SINDICATO DOS AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO SEDE E BASE TERRITORIAL
ARTIGO 1.º - O Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária da
Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, designado abreviadamente
pela sigla SAAFEMT, sociedade civil sem fins lucrativos, é a organização
sindical representativa da categoria profissional dos Agentes Administração
Fazendária, em atividade e aposentados, será regido pelo presente Estatuto e
pelas disposições legais pertinentes, com duração por tempo indeterminado,
tendo:
I)
Sede e Administração na Avenida Historiador Rubens de Mendonça,
n.º 1894 – Bairro Jardim Aclimação – Edifício Centro Empresarial
Maruanã, sala 902 – Cuiabá – MT.
II)
Com base territorial em todo Estado de Mato Grosso.
III)
Todas as atividades sindicais e administrativas do SAAFEMT
deverão ser desenvolvidas com observância aos princípios de:
a) Autonomia;
b) Moralidade;
c) Legalidade
d) Respeito ao Estatuto, bem como às decisões dos filiados,
manifestadas por meio da Assembleia Geral;
d) Respeito à pluralidade de opiniões;
e) Transparência nas gestões política e administrativa;
f) Busca permanente e prioritária do atendimento das reivindicações
e aspirações da Classe.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
ARTÍGO 2.º: São prerrogativas do Sindicato:
.
a) Representar os interesses gerais da categoria e de igual forma os
interesses individuais e coletivos de seus associados perante os
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário relacionados à questão da
categoria no exercício de suas funções;
b) Proteger com todos os meios ao seu alcance, os direitos e interesses
gerais da categoria profissional perante as autoridades constituidas;
c) Promover a unidade e a solidariedade entre Agentes de Administração
Fazendária do Estado de Mato Grosso;
d) Celebrar convenções, acordos, contratos coletivos de trabalho, ou
instituir dissídios em favor da categoria representada pelo sindicato;
e) Fixar mensalidades aos associados;
f) Mediante pronunciamento da Assembleia Geral, fixar e arrecadar
contribuições de toda a categoria;
1
g) Interceder junto às instituições Administrativas, Judicárias e Legislativas,
no sentido do rápido andamento de soluções de problemas que, direta
ou indiretamente digam respeito aos interesses da categoria profissional
representada pelo Sindicato;
h) Criar ou contratar serviços de Assessoria e consultoria técnica para
assuntos juridicos, economicos, sociais e culturais, a critério do
Presidente e posteriormente referendada pela Assembleia Geral;
i) Eleger ou designar os representantes da categoria profissional, inclusive
para a composição dos colegiados junto aos Órgãos Públicos;
j) Promover movimentos reivindicatórios visando conquistar a plena
valorização da categoria;
k) Impetrar mandado de segurança coletivo ou individual, ajuizar ações,
corretivas ou individuais na forma preconizada pela Constituição e
demais legislações em vigor, em nome da categoria profissional
representada, mediante prévia aprovação da Assembleia Geral
Extraordinária;
l) Filiar-se e desfiliar-se de centrais ou organizações sindicais nacionais ou
internacionais mediante aprovação da Diretoria, “ad-referendum” da
Assembleia;
m) Desenvolver relações sociais e trabalhistas na defesa dos interesses da
categoria, promovendo sempre que necessário, negociaçoes coletivas,
buscando estabelecer a melhoria de condições de trabalho,
remuneração e garantia de emprego.
ARTIGO 3º - São deveres do Sindicato:
a) Colaborar com os Poderes Públicos e organizações legalmente
constituídas e reconhecidas;
b) Estabelecer intercâmbio com as demais entidades sindicais de
trabalhadores;
c) Zelar pela fiel observância das leis sociais vigentes e que dizem respeito
à categoria representada;
d) Tomar iniciativa e sugerir aos poderes competentes a instituição,
aprovação ou rejeição das leis ou quaisquer atos que envolva direta ou
indiretamente os interesses dos Agentes de Administração Fazendária;
e) Emitir pareceres sobre projetos de quaisquer natureza que digam
respeito direta ou indiretamente aos interesses da categoria bem como
representar, na forma deste estatuto, a quem de direito, contra medidas
que lhes sejam prejudiciais;
f) Promover a conciliação nos dissidios de trabalho;
g) Incentivar e promover campanha de sindicalização;
h) Manter serviços de assistência judiciária para os associados, mediante
convênio, visando a proteção profissional;
i) O SAAFEMT tem personalidade jurídica distinta da de seus filiados, que
não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente por
obrigações por ele assumidas, e é representado, ativa e passivamente,
em juízo, ou fora dele, por seu Presidente,
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CAPITULO III
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 4º - Todos os Agentes de Administração Fazendária da Secretaria de
Fazenda do Estado de Mato Grosso, que estiverem de acordo com o presente
estatuto social, podem associar-se ao Sindicato, desde que em pleno uso e
gozo de seus direitos;
ARTIGO 5º - O pedido de admissão aos quadros sociais dar-se-á através de
preenchimento de formulário proposta, distribuido pelo Sindicato e
encaminhado à Diretoria Executiva.
ARTIGO 6º - O desconto assistencial a favor da entidade será de 1% (um por
cento) do que percebe o Agente de Administração Fazendária, que incidirá
mensalmente sobre seu salário bruto, a ser descontado na fonte pagadora ou
através de desconto em conta corrente ou boleto de cobrança bancária ou
transferência entre contas ou deposito bancário ou outra forma comprovável de
pagamento.
PARÁGRAFO 1.º - A falta de pagamento da mensalidade devida ao Sindicato
poderá restringir ou impedir o Associado de participar das diversas atividades
do Sindicato, de votar e de ser votado nas eleições, ou de usufruir de serviços
e benefícios ofertados.
PARÁGRAFO 2.º - O atraso no pagamento das mensalidades devidas à
entidade por período superior a 3 (três) meses implicará na eliminação
automática do Associado dos quadros do Sindicato.
ARTIGO 7º - São direitos dos Associados deste Sindicato:
I)
Participar das Assembléias Gerais, votar e ser votado, de acordo
com o presente estatuto;
II)
Gozar do serviços assistenciais prestados pelo Sindicato, em
conformidade com as normas e condições previamente
estabelecidas através de regimento próprio para cada setor;
III)
Requerer junto à diretoria, juntamente com o número nunca inferior
a 1/3 (um terço) dos associados, a convocação de Assembleia
Extraordinária, justificando-a pormenorizadamente;
IV)
Requerer junto à Diretoria Juridica, ações que envolvam interesses
jurídicos, trabalhistas, individual e coletivo;
V)
Votar nas eleições para eleger à Diretoria e o Conselho Fiscal;
VI)
Requerer sua desfiliação do Sindicato, quando lhe convier.
PARÁGRAFO 1.º - O associado que for exonerado do cargo de Agente de
Administração Fazendária, a pedido, será desligado deste Sindicato.
PARÁGRAFO 2.º - O associado que for demitido do cargo de Agente de
Administração Fazendária, não recorrendo do ato que o demitiu em 30 (trinta)
dias, estará desligado deste sindicato.
PARÁGRAFO 3.º - Os direitos do associado são pessoais e intransferíveis.
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ARTIGO 8º - São deveres dos Associados:
I)
Cumprir as determinações legais e estatutárias, respeitando e
acatando as decisões emanadas da diretoria executiva, desde que
não sejam contrárias às leis, este Estatuto e às deliberações das
Assembleias Gerais;
II)
Satisfazer pontualmente seus compromissos para com o Sindicato;
III)
Comparecer e participar das Assembleias Gerais e nas reuniões,
quando for convocado, acatando suas decisões;
IV)
Desempenhar com zelo e dedicação o cargo ou função para que for
eleito ou indicado em que tenha sido investido;
V)
Prestigiar o sindicato com todos os meios ao seu alcance e propagar
o espirito associativo entre os integrantes da categoria profissional;
VI)
Contribuir junto ao SAAFEMT com seus conhecimentos técnicos e
experiências profissionais, na formulação de planejamentos, projetos
e outras demandas sindicais.
VII) Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Sindicato.
VIII) Colaborar, sempre que possível, na divulgação, organização e
execução de eventos regionais do Sindicato;
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES: ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E ELIMINAÇÃO
ARTIGO 9º - A aplicação das penalidades é de competência da Diretoria.
ARTIGO 10 - Os associados serão sujeitos às penalidades de advertência,
suspensão e eliminação dos quadros sociais.
I)
A penalidade de advertência será aplicada quando se entender que
ela deve preceder qualquer outra penalidade.
ARTIGO 11 - É passivel de suspensão de seus direitos sociais junto à
entidade, por prazo nunca superior a 180 (cento e oitenta) dias se primário, e a
12 (doze) meses, se reincidente, o associado que:
I)
II)
III)
IV)
Infringir deveres previstos no presente estatuto;
Desacatar ou ofender por qualquer maneira, membro dos órgãos
diretivos, associados, funcionários ou terceiros a serviço do
Sindicato;
Não cumprir as deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias.
Comprovadamente propagar boatos lesivos aos interesses dos
Agentes de Administração Fazendária, formular acusações sem
prova, divulgar ou fornecer sem autorização informações
estratégicas ou confidenciais do Sindicato ou praticar atos que
prejudiquem os interesses ou provoquem prejuízo à imagem do
cargo dos Agentes de Administração Fazendária ou do SAAFEMT.
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ARTIGO 12 – Está sujeito à pena de eliminação do quadro social do Sindicato:
I)
II)
III)
IV)
V)
VI)
O associado que for reincidente na prática de falta punida com
suspensão;
Apresentar má conduta profissional, espírito de discórdia ou cometer
falta contra o patrimônio moral ou material do Sindicato;
Representar o Sindicato ou manifestar-se em seu nome sem estar
credenciado pela Diretoria ou Assembléia Geral;
Ceder ou usar sua credencial de associado do Sindicato em favor de
terceiros, para que se utilizem dos serviços prestados ou qualquer
outro benefício concedido pelo Sindicato e facultado aos sócios;
Praticar atos atentatórios à moral ou tiver má conduta na Sede e
demais dependências do Sindicato, inclusive nos centros
educacionais, recreativos, esportivos e de lazer;
Ter sido condenado com sentença penal A mais de 04 anos, e por
crime infamante transitada em julgado.
ARTIGO 13 - O associado que sofrer a penalidade de eliminação do quadro do
Sindicato ou da perda de mandato da Diretoria, poderá recorrer da decisão, em
até 30 (trinta) dias, a partir da data da comunicação da eliminação ou
destituição. Decorrido esse prazo, se não houver manifestação, o Sindicato
efetuará o registro formal da exclusão do associado junto aos registros
cadastrais do Sindicato, no caso de eliminação e no caso da perda do
mandato, adotará as providencias cabíveis previstas neste Estatuto.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 14 - O Sindicato é constituido pelos seguintes órgãos diretivos:
I)
Assembléia Geral dos Associados;
II)
Diretoria;
III)
Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 15 - A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária é o Órgão
Supremo do Sindicato, dentro dos limites da lei e deste Estatuto. Tomará
qualquer decisão de interesse do Sindicato e suas decisões ou deliberações
são impostas a todos ainda que ausentes ou divergentes.
ARTIGO 16 - A Assembleia Geral será convocada e dirigida pelo Presidente,
que será auxiliado pelo Secretário Geral. O Presidente poderá convidar os
demais membros da Diretoria para compor a mesa.
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PARÁGRAFO 1º- A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Conselho
Fiscal ou por 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos
sociais.
ARTIGO 17 - As Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias da data de sua realização, por meio de editais
publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, que será afixado na
sede do Sindicato e publicado no site institucional do SAAFEMT.
PARÁGRAFO 1º- O quórum mínimo para instalação da Assembleia Geral
Extraordinária será:
I.
II.
III.
40% (quarenta por cento) do quadro de filiados, em primeira
chamada, e 10% (dez por cento), em segunda chamada, 30
(trinta) minutos após a primeira;
Caso não tenha numero de filiados suficientes nova
Assembleia será convocada.
Caso a pauta da Assembléia Geral envolva a movimentação
da Reserva de Contingência do Sindicato, deverá ser
observado o disposto no Artigo 41 deste Estatuto.
PARÁGRAFO 2º - Em situações especiais, por decisão da Diretoria Executiva,
poderá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária em regime de urgência,
respeitado o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre sua
convocação e sua instalação.
PARÁGRAFO 3º – Sendo considerada necessária pelo plenário a manutenção
do estado de mobilização da categoria, a Assembleia Geral Extraordinária
poderá ser declarada permanente pela maioria dos presentes à reunião que
assim decidirem, nas seguintes hipóteses:
I – Deflagração de greve;
II – Declaração de estado de greve;
III – Impasse nas negociações;
IV – A continuação da Assembleia Geral Extraordinária permanente
poderá, por iniciativa da Diretoria Executiva, ocorrer a qualquer
momento, sendo necessário para a instalação de cada reunião de
continuidade o quórum mínimo, permitindo-se que esse quórum seja
composto também por associados que não estiveram presentes em
sua abertura.
PARÁGRAFO 4º – A Diretoria Executiva adotará as providências de
comunicação necessárias para manter os associados permanentemente
atualizados sobre o andamento dos fatos que geraram a Assembleia Geral
permanente e, quando necessário, promoverá a convocação de sua
continuidade com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
PARÁGRAFO 5º – As Assembleias Gerais Extraordinárias permanentes terão
prazo máximo de duração de 30 (trinta) dias e serão sempre para o
estabelecido no § 3.º, I a IV.
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ARTIGO 18 – Dos editais de convocação das Assembleias Gerais deverão
contar obrigatoriamente:
I)
II)
III)
IV)
V)
A denominação do Sindicato seguida da explessão “CONVOCAÇÃO
DE ASSEMBLEIA GERAL” Ordinária ou Extraordinária conforme o
caso:
Duas convocações poderão ser feitas num único edital desde que
conste expressamente os prazos entre elas;
O dia e a hora para cada reunião em cada convocação, assim como
endereço do local de sua realização;
A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
A assinatura do responsável pela convocação.
ARTIGO 19 - As deliberações das Assembleias Gerais somente versarão sobre
assuntos constantes do edital de convocação.
PARÁGRAFO 1.º - A votação será por aclamação, podendo a Diretoria optar
pelo voto secreto;
PARÁGRAFO 2.º - As decisões ou deliberações das Assembleias Gerais
deverão constar de ata circunstanciada, que lavrada que poderá ser lavrada ou
não no mesmo ato, será aprovada e assinada pela Diretoria e pelos associados
presentes;
PARÁGRAFO 3.º - Se a ata não for lavrada no mesmo dia da Assembleia
deverá ser aprovada na posterior, antes de se iniciarem os demais trabalhos;
PARÁGRAFO 4.º - As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas
por maioria simples de votos dos associados em gozo de seus direitos. A cada
associado o direito de 01 (um) voto.
ARTIGO 20 – A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á por iniciativa da
maioria quando requerida pelos associados em numero mínimo de 1/3 (um
terço) dos Associados sempre que houver necessidade de se deliberar sobre
qualquer assunto de interesse da categoria.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quando a Assembléia Geral Extraordinária for
convocada por requerimento dos associados, deverão obrigatoriamente
comparecer no minimo metade mais 1 (um) dos que a requererem.
ARTIGO 21– É de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária,
deliberar sobre os seguintes assuntos:
I)
II)
III)
IV)
V)
VI)
Reforma dos estatutos;
Fusão, incorporação, transformação ou desmembramento;
Remanejamento da Diretoria e do Conselho Fiscal ou eleiçoes
suplementares;
Dissolução voluntária do Sindicato;
Decretar a greve e sua cessação;
Destituir os administradores.
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CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA
ARTIGO 22 - O Sindicato terá uma Diretoria eleita pela Assembleia Geral dos
associados em confomidade com as condições previstas no presente Estatuto
e seu mandato terá duração de 3 (três) anos, a contar da data da Assembléia
que a eleger.
ARTIGO 23 - A Diretoria será composta por: Presidente, Vice-Presidente,
Secretário Geral, Diretor Administrativo Financeiro e de Patrimonio, Diretor
Juridico, Diretor Social e de Comunicação, Diretor Regional Leste, Diretor
Regional Oeste, Diretor Regional Norte e Diretor Regional Sul.
PARÁGRAFO 1º – Com a Diretoria Executiva, será eleito também um quadro
de 3 (três) Suplentes, sem qualquer ordem de precedência, para substituir os
Diretores Executivos nas hipóteses previstas neste Estatuto.
PARÁGRAFO 2º – Em caso de vacância de cargo da Diretoria Executiva, este
será preenchido:
I – no caso do Presidente, pelo Vice-Presidente;
II – no caso do Vice-Presidente, do Secretário-Geral e do Diretor
Administrativo Financeiro e de Patrimonio, a Diretoria Executiva elegerá,
entre os demais Diretores, um para sucedê-lo;
III – no caso dos demais cargos, a Diretoria Executiva elegerá, entre os
Suplentes da Diretoria, um que o suceda.
PARÁGRAFO 3º – Os membros da Diretoria Executiva que se candidatarem a
cargos públicos eletivos deverão se afastar de seu cargo no Sindicato dentro
de 5 (cinco) dias, contados da publicação do ato que homologar a candidatura,
até o dia da eleição.
ARTIGO 24 – À Diretoria compete:
I)
II)
III)
IV)
V)
VI)
VII)
Dirigir o Sindicato de acordo com o presente Estatuto, administrar o
patrimonio e promover o bem geral dos associados e da categoria
profissional representada;
Elaborar os regimentos de prestação e execução dos serviços
internos de natureza técnica, social e assistêncial prestados pelo
Sindicato, subordinados a este Estatuto;
Cumprir e fazer cumprir as leis vigentes, bem como o Estatuto,
regimentos internos e resoluções próprias das Assembleias Gerais;
Aplicar as penalidades próprias previstas neste Estatuto;
Estruturar os serviços internos, assistenciais, sociais, tecnicos e
administrativos;
Reunir em sessão ordinária uma vez por mês e extraordinária
sempre que o Presidente ou a maioria de seus membros convocar;
Apresentar semestralmente à Assembléia Geral, o balanço das
receitas e das despesas;
8
VIII)
IX)
X)
XI)
Indicar os representantes do Sindicato nos Órgãos Colegiados e de
representação oficial quando lhe couber estas prerrogativas;
Exercitar quaisquer outros poderes legais não reservados
especialmente à Assembleia Geral ou ao Conselho Fiscal;
Encaminhar o relatório semestral e as Contas de cada exercício à
apreciação e deliberação da Assembléia Geral, com o devido
Parecer do Conselho Fiscal;
Deliberar sobre os atos de administração patrimonial;
PARÁGRAFO ÚNICO: As decisões da diretoria deverão ser tomadas por
maioria simples de votos e com a presença de mais da metade de seus
membros.
ARTIGO 25 – Compete ao Presidente, além de outras atribuições legais e
estatutárias:
I)
II)
III)
IV)
V)
VI)
VII)
VIII)
Representar o Sindicato perante às autoridades administrativas,
legislativas e judiciárias, podendo, para este fim, constituir procurador
ou preposto que deverá ser profissional de sua inteira confiança,
devendo ele prestar contas e seus atos, além de informar sobre os
andamentos dos feitos em que atuar , e se responsabilizando por
eventuais infrações ético-disciplinares a que der causa;
Administrar o Sindicato, assumindo o controle, dirigindo e
fiscalizando todas as suas atividades e serviços;
Atribuir encargos ou serviços aos Diretores além daqueles contidos
nas atribuições especificas de cada membro;
Convocar e presidir as sessões da Diretoria e das Assembléias
Gerais;
Assinar as atas das sessões e orçamentos semestrais;
Acompanhar as despesas autorizadas, vistar cheques e contas a
pagar, conjuntamente com o Diretor Administrativo Financeiro e de
Patrimônio;
Fazer executar as resoluções e deliberações emanadas da Diretoria
e das Assembléias Gerais;
Apresentar à Assembléia Geral resumo dos principais
acontecimentos administrativos e politicos sindical ocorridos no
semestre anterior, acompanhados do balanço geral do exercício
financeiro instruído dos seguintes elementos:
a) Comparativo da receita orçada com a arrecadação;
b) Comparativo das despesas autorizadas com as realizadas;
c) Balanço financeiro e patrimonial;
d) Demonstração das alterações patrimoniais;
e) Termo de conferência dos valores em caixa;
f) Extrato de conta(s) corrente(s) de confirmação de saldos e
depósitos na data de balanço fornecido pelo estabelecimento
bancário em que a entidade mantenha a(s) conta(s);
g) Parecer do Conselho Fiscal;
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ARTIGO 26 - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus
impedimentos legais, eventuais ou temporários.
ARTIGO 27 - Ao Secretário Geral compete substituir o Vice-Presidente em
seus impedimentos legais, eventuais ou temporários, e ainda:
I)
II)
III)
IV)
V)
Preparar a correspondência de expedientes do Sindicato;
Supervisionar e fiscalizar os serviços da Secretaria;
Redigir e ler as atas das sessões da Diretoria e das Assembléias
Gerais;
Elaborar, semestralmente, o relatório geral das atividades
desenvolvidas pela Secretaria Geral;
Organizar quadro de pessoal, admitir e demitir funcionários e fixar
seus vencimentos consoante prévia autorização da Presidência do
Sindicato, necessidades dos serviços, e legislação pertinente.
ARTIGO 28 – Aos demais Diretores,além de outras atribuições legais e
estatutárias, compete:
I)
Diretor Administrativo Financeiro e de Patrimônio
a)
Ter, sob sua guarda e responsabilidade, os valores do
Sindicato;
b)
Assinar, conjunta e exclusivamente, com o Presidente, os
cheques e efetuar os recebimentos e pagamentos autorizados;
c)
Dirigir e supervisionar os trabalhos deste departamento
mantendo em ordem a respectiva escrituração financeira, contábil
e patrimomnial em conformidade com a Lei;
d)
Gerenciar os recursos financeiros do Sindicato, incluindo os
processos de arrecadação, operações bancárias, pagamentos,
etc, com os devidos registros, comprovantes e demonstrativos
próprios, em conformidade com este Estatuto e legislação
pertinente;
e)
Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes mensais e
semestrais acompanhados dos respectivos comprovantes;
f)
Elaborar, semestralmente, relatório geral das atividades
desenvolvidas no âmbito da Tesouraria.
g)
Registrar e zelar pelo patrimônio do Sindicato.
II)
Diretor Juridico:
a. Proporcionar orientação jurídica à Diretoria do Sindicato;
b. Proporcionar orientação jurídica aos filiados, tomar conhecimento
dos pedidos de assistência sobre questões funcionais e dar
parecer sobre o assunto;
c. Acompanhar a legislação, a jurisprudência, a doutrina, as
decisões judiciais e tudo mais que se relacione com as normas de
proteção dos direitos e interesses da categoria;
d. Promover estudos jurídicos e produzir pareceres sobre assuntos
de interesse do SAAFEMT e de seus filiados, no que diz respeito
10
e.
f.
g.
h.
i.
j.
k.
III)
à carreira e à atividade da categoria, coordenando a contratação
de especialistas, quando necessário;
Emitir opinião fundamentada, para subsídio à decisão da Diretoria
Executiva, sobre a propositura de ações e interposição de
recursos no Judiciário, bem como sobre a contratação de
pareceres de juristas e de advogados para atuarem em processos
específicos;
Proceder estudos jurídicos relativos a normas tributárias para
subsidiar ações do SAAFEMT nesta área;
Acompanhar e controlar a tramitação de ações nos tribunais, a
apresentação de recursos, tomando as providências cabíveis e
mantendo informados os interessados e a Diretoria do Sindicato;
Manter constante interação, com troca de informações, com
outros sindicatos e entidades em questões de ordem jurídica;
Promover, nos termos do Regimento Interno do Sindicato,
assistência aos filiados, no âmbito administrativo e judicial, em
procedimentos e ações originados do exercício de suas atividades
funcionais;
Acompanhar na Assembleia Legislativa os projetos de interesse
do SAAFEMT
Desempenhar as funções que lhe sejam atribuídas ou delegadas.
Diretor Social e de Comunicação:
a) Planejar e desenvolver as atividades de comunicação do
SAAFEMT;
b) Planejar e coordenar a realização dos eventos do
Sindicato;
c)
Participar de atividades relacionadas com projetos de
educação fiscal de iniciativa ou coparticipação do SAAFEMT;
d) Coordenar e desenvolver as atividades do Sindicato
relacionadas com ações culturais e de responsabilidade socioambiental;
e) Manter estreito contato, para a troca de informações
mútuas e para atividades conjuntas com os demais sindicatos e
associações de Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso
e sua Federação;
f)
Acompanhar na Assembleia Legislativa os projetos de
interesse do SAAFEMT;
g) Promover ações destinadas a integrar plenamente os
aposentados e pensionistas ao corpo de filiados e coordenar a
participação deles e a mobilização nas atividades de luta da
Classe;
h) Desenvolver projetos sobre assuntos de interesse dos
aposentados e pensionistas;
i)
Em conjunto com a Diretoria Jurídica, coordenar estudos,
análises e pesquisas sobre legislação de pessoal e
funcionalismo, inclusive dos aposentados e pensionistas, de
11
forma a subsidiar a Diretoria na tomada de decisões
estratégicas;
j)
Desempenhar as funções que lhe sejam atribuídas ou
delegadas.
IV)
Diretor Regional:
a) Comunicar aos filiados de sua região sobre as ações tomadas
pelo Sindicato;
b) Promover reuniões, debates e encontros com os
sindicalizados da sua região objetivando coletar as
reclamações, reivindicações e anseios dos mesmos, para
encaminhamento ao presidente da Diretoria Executiva;
c) Prestar aos sindicalizados os esclarecimentos sobre o
andamento das ações judiciais e negociação salarial relativa à
categoria;
d) Coordenar e desenvolver as atividades do Sindicato
relacionadas com ações culturais e de responsabilidade
social;
e) Promover ações destinadas a integrar plenamente os Agentes
de Administração Fazendária de sua região e coordenar a
participação deles e a mobilização nas atividades de luta da
Classe;
f) Incentivar aos membros da categoria a se sindicalizarem;
g) Desempenhar as funções que lhe sejam atribuídas ou
delegadas.
ARTIGO 29- Aos suplentes compete substituir os demais membros da Diretoria
em seus impedimentos legais, eventuais ou temporários
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 30 – O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto por 3 (três)
membros efetivos, juntamente com igual número de suplentes, eleitos pela
Assembléia Geral na forma do presente estatuto, limitando-se sua competência
e fiscalização da gestão financeira e exercerá seu mandanto por um período
igual ao da Diretoria.
ARTIGO 31 – Ao Conselho Fiscal compete:
I)
Fiscalizar as gestões contábil, financeira e patrimonial da entidade;
II)
Dar parecer sobre o orçamento do Sindicato para o exercicio
financeiro e encaminha-lo à Assembléia Geral;
III)
Opinar sobre os balanços mensais e semestrais;
IV)
Opinar sobre transações ou operações que importem em alterações
do patrimônio imobiliário;
12
V)
VI)
VII)
VIII)
IX)
Atestar juntamente com o Presidente e Diretor Administrativo
Financeiro a exatidão de documentos de conferência de valores em
caixa;
Dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro;
Reunir-se mensalmente em caráter ordinário e extraordinário quando
necessário.
Encaminhar à Diretoria Executiva, quando entender necessário,
proposta para contratação de auditoria externa para colaborar com
as suas atividades fiscalizadoras;
Emitir Parecer prévio sobre a movimentação da Reserva de
Contingência do Sindicato.
ARTIGO 32 – O Conselho Fiscal será presidido pelo Conselheiro mais idoso
ou que constar com o maior tempo de sindicalizado, que escolherá o membro
incumbido da lavratura das atas em sua reuniões.
PARÁGRAFO 1.º- A substituição do Conselheiro Presidente, por falta ou
impedimento, nas reuniões do Conselho Fiscal recairá sempre sobre o
Conselheiro mais idoso.
PARÁGRAFO 2º - As reuniões do Conselho Fiscal serão registradas em atas e
em livros destinados a este fim.
PARÁGRAFO 3º - A leitura e apreciação do parecer do Conselho Fiscal sobre
o balanço financeiro e previsão orçamentária deverá constar da ordem do dia
da Assembléia Geral.
CAPÍTULO IX
DA PERDA DO MANDATO
ARTIGO 33 – Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados no
Conselho de Representantes da Federação, perderão seus mandatos nos
seguintes casos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
Transferência que obrigue o afastamento definitivo ou temporário do
exercício do cargo;
Mudar de cargo ou função não enquadrada no grupo representado pelo
Sindicato;
Tiver sido condenado por crime doloso a mais de quatro anos e por
crime infamante , com trânsito em julgado da decisão;
Tiver má conduta devidamente comprovada;
Abandono do cargo para o qual foi eleito;
Grave violação dos dispositivos do presente estatuto.
ARTIGO 34 – Abandono de cargo é a ausência injustificada a 5 (cinco)
reuniões ordinárias e sucessivas da Diretoria ou Conselho Fiscal ou ausência
alternada e de igual forma injustificada no decurso do ano a 8 (oito) reuniões da
Diretoria ou Conselho Fiscal.
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PARÁGRAFO ÚNICO – A perda do mandato será declarada pela Diretoria
mediante notificação ao interessado, cabendo recurso na forma do presente
Estatuto.
ARTIGO 35 Ocorrendo vacância do cargo de Presidente, assumirá
automaticamente o Vice-Presidente e, na vacância deste, o Secretário Geral.
DAS SUBSTITUIÇÕES
ARTIGO 36 – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal e não
havendo suplentes para preencher os cargos, para assegurar o funcionalmento
normal da entidade, o Presidente do Sindicato, ainda que resignatário,
convocará imediatamente Assembléia Geral para que nomeie e constitua uma
comissão administrativa que convocará, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, novas eleições.
CAPÍTULO X
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 37 – Constitui patrimônio do Sindicato:
I.
As contribuições daqueles que participam da categoria representada
pelo Síndicato;
II.
As mensalidades dos associados;
III.
As contribuições assistenciais;
IV.
Os bens e os valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas;
V.
Os aluguéis, imóveis e juros de título de depósitos;
VI.
As multas e outras rendas eventuais não especificadas;
VII.
As doações e legados;
VIII.
Outras contribuições.
ARTIGO 38 – Os bens móveis, imóveis e os títulos de renda, poderão ser
alienados mediante decisão expressa da Assembléia Geral convocada
especialmente para este fim.
ARTIGO 39 – A venda dos bens será efetuada pela Diretoria após resolução
aprovada pela Assembléa Geral.
ARTIGO 40. As despesas do Sindicato ocorrerão pelas rubricas de seus
orçamentos observados as disposições gerais vigentes.
ARTIGO 41. Fica criada a Reserva de Contingencia do Sindicato – reserva
financeira formada pela alocação mensal de 30% (trinta por cento) da receita
mensal bruta do Sindicato, a ser utilizada nos seguintes casos:
I)Para o custeio de despesas relativas a processos judiciais, e cujos valores
superem as disponibilidades da conta ordinária do Sindicato;
II)Para a realização de investimentos;
III) Para outras finalidades legitimas, desde que previamente aprovadas pelo
Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral.
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PARÁGRAFO 1.º- Toda e qualquer movimentação de saldo da Reserva de
Contingencia somente será efetuada mediante prévio Parecer do Conselho
Fiscal e prévia aprovação da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO 2.º- Os recursos destinados à Reserva de Contingência serão
depositados em conta bancária específica.
PARÁGRAFO 3.º- Sempre que a proposta de uso da Reserva de Contingência
ultrapassar o percentual de 70% da média dos saldos mensais dos seis meses
anteriores, exigir-se-á aprovação em Assembleia Geral com quórum mínimo de
cinquenta por cento dos Associados.
PARÁGRAFO 4.º- Os editais de convocação de Assembleia Geral deverão
citar expressamente na pauta, se for o caso, a apreciação de proposta de uso
da Reserva de Contingência.
PARÁGRAFO 5º: Para as situações elencadas nos incisos I, II, III ou outras
que venham a surgir, o uso dos recursos da Reserva de Contingência fica
rigorosamente condicionado ao cumprimento do disposto nos parágrafos 1º e
3º deste Artigo.
CAPÍTULO XI
DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 42 – O processo eleitoral desta entidade, para preencimento, para
todos os seus cargos, efetivos e suplentes, obedecerá as normas constantes
neste Estatuto.
ARTIGO 43 – Mediante o direito de voto, secreto e livre, os associados, em
pleno gozo de seus direitos sociais, elegem a Diretoria e o Conselho Fiscal.
ARTIGO 44 – As eleições para renovação da Diretoria e Conselho Fiscal,
efetivos e suplentes, deverão ser realizados dentro do prazo máximo de 60
(sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem ao término do
mandato dos dirigentes em execício.
ARTIGO 45 – Para as eleições será composta uma Comissão Eleitoral,
homologada em Assembléia Geral, com a finalidade de conduzir o processo
eleitoral e dar posse à Diretoria eleita.
PARÁGRAFO 1.º - Essa Comissão será composta por um Presidente e dois
membros, sendo vedada a participação de candidatos.
ARTIGO 46 – Será inelegível para o exercício de cargos de administração ou
representação sindical e profissional ou integrar órgãos de deliberação coletiva,
o associado que;
I.
Não tiver aprovados as suas contas quando no cargo de Diretor do
Sindicato;
II.
Tiver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
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III.
IV.
V.
Não pertencer ao quadro funcional dos Agentes de Administração
Fazendária do Estado de Mato Grosso;
Tiver sido condenado por crime doloso com sentença transitada em
julgado, enquanto persistir os efeitos da penal desde que o crime seja
considerado infamante;
Tenha sido destituido do cargo diretivo sindical ou de representação
profissional.
ARTIGO 47 – São condições para o exercicio do direito de voto, bem como
para investidura em cargo de administração eletivo ou representação nesta
entidade:
I.
Fazer-se representar na forma deste estatuto;
II.
Estar associado no minimo 3 (t) meses antes da data das eleições;
III.
Estar no gozo de seus direitos sociais, em conformidade com este
Estatuto;
ARTIGO 48 – Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral, marcar a data as
eleições da Entidade com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias e
minima de 30 (trinta) dias de sua realização.
ARTIGO 49 – Do edital constará:
I)
Data e horários das eleições;
II)
Prazo para registros de chapas para funcionamento da Secretaria
Eleitoral;
III)
Prazo para impugnação de candidaturas;
IV)
Data de nova eleição em caso de “empate”;
PARÁGRAFO ÚNICO - O edital de convocação que se refere o Artigo anterior
deve ser publicado em jornal de circulação em toda base territorial e Diário
Oficial do Estado de Mato Grosso, obrigatoriamente afixado na sede do
Sindicato e publicado no site institucional do SAAFEMT.
ARTIGO 50 – O prazo para registro de chapas será de 10 (dez) dias a contar
da data da publicação do Edital de convocação das eleições.
ARTIGO 51 – O requerimento de registro de chapas em 2 (duas) vias, deverá
ser entregue ao Presidente da Comissão Eleitoral , assinado por todos os
candidatos que a integram e instruídos com os seguintes documentos:
I)
Formulário de inscrição de chapa, disponibilizado para download no
site institucional do Sindicato ou retirado junto à Comissão Eleitoral.
II)
Atestado funcional fornecido pelo departamento de Recursos
Humanos da SEFAZ, que comprove pertencer ao quadro dos
Agentes de Administração Fazendária.
ARTIGO 52 – Do requerimento de registro das chapas, deverá constar a
menção do cargo de cada candidato efetivo e suplentes, onde serão
registradas e numeradas seguidamente a partir do número 1 (um), obedecido a
ordem do registro.
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ARTIGO 53 – Não será aceita ou registrada a chapa que não cumpra
integralmente as exigências previstas neste Capitulo.
ARTIGO 54 – Na hipótese de renúncia de candidato e o número de
componentes da chapa tornar-se insuficiente para preencher 80% (oitenta por
cento) dos cargos efetivos e suplentes, o registro da chapa será cancelada.
ARTIGO 55 – Certificando-se irregularidades na documentação apresentada, o
Presidente da Comissão Eleitoral notificará por escrito, indicando os motivos,
mediante recibo, para que o interessado promova a regularização no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de cancelamento do registro.
ARTIGO 56 – Encerrado o prazo para registro de chapa, o Presidente
providenciará:
I)
Imediata lavratura da ata, mencionado as chapas registradas, de
acordo com a ordem numérica do registro;
II)
Providenciará no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a publicação
das chapas registradas, onde abrirá prazo para 3 (três) dias para a
impugnação dos candidatos.
ARTIGO 57 – A impugnação só poderá ser formulada por associado eleitor
mediante representação escrita dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral e
entregue a contra recibo.
ARTIGO 58 – Cientificado da impugnação em 48 (quarenta e oito) horas,
mediante notificação escrita, o candidato terá 48 (quarenta e oito) horas para
oferecer defesa, que deverá ser entregue à Comissão Eleitoral do Sindicato, a
contra recibo.
ARTIGO 59 – A Comissão Eleitoral terá 48 (quarenta e oito) horas para julgar a
impugnação, não cabendo recurso da decisão.
PARÁGRAFO ÚNICO: A chapa de que fizer parte candidatos impugnados,
poderá concorrer as eleições desde que o número de candidatos habilitados
não seja inferior a 80% (oitenta por cento) do números de cargos efetivos e
suplentes a serem preenchidos.
DA CÉDULA ÚNICA
ARTIGO 60 – A célula única contendo as chapas registradas, deverá ser
confeccionada em papel branco, com tinta preta e tipos uniformes.
PARÁGRAFO 1.º - A célula deve ser confeccionada de maneira que, ao ser
dobrada, resguarde o sígilo do voto e não necessite de cola para ser fechada.
PARÁGRAFO 2.º - As chapas registradas deverão ser numeradas em
sequência a partir do número 1 (um), obedecendo à ordem de registro.
PARÁGRAFO 3º - As células conterão os nomes e/ou número das chapas.
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PARÁGRAFO 4º - Ao lado dos números e/ou nomes de cada chapa, haverá
um retangulo em branco onde o eleitor, assinalará sua escolha.
PARÁGRAFO 5º - Após as confecções das cédulas, estas não serão mais
modificadas, mesmo nas hipóteses de renúncia da chapa ou de candidato.
ARTIGO 61 – Para o exercicio do direito do voto, não será permitida a outorga
de poderes.
ARTIGO 62 – A garantia do sigilo do voto será assegurada mediante:
a) Cédula única, contendo todas as chapas registradas;
b) Cabine indevassável, onde eleitor ficará isolado, para o exercício do
voto;
c) Autenticidade da cédula única, rubricada pelo Presidente e mesários da
mesa coletora;
d) Utilização de urnas que assegure a inviolabilidade do voto.
ARTIGO 63 - O voto é livre, secreto e não obrigatório, mas apenas para os
associados que estivem em dia com o pagamento das mensalidades fixadas
pelo Sindicato.
ARTIGO 64 – Os votos poderão ser coletados de forma física, por meio de
cédulas de votação, ou por meio eletrônico, com a utilização de serviços
terceirizados de votação via internet.
PARÁGRAFO 1º - Em caso de utilização de votação por meio eletrônico, a
contratação de empresa especializada e demais serviços necessários serão
conduzidos pela Comissão Eleitoral.
ARTIGO 65 – Os trabalhos de cada mesa coletora poderão ser acompanhadas
por fiscais indicados pelos encabeçadores das chapas concorrentes,
escolhidos entre os eleitores, na proporção de 1 (um) de cada chapa por mesa
coletora.
ARTIGO 66 – Os trabalhos das mesas coletoras serão da responsabilidade
exclusiva de seu presidente, que será auxiliado pelos mesários;
ARTIGO 67 – Nenhuma pessoa estranha à Presidência da Mesa Coletora,
poderá intervir no seu funcionamento durante os trabalhos de votação.
ARTIGO 68 – É expressamente proibido, no recinto de votação, o uso de
camisetas, adesivos ou outros objetos que direta ou indiretamente identifiquem
candidatos ou chapas concorrentes.
ARTIGO 69 – É facultado ao Sindicato, de acordo com suas necessidades e
tendo em vistas a distribuição geografica, dividir em quantas forem
necessárias, as cidades pólos para a realização da votação.
ARTIGO 70 – A propaganda eleitoral é livre, visando exclusivamente a
divulgação do programa da chapa dos candidatos e sua plataforma de trabalho.
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ARTIGO 71 – É proibida a propaganda eleitoral até o limite de 200 (duzentos)
metros dos locais de votação e apuração dos votos, inclusive o uso de altofalantes e qualquer outro aparelho sonoro e percussão, instrumentos musicais,
ou qualquer outro meio que possa prejudicar ou impedir o andamento normal
da apuração dos votos.
ARTIGO 72 – O candidato que estiver investido de mandato que acompanha a
Diretoria Executiva, poderá permanecer em seu cargo mas não deverá dispor
de qualquer facilidade, por meio do sindicato, que venha a beneficiá-lo para a
disputa.
ARTIGO 73 – A eleição só será valida se ocorrer pelo menos 40% dos votos
dos associados .
ARTIGO 74 – A realização da votação será em um único dia, obedecendo
rigorosamente o horário estabelecido no edital de convocação.
DA URNA E DA VOTAÇÃO
ARTIGO 75 – Os membros da mesa coletora deverão estar presentes ao ato
da abertura dos trabalhos de votação.
PARÁGRAFO 1º - O Presidente da Mesa verificará se o material eleitoral e a
urna estão em ordem e, caso houver irregularidades, deverá solicitar
providência ao Presidente do Sindicato.
PARÁGRAFO 2º - Estando tudo em ordem, o Presidente da Mesa Coletora,
declarará iniciados os trabalhos de votação.
ARTIGO 76 – Quando a votação se encerrar, a mesa coletora procedera o
fechamento da urna, lacrando-a com tira de papel gomado, rubricadas pelos
mesários e fiscais presentes, fazendo-se, então, a lavratura da ata, que deve
ser por eles assinadas, com a menção expressa do número de votos coletados,
permanecendo a urna em local designado pelo Presidente, sob a guarda de
autoridade policial ou sob a vigilância de pessoas indicadas pelos candidatos
encabeçadores das chapas concorrentes.
ARTIGO 77 – A abertura da urna somente se dará, quando da presença dos
mesários, verificada sua integridade para o início dos trabalhos de apuração.
ARTIGO 78 – Após o associado ter se identificado, assinará a lista de votantes,
receberá a cédula única rubricada pelo Presidente e Mesários e, na cabine
indevassável, assinalará seu voto na cédula, dobrará esta, depositando a
seguir na urna.
PARÁGRAFO 1º - Os eleitores cujos votos forem impugnados ou que seus
nomes não constem na lista de votantes, votarão em separado.
ARTIGO 79 – Na votação em separado, observar-se-á o seguinte
procedimento:
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I)
II)
Ao eleitor, após retornar da cabine, será entregue um envelope
apropriada para que ele, na presença da Mesa, coloque a cédula no
envelope, colando-o;
No anterverso do envelope, o Presidente da Mesa anotará o nome, o
número da matricula e as razões do eleitor ter votado em separado e,
em seguida, o eleitor colocará o voto na urna.
ARTIGO 80 São documentos válidos para identificação do eleitor:
I)
Cédula de identificação RG civil, ou de qualquer órgão de classe
reconhecido, além de CNH, modelo novo, com foto.
ARTIGO 81 – Esgotada a capacidade da urna, outra será usada para a
continuidade da coleta de votos, observadas as mesmas formalidades.
PARÁGRAFO ÚNICO – A mesa procederá o fechamento da urna esgotada
com a posição de tiras de papel gomado, rubricadas pelo Presidente, mesários
e fiscais presentes.
ARTIGO 82 – O encerramento da votação, far-se-á na hora prevista no Edital
de Convocação, salvo se no recinto da sessão eleitoral ainda houver eleitores,
fato em que fará a votação prosseguir até a coleta do voto do último eleitor que
já esteja presente no recinto de votação.
ARTIGO 83 – A sessão eleitoral de apuração será instalada na Sede da
Entidade imediatamente após o encerramento da votação, sob a Presidência
de pessoa de notária idoneidade indicada pelo Presidente da Comissão
Eleitoral, em comum acordo com os representantes das chapas concorrentes,
designada até 10 (dez) dias antes da eleição.
PARÁGRAFO 1º - Em não havendo acordo, caberá ao Presidente da
Comissão Eleitoral indicar o Presidente da Mesa Apuradora, vetada a indicação
nos seguintes casos:
a) Candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por grau de afinidade;
b) Membro da administração do Sindicato.
ARTIGO 84 – A Mesa Apuradora será composta de 1 (um) secretário e 2 (dois)
mesários de livre escolha do Presidente da Mesa, observados os impedimentos
previstos na alínea “a” e “b”, Parágrafo 1º do artigo anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO – Será facultado as chapas concorrentes a indicação de
um fiscal por chapa, para acompanhamento dos trabalhos de apuração dos
votos.
ARTIGO 85 – Composta a Mesa Apuradora, seu Presidente receberá dos
presidentes das mesas coletoras, as atas e urnas devidamente lacradas e
rubricadas.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Presidente da Mesa Apuradora verificará a lista dos
votantes procedendo à abertura da urna e contagem das cédulas de votação.
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Ao mesmo tempo, decidirá, um a um, pela apuração ou não dos votos tomados
“em separado”, considerando as razões que o determinarem, conforme
Consignado nos envelopes.
ARTIGO 86 – Na contagem das cédulas de cada urna, o Presidente verificará
se o seu número coincide com o de votantes.
PARÁGRAFO 1º - Se o número de cédulas for igual ou inferior ao número de
votantes que assinarem a respectiva lista, far-se-á a apuração.
ARTIGO 87 – Finda a apuração, o Presidente da Mesa Apuradora proclamará
eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos em relação ao total dos votos
apurados e fará lavrar a ata dos trabalhos de apuração.
PARÁGRAFO 1º - A ata mencionará, obrigatoriamente:
a) O dia e a hora da data abertura e do encerramento dos trabalhos
eleitorais;
b) Locais onde funcionaram as mesas coletoras, com os nomes dos
respectivos componentes;
c) Resultado apurado especificando-se o número de votantes sobrecartas,
cédulas apuradas, votos atribuidos a cada chapa registrada, votos em
branco e votos nulos;
d) Número total de eleitores que votaram;
e) Resultado geral da apuração;
f) Proclamação dos eleitos, nominando-os por ordem de menção na
chapa.
PARÁGRAFO 2º - A ata geral da apuração será assinda pelo Presidente da
Comissão Eleitoral, pelos demais membros da Mesa Apuradora e pelos
Fiscais, se estes assim o desejarem.
ARTIGO 88 – Caso seja anulada uma urna e esta for superior à diferença de
votos entre as 2 (duas) chapas mais votadas, caberá ao Presidente da
Comissão Eleitoral, convocar eleições suplementares limitadas aos eleitores
constantes da lista de votação da urna anulada, no prazo máximo de 15
(quinze) dias.
ARTIGO 89- Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-ão
novas eleições somente com as chapas empatadas e com eleitores inscritos no
escrutínio empatado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
ARTIGO 90 – A fim de que se possa assegurar eventuais recontagens de
votos, as cédulas apuradas ficarão sob a guarda do Presidente da Mesa
Apuradora, até a proclamação do Resultado Final da Eleição.
ARTIGO 91 – Será nula a eleição realizada em dia, hora e local diferente dos
designados no edital ou encerrada antes da hora determinada.
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ARTIGO 92 – Anulada a eleição, outra será realizada no prazo máximo de 45
(quarenta e cinco) dias, contados a partir da anulação, observado as normas
do presente estatuto.
ARTIGO 93 – Na hipótese de anulação ou suspensão administrativa ou judicial
da eleição, o mandato da Diretoria será automaticamente prorrogado até a
realização de novo pleito e à investidura dos eleitos.
ARTIGO 94 – A nulidade não pode ser evocada por quem lhe deu causa, nem
dela aproveitar.
ARTIGO 95 – Ao Presidente da Comissão Eleitoral compete coordenar,
organizar e orientar o processo eleitoral, os atos preparatórios e conclusivos da
eleição, podendo designar um Coordenador Geral do pleito para executar as
atividade do processo eleitoral.
ARTIGO 96– Compete ao Presidente do Sindicato comunicar à Secretaria de
Fazenda do Estado de Mato Grosso, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, os
funcionários que compõem a chapa eleita.
ARTIGO 97 – A posse dos eleitos ocorrerá na data do término do mandato da
Diretoria em exercício.
ARTIGO 98– Ao assumir o mandato (cargo) o eleito prestará, por escrito e
solenemente, o compromisso de respeitar o estatuto no exercício do mandato.
CAPÍTULO XII
DA GREVE
ARTIGO 99 – A greve consiste na paralização total ou parcial, coletiva,
temporária e pacifica da prestação de trabalho, de acordo com a legislação
pertinente à matéria.
ARTIGO 100– A greve será deflagrada pela Assembléia Geral dos
interessados que decidirá sobre sua oportunidade e os interesses a serem
definidos.
PARÁGRAFO 1º - A Assembleia será convocada através de edital, podendo
ser realizada pelo pólo de acordo com as peculiaridade dos fatos que a
motivarem
PARÁGRAFO 2º - A Assembléia será instalada em 1ª (primeira) convocação se
presentes pelo menos 1/5 (um quinto) dos interessados e em 2ª (segunda)
convocação com qualquer numero de presentes. Suas deliberações serão
tomadas por aclamação por maioria simples dos presentes.
PARÁGRAFO 3º - A decisão de base e suas reivindicações serão comunicadas
por escrito à Secretaria de Estado de Fazenda.
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PARÁGRAFO 4º - Compreende-se na deliberação a concessão de poderes à
Diretoria do Sindicato para celebrar Acordo Coletivo ou Judicial, convenção
coletiva ou instaurar Dissídios Coletivos.
ARTIGO 101 – Negada a conciliação ou desatendidas as reivindicações os
interessados poderão:
I)
II)
III)
Instaurar Dissídio Coletivo;
Impetrar mandado de Segurança;
Determinar a cessação da greve;
ARTIGO 102 – Quando a greve for decidia diretamente por servidores, o
Sindicato só assumirá a sua coordenação após tomar ciência do movimento
por parte de quem deflagou e dos fatos que lhe deram causa.
PARÁGRAFO 1º - A convocação da Assembléia dos interessados pelo
Sindicato legitimará os atos pelos mesmos já praticados.
CAPÍTULO XIII
DA EXTINÇÃO
ARTIGO 103 - A extinção ou dissolução do Sindicato dar-se-á por deliberação
da Assembléia Geral convocada especialmente pra esse fim, sendo
indispensável:
I)
II)
III)
IV)
A publicidade de convocatória em jornal de grande circulação na
base territorial;
Quórum de 2/3 (dois terços) dos associados;
Votação por escrutínio secreto;
Deliberação tomada por 2/3 (dois terços) pelo menos dos presentes;
PARÁGRAFO ÚNICO – Aprovada a extinção ou dissolução no prazo que foram
estabelecidos, serão pagas as dividas e destinados o saldo patrimonial a quem
determinar a Assembléia.
CAPÍTULO XIV
ARTIGO 104 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos de
acordo com a Legislação pertinente, os principios gerais do direito e analogia,
bem como a Legislação em vigor.
ARTIGO 105 – O presente Estatuto entra em vigor cinco dias após a sua
aprovação em Assembléia Geral, devendo ser procedido seu posterior registro
em Cartório.
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Disposições transitórias
Fica aprovado que, excepcionalmente, para as eleições a serem marcadas
para o ano de 2014 que aquele membro da categoria que quiser ser votado e
se manter filiado ao sindicato, deverá efetivar pagamento de três parcelas
retroativas; aquele que quiser se filiar sem se candidatar deverá efetivar o
pagamento de uma parcela em atraso, não valendo isto para as demais
eleições futuras.
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Cargos
Vice
Presidente
Secretário Geral
Diretor
Administrativo
Financeiro e de
Patrimônio
Diretor Juridico
Presidente
Diretor Social e de
Comunicação
Diretor Regional
Leste
Diretor Regional
Oeste
Diretor Regional
Norte
Diretor Regional
Sul
25
Download

Estatuto - SAAFEMT