Brasília, 9 de maio de 2013
Discurso do Diretor de Regulação do Sistema Financeiro, Luiz Awazu
Pereira da Silva, na reunião ordinária do Conselho Consultivo de
Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras.
Senhoras e senhores, bom dia.
Agradeço o convite gentilmente formulado pela OCB para participar deste importante
evento anual do cooperativismo de crédito promovido pelo CECO – Conselho
Especializado de Crédito da OCB. Meus cumprimentos a todos os presentes, em
especial ao Presidente da OCB, Senhor Marcio Lopes de Freitas, ao Coordenador do
CECO, Senhor José Salviano de Menezes, ao Senhor Celso Ramos, Diretor da OCB, e
ao meu colega Geraldo Magela, Secretário-Executivo do BCB. Parabenizo a todos pela
iniciativa.
É grande o interesse do Banco Central em participar de eventos promovidos pelo setor
cooperativo de crédito, e esta reunião, sem dúvida, vai contribuir para enriquecer a
visão de todos sobre a realidade do setor cooperativo, e sobre os caminhos que podem
ser seguidos para seu aperfeiçoamento. É uma excelente oportunidade para a
explanação dos diversos pontos de vista, para trocar ideias que possam nos ajudar a
avaliar melhor os objetivos, as ações normativas e de supervisão, transmitir as nossas
preocupações, e também obter subsídios, extremamente importantes, para a
continuidade dos nossos debates e para o sucesso do nosso trabalho.
Como é do conhecimento de todos, o Banco Central vem trabalhando há muitos anos
em colaboração com o setor cooperativo de crédito, modernizando a estrutura
normativa e de supervisão, procurando sempre as condições propícias ao
desenvolvimento seguro do setor, que constitui parcela importante do Sistema
Financeiro Nacional (SFN).
Em nossa avaliação, a parceria entre a autoridade normativa e o mercado tem-se
mostrado profícua ao desenvolvimento de uma estrutura regulamentar adequada a um
sistema hoje sofisticado e competitivo.
No tocante ao setor cooperativo de crédito, a contínua colaboração entre o segmento e
o Banco Central tem contribuído para o constante aperfeiçoamento da regulamentação.
Esse trabalho conjunto tem possibilitado a elevação dos níveis de segurança, de
confiabilidade e de qualidade das cooperativas de crédito e dos serviços prestados por
elas aos seus cooperados.
Um dos papéis mais importantes do setor cooperativo de crédito dentro do SFN é sua
contribuição para o equilíbrio da oferta e demanda de serviços financeiros, em conjunto
com outras instituições. Por um lado, é criado certo nível de concorrência nos níveis de
spreads e de tarifas; por outro lado, são ocupados os espaços de negócios em que
outras instituições financeiras não conseguem atuar, complementando a oferta de
crédito e de serviços, em decorrência das características próprias da organização em
cooperativas.
Apesar dos avanços tecnológicos e das possibilidades abertas pela regulamentação
(por ex. correspondentes), os bancos muitas vezes, não conseguem atender às
demandas de determinados segmentos do mercado.
Nesse contexto, o cooperativismo se apresenta como alternativa, amparada pelo direito
de associação para consecução de fins justos, garantido expressamente em nossa
Constituição Federal. O cooperativismo, que é sinônimo de iniciativa privada, com
recursos privados e correndo riscos por conta própria, deve ser fortalecido, para que o
cidadão possa exercer o direito de empreender – também no terreno dos serviços
financeiros–, mesmo sem dispor de um grande capital, por meio da associação com
aqueles que buscam os mesmos objetivos.
Exatamente por essa importância, o Banco Central tem trabalhado em favor da
evolução do segmento cooperativo de crédito, com a participação dos seus
representantes. O objetivo é sempre o de aprimorar a conceituação acerca da melhor
organização e formatação do sistema cooperativo de crédito e, necessariamente, da
base regulamentar e de supervisão capaz de alavancar o desenvolvimento do setor.
Como resultado desse intercâmbio, no ano de 2012, o Conselho Monetário Nacional
editou a Resolução nº 4.150, instituindo as características mínimas do fundo garantidor
de créditos das cooperativas de créditos e bancos cooperativos, e a Resolução nº
4.151, criando o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, capaz de refletir a
posição econômica e patrimonial das entidades integrantes de um mesmo sistema
cooperativo, como se em conjunto representassem uma única entidade. Ambas as
iniciativas foram anunciadas pelo presidente Tombini por ocasião do IV Fórum de
Inclusão Financeira, em outubro de 2012, em Porto Alegre.
Com relação ao Fundo Garantidor de Crédito do Cooperativismo – importante
instrumento que visa salvaguardar os recursos depositados pelos cooperados e ao
mesmo tempo incrementar a confiança no segmento do cooperativismo de crédito –
cabe ressaltar que o segmento do cooperativismo de crédito e o Banco Central têm
mantido reuniões frequentes com vistas à elaboração do seu regulamento e a sua
efetiva implantação.
Notem que o Banco Central procura aplicar ao setor cooperativo de crédito as mesmas
normas operacionais e prudenciais aplicáveis à demais instituições do SFN,
procedendo às adaptações condizentes com a natureza, o porte e a complexidade
operacional das cooperativas, mas sempre com base nos mesmos fundamentos e
princípios que nortearam a edição das normas gerais. Exemplo recente dessa diretriz
são as normas referentes à aplicação de regime prudencial simplificado, no âmbito de
Basiléia III, editadas em dezembro último.
Mas não podemos desconsiderar que as cooperativas de crédito estão sujeitas à
mesma conjuntura que afeta todos os demais agentes econômicos do País,
especialmente as instituições financeiras.
Por exemplo, a internacionalização da economia afeta todos os agentes econômicos,
sem exceção, e especialmente o segmento financeiro. Portanto, se faz necessário
aperfeiçoar constantemente o controle sobre os fatores de risco que podem ser
determinantes na descontinuidade de instituições financeiras e adotar as medidas de
ajuste necessárias.
Como importantes fatores de alteração do cenário econômico-financeiro, que exigem
maior capacidade de controle por parte do regulador e das instituições financeiras,
destacam-se: as novas margens operacionais; o aumento da concorrência pela disputa
de clientes em segmentos sociais de menor renda; o aumento da volatilidade dos
mercados, em parte causada pela crescente complexidade da cadeia de transmissão
de riscos, e a maior exposição a riscos daí derivados; além disso, esses fatores
acarretam a necessidade de elevação dos níveis de controle e de capitalização.
O setor cooperativista de crédito, mesmo negociando apenas com associados-clientes,
está sujeito às mesmas condições econômicas que as demais instituições financeiras,
e deve buscar suas próprias soluções nesse cenário.
Por fim, registra-se que a regulamentação do sistema financeiro, em qualquer âmbito,
encontra-se de forma inevitável em constante processo de avaliação, em virtude do
dinamismo e da velocidade das transformações do mercado.
Nosso objetivo é o de se manter uma base regulamentar adaptada às necessidades,
viabilizando a elevação dos padrões técnicos, do volume de serviços prestados e do
número de clientes atendidos, sem desconsiderar, contudo, os parâmetros de
segurança, de profissionalismo e de transparência, que são exigidos, no fundo, pela
própria sociedade.
É importante insistir que o futuro da regulamentação está necessariamente vinculado à
evolução do setor e de sua governança, especialmente nos aspectos referentes à
supervisão, auditoria, capacitação técnica dos administradores e associados e à
elevação dos níveis patrimoniais. Essa qualidade constituirá, sem dúvida, a melhor
ferramenta para abrir novos caminhos, sob qualquer perspectiva.
Nesse contexto, destaca-se o papel a ser desempenhado pelas cooperativas centrais
na organização do setor cooperativo de crédito, visto como primordial, cabendo-lhes
não só tarefas de cunho diretamente financeiro, mas principalmente aquelas
relacionadas com sua função de controle operacional dos sistemas associados, da qual
depende a elevação dos padrões de qualidade do sistema.
Muito obrigado! Desejo sucesso ao evento e saúdo mais uma vez a OCB, seu
presidente, coordenador, e todos os presentes.
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Discurso do Diretor de Regulação do Sistema Financeiro, Luiz