ANO I - Nº ** - RESENDE, ** DE ************* DE 2009
AN O
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE
Est ado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 41 da Lei Municipal 1744, de
LEIN.º2676, DE18DEMAIODE2009
16.12.91, referente a composição do Conselho Municipal de
Saúde, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 41 - ...
I – 02 (dois) representantes do Poder Público;
II- 02 (dois) representantes dos Prestadores de Serviço;
III – 04 (quatro) representantes dos Profissionais de Saúde;
IV – 08 (oito) representantes dos Usuários.”
Art. 2º - A presente alteração visa dotar o Conselho Municipal
de Saúde de uma estrutura administrativa mais ágil e adequada às
exigências do momento, de forma a permitir melhor acompanhamento das ações de saúde, implementadas pelo Sistema Único
de Saúde – SUS.
Art. 3º - Não haverá acréscimo de despesas em decorrência da
presente alteração.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
Ementa: Dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de Intenções para Constituição do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos e Gestão Ambiental Integrada, em cumprimento ao
Artigo 1º da Lei Municipal 2548/2006 c/c a Lei Federal 11.107/
200 5.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do
Rio de Janeiro, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado o PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA
CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
RESÍD UOS SÓ LIDOS E GESTÃO AMBIENTAL INT EGRAD A, nos termos da Lei Municipal 2548/06 e da Lei Federal
11.107 /2005.
Parágr afo Único – O referido protocolo fará parte integrante
desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
EXTRATODEPROTOCOLODEINTENÇÕES
Par tes: Municípios de Resende, Itatiaia, Porto Real, Q uatis e
Bocaina de Minas.
Período de vigência: 35 (trinta e cinco) anos, prorrogáveis por
iguais e sucessivos períodos.
Objeto: o planejamento, a regulação, a fiscalização e, nos termos
de contrato de programa, a prestação dos serviços públicos de
tratam ento e/ou destinação de resíduos sólidos urbanos; a
operacionalização da gestão ambiental integrada, conform e
diretrizes estabelecidas pelos entes consorciados, sem prejuízo
das iniciativas municipais; a implementação de melhorias sanitárias, de características sócio-ambientais, bem como o desenvolvimento de programas de educação sanitária e ambiental, sem
prej uízo de que os entes consorciados desenvolvam ações e
program as iguais ou assem elhados; a capacitação técnica do
pessoal encarregado da fiscalização da prestação dos serviços
fixados neste protocolo nos municípios consorciados; a realização de licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas,
decorram dois ou m ais contratos, celebrados pelo consórcio
para tratamento e/ou destinação de resíduos sólidos para os
m unicípios consorciados; o apoio e a orientação técnica nas
áreas de saneamento e meio am biente aos municípios consorciados e adquirir ou administrar bens para o uso compartilhado
dos m unicípios consorciados.
Signatários: Município de Resende – Silvio Costa de Carvalho;
Município de Itatiaia – Jair Alexandre Gonçalves; Município de
Porto Real – Jorge Serfiotes; Município de Quatis – Alfredo José
de Oliveira e Município de Bocaina de Minas – Wilson Moreira
Maciel.
LEIN.º2677, DE21DEMAIODE2009
EMENTA: Altera o art. 41 da Lei Municipal n.º 1744, de 16.12.91,
instituindo a nova composição do Conselho Municipal de Saúde
e dá outras providências
DECRETONº3099,DE10DEMARÇODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e,
Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.667,
de 30.12.2008, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,
de 17.03.1964,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a seguinte dotação:
SANEAR
03.50 .171220068 2.035 31 90 11 05-F
R$
300.000,00
TO TA L
R$
300.000,00
Parágrafo Único – Fica criado a fonte 05, na natureza de despesa
3.1.90.11 (03.50.1712200682.035), obj eto de suplem entação,
conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 2.667, de
30.12.2008, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial
nº 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere
o artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte
dotação do orçam ento em vigor:
SANEAR
03.50 .171220068 2.034 31 90 11 05-F
R$
300.000,00
TO TA L
R$
300.000,00
Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,
aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechu an Jún ior
Prefeito Municipal
DECRETONº3131,DE01DEABRILDE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e,
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-
Nº
02 2
-
R ESE ND E,
22
DE
MA IO
DE
20 09
T endo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, combinado com
inciso IV, artigo 9º, da Lei nº 2.667, de 30.12.2008, e, inciso III,
parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 550.909,40 (quinhentos e cinqüenta m il, novecentos e
nove reais e quarenta centavos) para as seguintes dotações:
SUS-RESENDE
03.30 .103010080 6.124 33 90 30 18-S
R$
145.000,00
03.30 .103020080 6.125 33 90 30 01-S
R$
34.081,82
33 90 39 19-S
R$
155.909,40
03.30 .103030080 6.126 33 90 39 01-S
R$
215.918,18
TO TA L
R$
550.909,40
Parágrafo Único – Fica criado a fonte 01, na natureza de despesa
3.3.90.30 (03.30.1030200806.125), obj eto de suplem entação,
conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 2.667, de
30.12.2008, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial
nº 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere
o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçam ento em vigor:
SUS-RESENDE
03.30 .103010080 6.124 33 90 32 18-S
R$
55.000,00
33 90 39 18-S
R$
90.000,00
03.30 .103020080 6.125 33 90 30 19-S
R$
48.000,00
33 90 32 19-S
R$
40.237,40
33 90 92 19-S
R$
67.672,00
03.30 .108460075 0.074 33 90 47 01-F
R$
250.000,00
TO TA L
R$
550.909,40
Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,
aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechu an Jún ior
Prefeito Municipal
DECRETONº3163,DE23DEABRILDE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e,
Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, combinado com
inciso IV, artigo 9º, da Lei nº 2.667, de 30.12.2008, e, inciso III,
parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) para as seguintes
dota ções:
SUS-RESENDE
03.30 .101220068 6.025 33 90 39 01-S
R$
6.000,00
03.30 .103010080 6.124 33 90 30 18-S
R$
20.000,00
33 90 30 28-S
R$
8.000,00
03.30 .103020080 6.130 33 90 36 19-S
R$
14.000,00
33 90 39 19-S
R$
18.000,00
TO TA L
R$
66.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere
o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçam ento em vigor:
http://www.pd
2
A NO
I
-
Nº
022
-
R E SE N D E,
22
DE
JOSÉ RECHUAN JUNIOR
Prefeit o Municipal
NOEL DE OLIVEIRA
Vice-Prefeito Municipal
RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR
Secretár io Municipal Chefe do Gabinet e do Prefeito
CARLOS ANTÔNIO TEIXEIRA SERRA
Procurador-Geral do Município
ANA RITA ORIOLI DE SOUZA
Controladora-Geral do Município
RICARDO LEITE MORAES
Ouvidor-Geral do Município
WELLINGTON JOSÉ ANTÔNIO RENNO KNEIP
Secretár io Municipal de Gestão Estratégica e Planejamento
RENATO DE MORAES VIEGAS
Secretár io Municipal de Gestão Fazendária e Finanças-Designado
MARCIAL DE ABREU CORREIA
Secretár io Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas
REYNALDO LOMBARDI RAELI
Secretár io Municipal do Desenvolvimento Econômico e Inovação
RUBENS CÉSAR MOREIRA ALMADA
Secretário Municipal de Desenvolvim ento Urbano,
Infra-Estrutur a e Segurança
JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO PINTO
Secretár io Municipal do Desenvolvimento Rural
MARLY CECCOLINE CORTONA
Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Solidariedade
DANIEL BRITO PEREIRA
Secretário Municipal do Desenvolvim ento Sustentável,
Saúde e Qualidade de Vida
JOÃO DE CASTRO DUARTE
Secretário Municipal do Desenvolvimento Humano e Fraternidade
MA I O
DE
SUS-RESENDE
03.30 .103010080 6.124 33 90 32 18-S
R$
20.000,00
33 90 39 28-S
R$
8.000,00
03.30 .103020080 6.130 33 90 30 19-S
R$
14.000,00
44 90 51 19-S
R$
3.000,00
44 90 52 19-S
R$
15.000,00
03.30 .108460075 0.074 33 90 47 01-F
R$
6.000,00
TO TA L
R$
66.000,00
Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,
aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechu an Jún ior
Prefeito Municipal
DECRETONº3164,DE23DEABRILDE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e,
Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, combinado com
inciso IV, artigo 9º, da Lei nº 2.667, de 30.12.2008, e, inciso III,
parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) para as seguintes
dota ções:
F MA S
04.10 .082440078 6.103 33 90 39 31-S
R$
5.000,00
33 90 93 01-S
R$
6.500,00
TO TA L
R$
11.500,00
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere
o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçam ento em vigor:
F MA S
04.10 .082440078 6.103 33 90 30 31-S
R$
5.000,00
33 90 36 01-S
R$
6.500,00
TO TA L
R$
11.500,00
Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,
aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechu an Jún ior
Prefeito Municipal
DECRETONº3171,DE28DEABRILDE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e,
Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, combinado com
inciso IV, artigo 9º, da Lei nº 2.667, de 30.12.2008, e, inciso III,
parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964,
NORIVAL SILVEIRA DINIZ
Superint endente das Administrações Regionais
BIANCA GAMA PENA
Presidente do Institut o de Educação do Município de Resende
(EDUCAR)
LAÍS SÁ DO AMARAL JÚNIOR
Presidente da Fundação Casa de Cultura Macedo Miranda
PAULO JOSÉ FONTANEZZI
Presidente da Agência do Meio Ambiente do Município de Resende
(AMAR)- Designado
LUIZ RÔMULO FERNANDES SALOTO
Presidente do Conselho Fundacional para a Infância
e Adolescência de Resende (CONFIAR)
ALCIDES DE CARLI
Dir etor Presidente da Sanear
VAGNER BARCELOS DE SOUZA
Presidente da Fundação Resende Espor tes
MAURO HENRIQUE FRULANE DE SOUZA
Presidente da Fundação Hospitalar de Resende-Designado
ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTO
Dir etor-Presidente do Instit uto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Resende (RESEN-PREVI)
2
2 00 9
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais) para as
seguintes dotações:
EDUCAR
03.60 .123610068 2.164 33 90 30 03-F
R$
1.000,00
03.60 .123610086 2.163 33 90 30 17-F
R$
8.000,00
03.60 .123650083 2.143 33 90 39 01-F
R$
15.000,00
03.60 .123670085 2.150 31 90 11 09-F
R$
600.000,00
33 90 30 03-F
R$
2.000,00
33 90 32 03-F
R$
1.000,00
33 90 39 01-F
R$
5.000,00
TOTAL
R$
632.000,00
Parágr afo Único – Fica criado a fonte 03, nas naturezas de
despesa 3. 3.90 .30 (03. 60.1 2361 0068 2.16 4) e 3.3 .90. 32
(03.60.1236700852.150), obj eto de suplem entação, conform e
autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 2.667, de 30.12.2008,
combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial nº 163,
de 04 de maio de 2001.
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere
o artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte
dotação do orçam ento em vigor:
EDUCAR
03.60 .123610086 2.159 33 90 30 17-F
R$
8.000,00
03.60 .123610086 2.163 33 90 36 03-F
R$
4.000,00
03.60 .123610086 2.164 31 90 11 09-F
R$
600.000,00
03.60 .123650083 2.143 44 90 51 01-F
R$
15.000,00
03.60 .123670085 2.150 33 90 30 01-F
R$
5.000,00
TO TA L
R$
632.000,00
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Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,
aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechu an Jún ior
Prefeito Municipal
DECRETONº3172,DE28DEABRILDE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e,
Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.667,
de 30.12.2008, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº
4.320, de 17.03.1964,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para as seguintes dotações:
GPM
02.11 .041220068 2.019 44 90 52 01-F
R$
1.000,00
SM GA PE
02.34 .041260068 2.004 33 90 30 01-F
R$
1.000,00
TO TA L
R$
2.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere
o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçam ento em vigor:
GPM
02.11 .041220068 2.019 33 90 30 01-F
R$
1.000,00
SM GA PE
02.34 .041220069 2.054 33 90 36 01-F
R$
1.000,00
TO TA L
R$
2.000,00
Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,
aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechu an Jún ior
Prefeito Municipal
DECRETONº3173,DE30DEABRILDE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e,
Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, combinado com
inciso IV, artigo 9º, da Lei nº 2.667, de 30.12.2008, e, inciso III,
parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a seguinte dotação:
CONFIAR
03.10 .081220068 6.029 33 90 30 01-S
R$
5.000,00
TO TA L
R$
5.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere
o artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte
dotação do orçam ento em vigor:
CONFIAR
03.10 .081220068 6.029 33 90 36 01-S
R$
5.000,00
TO TA L
R$
5.000,00
Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,
aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechu an Jún ior
Prefeito Municipal
DECRETONº3174,DE30DEABRILDE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e,
Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.667,
de 30.12.2008, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,
de 17.03.1964,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a seguinte dotação:
FCCMM
03.70 .041220068 2.007 33 90 39 01-F
R$
15.000,00
TO TA L
R$
15.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere
http://www.pd
AN O
o artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte
dotação do orçam ento em vigor:
FCCMM
03.70 .133910090 2.181 33 90 39 01-F
R$
15.000,00
TO TA L
R$
15.000,00
Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,
aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechu an Jún ior
Prefeito Municipal
DECRETONº3175,DE30DEABRILDE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e,
Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.667,
de 30.12.2008, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,
de 17.03.1964,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a seguinte dotação:
ENC. GERAIS DA PMR
02.35 .041220075 2.073 33 90 92 01-F
R$
2.000,00
TO TA L
R$
2.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere
o artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte
dotação do orçam ento em vigor:
SM GA PE
02.34 .043310069 2.047 33 90 32 01-F
R$
2.000,00
TO TA L
R$
2.000,00
Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,
aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechu an Jún ior
Prefeito Municipal
DECRETONº3176,DE30DEABRILDE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e,
T endo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.667,
de 30.12.2008, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,
de 17.03.1964,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 166.840,01 (cento e sessenta e seis m il, oitocentos e
quarenta reais e um centavo) para as seguintes dotações:
SUS-RESENDE
03.30 .103020080 6.125 33 50 43 01-S
R$
72.171,00
33 90 39 01-S
R$
94.669,01
TO TA L
R$
166.840,01
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere
o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçam ento em vigor:
SMG ESP
02.31 .164820098 2.256 33 90 39 01-F
R$
9.669,01
SM GA PE
02.34 .043310069 2.047 33 90 32 01-F
R$
72.171,00
02.34 .261220068 2.010 33 90 39 01-F
R$
20.000,00
02.34 .267820039 2.097 33 90 39 01-F
R$
20.000,00
ENC. GERAIS DA PMR
02.35 .020610075 2.082 33 90 39 01-F
R$
30.000,00
SMDURB
02.42 .061830094 2.215 33 90 30 01-F
R$
15.000,00
TO TA L
R$
166.840,01
Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,
aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechu an Jún ior
Prefeito Municipal
DECRETONº3179,DE30DEABRILDE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e,
I
-
Nº
Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.667,
de 30.12.2008, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,
de 17.03.1964,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 4.000,00 (quatro m il reais) para a seguinte dotação:
FCC MM
03.70 .133920090 2.185 33 90 36 01-F
R$
4.000,00
TO TA L
R$
4.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere
o artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte
dotação do orçam ento em vigor:
FCC MM
03.70 .133920090 2.185 33 90 39 01-F
R$
4.000,00
TO TA L
R$
4.000,00
Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,
aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechu an Jún ior
Prefeito Municipal
DECRETONº3184,DE08DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e,
Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.667,
de 30.12.2008, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,
de 17.03.1964,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a seguinte dotação:
ENC. GERAIS DA PMR
02.35 .041220075 2.073 33 90 92 01-F
R$
1.200,00
TO TA L
R$
1.200,00
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere
o artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte
dotação do orçam ento em vigor:
SM GA PE
02.34 .041220068 2.003 33 90 48 01-F
R$
1.200,00
TO TA L
R$
1.200,00
Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,
aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechu an Jún ior
Prefeito Municipal
DECRETONº3189,DE08DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e,
Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, combinado com
inciso IV, artigo 9º, da Lei nº 2.667, de 30.12.2008, e, inciso III,
parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a seguinte dotação:
F MA S
04.10 .082430079 6.112 33 90 36 01-S
R$
6.000,00
TO TA L
R$
6.000,00
Parágrafo Único – Fica criado a fonte 01, na natureza de despesa
3.3.90.36 (04.10.0824300796.112), obj eto de suplem entação,
conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 2.667, de
30.12.2008, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial
nº 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere
o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçam ento em vigor:
F MA S
04.10 .081220068 6.006 33 90 36 01-S
R$
500,00
04.10 .082430079 6.112 31 90 04 01-S
R$
5.000,00
33 90 39 01-S
R$
500,00
TO TA L
R$
6.000,00
Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,
aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechu an Jún ior
Prefeito Municipal
PDF Creator - PDF4Free v2.0
02 2
-
RE SEN DE,
22
DE
M AIO
DE
20 09
3
DECRETONº3192,DE08DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e,
Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.667,
de 30.12.2008, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,
de 17.03.1964,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 80.000,00 (oitenta m il reais) para a seguinte dotação:
FUNCAM
03.40 .185430097 2.248 33 90 39 26-F
R$
80.000,00
TO TA L
R$
80.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere
o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçam ento em vigor:
FUNCAM
03.40 .185420096 2.245 33 90 36 26-F
R$
20.000,00
33 90 39 26-F
R$
15.000,00
03.40 .185430097 2.246 33 90 30 26-F
R$
15.000,00
33 90 36 26-F
R$
10.000,00
03.40 .185430097 2.247 33 90 39 26-F
R$
20.000,00
TO TA L
R$
80.000,00
Ar t. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,
aprovados pelo D ecreto nº 2984, de 02.01.2009.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechu an Jún ior
Prefeito Municipal
DECRETONº3193DE08DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, D E C R E T A:
Art. 1º - Fica delegada, na forma do inciso XVI, do artigo 74 da
Lei Orgânica do Município, ao Procurador Geral do Município,
Carlos Antônio Teixeira Serra, a competência de ORDENADOR
DE DESPESAS SECUNDÁRIO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 23.04.2009.
Resende, 08 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
DECRETONº3197DE19DEMAIODE2009.
Cria Grupo de Trabalho para rever o Código de Posturas do
Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e
Considerando que a criação do Código de Posturas do Município do exercício de 1993;
Considerando o crescimento da cidade e a edição de novas leis
urbanísticas mais amplas e complementares;
Consideran do a necessidade de adeq uar o m u nicípio ao
ordenam ento jurídico existente;
Considerando a importância das posturas municipais para atender à população e manter o bem estar público;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para efetuar a revisão
do Código de Posturas a fim de rever as posturas obrigatórias
aos habitantes do município.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º será
constituído por representantes das Secretarias Municipal da
Gestão Fazendária e Finanças, Secretaria Municipal de Gestão
Estratégica e Planejam ento, Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Segurança e Gabinete do Pre
feito.
§ 1º - O Grupo de Trabalho será presidido pelo titular da Secretaria
Municipal de Gestão Fazendária e Finanças.
§ 2º - O Presidente poderá convidar representantes da Sociedade
Civil, a fim de ilustrar o conteúdo dos trabalhos.
Ar t. 3º - O prazo para conclusão dos trabalhos previstos no
artigo 1º é de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por
igual período, um a única vez, caso seja necessário.
Art . 4º - O s m em bros do presente G rupo de Trabalho não
receberão nenhum tipo de rem uneração, sendo seu exercício
considerado de relevante interesse público prestado ao município.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
http://www.pd
4
A NO
I
-
Nº
02 2
-
R ES E ND E ,
22
DE
Resende, 19 de maio de 2009; 208º ano da fundação da Vila e 161º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1717DE28DEABRILDE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar a partir de 04.05.09, Amarildo José da Silva
Soar es, do cargo de provim ento em comissão, símbolo CC.4,
de Assistente I, da Secretaria Municipal de Desenvolvim ento
Urbano, Infraestrutura, para o qual foi nomeado através da Portaria n.º 709/09.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 28 de abril de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1753DE12DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar a permuta de Maria Imaculada Leite de Oliveira, matrícula nº 13791 servidora da Prefeitura Municipal de
Resende e Jenária Aparecida de Oliveira, matrícula nº 8305,
servidora da Prefeitura Municipal de Quatis, à vista do processo
administrativo nº 5830/2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 12 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1755DE12DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar a Assistente Eliane Bessa Leite, matrícula nº
17001 a conduzir veículos oficiais que atendem ao Centro de
Controle de Zoonoses.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 12 de maio de 2009, 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1759DE12DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo, para
apurar os fatos contidos no Processo Administrativo nº 12474/
2008 com posta pelos seguintes m em bros:
· Presidente: Sandra Mara Palandi
·Membros: Denise Braga da Silva
Rita de Cássia Conceição Cruz
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 12 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1761DE12DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a partir de 14.05.09, Valdirene Souza da Costa,
para ocupar o cargo de provimento em comissão, símbolo CC.4,
de Assistente I, do G abinete do Prefeito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 12 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
M A IO
DE
2
2 00 9
PORTARIANº1763DE13DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e,
Considerando o que restou apurado da análise do processo
administrativo nº 12161/2007, R E S O L V E:
Art. 1º - Isto posto, a autoridade julgadora da ocasião, Sr. José
Luis Balieiro, Secretário Municipal de Desenvolvim ento Sustentável, Saúde e Qualidade de Vida, aplicou a pena de suspensão
convertida em multa a base 50% por dia de rem uneração do
servidor, devendo este permanecer em serviço, conforme dispõe o artigo 216, § 2º do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Resende – Lei 2335/02, cabendo nesse momento
apenas a publicidade da decisão.
Art. 2º - Desse modo, publique-se a decisão, remeta-a ao Departamento Pessoal para os descontos devidos e registre-a na ficha
funcional do servidor para efeitos e o intime da decisão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 13 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1764DE13DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, R E S O L V E:
Art . 1º - Exonerar Michele da Conceição Lima, do cargo de
pr ovim ento em com issão, sím bolo C C.7, de Assisten te
Operacional II, da Secretaria Municicipal do desenvolvimento
Rural, para a qual foi nomeada através da Portaria n.º 832/09.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 30.04.2009.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 13 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1765DE13DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Maria José Pinto Ribeiro, para exercer a função
de Assistente O peracional I, FG .1, do Serviço Unificado da
Saúde do Município de Resende – SUS-RESEND E.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 02.03.2009.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 13 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1766DE13DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Luis Alexandre Diniz Rodrigues, para ocupar
o cargo de provimento em comissão, símbolo CC.1, de D iretor
do D epartam ento de G estão de Norm as e Fiscalização dos
Espaços Urbanos, do Instituto do Planejamento da Administração, da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Planej amento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 05.05.2009.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 13 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1773DE13DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Ar t. 1º - Nomear Paulo César Alvaren ga de Macedo, para
exercer a função de Assistente Operacional, FG.2, do Serviço
nificado da Saúde do Município de Resende – SUS-RESENDE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01.05.2009.
PDF Creator - PDF4Free v2.0
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 13 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1775DE13DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Letícia Jsmim de Souza, para ocupar o cargo
de provim ento em com issão, sím bolo CC.6, de Assistente
Operacional I, do Serviço Unificado da Saúde do Município de
Resende – SUS-RESENDE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retoagindo seus efeitos a partir de 01.05.2009.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 13 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1780DE13DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Gabriela Lopes Pinto, para ocupar o cargo de
pr ovim ento em com issão, sím bolo C C.6, de Assisten te
O peracional I, da Secretaria Municipal do D esenvolvimento
Urbano, Infraestrutura e Segurança.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retoagindo seus efeitos a partir de 04.05.2009.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 13 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1781DE13DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Ronaldo do Nascimento Ribeiro, para ocupar
o cargo de provim ento em comissão, sím bolo CC.7, de Assistente Operacional II, do Serviço Unificado da Saúde do Município de Resende – SUS-RESENDE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retoagindo seus efeitos a partir de 01.05.2009.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 13 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1782DE13DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a partir de 14.05.2009, Antôn io dos Santos
Rizzo, para ocupar o cargo de provim ento em comissão, símbolo CC.3, de Assessor I, do Serviço Unificado da Saúde do
Município de Resende – SUS-RESEND E.
Art. 2º - Conceder a gratificação por tempo integral de dedicação
exclusiva, no limite de 25% de acordo com o § 2º, art. 60, da Lei
nº 1855/94.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 13 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1783DE14DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão de Sindicância, para apurar os fatos
contidos no Processo Administrativo nº 25.668/2008 composta
pelos seguintes mem bros:
·Presidente: Sandra Mara Palandi
·Membros: Denise Braga da Silva
http://www.pd
ANO
Rita de Cássia Conceição Cruz
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 14 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1784DE14DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão de Sindicância, para apurar os fatos
contidos no Processo Adm inistrativo nº 9733/2009, composta
pelos seguintes mem bros:
·Presidente: Sandra Mara Palandi
·Membros: Antônio Carlos de O liveira, Paulo Rocha
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 14 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1786DE14DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Cimeire de Jesus Cabral Teotonio, para ocupar
o cargo de provimento em comissão, sím bolo CC.3, de Assessor, do Instituto da Educação do Município de Resende-ED UCAR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01.05.09.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 14 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1787DE15DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art . 1º - Exonerar a partir de 15.05.2009, Marta Joaquim de
Andrade Loiola, do cargo de provimento em comissão, símbolo
CC.6, de Assistente Operacional I, da Secretaria Municipal de
Gestão Estratégica e Planej am ento, para a qual foi nom eada
através da Portaria n.º 1460/09.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 15 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1788DE15DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a partir de 18.05.09, Jaques Carvalho Alves, para
ocupar o cargo de provimento em comissão, símbolo CC.6, de
Assistente Operacional I, do Instituto do Planejamento da Administração, da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Planejam ento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 15 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1789DE15DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder, pelo período de 3 (três) meses, a gratificação
por tempo integral de dedicação exclusiva, no limite de 25%, de
acordo com o § 2º, art. 60, da Lei nº 1855/94, à Gerente da Unidade
de Gestão do Planejamento, Elisa Abrahão.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
I
-
Nº
retroagindo seus efeitos, a partir de 01.05.09.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 15 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1790DE15DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder, pelo período de 3 (três) meses, a gratificação
por tempo integral de dedicação exclusiva, no limite de 25%, de
acordo com o § 2º, art. 60, da Lei nº 1855/94, à Assessora I, Sirléia
Siqueira.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, a partir de 01.05.09.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 15 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1791DE15DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder, a gratificação por tempo integral de dedicação exclusiva, no limite de 25%, de acordo com o § 2º, art. 60,
e conforme a Lei nº 1855/94, à Assessora I, Magali Ancon elli
Dall’Osso.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, a partir de 01.05.09.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 15 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1792DE15DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a partir de 18.05.09, Vera Lúcia de Oliveira, para
ocupar o cargo de provimento em comissão, símbolo CC.5, de
Assistente II, da Secretaria Municipal de D esenvolvim ento
Humano e Fraternidade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 15 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1793DE18DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art . 1º - Autorizar o servidor Lu ís Flávio de Albuqu erqu e,
matrícula nº 11953 a conduzir veículos oficiais que atendem a
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano, Infra-Estrutura e Segurança.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 18 de maio de 2009, 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1794DE18DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
Considerando o que dispõe o Decreto n° 2995/09, que regulamenta a concessão de adiantamento,
R E S O L V E:
Art. 1º - Credenciar o servidor Nélio Silva Sampaio, matrícula
nº 16693, para receber valores como adiantamento, para fazer
face às despesas de pequeno vulto da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Urbano, Infra-Estrtrutura e Segurança.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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022
-
R E SE N D E,
22
DE
MA I O
DE
20 0 9
5
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Resende, 18
de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º da elevação
à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1795DE18DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
Considerando o que restou apurado da análise do processo
administrativo nº 12565/2007,
Com o fim dos trabalhos da referida comissão foi ofertado o
relatório final, para apreciação e decisão dos fatos apurados,
À luz dos fatos e das provas apreciadas pela Comissão Disciplinar e baseado nos fundamentos legais indicados no relatório
final, opino favoravelm ente pelo arquivamento do feito, com
fundamento no artigo 231, I, da Lei nº 2335/2002 – Estatuto dos
Servidores Públicos do Município, R E S O L V E:
Ar t. 1º - Vistos e exam inados e julgado os autos do Processo
Administrativo D isciplinar nº 12565/2007, que foi instaurado
para apurar acumulação de cargos do servidor Paulo Roberto
Dionísio, matrícula nº 13020, ocupante do cargo de encarregado, não se comprovou a acumulação de cargo do servidor.
Isto posto, determino o arquivamento do feito, conforme dispõe
o artigo 231, da Lei 2335/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 18 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1796DE18DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
Considerando o que dispõe o Decreto n° 2995/09, que regulamenta a concessão de adiantamento, R E S O L V E:
Art. 1º - Credenciar o servidor Adailton da Silva, matrícula nº
12154, para receber valores como adiantamento, para fazer face
às despesas de pequeno vulto da Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa e de Pessoas – Departamento de Transportes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 18 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1797DE18DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
Considerando o que dispõe o Decreto n° 2995/09, que regulamenta a concessão de adiantamento,
R E S O L V E:
Art. 1º - Credenciar a servidora e coordenadora do atendimento
ao idoso em situação de risco social Ana Carolina de Oliveira
Costa, matrícula nº 16860, para receber valores como adiantamento, para fazer face às despesas de pequeno vulto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Solidariedade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 18 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1798DE18DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
Considerando o que dispõe o Decreto n° 2995/09, que regulamenta a concessão de adiantamento,
R E S O L V E:
Art . 1º - Credenciar o servidor coordenador do CRAS Itapuca
Cristiano Gonçalves, matrícula nº 16710, para receber valores
como adiantamento, para fazer face às despesas de pequeno
vulto da Secretaria Municipal de D esenvolvimento Social e
Solidariedade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
http://www.pd
6
AN O
I
-
Nº
0 22
-
RE SEN DE,
22
DE
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 18 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1800DE18DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
Considerando o que dispõe o Decreto n° 2995/09, que regulamenta a concessão de adiantamento,
R E S O L V E:
Ar t. 1º - Credenciar o servidor e coordenador do Centro de
Referência de população em situação de Rua Marcus Vinícius
Leal Benedit o, matrícula nº 13737, para receber valores como
adiantamento, para fazer face às despesas de pequeno vulto da
Secretaria Municipal de D esenvolvimento Social e Solidariedade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 18 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1801DE18DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
Considerando o que dispõe o Decreto n° 2995/09, que regulamenta a concessão de adiantamento,
R E S O L V E:
Art. 1º - Credenciar a servidora Percy Lopes Cruz, matrícula nº
16696, para receber valores como adiantamento, para fazer face
às despesas de pequeno vulto da Secretaria Municipal de Desenvolvim ento Social e Solidariedade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 18 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1802DE18DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo, para
apurar os fatos contidos no Processo Adm inistrativo nº 9389/
2009 com posta pelos seguintes m em bros:
·Presidente: Paulo Rocha
·Membros: Sandra Mara Palandi
Maria Alzira de O. L. Ribeiro Queiroz
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial
a Portaria nº 1758/2009.
Resende, 18 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1803DE18DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão de Sindicância, para apurar os fatos
contidos no Processo Administrativo nº 8443/2009 com posta
pelos seguintes mem bros:
·Presidente: Sandra Mara Palandi
·Membros: Alberto Raipp Nogueira Filho
Antônio Carlos de Oliveira
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial
a Portaria nº 1721/2009.
Resende, 18 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1804DE18DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
MAI O
DE
2
20 09
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão de Sindicância, para apurar os fatos
contidos no Processo Administrativo nº 8811/2009 com posta
pelos seguintes mem bros:
·Presidente: Sandra Mara Palandi
·Membros: Denise Braga da Silva
Antônio Carlos de Oliveira
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial
a Portaria nº 1687/2009.
Resende, 18 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1805DE18DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
Considerando o que restou apurado da análise do processo
administrativo nº 22222/2008,
Com o fim dos trabalhos da referida comissão foi ofertado o
relatório final, para apreciação e decisão dos fatos apurados,
À luz dos fatos e das provas apreciadas pela Comissão Disciplinar e baseado nos fundamentos legais indicados no relatório
final, opino favoravelm ente pelo arquivamento do feito, com
fundamento no artigo 231, I, da Lei nº 2335/2002 – Estatuto dos
Servidores Públicos do Município, R E S O L V E:
Ar t. 1º - Vistos e exam inados e julgado os autos do Processo
Administrativo D isciplinar nº 22222/2208, que foi instaurado
para apurar a falta funcional do servidor José Roberto Correa,
matrícula nº 11338, ocupante do cargo de Vigilante Sanitário,
não se comprovou a falta funcional do servidor.
Isto posto, determino o arquivamento do feito, conforme dispõe
o artigo 231, da Lei 2335/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 18 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1806DE18DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar o afastamento do servidor Marcos Simoca,
Fiscal de Urbanismo, matrícula nº 5191, do exercício do cargo,
pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração,
com o medida cautelar e a fim de que não venha a influir na
apuração das irregularidades que lhe são atraibúidas no Processo
Administrativo Disciplinar nº 25665/2008, nos termos do art.
233, da Lei nº 2335, de 01.04.2002 – Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Resende.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 18 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1807DE18DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, R E S O L V E:
Ar t. 1º - Autorizar o Presidente do CO NFIAR Luis Rômulo
Fernandes Saloto e o Assessor Manoel Antônio Pacheco a
conduzir veículos oficiais que atendem ao Conselho Fundacional
para a Infância e Adolescência de Resende-CONFIAR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 18 de maio de 2009, 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1809DE18DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
PDF Creator - PDF4Free v2.0
Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo, para
apurar os fatos contidos no Processo Administrativo nº 11388/
2009 com posta pelos seguintes m em bros:
·Presidente: Sandra Mara Palandi
·Membros: Maria Alzira de Oliveira L. R. de Queiroz
Alberto Raipp Nogueira Filho
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial
a Portaria nº 865/2009.
Resende, 18 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1811DE18DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e,
Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB e em conformidade
com o artigo 1º da Lei Municipal nº 2335, em seus artigos 266
a 278. R E S O L V E:
Art. 1º - Contratar pelo prazo determinado de 03 (três) meses,
no período 06.05.09 a 05.08.09 prorrogáveis uma única vez, até
completar o prazo de 24 meses, Érica Rodr igues da Cru z na
função de psicólogo, conform e processo nº 0427/2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 18 de maio de 2009, 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1812DE18DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e,
Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB e em conformidade
com o artigo 1º da Lei Municipal nº 2335, em seus artigos 266
a 278. R E S O L V E:
Art. 1º - Contratar pelo prazo determinado de 03 (três) meses,
no período 23.03.09 a 22.06.09 prorrogáveis uma única vez, até
completar o prazo de 24 meses, Anelize da Conceição Nogueira
na função de Professor Docente I, conforme processo nº 6156/
200 9.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 18 de maio de 2009, 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1813DE18DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e,
Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB e em conformidade
com o artigo 1º da Lei Municipal nº 2335, em seus artigos 266
a 278.
R E S O L V E:
Art. 1º - Contratar pelo prazo determinado de 03 (três) meses,
no período 05.05.09 a 04.08.09 prorrogáveis uma única vez, até
completar o prazo de 24 meses, Suzano Pereira Cangussu na
função de Agente de Programas Sócio Culturais e Desportivos,
conform e processo nº 2900/2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 18 de maio de 2009, 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1814DE20DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Ar t. 1º - Autorizar a cessão tem porária do servidor Mar cos
Roberto Ribeiro, motorista, matrícula nº 10664, para a Câmara
Municipal de Resende, com ônus para o executivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 02.05.09.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
http://www.pd
A NO
Resende, 20 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1816DE20DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Ar t. 1º - Nomear Comissão da Refor ma Administr ativa da
Prefeit ura Municipal de Resende, composta pelos seguintes
membros:
·Presidente: Alfredo José de O liveira, m at. 16617
·Membros: Antônio Carlos de Oliveira, mat. 1437
Denise Braga da Silva, mat. 6014
Eduardo Mendes Viana de Lima, mat. 16537
Luciane Souza Gregório, mat. 11156
Maurícia Duarte Ferraz Cardoso, mat. 5048
Mechíades Corrêa Utrini, mat. 7162
Renata Aparecida P. M. Villaça, mat. 5464
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 20 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1817DE20DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
Considerando o que dispõe o Decreto n° 2995/09, que regulamenta a concessão de adiantamento, R E S O L V E:
Art. 1º - Descredenciar Rubens Monteiro da Rocha, do recebim ento de adiantam ento, do D epartamento de Transporte e
Mobilidade da Secretaria Municipal de Desenvovlimento Urbano, Infra-Estrutura e Segurança.
Art. 2º - Credenciar a Assistente Denizeth Silveira de Oliveira,
matrícula nº 16900, para receber valores como adiantamento,
para fazer face às despesas de pequeno vulto do Departamento
de Transporte e Mobilidade da Secretaria Municipal do D esenvolvim ento Urbano, Infra-Estrutura e Segurança, devendo a
prestação de contas obedecer aos prazos estabelecidos pelo art.
11 do retro-citado Decreto.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 20 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1818DE20DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão da Revisão do Plano Diretor e Lei
de Parcelamento do Solo, Código de Obras e Código de Posturas
da Prefeitura Municipal de Resende, composta pelos seguintes
membros:
- Roberto Batista Reis
- Luis Carlos da Silva Santos
- José Mário Pena
- José Roberto Diniz
- Elisa Abrahão
- Solange Maria dos Santos Pinto
- Ozana de Almeida Braga
- Marcos G eraldo dos Santos
- Sirléia Siqueira
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 20 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIANº1819DE20DEMAIODE2009.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei O rgânica do
Município, em seu artigo 74, inciso XV,
Considerando o que dispõe o Decreto n° 2995/09, que regulamenta a concessão de adiantamento, R E S O L V E:
Art. 1º - Credenciar o servidor Antônio Carlos de Paula, matrí
I
-
Nº
cula nº 2908, para receber valores como adiantamento, para fazer
face às despesas de pequeno vulto da D ivisão de Fiscalização
Tributária da Secretaria Municipal da Gestão Fazendária e Finança s.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 20 de maio de 2009; 209º ano da fundação da Vila e 162º
da elevação à Cidade.
José Rechu an Jun ior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº145/2009, DE 11DEMAIODE2009.
O
Secretário Municipal de Administração , no exercício
-
R E SE ND E,
22
DE
MA I O
DE
2 00 9
7
-Vencimento atribuído ao cargo de Professor Docente IV, nível
D 4-E Lei nº 2386/2003-PCS magistério, conform e tabela em
vigor...................................................R$ 1.121,02
-Adicional por tempo de serviço(05%), referente a um quinqüênio
(Lei Municipal nº 1322/1982)...................R$ 56,05
-Adicional por tempo de serviço(15%), referente a cinco triênios
(Art. 19 da Lei Municipal nº 1631/1989).......R$
168,15
-Adicional por tempo de serviço(09%), referente a seis anuênios
(Art. 172 da Lei Municipal nº 2335/2002 e D ecreto nº 318/
2003)...............................................................R$
100,89
-Vantagem Pecuniária (20%), conforme Artigo 30, IV, “a” da Lei
Municipal nº 1923/1996..................................R$ 224,20
-Adicional de Qualificação(7,5%), conforme Artigo 13, III da Lei
Municipal n° 2100/1998..................................R$
84,08
TOTAL D OS PROVENTOS INTEG RAIS........R$ 1.754,39
A presente fixação de proventos deverá ser revista em seus
valores na mesm a proporção dos aum entos concedidos.
Robson Roger Costa Marques Antonio Geraldo Dias Peixoto
Diretor de Benefícios
Diretor Superintendente
PORTARIANº151DE19DEMAIODE2009.
de
suas atribuições, que lhe são conferidas de acordo com o
Decreto nº 2994 de 07 de Janeiro de 2009, R E S O L V E :
Art. 1 º - Autorizar o processamento da extinção de contrato
por RESCISÃO ANTECIPADA PELO EMPREGADO a partir
de
07 de Maio de 2009
de
RENATA CATANHEDE
BARBOSA Matricula
Nº 16044.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Mar cial de Abreu Corr êia
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas
PORTARIA Nº149/2009, DE 15DEMAIODE2009.
O
Secretário Municipal de Administração , no exercício de
suas atribuições, que lhe são conferidas de acordo com
o Decreto nº 2994 de 07 de Janeiro de 2009. R E S O L V E:
Art. 1 º - Autorizar o processamento da extinção de contrato
, por TERMINO DE CONTRATO DE TRABALHO a partir de
01 de Maio de 2009 de ANGELA MARIA DA SILVA
Matricula Nº 16927.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Mar cial de Abreu Corr êia
S ecretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pess oas
PORTARIANº150DE19DEMAIODE2009.
O Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas,
no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pelo D ecreto nº 2994 de 04 de janeiro de 2009, e, considerando o disposto
no Artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art. 21, I,
“a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações
legais e tendo em vista o que consta no processo nº 306/RESENPREVI/2009 de 07 de maio de 2009; R E S O L V E:
Art. 1º - APOSENTAR, voluntariamente por Tempo de Contribuição – Especial Professor, com proventos integrais, a servidora
Maria Luisa Camargo Leite Cavalieri Brandão, matrícula nº
2805, no cargo de Professor D ocente IV, nível D 4- E-PCS
Magistério, do Quadro Permanente da Prefeitura de Resende.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Ar t. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
MARCIAL DE ABREU CORREIA
Secretário Municipal de Gestão Administrastiva e de Pessoas
In stitut o de Previdência dos Servidores Públicos
Município de Resende
Em, 18 de Maio de 2009
Q UA D RO D EMO NST R AT IVO D E FIX AÇÃO D E
PRO VENT O S
No me:M ARIA LUI SA C AMAR GO L EITE CAVALIE RI
BRANDÃO Mat r.: 2805
Cargo: Professor Docente IV Nível: D4-E
Assun to: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de
Contribuição
Tendo em vista o que consta do Processo nº 306/RESENPREVI/
2009, de 07.05.2009, ficam fixados os proventos de inatividade
na importância de R$ 1.754,39 (Hum mil setecentos e trinta e
quatro reais e trinta e nove centavos), conforme parcelas abaixo
discrim inadas:
PDF Creator - PDF4Free v2.0
0 22
O Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas,
no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pelo D ecreto nº2994 de 04 de janeiro de 2009, e, considerando o disposto
no Artigo 3º da Emenda Constitucional N° 47, de 05 julho de 2005
c/c Art. 21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o que consta no processo
nº 285/RESEN-PREVI/2009 de 29 de abril de 2009;
R E S O L V E:
Art. 1º - APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidora
ANA CECILIA SANTOS GUIMARÃES, matrícula nº 2266, no
cargo de Professor Docente IV, nível D-4-E-PCS Magistério, do
Quadro Permanente da Prefeitura de Resende.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
MARCIAL DE ABREU CORREIA
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas
Instituto de Pr evidên cia dos Servidores Públicos
do Município de Resende
Em, 18 de Maio de 2009
Q UA D RO D EMO NST R AT IVO D E FIX AÇÃO D E
PRO VENT O S
Nome: ANA CECÍLIA SANTOS GUIMARÃES
M at r. :
2 26 6
Cargo: Professor Docente IV Nível: D4-E
Assun to: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de
Contribuição – EC 47/2005
Tendo em vista o que consta do Processo nº 285/RESENPREVI/
2009, de 29.04.2009, ficam fixados os proventos de inatividade
na importância de R$ 1.819,27(Hum mil, oitocentos e dezenove
reais e vinte e sete centavos), conform e parcelas abaixo discriminadas:
-Vencimento atribuído ao cargo de Professor Docente IV, nível
D 4-E Lei nº 2386/2003-PCS magistério, conform e tabela em
vigor.......................................................R$ 1.121,02
-Adicional por tempo de serviço(05%), referente a um quinqüênio
( Lei Municipal nº 1322/1982).................R$ 56,05
Adicional por tempo de serviço(15%), referente a cinco triênios
(Art. 19 da Lei Municipal nº 1631/1989) R$168,15
-Adicional por tempo de serviço(12%), referente a oito anuênios
(Art. 172 da Lei Municipal nº 2335/2002 e D ecreto nº 318/
2003).............................................................R$
134,52
-Diferença Salarial Incorporada conforme Proc. Administrativo
7298/1996...................................................R$
311,51
-Adicional de Qualificação(2,5%), conforme Artigo 13, III da Lei
Municipal n° 2100/1998....................................R$
28,02
TO TAL DOS PROVENTO S INTEGRAIS..........R$ 1.819,27
A presente fixação de proventos deverá ser revista em seus
valores na mesm a proporção dos aum entos concedidos.
Robson Roger Costa Marques Antonio Geraldo Dias Peixoto
Diretor de Benefícios
Diretor Superintendente
PORTARIANº152DE19DEMAIODE2009.
O Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas,
no Artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art. 21, I,
“a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações
legais e tendo em vista o que consta no processo nº 300/RESENPREVI/2009 de 05 de maio de 2009;
R E S O L V E:
http://www.pd
8
A NO
I
-
Nº
02 2
-
RE SE ND E,
22
DE
APOSENTAR, voluntariamente por Tempo de Contribuição – Especial Professor, com proventos integrais, a servidora
Eliana Maria de Sousa Pinto, matrícula nº 2236, no cargo de
Professor D ocente I, nível D1-E-PCS Magistério, do Q uadro
Perm anente da Prefeitura de Resende.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
MARCIAL DE ABREU CORREIA
Secretário Mun icipal de Gestão Administrastiva e de
Pe sso as
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Resende
Em, 18 de Maio de 2009
Q UA D RO D EMO NST R AT IVO D E FIX AÇÃO D E
PRO VENT O S
Nome: ELIANA MARIA DE SOUSA PINTO Matr.: 2236
Cargo: Professor Docente I Nível: D1-E
Assun to: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de
Contribuição
Tendo em vista o que consta do Processo nº 300/RESENPREVI/
2009, de 05.05.2009, ficam fixados os proventos de inatividade
na importância de R$ 1.039,67 (Hum mil, trinta e nove reais e
sessenta e sete centavos), conforme parcelas abaixo discrim inadas:
-Vencim ento atribuído ao cargo de Professor D ocente I, nível
D 1-E Lei nº 2386/2003-PCS magistério, conform e tabela em
vigor.............................................................R$
758,89
-Adicional por tempo de serviço(05%), referente a um quinqüênio
( Lei Municipal nº 1322/1982)......................R$
37,94
-Adicional por tempo de serviço(15%), referente a cinco triênios
(Art. 19 da Lei Municipal nº 1631/1989)......R$
113,83
-Adicional por tempo de serviço(12%), referente a oito anuênios
(Art. 172 da Lei Municipal nº 2335/2002 e D ecreto nº 318/
2003).............................................................R$
91,07
-Adicional de Qualificação(5%), conforme Artigo 13, III da Lei
Municipal n° 2100/1998................................R$
37,94
TO TAL DO S PRO VENTOS INTEGRAIS...R$ 1.039,67
A presente fixação de proventos deverá ser revista em seus
valores na mesm a proporção dos aum entos concedidos.
Robson Roger Costa Marques Antonio Geraldo Dias Peixoto
Diretor de Benefícios
Diretor Superintendente
PORTARIANº153DE19DEMAIODE2009.
O Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas,
no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pelo D ecreto nº 2994 de 04 de janeiro de 2009, e, considerando o disposto
no Artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art. 21, I,
“a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações
legais e tendo em vista o que consta no processo nº 290/RESENPREVI/2009 de 30 de abril de 2009; R E S O L V E:
Art. 1º - APOSENTAR, voluntariamente por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora Rosa Maria Navarro
Fito, matrícula nº 5681, no cargo de Professor Docente IV, nível
D4-E-PCS Magistério, do Quadro Permanente da Prefeitura de
Resende.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
MARCIAL DE ABREU CORREIA
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas
M AI O
DE
2
2 00 9
-Vencimento atribuído ao cargo de Professor Docente IV, nível
D 4-E Lei nº 2386/2003-PCS magistério, conform e tabela em
vigor..............R$
1.121,02
-Adicional por tempo de serviço(05%), referente a um quinqüênio
( Lei Municipal nº 1322/1982)..........R$
56,05
-Adicional por tempo de serviço(15%), referente a cinco triênios
(Art. 19 da Lei Municipal nº 1631/1989)..................R$ 168,15
-Adicional por tempo de serviço(12%), referente a oito anuênios
(Art. 172 da Lei Municipal nº 2335/2002 e D ecreto nº 318/
2003).....................................................R$
134,52
-Vantagem Pecuniária (20%), conforme Artigo 30, IV, “a” da Lei
Municipal 1923/1996........................R$
224,20
-Adicional de Qualificação(2,5%), conforme Artigo 13, III da Lei
Municipal n° 2100/1998.........................R$
28,02
TOTAL DOS PROVENTOS INTEGRAIS.............R$
1.731,96
A presente fixação de proventos deverá ser revista em seus
valores na mesm a proporção dos aum entos concedidos.
Robson Roger Costa Marques Antonio Geraldo Dias Peixoto
Diretor de Benefícios
Diretor Superintendente
PORTARIANº154DE19DEMAIODE2009.
O Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas,
no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pelo D ecreto nº2994 de 04 de janeiro de 2009, e, considerando o disposto
no artigo 40, §1º, III, “b”, §3º da CRFB/88, com redação dada pela
Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art. 21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações legais, tendo em
vista o que consta no Processo nº 282/RESEN-PREVI/2009 , de
28 de abril de 2009. R E S O L V E:
Art. 1º - APOSENTAR, voluntariamente por idade, com proventos
proporcionais ao tem po de contribuição, o servidor MARIA
VERÔNICA FRECH DOMINGUES, matricula nº 5062, no cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais, nível 01 – A, do Quadro Permanente da Prefeitura de Resende.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
MARCIAL DE ABREU CORREIA
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas
PORTARIA Nº155/2009, DE 20DEMAIODE2009.
O
Secretário Municipal de Administração , no exercício de
suas atribuições, que lhe são conferidas de acordo com
o Decreto nº 2994 de 07 de Janeiro de 2009. R E S O L V E:
Art. 1 º - Autorizar o processamento da extinção de contrato
por RESCISÃO ANTECIPADA PELO EMPREGADO a partir
de 01 de Maio de 2009 de KATIA DA SILVAABRUNHOSA
FROUFE Matricula Nº 15825.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
- Revogam-se às disposições em contrário.
Mar cial de Abreu Corr êia
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas
Institu to de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Resende
PORTARIANº164,DE21DEMAIODE2009.
O Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas,
no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pelo D ecreto n° 2994 de 04 de janeiro de 2009, e, Considerando o disposto
no artigo 110, da Lei 2335/02 - Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Resende, R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar a portaria nº 410 de 17 de março de 2008, a qual
autoriza a licença sem vencimentos, a servidora Janaína Azenha
de Sousa Santos, Matrícula n.º 14932, Auxiliar Odontológico,
à vista do Processo n.º 3875/09.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mar cial de Abreu Corr eia
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas
PORTARIANº165,DE21DEMAIODE2009.
O Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas,
no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pelo D ecreto n° 2994 de 04 de janeiro de 2009, e,
Considerando o disposto no artigo 110, da Lei 2335/02 - Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Resende, R E S O L
V E:
Ar t. 1º - Autorizar licença com vencim entos, pelo período de
90 (noventa) dias, a contar de 11/05/2009, a servidora SILVANA
DE CARVALHO GAMA, matrícula n.º 13731, para acompanhamento de ascendente, à vista do Processo n.º 10998/2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mar cial de Abreu Corr eia
Secretaria Municipal de Gestão Adm inistrativa e de Pessoas
PORTARIA Nº166/2009, DE 21DEMAIODE2009.
O
Secretário Municipal de Administração , no exercício de
suas atribuições, que lhe são conferidas de acordo com o
Decreto nº 2994 de 07 de Janeiro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1 º - Autorizar o processamento da extinção de contrato
, por TERMINO DO CONTRATO TRABALHO a partir de
17 de Maio de 2009 de JEMIMA FERREIRA LOPES
ANSELMO Matricula
Nº 15632 .
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
- Revogam-se às disposições em contrário.
Mar cial de Abreu Corr êia
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas
PORTARIA Nº156/2009, DE 20DEMAIODE2009.
O
Secretário Municipal de Administração , no exercício de
suas atribuições, que lhe são conferidas de acordo com
o Decreto nº 2994 de 07 de Janeiro de 2009. R E S O L V E:
Art. 1 º - Autorizar o processamento da extinção de contrato
por RESCISÃO ANTECIPADA PELO EMPREGADO a partir
de 08 de Maio de 2009 de KATIA CRIST INA LARO UCO
MACIEL DE ALMEIDA Matricula
Nº 15924.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
- Revogam-se às disposições em contrário.
Mar cial de Abreu Corr êia
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas
PORTARIA Nº160/2009, DE 21DEMAIODE2009.
Em, 18 de Maio de 2009
Q UA D RO D EMO NST R AT IVO D E FIX AÇÃO D E
PRO VENT O S
Nome: ROSA MARIA NAVARRO FITO
Mat r.: 5681
Cargo: Professor Docente IV Nível: D4-E
Assun to: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de
Contribuição
Tendo em vista o que consta do Processo nº 290/RESENPREVI/
2009, de 30.04.2009, ficam fixados os proventos de inatividade
na importância de R$ 1.731,96 (Hum mil, setecentos e trinta e um
reais e noventa e seis centavos), conform e parcelas abaixo
discrim inadas:
R E S O L V E:
Art. 1 º - Autorizar o processamento da extinção de contrato
, por RESCISÃO ANTECIPADA PELO EMPREGADO a partir
de 10 de Maio de 2009 de FERNANDO YUGI FURUKAWA
HORITA Matricula Nº 17189.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
- Revogam-se às disposições em contrário.
Mar cial de Abreu Corr êia
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas
O Secretário Municipal de Administração , no exercício de suas
atribuições, que lhe são conferidas de acordo com o Decreto
nº 2994 de 07 de Janeiro de 2009.R E S O L V E:
Art. 1 º - Autorizar o processamento da extinção de contrato
, por TERMINO DO CONTRATO TRABALHO a partir de
13 de Maio de 2009 de ANTONIO DOS SANTOS RIZZO
Matricula
Nº 15485 .
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
- Revogam-se às disposições em contrário.
Marcial de Abreu Corrêia
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e de Pessoas
PORTARIA Nº 00163/2009, DE 21 DEMAIODE2009.
O
Secretário Municipal de Administração , no exercício
suas atribuições, que lhe são conferidas de acordo com
Decreto nº 2994 de 07 de Janeiro de 2009.
PDF Creator - PDF4Free v2.0
de
o
Agência do Meio Ambiente do Mu nicípio de Resende –
AM AR
REQUERIMENTODELICENÇA
Agência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR
torna público que foi requerida pelo Sr. Cristiano dos Santos
Menandro, CPF: 080.125.597-06, através do processo nº 11.316/
2009, a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, para a atividade de consultório m édico veterinário, localizado na Rua
Venceslau Brás, s/nº - Visconde de Mauá, no m unicípio de
Resende –RJ.
Pau lo José Fontanezzi
Presiden te da Agência do Meio Ambiente
PORTARIANº039/2009
O D iretor Presidente da Agência de Saneam ento Básico do
Município de Resende – SANEAR, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
RE SO LVE:
Ar t. 1º. AUTORIZAR o processo de extinção do contrato de
trabalho, por motivo de aposentadoria compulsória, do servidor
JOSÉ EMERENCIANO, matrícula 1506, com efeitos retroativos
a 11/05/2008.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ar t. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Resende, 19 de m aio de 2009.
Alcides De Carli
Dir etor Presidente
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lein.º2676,de18demaiode2009 extratodeprotocolodeintenções lein