C P L
-
C o m i s s ã o
P e r m a n e n t e
d e
L i c i t a ç ã o
ESC-003/2013
Concorrência Pública nº 009/2013
Processo Administrativo nº 000436-14.89/12-1
Assunto: Esclarecimentos
A Comissão Permanente de Licitação comunica a empresa UNIMED PORTO ALEGRE – SOCIEDADE
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA solicitou o seguinte pedido de esclarecimentos:
Questionamento 1:
Item 2.3.3, “b2.8) Outros atendimentos nas cidades de Cachoeirinha, Gravataí, Canoas, Esteio, Guaíba,
Novo Hamburgo, São Leopoldo, Alvorada e Viamão”
Questionamento: Cumpre destacar que nas cidades de Cachoeirinha, Esteio e Alvorada não há rede de
atendimento credenciado para serviços de urgência e emergência, considerando que nas cidades
referidas as instituições hospitalares são integralmente voltadas ao atendimento do Sistema Único de
Saúde (SUS). Pelo que solicitamos orientação sobre a possibilidade de exclusão das referidas cidades na
previsão editalícia.
Resposta 1:
Esclarecemos que no item b2 - Relação de serviços de Urgência e Emergência comprovadamente
credenciados e próprios, se houver, em Porto Alegre, Grande Porto Alegre.
Questionamento 2:
Item 2.3.3, “b2.9. Atendimento de urgência e emergência ambulatoriais e hospitalares nas principais
capitais e grandes cidades do país”
Questionamento: Nestes termos, solicitamos a descrição de quais seriam as principais capitais e grandes
cidades, para que possamos atender na integra o edital. Ainda, questionamos se atenderá o edital o envio
do guia médico nacional, com a disposição de todos os médicos, hospitais e serviços de diagnósticos
credenciados.
Resposta 2:
Esclarecemos que são todas as capitais e regiões metropolitanas das respectivas capitais. Quanto ao
guia médico nacional, atenderá o edital.
PROCERGS – COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
C P L
-
C o m i s s ã o
P e r m a n e n t e
d e
L i c i t a ç ã o
Questionamento 3:
Anexo IV – minuta de Contrato, Cláusula Terceira – Dos Preços
“3.1.2 Serão consideradas consultas médicas, todas eletivas, inclusive sessão de psiquiatria,
fonoaudiologia, acupuntura, psicologia e as consultas emergenciais.”
“3.1.4. Para a acupuntura será devida apenas a cobrança de 01 (uma) consulta por sessão, independente
do número de procedimentos ocorridos nesta.”
Questionamento: Considerando as disposições citadas e a possibilidade da consulta e da sessão serem
realizadas independentes ou conjuntas questionamos o conceito de “acupuntura” no item 3.1.2.
Nos termos da Resolução 1958/2010 – Conselho Federal de Medicina entende-se por consulta:
Art. 1º Definir que a consulta médica compreende a anamnese, o exame físico e a elaboração de
hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessários, e
prescrição terapêutica como ato médico completo e que pode ser concluído ou não em um único
momento.
Ainda, conforme a Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura1:
Como é uma sessão de acupuntura?
Na primeira consulta o médico busca estabelecer um diagnóstico clinico, nosológico e acupuntural,
abarcando os conhecimentos da medicina contemporânea e da Medicina Tradicional, lançando mão de
uma minuciosa anamnese, exame clínico e solicitando os exames complementares que se fizerem
necessários. Seleciona os pontos (prescrição) de acordo com o diagnóstico, orientando ou associando a
outros métodos de acordo com o diagnóstico e prognóstico realizados.
Após a limpeza da pele, as agulhas descartáveis são inseridas de forma indolor e deixadas no local,
sendo retiradas após vinte a trinta minutos. Durante o período em que as agulhas estão inseridas, o
médico pode também associar um estímulo elétrico às agulhar e recomenda-se ao paciente não se
mover bruscamente, evitando que haja algum desconforto ou complicação. As sessões posteriores
podem ser iguais ou ter os pontos modificados, de acordo com a evolução de cada caso em particular.
Diante de tais elucidações resta claro a diferença existente entre consulta e sessão, portanto, gostaríamos
de ratificação de V.Sas quanto a distinção existente, bem como a possibilidade de cobrança de
participação de consultas e de sessões de acupuntura de forma distinta.
Resposta 3:
Será considerada para fins de consulta cada horário disponibilizado ao beneficiário pelo profissional de
acupuntura, independente se é na característica de consulta médica ou sessão. Caso ocorram duas ou
mais sessões ou consulta e sessão(ões) no mesmo dia e horário será considerado apenas uma.
Porto Alegre/RS, 18 de fevereiro de 2013.
Daniel Carpter,
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PROCERGS – COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Download

ESC-003-2013 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - COP