Concurso publicitário nº 117/2015 autorizado pela Secretaria - Geral do Ministério da Administração Interna. Prémios em cartão não convertíveis em dinheiro. Antes de participar, consulte o regulamento. Participe no concurso de forma informada e responsável. REGULAMENTO DO CONCURSO Aniversário SIC 1. INTRODUÇÃO 1.1. O “Aniversário SIC” é um concurso que atribui prémios em espécie, em que a participação do telespetador é feita através de chamada telefónica. 1.2. O “Aniversário SIC” inicia-se a 14/09/2015 e o final está previsto para 06/10/2015, salvo alterações de força maior na programação, que serão devidamente comunicadas. 1.3. A finalidade do concurso é promover os programas da SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S. A. (SIC), e a interação dos telespetadores com os programas SIC. 1.4. A forma de inscrição, seleção e participação no “Aniversário SIC”, bem como a forma de atribuição e entrega dos prémios são reguladas pelo presente regulamento. 2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Podem inscrever-se para participar no concurso “Aniversário SIC” todos os cidadãos residentes em Portugal, maiores de dezoito anos, possuidores de telefone fixo ou móvel. 2.2. Não serão consideradas válidas as inscrições originadas em telefones confidenciais ou não identificáveis pelo sistema, ainda que seja cobrado o valor da chamada telefónica. 2.3. Não serão admitidos a participar no concurso todos aqueles que se encontrem em condições de beneficiar ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o concurso, bem como todos aqueles que se encontram em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo. 2.4. Não poderão ainda participar no concurso os trabalhadores, estagiários e colaboradores do Grupo Impresa. 1 3. 3.1. PRAZO DO CONCURSO O “Aniversário SIC” é um concurso com participação telefónica que se inicia a 14/09/2015 e o final está previsto para 06/10/2015, salvo alterações de força maior na programação, que serão devidamente comunicadas. 4. 4.1. COMO CONCORRER Para concorrer, o telespetador terá de se inscrever telefonicamente, efectuando uma chamada telefónica para o número 760 100 600. 4.2. Cada chamada telefónica tem o custo fixo de €0,60, acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 4.3. À data da aprovação deste regulamento, o custo de cada chamada é o seguinte: 4.4. a) €0,738, que já inclui IVA a 23%, aplicável em Portugal continental; b) €0,732, que já inclui IVA a 22%, aplicável no Arquipélago da Madeira; c) €0,708, que já inclui IVA a 18%, aplicável no Arquipélago dos Açores. As chamadas efetuadas para o número telefónico referido em 4.1. são atendidas e processadas de forma automática e sequencial. 4.5. O período de inscrição inicia-se às 00h00 de 14/09/2015. 4.6. O período de inscrição termina entre as 17h00 e as 20h00 de 06/10/2015, quando os apresentadores do programa anunciarem, em antena, o final do concurso, momento em que será divulgado o concorrente apurado. 4.7. Cada chamada válida corresponde a uma inscrição. 4.8. Cada participante apenas pode efetuar até 10 (dez) (inclusive) chamadas diárias por concurso e por número de telefone de origem das chamadas (CLI - call line identifier). Esta limitação é automática. Na 11.ª e seguintes chamadas naquele dia e concurso, o participante ouvirá a seguinte mensagem “Atingiu o número máximo de chamadas por dia neste concurso. Esta chamada é gratuita e não permite a inscrição no concurso.” Estas chamadas são gratuitas e não correspondem a inscrições válidas para o concurso. 4.9. No entanto, caso, por razões técnicas, o sistema não consiga limitar o número de 10 (dez) chamadas diárias por concurso, a chamada seguinte efetuada será considerada uma inscrição válida, o participante ouvirá a mensagem normal de registo da sua inscrição e a chamada é cobrada ao preço normal (€0,60+IVA), sem que por isso possa ser exigida dos promotores qualquer indemnização ou compensação. 2 5. APURAMENTO DOS PREMIADOS 5.1. Os concorrentes inscritos constarão de uma base de dados. 5.2. O apuramento dos premiados é realizado em duas fases. 5.3. Na primeira fase são apurados os vencedores dos prémios imediatos: 5.3.1. Os prémios imediatos, que constam em 6.1., são distribuídos pelo primeiro milhão de chamadas registadas no concurso. 5.3.2. A ordem de atribuição dos prémios imediatos será definida através de sorteio prévio dos mesmos, a realizar pelas 11h00 do dia 09/09/2015, nas instalações da SIC, sitas na Estrada da Outurela, 119, 2794-052 Carnaxide. 5.3.3. O sorteio da ordem de atribuição dos prémios imediatos é efetuado na presença de um representante das Forças de Segurança, na dependência do Ministério da Administração Interna, e é por este fiscalizado. 5.3.4. O sorteio da ordem de atribuição dos prémios imediatos previstos na cláusula 6.1. realizarse-á através de esferas numeradas de 0 (zero) a 9 (nove), sendo sorteada a unidade, a dezena, a centena, o milhar, a dezena de milhar, a centena de milhar e o milhão, exceto para os prémios que consistem em assinaturas digitais do Expresso, Visão e Caras que são atribuídos a cada 20 (vinte) chamadas. 5.3.5. Os prémios imediatos serão organizados tendo em consideração a sua ordem de apresentação num milhão de chamadas. 5.3.6. O resultado do sorteio referido em 5.3.2. ficará registado na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e no programa de suporte informático ao concurso, e será mantido confidencial até ao final do concurso. 5.3.7. Com a chamada telefónica sorteada, o participante ganha imediatamente um dos prémios previstos em 6.1., nos termos do regulamento, 5.3.8. Quando um participante liga para o número referido em 4.1. e é premiado, ouve nessa mesma chamada uma mensagem automática a informar qual o prémio atribuído. 5.3.9. Se o vencedor do prémio que consiste em assinaturas digitais tiver participado através de telemóvel, receberá um sms com um endereço electrónico a partir do qual poderá efectuar o registo das assinaturas com o seu nome e email. Se o vencedor do prémio que consiste em assinaturas tiver participado através de telefone fixo, será contactado por telefone para solicitar o seu nome e o email necessários para efectuar o registo das assinaturas. 5.3.10. Um premiado pode ganhar mais do que um prémio imediato. 5.4. Na segunda fase é apurado o vencedor do prémio final: 3 5.4.1. Todos os participantes inscritos na primeira fase ficam automaticamente inscritos na segunda fase do concurso. 5.4.2. Os participantes que se inscreverem após a chamada número 1 (um) milhão ficam inscritos só para a segunda fase do concurso. 5.4.3. O apuramento do vencedor é realizado por sorteio aleatório através de programa informático, devidamente autorizado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. 5.4.4. O sorteio do vencedor é efetuado na presença de um representante das Forças de Segurança, na dependência do Ministério da Administração Interna, e é por este fiscalizado. 5.4.5. O sorteio do prémio final realizar-se-á durante a emissão da SIC, entre as 17h00 e as 20h00 do dia 06/10/2015, nos Estúdios da SIC, sitos no Parque Holanda, Estrada da Outurela, Carnaxide. 5.4.6. O mesmo concorrente ou número de telefone não pode ser, simultaneamente, premiado e suplente, ou duas vezes suplente. 5.4.7. O concorrente apurado será contactado através do número de telefone que foi utilizado na sua participação (independentemente de o telefone se encontrar registado ou não em nome do respectivo participante), procedendo-se à recolha dos respectivos dados pessoais (nome, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, morada completa, número de contribuinte e outros contactos telefónicos). 5.4.8. Caso, após três tentativas, não seja possível contactar o concorrente apurado será efetuado contacto com o primeiro suplente, mediante três tentativas. 5.4.9. Se, ainda assim, não for possível contactar o primeiro suplente, far-se-ão três tentativas de contacto com o segundo suplente, procedendo-se de igual modo com o terceiro suplente caso o segundo não atenda. 5.4.10. O processo de contacto será repetido, tantas vezes quantas as necessárias, até se conseguir a recolha dos dados. 5.4.11. O vencedor do prémio final será anunciado na SIC. 6. 6.1. PRÉMIOS Na primeira fase do concurso, os participantes poderão ganhar um ou mais dos seguintes prémios imediatos: 4 Valor Quantidade € 5.000 5 € 2.500 10 € 1.000 25 € 100 100 €0 50.000 TOTAL 6.2. Descrição Cartão Visa Electron Cartão Visa Electron Cartão Visa Electron Cartão Dá Presentes Assinatura digital do Expresso, Visão e Caras (1 mês) Valor Total Líquido € 25.000 € 25.000 € 25.000 € 10.000 € 500 € 85.500 Na segunda fase do concurso, os participantes habilitam-se ao prémio final, prémio este constituído por € 25.000 (vinte e cinco mil euros) em cartão VISA Electron e um automóvel Land Rover Evoque no valor de € 50.391,49 (cinquenta mil, trezentos e noventa e um euros, e quarenta e nove cêntimos), a sortear no dia 06/10/2015. 6.3. O valor total líquido dos prémios atribuídos no concurso é de € 160.891,49 (cento e sessenta mil, oitocentos e noventa e um euros, e quarenta e nove cêntimos). 6.4. Os prémios em cartão VISA Electron apenas podem ser utilizados para efetuar pagamentos de compras através de terminais da rede VISA, não sendo possível a sua transferência para outras contas, nem o seu levantamento em numerário. 6.5. O saldo creditado no cartão VISA Electron deverá ser utilizado no prazo de 3 (três) anos contados desde a data de emissão, caducando após essa data o direito a usar o saldo não utilizado até então, a não ser que o vencedor enderece pedido escrito à entidade emitente do cartão, com a antecedência de 60 (sessenta) dias relativa ao prazo de validade do respetivo cartão. 6.6. Os cartões Dá Presentes da Sonae apenas podem ser utilizados para efetuar compras nos supermercados Continente, Worten, Worten Gamer, Modalfa, Zippy Kidstore, Sport Zone, Loop, Well’s e Book.it. A utilização destes cartões está sujeita aos termos e condições dos mesmos. 6.7. As assinaturas digitais do jornal Expresso, da revista Visão e revista Caras permitem aceder a todos os conteúdos publicados nos respetivos sítios web durante 1 (um) mês após a validação da assinatura. 6.8. O pagamento do imposto de selo de 35% + 10% sobre os prémios atribuídos no concurso, previsto nas verbas 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo, é assumido pela SIC. 5 6.9. Em caso de força maior, a SIC, devidamente autorizada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, reserva-se o direito de substituir os prémios indicados em 6.1. e 6.2. por outros equivalentes. 6.10. Os prémios serão entregues nas instalações da SIC ou noutro local por esta indicado, incluindo a possibilidade de entrega num programa em antena. 7. 7.1. PROTEÇÃO DE DADOS A SIC e NOS Comunicações, S. A. (NOS), recolhem de forma automatizada os números de telefone dos telespectadores que se inscrevam. 7.2. A SIC e NOS ou terceiros por estas designados recolhem os dados dos participantes que tenham ganho os prémios (concretamente, o respetivo nome completo, n.º de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de contribuinte, morada completa e, eventualmente, outros contactos telefónicos) para efeitos de atribuição dos prémios. 7.3. Os dados pessoais serão tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e a Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, garantindo a SIC e a NOS a segurança e confidencialidade do tratamento, bem como a possibilidade de acesso, retificação e cancelamento dos dados fornecidos ou tratamento, através do endereço eletrónico [email protected]. 7.4. Ao participar neste concurso, o participante está, ainda, a autorizar que os seus dados sejam processados automaticamente pela MEDIPRESS, Sociedade Jornalística e Editorial, Lda., a entidade responsável pelo seu tratamento, e destinam-se à participação neste concurso e também para fins de publicidade e marketing, o qual poderá ser exercido através de carta endereçada ao Administrador de Sistemas, Rua Calvet de Magalhães, 242, 2770-022 Paço de Arcos, ou por e-mail dirigido a [email protected] 7.5. Sem prejuízo do estipulado nos números anteriores, os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável. 8. DIVULGAÇÃO 8.1. A publicidade ao concurso será efetuada na SIC através de anúncios, página web e teletexto, obrigando-se a SIC a expor todas as condições a este respeitantes, em cumprimento do disposto na legislação aplicável. 6 8.2. Através de alguns dos meios publicitários indicados em 8.1 serão dados a conhecer ao público não só o local, dia e hora da realização dos sorteios, como também o período nos quais as chamadas deverão ser efetuadas para os concorrentes poderem ser admitidos ao concurso. 9. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS 9.1. Caso ocorram circunstâncias de força maior, a SIC, desde que autorizada pela SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna, reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o concurso. 9.2. Por razões tecnológicas alheias à SIC, decorrentes de causas de força maior, serviço automático de atendimento pode ficar indisponível por pequenos períodos de tempo, ou ser interrompido, não podendo, em caso algum, a responsabilidade ser imputada à SIC. 9.3. Se, por problemas técnicos, a ligação com um concorrente for interrompida, a mesma será restabelecida, o mais rapidamente possível, continuando a ser o referido concorrente considerado para a edição, mesmo que esta tenha de se realizar em dia diferente. 10. PRÉMIOS NÃO RECLAMADOS 10.1. Caso os prémios não sejam reclamados no prazo devido, ou não seja cumprido o referido em 11.1, os prémios em espécie, ou, caso seja determinado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna o seu valor em dinheiro, revertem para um estabelecimento de assistência a designar pela Secretária Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da respectiva notificação. 10.2. Haverá idêntica reversão se o concurso, uma vez iniciado com a participação do público, não for concluído por qualquer circunstância, ou não se realizar o respetivo sorteio ou, ainda, se não for possível atribuir os correspondentes prémios. 11. CONSIDERAÇÕES FINAIS 11.1. No prazo de 90 (noventa) dias a contar do final do concurso, a SIC apresentará na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna as declarações dos premiados comprovativas do recebimento dos prémios, excepto para os prémios imediatos das assinaturas digitais do Expresso, Visão e Caras, cujas declarações dos premiados são substituídas por uma listagem com os números de telefone premiados e o prémio atribuído. 7 11.2. Os premiados não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciarem, por escrito, ao seu prémio. 11.3. A participação no concurso “Aniversário SIC” implica a aceitação integral e sem reservas do presente regulamento. 8