Commerzbank Aktiengesellschaft Sede: Kaiserplatz, D-60261 Frankfurt am Main, Alemanha Sociedade Anónima Alemã Capital Social: EUR 1,554,430,813.00 Número de Registo Comercial: HRB 32 000 ADENDA AO PROSPECTO DE OFERTA PÚBLICA DE SUBSCRIÇÃO E DE ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO1 (aprovado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em 16 de Fevereiro de 2004) DE VALORES MOBILIÁRIOS CONVERTÍVEIS POR OPÇÃO DO EMITENTE EM ACÇÕES DA NOKIA OYJ Volume total máximo de Valores Mobiliários Convertíveis: Valor Nominal: Número máximo de Valores Mobiliários Convertíveis a ser emitido: Taxa de Juro: Data de Vencimento: Preço de Emissão / Subscrição por Valor Mobiliário Convertível: EUR 15.000.000 EUR 1.000 15.000 11% ao ano 3 de Março de 2005 EUR 1.000 (1) Deve ser lido em conjunto com o Prospecto de Oferta Pública e de Admissão à Negociação e com o Prospecto de Referência do Commerzbank Aktiengesellschaft (aprovados pela CMVM em 5 de Fevereiro de 2004 e 7 de Agosto de 2003, respectivamente). ÍNDICE CAPÍTULO.................................................................................................................................................3 DESCRIÇÃO DA OFERTA......................................................................................................................3 2.20. Contrato de fomento..........................................................................................................................3 -2- CAPÍTULO DESCRIÇÃO DA OFERTA 2.20. Contrato de fomento Nos termos e para os efeitos do artigo 142.º do Código dos Valores Mobiliários, publica-se a presente adenda ao prospecto de oferta pública de subscrição e de admissão à negociação, quanto ao seguinte facto: Foi celebrado no dia 2 de Fevereiro de 2004 um contrato de criador de mercado entre a Euronext Lisbon e o Commerzbank, o qual entrará em vigor no próximo dia 17 de Fevereiro de 2004 e que substitui nos seus termos o contrato de criador de mercado celebrado em 13 de Novembro de 2003 entre a Euronext Lisbon, o Banco de Investimento Global, S.A. e o Commerzbank. Transcrevem-se na presente adenda as seguintes cláusulas do contrato de criador de mercado em referência: «CLÁUSULA PRIMEIRA 1. O presente contrato estabelece, para execução e em complemento das normas regulamentares aplicáveis, os termos e as condições do exercício da actividade de criação de mercado por parte do Commerzbank. 2. A Euronext Lisbon concede ao Commerzbank o direito de desempenhar, no Mercado de Cotações Oficiais gerido pela Euronext Lisbon, as funções de Criador de Mercado relativamente aos warrants, certificados e valores mobiliários convertíveis por opção do emitente (“reverse convertibles”) identificados no Anexo I. CLÁUSULA SEGUNDA As condições do exercício das funções de Criador de Mercado e, bem assim, os direitos e as obrigações de todos os Contraentes são as constantes da regulamentação da Euronext Lisbon, com as alterações que venham a ser determinadas por aquela entidade no uso das suas competências, as quais se consideram, em consequência, parte integrante do presente contrato e, bem assim, as condições que se encontram estabelecidas no Anexo II ao presente contrato e que dele faz parte integrante. CLÁUSULA TERCEIRA O Commerzbank obriga-se a desempenhar as funções correspondentes relativamente aos warrants, certificados e valores mobiliários convertíveis por opção do emitente (“reverse convertibles”) identificados no Anexo I. CLÁUSULA QUARTA 1. Ao constituir-se como Criador de Mercado dos warrants, certificados e valores mobiliários convertíveis por opção do emitente (“reverse convertibles”) identificados no Anexo I, o Commerzbank assume expressamente as obrigações previstas na regulamentação aplicável, em particular: a. Manutenção ao longo da sessão de bolsa, nos termos definidos na Circular n.º LI 2003-03, de ofertas de compra e de venda para os warrants, certificados e valores mobiliários convertíveis por opção do emitente (“reverse convertibles”) em relação aos quais actue como Criador de Mercado, respeitando o tempo de exposição de ofertas, de spread máximo e de quantidade mínima definidos no Anexo III ao presente contrato e que dele faz parte integrante; -3- b. Não difundir, fora dos sistemas de negociação geridos pela Euronext Lisbon, ofertas para os warrants, certificados e valores mobiliários convertíveis por opção do emitente (“reverse convertibles”) objecto do presente contrato em melhores condições de preço e de quantidade. 2. Durante cada sessão de bolsa, as obrigações referidas no número anterior cessam sempre que o Commerzbank tenha realizado, nessa sessão, operações sobre os warrants, certificados e valores mobiliários convertíveis por opção do emitente (“reverse convertibles”) objecto do presente contrato em quantidade igual ou superior à definida no Anexo III.» «Anexo II (Condições particulares) O presente contrato aplica-se a todos os warrants, certificados e valores mobiliários convertíveis por opção do emitente (“reverse convertibles”) emitidos pelo Commerzbank, e admitidos à negociação no Mercado de Cotações Oficiais gerido pela Euronext Lisbon, salvo declaração expressa em contrário, que deverá constar do prospecto complementar de admissão à negociação e de comunicação à Euronext Lisbon. Anexo III (Parâmetros de negociação) WARRANTS Spread (calculado com base no preço da oferta de venda) • spread máximo entre os preços das ofertas de € 0.03 euros ou 3%, quando o activo subjacente seja um índice, excepto nos últimos 5 (cinco) minutos do período de pré-abertura e durante o período de consolidação de ofertas para efeitos de determinação do preço de fecho da sessão em que o spread máximo entre os preços das ofertas será de € 0,05 euros ou 5%; • spread máximo entre os preços das ofertas de € 0.05 euros ou 5%, quando o activo subjacente sejam acções, excepto nos últimos 5 (cinco) minutos do período de pré-abertura e durante o período de consolidação de ofertas para efeitos de determinação do preço de fecho da sessão em que o spread máximo entre os preços das ofertas será de € 0,08 euros ou 8%; • spread máximo entre os preços das ofertas de € 0.15 euros ou 5%, quando o activo subjacente sejam divisas; Quantidades mínimas – 10.000 warrants ou a quantidade equivalente a € 10.000 euros, excepto nos últimos 5 (cinco) minutos do período de pré-abertura e durante o período de consolidação de ofertas para efeitos de determinação do preço de fecho da sessão em que a quantidade mínima será de 2.000 warrants ou a quantidade equivalente a € 2.000 euros. Tempo de exposição de ofertas • O Commerzbank obriga-se a introduzir ofertas no sistema de negociação durante 90% da sessão de bolsa, estando, em qualquer caso, obrigado à introdução de ofertas nos últimos 5 (cinco) minutos do período de pré-abertura e durante o período de consolidação de ofertas para efeitos de determinação do preço de fecho da sessão; • Em qualquer caso, o Commerzbank poderá cancelar as ofertas que tenha introduzido no sistema de negociação em qualquer momento da sessão de bolsa, incluindo nos últimos cinco minutos do período de pré-abertura e no período de consolidação de ofertas para determinação do preço de fecho; Quantidade máxima por sessão (cláusula 4ª, n.º 2) – 1.000.000 (um milhão) de warrants por sessão, e por categoria de valores mobiliários.» CERTIFICADOS Spread (calculado com base no preço da oferta de venda) • spread máximo entre os preços das ofertas de € 0.03 euros ou 3%, quando o activo subjacente seja -4- um índice, excepto nos últimos 5 (cinco) minutos do período de pré-abertura e durante o período de consolidação de ofertas para efeitos de determinação do preço de fecho da sessão em que o spread máximo entre os preços das ofertas será de € 0,05 euros ou 5%; • spread máximo entre os preços das ofertas de € 0.05 euros ou 5%, quando o activo subjacente sejam acções, excepto nos últimos 5 (cinco) minutos do período de pré-abertura e durante o período de consolidação de ofertas para efeitos de determinação do preço de fecho da sessão em que o spread máximo entre os preços das ofertas será de € 0,08 euros ou 8%; Quantidades mínimas – 100 certificados ou a quantidade equivalente a € 10.000 euros, excepto nos últimos 5 (cinco) minutos do período de pré-abertura e durante o período de consolidação de ofertas para efeitos de determinação do preço de fecho da sessão em que a quantidade mínima será de 20 certificados ou a quantidade equivalente a € 2.000 euros; Tempo de exposição de ofertas • O Commerzbank obriga-se a introduzir ofertas no sistema de negociação durante 90% da sessão de bolsa, estando, em qualquer caso, obrigado à introdução de ofertas nos últimos 5 (cinco) minutos do período de pré-abertura e durante o período de consolidação de ofertas para efeitos de determinação do preço de fecho da sessão; • Em qualquer caso, o Commerzbank poderá cancelar as ofertas que tenha introduzido no sistema de negociação em qualquer momento da sessão de bolsa, incluindo nos últimos cinco minutos do período de pré-abertura e no período de consolidação de ofertas para determinação do preço de fecho; Quantidade máxima por sessão (cláusula 4ª, n.º 2) – 10.000 (dez mil) certificados por sessão, e por categoria de valores mobiliários.» REVERSE CONVERTIBLES Spread (calculado com base no preço da oferta de venda) • spread máximo entre os preços das ofertas de 3%, excepto nos últimos 5 (cinco) minutos do período de pré-abertura e durante o período de consolidação de ofertas para efeitos de determinação do preço de fecho da sessão em que o spread máximo entre os preços das ofertas será de 5%; Quantidades mínimas – 10 valores mobiliários convertíveis por opção do emitente (“reverse convertibles”) ou € 10.000 euros. Tempo de exposição de ofertas • O Commerzbank obriga-se a introduzir ofertas no sistema de negociação durante 90% da sessão de bolsa, estando, em qualquer caso, obrigado à introdução de ofertas nos últimos 5 (cinco) minutos do período de pré-abertura e durante o período de consolidação de ofertas para efeitos de determinação do preço de fecho da sessão; Quantidade máxima por sessão (cláusula 4ª, n.º 2) – 1.000 (mil) valores mobiliários convertíveis por opção do emitente (“reverse convertibles”) ou 1.000.000 Euros por sessão e por categoria de valores mobiliários.». -5-