UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO TELEFÔNICO Por: Ricardo da Silva Pereira Nunes Orientador Prof. Jorge Tadeu Vieira Lourenço Rio de Janeiro 2011 1 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO TELEFÔNICO Apresentação Candido de Mendes monografia como à requisito Universidade parcial para obtenção do grau de especialista em Administração da Qualidade. Por: Ricardo da Silva Pereira Nunes. 2 DEDICATÓRIA Dedico esta monografia aos meus pais que souberam orientar meus caminhos na jornada da vida. 3 AGRADECIMENTOS À equipe da Central de Atendimento de Informática do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, exemplo de excelência no atendimento telefônico, fruto de inspiração deste trabalho. 4 RESUMO Este trabalho tem por objetivos definir os perfis necessários para operadores de centrais de atendimento e apresentar práticas de qualidade no atendimento telefônico. A questão central deste estudo é encontrar um caminho para a obtenção de excelência no atendimento telefônico tendo como hipóteses a seleção de operadores qualificados e o treinamento em práticas de qualidade no atendimento ao cliente. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica em livros baseados inicialmente nos autores: Roberto Cohen, Lucas Mancini, Michael Ribeiro, Marcelo Rissato e pesquisas realizadas em sites da Internet. O trabalho conclui que o ser humano é o diferencial existente nas organizações e que a seleção e a qualificação de operadores devem ser prioridades. Conclui ainda que durante os treinamentos em práticas de qualidade deve ser feita a integração do grupo de trabalho com o objetivo de aproximar e unificar a equipe de atendimento. 5 METODOLOGIA Pesquisa em livros e sites baseados inicialmente nos seguintes autores: COHEN (2008), MANCINI (2007), RIBEIRO (2009), RISSATO (2003) entre outros. 6 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 07 CAPÍTULO I - CENTRAL DE ATENDIMENTO 09 CAPÍTULO II - OPERADOR 17 CAPÍTULO III - CLIENTE 28 CAPÍTULO IV - PRÁTICAS DE QUALIDADE 36 CONCLUSÃO 40 BIBLIOGRAFIA 41 ANEXOS 43 ÍNDICE 62 FOLHA DE AVALIAÇÃO 65 7 INTRODUÇÃO Esta monografia tem como tema o atendimento telefônico. A questão central deste estudo é encontrar um caminho para a obtenção de excelência no atendimento telefônico. O tema sugerido é de fundamental relevância, pois as centrais de atendimento brasileiras estão em franca expansão. Novos operadores são contratados, todos os dias, para dar vazão a um mercado que não para de crescer. Mas o mercado ainda não amadureceu. Da mesma forma que contrata, demite em larga escala. Os processos seletivos são falhos levando a contratação de operadores sem o perfil adequado para o atendimento. Os treinamentos, quando existentes, são básicos e na maioria das vezes não atendem aos requisitos mínimos de qualidade. As empresas investem em tecnologia quando o investimento prioritário deveria ser feito nas pessoas. Os objetivos deste trabalho são definir os perfis necessários para a contratação de operadores de centrais de atendimento e apresentar práticas de qualidade voltadas para a obtenção de excelência no atendimento telefônico. O Capítulo I aborda as Centrais de atendimento, sua história, tipos existentes, ambiente de trabalho, legislação e código de ética. 8 O Capítulo II trata dos Operadores, seus perfis, seleção, treinamento, atendimento eficaz, avaliação e feedback. O Capítulo III define os Clientes, seus direitos, expectativas, reclamações mais comuns, tipos, aspectos e barreiras existentes na comunicação. E finalmente o Capítulo IV descreve as práticas de qualidade voltadas para a obtenção de excelência no atendimento telefônico. 9 CAPÍTULO I CENTRAL DE ATENDIMENTO Uma central de atendimento tem por finalidade receber ligações telefônicas de clientes, ou possíveis clientes, distribuindo-as automaticamente aos operadores que trabalham nas posições de atendimento ou P.A.s. Nas P.A.s, os operadores utilizam terminais de vídeo ou computadores ligados em rede que permitem consultas e registros dos atendimentos realizados. As centrais de atendimento possibilitam a realização de pesquisas de mercado, vendas, retenção, cobrança, suporte técnico e outros serviços por telefone. 1.1. Histórico As centrais de atendimento não existiriam se não fosse a invenção do telefone. Em 1873 Alexander Graham Bell iniciou suas pesquisas sobre como utilizar a eletricidade na transmissão de sons. No ano seguinte, enquanto trabalhava em um telégrafo múltiplo, desenvolveu as idéias básicas do que seria o telefone. Em 1876 Alexander Graham Bell patenteou o seu invento. Em 1878 o dinamarquês Agner Krarup Erlang foi a primeira pessoa a iniciar estudos sobre redes de telefonia. 10 "Estudando a troca de ligações de um pequeno vilarejo ele criou uma fórmula para calcular a fração de ligações que tentavam chamar alguém fora do vilarejo e que tinham que esperar porque todas as linhas estavam em uso.” (WIKIPÉDIA, 2010) Esta fórmula é hoje conhecida como fórmula de Erlang. “Embora o modelo de Erlang seja simples, a matemática que está por baixo das complexas redes de telefonia, de hoje, ainda está baseada no seu trabalho.” (WIKIPÉDIA, 2010) A concepção inicial da telefonia era ser um meio de comunicação à distância da voz humana. “Hoje é enorme a quantidade e a diversidade de serviços baseados em redes de telefonia que, diariamente, são usados no cotidiano.” (WIKIPÉDIA, 2010) 1.2. Tipos As centrais de atendimento podem ser classificadas em três tipos conforme o atendimento prestado: ativas, receptivas e híbridas. 1.2.1. Ativas Os operadores efetuam as ligações para os clientes, ou possíveis clientes, da empresa que representam. 1.2.2. Receptivas 11 Os operadores recebem as ligações dos clientes, ou possíveis clientes, da empresa que representam. 1.2.3. Híbridas Algumas centrais utilizam os dois tipos de atendimento. Nos momentos de recebimento de muitas chamadas as centrais híbridas operam preferencialmente como receptivas. Já nos momentos de recebimento de poucas chamadas as centrais híbridas operam como ativas. 1.3. Ambiente O ambiente físico de uma central de atendimento deve ser muito bem planejado. O espaço deve ser amplo, arejado e bem iluminado tornando o local agradável de trabalhar. “O bem-estar do operador passa diretamente aos ouvidos do cliente, transmitindo a confiança que se faz necessária à imagem da empresa.” (RIBEIRO, 2009, p.37) 1.3.1. Estrutura Linear É uma estrutura composta de posições de atendimento dispostas em linha reta. As estruturas lineares prestam-se mais aos menores espaços. Produzem um impacto negativo no operador. “Dão a sensação de haver uma indústria de comunicação entre operadores e clientes, sem a interferência de outros atendimentos.” (RIBEIRO, 2009, p.37) 12 1.3.2. Estrutura Circular É uma estrutura composta de posições de atendimento formando um círculo completo. As estruturas circulares são mais funcionais. Produzem um impacto positivo no operador. Levam a sensação de continuidade e de grupo, sendo indicadas quando o espaço não for uma prioridade. 1.3.3. Iluminação A iluminação, de uma central de atendimento, deve ser planejada visando obter parte da iluminação de forma natural e o restante com luz artificial. É de fundamental importância que seja feito um estudo visando a não incidência de luz nos monitores de vídeo, evitando ofuscar a visão dos operadores. 1.3.4. Acústica O isolamento acústico deve ser perfeito eliminando, por completo, os sons do ambiente externo e minimizando ao máximo a interferência de sons provenientes das posições de atendimento adjacentes ao operador. 1.3.5. Climatização 13 Uma central de atendimento necessita manter seu ambiente sob condições climáticas controladas, visando o conforto térmico dos seus operadores. A climatização faz com que o ambiente permaneça em uma faixa de temperatura agradável ao ser humano. A temperatura ideal situa-se entre 21º e 24º Centigrados. O controle da temperatura pode ser obtido através de climatizadores ou condicionadores de ar. 1.3.6. Mobiliário O mobiliário deve ser escolhido visando, sempre, a Ergonomia. “A Ergonomia é o estudo científico do ajuste ambiental das pessoas e dos objetos usados no ambiente de trabalho.” (RIBEIRO, 2009, p.38) As mesas, das posições de atendimento, devem ter regulagem de altura e suporte, preferencialmente, deslizante para o teclado. As cadeiras devem ter regulagem de altura e inclinação do assento, altura do espaldar e altura do descanso dos braços. As cadeiras com rodinhas devem ser evitadas, pois desequilibram a postura causando sérios prejuízos a coluna vertebral. Um suporte com regulagem de altura e inclinação deve estar disponível para apoiar os pés do operador. A escolha correta do mobiliário resulta em conforto e aumento de desempenho do operador nas suas funções. 14 1.4. Decreto nº 6523/2008 O Decreto nº 6523/2008 (Anexo 1) foi criado com o objetivo de regular procedimentos envolvendo centrais de atendimento nos serviços de atendimento ao consumidor, por telefone, garantindo a eficácia nos atendimentos prestados. Trouxe mudanças benéficas ao consumidor sendo oferecido e garantido, por decreto, um atendimento eficiente, preciso e de qualidade. Os principais pontos do Decreto são: • A prestação dos serviços por um período de 24 horas por dia, sete dias por semana, de maneira gratuita. • A garantia dada ao cliente do contato direto com o operador estando essa opção entre as primeiras do menu eletrônico. • O acesso a central de atendimento por um único número. • A opção de cancelamento de serviço e reclamações, deve estar disponível no menu de atendimento eletrônico visando facilitar o acesso ao cliente. • O veto a transferência do cliente nos casos de reclamação e cancelamento. • O cancelamento de serviços solicitados pelo cliente será atendido de forma imediata pela central de atendimento. • As demandas de atendimento deverão ser cumpridas ou respondidas dentro de um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. • Fica proibida a repetição de dados pelos clientes e a veiculação de mensagens, publicitárias, durante a espera pelo atendimento. 15 1.5. Código de Ética O Código de Ética da ABT (Anexo 2) foi criado com o objetivo de consolidar e aprimorar o atendimento aos consumidores e aos clientes contratantes. O Código de Ética é uma iniciativa da ABEMD - Associação Brasileira de Marketing Direto, ABRAREC - Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente e ABT - Associação Brasileira de Telesserviços que identificaram a necessidade de definir parâmetros de autoregulamentação no setor de atendimento telefônico. Os principais pontos do Código de Ética são: • Que a vontade do consumidor seja respeitada quando o mesmo manifestar contrariedade com o prosseguimento do contato telefônico. • Que as ofertas sejam claras, honestas e completas. • Respeito ao direito do consumidor de entrar em contato com a empresa contratante após a transação efetuada. • A proibição de formulação de oferta por telefone/ internet e o fechamento de vendas para crianças e adolescentes. • A central de atendimento deve garantir condições de trabalho adequadas à equipe de agentes. • Os operadores devem ser treinados e capacitados antes de iniciar contatos com os clientes. • O sigilo das informações dos clientes deve ser resguardado. 16 • A gravação de conversas telefônicas, para resguardar a fidelidade das transações, só poderá ser realizada com a ciência do cliente. • Contatos ativos poderão ser feitos, somente, de segunda a sexta feira, das 9 às 21 horas, e aos sábados das 10 às 16 horas. Não são admitidas ligações a cobrar para os clientes nem ligações aos domingos e feriados nacionais. 17 CAPÍTULO II OPERADOR O Operador de uma Central de atendimento é o profissional que recebe e responde as chamadas telefônicas de clientes, ou possíveis clientes, solicitando informações sobre serviços, produtos, reclamações ou compras. 2.1. Perfil Um operador de central de atendimento necessita de competências e habilidades básicas para o bom desempenho de suas funções. As principais competências são: comunicação, operacional, relacionamento interpessoal, visão sistemática, serviço a clientes e organização. Destacamos, a seguir, as competências e as habilidades básicas relacionadas. 2.1.1. Comunicação Redigir com clareza demonstrando bom raciocínio verbal e fluência escrita; ser eficiente na comunicação com boa dicção e fluência verbal; saber ouvir; saber captar e definir os problemas; prestar informações e esclarecimentos; saber orientar os clientes. 2.1.2. Operacional Conhecer as rotinas operacionais e procedimentos da central. 2.1.3. Relacionamento Interpessoal 18 Estabelecer e manter relacionamento com clientes; espírito de equipe. 2.1.4. Visão Sistemática Estar comprometido com a missão, visão e valores da empresa; vislumbrar oportunidades de mercado; identificar as interfaces da empresa; entender o impacto de seu desempenho na empresa. 2.1.5. Serviço a Clientes Saber trabalhar sob pressão; agir com cortesia; ser eficiente no atendimento; lidar com as expectativas dos clientes. 2.1.6. Organização Administrar rotinas diárias; manter registros atualizados e organizados; observar prazos para a solução de problemas. 2.2. Seleção O perfil adequado para o atendimento deve ser obtido através de testes psicológicos, entrevistas pessoais e entrevistas em grupo. A seleção também deve conter: testes de língua portuguesa, redação, informática e testes práticos. 2.3. Treinamento 19 O treinamento deve ser focado em práticas de qualidade voltadas para o atendimento telefônico. Durante o treinamento a integração do grupo de trabalho deve ser uma prioridade. A integração visa aproximar e unificar a equipe. Normalmente é feita através de jogos e dinâmicas de grupo. 2.4. Atendimento eficaz As características essenciais para um atendimento eficaz são: cortesia, presteza, confiança, personalização, agilidade, comunicação e apresentação. 2.4.1. Cortesia Amabilidade do operador no atendimento ao cliente. 2.4.2. Presteza Disposição e capacidade para oferecer serviços prontamente. 2.4.3. Confiança Conhecimento, firmeza e constância no atendimento ao cliente. 2.4.4. Personalização Empenho na determinação das exigências específicas de cada cliente. 2.4.5. Agilidade Identificação clara e rápida dos problemas. 20 2.4.6. Comunicação Explicação do produto/ serviço ao cliente em uma linguagem que ele possa entender. 2.4.7. Apresentação Apresentar-se profissionalmente prestando informações e esclarecimentos. 2.5. Avaliação Os operadores são avaliados, pela empresa, conforme os seguintes itens: absenteísmo, comportamental e monitoria. 2.5.1. Absenteísmo A empresa avalia os atrasos e saídas antecipadas em minutos e as faltas, faltas não justificadas e licenças em dias. 2.5.2. Comportamental A empresa avalia o comprometimento, postura, relacionamento e iniciativa como: excelente, ótimo, bom, regular ou insuficiente. 2.5.2.1. Comprometimento 21 É avaliado o compromisso do operador com a empresa. A disponibilidade em fazer horas extras, banco de horas, atualização sobre o produto/ serviço. 2.5.2.2. Postura O operador é avaliado conforme os seguintes itens: postura corporal na posição de atendimento, modo de vestir-se, organização com o equipamento e material de trabalho. 2.5.2.3. Relacionamento É avaliado o relacionamento do operador com os colegas de trabalho, líderes e funcionários de outros departamentos. 2.5.2.4. Iniciativa A pró-atividade do operador é avaliada. 2.5.3. Monitoria A empresa avalia o operador na atenção dispensada ao cliente, agilidade no atendimento, linguagem utilizada, precisão no conteúdo, identificação e adequação ao interlocutor, correção na saudação/ finalização e voz. Cada item é avaliado como: conforme ou não conforme. 2.5.3.1. Atenção dispensada ao Cliente 22 Neste fator o operador é avaliado em seu interesse no atendimento a solicitação ou reclamação do cliente. Os pontos positivos registrados são: • Atencioso: Atende ao cliente com presteza. • Empático: Coloca-se no lugar do cliente passando as informações com a firmeza necessária. • Interessado: Tem interesse em resolver a solicitação do cliente. • Paciente: Mantém a calma e a tranquilidade. • Eficiente: Tem iniciativa conseguindo captar rapidamente os desejos do cliente. Os pontos negativos registrados são: • Desatento: Não presta a devida atenção à solicitação do cliente. • Apático: Tem um atendimento seco, frio e distante. • Desinteressado: Demonstra indiferença ao cliente. • Impaciente: Perde a calma e a tranquilidade no atendimento. • Ineficiente: Sem iniciativa. 2.5.3.2. Agilidade no atendimento 23 O operador é avaliado na sua capacidade de conduzir o atendimento não permitindo vazios desnecessários ou repetições de informações, por qualquer das partes (cliente/ operador), durante o atendimento. Os pontos positivos registrados são: • Ágil: Atende com agilidade e dinamismo. • Objetivo: Prático e direto. Os pontos negativos registrados são: • Condução: Não conduz a ligação. • Vazios: Permite vazios durante o atendimento. • Repetição: Repete o mesmo raciocínio várias vezes. • Retenção: Coloca o cliente na espera desnecessariamente. • Ritmo: Atendimento muito acelerado ou muito lento. 2.5.3.3. Linguagem utilizada O operador é avaliado no uso de linguagem correta, clara, objetiva, sem vícios de linguagem e gírias. Os pontos positivos registrados são: • Clara: Clareza de expressão. 24 • Objetiva: Linguagem direta sem rodeios. Os pontos negativos registrados são: • Confusa: Sem segmento de raciocínio, prolixa. • Gíria: Uso de gíria com o cliente. • Inadequada: Erros de português. • Imperativa: Utiliza forma de falar que impõe. • Vício: Utiliza a mesma palavra repetidas vezes. 2.5.3.4. Precisão no conteúdo O operador é avaliado no domínio, correção e firmeza das informações passadas ao cliente, observando o uso do roteiro e script durante o atendimento. Os pontos positivos registrados são: • Domínio: Tem conhecimento sobre o produto/ serviço. • Segurança: Tem firmeza e segurança nas respostas. • Roteiro: Segue o roteiro de atendimento. Os pontos negativos registrados são: • Domínio: Não tem conhecimento sobre o produto/ serviço. 25 • Insegurança: Não tem certeza das informações passadas. • Roteiro: Não segue o roteiro de atendimento. 2.5.3.5. Identificação e adequação ao interlocutor O operador é avaliado no atendimento personalizado, dirigindo-se ao cliente pelo nome e adequando a informação ao nível de compreensão do mesmo. Deve demonstrar capacidade de manter um diálogo ativo, com o cliente, detectando todas as suas necessidades. O ponto positivo registrado é: • Empático: Adéqua a necessidade do cliente em relação ao problema. Os pontos negativos registrados são: • Inadequado: Trata o cliente com intimidade sem tratamento formal. • Apático: Não se empenha em resolver o problema do cliente, frio, distante. 2.5.3.6. Correção na saudação e finalização O operador é avaliado na abertura e finalização do atendimento conforme padrão definido. Os pontos positivos registrados são: 26 • Abertura: Efetua a abertura com o nome da empresa, nome do operador, bom dia/ tarde/ noite e expressa desejo de ajudar. • Finalização: Pergunta ao cliente se deseja mais alguma solicitação/informação. Agradece, em nome da empresa, o contato e deseja bom dia/tarde/noite. Os pontos negativos registrados são: • Abertura: Não efetua a abertura corretamente. • Finalização: Não efetua a finalização corretamente. 2.5.3.7. Voz O operador é avaliado na sua capacidade de prender a atenção do cliente utilizando a voz, seu volume, ritmo, articulação e entonação. Os pontos positivos registrados são: • Agradável: Suave. • Entonação: Boa impostação. • Ritmo: Adequado Os pontos negativos registrados são: • Arrastada: Lenta 27 • Alta: Volume elevado. • Baixa: Volume baixo. • Ritmo: Acelerado. • Outros: Melosa, sonolenta, sotaque acentuado, agressiva. 2.6. Feedback Feedback significa retorno de informação. Consiste em prover informação à uma pessoa sobre o seu desempenho, conduta ou ação executada. Objetiva orientar, reorientar e/ou estimular ações de melhoria. No processo de desenvolvimento da competência interpessoal o feedback é um importante recurso permitindo que nos vejamos como somos vistos pelos outros. O feedback é sempre algo positivo. É uma atividade executada com a finalidade de aumentar o desempenho de um indivíduo ou de um grupo. “Processualmente, é oriundo de uma avaliação de monitoria.” (WIKIPÉDIA, 2010) 28 CAPÍTULO III CLIENTE O Cliente de uma Central de atendimento pode ser definido como a pessoa física ou jurídica que utiliza os serviços da Central. Existem clientes internos e externos. 3.1. Cliente Interno Todos os setores, grupos de trabalho e pessoas que integram a organização e fornecem serviços dentro dela. 3.2. Cliente Externo Todas as pessoas externas a organização que entram em contato com a empresa para solicitar um serviço ou simplesmente pedir uma informação. 3.3. Direitos do Cliente • Receber exatamente o que encomendou. • Receber o produto/ serviço na data combinada. • Receber o produto/ serviço que vale o dinheiro pago. • Ouvir a verdade. • Comprar o que desejar. 3.4. Expectativas do Cliente 29 • O cliente quer ter certeza de que optou pelo melhor. • O cliente paga para não ter problemas. • O cliente quer que os outros achem que ele tem bom gosto e sabe escolher. • O cliente quer evitar transtornos ou trabalho desnecessário. • O cliente necessita obter informações. 3.5. Reclamações mais comuns dos clientes • Promessas não cumpridas. • Serviço ineficiente e falta de informação. • Informações contraditórias entre funcionários. • Sensação de ter sido prejudicado pelo negócio ou operação. • Informação errada fornecida pelo operador. • Atrasos e longas esperas. • Ser tratado como uma pessoa mal informada, errada ou sem importância. • Produtos/ serviços com defeito ou de má qualidade. • Sensação de ter sido rejeitado ou ignorado pelos funcionários. 30 • Integridade ou honestidade duvidosa da empresa. Apenas 4% dos clientes levam suas reclamações ao conhecimento da empresa. 3.6. Tipos O cliente pode ser classificado como: explosivo, cordial, analítico confuso e indiferente. 3.6.1 Explosivo Rápido e questionador de todas as colocações que lhe são feitas. Extremamente criativo e analítico em todas as possibilidades. Preocupado com a visão geral desprendida de detalhes. Quando insatisfeito pode mostrar sentimentos de ira e frustração. O operador deve lidar com ele com objetividade nas explicações não se atendo a pequenos detalhes. Deve descrever as possibilidades do produto/ serviço e seu aproveitamento na prática, estando preparado para questionamentos. O operador deve manter-se sempre calmo demonstrando empatia sem reforçar sentimentos negativos para insatisfações. 3.6.2 Cordial Observador de detalhes e minúcias é questionador de todos os aspectos de utilização do produto/ serviço. Coloca-se de forma sensível e calorosa exigindo disponibilidade para ouvi-lo. Caso não receba atenção pode ficar agressivo ou se desinteressar. O operador deve estar atento a todas as suas solicitações, dúvidas, perguntas, dando-lhe sempre a sensação de disponibilidade total. Deve colocar-se com gentileza e cortesia possibilitando um contato agradável. O 31 operador deve responder as suas dúvidas de forma pausada com riqueza de detalhes. 3.6.3 Analítico Racional, lógico e objetivo nas escolhas. Não valoriza o contato emocional. Demonstra ceticismo em relação a inovações acreditando que elas podem complicar processos simples. Gosta de muitas explicações sobre procedimentos. O operador deve ser metódico nas explicações partindo sempre do ponto inicial. Não deve prosseguir se não tiver certeza que houve entendimento. Não deve valorizar excessivamente as novidades, pois ele se mostra desconfiado preferindo o que já foi experimentado. O operador deve evitar o contato informal que poderá ser mal interpretado, lembrando que a credibilidade é um valor essencial para esse cliente. 3.6.4 Confuso Não consegue colocar-se de forma objetiva e direta não tendo precisão no que gostaria de saber/ obter. Tende a desviar do assunto falando de outras questões que nada tem haver com o que está sendo colocado. Indeciso, não sabe exatamente o que deseja. O operador deve ficar atento para identificar o seu real interesse interrompendo, de forma sutil, o dialogo sempre que for necessário voltando ao objetivo principal da conversa. Deve certificar-se do entendimento de suas solicitações e dúvidas tentando resumi-las, buscando sua concordância. 3.6.5 Indiferente 32 Não demonstra atitudes favoráveis nem desfavoráveis dificultando a compreensão do seu interesse. Pouco questionador dando, às vezes, a impressão que não está no telefone. O operador deve respeitar a sua postura não esperando que ele reaja. Deve perguntar muito para entender as suas necessidades não esperando que elas sejam informadas espontaneamente. Deve agir com naturalidade evitando que esse cliente perceba dificuldades no atendimento. 3.7. Aspectos da Comunicação Na relação com usuários existe a necessidade de comunicação. Esta comunicação está sempre sujeita a distorções e mal-entendidos. “Mesmo um diálogo usual não está livre de falhas em comunicação.” (COHEN, 2008, p.145) Quando existe a presença de emoções ou as informações envolvidas são complexas, a probabilidade para o surgimento de problemas de comunicação aumenta consideravelmente. 3.8. Elementos da Comunicação Os elementos essenciais da comunicação são: emissor, mensagem, canal e receptor. 3.8.1 Emissor Aquele que emite a mensagem. 3.8.2 Mensagem Conteúdo da comunicação. 33 3.8.3 Canal Meio no qual circula a mensagem. 3.8.4 Receptor Aquele que recebe a mensagem. 3.9. Barreiras que podem ser encontradas no Emissor • Dificuldade de expressão. • Timidez/ medo de expressar opiniões. • Falta de carisma. • Escolha ou avaliação inadequada do receptor. • Escolha inadequada do momento. • Suposições. • Excesso de intermediários. 3.10. Barreiras que podem ser encontradas no Receptor • Atitude de pouco interesse pelo que o outro tem a dizer. • Falta de incentivo para o outro expressar suas idéias. • Preocupação. 34 • Experiências anteriores. • Estereótipos e preconceitos. • Distração. • Comportamento defensivo. • Juízo precipitado. • Competição de mensagens (falar e ouvir ao mesmo tempo). • Atribuição de propósitos (procurar ‘razões ocultas’ nas mensagens do emissor). 3.11. Barreiras que podem ser encontradas no Emissor e no Receptor • Bloqueio emocional. • Intenções ocultas. • Hostilidade. • Preocupação em ‘Não prejudicar o relacionamento’. • Status. • Estado físico e emocional. • Palavras de duplo sentido. • Diferenças de percepção, valores e costumes. • Sentimentos (envolvimento e julgamento inconscientes). 35 CAPÍTULO IV PRÁTICAS DE QUALIDADE As práticas de qualidade, voltadas para o atendimento telefônico, visam facilitar a comunicação entre o operador e o cliente desenvolvendo um ambiente de excelência no atendimento. Deixar um cliente encantado com um bom atendimento, por telefone, é fundamental e a primeira impressão é sempre a que fica. Destacamos, a seguir, as principais práticas de qualidade no atendimento telefônico. • Chegar ao local de trabalho com antecedência visando à inicialização dos sistemas utilizados no atendimento. • Manter a mesa de trabalho limpa e organizada. • Atender prontamente a ligação, no primeiro toque, demonstrando total disponibilidade. • Utilizar uma saudação padrão englobando: nome da empresa, nome do operador; desejar bom dia/ tarde/ noite e oferecer ajuda. • Permanecer calmo. • Ser agradável e natural. • Ser claro e alto para ser ouvido sem esforço. • Transmitir as características e benefícios dos produtos/ serviços ao cliente com entusiasmo. 36 • Estudar sempre mais sobre os produtos/ serviços. • Estar atualizado e motivado mesmo convivendo com mudanças rápidas. • Criar um clima favorável durante a conversação. • Anotar o nome do cliente e os pontos principais da conversa. • Repetir o nome do cliente, várias vezes, durante o atendimento com o objetivo de segurar sua atenção. • Expressar o desejo de ajudar. • Utilizar de empatia com o cliente. • Inspirar confiança por meio da voz. • Usar um tom positivo de voz. • Falar com segurança. • Pronunciar bem as palavras. • Saber dizer não sem agressividade, explicando os motivos e evitando a formação de barreiras intransponíveis para a solução do problema. • Saber argumentar, debater e concluir em cooperação com o cliente para chegar a um acordo. • Não aprovar ou reforçar os sentimentos negativos do cliente. • Evitar as discordâncias. • Usar as palavras mágicas: por favor, desculpe e obrigado. • Escutar os sentimentos e não apenas as palavras. 37 • Demonstrar aceitação e entendimento. • Fazer perguntas exploratórias e abrangentes. • Estar sempre atento às necessidades do cliente. • Evitar interromper o cliente. • Não deixar o cliente esperando na linha, periodicamente informar o desenvolvimento do atendimento. • Evitar pausas durante o atendimento. • Transferir a ligação apenas quando não houver outra opção. • Retornar sempre a ligação ao cliente que deixou recado. • Entender que o operador é a imagem da empresa e que o seu comportamento influencia no resultado final. • Trabalhar sobre o que pode ser feito. • Demonstrar que é possível sempre fazer algo mais. • Aprender a trabalhar sob pressão mantendo o equilíbrio, segurança e racionalidade perante a supervisão. • Administrar o próprio estresse filtrando as pressões externas mantendo um clima produtivo. • Planejar cuidadosamente cada atendimento estando sempre pronto para avaliar os resultados e rever estratégias. • Desenvolver um forte espírito de equipe facilitando a comunicação e incentivando a cultura da cooperação. 38 • Desenvolver o potencial de negociação e solução de problemas. • Perguntar sempre no encerramento do chamado se o cliente deseja mais alguma solicitação/ informação. • Utilizar um encerramento padrão englobando: nome da empresa; agradecer o contato e desejar bom dia/ tarde/ noite. • Aguardar o cliente encerrar, primeiro, a ligação. • Relaxar após desligar. • Cuidar da voz hidratando as cordas vocais, com água, entre os atendimentos. • Aceitar o feedback como ferramenta construtiva buscando o desenvolvimento pessoal e profissional. 39 CONCLUSÃO A obtenção de excelência no atendimento telefônico requer a seleção de operadores qualificados, integração do grupo de trabalho e treinamento em práticas de qualidade voltadas para o atendimento ao cliente. A seleção de operadores qualificados deve ser a principal preocupação dos gestores de centrais de atendimento. O ser humano é o diferencial existente nas organizações. É peça chave para a qualidade. A habilidade, competência, experiência e a capacidade de compartilhar conhecimentos fazem do homem o único e verdadeiro agente organizacional. As organizações surgem e dependem de ações humanas. A escolha de pessoal com perfil adequado para o atendimento telefônico é fundamental para o sucesso de uma central. O perfil adequado deve ser obtido através de testes psicológicos, entrevistas pessoais e entrevistas em grupo. Complementam a seleção testes de língua portuguesa, redação, informática e testes práticos. Em uma central de atendimento telefônico também é prioritário que seja feita a integração do grupo de trabalho com o objetivo de aproximar e unificar a equipe de atendimento. Essa integração deve ser feita durante os treinamentos operacionais através de jogos e dinâmicas de grupo. Por fim, as práticas de qualidade voltadas para o atendimento ao cliente devem ser estudadas, exaustivamente, pela operação. No atendimento telefônico, uma quantidade de pequenos detalhes é que fazem a diferença. São pequenas coisas formando um conjunto que podemos chamar de qualidade. O refinamento desses pequenos detalhes é que transformam o conjunto da qualidade em excelência. 40 BIBLIOGRAFIA ABT. Código de Ética. Disponível em: <http://www.abt.org.br/codigo_etica. asp>. Acesso em: 13 dez. 2010. COHEN, Roberto. Implantação de Help Desk e Service Desk. São Paulo: Novatec, 2008. Colégio Pedro II. Manual de Excelência no Atendimento Telefônico. Disponível em: <http://www.cp2.g12.br/UAs/dgp/pagina/pdf/manual_atendimento_ telefonico.pdf > Acesso em: 24 dez. 2010. MANCINI, Lucas. Call Center: Estratégia para vencer. São Paulo: Summus, 2006. Presidência da República. Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/ Decreto/D6523.htm> Acesso em: 13 dez. 2010. RIBEIRO, Michael. Operador de Telemarketing - Técnicas e Planejamento. São Paulo: Komedi, 2008. RISSATO, Marcelo. O Cliente por um fio. São Paulo: Nobel, 2004. Telemar. Manual do Operador/ Procedimentos Oi Internet. Rio de Janeiro. 2004. WIKIPEDIA. Agner Krarup Erlang. Disponível em: <URL:http://pt.wikipedia.org/ wiki/Agner_Krarup_Erlang> Acesso em: 01 jan. 2011. WIKIPEDIA. Alexander Graham Bell. Disponível em: <URL: http://pt.wikipedia 41 .org/wiki/Alexander_Graham_Bell > Acesso em: 01 jan. 2011. WIKIPEDIA. Central de Atendimento. Disponível em: <URL:http://pt.wikipedia .org/wiki/Central_de_Atendimento> Acesso em: 13 dez. 2010 WIKIPEDIA. Excelência. Disponível em: <URL: http://pt.wikipedia .org/wiki/excelencia> Acesso em: 14 dez. 2010. WIKIPEDIA. Feedback. Disponível em: <URL: http://pt.wikipedia.org/wiki/ feedback> Acesso em: 16 dez. 2010. WIKIPEDIA. Posição de Atendimento. Disponível em: <URL:http://pt.wikipedia .org/wiki/Posição_de_Atendimento> Acesso em: 13 dez. 2010. WIKIPEDIA. Telemarketing. Disponível em: <URL:http://pt.wikipedia.org/ wiki/Telemarketing> Acesso em: 13 dez. 2010. 42 ANEXOS Índice de anexos Anexo 01 >> Internet Anexo 02 >> Internet 43 ANEXO 1 INTERNET http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/Decreto/D6523.htm Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 6.523, DE 31 DE JULHO DE 2008. o Vigência Regulamenta a Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, DECRETA: Art. 1o Este Decreto regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público Federal, com vistas à observância dos direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços. CAPÍTULO I DO ÂMBITO DA APLICAÇÃO Art. 2o Para os fins deste Decreto, compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. Parágrafo único. Excluem-se do âmbito de aplicação deste Decreto a oferta e a contratação de produtos e serviços realizadas por telefone. CAPÍTULO II DA ACESSIBILIDADE DO SERVIÇO Art. 3o As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previsto neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor. 44 Art. 4o O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços. § 1o A opção de contatar o atendimento pessoal constará de todas as subdivisões do menu eletrônico. § 2o O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento. § 3o O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor. § 4o Regulamentação específica tratará do tempo máximo necessário para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada. Art. 5o O SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, ressalvado o disposto em normas específicas. Art. 6o O acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido pelo SAC, em caráter preferencial, facultado à empresa atribuir número telefônico específico para este fim. Art. 7o O número do SAC constará de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET. Parágrafo único. No caso de empresa ou grupo empresarial que oferte serviços conjuntamente, será garantido ao consumidor o acesso, ainda que por meio de diversos números de telefone, a canal único que possibilite o atendimento de demanda relativa a qualquer um dos serviços oferecidos. CAPÍTULO III DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO o Art. 8 O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade. Art. 9o O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara. Art. 10. Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição. § 1o A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos. § 2o Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções. 45 § 3o O sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor. Art. 11. Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento. Art. 12. É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente. Art. 13. O sistema informatizado deve ser programado tecnicamente de modo a garantir a agilidade, a segurança das informações e o respeito ao consumidor. Art. 14. É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, salvo se houver prévio consentimento do consumidor. CAPÍTULO IV DO ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS Art. 15. Será permitido o acompanhamento pelo consumidor de todas as suas demandas por meio de registro numérico, que lhe será informado no início do atendimento. § 1o Para fins do disposto no caput, será utilizada seqüência numérica única para identificar todos os atendimentos. § 2o O registro numérico, com data, hora e objeto da demanda, será informado ao consumidor e, se por este solicitado, enviado por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor. § 3o É obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo. § 4o O registro eletrônico do atendimento será mantido à disposição do consumidor e do órgão ou entidade fiscalizadora por um período mínimo de dois anos após a solução da demanda. Art. 16. O consumidor terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de setenta e duas horas, por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério. CAPÍTULO V DO PROCEDIMENTO PARA A RESOLUÇÃO DE DEMANDAS Art. 17. As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro. § 1o O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar, ser-lhe-á enviada a comprovação pertinente por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério. 46 § 2o A resposta do fornecedor será clara e objetiva e deverá abordar todos os pontos da demanda do consumidor. § 3o Quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido. CAPÍTULO VI DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO Art. 18. O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor. § 1o O pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço. § 2o Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual. § 3o O comprovante do pedido de cancelamento será correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor. expedido por CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei no 8.078, de 1990, sem prejuízo das constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras. Art. 20. Os órgãos competentes, quando necessário, expedirão complementares e específicas para execução do disposto neste Decreto. normas Art. 21. Os direitos previstos neste Decreto não excluem outros, decorrentes de regulamentações expedidas pelos órgãos e entidades reguladores, desde que mais benéficos para o consumidor. Art. 22. Este Decreto entra em vigor em 1o de dezembro de 2008. Brasília, 31 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro 47 ANEXO 2 INTERNET http://www.abt.org.br/codigo_etica.asp “CÓDIGO DE ÉTICA DO PROGRAMA DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO DO SETOR DE RELACIONAMENTO - PROBARE (CALL CENTER /CONTACT CENTER /HELP DESK / SAC / TELEMARKETING)“ Coordenação ABEMD – Associação Brasileira de Marketing Direto Presidente: Efraim Kapulski Gerenciadora IdEQ Diretoria: Cesar Ken Mori ABRAREC – Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente Presidente: Roberto Meir ABT – Associação Brasileira de Telesserviços Presidente: Topázio Silveira Neto Revisão 4 - 02/06/2006 - Probare - Documento Oficial Signatários 48 CÓDIGO DE ÉTICA DO PROGRAMA DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO DO SETOR DE RELACIONAMENTO COM CLIENTES E CONSUMIDORES Data Nº Revisão 03/10/2005 01 17/10/2005 02 18/11/2005 03 02/06/2006 04 Detalhamento Emissão do documento. .. Pág. 2: Inclusão do item Signatário. .. Artigo 6º - Parágrafo 3º: correção ortográfica na palavra “parágrafo” .. Artigo 8º - Parágrafo 1º: correção ortográfica na palavra “parágrafo” .. Pág.2 – Item Signatários: inclusão da Associação Brasileira de Anunciantes. .. Pág.2 - Alteração logotipo ABT e acréscimo logotipo FEBRABAN .. Pág.6 – Capítulo II Responsabilidades: exclusão de Cobrança do escopo do Código de Ética. .. Pág.8 - Artigo 2o: alteração do título do artigo de "Honestidade e Clareza" para "Clareza". .. Pág.9 - Artigo 2o - Parágrafo 5o: alteração do termo “ ... deve possuir declaração formal da Empresa/Contratante ...” para “ ... deve possuir evidências da Empresa/Contratante ...”. .. Pág.18 - Glossário: exclusão de cobrança da definição de Central de Relacionamento. .. Pág.19 - Glossário: exclusão de exemplo referente a cobranças na definição de Empresa. .. Pág.20 - Glossário: exclusão de cobrança na definição de Transação. .. Geral – eliminada a denominação “COM CLIENTES E CONSUMIDORES” do título deste documento; - eliminado o termo “etc.” nas páginas: 6, 16 e 20. 49 ÍNDICE Capítulo I – Introdução Capítulo II – Responsabilidades Capítulo III – Requisitos do Código de Ética Artigo 1º – Apresentação Artigo 2º – Clareza Artigo 3º – Acessibilidade Artigo 4º – Crianças e Adolescentes Artigo 5º – Relacionamento com Consumidor Artigo 6º – Relacionamento com Equipe de Agentes Artigo 7º – Respeito à Privacidade do Consumidor Artigo 8º – Respeito à propriedade e acordos para uso das listas Artigo 9º – Contatos Ativos Artigo 10º – Contatos Receptivos Capítulo IV – Infrações e Penalidades Capítulo V – Glossário Capítulo I – Introdução Artigo 1º. Este Código de Ética é uma iniciativa das três entidades representantes do mercado de Relacionamento com Clientes e Consumidores no país - ABEMD, ABRAREC e ABT, que identificaram a necessidade das definições de parâmetros de auto-regulamentação no segmento, de forma a consolidar e aprimorar o atendimento aos Consumidores e aos clientes contratantes. Este Código de Ética está em conformidade com a legislação vigente e o Código de Defesa do Consumidor. Artigo 2º. Durante o processo de desenvolvimento deste documento, foram envolvidas aproximadamente 70 empresas, dentre elas, prestadores de serviços, fornecedores e contratantes. Por meio de um processo transparente e participativo, essas empresas tiveram a oportunidade de revisar as versões preliminares e sugerir melhorias, tornando o conteúdo do Código de Ética alinhado à realidade do mercado e às necessidades de todas as partes interessadas. Capítulo II – Responsabilidades A responsabilidade pela observância das normas de conduta neste Código cabe à Empresa/Contratante e sua Central de Relacionamento (própria ou terceirizada), doravante chamados de “responsáveis pelo serviço”. As responsabilidades específicas da Empresa/Contratante ou da Central de 50 Relacionamento estão descritas neste Código. Este Código de Ética é aplicável às Centrais de Relacionamento, também chamadas de Call Center, Contact Center, Help Desk, SAC (Serviços de Atendimento ao Consumidor) e/ou Telemarketing, próprias ou terceirizadas, que executam atividades de atendimento ativo e/ou receptivo, para Consumidores (pessoas físicas e jurídicas), por meio de telefone, e-mail, Chat, fax, cartas para, dentre outros, os seguintes serviços: • Atendimento e relacionamento com o Consumidor (pessoas físicas e jurídicas) - marketing de relacionamento; • Consultas de pré, vendas e pós-vendas; • Suporte técnico; • Pesquisa; • Recuperação de Consumidores; • Serviço de Atendimento ao Consumidor (sugestões, reclamações, acionamento e agendamento de serviços, pedidos, informações.); • Processamento de Transações (pagamentos, transferências, desbloqueio de cheques, abertura e ativação de contas.); • Avaliação da percepção do Consumidor sobre produtos e serviços; • Ouvidoria. A Central de Relacionamento deve ter evidências formais de que a Empresa/Contratante conhece e está de acordo com este Código de Ética, para cada serviço/contrato elaborado. Para Centrais de Relacionamento próprias, cabe a explicitação do conhecimento e concordância com os termos do Código de Ética, a qual se dá no momento de adesão. Os responsáveis pelo serviço se comprometem a colaborar em quaisquer procedimentos de investigação sobre sua conduta em relação a este Código de Ética, realizado pela Ouvidoria do Programa de Auto-regulamentação ou em seu nome. Capítulo III – Requisitos do Código de Ética Artigo 1º – Apresentação 51 Em todo contato o Agente deve apresentar-se, identificar claramente a Empresa/Contratante que representa, e no caso de contato ativo, informar o seu objetivo. Parágrafo 1º. Não devem ser feitas ofertas ou solicitações sob pretexto de pesquisa, sorteio ou serviço similar, quando o verdadeiro objetivo for à venda. Parágrafo 2º. Sempre que o Consumidor manifestar a sua contrariedade quanto ao prosseguimento do contato naquele momento, a sua vontade deverá ser respeitada. Artigo 2º – Clareza As ofertas devem ser claras, honestas e completas. Parágrafo 1º. O preço, eventuais taxas extras, condições de pagamento e obrigações nas quais incorre o Consumidor ao aceitar a transação, incluindo limitações da oferta (quantidade e tempo, se aplicável) e riscos à saúde ou segurança devem ser esclarecidos. Parágrafo 2º. Não devem ser oferecidos produtos e serviços que atentem contra a legislação vigente. Parágrafo 3º. Não devem ser oferecidos produtos e serviços quando estes não estejam disponíveis ou quando não houver previsão de entrega ou fornecimento, salvo concordância explícita do Consumidor por aguardar. Parágrafo 4º. Na comercialização (venda) de produtos e/ou serviços, tanto no ativo como no receptivo, antes do encerramento da venda, devem ser plenamente ratificados: a especificação clara do produto ou serviço, o prazo previsto para entrega, o preço total do produto/serviço, as condições ou planos 52 de pagamento, a existência de quaisquer despesas extras (fretes, impostos, seguro, manipulação de produto), o tempo de garantia do produto/serviço, o prazo de desistência do contrato, endereço ou telefone para que o Consumidor possa entrar em contato com a Empresa/Contratante ou Central de Relacionamento e confirmação expressa do consentimento do Consumidor. Parágrafo 5º. A Central de Relacionamento deve possuir evidências da Empresa/Contratante de que as informações prestadas são verdadeiras e factíveis para cada serviço, incluindo adendos e modificações. Essa declaração pode estar contida dentro do contrato de prestação de serviços, no caso de Centrais de Relacionamento terceirizadas e no próprio instrumento de adesão ao Código de Ética, no caso de Centrais de Relacionamento próprias. Parágrafo 6º. A Central de Relacionamento se, durante a operação de um serviço, descobrir que as informações são falsas ou inviáveis, deve formalmente reportar o fato à Empresa/Contratante, para que sejam tomadas ações. Parágrafo 7º. São vedadas publicidade ou alegações inverídicas, enganosas ou fraudulentas. Parágrafo 8º. Informações sobre organizações concorrentes devem ser passíveis de comprovação. Parágrafo 9º. Qualquer produto ou serviço oferecido ao Consumidor sem custos ou obrigações pode ser apresentado como "grátis". Quando a oferta exigir que o Consumidor compre outro produto ou serviço, todos os termos e condições devem ser apresentados junto à palavra "grátis" ou ao termo semelhante. Parágrafo 10º. Os responsáveis pelo serviço devem conduzir os processos de sorteios ou loterias, de acordo com a legislação vigente. 53 Parágrafo 11º. As condições de participação em processos de premiação e existência de eventuais taxas devem ser previamente informadas. Parágrafo 12º. Nas ações feitas pela Internet, como suporte às operações da Central de Relacionamento, todo texto ou imagem deve ser redigido de forma que possibilite o perfeito entendimento pelo destinatário. Parágrafo 13º. Nas ações de arrecadação de fundos e doações para instituições sem fins lucrativos, os responsáveis pelo serviço deverão certificar-se da autenticidade da instituição. Artigo 3º – Acessibilidade Deve ser respeitado o direito do Consumidor de entrar em contato com a Empresa/Contratante após a transação ser efetuada. Parágrafo 1º. Em qualquer transação ativa, deverá ser fornecido canal de comunicação para o Consumidor. Parágrafo 2º. Os canais de comunicação devem prever possibilidade de obtenção de informações adicionais, reclamações, alteração em tempo da transação efetuada, inclusive nos casos de devolução e cancelamento. Parágrafo 3º. Os canais de comunicação para reclamações não devem ser mais onerosos que os canais de venda, para atendimento via telefone. Artigo 4º – Crianças e Adolescentes É vedada a formulação de ofertas por telefone/internet e o fechamento de vendas para crianças e adolescentes. 54 Parágrafo 1º. Os responsáveis pelo serviço devem possuir instrumentos para verificação se as transações não estão sendo feitas com crianças e adolescentes. Parágrafo 2º. O fechamento de vendas para adolescentes poderá ser realizado apenas quando há liberdade autorizada dos pais ou responsáveis para consumo, como cartão de crédito em seu nome. Artigo 5º – Relacionamento com Consumidor O relacionamento com o Consumidor deve ser respeitoso e não discriminatório . Parágrafo 1º. É vedada a discriminação de qualquer pessoa ou grupo com base em raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, idade ou estado civil. Parágrafo 2º. Táticas de coerção ou constrangimento não devem ser usadas de forma alguma. Parágrafo 3º. A Empresa/Contratante deve assegurar que qualquer modificação em relação à transação original seja imediatamente comunicada ao Consumidor, inclusive recusa ao crédito. Artigo 6º – Relacionamento com Equipe de Agentes A Central de Relacionamento deve garantir condições de trabalho adequadas à equipe de Agentes. Parágrafo 1º. É vedada a discriminação de qualquer pessoa ou grupo com base em raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, idade ou estado civil. 55 Parágrafo 2º. Coerção ou constrangimento não deve ser usado de forma alguma. Parágrafo 3º. A Central de Relacionamento deve possuir práticas escritas de monitoração e divulgadas para a equipe de Agentes. Parágrafo 4º. A Central de Relacionamento deve possuir infra-estrutura mobiliária e de equipamentos que atendam às condições de ergonomia adequadas e normas aplicáveis. Parágrafo 5º. Os Agentes devem ser treinados e capacitados antes de iniciar os contatos (ativos ou receptivos) com Consumidores, em relação aos aspectos comportamentais, técnicos, legais e a este Código de Ética. Parágrafo 6º. A Central de Relacionamento não deve contratar colaboradores desrespeitando a legislação vigente. Artigo 7º – Respeito à Privacidade do Consumidor Os responsáveis pelo serviço devem utilizar as informações dos Consumidores de maneira adequada e respeitar o seu desejo em retirar estas informações das bases de dados. Parágrafo 1º. A Central de Relacionamento deve remover ou solicitar a remoção do nome de Consumidores que não desejarem figurar nas listas, para a Empresa/Contratante, sempre que for solicitado. Por sua vez, a Empresa/Contratante deve assegurar esta remoção ou ainda encaminhar solicitação ao proprietário da lista. Parágrafo 2º. A gravação de conversa telefônica para resguardar a fidelidade 56 das transações somente poderá ser realizada com a ciência do interlocutor, com exceção das gravações para fins exclusivos de monitoração. Parágrafo 3º. Informações que possam ser consideradas de natureza pessoal ou íntima não poderão ser compartilhadas com outras organizações. Parágrafo 4º. Toda ação feita através da Internet, como apoio à Central de Relacionamento, deve permitir ao destinatário retirar o seu nome do cadastro do emitente, caso não haja interesse no conteúdo das mensagens enviadas. Parágrafo 5º. A Central de Relacionamento deve proteger as informações dos Consumidores por meio de procedimentos de conduta, supervisão da equipe e termos de confidencialidade. Artigo 8º – Respeito à propriedade e acordos para uso das listas Nenhuma lista ou informação nela contida poderá ser usada em violação aos direitos legais ou contratuais do proprietário da lista. Parágrafo 1º. A Empresa/Contratante deve garantir a idoneidade da lista (origem comprovada e métodos de formação), antes de utilizá-la. Parágrafo 2º. Informações advindas de um Contratante não podem ser utilizadas em abordagens para um outro Contratante, a não ser que haja acordo formal entre os mesmos (específico para Centrais de Relacionamento terceirizadas) Parágrafo 3º. A Central de Relacionamento, para não gerar conflitos de interesse entre seus Contratantes, não deve possuir base própria de listas (específico para Centrais de Relacionamento terceirizadas). 57 Artigo 9º – Contatos Ativos Os responsáveis pelo serviço devem assegurar que os contatos ativos respeitem os Consumidores, sendo que somente podem ser feitos de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 21:00 horas, e aos sábados das 10:00 às 16:00 horas; não são admitidas ligações a cobrar para os Consumidores, nem ligações aos domingos e feriados nacionais. Parágrafo 1º. É vedada a realização de chamadas a cobrar para os Consumidores ou fora dos dias e horários estabelecidos neste Código, salvo com seu consentimento expresso. Parágrafo 2º. Os responsáveis pelo serviço que utilizam Internet nas suas operações devem estar preparados técnica e operacionalmente para o atendimento da demanda que este meio exige. Parágrafo 3º. As ofertas devem ser dirigidas para os segmentos do público que mais provavelmente estarão interessados ou que sejam usuários em potencial dos produtos ou serviços oferecidos. Parágrafo 4º. É vedada a prática de chamadas aleatórias ou para números seqüenciais. Todo contato ativo humano deve identificar a pessoa alvo ou a área da empresa desejada. Parágrafo 5º. Em toda mensagem gravada, é necessário que haja informações como: nome da Empresa/Contratante responsável pela chamada, objetivo da ligação e número de telefone para contato no caso de dúvidas ou informações adicionais. Parágrafo 6º. Todo contato realizado com o Consumidor através de mensagem 58 gravada deve vir precedido de um alerta de que se trata de mensagem gravada. Parágrafo 7º. Os sistemas automáticos de envio de mensagens gravadas devem respeitar o direito do Consumidor de, a qualquer momento, interromper a ligação e ter sua linha liberada imediatamente. Artigo 10º – Contatos Receptivos Os responsáveis pelo serviço devem assegurar padrões adequados para atendimento receptivo dos Consumidores. Parágrafo 1º. Fora dos horários pré-definidos pela Empresa/Contratante devem ser usadas mensagens informativas sobre horários e dias de atendimento. Parágrafo 2º. Antes de divulgar um canal (telefone, e-mail, chat.) para atendimento receptivo, os responsáveis pelo serviço devem tomar os cuidados necessários para dimensionar e controlar a infra-estrutura adequada à demanda estimulada, garantindo padrões mínimos de atendimento. Parágrafo 3º. Todo canal eletrônico (URA, Internet, Fax.) deve oferecer opção de atendimento pessoal, durante horários pré-definidos de atendimento. Capítulo IV – Infrações e Penalidades O método de avaliação da conformidade em relação aos requisitos do Código de Ética, forma de operação do Selo de Ética, definição de infrações e penalidades, assim como responsabilidades pela revisão, controle e aplicação deste Código de Ética estão no documento do Regulamento do Selo de Ética (emitido e aprovado pelo Conselho Gestor). Os procedimentos de operação da Ouvidoria estão no documento do Regulamento da Ouvidoria (emitido e aprovado pelo Conselho Gestor). 59 Capítulo V – Glossário Adolescente: no Estatuto da Criança e do Adolescente considera-se “Adolescente” a pessoa entre doze e dezoito anos de idade. Agente: colaborador da Central de Relacionamento que interage com os Consumidores, também conhecido como Operador ou Representante. Ativo: contato originado pela Central de Relacionamento. Central de Relacionamento: parte da empresa (no caso de Central de Relacionamento Própria) ou organização especializada (no caso de Central de Relacionamento terceirizada) que realiza os serviços de Call Center, Contact Center, Help Desk, SAC (serviço de atendimento ao Consumidor) e/ou Telemarketing. Suas atividades abrangem, dentre outros serviços, vendas, consultas, pesquisas, sorteios, campanhas de arrecadação, transações financeiras, retenção, suporte técnico, agendamento, serviço de atendimento ao Consumidor, marketing de relacionamento, ouvidoria, avaliação da percepção do Consumidor sobre produtos e serviços, para Consumidores (ver definição de Consumidor). Consumidor/Cliente: pessoa física ou jurídica que utiliza os serviços da Central de Relacionamento. Em caso de Centrais de Relacionamento terceirizadas, normalmente, o Consumidor é o cliente da contratante. Contratante: empresa que contrata e utiliza os serviços da Central de Relacionamento, mediante um contrato formal (também chamado de Cliente Institucional). Contrato: acordo estabelecido entre a Central de Relacionamento e o Contratante, que pode abranger um ou mais serviços. Para o caso de Central de Relacionamento própria, os termos contrato ou requisitos contratuais devem ser interpretados como o conjunto de requisitos explícitos ou implícitos, acordados entre a Central de Relacionamento e as áreas responsáveis. 60 Criança: no Estatuto da Criança e do Adolescente considera-se “Criança” a pessoa até doze anos incompletos. Empresa: pessoa jurídica que possui a Central de Relacionamento. Também pode ser entendido como área, departamento ou setor da empresa que se utiliza os serviços da Central de Relacionamento. Exemplos: Departamento de Marketing que utiliza a Central de Relacionamento para efetuar pesquisas qualitativas e quantitativas para a empresa, Departamento Comercial que utiliza a Central de Relacionamento para venda de seus produtos, Direção da empresa que utiliza a Central de Relacionamento para busca da opinião do Consumidor por meio de canal de Ouvidoria. Listas: conjunto de informações individuais sobre Consumidores (pessoas físicas e jurídicas), que direcionam os serviços da Central de Relacionamento. Monitoração: atividade de escuta telefônica realizada pela Central de Relacionamento com o objetivo de controlar a qualidade do serviço prestado, a consistência do atendimento e gerar ações de melhorias internas. Oferta: proposta comercial. Ouvidoria (como serviço): atividade da Central de Relacionamento que tem como objetivo levar a “voz do Consumidor” para dentro da organização. Ouvidoria do Programa de Auto-Regulamentação: organização responsável por coletar informações sobre potenciais transgressões ao Código de Ética, apurar fatos, fazer investigações e recomendar sanções aos responsáveis pelo serviço. Sua composição, forma de atuação e procedimentos estão descritos em Regulamento próprio, constante do Programa de Auto-Regulamentação. Posto de Trabalho: entidade organizacional mínima que responde pela execução das atividades relacionadas a um contrato ou serviço. Receptivo: contato recebido pela Central de Relacionamento. Responsáveis pelo serviço: ver definição no capítulo II. Transação: operação da Central de Relacionamento com a finalidade de: venda, alteração de contrato, pedido de informação, cancelamento de serviços, operação financeira. 61 ÍNDICE FOLHA DE ROSTO 01 DEDICATÓRIA 02 AGRADECIMENTOS 03 RESUMO 04 METODOLOGIA 05 SUMÁRIO 06 INTRODUÇÃO 07 CAPÍTULO I CENTRAL DE ATENDIMENTO 09 1.1 - Histórico 09 1.2 - Tipos 10 1.2.1 - Ativas 10 1.2.2 - Receptivas 11 1.2.3 - Híbridas 11 1.3 - Ambiente 11 1.3.1 - Estrutura Linear 11 1.3.2 - Estrutura Circular 12 1.3.3 - Iluminação 12 1.3.4 - Acústica 12 1.3.5 - Climatização 13 1.3.6 - Mobiliário 13 1.4 - Decreto nº 6.523/2008 14 1.5 - Código de Ética 15 CAPÍTULO II OPERADOR 17 62 2.1 - Perfil 17 2.1.1 - Comunicação 17 2.1.2 - Operacional 17 2.1.3 - Relacionamento Interpessoal 18 2.1.4 - Visão Sistemática 18 2.1.5 - Serviço a Clientes 18 2.1.6 - Organização 18 2.2 - Seleção 18 2.3 - Treinamento 19 2.4 - Atendimento eficaz 19 2.4.1 - Cortesia 19 2.4.2 - Presteza 19 2.4.3 - Confiança 19 2.4.4 - Personalização 19 2.4.5 - Agilidade 20 2.4.6 - Comunicação 20 2.4.7 - Apresentação 20 2.5 - Avaliação 20 2.5.1 - Absenteísmo 20 2.5.2 - Comportamental 20 2.5.2.1 - Comprometimento 21 2.5.2.2 - Postura 21 2.5.2.3 - Relacionamento 21 2.5.2.4 - Iniciativa 21 2.5.3 - Monitoria 21 2.5.3.1 - Atenção dispensada ao Cliente 22 2.5.3.2 - Agilidade no atendimento 23 2.5.3.3 - Linguagem utilizada 23 2.5.3.4 - Precisão de conteúdo 24 2.5.3.5 - Identificação e adequação ao interlocutor 25 2.5.3.6 - Correção na saudação e finalização 2.5.3.7 - Voz 26 26 63 2.6 - Feedback 27 CAPÍTULO III CLIENTE 28 3.1 - Cliente Interno 28 3.2 - Cliente Externo 28 3.3 - Direitos do Cliente 28 3.4 - Expectativas do Cliente 29 3.5 - Reclamações mais comuns dos clientes 29 3.6 - Tipos 30 3.6.1 - Explosivo 30 3.6.2 - Cordial 30 3.6.3 - Analítico 31 3.6.4 - Confuso 31 3.6.5 - Indiferente 32 3.7 - Aspectos da Comunicação 32 3.8 - Elementos da Comunicação 32 3.8.1 - Emissor 32 3.8.2 - Mensagem 33 3.8.3 - Canal 33 3.8.4 - Receptor 33 3.9 - Barreiras que podem existir no Emissor 33 3.10 - Barreiras que podem existir no Receptor 33 3.11 - Barreiras que podem existir no Emissor/ Receptor 34 CAPÍTULO IV PRÁTICAS DE QUALIDADE 36 CONCLUSÃO 40 BIBLIOGRAFIA 41 ANEXOS 43 ÍNDICE 62 FOLHA DE AVALIAÇÃO 65 64 FOLHA DE AVALIAÇÃO Nome da Instituição: Instituto A Vez do Mestre. Título da Monografia: Excelência no atendimento telefônico. Autor: Ricardo da Silva Pereira Nunes. Data da entrega: 31/01/2011 Avaliado por: Prof. Jorge Tadeu Vieira Lourenço Conceito: