OBS: Este documento foi registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ, em
20/06/2012, sob o nº 201206051126383.
ESTATUTO DO SINDICATO DA INDÚSTRIA
DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I
DO NOME, FINS, SEDE E FÔRO
Art. 1º O SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, associação sem fins lucrativos, regida pelas leis vigentes e pelo presente
Estatuto, com sede à Rua do Senado, 213, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro, Cep: 20.231-005, é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção
e representação legal da categoria econômica da indústria da construção civil, na base
territorial do Estado do Rio de Janeiro, abrangendo os seguintes municípios:
A.
B.
C.
D.
E.
F.
Região Metropolitana: Itaboraí, Marica, Rio de Janeiro;
Região Noroeste Fluminense: Laje de Muriaé, Miracema, Natividade,
Porciúncula;
Região Serrana: Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Santa
Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis, Trajano de
Morais;
Região das Baixadas Litorâneas: Araruama, Arraial do Cabo, Cabo Frio,
Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Rio Bonito, São Pedro da Aldeia,
Saquarema, Silva Jardim;
Região do Médio Paraíba: Rio Claro, Rio das Flores, Valença;
Região Centro-Sul Fluminense: Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel
Pereira, Paraíba do Sul, Sapucaia, Três Rios, Vassouras;
§ Único
O Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro
é, para todos os efeitos legais e jurídicos, legítimo e único sucessor do
Sindicato da Indústria da Construção Civil no Município do Rio de Janeiro,
fundado nos termos do Decreto nº 24.694, de 12 de julho de 1934, e
aprovado pela Portaria do Ministério do Trabalho de 07 de outubro de
1935, e adotará a sigla SINDUSCON-RIO.
Art. 2º - São prerrogativas do Sindicato:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses
gerais de sua categoria econômica e os interesses individuais de seus
associados;
celebrar contratos coletivos de trabalho;
eleger ou designar os representantes da categoria em órgãos e entidades
públicas ou privadas;
exercer a função de órgão técnico-consultivo, no estudo e solução dos problemas
que se relacionem com a sua categoria econômica;
impor contribuições sociais a todos aqueles que participarem da categoria
representada.
editar revistas, boletins e circulares específicos da categoria.
Art. 3º - São deveres do Sindicato:
a.
b.
c.
promover o desenvolvimento da atividade econômica que representa;
manter serviços de orientação jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária para os
associados;
efetuar acordos ou contestar dissídios de trabalho.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
DOS DIREITOS
Art. 4º
A toda firma individual ou empresa que exercer atividade por qualquer forma ligada à
categoria econômica da construção civil, assiste o direito de ser admitida como
associada no Sindicato, não respondendo as mesmas pelas obrigações sociais.
§ Único
Art. 5º
Art. 6º
A Diretoria poderá, em função da atividade, estabelecer categoria
diferenciada de associados.
De todo ato lesivo de direito ou contrário a este Estatuto, emanado da Diretoria,
poderá qualquer associado recorrer, dentro de 30 (trinta) dias, para o Conselho
Consultivo.
É direito de todo associado tomar parte, votar, e ser votado nas Assembléias Gerais.
§ 1º
Cada associado tem direito a um só voto;
§ 2º
É igualmente direito de todo o associado exercer a representação externa
do Sindicato em órgãos e entidades públicas e privadas, mediante
aprovação de seu nome através de Assembléia Geral e neste caso é
necessário um prazo mínimo de 2 (dois) anos da data da associação até a
data da Assembléia e estar quites com as obrigações sociais legais e
estatutárias, pelo menos ao longo do período de 12 (doze) meses que
anteceder a referida Assembléia.
DOS DEVERES
Art. 7º
É dever de todo Associado pagar, no vencimento, as contribuições sociais legais e
estatutárias estabelecidas pela entidade.
§1º
Para votar ou ser votado nas Assembléias Gerais destinadas a eleger ou
destituir os membros dos órgãos diretores é necessário um prazo mínimo de 1
(um) ano de associação contado da data de ingresso até a data da
Assembléia e estar quites com as contribuições sociais legais e estatutárias,
pelo menos ao longo do período de 12 (doze) meses que antecedem a
referida Assembléia.
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§2º Na hipótese de o associado ser indicado para exercer representação externa do
Sindicato, conforme previsto no §2º do Artigo 6º, deverá ele permanecer como
associado enquanto perdurar o mandato, sob pena de ser-lhe cassada
automaticamente a representação.
DAS PENALIDADES
Art. 8º
Será cancelada a inscrição do associado que atrasar por 6 (seis) meses,
consecutivos ou não, o pagamento de suas contribuições sociais legais e
estatutárias.
Art. 9º
Os associados que descumprirem as normas legais ou estatutárias, estão sujeitos à
penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social, que serão aplicadas
em função da gravidade do ato praticado e serão impostas pela Diretoria.
§ 1º À aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá preceder a
audiência do associado, o qual deverá aduzir por escrito a sua defesa no prazo
de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação.
§ 2º Da penalidade imposta caberá recurso ao Conselho Consultivo.
§ 3º Os associados eliminados ou que tiverem a sua inscrição cancelada por atraso
de pagamento, poderão reingressar no quadro social do Sindicato, a juízo do
Conselho Consultivo, após liquidados seus débitos, devidamente corrigidos
conforme normas estabelecidas pela Diretoria.
CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES
Art. 10
A convocação da Assembléia Geral para eleição da Diretoria, Conselho Consultivo,
Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à Federação das Indústrias do
Estado do Rio de Janeiro, será feita pelo Presidente da Entidade, ou por seu
substituto legal, ate 30 (trinta) dias antes da data fixada para a realização do pleito,
mediante a publicação de edital em jornal de grande circulação no Município do Rio
de Janeiro.
§ 1º
O edital de convocação conterá a data, horários, local de votação, prazo
para o registro de chapas e de impugnação de candidatos e demais
informações necessárias à realização das eleições;
§ 2º
Cópia do edital será remetida às empresas associadas e afixada na sede do
Sindicato.
Art. 11
As eleições serão realizadas até o dia 31 de agosto, sendo que a posse dos eleitos
se dará até o dia 15 de outubro.
Art. 12
O prazo para registro de chapas será de 15 (quinze) dias a partir da publicação do
edital convocatório.
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Art. 13
O requerimento de registro da chapa, em duas vias, será entregue na secretaria do
Sindicato, no horário fixado no edital de convocação, assinado por qualquer dos
candidatos que a integram e instruído com:
I. Relação dos candidatos concorrentes a todos os cargos efetivos e suplentes;
II. Ficha de qualificação pessoal assinada pelo candidato;
III. Prova de que cada um dos candidatos é diretor, titular ou sócio de empresa
associada ao Sindicato há mais de 1 (um) ano da data aprazada para a eleição;
IV. Prova de que possuem os candidatos mais de 2 (dois) anos de exercício na
atividade, na base territorial do Sindicato.
§ 1º
As chapas que não preencherem as condições previstas neste Estatuto
serão recusadas pela secretaria da Entidade, no ato do registro;
§ 2º
Verificando-se irregularidade não sanável na documentação individual de
qualquer candidato, a recusa de registro apenas atingirá o seu nome,
podendo o requerente do registro da chapa substitui-lo no prazo de 48
(quarenta e oito) horas da ciência do despacho que o recusar.
Art. 14
O mandato dos órgãos dirigentes do Sindicato será de 3 (três) anos e seus membros
não serão remunerados.
Art. 15
O Presidente de uma Diretoria somente poderá ser reeleito por mais um período para
este cargo, podendo ocorrer mais de uma reeleição em períodos descontínuos.
Art. 16
As eleições no Sindicato se regem pela legislação pertinente, conforme as normas
gerais deste Estatuto.
Art. 17
Os mandatos dos membros dos órgãos dirigentes expiram na data da posse dos
novos membros eleitos.
Art. 18
Não havendo, ao término do mandato, a posse dos novos órgãos dirigentes, caberá à
Assembléia Geral, por iniciativa da Diretoria em exercício, instituir uma Junta
Governativa, composta de 3 (três) empresários credenciados por empresas filiadas
para, no prazo de 90 (noventa) dias, promover a regularização da vida associativa do
Sindicato.
Art. 19
É incompatível o exercício de cargo eletivo no Sindicato, simultaneamente, com
função diretiva na administração direta ou indireta de órgão ou empresa pública, ou
com mandato parlamentar.
§ Único O exercício do cargo ficará suspenso enquanto ocorrer o impedimento.
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CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DO SINDICATO E DA SUA ADMINISTRAÇÃO
Art. 20
O Sindicato cumprirá as suas finalidades legais e estatutárias através dos seguintes
órgãos:
I.
II.
III.
IV.
V.
Assembléia Geral;
Diretoria;
Conselho Fiscal;
Conselho Consultivo;
Conselho Permanente;
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 21
As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias às leis vigentes
e a este Estatuto, sendo que suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta
de votos em relação ao total das Associadas, em primeira convocação e em
segunda, por maioria de votos das Associadas presentes, salvo os casos previstos
neste Estatuto.
§ 1º
A convocação da Assembléia Geral será feita por Edital, publicado com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias em jornal de grande circulação na
base territorial do Sindicato, afixado na sede social e subsedes, e
comunicada aos associados por carta circular.
§ 2º Quando exigido “quorum” qualificado, o edital definirá o número absoluto de
Associadas quites para instalação e deliberação, com base nos dados
cadastrais na data da convocação.
Art. 22
A Assembléia Geral Ordinária se reunirá anualmente para tomar conhecimento do
relatório anual, do balanço da Tesouraria e do parecer do Conselho Fiscal.
Art. 23
Realizar-se-ão as Assembléias Gerais Extraordinárias, observadas as prescrições
anteriores:
a.
b.
Art. 24
quando o Presidente, ou a maioria simples da Diretoria ou Conselho Fiscal,
julgar conveniente;
a requerimento de associados em pleno gozo de seus direitos, em número que
corresponda a 1/5 (um quinto) do quadro social, os quais especificarão
pormenorizadamente os motivos da convocação.
À convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria simples
da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos associados não poderá opor-se o
Presidente do Sindicato, que terá de tomar providências para a sua realização dentro
de 15 (quinze) dias, contados da entrada do requerimento na Secretaria.
§ 1º
Deverá comparecer à respectiva reunião, sob pena de nulidade da mesma, a
maioria dos que a promoveram;
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§ 2º
Art. 25
Na falta de convocação pelo Presidente, fá-la-ão, expirado o prazo marcado
neste artigo, aqueles que deliberaram realiza-la.
As Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para que
foram convocadas.
DA DIRETORIA
Art. 26
O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de 1 (um) Presidente, 1
(um) Vice-Presidente Financeiro e 10 (dez) Vice-Presidentes, sem designação
especial, eleitos pela Assembléia Geral própria de conformidade com o disposto no
Capítulo III deste Estatuto.
Art. 27
À Diretoria compete:
I. dirigir o Sindicato de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio
social e defender os interesses da categoria econômica que representa;
II. definir as diretrizes para a administração do Sindicato;
III. estabelecer o valor das contribuições sociais necessárias para a administração da
entidade.
IV. instituir Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho e elaborar os respectivos
regulamentos internos de acordo com seu Regimento interno e o presente
Estatuto;
V. cumprir e fazer cumprir as Leis, as resoluções das Assembléias Gerais, este
Estatuto, os Regimentos e Regulamentos Internos e suas próprias resoluções;
VI. organizar o orçamento anual, que será submetido à Assembléia Geral com parecer
do Conselho Fiscal, até 30 de novembro do exercício procedente;
VII. organizar o relatório anual de atividades e apresentar à Assembléia Geral até 30
de maio do ano subseqüente;
VIII. apresentar balanço anual, firmado por contador habilitado, com parecer do
Conselho Fiscal, o qual será submetido à aprovação de Assembléia Geral até 30
de maio do ano subseqüente ao exercício financeiro;
IX. determinar sindicâncias e aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
X. elaborar seu Regimento Interno;
XI. reunir-se em sessão, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente,
sempre que o Presidente ou a maioria de seus membros a convocar.
§ Único
Art. 28
As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, com a
presença mínima de 4 (quatro) membros, prevalecendo, em caso de
empate, o voto do Presidente.
Ao Presidente compete:
I.
representar o Sindicato perante os entes de Direito Público e Privado de qualquer
natureza, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, nestas
hipóteses, delegar poderes;
II. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
III. administrar o Sindicato de acordo com as diretrizes fixadas pela Diretoria;
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IV. assinar as atas das sessões, o orçamento anual, o balanço anual, bem como
todos os atos de gestão necessários;
V. autorizar despesas e firmar contratos onerosos em conjunto com o Vice-Presidente
Financeiro;
VI. assinar cheques em conjunto com o Vice-Presidente Financeiro, podendo, neste
caso, outorgar procuração ao Diretor Executivo e a outro Vice-Presidente,
podendo também ambos, em conjunto, assinar cheques;
VII. nomear Delegados Regionais;
VIII. autorizar a contratação e demissão de funcionários e aprovar sua remuneração,
em acordo com o Vice Presidente Financeiro;
IX. autorizar a contratação de serviços especializados e assessorias técnicas quando
necessárias ao cumprimento dos objetivos do Sindicato.
§ Único
Art. 29
Cabe ao Presidente a contratação de um Diretor Executivo, a quem
competirá implementar as decisões da Diretoria na gestão e
administração do Sindicato.
Ao Vice-Presidente Financeiro compete:
I. ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;
II. autorizar despesas em conjunto com o Presidente;
III. assinar cheques em conjunto com o Presidente ou quem esse delegar poderes,
podendo, neste caso, outorgar procuração a outro Vice Presidente;
IV. dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;
V. apresentar ao Conselho Fiscal balancetes trimestrais e um balanço anual auditado
por auditoria externa independente;
VI. recolher o dinheiro do Sindicato à rede bancária.
Art. 30
Aos Vice-Presidentes compete executar, por determinação da Diretoria, atribuições
de caráter técnico, administrativo e de representação, reclamadas pelos interesses
do Sindicato.
Art. 31
Nas suas ausências, licenças ou impedimentos temporários, o Presidente será
substituído por um dos Vice-Presidentes por ele indicado.
Art. 32
Nas ausências, licenças ou impedimentos temporários, o Vice-Presidente Financeiro
será substituído por um dos Vice-Presidentes indicado pelo Presidente.
Art. 33
O Presidente não indicando seu substituto ou do Vice-Presidente Financeiro, em
suas ausências, licenças ou impedimentos temporários, caberá à Diretoria faze-lo,
por decisão da maioria de seus membros.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 34
O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros, com igual número de suplentes,
eleitos para um mandato de 3 (três) anos.
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Art. 35
Ao Conselho Fiscal compete:
a. dar parecer sobre o orçamento do Sindicato para o exercício financeiro;
b. opinar sobre as despesas extraordinárias sobre os balancetes trimestrais e sobre o
balanço anual;
c. dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro e lançar no mesmo seu visto.
§ Único O parecer sobre o balanço, previsão orçamentária e suas alterações, deverá
constar da Ordem do Dia da Assembléia Geral para esse fim convocada nos
termos da lei e regulamentos em vigor.
DA REPRESENTAÇÃO JUNTO À FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS
Art. 36
O Sindicato terá uma representação junto à Federação das Indústrias do Estado do
Rio de Janeiro composta de 2 (dois) membros e igual número de suplentes, com
mandato coincidente com o dos membros da Diretoria, aos quais caberá a defesa dos
interesses da categoria, em consonância com as diretrizes e posicionamentos
estabelecidos pela Diretoria do Sindicato.
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 37
O Conselho Consultivo é constituído por 30 (trinta) membros eleitos por ocasião da
eleição da Diretoria.
Art. 38
Ao Conselho Consultivo compete:
I.
II.
III.
IV.
V.
Reunir-se ordinariamente a cada 3 (três) meses com a Diretoria e
extraordinariamente por convocação do Presidente;
Opinar sobre os assuntos postos em discussão pela Diretoria;
Estudar e opinar sobre questões de relevância para a categoria econômica;
Propor medidas e orientações à Diretoria;
Apreciar os recursos interpostos por associados de conformidade com os artigos
5º e 8º;
DO CONSELHO PERMANENTE
Art. 39
O Sindicato terá um Conselho Permanente constituído pelos ex-Presidentes da
entidade sindical.
§ Único
Ao Conselho Permanente, compete, quando consultado pela Diretoria,
emitir opiniões e pareceres e orientar nas decisões que envolvam os
interesses gerais da categoria econômica.
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CAPÍTULO V
DA PERDA, RENÚNCIA OU VACÂNCIA DO MANDATO
Art. 40
São causas de perda do mandato dos membros da Diretoria, do Conselho
Consultivo, do Conselho Fiscal e da representação junto à Federação das Indústrias
do Estado do Rio de Janeiro:
a.
b.
c.
d.
malversação ou dilapidação do patrimônio social;
grave violação deste Estatuto;
abandono do cargo;
afastamento do exercício do cargo de diretor, titular ou sócio de empresa
associada, ouvida a empresa.
§ 1º
A perda do mandato será deliberada pelo voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para
esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes, observado o disposto no artigo 7º;
§ 2º
Toda destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de
notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa,
cabendo recurso na forma deste Estatuto.
Art. 41
Na hipótese de perda do mandato as substituições se farão de acordo com o que
dispõe o artigo 43 e seus parágrafos.
Art. 42
A convocação dos suplentes do Conselho Fiscal e da representação junto à FIRJAN,
compete ao Presidente.
Art. 43
A Assembléia Geral será convocada para eleição de substituto, nos casos de
renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, do Conselho Consultivo, do
Conselho Fiscal e da representação junto à Federação das Indústrias do Estado do
Rio de Janeiro.
Art. 44
§ 1º
As renúncias serão comunicadas por escrito, ao Presidente do Sindicato;
§ 2º
Renunciando o Presidente do Sindicato será notificado por escrito, a
Diretoria, que dentro de 48 (quarenta e oito) horas se reunirá para ciência
do ocorrido.
Se ocorrer a renúncia coletiva da Diretoria, do Conselho Fiscal, o Presidente, ainda
que resignatário, convocará a Assembléia Geral a fim de que se constitua nova
Diretoria ou Conselho Fiscal, cujo mandato corresponderá ao período que restar para
o término daquele da Diretoria renunciante.
§ Único
O Presidente que vier a substituir aquele resignatário, não se enquadra na
limitação do artigo 15.
9
Art. 45
No caso de abandono de cargo, processar-se-á na forma dos artigos anteriores, não
podendo, entretanto, o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, que houver
abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato na administração sindical, ou
representação durante 3 (três) anos.
§ Único
Art. 46
Considera-se abandono de cargo a ausência, não justificada, a 3 (três)
reuniões sucessivas da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Ocorrendo falecimento de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, proceder-se-á
na conformidade do artigo 43 e seus parágrafos.
CAPÍTULO VI
GESTÃO FINANCEIRA E SUA FISCALIZAÇÃO
Art. 47
À Diretoria compete:
I. Fazer organizar, por contabilista legalmente habilitado, até 30 de novembro de cada
ano a proposta de orçamento, da receita e da despesa para o exercício seguinte,
contendo a discriminação da receita e da despesa, submetendo-a, para aprovação,
à Assembléia Geral do Sindicato, após o que deverá providenciar sua publicação
consoante ao que dispõe a lei;
II. As dotações orçamentárias que se apresentarem insuficientes para o atendimento
das despesas, se não incluídas nos orçamentos concorrentes, serão ajustadas ao
fluxo dos gastos, mediante abertura de créditos adicionais solicitados pela Diretoria
da Entidade às respectivas Assembléias Gerais, cujos atos concessórios serão
publicados até o último dia do exercício correspondente, obedecendo, sistemática
da legislação em vigor.
III. As contas do Sindicato serão aprovadas em escrutínio secreto, pela Assembléia
Geral, com prévio parecer do Conselho Fiscal, de acordo com a legislação em
vigor;
IV. Ao término do mandato, a Diretoria dará prestação de contas de sua gestão, do
exercício financeiro correspondente, levantando, para esse fim, por contabilista
legalmente habilitado, os balanços da receita, despesa e econômico no Livro Diário
o qual, além da assinatura deste, conterá as do Presidente e do Vice-Presidente
Financeiro, nos Termos da Lei e regulamentos em vigor;
V. Contratar empregados.
Art. 48 Constitui o patrimônio do Sindicato:
a.
b.
c.
d.
e.
contribuições daqueles que participarem da categoria representada;
as doações e legados;
os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidos;
aluguéis de imóveis e juros de títulos e de depósitos;
outras rendas eventuais.
§ 1º
As modalidades da contribuição social poderão sofrer alteração caso haja
necessidade financeira, que será estabelecida pela Diretoria, “ad referendum”
da primeira Assembléia Geral que se realizar posteriormente.
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§ 2º
As contribuições sociais estabelecidas na forma do § 1º deste artigo, são
dotada do caráter de liquidez e certeza, podendo ser emitidos títulos de crédito
para a sua realização.
Art. 49 Os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da
Assembléia Geral, participando da votação mais de 50% (cinqüenta por cento) dos
associados em condições para o exercício do direito de votos.
Art. 50 Dissolvendo-se o Sindicato, o que só se dará por deliberação expressa da Assembléia
Geral para esse fim convocada e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos
associados quites, o seu patrimônio líquido será destinado a uma entidade caritativa ou
beneficente.
Art. 51 Dentro da respectiva base territorial, o Sindicato, quando julgar oportuno, instituirá
Delegacias Regionais para melhor proteção dos seus associados e da categoria que
representa.
Art. 52 O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 01
de fevereiro de 2.011, entrará em vigor a partir da data de seu registro no cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas e só poderá ser reformado por uma Assembléia
Geral Extraordinária para esse fim convocada.
§ Único
A reforma do presente Estatuto será deliberada pelo voto concorde de 2/3
(dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada
para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes, observado o disposto no artigo 7º.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 53 O disposto no artigo 15 passa a ter eficácia somente a partir da eleição para o período
2015/2018, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2.012.
Jackson da Costa Pereira
Presidente
Antônio Carlos Mendes Gomes
Secretário
11
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