MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE POIARES
Câmara Municipal
VENDA EM HASTA PÚBLICA DE BENS MÓVEIS E OUTROS MATERIAIS
HASTA PÚBLICA Nº 2/2014
NORMAS REGULAMENTARES DA VENDA
1. ENTIDADE ADJUDICANTE
Município de Vila Nova de Poiares, Pessoa Colectiva de Direito Público, com o
N.I.P.C. 505371600, com sede no Edifício dos Paços do Concelho, sito no Largo da
República, 3350-156 Vila Nova de Poiares, com o telefone 239 420 850, fax 239 421
800 e endereço de correio electrónico [email protected] .
2. OBJETO DO CONCURSO
Hasta pública para alienação onerosa em lotes de, 2 (dois) veículos ligeiros,
propriedade do Município, 1 (um) veículo pesado de mercadorias, propriedade do
Município, 2 (dois) veículos pesados de passageiros, propriedade do Município,
diversas máquinas e equipamentos, propriedade do Município, bronze, cobre e ferro
fundido para reciclagem e tratamento.
A venda dos veículos automóveis será com transmissão de propriedade.
3. DESTINATÁRIOS
São destinatários todos quantos estiverem interessados na aquisição dos bens
a alienar, nas condições constantes do presente regulamento.
Os destinatários que formalizarem proposta têm de estar presentes na hasta
pública ou fazerem-se representar por procurador devidamente habilitado para o
efeito e, em qualquer dos casos, munidos dos respectivos bilhetes de identidade e
cartões de contribuintes fiscais ou Cartão do Cidadão.
Hasta Pública nº 2/2014 – Venda de bens móveis e outros materiais
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4. IDENTIFICAÇÃO DOS BENS A ALIENAR
Lote 1 – Um veículo marca Daihatsu, Ligeiro Misto, com a matrícula FV-06-16
Lote 2 – Um veículo marca UMM Alter, Ligeiro Misto, com a matrícula JI-20-43
Lote 3 – Um autocarro de passageiros, 50 lugares, marca Scânia, com a
matrícula DO-02-25
Lote 4 – Um autocarro de passageiros, 19 lugares, marca Toyota, com a
matrícula TM-87-37
Lote 5 – Um tractor agrícola, marca David Brown, com a matrícula EZ-09-27
desmantelado
Lote 6 – Um veículo pesado de mercadorias, marca Bedford, com a matrícula
EC-87-57 – Veículo com documentos mas sem registo de matrícula na Conservatória
Lote 7 – Um reboque de recolha de lixo
Lote 8 – Dois reboques agrícolas
Lote 9 – Duas caldeira de alcatrão pequenas
Lote 10 – Um gerador assente num reboque
Lote 11 – Dois geradores pequenos
Lote 12 – Um compressor
Lote 13 – Um cilindro de rabo com o nº 38
Lote 14 – Um cilindro com o nº 36
Lote 15 – Um cilindro Dynapac com o nº 37
Lote 16 – Uma retroescavadora Case 580 Super K 4x4 desmantelada
Lote 17 – Materiais em ferro fundido
Lote 18 – Materiais em bronze
Lote 19 – Materiais em cobre
5. LOCAL E HORÁRIO DE EXPOSIÇÃO DOS BENS
O processo pode ser examinado, pelos interessados, até ao último dia da data
fixada para o envio das propostas, entre a 8H30 e as 17H00, na Divisão de
Administração Geral.
Os bens podem ser examinados pelos interessados no período de 7 de Maio de
2014 a 16 de Maio de 2014, entre as 8H30 e as 17H00, no estaleiro deste Município,
sito no Bairro dos Pinheirais, em Vila Nova de Poiares e no estaleiro deste Município,
sito na Zona Industrial, em Vila Nova de Poiares
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6. REGRAS DE ALIENAÇÃO
1. Base da licitação
Lote 1
A base de licitação é de 1.250,00 € (mil duzentos e cinquenta euros)
Lote 2
A base de licitação é de 1.250,00 € (mil duzentos e cinquenta euros)
Lote 3
A base de licitação é de 3.500,00 € (três mil e quinhentos euros)
Lote 4
A base de licitação é de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros)
Lote 5, 6, 7, 8, 9, 12, 13, 14 15, 16 e 17
A base de licitação de cada lote é 0,20 € por quilo
Lote 10 e 11
A base de licitação de cada lote é de 0,55 € por quilo
Lote 18
A base de licitação é de 2,50 € por quilo
Lote 19
A base de licitação é de 3,50 por quilo
Não serão admitidas propostas de valor igual ou inferior ao da base de licitação
relativamente a todos os bens em hasta pública.
7. DATA, HORA LIMITE E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
• As propostas deverão ser apresentadas, impreterivelmente, até às 17:00 horas
do dia 22 de Maio de 2014
• As propostas podem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, até à
data limite para apresentação das propostas, para a morada referida no ponto
1.
• Se o envio da proposta for feito pelo correio, o concorrente será o único
responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não sendo atendida
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qualquer reclamação na hipótese da entrada dos documentos se verificar já
depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.
• As propostas devem indicar um valor de arrematação do bem móvel superior à
base de licitação.
• O proponente pode apresentar proposta para qualquer dos lotes ou para todos
os lotes.
• As propostas deverão ser apresentadas por cada Lote, em sobrescrito opaco,
fechado e lacrado, dirigido ao Presidente da Câmara, identificando no exterior
do mesmo a palavra “PROPOSTA” indicando o nome ou a denominação social
do concorrente. A proposta deve ser redigida em língua portuguesa ou, no caso
de não o ser, terá de ser acompanhada da tradução devidamente legalizada e
em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os
efeitos, sobre os respetivos originais.
• Noutro sobrescrito, com as características acima referidas, devem ser
encerrados os documentos constantes do ponto 8, escrevendo-se no rosto a
palavra “DOCUMENTOS” indicando o nome ou a denominação social do
concorrente.
• Os invólucros referidos anteriormente devem ser encerrados noutro envelope,
igualmente opaco, fechado e lacrado em cujo rosto se escreverá “Hasta Pública
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•
8. REQUISITOS DAS PROPOSTAS
8.1. Propostas para os Lotes 1, 2, 3 e 4:
A proposta será acompanhada dos seguintes documentos:
• Certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada;
• Certidão de inexistência de dividas à Segurança Social;
8.2. Propostas para os Lote 5 a 19:
A proposta deverá indicar o preço por quilo, bem como o prazo de remoção dos
materiais ferrosos e será acompanhada dos seguintes documentos:
• Certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada;
• Certidão de inexistência de dividas à Segurança Social;
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• Autorização Prévia para a Gestão de Resíduos Ferrosos e não Ferrosos,
emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional ou
Instituto de Resíduos, de acordo com o Decreto-Lei nº 239/97, de 9 de
Setembro e Portaria nº 961/98, de 6 de Maio.
9. LOCAL, DATA, HORA E FORMA DE HASTA PÚBLICA
• A hasta pública decorrerá no Salão Nobre dos Paços do Concelho, sito no Largo
da República, 3350-156 Vila Nova de Poiares, às 10 horas do dia 23 de Maio de
2014.
• A hasta pública inicia-se quando o Presidente da Comissão de Alienação
declarar aberta a hasta pública para cada um dos bens e se proceda à abertura
de todas as propostas recebidas, seguindo-se a licitação a partir da proposta
mais elevada ou, se não existirem, a partir do valor base anunciado.
• Relativamente aos Lotes 1 a 4, os lances seguintes serão no mínimo de 25,00
Euros (vinte e cinco euros).
• A licitação termina quando o Presidente da Comissão de Alienação tiver
anunciado três vezes o lance mais elevado e este não for coberto.
10. ADJUDICAÇÃO
• Terminada
a
licitação,
a
Comissão
arremata
provisoriamente
os
correspondentes bens a quem tiver oferecido o valor mais elevado.
• No final da praça, é elaborado o auto de arrematação provisório, que deve ser
assinado pelos membros da Comissão e pelo adjudicatário provisório, se estiver
presente.
• No caso de desistência ou de não pagamento do preço de licitação, a Comissão
poderá adjudicar a alienação do bem ao lanço oferecido de montante
imediatamente inferior.
• A Câmara Municipal reserva-se no direito de não adjudicar no caso de entender
não estar devidamente salvaguardado o interesse municipal ou se verificar
haver conluio entre os arrematantes.
• A decisão de adjudicação será homologada pelo Presidente da Câmara
Municipal, sendo remetida ao adjudicatário, até cinco dias após o despacho de
adjudicação definitiva.
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11. FORMA DE PAGAMENTO
O concorrente ao qual tiver sido adjudicado o direito objeto da hasta pública
deverá efectuar, de imediato, junto dos Serviços Municipais, o pagamento da
quantia correspondente a 25% do valor total dos bens que lhe foram
adjudicados, a título de sinal e princípio de pagamento.
Os restantes 75% serão pagos com a assinatura da documentação formal exigível
à transmissão da propriedade do bem a alienar, no prazo máximo de 10 dias.
O arrematante fica obrigado ao cumprimento dos impostos devidos nos termos
da lei.
A arrematação fica sem efeito caso não seja realizado os pagamentos referidos
nos números anteriores.
12. GUIA DE ACOMPANHAMENTO DE RESIDUOS
A remoção dos materiais ferrosos e não ferrosos é sempre acompanhada de
Guia de Acompanhamento de Resíduos de acordo com a Portaria nº 335/97, de
16 de Maio.
A cópia da Guia de Acompanhamento de resíduos é, posteriormente, enviada
ao Município de Vila Nova de Poiares, devidamente preenchida, na sua
totalidade, de acordo com o estabelecido na legislação em vigor.
13. CONTROLO DE PESAGEM
A pesagem da viatura de recolha e transporte dos bens vendidos ao peso
processar-se-á em balança localizada no concelho de Vila Nova de Poiares, ou
noutra localização que será expressamente indicada pela Câmara Municipal de
Vila Nova de Poiares, no ato da arrematação ou nos três dias úteis
subsequentes.
O Município encarregar-se-á de proceder ao acompanhamento da pesagem e
gestão dos talões de pesagem, que serão devidamente identificados e legíveis
com número de série, data e hora. A cópia dos talões de pesagem à entrada e à
saída terão de ser enviados juntamente com a cópia da guia de
acompanhamento de resíduos devidamente preenchida.
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14. PRAZO DE REMOÇÃO DOS BENS
O adjudicatário terá de proceder à remoção dos bens, no prazo de 10 dias a
contar da data da notificação da adjudicação definitiva, promovendo a
respetiva remoção com os meio adequados e responsabilizando-se pela
limpeza de todos os resíduos resultantes da mesma.
15. FORO COMPETENTE
Para todas as questões emergentes deste procedimento será competente o
Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra
16. COMISSÃO DO PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO
A comissão de alienação é composta pelos seguintes elementos:
Presidente: António João Teixeira Paredes, Chefe do Gabinete do Presidente da
Câmara Municipal
Vogal: Paula Cristina da Silva Figueira Batista, Jurista
Vogal: Paula do Céu Bento Couceiro, Chefe da Divisão de Administração Geral
Aprovado em Reunião da Câmara Municipal de Vila Nova e Poiares, em
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