ÓRGÃO INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO 2 - SINTEC-SP EM REVIST A REVISTA Índice Editorial..................................................................................................................3 SINTEC-SP inaugura Centro de Capacitação Tecnológica............................3 Conheça a trajetória de luta dos técnicos industriais.....................................4 A caminho da regulamentação profissional.....................................................5 A organização dos técnicos industriais..............................................................6 Técnicos têm representação no Sistema CONFEA/CREAS...........................7 A luta continua pelo Conselho próprio dos técnicos......................................7 Registro nos Conselhos Regionais é obrigatório........................................8 e 9 Vitória dos Técnicos em Nutrição......................................................................9 Sindicato forte, maiores benefícios............................................................10 e 11 Votação histórica elege diretoria do SINTEC-SP...................................12 e 13 Fortaleça o SINTEC-SP. Filie-se........................................................................14 Estudantes engrossam movimento..................................................................14 Proposta de filiação de sócio.............................................................................15 ART em duplo benefício do profissional.........................................................16 Lei nº 5.524/68, de 05 de novembro de 1968...................................................17 Decreto nº 90.922, de 06 de fevereiro de 1985.........................................17 a 19 Tecnologia a serviço do Técnico Industrial.....................................................19 EXPEDIENTE SINTEC-SP EM REVISTA é uma publicação do Sindicato dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo – SINTEC-SP Maio 2002 Rua Tenente Sales, 229, Cj. 12, 1o andar CEP 09720-130 São Bernardo do Campo – SP Fone/Fax: (11) 4339-1933 e-mail: [email protected] www.sintecsp.org.br Produção Editorial e Gráfica Aldeia Comunicação Especializada e Editora (11) 5055-2863 Tiragem: 15.000 exemplares CONSELHO EDITORIAL Alceu Rosolino, Fernanda Dantas, Margarete dos Santos e Maurício Tadeu Nosé. DIRETORIA EXECUTIVA Presidente: Wilson Wanderlei Vieira Secretário Geral: Alceu Rosolino 1º Secretário: Paulo Silas Castro de Oliveira 2º Secretário: Mauricio Tadeu Nosé Tesoureira: Margarete dos Santos 1º Tesoureiro: Pedro Carlos Valcante 2º Tesoureiro: Paulo Eduardo Finhane Trigo CONSELHO FISCAL Arlindo Paiva Reinaldo Roberto Ribeiro Shogoro Akamine Editorial SINTEC-SP EM REVIST A -3 REVISTA Para contar os 20 anos de história de luta dos Técnicos Industriais, o SINTEC-SP, em 1999, publicou uma edição especial do Jornal do Técnico. Passados dois anos, esta reedição do Jornal tem por objetivo mostrar aos novos ou futuros integrantes do Sindicato – tanto profissionais quanto estudantes – os principais episódios que marcaram a trajetória pela regulamentação profissional e os difíceis caminhos que abnegados profissionais e líderes do movimento perseguiram para chegar ao atual estágio de organização dos Técnicos. Algumas informações foram atualizadas e, também, acrescentadas outras que reforçam a importância da sindicalização para se construir um Sindicato forte. A publicação desta segunda edição culmina com a posse da nova diretoria do SINTEC-SP para a gestão 2002/2006. Expressiva votação – mais de 4 mil votos – elegeu a Chapa 1, reforçando a confiança dos técnicos em seus dirigentes sindicais. Esta situação nos conforta e, ao mesmo tempo, indica que estamos indo na direção certa. Para finalizar, recente acontecimento mostra a força do Sindicato em seus propósitos: a defesa dos direitos profissionais dos Técnicos Industriais. Em ofício enviado ao SINTEC-SP, o presidente do CREA-SP, Engenheiro Agrônomo e Técnico em Eletrotécnica, José Eduardo de Paula Alonso, reconheceu as justas reivindicações dos Técnicos de exercerem sua atividade profissional sem restrições no âmbito das atribuições. Esta iniciativa foi a resposta à notificação extrajudicial enviada àquele Conselho pelo SINTEC-SP, exigindo medidas que impedissem as arbitrariedades cometidas contra os Técnicos Industriais ao longo desses anos, dificultando o exercício digno da profissão. Vencemos mais uma etapa da nossa batalha. Só não podemos cruzar os braços. Temos que continuar na nossa trajetória pela construção de um Sindicato cada vez mais forte e representativo. Wilson Wanderlei Vieira (Presidente do SINTEC-SP) SINTEC-SP inaugura Centr o de Centro Capacitação Tecnológica Em tempos de economia nando no 5o andar do prédio do globalizada, a competitividadeSindicato, no em São Bernardo do mercado de trabalho cresce, exigindo dos profissionais maior aperfeiçoamento. Cientes da situação, o SINTEC-SP quer o melhor para seus associados e não tem medido esforços para que os Técnicos estejam cada vez mais preparados. O mais recente investimento do Sindicato, foi a instalação do Centro de Capacitação Tecnológica, inaugurado no dia 17 de setembro de 2001. O participação Intensa par ticipação dos técnicos Centro, que está funcio- Campo, possui completa infra-estrutura com salas de aula equipadas com computadores, auditório com capacidade para 60 pessoas, sala de vídeo/TV e dependências administrativas. O objetivo é oferecer cursos nas diversas áreas como informática, elétrica, mecânica, nutrição, com cargas horárias de pequena e média duração, custos baixos ou gratuitos, dependendo dos patrocinadores e número de interessados. 4 - SINTEC-SP EM REVIST A REVISTA Conheça aa trajetória trajetória Conheça de luta dos técnicos industriais industriais O atual estágio de organização dos Técnicos Industriais não aconteceu por acaso. Durante mais de 20 anos, intensa luta foi travada para que a profissão fosse reconhecida e valorizada. Tudo começou no dia 18 de agosto de 1979, na Escola Técnica Getúlio Vargas, quando foi fundada a Associação Profissional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (ATESP). A gota d´água para a organização da ATESP foi a publicação do Ato 30 pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) – o órgão fiscalizador oficial do exercício profissional dos técnicos no país – que cassava o direito dos técnicos industriais em edificações de projetar e executar obras de até 120 m2. vimento ganha ovimento Mo primeir o mandado judicial primeiro Foram três os objetivos principais que deram origem à entidade de classe dos técnicos: a batalha pela regulamentação profissional; obter representatividade no Sistema CONFEA/CREAs e transformar-se em Sindicato. Hoje, essas três metas foram alcançadas, mas à custa de muito esforço. Wilson Wanderlei Vieira, presidente do SINTEC-SP, um dos principais líderes do movimento, lembra que a ATESP foi fundada com muita dificuldade. A organização alastrou-se por todo o Estado de São Paulo e várias ações judiciais foram impetradas com o objetivo de revogar o Ato no 30. “Naquela ocasião ganhamos o primeiro mandado de segurança contra o CREA”, conta Wilson. A obtenção do mandado judicial favorável foi possível porque já existia a Lei 5.524/68, que dispunha sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de Nível Médio. A briga travada pelos técnicos em edificações deu sustentação para o embate em todas as outras modalidades. SINTEC-SP EM REVIST A -5 REVISTA A caminho da regulamentação profissional De 1979 a 1985, intensa luta foi travada pela regulamentação profissional. Seis meses depois de se iniciar o movimento pela organização dos técnicos no Estado de São Paulo, foi realizado um congresso nacional na Escola Técnica Federal, na cidade de São Paulo, de 29 a 31 de janeiro de 1980. A direção daquela Escola fez contato com outras 23 instituições de ensino técnico do país e, segundo Wilson, para sua surpresa, compareceram as associações do Ceará, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia e Goiás, além de professores ligados à Escola Técnica Federal de Mato Grosso. “Foi naquela ocasião que tomamos conhecimento da existência de outras associações”. Estava dada a largada pela conquista da regulamentação profissional. O congresso discutiu e aprovou o anteprojeto de regulamentação da profissão, que foi entregue em abril daquele mesmo ano ao Presidente da República, João Figueiredo. “Na oportunidade, tomamos conhecimento de mais uma entidade de Técnicos, a do Paraná, presidida por Sérgio Chautard, que daquele momento até hoje tem participado das lutas, conquistas e do fortalecimento da categoria”, destaca Wilson. Depois da audiência com o Presidente, o movimento de apoio à regulamentação profissional se alastrou pelo Brasil, incentivando a fundação de associações profissionais em quase todos os estados. As associações, hoje, estão representadas pelo Conselho Nacional das Associações de Técnicos (CONTAE). Em 7 de fevereiro de 1985, a regulamentação da profissão dos técnicos (Decreto 90.922/85) foi publicada no Diário Oficial da União. A conquista do Sindicato Após selada a regulamentação profissional, veio o enquadramento sindical como profissionais liberais, estabelecido pela Portaria 3.156/87, do Ministério do Trabalho, que permitiria a criação dos sindicatos de Técnicos Industriais. Neste mesmo ano, as Associações de São Paulo e Rio Grande do Sul transformaram-se em sindicatos. Em seguida, vieram as de Sergipe, Espírito Santo, Paraná, entre outras. Não confunda! OFISSIONAL LIBERAL é aquele que tem autonomia nas O PR ROFISSIONAL suas decisões, podendo decidir sobre o conteúdo técnico e científico de seu trabalho, mesmo sendo necessário exercer sua profissão dentro da iniciativa pública ou privada, de forma assalariada. Mas pode, também, trabalhar como autônomo. Ser profissional liberal não tem ofissional auqualquer relação com o exercício da profissão.Já o pr rofissional tônomo somente pode trabalhar por conta própria. 6 - SINTEC-SP EM REVIST A REVISTA A organização dos técnicos industriais A formação dos cinco primeiros sindicatos de técnicos industriais possibilitou a criação da Federação Nacional dos Técnicos Industriais (FENTEC), em 1989, demonstrando a força da categoria e a vontade de criar laços fortes entre todos os SINTECs do país. Anos depois, com o crescimento da base sindical em todo o território nacional, houve um desmembramento da entidade e, em comum acordo, foi fundada a Federação Nacional dos Técnicos Industriais da Região Nordeste (FETENE), em março de 2001. Atualmente, existem 21 sindicatos filiados às Federações, faltando apenas os estados de Tocantins, Roraima, Amapá, Acre, Bahia e Pará. Os técnicos destes estados têm todo o apoio das Federações para organizar os sindicatos e fortalecer ainda mais a luta. A categoria conta, ainda, com o Conselho Nacional das Associações de Técnico (CONTAE) e, representando o ensino técnico, a Associação Brasileira de Ensino Técnico Industrial (ABETI). Por terem sido enquadrados como profissionais liberais, os Técnicos participam, também, da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Técnico Industrial foi implantado no Brasil, quando da criação das primeiras Escolas Técnicas Federais, em 1909, hoje CEFETs. Em quase todos os Estados existe lei que estipula essa data, oficializando o Dia do Técnico. Em São Paulo, é a Lei Estadual no 7.803, de 23/04/92. Dia do Técnico Industrial Os Técnicos Industriais comemoram o seu Dia em 23 de setembro, data em que o Ensino Representação internacional A estrutura sindical no Brasil A visão dos dirigentes dos técnicos industriais ultrapassou fronteiras. Com a criação do Mercosul, surgiu a necessidade de se estreitar laços com os trabalhadores da região. Diante disso, as entidades de técnicos do Brasil empenharam-se na fundação da Organização Internacional dos Técnicos (OITEC), cujos países participantes são os integrantes do Mercosul (Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina). Outra importante entidade internacional que conta com a participação dos técnicos é o Comitê Sindical da Energia dos Países de Língua Portuguesa (CSEPLP). Para estreitar esses contatos internacionais, é realizado o Congresso de Sindicalismo Global (CONSIG), que já está em sua VI edição. As categorias profissionais do Brasil estão organizadas em sindicatos, que por sua vez se estruturam em federações e que, também, se organizam em confederações, de acordo com a pirâmide: CONFEDERAÇÕES FEDERAÇÕES SINDICATO S SINTEC-SP EM REVIST A -7 REVISTA Técnicos têm representação no Sistema CONFEA/CREAs Os Técnicos Industriais galgaram, em 1999, no III Congresso Nacional de Profissionais – CNP – o direito de participar do Sistema CONFEA/CREAs como conselheiros federais e regionais, respectivamente, com direito a voz e voto. Esta foi outra importante conquista da categoria, que passou mais de meio século sem poder opinar dentro do Conselho ao qual faz parte para poder exercer legalmente a profissão. Os profissionais que representam os técnicos nas Câmaras Especializadas do CREA-SP (os conselheiros regionais) também são representantes da categoria na Plenária do Conselho. Em acirrada disputa, os conselheiros regionais foram eleitos em assembléia na sede do SINTEC-SP, no dia 9 de dezembro de 2000, e empossados em 11 de janeiro de 2001. Conheça os representantes dos técnicos no CREA-SP: · Arlindo Paiva – titular na Câmara de Engenharia Elétrica Orlando José da Silva - suplente · José Avelino Rosa, titular na Câmara de Engenharia Civil Anísio Aparecido Josepetti suplente · Benedito Carlos de Souza, titular na Câmara de Engenharia Mecânica Leonardo Breviglieri – suplente · Pedro Carlos Valcante – titular na Câmara de Agrimensura Claudio Dias – suplente · Maurício Tadeu Nosé – titular na Câmara de Geologia e Minas · José Carlos Zito Garcia – titular na Câmara de Arquitetura · Paulo Roberto dos Santos – titular na Câmara de Química A luta contin ua pelo Conselho continua próprio dos técnicos A participação no Sistema CONFEA/CREAs não desviou o objetivo dos Técnicos Industriais de continuar lutando pelo Conselho próprio da categoria. O Projeto de Lei no 493/99, apresentado pelo Senador Ernandes Amorim, de Rondônia, que cria o Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Industriais, foi aprovado no Senado Federal e está tramitando na Comissão Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados. 8 - SINTEC-SP EM REVIST A REVISTA Registro nos Conselhos Regionais é obrigatório Todos os Técnicos, independente de sua modalidade, são obrigados a registrar-se no Conselho Regional correspondente, de acordo com o Decreto 90.922/85 (a íntegra do Decreto encontra-se nas páginas 17, 18 e 19). O não cumprimento dessa exigência legal resulta na impossibilidade de atuar profissionalmente. No caso dos técnicos industriais, os órgãos são o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), o Conselho Regional de Nutrição (CRN) e o Conselho Regional de Química (CRQ). CREA-SP FEDERAL S E RVIÇO PÚBLICO E AG RON OM IA ARIA, ARQUITETURA ENH ENG DE AL ION CONSELHO REG O L PAU ESTADO DE SÃO o Ofício n .1218/2001 – GP CREA-SP reconhece decisões judiciais ro de 2001 São Paulo, 28 de setemb , hor, Prezado Senhor OARQUITETURA E AG RON AL DE ENGENHARIA, o pela o tid man e /33 569 O CONSELHO REGION 23. do pelo Decreto n . rofissioSÃO PAU L O, instituí alização de exercício p MIA DO ESTADO DE o órgão incumbido da fisc , 9/98 9.64 n o Lei e o teor da Notificação ta vis em Lei n .5194/66 do ten , mia Arquitetura e Agrono dirigir-se a Vossa nal de Engenharia, da a este Conselho,vem a julho p.p., encaminha erido pela 4 Turm a prof dão Acór V. Extrajudicial de 02 de o com do o 91.0323549-1, publicado informar que, de acor . n o r a t s i g e r Senhoria, com o fito de , ião ional Federal da 3 Reg pelo M.M. Juiz do Egrégio Tribunal Reg a R. Sentença prolatada 04/05/92, foi confirmada dado de Segude Man o tiça e Jus ent a d o ced i pro Diár no julgou eral de São Paulo, que ara EspeciFed Câm a a tiça pel Jus da das ra ova Va da 21 efeito as nor mas apr do âmbito o 90.0033881-6, tor nando sem ção iza cal Fis de . mas rança n 24/04/90, sob o título “Nor de l Civi a ari enh Eng alizada de atou seneral de São Paulo prol da EngenhariaCivil”. usa 17a Vara da Justiça Fed proibia os Técnicos Ind Informa, também, queo l a u q o P, A-S CRE te s o Ato n . 66/94 des ao SINTEC-SP impetrante ados fili tença declarando nulo ão, tens de projetarem em alta riais em Eletrotécnica t ações e nça. Industriais em Edific do Mandado de Segura egurado aos Técnicos NÍVEL MÉDIO DE IS RIA Dessa forma, foi ass UST IND NICOS ao SINDICATO DOS TÉC a sua atividade Eletrotécnica, filiados , o direito de exercerem PAULO – SINTEC-SP s a anotação na SÃO apó , DE /85 ADO 922 90. EST DO Decreto Lei no . 5.524/68 e do da dos mesmos, no mos onal ter issi nos prof onal rcício profissi , sem restrições ao exe onal issi prof ra i e t car . respectiva o diplomas legais as da Lei n decorrentes daqueles tar interpretações outr âmbito das atribuições r o p ém, a finalidade de evi ” s tamb mu nda tem, “Ma ular aos circ Esta ejar desobediência 922/85, que possam ens .5.524/68 e Decreto 90. te orien. A-SP serão devidamen par te deste Regional as as Unidades do CRE is supracitadas. icia Jud Fica consignado que tod sões Deci as as, s de namente e sem reserv para renovar os protesto tadas a cumprirem, ple , aproveitamos o ensejo Sendo só para o presente estima e consideração. Atenciosamente, a Alonso aula Paul do de P rdo Eng. José Eduar o 67 CRE ASP n . 06012482 Presidente . Sr. Ilmo Sr ra Wilson W anderlei Viei dicato dos M.D. Presidente do Sin is ria ust Ind os nic Téc o – SINTEC-SP lo aul Pau do Estado de São P A luta pelo reconhecimento profissional dos técnicos industriais extrapolou décadas, com todo tipo de perseguição por parte do CREA-SP contra o exercício legal da profissão, baixando Atos e impedindo determinadas atribuições constantes do Decreto 90.922/85, principalmente contra os Técnicos em Edificações e Técnicos em Eletrotécnica. Por exemplo, um técnico em edificações pode, por força de Lei, ser responsável por construções de até 80 m2 ; um técnico em eletrotécnica, por instalações de até 800 Kva. As demais modalidades não têm restrição quanto ao limite de sua atividade, conforme inciso V, artigo 3o do Decreto 90.922/85, que diz: “...responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional”. No dia 02 de julho de 2001, o Sindicato enviou ao CREA-SP uma notificação extrajudicial solicitando uma ação no sentido do cumprimento do Decreto 90.922/85 e Lei 5.524/68, SINTEC-SP EM REVIST A -9 REVISTA bem como suas decisões judiciais favoráveis, cancelando tanto as normas de fiscalização, como o Ato 66. Em resposta à notificação, no final de setembro, um ofício assinado pelo presidente do CREA-SP, o engenheiro agrônomo e técnico em eletrotécnica José Eduardo de Paula Alonso, deu resposta às justas reivindicações dos técnicos. No documento (publicado na página 8), enviado ao presidente do SINTEC-SP, Wilson Wanderlei Vieira, o representante maior do CREA-SP reconhece a validade das ações judiciais e mandados de segurança. Reitera, ainda, que está assegurado aos Técnicos Industriais em Edificações e Eletrotécnica, associados ao SINTEC-SP, o direito de exercerem sua atividade, após a respectiva anotação na carteira, sem restrições ao exercício profissional dos mesmos, no âmbito das respectivas atribuições. Segundo o ofício, todas as unidades do CREA-SP (inspetorias e postos de atendimento) serão devidamente orientados a cumprirem, plenamente e sem reservas, as decisões judiciais. Com isso, uma das mais importantes lutas travadas pelo Sindicato ao longo de mais de 20 anos foi conquistada. Vitória dos Técnicos em Nutrição Até 1989, os Técnicos em Nutrição e Dietética estavam registrados no CRN e tinham atribuições profissionais baseadas no Decreto 90.922/85. A partir daquele ano, os Técnicos foram proibidos de se registrar naquele Conselho e os já registrados foram “convidados” a se retirar. Naquela época, o SINTEC-SP foi procurado pelos Técnicos em Nutrição e Dietética para intervir na situação. O Sindicato abraçou a causa, organizando, inicialmente, grupos de técnicos para impetrar os primeiros mandados de segu- rança contra o CRN, exigindo o registro desses profissionais. Foram requeridos diversos mandados individuais, até que em 1995 foi impetrado o primeiro mandado coletivo, cuja sentença que o julgou procedente saiu em setembro de 2000. Agora, todos os Técnicos em Nutrição e Dietética têm o direito de requerer seu registro junto aos Conselhos Regionais. Essa vitória é fruto do trabalho que o SINTEC-SP realizou em mais de uma década de lutas e o reconhecimento pelo Conselho Federal de Nutrição. Técnicos em Nutrição: participação ativa par ticipação ativ a 10 - SINTEC-SP EM REVIST A REVISTA Sindicato forte, ma Quanto mais organizado for um sindicato e com grande participação da categoria, maior benefício aos sindicalizados. Um acontecimento no movimento sindical que ilustra o poder de negociação de um sindicato forte e representativo é o da Volkswagen, em novembro de 2001. Após intensa negociação com o sindicato representante dos metalúrgicos do ABC, a empresa reviu o processo de demissão de três mil metalúrgicos. Os trabalhadores responderam à altura aos patrões porque são unidos e sabem a importância de ter um sindicato forte. Assim deve acontecer com todas as categorias. Quanto mais união em torno de interesses comuns, maior benefício para todos. Apontamos, abaixo, as principais atividades do SINTEC-SP e os benefícios oferecidos aos associados. 1 Isenção das Contribuições: Isenção de todas as contribuições com o pagamento da anuidade ou contribuição social. Na época devida, seguem, pelo correio, a Certidão de Quitação da Contribuição Confederativa/ Assistencial e a Guia Sindical. 2 Anotação das atribuições do Decreto 90.922/85 e Lei 5.524/68: O Sindicato encaminha a carteira de anotação profissional do filiado ao CREA-SP para que se faça a anotação dessa Legislação garantindo, assim, o pleno direito do exercício profissional. 3 4 Convenções/acordos coletivos: Obtenção e manutenção de garantias trabalhistas como: piso salarial, reajustes, participação nos lucros e resultados, horas extras, entre outros. Convênios: Médico – A SERMED Saúde é quem atende aos filiados e seus familiares, a custo reduzido, cobrindo consultas, exames e emergências médicas e hospitalares. Odontológico – ODONTOPREV é a empresa que cuida da saúde bucal dos filiados. O valor acordado inclui consultas e procedimentos, desde os mais simples aos mais complexos, incluindo ortodontia (com desconto na manutenção e na documentação). Pousadas – O convênio firmado com a Pargos Club do Brasil dá direito à hospedagem em diversos pontos turísticos do país – Friburgo (RJ), Cabo Frio (RJ), Rio das Ostras (RJ), Salinas (PA), Natal (RN), Salvador (BA), Guarapari (ES), Caldas Novas (GO), Ubatuba (SP) e Atibaia (SP) – a preços reduzidos. 5 6 7 Cursos: Periódica realização de cursos de aperfeiçoamento profissional, em diversas áreas de interesse como informática, atendimento a clientes, línguas, fibras óticas, entre outros. Financiamento: A Caixa Econômica Federal, através do SINTEC-SP, disponibiliza fichas para habilitação ao financiamento com verbas do PROGER. Os juros são baixos e podem ser adquiridos móveis e equipamentos para execução de projetos. Esportes: Convênio entre o SINTECSP e a Escola de Aplicação da FEFISA – Faculdade de Educação Física de San- to André – oferece cursos de natação, ginástica e hidroginástica, com descontos para os filiados. 8 Atendimento Jurídico: Por meio de seu Departamento Jurídico, que conta com advogados especializados na área trabalhista, o Sindicato dá todo tipo de orientação na área do trabalho, como atribuições profissionais, recolhimento de contribuições, enquadramento profissional, entre outros, e, se houver necessidade, move ações em benefício dos associados. 9 Comunicação: O SINTEC-SP mantém permanente contato com os técnicos por meio de vários canais de comunicação, sendo o principal deles os ofícios circulares que levam informações urgentes e específicas. Os outros canais são o Jornal do Técnico, com periodicidade bimestral, internet – com um moderno site – e outros materiais de apoio como folders para eventos específicos (congressos, cursos, seminários). SINTEC-SP EM REVIST A - 11 REVISTA maiores benefícios Contrib uições mantêm Contribuições estrutura do Sindicato A manutenção da infra-estrutura do Sindicato, que é a base para a realização de todas as atividades e benefícios aos associados, só é viável porque existem mecanismos de sustentação, as Contribuições. Com o objetivo de esclarecer sobre sua importância para a construção de um Sindicato forte e representativo, conheça cada Contribuição e a que se destina. Contribuição Social É a anuidade paga pelos sócios, conforme disposição do estatuto. Sua previsão legal está contida no artigo 548, alínea b, da CLT, que definiu como patrimônio das entidades sindicais – as contribuições sindicais – que recaem sobre o membro da categoria, como também as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas assembléias gerais. Contribuição Confederativa Assegurada na Constituição Federal de 1988, Artigo 8o, inciso IV, a Contribuição Confederativa destina-se ao custeio do sistema confederativo da respectiva representação profissional. Seu valor é instituído por meio de Assembléia Geral, tem caráter auto-executório e auto-aplicável (por se tratar de texto Constitucional), estendendo-se à toda categoria profissional, independente de outras contribuições previstas em Lei. Ela é descontada em folha de pagamento pelas empresas no mês de junho ou pode ser paga diretamente pelo profissional, que não sofrerá o desconto desde que apresente o comprovante de pagamento à empresa em tempo hábil. Contribuição Sindical A Contribuição Sindical está prevista nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é destinada a custear as atividades essenciais e administrativas dos sindicatos. A base de incidência é o recolhimento de um dia de trabalho todo mês de março. Esta Contribuição pode ser recolhida pelos profissionais liberais, caso dos Técnicos Industriais, conforme determina o artigo 585 da CLT, através de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS), no mês de fevereiro, ou por meio de desconto em folha de pagamento em março. O valor a ser recolhido é sugerido pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que é discutido e aprovado em assembléia geral destinada para esse fim. Diz a CLT: Art. 579 – “A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão...”. Art. 599 – “Para os profissionais liberais, a penalidade consistirá na suspensão do exercício profissional, até a necessária quitação, e será aplicada pelos órgãos públicos ou autárquicos, disciplinadores das respectivas profissões, mediante comunicação das autoridades fiscalizadoras.” Contribuição Assistencial A Contribuição Assistencial é estabelecida na assembléia que decide a pauta de reivindicação do dissídio coletivo e é descontada na aplicação desse acordo ou convenção. É destinada a cobrir as custas do processo de Dissídio Coletivo. Esta Contribuição é aplicada a todos os trabalhadores, conforme determina a cláusula “e” do artigo 513 da CLT e é cobrada em forma de percentual sobre os salários já reajustados. 12 - SINTEC-SP EM REVIST A REVISTA Gestão 2001 - 2006 Votação histórica elege diretoria do SINTEC-SP Diretoria eleita e convidados no dia da posse No mês de outubro de 2001, nos dias 30 e 31, o SINTEC-SP viveu uma situação histórica. Uma votação em massa dos técnicos industriais na Chapa 1 elegeu a nova diretoria do SINTEC-SP, encabeçada por Wilson Wanderlei Vieira. Foram 4.254 votos. Esta votação reflete a valorização do trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Sindicato, servindo de estímulo para que se intensifique, além de expressar a participação dos técnicos no dia-a-dia do SINTECSP, demonstrando o interesse pelas lutas e conquistas da profissão. Os principais planos da nova gestão são ampliar o trabalho junto à base, com realização de encontros regionais. Es- sas reuniões buscam resgatar os anseios da categoria, levando em consideração as dificuldades locais, procurando solucioná-las da melhor forma possível. A realização de palestras nas escolas técnicas também é um projeto que será retomado. O objetivo é esclarecer as dúvidas dos estudantes quanto às mudanças recentes no ensino técnico e mostrar como é desenvolvido o trabalho do Sindicato. O aperfeiçoamento tecnológico dos Técnicos Industriais também é prioridade para a atual diretoria. Por isso, serão realizados cursos, palestras e seminários, a exemplo do Senatec, que escolhe projetos dos estudantes por meio de uma comissão técnica formada por dirigentes sindicais, professores e coordenadores de ensino, que analisam sua viabilidade e apresentação. Também já está marcada, de 23 a 26 de setembro de 2002, a segunda edição da Semana Tecnológica, que trará palestras das mais diversas áreas. Também foi efetivada uma parceria com a Secretaria de Emprego e Relações de trabalho, que visa a realização de cursos dentro do Projeto de Qualificação Profissional. Até agora, já foram formados mais de 1,7 mil pessoas em cursos como AutoCad, Webdesigner, Editoração Gráfica, entre outros. Outro evento de peso, realizado anualmente, é o Congresso de Sindicalismo Global. O CONSIG tem organização conjunta do SINTECSP e da FENTEC, está em sua VI edição e congrega profissionais dos mais diferentes setores. O objetivo é discutir os assuntos ligados à globalização da economia, por se tratar de um fenômeno que atinge todos os países, e que exige dos trabalhadores preparação para enfrentá-la. Já foi realizado em Portugal, Espanha, Paraguai e duas vezes no Brasil. Conheça, a seguir, os membros efetivos e suplentes da vitoriosa diretoria eleita, cuja posse aconteceu no dia 18 de dezembro de 2001. SINTEC-SP EM REVIST A - 13 REVISTA DIRETORIA EXECUTIVA Presidente: Wilson Wanderlei Vieira Secretário Geral: Alceu Rosolino 1º Secretário: Paulo Silas Castro de Oliveira 2º Secretário: Maurício Tadeu Nosé Tesoureira: Margarete dos Santos 1º Tesoureiro: Pedro Carlos Valcante 2º Tesoureiro: Paulo Eduardo Finhane Trigo SUPLENTES DA DIRETORIA José Avelino Rosa Gilberto Takao Sakamoto Benedito Carlos de Souza Claudio Dias Wellington Guilherme Rezende José Carlos Zito Garcia Juarez de Assis Roque CONSELHO FISCAL Arlindo Paiva Reinaldo Roberto Ribeiro Shogoro Akamine SUPLENTES Evanildo Cherobim Camaforte Rubens dos Santos José Benedito Augusto de Campos DIRETORIA ADJUNTA Agostinho Ferreira Gomes Álvaro Pires da Rocha Anízio Aparecido Josepetti Claudio Dias Edson Vieira Gilberto Takao Sakamoto João de Souza Pinto Leonardo Breviglieri Luiz de Deus Marcos Marcos Antônio Borges Marusan Bezerra Lima Orlando José da Silva Osvaldo Pereira Lima Juarez de Assis Roque Vicente Cardoso de Moura José Menezes Alves José Ferreira Barros Beatriz Erclievsky Piglione BAURU José Carlos Zito Garcia SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Laerte Moraes PRESIDENTE PRUDENTE Rubens Novaes da Silva ARAÇATUBA Cláudio Francisco da Silva MARÍLIA Valdyr Cesar GRANDE SÃO PAULO Benedito Carlos de Souza DIRETORIA REGIONAL LITORAL Aldemar Celestino Carvalho VALE DO PARAÍBA João Batista dos Reis SOROCABA José Avelino Rosa CAMPINAS Davi Evangelista de Oliveira GRANDE ABC Francisco Vieira da Silva DELEGADOS REPRESENTANTES NA FENTEC - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS Pedro Carlos Valcante Margarete dos Santos SUPLENTES Paulo Silas Castro de Oliveira Paulo Eduardo Finhane Trigo RIBEIRÃO PRETO Anízio Alves Núcleos Sindicais Uma importante atividade do SINTEC-SP é o incentivo para que se constituam Núcleos Sindicais nas cidades do interior do Estado. O objetivo é ampliar ainda mais os benefícios para os técnicos que moram e trabalham longe da sede. O Núcleo deve estar atento às reivindicações dos profissionais da região e, além disso, poderá firmar convênios locais e organizar cursos. O Núcleo Sindical pode ser constituído por, no mínimo, três técnicos: um presidente e dois secretários. Os interessados em organizar-se em seus municípios, podem entrar em contato com o SINTEC-SP para receber orientações e o apoio necessário. Conheça os Núcleos já organizados: AMERICANA Presidente: Wellington Guilherme Resende 1º Secretário: Leonardo Alonso 2º Secretário: Alex Sandro Gaioto SUPLENTES Marcelo Pinheiro da Silva Kátia Cristina Mansette Birke BAURU Presidente: Luis Henrique Toniato 1º Secretário: Evanildo Cherobim Camaforte 2º Secretário: Paulo Sérgio Rossi SUPLENTES Paulo Antonio Fernandes Mattos Carlos Roberto Alves JUNDIAÍ Presidente: José Renato Puttini 1º Secretário: Ismael Alves do Nascimento 2º Secretário: Cláudio Roberto Marques SUPLENTES Marco Antonio Zago Ariovaldo Sagrilo 14 - SINTEC-SP EM REVIST A REVISTA For taleça o SINTEC-SP Fortaleça E S E I FIL Uma andorinha só não faz verão! Este velho ditado popular expressa perfeitamente o espírito de união que um Sindicato precisa ter para ser forte e representativo. Nas páginas anteriores, foi possível conhecer a batalha travada durante anos pelos dirigentes sindicais para se chegar ao atual estágio de organização dos técnicos industriais. Mas a luta é contínua. Quando menos se espera, a conjuntura econômico-social passa por transformações, como tem acontecido com o processo de globalização, e os trabalhadores são sempre os mais atingidos – baixos salários, demissões, más condições de trabalho, entre outros. Lembrar do Sindicato somente nessas horas é errado, pois o espírito de união tem que ser cultivado em todas as ocasiões. Ser filiado ao Sindicato, além de fortalecer o conjunto da categoria, traz, também, ganhos individuais. O SINTEC-SP procura oferecer aos associados vários benefícios, além de sua missão maior, que é a defesa de melhores condições de vida e trabalho aos técnicos. A assistência jurídica é um dos mais importantes serviços prestados. Com ela, o filiado tem à disposição competentes profissionais para auxiliá-lo em qualquer questão trabalhista. Os mandados de segurança, impetrados contra os Conselhos, são a grande demonstração da importância desse setor, bem como acordos e dissídios coletivos. Todos os anos, o Sindicato encaminha às empresas a pauta de reivindicações da categoria, relativa à data-base, para posteriormente ser firmado o acordo coletivo. Fruto desse empenho, os técnicos conquistaram importantes benefícios, como piso salarial, tíquete-refeição, cesta básica, participação nos lucros, entre outros. As conquistas do Sindicato são estendidas a todos os técnicos. Faça parte deste time e fortaleça ainda mais o legítimo representante de todos os técnicos industriais. ossam mo vimento engrossam movimento Estudantes engr Como forma de colocar os estudantes em contato com a dinâmica do Sindicato e, em conseqüência, mais próximos ao mercado de trabalho, o SINTEC-SP criou a categoria de sócioestudante (aprovada em assembléia). Segundo o presidente Wilson Wanderlei Vieira, essa é uma forma dos futuros profissionais conhecerem o órgão de representação de sua categoria e começar a participar das atividades do Sindicato, como reuniões, assembléias e eventos. Para se filiar, basta preencher a ficha de inscrição anexa neste Jornal e pagar a taxa trimestral de R$ 13,00. O status de sócio dá ao estudante o direito de usufruir de todos os benefícios da entidade e terá todo apoio para ingressar no mercado de trabalho. Sócio-usuário A categoria de sócio-usuário foi aprovada em assembléia, realizada em outubro de 2001, com o propósito de atender pessoas que não são profissionais técnicos, mas que se interessam pelos benefícios que o SINTEC-SP oferece. SINTEC-SP EM REVIST A - 15 REVISTA Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado de São Paulo PROPOSTA DE FILIAÇÃO DE SÓCIO PREENCHER COM LETRA DE FORMA RESERVADO DADOS PESSOAIS EFETIVO/ESTUDANTE Nº Nome CIC Nascimento RG Endereço residencial Bairro Complemento CEP Cidade UF Fone residencial DDD DDD Celular ou Bip Código E-mail DADOS PROFISSIONAIS Técnico Industrial em Escola Técnica Reg. Prof. CREA CRN CRQ Empresa em que trabalha Registrado como Endereço comercial Complemento Bairro CEP UF Cidade DDD DDD Fone comercial Ramais Fax E-mail , Ao Sindicato dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo: Desejando fortalecer nossa categoria de Técnico Industrial, solicito minha inscrição como associado nesse sindicato, sujeitando-me aos seus estatutos e regimentos. Se por algum motivo vier a solicitar meu desligamento, estou ciente de que deverá ser feito por escrito e que deverei estar em dia com a tesouraria, conforme consta do estatuto, podendo o sindicato cobrar os débitos existentes. assinatura CARTEIRINHA SINDICAL DESTACAR Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado de São Paulo SÓCIO EFETIVO SÓCIO Nº VALIDADE: PROFISSIONAL TÉCNICO INDUSTRIAL EM WILSON WANDERLEI VIEIRA Presidente Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado de São Paulo FILIADO À FENTEC Federação Nacional dos Técnicos Industriais TÉCNICO INDUSTRIAL PROFISSÃO LIBERAL REGULAMENTADA PELA LEI 5.524/68 E DECRETO 90.922/85 Rua Tenente Sales, 229, Cj. 12 São Bernardo do Campo (SP) - CEP: 09720-130 www.sintecsp.org.br - [email protected] Atendimento de 2ª a 6ª, 8h30 às 12h / 13h às 17h20 Telefax: (11) 4339-1933 16 - SINTEC-SP EM REVIST A REVISTA A RT em duplo benefício do profissional A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o documento necessário em todos os serviços profissionais executados. Instituída pela Lei no 6.496/ 77, é utilizada para registrar, junto aos CREAs de cada região, todos os contratos profissionais da jurisdição onde os serviços serão executados. Por ser um instrumento formal, possui formulário próprio, no qual são declarados os principais dados dos contratos firmados entre os profissionais e seus clientes, ou entre contratada/contratante, no caso dos profissionais com vínculo empregatício. A ART serve, ainda, como garantia dos termos constantes da contratação do serviço, valendo, por exemplo, para contestações no caso de problemas com a fiscalização. No início de 2002, foi assinado um convênio entre o Sindicato e o CREA-SP que destina 10% do valor líquido arrecadado com a taxa de ART ao SINTEC-SP. Antes, a taxa era repassada integralmente ao CREA-SP. Com isso, a ART passa a beneficiar duplamente os profissionais. Primeiro, por ser um documento legal necessário e, segundo, porque contribui para a entidade de classe que representa os Técnicos Industriais. Mas atenção! É muito importante o preenchimento correto de todos os dados do formulário e, no “CAMPO 21 – 10% Entidade de Classe”, preencher com o código 099. Na sede do SINTEC-SP, em São Bernardo do Campo, há um Posto de Atendimento do CREA-SP que poderá fornecer os formulários para todos os técnicos interessados. Se preferir, peça sua ART pelo telefax (11) 4339-1933 ou e-mail [email protected], mencionando o endereço para o qual deverão ser encaminhados. Não se esqueça: 099 é o número da Entidade de Classe dos Técnicos Industriais – SINTEC-SP. 0 9 9 099 SINTEC-SP EM REVIST A - 17 REVISTA LEI Nº 5.524/68, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1968 Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de Nível Médio O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É livre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio, observadas as condições de capacidade estabelecidas nesta Lei. Art. 2º - A atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio efetiva-se no seguinte campo de realizações: I - conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; II - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; III - orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a respectiva formação profissional. Art. 3º - O exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio é privativo de quem: I - haja concluído um dos cursos do segundo ciclo de ensino técnico industrial, tenha sido diplamado por escola oficial autorizada ou reconhecida, de nível médio, regularmente constituída nos termos de Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961; II - após curso regular e válido para o exercício da pro- fissão, tenha sido diplomado por escola ou instituto técnico industrial estrangeiro e revalidado seu diploma no Brasil, de acordo com a legislação vigente; III - sem os cursos e a formação atrás referidos, conte na data de promulgação desta Lei, 5(cinco) anos de atividade integrada no campo da técnica industrial de nível médio e tenha habilitação reconhecida por órgão competente. Art. 4º - Os cargos de Técnico Industrial de nível médio, no serviço público federal, estadual ou municipal, ou em órgãos dirigidos indiretamente pelo poder público, bem como na economia privada, somente serão exercidos por profissionais legalmente habilitados. Art. 5º - O Poder Executivo promoverá a expedição de regulamentos para a execução da presente Lei. Art. 6º - Esta Lei será aplicável no que couber aos Técnicos Agrícolas de Nível Médio. Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revoga-se as disposições em contrário. A. COSTA E SILVA Favorino Bastos Mercio Jarbas G. Passarinho Brasília, 5 de novembro de 1968 147º da Independência e 80º da República. Publicado no Diário Oficial de 06.11.68 DECRETO Nº 90.922, de 06 DE FEVEREIRO DE 1985 Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de Nível Médio ou de 2º grau. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968. DECRETA: Art. 1º - Para efeito do disposto neste Decreto, entendemse por técnico industrial e técnico agrícola de 2º grau ou, pela legislação anterior, de nível médio, os habilitados nos termos das Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, 5.692, de 11 de agosto de 1971 e 7.044, de 18 de outubro de 1982. Art. 2º - É assegurado o exercício da profissão de técnico de 2º grau de que trata o artigo anterior, a quem: I - tenha concluído um dos cursos técnicos industriais e agrícolas de 2º grau, e tenha sido diplomado por escola autorizada ou reconhecida regularmente constituída, nos termos das Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, 5.692, de 11 de agosto de 1971 e 7.044, de 18 de outubro de 1982. II - seja portador de diploma de habilitação específica, expedido por instituição de ensino estrangeira, revalidado na forma da legislação pertinente em vigor; III - sem habilitação específica, conte, na data da promulgação da Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, 5(cinco) anos de atividade como técnico de 2º grau. Parágrafo único A prova da situação referida nos inciso III será feita por qualquer meio em direito permitido, seja por alvará municipal, pagamento de impostos, anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou comprovante de recolhimento de contribuições previdenciárias. Art. 3º - Os técnicos industriais e técnicos agrícolas de 2º 18 - SINTEC-SP EM REVIST A REVISTA grau observado o disposto nos arts. 4º e 5º, poderão: I - conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; II - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; III - orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional. Art. 4º - As atribuições dos técnicos industriais de 2º grau, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em: I - executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção; II - prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades: 1. coleta de dados de natureza técnica; 2. desenho de detalhes e de representação gráfica de cálculos; 3. elaboração do orçamento de materiais e equipamentos, instalações e mão-de-obra; 4. detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança; 5. aplicação de normas técnicas concernentes aos respectivos processos do trabalho; 6. execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos; 7. regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos. III - executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes; IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional; VI - ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, constantes dos currículos do ensino de 1º e 2º graus, desde que possua formação específica, incluída a pedagógica, para o exercício do magistério, nesses dois níveis de ensino. § 1º Os técnicos de 2º grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, a modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80 m² de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade. § 2º Os técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kva, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade. § 3º Os técnicos em Agrimensura terão as atribuições para a medição, demarcação e levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos, funcionar como peritos em vistorias e arbitramentos relativos à agrimensura e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade. Art. 5º Além das atribuições mencionadas neste Decreto, fica assegurado aos técnicos industriais de 2º grau, o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a sua formação curricular. Art. 6º As atribuições dos técnicos agrícolas de 2º grau, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e da sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em: I - desempenhar cargos, funções ou empregos em atividades estatais, paraestatais e privadas; II - atuar em atividades de extensão, associativismo e em apoio à pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; III - ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, constantes dos currículos do ensino de 1º e 2º graus, desde que possua formação específica, incluída a pedagógica, para o exercício do magistério, nesses dois níveis de ensino; IV - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a respectiva formação profissional; V - elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência; VI - prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes tarefas: 1. coleta de dados de natureza técnica; 2. desenho de detalhes de construções rurais; 3. elaboração de orçamento de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; 4. detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural; 5. manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas; 6. assistência técnica na aplicação de produtos especializados; 7. execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários; 8. administração de propriedades rurais; 9. colaboração nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação; VII - conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional; VIII - elaborar relatórios e pareceres técnicos, circunscritos ao âmbito de sua habilitação; IX - executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade; X - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; XI - emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; XII - prestar assistência técnica na comercialização e armazenamento de produtos agropecúarios; XIII - administrar propriedades rurais em nível gerencial; XIV - prestar assistência técnica na multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas; XV - conduzir equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção; XVI - treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; XVII - desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional; § 1º Os técnicos em Agropecuária, poderão para efeito de finan SINTEC-SP EM REVIST A - 19 REVISTA ciamento de investimento e custeio pelo sistema de crédito rural ou industrial e no âmbito restrito de suas respectivas habilitações, elaborar projetos de valor não superior a 1.500 mvr. § 2º Os técnicos Agrícolas do setor agroindustrial poderão responsabilizar-se pela elaboração de projetos de detalhes e pela condução de equipe na execução direta de projetos agroindustriais. Art. 7º Além das atribuições mencionadas neste Decreto, fica assegurado aos Técnicos Agrícolas de 2º grau o exercício de outras atribuições desde que compatíveis com a sua formação curricular. Art. 8º As denominações de técnico industrial e de técnico agrícola de 2º grau ou, pela legislação anterior, de nível médio, são reservadas aos profissionais legalmente habilitados e registrados na forma deste Decreto. Art. 9º O disposto neste Decreto aplica-se a todas as habilitações profissionais de técnico de 2º grau dos setores primário e secundário, aprovadas pelo Conselho Federal de Educação. Art. 10. Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem pelas características de seu currículo escolar, considerados, em cada caso, os conteúdos das disciplinas que contribuem para sua formação profissional. Art. 11. As qualificações de técnico industrial ou agrícola de 2º grau só poderão ser acrescidos à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais possuidores de tais títulos. Art. 12. Nos trabalhos executados pelos técnicos de 2º grau de que trata este Decreto, é obrigatória, além da assinatura, a menção explícita do título profissional e do número da carteira referida no art. 15 e do Conselho Regional que a expediu. Parágrafo único. Em se tratando de obras, é obrigatória a manutenção de placa visível ao público, escrita em letras de forma, com nomes, títulos, números de carteiras e do CREA que a expediu, dos autores e co-autores responsáveis pelo projeto e pela execução. Art. 13. A fiscalização do exercício das profissões de técnico industrial e de técnico agrícola de 2º grau será exercida pelos respectivos Conselhos Profissionais. Art. 14. Os profissionais de que trata este Decreto só poderão exercer a profissão após o registro nos respectivos Conselhos Profissionais da jurisdição de exercício de sua atividade. Art. 15. Ao profissional registrado em Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional será expedida Carteira Profissional de Técnico, conforme modelo aprovado pelo respectivo órgão, a qual substituirá o diploma, valendo como documento de identidade e terá fé pública. Parágrafo único. A Carteira Profissional de Técnico conterá, obrigatoriamente, o número do registro e a habilitação profissional de seu portador. Art. 16. Os técnicos de 2º grau cujos diplomas estejam em fase de registro poderão exercer as respectivas profissões mediante registro provisório no Conselho Profissional, por um ano, prorrogável por mais um ano, a critério do mesmo Conselho. Art. 17. O profissional, firma ou organização registrados em qualquer Conselho profissional, quando exercerem atividades em outra região diferente daquela em que se encontram registrados, obrigam-se ao visto do registro na nova região. Parágrafo único. No caso em que a atividade exceda a 180 (cento e oitenta) dias, fica a pessoa jurídica, sua agência, filial, sucursal ou escritório de obras e serviços, obrigada a proceder ao seu registro da nova região. Art. 18. O exercício da profissão de técnico industrial e de técnico agrícola de 2º grau é regulamentado pela Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968 e, no que couber, pelas disposições das Leis nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 e 6.994, de 26 de maio de 1982. Art.19. O Conselho Federal respectivo baixará as Resoluções que se fizerem necessárias à perfeita execução deste Decreto. Art.20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 06 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOÃO FIGUEIREDO Murilo Macedo Publicado no Diário Oficial da União em 07.02.1985. Seção I pág. 2194 a 2196. INTERNET Tecnologia a ser viço do Técnico Industrial serviço O acesso à internet está ficando, a cada dia, mais imprescindível. Em casa ou no trabalho, as pessoas estão utilizando esse meio de comunicação com o mundo para pesquisar diversos assuntos que vão desde o lazer até o profissional. Atento aos benefícios da tecnologia, o SINTEC-SP deu um banho de modernidade em seu site para prestar mais um serviço aos associados. Por meio do www.sintecsp.org.br é possível conhecer todos os benefícios que o Sindicato oferece, além de ter acesso à legislação que rege a profissão. Para enviar mensagens a partir do site ou pelo e-mail, anote os endereços eletrônicos específicos de cada departamento: [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected]. Acesse, também, o site da Federação Nacional dos Técnicos Industriais – FENTEC – www.fentec.org.br. 20 - SINTEC-SP EM REVIST A REVISTA O SINTEC-SP ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS NO SEGUINTE TELEFONE: (11) 4339-1933 Parafalar com a secretaria, tesouraria, jurídio ou fax, é só esperar a mensagem de atendimento e digitar o ramal correspondente: 4 – secretaria 5 – tesouraria 6 – jurídico 7 – fax ANOTE O SITE E O E-MAIL www.sintecsp.org.br [email protected] Endereço: Rua Tenente Sales, 229, Cj. 12 São Bernardo do Campo (SP) CEP: 09720-130