REGULAMENTO GERAL
XI VOLTA DO GUAPORÉ
1- A PROVA
A corrida VOLTA DO GUAPORÉ, será realizada no dia 13 de dezembro de
2015, organizada pela Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda através da
Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, com sede na Teodomiro Rodrigues de
Freitas, Ginásio Bezerrão, na cidade de Pontes e Lacerda - Mato Grosso.
2 - PERCURSO
A competição será dividida em seis categorias, cada uma com seu percurso onde
serão divulgados e demarcados pela organização do evento. Nas categorias Livre,
Máster, Sênior e Deficiente Visual, haverá batedores no percurso e dois pontos de
entrega de cordões os quais deverão ser apresentados pelos participantes na
linha de chegada. É de responsabilidade do corredor pegá-los em cada um dos
pontos. A falta de qualquer um dos cordões implicará na eliminação do corredor,
sendo a decisão da comissão organizadora de caráter definitivo e irrecorrível não
havendo direito a protestos e nem recursos.
3- LARGADA POR CATEGORIAS
Categorias Livre Masculino e Feminino;
Máster Masculino e Feminino;
Sênior Masculino e feminino e Deficiente Visual Masculino – 5.000 metros Largada às 18h30min;
4 - INSCRIÇÕES E PRAZOS
4.1. Período de inscrição
As inscrições para as categorias de 5.000 mil metros deverão ser efetuadas
no site da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda das 08 horas da manha do dia
23/11 ao dia 04/12 até as 23horas e 59 minutos. Nas categorias mirim e Pré mirim
as inscrições poderão ser feitas 30 minutos antes de cada prova. Para retirar o
numero e consolidar a inscrição o atleta deverá entregar um (1Kg) de alimento
não perecível exceto sal. Serão aceitas 300 inscrições englobando todas as
categorias.
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5- Inscrições
Podem participar deste evento atletas federados e não federados de
ambos os sexos desde que se enquadrem nas respectivas categorias.
 Categoria Livre de 16 anos acima - nascidos até 1999 masculino e feminino;
 Categoria Deficiente Visual - nascidos até 1999 masculino;
 Categoria Máster - nascidos de 1971 até 1980 masculino e feminino; (35 a 44)
 Categoria Sênior, 45 anos acima - nascidos até 1970 masculino e feminino;
Obs.: As únicas categorias que são abertas a participação para corredores
de outros municípios são as: LIVRE masculino e feminino e DEFICIENTE
VISUAL masculino, mesmo que o corredor tenha idade para participar das
demais categorias não será aceita a inscrição, as demais categorias são
exclusivas para moradores do município de Pontes e Lacerda.
RETIRADA DE NUMEROS
 Para moradores de Pontes e Lacerda será feita no dia 09/12/2015 e
10/12/2015 na sede da Secretaria de Desporto e Lazer das 8:00 as
13:00.
 Para os moradores de outros municípios os números deverão ser
retirados na Praça Miguel Gajardoni no dia 13/12/2015 das 8:00 as
12:00.
6- Moradores de Pontes e Lacerda
Serão considerados moradores do município de Pontes e Lacerda, aqueles
que tenham residência estabelecida em Pontes e Lacerda antes do dia 28 de
junho de 2015 ou titulo de eleitor do Município.
Estudantes que estão fora do município e sua família residam em Pontes e
Lacerda, também serão considerados moradores de Pontes e Lacerda.
Trabalhadores e estudantes que estejam no município a mais de 06 meses
initerruptamente, sem terem retornado a seu município de origem também serão
considerados moradores de Pontes e Lacerda.
Obs. No caso de duvida quanto à residência do corredor, a comissão
organizadora deverá suspender a premiação que só será entregue depois da
verificação através de documentos e se necessário visita in loco, também poderá
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ser utilizado testemunhas como provas, cabendo a comissão a decisão quanto à
veracidade da informação, sendo a decisão da comissão organizadora de caráter
definitivo e irrecorrível não havendo direito a protestos e nem recursos.
7- DEFICIENTES VISUAIS
Caso haja a necessidade a Comissão Organizadora poderá exigir do atleta
deficiente visual a carteira da Associação dos Deficientes Visuais que comprove a
deficiência do mesmo, além do laudo médico que deve constatar que o mesmo
apresente deficiência igual ou inferior a 25% (vinte e cinco por cento), em ambos
os olhos.
8. REGRAS GERAIS
8 1 organização não se responsabiliza pela veracidade das informações
fornecidas na ficha de inscrições, cabendo ao participante ou ao responsável o
ônus por qualquer item que afronte o regulamento deste evento. Mediante a
constatação de fraude na inscrição, o participante será desclassificado sem
nenhum direito a recurso, cabendo ainda se a organização entender necessário
ações judiciais contra os envolvidos.
8.2. Declaração de saúde: Ao se inscreverem no evento, através do
preenchimento da ficha de inscrição, os participantes estarão automaticamente se
declarando aptos e devidamente preparados para participar, isentando a
organização, patrocinadores, apoiadores e demais órgãos públicos ou privados
envolvidos no evento, em seu nome e seus sucessores, de quaisquer problemas
de saúde que por ventura ocorram a eles em função da participação no evento,
bem como se declaram conhecedores dos itens deste regulamento e com os quais
concordam plena e integralmente. Ao participar do evento o corredor assume a
responsabilidade pelo fornecimento de seus dados e aceita integralmente o
regulamento geral do evento, participando por livre e espontânea vontade, e
assumindo as despesas de transporte, hospedagem, alimentação, treinamento,
seguros e quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes de sua
participação
no
evento,
antes,
durante
e
depois
do
mesmo.
8.3. Ao participarem deste evento, o corredor cede todos os direitos de
utilização de sua imagem, a Prefeitura de Pontes e Lacerda, organizadora do
evento, renunciando ao recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida
com os direitos de televisão, impressos, internet ou outros meios eletrônicos,
podendo a mesma, inclusive, ceder, a quem melhor lhe aprouver, gratuitamente
ou não.
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8.4. A organização poderá suspender o evento por questões de segurança
pública, atos públicos, vandalismo e/ ou motivos de força maior.
8.5. Atendimento: haverá unidades móveis da Policia Militar, Corpo de
Bombeiros, Policia Rodoviária Federal e ambulância para atendimento no período
de realização do evento e será fornecido pela comissão organizadora três postos
de hidratação sendo um na área de largada e chegada, outro por volta do km 2,5 e
outro no 4KM.
8.6. Reclamações e protestos, quaisquer que sejam só serão aceitos por
escrito e entregue ao presidente da comissão organizadora, até 30 minutos após a
divulgação do resultado oficial.
9. REGRAS ESPECÍFICAS DO EVENTO
9.1. A prova nas categorias livre, máster, sênior e deficiente visual, terá
uma duração máxima de 01 h ( uma hora ) sendo a área da linha de chegada seus
equipamentos / serviços desligados / desativados após este período. O corredor
que não estiver dentro do tempo projetado, em qualquer ponto do percurso, será
convidado a retirar-se da competição, finalizando a prova neste ponto, a partir do
qual a ORGANIZAÇÃO não será mais responsável por qualquer tipo de serviço ou
apoio a este corredor. A organização disponibilizará ônibus para transporte dos
desistentes até alinha de chegada
9.2. A segurança do evento receberá apoio dos órgãos competentes e a
coordenação provera pessoal para orientação aos participantes. Para os casos de
emergência serão disponibilizados serviços de ambulância com enfermeiro, e
efetivo do Corpo de Bombeiros para atendimento dos participantes, o atendimento
médico será efetuado em hospital da rede pública do município de Pontes e
Lacerda.
9.3. Será obrigatório que o corredor esteja presente no ato da solenidade
de premiação não podendo ser representado por terceiros(exceto se estiver
hospitalizado), o não comparecimento do corredor implica na eliminação do
mesmo do evento, sendo convocado o corredor classificado na sequência para
receber a premiação. A solenidade de premiação acontecerá no dia 13 de
dezembro de 2015 na Praça Miguel Gajardoni com horário previsto entre as 19
horas 45 minutos e 20 horas 15minutos.
9.4 É proibido alusões políticas ou de qualquer derivado do fumo e bebidas
alcoólicas nos uniformes dos corredores, as propagandas e alusões feitas nos
uniformes são de responsabilidade exclusiva dos corredores cabendo a
organização o poder eliminar o corredor do evento caso necessário. O atleta (a)
que der entrevistas denegrindo a Organização do evento ou causar tumultos
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de qualquer natureza estará automaticamente eliminado da próxima edição
da Volta do Guaporé
10- PREMIAÇÕES
O atleta deverá obrigatoriamente apresentar caso ganhe alguma prova
a cópia dos seguintes documentos:
1.
2.
3.
4.
RG
CPF
COMPROVANTES DE RESIDENCIA
CONTA PARA DEPOSITO EM SEU NOME
As premiações serão depositadas na conta dos ganhadores nas semanas
subsequentes a realização da prova, caso o ganhador não apresente os
documentos solicitados não receberá a premiação.
11 - OBSERVAÇÕES GERAIS
O corredor concorrerá à categoria na qual decidiu inscrever-se
independente da colocação na linha de chegada, e não acumulará premiação.
Para efeito de premiação a organização poderá solicitar o documento
original do participante para comprovação de idade e veracidade dos dados
fornecidos na ficha de inscrição. A não apresentação do documento implica na
eliminação do corredor da competição, sendo a decisão da comissão organizadora
de caráter definitivo e irrecorrível não havendo direito a protestos e nem recursos.
Os participantes RECONHECEM a COMISSÃO ORGANIZADORA como última
instância para julgar os fatos ocorridos durante o evento.
Todos os casos omissos a este regulamento serão resolvidos por critério da
comissão organizadora, sendo a decisão desta comissão de caráter definitivo e
irrecorrível não havendo direito a protestos e nem recursos.
Fica definido que farão parte da comissão organizadora o Sr. CLAUBER VICTOR
ANDRADE MARTINS como presidente e os membros Srs. AMARILDO ROSA
PEREIRA e o Senhor ITAMAR RODRIGUES BARBOSA.
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Pontes e Lacerda, MT – dezembro de 2015.
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regulamento iii volta do guaporé - Prefeitura Municipal de Pontes e