívida; ------------------------------------------g) Ficam, ainda, arquivados no maço de documentos relativos a este contrato os seguintes elementos: -------------------------------------------------------------------------------1.- Caderno de Encargos e Programa de Procedimento; -------------------------------------2. - Proposta e lista de Preços Unitários; ---------------------------------------------------------3. - Programa de Trabalhos; --------------------------------------------------------------------------4. - Garantia - Bancária; -------------------------------------------------------------------------------5. - Fotocópia da deliberação da Câmara de ............... do ano em curso, sobre a adjudicação da obra; ------------------------------------------------------------------------------6. - Informações Técnicas; ----------------------------------------------------------------------------E, que ambos os outorgantes aceitem este contrato nos precisos termos exarados, de que tomaram integral conhecimento, assim como dos documentos anexos, que depois de lido vai ser assinado por todos os intervenientes.” -------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a minuta de contrato, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 referente à empreitada acima mencionada, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-estruturas Municipais. -------------------------EMPREITADA DE “REDE DE ÁGUA E REDE DE ESGOTOS DAS SARNADAS E FREIXO VERDE”, ADJUDICADA AO CONSÓRCIO HIDRALGAR – EQUIPAMENTOS ELECTROMECÂNICOS, LDª. / JOSÉ DE SOUSA BARRA & FILHOS, LDª. SUBSTITUIÇÃO PELA GARANTIA À 1.ª APRESENTADA PELA DO VALOR CATIVO A TÍTULO DE REFORÇO DE GARANTIA, INTERPELAÇÃO NR EMPRESA JOSÉ 80.10.003711 DE DO RAMO CAUÇÕES SOB A AXA, SOUSA BARRA & FILHOS, LDª. - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-estruturas Municipais foi presente a informação sobre o assunto acima referido. -----------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a substituição dos valores retidos nas situações de trabalhos normais n.º 52, 54, 55, 58, 59 e 60, no valor de 11.631,31€ (onze mill seiscentos e trinta e um euros e trinta e um cêntimos), pela garantia à 1.ª interpelação n.º 80.10.003711 de 14 de Dezembro de 2012, da Axa Portugal Companhia de Seguros, S.A., no mesmo valor, respeitante à empreitada citada em epígrafe, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------------------------------------------------APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE ALTE, RELATIVA AO PROTOCOLO DE 2012 ESTABELECIDO COM A C.M. DE LOULÉ, RELATIVO A CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE ESCOLAS, DE ACORDO COM DOCUMENTOS APRESENTADOS NO MONTANTE DE 469,51€ Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citado. -------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a transferência de verba para a Junta de Freguesia de Alte, no âmbito do Protocolo estabelecido com a Câmara Municipal de Loulé, relativo a Conservação e Reparação de Escolas, para aquela Junta de Freguesia, no montante de 469,51€ (quatrocentos e sessenta e nove euros e cinquenta e um cêntimos), conforme documentos apresentados por aquela Junta de Freguesia e de acordo com a informação do Departamento de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------------------------------------------------APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE ALMANCIL, RELATIVA AO PROTOCOLO DE 2012 ESTABELECIDO COM A C.M. DE LOULÉ, RELATIVO A CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE ESCOLAS, DE ACORDO COM DOCUMENTOS APRESENTADOS NO MONTANTE DE 3.060,75€ - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citado. -----------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a transferência de verba para a Junta de Freguesia de Almancil, no âmbito do Protocolo estabelecido com a Câmara Municipal de Loulé, relativo a Conservação e Reparação de Escolas, para aquela Junta de Freguesia, no montante de 3.060,75€ (três mil, sessenta euros e setenta e cinco cêntimos), conforme documentos apresentados por aquela Junta de Freguesia e de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ---------------------------------------------------------------------------“CONSTITUIÇÃO E REPARAÇÃO DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS – BENEFICIAÇÃO DA EN 396 (ENTRE A ZONA INDUSTRIAL A FRANQUEADA) – 1.ª FASE”. APROVAÇÃO DO ANTEPROJECTO – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente o assunto acima citado. ---------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o anteprojecto referente À empreitada mencionada em epígrafe, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA PARCIAL DA EMPREITADA DE: “BENEFICIAÇÃO DA VNC 520 (ALMANCIL – QUINTA DO LAGO)” - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Recepção Provisória Parcial, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Eduardo Santos, o Sr. Eng.º Sérgio Rego, a Sr.ª Eng.ª Nélia CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Lourenço e a Sr.ª Eng.ª Teresa Delfino, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA PARCIAL DA EMPREITADA DE: “BENEFICIAÇÃO DA E.N. 125 EM ALMANCIL (REQUALIFICAÇÃO DAS AVENIDAS 5 DE OUTUBRO E DUARTE PACHECO)” - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada. --------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Recepção Provisória Parcial, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Eduardo Santos, o Sr. Eng.º Sérgio Rego, a Sr.ª Eng.ª Nélia Lourenço e o Sr. Eng.º Valter Coelho, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. --------------------------------------------EMPREITADA DE: “BENEFICIAÇÃO DA E.N. 125 EM ALMANCIL (REQUALIFICAÇÃO DAS AVENIDAS 5 DE OUTUBRO E DUARTE PACHECO”. CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA RVIAS OBRAS PÚBLICAS, A.C.E., PARA JOSÉ DE SOUSA BARRA & FILHOS, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente o assunto acima citado assim como a proposta do Sr. Vice-Presidente que a seguir se transcreve: ------------------------------“A empresa RVIAS – Obras Públicas, A.C.E., constitui-se empreiteiro da Câmara Municipal de Loulé, por contrato de concurso público da empreitada denominado “Beneficiação da EN 125 em Almancil – Requalificação das Avenidas 5 de Outubro e Duarte Pacheco” -----------------------------------------------------------------------------------------Em 11 de Fevereiro de 2013, deu entrada nesta Câmara Municipal um pedido de cessão da posição contratual da referida empresa sobre a empreitada acima identificada para a empresa José de Sousa Barra & Filhos, Ldª., tal pedido encontrase previsto no artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março, sendo necessário que a Câmara autorize tal operação. --------------------------------------------------------------Numa situação como esta cabe à Câmara verificar e garantir que a nova empresa que se vai empossar nas obrigações contratuais anteriormente estabelecidas para a CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Câmara detenha a devida capacidade técnica e financeira para regularmente terminar as obras que recebe. -----------------------------------------------------------------------Neste âmbito, foi efectuada análise técnica e financeira que se revelam positivas e que se anexa. --------------------------------------------------------------------------------------------Neste âmbito, propõe-se que: ------------------------------------------------------------------------Seja deliberado autorizar a cessão da posição contratual, na empreitada denominada: ----------------------------------------------------------------------------------------------“Beneficiação da EN 125 em Almancil – Requalificação das Avenidas 5 de Outubro e Duarte Pacheco” -----------------------------------------------------------------------------------------Da empresa RVIAS – Obras Públicas, A.C.E., para a empresa José de Sousa Barra & Filhos, Ldª., nos termos do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março.” -A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, autorizar a cedência da posição contratual, na empreitada denominada: “Beneficiação da E.N. 125 em Almancil (Requalificação das Avenidas 5 de Outubro e Duarte Pacheco)”, do actual empreiteiro Rvias Obras Públicas, A.C.E., para a empresa José de Sousa Barra & Filhos, Ldª., nos termos da proposta do Sr. Vice-Presidente da Câmara. ----------------EMPREITADA DE: “BENEFICIAÇÃO DA VNC 520 (ALMANCIL – QUINTA DO LAGO)”. CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA RVIAS OBRAS PÚBLICAS, A.C.E., PARA JOSÉ DE SOUSA BARRA & FILHOS, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente o assunto acima citado assim como a proposta do Sr. Vice-Presidente que a seguir se transcreve: ------------------------------“A empresa RVIAS – Obras Públicas, A.C.E., constitui-se empreiteiro da Câmara Municipal de Loulé, por contrato de concurso público da empreitada denominado “Beneficiação da VNC 520 – Almancil – Quinta do Lago” ------------------------------------Em 11 de Fevereiro de 2013, deu entrada nesta Câmara Municipal um pedido de cessão da posição contratual da referida empresa sobre a empreitada acima identificada para a empresa José de Sousa Barra & Filhos, Ldª., tal pedido encontrase previsto no artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março, sendo necessário que a Câmara autorize tal operação. --------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Numa situação como esta cabe à Câmara verificar e garantir que a nova empresa que se vai empossar nas obrigações contratuais anteriormente estabelecidas para a Câmara detenha a devida capacidade técnica e financeira para regularmente terminar as obras que recebe. -----------------------------------------------------------------------Neste âmbito, foi efectuada análise técnica e financeira que se revelam positivas e que se anexa. --------------------------------------------------------------------------------------------Neste âmbito, propõe-se que: ------------------------------------------------------------------------Seja deliberado autorizar a cessão da posição contratual, na empreitada denominada: ----------------------------------------------------------------------------------------------“Beneficiação da VNC 520 (Almancil – Quinta do Lago)” -------------------------------------Da empresa RVIAS – Obras Públicas, A.C.E., para a empresa José de Sousa Barra & Filhos, Ldª., nos termos do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março.” -A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, autorizar a cedência da posição contratual, na empreitada denominada: “Beneficiação da VNC 520 (Almancil – Quinta do Lago)”, do actual empreiteiro Rvias Obras Públicas, A.C.E., para a empresa José de Sousa Barra & Filhos, Ldª., nos termos da proposta do Sr. VicePresidente da Câmara. --------------------------------------------------------------------------------REQUERIMENTOS PEDIDO DE APROVCAÇÃO - De Sete Ruas – Empreendimentos Turísticos e Imobiliários, S.A. (Proc. n.º 6/06 – Ent.ª n.º 7408 de 05.Nov.2012)) solicitando à Câmara aprovação da alteração ao projecto de infra-estruturas. ---------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o projecto de alteração das obras de urbanização, fixando o prazo de 18 meses para a execução das infraestruturas e o montante da caução em 100.870,99€ (cem mil oitocentos e setenta euros e noventa e nove cêntimos), nos termos e condições da informação da Divisão de Urbanismo e de Reabilitação Urbana do Departamento de Administração do Território. --------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO - De Vale do Lobo Resort Turístico de Luxo, S.A. (Proc. S/N.º/85 – Ent.ª n.º 5773 de 21.Jul.2011) solicitando à Câmara homologação CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 do auto de recepção provisória das infra-estruturas de arruamentos, abastecimento de água, arranjos exteriores, redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, referente ao Alvará de Loteamento n.º 13/87 e 5/95. ------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o auto de recepção provisória e não receber provisoriamente as infra-estruturas de arruamentos, de arranjos exteriores, de abastecimento de água, de redes de drenagem de águas residuais domésticas e águas pluviais. ------------------------------------------------------------PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO - De Vale do Lobo Resort Turístico de Luxo, S.A. (Proc. S/N.º/70 – Ent.ª n.º 5896 de 27.Jul.2011) solicitando à Câmara homologação do auto de recepção provisória das infra-estruturas de arruamentos, zonas verdes públicas, redes de drenagem de águas residuais domésticas e rede de abastecimento de água, referente ao Alvará de Loteamento n.º 2/70. --------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o auto de recepção provisória e receber provisoriamente as infra-estruturas de arruamentos, e não receber provisoriamente as infra-estruturas de abastecimento de água, de rede de drenagem de águas residuais domésticas e zonas verdes públicas. ----------------------PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO - De Vale do Lobo Resort Turístico de Luxo, S.A. (Proc. S/N.º/68 – Ent.ª n.º 5895 de 27.Jul.2011) solicitando à Câmara homologação do auto de recepção definitiva das infra-estruturas de arruamentos, redes de drenagem de águas residuais domésticas e rede de abastecimento de água, referente ao Alvará de Loteamento S/Nº.68 . ----------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o auto de recepção definitiva e não receber definitivamente as infra-estruturas de arruamentos, de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas. ----------------PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Patrick Hickey (Proc. n.º 766/07 – Ent.ª n.º 8469/12) solicitando à Câmara aprovação de projecto de arquitectura referente à alteração e ampliação do edifícios existente, sito no Lote 65 – Loteamento Atlântico – Quinta do Lago, Freguesia de Almancil. --------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a alteração e ampliação CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 do prédio existente, nos termos do n.º 8 do art.º 27.º do RJUE, (3%), devendo o procedimento de comunicação prévia ser convertido para licenciamento, nos termos do art.º 11,º do RJUE, face ao exposto na informação técnica da Divisão de Urbanismo e Reabilitação Urbana do Departamento de Administração do Território. PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Presspeople, Edição de Publicações, Ldª (Proc. n.º 333/12 – Ent.ª n.º 98/13) solicitando à Câmara a aprovação do projecto de arquitectura referente à construção de uma moradia, piscina e portão de entrada, sito no Lote 69 – IPP4 – Zona 2, Subzona 2 – Vilamoura – Freguesia de Quarteira. -A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a construção de moradia unifamiliar, piscina e portão de entrada, nos termos do n.º 8 do art.º 27.º do RJUE, (3%), devendo o procedimento de comunicação prévia ser convertido para licenciamento, nos termos do art.º 11,º do RJUE, face ao exposto na informação técnica da Divisão de Urbanismo e Reabilitação urbana do Departamento de Administração do Território. --------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Helga Maria Lopes Rosa (Proc. n.º 284/12 – Ent.ª n.º 356/13) solicitando à Câmara a aprovação de projecto de arquitectura referente à construção de moradia unifamiliar em banda e muro de vedação, sito no Lote 35 – Vale das Rãs – Freguesia de S. Clemente. ------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a construção de moradia unifamiliar em banda e muro de vedação nos termos do n.º 8 do art.º 27.º do RJUE, (3%), atenta ao exposto na informação da Divisão de Urbanização do Departamento de Administração do Território. --------------------------------------------------PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO - De Quinta do Vale – Empreendimentos Turísticos, Ldª (Proc. N.º 27LT/89 – Ent.ª n.º 5212 de 20,Jun.2012) solicitando à Câmara homologação do auto de recepção provisória das infra-estruturas de abastecimento de água, referente ao Alvará de loteamento n.º 3/2000. ------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o auto de recepção provisória e receber provisoriamente as infra-estruturas de abastecimento de água. – PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO - De Siluno – Compra e Venda, Ldª. (Proc. n.º 5/07 CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 – Ent.ª n.º 8058 de 04.Dez.2012) solicitando à Câmara homologação do auto de recepção provisória das infra-estruturas da rede viária, rede de abastecimento de água, rede de drenagem de águas residuais domésticas e águas pluviais e de recolha de resíduos sólidos urbanos, referente ao Alvará de Obras de Urbanização n.º 4/2008. -------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o auto de recepção provisória e receber provisoriamente as infra-estruturas da rede viária, de abastecimento de água, de redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais e de recolha de resíduos sólidos urbanos ---------------------------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Siluno – Compra e Venda, Ldª. (Proc. n.º 5/07 – Ent.ª n.º 5058 de 04.Dez.2012) solicitando à Câmara aprovação das telas finais das infra-estruturas de arruamentos, rede de rega, abastecimento de água, recolha de resíduos sólidos urbanos, redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, referente ao Alvará de Obras de Urbanização n.º 4/2008. ------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aceitar as telas finais das infraestruturas de arruamentos, rede de regam abastecimento de água, recolha de resíduos sólidos urbanos, redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, relativas ao alvará de obras de urbanização n.º 4/2008, nos termos e condições da informação da Divisão de Urbanismo e de Reabilitação Urbana, do Departamento de Administração do Território. --------------------------------------------------PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO - De Alconru – Sociedade de Construção e Promoção Imobiliária. S.A. (Proc. n.º 6LT/03 – Ent.ª n.º 5150 de 19.Jul.2012) solicitando à Câmara homologação do auto de recepção provisória das infraestruturas de arruamentos, rede de drenagem de águas residuais pluviais e arranjos exteriores, referente ao Alvará de Loteamento n.º 3/2005. -----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o auto de recepção provisória e receber provisoriamente as infra-estruturas de arruamentos, de drenagem de águas residuais pluviais e arranjos exteriores ---------------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Alconru – Sociedade de Construção e CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Promoção Imobiliária. S.A. (Proc. n.º 6LT/03 – Ent.ª n.º 5150 de 19.Jul.2012) solicitando à Câmara aprovação das telas finais das infra-estruturas de arranjos exteriores, arruamentos, abastecimento de água, recolha de resíduos sólidos urbanos, redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, referente ao Alvará de Loteamento n.º 3/2005. -------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aceitar as telas finais das infraestruturas de arranjos exteriores. Arruamentos, abastecimento de água, recolha de resíduos sólidos urbanos, redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, relativas ao alvará de loteamento n.º 3/2005, nos termos e condições da informação da Divisão de Urbanismo e de Reabilitação Urbana, do Departamento de Administração do Território. --------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Alconru – Sociedade de Construção e Promoção Imobiliária. S.A. (Proc. n.º 6LT/03 – Ent.ª n.º 5154 de 19.Jul.2012) solicitando à Câmara aprovação de redução da garantia bancária, referente ao Alvará de Loteamento n.º 3/2005. -------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a redução da garantia bancária n.º D000000511 emitida pelo Banco Popular Español, S.A. para o valor de 137.233,46€ (cento e trinta e sete mil duzentos e trinta e três euros e quarenta e seis cêntimos), nos termos da informação da Divisão de Urbanismo e de Reabilitação Urbana, do Departamento de Administração do Território. -----------------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Vale do Lobo, Resort Turístico de Luxo, S.A. (Proc. S/N/85– Ent.ªs n.ºs 1347 de 09.Fev.2007 e 8195 de 10.Dez.2012) solicitando à Câmara substituição e cancelamento da garantia bancária n.º DG41.821, referente ao Alvará de Loteamento n.º 13/87 e 5/95. -------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar substituição da garantia bancária n.º DG-41.821, emitida pelo Banco Borges & Irmão, e renumerada com o n.º 98666-04075/00 resultante do processo de fusão entre os Bancos Borges & Irmão, Fonsecas e Burnay e Fomento Exterior, pela garantia bancária n.º 324536 do Banco Espírito Santo, S.A., de acordo com a informação técnica da Divisão de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Urbanismo e Reabilitação urbana do Departamento de Administração do Território. -PEDIDO DE PARECER - De Maria de Lurdes Guerreiro Weindorf, Maria Adelina Guerreiro Gonçalves, Cármen Guerreiro Gonçalves, representadas neste acto pela procuradora – Maria Salomé Martins Pintassilgo Vairinhos e Aldegundes Guerreiro Gonçalves Rominger, representada pela procuradora Maria Helena Cabrita Mendes(Índex 2776 de 28.Jan.2013) solicitando à Câmara o pedido de parecer sobre áreas de reconversão urbanística de Génese Ilegal referente ao prédio rústico sito em Freixo Verde, Freguesia de Benafim, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo n.º 3857 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o n.º 406. -------------------------------------------------------------------------------------Foi presente ainda um parecer da Divisão Jurídica e de Contencioso, que aqui se dá por transcrito, sobre o pedido acima citado. -----------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, dar parecer favorável ao pedido da requerente nos termos do Art.º 54 da Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro na redacção introduzida pela Lei n.º 64/2003 de 23 de Agosto (estabelece o Regime das Áreas de Reconversão Urbanística de Génese Ilegal), de acordo com a informação da Divisão Jurídica e da informação da Divisão de Urbanização do Departamento de Administração do Território. --------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Rolegás – Distribuição de Gás, S.A. (Proc. n.º 9/12 – Ent.ª n.º 556 de 30.Jan.2013) solicitando à Câmara aprovação de emissão do Alvará de Obras de Urbanização e aceitação da garantia bancária. ------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar emissão do alavará de obras de urbanização e aceitar a garantia bancária N00380044 emitida pelo Banco Espírito Santa, S.A., no montante de 3.440,00€, como forma de caução para garantir a boa e regular execução das obras de urbanização, nos termos e condições da informação da Divisão de Urbanismo e de Reabilitação Urbana do Departamento de Administração do Território. --------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Ana Isabel de Sousa Vilela (Proc. n.º 565/10) solicitando à Câmara a aprovação de projecto de arquitectura referente à alteração e CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013 ampliação do edifício existente, construção de 2 piscinas e muro de vedação. --------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a alteração e ampliação do edifício existente, nos termos do n.º 8 do art.º 27.º do RJUE, (3%), atenta ao exposto na informação da Divisão de Urbanização do Departamento de Administração do Território. --------------------------------------------------------------------------BALANCETE – Presente o Balancete de 12 de Fevereiro de 2013, que registava um saldo no montante de €2.608.227,64. -------------------------------------------------------------PAGAMENTOS – A Câmara tomou conhecimento dos pagamentos autorizados por despacho do Senhor Presidente que se encontram registados no livro respectivo do dia 23 de Janeiro ao dia 12 de Fevereiro de 2013, no montante €1.235.192,51. ------ENCERRAMENTO – Sendo 15h25m o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião da qual para constar se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente e por mim Técnica Superior. -------------------------------------------------