Procedimentos no relacionamento das entidades formadoras creditadas pela ANACOM com a OE, a ANET e a ANACOM para a formação de Engenheiros e Engenheiros Técnicos no âmbito do ITED/ITUR Formação ITED/ITUR de Engenheiros e Engenheiros Técnicos 1. A OE e ANET tencionam envolver futuramente os Institutos Superiores e Universidades na formação ITED/ITUR, esperando‐se adesão da parte destas instituições. 2. A validação das entidades formadoras acreditadas pela ANACOM pela OE e ANET é uma realidade no actual contexto e para o ano em curso, mas pode sofrer alterações no futuro ainda que não previsíveis no horizonte de 2011. Módulos, participantes e condicionantes 3. Os módulos de fomação são: a. Formação de actualização em ITED para Engenheiros e Engenheiros Técnicos – 50 horas b. Formação habilitante em ITED para Engenheiros e Engenheiros Técnicos – 100 horas c. Formação habilitante em ITUR para Engenheiros e Engenheiros Técnicos – 25 horas 4. As entidades formadoras devem esclarecer os incritos de que, para efeitos de reconhecimeno como projectistas ITED/ITUR, segundo o DL 123‐2009 estes devem ser membros de pleno direiro da OE e/ou da ANET . 5. A frequência dos cursos de actualização ITED depende do reconhecimento, por parte destas associações profissionais de que os participantes têm já competências adquiridas nesta área do ITED 6. Aquelas entidades devem ainda obter, junto dos candidatos, a confirmação por escrito de que possuem conhecimentos e experiência de manuseamento de ferramentas de desenho assistido por computador, já que esta valência é um pré‐ requsito da frequência de qualquer dos três módulos de formação em questão. 7. Dez dias úteis antes de se iniciar qualquer dos módulos em questão a entidade de formação deve enviar à ANACOM documento síntese do curso a ministrar onde constem nomeadamente: ‐ a. Nome e habilitações dos formadores envolvidos na acção b. Nome, número de inscrição na associação profissional c. Planificação do curso por sessão onde conste, para além de dados básicos como nome da entidade formadora, nome do curso, local, referência interna : i. Nome do monitor ii. Data e duração da sessão iii. Objectivos específicos da sessão iv. Conteúdos tratadas na sessão v. Métodos e técnicas pedagógicas utilizadas vi. Actividades didáticas desenvolvidas na sessão vii. Recursos didacticos utilizadados 8. A comissão de acompanhamento tem 5 dias úteis para se pronunciar sobre aprovação ou não do curso, depois de recepcionada a informação na ANACOM. 9. No final do curso a entidade formadora deve enviar à Comissão de Acompanhamento ficha resumo do curso com avaliação individual dos formandos com : • Nome, associação a que pertence e número • nota teórica, nota projecto desenvolvido, nota prática (laboratorial), e média ponderada final • Síntese avaliativa dos formandos do curso e dos formandores • Síntese avaliativa do Curso pelo Formador 10. As entidades formadoras devem, no âmbito destes cursos, manter em arquivo, de papel ou informático todos os dados relevantes do curso como: a. Documentos associados à Inscrição b. Documentos de planificação do curso c. Projecto realizado e outros trabalhos desenvolvidos bem como a sua discussão d. Ensaios realizados em instalações simuladas e. Exames finais f. Questionários de avaliação do curso e monitores pelos formandos g. Síntese avaliativa do Curso pelo Formador 11. As entidades formadoras devem emitir diplomas para cada um dos participantes e indicar que os técnicos respectivos devem apresentá‐los na sua associação profissional para efeitos de validação da respectiva competência pelas Associações Profissionais no âmbito do DL 123 /2009, alterado e reescrito pelo DL258 /2009 de 25 de Setembro.