SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Processo seletivo para a
outorga de novas autorizações de
táxi a motoristas companheiros
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Legislação
Lei Municipal 2433, publicada em 19 de Dezembro de 1980, e alterações –
Normas gerais do serviço de táxi em Guarulhos;
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Lei Municipal 6799, publicada em 07 de Janeiro de 2011 – Amplia o número de
autorizações (alteração da Lei 2433/80);
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Decreto Municipal 32886, publicado em 11 de Setembro de 2015 –
Regulamenta o processo seletivo visando a outorga da titularidade da
autorização do serviço de táxi aos motoristas companheiros (prepostos), para o
preenchimento de vagas em pontos de rua, e/ou remanejamento de vagas
remanescentes de táxi para o ponto Aeroporto Internacional de Guarulhos/São
Paulo;
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Portaria 036/2015-STT, publicada em 18 de Setembro de 2015 – Prazos,
detalhes e procedimentos do processo seletivo;
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Demais normas gerais aplicáveis ao serviço de táxi.
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Quem está habilitado a participar?
Motoristas companheiros ativos em quaisquer dos pontos do Município, que
possuam cadastro de condutor pessoal e vínculo a titular de alvará de
estacionamento,vigentes na data de publicação do Decreto 32886 (11 de
Setembro de 2015);
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Ex-motoristas companheiros que tenham sido incluídos até o dia 07 de Janeiro
de 2011 (data da publicação da Lei 6799/2011) e excluídos após tal data;
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Quantas vagas estão em disputa?
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Lote 1 (Táxi comum): 167 vagas
Lote 2 (Táxi acessível): 07 vagas
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Total: 174 vagas
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Em quais pontos estão distribuídas as vagas?
62 vagas em novos pontos de rua (incluindo as 07 vagas do ponto para táxis
acessíveis);
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Além de mais 59 vagas em outros pontos de rua da cidade, com capacidade
não totalmente preenchida (Anexo I da Portaria 036/2015-STT);
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E mais 53 vagas que se verificarem em decorrência do remanejamento de
permissionários de Pontos de rua para o Ponto Aeroporto, através do processo
seletivo regido pela Portaria 037/2015-STT.
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Qual o prazo, horário e local para inscrições?
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Período de inscrições: de 05/10/2015 a 04/11/2015 (20 dias úteis);
Local: “Fácil Transportes e Trânsito” - Alameda dos Lírios, 303 – Terminal
Rodoviário
Horário: das 08:00 às 16:30
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Quais os documentos necessários para a inscrição?
I – Requerimento de inscrição dirigido ao Secretário de Transportes e Trânsito,
devidamente assinado pelo candidato.
II – Caso em atividade, cópia do Alvará de estacionamento emitido pela STT em
nome do titular ao qual o motorista companheiro esteja vinculado, em validade;
III – Caso em atividade, cópia do Cadastro de condutor emitido pela STT em nome
do motorista companheiro, em validade;
IV – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, em vigência, observado o art. 1º, §
2º (com no máximo 30 dias após vencimento);
V – Termo de compromisso de inclusão de táxi comum, atendidos os padrões
definidos no Anexo I, e elaborado em conformidade com o modelo do Anexo II, com proposta
do ano de fabricação do automóvel, respeitadas as especificações mínimas do Anexo X e da
legislação municipal, em especial da Lei 2433/80 e suas alterações, bem como decretos,
portarias e demais atos normativos expedidos pela Administração Municipal, que disponham
sobre as características dos veículos autorizados, caso o interessado seja pleiteante ao Lote
01;
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Quais os documentos necessários para a inscrição?
VI – Termo de compromisso de inclusão de táxi acessível, elaborado em
conformidade com o modelo do Anexo III, com proposta do ano de fabricação do automóvel,
de acordo com o Anexo IX e respeitadas as especificações mínimas da legislação municipal,
em especial decretos, portarias e demais atos normativos expedidos pela Administração, que
disponham sobre as características dos veículos acessíveis, caso o interessado seja
pleiteante ao Lote 02;
VII – Certidão de tempo de vínculo cadastral do candidato interessado, em meses
completos, emitida pela Secretaria de Transportes e Trânsito, resultando na soma dos
períodos em que o candidato permaneceu ativo exclusivamente na condição de motorista
companheiro do serviço de táxi, calculados até 25 de Fevereiro de 2.015, data de assinatura
do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, referente ao Inquérito
Civil nº 3841/12, de acordo com o Anexo IV; e
VIII – Termo de compromisso firmado pelo candidato interessado, comprometendose em se submeter ao curso de capacitação que será promovido pela Prefeitura Municipal de
Guarulhos, de Acordo com o Anexo V, sendo que o certificado ou declaração atestando o
aproveitamento do requerente no referido curso será pré-requisito para iniciar operação no
ponto de estacionamento pretendido.
* cópias simples devem vir acompanhadas dos originais, para conferência, sob pena de
inabilitação.
** veículo proposto não pode ter mais que 03 anos de idade, sob pena de inabilitação.
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Como serão atribuídas as notas?
I – Lote 01 – Táxi comum:
a) Nota por tempo de vinculação do motorista companheiro ao serviço de táxi
(NT1): será atribuído 01 (um) ponto para cada mês completo de vigência de vínculo
cadastral do interessado, exclusivamente na condição de motorista companheiro, de
acordo com o período constante na certidão prevista no artigo 2º, inciso VII, até o
limite de 60 (sessenta) pontos, desprezando eventuais meses excedentes;
b) Nota pelo automóvel proposto (NT2): serão atribuídos pontos de acordo com o
ano de fabricação do automóvel proposto nos termos do artigo 2º, inciso V,
conforme nota fiscal ou CRV, até o limite total de 50 (cinquenta) pontos, conforme
abaixo:
Ano de Fabricação
Pontos
ATÉ 2013
(não permitidos veículos com mais de 03 anos de idade,
nos termos do art. 17 da Lei 2433/80)
05
2014
20
2015
50
Para o Lote 01, a Nota Final do interessado (NF) será o resultado da seguinte fórmula: NF = NT1 + NT2.
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Como serão atribuídas as notas?
II – Lote 02 – Táxi acessível:
a) Nota por tempo de vinculação do motorista companheiro ao serviço de táxi
(NT1): será atribuído 01 (um) ponto para cada mês completo de vigência de vínculo
cadastral do interessado, exclusivamente na condição de motorista companheiro, de
acordo com o período constante na certidão prevista no artigo 2º, inciso VII, até o
limite de 60 (sessenta) pontos, desprezando eventuais meses excedentes;
b) Nota pelo automóvel proposto (NT2): serão atribuídos pontos de acordo com o
ano de fabricação do automóvel proposto nos termos do artigo 2º, inciso VI,
conforme nota fiscal ou CRV, até o limite total de 50 (cinquenta) pontos, conforme
abaixo:
Ano de Fabricação
Pontos
ATÉ 2013
(não permitidos veículos com mais de 03 anos de idade,
nos termos do art. 17 da Lei 2433/80)
05
2014
20
2015
50
Para o Lote 02, a Nota Final do interessado (NF) será o resultado da seguinte fórmula: NF = NT1 + NT2.
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Quais são as fases do processo?
–
A partir do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do prazo de inscrição previsto no artigo 2º, a
seleção dos candidatos será efetuada de acordo com as seguintes fases:
I – Habilitação: será considerado habilitado o candidato que atender ao estabelecido no artigo 1º e artigo 2º,
incisos I a VIII, observado os §§ 1º e 2º do artigo 2º (Portaria 036/2015-STT);
II – Classificação: os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de Nota Final, após a
análise dos documentos previstos no artigo 2º, incisos V (Lote 1), VI (Lote 2) e VII, observado o disposto
no artigo 3º, sendo declarados selecionados os 167 (cento e sessenta e sete) primeiros classificados no
Lote 1 e os primeiros 07 (sete) classificados no Lote 2; e
III – Inspeção veicular e regularização cadastral do candidato selecionado: o candidato selecionado
deverá submeter e ter aprovado em inspeção o automóvel proposto nos termos do artigo 2º, inciso V (Lote
1) ou VI (Lote 2), observado os Anexos IX e X, nos prazos abaixo mencionados, bem como satisfazer, no
mesmo prazo, os demais requisitos cadastrais previstos na Lei Municipal nº 2433/80, regulamentos e
demais disposições legais:
a) Lote 1 – prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da escolha do ponto, de acordo com escala definida
pela STT, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa documentada que evidencie
motivo de força maior alheio à vontade do selecionado; e
b) Lote 2 – prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação da convocação para a concretização
da obtenção do alvará, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa documentada
que evidencie motivo de força maior alheio à vontade do selecionado.
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Quais os prazos para eventual recurso?
Será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso
administrativo, contado da publicação dos atos das fases de habilitação e
classificação.
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Como se dará a convocação para a escolha do ponto?
Serão inicialmente convocados:
a) os primeiros 114 (cento e quatorze) candidatos classificados no Lote 01, de acordo
com escala definida pela STT, para a escolha do ponto pretendido, sendo que todos deverão escolher
entre os pontos disponíveis no Anexo I da Portaria 036/2015-STT, que contem com vagas
remanescentes na data da escolha, os quais deverão observar tanto a referida escala quanto o prazo
indicado no inciso III, alínea “a”, sob pena de desclassificação e convocação do próximo candidato da
lista de classificação, que deverá observar os mesmos prazos;
b) os primeiros 07 (sete) candidatos selecionados no Lote 02, para o início dos trâmites
de obtenção do alvará no Ponto 86, os quais deverão observar o prazo indicado no inciso III, alínea “b”
da Portaria 036/2015-STT, sob pena de desclassificação e convocação do próximo candidato da lista de
classificação, que deverá observar o mesmo prazo, contado da data de convocação.
Após o preenchimento das vagas acima, serão convocados:
Os próximos 53 (cinquenta) candidatos classificados no Lote 01, de acordo com escala
definida pela STT, para a escolha dentre as vagas remanescentes em pontos de rua, verificadas em
decorrência do cumprimento de todas as fases do remanejamento de titulares de Alvará para o Ponto
100 – Aeroporto Internacional de Guarulhos/São Paulo, regida pela Portaria 037/2015-STT, os quais
deverão submeter e ter aprovado em inspeção o respectivo automóvel proposto nos termos do artigo 2º,
inciso V, observando tanto a referida escala quanto o prazo indicado no inciso III, alínea “a”, sob pena de
desclassificação e convocação do próximo candidato da lista de classificação, que deverá observar os
mesmos prazos.
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Em caso de empate, como será o sorteio?
Caso se verifique empate na fase de classificação, será melhor
classificado, para cada lote em disputa, o candidato selecionado por meio de
sorteio entre os motoristas companheiros implicados, na forma definida no Artigo
5º da Portaria 036/2015-STT (sorteio de acordo com regras da Caixa Econômica
Federal).
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Caso seja selecionado no Lote1, como deverá ser o táxi comum?
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Caso seja selecionado no Lote2, como deverá ser o táxi acessível?
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Caso seja selecionado no Lote2, como deverá ser o táxi acessível?
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Sebastião Almeida
Prefeito
Atílio André Pereira
Secretário de Transportes e Trânsito
Sandra Zaith
Diretora de Transportes
Jair Alexandre Gonçalves
Gerência Técnica
MUITO OBRIGADO.
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