REGULAMENTO Promoção “Um por todos e todos pelo Flamengo” GOLDEN GOAL SPORTS VENTURES GESTÃO ESPORTIVA LTDA. Rua Rodrigo Silva, 26, 22º andar,Centro, Rio de Janeiro/RJ CNPJ nº 06.227.829/0001-08 CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO Av. Borges de Medeiros, 997, Lagoa, Rio de Janeiro CNPJ nº 33.649.575/0001-99. Será promocionado o “Programa Sócio Torcedor Nação Rubro-Negra”. 1 PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO 1.1 O período de execução da presente promoção será de 07 de dezembro de 2013 a 10 de março de 2014, sendo realizada em todo o Território Nacional. 1.2 O período de participação para a presente promoção será das 00h00m do dia 07 de dezembro de 2013 até as 23h59min do dia 09 de março de 2014 (horário de Brasília). 2 DESCRIÇÃO DA PROMOÇÃO 2.1 Poderão participar da presente Promoção as pessoas físicas, maiores de 18 anos, residente e domiciliadas no Território Nacional, membros do “Programa Sócio Torcedor do Flamengo Nação Rubro-Negra”, desde que ativos no programa na data do cadastro e por todo o período da promoção. 2.1.1 O “Programa Sócio Torcedor do Flamengo Nação Rubro-Negra” é um programa que visa a associação dos torcedores do time ao clube e que, uma vez realizada, permite que os participantes obtenham vantagens na compra de ingressos, tenham acesso exclusivo a promoções e/ou informações a respeito do time. 2.2 Os interessados em participar deverão acessar a Fanpage www.facebook.com/FlamengoOficial, a partir da 00h00min do dia 07 de dezembro de 2013 até as 23h59min do dia 09 de março de 2014, e clicar na aba do aplicativo “Um por todos, todos pelo Flamengo”. 2.3 Ao clicar na aba do aplicativo o interessado deverá autorizar a utilização de suas informações pessoais e lista de amigos, clicando em “ACEITAR”, bem como deverá dar o seu de acordo no regulamento da Promoção. 2.3.1 Fica esclarecido que o aplicativo “Um por todos, todos pelo Flamengo” tem seu funcionamento independente da plataforma do Facebook. Desta forma, caso a Rede Social saia do ar por qualquer motivo, o aplicativo segue operando normalmente no mesmo endereço e de forma automática. 2.4 Após deverá inserir no local indicado o usuário de senha do “Programa Sócio Torcedor do Flamengo Nação Rubro-Negra”, que esta vinculado ao seu CPF, e também deverá indicar os “amigos”, dentre os que constam na sua lista do Facebook, os quais receberão um convite, com um número gerado para se tornarem membros do “Programa Sócio Torcedor do Flamengo Nação Rubro-Negra”. 2.4.1 Após selecionar os amigos, o interessado deverá clicar em “CONVOCAR”, para confirmar a seleção. 2.4.2 Com a confirmação realizada será criado um grupo, que será visualizado através do aplicativo. Neste grupo o usuário que selecionou os amigos será identificado pela foto do seu perfil no Facebook em uma moldura dourada, significando que ele é sócio-torcedor e que o grupo de amigos foi criado por ele. Os amigos selecionados serão exibidos abaixo dele, também identificados pela foto que consta no perfil do Facebook e estarão em uma moldura vermelha, indicando que são apenas torcedores. 2.4.3 A criação do grupo gerará automaticamente um post na “timeline” do usuário participante, contendo um número de identificação único. Neste post estarão marcados todos os amigos selecionados pelo participante no aplicativo. 2.4.4 Serão automaticamente desclassificados os participantes que possuírem perfis no Facebook exclusivos de promoções e/ou perfis falsos (fakes) e/ou que pertençam a pessoas jurídicas ou não personificadas. 2.5 Os amigos indicados que receberem o post com o número de identificação único, deverão acessar o site www.nrnoficial.com.br, para se tornar membro do “Programa Sócio Torcedor Nação Rubro-Negra”. E ao clicarem na aba “Escolha seu plano”, abrirá uma janela na tela do computador com a pergunta se ele foi indicado por um sócio-torcedor . 2.5.1 Caso ele tenha sido indicado através do aplicativo, deverá inserir o número de identificação recebido através do post, no campo indicado. 2.5.2 Somente após efetuar o cadastro, selecionar o plano, realizar o pagamento e este ser confirmado, o amigo indicado se tornará membro do “Programa Sócio Torcedor Nação Rubro-Negra”, e sua inclusão no programa será vinculada ao sócio-torcedor que o indicou, desde que o amigo tenha inserido o número de identificação único. 2.5.2.1 O “Programa Sócio Torcedor Nação Rubro-Negra” consiste na associação de torcedores ao clube. Para tornar-se sócio, é preciso efetuar o pagamento de uma taxa a fim de manter a estrutura do clube de futebol e ter acesso a vantagens exclusivas provenientes de tal associação. 2.6 No grupo criado para o usuário participante, o amigo indicado que se tornar sócio– torcedor receberá uma moldura dourada em sua foto dentro do aplicativo, mostrando que ele inseriu o código de identificação na hora da aquisição do plano. 2.7 Será possível selecionar até 50 amigos por vez. 2.8 Caso o interessado em participar da presente Promoção não seja membro do “Programa Sócio Torcedor Nação Rubro-Negra”, deverá clicar em “Ainda não sócio torcedor”, e será direcionado para o site do “Programa Nação Rubro-Negra”, www.nrnoficial.com.br, onde será possível aderir ao programa, e desta forma poderá efetuar o seu cadastro nesta Promoção. 2.9 Apenas serão aceitas pela empresa Promotora as participações recebidas da 00h00min (horário de Brasília) do dia 07.12.2013 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 09.03.2014. 2.9.1 O sistema somente computará as indicações convertidas em membros do programa ocorridas no período de 07.12.2013 até o dia 09.03.2014. 2.9.2 Será considerado o horário de registro nos servidores da empresa Promotora, e não o indicado nos computadores/celulares dos participantes, para fins de determinação do período referido acima, uma vez que podem existir atrasos sistêmicos na recepção das mensagens. 2.10 Para efeito de premiação, a empresa Promotora fará a verificação dos pagamentos referentes à sua adesão ao “Programa Sócio Torcedor Nação Rubro-Negra” , bem como de todos os participantes indicados por ele, durante o período da promoção. Caso seja verificada inadimplência neste período (do ganhador ou de qualquer dos indicados por ele e convertidos em sócios), a premiação será entregue ao próximo colocado, conforme ranking citado no item 3.1. 2.11 Em momento algum a Promotora poderá ser responsabilizada por participações atrasadas, enviadas erroneamente, incorretas, inválidas ou imprecisas, sendo tais causas, motivo de exclusão do participante da promoção. 2.11.1 Da mesma forma, a Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das participações, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). 2.12 Não poderão participar da promoção os funcionários do Clube de Regatas do Flamengo, Golden Goal Sports Venture Gestão Esportiva Ltda., Geometry Global, Experimetario, e Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. e demais empresas envolvidas diretamente com esta promoção. 2.12.1 Os auditores que acompanharão as apurações terão a lista completa das pessoas impedidas de participarem desta campanha. 2.13 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada. 2.14 Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste Regulamento. 3 FORMA DA APURAÇÃO 3.1 No dia 10.03.2014, a empresa Promotora verificará o sistema da Promoção e divulgará o ranking considerando o maior número de conversões de amigos indicados em membros do “Programa Sócio Torcedor Nação Rubro-Negra”, sendo contemplado o 1º colocado com o prêmio descrito no item 4.1, o 2º colocado com o prêmio descrito no item 4.2, o 3º colocado com o prêmio descrito no item 4.3, o 4º colocado com o prêmio descrito no item 4.4 e o 5º colocado com o prêmio descrito no item 4.5. 3.2 Caso haja empate será utilizado o seguinte critério de desempate: o participante que primeiro se cadastrou na promoção. 3.3 No dia 11.03.2014, os nomes dos vencedores desta promoção serão divulgados através do aplicativo da promoção. 4 DA PREMIAÇÃO 4.1 O 1º colocado, de acordo com os critérios estabelecido no item 3.1, fará jus a 01 (um) automóvel Peugeot 207 Sport 1.4 FX, 5 portas, OKM, ano/modelo 2012/2013, cor sólida, no valor de R$ 26.873,70 (vinte e seis mil, oitocentos e setenta e três reais e setenta centavos). 4.2 O 2º colocado, de acordo com os critérios estabelecidos no item 3.1, fará jus, a 1 (um) freezer modelo VN50L, da marca Metalfrio estilizado com a marca do Flamengo, no valor de R$ 2.428,61 (dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos) e um kit da empresa Ambev, com produtos à livre escolha do contemplado, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). Totalizando nesta promoção R$ 2.908,61 (dois mil, novecentos e oito reais e sessenta e um centavos). 4.3 O 3º colocado, de acordo com os critérios estabelecidos no item 3.1, fará jus, a 1 (um) freezer modelo VN50L, da marca Metalfrio estilizado com a marca do Flamengo, no valor de R$ 2.428,61 (dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos) e um kit da empresa Ambev, com produtos à livre escolha do contemplado, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). Totalizando nesta promoção R$ 2.848,61 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos). 4.4 O 4º colocado, de acordo com os critérios estabelecidos no item 3.1, fará jus, a 1 (um) freezer modelo VN50L, da marca Metalfrio estilizado com a marca do Flamengo, no valor de R$ 2.428,61 (dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos) e um kit da empresa Ambev, com produtos à livre escolha do contemplado, no valor R$320,00 (trezentos e vinte reais). Totalizando nesta promoção R$ 2.748,61 (dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos). 4.5 O 5º colocado, de acordo com os critérios estabelecidos no item 3.1, fará jus, a 1 (um) freezer modelo VN50L, da marca Metalfrio estilizado com a marca do Flamengo, no valor de R$ 2.428,61 (dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos) e um kit da empresa Ambev, com produtos à livre escolha do contemplado, no valor R$240,00 (duzentos e quarenta reais). Totalizando nesta promoção R$ 2.668,61 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos). 4.6 O valor total da premiação é de R$ 38.048,14 (trinta e oito mil, quarenta e oito reais e quatorze centavos). 5 EXIBIÇÃO DO PRÊMIO 5.1 Os prêmios serão divulgados nos materiais de divulgação da promoção e no site www.facebook.com/FlamengoOficial. 5.2 De acordo com o Decreto nº. 70.951/72 – Art. 15 – parágrafo 1º, a Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a realização da apuração. 5.2.1 Caso não seja possível esta comprovação, a Promotora efetuará a competente caução do valor respectivo, na forma prescrita pela Portaria MF 41/08. 6 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DO PRÊMIO 6.1 Os contemplados serão divulgados na página do aplicativo da promoção www.facebook.com/FlamengoOficial. 6.2 A Promotora efetuará a entrega do prêmio ao participante contemplado, no endereço que consta em seu cadastro no “Programa Sócio Torcedor do Flamengo Nação RubroNegra”, cadastro este feito no site oficial do Programa (www.nrnoficial.com.br) quando da adesão ao Programa, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da promoção. 6.3 O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue no seu nome, sendo vedada sua transferência. 6.3.1 Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. 6.4 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado. 6.5 O prêmio não pode ser trocado por outro, muito menos convertido em dinheiro, consoante previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 5.768/71. 7 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO 7.1 O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta) dias após o término da promoção, após o que o valor correspondente será recolhido pela promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Decreto 70.951/72. 7.2 O prêmio, caso não seja distribuído, terá seu valor recolhido em favor da União, na forma da Lei. 8 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 8.1 A promoção poderá ser divulgada pela Internet, televisão, redes sociais ou qualquer outro meio publicitário de livre escolha da Promotora. 8.2 Os participantes concordam, desde já, em autorizar a empresa Promotora desta promoção a utilizar seus nomes, imagens e sons de vozes para divulgação da promoção, pelo prazo de 01 (um) ano, contados da data de seu respectivo encerramento, sem qualquer tipo de ônus para a empresa Promotora, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata este artigo. 8.3 O regulamento completo www.facebook.com/FlamengoOficial. 9 da promoção estará disponível no site DAS CONDIÇÕES GERAIS 9.1 A empresa Promotora garante a integridade e a disponibilidade dos dados cadastrais dos participantes, que serão mantidos em banco de dados próprio, localizado fora do ambiente do Facebook. 9.2 O participante reconhece e aceita que a empresa Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação do prêmio. Da mesma forma, está ciente de que as publicações realizadas na rede social estarão sujeitas a interações da própria rede, inclusive por outros usuários. 9.3 Fica previamente esclarecido que esta promoção não é, em nenhuma hipótese, patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com o Facebook. O participante reconhece e concorda que o Facebook não terá nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente, sendo esta responsabilidade exclusiva das empresas Promotoras. 9.3.1 A empresa Promotora compromete-se a seguir as regras impostas nos termos de uso da Rede Social referida. 9.4 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores; persistindo-as, submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos locais integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 9.5 A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. 9.6 O número de autorização da Caixa Econômica Federal constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da promoção. Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal. Certificado de Autorização CAIXA 3-2442/2013.