CARTA CONSULTA 002/2014 – PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL DE PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO FÍSICO PARA
INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE LANCHONETES E QUIOSQUES NO
PARQUE ECOLÓGICO E PARQUE AQUÁTICO DA CIDADE DA
CRIANÇA.
A OSCIP GEPRON – INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA
NOROESTE PAULISTA, organização social civil de interesse público,
inscrita no CNPJ sob nº. 07.393.885/0001-85, estabelecida em
Araçatuba-SP, com sede administrativa na Rua Cristiano Olsen, 1131,
Centro, CEP. 16015-244, torna público, para o conhecimento dos
interessados, que fará realizar a presente CARTA CONSULTA no
âmbito do Termo de Parceria 001/2011, firmado com o MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE PRUDENTE, objetivando a permissão de uso dos espaços
físicos para instalação e exploração de lanchonetes e quiosques no
Parque Aquático e Parque Ecológico da Cidade da Criança de Presidente
Prudente.
DATA
DO
RECEBIMENTO
DOS
ENVELOPES
CONTENDO
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA – ENTREGA E ABERTURA DOS
ENVELOPES NO DIA 05/03/2014 ÀS 13h:30min.
LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Escritório regional da
OSCIP – GEPRON, sito à Rodovia Raposo Tavares, Km 561, na
cidade de Presidente Prudente – SP.
A presente CARTA CONSULTA será regida pelo Regulamento Interno de
Compras e Contratações da Gepron (disponível em www.gepron.org.br),
subsidiariamente pela Lei 8666/93 e pelas condições estabelecidas
neste documento:
1. DO OBJETO
1.1. A presente CARTA CONSULTA destina-se à permissão de uso de
espaços físicos para instalação e exploração de lanchonetes, quiosques
e restaurante, abaixo discriminados, no Parque Aquático e Parque
Ecológico localizados na cidade da Criança de Presidente Prudente.
1.2. Compõem os espaços físicos localizados na Praça de Alimentação
do Parque Ecológico:
Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535
1.2.1. 06 (seis) lanchonetes com área de 24 m2 (vinte e quatro
metros quadrados), nominados do número 01 (um) a 06 (seis).
1.2.2. 01 (uma) restaurante com área de 48 m2 (quarenta e oito
metros quadrados), nominado sob o nº. 07 (sete).
1.3. Compõem os espaços físicos localizados na Praça de Alimentação
do Parque Aquático:
1.3.1. 04 (quatro) lanchonetes com área de 48 m2 (quarenta e oito
metros quadrados) nominados do número 01 (um) a 04 (quatro).
1.3.2. 03 (três) quiosques com área de 8 m2 (oito metros quadrados)
cada, sendo assim nominados: Piscina Bar – número 06; Quiosque
(Rampa Aquática) – número 07; e Quiosque (Piscina de Ondas) número 08.
2. DO VALOR – PREÇO MÍNIMO
2.1. A Oscip Gepron determina as quantias abaixo especificadas para
os espaços públicos correspondentes, constantes do Parque Aquático e
Parque Ecológico da Cidade da Criança de Presidente Prudente, para
instalação de lanchonetes, quiosques e restaurante, como valor mínimo
mensal para as ofertas dos licitantes:
2.1.A. Praça de Alimentação do Parque Ecológico:
2.1. – 06 (seis) lanchonetes com área de 24 m2 (vinte e quatro
metros quadrados) cada uma, tendo como valor mínimo a ser pago
mensalmente a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) por espaço.
2.1.2. – 01 (um) restaurante com área de 48 m2 (quarenta e oito
metros quadrados) cada uma, tendo como valor mínimo a ser pago
mensalmente a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) por
espaço.
2.2.B. Praça de Alimentação do Parque Aquático:
2.2.1. – 04 (quatro) lanchonetes com área de 48 m2 (quarenta e oito
metros quadrados) cada uma, tendo como valor mínimo a ser pago
mensalmente a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) por
espaço.
2.2.2. – 03 (três) quiosques com área de 8 m2 (oito metros
quadrados) cada uma, tendo como valor mínimo a ser pago
mensalmente a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) por
espaço.
Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535
3. DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
3.1. Os produtos que poderão ser comercializados nos imóveis objetos
da presente Carta Consulta são a seguir discriminados:
3.1.A. Praça de Alimentação do Parque Ecológico:
06 (seis) lanchonetes (n.º 1 a 6) – comércio de produtos de
conveniência em geral, tais como bebidas, refrigerantes, água,
sucos, sorvetes e salgados.
Restaurante (nº 07) – Comidas Típicas da culinária nordestina
e conveniência em geral.
3.2.B. Praça de Alimentação do Parque Aquático:
Lanchonete nº 01: venda de porções de alimentos e
conveniência em geral.
Lanchonete nº 02: venda de cachorro-quente e conveniência
em geral.
Lanchonete nº 03: venda de lanches naturais, massas
panquecas e porções de alimento e conveniência em geral.
Lanchonete nº 04: venda de sorvetes, sucos e conveniência em
geral.
Quiosque nº. 06: venda de salgados, bebidas e conveniência
em geral.
Quiosque nº. 07: venda de salgados bebidas e conveniência em
geral.
Quiosque nº. 08: venda de salgados bebidas e conveniência em
geral.
4. DOS PAGAMENTOS DOS ALUGUÉIS
4.1. Os pagamentos devidos pelo licitante vencedor, sob a forma de
aluguel mensal, serão efetuados até o dia 10 (dez) do mês subsequente
ao vencido.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente Carta Consulta os licitantes
previamente cadastrados pela OSCIP GEPRON, que aderirem às
condições deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos.
5.2. Não poderão participar desta Carta Consulta:
Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535
5.2.A. – empresas licitantes interessadas que se encontrarem sob
processo de falência, recuperação judicial, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou em regime de consórcio;
5.2.B. – empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.C. – empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o
Poder Público ou empresa suspeita de contratar com Órgãos e
Entidades da Administração Direta ou Indireta e dos demais poderes da
União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, enquanto perdurarem
os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade.
5.3. – A participação na presente CARTA CONSULTA implica,
tacitamente, para a licitante na aceitação plena e irrevogável de todos os
termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, de seus anexos e
da respectiva minuta contratual; a observância dos preceitos legais e
regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase do processo.
6. DO TIPO DE LICITAÇÃO
6.1. O tipo da presente licitação é o de maior lance ofertado por lote
para efeito de aluguel, tendo como base os valores mínimos
estabelecidos, consoante descrição contida neste edital.
7. DAS PENALIDADES
7.1. A recusa injusta da adjudicatária, desde que regularmente
convocada pelo órgão da imprensa oficial, em assinar o contrato, dentro
do prazo de 07 (sete) dias, contados da sua homologação,
caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida,
implicará a aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do
valor do respectivo contrato;
7.2. O prazo para convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e
desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Oscip Gepron.
7.3. Havendo inexecução total ou parcial do objeto licitado, poderão ser
aplicadas as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato;
c) suspensão, por prazo não superior a 02 (dois) anos e,
Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4. A aplicação de multas poderá se dar concomitantemente com a
imposição das penalidades de advertência, suspensão temporária de
participação em licitações, impedimento de contratar com a Oscip
Gepron e declaração de inidoneidade;
7.5. Para todas as sanções estabelecidas neste edital, fica facultado ao
interessado o direito ao contraditório, através da ampla defesa em
processo próprio, conforme dispõe a Lei n. 8666/93, artigo 87.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. Para efeito de participação na licitação, os proponentes deverão
apresentar, em envelope fechado e lacrado, contendo em sua face a
identificação “ENVELOPE N° 001 – DOCUMENTOS”, nome do
proponente, número do presente edital, data e hora do encerramento,
os documentos abaixo citados:
8.1.1. Cópia do Contrato social registrado na Junta Comercial;
8.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ
8.1.3. Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à
divida ativa da União – Receita Federal;
8.1.4. Certidão Negativa de Débitos
previdenciárias e aos terceiros – INSS.
relativos
às
contribuições
8.1.5. Certidão de Regularidade com o FGTS;
8.1.6. Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos estaduais;
8.1.7. Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos municipais;
8.2. A proposta e os documentos acima relacionados deverão ser
entregues até às 13h:30min horas do dia 10 de março de 2014, no
escritório regional da OSCIP – GEPRON, sito à Rodovia Raposo Tavares,
Km 561, na cidade de Presidente Prudente - SP; após o que serão
analisados por comissão especialmente formada para tanto.
Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535
8.3. Nas propostas, assinadas pelo representante legal da empresa,
deverão constar:
a) Preço mensal da locação pela exploração do espaço escolhido;
b) Indicação do local no qual será instalada a lanchonete, de acordo
com este edital;
c) Prazo de validade da proposta que será, no mínimo, de 30 (trinta)
dias corridos, contados da data do último dia de prazo para a sua
apresentação;
d) Discriminação dos serviços a serem realizados e produtos
comercializados pelo licitante.
8.5. Serão desclassificadas as propostas
determinações estabelecidas neste edital.
que
desatenderem
as
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. A abertura dos envelopes “DOCUMENTOS” e “PROPOSTA”, dar-seá dia 05 de março deste ano, em ato público, no escritório regional da
OSCIP – GEPRON, sito à Rodovia Raposo Tavares, Km 561, na cidade
de Presidente Prudente - SP;
9.2. Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos
quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o
conteúdo destes. Os esclarecimentos que se fizerem necessários, e
desde que solicitados à Comissão, constarão obrigatoriamente da Ata
respectiva.
9.3. Após a abertura dos envelopes contendo, respectivamente,
habilitação e proposta comercial dos participantes, será lavrada Ata
circunstanciada descrevendo sinteticamente, porém, com clareza, a
abertura, ocorrências, número de participantes e seus respectivos
representantes legais, bem como eventuais impugnações ou recursos,
através do qual, nesta oportunidade, será dada ciência aos interessados
da data do seu julgamento e resultado final do presente certame, sendo,
por derradeiro, assinada pelos integrantes credenciados das empresas
participantes e demais presentes.
9.4. Após a abertura do envelope PROPOSTA, não cabe desistência da
mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito
pela Comissão Julgadora, devendo ser apresentada por meio de
requerimento formal, acompanhada de peças comprobatórias do fato,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da lavratura da Ata de Abertura.
9.5. As propostas aceitas serão classificadas em ordem numérica
decrescente a partir do maior preço global, ao qual será atribuído o
primeiro lugar.
Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535
10. DO JULGAMENTO
10.1. Serão consideradas vencedoras do presente certame as licitantes
habilitadas e classificadas que apresentarem a maior oferta de locação,
tendo como base os valores constantes do item “2” deste edital.
10.2. Em caso de igualdade entre duas ou mais proposta comerciais, o
desempate será resolvido mediante sorteio em sessão pública, para o
qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro
processo.
10.3. As propostas dos licitantes habilitados serão analisadas, julgadas
e adjudicadas pela Comissão, sendo o resultado submetido à
homologação pelo Diretor Executivo da Oscip Gepron.
10.4. As propostas que não atendam às exigências deste ato
convocatório, aquelas cuja proposta ofereça preço inferior ao mínimo
estabelecido, valor excessivo ou manifestamente inexequível, ou ofereça
vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagens baseadas na
oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que os
proponentes tenham direito a qualquer indenização, sem prejuízo de a
Oscip Gepron representar os Poderes competentes, nos termos do art.
100 e requisitos da Lei Federal 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais
8.883/1993 e 9.648/98;
10.5. Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Prudente para dirimir
quaisquer questões ao presente certame.
11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
11.1. Sendo apresentado recurso, em qualquer das fases do certame, a
Comissão Julgadora fixará nova data para fase seguinte, após
julgamento dos mesmos, dando-se ciência por meio da lavratura de Ata
ou através de publicação aos licitantes, consoante dispõe o artigo 109 e
seguintes da Lei Federal 8.666/93.
12. DO CONTRATO
12.1. O instrumento contratual deverá ser assinado pelas partes no
prazo impreterível de 07 (sete) dias, após a homologação do certame,
cuja minuta faz parte integrante do presente Edital.
12.2. O contrato terá vigência até 19.08.2014, quando encerrará o
Termo de Parceria de nº. 001/2011 firmado entre a Oscip Gepron e o
Município de Presidente Prudente.
Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535
12.3. Na hipótese de haver novo aditivo ao Termo de Parceria de nº.
001/2011, com prazo suplementar para conclusão do projeto, facultada
será a prorrogação contratual do objeto da presente Carta Consulta, a
critério das partes e mediante Termo Aditivo, cujo lapso temporal não
poderá ultrapassar ao previsto em eventual instrumento a ser firmado
entre o Município e a OSCIP GEPRON.
12.4. Caso ocorra a prorrogação contratual referida na clausula
anterior, o contrato poderá ser reajustado, com aplicação do índice
oficial de preços IGPM, ou outro índice oficial que eventualmente vier a
substituí-lo, mantendo, portanto, o equilíbrio econômico-financeiro do
avençado.
12.5. A parte que desejar rescindir o contrato deverá notificar a outra
com até 30 dias de antecedência, sob pena de aplicação de multa
correspondente a 10% (dez por cento) do valor do respectivo contrato;
12.6. O contratado deverá instalar, no prazo máximo de 20 (vinte) dias
após a assinatura do contrato, lanchonete ou quiosque obedecendo ao
espaço físico do local e as áreas reservadas;
12.7. A Oscip Gepron reserva-se o direito de vistoriar as instalações a
qualquer tempo.
12.8. Os tipos de serviços oferecidos deverão ser descritos na proposta
comercial;
12.9. A comercialização de produtos outros que não estabelecidos no
item “3” dependerá de autorização por escrito dos Diretores da Gepron
na Cidade da Criança.
12.10. A PERMISSIONÁRIA será responsável pelo pagamento de todos
os tributos, taxas e impostos devidos aos órgãos públicos Federais,
Estaduais e Municipais, bem como todas as responsabilidades
trabalhistas, previdenciárias e comerciais. A inadimplência do licitante
com referência aos encargos a que se refere este item, não transfere à
Oscip Gepron a responsabilidade pelo seu pagamento, nem o
cumprimento de outros encargos.
12.11. O Licitante ficará responsável pelo custo da implementação,
mobiliário, manutenção ou adequação das instalações para
cumprimento do objeto da presente Carta Consulta;
12.12. O Licitante não poderá utilizar o espaço físico para outras
finalidades que não aquelas previstas no presente edital;
12.13. O Licitante deverá manter todas as instalações em perfeitas
condições de higiene e limpeza, tanto internas como externas, segundo
normas do Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde;
Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535
12.14. O Licitante fica responsável pelo acondicionamento do lixo em
sacos plásticos adequados e seu encaminhamento diário ao local de
coleta;
12.15. O Licitante deverá manter-se uniformizado
vestimentas a serem estabelecidas pela da Oscip Gepron;
conforme
12.16. Para exploração das lanchonetes e quiosques localizados na
Praça de Alimentação do Parque Aquático da Cidade da Criança, o
licitante vencedor deverá utilizar o sistema multi vendas retaguarda
(PDV) e cartão de consumo (cartão cash) fornecido exclusivamente pela
OSCIP GEPRON.
12.17. A divulgação de material publicitário será de responsabilidade
exclusiva da Oscip Gepron.
12.18. A OSCIP-GEPRON poderá utilizar espaços de merchandising,
como também determinar eventual venda de produtos com
exclusividade de marcas pelos Licitantes.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA OSCIP – GEPRON
13.1. Criar mecanismos de controle e recebimento do valor obtido com
a cessão dos espaços, de acordo com as regras estabelecidas no Termo
de Parceria com o Município de Presidente Prudente, de acordo com as
condições de preço e prazo estabelecidas nesta Carta Consulta.
13.2. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitadas durante o processo de Consulta.
13.3. Das decisões caberá recurso endereçado ao Sr. Presidente da
OSCIP no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A Oscip Gepron reserva-se o direito de rejeitar a(s) proposta(s) que
não atender(em) as suas necessidades e as especificações deste Edital,
bem como, anular ou revogar a presente Carta Consulta, sem que deste
ato caiba qualquer direito a indenização ao proponente.
14.2. O julgamento das propostas deverá ser homologado pelo Diretor
Executivo da Oscip Gepron ou a quem ele delegar.
Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535
14.3. Compete à Comissão, além da abertura das propostas, realizar
diligências e determinar o suprimento de informações acessórias,
proceder a classificação e emitir pareceres de acordo com as finalidades
da Presente Carta Consulta.
Presidente Prudente, 24 de fevereiro de 2014.
ADOLFO PADILHA
Diretor Executivo
Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535
ANEXO I – DESCRIÇÃO LOTES
LOTE QTD
01
02
03
04
05
06
07
08
01
01
01
01
01
01
01
01
DESCRIÇÃO
Lanchonete com área de
24 m2 (vinte e quatro
metros
quadrados)
localizada
no
Parque
Ecológico
Lanchonete com área de
24 m2 (vinte e quatro
metros
quadrados)
localizada
no
Parque
Ecológico
Lanchonete com área de
24 m2 (vinte e quatro
metros
quadrados)
localizada
no
Parque
Ecológico
Lanchonete com área de
24 m2 (vinte e quatro
metros
quadrados)
localizada
no
Parque
Ecológico
Lanchonete com área de
24 m2 (vinte e quatro
metros
quadrados)
localizada
no
Parque
Ecológico
Lanchonete com área de
24 m2 (vinte e quatro
metros
quadrados)
localizada
no
Parque
Ecológico
Restaurante com área de
48 m2 (quarenta e oito
metros
quadrados)
localizada
no
Parque
Ecológico
Lanchonete com área de
48 m2 (quarenta e oito
metros
quadrados)
localizada
no
Parque
Aquático
FINALIDADE
NOMINAÇÃO
VALOR
ALUGUEL
MÍNIMO
MENSAL
R$ 300,00
Lanchonete
número 1
R$ 300,00
Lanchonete
número 2
Comércio
de
produtos
de
conveniência em
geral, tais como
bebidas,
refrigerantes,
água,
sucos,
sorvetes
e
salgados.
R$ 300,00
Lanchonete
número 3
R$ 300,00
Lanchonete
número 4
R$ 300,00
Lanchonete
número 5
R$ 300,00
Lanchonete
número 6
Comércio
de
Comidas Típicas
da
culinária
nordestina
e
conveniência em
geral.
Venda
de
porções
de
alimentos
e
conveniência em
geral
R$ 800,00
Lanchonete
número 7
R$ 800,00
Lanchonete
número 1
Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535
09
10
11
12
13
14
01
01
01
01
01
01
Lanchonete com área de
48 m2 (quarenta e oito
metros
quadrados)
localizada
no
Parque
Aquático
Lanchonete com área de
48 m2 (quarenta e oito
metros
quadrados)
localizada
no
Parque
Aquático
Lanchonete com área de
48 m2 (quarenta e oito
metros
quadrados)
localizada
no
Parque
Aquático
Quiosque com área de 8
m2
(oito
metros
quadrados) localizado no
Parque Aquático
Quiosque com área de 8
m2
(oito
metros
quadrados) localizado no
Parque Aquático
Quiosque com área de 8
m2
(oito
metros
quadrados) localizado no
Parque Aquático
Venda
de
Cachorro Quente
e
conveniência
em geral.
Venda
de
lanches naturais,
massas,
panquecas
e
porções
de
alimentos
e
conveniência em
geral.
Venda
de
sorvetes, sucos e
conveniência em
geral.
Venda
de
Salgados,
bebidas
e
conveniência em
geral.
Venda
de
Salgados bebidas
e
conveniência
em geral.
Venda
de
Salgados bebidas
e
conveniência
em geral.
R$ 800,00
Lanchonete
número 2
R$ 800,00
Lanchonete
número 3
R$ 800,00
Lanchonete
número 4
R$ 600,00
Piscina Bar 06
Quiosque
(Rampa
Aquática) 07
R$ 600,00
Quiosque
(Piscina de
Ondas) 08
R$ 600,00
Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
(papel timbrado da empresa)
CARTA CONSULTA Nº. 002/2014 – PRESIDENTE PRUDENTE
Ao INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA NOROESTE PAULISTA –
GEPRON
Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP 16.015-244, Araçatuba-SP.
Sr. João Jorge da Silva – Gerente Financeiro – GEPRON.
A empresa _______________ (razão social), inscrita no CNPJ sob nº
_______________, Inscrição Estadual nº _______________, instalada no
endereço sito à Rua ______________________, no Município de _____________,
telefone ___________, e-mail __________________, representada pelo sócio
____________________, atendendo a CARTA CONSULTA 002/2014 –
Presidente Prudente, apresentar PROPOSTA DE PREÇOS para permissão
de uso do espaço físico para instalação e exploração de lanchonetes e
quiosques no parque ecológico e parque aquático da cidade da criança,
conforme descrição abaixo:
Valor total: R$ _______ (valor escrito por extenso)
Proposta para o lote nº. _______.
Nome do Responsável: _____________________.
CPF/CNPJ: ______________________________.
Carimbo da empresa: _______________________.
Conta corrente: ___________________________.
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente
proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas na CARTA
CONSULTA nº 002/2014 – Ourinhos realizada pela OSCIP – INSTITUTO DE
GESTÃO DE PROJETOS DA NOROESTE PAULISTA – GEPRON, estando
vinculada a presente proposta pelo prazo de sua validade.
_____________, __ de ____________ de 2014.
Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535
ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL
Contrato de permissão de uso do
espaço físico para instalação e
exploração
de
lanchonetes
e
quiosques no parque ecológico e
parque aquático da cidade da
criança firmado entre o Instituto de
Gestão de Projetos da Noroeste
Paulista
e
___________________________________
___________________________________
_________________
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado
INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA NOROESTE PAULISTA,
organização civil de interesse público, inscrita no CNPJ sob nº.
07.393.885/0001-85, estabelecida em Araçatuba-SP, com sede
administrativa na Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP.
16015-244, na cidade de Araçatuba-SP, devidamente representada pelo
Sr. EDSON LUIS GASPAR NUNES, brasileiro, casado, advogado,
portador da cédula de identidade RG nº. 13.282.811-X SSP/SP e
CPF/MF sob nº 136.845.568-90, residente e domiciliado na Rua Aporé,
294, Iporã, CEP 16.021-490, Araçatuba – SP, adiante denominado
simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado ____(vencedor da Carta
Consulta)________-, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob
nº.
_______________________,
com
sede
na
Rua
__________________________________, nº ____, bairro __________, CEP
_____________, na cidade de __________________ - __, devidamente
representada por _________________, nacionalidade, portador(a) da
cédula de identidade RG nº. ________________ SSP/__ e do CPF/MF sob
nº.________________________,
adiante
denominada
simplesmente
CONTRATADA, pelo presente instrumento, estabelecem o quanto se
segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO
Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535
O presente contrato obedece ao Plano de Trabalho apresentada e
anexo ao Termo de Parceria 001/2011 firmado com a Prefeitura
Municipal de Presidente Prudente, tendo como objeto a implementação
do Parque Cidade da Criança e Parque Aquático.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
O contrato tem por objeto a permissão remunerada de uso do
imóvel tipo lanchonete/quiosque, situado nas dependências do Parque
Ecológico Cidade da Criança, especificamente na Praça de Alimentação
do Parque Aquático/Praça de Alimentação do Parque Ecológico.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESTINAÇÃO
O imóvel, objeto do presente Termo, destina-se a utilização pela
PERMISSIONÁRIA para a comercialização de venda e revenda de
alimentos, lanches, bebidas e afins, nos termos estabelecidos na Carta
Consulta nº 002/2014 – Presidente Prudente.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1 – Pela utilização do espaço, a PERMISSIONÁRIA pagará,
mensalmente, a quantia de R$ __________ (___________________________),
recolhida ao GEPRON, mensalmente até o 10º dia útil de cada mês. O
pagamento deverá ser feito com cheque nominal a GEPRON ou depósito
em conta da mesma.
5.2 – O preço estipulado não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 – O presente Contrato de Permissão terá início em
__/__/____ e término em 19/08/2014, quando encerrará o Termo de
Parceria de nº. 001/2011 firmado entre a Oscip Gepron com o
Município de Presidente Prudente, conforme minuta contratual em
anexo.
6.2 – Na hipótese de haver novo aditivo ao Termo de Parceria de
nº. 001/2011, com prazo suplementar para conclusão do projeto, o
prazo de vigência poderá ser prorrogado por igual período, a critério das
partes e mediante Termo Aditivo, cujo lapso temporal não poderá
ultrapassar ao previsto em eventual instrumento a ser firmado entre o
Município e a OSCIP GEPRON.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
A PERMISSIONÁRIA se obriga:
I – apresentar, ao PERMITENTE – GEPRON, quando solicitado e
for o caso, comprovante de pagamento dos salários e recolhimento dos
encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, resultantes
da atividade desenvolvida no imóvel, até o quinto dia útil do mês
seguinte ao do vencimento;
II – fazer e manter, à suas expensas, durante a ocupação do
imóvel, seguro contra incêndio, de cuja apólice conste, como
beneficiário, o PERMITENTE;
III – cobrir toda e qualquer despesa relativa ao consumo de
energia elétrica, água, telefone, gás e outras taxas que venham a incidir
sobre a área ocupada, bem como promover a conservação e limpeza da
área e de suas adjacências;
IV – cumprir as normas de posturas, saúde, vigilância sanitária,
segurança pública, trânsito, edificações, meio ambiente, política de
preço e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida;
V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel,
exceto os decorrentes de vício de construção, devendo, neste caso,
desde logo notificar o PERMITENTE;
VI – submeter à aprovação do PERMITENTE os projetos relativos
à reparação dos danos ocorridos, bem como os relativos às benfeitorias
necessárias ao desenvolvimento da atividade a que se destina o imóvel;
VII – a restituir o imóvel, finda da permissão, no estado em que o
recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
VIII – consultar o PERMITENTE antes de proceder a qualquer
alteração do imóvel objeto da Permissão.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DA PERMISSIONÁRIA
9.1 – A PERMISSIONÁRIA se responsabiliza, em decorrência da
atividade desenvolvida, pelos danos eventualmente causados a
terceiros, bem como pelos provenientes da manutenção de redes de
serviços públicos e pelo custo de seu remanejamento, quando for o
caso.
9.2 – É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da
prevista no presente instrumento e na proposta vencedora da Carta
Consulta nº...
9.3 – Excetuados os casos de sucessão legal ou testamentária e
as hipóteses de cisão, incorporação ou fusão, com mudança de razão
social, fica vedada a transferência da Permissão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a
celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 – Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente
Termo e também do edital de Carta Convite nº002/2014 – Presidente
Prudente, a Permissão poderá ser rescindida por ato unilateral da
Administração, reduzido a termo no respectivo processo, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis.
12.2 – A existência de vício de construção cujo reparo tolha o uso
do imóvel por mais de 15 (quinze) dias ou a ocorrência de incêndio total
ou parcial enseja a rescisão de pleno direito da Permissão, ressalvadas
as hipóteses de caso fortuito, força maior e vício de construção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DÉBITOS PARA COM A
FAZENDA PÚBLICA
Não serão admitidos débitos da PERMISSIONÁRIA para com o
Município de Presidente Prudente, devendo a PERMISSIONÁRIA manter
suas obrigações tributárias devidamente regulares, sob pena de
rescisão unilateral do presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Presidente Prudente/SP, para dirimir
quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Presidente Prudente, ___ de ______________ de 2014.
_________________________________
Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON
PERMITENTE
_________________________________
PERMISSIONÁRIA
Testemunhas:
_________________________________
Testemunha1
_________________________________
Testemunha2
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ANEXO I
LOTE QTD
01
02
03
04
05
06
07
08
01
01
01
01
01
01
01
01
DESCRIÇÃO
Lanchonete com área de
24 m2 (vinte e quatro
metros
quadrados)
localizada
no
Parque
Ecológico
Lanchonete com área de
24 m2 (vinte e quatro
metros
quadrados)
localizada
no
Parque
Ecológico
Lanchonete com área de
24 m2 (vinte e quatro
metros
quadrados)
localizada
no
Parque
Ecológico
Lanchonete com área de
24 m2 (vinte e quatro
metros
quadrados)
localizada
no
Parque
Ecológico
Lanchonete com área de
24 m2 (vinte e quatro
metros
quadrados)
localizada
no
Parque
Ecológico
Lanchonete com área de
24 m2 (vinte e quatro
metros
quadrados)
localizada
no
Parque
Ecológico
Restaurante com área de
48 m2 (quarenta e oito
metros
quadrados)
localizada
no
Parque
Ecológico
Lanchonete com área de
48 m2 (quarenta e oito
metros
quadrados)
localizada
no
Parque
Aquático
FINALIDADE
NOMINAÇÃO
VALOR
ALUGUEL
MÍNIMO
MENSAL
Lanchonete
número 1
Lanchonete
número 2
Comércio
de
produtos
de
conveniência em
geral, tais como
bebidas,
refrigerantes,
água,
sucos,
sorvetes
e
salgados.
Lanchonete
número 3
Lanchonete
número 4
Lanchonete
número 5
Lanchonete
número 6
Comércio
de
Comidas Típicas
da
culinária
nordestina
e
conveniência em
geral.
Venda
de
porções
de
alimentos
e
conveniência em
geral
Lanchonete
número 7
Lanchonete
número 1
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09
10
11
12
13
14
01
01
01
01
01
01
Lanchonete com área de
48 m2 (quarenta e oito
metros
quadrados)
localizada
no
Parque
Aquático
Lanchonete com área de
48 m2 (quarenta e oito
metros
quadrados)
localizada
no
Parque
Aquático
Lanchonete com área de
48 m2 (quarenta e oito
metros
quadrados)
localizada
no
Parque
Aquático
Quiosque com área de 8
m2
(oito
metros
quadrados) localizado no
Parque Aquático
Quiosque com área de 8
m2
(oito
metros
quadrados) localizado no
Parque Aquático
Quiosque com área de 8
m2
(oito
metros
quadrados) localizado no
Parque Aquático
Venda
de
Cachorro Quente
e
conveniência
em geral.
Venda
de
lanches naturais,
massas,
panquecas
e
porções
de
alimentos
e
conveniência em
geral.
Venda
de
sorvetes, sucos e
conveniência em
geral.
Venda
de
Salgados,
bebidas
e
conveniência em
geral.
Venda
de
Salgados bebidas
e
conveniência
em geral.
Venda
de
Salgados bebidas
e
conveniência
em geral.
Lanchonete
número 2
Lanchonete
número 3
Lanchonete
número 4
Piscina Bar 06
Quiosque
(Rampa
Aquática) 07
Quiosque
(Piscina de
Ondas) 08
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ANEXO IV
REGIMENTO INTERNO DE COMPRAS DA OSCIP
Disponível no site:
www.gepron.org.br
Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535
REGULAMENTO INTERNO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
TERMO DE PARCERIA Nº 001/2011
GEPRON – INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA NOROESTE
PAULISTA, organização civil de interesse público, inscrita no CNPJ sob
nº. 07.393.885/0001-85, estabelecida em Araçatuba – SP, com sede
administrativa na Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jardim Sumaré, CEP.
16.015-244, certificada pelo Ministério da Justiça como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, conforme o processo de nº
08071.003417/2009-49 e Despacho da Secretaria Nacional de Justiça,
de 12 de Maio de 2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 22
de Maio de 2009, em razão do TERMO DE PARCERIA Nº. 001/2011,
estabelecido com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
PRUDENTE em 24/08/2011, de acordo com a Lei nº. 9.790/99, institui
o presente Regulamento Interno para reger os procedimentos que serão
adotados na contratação de bens e serviços pela OSCIP para
cumprimento dos objetivos do Termo de Parceria firmado, consoante
previsão do art. 14 da Lei nº. 9.790/99 e art. 21 do Decreto nº.
3.100/99, nos termos que seguem:
Capítulo 1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Este Regulamento tem por objetivo definir os critérios e as
condições a serem observadas pela OSCIP na realização de compras e
aquisições de quaisquer bens; na contratação de quaisquer empregados
e de serviços técnicos especializados, inclusive obras de engenharia,
alienação e locações, destinadas ao regular atendimento das
necessidades institucionais e operacionais da entidade na execução do
Termo de Parceria.
§1º – Desde já se estabelece que não estarão submetidos às exigências
desse regulamento os serviços que, por foça de qualificação técnica
notável, possam ser executados por profissionais integrantes do quadro
de associados da OSCIP, desde que observado o Art. 15, do Respectivo
Estatuto Social.
§2 – Este Regulamento se aplica a todos os dispêndios financeiros da
OSCIP, inclusive os realizados por unidades descentralizadas.
Art. 2º – Todos os dispêndios da OSCIP reger-se-ão pelos princípios
básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade,
economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade,
razoabilidade e busca permanente de qualidade e durabilidade, bem
como pela adequação aos objetivos da entidade.
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Art. 3º – O cumprimento das normas deste Regulamento destina-se a
selecionar, dentre as propostas apresentadas, aquelas que atendem aos
princípios do artigo anterior, a mais vantajosa para a OSCIP, mediante
julgamento objetivo.
Art. 4º – Todo o processo de compras, contratações e locações de que
trata este regulamento deve estar devidamente documentado, a fim de
facilitar futuras averiguações por parte do Parceiro Público e pelos
demais responsáveis pelo controle e fiscalização do Termo de Parceria.
Capítulo 2 – DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º – Os procedimentos para as aquisições e contratações regidas
por este Regulamento, sempre deverão observar os seguintes princípios
fundamentais:
I. a moralidade e a boa-fé das regras, instrumentos, atos e julgamentos
utilizados ou exercitados em todos os processos seletivos, vedando-se
comportamentos ou procedimentos que contrariem valores da ética
comercial;
II. a probidade refere-se à honestidade no procedimento ou à maneira
criteriosa de cumprir os deveres contratuais;
III. a impessoalidade e a objetividade da seleção, impositivos de que a
análise e a escolha da melhor proposta se faça em razão de
características qualitativas previamente definidas, mediante critérios
objetivos que impeçam a subordinação do resultado exclusivamente a
considerações subjetivas dos encarregados do processo;
IV. a ampla publicidade dos Processos Seletivos que forem realizados e
do seu resultado, com a divulgação de todas as especificações,
condições, critérios e prazos relativos aos bens, obras ou serviços a
serem contratados, viabilizando-se a apresentação do maior número
possível de propostas dentre os fornecedores regularmente cadastrados;
VII. o princípio da legalidade versa sobre a necessidade de se proceder
em conformidade com as leis vigentes;
VIII. a razoabilidade versa sobre a obediência aos critérios aceitáveis do
ponto de vista racional, tendo o administrador a liberdade de adotar a
providência mais adequada dentre aquelas cabíveis, não podendo ele,
portanto, transpor os limites estabelecidos em lei;
IX. a busca pela vantagem da aquisição ou contratação pretendida,
evidenciando-se em qualquer caso, os resultados positivos da relação
custo x benefício, mediante quadro analítico dos itens qualitativos que
informem cada proposta, comparativamente com as necessidades a
serem supridas;
X. A eficiência, que intui na busca de ações que contribuam para o
pleno alcance dos objetivos.
Art. 6º – A venda ou fornecimento de bens e serviços para a OSCIP
implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Ato
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Convocatório, dos elementos técnicos e instruções fornecidas aos
interessados pela OSCIP, bem como na observância deste Regulamento
e normas aplicáveis.
§1º – Ao final do processo, os fornecedores que participarem da seleção
serão notificados do resultado, sendo-lhes facultado, ainda, o acesso
aos termos da proposta vencedora.
§2º – Do resultado da seleção não caberá qualquer Recurso.
§3º – Para todas as compras de bens e serviços deverão ser emitidas,
pelo fornecedor, nota fiscal de venda ou fatura de prestação de serviços.
Capítulo 3 – DA SELEÇÃO
Art. 7º – A realização de Seleção de Fornecedores não obriga a OSCIP a
formalizar o contrato, podendo o mesmo ser anulado pela Diretoria, em
decisão unânime e homologada pelo Presidente.
Art. 8º – Para fins deste Regulamento, entende-se por:
1. ALIENAÇÃO – transferência de domínio de bens móveis ou imóveis a
terceiros;
2. ATO CONVOCATÓRIO – instrução contendo o objeto e as condições
de participação na Seleção de Fornecedores;
3. COLETA DE PREÇOS – modalidade de Seleção de Fornecedores na
qual será admitida a participação de qualquer interessado que cumpra
as exigências estabelecidas no Ato Convocatório;
4. COMPRA – a aquisição onerosa de materiais de consumo, mobiliário
geral e específico, componentes, equipamentos, gêneros alimentícios,
móveis, imóveis, veículos, semoventes, bem como a prestação de
serviços de qualquer natureza por pessoas físicas e ou jurídicas;
5. CONTRATO - documento que estabelece os direitos e obrigações entre
as partes contratantes;
6. ELEMENTOS TÉCNICOS - informações relativas a projetos, plantas,
cálculos,
memórias descritivas, especificações e normas técnicas, padrões de
qualidade,
durabilidade e desempenho, marcas ou modelos de componentes e
equipamento;
7. OBRAS - todos os trabalhos de engenharia e arquitetura que
resultem na criação, recuperação ou modificação de bem imóvel próprio
ou administrado pela OSCIP, mediante construção e fabricação, ou
ainda, que tenham como resultado qualquer transformação do meio
ambiente;
8. SELEÇÃO DE FORNECEDORES, PRESTADORES E ADQUIRENTES processo para a aquisição e alienação de bens e para a contratação de
obras e serviços, e locações a serem realizados, mediante critérios
definidos no Ato Convocatório, julgamento e escolha de participantes;
9. SERVIÇO - a prestação de qualquer trabalho de qualquer natureza,
quando não integrantes de execução de obra (empreitada, equipe);
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10. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - cessão, pela OSCIP, de
tecnologias por ele desenvolvidas ou desenvolvidas em parcerias, para
exploração por empresas públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras, contra o pagamento de taxas, participação acionária ou
nos lucros ou em qualquer outra modalidade de compensação
patrimonial ou financeira quando não integrante;
11. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - profissional ou empresa cujo conceito
no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior,
estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe
técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades,
permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente
adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Capítulo 4 – DOS LIMITES
Art. 9º – São limites para a dispensa e para as modalidades de compra
e contratação:
I – Dispensa: até R$8.000,00 (oito mil reais);
II – Carta Consulta: para a aquisição de bens e serviços com valores
acima de R$8.000,01 (oito mil reais e um centavo).
Art. 10 – A dispensa de seleção de fornecedores poderá ocorrer nos
seguintes casos:
I – na aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros diretamente de
produtos ou fornecedor exclusivo;
II – na contratação de serviços com empresas ou profissionais de
notória especialização, assim entendido aqueles cujo conhecimento
específico, ou conceito no campo de sua especialidade, decorrente de
desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização,
aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com
sua atividade, permita inferir que o seu trabalho é o mais adequado à
plena satisfação do objeto a ser contratado;
III – Quando a OSCIP tiver em seu quadro de associados, profissionais
de notória especialização em serviços técnicos profissionais,
devidamente comprovada, para a execução do serviço necessário, assim
entendido conforme especificações dispostas no inciso anterior e Art.
14, § Único, do Estatuto da OSCIP;
IV – na contratação de profissional de qualquer setor artístico;
V – Operação envolvendo concessionária de serviços públicos e o objeto
do contrato for pertinente ao da concessão;
VI – Aquisição de bens ou contratação de serviços com valores inferiores
a R$8.000,00 (oito mil reais).
§1º – Mesmo nos casos de dispensa, a OSCIP poderá efetuar uma
pesquisa de preço por e-mail ou fax e o fornecedor ou prestador de
serviços deverá fornecer a nota fiscal ou o recio, a serem arquivados
pela OSCIP no processo de compras em questão.
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§2º – A dispensa será autorizada previamente ou validada
posteriormente pela Diretoria da OSCIP, decisão unânime e homologada
pelo Presidente.
Art. 11 – O processo de Carta Consulta visa selecionar fornecedor,
entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, consultados por
escrito, em número mínimo de 3 (três).
Parágrafo Único – O ato convocatório constará do sítio da OSCIP e as
respostas das empresas consultadas serão arquivados em único
processo.
Art. 12 – A habilitação se dará quando a entrega do(s) produto(s)
referente(s) à relação jurídica entre OSCIP e fornecedor não ocorra
imediatamente à seleção do fornecedor.
Art. 13 – São documentos necessários à habilitação:
I – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado se pessoa jurídica;
II – CPF ou CNPJ;
III – Certidão Negativa ou documento que comprove a regularidade para
com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do
proponente, na forma da lei;
IV – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
V – Cartão de inscrição geral de contribuinte, do Ministério da Fazenda,
e outros documentos necessários, de acordo com o tipo do contrato e
especificações contidas do ato convocatório;
Art. 14 – Em todas as modalidades de compras e contratações a OSCIP
escolherá a proposta mais vantajosa, considerando os critérios de
preço, qualidade, durabilidade e condições de entrega.
Parágrafo Único – Será obrigatória a justificativa, por escrito, expedida
pela Diretoria da OSCIP e firmada pelo seu Presidente, sempre que não
houver opção pela proposta de menor preço, mas que atenda
adequadamente à descrição do objeto do procedimento.
Art. 15 – A OSCIP constituirá um cadastro único de fornecedores de
materiais e serviços com indicação clara das principais características
técnicas, comerciais e financeiras dos produtos oferecidos, assim como
todo o histórico do fornecedor junto à entidade.
Parágrafo Único – Caberá a Diretoria da OSCIP elaborar e manter
atualizado o cadastro único de fornecedores a que se refere este artigo.
Art. 16 – No julgamento das propostas serão consideradas os seguintes
critérios:
1 – Adequação das propostas ao objeto do Ato Convocatório;
2 – Qualidade;
3 – Preço;
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4 – Prazos de fornecimento ou de conclusão;
5 – Condições de Pagamento;
6 – Outros critérios previstos no Ato Convocatório.
§1º – É vedada a utilização de critérios de julgamento que possam
favorecer qualquer proponente.
§2º – Não será considerada qualquer oferta não prevista no Ato
Convocatório;
§3º – Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário
simbólico, irrisório ou de valor zero.
§4º – No exame do preço serão consideradas todas as circunstâncias de
que resultem em vantagem para a OSCIP.
§5º – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às
exigências do Ato Convocatório.
Capítulo 5 – DOS CONTRATOS
Art. 17 – Os contratos firmados com base neste Regulamento
estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução,
expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e
responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do Ato
Convocatório e da proposta a que se vinculam.
Art. 18 – A inexecução total ou parcial do contrato acarretará a sua
rescisão, respondendo a parte que a causou com as consequências
contratuais e as previstas em lei.
Art. 19 – Para os fins deste Regulamento, considera-se como
adimplemento da obrigação contratual a entrega do bem, a prestação do
serviço, a realização da obra, assim como qualquer outro evento
contratual aqueles em plenas condições de uso, aproveitamento e
adequação ao contratado cuja validade seja atestada pela OSCIP.
Capítulo 6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 – Às contratações de que trata este Regulamento aplica-se, de
forma complementar, o Estatuto Social da OSCIP e a legislação
pertinente.
Art. 21 – Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela
Diretoria da OSCIP em decisão unânime e homologada pelo seu
Presidente, submetendo-se suas decisões a posterior apreciação do
Conselho Fiscal.
Art. 22 – O presente Regulamento entra em vigor na data de sua
publicação.
Araçatuba, 20 de Setembro de 2011.
Olavo Silva de Freitas – Presidente da OSCIP GEPRON
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carta consulta 002/2014 – presidente prudente edital de