ANO I - Nº ** - RESENDE, ** DE ************* DE 2009 AN O I PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE Est ado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito A Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 41 da Lei Municipal 1744, de LEIN.º2676, DE18DEMAIODE2009 16.12.91, referente a composição do Conselho Municipal de Saúde, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 41 - ... I – 02 (dois) representantes do Poder Público; II- 02 (dois) representantes dos Prestadores de Serviço; III – 04 (quatro) representantes dos Profissionais de Saúde; IV – 08 (oito) representantes dos Usuários.” Art. 2º - A presente alteração visa dotar o Conselho Municipal de Saúde de uma estrutura administrativa mais ágil e adequada às exigências do momento, de forma a permitir melhor acompanhamento das ações de saúde, implementadas pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 3º - Não haverá acréscimo de despesas em decorrência da presente alteração. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 5º - Revogadas as disposições em contrário. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de Intenções para Constituição do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos e Gestão Ambiental Integrada, em cumprimento ao Artigo 1º da Lei Municipal 2548/2006 c/c a Lei Federal 11.107/ 200 5. O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE, Faço saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificado o PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE RESÍD UOS SÓ LIDOS E GESTÃO AMBIENTAL INT EGRAD A, nos termos da Lei Municipal 2548/06 e da Lei Federal 11.107 /2005. Parágr afo Único – O referido protocolo fará parte integrante desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogadas as disposições em contrário. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal EXTRATODEPROTOCOLODEINTENÇÕES Par tes: Municípios de Resende, Itatiaia, Porto Real, Q uatis e Bocaina de Minas. Período de vigência: 35 (trinta e cinco) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos. Objeto: o planejamento, a regulação, a fiscalização e, nos termos de contrato de programa, a prestação dos serviços públicos de tratam ento e/ou destinação de resíduos sólidos urbanos; a operacionalização da gestão ambiental integrada, conform e diretrizes estabelecidas pelos entes consorciados, sem prejuízo das iniciativas municipais; a implementação de melhorias sanitárias, de características sócio-ambientais, bem como o desenvolvimento de programas de educação sanitária e ambiental, sem prej uízo de que os entes consorciados desenvolvam ações e program as iguais ou assem elhados; a capacitação técnica do pessoal encarregado da fiscalização da prestação dos serviços fixados neste protocolo nos municípios consorciados; a realização de licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram dois ou m ais contratos, celebrados pelo consórcio para tratamento e/ou destinação de resíduos sólidos para os m unicípios consorciados; o apoio e a orientação técnica nas áreas de saneamento e meio am biente aos municípios consorciados e adquirir ou administrar bens para o uso compartilhado dos m unicípios consorciados. Signatários: Município de Resende – Silvio Costa de Carvalho; Município de Itatiaia – Jair Alexandre Gonçalves; Município de Porto Real – Jorge Serfiotes; Município de Quatis – Alfredo José de Oliveira e Município de Bocaina de Minas – Wilson Moreira Maciel. LEIN.º2677, DE21DEMAIODE2009 EMENTA: Altera o art. 41 da Lei Municipal n.º 1744, de 16.12.91, instituindo a nova composição do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências DECRETONº3099,DE10DEMARÇODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e, Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.667, de 30.12.2008, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a seguinte dotação: SANEAR 03.50 .171220068 2.035 31 90 11 05-F R$ 300.000,00 TO TA L R$ 300.000,00 Parágrafo Único – Fica criado a fonte 05, na natureza de despesa 3.1.90.11 (03.50.1712200682.035), obj eto de suplem entação, conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 2.667, de 30.12.2008, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001. Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação do orçam ento em vigor: SANEAR 03.50 .171220068 2.034 31 90 11 05-F R$ 300.000,00 TO TA L R$ 300.000,00 Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechu an Jún ior Prefeito Municipal DECRETONº3131,DE01DEABRILDE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e, PDF Creator - PDF4Free v2.0 - Nº 02 2 - R ESE ND E, 22 DE MA IO DE 20 09 T endo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, combinado com inciso IV, artigo 9º, da Lei nº 2.667, de 30.12.2008, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 550.909,40 (quinhentos e cinqüenta m il, novecentos e nove reais e quarenta centavos) para as seguintes dotações: SUS-RESENDE 03.30 .103010080 6.124 33 90 30 18-S R$ 145.000,00 03.30 .103020080 6.125 33 90 30 01-S R$ 34.081,82 33 90 39 19-S R$ 155.909,40 03.30 .103030080 6.126 33 90 39 01-S R$ 215.918,18 TO TA L R$ 550.909,40 Parágrafo Único – Fica criado a fonte 01, na natureza de despesa 3.3.90.30 (03.30.1030200806.125), obj eto de suplem entação, conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 2.667, de 30.12.2008, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001. Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçam ento em vigor: SUS-RESENDE 03.30 .103010080 6.124 33 90 32 18-S R$ 55.000,00 33 90 39 18-S R$ 90.000,00 03.30 .103020080 6.125 33 90 30 19-S R$ 48.000,00 33 90 32 19-S R$ 40.237,40 33 90 92 19-S R$ 67.672,00 03.30 .108460075 0.074 33 90 47 01-F R$ 250.000,00 TO TA L R$ 550.909,40 Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechu an Jún ior Prefeito Municipal DECRETONº3163,DE23DEABRILDE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e, Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, combinado com inciso IV, artigo 9º, da Lei nº 2.667, de 30.12.2008, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) para as seguintes dota ções: SUS-RESENDE 03.30 .101220068 6.025 33 90 39 01-S R$ 6.000,00 03.30 .103010080 6.124 33 90 30 18-S R$ 20.000,00 33 90 30 28-S R$ 8.000,00 03.30 .103020080 6.130 33 90 36 19-S R$ 14.000,00 33 90 39 19-S R$ 18.000,00 TO TA L R$ 66.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçam ento em vigor: http://www.pd 2 A NO I - Nº 022 - R E SE N D E, 22 DE JOSÉ RECHUAN JUNIOR Prefeit o Municipal NOEL DE OLIVEIRA Vice-Prefeito Municipal RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR Secretár io Municipal Chefe do Gabinet e do Prefeito CARLOS ANTÔNIO TEIXEIRA SERRA Procurador-Geral do Município ANA RITA ORIOLI DE SOUZA Controladora-Geral do Município RICARDO LEITE MORAES Ouvidor-Geral do Município WELLINGTON JOSÉ ANTÔNIO RENNO KNEIP Secretár io Municipal de Gestão Estratégica e Planejamento RENATO DE MORAES VIEGAS Secretár io Municipal de Gestão Fazendária e Finanças-Designado MARCIAL DE ABREU CORREIA Secretár io Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas REYNALDO LOMBARDI RAELI Secretár io Municipal do Desenvolvimento Econômico e Inovação RUBENS CÉSAR MOREIRA ALMADA Secretário Municipal de Desenvolvim ento Urbano, Infra-Estrutur a e Segurança JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO PINTO Secretár io Municipal do Desenvolvimento Rural MARLY CECCOLINE CORTONA Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Solidariedade DANIEL BRITO PEREIRA Secretário Municipal do Desenvolvim ento Sustentável, Saúde e Qualidade de Vida JOÃO DE CASTRO DUARTE Secretário Municipal do Desenvolvimento Humano e Fraternidade MA I O DE SUS-RESENDE 03.30 .103010080 6.124 33 90 32 18-S R$ 20.000,00 33 90 39 28-S R$ 8.000,00 03.30 .103020080 6.130 33 90 30 19-S R$ 14.000,00 44 90 51 19-S R$ 3.000,00 44 90 52 19-S R$ 15.000,00 03.30 .108460075 0.074 33 90 47 01-F R$ 6.000,00 TO TA L R$ 66.000,00 Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechu an Jún ior Prefeito Municipal DECRETONº3164,DE23DEABRILDE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e, Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, combinado com inciso IV, artigo 9º, da Lei nº 2.667, de 30.12.2008, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) para as seguintes dota ções: F MA S 04.10 .082440078 6.103 33 90 39 31-S R$ 5.000,00 33 90 93 01-S R$ 6.500,00 TO TA L R$ 11.500,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçam ento em vigor: F MA S 04.10 .082440078 6.103 33 90 30 31-S R$ 5.000,00 33 90 36 01-S R$ 6.500,00 TO TA L R$ 11.500,00 Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechu an Jún ior Prefeito Municipal DECRETONº3171,DE28DEABRILDE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e, Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, combinado com inciso IV, artigo 9º, da Lei nº 2.667, de 30.12.2008, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, NORIVAL SILVEIRA DINIZ Superint endente das Administrações Regionais BIANCA GAMA PENA Presidente do Institut o de Educação do Município de Resende (EDUCAR) LAÍS SÁ DO AMARAL JÚNIOR Presidente da Fundação Casa de Cultura Macedo Miranda PAULO JOSÉ FONTANEZZI Presidente da Agência do Meio Ambiente do Município de Resende (AMAR)- Designado LUIZ RÔMULO FERNANDES SALOTO Presidente do Conselho Fundacional para a Infância e Adolescência de Resende (CONFIAR) ALCIDES DE CARLI Dir etor Presidente da Sanear VAGNER BARCELOS DE SOUZA Presidente da Fundação Resende Espor tes MAURO HENRIQUE FRULANE DE SOUZA Presidente da Fundação Hospitalar de Resende-Designado ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTO Dir etor-Presidente do Instit uto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Resende (RESEN-PREVI) 2 2 00 9 D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais) para as seguintes dotações: EDUCAR 03.60 .123610068 2.164 33 90 30 03-F R$ 1.000,00 03.60 .123610086 2.163 33 90 30 17-F R$ 8.000,00 03.60 .123650083 2.143 33 90 39 01-F R$ 15.000,00 03.60 .123670085 2.150 31 90 11 09-F R$ 600.000,00 33 90 30 03-F R$ 2.000,00 33 90 32 03-F R$ 1.000,00 33 90 39 01-F R$ 5.000,00 TOTAL R$ 632.000,00 Parágr afo Único – Fica criado a fonte 03, nas naturezas de despesa 3. 3.90 .30 (03. 60.1 2361 0068 2.16 4) e 3.3 .90. 32 (03.60.1236700852.150), obj eto de suplem entação, conform e autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 2.667, de 30.12.2008, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001. Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação do orçam ento em vigor: EDUCAR 03.60 .123610086 2.159 33 90 30 17-F R$ 8.000,00 03.60 .123610086 2.163 33 90 36 03-F R$ 4.000,00 03.60 .123610086 2.164 31 90 11 09-F R$ 600.000,00 03.60 .123650083 2.143 44 90 51 01-F R$ 15.000,00 03.60 .123670085 2.150 33 90 30 01-F R$ 5.000,00 TO TA L R$ 632.000,00 PDF Creator - PDF4Free v2.0 Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechu an Jún ior Prefeito Municipal DECRETONº3172,DE28DEABRILDE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e, Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.667, de 30.12.2008, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para as seguintes dotações: GPM 02.11 .041220068 2.019 44 90 52 01-F R$ 1.000,00 SM GA PE 02.34 .041260068 2.004 33 90 30 01-F R$ 1.000,00 TO TA L R$ 2.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçam ento em vigor: GPM 02.11 .041220068 2.019 33 90 30 01-F R$ 1.000,00 SM GA PE 02.34 .041220069 2.054 33 90 36 01-F R$ 1.000,00 TO TA L R$ 2.000,00 Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechu an Jún ior Prefeito Municipal DECRETONº3173,DE30DEABRILDE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e, Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, combinado com inciso IV, artigo 9º, da Lei nº 2.667, de 30.12.2008, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a seguinte dotação: CONFIAR 03.10 .081220068 6.029 33 90 30 01-S R$ 5.000,00 TO TA L R$ 5.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação do orçam ento em vigor: CONFIAR 03.10 .081220068 6.029 33 90 36 01-S R$ 5.000,00 TO TA L R$ 5.000,00 Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechu an Jún ior Prefeito Municipal DECRETONº3174,DE30DEABRILDE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e, Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.667, de 30.12.2008, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a seguinte dotação: FCCMM 03.70 .041220068 2.007 33 90 39 01-F R$ 15.000,00 TO TA L R$ 15.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere http://www.pd AN O o artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação do orçam ento em vigor: FCCMM 03.70 .133910090 2.181 33 90 39 01-F R$ 15.000,00 TO TA L R$ 15.000,00 Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechu an Jún ior Prefeito Municipal DECRETONº3175,DE30DEABRILDE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e, Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.667, de 30.12.2008, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a seguinte dotação: ENC. GERAIS DA PMR 02.35 .041220075 2.073 33 90 92 01-F R$ 2.000,00 TO TA L R$ 2.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação do orçam ento em vigor: SM GA PE 02.34 .043310069 2.047 33 90 32 01-F R$ 2.000,00 TO TA L R$ 2.000,00 Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechu an Jún ior Prefeito Municipal DECRETONº3176,DE30DEABRILDE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e, T endo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.667, de 30.12.2008, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 166.840,01 (cento e sessenta e seis m il, oitocentos e quarenta reais e um centavo) para as seguintes dotações: SUS-RESENDE 03.30 .103020080 6.125 33 50 43 01-S R$ 72.171,00 33 90 39 01-S R$ 94.669,01 TO TA L R$ 166.840,01 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçam ento em vigor: SMG ESP 02.31 .164820098 2.256 33 90 39 01-F R$ 9.669,01 SM GA PE 02.34 .043310069 2.047 33 90 32 01-F R$ 72.171,00 02.34 .261220068 2.010 33 90 39 01-F R$ 20.000,00 02.34 .267820039 2.097 33 90 39 01-F R$ 20.000,00 ENC. GERAIS DA PMR 02.35 .020610075 2.082 33 90 39 01-F R$ 30.000,00 SMDURB 02.42 .061830094 2.215 33 90 30 01-F R$ 15.000,00 TO TA L R$ 166.840,01 Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechu an Jún ior Prefeito Municipal DECRETONº3179,DE30DEABRILDE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e, I - Nº Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.667, de 30.12.2008, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.000,00 (quatro m il reais) para a seguinte dotação: FCC MM 03.70 .133920090 2.185 33 90 36 01-F R$ 4.000,00 TO TA L R$ 4.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação do orçam ento em vigor: FCC MM 03.70 .133920090 2.185 33 90 39 01-F R$ 4.000,00 TO TA L R$ 4.000,00 Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechu an Jún ior Prefeito Municipal DECRETONº3184,DE08DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e, Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.667, de 30.12.2008, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a seguinte dotação: ENC. GERAIS DA PMR 02.35 .041220075 2.073 33 90 92 01-F R$ 1.200,00 TO TA L R$ 1.200,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação do orçam ento em vigor: SM GA PE 02.34 .041220068 2.003 33 90 48 01-F R$ 1.200,00 TO TA L R$ 1.200,00 Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechu an Jún ior Prefeito Municipal DECRETONº3189,DE08DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e, Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, combinado com inciso IV, artigo 9º, da Lei nº 2.667, de 30.12.2008, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a seguinte dotação: F MA S 04.10 .082430079 6.112 33 90 36 01-S R$ 6.000,00 TO TA L R$ 6.000,00 Parágrafo Único – Fica criado a fonte 01, na natureza de despesa 3.3.90.36 (04.10.0824300796.112), obj eto de suplem entação, conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 2.667, de 30.12.2008, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001. Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçam ento em vigor: F MA S 04.10 .081220068 6.006 33 90 36 01-S R$ 500,00 04.10 .082430079 6.112 31 90 04 01-S R$ 5.000,00 33 90 39 01-S R$ 500,00 TO TA L R$ 6.000,00 Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechu an Jún ior Prefeito Municipal PDF Creator - PDF4Free v2.0 02 2 - RE SEN DE, 22 DE M AIO DE 20 09 3 DECRETONº3192,DE08DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e, Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.667, de 30.12.2008, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta m il reais) para a seguinte dotação: FUNCAM 03.40 .185430097 2.248 33 90 39 26-F R$ 80.000,00 TO TA L R$ 80.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçam ento em vigor: FUNCAM 03.40 .185420096 2.245 33 90 36 26-F R$ 20.000,00 33 90 39 26-F R$ 15.000,00 03.40 .185430097 2.246 33 90 30 26-F R$ 15.000,00 33 90 36 26-F R$ 10.000,00 03.40 .185430097 2.247 33 90 39 26-F R$ 20.000,00 TO TA L R$ 80.000,00 Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechu an Jún ior Prefeito Municipal DECRETONº3193DE08DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, D E C R E T A: Art. 1º - Fica delegada, na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao Procurador Geral do Município, Carlos Antônio Teixeira Serra, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23.04.2009. Resende, 08 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal DECRETONº3197DE19DEMAIODE2009. Cria Grupo de Trabalho para rever o Código de Posturas do Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e Considerando que a criação do Código de Posturas do Município do exercício de 1993; Considerando o crescimento da cidade e a edição de novas leis urbanísticas mais amplas e complementares; Consideran do a necessidade de adeq uar o m u nicípio ao ordenam ento jurídico existente; Considerando a importância das posturas municipais para atender à população e manter o bem estar público; D E C R E T A: Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para efetuar a revisão do Código de Posturas a fim de rever as posturas obrigatórias aos habitantes do município. Art. 2º - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º será constituído por representantes das Secretarias Municipal da Gestão Fazendária e Finanças, Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Planejam ento, Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Segurança e Gabinete do Pre feito. § 1º - O Grupo de Trabalho será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária e Finanças. § 2º - O Presidente poderá convidar representantes da Sociedade Civil, a fim de ilustrar o conteúdo dos trabalhos. Ar t. 3º - O prazo para conclusão dos trabalhos previstos no artigo 1º é de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, um a única vez, caso seja necessário. Art . 4º - O s m em bros do presente G rupo de Trabalho não receberão nenhum tipo de rem uneração, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público prestado ao município. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. http://www.pd 4 A NO I - Nº 02 2 - R ES E ND E , 22 DE Resende, 19 de maio de 2009; 208º ano da fundação da Vila e 161º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1717DE28DEABRILDE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar a partir de 04.05.09, Amarildo José da Silva Soar es, do cargo de provim ento em comissão, símbolo CC.4, de Assistente I, da Secretaria Municipal de Desenvolvim ento Urbano, Infraestrutura, para o qual foi nomeado através da Portaria n.º 709/09. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 28 de abril de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1753DE12DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar a permuta de Maria Imaculada Leite de Oliveira, matrícula nº 13791 servidora da Prefeitura Municipal de Resende e Jenária Aparecida de Oliveira, matrícula nº 8305, servidora da Prefeitura Municipal de Quatis, à vista do processo administrativo nº 5830/2009. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 12 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1755DE12DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar a Assistente Eliane Bessa Leite, matrícula nº 17001 a conduzir veículos oficiais que atendem ao Centro de Controle de Zoonoses. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 12 de maio de 2009, 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1759DE12DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo, para apurar os fatos contidos no Processo Administrativo nº 12474/ 2008 com posta pelos seguintes m em bros: · Presidente: Sandra Mara Palandi ·Membros: Denise Braga da Silva Rita de Cássia Conceição Cruz Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 12 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1761DE12DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a partir de 14.05.09, Valdirene Souza da Costa, para ocupar o cargo de provimento em comissão, símbolo CC.4, de Assistente I, do G abinete do Prefeito. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 12 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal M A IO DE 2 2 00 9 PORTARIANº1763DE13DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e, Considerando o que restou apurado da análise do processo administrativo nº 12161/2007, R E S O L V E: Art. 1º - Isto posto, a autoridade julgadora da ocasião, Sr. José Luis Balieiro, Secretário Municipal de Desenvolvim ento Sustentável, Saúde e Qualidade de Vida, aplicou a pena de suspensão convertida em multa a base 50% por dia de rem uneração do servidor, devendo este permanecer em serviço, conforme dispõe o artigo 216, § 2º do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende – Lei 2335/02, cabendo nesse momento apenas a publicidade da decisão. Art. 2º - Desse modo, publique-se a decisão, remeta-a ao Departamento Pessoal para os descontos devidos e registre-a na ficha funcional do servidor para efeitos e o intime da decisão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 13 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1764DE13DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art . 1º - Exonerar Michele da Conceição Lima, do cargo de pr ovim ento em com issão, sím bolo C C.7, de Assisten te Operacional II, da Secretaria Municicipal do desenvolvimento Rural, para a qual foi nomeada através da Portaria n.º 832/09. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30.04.2009. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 13 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1765DE13DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Maria José Pinto Ribeiro, para exercer a função de Assistente O peracional I, FG .1, do Serviço Unificado da Saúde do Município de Resende – SUS-RESEND E. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.03.2009. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 13 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1766DE13DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Luis Alexandre Diniz Rodrigues, para ocupar o cargo de provimento em comissão, símbolo CC.1, de D iretor do D epartam ento de G estão de Norm as e Fiscalização dos Espaços Urbanos, do Instituto do Planejamento da Administração, da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Planej amento. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05.05.2009. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 13 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1773DE13DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Ar t. 1º - Nomear Paulo César Alvaren ga de Macedo, para exercer a função de Assistente Operacional, FG.2, do Serviço nificado da Saúde do Município de Resende – SUS-RESENDE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.05.2009. PDF Creator - PDF4Free v2.0 Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 13 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1775DE13DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Letícia Jsmim de Souza, para ocupar o cargo de provim ento em com issão, sím bolo CC.6, de Assistente Operacional I, do Serviço Unificado da Saúde do Município de Resende – SUS-RESENDE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retoagindo seus efeitos a partir de 01.05.2009. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 13 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1780DE13DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Gabriela Lopes Pinto, para ocupar o cargo de pr ovim ento em com issão, sím bolo C C.6, de Assisten te O peracional I, da Secretaria Municipal do D esenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Segurança. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retoagindo seus efeitos a partir de 04.05.2009. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 13 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1781DE13DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Ronaldo do Nascimento Ribeiro, para ocupar o cargo de provim ento em comissão, sím bolo CC.7, de Assistente Operacional II, do Serviço Unificado da Saúde do Município de Resende – SUS-RESENDE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retoagindo seus efeitos a partir de 01.05.2009. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 13 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1782DE13DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a partir de 14.05.2009, Antôn io dos Santos Rizzo, para ocupar o cargo de provim ento em comissão, símbolo CC.3, de Assessor I, do Serviço Unificado da Saúde do Município de Resende – SUS-RESEND E. Art. 2º - Conceder a gratificação por tempo integral de dedicação exclusiva, no limite de 25% de acordo com o § 2º, art. 60, da Lei nº 1855/94. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 13 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1783DE14DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Comissão de Sindicância, para apurar os fatos contidos no Processo Administrativo nº 25.668/2008 composta pelos seguintes mem bros: ·Presidente: Sandra Mara Palandi ·Membros: Denise Braga da Silva http://www.pd ANO Rita de Cássia Conceição Cruz Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 14 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1784DE14DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Comissão de Sindicância, para apurar os fatos contidos no Processo Adm inistrativo nº 9733/2009, composta pelos seguintes mem bros: ·Presidente: Sandra Mara Palandi ·Membros: Antônio Carlos de O liveira, Paulo Rocha Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 14 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1786DE14DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Cimeire de Jesus Cabral Teotonio, para ocupar o cargo de provimento em comissão, sím bolo CC.3, de Assessor, do Instituto da Educação do Município de Resende-ED UCAR. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.05.09. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 14 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1787DE15DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art . 1º - Exonerar a partir de 15.05.2009, Marta Joaquim de Andrade Loiola, do cargo de provimento em comissão, símbolo CC.6, de Assistente Operacional I, da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Planej am ento, para a qual foi nom eada através da Portaria n.º 1460/09. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 15 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1788DE15DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a partir de 18.05.09, Jaques Carvalho Alves, para ocupar o cargo de provimento em comissão, símbolo CC.6, de Assistente Operacional I, do Instituto do Planejamento da Administração, da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Planejam ento. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 15 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1789DE15DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder, pelo período de 3 (três) meses, a gratificação por tempo integral de dedicação exclusiva, no limite de 25%, de acordo com o § 2º, art. 60, da Lei nº 1855/94, à Gerente da Unidade de Gestão do Planejamento, Elisa Abrahão. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, I - Nº retroagindo seus efeitos, a partir de 01.05.09. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 15 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1790DE15DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder, pelo período de 3 (três) meses, a gratificação por tempo integral de dedicação exclusiva, no limite de 25%, de acordo com o § 2º, art. 60, da Lei nº 1855/94, à Assessora I, Sirléia Siqueira. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 01.05.09. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 15 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1791DE15DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder, a gratificação por tempo integral de dedicação exclusiva, no limite de 25%, de acordo com o § 2º, art. 60, e conforme a Lei nº 1855/94, à Assessora I, Magali Ancon elli Dall’Osso. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 01.05.09. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 15 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1792DE15DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a partir de 18.05.09, Vera Lúcia de Oliveira, para ocupar o cargo de provimento em comissão, símbolo CC.5, de Assistente II, da Secretaria Municipal de D esenvolvim ento Humano e Fraternidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 15 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1793DE18DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art . 1º - Autorizar o servidor Lu ís Flávio de Albuqu erqu e, matrícula nº 11953 a conduzir veículos oficiais que atendem a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano, Infra-Estrutura e Segurança. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 18 de maio de 2009, 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1794DE18DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, Considerando o que dispõe o Decreto n° 2995/09, que regulamenta a concessão de adiantamento, R E S O L V E: Art. 1º - Credenciar o servidor Nélio Silva Sampaio, matrícula nº 16693, para receber valores como adiantamento, para fazer face às despesas de pequeno vulto da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano, Infra-Estrtrutura e Segurança. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PDF Creator - PDF4Free v2.0 022 - R E SE N D E, 22 DE MA I O DE 20 0 9 5 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 18 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1795DE18DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, Considerando o que restou apurado da análise do processo administrativo nº 12565/2007, Com o fim dos trabalhos da referida comissão foi ofertado o relatório final, para apreciação e decisão dos fatos apurados, À luz dos fatos e das provas apreciadas pela Comissão Disciplinar e baseado nos fundamentos legais indicados no relatório final, opino favoravelm ente pelo arquivamento do feito, com fundamento no artigo 231, I, da Lei nº 2335/2002 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município, R E S O L V E: Ar t. 1º - Vistos e exam inados e julgado os autos do Processo Administrativo D isciplinar nº 12565/2007, que foi instaurado para apurar acumulação de cargos do servidor Paulo Roberto Dionísio, matrícula nº 13020, ocupante do cargo de encarregado, não se comprovou a acumulação de cargo do servidor. Isto posto, determino o arquivamento do feito, conforme dispõe o artigo 231, da Lei 2335/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 18 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1796DE18DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, Considerando o que dispõe o Decreto n° 2995/09, que regulamenta a concessão de adiantamento, R E S O L V E: Art. 1º - Credenciar o servidor Adailton da Silva, matrícula nº 12154, para receber valores como adiantamento, para fazer face às despesas de pequeno vulto da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas – Departamento de Transportes. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 18 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1797DE18DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, Considerando o que dispõe o Decreto n° 2995/09, que regulamenta a concessão de adiantamento, R E S O L V E: Art. 1º - Credenciar a servidora e coordenadora do atendimento ao idoso em situação de risco social Ana Carolina de Oliveira Costa, matrícula nº 16860, para receber valores como adiantamento, para fazer face às despesas de pequeno vulto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Solidariedade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 18 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1798DE18DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, Considerando o que dispõe o Decreto n° 2995/09, que regulamenta a concessão de adiantamento, R E S O L V E: Art . 1º - Credenciar o servidor coordenador do CRAS Itapuca Cristiano Gonçalves, matrícula nº 16710, para receber valores como adiantamento, para fazer face às despesas de pequeno vulto da Secretaria Municipal de D esenvolvimento Social e Solidariedade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. http://www.pd 6 AN O I - Nº 0 22 - RE SEN DE, 22 DE Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 18 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1800DE18DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, Considerando o que dispõe o Decreto n° 2995/09, que regulamenta a concessão de adiantamento, R E S O L V E: Ar t. 1º - Credenciar o servidor e coordenador do Centro de Referência de população em situação de Rua Marcus Vinícius Leal Benedit o, matrícula nº 13737, para receber valores como adiantamento, para fazer face às despesas de pequeno vulto da Secretaria Municipal de D esenvolvimento Social e Solidariedade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 18 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1801DE18DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, Considerando o que dispõe o Decreto n° 2995/09, que regulamenta a concessão de adiantamento, R E S O L V E: Art. 1º - Credenciar a servidora Percy Lopes Cruz, matrícula nº 16696, para receber valores como adiantamento, para fazer face às despesas de pequeno vulto da Secretaria Municipal de Desenvolvim ento Social e Solidariedade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 18 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1802DE18DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo, para apurar os fatos contidos no Processo Adm inistrativo nº 9389/ 2009 com posta pelos seguintes m em bros: ·Presidente: Paulo Rocha ·Membros: Sandra Mara Palandi Maria Alzira de O. L. Ribeiro Queiroz Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1758/2009. Resende, 18 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1803DE18DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Comissão de Sindicância, para apurar os fatos contidos no Processo Administrativo nº 8443/2009 com posta pelos seguintes mem bros: ·Presidente: Sandra Mara Palandi ·Membros: Alberto Raipp Nogueira Filho Antônio Carlos de Oliveira Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1721/2009. Resende, 18 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1804DE18DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu MAI O DE 2 20 09 artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Comissão de Sindicância, para apurar os fatos contidos no Processo Administrativo nº 8811/2009 com posta pelos seguintes mem bros: ·Presidente: Sandra Mara Palandi ·Membros: Denise Braga da Silva Antônio Carlos de Oliveira Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1687/2009. Resende, 18 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1805DE18DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, Considerando o que restou apurado da análise do processo administrativo nº 22222/2008, Com o fim dos trabalhos da referida comissão foi ofertado o relatório final, para apreciação e decisão dos fatos apurados, À luz dos fatos e das provas apreciadas pela Comissão Disciplinar e baseado nos fundamentos legais indicados no relatório final, opino favoravelm ente pelo arquivamento do feito, com fundamento no artigo 231, I, da Lei nº 2335/2002 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município, R E S O L V E: Ar t. 1º - Vistos e exam inados e julgado os autos do Processo Administrativo D isciplinar nº 22222/2208, que foi instaurado para apurar a falta funcional do servidor José Roberto Correa, matrícula nº 11338, ocupante do cargo de Vigilante Sanitário, não se comprovou a falta funcional do servidor. Isto posto, determino o arquivamento do feito, conforme dispõe o artigo 231, da Lei 2335/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 18 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1806DE18DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Determinar o afastamento do servidor Marcos Simoca, Fiscal de Urbanismo, matrícula nº 5191, do exercício do cargo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, com o medida cautelar e a fim de que não venha a influir na apuração das irregularidades que lhe são atraibúidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 25665/2008, nos termos do art. 233, da Lei nº 2335, de 01.04.2002 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 18 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1807DE18DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Ar t. 1º - Autorizar o Presidente do CO NFIAR Luis Rômulo Fernandes Saloto e o Assessor Manoel Antônio Pacheco a conduzir veículos oficiais que atendem ao Conselho Fundacional para a Infância e Adolescência de Resende-CONFIAR. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 18 de maio de 2009, 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1809DE18DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: PDF Creator - PDF4Free v2.0 Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo, para apurar os fatos contidos no Processo Administrativo nº 11388/ 2009 com posta pelos seguintes m em bros: ·Presidente: Sandra Mara Palandi ·Membros: Maria Alzira de Oliveira L. R. de Queiroz Alberto Raipp Nogueira Filho Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 865/2009. Resende, 18 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1811DE18DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e, Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB e em conformidade com o artigo 1º da Lei Municipal nº 2335, em seus artigos 266 a 278. R E S O L V E: Art. 1º - Contratar pelo prazo determinado de 03 (três) meses, no período 06.05.09 a 05.08.09 prorrogáveis uma única vez, até completar o prazo de 24 meses, Érica Rodr igues da Cru z na função de psicólogo, conform e processo nº 0427/2009. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 18 de maio de 2009, 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1812DE18DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e, Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB e em conformidade com o artigo 1º da Lei Municipal nº 2335, em seus artigos 266 a 278. R E S O L V E: Art. 1º - Contratar pelo prazo determinado de 03 (três) meses, no período 23.03.09 a 22.06.09 prorrogáveis uma única vez, até completar o prazo de 24 meses, Anelize da Conceição Nogueira na função de Professor Docente I, conforme processo nº 6156/ 200 9. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 18 de maio de 2009, 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1813DE18DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e, Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB e em conformidade com o artigo 1º da Lei Municipal nº 2335, em seus artigos 266 a 278. R E S O L V E: Art. 1º - Contratar pelo prazo determinado de 03 (três) meses, no período 05.05.09 a 04.08.09 prorrogáveis uma única vez, até completar o prazo de 24 meses, Suzano Pereira Cangussu na função de Agente de Programas Sócio Culturais e Desportivos, conform e processo nº 2900/2009. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 18 de maio de 2009, 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1814DE20DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Ar t. 1º - Autorizar a cessão tem porária do servidor Mar cos Roberto Ribeiro, motorista, matrícula nº 10664, para a Câmara Municipal de Resende, com ônus para o executivo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.05.09. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. http://www.pd A NO Resende, 20 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1816DE20DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Ar t. 1º - Nomear Comissão da Refor ma Administr ativa da Prefeit ura Municipal de Resende, composta pelos seguintes membros: ·Presidente: Alfredo José de O liveira, m at. 16617 ·Membros: Antônio Carlos de Oliveira, mat. 1437 Denise Braga da Silva, mat. 6014 Eduardo Mendes Viana de Lima, mat. 16537 Luciane Souza Gregório, mat. 11156 Maurícia Duarte Ferraz Cardoso, mat. 5048 Mechíades Corrêa Utrini, mat. 7162 Renata Aparecida P. M. Villaça, mat. 5464 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 20 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1817DE20DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, Considerando o que dispõe o Decreto n° 2995/09, que regulamenta a concessão de adiantamento, R E S O L V E: Art. 1º - Descredenciar Rubens Monteiro da Rocha, do recebim ento de adiantam ento, do D epartamento de Transporte e Mobilidade da Secretaria Municipal de Desenvovlimento Urbano, Infra-Estrutura e Segurança. Art. 2º - Credenciar a Assistente Denizeth Silveira de Oliveira, matrícula nº 16900, para receber valores como adiantamento, para fazer face às despesas de pequeno vulto do Departamento de Transporte e Mobilidade da Secretaria Municipal do D esenvolvim ento Urbano, Infra-Estrutura e Segurança, devendo a prestação de contas obedecer aos prazos estabelecidos pelo art. 11 do retro-citado Decreto. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 20 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1818DE20DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Comissão da Revisão do Plano Diretor e Lei de Parcelamento do Solo, Código de Obras e Código de Posturas da Prefeitura Municipal de Resende, composta pelos seguintes membros: - Roberto Batista Reis - Luis Carlos da Silva Santos - José Mário Pena - José Roberto Diniz - Elisa Abrahão - Solange Maria dos Santos Pinto - Ozana de Almeida Braga - Marcos G eraldo dos Santos - Sirléia Siqueira Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 20 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIANº1819DE20DEMAIODE2009. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei O rgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, Considerando o que dispõe o Decreto n° 2995/09, que regulamenta a concessão de adiantamento, R E S O L V E: Art. 1º - Credenciar o servidor Antônio Carlos de Paula, matrí I - Nº cula nº 2908, para receber valores como adiantamento, para fazer face às despesas de pequeno vulto da D ivisão de Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal da Gestão Fazendária e Finança s. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 20 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação à Cidade. José Rechu an Jun ior Prefeito Municipal PORTARIA Nº145/2009, DE 11DEMAIODE2009. O Secretário Municipal de Administração , no exercício - R E SE ND E, 22 DE MA I O DE 2 00 9 7 -Vencimento atribuído ao cargo de Professor Docente IV, nível D 4-E Lei nº 2386/2003-PCS magistério, conform e tabela em vigor...................................................R$ 1.121,02 -Adicional por tempo de serviço(05%), referente a um quinqüênio (Lei Municipal nº 1322/1982)...................R$ 56,05 -Adicional por tempo de serviço(15%), referente a cinco triênios (Art. 19 da Lei Municipal nº 1631/1989).......R$ 168,15 -Adicional por tempo de serviço(09%), referente a seis anuênios (Art. 172 da Lei Municipal nº 2335/2002 e D ecreto nº 318/ 2003)...............................................................R$ 100,89 -Vantagem Pecuniária (20%), conforme Artigo 30, IV, “a” da Lei Municipal nº 1923/1996..................................R$ 224,20 -Adicional de Qualificação(7,5%), conforme Artigo 13, III da Lei Municipal n° 2100/1998..................................R$ 84,08 TOTAL D OS PROVENTOS INTEG RAIS........R$ 1.754,39 A presente fixação de proventos deverá ser revista em seus valores na mesm a proporção dos aum entos concedidos. Robson Roger Costa Marques Antonio Geraldo Dias Peixoto Diretor de Benefícios Diretor Superintendente PORTARIANº151DE19DEMAIODE2009. de suas atribuições, que lhe são conferidas de acordo com o Decreto nº 2994 de 07 de Janeiro de 2009, R E S O L V E : Art. 1 º - Autorizar o processamento da extinção de contrato por RESCISÃO ANTECIPADA PELO EMPREGADO a partir de 07 de Maio de 2009 de RENATA CATANHEDE BARBOSA Matricula Nº 16044. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Mar cial de Abreu Corr êia Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas PORTARIA Nº149/2009, DE 15DEMAIODE2009. O Secretário Municipal de Administração , no exercício de suas atribuições, que lhe são conferidas de acordo com o Decreto nº 2994 de 07 de Janeiro de 2009. R E S O L V E: Art. 1 º - Autorizar o processamento da extinção de contrato , por TERMINO DE CONTRATO DE TRABALHO a partir de 01 de Maio de 2009 de ANGELA MARIA DA SILVA Matricula Nº 16927. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Mar cial de Abreu Corr êia S ecretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pess oas PORTARIANº150DE19DEMAIODE2009. O Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pelo D ecreto nº 2994 de 04 de janeiro de 2009, e, considerando o disposto no Artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art. 21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o que consta no processo nº 306/RESENPREVI/2009 de 07 de maio de 2009; R E S O L V E: Art. 1º - APOSENTAR, voluntariamente por Tempo de Contribuição – Especial Professor, com proventos integrais, a servidora Maria Luisa Camargo Leite Cavalieri Brandão, matrícula nº 2805, no cargo de Professor D ocente IV, nível D 4- E-PCS Magistério, do Quadro Permanente da Prefeitura de Resende. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Ar t. 3º - Revogadas as disposições em contrário. MARCIAL DE ABREU CORREIA Secretário Municipal de Gestão Administrastiva e de Pessoas In stitut o de Previdência dos Servidores Públicos Município de Resende Em, 18 de Maio de 2009 Q UA D RO D EMO NST R AT IVO D E FIX AÇÃO D E PRO VENT O S No me:M ARIA LUI SA C AMAR GO L EITE CAVALIE RI BRANDÃO Mat r.: 2805 Cargo: Professor Docente IV Nível: D4-E Assun to: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição Tendo em vista o que consta do Processo nº 306/RESENPREVI/ 2009, de 07.05.2009, ficam fixados os proventos de inatividade na importância de R$ 1.754,39 (Hum mil setecentos e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos), conforme parcelas abaixo discrim inadas: PDF Creator - PDF4Free v2.0 0 22 O Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pelo D ecreto nº2994 de 04 de janeiro de 2009, e, considerando o disposto no Artigo 3º da Emenda Constitucional N° 47, de 05 julho de 2005 c/c Art. 21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o que consta no processo nº 285/RESEN-PREVI/2009 de 29 de abril de 2009; R E S O L V E: Art. 1º - APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora ANA CECILIA SANTOS GUIMARÃES, matrícula nº 2266, no cargo de Professor Docente IV, nível D-4-E-PCS Magistério, do Quadro Permanente da Prefeitura de Resende. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MARCIAL DE ABREU CORREIA Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas Instituto de Pr evidên cia dos Servidores Públicos do Município de Resende Em, 18 de Maio de 2009 Q UA D RO D EMO NST R AT IVO D E FIX AÇÃO D E PRO VENT O S Nome: ANA CECÍLIA SANTOS GUIMARÃES M at r. : 2 26 6 Cargo: Professor Docente IV Nível: D4-E Assun to: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição – EC 47/2005 Tendo em vista o que consta do Processo nº 285/RESENPREVI/ 2009, de 29.04.2009, ficam fixados os proventos de inatividade na importância de R$ 1.819,27(Hum mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e sete centavos), conform e parcelas abaixo discriminadas: -Vencimento atribuído ao cargo de Professor Docente IV, nível D 4-E Lei nº 2386/2003-PCS magistério, conform e tabela em vigor.......................................................R$ 1.121,02 -Adicional por tempo de serviço(05%), referente a um quinqüênio ( Lei Municipal nº 1322/1982).................R$ 56,05 Adicional por tempo de serviço(15%), referente a cinco triênios (Art. 19 da Lei Municipal nº 1631/1989) R$168,15 -Adicional por tempo de serviço(12%), referente a oito anuênios (Art. 172 da Lei Municipal nº 2335/2002 e D ecreto nº 318/ 2003).............................................................R$ 134,52 -Diferença Salarial Incorporada conforme Proc. Administrativo 7298/1996...................................................R$ 311,51 -Adicional de Qualificação(2,5%), conforme Artigo 13, III da Lei Municipal n° 2100/1998....................................R$ 28,02 TO TAL DOS PROVENTO S INTEGRAIS..........R$ 1.819,27 A presente fixação de proventos deverá ser revista em seus valores na mesm a proporção dos aum entos concedidos. Robson Roger Costa Marques Antonio Geraldo Dias Peixoto Diretor de Benefícios Diretor Superintendente PORTARIANº152DE19DEMAIODE2009. O Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas, no Artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art. 21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o que consta no processo nº 300/RESENPREVI/2009 de 05 de maio de 2009; R E S O L V E: http://www.pd 8 A NO I - Nº 02 2 - RE SE ND E, 22 DE APOSENTAR, voluntariamente por Tempo de Contribuição – Especial Professor, com proventos integrais, a servidora Eliana Maria de Sousa Pinto, matrícula nº 2236, no cargo de Professor D ocente I, nível D1-E-PCS Magistério, do Q uadro Perm anente da Prefeitura de Resende. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MARCIAL DE ABREU CORREIA Secretário Mun icipal de Gestão Administrastiva e de Pe sso as Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Resende Em, 18 de Maio de 2009 Q UA D RO D EMO NST R AT IVO D E FIX AÇÃO D E PRO VENT O S Nome: ELIANA MARIA DE SOUSA PINTO Matr.: 2236 Cargo: Professor Docente I Nível: D1-E Assun to: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição Tendo em vista o que consta do Processo nº 300/RESENPREVI/ 2009, de 05.05.2009, ficam fixados os proventos de inatividade na importância de R$ 1.039,67 (Hum mil, trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), conforme parcelas abaixo discrim inadas: -Vencim ento atribuído ao cargo de Professor D ocente I, nível D 1-E Lei nº 2386/2003-PCS magistério, conform e tabela em vigor.............................................................R$ 758,89 -Adicional por tempo de serviço(05%), referente a um quinqüênio ( Lei Municipal nº 1322/1982)......................R$ 37,94 -Adicional por tempo de serviço(15%), referente a cinco triênios (Art. 19 da Lei Municipal nº 1631/1989)......R$ 113,83 -Adicional por tempo de serviço(12%), referente a oito anuênios (Art. 172 da Lei Municipal nº 2335/2002 e D ecreto nº 318/ 2003).............................................................R$ 91,07 -Adicional de Qualificação(5%), conforme Artigo 13, III da Lei Municipal n° 2100/1998................................R$ 37,94 TO TAL DO S PRO VENTOS INTEGRAIS...R$ 1.039,67 A presente fixação de proventos deverá ser revista em seus valores na mesm a proporção dos aum entos concedidos. Robson Roger Costa Marques Antonio Geraldo Dias Peixoto Diretor de Benefícios Diretor Superintendente PORTARIANº153DE19DEMAIODE2009. O Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pelo D ecreto nº 2994 de 04 de janeiro de 2009, e, considerando o disposto no Artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art. 21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o que consta no processo nº 290/RESENPREVI/2009 de 30 de abril de 2009; R E S O L V E: Art. 1º - APOSENTAR, voluntariamente por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora Rosa Maria Navarro Fito, matrícula nº 5681, no cargo de Professor Docente IV, nível D4-E-PCS Magistério, do Quadro Permanente da Prefeitura de Resende. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MARCIAL DE ABREU CORREIA Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas M AI O DE 2 2 00 9 -Vencimento atribuído ao cargo de Professor Docente IV, nível D 4-E Lei nº 2386/2003-PCS magistério, conform e tabela em vigor..............R$ 1.121,02 -Adicional por tempo de serviço(05%), referente a um quinqüênio ( Lei Municipal nº 1322/1982)..........R$ 56,05 -Adicional por tempo de serviço(15%), referente a cinco triênios (Art. 19 da Lei Municipal nº 1631/1989)..................R$ 168,15 -Adicional por tempo de serviço(12%), referente a oito anuênios (Art. 172 da Lei Municipal nº 2335/2002 e D ecreto nº 318/ 2003).....................................................R$ 134,52 -Vantagem Pecuniária (20%), conforme Artigo 30, IV, “a” da Lei Municipal 1923/1996........................R$ 224,20 -Adicional de Qualificação(2,5%), conforme Artigo 13, III da Lei Municipal n° 2100/1998.........................R$ 28,02 TOTAL DOS PROVENTOS INTEGRAIS.............R$ 1.731,96 A presente fixação de proventos deverá ser revista em seus valores na mesm a proporção dos aum entos concedidos. Robson Roger Costa Marques Antonio Geraldo Dias Peixoto Diretor de Benefícios Diretor Superintendente PORTARIANº154DE19DEMAIODE2009. O Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pelo D ecreto nº2994 de 04 de janeiro de 2009, e, considerando o disposto no artigo 40, §1º, III, “b”, §3º da CRFB/88, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art. 21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 282/RESEN-PREVI/2009 , de 28 de abril de 2009. R E S O L V E: Art. 1º - APOSENTAR, voluntariamente por idade, com proventos proporcionais ao tem po de contribuição, o servidor MARIA VERÔNICA FRECH DOMINGUES, matricula nº 5062, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível 01 – A, do Quadro Permanente da Prefeitura de Resende. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MARCIAL DE ABREU CORREIA Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas PORTARIA Nº155/2009, DE 20DEMAIODE2009. O Secretário Municipal de Administração , no exercício de suas atribuições, que lhe são conferidas de acordo com o Decreto nº 2994 de 07 de Janeiro de 2009. R E S O L V E: Art. 1 º - Autorizar o processamento da extinção de contrato por RESCISÃO ANTECIPADA PELO EMPREGADO a partir de 01 de Maio de 2009 de KATIA DA SILVAABRUNHOSA FROUFE Matricula Nº 15825. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Mar cial de Abreu Corr êia Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas Institu to de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Resende PORTARIANº164,DE21DEMAIODE2009. O Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pelo D ecreto n° 2994 de 04 de janeiro de 2009, e, Considerando o disposto no artigo 110, da Lei 2335/02 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende, R E S O L V E: Art. 1º - Revogar a portaria nº 410 de 17 de março de 2008, a qual autoriza a licença sem vencimentos, a servidora Janaína Azenha de Sousa Santos, Matrícula n.º 14932, Auxiliar Odontológico, à vista do Processo n.º 3875/09. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Mar cial de Abreu Corr eia Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas PORTARIANº165,DE21DEMAIODE2009. O Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pelo D ecreto n° 2994 de 04 de janeiro de 2009, e, Considerando o disposto no artigo 110, da Lei 2335/02 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende, R E S O L V E: Ar t. 1º - Autorizar licença com vencim entos, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 11/05/2009, a servidora SILVANA DE CARVALHO GAMA, matrícula n.º 13731, para acompanhamento de ascendente, à vista do Processo n.º 10998/2009. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Mar cial de Abreu Corr eia Secretaria Municipal de Gestão Adm inistrativa e de Pessoas PORTARIA Nº166/2009, DE 21DEMAIODE2009. O Secretário Municipal de Administração , no exercício de suas atribuições, que lhe são conferidas de acordo com o Decreto nº 2994 de 07 de Janeiro de 2009. R E S O L V E: Art. 1 º - Autorizar o processamento da extinção de contrato , por TERMINO DO CONTRATO TRABALHO a partir de 17 de Maio de 2009 de JEMIMA FERREIRA LOPES ANSELMO Matricula Nº 15632 . Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Mar cial de Abreu Corr êia Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas PORTARIA Nº156/2009, DE 20DEMAIODE2009. O Secretário Municipal de Administração , no exercício de suas atribuições, que lhe são conferidas de acordo com o Decreto nº 2994 de 07 de Janeiro de 2009. R E S O L V E: Art. 1 º - Autorizar o processamento da extinção de contrato por RESCISÃO ANTECIPADA PELO EMPREGADO a partir de 08 de Maio de 2009 de KATIA CRIST INA LARO UCO MACIEL DE ALMEIDA Matricula Nº 15924. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Mar cial de Abreu Corr êia Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas PORTARIA Nº160/2009, DE 21DEMAIODE2009. Em, 18 de Maio de 2009 Q UA D RO D EMO NST R AT IVO D E FIX AÇÃO D E PRO VENT O S Nome: ROSA MARIA NAVARRO FITO Mat r.: 5681 Cargo: Professor Docente IV Nível: D4-E Assun to: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição Tendo em vista o que consta do Processo nº 290/RESENPREVI/ 2009, de 30.04.2009, ficam fixados os proventos de inatividade na importância de R$ 1.731,96 (Hum mil, setecentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos), conform e parcelas abaixo discrim inadas: R E S O L V E: Art. 1 º - Autorizar o processamento da extinção de contrato , por RESCISÃO ANTECIPADA PELO EMPREGADO a partir de 10 de Maio de 2009 de FERNANDO YUGI FURUKAWA HORITA Matricula Nº 17189. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Mar cial de Abreu Corr êia Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas O Secretário Municipal de Administração , no exercício de suas atribuições, que lhe são conferidas de acordo com o Decreto nº 2994 de 07 de Janeiro de 2009.R E S O L V E: Art. 1 º - Autorizar o processamento da extinção de contrato , por TERMINO DO CONTRATO TRABALHO a partir de 13 de Maio de 2009 de ANTONIO DOS SANTOS RIZZO Matricula Nº 15485 . Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Marcial de Abreu Corrêia Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas PORTARIA Nº 00163/2009, DE 21 DEMAIODE2009. O Secretário Municipal de Administração , no exercício suas atribuições, que lhe são conferidas de acordo com Decreto nº 2994 de 07 de Janeiro de 2009. PDF Creator - PDF4Free v2.0 de o Agência do Meio Ambiente do Mu nicípio de Resende – AM AR REQUERIMENTODELICENÇA Agência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR torna público que foi requerida pelo Sr. Cristiano dos Santos Menandro, CPF: 080.125.597-06, através do processo nº 11.316/ 2009, a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, para a atividade de consultório m édico veterinário, localizado na Rua Venceslau Brás, s/nº - Visconde de Mauá, no m unicípio de Resende –RJ. Pau lo José Fontanezzi Presiden te da Agência do Meio Ambiente PORTARIANº039/2009 O D iretor Presidente da Agência de Saneam ento Básico do Município de Resende – SANEAR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RE SO LVE: Ar t. 1º. AUTORIZAR o processo de extinção do contrato de trabalho, por motivo de aposentadoria compulsória, do servidor JOSÉ EMERENCIANO, matrícula 1506, com efeitos retroativos a 11/05/2008. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ar t. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 19 de m aio de 2009. Alcides De Carli Dir etor Presidente http://www.pd PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pd