CESAN
PROTOCOLO
Nº.974.2012.01174
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 001/2013 CESAN
A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade
de economia mista estadual, torna público para conhecimento dos interessados
que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de verificação de
interessados a receber, em PERMISSÃO DE USO ONEROSA, a título precário,
imóvel de propriedade da CESAN, com suporte na Lei 8.666/93 e na Lei 9.074/95.
I – DO IMÓVEL A SER CEDIDO
a- Trata-se de área “D” com 9.250,00m², de forma irregular, topografia plana, e
superfície seca situada na Avenida Paranavaí, Bairro Barcelona, Município da Serra,
Espírito Santo, pertencente a uma área maior, com testada para a Rua Paranavaí,
situada próxima da Estação de Tratamento de Esgoto Barcelona, da CESAN.
b- A presente cessão de uso será efetivada mediante assinatura de Termo de
Permissão de Uso, cuja minuta consta no Anexo II.
c- Localizado em área dotada de infraestrutura urbana completa com pavimentação
asfáltica, redes de energia, telefônica, águas pluviais, esgotamento sanitário,
correios, transporte coletivo, coleta de lixo, e água potável, e ainda equipamentos
comunitários, como comércio, escolas etc.
d- Os interessados devem estar cientes que, de acordo com vistoria da CESAN no
local, a área é dotada de espécies vegetativas que servem de “cortina vegetal” para
minimizar o odor característico da ETE Barcelona.
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II – DO PRAZO
a- Sem perder seu caráter de precariedade e revogabilidade, a PERMISSÃO DE
USO, irá vigorar por 05 (cinco) anos, a partir da assinatura do Termo de permissão de
uso, admitidas prorrogações por acordo entre as partes.
III – DAS INSCRIÇÕES DE INTERESSADOS
a- Os interessados no uso do bem público deverão entregar uma ficha de inscrição,
conforme modelo do Anexo I, preenchida e entregue na Divisão de Patrimônio (RDPT) da CESAN localizado na Av. Governador Bley, 186, 2º andar, Centro – Ed.
BEMGE, Vitória-ES, entre os dias 03 e 07 de Junho de 2013, das 08 às 17 horas.
b- Na ficha de inscrição deverá a empresa proponente elencar a qualificação da
pessoa jurídica, anexando cópia do contrato social da empresa, e informar a
destinação do uso da área (para qual atividade ou objetivo pretende utilizar a área).
IV – DO VALOR A SER PAGO PELO USO DA ÁREA
a- A PERMISSIONÁRIA se obrigará a repassar à CESAN o valor mensal mínimo de
R$ 9.420,00 (nove mil, quatrocentos e vinte reais), pelo uso da área da CESAN,
cujo pagamento será efetuado até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao vencido,
por meio de depósito bancário .
V – DAS RESPONSABILIDADES DO PERMISSIONÁRIO
a- A cessão da área mencionada será condicionada ao cumprimento pelo
PERMISSIONÁRIO das seguintes condições:
1. Retirada dos resíduos (lixo e entulho) e supressão da vegetação da área;
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2. providenciar cercamento do terreno recebido no prazo de 06 (seis) meses após
o início da permissão.
3. responsabilizar-se pela aquisição de todas as licenças para construção da
atividade a ser implantada na área, incluindo anuência do órgão competente
para a supressão da vegetação do local;
4. responsabilizar-se por todas as autuações, multas e outras penalidades que
venham a ser aplicadas em decorrência do uso da área após a assinatura do
Termo de Permissão;
5. responsabilizar-se pela manutenção e conservação da área, objeto da
permissão, durante o período de vigência da mesma, sob pena de reparação
pelo que for danificado;
6. Os equipamentos e materiais empregados na adequação da área às atividades
ou objetivo do particular ficarão a cargo exclusivo do(s) permissionário(s);
7. preparar o imóvel ou adequá-lo à sua atividade, inclusive, a instalação de
energia elétrica, ligação de água, alvará do corpo de bombeiros, se necessário,
e afins;
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a- Caso haja pluralidade de interessados, a CESAN realizará licitação da cessão do
uso da área em questão, cujo critério de julgamento será o MAIOR VALOR MENSAL
A SER PAGO pelo licitante.
b- A CESAN reserva-se o direito de REVOGAR este procedimento a qualquer
pretexto ou tempo, independentemente de notificação e indenização por qualquer
título.
c – A PERMISSIONÁRIA não poderá fazer, na área ora cedida, ou em outras áreas
da CESAN, quaisquer obras ou benfeitorias sem o consentimento prévio, por escrito,
da CESAN, e deverá observar o disposto no Plano Diretor Municipal (PDM) da Serra.
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d- As obras e benfeitorias autorizadas ficarão incorporadas ao imóvel e pertencentes
à CESAN. Tais obras e benfeitorias, incluindo as necessárias, não irão conferir direito
à indenizações ou retenção do imóvel quando findo ou rescindido o Termo,
obrigando-se ainda a PERMISSIONÁRIA a desfazer ou retirar tais benfeitorias se
assim desejar a CESAN, repondo o imóvel no estado em que o houver recebido.
e- Procurando dar ampla divulgação foi expedido o presente Edital, que será
publicado na página da CESAN na Internet , no Diário Oficial do Estado e em jornal
de grande circulação local.
f- Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser realizados mediante
solicitação por escrito através de e-mail, carta ou fax. Os pedidos de esclarecimentos
deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
ENDEREÇO
: Av. Governador Bley, nº 186, 2º andar, Edfº BEMGE, Centro.
CIDADE
: Vitória - Estado do Espírito Santo.
CEP.
: 29.010-150
TELEFONE
: 0XX (27) 2127-5108
FAX: 0XX (27) 2127-5057 –
R-DPT Divisão de Patrimonio
E-mail: [email protected].
Vitória, .03 de .Junho de 2013.
Neivaldo Bragato
Diretor Presidente da CESAN
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ANEXO I - MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO CESAN Nº 001/2013
I - QUALIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
Razão Social/Denominação:................................................. .....................................
N.º Cartão do CNPJ: ...................................................................................................
N.º Inscrição Estadual: ................................................................................................
Endereço da Empresa:
...........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
Telefone: .........................................................................................................................
Destinação da área: .....................................................................................................
Nome do Sócio/Administrador:...................................................................................
CPF:..........................................................................................................................
R.G:............................................................................................................................
Nacionalidade: ........................................................................................................
Estado civil: ..............................................................................................................
Profissão: ...................................................................................................................
Endereço: ................................................................................................................
Telefone: ........................................................................................................................
Vitória, _____ de ________________ de 2013.
____________________________________
Assinatura do Sócio / Administrador
1) Preencher por algum processo mecânico (máquina de escrever ou computador);
2) Em anexo, deverá ser juntado ato constitutivo da pessoa jurídica;
3) Utilizar papel timbrado ou carimbo da empresa.
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