Preste Atenção
Controle Especial
A importância da verificação do preenchimento
correto das receitas
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armacêuticos devem manter
atenção redobrada na verificação do correto preenchimento
das Receitas de Controle Especial
que permitem a dispensação de
medicamentos à base de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle
especial), “C4” (antirretrovirais) e
“C5” (anabolizantes), bem como dos
adendos da Lista “A1” e “A2” (entorpecentes) e “B1” (psicotrópicos) da
Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de
maio de 1998. Essas receitas somente poderão ser aviadas quando pres- É dever do farmacêutico verificar com atenção se o preenchimento da
critas por profissionais legalmente Receita de Controle Especial está correto
dos por mulheres em idade fértil (vide Portaria CVS
habilitados.
23/03) e talidomida (vide RDC 11/11).
A recomendação é da Agência Nacional de VigiOutro ponto importante é que os receituários de
lância Sanitária e busca o cumprimento da Portaria
controle especial e notificação de receita possuem
SVS/MS nº 06/1999, que aprovou a Instrução Norcampos obrigatórios de preenchimento, sendo almativa da Portaria SVS/MS nº 344/98, e instituiu
guns destes de preenchimento exclusivo do prescrio Regulamento Técnico das substâncias e medicator e outros do estabelecimento farmacêutico (farmentos sujeitos ao controle especial.
mácia ou drogaria). Para consultá-los, vide artigos
O formulário da Receita de Controle Especial
81, 82 e 85 de Portaria SVS/MS nº 06/99. O predeve ser preenchido em duas vias, manuscrito, datienchimento pode ser manuscrito, datilografado ou
lografado ou informatizado, apresentando, obrigaimpresso (sistema informatizado).
toriamente, em destaque em cada uma das vias, os
A questão das quantidades máximas que podem
dizeres: “1ª via – Retenção da Farmácia ou Drogaser prescritas e dispensadas também deve ser veria” e “2ª via – Orientação ao Paciente”.
rificada atentamente pelo farmacêutico, devendo
Também é importante observar que tanto a resempre atender ao período de tratamento para cada
ceita de controle especial como a notificação de
lista de substâncias previsto na Portaria SVS/MS nº
receita devem ser escritas de forma legível, com a
344/98.
quantidade expressa em algarismos arábicos e por
extenso, sem emenda ou rasura, com validade de 30
Mais informações na página da Orientação no portal
dias contados a partir da data de sua emissão, exwww.crfsp.org.br
ceto para retinoides de uso sistêmico quando usa-
Revista do Farmacêutico / Novembro - Dezembro de 2012 - Janeiro de 2013
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