MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÕES
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº. 01/2013
PROCESSO Nº. 23042.1442/2012-24
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre este Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Amazonas – Campus Manaus Centro e essa empresa, solicitamos preencher o recibo de retirada
do edital e remeter à Comissão Geral de Licitações por meio de fax (092) 3621-6761/ 6786.
A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no
instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Razão Social:_________________________________________________________
CNPJ Nº: ____________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________
E-mail: _____________________________ Celular__________________________
Cidade: ___________________________
Estado: _________________________
Telefone: __________________________ Fax:____________________________
Pessoa para contato:
Recebemos através do e-mail: [email protected] , cópia do instrumento convocatório da
licitação acima identificada.
ATENÇÃO:
Informações complementares poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected], pelos fones (92)
3621-6761, (92) 3621-6786 ou por envio de correspondência ao endereço informado no preâmbulo
deste edital.
Concorrência 01/2013 – Concessão de espaço físico para exploração de Restaurante e Lanchonete do Campus Manaus
Centro do IFAM.
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COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÕES
EDITAL
UASG 158142
CONCORRÊNCIA Nº. 01/2013
PROCESSO Nº. 23042.1442/2012-24
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, vinculado ao Ministério da
Educação, com sede à Avenida 7 de Setembro nº. 1975, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas,
neste Edital denominado IFAM, através de sua Comissão Geral de Licitações, designada pela
Portaria nº. 410-GR/IFAM de 26/04/2012, faz saber que no dia, hora e local abaixo informado
realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MAIOR DESCONTO GLOBAL. A
presente licitação será regida pelas regras estabelecidas neste Edital, o qual se encontra regida pela
Lei 8.666/93 e suas alterações, IN SLTI/MPOG Nº. 01 de 19.01.2010, IN SLTI/MPOG Nº 02 de 30
de abril de 2008, Lei Complementar 123/06 , Lei nº. 8.987/95 e legislação correlata.
JUSTIFICATIVA: Tendo em vista o término da vigência do Contrato Emergencial firmado com a
empresa que atualmente presta contrato sob regime de concessão, há a necessidade da realização do
certame licitatório. E em razão do número de aproximadamente 200 pessoas por dia, visto a
demanda de alunos, servidores e visitantes da Instituição e a disponibilidade de ambiente próprio para
prestação do serviço de restaurante e lanchonete do Campus Manaus Centro. Pelas razões
apresentadas, faz-se necessário o fornecimento de serviços de refeições e restaurante e lanchonetes
para atender a comunidade do Campus.
DA APROVAÇÃO DO EDITAL
O presente Edital foi aprovado pela Procuradoria Federal junto ao IFAM, conforme Parecer
no. 017-PF/IFAM, de 23.01.13.
REALIZAÇÃO, com a abertura dos Envelopes de Documentação (Nº. 01) e Propostas (02).
Dia: 19 de março de 2013
Hora: 09h00min (horário local)
LOCAL: Sala de Licitações do IFAM, situado na Avenida 7 se Setembro, 1975 – Centro,
Manaus/AM, CEP: 69020-120.
1.
OBJETIVO: Esta Concorrência destina-se a Concessão de espaço físico, medindo 202,46m²,
localizado na área interna do Campus Manaus Centro, situado na Avenida 7 de setembro, 1975 –
Centro, com funcionamento no horário de 11h30min às 14h00min, de segunda a sexta-feira,
perfazendo uma clientela aproximada de 200 usuários; Uma Lanchonete medindo 42m² funcionando
nos 03 (três) turnos, em igual endereço, com atendimento das 07h00min às 21h30min e, nos dias de
Concorrência 01/2013 – Concessão de espaço físico para exploração de Restaurante e Lanchonete do Campus Manaus
Centro do IFAM.
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sábado, com atendimento de 07h00min às 12h00min, perfazendo uma clientela aproximada de 200
usuários para a Lanchonete.
2.
DO OBJETO: Concessão de uso remunerado de espaço físico para exploração de
Restaurante e Lanchonete. O valor mensal da concessão será de R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS),
exceto nos meses de janeiro, julho e dezembro, tendo em vista o recesso escolar e que a maioria dos
servidores encontra-se em gozo de férias e nesse sentido a mensalidade de comum acordo com a
Contratante será de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal do contrato destinada à exploração
comercial.
3 DA VISTORIA PRÉVIA
a)
Nos termos do art.19, inc. IV, da IN nº.02/08–SLTI/MPOG, a concorrente deverá realizar
vistoria prévia e inspecionar o local objeto da concessão de modo a obter, para sua própria utilização
e por sua exclusiva responsabilidade, toda informação necessária à elaboração da Proposta, sendo
obrigatório “ATESTADO DE VISTORIA PRÉVIA”, emitido pelo Campus Manaus Centro, para fins
de Habilitação. A Vistoria deve ser agendada, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência, pelo telefone (92) 3621 - 6701, com Srª MARIA RAIMUNDA NUNES DO
NASCIMENTO – Assistente da Gerência de Administração e Manutenção - GAM, a vistoria
deverá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da abertura da sessão pública.
4 DA HABILITAÇÃO
4.1. O envelope Nº. 01 - HABILITAÇÃO deverá identificar externamente a empresa Proponente
trazendo os dizeres:
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 01/2013
ENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO
CNPJ DA LICITANTE:
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 01/2013
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
CNPJ DA LICITANTE:
4.2 Os envelopes encaminhados após as datas e horários fixados no presente Edital serão devolvidos,
ainda fechados, aos respectivos remetentes.
4.3 O Campus Manaus Centro do IFAM não se responsabilizará pelo eventual atraso no envio dos
envelopes.
4.4 As licitantes cadastradas e habilitadas parcialmente (Documentação Obrigatória e Habilitação
Parcial Válida) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – e na Entidades
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Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas- CEPIM. E deverão incluir no Envelope Nº. 01 HABILITAÇÃO a seguinte documentação
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do
art. 32 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.648/98 e Instrução Normativa MARE nº. 05/95,
republicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 1996. Modelo Anexo II.
b) Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores com menos de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da
Constituição Federal, nos termos do modelo especificado no Decreto 4.358/2002, conforme consta do
Anexo III deste Edital.
c) Certidão Negativa de Pedido de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo
distribuidor da sede da licitante. Obs: Esta Certidão não consta sua validade, a mesma será
considerada válida de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia subsequente ao da sua expedição.
d) Declaração, no caso da licitante com o porte de ME/EPP, sob as penas da lei, de que cumpre os
requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta
a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, o
qual deverá ser devidamente registrado na Junta Comercial (Registro de Empresas Mercantis) ou no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
e)
Atestado de Vistoria Prévia.
4.5 A habilitação das licitantes fica condicionada à verificação dos seus respectivos registros,
bem como da validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta "on-line" ao SICAF
((Documentação Obrigatória e Habilitação Parcial Válidas) e na Entidades Privadas Sem Fins
Lucrativos Impedidas - CEPIM, no ato da abertura do certame, que será impressa sob forma
de “Declaração de Situação”, que instruirá o processo, nos termos dos artigos 27 a 31 da Lei nº.
8.666/93 e Instrução Normativa MARE nº. 05, de 21 de junho de 1995, republicada no Diário
Oficial da União de 19 de abril de 1996.
5 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 As licitantes não são obrigadas a constituir representantes na sessão, sendo, neste caso, necessário
tão somente o envio dos envelopes de habilitação e propostas, nos respectivos prazos e horários, ao
local estabelecido no preâmbulo deste edital;
5.2 A licitante que se fizer representar na sessão de abertura das propostas deverá indicar um único
representante que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as
fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os
efeitos, por sua representada;
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5.3 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de
uma Licitante;
5.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento
particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em
nome do proponente;
5.5 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes
para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.6 O representante designado deverá apresentar documento oficial de identificação com foto
(Carteira de Identidade, Carteira de Motorista ou equivalente) para confirmação dos dados do
credenciamento.
5.7 Responde a licitante por todos os atos praticados pelo seu representante, inclusive naqueles
tendentes a fraudar ou frustrar a licitação ou o contrato dela decorrente;
5.8 Além dos documentos listados no subitem 4.4, as empresas participantes deverão organizar
dentro do ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO a seguinte documentação:
I.
Habilitação jurídica, compreendendo-se:
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição
de seus administradores;
c. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura
ou nomeação da diretoria em exercício.
II.
Qualificação econômico-financeira, compreendendo-se:
a.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b. Comprovação de possuir capital ou valor do patrimônio liquido mínimo de 10% (dez por cento)
do valor estimado da contratação.
c. A comprovação da boa situação financeira referida na alínea ‘b’ será baseada na obtenção de
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um
(>1), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
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LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
d. Serão considerados em boa situação financeira os que obtiverem resultados superiores a 1 (um).
III. regularidade fiscal, compreendendo-se:
a.
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (CNPJ-MF);
b.
Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
c.
Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando sua regularidade relativa a seguridade
social;
d.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
e.
Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal por meio da
apresentação de Certidões Negativas ou Certidões Positivas com efeitos de Negativas de Tributos,
emitidas pelas Secretarias da Fazenda dos respectivos entes.
I. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame;
II. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do
contrato, ou revogar a licitação;
IV.
A título de qualificação técnica será exigida a apresentação da seguinte documentação:
a. Atestado ou declaração de Capacidade Técnica da Empresa, emitido por pessoa jurídica de Direito
Público ou Privado, devidamente autenticada em cartório, onde comprove ter a licitante aptidão para
a realização do serviço solicitado.
5.9 Para assinatura do Contrato, constante do Anexo IV, será obrigatória a inscrição da
Licitante vencedora junto ao SICAF.
6 FATOS IMPEDITIVOS DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Constituem fatos impeditivos de participação na presente licitação:
6.1.1 O não cumprimento das exigências contidas nos subitens 4.4 e 5.8 deste Edital;
6.1.2 A existência de ato administrativo declaratório de inidoneidade para licitar, emanado de
qualquer órgão da Administração direta, indireta, Federal, Estadual e Municipal;
6.1.3 A participação da empresa licitante de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham
vínculo empregatício com o IFAM.
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7 DAS PROPOSTAS
7.1 As PROPOSTAS serão apresentadas em uma via, assinadas pelo representante legal da empresa e
deverão conter:
7.1.1. Detalhamento do uso pretendido, especificando os serviços prestados aos usuários, o número
de equipamentos a serem disponibilizados, a quantidade de empregados etc.
7.1.2. A proposta apresentada pelos licitantes deverá estar datada do dia previsto para sua abertura no
Campus Manaus Centro, conforme data fixada no preâmbulo do Edital, sendo o prazo de validade da
proposta de 60 (sessenta) dias.
7.1.4. Assinatura do representante legal da empresa licitante. Caso a proposta tenha mais de uma
folha, todas deverão estar em papel timbrado e com carimbo do CNPJ da empresa e rubricadas.
8
DOS PROCEDIMENTOS
8.1. No local, data e horário estabelecido no Edital, a Comissão Geral de Licitações, em sessão
pública, na presença dos interessados, receberá os 02 (dois) envelopes fechados, manterá os
envelopes nº. 002/Proposta de todos os licitantes sob sua guarda, procedendo, a abertura dos
envelopes nº. 001/Habilitação, a conferência dos documentos apresentados, dando conhecimento a
todos os licitantes presentes.
8.2. Todos os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão
de Licitações.
8.3. A Comissão submeterá o conteúdo de todos os envelopes Nº. 01 - Habilitação, bem como as
declarações de situação do fornecedor (emitidas via SICAF e pelo CEPIM) aos licitantes presentes e
julgará a habilitação na data consignada neste Edital ou em data posterior, a ser comunicada aos
licitantes, durante o desenrolar da primeira reunião, se for o caso.
8.4. Após o julgamento da habilitação e possíveis recursos serão abertos os envelopes nº. 002 Proposta apenas das firmas que tenham sido habilitadas, sendo devolvidos fechados os envelopes das
firmas inabilitadas.
8.5. Abertos os envelopes nº. 002/Proposta, as mesmas serão lidas, devendo os licitantes rubricar
todas as propostas, folha por folha, na presença da Comissão Geral de Licitações, que a todas
autenticará com sua rubrica.
8.6. De todas as reuniões realizadas serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as
propostas apresentadas.
8.7. As dúvidas que surgirem durante as reuniões, serão a juízo da Presidenta da Comissão Geral de
Licitações por este serem resolvidas na presença dos licitantes ou deixadas para ulterior deliberação,
devendo o fato ser registrado em ata.
8.8. A licitante vencedora será convocada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da
finalização desta licitação, para Assinatura do Contrato;
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8.9. A autoridade competente poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação de acordo
com o interesse público ou anulá-la por ilegalidade de ofício, ou mediante provocação de terceiros.
9 DO TIPO DA LICITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O tipo da presente licitação tem como objetivo o MAIOR DESCONTO GLOBAL, levando-se
em consideração, para escolha da proposta mais vantajosa, as especificações do Edital. Será
declarada vencedora a empresa que ofertar o maior desconto global da planilha.
9.2. O julgamento da proposta será levado em conta, a interesse do Serviço Público, a proposta mais
vantajosa, tipo maior desconto global da planilha. Em caso de empate entre os participantes, será
realizado sorteio entre os empatados.
9.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem oferta ou
vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
9.4. As licitantes ao preencher a planilha, deverão indicar o percentual de desconto Global da Tabela
de Preços constante no Item 10 do Termo de Referência/Projeto Básico;
9.5. Anexo à proposta deve ser incluída a tabela de fornecimento de lanches e preços contendo os
valores unitários de cada item da planilha, com preço exequível. Deve ser priorizado o emprego de
mão-de-obra local, matéria-prima de origem local para a execução dos serviços de lanches;
9.6. Não se admitirá Proposta que apresente Planilhas com Preços Simbólicos, Irrisórios ou de valor
zero, ainda que o ato convocatório desta Licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
9.7. Se a proposta vencedora não for aceitável em relação à planilha constante no item 10 do Termo
de Referência/Projeto Básico, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente e, assim
sucessivamente, em ordem de classificação crescente, até a apuração de uma proposta que atenda ao
disposto neste Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do
certame.
9.8. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas
e empresas de pequeno porte;
9.9. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas
e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem
classificada.
9.10. Para efeito do disposto neste subitem, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
i.
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
ii.
Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
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iii.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.11. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta melhor classificada e que ofereça o maior desconto global da
planilha.
9.12. É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação,
a promoção de diligência junto aos órgãos emitentes das certidões e de outros documentos, destinada
a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento
ou informação que deveria constar originariamente das propostas;
9.13. Em nenhum caso, sob pena de responsabilidade, serão objeto de reformulação os fatores e
critérios de julgamento previsto neste Edital.
9.14. A Comissão Geral de Licitações, após haver procedida a classificação e julgamento das
propostas na forma da lei, encaminhará o processo ao Magnífico Reitor do IFAM, para homologação.
9.15. É facultado ao Reitor do IFAM, quando o licitante vencedor não aceitar o Contrato, convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao seu valor em Reais.
9.16. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas sem assinatura do Contrato,
ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
10 DO PAGAMENTO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O pagamento e as sanções administrativas, serão efetuados conforme estipulados no Anexo IV
– Minuta de Contrato.
11 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
11.1 Das decisões da Comissão Geral de Licitações caberão Recurso por escrito, ao Magnífico
Reitor do IF/AM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da
ata, ficando o resultado da licitação condicionado ao julgamento do mesmo;
11.1.1 A Comissão poderá reconsiderar sua decisão, ou fazer subir o ato recorrido, devidamente
informado, devendo nesse caso a decisão ser proferida pela autoridade competente (Art. 109, §4º).
11.2 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do Processo
Licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha
estritamente vinculada.
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§ 1o “Qualquer cidadão” é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na
aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a
abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em
até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
§ 2o Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração “o
licitante” que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação
em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou
concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em
que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 3o A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
§ 4o A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
11.3 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo
de 05 (cinco) dias úteis.
11.4 Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, imediatamente após a divulgação da
vencedora, de forma motivada, apresentar sua intenção de recorrer.
11.5 Os Recursos que forem interpostos fora do prazo não serão levados em consideração.
11.6
Os Recursos deverão, obrigatoriamente, ser protocolizados no Serviço de Protocolo do
Campus Manaus Centro do IFAM, situado à Avenida 7 de Setembro, 1975 – Centro, Manaus/AM,
CEP: 69020-120.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:
11.1 Decididos os eventuais recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Reitor do
IFAM Adjudicará o objeto e Homologará o resultado da Licitação para determinar a contratação.
13 DO CONTRATO:
13.1 Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei nº. 8.666/93, o contrato referente a esta
Licitação será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato
Convocatório.
14
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1A recusa injustificada do Adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
14.2Pelo descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato aplicar-se-á multa de 2% (dois
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por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do
contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicado
oficialmente.
14.3 Pela Inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I. Advertência – em ocorrências consideradas leves como:
Não responder a um questionamento em tempo hábil;
Não atender solicitação do Campus Manaus Centro do IFAM;
Desobediência dos funcionários da empresa quanto às normas internas do Campus
Manaus Centro do IFAM;
Dificultar a Fiscalização do Campus Manaus Centro do IFAM, quanto às informações
solicitadas;
Manter indisciplina no local de trabalho;
Apresentar seus empregados sem identificação ou sem o devido fardamento.
II. Multa - em ocorrências consideradas graves com a aplicação de 2,0 % (dois por
cento), por dia, sobre o valor do Contrato, por infração de qualquer outra cláusula
contratual, dobrável na reincidência, ou quando for o caso cobrada judicialmente pelo
Contratante. Em casos de:
Atraso injustificado na execução do contrato;
Recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato;
Não recolhimento dos encargos de qualquer natureza incidentes sobre o contrato em
execução;
Alterar prestação do serviço;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração – por prazo não superior a dois anos - considerada grave – quando
praticarem atos dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou tenham
praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
IV. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública –
falta gravíssima – quando demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
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Administração em virtude de atos ilícitos praticados, os quais sujeitam os seus autores às
responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
14.4 A multa a que alude o inciso II do subitem 13.3 não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste instrumento, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.5 A aplicação das Penalidades e Sanções Administrativas previstas neste instrumento não impede
interposição das Ações Civis e/ou Penais cabíveis.
14.6 Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo
Campus Manaus Centro do IFAM, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
15 DA VIGÊNCIA
15.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por períodos
de 12 meses iguais e sucessíveis, limitados a 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo, nos termos
do inciso II do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. É vedada transferência total ou parcial para terceiros do objeto adjudicado em consequência
da presente licitação.
16.2 A anulação de procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de
indenizar, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 59, da Lei nº. 8.666/93.
16.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o
do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos.
16.4 Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior em dia de expediente no IFAM.
16.5 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos
apresentados em qualquer fase da licitação, bem como pela manutenção do compromisso de executar
o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade das propostas.
16.7 A participação no certame implica na aceitação total das cláusulas e anexos constantes deste
Edital.
16.8 As faltas e omissões que não interfiram na proposta poderão ser desconsideradas pela comissão.
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16.9 Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanados pela Comissão,
com base no disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e a Lei 8.987/95 naquilo que for
aplicável.
16.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala de
Administração do Campus de Manaus Centro do IFAM, situado à Avenida 7 se Setembro, 1975 –
Centro, Manaus/AM, CEP: 69020-120, Fone: (92) 3621-6795 / 3621-6703, no horário de 08h00min
as 12h00min e de 14h00min as 17h00min.
16.11 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento do contrato.
16.12 Quaisquer esclarecimentos adicionais somente poderão ser solicitados à Comissão Geral de
Licitações, através de correspondência, e-mail: [email protected] ou de fax (92) 3621-6761, até o
quarto dia útil que anteceder a data prevista para abertura dos envelopes nº. 01 (Habilitação).
17. Integram o presente Edital 05 (cinco) anexos, a seguir relacionados:
ANEXO I – Projeto Básico
ANEXO II - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
ANEXO III - Declaração de Cumprimento da Legislação Trabalhista de Menores
ANEXO IV- Minuta do Contrato
ANEXO V - Proposta (modelo)
18 DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade de Manaus, Seção Judiciária do Amazonas, para
dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório.
Manaus, 14 de fevereiro de 2013.
Ana Fátima Motta de Vasconcellos
Presidenta da Comissão Geral de Licitações
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1 Título do Projeto
1.1 Concessão de espaços físicos, destinados a lanchonete e restaurante.
2 Justificativa para a Concessão
2.1 Tendo em vista o término da vigência do Contrato Emergencial firmado com a empresa que
atualmente presta contrato sob regime de concessão, há a necessidade da realização do certame
licitatório.
3 Identificação do Objeto
Concessão de espaços conforme discriminação a seguir:
3.1 Campus Manaus Centro – Um Refeitório medindo 202,46m², localizado na área interna do
Campus Manaus Centro, situado na Avenida 7 de setembro, 1975 – Centro, com funcionamento no
horário de 11h30min às 14h00min, de segunda a sexta-feira, perfazendo uma clientela aproximada de
200 usuários; Uma Lanchonete medindo 42m² funcionando nos 03 (três) turnos, em igual endereço,
com atendimento das 07h00min às 21h30min e, nos dias de sábado, com atendimento de 07h00min
às 12h00min, perfazendo uma clientela aproximada de 200 usuários para a Lanchonete.
OBSERVAÇÃO:
Quando solicitado com antecedência pelo Diretor do Campus, o funcionamento deverá ter caráter
excepcional de atendimento.
4 Justificativa do Projeto
4.1 Trata o presente Projeto Básico da Concessão de lanchonete e refeitório, visto a demanda de
alunos, servidores e visitantes, que procuram as dependências do Campus Manaus Centro do IFAM,
a fim de suprirem suas necessidades alimentares, perfazendo uma clientela de aproximada de 200
usuários; Lanchonete: aproximada de 200 usuários;
5 Prazo de duração do contrato e ajuste do valor da locação
5.1 O prazo de duração dos contratos será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos até
o máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei de Licitação e Contrato nº. 8.666/93, que rege
a renovação de contratos, se houver interesses de ambas as partes.
6 Valor da Concessão
6.1 O valor mensal da concessão será de R$ 1.000,00 (MIL REAIS), exceto nos meses de janeiro,
julho e dezembro, tendo em vista o recesso escolar e que a maioria dos servidores encontra-se em
gozo de férias e nesse sentido a mensalidade de comum acordo com a Contratante será de 50%
(cinqüenta por cento) do valor mensal do contrato.
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6.2 O valor mensal da concessão será corrigido anualmente (a cada doze meses) pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE)
6.3 O valor mensal da concessão só poderão ser reajustados após 01 (um) ano, contado da
apresentação da proposta de preços na licitação que der origem ao contrato.
7 Apresentação, forma de julgamento e avaliação das propostas
7.1 As proponentes deverão apresentar os valores mensais da concessão e dos produtos oferecidos.
Para compor os valores dos produtos as empresas interessadas deverão usar a Planilha constante no
ANEXO “A” do Projeto Básico e deverá ser ofertado no mínimo os itens da Planilha do ANEXO
“A”;
7.2 Será avaliado o maior percentual de desconto sobre os itens da Planilha do Anexo “A”;
7.3 O percentual de desconto ofertado sobre o valor estimado será aplicado aos valores unitários da
tabela de serviços e preços constantes neste projeto básico, tal qual exemplo abaixo:
Valor do item: R$ 8,00
Percentual de desconto ofertado pela proposta ganhadora: 20%
Valor do item após aplicação do desconto: R$ 6,40
7.4 Se da aplicação do desconto sobre a tabela de serviços e preços resultarem frações ou dízimas,
será obrigatório o ajuste para valores praticáveis, conforme exemplo: de R$ 4,16 para R$ 4,15; de
4,33 para 4,35;
7.5 Deverão ser preenchidas propostas indicando o percentual de desconto ofertado e os valores
resultantes destes descontos;
7.6 Anexo à proposta deve ser incluída tabela de serviços e preços contendo os valores unitários
dos serviços, devidamente corrigidos pelo percentual do desconto oferecido na proposta.
7.7 Os valores dos itens da Planilha do Anexo “A” serão corrigidos anualmente (a cada doze
meses) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE)
7.8 Os preços só poderão ser reajustados após 01 (um) ano, contado da apresentação da proposta de
preços na licitação que der origem ao contrato.
8
Detalhamento dos Serviços – Padrão para self-servive/prato feito e lanches
8.1. Almoço
8.1.1. Prato principal: Guarnição (saladas e massas), prato base (arroz e feijão) e complementos
(farofa, pimentas, temperos, molhos, pães ou torradas, adoçantes, etc...), acompanhados de proteína
(no mínimo 02 tipos de carnes).
8.1.2. Sobremesa:
8.1.3. Líquidos:
- 01 Copo (200 mL) de suco natural de frutas da época;
- 01 Copo (50 mL) de café;
- Água (à vontade).
8.1.4. Incidências do Prato Principal (Almoço)
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TIPO
CARNES BOVINAS
TOTAL
AVES
TOTAL
PEIXES
TOTAL
VISCERAS
TOTAL
PRATOS TIPICOS
TOTAL
SUINOS
TOTAL
SOBREMESAS
CLASSIFICAÇÃO
Carne traseira
Carne moída
Carne dianteira
File de peito
Coxa e sobrecoxa
Peixe em postas
File de peixe
Crustáceos e frutos do mar
Fígado bovino/coração
Carne de sol
Charque
Lingüiça
Outros
Pernil ou carré
Lombo
Doce caseiro (pasta ou calda);
Pudim/Majar/Mousse/Gelatina;
Sorvete ou chocolate
Frutas da época
TOTAL
INCIDENCIA
MENSAL
08
02
08
18
09
06
15
06
06
02
14
02
02
01
01
01
03
06
01
01
02
06
06
02
10
24
8.1.5. Cardápio do Almoço
SUGESTÕES DE CARDAPIO
- Carne bovina
- Bacalhau de forno: 120g
- Carne bovina com molho
- Bacalhau ao molho
- Carne bovina com osso
- Croquetes, quibes e almôndegas
- Bife a milanesa
- Filé de camarão
- Bife enrolado
- Crustáceos e frutos do mar tratados
- Espeto de carne
- Lasanha
- Isca de carne
- Macarronada com molho e carne
- Carne moída
- Estrogonofe
- Fígado bovino
- Vatapá
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- Filé de frango sem pele
- Frango com osso
- Espeto de peito de frango
- Charque picado
- Carne de sol
- Filé de Peixe
- Peixe em posta
- Carne suína sem osso
- Carne suína com osso
- Torta de carne ou palmito
- Bobó de camarão
- Moqueca de peixe
- Baião de dois
- Feijoada
- Grão de bico com carne
- Lingüiça de porco ou frango
- Omelete recheada
- Panqueca recheada
- Rocambole
SUGESTÕES DE SUCOS
- 200 mL de suco de frutas da época – cupuaçu, acerola, abacaxi, goiaba, graviola, entre
outros.
- Obs.: não será permitido colocar a disposição bebidas alcoólicas e ou sucos artificiais
SUGESTÕES DE SOBREMESAS – FRUTAS
- Mamão (Fatia)
- Melão (Fatia)
- Melancia (Fatia)
- Laranja (Unidade)
- Tangerina (Unidade)
- Banana (Unidade)
- Manga espada ou rosa (Fatia ou Unidade)
- Maçã (Unidade)
- Goiaba (Unidade)
- Salada de frutas
- Abacaxi (Fatia)
SUGESTÕES DE SOBREMESAS – DOCES
- Gelatina ou flan ou mousse ou doce caseiro
- Pudim ou manjar
- Bolo simples
- Torta simples
8.2. - PADRÃO DO PRATO FEITO/RESTAURANTE
8.2.1. Grupo dos acompanhamentos
8.2.2. - Arroz:
Tipo: integral ou parbolizado, integral tipo 1(arroz branco)
Freqüência: diária
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Preparação: a grega, à espanhola, à paulista, americano, de carreteiro, com ervilhas.
8.2.3 - Feijão:
Tipo: feijão- carioca, feijão - preto, feijão - verde, entre outras espécies
Freqüência: diária
Preparação: com verduras (maxixe, quiabo, vinagreira, abóbora, outros)
8.2.4 - Guarnição:
Preparação: abóbora sauté, batata à portuguesa, batata-doce ao forno, frita ou sauté, legumes ao
molho branco, creme de milho, purê, suflê, torta, quibebe, feijão tropeiro, farofa mista, doce, de
banana, acelga gratinada, massas com ou sem queijo, ao sugo, à bolonhesa, ao alho e óleo, lasanha,
etc.
Freqüência: diária
8.2.5 - Carnes com peso aproximado de 150 g de carne
8.2.6. - Bovina
Corte: alcatra, patinho, coxão mole, coxão duro, contra - filé
Freqüência: 02 vezes por semana
Preparações:
a) Almôndegas assadas com ou sem molho
b) Carne assada
c) Recheios diversos: legumes, verduras ou calabresa.
d) Sem recheio: cozida com temperos, batatas, cenouras ou verduras.
e) Carnes com ou sem molho, com acréscimo de vegetais
f) Rocambole
g) Picadinho
h) Estrogonofe: normal ou light
i) Bife: grelhado, cozido, à parmegiana, a milanesa, a cavalo, ao forno com molho de tomate, com
molho de soja e legumes; com ervas; ao alho; acebolado; cenoura e pimentão; tomate, cebola,
pimentão; a rolê, iscas ou tiras;
j) Guisado
l) Carne moída com vegetais, podendo utilizar proteína texturizada de soja (20%) em substituição à
carne para um cardápio alternativo;
8.2.7. Suína:
Corte: lombo e pernil
Freqüência: 02 vezes ao mês
Preparação: assado, agridoce, acebolado, ao molho de laranja.
8.2.8. Massas:
Freqüência: 02 vezes ao mês
Preparação: recheadas com carne ou frango (lasanha, panqueca, empadão, escondidinho)
8.2.9. Frango:
Corte: peito, coxa, sobrecoxa
Freqüência: 01 vez por semana
Preparação: assado, cozido, grelhado, refogado, risoto, com molho de laranja, maracujá, à
parmegiana, à passarinho, à milanesa, à portuguesa; empanado
8.2.10. Peixe:
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Preparações: Grelhado, assado, refogado, cozido, frito, à milanesa, à dorê, à escabeche, com molho
béchamel, molho de agrião, alcaparras;empanado, peixe à brasileira (posta cozida com molho e
servida com pirão), moqueca de peixe, filé de peixe ao molho de camarão
Freqüência: 01 vez por semana
8.2.11. Salada: no mínimo 2 tipos de vegetais (cru e cozido).
Preparações: Cozida e folhosas; simples (um só tipo de vegetal), composta (dois tipos de vegetais)
ou mista (mais de três tipos de vegetais), com frutas;
Molhos: azeite de oliva, vinagre, limão, molho rose, molho de laranja, molho vinagrete, molho de
iogurte, entre outros;
Freqüência: diária
8.2.12. Sobremesa:
Preparações: frutas in natura, frutas picadas com diferentes tipos de cortes e combinações, e toques
de sabor, com hortelã.
Freqüência: diária
8.2.13. Per capita mínimo dos alimentos preparados:
Arroz: 150 g
Feijão: 80 g
Guarnição: 150 g
Salada: 100g
Carne bovina: 150g
Frango: 200g
Peixe (filé): 150g
Peixe (postas): 200g
Carne suína: 150g
8.2.14. Serão aceitas preparações diferentes das citadas, desde que seja respeitado o equilíbrio
nutricional da refeição e sob prévia consulta da nutricionista da Reitoria.
8.2.15. A modalidade de serviço Prato Feito deverá ser servida em bandejas de inox.
8.3 - PADRÃO DOS LANCHES
8.3.1. Os lanches deverão ser frescos e com boa aparência, dando atenção especial para lanches com
baixo teor de gordura e açúcar;
8.3.2. Qualquer produto que não atenda às exigências nutricionais e sanitárias adequadas, seja por
excesso de gordura, açúcar ou sódio, condições de preparo ou armazenamento inadequadas ou má
qualidade da matéria-prima, poderá ser retirado de comercialização a qualquer momento, sem aviso
prévio, pela nutricionista da reitoria ou pela comissão fiscalizadora do contrato.
OBSERVAÇÕES:
a)
A (s) empresa (s) vencedora (s) do certame deverá (ao) combinar os alimentos, a fim de montar
um cardápio diário.
b)
O cardápio deve ser divulgado para a semana e deve ser alternado.
c)
Feijão, arroz, salada e farofa devem compor o cardápio em todos os dias da semana, usando a
criatividade na diversificação do cardápio semanal.
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d)
Outros tipos de alimentos quando houver a anuência da CONTRATANTE, mediante consulta
(quando couber) aos órgãos competentes.
9
Obrigações da contratada
9.1 Fixar o preço da refeição por quilo e do prato feito;
9.2 Afixar, em local visível, ou seja, na entrada do Restaurante e junto ao balcão de atendimento, a
tabela de preços, a qual deverá ser impressa;
9.3 Efetuar o abastecimento dos gêneros alimentícios somente pelas garagens existentes no edifício;
9.4 Efetuar o acondicionamento do lixo em sacos plásticos próprios e perfeitamente vedados, e retirálos diariamente de acordo com as normas sanitárias vigentes, em horários pré-acordados com a
Administração;
9.5 Manter o padrão de qualidade das refeições e de atendimento pessoal, desde o primeiro até o
último dia de vigência do contrato;
9.6 Aceitar que, por conveniência administrativa, que o Campus Manaus Centro – IFAM possa
alterar a qualquer época a localização das instalações, aumentar ou diminuir a área ocupada, desde
que, comunicando a empresa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
9.7 Credenciar, por escrito, junto ao Campus Manaus Centro - IFAM, um preposto idôneo, com
experiência no ramo e com poderes para representar a empresa em tudo que relacione à execução dos
serviços, inclusive sua supervisão;
9.8 Os cardápios diários deverão ser elaborados quinzenalmente e encaminhado a nutricionista da
Reitoria/IFAM para aprovação prévia.
9.9 Disponibilizar, para o Self Service em rampa própria, todos os alimentos constantes do cardápio
diário, sejam eles refeições quentes, saladas frias variadas e sobremesas geladas ou não, de forma que
o consumidor possa se servir conforme sua preferência e, ainda, mantê-los em temperaturas
adequadas ao consumo imediato até o último minuto do horário previsto para as refeições;
9.10 Caso haja algum imprevisto, e seja necessário alteração no cardápio, deverá ser a
Administração avisada com antecedência de no mínimo 3 (três) horas antes da abertura do
Restaurante. Deverá também ser afixada em local visível, informação quanto à alteração do cardápio;
9.11 Disponibilizar aos usuários os seguintes utensílios: pratos de louça branca (Self Service),
talheres de metal que deverão se encontrar ensacados individualmente, bandejas de boa qualidade em
Inox (Prato Feito), sendo terminantemente proibido o uso de descartáveis, exceto os copos para
refrigerantes e sucos;
9.12 Não serão permitidos pratos apresentando qualquer tipo de avaria, o que sujeitará ao
recolhimento imediato pela fiscalização;
9.13 Preparar e servir os alimentos no mesmo dia, não sendo permitido, sob hipótese alguma, o
reaproveitamento de qualquer componente da refeição, preparada e não servida, para confecção dos
produtos a serem comercializados na lanchonete, tão pouco em pratos futuros;
9.14 Fornecer aos consumidores somente temperos industrializados, sendo proibida a utilização de
temperos caseiros, tipo maionese, molhos, pimenta e catchup;
9.15 Preparar e confeccionar os lanches, diariamente, nas dependências do restaurante, e
dependendo do caso, preparar na hora, devendo ser entregues aos usuários devidamente
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acondicionados em sacos de papel apropriado ou envolvido em embalagens especiais ou servidos no
prato;
9.16 Prover de suficiente retaguarda de troco para atender prontamente aos consumidores, evitando
a emissão de vale-troco;
9.17 Utilizar toalhas de papel para a secagem de mãos, não sendo permitida, em hipótese alguma, a
utilização de tecido para esse fim. Os portas-papéis devem ser instaladas nos diversos setores da
cozinha e áreas afins;
9.18 Responsabilizar pelo cumprimento fiel ao que estabelece as cláusulas e condições do Contrato,
de forma que os serviços a serem executados mantenham alto nível de qualidade;
9.19 Dispor de atendentes uniformizados e em número suficiente para atendimento nos horários de
maior procura da Cantina e/ou Restaurante, devendo sempre oferecer atendimento cordial, rápido e
eficiente;
9.20 Fornecer uniforme aos seus empregados quando nas dependências do Campus Manaus Centro IFAM. Deverão utilizar uniforme devidamente limpo e bem passado em total condição de higiene,
quer no aspecto pessoal, quer no aspecto vestuário e calçado, mantendo necessariamente o rosto
barbeado, unhas e cabelos curtos ou presos, proteção para os cabelos, não utilizando anéis, pulseiras,
relógios, bijuterias, conforme norma da vigilância sanitária;
9.21 Manter quantidades suficientes de gêneros alimentícios para o atendimento dos cardápios préestabelecidos, de forma que, durante o horário de funcionamento, não falte nenhum dos itens das
tabelas divulgadas, zelando sempre pela boa qualidade dos produtos adquiridos e comercializados,
utilizando matérias-primas adequadas, observando o padrão de qualidade, quanto aos critérios
organolépticos, higiênico-sanitários e nutricionais;
9.22 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de higiene, qualidade e validade
dos alimentos, exigidas na licitação, disponibilizando todo o ferramental necessário para a execução
dos serviços, apresentando, sempre que solicitado pelo Campus Manaus Centro - IFAM, documentos
que comprovem a procedência dos alimentos e utensílios utilizados;
9.23 Responsabilizar pela melhoria do sistema de exaustão da cozinha, bem como pela aquisição dos
equipamentos e utensílios utilizados no Restaurante, sem que isto acarrete, ônus para o Campus
Manaus Centro - IFAM.
9.24 Utilizar na execução dos serviços, empregados devidamente registrados e de comprovada
idoneidade moral e profissional, mantendo as carteiras de saúde dos seus empregados devidamente
atualizada e, igualmente, se responsabilizando por todos os impostos, taxas, encargos sociais e
trabalhistas;
9.25 Providenciar para que todos os funcionários tenham comprovadamente participado de
treinamento específico na sua área de atuação;
9.26 Respeitar as normas e procedimentos do Campus Manaus Centro - IFAM, quanto à segurança
interna (entrada e saída de pessoal e material), além de respeito às normas de segurança do trabalho,
ficando o acesso dos empregados da empresa, restrito às dependências do Restaurante e Cantina,
responsabilizando-se pelas conseqüências que advier de qualquer transgressão das normas em vigor;
9.27 Receber as instalações em perfeito estado de funcionamento, declarando esta condição em
termo próprio;
9.28 Fornecer todo o material necessário ao perfeito funcionamento dos Restaurante e Cantina, os
quais deverão ser novos, especialmente: talheres, pratos, xícaras, copos de vidros diversos, jarras de
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água, panelas, garrafas térmicas, bandejas, travessas, toalhas de mesa, sopeiras, galheteiros, além do
material descartável (toalhas e guardanapos). Equipamentos e materiais mínimos: freezer, estufas
para self-service com as cubas, refresqueira, balanças, carrinho térmico frio e quente, moedor de
carne, liquidificador industrial, fritadeiras, extrator de sucos, churrasqueiras a gás, balcão frigorífico,
picadores de legumes, cortador de frios, descascador de legumes, sanduicheiras, balcão refrigerado
para saladas, chapas, fogão industrial, exaustor, forno industrial, bem como, todo o equipamento que
se fizer necessário para o pleno cumprimento deste Instrumento, observando sempre as disposições
legais quanto à segurança e higiene. E ainda, fornecer o mobiliário necessário para acomodação da
comunidade do Campus Manaus Centro/IFAM;
9.29 Utilizar as instalações fornecidas pelo Campus Manaus Centro - IFAM, exclusivamente no
cumprimento do objeto pactuado, correndo às suas expensas, seu asseio, conservação, guarda e
manutenção, esta sempre realizada por firma especializada, mediante aprovação do Campus Manaus
Centro/IFAM;
9.30 Garantir que todos os mantimentos, carnes, frutas, verduras e temperos, sejam acondicionados
em locais apropriados e de forma adequada primando pela qualidade dos produtos e serviços
contratados;
9.31 Arcar com as despesas de consumo de gás, ficando o seu abastecimento, controle e estoque sob
sua inteira e exclusiva responsabilidade;
9.32 Sujeitar a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da autoridade encarregada de
acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às
reclamações formuladas da direção do Campus Manaus Centro - IFAM;
9.33 Cumprir todas as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho,
responsabilizando-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados quando em
serviços, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem, e pela observância das
demais exigências legais para o exercício da atividade;
9.34 Responsabilizar pelo provimento de todo o material necessário a manutenção das instalações do
Restaurante e Cantina;
9.35 Facilitar a fiscalização de órgãos de vigilância sanitária, no cumprimento de normas,
cientificando o Campus Manaus Centro - IFAM do resultado das inspeções;
9.36 Atender, prioritariamente, os alunos e funcionários do IFAM, oferecendo aos mesmos, serviços
eficientes e tratamento cortês;
9.37 Providenciar, junto aos órgãos competentes, a obtenção de licenças, autorização de
funcionamento e alvará, para o exercício de suas atividades comerciais;
9.38 Manter todas as áreas de salões, cozinhas, depósito, banheiros e hall, no mais rigoroso padrão
de higiene, limpeza e arrumação;
9.39 Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, tais como: detergente com alto
poder bactericida, para se obter a ampla higienização do ambiente, equipamentos e utensílios de
cozinha, bem como das mãos dos funcionários que manipulam alimentos;
9.40 Utilizar somente utensílios em aço inox, para retirar as preparações dos caldeirões, panelas e
cubas de distribuição;
9.41 Manter os equipamentos de refrigeração em condições adequadas de higiene e arrumação,
armazenando os alimentos em caixas monoblocos de plásticos e conservar adequadamente, por sua
conta e risco, os estoques de gêneros alimentícios e materiais necessários à execução dos serviços;
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9.42 Responsabilizar pela colocação de freezer nos locais onde não tiverem câmaras frigoríficas e
sempre que se fizer necessário;
9.43 Deve prover medidas para prevenir o ingresso, abrigo, estabelecimento e proliferação de pragas
ao longo de todas as instalações onde alimentos são manipulados e armazenados. Essas medidas
devem ser tomadas em conjunto com uma empresa controladora de pragas devidamente autorizada
pelo órgão de vigilância local.
9.44 Realizar dedetização e desratização a cada 30 (trinta) dias, ou períodos inferiores, caso as
instalações apresentem-se infestadas com insetos e/ou pragas. A dedetização deverá ser feita no final
do expediente de sexta-feira, devendo sofrer faxina geral, no fim de semana, para retirada dos insetos
mortos e asseio das instalações. A dedetização e a faxina deverão ser acompanhadas, por servidor
especialmente designado pela direção do Campus Manaus Centro - IFAM.
9.45 Realizar periodicamente, até o último dia do prazo contratual, uma limpeza geral nas caixas de
gorduras localizadas nas áreas de serviços;
9.46 Corrigir, no prazo determinado, as eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, a
partir da ocorrência verificada pelo gestor do Contrato;
9.47 Arcar com as despesas de substituições, remanejamentos ou acréscimo de pontos elétricos e
lâmpadas assim como de todos os dispositivos componentes das instalações hidráulicas e outras;
9.48 Fornecer notas fiscais ou documentos equivalentes, a todos os consumidores dos seus produtos;
9.49 Não veicular publicidade acerca do Contrato, sem a anuência do Campus Manaus Centro IFAM, assim como considerar terminantemente proibida a execução e comercialização de alimentos
que não sejam para consumo interno dos servidores e alunos do Campus;
9.50 Manter sob rigoroso processo de higienização, as bandejas, pratos e talheres, visando à garantia
da sanidade microbiológica dos mesmos;
9.51 Refazer ou substituir, no todo ou em parte, os alimentos constantes do cardápio do dia,
considerados pelos responsáveis da fiscalização do Campus Manaus Centro- IFAM, sem condições
de serem consumidos;
9.52 Realizar as benfeitorias que julgar necessárias, somente mediante autorização do Campus
Manaus Centro- IFAM, ficando incorporadas ao imóvel, sem que assista a empresa o direito de
retenção ou indenização sob qualquer título;
9.53 Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas assegurando que os empregados cumpram as regras de higiene e identificação, substituindo
aquele cuja conduta, a juízo do Campus Manaus Centro - IFAM, se evidencie inconveniente ou
inadequada à perfeita execução dos serviços;
9.54 Ter e cumprir o Manual de Boas Práticas de Manipulação para serviços de alimentação Restaurante;
9.55 Responsabilizar pela organização e controle da entrada do comensal no refeitório, bem como
arranjo físico interno, mantendo um ambiente tranqüilo para a realização das refeições, para designar
um funcionário para desempenha essa função;
9.56 Deverá apresentar o cardápio com variedade nos alimentos, nas combinações, nas preparações,
nos temperos, de cores, formas, cortes, técnicas de preparo e apresentação e/ou decoração, ou seja,
evitar a monotonia, o cardápio repetitivo e sem alterações.
9.57 Apresentar opção de cardápio de prato feito para aos estudantes para assim respeitar as
questões de religião e saúde;
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9.58 Permitir a fiscalização e acompanhamento da Comissão de Fiscalização designada pelo
Campus Manaus Centro - IFAM;
9.59 Permitir livre acesso diário da nutricionista da Reitoria - IFAM, e demais membros da
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Campus Manaus Centro;
9.60 A empresa será responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus
empregados;
9.61 A lanchonete também deverá conter itens alimentícios para celíacos, diabéticos e hipertensos;
9.62 Fornecer os lanches frescos e com boa aparência, dando atenção especial para lanches com
baixo teor de gordura e açúcar;
9.63 Comunicar a Contratante 90 (noventa) dias antes do término do Contrato seu interesse ou não
de prorrogação contratual dentro dos limites estabelecidos na Lei;
9.64 Dispor, no ato da contratação e durante toda a vigência contratual, de alvarás, certidões,
registros ou qualquer outra documentação necessária ao exercício de sua(s) atividade(s);
9.65 A CONTRATADA será avaliada sobre a qualidade de seus produtos e serviços mensalmente,
pelos usuários, com notas de 01 (um) a 5 (cinco), sendo 01 (um) muito ruim, 02 (dois) ruim, 03 (três)
regular, 04 (quatro) bom, 05 (cinco) ótimo;
9.66 A CONTRATADA deverá manter um padrão mínimo de 03 (três), sendo que em 03 (três)
avaliações consecutivas inferior a 03 (três) poderá ocasionar a rescisão do contrato.
10 Obrigações da contratante
10.1 Conceder os espaços físicos citados nos subitens 3.1 e 3.2 à CONTRATADA;
10.2 A CONTRATANTE entregará as áreas em perfeitas condições de uso, isentas de quaisquer
empecilhos que venham prejudicar a instalação imediata da CONTRATADA;
10.3 A CONTRATANTE arcará com os custos decorrentes do consumo de água e luz utilizado para
realização dos serviços da CONTRATADA;
10.4 A CONTRATANTE designará fiscal (is) de contrato (s) que emitirá (ao) um relatório a cada
bimestralmente referente à qualidade dos produtos e serviços oferecidos pela CONTRATADA;
10.5 A CONTRATANTE se comprometerá a não exercer o poder de mando sobre os funcionários
da CONTRATADA, limitando-se a comunicar com o representante da CONTRATANTE por meio
do (s) fiscal (is) de contrato;
10.6 A CONTRATANTE, através do (s) fiscal (is) do contrato, avaliará os serviços prestados pela
CONTRATADA;
10.7 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não
mereça confiança na execução dos serviços ou que produza complicações para a fiscalização, ou,
ainda, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram
atribuídas;
10.8 Examinar a quantidade e a qualidade das refeições preparadas pela empresa;
10.9 Cabe a nutricionista da Reitoria/IFAM conferir, vistoriar, supervisionar e aprovar os cardápios
quinzenalmente, os quais serão elaborados pela empresa.
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Carlos Roberto da Silva Menezes
Gerente de Administração e Manutenção do Campus Manaus Centro do IFAM
APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
À
Diretoria
de
Administração
e De acordo e aprovo:
Planejamento do Campus Manaus Centro
do IFAM:
________________________________
Jarder Allyson Ferreira da Silva
Diretor de Administração e Planejamento do
Campus Manaus Centro do IFAM
Em:
/
/ 2012
________________________________Júli
o César Araújo de Freitas
Diretor Geral do Campus Manaus Centro do
IFAM.
Em:
/
/ 2012
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ANEXO “A” DO PROJETO BÁSICO
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA A LANCHONETE
A tabela de produtos alimentícios mínimos a ser oferecido pela lanchonete do Campus Manaus
Centro - IFAM:
ITEM
DESCRIÇÃO
Valor R$
1
Sanduíches naturais (composição variadas com frango desfiado,
cenoura, saladas, atum, ovos, ricota, ameixa, peito de peru
defumado, presunto, salame e queijos variados)
2
Queijo quente
3
Misto quente
4
Hambúrguer
5
Cheeseburguer
6
Pão com manteiga
7
Pão com ovo
8
Salgados (no mínimo 5 tipos): coxinha, quibe, enroladinho de
presunto ou queijo, esfirra de carne ou frango, risole, empada, e
outros
9
Pão de queijo
10
Bolos: fubá, cenoura, chocolate, integral, e outros (Fatia).
11
Água mineral com e sem gás (garrafa 300ml)
12
Achocolatado Integral/Light/Diet (tipo todinho)
13
Barra de Cereal Integral/Light/Diet
14
Sucos naturais 300ml
15
Leite 300ml
16
Vitaminas 400ml
17
Refrigerantes Integral/Light/Diet 290ml
18
Salada de frutas 300ml
19
Frutas (maça, pêra, banana, mamão, etc (kg))
20
Picolé de frutas
21
Sorvete Integral/Light/Diet
22
Café 200ml
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23
Café com leite integral 300ml
24
Café com leite desnatado 300ml
25
Biscoito Integral/Light/Diet
26
Suco de Caixinha 20ml
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA O REFEITÓRIO
PRODUTO
UNID. VALOR (EM R$)
27
Refeição por quilo
28
Refeição por prato feito
VALOR TOTAL DA PLANILHA
R$
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº. 01/2013
________________________________________, CNPJ nº __________________
(Nome da Empresa)
sediada à __________________________________________________________
(Endereço Completo)
declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação
no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
______________________, _____ de _____________ de 2013.
____________________________________________________________
(Nome completo do declarante)
_____________________________________________________________
(Nº. da CI do declarante)
_____________________________________________________________
(Assinatura do declarante)
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ANEXO III
(MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
DECLARAÇÃO
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº. 01/2013
................................., inscrita no CNPJ..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLÓGIA DO AMAZONAS - IFAM E A EMPRESA
......................................, PARA CONCESSÃO DE USO REMUNERADO, PARA FINS
COMERCIAIS DE SERVIÇOS DE RESTAURANTE E LANCHONETE
NAS
DEPENDÊNCIAS DO CAMPUS MANAUS CENTRO/ AM.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS –
IFAM, criado pela Lei nº. 11.892, de 29.12.08, publicação no DOU em 30.12.09, sediado na Av. Sete
de Setembro,1975 – Centro, em Manaus-AM, doravante denominado simplesmente
"CONCEDENTE" com sede à Av. 7 de setembro n.º 1975, Centro, Manaus, inscrita no CNPJ sob o
no. 10.792.928/0001-00 representado por seu Diretor Geral xxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx,
xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Bairro xxxxxxxxxxxxxxxx,
Manaus - Amazonas, R.G.....e CPF.......,de outro lado a empresa ...........,inscrita no CNPJ sob o
nº.......... doravante denominada simplesmente "CONCESSIONÁRIA", neste ato representada por
......., resolvem em decorrência da Concorrência Pública n.º 01/2013, oriunda do processo no.
23042.001245/2011-24,
de conformidade com o art. 54,§ III da Lei 8.666/93 com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94,
de 08/06/94, especialmente em seu art. 57, IN SLTI/MPOG Nº. 01 de 19.01.2010, IN SLTI/MPOG
Nº. 02 de 30 de abril de 2008, Lei Complementar 123/2006 e demais legislações pertinentes, firmar o
presente Contrato para execução das atividades de Cantina/Lanchonete, de conformidade com o
disposto nas seguintes cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Prestação de SERVIÇOS DE RESTAURANTE E
LANCHONETE, mediante concessão de espaço físico, de uso remunerado, nas dependências do
Campus Manaus Centro do IFAM.
1.2 A CONCESSIONÁRIA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia seguinte
ao da assinatura do Contrato, para a montagem e início dos serviços.
1.3 O local da concessão será no Campus Manaus Centro , sendo 01 (um) Refeitório medindo
202,46m², localizado na área interna do Campus Manaus Centro, situado na Avenida 7 de setembro,
1975 – Centro, com funcionamento no horário de 11h30min às 14h00min, de segunda a sexta-feira,
perfazendo uma clientela aproximada de 200 usuários; Uma Lanchonete medindo 42m² funcionando
nos 03 (três) turnos, em igual endereço, com atendimento das 07h00min às 21h30min e, nos dias de
sábado, com atendimento de 07h00min às 12h00min, perfazendo uma clientela aproximada de 200
usuários.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS EXIGÊNCIAS E OBRIGAÇÕES
2.1 A concessão de uso será única e exclusivamente para a exploração dos serviços de restaurante e
lanchonete, com a finalidade de atendimento a estudantes, funcionários e comunidade externa
parceira do IFAM, entregue à CONCESSIONÁRIA livre e desembaraçada de qualquer ônus, judicial
e extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
3.1 Aprovar relação de produtos a serem comercializados.
3.2 Efetuar a fiscalização de uso do imóvel, objeto da concessão, exigir o fiel cumprimento de todos
os serviços e demais condições pactuadas neste instrumento, através do fiscal de contrato.
3.3 Assinar, ao concluir a concessão de uso, termo declarando que recebeu o imóvel limpo,
desimpedido, isentando assim, a Concessionária de quaisquer débitos ou obrigações.
3.4 A responsabilidade da CONCEDENTE pela fiscalização dos serviços realizados pela
CONCESSIONÁRIA não poderá ser sub-rogada a terceiros por mais conveniente que isto seja.
3.5 Exigir da CONCESSIONÁRIA, sempre que entender necessário, a comprovação da regularidade
de sua situação para com o recolhimento do INSS e FGTS.
3.6 Propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela Saúde Pública e Fiscal do Contrato.
3.7 Comunicar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis, as mudanças nos
horários e dias de seu funcionamento, para adequação da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
4.1 Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e
todas as condições de habilitação exigidas na licitação e nas legislações municipal, estadual e federal.
4.2 Fornecer os lanches e demais gêneros de acordo com o estabelecido no Edital de Concorrência e
com as exigências da Diretoria do Campus Manaus Centro, seguindo rigorosamente as normas de
higiene.
4.3 Priorizar o emprego de mão-de-obra local, matéria-prima de origem local para a execução dos
serviços de lanches;
4.4 Responsabilizar-se pelas despesas da execução do objeto da concessionária, inclusive as lixeiras,
zelar pela conservação dos bens locados no ambiente da lanchonete e os que vierem a fazer parte.
4.5 Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme o Decreto nº. 48.138, de
08.10.2003.
4.6 Fornecer lanches rápidos, de acordo com o solicitado no Edital da Concorrência, com tipos de
salgados variados, pelo menos um tipo de alimento “light”, tipos de refrigerante, pelo menos um tipo
de refresco e suco natural, pão de sal com manteiga, leite, café. Tais produtos poderão a critério da
CONCEDENTE, sofrer alterações visando melhoria do atendimento;
4.7 Fornecer aos empregados os equipamentos necessários para a execução dos serviços.
4.8 Não ceder ou sub-rogar o espaço concedido à CONCESSIONÁRIA, a terceiros.
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4.9 Em hipótese alguma será permitida a prestação de serviços por empresas não habilitadas e a
utilização dos espaços por serviços considerados impróprios e não condizentes com as atividades
desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA.
4.9 O horário de funcionamento da cantina deverá ser em horário contínuo das 07h00min (sete horas)
às 21h30min (vinte uma e trinta horas), de segunda a sexta feira. Tais horários poderão, a critério da
CONCEDENTE, sofrer mudanças quando solicitado pela Diretoria Geral do Campus Manaus Centro.
4.10 Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a montagem do restaurante e lanchonete, no
tocante a equipamentos, eletrodomésticos, mobiliários, utensílios e vasilhames necessários ao bom
funcionamento dos serviços a serem desenvolvidos nos espaços concedidos.
4.11 Ter, diariamente, no estabelecimento, um número ideal de funcionários para que não haja
transtornos no atendimento aos usuários;
4.12 Manter os empregados devidamente uniformizados e/ou com vestuários condizentes e em
correta condição de higiene e saúde; sendo substituído imediatamente qualquer um deles que seja
considerado inconveniente pela fiscalização.
4.13 As condições de saúde dos empregados deverão ser comprovadas, através de Carteira de Saúde,
pela CONCESSIONÁRIA no prazo máximo de 10 (dez) dias do início dos serviços. Exames
periódicos deverão ser feitos e comprovados nos prazos estabelecidos pelas Unidades Sanitárias de
Saúde e de Higiene;
4.14 Manter em seu estabelecimento os registros de inspeção sanitária e trabalhista emitidos pela
Prefeitura Municipal Manaus e pelo Ministério do Trabalho, em locais visíveis e de fácil
identificação;
4.15 As normas sindicais, federais, estaduais, municipais de higiene e sanitárias, sobre
armazenamento, manutenção, fornecimento dos produtos a serem comercializados pela
CONCESSIONÁRIA, serão de sua inteira responsabilidade.
4.16 Os ambientes do espaço concedido deverão ser mantidos higienicamente limpos, sendo
obrigatória a preservação e mantidas as condições de uso do local. Deverão ser disponibilizadas, no
espaço destinado a Lanches, no mínimo três lixeiras com capacidade mínima de 50 litros cada.
4.17 Respeitar os horários, normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da
CONCEDENTE.
4.18 Responder pelos danos causados diretamente a CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONCEDENTE, sendo que a ocorrência
destes deverá ser imediatamente comunicada ao responsável pela administração do órgão, para as
providências necessárias.
4.19 Os preços máximos para a comercialização dos produtos a serem servidos no restaurante e
lanchonete deverão estar em acordo com os preços praticados por estabelecimentos congêneres no
mercado Manaus. Os mesmos serão aferidos pela Comissão Fiscalizadora do Restaurante e
Lanchonete que determinará o preço máximo dos mesmos, caso haja necessidade. Os preços
praticados deverão estar expostos em quadro próprio, em lugar visível.
4.20 A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em local de fácil visualização, um aviso aos usuários em
que conste o nome dos membros da Comissão Fiscalizadora do Restaurante e Lanchonete, para serem
contatados no caso de reclamações.
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4.21 A CONCESSIONÁRIA deverá manter um funcionário encarregado, perante o órgão
fiscalizador, apto a exercer o acompanhamento e cumprimento das normas da concessão de uso.
4.22 O funcionário do caixa não poderá servir alimentos.
4.23 Não será admitida a venda de cigarros e bebidas alcoólicas no restaurante e lanchonete. Esta
condição fica também estabelecida para o funcionamento do restaurante e lanchonete fora do horário
normal de expediente do local onde fica localizado o imóvel.
4.24 Os produtos líquidos somente poderão ser vendidos em material descartável, sendo vedada a sua
reutilização. Somente será permitido o uso de xícaras para servir cafezinho, se as mesmas forem
esterilizadas.
4.25 A CONCESSIONÁRIA deverá manter um estoque de alimentos e bebidas que atestem um
atendimento satisfatório a demanda da CONCEDENTE.
4.26 Os alimentos e bebidas deverão ser de primeira qualidade e estar dentro dos padrões de higiene
exigidos. Vitaminas e sucos deverão ser de frutas naturais.
4.27 Os alimentos e bebidas, que forem considerados impróprios para o consumo, pela Comissão
fiscalizadora do Restaurante e Lanchonete, deverão ser imediatamente retirados de venda.
4.28 Os materiais descartáveis não poderão ser cobrados dos usuários.
4.29 As dependências do restaurante e lanchonete deverão ser mantidas limpas, sendo obrigatória a
lavagem diária de pisos, utensílios e equipamentos de maneira a preservar as condições de uso do
local.
4.30 A Empresa deverá ser responsável pelos pontos elétricos na área conforme estabelecido no
Projeto Básico quanto as:
-
Substituição de tomadas;
Substituição de interruptores;
Substituição de disjuntores desde que não seja no quadro geral.
4.31 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais, vales
transportes e etc, previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na
época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a
CONCEDENTE.
4.32 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência
da CONCEDENTE.
4.33 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados a esse
contrato de concessão, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência.
4.34 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
4.35 Manter-se em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas e com todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na CONCORRÊNCIA, durante toda a execução do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DOS SERVIÇOS
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5.1 A CONCESSIONÁRIA obrigar-se-á a prestar os serviços conforme especificado em sua
proposta.
5.2 Prestação de SERVIÇOS de 01 (um) Refeitório medindo 202,46m², localizado na área interna do
Campus Manaus Centro, situado na Avenida 7 de setembro, 1975 – Centro, com funcionamento no
horário de 11h30min às 14h00min, de segunda a sexta-feira, perfazendo uma clientela aproximada de
200 usuários; Uma Lanchonete medindo 42m² funcionando nos 03 (três) turnos, em igual endereço,
com atendimento das 07h00min às 21h30min e, nos dias de sábado, com atendimento de 07h00min
às 12h00min, perfazendo uma clientela aproximada de 200 usuários para a Lanchonete, na área
interna do Campus Manaus Centro, no Município de Manaus.
5.3 A Empresa a ser CONTRATADA pagará à CONTRATANTE até o dia 15 (quinze) de cada mês
através de Guia de Recolhimento Único – GRU o valor mensal não inferior a um salário mínimo em
moeda nacional, exceto no período de recesso escolar do Campus de Manaus Centro, a
mensalidade, de comum acordo com a CONTATANTE, será de apenas 50% (cinqüenta por cento) do
valor do Contrato, tendo em vista que a maioria dos servidores técnicos – administrativos e docentes
se encontra em gozo de férias.
5.4 Quando solicitado com antecedência pelo Diretor do Campus, o funcionamento deverá ter caráter
excepcional de atendimento.
5.5
CLIENTELA PARA ATENDIMENTO:
5.5.1 Aproximadamente 200 pessoas por dia, entre professores, técnicos administrativos, alunos e
comunidade parceira da Instituição.
5.6 DA LIMPEZA E DO CONTROLE DAS PRAGAS E ROEDORES:
5.6.1 A limpeza do restaurante e lanchonete (área de atendimento-interno e externo e equipamentos)
deverá ser diária, sob a responsabilidade da Concessionária. A empresa deverá adotar práticas de
desfazimento sustentável dos insumos ou reciclagem dos insumos, que forem inservíveis para
reutilização;
5.6.2 O material de limpeza e a retirada do lixo interno são de responsabilidade da Concessionária.
5.6.3 A Concessionária deverá manter um programa periódico de desinsetização e desratização, com
freqüência necessária para manter a higiene local, ou sempre que solicitado pela fiscalização do
Campus.
5.6.4 As empresas responsáveis pelo serviço de desinsetização e desratização deverão apresentar
alvará de funcionamento expedido pelo centro de Vigilância Sanitária e comprovar o registro em um
dos Conselhos Regionais CREA, CRF, etc.
5.6.5 As empresas deverão apresentar informações seguras sobre o uso de inseticidas utilizado
especialmente quanto à toxidade e ao tempo de ausência do local. Os responsáveis pela aplicação
destes inseticidas deverão usar uniformes e outros equipamentos de acordo com a legislação em
vigor.
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5.6.6 A Concessionária ficará responsável pela preparação do local a ser dedetizado e desratizado
providenciando retirada de alimentos, utensílios, etc.
5.7. DA MANUTENÇÃO E DOS REPAROS:
5.7.1 Toda manutenção/reparo será de responsabilidade da Concessionária, devendo ser mantidos os
mesmos padrões de materiais e acabamentos, sendo que a manutenção abrange os seguintes itens:
Água/esgoto
Energia (eletrodutos e conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores, interruptores), GLP (válvulas,
conexões, etc.).
5.7.2 As manutenções mencionadas, se decorrentes de tempo de uso ou de fatores externos, alheios
ao uso incorreto, deverão ser avaliados pelo Fiscal do Contrato.
5.8. DA INFRA – ESTRUTURA:
5.8.1 A Concessionária deverá fornecer lixeiras com tampa móvel e sacos de plástico no interior,
para toda área do estabelecimento e de acordo com as normas de coleta seletiva, ou conforme
determinado pelo fiscal do Contrato do Campus Manaus Centro.
5.9. DO CARDÁPIO MÍNIMO EXIGIDO DIARIAMENTE:
5.9.1 X-salada, x-egg, x-burguer, Natural, Misto Quente, Hot Dog, Pão Francês, Esfirra, Coxinha,
Kibe, Sopa (sabores diversos), Sorvetes (sabores diversos), Mingau (sabores diversos), Banana frita,
Pastel, Mini pizza, Bolo/Tortas, Suco, Água mineral, Vitamina, Café com Leite, Chocolate, Água
com gás, Refrigerante lata, Refrigerante 600ml.
REQUISITOS: Todos os Gêneros, condimentos ou quaisquer componentes utilizados na elaboração
dos lanches, bem como de seus acompanhamentos, deverão ser de primeira qualidade e
apresentarem-se em perfeitas condições de preservação, garantindo o bem estar da comunidade e
deverão ter seus recebimentos programados dentro do expediente administrativo da contratante,
podendo ser fiscalizado pelos Órgãos competentes da Saúde e da Vigilância Sanitária.
5.9.2 Os preços de todos os produtos oferecidos pela Concessionária deverão seguir o valor de
mercado.
5.9.3 Os preços dos lanches constantes da lista acima devem ser indicados na Proposta.
5.10. DO FUNCIONAMENTO:
5.10.1 A frequência do restaurante e lanchonete é franqueada à comunidade estudantil e ao público
em geral;
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5.10.2 O horário de funcionamento do restaurante será 11h30min às 14h00min, de segunda à sextafeira, e da lanchonete funcionando nos 03 (três) turnos
devendo a concessionária manter
pontualidade no cumprimento do horário estipulado. O horário poderá ser alterado em caso de
necessidade após acordo entre o Diretor Geral do Campus Manaus Centro e a Concessionária.
5.10.3 Haverá funcionamento aos domingos e feriados, em caso de cursos e eventos promovidos pela
Concedente, devendo o Diretor do Campus comunicar à Concessionária com antecedência mínima de
03 (três) dias.
5.10.4 Durante o período de recesso escolar (férias, greve ou outro tipo de paralisação das atividades
da Instituição), será obrigatório o funcionamento da lanchonete, por período mínimo de 02 (duas)
horas, em cada expediente, podendo esta condição ser modificada em acordo com a fiscalização do
Campus, se convier.
5.10.5 Não será permitida qualquer alteração ou ampliação do espaço físico que implique em obras
ou modificações do espaço físico, objeto da Concessão.
5.10.6 A Concessionária deverá seguir as normas sindicais, federais, estaduais e municipais,
higiênico-sanitárias e os procedimentos técnicos adequados à aquisição, estocagem, pré-preparo,
acondicionamento a fim de garantir as qualidades higiênico-sanitária, nutritiva e sensorial dos
lanches.
5.10.7 Somente poderão ser comercializados alimentos e bebidas de valor nutricional comprovado.
Não sendo permitida a venda de cigarros, bebidas alcoólicas, chicletes na cantina.
5.10.8 Não será permitida a colocação de propagandas comerciais por parte da Concessionária nas
paredes ou na área de consumo. A Concessionária poderá fixar cartazes no ambiente do restaurante e
lanchonete, desde que autorizado pela assessoria de Comunicação da cedente e nos locais que essa
determinar, por intermédio do fiscal de Contrato do Campus.
5.10.9 A Concessionária deverá manter um estoque de produtos adequados ao bom atendimento da
demanda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Pela concessão remunerada da utilização do espaço para prestação de serviços de restaurante e
lanchonete, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE até o dia 15 (quinze) de cada mês através
de Guia de Recolhimento Único – GRU o valor mensal não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais)
salário mínimo em moeda nacional, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência _________, Conta
________, Código Identificador nº. 28802-0, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato. No
período de recesso escolar do Campus Manaus Centro, a mensalidade, de comum acordo com a
CONTATANTE, será o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato, tendo em vista que
a maioria dos servidores técnicos – administrativos e docentes se encontram em gozo de férias.
4.2. O pagamento deverá ser efetuado até 15 (quinze) dias da entrada da fatura de cobrança no setor
de Protocolo da Instituição, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato;
4.3 Nos pagamentos efetuados após o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês incidirá multa de até
10 % (dez por cento), por dia de atraso em relação ao percentual de 30 (trinta) dias, de acordo com os
índices oficiais do Governo Federal.
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CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5.1. Os preços dos preços tabelados só poderão ser reajustados após 01 (um) ano, contado da
apresentação da proposta de preços na licitação que der origem ao Contrato e de acordo com pesquisa
realizada no mercado local, considerando-se também os índices propostos nas Tabelas do INPC /
IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, de acordo com
a periodicidade mínima legal.
5.2. À época do reajustamento, será guardada a proporcionalidade dos preços praticados, aplicandose o percentual de desconto oferecido na licitação;
5.3. O reajustamento será concedido mediante prévia pesquisa de mercado local realizada pela
CONTRATANTE, que comprove o aumento nos custos dos serviços prestados;
5.4. O reajustamento poderá ser requerido pela CONTRATADA ou aplicado de ofício pela
CONTRATANTE, observando-se sempre a realidade do mercado local e o comum acordo entre as
partes;
5.5. A inclusão de novos serviços à tabela será precedida de pesquisa de mercado local, cujo
resultado será aplicado o percentual do desconto oferecido na licitação.
5.6. Caso novas normas e critérios venham a ser baixados pelo Governo Federal, sobre o
reajustamento de contratos de natureza semelhante ao objeto do presente edital, os mesmos serão
adotados para o reajuste previsto.
5.7. As alterações contratuais somente serão admitidas quando expressas em TERMOS ADITIVOS.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por
períodos iguais e sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, ex-vi do
disposto no Inciso II do Artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES PELA FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução do Contrato será acompanhada pela Comissão Fiscalizadora da Lanchonete, que
acompanhará o seu cumprimento, responsabilizando-se por todos os eventuais entendimentos não
previstos no presente Contrato.
7.2 À Comissão Fiscalizadora do Restaurante e Lanchonete, neste ato denominado FISCAL,
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dar ciência à
CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES PELA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
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8.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso
injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará à Concessionária, garantida a defesa prévia de 05
(cinco) dias úteis, as penalidades previstas na Lei 8.666/93:
a) advertência escrita;
b) multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
IFAM, no prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior, facultado a defesa da CONCESSIONÁRIA, no prazo de 10
(dez) dias da abertura de vistas do processo.
8.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são as previstas no Artigo 38
da Lei 8.987/95.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Todas as comunicações entre as partes, que impliquem em solicitação de serviços, controle de
atendimento, reclamação, ou qualquer outra ocorrência digna de registro, serão feitas por escrito.
9.2 Todas as instruções, rotinas e ordens escritas incorporarão este instrumento, bem como, ordens
verbais que, por circunstâncias especiais forem dadas.
9.3 A publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial da União, será providenciada pela
Contratada na mesma data da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dais.
9.4 A inadimplência da CONCESSIONÁRIA com referência aos encargos sociais, trabalhistas,
fiscais, comerciais ou qualquer outro pertencentes a categoria, não transfere à Administração Pública
a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do Contrato, conforme disposto no
Artigo 71, parágrafo primeiro da Lei 8.666/93.
9.5 Faz parte deste contrato, como transcrito fosse o edital, os Anexos da Concorrência 01/2013 e a
propostas da empresa.
9.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Amazonas que será
competente para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste instrumento.
E por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual
teor e forma, em presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais.
Manaus, .......... de ................................ de 2013
____________________________
__________________________________
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CONCEDENTE
CONCESSIONÁRIA
Testemunhas:
1) _________________________
2) _______________________________
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ANEXO V - Proposta (modelo)
PROPOSTA DE PREÇOS
(modelo)
Ao
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM
Concorrência nº. 01/2013
ITEM
01
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Prestação de serviços de Um Refeitório medindo 202,46m², localizado na área interna do
Campus Manaus Centro, situado na Avenida 7 de setembro, 1975 – Centro, com funcionamento
no horário de 11h30min às 14h00min, de segunda a sexta-feira, perfazendo uma clientela
aproximada de 200 usuários; Uma Lanchonete medindo 42m² funcionando nos 03 (três) turnos,
em igual endereço, com atendimento das 07h00min às 21h30min e, nos dias de sábado, com
atendimento de 07h00min às 12h00min, perfazendo uma clientela aproximada de 200 usuários
para a Lanchonete.
Percentual do desconto ofertado sobre o valor estimado (______%)
_______________________________________
Declaramos estar cientes de todas as condições estabelecidas para a contratação dos serviços,
inclusive no referente à aplicação do desconto oferecido nesta proposta sobre os valores da tabela de
serviços e preços a ser utilizada durante a execução do contrato.
Manaus (AM), ______ de _________________ de 2013.
_________________________
Assinatura e carimbo
(do representante legal)
ATENÇÃO
1. Anexo a esta proposta deve ser incluída tabela de serviços e preços contendo os valores unitários
devidamente corrigidos pelo percentual do desconto oferecido.
2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa.
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