PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Código: Versão V.0. Título: Data de Emissão: Página: INFRAÇÕES DE TRÂNSITO 21/01/2015 1 SUMÁRIO 1. Objetivo 1.1 Abrangência 2. Definições, terminologia e siglas 3. Procedimento Operacional Padrão – Infrações de Trânsito 4. Competências 5. Fluxograma 6. Referências 1. OBJETIVO Instruir de forma padronizada quanto ao pagamento, identificação do infrator, e descontos na folha de pagamento do infrator, quanto às multas geradas por infrações de trânsito. 1.1 Abrangência Este documento aplica-se a todas as unidades do Grupo Scheffer 2. DEFINIÇÕES, TERMINOLOGIA E SIGLAS Dolo - significa fraude, má fé, maquinação. É todo ato com que, conscientemente, alguém induz, mantém ou confirma o outro em erro. É a vontade dirigida à obtenção de um resultado criminoso ou o risco de produzi-lo. 3. PROCEDIMENTO OPERACIONAL – INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. 3.1. Notificação de Autuação por Infração de Trânsito Quando o setor de Logística/Transportadora receber uma Notificação de Autuação por Infração de Trânsito, o mesmo deve informar a data de recebimento e posteriormente identificar o condutor do veículo. Se não apresentarmos o condutor dentro do prazo de 15 dias, a contar do recebimento da autuação, será considerado o dono do veículo, como infrator. No caso de pessoa jurídica, será mantido o valor da multa original e será lavrada nova multa, cujo valor será multiplicado pelo número de vezes que a infração foi cometida no prazo de 12 meses. Com a identificação do condutor, solicitar que o mesmo entregue uma cópia da carteira de habilitação, e assine a Notificação de Autuação por Infração de Trânsito, para que seja enviado ao DNIT, ou ao DER, Prefeitura Municipal, Polícia Rodoviária Federal, ou outros departamentos de trânsito, via AR pelo correio. 3.2. Multa por Autuação por Infração de Trânsito Quando o setor de Logística/Transportadora receber a multa, a mesma deve ser enviada para o setor Financeiro realizar o lançamento e pagamento. De acordo com o contrato de trabalho de cada colaborador (“Em caso de dano causado pelo EMPREGADO, fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do Art. 462 da CLT, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em contrato.”), poderá ser realizado desconto referente a danos causados pelo empregado, desde que esteja acordado ou em caso de dolo do empregado. O acordo deverá ser realizando pelo FO – Termo de Autorização de Desconto na Folha de Pagamento para assim o setor de Administração de Pessoas, possa lançar o evento de Data da Vigência: 21/01/2016 Próxima revisão: 21/12/2016 Revisado por: Tarlei Ribeiro do Prado Aprovado por: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Código: Versão V.0. Título: Data de Emissão: Página: INFRAÇÕES DE TRÂNSITO 21/01/2015 2 desconto na folha do mesmo. No caso do colaborador se opor a assinar o FO – Termo de Autorização de Desconto na Folha de Pagamento, verificar com o setor Jurídico que provas são necessárias para que seja realizado o desconto sem a autorização do empregado. Nos casos de multas por excesso de peso, falta de manutenção (faróis queimados, pneus danificados) ou outras situações em que a empresa empregadora teve ciência, porém nada fez para solucionar a irregularidade, não será cobrado/descontado de seus colaboradores tais valores, desde que os mesmos tenham informado, previamente, a empresa sobre tais irregularidades. 4. COMPETÊNCIAS Aos Diretores, Gerentes e demais Gestores, compete cumprir e fazer cumprir as instruções aqui estabelecidas. Ao Gerente de compete zelar pelo cumprimento. A todos os colaboradores envolvidos nesta instrução compete cumprir as instruções aqui estabelecidas. O não cumprimento será avaliado pela empresa e estará sujeito a punições. 5. FLUXOGRAMA 5.1. Notificação de Autuação por Infração de Trânsito Data da Vigência: 21/01/2016 Próxima revisão: 21/12/2016 Revisado por: Tarlei Ribeiro do Prado Aprovado por: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Código: Versão V.0. Título: Data de Emissão: Página: INFRAÇÕES DE TRÂNSITO 21/01/2015 3 5.2. Multa por Infração de Trânsito 6. REFERÊNCIAS Data da Vigência: 21/01/2016 Próxima revisão: 21/12/2016 Revisado por: Tarlei Ribeiro do Prado Aprovado por: