Termo de Adesão/Autorização para Desconto em Folha Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Operação Produto Cód. Corresp./ Loja Nº ADE Produto INSS Espaço reservado ao Banco BMG Público (estadual/municipal/federal) Empresa privada Nome CPF Sexo Estado civil Masc. Fem. Data de nascimento Nº do benefício Nome do cônjuge Nome da mãe Nome do pai Naturalidade (cidade/estado) Nacionalidade Documento de identidade Órgão emissor CEP Data de emissão Endereço Número Complemento Bairro Cidade DDD UF UF Telefone de contato Ramal DDD E-mail Telefone celular Telefone de contato Com. Res Espécie da aposentadoria (no caso do mutuário ser aposentado ou pensionista do INSS) Tempo de serviço Tempo de contribuição Invalidez permanente Pensionista Dependente (1) CPF Dependente (2) Outros CPF Dados funcionais (no caso do mutuário ser funcionário de empresa privada ou servidor público estadual, municipal, civil ou militar) Empresa/Órgão/Organização Militar Força (preenchimento obrigatório para militares) Aeronáutica Exército Marinha Código OM Nº órgão Sigla UPAG UF Mês renda Valor da renda- R$ Pensionista Sim Número Complemento Não Código BMG Matrícula - DV Profissão (ocupação principal) CEP Matrícula - Instituidor Cargo (natureza da ocupação) Endereço Bairro Cidade UF DDD Telefone Ramal II – Dados do consignatário – Banco BMG S.A, sediado na Av. Álvares Cabral, nº 1707, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, designado BMG, possuidor do código nº Valor financiado – R$ Valor liberado – R$ Taxa contratual efetiva % a.m equivalente a Dê o visto 1.01.147 Vig.: 03.03.2009 AQUI % a.a Cadastro (confecção/renovação) R$ Nº de PMT Tributos (IOF) R$ Valor de cada PMT R$ Serviços de terceiros Valor total do empréstimo – R$ 1º vencimento Registros CET – Custo efetivo total % ao mês % ao ano Vencimento final III.1 – Cartão BMG Master / BMG Card Valor mínimo consignado, para pagamento mensal inserido na fatura, observado o limite estipulado pela legislação do órgão convenente respectivo. Vencimento da fatura Taxa contratual Tributos (IOF) – R$ Dia de cada mês % a.m equivalente a % a.a Taxa de emissão do cartão R$ Forma de Pagamento da Taxa: Vistos Valor do saque (desde que autorizado pela legislação do órgão convenente respectivo) R$ Conta corrente Banco Conta poupança Cartão Dinheiro Rápido BMG Agência – DV Número da conta – DV Nº do cartão Nome do banco Ordem de pagamento CNPJ/CPF Nome Nome Identidade CPF Endereço completo Bairro Cidade Nome CPF Data de nascimento Sexo Masc. F Nome da mãe Estado civil Nome do cônjuge Nome do pai Naturalidade (cidade/estado) Órgão emissor UF CEP Número Nacionalidade Data de emissão Doc. de identificação (tipo/nº) E-mail Endereço Complemento Bairro Cidade DDD Telefone Ramal Vistos Dê o visto 1.01.147 Vig.: 03.03.2009 AQUI Telefone de contato Com. Res. Cel. C0 C1 C2 C3 Cliente classificado como “pessoa politicamente exposta” Sim Não Enquadramento (cargos, empregos ou funções públicas) O MUTUÁRIO responsabiliza-se pela exatidão das informações prestadas, à vista dos originais do documento de identidade, do CPF, comprovantes de endereço e de rendimento, relação de bens patrimoniais (pessoa física) e outros, comprobatórios dos demais elementos de informação apresentados, sob pena de aplicação do disposto no art. 64 da Lei nº 8.383, de 30.12.91". 1 Este Termo de Adesão constitui parte integrante do CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL/ FINANCIAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, do CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL/FINANCIAMENTO, bem como do CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO BMG MASTER (destinado ao uso exclusivo para aposentados e pensionistas do INSS) e do CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO BMG CARD, cartões estes de propriedade do BMG, MEDIANTE CONSIGNAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, cujos contratos acima mencionados encontram-se registrados no Cartório do 1º Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG. O MUTUÁRIO reconhece que o cancelamento dos descontos não poderá ocorrer antes de liquidado o seu débito, declarando estar recebendo, neste ato, cópia do contrato relativo à operação contratada. 1.1 O MUTUÁRIO indica a conta constante no item IV para fins de crédito do valor da presente operação. 1.1.1 Fica autorizado, alternativamente, o débito das prestações referidas no item III retro na conta do MUTUÁRIO, indicada no item IV ou em outra conta que venha a substituí-la. 1.2 O MUTUÁRIO declara que o valor da prestação a ser averbado, constante no item III, bem como o valor porventura devido em razão da utilização do Cartão BMG Master/BMG Card (item III.1), está de conformidade com o pactuado, compreendendo os encargos ali previstos e que não lhe fora exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s). 1.2.1 O crédito decorrente do saque, cujo valor encontra-se indicado no item III.1 do preâmbulo deste, via cartão BMG Card, deverá ser feito na conta do MUTUÁRIO informada no item IV ou através de ordem de pagamento para o banco indicado no mesmo item IV, sendo que, no tocante ao BMG Master, desde que haja autorização expressa na legislação expedida pelo INSS. 1.3 Caso o MUTUÁRIO tenha optado pelo recebimento do valor financiado através do Cartão Dinheiro Rápido BMG, cartão este que tem a única e exclusiva finalidade de liberação do crédito pactuado nesta operação, o mesmo declara estar recebendo neste ato o referido cartão, de forma que este somente poderá ser desbloqueado desde que o MUTUÁRIO tenha margem e comporte este empréstimo. 1.4 O MUTUÁRIO, em não possuindo conta bancária, corrente ou poupança, faculta ao BMG liberar o seu crédito via ordem de pagamento, cujo saque do valor financiado poderá ser feito nos caixas das agências dos bancos conveniados ou nos caixas eletrônicos destes, utilizando, neste último caso, o Cartão Dinheiro Rápido BMG, conforme item IV deste e legislação aplicável à espécie. 1.5 O custo efetivo total (CET), indicado no item III do preâmbulo deste, representa as condições da presente operação vigentes na data de seu cálculo, considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos. 1.5.1 O MUTUÁRIO declara ter conhecimento do custo efetivo total (CET) desta operação, bem como declara ter recebido uma cópia da planilha de simulação do cálculo do referido CET, previamente à sua contratação, conforme determina a Resolução nº 3.517, de 06/12/2007, autorizando, desde já, o BMG a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros e registros junto aos órgãos públicos competentes, quando for o caso. Dê o visto 1.01.147 Vig.: 03.03.2009 AQUI 2- Com o presente, o MUTUÁRIO autoriza: 2.1. Para as operações celebradas com aposentados e pensionistas do INSS – ao INSS, em caráter irrevogável, irretratável e irrenunciável, a promover os descontos dos seus benefícios previdenciários, o valor mensal e quantidade de prestações especificadas no item III retro, conforme disponibilidade de margem consignável e de acordo com a previsão legal contida no artigo 6º da Lei nº 10.820/03 e inciso VI do artigo 154 do Decreto nº 3.048/99, bem como, dos valores referentes à utilização do Cartão BMG Master (item III.1), principal e acessório de todos os valores devidos, cujos descontos deverão permanecer até a integral liquidação do saldo devedor de sua responsabilidade. 2.1.1. Para as operações celebradas com servidores públicos (caso o órgão público não tenha formulário próprio de autorização de desconto em folha) ou funcionários de empresa privada – ao órgão público/empresa empregadora averbadora, em caráter irrevogável, irretratável e irrenunciável, a promover o desconto em folha dos seus proventos/salários, o valor mensal e quantidade de prestações especificadas no item III do preâmbulo deste, bem como dos valores referentes à utilização do Cartão BMG Card (item III.1), principal e acessório de todos os valores devidos, cujos descontos deverão permanecer até a integral liquidação do saldo devedor de sua responsabilidade. 2.2. A averbação relativa aos tributos incidentes sobre a operação ora contratada, que se encontram incorporados às prestações ora averbadas. 3 - O MUTUÁRIO reconhece como líquido, certo e exigível o valor consignado, comprometendo-se em caráter irrevogável e irretratável aos pagamentos mensais, ora assumidos. 4 - O MUTUÁRIO autoriza, neste ato, o BMG emitir e lhe enviar o cartão de crédito de sua propriedade, denominado BMG Master/BMG Card. 5 - O MUTUÁRIO está ciente e de acordo que poderá desistir deste Termo de Adesão referente ao cartão BMG Master/BMG Card no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento do referido cartão, promovendo a restituição do mesmo ao BMG, devidamente inutilizado, e desde que não o tenha utilizado, sendo que tal procedimento não lhe acarretará qualquer ônus. 6 - O MUTUÁRIO poderá contar com as operações disponibilizadas no âmbito do BMG Internet Banking, tais como contratação de novas operações e/ou renegociações de operações em curso, dentro dos limites de margem consignável, desde que possua senha e código de usuário para acessar o sistema, declarando ter conhecimento dos termos do regulamento para prestação dos aludidos serviços, registrado junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG. 6.1 – O MUTUÁRIO também poderá contar com as operações disponibilizadas em outros meios eletrônicos onde o mesmo, através de meios seguros de aposição de senha, possa aderir/contratar novas operações/serviços. 7 - O MUTUÁRIO autoriza expressamente o BMG, em caráter irrevogável e irretratável, a fornecer à Central de Risco do Banco Central do Brasil informações sobre o montante de débitos e responsabilidade por garantias de sua titularidade, por força de normas aplicáveis, bem como a acessar as referidas informações junto àquela Central, prestadas por outras instituições financeiras. 8 - O MUTUÁRIO reconhece que os correspondentes ou seus agentes não estão autorizados a receber quaisquer taxas e/ou reembolsos de despesas e que, em caso de dúvidas, manterá contato com o BMG através do SAC. 9 - O MUTUÁRIO autoriza o BMG a apresentar o contrato de empréstimo/financiamento ao seu ente/órgão pagador, para consultá-lo e auditá-lo, sempre que por este seja solicitado. 10- O MUTUÁRIO declara ter lido e compreendido todas as cláusulas e condições deste termo de adesão e dos contratos que ora adere, ficando ciente de que requereu os créditos conscientemente, após verificada a sua condição de pagamento, não implicando em excessivo endividamento, nem prejudicando a sua subsistência. Dê o visto 1.01.147 Vig.: 03.03.2009 AQUI Local e data ______________________________________________,______de_________________de ______ Polegar Direito - Mutuário _____________________________________________________ Assinatura do BMG Assine AQUI _____________________________________________________ Assinatura do mutuário ou representante (“assinante a rogo”) _______________________________________________________ Assinatura do devedor solidário (operações / empresa privada) ________________________________________________________________________ Órgão público / empresa averbador(a) Certificamos que, na análise dos registros da folha de pagamento do empregado / servidor citado no anverso, o mesmo possui margem consignável de R$__________________________ (_________________________________________________________________________), e que foi averbada em nome do BMG, o número e valores de prestações mencionadas no anverso. Local e data _____________________________________, ________ de ___________________ de ___________. ______________________________________________________ Empresa / órgão público - Nome do averbador(a) Testemunhas: __________________________________ Nome CPF _______________________________________ Nome CPF CENTRAL DE RELACIONAMENTO 0800 723 2012 SAC 0800 979 7050 para reclamações e sugestões. SAC (Deficiente Auditivo) 0800 979 7333. OUVIDORIA 0800 723 2044 para clientes que já tiverem recorrido a outros canais de atendimento disponíveis e não se sentiram satisfeitos com as soluções apresentadas pelo BMG. Central de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil 0800 979 2345. 1.01.147 Vig.: 03.03.2009 Dê o visto AQUI