PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2010
MODALIDADE: Consulta de Preço
A Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, de Fins Filantrópicos, reconhecida com de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 3.796 de
04 de dezembro de 1977, e Estadual pela Lei n.º 10.739 de 07 de maio de 1998, inscrito no CGC/MF
sob o n.º 02.122.913/0001-06, com sede na Rua Florianópolis n.º 1448 E, bairro Santa Maria, nesta
cidade de Chapecó SC, administradora do Hospital Regional Lenoir Vargas Ferreira – Hospital
Regional do Oeste, através do Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde - SES e interveniência
da Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR – Chapecó, com sede a Rua Nereu Ramos, 31 E –
Centro, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 05.541.159/0001-37, Inscrição Estadual isenta, comunica aos
interessados que com base na Decisão n.º 2801/2002 do Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina - TCE, e em razão, de ser a Associação Hospitalar, Entidade Civil sem Fins Lucrativos, fará
realizar através de processo análogo a Lei 8.666/93, na modalidade CONSULTA DE PREÇO, cujo
regime de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”
para a contratação de Empresa visando à Aquisição Equipamento descrita no Item 1 – DO OBJETO,
devendo os envelopes contendo a Documentação e Proposta de Preços serem entregues até as 12
(doze) horas, dos dias 01 de setembro de 2010 e 08 de setembro de 2010, respectivamente, no Setor
Administrativo, 2º andar do Hospital Regional do Oeste em Chapecó SC. Com abertura do envelope A,
a partir das 14 (quatorze) horas, do mesmo dia e local.
1 – DO OBJETO
1.1 - A presente Licitação tem por fim a Aquisição de Equipamentos Hospitalar, de acordo
com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I (parte integrante do presente edital.)
1.2 – Características e especificações técnicas conforme ANEXO I, do presente edital.
1.3 – O equipamento deverá ser entregue no Almoxarifado da Associação Hospitalar Lenoir
Vargas Ferreira (Rua Florianópolis 1448 E, Bairro Santa Maria, Chapecó – SC), no prazo de até 30
(trinta) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
2 - DOS RECURSOS
2.1 – A despesa decorrente da presente consulta de preço correrão por conta do Convênio celebrado
entre a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira e a Secretaria de Estado da Saúde, com a
interveniência da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Chapecó.
3 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1 – Os envelopes da Documentação deverão ser entregues até as 12 (doze) horas do dia 01 de
setembro de 2010 com abertura a partir das 14 (quatorze) horas deste mesmo dia, enquanto, os
envelopes das Propostas de Preços serão recebidos até às 12 (doze) horas do dia 08 de setembro de
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2.010, com abertura a partir das 14 (quatorze) horas do mesmo dia e local pela Comissão Permanente
de Licitação do Hospital Regional do Oeste - HRO constituída por 03 (três) membros e 01(um) membro
da SDR. Não serão aceitas nem recebidas, Documentação e Proposta de Preços após a data e hora
marcada para esta Consulta de Preço, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou
enviadas por qualquer meio anteriormente à data do vencimento desta.
3.3 – Os esclarecimentos de dúvidas de caráter técnico ou legal só poderão ser prestados mediante
solicitação por escrito até 24 horas antes da data marcada para a entrega dos envelopes “A” e “B”.
3.4 – A Comissão encarregada pela Consulta de Preço, responderá às questões formuladas, através de
FAX ou e-mail, dirigido a todos os interessados que tenham retirado o Edital e seus anexos,
apresentando a pergunta formulada e sua respectiva resposta, antes da data marcada para a entrega
dos envelopes.
4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAR:
4.1 – A proponente deverá apresentar os documentos de Habilitação e os documentos da Proposta de
Preços em envelopes distintos que se passa a chamar de “A” - Envelope da Documentação e “B” Envelope da Proposta de Preços, contendo na parte externa dos envelopes as seguintes indicações:
Envelope “A” - Documentação de Habilitação
Envelope “B” - Proposta de Preços
Edital n° 006/2010
Modalidade Consulta de Preço
5 - DA HABILITAÇÃO
5.1 – Todos os documentos devem ser datilografados ou impressos em sistema eletrônico de
processamento de dados, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com o endereço da proponente, que
deverão ser rubricados pela Comissão Permanente de Licitação do HRO.
5.2 – Quanto Habilitação Jurídica:
5.2.1 - Prova de Inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;
5.2.2 - Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto do Edital.
5.2.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentação dos seus
administradores.
5.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando
a atividade assim o exigir.
5.2.5 - Na hipótese do sócio ser também o responsável técnico da empresa, deverá ser comprovado
através de Contrato Social ou Alteração Contratual, em que conste cláusula que identifique essa
condição.
5.2.6 - Registro comercial, no caso de empresa individual
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5.3 – Quanto Regularidade Fiscal:
5.3.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Públicas Federal:
I - Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais;
II - Certidão Quanto à Dívida Ativa da União.
5.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
5.3.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
5.3.4 - Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS);
5.3.5 - Prova de regularidade junto ao FGTS;
5.3.6 - Declaração de que a Proponente não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de
1999 (modelo anexo II);
5.3.7 - Certificado do registro dos equipamentos no Ministério da Saúde;
5.3.8 - Comprovação de certificação dos equipamentos junto ao INMETRO;
5.3.9 -Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos expedido pela ANVISA.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1 – No envelope “B”, a Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via contendo os
seguintes documentos abaixo discriminados:
6.1.1 – Carta de apresentação da proposta, datada, com validade de 30 (trinta) dias corridos a partir da
data da abertura, em papel timbrado, devidamente rubricada e assinada pelo seu representante legal,
consignando o valor total do equipamento com valores em Moeda Corrente nacional.
6.1.2 – Declaração expressa de que no preço por ITEM proposto estão incluídas todos os assessórios
que integram a proposta, inclusive, assistência técnica e prazo de garantia.
6.1.3 – Orçamento discriminado onde constará quantidades, unidades, preços unitários e totais
7 - DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
7.1 - DO PREÇO
Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, sendo que neles deverão estar incluídos
todas e quaisquer despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre o equipamento,
desde transporte, bem como do treinamento de servidores que trabalharão com o equipamento,
garantia e assistência técnica pelo prazo mínimo de um ano.
7.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.2.1 - O pagamento a empresa licitante vencedora do presente processo licitatório será efetuado em
moeda corrente nacional da seguinte forma:
- Pagamento em até 20 (vinte) dias após a entrega dos equipamento.
7.3 - DO REAJUSTAMENTO
7.3.1 - O preço fixado não será reajustado.
7.4 - DA ATUALIZAÇÃO
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7.4.1 - A mora ocorrida entre a data fixada para o pagamento (vencimento da obrigação) até o efetivo
pagamento, será calculada tomando-se por base a variação do IGP-M ou outro índice que venha a
substituí-lo.
7.5 - DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
7.5.1 - Do desconto por antecipação de pagamento:
7.5.1.1 - O desconto não poderá ultrapassar o limite da adimplência do objeto contratado, condicionado
a comprovação de ganhos financeiros reais para a Associação hospitalar Lenoir Vargas Ferreira.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO:
8.1 – No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO ITEM, incluindo as
obras e projetos, desde que atenda às características contidas nos anexos deste Edital e de acordo
com o artigo 1º da Lei Federal nº 8.883, de 08/6/94 e Lei Federal nº 9.648, de 27/5/98, que altera o Art.
48, Inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93.
8.2 – Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus
anexos ou com preço manifestamente exorbitante, como também as licitantes consideradas impedidas
e /ou inidôneas e que estiverem em regime de falência ou concordata.
8.3 – Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão fixará o prazo de 05 (cinco) dias úteis
às licitantes, para apresentação de outras propostas, escoimadas das causas acima referidas.
8.4 – Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas na primeira
classificação, a decisão será por sorteio, em ato público, para o qual todos os Participantes serão
convocados observados o parágrafo 2º, do artigo 3º e parágrafo 2º do artigo 45, da Lei Federal nº 8.666,
de 21/6/93, com as alterações decorrentes das Leis nos 8.883, de 08/6/94, 9.032, de 28/4/95, 9.648, de
27/5/98 e 9.854, de 27/10/99.
8.5 – Os Equipamentos pertinentes ao objeto dessa Consulta de Preço serão adjudicados por item à
licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
9 - DAS PENALIDADES
9.1 - A proponente ou vencedora, conforme o caso, que não cumprir as obrigações assumidas ou os
preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa de 5% sobre o valor da proposta;
9.1.3 - Suspensão do direito de licitar junto as Prefeituras Municipais;
9.1.4 - Declaração de Inidoneidade.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1 – Após cada fase por analogia a Lei das licitações, os autos do processo ficam automaticamente
com vistas aos interessados pelo prazo necessário à interposição de recursos.
10.2 – É admissível recurso em qualquer fase do processo e das obrigações dela decorrentes, no prazo
de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da lavratura da ata, de acordo com o que dispõe o artigo 109 da
Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93, com as alterações decorrentes das Leis Federais nos 8.883, de
08/6/94, 9.032, de 28/4/95, 9.648, de 27/5/98 e 9.854, de 27/10/99.
Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira
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10.3 – Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento das propostas terão efeito
suspensivo, não o tendo nos demais casos.
10.4 – Os recursos serão dirigidos a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, administradora do
Hospital Regional do Oeste, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua
decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11 – DO CONTRATO
11.1 - Como o objeto da presente licitação é de entrega imediata e integral, gerando obrigações futuras
para fins de garantia e assistência técnica, para autorizar a entrega dos bens a Associação Hospitalar
Lenoir Vargas Ferreira emitirá uma Ordem de Fornecimento (OF);
11.2 - Será firmado com a empresa vencedora da presente licitação um contrato de assistência técnica e garantia, conforme
anexo III.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 - Os licitantes poderão obter o presente edital no Departamento de Licitações e Compras, na
Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira Hospital Regional Chapecó, na Rua Florianópolis 1448 E,
Bairro Santa Maria, Chapecó-SC, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 as 16:45 h e nos sites:
www.hro.com.br
12.2 - As demais informações e esclarecimentos adicionais sobre o presente processo, poderão ser
obtidas no endereço fixado no item 12.1., ou através do telefone (49) 3321 6507
12.3 - A empresa licitante adjudicada do objeto do presente edital, comprometer-se-á integralmente pelo
equipamento que fornecer, aplicando-se no que couber o Código de Defesa do Consumidor
12.4 - O Hospital reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, sem que caiba
reclamação ou pedido de indenização pela proponente.
12.5 - O prazo de validade da proposta apresentada não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
12.6 – As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do convênio n.º 13.698/2010-0
celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde.
12.7– São partes integrantes deste Edital:
12.7.1 – Anexo I – Lista de Itens (especificação dos equipamentos);
12.7.2 – Anexo II – Modelo de Declaração quanto ao cumprimento das Normas relativas ao trabalho de
menores;
12.7.3 – Anexo III – Minuta de Contrato de Assistência Técnica e Garantia.
Chapecó - SC,16 de agosto de 2010.
SEVERINO DA SILVA TEIXEIRA FILHO
Presidente Executivo
Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira
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ANEXO I
DESCRIÇÃO EQUIPAMENTOS
Item
Descrição
01
PAINEL DE CABECEIRA PARA LEITO UTI
Qtde
Marca
Valor
Unit.
06
Especificação Técnica:
RÉGUAS MEDICINAIS PARA GASES,ELÉTRICA E LÓGICA
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
1.1. Régua medicinal de beira de leito confeccionado em
alumínio com pintura
automotiva que garanta 5 anos de garantia contra corrosão e
demais defeitos físicos
do material.
1.2. Deve possuir estanqueidade ou separação de ambientes
entre a instalação das saídas
de gases medicinais e a parte elétrica da régua medicinal, deve
possuir também
possibilidade de no momento da manutenção ser removível
somente a parte frontal
da régua medicinal.
1.3. As válvulas de gases devem ser de dupla retenção e estas
com registro da anvisa
definindo a dupla retenção, gases ar comprimido, vácuo,
oxigênio e óxido nitroso.
1.4. A régua deve possuir disjuntores para rede 110 V e 220 V,
como item de segurança.
Desta forma que cada régua pode ser consertada independente
da outra e dos
circuitos elétricos da instalação total do ambiente(UTI, Centro
Cirúrgico ou outros).
1.5. Todos as necessidades da régua sejam gases, elétrica,
lógica devem ser identificados
com seus respectivos nomes.
1.6. Toda a régua deve ser provida de pré-fiação, entenda-se
como fiação elétrica, lógica e
possibilidade de chamada de enfermagem de acordo com
normas técnicas brasileiras.
1.7. A fiação da régua medicinal vai ser conectada a instalação
e da fiação de parede,
portanto entenda-se que todo o cabeamento tem que estar
pronto na parede para
instalação da régua medicinal.
2. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DE CADA RÉGUA
2.1. deve possuir 06 saídas de gases sendo 02 de Oxigênio; 02
de Ar comprimido; 02
Vácuo.
2.2. Deve possuir 10 tomadas elétricas de 220 V e uma tomada
elétrica de 110 V.
2.3. Deve possuir um interruptor e iluminação na régua (luz
fluorescente) 32 ou 36 W;
seja na parte superior ou inferior a ser escolhida no momento
da compra.
2.4. Deve possuir mais uma ponto para instalação de chamada
de enfermagem e uma
saída para lógica e ponto cego
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Valor
Total
3. EXIGÊNCIAS NORMATIVAS
3.1. É obrigatório que a régua medicinal tenha registro na
ANVISA mesmo que seja
registro de isento. Apresentar o registro junto da proposta de
preços, caso não
apresente a empresa estará fora do certame.
3.2. É obrigatório a apresentação das BOAS PRÁTICAS DE
FABRICAÇÃO da empresa que
produz o equipamento, certificando e assegurando assim
segurança e qualidade do
equipamento. Apresentar junto a proposta caso isso não ocorra
a empresa ficará fora
do certame.
02
CAMA HOSPITALAR FAWLER COM COLÇÃO
06
Especificação Técnica:
1. Cama padrão para cuidados hospitalares. A cama deve
possuir as seguintes características mínimas:
2. Configuração Padrão:
2.1. Plataforma para colchão e ajustes
2.1.1. Plataforma para colchão feito em plástico com peças
removíveis para fácil limpeza, dividida em 4
seções, montada em 2 colunas telescópicas mecânicas
hermeticamente vedadas, permitindo
higienização terminal, com acionamento através de motores
2.1.2. Extensão do comprimento exterior e da plataforma do
colchão de 9 cm e 9 cm de retração
2.1.3. ajuste de altura de 43 a 81 cm, Trendelenburg e
AntiTrendelenburg de +-16 graus, ajuste do
encosto do dorso de 0-70 graus e mais apoio dos membros
inferiores de 0 – 35 graus pelos
motores acionados através dos controles
2.1.4. auto-indicadores de inclinação
2.1.5. Auto retração do encosto dorsal de até 11 cm e de até 7
cm para o apoio pélvico, diminuindo a
pressão nas costas e região lombar do paciente durante as
movimentações
2.1.6. Desbloqueio mecânico para RCP
2.1.7. Grades laterais plásticas, divididas em 2 seções e sem
controle remoto embutida nas grades da
região da cabeça do paciente
2.1.8. Encostos da cabeceira dos pés em plásticos removível,
com travas de segurança. Encosto da
cabeceira com altura constante integrada na estrutura da cama
3. Configurações especiais
3.1. Leito dorsal radiotransparente
3.2. Suporte na parte posterior do encosto dorsal para cassete
de Raio X
3.3. Sistema de pesagem com faixa de até 250kg e exatidão de
500g
3.3.1. Possibilidade de zeramento (TARA)
3.3.2. Possibilidade de congelamento para acrescentar
elementos agregados a cama (após a admissão do
paciente no leito) que não devem ser contabilizados no balanço
do paciente como, por exemplo,
acessórios da cama (suporte de soro) ou roupa de cama em
geral (cobertor, travesseiros, coxins),
de modo a extrair estes valores e dar continuidade a
monitoração acurada sem a necessidade de
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retirada do paciente do leito;
4. Painel de controle com sistema de segurança contra
ativação involuntária e tecla de parada
4.1. bloqueio dos comandos
4.2. ajuste de altura da plataforma do colchão
4.3. encosto do dorso e o ajuste de posição e mais apoio dos
membros inferiores
4.4. auto-indicadores do estado da bateria
4.5. Posições pré programadas que permitem com o
acionamento de apenas uma tecla as posições de cadeira
cardíaca, reanimação de RCP, TR, ATR e posição para exame
do paciente.Opção de controle de mão com
ajuste de altura da plataforma do colchão, encosto do dorso e o
ajuste de posição dos membros
inferiores
5. Rodízios
5.1. 4 Rodízio metálico com roda de borracha de 150 mm + 5o
Rodízio direcional 125 mm
6. Adaptadores e suportes dos acessórios
6.1. 2 suportes para hastes de infusão, hastes de levantando
ou sistema de extensões
7. Elementos protetores
7.1. 4 amortecedores protetores horizontais (125 milímetros),
7.2. 2 opções de capas plásticas para chassi da cama
8. Equipamentos elétricos
8.1. bateria de back-up com indicador do estado e da
durabilidade
8.2. 4 motores elétricos
8.3. equipamento elétricos de acordo com o EN 60601-1
9. Outros equipamentos
9.1. Retentores do colchão
10. Parâmetros técnicos básicos
10.1. carga de funcionamento segura 230 quilogramas
10.2. peso da cama (de acordo com acessórios) 120 a 145
quilogramas
10.3. dimensões externas máximas 230 x 99 cm
10.4. dimensões internas mínimas (plataforma do colchão) 195
x 85 cm
11. Colchão
11.1. O interior do colchão deve ser construído a partir de uma
resistente espuma de poliuretano.
11.2. A capa deve ser lavável e utilizar material a prova d’água,
com material permeável ao vapor e elástico em
duas direções
11.3. Os materiais utilizados neste colchão devem reduzir
completamente os padrões de inflamabilidade.
03
MONITOR MULTIPARÂMETRO
06
Especificação Técnica:
Monitor Multiparametros e Acessórios:
1. Descrição:
1.1. Monitor multiparamétrico modular com alça para utilização
em unidade de
terapia intensiva, centro cirúrgico e transporte que atenda
pacientes adultos. com
capacidade para monitorar ECG de no mínimo 12 derivações
reais simultâneas,
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respiração, oximetria, pressão não invasiva, pressão invasiva,
capnografia,
temperatura, débito cardíaco, para uso em Unidade de Terapia
Intensiva,
interligados por Central de Monitorização.
1.2 Deverão ser fornecidos ao todo 06 (SEIS) monitores
conforme as
características a seguir:
2. Capacidades Futuras:
2.1 Deve permitir futuramente o aumento de sua configuração,
monitorando
simultaneamente com os parâmetros descritos seguintes
parâmentos
adicionais:
2.1.1 Monitoração de índice bioespectral (utilizando tecnologia
desenvolvida
pela Aspect/BIS);
2.1.2 Os parâmetros adicionais citados bem como as peças e
acessórios
necessários à sua futura instalação, devem ser comercializados
atualmente
pelo fabricante do equipamento ofertado;
2.2. Deve permitir conexão com central de monitoração (deve
existir atualmente
no mercado, central de monitoração do mesmo fabricante com
registro válido no
Ministério da Saúde, compatível com monitor ofertado);
3. Características gerais mínimas de todos os monitores:
3.1. Monitoração de pacientes adultos;
3.2. Com capacidade de comportar módulos para os
parâmetros de ECG e
respiração, SpO2, Pressão Não Invasiva, 02 (dois) canais de
Temperatura,
04 (quatro) canais de Pressão Invasiva simultâneas, Débito
Cardíaco e
Capnografia,
3.3. Monitor com tela colorida resistiva de no mínimo 14’’ á 17’’
polegadas;
3.4. Resolução mínima de 1024 x 768 pixels, no mínimo;
3.5. Recurso de acesso rápido às funções e configurações na
tela através de
touchscreen (tela sensível ao toque)
3.7. Alarmes audiovisuais, em 03 (três) categorias diferentes de
prioridade,
no mínimo;
3.8. Ajustes de limites de alarmes para todos os parâmetros;
3.9. Armazenamento de 24 horas de tendências gráficas e
numéricas no
monitor, no mínimo;
3.10. Deve permitir a configuração de apresentação de dados
na tela, através
de tela dividida entre ondas com no mínimo 6 zonas para
formas de onda,
valores numéricos com no mínimo 18 zonas de exibição
numérica;
3.12. Saída padrão Ethernet, endereçamento TCP/IP e
protocolo HL7
bidirecional ou similar;
3.13. Proteção contra descarga de desfibrilador;
3.14. Detecção de marca-passo;
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3.15. Peso total deve ser inferior a 7,5 kg;
3.16. Deve possui indicações visuais e menus em língua
portuguesa.
4. Características especiais dos monitores:
4.1. Deve usar o protocolo TCP/IP para comunicação em rede
e o endereço IP
de cada monitor e da central é determinado pelo administrador
da rede.
Possibilidade de geração de endereço IP automático.
Compatível com
CITRIX, HIS, CIS, DICOM e HL7;
4.2. Deve permitir ligação em rede com outros monitores
(comunicação “leito a
leito”) de mesma marca sem a necessidade de uma central de
monitorização, essa rede tem que ser compatível com
equipamentos de
telemetria, deve ter a capacidade interativa de exibição,
controle, revisão e
registros de parâmetros, tendências e cálculos pertinentes a
qualquer
paciente monitorado na rede.
4.3. Possibilidade de comunicação com outros equipamentos
(Ex. Ventiladores,
Equipamentos de Anestesia,...) exibindo as curvas e os
parâmetros desses
equipamentos na tela do monitor e consequentemente em uma
eventual
Central de Monitorização (se houver);
5. Configuração mínima de parâmetros do dos monitores:
s 5. 5.1. 1. Deve ser fornecido com os seguintes parâmetros
habilitados:
5.1.1.ECG de 12 (doze) derivações reais e simultâneas através
de cabo de
10 vias e ECG de 7 (sete) derivações através de cabo de 5
vias;
5.1.2.Oximetria de pulso e curva pletismográfica;
5.1.3.02 (dois) canais de Temperatura;
5.1.4.Respiração;
5.1.5.Pressão não-invasiva;
5.2. Para 04 (quatro quatro) monitores ) da UTI, além d a dos
itens os 5. 5.1.1 à 1.1 5. 5.1. 1. 1.5, são
, necessários os seguintes parâmetros parâmetros:
5.2.1. 04 (quatro) canais de Pressão invasiva;
5.2.2. Débito Cardíaco
5.3. Para 02 (dois dois) monitores da UTI, além dos itens ) 5.
5.1.1 à 1.1 5. 5.1. 1. 1.5, é
, necessário o seguinte parâmetro parâmetro:
5.3.1. Capnografia.
6. Características do ECG:
6.1. Banda mínima para adultos, modo diagnóstico: 0,05 a 100
Hz;
6.2. Freqüência cardíaca de 30 a 300 bpm;
6.3. Possibilidade de monitoração de 03, 07 e 12 derivações,
com
reconhecimento automático do cabo;
6.4. Derivações selecionáveis: I, II, III, aVL, aVF, aVR, V1, V2,
V3, V4, V5 e V6;
6.5. Análise de arritmias no monitor (02 derivações no mínimo),
sem a
necessidade de estar conectado a uma Central;
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6.6. Alarmes audiovisuais de bradicardia, taquicardia, apnéia e
eletrodo solto;
6.9. Análise e monitoração de segmento ST em todas as
derivações;
6.10. Alarme do segmento ST para as 12 derivações
monitoradas,
independente de qual canal esteja selecionado para
visualização;
6.11. Alarmes ajustáveis pelo operador.
7. Características da Oximetria de Pulso:
7.1. Indicação numérica dos valores de saturação e pulso;
7.2. Saturação arterial de O2 e freqüências de pulso vistas no
monitor;
7.3. Faixa de medição, mínima, de 70 a 99%;
7.5. Visualização da curva pletismográfica;
7.6. Alarmes de nível máximo e mínimo ajustáveis pelo
operador;
7.7. Deve possibilitar o uso de sensores permanentes e
descartáveis.
8. Características da Te Temperatura: mperatura:
8.1. Deve apresentar pelo dois canais para temperatura
8.2. Faixa de medição: 0 a 45 °C, no mínimo;
9. Características da Pressão Arterial Não Não-Invasiva:
9.1. Método oscilométrico;
9.2. Alarmes com limites de segurança;
9.3. Medição de pressão arterial, média e diastólica;
9.4. Intervalo de medição de 01 a 120 minutos;
9.5. Faixa de medição para pressão: 30 a 250 mmHg;
9.6. Máxima pressão admissível no manguito de, no mínimo,
280 mmHg.
9.7. Alarmes ajustáveis de nível máximo e mínimo para pressão
não invasiva.
10. Características da Pressão Arterial Invasiva:
10.1. 04 (quatro) canais com visualização independente das
curvas;
10.2. Alarmes ajustáveis de nível máximo e mínimo para
pressão invasiva;
10.3. Medição da Pressão Arterial Média (PAM) e Pressão
Venosa Central
(PVC), Pressão de Artéria Pulmonar (PAP) através de cateter;
11. Características do Capnografia:
11.1. Modo de medição sidestream;
11.2. Deve medir concentrações expiradas e inspiradas de
CO2;
11.3. Deve possuir compensação automática para pressão
atmosférica;
11.4. Deve mostrar capnograma em tempo real;
11.5. Medições de concentração:
11.5.1.Faixa de medição: 0 a 99 mmHg, no mínimo;
11.5.2.Erro máximo: 5,5 mmHg.
12 2. Bateria Interna Recarregável:
12.1.Todos os equipamentos devem vir acompanhados bateria
recarregável
com autonomia mínima de 2 horas de autonomia e a(s)
respectiva(s)
bateria(s);
12. Alimentação:
12.1. Alimentação Elétrica: 220V monofásico / 60Hz, cabo de
alimentação padrão ABNT (2P+T).
13. Exigências normativas
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13.1. Compatibilidade eletromagnética EN 60601-1-2: 2001
Emissões
(CISPR 11) EM 55011, Classe B EN 61000-3-2 Harmônicos EN
61000-3-3
Cintilação Imunidade IEC 61000-4-2 ESD, 6 kV contato/8 kV ar
IEC 61000-4-3
Campos de RF, 3 volts/metro, 80% 2 Hz AM, 80 MHz a 2,5
GHz IEC 61000-4-4
Burst, 1 kV dados e portas I/O /2 kV portas de alimentação IEC
61000-4-5 Surto, 1
kV diferencial/2 kV, no modo comum IEC 61000-4-6 RF
conduzida, 3 Vrms, 80% 2
Hz AM, 150 kHz a 80 MHz IEC 61000-4-8 Campo magnético
(50/60 Hz),3
amps/metro IEC 61000-4-11 Variações de qualidade de
energia, tensão e
variações de freqüência
14 . Ambiente :
14.1. Faixa de temperatura ambiente: 10 a 40ºC;
14.2 Faixa de umidade relativa: 15 a 90%;
15. Acessórios
Os acessórios fornecidos devem ser originais, ou seja,
fabricados pelo mesmo
fabricante do equipamento ou recomendados por este,
conforme indicação do
manual de operação. Devem ser fornecidos para o conjunto de
seis monitores:
15.1 Um (01) cabos de ECG com 10 vias com padronização de
cores segundo
IEC;
15.2 Seis (06) cabos de ECG com 5 vias com padronização de
cores segundo
IEC;
15.3 Seis (06) sensores de oximetria de pulso tipo clipe
reutilizáveis, para uso
em pacientes adultos.
15.4 Seis (06) cabos de força;
15.5 Seis (06) mangueiras para conexão do manguito ao
monitor;
15.6 Seis (06) manguitos para paciente adulto;
15.7 Seis (06) sensores de temperatura;
15.8 Quatro (04) cabos para Débito Cardíaco
15.9 Quatro (04) sensores de tempertura para infundido;
15.10. Acessórios Pediátricos:
06 und sensor de oximetria pediátrico
02 und Manguito para paciente pediátrico
15.11. Fornecer capacitação técnica.
04
VENTILADOR PULMONAR
06
Especificação Técnica:
Respiradores pulmonares de fluxo e pressão
microprocessados
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
1.1. para pacientes pediátricos até adultos obesos, de 10 a 200
kg;
1.2. montado sobre pedestal com rodízios giratórios dirigíveis e
freio, devendo permitir
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transporte entre leitos.
1.3. Eletromecânico, com sensibilidade a fluxo e pressão; por
pressão positiva.
1.4. Possuir operação com alimentação pneumática de ar e
oxigênio com pressão de
entrada a partir de 250 a 600 kpa;
1.5. deve ser capaz de operar somente com ar comprimido ou
somente com oxigênio;
possuir entrada para ar comprimido e o2 diretamente da central
de gases do hospital;
1.6. monitor gráfico lcd com tela sensível ao toque; blender
eletrônico interno e
microprocessado;
1.7. deverá apresentar capacidade para atualização de
software que permita a
implantação de futuras estratégias ventilatórias, sem
necessidade de substituição de
hardware;
1.8. dispositivo de medição da concentração da fio2 deverá ser
interno.
2. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
2.1. Faixa de funcionamento: volume corrente de 100 ml a no
mínimo 2000 ml para
pacientes pediátricos e adultos;
2.2. volume minuto de 1 a 45 l/min;
2.3. tempo de apneia de 15 a 45 seg;
2.4. pressão de controlada / suporte na faixa de 5 a 70 cmho
acima da peep;
2.5. peep de 0 a no mínimo 50 cmh2o;
2.6. frequência respiratória de 4 a 100 bpm;
2.7. fluxo inspiratório até 180 l/min;
2.8. concentrações de oxigênio de 21 a 100%;
2.9. sensibilidade a fluxo de 0,5 a 2 l/min pelo menos;
2.10. sensibilidade a pressão de -10 a -0,5 cmh2o;
2.11. relação i:e na faixa de 3:1 a 1:10;
2.12. tempo inspiratório: 0,1 a 5 seg;
2.13. tempo de subida (rise time), ajustável em todas
modalidades controladas à
pressão;
2.14. ciclagem expiratória ajustável de no mínimo 5 a 70% do
fluxo de pico;
2.15. Controles:
2.15.1. ventilação assistida/controlada a volume e a pressão
(a/c);
2.15.2. ventilação mandatória intermitente sincronizada a
volume e pressão (simv/p e
simv/v) com pressão de suporte (psv);
2.15.3. pressão positiva contínua nas vias aéreas (cpap);
.
2.15.4. ventilação com pressão de suporte (psv);
2.15.5. ventilação de backup;
2.16. Dispositivo para aumento temporizado da concentração
de oxigênio (fio2) a
100% para uso durante procedimento de aspiração de
secreções, com retorno
automático ao valor previamente ajustado; silenciador de
alarmes; relação i:e
invertida.
3. MONITORAÇÃO
3.1. volume corrente;
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3.2. freqüência respiratória;
3.3. tempo inspiratório;
3.4. peep-cpap;
3.5. relação i:e;
3.6. concentração da fração inspiratória de o2 (fio2);
3.7. pressão das vias aéreas (pressão de pico ou máxima,
pressão média e pressão de
plateau);
3.8. volume minuto;
3.9. pelo menos 2 (duas) curvas gráficas e pelo menos 2 (dois)
loops.
3.10. Todos os gráficos e loops poderão ser visualizados
simultaneamente.
3.11. Pressão e fluxo x tempo, volume x fluxo e pressão x
volume;
3.12. indicação do disparo do ventilador ou paciente, com
sinalização do esforço na
curva de fluxo e/ou pressão através do display;
3.13. permitir o registro de tendências, com auxílio de cursor
para selecionar o
momento de análise ideal e opção de congelamento da curva.
3.14. Entradas e saídas de dados: saída rs 232, mib ou
compatível.
4. ALARMES
4.1. alarme de pressão inspiratória;
4.2. alarme de apneia;
4.3. volume minuto;
4.4. falha no suprimento de gases e energia;
4.5. falhas gerais (desconexão, vazamento, ventilador
inoperante, falha no compressor e
outro).
5. SEGURANÇA
5.1. apneia programável com ventilação de backup;
5.2. possuir sistema de auto-diagnóstico que faça a
compensação da complacência;
6. ACESSÓRIOS
6.1. Acessórios mínimos por ventilador
6.1.1. 01 conjunto de traquéia para paciente adulto em silicone
autoclavável,
6.1.2. 01 pulmão teste,
6.1.3. 01 braço de suporte para sustentação do circuito
respiratório,
6.1.4. 01 mangueira de oxigênio (nbr),
6.1.5. 01 mangueira de ar comprimido (nbr),
6.1.6. 01 carro com rodízios.
6.2. Acessórios e Softwares para o conjunto de 06 ventiladores
6.2.1. Pelo menos 03 (três) ventiladores deverão estar
habilitados com softwares para
Ventilação Não Invasiva (com compensação de vazamentos
comprovada em
manual registrado na ANVISA de 30 L/min pelo menos e
monitoração da taxa de
vazamento),
6.2.2. Pelo menos 03 (três) ventiladores deverão estar
habilitados com softwares para
monitorização da mecânica ventilatória, com manobras para
cálculo automático
da Complacência, Resistência, Elastância, PEEP Estático, P
0,1 e Constante de
Tempo.
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6.2.2 - acessório 02 und máscaras para adulto CPAP e 01 und
pediátrica.
7. ALIMENTAÇÃO E BATERIA
7.1. Bateria interna recarregável para no mínimo 1 hora de
trabalho.
7.2. Tensão de alimentação: 100 - 240v / 60hz (f-n), com
seleção automática.
8. EXIGÊNCIAS NORMATIVAS
8.1. certificado de conformidade com as normas:
8.2. nbr iec 60601-1,
8.3. nbr iec 60601-1-2 e
8.4. nbr iec 60601-2-12, ou certificados internacionais
equivalentes.
8.5 Fornecer 2 kits trequeias pediátricas.
8.5 Fornecer treinamento técnico.
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ANEXO II
CONSULTA DE PREÇO EDITAL Nº 05/2010
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
___________________________________________________, CNPJ nº____________________,
(razão social da Empresa)
sediada na____________________________________________________________________,
(endereço completo)
DECLARA, para fins do disposto no Art.27, V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9854/97, que não emprega
menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
__________________, _____, de ___________________ de 2010.
___________________________________________
Nome, nº do RG e assinatura do declarante
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA Nº
Termo de Contrato de Assistência Técnica e Garantia, celebrado entre
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA e a
Empresa ......................, autorizado através do, Licitação nº:...............
Modalidade de Consulta de Preço.
CONTRATANTE:
CNPJ:
Endereço:
Representada por:
Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira
02.122.913.0001-06
Rua Florianópolis 1448 E Bairro Santa Maria
Dr. Severino da Silva Teixeira Filho
CONTRATADA:
CNPJ:
Endereço:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Assistência Técnica e Cobertura Assistencial Total Durante o
Período de Garantia dos BENS adquiridos através da Licitação supra citada, conforme proposta da
CONTRATADA e condições editalícias;
1.2. Os itens cobertos por este contrato são os estabelecidos na Ordem de Fornecimento nº ............
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DO OBJETO
2.1. O endereço para entrega dos bens será: Associação hospitalar lenoir Vargas Ferreira , Rua
Florianópolis 1448E Bairro Santa Maria Chapecó – SC, Fone (49) 3321 6507.
2.2. O prazo para entrega dos bens será: 30 (trinta) dias.
2.3. Os bens a serem entregues:
2.3.1. Deverão ser novos, entendido como tal, de PRIMEIRA UTILIZAÇÃO
2.3.2. Deverão atender rigorosamente às especificações constantes na Relação de Compras e na
proposta da CONTRATADA;
2.3.3. Deverão vir acompanhados do manual de operação e serviço em língua portuguesa;
2.3.4. Deverão ser entregues devidamente acondicionados, embalados em caixa de madeira, papelão,
isopor ou similar, de forma a garantir a integridade destes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Os bens serão recebidos no local estipulado na cláusula segunda, pelo setor responsável da
unidade receptora;
3.2. Uma Comissão, a ser designada, receberá os bens, emitindo termo de recebimento provisório para
efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações e teste de aceite;
3.3. O recebimento definitivo dos bens se dará por meio de termo circunstanciado ou documento
equivalente, emitido pela Comissão designada para o recebimento, no prazo de até 30 (trinta) dias
corridos, contados do recebimento provisório;
3.4. Se detectada qualquer inconformidade com a proposta ou avaria no bem ou na embalagem deste,
a CONTRATADA será imediatamente informada, por escrito, devendo se manifestar em até 24 (vinte e
quatro) horas do recebimento do comunicado;
3.5. A CONTRATADA deverá sanar as irregularidades mencionadas no item anterior, no prazo
estipulado pela CONTRATANTE, que será determinado de acordo com a irregularidade sanada.
3.6. A CONTRATADA fica obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for recusado por
apresentar-se danificado, ou que estiver em desacordo com o disposto no Edital e seus anexos e na
proposta de preços;
3.7. A troca se dará em prazo estipulado pela CONTRATANTE, de acordo com item danificado ou
irregular.
CLÁUSULA QUARTA - DA INSTALAÇÃO DOS BENS
4.1. Para os itens que couber, os bens citados na Relação de Compras deverão ser instalados pela
CONTRATADA, sem que a CONTRATANTE caiba qualquer ônus;
4.2. A instalação será feita pela CONTRATADA, na Unidade Hospitalar a que se destina o bem,
conforme Relação de Compra, acompanhada de comissão designada, no prazo estipulado pela
CONTRATANTE, que será determinado de acordo com o item adquirido.
4.3. A CONTRATADA deverá fornecer detalhamento técnico da pré instalação do equipamento/aparelho,
instruindo à CONTRATANTE quanto a corrente elétrica, blindagens, proteções eletromagnéticas, umidade,
poeira, partículas ou poluentes, temperatura, dimensões do local, proteção ambiental, e todas as demais
condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do bem, assim como os riscos de acidentes
aos usuários e ao meio ambiente;
4.3.1. O detalhamento técnico solicitado refere-se a parâmetros numéricos, bem como às devidas
tolerâncias. O não fornecimento de algum dos parâmetros/tolerâncias solicitados, implica na inexistência
deste e na responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA;
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4.4. A instalação, a critério da CONTRATANTE, deverá ser feita pela CONTRATADA na presença de
técnicos designados ou credenciados pela CONTRATANTE;
4.5. A instalação compreende: a conferência de partes e peças, montagem do equipamento/aparelho, a
realização de testes finais, ajustes e calibração que coloquem o equipamento/aparelho em perfeito
funcionamento e utilização na finalidade prevista;
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO/ALTERAÇÃO
5.1. Este contrato estará em vigor pelo período de duração da garantia dos bens e suas eventuais
restituições;
5.2. A garantia dos bens, conforme proposta da CONTRATADA, será de 12 (doze) meses;
5.3. O prazo de garantia iniciasse após o recebimento definitivo dos bens;
5.4. O prazo de garantia poderá ser prorrogado, conforme negociação entre a CONTRATADA e a
CONTRATANTE ou na hipótese de regularização de defeitos, pelo prazo necessário a efetiva
devolução.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 - O Presente Contrato poderá ser rescindido a critério da Contratante, sem que à Contratada caiba
qualquer indenização, ou, reclamação, nos seguintes casos:
6.2 - Inobservância das especificações acordadas e/ou rejeição do material na inspeção e no
recebimento;
6.3 - Inadimplência de qualquer cláusula contratual e/ou da proposta ofertada;
6.4 - Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, concordata preventiva da fornecedora, requeridas,
homologadas ou decretadas;
6.5 - A Contratada, reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa,
prevista no art. 77, da Lei 8.666/93, bem como Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Estadual nº 4.777, de 11 de outubro de 2006 e Decreto Estadual nº 4.661, de 25 de agosto de 2006.
CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
7.1 - Decorridos 10 (dez) dias de atraso na entrega do objeto especificado na cláusula primeira deste
instrumento, poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao
pagamento da multa e aplicação das sanções previstas nos itens 7.2 e 7.3 desta clausula, sem ônus da
ação cabível para ressarcimento de prejuízo decorrente da INADIMPLÊNCIA.
7.2 - DAS PENALIDADES
7.2.1 - Ressalvados os casos de força maior ou casos fortuitos, devidamente comprovados, serão
aplicadas as seguintes penalidades à CONTRATADA, no caso de inadimplência contratual:
7.2.2 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso calculado sobre o valor total
do material com atraso, devidamente atualizado, até o limite de 6% (seis por cento);
7.2.3 - Em caso de tolerância, após os primeiros 20 (vinte) dias de atraso, e não rescindindo o Contrato,
se este atraso for repetido, a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, aplicará multa em dobro, na
forma do item 9 .1.2;
7.2.4 - As penalidades que poderão ser aplicadas a licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 4.777, de 11 de outubro de 2006, Decreto
Estadual nº 4.661, de 25 de agosto de 2006 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações, nesta Consulta de Preçõ.
7.3 - DAS SANÇÕES
7.3.1 - Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado, a Associação Hospitalar Lenoir
Vargas Fereira poderá, garantida a prévia defesa do contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
aplicar multa prevista neste edital junta-mente com as seguintes sanções:
7.3.1.1 - Advertência;
7.3.1.2 - Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a
Administração Pública, por prazo de até 05 (cinco) anos à licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das
demais cominações legais e contratuais, ficando impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
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Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Santa
Catarina, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Ordem de Fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade da
proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os
requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou
demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a adjudicação;
f) desistir de lance eletrônico realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato ou documento equivalente;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato ou documento equivalente.
7.3.1.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública através de
processo administrativo;
7.3.2 - Na aplicação das sanções e das penalidades previstas neste Edital a Administração considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou
Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou
Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93;
7.3.3 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada;
7.3.4 - Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
7.3.5 - As sanções que poderão ser aplicadas a licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 4.777, de 11 de outubro de 2006, pelo Decreto
Estadual nº 4.661, de 25 de agosto de 2006 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações, nesta Consulta de Preço no Contrato ou documento equivalente.
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas na Tesouraria da
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA , situada no 5º (quinto) andar endereço
citado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do Processo Licitatório nr.............,
respeitando o disposto no Edital de Licitação nº e seus anexos e observações, tendo plena validade entre
as partes contratantes;
8.2 - A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste
Contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral;
8.3 - A Contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência
deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula sétima;
8.4 - O Presente Contrato é regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto
Estadual nº 4.777, de 11 de outubro de 2006, pelo Decreto Estadual nº 4.661, de 25 de agosto de 2006
e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações;
9.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais
litígios oriundos do presente Contrato.
E, por assim acordarem, firmam este instrumento em três vias, de igual teor e forma, perante duas
testemunhas abaixo assinadas.
Chapecó 16 Agosto de 2010
Ass:
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CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Edital de Licitação Equipamentos para a UT 13.08.2010I