C P L - C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e L i c i t a ç ã o ESC-003/2013 Concorrência Pública nº 009/2013 Processo Administrativo nº 000436-14.89/12-1 Assunto: Esclarecimentos A Comissão Permanente de Licitação comunica a empresa UNIMED PORTO ALEGRE – SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA solicitou o seguinte pedido de esclarecimentos: Questionamento 1: Item 2.3.3, “b2.8) Outros atendimentos nas cidades de Cachoeirinha, Gravataí, Canoas, Esteio, Guaíba, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Alvorada e Viamão” Questionamento: Cumpre destacar que nas cidades de Cachoeirinha, Esteio e Alvorada não há rede de atendimento credenciado para serviços de urgência e emergência, considerando que nas cidades referidas as instituições hospitalares são integralmente voltadas ao atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Pelo que solicitamos orientação sobre a possibilidade de exclusão das referidas cidades na previsão editalícia. Resposta 1: Esclarecemos que no item b2 - Relação de serviços de Urgência e Emergência comprovadamente credenciados e próprios, se houver, em Porto Alegre, Grande Porto Alegre. Questionamento 2: Item 2.3.3, “b2.9. Atendimento de urgência e emergência ambulatoriais e hospitalares nas principais capitais e grandes cidades do país” Questionamento: Nestes termos, solicitamos a descrição de quais seriam as principais capitais e grandes cidades, para que possamos atender na integra o edital. Ainda, questionamos se atenderá o edital o envio do guia médico nacional, com a disposição de todos os médicos, hospitais e serviços de diagnósticos credenciados. Resposta 2: Esclarecemos que são todas as capitais e regiões metropolitanas das respectivas capitais. Quanto ao guia médico nacional, atenderá o edital. PROCERGS – COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL C P L - C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e L i c i t a ç ã o Questionamento 3: Anexo IV – minuta de Contrato, Cláusula Terceira – Dos Preços “3.1.2 Serão consideradas consultas médicas, todas eletivas, inclusive sessão de psiquiatria, fonoaudiologia, acupuntura, psicologia e as consultas emergenciais.” “3.1.4. Para a acupuntura será devida apenas a cobrança de 01 (uma) consulta por sessão, independente do número de procedimentos ocorridos nesta.” Questionamento: Considerando as disposições citadas e a possibilidade da consulta e da sessão serem realizadas independentes ou conjuntas questionamos o conceito de “acupuntura” no item 3.1.2. Nos termos da Resolução 1958/2010 – Conselho Federal de Medicina entende-se por consulta: Art. 1º Definir que a consulta médica compreende a anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica como ato médico completo e que pode ser concluído ou não em um único momento. Ainda, conforme a Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura1: Como é uma sessão de acupuntura? Na primeira consulta o médico busca estabelecer um diagnóstico clinico, nosológico e acupuntural, abarcando os conhecimentos da medicina contemporânea e da Medicina Tradicional, lançando mão de uma minuciosa anamnese, exame clínico e solicitando os exames complementares que se fizerem necessários. Seleciona os pontos (prescrição) de acordo com o diagnóstico, orientando ou associando a outros métodos de acordo com o diagnóstico e prognóstico realizados. Após a limpeza da pele, as agulhas descartáveis são inseridas de forma indolor e deixadas no local, sendo retiradas após vinte a trinta minutos. Durante o período em que as agulhas estão inseridas, o médico pode também associar um estímulo elétrico às agulhar e recomenda-se ao paciente não se mover bruscamente, evitando que haja algum desconforto ou complicação. As sessões posteriores podem ser iguais ou ter os pontos modificados, de acordo com a evolução de cada caso em particular. Diante de tais elucidações resta claro a diferença existente entre consulta e sessão, portanto, gostaríamos de ratificação de V.Sas quanto a distinção existente, bem como a possibilidade de cobrança de participação de consultas e de sessões de acupuntura de forma distinta. Resposta 3: Será considerada para fins de consulta cada horário disponibilizado ao beneficiário pelo profissional de acupuntura, independente se é na característica de consulta médica ou sessão. Caso ocorram duas ou mais sessões ou consulta e sessão(ões) no mesmo dia e horário será considerado apenas uma. Porto Alegre/RS, 18 de fevereiro de 2013. Daniel Carpter, Presidente da Comissão Permanente de Licitação PROCERGS – COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL