PROCEDIMENTO OPERACIONAL
PADRÃO
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V.0.
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INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
21/01/2015
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SUMÁRIO
1. Objetivo
1.1 Abrangência
2. Definições, terminologia e siglas
3. Procedimento Operacional Padrão – Infrações de Trânsito
4. Competências
5. Fluxograma
6. Referências
1. OBJETIVO
Instruir de forma padronizada quanto ao pagamento, identificação do infrator, e descontos na
folha de pagamento do infrator, quanto às multas geradas por infrações de trânsito.
1.1 Abrangência
Este documento aplica-se a todas as unidades do Grupo Scheffer
2. DEFINIÇÕES, TERMINOLOGIA E SIGLAS
Dolo - significa fraude, má fé, maquinação. É todo ato com que, conscientemente, alguém
induz, mantém ou confirma o outro em erro. É a vontade dirigida à obtenção de um resultado
criminoso ou o risco de produzi-lo.
3. PROCEDIMENTO OPERACIONAL – INFRAÇÕES DE TRÂNSITO.
3.1. Notificação de Autuação por Infração de Trânsito
Quando o setor de Logística/Transportadora receber uma Notificação de Autuação por Infração
de Trânsito, o mesmo deve informar a data de recebimento e posteriormente identificar o
condutor do veículo. Se não apresentarmos o condutor dentro do prazo de 15 dias, a contar do
recebimento da autuação, será considerado o dono do veículo, como infrator. No caso de
pessoa jurídica, será mantido o valor da multa original e será lavrada nova multa, cujo valor
será multiplicado pelo número de vezes que a infração foi cometida no prazo de 12 meses.
Com a identificação do condutor, solicitar que o mesmo entregue uma cópia da carteira de
habilitação, e assine a Notificação de Autuação por Infração de Trânsito, para que seja enviado
ao DNIT, ou ao DER, Prefeitura Municipal, Polícia Rodoviária Federal, ou outros
departamentos de trânsito, via AR pelo correio.
3.2. Multa por Autuação por Infração de Trânsito
Quando o setor de Logística/Transportadora receber a multa, a mesma deve ser enviada para
o setor Financeiro realizar o lançamento e pagamento.
De acordo com o contrato de trabalho de cada colaborador (“Em caso de dano causado pelo
EMPREGADO, fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância
correspondente ao o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do Art. 462 da CLT, já que
essa possibilidade fica expressamente prevista em contrato.”), poderá ser realizado desconto
referente a danos causados pelo empregado, desde que esteja acordado ou em caso de dolo
do empregado.
O acordo deverá ser realizando pelo FO – Termo de Autorização de Desconto na Folha de
Pagamento para assim o setor de Administração de Pessoas, possa lançar o evento de
Data da Vigência: 21/01/2016
Próxima revisão: 21/12/2016
Revisado por: Tarlei Ribeiro do Prado
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desconto na folha do mesmo. No caso do colaborador se opor a assinar o FO – Termo de
Autorização de Desconto na Folha de Pagamento, verificar com o setor Jurídico que provas
são necessárias para que seja realizado o desconto sem a autorização do empregado.
Nos casos de multas por excesso de peso, falta de manutenção (faróis queimados, pneus
danificados) ou outras situações em que a empresa empregadora teve ciência, porém nada fez
para solucionar a irregularidade, não será cobrado/descontado de seus colaboradores tais
valores, desde que os mesmos tenham informado, previamente, a empresa sobre tais
irregularidades.
4. COMPETÊNCIAS
Aos Diretores, Gerentes e demais Gestores, compete cumprir e fazer cumprir as instruções
aqui estabelecidas.
Ao Gerente de compete zelar pelo cumprimento.
A todos os colaboradores envolvidos nesta instrução compete cumprir as instruções aqui
estabelecidas. O não cumprimento será avaliado pela empresa e estará sujeito a punições.
5. FLUXOGRAMA
5.1. Notificação de Autuação por Infração de Trânsito
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Próxima revisão: 21/12/2016
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5.2. Multa por Infração de Trânsito
6. REFERÊNCIAS
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Próxima revisão: 21/12/2016
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