Direitos de Passagem e Termos de Permissão de Uso de Vias Públicas O objetivo deste tutorial é fazer com que você conheça os conceitos básicos sobre direitos de passagem e termos de permissão de uso de vias públicas, em especial, na sua aplicação em obras de construção de redes de telecomunicações. José Barbosa Mello Mestre de Ciências (Stanford, 1974). Engenharia Mecânica (EPUC-RJ, 1966). José Barbosa Mello é sócio e diretor do Teleco, o mais visitado site de informações e uma referência do mercado de telecomunicações do Brasil. É ainda presidente do Conselho de Administração da Pointer Networks (Vex) e conselheiro de outras empresas do setor de telecom. É Presidente do Comitê de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação da Amcham - SP, Câmara Americana de Comércio de São Paulo. Barbosa iniciou o projeto (1998), foi presidente e posteriormente vice-presidente de operações, parcerias e planejamento estratégico da Pegasus Telecom. A empresa construiu uma rede urbana e interurbana de 6.500 km de fibras ópticas na região Centro-Sul e atualmente oferece soluções de comunicação corporativa em mais de 20 cidades da região. Em dezembro de 2002, desligou-se da Pegasus, após a venda da empresa. Anteriormente, trabalhou na Odebrecht onde foi o responsável geral pelo consórcio Avantel, concorrente da Banda B da telefonia celular, formado também pela Airtouch (hoje Vodaphone), Camargo Corrêa, Unibanco e grupo Folha da Manhã. Foi ainda Diretor Superintendente da empresa Soluções Integradas Prolan, que atua no segmento de redes corporativas. Sua experiência profissional anterior inclui vários cargos de direção na área financeira e de engenharia, entre eles de fundador e diretor do Banco Goldmine, diretor financeiro do Grupo Veplan-Residência e diretor financeiro da EBE - Empresa Brasileira de Engenharia. É formado em engenharia pela PUC-RJ e Mestre em Ciências pela Stanford University, USA. Tem boa experiência como palestrante em seminários no Brasil e nos Estados Unidos. Email: [email protected] 1 Categoria: Regulamentação Nível: Introdutório Enfoque: Regulatório Duração: 10 minutos Publicado em: 02/12/2002 2 DDP: O que é? A construção de uma rede óptica ou de uma rede de pares metálicos para o serviço telefônico exige a instalação de cabos por longas extensões tanto na área urbana, quanto em rotas de longa distância. As empresas de telecomunicações que desejam implementar estas infra-estruturas precisam de autorização dos donos das faixas de terras por onde irá passar a sua rede ou dos proprietários dos postes, no caso de uma rede aérea. Esta autorização é chamada comummente de direito de passagem (DDP). A negociação do DDP é normalmente difícil e demorada. As empresas procuram implantar as suas redes envolvendo um número pequeno de detentores de DDP. A utilização de rotas em áreas de concessão de rodovias, ferrovias, empresas prestadoras de serviços de energia elétrica e polidutos (Concessionárias) ou em áreas públicas urbanas é geralmente a opção escolhida. Anteriormente à promulgação da Lei 9.472/97, Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que disciplinou o novo momento das telecomunicações brasileiras, caracterizado pela privatização dos serviços, a obtenção do DDP e termo de permissão de uso (TPU) era, na maioria dos casos, objeto de um entendimento entre órgãos públicos e empresas sob controle estatal. Conseqüentemente, o tratamento era mais informal, inclusive no que refere à cobrança pelo uso das áreas. Posteriormente à privatização, as novas prestadoras de serviços de telecomunicações tiveram que negociar com as Concessionárias, algumas públicas e outras privadas, para obtenção da autorização para construção de redes de longa distância, e também com as municipalidades, para instalação de redes urbanas de fibras ópticas. Apesar da difícil negociação, em especial no que tange aos valores a serem pagos na medida em que as Concessionárias buscavam maximizar o valor de seus ativos, diversos contratos de DDP foram assinados. 3 DDP: TPU A autorização para a construção de redes em áreas públicas urbanas recebe uma outra denominação: Termo de Permissão de Uso (TPU), emitido pela municipalidade. A obtenção de TPU têm sido um processo ainda mais difícil que no caso do DDP. Vários municípios criaram legislações restritivas e passaram a estabelecer a cobrança de valores muito elevados para o TPU. A conseqüência foi que diversas empresas, tanto “teles” privatizadas quanto novas prestadoras de serviços, recorreram ao Judiciário, contestando a cobrança e, conseqüentemente, as municipalidades terminaram não recebendo os valores cobrados. Outras prefeituras, entendendo os benefícios para a sociedade da construção das novas redes e, em atendimento à LGT, estabeleceram regras justas e isonômicas. Dentre estas, destaca-se a legislação do município de Curitiba (Decreto 237 de 14/07/2000). Até a presente data, a questão do uso do solo e sub-solo urbanos não está convenientemente equacionada. 4 DDP: Quanto custa? Do ponto de vista da empresa de telecomunicações, diversos fatores devem ser levados em consideração ao avaliar o interesse em construir uma determinada rede. Dentre estes podemos citar o interesse na rota específica, a velocidade de implantação, os custos de implementação e manutenção e a segurança da infraestrutura construída. Por outro lado. a questão do valor do DDP e TPU é, sem dúvida, complexa. Trata-se de um bem intangível, de difícil quantificação. No caso dos contratos recentes de DDP, outro agravante foi que, na ocasião em que se iniciaram as discussões, o mercado de telecomunicações vivia um momento de euforia. A conseqüência foi que o valor pago no Brasil pelo DDP resultou muito elevado, quando comparado aos níveis internacionais. No quadro a seguir apresentamos os preços cobrados pelo DNIT (antigo DNER), que podem ser considerados como uma média para o DDP em estradas. Grupo Estado Valor Km/ano R$ A São Paulo e Rio de Janeiro 6.000,00 B Minas Gerais (Regiões Centro e Sul) e Distrito Federal 5.674,00 Minas Gerais (Regiões Sudoeste e Sudeste) Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul 4.258,00 D Ceará, Pernambuco, Bahia e Goiás 2.842,00 E Amazonas, Pará, Roraima, Amapá, Acre, Rondônia e Mato Grosso 2.129,00 Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Minas Gerais (Regiões Norte, leste, Noroeste e Nordeste), Espírito Santo e Tocantins 1.421,00 C F Custo da TPU Quanto ao TPU das municipalidades, existe uma discussão da natureza da cobrança. Alguns entendem que se trata de Preço Público, que permite à municipalidade, estabelecer preços a seu critério pelo uso do solo e sub-solo. Outros entendem que se trata de Taxa, o que significa que deve haver uma contra-prestação de serviços compatível com o valor cobrado. É claro que os valores das Taxas resultam consideravelmente inferiores aos dos Preços Públicos. Sem entrar no mérito dessa discussão jurídica, que hoje é objeto de controvérsia nos tribunais, apresentamos abaixo os critérios de cálculo, utilizados no Projeto de Lei 478/2002, em discussão na Câmara de Vereadores de São Paulo, que é semelhante ao de diversas outras municipalidades. É importante notar que, neste projeto, a cobrança aplica-se tanto para redes subterrâneas quanto para redes aéreas. 5 Os parâmetros utilizados são os seguintes: I - a área cedida ou a extensão, em metros lineares, do espaço aéreo ocupado; II - o valor da área ou do metro linear; III - o tipo de solução técnica adotada pelo permissionário; IV - a classificação do sistema viário; V - a localização do equipamento na via pública; VI - o tipo de serviço prestado pelo permissionário; VII - o compartilhamento de área ou equipamento. As fórmulas e os parâmetros de cálculo variam de acordo com a legislação de cada município. 6 DDP: Considerações Finais Compartilhamento Historicamente, as empresas de telecomunicações, sempre preferiram construir sua infra-estrutura independente uma das outras, seja por questões operacionais seja por questões estratégicas. Mais recentemente, alguns órgãos públicos estabeleceram medidas de incentivo para o compartilhamento de infra-estrutura. Ao mesmo tempo, a questão de compartilhamento passou a preocupar as empresas na busca de redução de custos. Neste novo cenário, surgiram empresas interessadas em explorar infra-estrutura, construindo ou adquirindo instalações existentes. Essas empresas alugam tais estruturas para vários usuários. A Prefeitura de São Paulo, no projeto de lei referenciado, oferece desconto para compartilhamento que são de 20% para o caso mais simples e 50% no caso de galerias. Fase operacional Uma vez construída a rede o DDP e/ou a TPU passam a ser um custo operacional da empresa e são estabelecidos procedimentos que permitam que as empresas de telecomunicações tenham acesso fácil para manutenção de sua rede. Referências Lei 9.472/97, Lei Geral de Telecomunicações (LGT); DNER, PORTARIA No. 944, de 24 de setembro de 2001; Projeto de Lei 478/2002, em discussão na Câmara de Vereadores de São Paulo. 7 DDP: teste seu Entendimento 1. Assinale a alternativa correta DDP e TPU são taxas pagas ao governo. Direito de passagem é uma autorização dada pelos proprietários das faixas de terra ou pontes por onde irá passar a rede de telecomunicações. Não é permitido o compartilhamento de uma rede por mais de uma operadora. TPU aplica-se apenas a construção de redes ópticas. 2. Qual o custo anual em direito de passagem por uma extensão de 100 km em uma rodovia federal no Rio Grande do Sul de acordo com a tabela do DNER. (valores aproximados. R$ 600 mil R$ 570 mil R$ 430 mil R$ 280 mil 8