POR QUE É IMPORTANTE VOTAR
CONSCIENTE? O EXERCÍCIO DA
CIDADANIA
Misaque Moura de Barros20*
Desde a proclamação da república, em 15 de novembro de 1889, por Marechal Deodoro
da Fonseca, surgiu, mesmo que precariamente, o direito ao voto, o que ainda era atribuído
apenas aos que possuíam maior poder econômico. Mas hoje, esse direito é garantido pela
nossa Constituição a todos, conforme dita em seu art. 14, caput. “A soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos, e,
nos termos da lei”.
E o que é essa soberania popular?
É o poder do qual eu, você, nós brasileiros temos de criar o Estado e escolher nossos
representantes, pois é do povo que emana o poder político.
Você ainda tem a falsa ideia de que o voto em branco favorece aqueles candidatos
de maior votação? Ou que o voto nulo barra os maus políticos e assim estaremos fazendo o
exercício do “voto de protesto”?
No art. 2º, da Lei nº. 9.504/97, está previsto que “Será considerado eleito o candidato
a Presidente que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os
nulos”. A mesma lei, em seu art. 5°, dispõe que só serão “válidos os votos dados a candidatos
regularmente inscritos e às legendas partidárias”, ou seja, os brancos e os nulos, não serão
computados a ninguém e não influenciarão no resultado final da eleição. As pessoas esquecem ou desconhecem o fato de que as demais pessoas que votam, validamente, elegem o
candidato do mesmo jeito, dede que o candidato receba 50% + 1 dos votos apurados, conforme estabelece a nossa CF./88 e a lei 9.504/97. E aquele que opta por não votar, na verdade,
renegam um direito constitucional adquirido com muita luta, permitindo, ainda, que os maus
políticos continuem no poder, interferindo em nossas vidas ao administrar, ao legislar e ao
julgar interesses do nosso cotidiano.
Por esses motivos, é importante que nós, cidadãos, procuremos votar consciente, analisando os políticos que vão nos representar: se tem um passado digno, uma história de luta
e se suas propostas são para o bem da coletividade.
Diante desses fatos, é importante enfatizar que as escolhas dos futuros lideres, repre-
20 * Graduando pelo 3° ano de direito do Centro Universitário Barão de Mauá. [email protected].
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sentantes diretos do povo e que nortearão o futuro do País com benefícios e obrigações, é de
cada um de nós cidadãos, pois o voto é nosso cheque em branco aos nossos representantes
políticos.
BIBLIOGRAFIA
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988.
25. Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
COSTA, Emília Viotti da. Da Monarquia à República. São Paulo: Brasiliense, 1987.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27. Ed. São Paulo: Malheiros,
2006.
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