Orientações e procedimentos para adoção por todos os setores do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP no que tange à obrigatoriedade de registro pelos profissionais das redes municipais e estadual de Ensino de São Paulo e aos casos específicos identificados nas redes citadas, conforme: Exigibilidade do registro: O registro no Sistema CONFEF/CREFs é obrigatório a: - Todos os profissionais de Educação Física das redes municipais e estadual de Ensino de São Paulo atuantes nas atividades inerentes à sua formação, qual seja, Licenciatura em Educação Física e atendidas pelo Art. 3° da Lei Federal 9696/98*, sejam efetivos, contratados, comissionados ou adjuntos, em quaisquer categorias estipuladas pelas redes; - Profissionais de Educação Física designados para cargos de confiança, já que a nomeação para tal função depende da regularidade do cargo efetivo que exige o registro profissional, conforme a sentença da ação civil pública em vigor, e a qualquer tempo o profissional poderá retornar a seu cargo anterior, por tratar-se de exoneração ad nutum (a qualquer tempo); - Profissionais que estiverem em afastamento para fins de interesses particulares (02 anos), o registro também permanece exigido, pois o vínculo deste com o Município e/ou Estado foi inalterado e a regularidade do seu cargo efetivo depende do registro no CREF4/SP; - Profissionais em licença maternidade, por ser o período de afastamento inferior a 365 dias (01 ano); - Profissionais que estiverem em afastamento comprovado por motivo de saúde por prazo inferior a 365 dias (01 ano); - Profissionais readaptados, se estes continuarem a exercer atividades constantes do art. 3° da Lei 9696/98*; - Profissionais que estiverem em afastamento por motivo de saúde, acometido de moléstia que lhe impeça o exercício profissional por prazo superior a 365 dias (01 ano), devem realizar o registro no Sistema CONFEF/CREFs e em seguida Solicitar Baixa de Registro apresentando documentos comprobatórios do afastamento, quais sejam: atestado médico e publicação em Diário Oficial da Cidade e/ou do Estado, ambos equivalente ao período citado. Quando do retorno às atividades previstas no art. 3° da Lei 9696/98*, deverá, o profissional, solicitar Reativação de Registro ao CREF4/SP. Inexigibilidade do registro: O registro no Sistema CONFEF/CREFs não é obrigatório a: - Profissionais readaptados, apenas se o cargo para o qual o servidor foi readaptado não consistir no exercício de funções descritas no art. 3º da Lei Federal 9.696/98; Profissionais já registrados no Sistema CONFEF/CREFs e que venham a ser readaptados deverão apresentar publicação em Diário Oficial referente ao ato como documento comprobatório, bem como as atribuições legais do cargo para o qual foi readaptado (com indicação da respectiva lei), para Solicitação de Baixa de Registro. - Profissionais que tomaram posse em cargo de acesso (efetivo) para cargos de Gestão Escolar e/ou Coordenação Escolar, apenas se o novo cargo acessado pelo servidor não consistir no exercício de funções descritas no art. 3º da Lei Federal 9.696/98 (as funções somente poderão ser analisadas através da lei que institui/ regulamenta as atribuições do cargo). Profissionais já registrados no Sistema CONFEF/CREFs e que venham a acessar outros cargos, conforme exposto, deverão apresentar publicação em Diário Oficial referente ao ato como documento comprobatório, bem como as atribuições legais do cargo o qual acessou (com indicação da respectiva lei), para Solicitação de Baixa de Registro. Obs.1: Nas situações de acúmulos de cargos em que, os dois ou um deles permaneça relacionado às atribuições do profissional de Educação Física, o registro no Sistema CONFEF/CREFs será exigido em cumprimento à legislação em vigor. Obs. 2: Se, em qualquer tempo, os profissionais com registros baixados em razão dos motivos supramencionados retornarem às suas atividades de profissionais de Educação Física, o registro no Sistema CONFEF/CREFs será exigido em cumprimento à legislação em vigor. * ”Art. 3º: Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto”