Resolução n. 004/2015 de 02/09/2015 Estabelece critérios para passagem para Doutorado Direto (sem obtenção prévia de título de mestre) de forma complementar aos critérios estabelecidos pelas Normas Gerais da Pós-­‐graduação da UFMG – Resolução Complementar N. 01/2009 O Colegiado do Programa de Pós-­‐graduação em Artes – PPG Artes da Escola de Belas Artes da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1 – A passagem do aluno do curso de mestrado do PPG Artes para o doutorado direto se dará mediante avaliação fundamentada do desempenho acadêmico destacado do aluno, bem como do projeto de tese por este elaborado. O Colegiado de Curso poderá efetivar sua mudança de nível – ou seja, do Mestrado para o Doutorado –, desde que tal mudança seja realizada no prazo de 18 (dezoito) meses, contados do ingresso do aluno no curso. o § 1 Para efeito da contagem do tempo no doutorado direto, será considerada a data da matrícula original no Mestrado. Ou seja, do prazo de 48 meses para a realização do doutorado, descontar-­‐se-­‐á o tempo já cursado no mestrado até a passagem para o doutorado direto. o
§ 2 O orientador deve concordar com a passagem do mestrando para o Doutorado Direto e cabe a ele iniciar o processo. o
§ 3 A promoção do mestrando ao curso de doutorado é irreversível, ou seja, o aluno promovido ao Doutorado Direto não pode retornar à condição de mestrando. Art. 2 O orientador interessado na promoção de seu orientando de mestrado para o curso de Doutorado, deverá enviar ao Colegiado do PPG Artes uma solicitação de exame de admissão no Doutorado Direto contendo: a) Currículo Lattes do aluno atualizado; b) Histórico escolar de Graduação e Pós-­‐graduação do candidato; c) Projeto de Pesquisa de Doutorado; d) Carta do orientador com as justificativas para a solicitação, fundamentadas no mérito e na originalidade da proposta do trabalho de pesquisa, no desempenho escolar e na maturidade acadêmica do candidato. Art. 3 O Colegiado constituirá, no prazo máximo de um mês, uma comissão examinadora que será responsável pelo Exame de Admissão no Doutorado Direto. o § 1
A comissão examinadora deverá ser composta por dois professores permanentes e orientadores de doutorado do PPG Artes e um doutor externo professor permanente de outro Programa de Pós-­‐graduação e orientador de doutorado. o
§ 2 A comissão examinadora deverá considerar em sua avaliação: 1. A documentação exigida do candidato; 2. Apresentação oral do projeto de pesquisa de doutorado feita pelo aluno; 3. Resultado da arguição sobre o projeto de pesquisa de doutorado e da avaliação da maturidade e do conhecimento do candidato na área. o § 3 A comissão examinadora deverá elaborar parecer circunstanciado, recomendando ou não a aceitação do candidato à passagem direta para o doutorado. Parágrafo único: O Colegiado do PPG Artes é a instância responsável por avaliar o parecer da comissão examinadora de passagem direta para o doutorado e pode solicitar informações ou análises complementares, caso considere necessário. Cabe ao Colegiado aprovar ou não a recomendação da aceitação do candidato à passagem direta para o doutorado. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2015 Profa. Dra. Mariana de Lima e Muniz Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-­‐graduação em Arte da Escola de Belas Artes da Universidade Federal de Minas Gerais. 
Download

Resolução 004-2015 – estabelece os critérios para a passagem