ÓRGÃO INFORMATIVO DO SINDICATO
DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
2 - SINTEC-SP EM REVIST
A
REVISTA
Índice
Editorial..................................................................................................................3
SINTEC-SP inaugura Centro de Capacitação Tecnológica............................3
Conheça a trajetória de luta dos técnicos industriais.....................................4
A caminho da regulamentação profissional.....................................................5
A organização dos técnicos industriais..............................................................6
Técnicos têm representação no Sistema CONFEA/CREAS...........................7
A luta continua pelo Conselho próprio dos técnicos......................................7
Registro nos Conselhos Regionais é obrigatório........................................8 e 9
Vitória dos Técnicos em Nutrição......................................................................9
Sindicato forte, maiores benefícios............................................................10 e 11
Votação histórica elege diretoria do SINTEC-SP...................................12 e 13
Fortaleça o SINTEC-SP. Filie-se........................................................................14
Estudantes engrossam movimento..................................................................14
Proposta de filiação de sócio.............................................................................15
ART em duplo benefício do profissional.........................................................16
Lei nº 5.524/68, de 05 de novembro de 1968...................................................17
Decreto nº 90.922, de 06 de fevereiro de 1985.........................................17 a 19
Tecnologia a serviço do Técnico Industrial.....................................................19
EXPEDIENTE
SINTEC-SP EM REVISTA
é uma publicação do Sindicato
dos Técnicos Industriais do Estado de
São Paulo – SINTEC-SP
Maio 2002
Rua Tenente Sales, 229,
Cj. 12, 1o andar
CEP 09720-130
São Bernardo do Campo – SP
Fone/Fax: (11) 4339-1933
e-mail: [email protected]
www.sintecsp.org.br
Produção Editorial e Gráfica
Aldeia Comunicação Especializada e
Editora (11) 5055-2863
Tiragem: 15.000 exemplares
CONSELHO EDITORIAL
Alceu Rosolino, Fernanda Dantas,
Margarete dos Santos e
Maurício Tadeu Nosé.
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Wilson Wanderlei Vieira
Secretário Geral: Alceu Rosolino
1º Secretário: Paulo Silas
Castro de Oliveira
2º Secretário: Mauricio Tadeu Nosé
Tesoureira: Margarete dos Santos
1º Tesoureiro: Pedro Carlos
Valcante
2º Tesoureiro: Paulo
Eduardo Finhane Trigo
CONSELHO FISCAL
Arlindo Paiva
Reinaldo Roberto Ribeiro
Shogoro Akamine
Editorial
SINTEC-SP EM REVIST
A -3
REVISTA
Para contar os 20 anos de história de
luta dos Técnicos Industriais, o SINTEC-SP,
em 1999, publicou uma edição especial do
Jornal do Técnico.
Passados dois anos, esta
reedição do Jornal tem por objetivo
mostrar aos novos ou futuros
integrantes do Sindicato – tanto
profissionais quanto estudantes –
os principais episódios que
marcaram a trajetória pela
regulamentação profissional e os
difíceis caminhos que abnegados
profissionais e líderes do
movimento perseguiram para
chegar ao atual estágio de
organização dos Técnicos.
Algumas informações
foram atualizadas e, também,
acrescentadas outras que reforçam a
importância da sindicalização para se construir
um Sindicato forte.
A publicação desta segunda edição
culmina com a posse da nova diretoria do
SINTEC-SP para a gestão 2002/2006.
Expressiva votação – mais de 4 mil votos –
elegeu a Chapa 1, reforçando a confiança dos
técnicos em seus dirigentes sindicais. Esta
situação nos conforta e, ao mesmo tempo, indica
que estamos indo na direção certa.
Para finalizar, recente acontecimento
mostra a força do Sindicato em seus propósitos:
a defesa dos direitos profissionais dos Técnicos
Industriais. Em ofício enviado ao
SINTEC-SP, o presidente do
CREA-SP, Engenheiro Agrônomo
e Técnico em Eletrotécnica, José
Eduardo de Paula Alonso,
reconheceu as justas reivindicações
dos Técnicos de exercerem sua
atividade profissional sem restrições
no âmbito das atribuições. Esta
iniciativa foi a resposta à
notificação extrajudicial enviada
àquele Conselho pelo SINTEC-SP,
exigindo medidas que impedissem
as arbitrariedades cometidas contra
os Técnicos Industriais ao longo
desses anos, dificultando o exercício
digno da profissão.
Vencemos mais uma etapa da nossa
batalha. Só não podemos cruzar os braços.
Temos que continuar na nossa trajetória pela
construção de um Sindicato cada vez mais forte
e representativo.
Wilson Wanderlei Vieira
(Presidente do SINTEC-SP)
SINTEC-SP inaugura Centr
o de
Centro
Capacitação Tecnológica
Em tempos de economia
nando no 5o andar do prédio do
globalizada, a competitividadeSindicato,
no
em São Bernardo do
mercado de trabalho cresce, exigindo dos profissionais maior aperfeiçoamento. Cientes da situação, o
SINTEC-SP quer o melhor
para seus associados e não
tem medido esforços para
que os Técnicos estejam
cada vez mais preparados.
O mais recente investimento do Sindicato,
foi a instalação do Centro
de Capacitação Tecnológica, inaugurado no dia 17
de setembro de 2001. O
participação
Intensa par
ticipação dos técnicos
Centro, que está funcio-
Campo, possui completa infra-estrutura com salas de aula equipadas com computadores,
auditório com capacidade para 60 pessoas,
sala de vídeo/TV e dependências administrativas. O objetivo é oferecer cursos nas diversas áreas como informática, elétrica, mecânica,
nutrição, com cargas
horárias de pequena e
média duração, custos
baixos ou gratuitos, dependendo dos patrocinadores e número de interessados.
4 - SINTEC-SP EM REVIST
A
REVISTA
Conheça aa trajetória
trajetória
Conheça
de luta dos técnicos
industriais
industriais
O atual estágio de organização dos Técnicos
Industriais não aconteceu por acaso. Durante mais
de 20 anos, intensa luta foi travada para que a
profissão fosse reconhecida e valorizada. Tudo
começou no dia 18 de agosto de 1979, na Escola
Técnica Getúlio Vargas, quando foi fundada a
Associação Profissional dos Técnicos Industriais do
Estado de São Paulo (ATESP).
A gota d´água para a organização da ATESP
foi a publicação do Ato 30 pelo Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do
Estado de São Paulo (CREA-SP) – o órgão
fiscalizador oficial do exercício profissional dos
técnicos no país – que cassava o direito dos
técnicos industriais em edificações de projetar e
executar obras de até 120 m2.
vimento ganha
ovimento
Mo
primeir
o mandado judicial
primeiro
Foram três os objetivos principais que
deram origem à entidade de classe dos técnicos: a
batalha pela regulamentação profissional; obter
representatividade no Sistema CONFEA/CREAs
e transformar-se em Sindicato. Hoje, essas três
metas foram alcançadas, mas à custa de muito
esforço. Wilson Wanderlei Vieira, presidente do
SINTEC-SP, um dos principais líderes do
movimento, lembra que a ATESP foi fundada
com muita dificuldade. A organização alastrou-se
por todo o Estado de São Paulo e várias ações
judiciais foram impetradas com o objetivo de
revogar o Ato no 30. “Naquela ocasião ganhamos
o primeiro mandado de segurança contra o
CREA”, conta Wilson. A obtenção do mandado
judicial favorável foi possível porque já existia a
Lei 5.524/68, que dispunha sobre o exercício da
profissão de Técnico Industrial de Nível Médio.
A briga travada pelos técnicos em
edificações deu sustentação para o embate em
todas as outras modalidades.
SINTEC-SP EM REVIST
A -5
REVISTA
A caminho
da regulamentação
profissional
De 1979 a 1985,
intensa luta foi travada pela
regulamentação profissional. Seis meses depois de se
iniciar o movimento pela
organização dos técnicos no
Estado de São Paulo, foi
realizado um congresso
nacional na Escola Técnica
Federal, na cidade de São
Paulo, de 29 a 31 de janeiro
de 1980. A direção daquela
Escola fez contato com
outras 23 instituições de
ensino técnico do país e,
segundo Wilson, para sua
surpresa, compareceram as
associações do Ceará,
Minas Gerais, Espírito
Santo, Bahia e Goiás, além
de professores ligados à
Escola Técnica Federal de
Mato Grosso. “Foi naquela
ocasião que tomamos
conhecimento da existência
de outras associações”.
Estava dada a largada pela
conquista da regulamentação profissional.
O congresso discutiu e
aprovou o anteprojeto de
regulamentação da profissão,
que foi entregue em abril
daquele mesmo ano ao
Presidente da República, João
Figueiredo. “Na oportunidade, tomamos conhecimento
de mais uma entidade de
Técnicos, a do Paraná, presidida por Sérgio Chautard,
que daquele momento até
hoje tem participado das
lutas, conquistas e do fortalecimento da categoria”,
destaca Wilson.
Depois da audiência
com o Presidente, o movimento de apoio à regulamentação profissional se alastrou
pelo Brasil, incentivando a
fundação de associações
profissionais em quase todos
os estados. As associações,
hoje, estão representadas
pelo Conselho Nacional das
Associações de Técnicos
(CONTAE).
Em 7 de fevereiro de
1985, a regulamentação da
profissão dos técnicos (Decreto 90.922/85) foi publicada no
Diário Oficial da União.
A conquista do Sindicato
Após selada a regulamentação profissional, veio o enquadramento sindical como
profissionais liberais, estabelecido pela Portaria
3.156/87, do Ministério do Trabalho, que
permitiria a criação dos sindicatos de Técnicos
Industriais. Neste mesmo ano, as Associações
de São Paulo e Rio Grande do Sul transformaram-se em sindicatos. Em seguida, vieram as de
Sergipe, Espírito Santo, Paraná, entre outras.
Não confunda!
OFISSIONAL LIBERAL é aquele que tem autonomia nas
O PR
ROFISSIONAL
suas decisões, podendo decidir sobre o conteúdo técnico e científico
de seu trabalho, mesmo sendo necessário exercer sua profissão dentro da iniciativa pública ou privada, de forma assalariada. Mas pode,
também, trabalhar como autônomo. Ser profissional liberal não tem
ofissional auqualquer relação com o exercício da profissão.Já o pr
rofissional
tônomo somente pode trabalhar por conta própria.
6 - SINTEC-SP EM REVIST
A
REVISTA
A organização dos
técnicos industriais
A formação dos cinco
primeiros sindicatos de técnicos
industriais possibilitou a criação
da Federação Nacional dos
Técnicos Industriais (FENTEC),
em 1989, demonstrando a força
da categoria e a vontade de criar
laços fortes entre todos os
SINTECs do país. Anos depois,
com o crescimento da base
sindical em todo o território
nacional, houve um
desmembramento da entidade e,
em comum acordo, foi fundada a
Federação Nacional dos Técnicos
Industriais da Região Nordeste
(FETENE), em março de 2001.
Atualmente, existem 21
sindicatos filiados às Federações,
faltando apenas os estados de
Tocantins, Roraima, Amapá,
Acre, Bahia e Pará. Os técnicos
destes estados têm todo o apoio
das Federações para organizar os
sindicatos e fortalecer ainda mais
a luta.
A categoria conta, ainda,
com o Conselho Nacional das
Associações de Técnico
(CONTAE) e, representando o
ensino técnico, a Associação
Brasileira de Ensino Técnico
Industrial (ABETI).
Por terem
sido enquadrados
como profissionais
liberais, os Técnicos
participam, também, da
Confederação Nacional
das Profissões Liberais
(CNPL).
Técnico Industrial foi implantado
no Brasil, quando da criação das
primeiras Escolas Técnicas
Federais, em 1909, hoje CEFETs.
Em quase todos os Estados existe
lei que estipula essa data,
oficializando o Dia do Técnico.
Em São Paulo, é a Lei Estadual
no 7.803, de 23/04/92.
Dia do Técnico
Industrial
Os Técnicos
Industriais comemoram
o seu Dia em 23 de
setembro, data em que o Ensino
Representação internacional
A estrutura sindical no Brasil
A visão dos dirigentes dos técnicos
industriais ultrapassou fronteiras. Com a
criação do Mercosul, surgiu a necessidade
de se estreitar laços com os trabalhadores da
região. Diante disso, as entidades de técnicos
do Brasil empenharam-se na fundação da
Organização Internacional dos Técnicos
(OITEC), cujos países participantes são os
integrantes do Mercosul (Brasil, Paraguai,
Uruguai e Argentina). Outra importante
entidade internacional que conta com a
participação dos técnicos é o Comitê Sindical
da Energia dos Países de Língua Portuguesa
(CSEPLP).
Para estreitar esses contatos
internacionais, é realizado o Congresso de
Sindicalismo Global (CONSIG), que já está
em sua VI edição.
As categorias profissionais do Brasil estão organizadas
em sindicatos, que por sua vez se estruturam em
federações e que, também, se organizam em
confederações, de acordo com a pirâmide:
CONFEDERAÇÕES
FEDERAÇÕES
SINDICATO S
SINTEC-SP EM REVIST
A -7
REVISTA
Técnicos têm
representação no
Sistema CONFEA/CREAs
Os Técnicos Industriais
galgaram, em 1999, no III
Congresso Nacional de
Profissionais – CNP – o direito
de participar do Sistema
CONFEA/CREAs como
conselheiros federais e
regionais, respectivamente, com
direito a voz e voto. Esta foi
outra importante conquista da
categoria, que passou mais de
meio século sem poder opinar
dentro do Conselho ao qual faz
parte para poder exercer
legalmente a profissão.
Os profissionais que
representam os técnicos nas
Câmaras Especializadas do
CREA-SP (os conselheiros
regionais) também são
representantes da categoria na
Plenária do Conselho.
Em acirrada disputa, os
conselheiros regionais foram
eleitos em assembléia na sede
do SINTEC-SP, no dia 9 de
dezembro de 2000, e
empossados em 11 de janeiro
de 2001. Conheça os
representantes dos técnicos no
CREA-SP:
· Arlindo Paiva – titular na
Câmara de Engenharia Elétrica
Orlando José da Silva - suplente
· José Avelino Rosa, titular na
Câmara de Engenharia Civil
Anísio Aparecido Josepetti suplente
· Benedito Carlos de Souza,
titular na Câmara de
Engenharia Mecânica
Leonardo Breviglieri –
suplente
· Pedro Carlos Valcante –
titular na Câmara de
Agrimensura
Claudio Dias – suplente
· Maurício Tadeu Nosé –
titular na Câmara de Geologia
e Minas
· José Carlos Zito Garcia –
titular na Câmara de
Arquitetura
· Paulo Roberto dos Santos –
titular na Câmara de
Química
A luta contin
ua pelo Conselho
continua
próprio dos técnicos
A participação no Sistema CONFEA/CREAs não desviou o
objetivo dos Técnicos Industriais de continuar lutando pelo
Conselho próprio da categoria. O Projeto de
Lei no 493/99, apresentado pelo Senador Ernandes Amorim, de
Rondônia, que cria o Conselho
Federal e Regionais dos Técnicos Industriais, foi aprovado no
Senado Federal e está tramitando
na Comissão Trabalho, Administração e Serviço
Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.
8 - SINTEC-SP EM REVIST
A
REVISTA
Registro nos Conselhos
Regionais é obrigatório
Todos os Técnicos, independente de sua modalidade, são obrigados a registrar-se
no Conselho Regional correspondente, de acordo com o Decreto 90.922/85 (a íntegra
do Decreto encontra-se nas páginas 17, 18 e 19). O não cumprimento dessa exigência
legal resulta na impossibilidade de atuar profissionalmente.
No caso dos técnicos industriais, os órgãos são o Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), o Conselho Regional de Nutrição
(CRN) e o Conselho Regional de Química (CRQ).
CREA-SP
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A luta pelo reconhecimento
profissional dos técnicos industriais
extrapolou décadas, com todo tipo de
perseguição por parte do CREA-SP
contra o exercício legal da profissão,
baixando Atos e impedindo determinadas atribuições constantes do Decreto 90.922/85, principalmente contra os Técnicos em Edificações e Técnicos em Eletrotécnica. Por exemplo,
um técnico em edificações pode, por
força de Lei, ser responsável por construções de até 80 m2 ; um técnico em
eletrotécnica, por instalações de até 800
Kva. As demais modalidades não têm
restrição quanto ao limite de sua atividade, conforme inciso V, artigo 3o do
Decreto 90.922/85, que diz: “...responsabilizar-se pela elaboração e execução
de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional”.
No dia 02 de julho de 2001, o
Sindicato enviou ao CREA-SP uma
notificação extrajudicial solicitando
uma ação no sentido do cumprimento do Decreto 90.922/85 e Lei 5.524/68,
SINTEC-SP EM REVIST
A -9
REVISTA
bem como suas decisões judiciais favoráveis, cancelando tanto as normas de
fiscalização, como o Ato 66.
Em resposta à notificação, no final de setembro, um ofício assinado pelo
presidente do CREA-SP, o engenheiro
agrônomo e técnico em eletrotécnica José
Eduardo de Paula Alonso, deu resposta
às justas reivindicações dos técnicos. No
documento (publicado na página 8), enviado ao presidente do SINTEC-SP, Wilson Wanderlei Vieira, o representante
maior do CREA-SP reconhece a validade das ações judiciais e mandados de segurança. Reitera, ainda, que está assegurado aos Técnicos Industriais em Edificações e Eletrotécnica, associados ao SINTEC-SP, o direito de exercerem sua atividade, após a respectiva anotação na
carteira, sem restrições ao exercício profissional dos mesmos, no âmbito das respectivas atribuições.
Segundo o ofício, todas as unidades do CREA-SP (inspetorias e postos
de atendimento) serão devidamente orientados a cumprirem, plenamente e sem reservas, as decisões judiciais.
Com isso, uma
das mais importantes lutas travadas pelo Sindicato ao longo de
mais de 20 anos
foi conquistada.
Vitória dos
Técnicos em Nutrição
Até 1989, os Técnicos
em Nutrição e Dietética estavam registrados no CRN e
tinham atribuições profissionais baseadas no Decreto
90.922/85. A partir daquele
ano, os Técnicos foram proibidos de se registrar naquele Conselho e os já registrados foram “convidados” a se
retirar.
Naquela época, o
SINTEC-SP foi procurado
pelos Técnicos em Nutrição
e Dietética para intervir na
situação. O Sindicato abraçou a causa, organizando,
inicialmente, grupos de técnicos para impetrar os primeiros mandados de segu-
rança contra o CRN, exigindo o registro desses profissionais. Foram requeridos
diversos mandados individuais, até que em 1995 foi
impetrado o primeiro mandado coletivo, cuja sentença
que o julgou procedente saiu
em setembro de 2000.
Agora, todos os Técnicos em Nutrição e Dietética têm o direito de requerer seu registro junto aos
Conselhos Regionais. Essa
vitória é fruto do trabalho
que o SINTEC-SP realizou
em mais de uma década de
lutas e o reconhecimento
pelo Conselho Federal de
Nutrição.
Técnicos em Nutrição:
participação
ativa
par
ticipação ativ
a
10 - SINTEC-SP EM REVIST
A
REVISTA
Sindicato forte, ma
Quanto mais organizado for um
sindicato e com grande participação da
categoria, maior benefício aos sindicalizados. Um acontecimento no movimento sindical que ilustra o poder de negociação de um sindicato forte e representativo é o da Volkswagen, em novembro
de 2001. Após intensa negociação com o
sindicato representante dos metalúrgicos
do ABC, a empresa reviu o processo de
demissão de três mil metalúrgicos. Os trabalhadores responderam à altura aos patrões porque são unidos e sabem a importância de ter um sindicato forte.
Assim deve acontecer com todas
as categorias. Quanto mais união em torno de interesses comuns, maior benefício
para todos. Apontamos, abaixo, as principais atividades do SINTEC-SP e os benefícios oferecidos aos associados.
1
Isenção das Contribuições: Isenção de
todas as contribuições com o pagamento da anuidade ou contribuição social.
Na época devida, seguem, pelo correio,
a Certidão de Quitação da Contribuição Confederativa/ Assistencial e a
Guia Sindical.
2
Anotação das atribuições do Decreto
90.922/85 e Lei 5.524/68: O Sindicato
encaminha a carteira de anotação profissional do filiado ao CREA-SP para
que se faça a anotação dessa Legislação
garantindo, assim, o pleno direito do
exercício profissional.
3
4
Convenções/acordos coletivos: Obtenção e manutenção de garantias trabalhistas como: piso salarial, reajustes,
participação nos lucros e resultados,
horas extras, entre outros.
Convênios:
Médico – A SERMED Saúde é quem
atende aos filiados e seus familiares, a
custo reduzido, cobrindo consultas,
exames e emergências médicas e hospitalares.
Odontológico – ODONTOPREV é a
empresa que cuida da saúde bucal dos
filiados. O valor acordado inclui consultas e procedimentos, desde os mais
simples aos mais complexos, incluindo
ortodontia (com desconto na manutenção e na documentação).
Pousadas – O convênio firmado com a
Pargos Club do Brasil dá direito à hospedagem em diversos pontos turísticos
do país – Friburgo (RJ), Cabo Frio (RJ),
Rio das Ostras (RJ), Salinas (PA), Natal
(RN), Salvador (BA), Guarapari (ES),
Caldas Novas (GO), Ubatuba (SP) e
Atibaia (SP) – a preços reduzidos.
5
6
7
Cursos: Periódica realização de cursos
de aperfeiçoamento profissional, em diversas áreas de interesse como
informática, atendimento a clientes, línguas, fibras óticas, entre outros.
Financiamento: A Caixa Econômica
Federal, através do SINTEC-SP,
disponibiliza fichas para habilitação ao
financiamento com verbas do PROGER.
Os juros são baixos e podem ser adquiridos móveis e equipamentos para execução de projetos.
Esportes: Convênio entre o SINTECSP e a Escola de Aplicação da FEFISA –
Faculdade de Educação Física de San-
to André – oferece cursos de natação,
ginástica e hidroginástica, com descontos para os filiados.
8
Atendimento Jurídico: Por meio de
seu Departamento Jurídico, que conta
com advogados especializados na área
trabalhista, o Sindicato dá todo tipo de
orientação na área do trabalho, como
atribuições profissionais, recolhimento de contribuições, enquadramento
profissional, entre outros, e, se houver
necessidade, move ações em benefício
dos associados.
9
Comunicação: O SINTEC-SP mantém
permanente contato com os técnicos
por meio de vários canais de comunicação, sendo o principal deles os
ofícios circulares que levam informações urgentes e específicas. Os outros
canais são o Jornal do Técnico, com
periodicidade bimestral, internet –
com um moderno site – e outros materiais de apoio como folders para
eventos específicos (congressos, cursos, seminários).
SINTEC-SP EM REVIST
A - 11
REVISTA
maiores benefícios
Contrib
uições mantêm
Contribuições
estrutura do Sindicato
A manutenção da infra-estrutura do Sindicato, que é a base para a
realização de todas as atividades e benefícios aos
associados, só é viável porque existem mecanismos
de sustentação, as Contribuições. Com o objetivo de esclarecer
sobre sua importância para a construção de um Sindicato forte e
representativo, conheça cada Contribuição
e a que se destina.
Contribuição
Social
É a anuidade paga pelos
sócios, conforme disposição do estatuto. Sua previsão legal está contida no artigo 548,
alínea b, da CLT, que definiu como
patrimônio das entidades sindicais –
as contribuições sindicais – que recaem sobre o membro da categoria,
como também as contribuições dos
associados, na forma estabelecida nos
estatutos ou pelas assembléias gerais.
Contribuição
Confederativa
Assegurada na Constituição
Federal de 1988, Artigo 8o, inciso IV,
a Contribuição Confederativa destina-se ao custeio do sistema confederativo da respectiva representação
profissional. Seu valor é instituído por
meio de Assembléia Geral, tem caráter auto-executório e auto-aplicável
(por se tratar de texto Constitucional),
estendendo-se à toda categoria profissional, independente de outras contribuições previstas em Lei.
Ela é descontada em folha de
pagamento pelas empresas no mês
de junho ou pode ser paga diretamente pelo profissional, que não sofrerá o desconto desde que apresente o comprovante de pagamento à
empresa em tempo hábil.
Contribuição
Sindical
A Contribuição Sindical está
prevista nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
e é destinada a custear as atividades
essenciais e administrativas dos sindicatos.
A base de incidência é o recolhimento de um dia de trabalho todo
mês de março. Esta Contribuição
pode ser recolhida pelos profissionais liberais, caso dos Técnicos Industriais, conforme determina o artigo 585 da CLT, através de Guia de
Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS), no mês de fevereiro,
ou por meio de desconto em folha
de pagamento em março. O valor a
ser recolhido é sugerido pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que é discutido e
aprovado em assembléia geral destinada para esse fim.
Diz a CLT:
Art. 579 – “A contribuição sindical é devida por todos aqueles que
participarem de uma determinada
categoria econômica ou profissional,
ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da
mesma categoria ou profissão...”.
Art. 599 – “Para os profissionais liberais, a penalidade consistirá na suspensão do exercício profissional, até a necessária quitação, e
será aplicada pelos órgãos públicos
ou autárquicos, disciplinadores das
respectivas profissões, mediante comunicação das autoridades fiscalizadoras.”
Contribuição
Assistencial
A Contribuição Assistencial é
estabelecida na assembléia que decide a pauta de reivindicação do dissídio coletivo e é descontada na aplicação desse acordo ou convenção. É
destinada a cobrir as custas do processo de Dissídio Coletivo.
Esta Contribuição é aplicada
a todos os trabalhadores, conforme
determina a cláusula “e” do artigo 513
da CLT e é cobrada em forma de percentual sobre os salários já reajustados.
12 - SINTEC-SP EM REVIST
A
REVISTA
Gestão 2001 - 2006
Votação histórica elege
diretoria do SINTEC-SP
Diretoria eleita e
convidados no dia
da posse
No mês de outubro de 2001, nos dias 30 e
31, o SINTEC-SP viveu
uma situação histórica.
Uma votação em massa
dos técnicos industriais
na Chapa 1 elegeu a nova
diretoria do SINTEC-SP,
encabeçada por Wilson
Wanderlei Vieira. Foram
4.254 votos. Esta votação
reflete a valorização do
trabalho que vem sendo
desenvolvido pelo Sindicato, servindo de estímulo para que se intensifique, além de expressar a
participação dos técnicos
no dia-a-dia do SINTECSP, demonstrando o interesse pelas lutas e conquistas da profissão.
Os principais planos da nova gestão são
ampliar o trabalho junto
à base, com realização de
encontros regionais. Es-
sas reuniões buscam
resgatar os anseios da
categoria, levando em
consideração as dificuldades locais, procurando solucioná-las da melhor forma possível. A
realização de palestras
nas escolas técnicas também é um projeto que
será retomado. O objetivo é esclarecer as dúvidas dos estudantes
quanto às mudanças
recentes no ensino técnico e mostrar como é desenvolvido o trabalho
do Sindicato.
O aperfeiçoamento tecnológico dos
Técnicos Industriais
também é prioridade
para a atual diretoria.
Por isso, serão realizados cursos, palestras e
seminários, a exemplo
do Senatec, que escolhe
projetos dos estudantes
por meio de uma comissão técnica formada por
dirigentes sindicais, professores e coordenadores
de ensino, que analisam
sua viabilidade e apresentação. Também já está
marcada, de 23 a 26 de
setembro de 2002, a segunda edição da Semana
Tecnológica, que trará
palestras das mais diversas áreas.
Também foi efetivada uma parceria com a
Secretaria de Emprego e
Relações de trabalho, que
visa a realização de cursos dentro do Projeto de
Qualificação Profissional.
Até agora, já foram formados mais de 1,7 mil
pessoas em cursos como
AutoCad, Webdesigner,
Editoração Gráfica, entre
outros.
Outro evento de
peso, realizado anualmente, é o Congresso de
Sindicalismo Global. O
CONSIG tem organização conjunta do SINTECSP e da FENTEC, está em
sua VI edição e congrega
profissionais dos mais
diferentes setores. O objetivo é discutir os assuntos ligados à globalização
da economia, por se tratar de um fenômeno que
atinge todos os países, e
que exige dos trabalhadores preparação para
enfrentá-la. Já foi realizado em Portugal, Espanha, Paraguai e duas
vezes no Brasil.
Conheça, a seguir, os membros efetivos e suplentes da vitoriosa diretoria eleita, cuja
posse aconteceu no dia
18 de dezembro de 2001.
SINTEC-SP EM REVIST
A - 13
REVISTA
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Wilson Wanderlei Vieira
Secretário Geral: Alceu Rosolino
1º Secretário: Paulo Silas Castro de Oliveira
2º Secretário: Maurício Tadeu Nosé
Tesoureira: Margarete dos Santos
1º Tesoureiro: Pedro Carlos Valcante
2º Tesoureiro: Paulo Eduardo Finhane
Trigo
SUPLENTES DA DIRETORIA
José Avelino Rosa
Gilberto Takao Sakamoto
Benedito Carlos de Souza
Claudio Dias
Wellington Guilherme Rezende
José Carlos Zito Garcia
Juarez de Assis Roque
CONSELHO FISCAL
Arlindo Paiva
Reinaldo Roberto Ribeiro
Shogoro Akamine
SUPLENTES
Evanildo Cherobim Camaforte
Rubens dos Santos
José Benedito Augusto de Campos
DIRETORIA ADJUNTA
Agostinho Ferreira Gomes
Álvaro Pires da Rocha
Anízio Aparecido Josepetti
Claudio Dias
Edson Vieira
Gilberto Takao Sakamoto
João de Souza Pinto
Leonardo Breviglieri
Luiz de Deus Marcos
Marcos Antônio Borges
Marusan Bezerra Lima
Orlando José da Silva
Osvaldo Pereira Lima
Juarez de Assis Roque
Vicente Cardoso de Moura
José Menezes Alves
José Ferreira Barros
Beatriz Erclievsky Piglione
BAURU
José Carlos Zito Garcia
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Laerte Moraes
PRESIDENTE PRUDENTE
Rubens Novaes da Silva
ARAÇATUBA
Cláudio Francisco da Silva
MARÍLIA
Valdyr Cesar
GRANDE SÃO PAULO
Benedito Carlos de Souza
DIRETORIA REGIONAL
LITORAL
Aldemar Celestino Carvalho
VALE DO PARAÍBA
João Batista dos Reis
SOROCABA
José Avelino Rosa
CAMPINAS
Davi Evangelista de Oliveira
GRANDE ABC
Francisco Vieira da Silva
DELEGADOS REPRESENTANTES
NA FENTEC - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS
INDUSTRIAIS
Pedro Carlos Valcante
Margarete dos Santos
SUPLENTES
Paulo Silas Castro de Oliveira
Paulo Eduardo Finhane Trigo
RIBEIRÃO PRETO
Anízio Alves
Núcleos Sindicais
Uma importante
atividade do SINTEC-SP
é o incentivo para que se
constituam Núcleos
Sindicais nas cidades do
interior do Estado. O
objetivo é ampliar ainda
mais os benefícios para
os técnicos que moram e
trabalham longe da sede.
O Núcleo deve estar
atento às reivindicações
dos profissionais da
região e, além disso,
poderá firmar convênios
locais e organizar cursos.
O Núcleo Sindical pode
ser constituído por, no
mínimo, três técnicos:
um presidente e dois
secretários. Os interessados em organizar-se em
seus municípios, podem
entrar em contato com o
SINTEC-SP para receber
orientações e o apoio
necessário. Conheça os
Núcleos já organizados:
AMERICANA
Presidente: Wellington Guilherme Resende
1º Secretário: Leonardo Alonso
2º Secretário: Alex Sandro
Gaioto
SUPLENTES
Marcelo Pinheiro da Silva
Kátia Cristina Mansette Birke
BAURU
Presidente: Luis Henrique
Toniato
1º Secretário: Evanildo
Cherobim Camaforte
2º Secretário: Paulo Sérgio
Rossi
SUPLENTES
Paulo Antonio Fernandes
Mattos
Carlos Roberto Alves
JUNDIAÍ
Presidente: José Renato Puttini
1º Secretário: Ismael Alves do
Nascimento
2º Secretário: Cláudio Roberto
Marques
SUPLENTES
Marco Antonio Zago
Ariovaldo Sagrilo
14 - SINTEC-SP EM REVIST
A
REVISTA
For
taleça o SINTEC-SP
Fortaleça
E
S
E
I
FIL
Uma andorinha só não faz
verão! Este velho ditado popular
expressa perfeitamente o espírito
de união que um Sindicato precisa
ter para ser forte e representativo.
Nas páginas anteriores, foi
possível conhecer a batalha travada durante anos pelos dirigentes
sindicais para se chegar ao atual
estágio de organização dos técnicos industriais. Mas a luta é contínua. Quando menos se espera, a
conjuntura econômico-social passa por transformações, como tem
acontecido com o processo de globalização, e os trabalhadores são
sempre os mais atingidos – baixos
salários, demissões, más condições
de trabalho, entre outros. Lembrar
do Sindicato somente nessas horas
é errado, pois o espírito de união
tem que ser cultivado em todas as
ocasiões.
Ser filiado ao Sindicato, além
de fortalecer o conjunto da categoria, traz, também, ganhos individuais. O SINTEC-SP procura oferecer
aos associados vários benefícios,
além de sua missão maior, que é a
defesa de melhores condições de
vida e trabalho aos técnicos.
A assistência jurídica é um
dos mais importantes serviços
prestados. Com ela, o filiado tem
à disposição competentes profissionais para auxiliá-lo em qualquer questão trabalhista. Os mandados de segurança, impetrados
contra os Conselhos, são a grande
demonstração da importância
desse setor, bem como acordos e
dissídios coletivos.
Todos os anos, o Sindicato
encaminha às empresas a pauta de
reivindicações da categoria, relativa à data-base, para posteriormente ser firmado o acordo coletivo.
Fruto desse empenho, os técnicos
conquistaram importantes benefícios, como piso salarial, tíquete-refeição, cesta básica, participação
nos lucros, entre outros. As conquistas do Sindicato são estendidas
a todos os técnicos. Faça parte deste time e fortaleça ainda mais o legítimo representante de todos os
técnicos industriais.
ossam mo
vimento
engrossam
movimento
Estudantes engr
Como forma de colocar os
estudantes em contato com a dinâmica
do Sindicato e, em conseqüência, mais
próximos ao mercado de trabalho, o
SINTEC-SP criou a categoria de sócioestudante (aprovada em assembléia).
Segundo o presidente Wilson Wanderlei Vieira, essa é uma forma dos futuros
profissionais conhecerem o órgão de
representação de sua categoria e começar a participar das atividades do
Sindicato, como reuniões, assembléias e
eventos.
Para se filiar, basta preencher a
ficha de inscrição anexa neste Jornal e
pagar a taxa trimestral de R$ 13,00. O
status de sócio dá ao estudante o
direito de usufruir de todos os benefícios da entidade e terá todo apoio para
ingressar no mercado de trabalho.
Sócio-usuário
A categoria de sócio-usuário foi aprovada em assembléia, realizada em outubro de 2001,
com o propósito de atender pessoas que não são profissionais técnicos, mas que se interessam
pelos benefícios que o SINTEC-SP oferece.
SINTEC-SP EM REVIST
A - 15
REVISTA
Sindicato dos Técnicos
Industriais de Nível Médio
do Estado de São Paulo
PROPOSTA DE FILIAÇÃO DE SÓCIO
PREENCHER COM LETRA DE FORMA
RESERVADO
DADOS PESSOAIS
EFETIVO/ESTUDANTE
Nº
Nome
CIC
Nascimento
RG
Endereço residencial
Bairro
Complemento
CEP
Cidade
UF
Fone residencial
DDD
DDD
Celular ou Bip
Código
E-mail
DADOS PROFISSIONAIS
Técnico Industrial em
Escola Técnica
Reg. Prof. CREA
CRN
CRQ
Empresa em que trabalha
Registrado como
Endereço comercial
Complemento
Bairro
CEP
UF
Cidade
DDD
DDD
Fone comercial
Ramais
Fax
E-mail
,
Ao Sindicato dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo:
Desejando fortalecer nossa categoria de Técnico Industrial, solicito minha inscrição como associado
nesse sindicato, sujeitando-me aos seus estatutos e regimentos. Se por algum motivo vier a solicitar
meu desligamento, estou ciente de que deverá ser feito por escrito e que deverei estar em dia com a
tesouraria, conforme consta do estatuto, podendo o sindicato cobrar os débitos existentes.
assinatura
CARTEIRINHA SINDICAL
DESTACAR
Sindicato
dos Técnicos
Industriais de
Nível Médio
do Estado de
São Paulo
SÓCIO EFETIVO
SÓCIO Nº
VALIDADE:
PROFISSIONAL
TÉCNICO INDUSTRIAL EM
WILSON WANDERLEI VIEIRA
Presidente
Sindicato
dos Técnicos
Industriais de
Nível Médio
do Estado de
São Paulo
FILIADO À
FENTEC
Federação Nacional dos
Técnicos Industriais
TÉCNICO INDUSTRIAL
PROFISSÃO LIBERAL REGULAMENTADA
PELA LEI 5.524/68 E DECRETO 90.922/85
Rua Tenente Sales, 229, Cj. 12
São Bernardo do Campo (SP) - CEP: 09720-130
www.sintecsp.org.br - [email protected]
Atendimento de 2ª a 6ª,
8h30 às 12h / 13h às 17h20
Telefax: (11) 4339-1933
16 - SINTEC-SP EM REVIST
A
REVISTA
A RT em duplo benefício
do profissional
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
é o documento necessário em todos os serviços
profissionais executados. Instituída pela Lei no 6.496/
77, é utilizada para registrar, junto aos CREAs de cada
região, todos os contratos profissionais da jurisdição
onde os serviços serão executados. Por ser um
instrumento formal, possui formulário próprio, no
qual são declarados os principais dados dos contratos
firmados entre os profissionais e seus clientes, ou
entre contratada/contratante, no caso dos
profissionais com vínculo empregatício.
A ART serve, ainda, como garantia dos
termos constantes da contratação do serviço, valendo,
por exemplo, para contestações no caso de problemas
com a fiscalização.
No início de 2002, foi assinado um convênio
entre o Sindicato e o CREA-SP que destina 10% do
valor líquido arrecadado com a taxa de ART ao
SINTEC-SP. Antes, a taxa era repassada integralmente
ao CREA-SP. Com isso, a ART passa a beneficiar
duplamente os profissionais. Primeiro, por ser um
documento legal necessário e, segundo, porque
contribui para a entidade de classe que representa os
Técnicos Industriais.
Mas atenção! É muito importante o
preenchimento correto de todos os dados do formulário
e, no “CAMPO 21 – 10% Entidade de Classe”, preencher
com o código 099.
Na sede do SINTEC-SP, em São Bernardo do
Campo, há um Posto de Atendimento do CREA-SP que
poderá fornecer os formulários para todos os técnicos
interessados. Se preferir, peça sua ART pelo telefax (11)
4339-1933 ou e-mail [email protected], mencionando
o endereço para o qual deverão ser encaminhados.
Não se esqueça: 099 é o número
da Entidade de Classe dos Técnicos
Industriais – SINTEC-SP.
0 9 9
099
SINTEC-SP EM REVIST
A - 17
REVISTA
LEI Nº 5.524/68, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sobre o exercício da profissão de
Técnico Industrial de Nível Médio
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É livre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio, observadas as condições de capacidade estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - A atividade profissional do Técnico Industrial
de nível médio efetiva-se no seguinte campo de realizações:
I - conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua
especialidade;
II - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;
III - orientar e coordenar a execução dos serviços de
manutenção de equipamentos e instalações;
IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de
projetos, compatíveis com a respectiva formação profissional.
Art. 3º - O exercício da profissão de Técnico Industrial
de nível médio é privativo de quem:
I - haja concluído um dos cursos do segundo ciclo de ensino técnico industrial, tenha sido diplamado por escola oficial
autorizada ou reconhecida, de nível médio, regularmente constituída nos termos de Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;
II - após curso regular e válido para o exercício da pro-
fissão, tenha sido diplomado por escola ou instituto técnico
industrial estrangeiro e revalidado seu diploma no Brasil, de
acordo com a legislação vigente;
III - sem os cursos e a formação atrás referidos, conte
na data de promulgação desta Lei, 5(cinco) anos de atividade
integrada no campo da técnica industrial de nível médio e tenha habilitação reconhecida por órgão competente.
Art. 4º - Os cargos de Técnico Industrial de nível médio, no
serviço público federal, estadual ou municipal, ou em órgãos
dirigidos indiretamente pelo poder público, bem como na economia privada, somente serão exercidos por profissionais legalmente habilitados.
Art. 5º - O Poder Executivo promoverá a expedição de
regulamentos para a execução da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei será aplicável no que couber aos Técnicos Agrícolas de Nível Médio.
Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º - Revoga-se as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA
Favorino Bastos Mercio
Jarbas G. Passarinho
Brasília, 5 de novembro de 1968
147º da Independência
e 80º da República.
Publicado no Diário Oficial de 06.11.68
DECRETO Nº 90.922, de 06 DE FEVEREIRO DE 1985
Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968,
que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e
Técnico Agrícola de Nível Médio ou de 2º grau.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo
5º da Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968. DECRETA:
Art. 1º - Para efeito do disposto neste Decreto, entendemse por técnico industrial e técnico agrícola de 2º grau ou, pela
legislação anterior, de nível médio, os habilitados nos termos das
Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, 5.692, de 11 de agosto de 1971 e 7.044, de 18 de outubro de 1982.
Art. 2º - É assegurado o exercício da profissão de técnico
de 2º grau de que trata o artigo anterior, a quem:
I - tenha concluído um dos cursos técnicos industriais e
agrícolas de 2º grau, e tenha sido diplomado por escola autorizada ou reconhecida regularmente constituída, nos termos das Leis
nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, 5.692, de 11 de agosto de
1971 e 7.044, de 18 de outubro de 1982.
II - seja portador de diploma de habilitação específica,
expedido por instituição de ensino estrangeira, revalidado na forma da legislação pertinente em vigor;
III - sem habilitação específica, conte, na data da promulgação da Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, 5(cinco) anos
de atividade como técnico de 2º grau.
Parágrafo único A prova da situação referida nos inciso III será
feita por qualquer meio em direito permitido, seja por alvará municipal, pagamento de impostos, anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou comprovante de recolhimento de contribuições previdenciárias.
Art. 3º - Os técnicos industriais e técnicos agrícolas de 2º
18 - SINTEC-SP EM REVIST
A
REVISTA
grau observado o disposto nos arts. 4º e 5º, poderão:
I - conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;
II - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;
III - orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; IV - dar assistência
técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.
Art. 4º - As atribuições dos técnicos industriais de 2º grau,
em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:
I - executar e conduzir a execução técnica de trabalhos
profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção;
II - prestar assistência técnica e assessoria no estudo de
viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas
tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação,
arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades:
1. coleta de dados de natureza técnica;
2. desenho de detalhes e de representação gráfica de
cálculos;
3. elaboração do orçamento de materiais e equipamentos, instalações e mão-de-obra;
4. detalhamento de programas de trabalho, observando
normas técnicas e de segurança;
5. aplicação de normas técnicas concernentes aos respectivos processos do trabalho;
6. execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e
conjuntos;
7. regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos.
III - executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente
serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações
e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as
respectivas equipes;
IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização
de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;
V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional;
VI - ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade,
constantes dos currículos do ensino de 1º e 2º graus, desde que
possua formação específica, incluída a pedagógica, para o exercício do magistério, nesses dois níveis de ensino.
§ 1º Os técnicos de 2º grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, a modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir
edificações de até 80 m² de área construída, que não constituam
conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que
não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica, e
exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
§ 2º Os técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir
instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kva,
bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
§ 3º Os técnicos em Agrimensura terão as atribuições para a
medição, demarcação e levantamentos topográficos, bem como
projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos, funcionar como
peritos em vistorias e arbitramentos relativos à agrimensura e
exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
Art. 5º Além das atribuições mencionadas
neste Decreto, fica assegurado aos técnicos industriais
de 2º grau, o exercício de outras atribuições, desde que
compatíveis com a sua formação curricular.
Art. 6º As atribuições dos técnicos agrícolas de 2º grau,
em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e da sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:
I - desempenhar cargos, funções ou empregos em atividades estatais, paraestatais e privadas;
II - atuar em atividades de extensão, associativismo e em
apoio à pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação
técnica;
III - ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade,
constantes dos currículos do ensino de 1º e 2º graus, desde que
possua formação específica, incluída a pedagógica, para o exercício do magistério, nesses dois níveis de ensino;
IV - responsabilizar-se pela elaboração e execução de
projetos, compatíveis com a respectiva formação profissional;
V - elaborar orçamentos relativos às atividades de sua
competência;
VI - prestar assistência técnica e assessoria no estudo e
desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos
trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes tarefas:
1. coleta de dados de natureza técnica;
2. desenho de detalhes de construções rurais;
3. elaboração de orçamento de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra;
4. detalhamento de programas de trabalho, observando
normas técnicas e de segurança no meio rural;
5. manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas;
6. assistência técnica na aplicação de produtos
especializados;
7. execução e fiscalização dos procedimentos relativos
ao preparo do solo até à colheita, armazenamento,
comercialização e industrialização dos produtos agropecuários;
8. administração de propriedades rurais;
9. colaboração nos procedimentos de multiplicação de
sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação;
VII - conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico,
compatíveis com a respectiva formação profissional;
VIII - elaborar relatórios e pareceres técnicos, circunscritos ao âmbito de sua habilitação;
IX - executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade;
X - dar assistência técnica na compra, venda e utilização
de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;
XI - emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e
agroindustrial;
XII - prestar assistência técnica na comercialização e
armazenamento de produtos agropecúarios;
XIII - administrar propriedades rurais em nível gerencial;
XIV - prestar assistência técnica na multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas;
XV - conduzir equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção;
XVI - treinar e conduzir equipes de execução de serviços
e obras de sua modalidade;
XVII - desempenhar outras atividades compatíveis com a
sua formação profissional;
§ 1º Os técnicos em Agropecuária, poderão para efeito de finan
SINTEC-SP EM REVIST
A - 19
REVISTA
ciamento de investimento e custeio pelo sistema de crédito rural
ou industrial e no âmbito restrito de suas respectivas habilitações, elaborar projetos de valor não superior a 1.500 mvr.
§ 2º Os técnicos Agrícolas do setor agroindustrial poderão responsabilizar-se pela elaboração de projetos de detalhes e pela
condução de equipe na execução direta de projetos
agroindustriais.
Art. 7º Além das atribuições mencionadas neste Decreto, fica assegurado aos Técnicos Agrícolas de 2º grau o exercício de outras atribuições desde que compatíveis com a sua formação curricular.
Art. 8º As denominações de técnico industrial e de técnico agrícola de 2º grau ou, pela legislação anterior, de nível médio, são reservadas aos profissionais legalmente habilitados e
registrados na forma deste Decreto.
Art. 9º O disposto neste Decreto aplica-se a todas as
habilitações profissionais de técnico de 2º grau dos setores primário e secundário, aprovadas pelo Conselho Federal de Educação.
Art. 10. Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem pelas características
de seu currículo escolar, considerados, em cada caso, os conteúdos das disciplinas que contribuem para sua formação profissional.
Art. 11. As qualificações de técnico industrial ou agrícola
de 2º grau só poderão ser acrescidos à denominação de pessoa
jurídica composta exclusivamente de profissionais possuidores
de tais títulos.
Art. 12. Nos trabalhos executados pelos técnicos de 2º
grau de que trata este Decreto, é obrigatória, além da assinatura, a menção explícita do título profissional e do número da carteira referida no art. 15 e do Conselho Regional que a expediu.
Parágrafo único. Em se tratando de obras, é obrigatória a manutenção de placa visível ao público, escrita em letras de forma,
com nomes, títulos, números de carteiras e do CREA que a expediu, dos autores e co-autores responsáveis pelo projeto e pela
execução.
Art. 13. A fiscalização do exercício das profissões de técnico industrial e de técnico agrícola de 2º grau será exercida
pelos respectivos Conselhos Profissionais.
Art. 14. Os profissionais de que trata este Decreto só
poderão exercer a profissão após o registro nos respectivos
Conselhos Profissionais da jurisdição de exercício de sua atividade.
Art. 15. Ao profissional registrado em Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional será expedida Carteira Profissional de Técnico, conforme modelo aprovado pelo respectivo órgão, a qual substituirá o diploma, valendo como documento de identidade e terá fé pública.
Parágrafo único. A Carteira Profissional de Técnico conterá,
obrigatoriamente, o número do registro e a habilitação profissional de seu portador.
Art. 16. Os técnicos de 2º grau cujos diplomas estejam
em fase de registro poderão exercer as respectivas profissões
mediante registro provisório no Conselho Profissional, por um
ano, prorrogável por mais um ano, a critério do mesmo Conselho.
Art. 17. O profissional, firma ou organização registrados
em qualquer Conselho profissional, quando exercerem atividades em outra região diferente daquela em que se encontram
registrados, obrigam-se ao visto do registro na nova região.
Parágrafo único. No caso em que a atividade exceda a 180 (cento
e oitenta) dias, fica a pessoa jurídica, sua agência, filial, sucursal ou escritório de obras e serviços, obrigada a proceder ao
seu registro da nova região.
Art. 18. O exercício da profissão de técnico industrial e
de técnico agrícola de 2º grau é regulamentado pela Lei nº 5.524,
de 05 de novembro de 1968 e, no que couber, pelas disposições
das Leis nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 e 6.994, de 26 de
maio de 1982.
Art.19. O Conselho Federal respectivo baixará as Resoluções que se fizerem necessárias à perfeita execução deste
Decreto.
Art.20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macedo
Publicado no Diário Oficial da
União em 07.02.1985. Seção I
pág. 2194 a 2196.
INTERNET
Tecnologia a ser
viço do Técnico Industrial
serviço
O acesso à internet está ficando, a cada dia, mais imprescindível. Em casa ou no trabalho,
as pessoas estão utilizando esse meio de comunicação com o mundo para pesquisar diversos assuntos que
vão desde o lazer até o profissional. Atento aos benefícios da tecnologia, o SINTEC-SP deu um banho de
modernidade em seu site para prestar mais um serviço aos associados. Por meio do www.sintecsp.org.br é
possível conhecer todos os benefícios que o Sindicato oferece, além de ter acesso à legislação que rege a profissão.
Para enviar mensagens a partir do site ou pelo e-mail, anote os endereços eletrônicos específicos de cada departamento: [email protected], [email protected], [email protected],
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Acesse, também, o site da Federação Nacional dos Técnicos Industriais
– FENTEC – www.fentec.org.br.
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