CARTA CONSULTA 002/2014 – PRESIDENTE PRUDENTE EDITAL DE PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO FÍSICO PARA INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE LANCHONETES E QUIOSQUES NO PARQUE ECOLÓGICO E PARQUE AQUÁTICO DA CIDADE DA CRIANÇA. A OSCIP GEPRON – INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA NOROESTE PAULISTA, organização social civil de interesse público, inscrita no CNPJ sob nº. 07.393.885/0001-85, estabelecida em Araçatuba-SP, com sede administrativa na Rua Cristiano Olsen, 1131, Centro, CEP. 16015-244, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a presente CARTA CONSULTA no âmbito do Termo de Parceria 001/2011, firmado com o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, objetivando a permissão de uso dos espaços físicos para instalação e exploração de lanchonetes e quiosques no Parque Aquático e Parque Ecológico da Cidade da Criança de Presidente Prudente. DATA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA – ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES NO DIA 05/03/2014 ÀS 13h:30min. LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Escritório regional da OSCIP – GEPRON, sito à Rodovia Raposo Tavares, Km 561, na cidade de Presidente Prudente – SP. A presente CARTA CONSULTA será regida pelo Regulamento Interno de Compras e Contratações da Gepron (disponível em www.gepron.org.br), subsidiariamente pela Lei 8666/93 e pelas condições estabelecidas neste documento: 1. DO OBJETO 1.1. A presente CARTA CONSULTA destina-se à permissão de uso de espaços físicos para instalação e exploração de lanchonetes, quiosques e restaurante, abaixo discriminados, no Parque Aquático e Parque Ecológico localizados na cidade da Criança de Presidente Prudente. 1.2. Compõem os espaços físicos localizados na Praça de Alimentação do Parque Ecológico: Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535 1.2.1. 06 (seis) lanchonetes com área de 24 m2 (vinte e quatro metros quadrados), nominados do número 01 (um) a 06 (seis). 1.2.2. 01 (uma) restaurante com área de 48 m2 (quarenta e oito metros quadrados), nominado sob o nº. 07 (sete). 1.3. Compõem os espaços físicos localizados na Praça de Alimentação do Parque Aquático: 1.3.1. 04 (quatro) lanchonetes com área de 48 m2 (quarenta e oito metros quadrados) nominados do número 01 (um) a 04 (quatro). 1.3.2. 03 (três) quiosques com área de 8 m2 (oito metros quadrados) cada, sendo assim nominados: Piscina Bar – número 06; Quiosque (Rampa Aquática) – número 07; e Quiosque (Piscina de Ondas) número 08. 2. DO VALOR – PREÇO MÍNIMO 2.1. A Oscip Gepron determina as quantias abaixo especificadas para os espaços públicos correspondentes, constantes do Parque Aquático e Parque Ecológico da Cidade da Criança de Presidente Prudente, para instalação de lanchonetes, quiosques e restaurante, como valor mínimo mensal para as ofertas dos licitantes: 2.1.A. Praça de Alimentação do Parque Ecológico: 2.1. – 06 (seis) lanchonetes com área de 24 m2 (vinte e quatro metros quadrados) cada uma, tendo como valor mínimo a ser pago mensalmente a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) por espaço. 2.1.2. – 01 (um) restaurante com área de 48 m2 (quarenta e oito metros quadrados) cada uma, tendo como valor mínimo a ser pago mensalmente a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) por espaço. 2.2.B. Praça de Alimentação do Parque Aquático: 2.2.1. – 04 (quatro) lanchonetes com área de 48 m2 (quarenta e oito metros quadrados) cada uma, tendo como valor mínimo a ser pago mensalmente a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) por espaço. 2.2.2. – 03 (três) quiosques com área de 8 m2 (oito metros quadrados) cada uma, tendo como valor mínimo a ser pago mensalmente a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) por espaço. Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535 3. DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS 3.1. Os produtos que poderão ser comercializados nos imóveis objetos da presente Carta Consulta são a seguir discriminados: 3.1.A. Praça de Alimentação do Parque Ecológico: 06 (seis) lanchonetes (n.º 1 a 6) – comércio de produtos de conveniência em geral, tais como bebidas, refrigerantes, água, sucos, sorvetes e salgados. Restaurante (nº 07) – Comidas Típicas da culinária nordestina e conveniência em geral. 3.2.B. Praça de Alimentação do Parque Aquático: Lanchonete nº 01: venda de porções de alimentos e conveniência em geral. Lanchonete nº 02: venda de cachorro-quente e conveniência em geral. Lanchonete nº 03: venda de lanches naturais, massas panquecas e porções de alimento e conveniência em geral. Lanchonete nº 04: venda de sorvetes, sucos e conveniência em geral. Quiosque nº. 06: venda de salgados, bebidas e conveniência em geral. Quiosque nº. 07: venda de salgados bebidas e conveniência em geral. Quiosque nº. 08: venda de salgados bebidas e conveniência em geral. 4. DOS PAGAMENTOS DOS ALUGUÉIS 4.1. Os pagamentos devidos pelo licitante vencedor, sob a forma de aluguel mensal, serão efetuados até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar da presente Carta Consulta os licitantes previamente cadastrados pela OSCIP GEPRON, que aderirem às condições deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos. 5.2. Não poderão participar desta Carta Consulta: Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535 5.2.A. – empresas licitantes interessadas que se encontrarem sob processo de falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio; 5.2.B. – empresas estrangeiras que não funcionem no País; 5.2.C. – empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Poder Público ou empresa suspeita de contratar com Órgãos e Entidades da Administração Direta ou Indireta e dos demais poderes da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 5.3. – A participação na presente CARTA CONSULTA implica, tacitamente, para a licitante na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, de seus anexos e da respectiva minuta contratual; a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 6. DO TIPO DE LICITAÇÃO 6.1. O tipo da presente licitação é o de maior lance ofertado por lote para efeito de aluguel, tendo como base os valores mínimos estabelecidos, consoante descrição contida neste edital. 7. DAS PENALIDADES 7.1. A recusa injusta da adjudicatária, desde que regularmente convocada pelo órgão da imprensa oficial, em assinar o contrato, dentro do prazo de 07 (sete) dias, contados da sua homologação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, implicará a aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do respectivo contrato; 7.2. O prazo para convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Oscip Gepron. 7.3. Havendo inexecução total ou parcial do objeto licitado, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato; c) suspensão, por prazo não superior a 02 (dois) anos e, Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535 d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.4. A aplicação de multas poderá se dar concomitantemente com a imposição das penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitações, impedimento de contratar com a Oscip Gepron e declaração de inidoneidade; 7.5. Para todas as sanções estabelecidas neste edital, fica facultado ao interessado o direito ao contraditório, através da ampla defesa em processo próprio, conforme dispõe a Lei n. 8666/93, artigo 87. 8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 8.1. Para efeito de participação na licitação, os proponentes deverão apresentar, em envelope fechado e lacrado, contendo em sua face a identificação “ENVELOPE N° 001 – DOCUMENTOS”, nome do proponente, número do presente edital, data e hora do encerramento, os documentos abaixo citados: 8.1.1. Cópia do Contrato social registrado na Junta Comercial; 8.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ 8.1.3. Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União – Receita Federal; 8.1.4. Certidão Negativa de Débitos previdenciárias e aos terceiros – INSS. relativos às contribuições 8.1.5. Certidão de Regularidade com o FGTS; 8.1.6. Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos estaduais; 8.1.7. Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos municipais; 8.2. A proposta e os documentos acima relacionados deverão ser entregues até às 13h:30min horas do dia 10 de março de 2014, no escritório regional da OSCIP – GEPRON, sito à Rodovia Raposo Tavares, Km 561, na cidade de Presidente Prudente - SP; após o que serão analisados por comissão especialmente formada para tanto. Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535 8.3. Nas propostas, assinadas pelo representante legal da empresa, deverão constar: a) Preço mensal da locação pela exploração do espaço escolhido; b) Indicação do local no qual será instalada a lanchonete, de acordo com este edital; c) Prazo de validade da proposta que será, no mínimo, de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do último dia de prazo para a sua apresentação; d) Discriminação dos serviços a serem realizados e produtos comercializados pelo licitante. 8.5. Serão desclassificadas as propostas determinações estabelecidas neste edital. que desatenderem as 9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1. A abertura dos envelopes “DOCUMENTOS” e “PROPOSTA”, dar-seá dia 05 de março deste ano, em ato público, no escritório regional da OSCIP – GEPRON, sito à Rodovia Raposo Tavares, Km 561, na cidade de Presidente Prudente - SP; 9.2. Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo destes. Os esclarecimentos que se fizerem necessários, e desde que solicitados à Comissão, constarão obrigatoriamente da Ata respectiva. 9.3. Após a abertura dos envelopes contendo, respectivamente, habilitação e proposta comercial dos participantes, será lavrada Ata circunstanciada descrevendo sinteticamente, porém, com clareza, a abertura, ocorrências, número de participantes e seus respectivos representantes legais, bem como eventuais impugnações ou recursos, através do qual, nesta oportunidade, será dada ciência aos interessados da data do seu julgamento e resultado final do presente certame, sendo, por derradeiro, assinada pelos integrantes credenciados das empresas participantes e demais presentes. 9.4. Após a abertura do envelope PROPOSTA, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora, devendo ser apresentada por meio de requerimento formal, acompanhada de peças comprobatórias do fato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da lavratura da Ata de Abertura. 9.5. As propostas aceitas serão classificadas em ordem numérica decrescente a partir do maior preço global, ao qual será atribuído o primeiro lugar. Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535 10. DO JULGAMENTO 10.1. Serão consideradas vencedoras do presente certame as licitantes habilitadas e classificadas que apresentarem a maior oferta de locação, tendo como base os valores constantes do item “2” deste edital. 10.2. Em caso de igualdade entre duas ou mais proposta comerciais, o desempate será resolvido mediante sorteio em sessão pública, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 10.3. As propostas dos licitantes habilitados serão analisadas, julgadas e adjudicadas pela Comissão, sendo o resultado submetido à homologação pelo Diretor Executivo da Oscip Gepron. 10.4. As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório, aquelas cuja proposta ofereça preço inferior ao mínimo estabelecido, valor excessivo ou manifestamente inexequível, ou ofereça vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que os proponentes tenham direito a qualquer indenização, sem prejuízo de a Oscip Gepron representar os Poderes competentes, nos termos do art. 100 e requisitos da Lei Federal 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais 8.883/1993 e 9.648/98; 10.5. Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Prudente para dirimir quaisquer questões ao presente certame. 11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 11.1. Sendo apresentado recurso, em qualquer das fases do certame, a Comissão Julgadora fixará nova data para fase seguinte, após julgamento dos mesmos, dando-se ciência por meio da lavratura de Ata ou através de publicação aos licitantes, consoante dispõe o artigo 109 e seguintes da Lei Federal 8.666/93. 12. DO CONTRATO 12.1. O instrumento contratual deverá ser assinado pelas partes no prazo impreterível de 07 (sete) dias, após a homologação do certame, cuja minuta faz parte integrante do presente Edital. 12.2. O contrato terá vigência até 19.08.2014, quando encerrará o Termo de Parceria de nº. 001/2011 firmado entre a Oscip Gepron e o Município de Presidente Prudente. Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535 12.3. Na hipótese de haver novo aditivo ao Termo de Parceria de nº. 001/2011, com prazo suplementar para conclusão do projeto, facultada será a prorrogação contratual do objeto da presente Carta Consulta, a critério das partes e mediante Termo Aditivo, cujo lapso temporal não poderá ultrapassar ao previsto em eventual instrumento a ser firmado entre o Município e a OSCIP GEPRON. 12.4. Caso ocorra a prorrogação contratual referida na clausula anterior, o contrato poderá ser reajustado, com aplicação do índice oficial de preços IGPM, ou outro índice oficial que eventualmente vier a substituí-lo, mantendo, portanto, o equilíbrio econômico-financeiro do avençado. 12.5. A parte que desejar rescindir o contrato deverá notificar a outra com até 30 dias de antecedência, sob pena de aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do respectivo contrato; 12.6. O contratado deverá instalar, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, lanchonete ou quiosque obedecendo ao espaço físico do local e as áreas reservadas; 12.7. A Oscip Gepron reserva-se o direito de vistoriar as instalações a qualquer tempo. 12.8. Os tipos de serviços oferecidos deverão ser descritos na proposta comercial; 12.9. A comercialização de produtos outros que não estabelecidos no item “3” dependerá de autorização por escrito dos Diretores da Gepron na Cidade da Criança. 12.10. A PERMISSIONÁRIA será responsável pelo pagamento de todos os tributos, taxas e impostos devidos aos órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, bem como todas as responsabilidades trabalhistas, previdenciárias e comerciais. A inadimplência do licitante com referência aos encargos a que se refere este item, não transfere à Oscip Gepron a responsabilidade pelo seu pagamento, nem o cumprimento de outros encargos. 12.11. O Licitante ficará responsável pelo custo da implementação, mobiliário, manutenção ou adequação das instalações para cumprimento do objeto da presente Carta Consulta; 12.12. O Licitante não poderá utilizar o espaço físico para outras finalidades que não aquelas previstas no presente edital; 12.13. O Licitante deverá manter todas as instalações em perfeitas condições de higiene e limpeza, tanto internas como externas, segundo normas do Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde; Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535 12.14. O Licitante fica responsável pelo acondicionamento do lixo em sacos plásticos adequados e seu encaminhamento diário ao local de coleta; 12.15. O Licitante deverá manter-se uniformizado vestimentas a serem estabelecidas pela da Oscip Gepron; conforme 12.16. Para exploração das lanchonetes e quiosques localizados na Praça de Alimentação do Parque Aquático da Cidade da Criança, o licitante vencedor deverá utilizar o sistema multi vendas retaguarda (PDV) e cartão de consumo (cartão cash) fornecido exclusivamente pela OSCIP GEPRON. 12.17. A divulgação de material publicitário será de responsabilidade exclusiva da Oscip Gepron. 12.18. A OSCIP-GEPRON poderá utilizar espaços de merchandising, como também determinar eventual venda de produtos com exclusividade de marcas pelos Licitantes. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA OSCIP – GEPRON 13.1. Criar mecanismos de controle e recebimento do valor obtido com a cessão dos espaços, de acordo com as regras estabelecidas no Termo de Parceria com o Município de Presidente Prudente, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nesta Carta Consulta. 13.2. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas durante o processo de Consulta. 13.3. Das decisões caberá recurso endereçado ao Sr. Presidente da OSCIP no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A Oscip Gepron reserva-se o direito de rejeitar a(s) proposta(s) que não atender(em) as suas necessidades e as especificações deste Edital, bem como, anular ou revogar a presente Carta Consulta, sem que deste ato caiba qualquer direito a indenização ao proponente. 14.2. O julgamento das propostas deverá ser homologado pelo Diretor Executivo da Oscip Gepron ou a quem ele delegar. Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535 14.3. Compete à Comissão, além da abertura das propostas, realizar diligências e determinar o suprimento de informações acessórias, proceder a classificação e emitir pareceres de acordo com as finalidades da Presente Carta Consulta. Presidente Prudente, 24 de fevereiro de 2014. ADOLFO PADILHA Diretor Executivo Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535 ANEXO I – DESCRIÇÃO LOTES LOTE QTD 01 02 03 04 05 06 07 08 01 01 01 01 01 01 01 01 DESCRIÇÃO Lanchonete com área de 24 m2 (vinte e quatro metros quadrados) localizada no Parque Ecológico Lanchonete com área de 24 m2 (vinte e quatro metros quadrados) localizada no Parque Ecológico Lanchonete com área de 24 m2 (vinte e quatro metros quadrados) localizada no Parque Ecológico Lanchonete com área de 24 m2 (vinte e quatro metros quadrados) localizada no Parque Ecológico Lanchonete com área de 24 m2 (vinte e quatro metros quadrados) localizada no Parque Ecológico Lanchonete com área de 24 m2 (vinte e quatro metros quadrados) localizada no Parque Ecológico Restaurante com área de 48 m2 (quarenta e oito metros quadrados) localizada no Parque Ecológico Lanchonete com área de 48 m2 (quarenta e oito metros quadrados) localizada no Parque Aquático FINALIDADE NOMINAÇÃO VALOR ALUGUEL MÍNIMO MENSAL R$ 300,00 Lanchonete número 1 R$ 300,00 Lanchonete número 2 Comércio de produtos de conveniência em geral, tais como bebidas, refrigerantes, água, sucos, sorvetes e salgados. R$ 300,00 Lanchonete número 3 R$ 300,00 Lanchonete número 4 R$ 300,00 Lanchonete número 5 R$ 300,00 Lanchonete número 6 Comércio de Comidas Típicas da culinária nordestina e conveniência em geral. Venda de porções de alimentos e conveniência em geral R$ 800,00 Lanchonete número 7 R$ 800,00 Lanchonete número 1 Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535 09 10 11 12 13 14 01 01 01 01 01 01 Lanchonete com área de 48 m2 (quarenta e oito metros quadrados) localizada no Parque Aquático Lanchonete com área de 48 m2 (quarenta e oito metros quadrados) localizada no Parque Aquático Lanchonete com área de 48 m2 (quarenta e oito metros quadrados) localizada no Parque Aquático Quiosque com área de 8 m2 (oito metros quadrados) localizado no Parque Aquático Quiosque com área de 8 m2 (oito metros quadrados) localizado no Parque Aquático Quiosque com área de 8 m2 (oito metros quadrados) localizado no Parque Aquático Venda de Cachorro Quente e conveniência em geral. Venda de lanches naturais, massas, panquecas e porções de alimentos e conveniência em geral. Venda de sorvetes, sucos e conveniência em geral. Venda de Salgados, bebidas e conveniência em geral. Venda de Salgados bebidas e conveniência em geral. Venda de Salgados bebidas e conveniência em geral. R$ 800,00 Lanchonete número 2 R$ 800,00 Lanchonete número 3 R$ 800,00 Lanchonete número 4 R$ 600,00 Piscina Bar 06 Quiosque (Rampa Aquática) 07 R$ 600,00 Quiosque (Piscina de Ondas) 08 R$ 600,00 Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA (papel timbrado da empresa) CARTA CONSULTA Nº. 002/2014 – PRESIDENTE PRUDENTE Ao INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA NOROESTE PAULISTA – GEPRON Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP 16.015-244, Araçatuba-SP. Sr. João Jorge da Silva – Gerente Financeiro – GEPRON. A empresa _______________ (razão social), inscrita no CNPJ sob nº _______________, Inscrição Estadual nº _______________, instalada no endereço sito à Rua ______________________, no Município de _____________, telefone ___________, e-mail __________________, representada pelo sócio ____________________, atendendo a CARTA CONSULTA 002/2014 – Presidente Prudente, apresentar PROPOSTA DE PREÇOS para permissão de uso do espaço físico para instalação e exploração de lanchonetes e quiosques no parque ecológico e parque aquático da cidade da criança, conforme descrição abaixo: Valor total: R$ _______ (valor escrito por extenso) Proposta para o lote nº. _______. Nome do Responsável: _____________________. CPF/CNPJ: ______________________________. Carimbo da empresa: _______________________. Conta corrente: ___________________________. Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas na CARTA CONSULTA nº 002/2014 – Ourinhos realizada pela OSCIP – INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA NOROESTE PAULISTA – GEPRON, estando vinculada a presente proposta pelo prazo de sua validade. _____________, __ de ____________ de 2014. Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535 ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL Contrato de permissão de uso do espaço físico para instalação e exploração de lanchonetes e quiosques no parque ecológico e parque aquático da cidade da criança firmado entre o Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista e ___________________________________ ___________________________________ _________________ CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA NOROESTE PAULISTA, organização civil de interesse público, inscrita no CNPJ sob nº. 07.393.885/0001-85, estabelecida em Araçatuba-SP, com sede administrativa na Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP. 16015-244, na cidade de Araçatuba-SP, devidamente representada pelo Sr. EDSON LUIS GASPAR NUNES, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG nº. 13.282.811-X SSP/SP e CPF/MF sob nº 136.845.568-90, residente e domiciliado na Rua Aporé, 294, Iporã, CEP 16.021-490, Araçatuba – SP, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado ____(vencedor da Carta Consulta)________-, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. _______________________, com sede na Rua __________________________________, nº ____, bairro __________, CEP _____________, na cidade de __________________ - __, devidamente representada por _________________, nacionalidade, portador(a) da cédula de identidade RG nº. ________________ SSP/__ e do CPF/MF sob nº.________________________, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, pelo presente instrumento, estabelecem o quanto se segue: CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535 O presente contrato obedece ao Plano de Trabalho apresentada e anexo ao Termo de Parceria 001/2011 firmado com a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, tendo como objeto a implementação do Parque Cidade da Criança e Parque Aquático. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO O contrato tem por objeto a permissão remunerada de uso do imóvel tipo lanchonete/quiosque, situado nas dependências do Parque Ecológico Cidade da Criança, especificamente na Praça de Alimentação do Parque Aquático/Praça de Alimentação do Parque Ecológico. CLÁUSULA QUARTA – DA DESTINAÇÃO O imóvel, objeto do presente Termo, destina-se a utilização pela PERMISSIONÁRIA para a comercialização de venda e revenda de alimentos, lanches, bebidas e afins, nos termos estabelecidos na Carta Consulta nº 002/2014 – Presidente Prudente. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR 5.1 – Pela utilização do espaço, a PERMISSIONÁRIA pagará, mensalmente, a quantia de R$ __________ (___________________________), recolhida ao GEPRON, mensalmente até o 10º dia útil de cada mês. O pagamento deverá ser feito com cheque nominal a GEPRON ou depósito em conta da mesma. 5.2 – O preço estipulado não sofrerá reajuste. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1 – O presente Contrato de Permissão terá início em __/__/____ e término em 19/08/2014, quando encerrará o Termo de Parceria de nº. 001/2011 firmado entre a Oscip Gepron com o Município de Presidente Prudente, conforme minuta contratual em anexo. 6.2 – Na hipótese de haver novo aditivo ao Termo de Parceria de nº. 001/2011, com prazo suplementar para conclusão do projeto, o prazo de vigência poderá ser prorrogado por igual período, a critério das partes e mediante Termo Aditivo, cujo lapso temporal não poderá ultrapassar ao previsto em eventual instrumento a ser firmado entre o Município e a OSCIP GEPRON. Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA A PERMISSIONÁRIA se obriga: I – apresentar, ao PERMITENTE – GEPRON, quando solicitado e for o caso, comprovante de pagamento dos salários e recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, resultantes da atividade desenvolvida no imóvel, até o quinto dia útil do mês seguinte ao do vencimento; II – fazer e manter, à suas expensas, durante a ocupação do imóvel, seguro contra incêndio, de cuja apólice conste, como beneficiário, o PERMITENTE; III – cobrir toda e qualquer despesa relativa ao consumo de energia elétrica, água, telefone, gás e outras taxas que venham a incidir sobre a área ocupada, bem como promover a conservação e limpeza da área e de suas adjacências; IV – cumprir as normas de posturas, saúde, vigilância sanitária, segurança pública, trânsito, edificações, meio ambiente, política de preço e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida; V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, exceto os decorrentes de vício de construção, devendo, neste caso, desde logo notificar o PERMITENTE; VI – submeter à aprovação do PERMITENTE os projetos relativos à reparação dos danos ocorridos, bem como os relativos às benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da atividade a que se destina o imóvel; VII – a restituir o imóvel, finda da permissão, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal; VIII – consultar o PERMITENTE antes de proceder a qualquer alteração do imóvel objeto da Permissão. CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DA PERMISSIONÁRIA 9.1 – A PERMISSIONÁRIA se responsabiliza, em decorrência da atividade desenvolvida, pelos danos eventualmente causados a terceiros, bem como pelos provenientes da manutenção de redes de serviços públicos e pelo custo de seu remanejamento, quando for o caso. 9.2 – É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da prevista no presente instrumento e na proposta vencedora da Carta Consulta nº... 9.3 – Excetuados os casos de sucessão legal ou testamentária e as hipóteses de cisão, incorporação ou fusão, com mudança de razão social, fica vedada a transferência da Permissão. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto. Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 12.1 – Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo e também do edital de Carta Convite nº002/2014 – Presidente Prudente, a Permissão poderá ser rescindida por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 12.2 – A existência de vício de construção cujo reparo tolha o uso do imóvel por mais de 15 (quinze) dias ou a ocorrência de incêndio total ou parcial enseja a rescisão de pleno direito da Permissão, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito, força maior e vício de construção. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Não serão admitidos débitos da PERMISSIONÁRIA para com o Município de Presidente Prudente, devendo a PERMISSIONÁRIA manter suas obrigações tributárias devidamente regulares, sob pena de rescisão unilateral do presente Termo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro de Presidente Prudente/SP, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. Presidente Prudente, ___ de ______________ de 2014. _________________________________ Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON PERMITENTE _________________________________ PERMISSIONÁRIA Testemunhas: _________________________________ Testemunha1 _________________________________ Testemunha2 Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535 ANEXO I LOTE QTD 01 02 03 04 05 06 07 08 01 01 01 01 01 01 01 01 DESCRIÇÃO Lanchonete com área de 24 m2 (vinte e quatro metros quadrados) localizada no Parque Ecológico Lanchonete com área de 24 m2 (vinte e quatro metros quadrados) localizada no Parque Ecológico Lanchonete com área de 24 m2 (vinte e quatro metros quadrados) localizada no Parque Ecológico Lanchonete com área de 24 m2 (vinte e quatro metros quadrados) localizada no Parque Ecológico Lanchonete com área de 24 m2 (vinte e quatro metros quadrados) localizada no Parque Ecológico Lanchonete com área de 24 m2 (vinte e quatro metros quadrados) localizada no Parque Ecológico Restaurante com área de 48 m2 (quarenta e oito metros quadrados) localizada no Parque Ecológico Lanchonete com área de 48 m2 (quarenta e oito metros quadrados) localizada no Parque Aquático FINALIDADE NOMINAÇÃO VALOR ALUGUEL MÍNIMO MENSAL Lanchonete número 1 Lanchonete número 2 Comércio de produtos de conveniência em geral, tais como bebidas, refrigerantes, água, sucos, sorvetes e salgados. Lanchonete número 3 Lanchonete número 4 Lanchonete número 5 Lanchonete número 6 Comércio de Comidas Típicas da culinária nordestina e conveniência em geral. Venda de porções de alimentos e conveniência em geral Lanchonete número 7 Lanchonete número 1 Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535 09 10 11 12 13 14 01 01 01 01 01 01 Lanchonete com área de 48 m2 (quarenta e oito metros quadrados) localizada no Parque Aquático Lanchonete com área de 48 m2 (quarenta e oito metros quadrados) localizada no Parque Aquático Lanchonete com área de 48 m2 (quarenta e oito metros quadrados) localizada no Parque Aquático Quiosque com área de 8 m2 (oito metros quadrados) localizado no Parque Aquático Quiosque com área de 8 m2 (oito metros quadrados) localizado no Parque Aquático Quiosque com área de 8 m2 (oito metros quadrados) localizado no Parque Aquático Venda de Cachorro Quente e conveniência em geral. Venda de lanches naturais, massas, panquecas e porções de alimentos e conveniência em geral. Venda de sorvetes, sucos e conveniência em geral. Venda de Salgados, bebidas e conveniência em geral. Venda de Salgados bebidas e conveniência em geral. Venda de Salgados bebidas e conveniência em geral. Lanchonete número 2 Lanchonete número 3 Lanchonete número 4 Piscina Bar 06 Quiosque (Rampa Aquática) 07 Quiosque (Piscina de Ondas) 08 Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535 ANEXO IV REGIMENTO INTERNO DE COMPRAS DA OSCIP Disponível no site: www.gepron.org.br Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535 REGULAMENTO INTERNO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES TERMO DE PARCERIA Nº 001/2011 GEPRON – INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA NOROESTE PAULISTA, organização civil de interesse público, inscrita no CNPJ sob nº. 07.393.885/0001-85, estabelecida em Araçatuba – SP, com sede administrativa na Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jardim Sumaré, CEP. 16.015-244, certificada pelo Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, conforme o processo de nº 08071.003417/2009-49 e Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 12 de Maio de 2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 22 de Maio de 2009, em razão do TERMO DE PARCERIA Nº. 001/2011, estabelecido com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE em 24/08/2011, de acordo com a Lei nº. 9.790/99, institui o presente Regulamento Interno para reger os procedimentos que serão adotados na contratação de bens e serviços pela OSCIP para cumprimento dos objetivos do Termo de Parceria firmado, consoante previsão do art. 14 da Lei nº. 9.790/99 e art. 21 do Decreto nº. 3.100/99, nos termos que seguem: Capítulo 1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º – Este Regulamento tem por objetivo definir os critérios e as condições a serem observadas pela OSCIP na realização de compras e aquisições de quaisquer bens; na contratação de quaisquer empregados e de serviços técnicos especializados, inclusive obras de engenharia, alienação e locações, destinadas ao regular atendimento das necessidades institucionais e operacionais da entidade na execução do Termo de Parceria. §1º – Desde já se estabelece que não estarão submetidos às exigências desse regulamento os serviços que, por foça de qualificação técnica notável, possam ser executados por profissionais integrantes do quadro de associados da OSCIP, desde que observado o Art. 15, do Respectivo Estatuto Social. §2 – Este Regulamento se aplica a todos os dispêndios financeiros da OSCIP, inclusive os realizados por unidades descentralizadas. Art. 2º – Todos os dispêndios da OSCIP reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade. Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535 Art. 3º – O cumprimento das normas deste Regulamento destina-se a selecionar, dentre as propostas apresentadas, aquelas que atendem aos princípios do artigo anterior, a mais vantajosa para a OSCIP, mediante julgamento objetivo. Art. 4º – Todo o processo de compras, contratações e locações de que trata este regulamento deve estar devidamente documentado, a fim de facilitar futuras averiguações por parte do Parceiro Público e pelos demais responsáveis pelo controle e fiscalização do Termo de Parceria. Capítulo 2 – DOS PRINCÍPIOS Art. 5º – Os procedimentos para as aquisições e contratações regidas por este Regulamento, sempre deverão observar os seguintes princípios fundamentais: I. a moralidade e a boa-fé das regras, instrumentos, atos e julgamentos utilizados ou exercitados em todos os processos seletivos, vedando-se comportamentos ou procedimentos que contrariem valores da ética comercial; II. a probidade refere-se à honestidade no procedimento ou à maneira criteriosa de cumprir os deveres contratuais; III. a impessoalidade e a objetividade da seleção, impositivos de que a análise e a escolha da melhor proposta se faça em razão de características qualitativas previamente definidas, mediante critérios objetivos que impeçam a subordinação do resultado exclusivamente a considerações subjetivas dos encarregados do processo; IV. a ampla publicidade dos Processos Seletivos que forem realizados e do seu resultado, com a divulgação de todas as especificações, condições, critérios e prazos relativos aos bens, obras ou serviços a serem contratados, viabilizando-se a apresentação do maior número possível de propostas dentre os fornecedores regularmente cadastrados; VII. o princípio da legalidade versa sobre a necessidade de se proceder em conformidade com as leis vigentes; VIII. a razoabilidade versa sobre a obediência aos critérios aceitáveis do ponto de vista racional, tendo o administrador a liberdade de adotar a providência mais adequada dentre aquelas cabíveis, não podendo ele, portanto, transpor os limites estabelecidos em lei; IX. a busca pela vantagem da aquisição ou contratação pretendida, evidenciando-se em qualquer caso, os resultados positivos da relação custo x benefício, mediante quadro analítico dos itens qualitativos que informem cada proposta, comparativamente com as necessidades a serem supridas; X. A eficiência, que intui na busca de ações que contribuam para o pleno alcance dos objetivos. Art. 6º – A venda ou fornecimento de bens e serviços para a OSCIP implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Ato Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535 Convocatório, dos elementos técnicos e instruções fornecidas aos interessados pela OSCIP, bem como na observância deste Regulamento e normas aplicáveis. §1º – Ao final do processo, os fornecedores que participarem da seleção serão notificados do resultado, sendo-lhes facultado, ainda, o acesso aos termos da proposta vencedora. §2º – Do resultado da seleção não caberá qualquer Recurso. §3º – Para todas as compras de bens e serviços deverão ser emitidas, pelo fornecedor, nota fiscal de venda ou fatura de prestação de serviços. Capítulo 3 – DA SELEÇÃO Art. 7º – A realização de Seleção de Fornecedores não obriga a OSCIP a formalizar o contrato, podendo o mesmo ser anulado pela Diretoria, em decisão unânime e homologada pelo Presidente. Art. 8º – Para fins deste Regulamento, entende-se por: 1. ALIENAÇÃO – transferência de domínio de bens móveis ou imóveis a terceiros; 2. ATO CONVOCATÓRIO – instrução contendo o objeto e as condições de participação na Seleção de Fornecedores; 3. COLETA DE PREÇOS – modalidade de Seleção de Fornecedores na qual será admitida a participação de qualquer interessado que cumpra as exigências estabelecidas no Ato Convocatório; 4. COMPRA – a aquisição onerosa de materiais de consumo, mobiliário geral e específico, componentes, equipamentos, gêneros alimentícios, móveis, imóveis, veículos, semoventes, bem como a prestação de serviços de qualquer natureza por pessoas físicas e ou jurídicas; 5. CONTRATO - documento que estabelece os direitos e obrigações entre as partes contratantes; 6. ELEMENTOS TÉCNICOS - informações relativas a projetos, plantas, cálculos, memórias descritivas, especificações e normas técnicas, padrões de qualidade, durabilidade e desempenho, marcas ou modelos de componentes e equipamento; 7. OBRAS - todos os trabalhos de engenharia e arquitetura que resultem na criação, recuperação ou modificação de bem imóvel próprio ou administrado pela OSCIP, mediante construção e fabricação, ou ainda, que tenham como resultado qualquer transformação do meio ambiente; 8. SELEÇÃO DE FORNECEDORES, PRESTADORES E ADQUIRENTES processo para a aquisição e alienação de bens e para a contratação de obras e serviços, e locações a serem realizados, mediante critérios definidos no Ato Convocatório, julgamento e escolha de participantes; 9. SERVIÇO - a prestação de qualquer trabalho de qualquer natureza, quando não integrantes de execução de obra (empreitada, equipe); Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535 10. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - cessão, pela OSCIP, de tecnologias por ele desenvolvidas ou desenvolvidas em parcerias, para exploração por empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, contra o pagamento de taxas, participação acionária ou nos lucros ou em qualquer outra modalidade de compensação patrimonial ou financeira quando não integrante; 11. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. Capítulo 4 – DOS LIMITES Art. 9º – São limites para a dispensa e para as modalidades de compra e contratação: I – Dispensa: até R$8.000,00 (oito mil reais); II – Carta Consulta: para a aquisição de bens e serviços com valores acima de R$8.000,01 (oito mil reais e um centavo). Art. 10 – A dispensa de seleção de fornecedores poderá ocorrer nos seguintes casos: I – na aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros diretamente de produtos ou fornecedor exclusivo; II – na contratação de serviços com empresas ou profissionais de notória especialização, assim entendido aqueles cujo conhecimento específico, ou conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com sua atividade, permita inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado; III – Quando a OSCIP tiver em seu quadro de associados, profissionais de notória especialização em serviços técnicos profissionais, devidamente comprovada, para a execução do serviço necessário, assim entendido conforme especificações dispostas no inciso anterior e Art. 14, § Único, do Estatuto da OSCIP; IV – na contratação de profissional de qualquer setor artístico; V – Operação envolvendo concessionária de serviços públicos e o objeto do contrato for pertinente ao da concessão; VI – Aquisição de bens ou contratação de serviços com valores inferiores a R$8.000,00 (oito mil reais). §1º – Mesmo nos casos de dispensa, a OSCIP poderá efetuar uma pesquisa de preço por e-mail ou fax e o fornecedor ou prestador de serviços deverá fornecer a nota fiscal ou o recio, a serem arquivados pela OSCIP no processo de compras em questão. Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535 §2º – A dispensa será autorizada previamente ou validada posteriormente pela Diretoria da OSCIP, decisão unânime e homologada pelo Presidente. Art. 11 – O processo de Carta Consulta visa selecionar fornecedor, entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, consultados por escrito, em número mínimo de 3 (três). Parágrafo Único – O ato convocatório constará do sítio da OSCIP e as respostas das empresas consultadas serão arquivados em único processo. Art. 12 – A habilitação se dará quando a entrega do(s) produto(s) referente(s) à relação jurídica entre OSCIP e fornecedor não ocorra imediatamente à seleção do fornecedor. Art. 13 – São documentos necessários à habilitação: I – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado se pessoa jurídica; II – CPF ou CNPJ; III – Certidão Negativa ou documento que comprove a regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do proponente, na forma da lei; IV – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. V – Cartão de inscrição geral de contribuinte, do Ministério da Fazenda, e outros documentos necessários, de acordo com o tipo do contrato e especificações contidas do ato convocatório; Art. 14 – Em todas as modalidades de compras e contratações a OSCIP escolherá a proposta mais vantajosa, considerando os critérios de preço, qualidade, durabilidade e condições de entrega. Parágrafo Único – Será obrigatória a justificativa, por escrito, expedida pela Diretoria da OSCIP e firmada pelo seu Presidente, sempre que não houver opção pela proposta de menor preço, mas que atenda adequadamente à descrição do objeto do procedimento. Art. 15 – A OSCIP constituirá um cadastro único de fornecedores de materiais e serviços com indicação clara das principais características técnicas, comerciais e financeiras dos produtos oferecidos, assim como todo o histórico do fornecedor junto à entidade. Parágrafo Único – Caberá a Diretoria da OSCIP elaborar e manter atualizado o cadastro único de fornecedores a que se refere este artigo. Art. 16 – No julgamento das propostas serão consideradas os seguintes critérios: 1 – Adequação das propostas ao objeto do Ato Convocatório; 2 – Qualidade; 3 – Preço; Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535 4 – Prazos de fornecimento ou de conclusão; 5 – Condições de Pagamento; 6 – Outros critérios previstos no Ato Convocatório. §1º – É vedada a utilização de critérios de julgamento que possam favorecer qualquer proponente. §2º – Não será considerada qualquer oferta não prevista no Ato Convocatório; §3º – Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero. §4º – No exame do preço serão consideradas todas as circunstâncias de que resultem em vantagem para a OSCIP. §5º – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Ato Convocatório. Capítulo 5 – DOS CONTRATOS Art. 17 – Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do Ato Convocatório e da proposta a que se vinculam. Art. 18 – A inexecução total ou parcial do contrato acarretará a sua rescisão, respondendo a parte que a causou com as consequências contratuais e as previstas em lei. Art. 19 – Para os fins deste Regulamento, considera-se como adimplemento da obrigação contratual a entrega do bem, a prestação do serviço, a realização da obra, assim como qualquer outro evento contratual aqueles em plenas condições de uso, aproveitamento e adequação ao contratado cuja validade seja atestada pela OSCIP. Capítulo 6 – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20 – Às contratações de que trata este Regulamento aplica-se, de forma complementar, o Estatuto Social da OSCIP e a legislação pertinente. Art. 21 – Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Diretoria da OSCIP em decisão unânime e homologada pelo seu Presidente, submetendo-se suas decisões a posterior apreciação do Conselho Fiscal. Art. 22 – O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Araçatuba, 20 de Setembro de 2011. Olavo Silva de Freitas – Presidente da OSCIP GEPRON Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP: 16.015-244, Araçatuba – SP. Telefone: (18) 3301-3535