76 2 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2014 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA ISSN 1677-7050 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL N o- 4, DE 18 DE MARÇO DE 2014 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS-SUBSTITUTA DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em atendimento ao Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08/MPOG, de 07 de janeiro de 2013, e a Orientação Normativa nº 01/SEGEP/MPOG, de 10 de janeiro de 2013, e usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 96, de 30 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial de 02 subsequente, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário: Nome Irinea Siqueira Lima CPF 032.297.857-20 Matricula 43501 Benefício Aposentadoria 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Recursos Humanos, sito à Esplanada dos Ministérios Bloco L Anexo I Sala 347, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013. 2.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (61) 2022-7255, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. EDITAL N o- 2, DE 18 DE MARÇO DE 2014 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Orientação Normativa SEGEP nº 1, de 10 de janeiro de 2013, resolve: 1 Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso no mês de MARÇO/2014, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de aniversário: CPF 046.379.761-20 021.454.522-90 210.082.212-87 017.021.572-53 003.816.722-04 953.601.588-91 A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, mediante o art. 7º da Lei nº. 7.011, de 08 de julho de 1982, art. 11 do Estatuto da UNIR, o Decreto Presidencial de 03/05/2012, publicado no DOU nº 86 de 04/05/2012, considerando os atos contidos no Memorando nº 596/DRH, considerando a Orientação Normativa nº 01/2013/SEGEP/MP, publicada no DOU de 14/01/2013, resolve: 1 - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário. NOME DO APOSENTADO/PENSIONISTA GERTRUDES DE ASSIS FRANCA RUI FEITOSA IRACEMA GABLER JOSE EPAMINONDAS DE SOUZA AVELINO TEREZINHA MACHADO SALOMAO SIGEFREDO DA SILVA LEANDRO NOME ÁLVARO SILVA FERREIRA LUIS HENRIQUE PANTOJA FERREIRA MARIA LUCIA SANTOS FERREIRA PAULO FERNANDO BATISTA GUERRA ADRIANO VAGNER SANTIAGO LOPES SONIA DE LIMA LOBO 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Recursos Humanos, sito à Rod. Juscelino K. de Oliveira, KM 2, S/N - Prédio da Coordenação de Gestão de Pessoas - Departamento de Pessoal Seção de Aposentadoria e Pensão, portando a documentação estabelecida nos art. 5º e 6º da ON SEGEP Nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (96) 3312-1730/ 3312-1855, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. SIMONE NUNES CARVALHO EDITAL Nº 8, DE 17 DE MARÇO DE 2014 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO SIAPE 396916 366890 396865 396786 396937 4031610 2 - O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Diretoria de Recursos Humanos, Av. Presidente Dutra, nº 2965 - Centro - Porto Velho/RO, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013. 3 - Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (69) 2182-2037, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. MARIA BERENICE ALHO DA COSTA TOURINHO SILVIA SAMPAIO CHAGAS GOMES UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2014 SUSPENSAO DE PAGAMENTO EDITAL Nº 1, DE 17 DE MARÇO DE 2014 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Dec. nº 7.862/12, de 08 de dezembro de 2012, Port. nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 10 de janeiro de 2013, resolve, 1-Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário: O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/12, de 08/12/12, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07/01/13, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 10/01/13, resolve, 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário: CPF 136.103.844-68 163.937.674-72 003.263.724-15 662.809.154-68 144.329.864-68 164.265.254-72 068.325.554-15 164.759.254-20 099.416.494-72 092.554.194-04 087.733.604-06 256.242.378-04 240.441.724-04 139.937.394-34 110.758.564-34 006.312.538-23 274.900.924-34 457.757.374-15 454.962.004-82 408.699.464-04 650.924.144-72 410.993.464-87 103.977.954-91 384.435.704-15 105.302.144-58 678.497.504-97 002.261.731.00 177.275.534-68 033.178.974-49 334.687.887-20 033.255.394-91 192.747.007-25 004.304.044-68 073.695.904-10 002.653.654-49 NOME MARIA DO CARMO LINS VASCONCELOS BALWANI MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS CARLOS RAMIRO BASTO IRACY MARQUES DE ALBUQUERQUE BENEDITA RAMOS DE ALMEIDA RIBEIRO MARINA SANTINA SILVA DE OLIVEIRA FERNANDO SIQUEIRA DE MELO LUIZ AFONSO AZEREDO MARIA GRACIETE DO BOMFIM LIMA RODESIO GOMES DA SILVA VANUZIA SILVA DE ALBUQUERQUE ADALGIZA ALMEIDA MENEZES MARIA JOSE DE ARAUJO GUEDES OSMAR DOS SANTOS MANOEL FERREIRA DA SILVA MARIA ZELIA GALVAO DE ALMEIDA RENATO JOSE PITANGA DE MACEDO ELZA PLACIDO LOPES MARIA DAS GRAÇAS GABRIEL MARIA HELENA DE VASCONCELOS ALMEIDA MARIA LUCIA COSTA DA SILVA RENILDA COUTO BRUNO SILVA FABIO JOSE CASTELO BRANCO COSTA ROSANGELA CHAGAS ERICK LUIZ CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA JOSEANNE MARQUES TEIXEIRA ISNAR MALTA GATTO IVONETE DE MACENA MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA MARIA JOSE MARTINS MENDES MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS ROBERTO SOARES ZENIDES CAVALCANTE COSTA EURIDICE DA ROCHA SILVA JESUS GERARDO PARENTES FORTES 2-O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Recursos Humanos, sito à Av. Lourival de Melo Motta, Campus A.C.Simões, s/n, Tabuleiro dos Martins - CEP 57072-900 - Maceió - Alagoas, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº 1, publicada no DOU de 14 de janeiro de 2013. 3-Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (82) 3124-1740, preferencialmente no horário da manhã, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. FREDERICH DUQUE MORCERF EBRAHIM Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022014031900084 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 MAT. 332105 4259637 4032918 5121434 330414 5217016 336994 6333022 336915 2126538 334132 333085 333669 330203 333931 336789 331850 329718 330241 5389739 332952 5073715 335197 5099005 5556643 4858506 5736153 CPF 206.149.344-00 061.206.344-52 054.537.484-78 005.233.724-34 154.367.564-68 288.495.664-68 807.817.998-72 108.787.264-20 078.657.834-34 338.265.954-91 020.496.944-15 002.487.704-20 285.006.364-91 025.487.122-49 132.577.494-49 204.875.684-00 089.262.044-72 068.495.634-91 131.468.824-34 291.630.564-53 204.502.064-91 601.224.714-15 218.567.104-91 096.524.314-19 048.200.104-68 084.702.914-08 122.455.064-13 NOME MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA ALAN MICHELE EFIGENIO RODRIGUES OLIVEIRA DAYSE DA SILVA FERREIRA ERLON FERREIRA DE OLIVEIRA GERALDO CUNHA DA SILVA MARIA DAS GRACAS FARIAS LEITE SEVERINO RAMOS SIMOES HUGO BEZERRA BORBA DE ARAUJO JOSE ADAMASTOR DE SOUSA MARIA DAS NEVES PORTO DE ANDRADE MARIA SONIA PEREIRA DE AZEVEDO LUIZ RIBEIRO MARIA MARLENE DE FARIAS ADEMILSON MONTES FERREIRA ANGELA MARIA GUIMARAES BARBOSA ANTONIA MARIA FERREIRA DA SILVA BENEDITO GUIMARAES AGUIAR NETO JOSE PEREIRA DE LIMA MARCOS ANTONIO BARBOSA DE MELO MARIA APARECIDA FERREIRA DE LIRA MARIA DE LOURDES PEREIRA MEIRA MARIA ILDACY LIMA DE OLIVEIRA OLIVIA MARIA COSTA ARAUJO SCHANNDLER COSTA CESAR CARLOS LOURENCO LIVIA MADALENA VENTURA GUIMARAES SARA SILVA FERREIRA TIPO Aposentado Beneficiário Beneficiário Beneficiário Aposentado Beneficiário Aposentado Aposentado Aposentado Aposentado Aposentado Aposentado Aposentado Aposentado Aposentado Aposentado Aposentado Aposentado Aposentado Beneficiário Aposentado Beneficiário Aposentado Beneficiário Beneficiário Beneficiário Beneficiário 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Secretaria de Recursos Humanos, na Av: Aprígio Veloso, 882 - Universitário; CEP: 58.429-140 - Campina Grande - PB, Prédio da Reitoria, portando documento oficial de identificação original com foto e CPF, conforme arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14/01/2013. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (83) 2101 1514 ou (83) 2101 1725, ou ainda, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento suspenso até que seja realizada a visita. 4. No ato do contato deverá ser informado endereço completo e telefone para contato do aposentado e/ou pensionista. 5. Os casos em que o aposentado e/ou pensionista residam fora da cidade de Campina Grande/PB serão analisados individualmente, mantendo-se a suspensão até efetivação do recadastramento. HOMERO GUSTAVO CORREIA RODRIGUES Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.