Gabinete da Presidência - GAP Mat. 202.974 DOCUMENTO: Protocolo nº 8680 de 08/07/2013 ASSUNTO: Representação INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, representado pelo Governador, José Renato Casagrande, e pelo Procurador Geral do Estado, Rodrigo Marques de Abreu Júdice, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, representado pelo Procurador Geral de Promotores Justiça, de Eder Justiça Pontes que da Silva, subscrevem, e e a AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BÁSICO E INFRAESTRUTURA VIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO ARSI, representada pelo seu Diretor Geral, Luiz Paulo de Figueiredo. De ordem, Ao NCD para, consoante o disposto no art. 99, § 1º, incisos I, 11 e IX, da Lei Complementar Estadual nº 621/2012, e artigos 181 e 182 do Regimento Interno, autuar a presente documentação como Representação e, após, encaminhar ao Gabinete do Conselheiro Domingos Augusto Taufner, Relator da matéria, s·egundo a distribuição fixada pelo Plenário para o biênio atual. Em 08 de julho de 5~13. , / • vln-vw/v'---, RAIMUNDO NONATO PciRTELA ÓE MEDEIROS Chefe de Gabinete da Presidência E 59 1 I 1 3 v Estado do Espírito Santo EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ... ESPÍRITO SANTO ~ O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, representado pelo Exmo. Senhor Governador, José Renato Casagrande, e pelo Exmo. Senhor Procurador Geral do Estado, Rodrigo Marques de Abreu Júdice, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, representado pelo Exmo. Senhor Procurador Geral de Justiça e demais Promoteres de Justiça que subscrevem, e a AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BÁSICO E INFRAESTRUTURA VIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO - ARSI, representada pelo Ilmo. Senhor Diretor Geral, Luiz Paulo de Figueiredo, vem REQUERER, no exercício de suas competências constitucionais e legais, a instauração de AUDITORIA EXTRAORDINÁRIA nos termos que subseguem. O presente requerimento tem como objetivo a instauração de auditoria extraordinária no Contrato de Concessão n° 001/1998, referente ao Sistema Rodovia do Sol e que engloba a Ponte Deputado Darcy Castelo de Mendonça (3 3 Ponte) e a Rodovia ES-060. A auditoria poderá ser integralmente acompanhada, inclusive na formulação dos quesitos a serem apreciados e na execução dos trabalhos técnicos, pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, pela Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo e pela Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo, que deverão designar os respectivos representantes para tal finalidade. A auditoria deverá ter como objeto verificar se o contrato de oncessão está sendo cumprido regularmente e indicar as medidas corretivas qu~ s j conflito de interesses objeto das ações orbi · ne essárias, apreciando ainda 0009,02.2009.8. {/ 1 :... 097 '"'5 5 9 1 I 1 3 LS. Estado do Esplrito Santo (024.09.009022-6) e no 0010720-43.2009.8.08.0024 (024.09.010720-2), que tramitam na 23 Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Vitória. Vitória (ES), 05 de julho de 2013. ABREU JÚDICE EDER PONTES DA SILVA P~ocurado;fk.lra.·l d.e ~~s~iça SAND. . /; r.J«lf .. ~f;; d , ~~6/SILVA . , romotorá de Jus ·ça ;/ Proc. TC 5591/2013 Fls.: Gabinete do Conselheiro Domingos Augusto Taufner Processo: TC 5591/2013 Assunto: Representação Representantes: O Estado do Espírito Santo, representado pelo Governador José Renato Casagrande, e pelo Procurador Geral do Estado, Rodrigo Marques de Abreu Júdice, o Ministério Público do Estado de Espírito Santo, representado pelo Procurador Geral de Justiça, Eder Pontes da Silva, e Promotores de Justiça que subscrevem, e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Estado do Espírito Santo, representada pelo seu Diretor Geral, Luiz Paulo Figueiredo. Jurisdicionado: Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo- ARSI Referência: Concessão n°. 001/1998 Senhor Presidente, Senhores Conselheiros, Senhor Procurador-Chefe do Ministério Público de Contas. I - RELATÓRIO Cuida-se de representação, com pedido de instauração de Auditoria Extraordinária, protocolada nesta Corte de Contas pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, juntamente com o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, e a AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BÁSICO E INFRAESTRUTURA VIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO - ARSI, a fim de verificar se o Contrato de Concessão n°. 001/1998 está sendo cumprido regularmente e indicar as medidas corretivas que sejam necessárias, apreciando ainda o conflito de interesse objeto das ações ordinárias n°. 0009022-02.2009.8.08.0024 (024.09.009022-6) e n°. 0010720-43.2009.8.08.0024 (024.09.010720-2), que tramitam na 2a Vara dos Feitos da Fazenda. ~ Rua Jose Alexandre Buaiz. 157- Enseada do Suá- V1tona- ES- CEP 29.050-913- Caixa Postal 246 --Telefone (27) 33347600- Telefax. (27) 3345-1355- Endereço Eletrônico www.tce.es.qov.br AFG Proc. TC 5591/2013 Fls.: Gabinete do Conselheiro Domingos Augusto Taufner O Contrato de Concessão n°. 001/1998 é referente ao Sistema Rodovia do Sol que engloba a Ponte Deputado Darcy Castelo de Mendonça (3a Ponte) e a Rodovia ES060. Sugerem os representantes que a auditoria poderá ser integralmente acompanhada, inclusive na formulação dos quesitos a serem apreciados e na execução dos trabalhos técnicos, pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, pela Procuradoria Geraldo do Estado do Espírito Santo e pela Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo - ARSI, que deverão designar os respectivos representantes para tal finalidade. É o relatório. li-FUNDAMENTAÇÃO Ab inicio, segundo o doutrinador Marcos Alexandrino: O artigo 22, XXVII, da Constituição da República confere à União competência legislativa para edição de normas gerais - de obrigatória observância pelos órgãos e entidades administrativas de todos os níveis da Federação - sobre licitações e contratos, em todas as modalidades. O parágrafo único do artigo 175 da Carta de 1988, prevê a edição de lei que disponha sobre o regime jurídico das concessões e permissões de serviços públicos, as condições de caducidade, fiscalização e extinção dos respectivos contratos, a obrigação de manter serviço adequado, os direitos dos usuários e a política tarifária. Respaldada nos dispositivos constitucionais mencionados, a União editou a Lei 8.987/1995. Essa é a nossa lei de normas gerais sobre os regimes de concessão e de permissão de serviços públicos; Trata-se de uma lei de caráter nacional, ou seja, aplicável à União, aos estados, ao Distrito Federal 1 e aos municípios . Neste diapasão, o artigo 2° da Lei 8.987/1995, em seus incisos 11 e 111, preconiza os conceitos de concessão de serviço público e concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, vejamos: 1 ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 193 São Paulo: Método, 2011. Pag. 678 edição~ .Rua Jose Alexandre Buaiz. 157- Enseada do Suá- Vitória- ES- CEP 29 050-913- Caixa Postal 246- Telefone. (27) 3334 7600- Telefax (27) 3345-1355- Endereço EletrônicO www.tce.es.gov.br AFG Proc. TC 5591/2013 Fls.: Gabinete do Conselheiro Domingos Augusto Taufner Art. 22 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: 11 - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; 111 - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado; (grifo nosso). E, pertence ao Tribunal de Contas, como órgão de controle externo, a competência para fiscalizar procedimentos licitatórios e contratos envolvendo concessões de qualquer natureza de responsabilidade do Estado, conforme gradação o artigo 1°, inciso IX, da Lei Complementar n° 621/2012 2 . Neste contexto, o Estado do Espírito Santo, em conjunto com o Ministério Público Estadual e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Estado do Espírito Santo, protocolizaram nesta Corte de Contas a presente Representação, com o intuito de auditar o Contrato de Concessão n°. 001/1998, referente ao Sistema Rodovia do Sol que engloba a Ponte Deputado Darcy Castelo de Mendonça (3a Ponte) e a Rodovia ES-060. Feito este introito, passo à análise da admissibilidade da presente representação. Observo que a matéria é de competência deste Tribunal e que os representantes possuem legitimidade na forma do disposto no artigo 99, §1°, incisos I, 11 e IX, da Lei Complementar n°. 621/2012, razão pela qual recebo a presente Representação. 2 Art. 1° Ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, órgão de controle externo do Estado e dos Municípios, nos termos da Constituição Federal e da Constituição Estadual e na forma estabelecida na sua Lei Orgânica, compete: IX - fiscalizar procedimentos licitatórios, contratos, incluindo os de gestão, parcerias público-privadas, termos de parceria ou instrumentos congêneres, desestatizações, convênios, ajustes ou termos, envolvendo concessões, cessões, doações, autorizações e permissões de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, de responsabilidade do Estado ou dos Municípios, por qualquer de seus órgãos~ ou entidades da Administração direta ou indireta; ~j\ Rua Jose Alexandre Buaiz, 157- Enseada do Suá- Vitóna - ES- CEP. 29.050-913- Caixa Postal 246- Telefone. (27) 3334 7600- Telefax (27) 3345-1355- Endereço Eletrônico www.tce.es.qov.br AFG Proc. TC 5591/2013 Gabinete do Conselheiro Domingos Augusto Taufner DECISÃO Pelo exposto, conheço da presente Representação e VOTO para que seja realizada auditória no Contrato de Concessão n°. 001/1998. Outrossim, VOTO para que seja: 1. NOTIFICADA a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo -AR SI para, no prazo de 1O (dez) dias, encaminhar a esta Corte, cópia do Contrato de Concessão n°. 01/1998, seus anexos e demais documentos pertinentes a este Contrato e inerente ao objeto desta auditoria e caso queira formule quesitos a serem apreciados; 2. NOTIFICADA a Procuradoria Geral do Estado para, no prazo de 1O (dez) dias, encaminhar documentos pertinentes a este Contrato e inerente ao objeto desta auditoria e caso queira formule quesitos a serem apreciados; 3. NOTIFICADA a Secretária de Estado do Controle e Transparência SECONT para, no prazo de 1O (dez) dias, encaminhar cópia de auditorias e/ou relatórios que por ventura já tenham realizado no referido contrato; 4. OFICIADO o Ministério Público do Estado do Espírito Santo para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, formule quesitos a serem apreciados; 5. OFICIADA a 2a Vara dos Feitos da Fazenda para, no prazo de 1O (dez) dias, encaminhar cópias das ações ordinárias n°. 0009022- 02.2009.8.08.0024 (024.09.009022-6) e n°. 0010720-43.2009.8.08.0024 (024.09.01 0720-2), que tramitam nessa Vara; Rua José Alexandre Buaiz. 157- Enseada do Suá- Vitoria- ES- CEP 29.050-913- Caixa Postal 246- Telefone. (27) 3334. 7600- Telefax (27) 3345-1355- Endereço Eletrônico www.tce.es.qov.br AFG Proc. TC 5591/2013 Gabinete do Conselheiro Domingos Augusto Taufner 6. OFICIADA a Assembleia Legislativa para, no prazo de 1O (dez) dias, encaminhar cópia de relatório da CPI do Sistema Rodovia do Sol RODOSOL; 7. CIENTIFICADO o Sistema Rodovia do Sol - RODOSO L da instauração da auditoria que estará em curso no Contrato de Concessão 001/1998, informando-a desde já da norma disposta no art. 103 c/c art. 38, ambos da Lei Complementar n° 621/2012; e 8. Por fim, constituída a comissão multidisciplinar de auditoria formada por servidores deste Tribunal para que, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar relatório conclusivo, a contar da completa entrega das documentações e/ou informações solicitadas; Informo que outros documentos e/ou informações necessários ao deslinde do objeto da presente representação poderão ser solicitados, sem prejuízo, daqueles já requeridos. Para tanto, que seja encaminhada cópia deste e da decisão a ser proferida por este Plenário. Vitória, 9 de julho de 2013. DOMINGOS AUGUftNER Conselheiro Relator Rua José Alexandre Buaiz, 157- Enseada do Suá- V1tóna- ES- CEP 29.050-913- Caixa Postal 246- Telefone {27) 33347600- Telefax (27) 3345-1355- Endereço Eletrônico www.tce.es.gov.br AFG TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPiRITO SANTO DECISÃO TC- 2754/2013 PROCESSO - TC-5591/2013 ASSUNTO - REPRESENTAÇÃO REPRESENTAÇÃO REPRESENTANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AGÊNCIA BÁSICO ESPÍRITO REGULADORA E DE SANEAMENTO INFRAESTRUTURA SANTO - 1) VIÁRIA CONHECER DO 2) - REALIZAR AUDITORIA - PRAZO: 90 DIAS - 3) NOTIFICAR - PRAZO: 1O DIAS - 4) OFICIAR PRAZO: 1O DIAS - 5) DAR CIÊNCIA. Considerando que compete ao Tribunal de Contas fiscalizar procedimentos licitatórios e contratos envolvendo concessões de qualquer natureza de responsabilidade do Estado, nos termos do artigo 1°, inciso IX, da Lei Complementar n° 621/2012; Considerando o artigo 2°, incisos 11 e 111, da Lei 8.987/1995, que define os conceitos de concessão de serviço público precedida de execução de obra pública; Considerando o disposto no artigo 99, incisos I, 11 e IX, da Lei Complementar n°. 621/2012, que trata da legitimidade para representar perante esta /Corte; ___ ........., /,. /' i / / ~-/ .· ;/ /-:: TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Processo TC-5591/2013 Ab Considerando que o Estado do Espírito Santo, em conjunto com o Ministério Público Estadual e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Estado do Espírito Santo, formularam representação a este Tribunal de Contas com intuito de auditar o Contrato de Concessão n°. 001/1998, referente ao Sistema Rodovia do Sol, que engloba a Ponte Deputado Darcy Castelo de Mendonça e a Rodovia ES-060; DECIDE o Plenário deste Tribunal de Contas, à unanimidade, em sua 44a Sessão Ordinária, realizada no dia nove de julho de dois mil e treze, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Domingos Augusto Taufner, que fundamenta esta Decisão: 1. Conhecer da presente Representação. 2. Realizar auditoria no Contrato de Concessão n°. 001/1998, constituindo comissão multidisciplinar para, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da completa entrega das documentações e/informações solicitadas por esta Corte, apresentar relatório conclusivo. 3. Notificar: • A Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a esta Corte, cópia do Contrato de Concessão n°. 001/1998, seus anexos e demais documentos pertinentes a esse Contrato, e, inerentes ao objeto dessa auditoria, e, caso queira, formule quesitos a serem apreciados; • A Procuradoria Geral do Estado para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a esta Corte os documentos pertinentes ao Contrato de Concessão n°. 001/1998, e, inerentes ao objeto dessa auditoria, e, caso queira, formule quesitos a serem apreci~ {_/ //p// ' TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPiRITO SANTO Processo TC-5591/2013 Ab • A Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT para que, no prazo de 1O (dez) dias, encaminhe a esta Corte cópias de auditorias e/ou relatórios que por ventura já tenha realizado no Contrato de Concessão n°. 001/1998; 4. Oficiar: • O Ministério Público do Estado do Espírito Santo para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, formule quesitos a serem apreciados; • A 2a Vara da Fazenda Pública Estadual para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe cópias das ações ordinárias n°. 000902202.2009.8.08.0024 (024.09.009022-6) e n°. 0010720.- 43.2009.8.08.0024 (024.09.01 0720-2); • A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo para que, no prazo de 1O (dez) dias, encaminhe cópia do Relatório da CPI do Sistema Rodovia do Sol - RODOSOL 5. Dar ciência à Concessionária Rodovia do Sol da instauração da auditoria no Contrato de Concessão n°. 001/1998, informando, desde já, da norma disposta no artigo 103 c/c o artigo 38, ambos da Lei Complementar n°. 621/2012. Sala das Sessões, 09 de julho de 2013. Conselheiro SE L/·// -·Presiden G.· ._,~ '!t)L• TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPiRITO SANTO ·r-t...., IV_ _ _ __ ~ ----~---·-· ------~ TERMO DE NOTIFICAÇAO N° 1103/2013 PROCESSO: TC-5591/2013 ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTROS Fica o Sr. Luiz Paulo de Figueiredo, Diretor-Geral da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Estado do Espírito Santo - ARSI, NOTIFICADO da Decisão TC-2754/2013, prolatada no processo em epígrafe, que trata de Representação. Acompanham este Termo cópias da Decisão TC-2754/2013 e do Voto do Relator, Conselheiro Domingos Augusto Taufner. Vitória, 09 de julho de 2013. c!l~~~~ SO~~~BOSA ODILSON JUNIOR Secretário Geral das Sessões (Por delegação - Portaria N n° 021/2011) 1\b ----- -----~--~ TERMO DE NOTIFICAÇAO N° 1105/2013 PROCESSO: TC-5591/2013 ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTROS Fica o Sr. Rodrigo Marques de Abreu Júdice, do Estado do Espírito Santo, NOTIFICADO Procurador-Geral da Decisão TC-2754/2013, prolatada no processo em epígrafe, que trata de Representação. Acompanham este Termo cópias da Decisão TC-2754/2013 e do Voto do Relator, Conselheiro Domingos Augusto Taufner. Vitória, 09 de julho de 2013. du~~~~ ODILSON soui:UeosA JUNIOR Secretário Geral das Sessões (Por delegação- Portaria N n° 021/2011) Fls.: A4 --------------.··--~·-- ------ --- --- -------·---- TERMO DE NOTIFICAÇAO N° 1106/2013 PROCESSO: TC-5591/2013 ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTROS Fica as~. Ângela Maria Soares Silvares, Controle e Transparência, NOTIFICADA Secretária de Estado de da Decisão TC-2754/2013, prolatada no processo em epígrafe, que trata de Representação. Acompanham este Termo cópias da Decisão TC-2754/2013 e do Voto do Relator, Conselheiro Domingos Augusto Taufner. Vitória, 09 de julho de 2013. dlJ~~~~ ODILSON soldf~OSA JUNIOR Secretário Geral das Sessões (Por delegação- Portaria N n° 021/2011) TCE -· . TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESP(RITO SANTO t• ·.. '~ {. . J:.)··--··--,...t!.._ _ _ _ ----- --~---~--- ··-~- TERMO DE NOTIFICAÇAO N° 1107/2013 PROCESSO: TC-5591/2013 ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTROS Fica a sociedade empresária RODOSOL, Concessionária Rodovia do Sol - por seu representante legal, NOTIFICADA da Decisão TC-2754/2013, prolatada no processo em epígrafe, que trata de Representação. Fica o(a) interessado(a) cientificado( a) do disposto no artigo 103 c/c o artigo 38, ambos da Lei Complementar n°. 621/2012, que trata das prerrogativas asseguradas ao servidor credenciado pelo Tribunal no exercício da fiscalização. Acompanham este Termo cópias da Decisão TC-2754/2013 e do Voto do Relator, Conselheiro Domingos Augusto T aufner. Vitória, 09 de julho de 2013. dd~~yw~ ODILSON soú'Z:~BOSA JUNIOR Secretário Geral das Sessões (Por delegação- Portaria N n° 021/2011) . Fls.: .H;, ---~--------·-- ------------. OFÍCIO PTC. DEC. N° 357/2013 Vitória, 09 de julho de 2013. A Sua Excelência o Senhor Theodorico de Assis Ferraço Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo Senhor Presidente, Em atendimento à Decisão TC-2754/2013, prolatada no Processo TC5591/2013, encaminhamos para ciência de V. Ex.a, cópias da referida Decisão e do Voto do Relator, Conselheiro Domingos Augusto Taufner, ao tempo em que informamos a V. Ex.a do prazo de 10 (dez) dias para que seja encaminhada a esta Corte cópia do Relatório da CPI do Sistema Rodovia do Sol. Atenciosamente, c!ld~~~(X, ODILSON sod'~v~BOSA JÚNIOR Secretário Geral das Sessões (Por delegação - Portaria n° 021/2011) TCE TRIBUNAL DE CONTAS --------A :v DO ESTADO DO ESPiRITO SANTO 'i='c· 10.,• 1,. ... , .,. ----~'--··-----·--·-- OFÍCIO PTC. DEC. N° 356/2013 Vitória, 09 de julho de 2013. A Sua Excelência a Senhora Heloisa Cariello Juíza Titular da 23 Vara da Fazenda Pública Estadual Senhora Juíza, Em atendimento à Decisão TC-2754/2013, prolatada no Processo TC5591/2013, encaminhamos para ciência de V. Ex. 3 , cópias da referida Decisão e do Voto do Relator, Conselheiro Domingos Augusto Taufner, ao tempo em que informamos a V. Ex. 3 do prazo de 10 (dez) dias para que sejam encaminhadas a esta Corte cópias das ações ordinárias n°. 0009022-02.2009.8.08.0024 (024.09.009022-6) e n°. 0010720.-43.2009.8.08.0024 (024.09.010720-2), tramitam nessa Vara. Atenciosamente, d~~pV~ ODILSON SOuZÂ~BOSA JÚNIOR Secretário Geral das Sessões (Por delegação - Portaria n° 021/2011) que -----------------·--- OFÍCIO PTC. DEC. N° 355/2013 Vitória, 09 de julho de 2013. A Sua Excelência o Senhor Eder Pontes da Silva Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo Senhor Procurador-Geral, Em atendimento à Decisão TC-2754/2013, prolatada no Processo TC5591/2013, encaminhamos, para ciência de V. Ex.a, cópias da referida Decisão e do Voto do Relator, Conselheiro Domingos Augusto Taufner, ao tempo em que informamos acerca do prazo de 1O (dez) dias para que, caso queira, formule quesitos a serem apreciados no Processo em epígrafe, que trata de Representação formulada pelo Estado do Espírito Santo e outros em face do Contrato de Concessão n°. 001/1998, firmado com a Concessionária Rodovia do Sol RODOSOL. Atenciosamente, d~~~~. ODILSON SO~~BOSA JUNIOR Secretário Geral das Sessões (Por delegação- Portaria n° 021/2011) TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TC55917/20!3 FI. 19 Secretaria-Geral das Sessões Ao NCD para proceder à juntada ao Processo TC-6027/2012 dos documentos protocolizados neste Tribunal em 10/07/2013: • com o n° 008805, em nome do Sr. Luiz Paulo de Figueiredo; • com o n° 008802, em nome do Sr. Rodrigo Marques de Abreu Júdice; • com o n° 008804, em nome da Se-a. Ângela Maria Soares Silvares; • com o n° 008803, em nome da Concessionária Rodovia do Sol -RODOSOL; • com o n° 008800, em nome do Sr. Eder Pontes da Silva; • com o n°. 008801, em nome da se-a. Heloisa Cariello; • com o n°. 008806, em nome do Sr. Theodorico de Assis Ferraço. Em seguida, retornem os autos a esta Secretaria Geral das Sessões (Subsetor Decisão). Em 10/07/2013. JOÃO FERREIRA LIEVORE ~-. --- · ~""" T-'-'""' 117\ 114~.1~33. Endereço Eletrônico: www.tce.es.g TERMO DE JUNTADA Núcleo de controle de Documentos TC n° 5591/13 Fls. 20 Regina Celi Mat. 202.884 Nesta data, junto aos presentes autos (Processo TC n° 5591/2013) as seguintes documentações: Nome Assunto Luiz Paulo de Figueiredo Rodrigo Marques de Abreu Júdice Angela Maria Soares Silvares Cone. Rodovia do SolRodosol Eder Pontes da Silva Heloisa Cariello Theodorico Ferraço de Assis Contrafé ref. TN n° 1103/2013 Contrafé ref. TN no 1105/2013 Contrafé ref. TN n° 1106/2013 Contrafé ref. TN n° 1107/2013 Contrafé ref. Of. PTC DEC.n° 355/2013 Contrafé ref. Of. PTC.DEC. n° 356/2013 Contrafé ref. Of. PTC.Dec.n° 357/2013 Da (s) Fls. 21 às 28 Em10/07/2~ Wl · Ass. ------ ~...""r·· ~--:Jllu i\lartms • • • 0 ·84 . C r Lima MafÔl1 J<.e9tna M~\ 202.~M 5 N° do protocolo Data do protocolo 8805 10/07/2013 8802 10/07/2013 8804 10/07/2013 8803 10/07/2013 8800 10/07/2013 8801 10/07/2013 8806 10/07/2013 ss'i1),Jtet1 Te ::: [é: FLS .... ' TCE URGENTE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO TERMO DE NOTIFICAÇAO N° 1103/2013 PROCESSO: TC-5591/2013 ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTROS Fica o Sr. Luiz Paulo de Figueiredo, Diretor-Geral da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Estado do Espírito Santo - ARSI, NOTIFICADO da Decisão TC-2754/2013, prolatada no processo em epígrafe, que trata de Representação. Acompanham este Termo cópias da Decisão TC-2754/2013 e do Voto do Relator. Conselheiro Domingos Augusto Taufner. Vitória, 09 de julho de 2013. cd~~~~ ODILSON SO~~v~BOSA JUNIOR Secretário Geral das Sessões (Por delegação- Portaria N n° 021/2011) r·· . - . CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao TERMO DE NOTIFICAÇÂO N° 1103/201 3 retro , compareci ao endereço indicado, cito Av. Vitória, 2045, Ed. Cohab -- Vitória/ES, para notificar o Sr. LUIZ PAULO DE FIGUEIREDO, porém o mesmo não se encontrava no local. Dessa forma , e nos termos do artigo 64, § 1°, inc. I da Lei Complementar 62 1/2012 abaixo transcrito, notifiquei a sra Tereza Falqueto, Secretária, RG. 335.600/ES Art. 64. § 1o A comun icação dos atos processuais ter-se-á como realizada quando: I - confirmada por recibo assinado por pessoa encarregada de receber correspondência, ou, conforme o caso, por membro da família ou empregado do responsável ou do interessado; Devolvo o presente à SGS , para os devidos fins. Vitória -ES, 1O de Julho de 2013. ,r ~ PAULO SÉRGIO BARCELLOS Mat: 034.241 TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPfRITO SANTO URGENTE TERMO DE NOTIFICAÇAO N° 1105/2013 PROCESSO: TC-5591 /2013 ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO INTERESSADO: ESTADO DO ESPfRITO SANTO E OUTROS . l Fica o Sr. Rodrigo Marques de Abreu Júdice, do Estado do Espírito Santo, NOTIFICADO Procurador-Geral da Decisão TC-2754/2013, prolatada no processo em epígrafe, que trata de Representação. Acompanham este Termo cópias da Decisão TC-2754/2013 e do Voto do Relator, Conselheiro Domingos Augusto Taufner. Vitória, 09 de julho de 2013. du~~_pN(X, ODILSON souf:UeosA JUNIOR Secretário Geral das Sessões (Por delegação- Portaria N n° 021/2011) I I CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao TERMO DE NOTIFICAÇÃO N° 1105/2013 retro, compareci ao endereço indicado, cito Av. Nossa Senhora da Penha, 1590- Barro Vermelho - Vitória/ES, para notificar o Sr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE, porém o mesmo não se encontrava no local. Dessa forma , e nos termos do artigo 64, § 1°, inc. I da Lei Complementar 621/2012 abaixo tra nscrito, notifiquei a Sr' Marcia Elena Dias Alves, Chefe de Gabinete, RG. 427.124/ES Art. 64. § 1o A comunicação dos atos processuais ter-se-á como realizada quando: I - confirmada por recibo assinado por pessoa encarregada de receber correspondência, ou, conforme o caso, por membro da família ou empregado do responsável ou do interessado; Devolvo o presente à SGS, para os devidos fins . Vitória -ES, 1O de Julho de 2013. ·r li-1, , PAULO SERGIO BARCELLOS Mat: 034.241 RODRIGO MARQUES DE ABRFU JÚDICE Procurador Geral do Estado Av. N. S. da Penha, 1590 Barro Vermelhí) VITÓRIA - ES Te .5á.9iL~I .) FLS. ~ - TCE --· TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO URGENTE TERMO DE NOTIFICAÇÃO N° 1106/2013 PROCESSO: TC-5591 /2013 ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTROS Fica a s,.a. Ângela Maria Soares Silvares, Controle e Transparência, NOTIFICADA Secretária de Estado de da Decisão TC-2754/2013, prolatada no processo em epígrafe, que trata de Representação. Acompanham este Termo cópias da Decisão TC-2754/2013 e do Voto do Relator, Conselheiro Domingos Augusto Taufner. Vitória, 09 de julho de 2013. dd~~J-1~ ODILSON soúifeM{sosA JUNIOR Secretário Geral das Sessões (Por delegação- Portaria N n° 021/2011) .;- .,,·:~bi o origina! em: JQ_t_Q3JJ3_ · o·~~ . : v•l 1-~c9-86k> .,, ~Gabriela Dazi/io -- ~ ~~ a CheftdeGablntte · t ~Func AS S 1na U 1'<.1 ' 2622190 Stcrtllli~ 6t fstadodeConÚÕiee Transparência AI.> -::1. CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao TERMO DE NOTIFICAÇÂO N° 1106/201 3 retro , compareci ao endereço indicado, cito Ed. Fábio Ruschi - Centro -- Vitória/ES, para notificar a Sra ANGELA MARIA SOARES SILVARES, porém a mesma não se encontrava no local. Dessa forma , e nos termos do artigo 64, § 1°, inc. I da Lei Complementar 621 /2012 abaixo transcrito, notifiquei a Sra Gabriela Dazilio, Chefe de Gabinete, RG. 1. 772.820/ES Art. 64. § 1o A comunicação dos atos processuais ter-se-á como realizada quando: I - confirmada por recibo assinado por pessoa encarregada de receber correspondência, ou, conforme o caso, por membro da família ou empregado do responsável ou do interessado; Devolvo o presente à SGS, para os devidos fins. Vitória -ES, 1O de Julho de 2013. ;Ít- ~ , PAULO SERG IO BARCELLOS Mat: 034.241 Sr~ ANGELA MARIA SOARES SILVARES Secretária de Estado de C . Ed F 'b· R . ontiole e Transparência · a lO uch1, Centro VITÓRIA - ES .:;5SCJI/o2ol3 FLS. '1~ ~. TC TCE TRIBUNAl DE CONTAS DO ESTADO 00 ESPIRITO SANTO URGENTE TERMO DE NOTIFICAÇÃO N° 1107/2013 PROCESSO: TC-5591 /2013 ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTROS Fica a sociedade empresária RODOSOL, Concessionária Rodovia do Sol - por seu representante legal, NOTIFICADA da Decisão TC-2754/2013, prolatada no processo em epígrafe, que trata de Representação. Fica o(a) interessado(a) cientificado( a) do disposto no artigo 103 ele o artigo 38, ambos da Lei Complementar n°. 621/2012, que trata das prerrogativas asseguradas ao servidor credenciado pelo Tribunal no exercício da fiscalização. Acompanham este Termo cópias da Decisão TC-2754/2013 e do Voto do Relator, Conselheiro Domingos Augusto Taufner. Vitória, 09 de julho de 2013. -. ~- du~~_pN~ ODILSON so6~~BOSA JUNIOR · Secretário Geral das Sessões (Por delegação- Portaria N n° 021/2011) ~~~CE:b! o origméil em: / t) I tJ; 7 ,, ?.?u...:=> N ---Z:.!~ . • ome. o ? cD .c. - t:J9·S:~~/ ê~é=-~ ~;-v v~- ... _ -··--... CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao TERMO DE tJc..·rl~ ~....c> N° 1107/2013 retro, compareci ao endereço indicado, Vitória/ES, para ~Jorí~')n.a Praça do Pedágio, 1O - Enseada do Suá - Sociedade Empresária RODOSOL, na pessoa de seu representante legal, Sr. GERALDO CAETANO DA DALTO, que após ter lido, lançou sua assinatura no anverso. Devo lv o o presente a SGS, para os devidos fins. Vitória- ES. I O de Julho de 20 13. tU· ~ ~ PAUlO SERGIO BARCELLOS Mat: 034.241 Socierlade Empresária RODOSOL Praça do Pedágio, 1o 33347800 29050-365 VITÓRIA _ ES TCE TRIBUNAl DE CONTAS DOESTADO DO ESPIRITO SANTO Vitória, 09 de julho de 2013. OFÍCIO PTC. DEC. N° 355/2013 A Sua Excelência o Senhor Eder Pontes da Silva Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo I I Senhor Procurador-Geral, Em atendimento à Decisão TC-2754/2013, prolatada no Processo TC5591/2013, encaminhamos, para ciência de V . Ex.a, cópias da referida Decisão e do Voto do Relator, Conselheiro Domingos Augusto Taufner, ao tempo em que informamos acerca do prazo de 1O (dez) dias para que, caso queira, formule quesitos a serem apreciados no Processo em epígrafe, que trata de Representação formulada pelo Estado do Espírito Santo e outros em face do Contrato de Concessão n°. 001/1998, firmado com a Concessionária Rodovia do Sol RODOSOL. Atenciosamente, //} . u!~~J-'tX- I ODILSON sot&Ã~BOSA JÚNIOR Secretário Geral das Sessões Nome: Ek;t Cristine Feneúa de UntiJ nv.;r.~i.t Agente de Apoio/Administrativo MP-ES CONTRP.F~l ··r;.'"'~ . .i Se, .ld: •. G'o.~.I .•:.a.,~ .'.,ii,~G'€'~ I :· -. . .l . f}' ri i ViQ~ ~ s .! '~~ rI CERTIDAO Certi fico que em cumprimento ao OF. PTC. DEC No 355/2013 retro, compareci ao endereço ind icado. cito Enseada do Suá - Vitória/ES , para oticiar o Sr. EDER PONTES DA SILVA. Procurador-Geral de Justiça. o mesmo foi recebido pela Sr·, Elaine Cristinc Ferreira de Lima Rodrigues, Agente de Apoio/Administrativo do Gabinete. RG. 1.534.731 /ES. Devo lvo o presen te ao SGS. para os devidos tins. Vitória- ES. IOde Julho de 2013. ~AMg:~ G • RLES Mat. 035.51 7 6Sq1/J2al3 :ts. ·rc <;-.;: Çi - ---4--.'J/:!.__ :: - t • ' URGENTE Vitória, 09 de julho de 2013. OFÍCIO PTC. DEC. N° 356/2013 A Sua Excelência a Senhora Heloisa Cariello Juíza Titular da 2a Vara da Fazenda Pública Estadual Senhora Juíza, Em atendimento à Decisão TC-2754/2013, prolatada no Processo TC5591/2013, encaminhamos para ciência de V. Ex.a, cópias da referida Decisão e do Voto do Relator, Conselheiro Domingos Augusto Taufner, ao tempo em que informamos a V. Ex.a do prazo de 10 (dez) dias para que sejam encaminhadas a Corte esta cópias das (024.09.009022-6) e n°. ações ordinárias n°. 0009022-02.2009.8.08.0024 0010720.-43.2009.8.08.0024 (024.09.010720-2), que tramitam nessa Vara. Atenciosamente, dlk.-~~~ ODILSON SO~váAr{BOSA JÚNIOR Secretário Geral das Sessões (Por delegação - Portaria n° 021/2011) ~ecebt o orinm.11 em: _!_9_1!..? 'i_t .L S Nome: 't_,_,_,:)..J rrO ·-,...... ' 'í.u. - ' "") ' ...l ·" :...-: .,.. I CJ : ~ • J _ ._l ) d J-' ~_) LH-p .J. I CERTIDAO Certifico que em cumprimento ao OF. PTC. DEC. N° 356/2013 retro, compareci ao endereço indicado, cito Rua Muniz rreire s/n Centro, para oficiar a St"1 • Heloisa Cariello, Juíza Titular da 2a Vara da Fazenda Pública Estadual, o mesmo foi recebido pela Sr·, Juliana de o Lopes RG. 1483050 1/ES. Devo lvo o presente ao SGS. para os devidos fins. Yitória- ES. IO de Ju lho de 20 13. n~h~ c@LEs GA~·:-:;ÚNIOR Mat. 035.517 Sra HELOISA CARIELLO Juiza Titular . F da. 2a vara da Fazenda Publ'tca .Estad~~~ .· I R ua M , umz reu·e, s/n Centro ~ .. VITORlA - ES II TCE 5cy)w(:J & : -URGENTE TC TRIBUNAL DE CONTAS 6 FLS. , DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vitória, 09 de julho de 2013. OFÍCIO PTC. DEC. N° 357/2013 A Sua Excelência o Senhor Theodorico de Assis Ferraço Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo Senhor Presidente, Em atendimento à Decisão TC-2754/2013, prolatada no Processo TC5591 /2013, encaminhamos para ciência de V. Ex.3 , cópias da referida Decisão e do Voto do Relator, Conselheiro Domingos Augusto Taufner, ao tempo em que informamos a V . Ex.a do prazo de 1O (dez) dias para que seja encaminhada a esta Corte cópia do Relatório da CPI do Sistema Rodovia do Sol. . .~) PN ESlfJÊlV'CiA ,,L~:~. ~v ~~~d0122.J$d3 Atenciosamente, HO~~ //J, .A ~ c..;t,&Mr> SOU~ .'· 1\~~· cO·~!~J : -- ~~ ODILSON RBOSA JÚNIOR Secretário Geral das Sessões (Por delegação - Portaria n° 021/2011) :.···· ··bi o original em: ___t ____l _ _ ·.· J : Assinatura CONTRAFÉ Sec~e:ana · Ge~! Das Sessões CERTIDAO Cert i fi co que em cumpri mento ao OF. PTC. DEC. N° 357/20 13 retro, compareci ao endereço indicado, cito Assembleia Legislativa, para ofic iar o Sr. Teodorico de Ass is Fcrraço. Pres idente da Assemb leia Legislativa do Estado do Espírito Santo. o mesmo foi recebido pelo Sr Pedro Paulo, gabinete da presidência. Devo lvo o presente ao SGS, para os devidos fins. Vitória- ES. I O de Julho de 20 13. ~ ~--- GEhLEs GA M A JÚNIOR Ma t. 035.517 Proc. Fls. 55 NCD ---=-:5=---6_>__:_S_-_:_(_Su1_· __·~-·-'--.-:f)~··_..ec..c_·-'-')Q_:_.=-=['~)_ _ __ Encaminhe-se a (ao) conforme fls. Em _A(/ - -JJ-CJ- - - - - I () 'f I cJ_o 13 Regina Celi Lima Martins Mat:. 202 884 TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPiRITO SANTO DECISÃO TC- 2829/2013 PROCESSO - TC-5591/2013 ASSUNTO -REPRESENTAÇÃO REPRESENTAÇÃO REPRESENTANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AGÊNCIA BÁSICO REGULADORA E DE INFRAESTRUTURA SANEAMENTO VIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO - OFICIAR - PRAZO: 1O DIAS. Considerando a Decisão TC-2754/2013, prolatada no processo em epigrafe; DECIDE o Plenário deste Tribunal de Contas, à unanimidade, em sua 458 Sessão Ordinária, realizada no dia dez de julho de dois mil e treze, oficiar à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ao Conselho Regional de Contabilidade, ao Conselho Regional de Economia e à 28 Vara da Fazenda Pública Estadual, para que, caso queiram, no prazo de 1O (dez) dias, formulem quesitos a serem apreciados nos presentes autos. Sala das Sessões, 1O de julho de 2013. OFÍCIO PTC. DEC. N° 358/2013 Vitória, 10 de julho de 2013. A Sua Excelência o Senhor HOMERO JUNGER MAFRA Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo Senhor Presidente, Em atendimento à deliberação do Plenário deste Tribunal, extraída na 45a sessão ordinária do corrente exercício, realizada no dia dez de julho, acerca do Processo TC-5591/2013 (Decisão TC-2829/2013), informamos que, caso queira, no prazo de 1O (dez) dias, a contar do recebimento deste, Vossa Excelência poderá formular quesitos a serem apreciados no Processo referido, que trata de Representação formulada pelo Estado do Espírito Santo e outros em face do Contrato de Concessão n°. 001/1998, firmado com a Concessionária Rodovia do Sol - RODOSOL. Encaminhamos, em anexo, cópia das Decisões TC-2754/2013 e TC2829/2013, prolatadas no Processo TC-5591/2013, e do voto do Relator, Senhor Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER. Atenciosamente, OFÍCIO PTC. DEC. N° 359/2013 Vitória, 10 de julho de 2013. A Sua Senhoria o Senhor HELDER CARNIELLI Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - ES Senhor Presidente, Em atendimento à deliberação do Plenário deste Tribunal, extraída na 45a sessão ordinária do corrente exercício, realizada no dia dez de julho, acerca do Processo TC-5591/2013 (Decisão TC-2829/2013), informamos que, caso queira, no prazo de 1O (dez) dias, a contar do recebimento deste, Vossa Senhoria poderá formular quesitos a serem apreciados no Processo referido, que trata de Representação formulada pelo Estado do Espírito Santo e outros em face do Contrato de Concessão n°. 001/1998, firmado com a Concessionária Rodovia do Sol - RODOSOL. Encaminhamos, em anexo, cópia das Decisões TC-2754/2013 e TC2829/2013, prolatadas no Processo TC-5591/2013 e do voto do Relator, Senhor Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER. Atenciosamente, // . .--· -1{ Conselru(ro SEBASTIA L-·· ----~) ... -RLOS RANNA DE MACEDO .· idente TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPIRITD SANTO OFÍCIO PTC. DEC. N° 360/2013 Vitória, 10 de julho de 2013. A Sua Senhoria o Senhor JOSÉ ANTÓNIO REZENDE ALVES Presidente do Conselho Regional de Economia - ES Senhor Presidente, Em atendimento à deliberação do Plenário deste Tribunal, extraída na 45a sessão ordinária do corrente exercício, realizada no dia dez de julho, acerca do Processo TC-5591/2013 (Decisão TC-2829/2013), informamos que, caso queira, no prazo de 1O (dez) dias, a contar do recebimento deste, Vossa Senhoria poderá formular quesitos a serem apreciados no Processo referido, que trata de Representação formulada pelo Estado do Espírito Santo e outros em face do Contrato de Concessão n°. 001/1998, firmado com a Concessionária Rodovia do Sol - RODOSOL. Encaminhamos, em anexo, cópia das Decisões TC-2754/2013 e TC2829/2013, prolatadas no Processo TC-5591/2013, e do voto do Relator, Senhor Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER. Atenciosamente, OFÍCIO PTC. DEC. N° 361/2013 Vitória, 10 de julho de 2013. A Sua Senhoria a Senhora CRISTINA AMÉLIA FONTES LANGONI Presidente do Conselho Regional de Contabilidade - ES Senhora Presidente, Em atendimento à deliberação do Plenário deste Tribunal, extraída na 45a sessão ordinária do corrente exercício, realizada no dia dez de julho, acerca do Processo TC-5591/2013 (Decisão TC-2829/2013), informamos que, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, Vossa Senhoria poderá formular quesitos a serem apreciados no Processo referido, que trata de Representação formulada pelo Estado do Espírito Santo e outros em face do Contrato de Concessão n°. 001/1998, firmado com a Concessionária Rodovia do Sol - RODOSOL. Encaminhamos, em anexo, cópia das Decisões TC-2754/2013 e TC2829/2013, prolatadas no Processo TC-5591/2013, e do voto do Relator, Senhor Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER. Atenciosamente, Consel OFÍCIO PTC. DEC. N° 362/2013 Vitória, 1O de julho de 2013. A Sua Excelência a Senhora HELOISA CARIELLO Juíza Titular da 2a Vara da Fazenda Pública Estadual Senhora Juíza, Em atendimento à deliberação do Plenário deste Tribunal, extraída na 45a sessão ordinária do corrente exercício, realizada no dia dez de julho, acerca do Processo TC-5591/2013 (Decisão TC-2829/2013), informamos que, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, Vossa Excelência poderá formular quesitos a serem apreciados no Processo referido, que trata de Representação formulada pelo Estado do Espírito Santo e outros em face do Contrato de Concessão n°. 001/1998, firmado com a Concessionária Rodovia do Sol - RODOSOL. Encaminhamos, em anexo, cópia das Decisões TC-2754/2013 e TC2829/2013, prolatadas no Processo TC-5591/2013, e do voto do Relator, Senhor Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER. Atenciosamente, Secretaria-Geral das Sessões Ao NCD para proceder à juntada do documento anexo, protocolizado neste Tribunal com o n° 008766, em 09/07/2013, em nome do Sr. Luiz Paulo de Figueiredo, ao processo TC-5591/2013. Em seguida, devolver os autos à Secretaria Geral das Sessões (Subsetor Decisão). Em 12 de julho de 2013. OÃO FERREIRA LIEVORE lf;l I\t!,\ PROC.No FI.: 36 Gabinete do Conselheiro Domingos Augusto Taufner 5591/2013 ~ Marf{:>~1m (I Processo: TC 5591/2013 Assunto: Representação Representantes: O Estado do Espírito Santo, representado pelo Governador José Renato Casagrande, e pelo Procurador Geral do Estado, Rodrigo Marques de Abreu Júdice, o Ministério Público do Estado de Espírito Santo, representado pelo Procurador Geral de Justiça, Eder Pontes da Silva, e Promotores de Justiça que subscrevem, e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Estado do Espírito Santo, representada pelo seu Diretor Geral, Luiz Paulo Figueiredo. Jurisdicionado: Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo- ARSI Referência: Ofício/ARSI/DG n° 148/2013- Protocolo 008766 DESPACHO À Secretaria Geral das Sessões. Trata o ofício em epígrafe de documentação referente ao Contrato de Concessão n° 001/1998 contendo documentos e CO com cópia do edital e anexos; Contrato e termos aditivos; estudos da FGV - Fundação Getúlio Vargas e estudos de reequilíbrio em andamento na AR SI, encaminhados pelo Diretor Geral da AR SI Sr. Luiz Paulo de Figueiredo. Em 09/07/2013 o Chefe de Gabinete da Presidência encaminha toda a documentação a este Gabinete, pois a matéria está sendo tratada no processo TC 5591/2013. O processo TC 5591/13 trata de representação, protocolada nesta Corte de Contas pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, juntamente com o MINISTÉRIO PÚBLICO Rua José Alexandre Buaiz, 157- Enseada do Suá- Vitória- ES- CEP: 29.050-913- Caixa Postal 246- Telefone: (27) 33347600- Telefax: (27) 3345-1355- Endereço Eletrônico: www.tce.es.gov.br ~~~ ;,Roc.No 12/ . 37 Gabinete do Conselheiro Domingos Augusto Taufner DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, e a AGÊNCIA 5591!2013 ~on;;- (, REGULADORA DE SANEAMENTO BÁSICO E INFRAESTRUTURA VIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO ARSI, a fim de verificar se o Contrato de Concessão n°. 001/1998 está sendo cumprido regularmente e indicar as medidas corretivas que sejam necessárias, apreciando ainda o conflito de interesse objeto das ações ordinárias n°. 000902202.2009.8.08.0024 (024.09.009022-6) e 0010720-43.2009.8.08.0024 (024.09.01 0720-2), que tramitam na 2a Vara dos Feitos da Fazenda. Na sessão Plenária do dia 09/07/2013 o Plenário deste Tribunal acompanhando o meu voto decidiu por notificar a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo- ARSI, para enviar documentação pertinente ao referido Contrato. Diante do exposto solicito que a presente documentação, em face de sua pertinência, seja juntada ao Processo TC 5591/2013, para posterior análise por parte da comissão multidisciplinar. Em J~ de ~~u; AU~ DOMINGOS Conselheiro Relator de 2013. TAUFNER Rua José Alexandre Buaiz, 157- Enseada do Suá- Vitória- ES- CEP 29.050-913- Caixa Postal 246- Telefone: (27) 33347600- Telefax: (27) 3345-1355- Endereço Eletrônico: www.tce.es.gov.br Gabinete da Presidência- GAP ~~~ w l~ DOCUMENTO: Protocolo nº 08766 de 09/07/2013 ASSUNTO: Encaminhamento de Informações INTERESSADO: Luiz Paulo de Figueiredo- ARSI PROC.No 5591/2013 F'-:aa (/ DE ORDEM, AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER Encaminhamos a presente documentação para exame e avaliação de Vossa Excelência, informando que o assunto abordado no documento anexo, está sendo tratado nos autos do Processo TC Nº. 5591/2013. Em 09 de julho de 2013. 4 1 ~ RAIMUNDO NONATO PORTELA DE MEDEIROS Chefe de Gabinete da Presidência ~ Mo/(,~orrm Rsl '~<ifQ; .• ,; !fali IW~'I PROC.No FI.: 39 5591/2013 Marco~ (! Aijénciu lit:i)Uiud01o de Sanewnentu !lo;icu e lu{l{le;trwum Vrâriu elo Espiiito Souto Vitória, 09 de julho de 2013. OF/ARSIIDG N° 148/2013 Senhor Conselheiro, Tendo em vista os trabalhos de auditoria ao contrato 01/98, coordenados por esse órgão, encaminhamos CO contendo cópias, obtidas junto à AGE, das seguintes informações acerca do contrato sob análise: 1. Edital e anexos; 2. Contrato e Termos Aditivos; 3. Estudos da FGV - Fundação Getulio Vargas; 4. Estudos de Reequilíbrio em andamento na ARSI. Informamos que os servidores Odyléa Oliveira de Tassis, Danielle Zanoli Gonçalves, Eduardo Calegari Fabris e Estela Regina Vicentini irão compor a comissão de auditoria por parte desta Agência. Colocando-nos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas, subscrevemo-nos, Atenciosamente limo Sr. Sebastião Carlos Hanna de Macedo Conselheiro Presidente Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo- TCEES i\\. Nossa Senhora dos Navc:ganks. '))'i, sala ·10 I · l·:nsc:ada do Suá-· Cl-:1' 2'>.050-3.15 !LI: 3113. I 1.1.1 ARSI* Auenciu fieguladora de Saneamento Bâsico e lnfrue~ltutum Viâria do Espirito Sonto ',f8lr-;u,' .....1 PROC.No F1.:4o 5591/2013 ~ Marc<!'~m ( I ANEXO 111 NOTA TÉCNICA DA GET/ARSI 1 . ,,., 1 uiud"'" .• í1.,-:-: Ir ul u:d tlc )"uc._·d!lk'Uft• \ ';dlld t!<J:.Jt u ~~~!__t )L'!!~~~~-?dt 1lrl AGENCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BÁSICO E INFRAESTRUTURA VIÁRIA DO ESPÍ~Iro--":· ,1 SANTO DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA- DA ~~c-:·,,.,.~ .. c:,,_;,, n ,, GERÉNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E TARIFARIOS - GET Este relatório apresenta os estudos e análises desenvolvidas pela GET/DA/ARSI, :1:i-f-JO~ ( decorrJ~~''d_f:i' ---~(~~--- c!en 1é1ndas quanto ao reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão 01/98. No presente t1abalho foi elaborado um mapeamento de todos os eventos/fatores passíveis de provocar desequilíbrio ao contrato e às condições pactuadas desde sua assinatura. Dada as demandas referentes a novos investimentos visando a melhoria e fluidez do tráfego na 1·eg1é'lo metropolitana, bem como a Resolução ANTT N° 3.651 de 07 de abril de 2011 que estabeleceu o Flu1.o de Caixa Marginal como instrumento para viabilizar novos investimentos aos contratos já existentes, num contexto econômico mais atual, consta ainda do presente trabalho, um fluxo de caixa marqinal elaborado para atender às demandas de novos investimentos. 1- Dos Fatos Oficio/SETOP/GS/N° 055/2011 de 22/03/2011, encaminhado à RODOSOL solicitando estudos acerca das melhorias necessárias ao projeto BRT- corredores exclusivos para ônibus na Grande Vitoria. Oficio/SETOP/GS/N° 140/2011 de 30/05/2011 encaminhado à ARSI versando sobre mesmo tern~r <il·ed corredores exclusivos de ônibus e necessidade de estudos acerca de intervenções necessárias na ele concessão; Oficio ARSI/DG N° 046/2011 de 08/06/2011 encaminhado à Rodosol com demanda da SETOP, ele E~laboração de estudos visando melhoria e fluidez no trafego. Oficio CT/DIR/OPER/169/2011 de 30/06/2011 acusando recebimento e providencias para C~temllmento á demanda SETOP/ARSI; Em 16 de maio de 2012, através do Ofício CT/DIR/PRES/139/2012, a concessionária Rodovia do :;oi S.A. encaminhou à ARSI solicitação para analise do equilíbrio econômico financeiro do contrato 01/CJS, notadamente pelo impacto decorrentes das demandas acima solicitadas. Qesta forma, na seqüência é apresentado resumo dos estudos realizados e as constatações ªtQ o presente momento, sem prejuízo de outraL_Questões que vierem a ser detectadas no çl~çQrrer c-:- ,,.,~:, _') ~~~~ 1 da execução contratual. !L-::-_Aspectos Legais f} O Estado do Espírito Santo, através do DER - Departamento de Estradas de Rodagem outurgou a concessão do sistema Rodovia do Sol por um prazo de 25 anos, mediante processo 1 21/'12/1998. A concessão compreende 67,5 Km de rodovia por sen lido, inclu ld a a Ponte Caslello Mendo~~~ .> :,·. ·, l<m Oda concessão e principal elo de interligação entre os municípios de Vitória e Vila Velha. O rodovr ário estende-se até Guarapari, na local idade de Me aIpe. trJeMe-f.}~~ I; :·'.' ,'.': ~~'I Criada pela Lei Complementar n° 477 de 29/12/2008, alterada pela Lei Complementar n° 512 dÊrú4 ·-· de dezembro de 2009 e Lei Complementar n° 525 de 24 de dezembro de 2009, a Agência Reguladora de ~;aneamento Básico e Infraestrutura Viária- ARSI, tem por finalidade "regular, controlar e fiscalizar no cirn/Jito do Estado elo Espírito Santo, os serviços de saneamento básico, concedidos, abrangendo abastecimento de água e esgotamento sanitário ele interesse comum e interesse local delegados ao Governo do Estado e, serviços estaduais de infraestrutura viária com pedágio ... ". 1:m 16 de novembro de 2009 foi formalizada a sub-rogação da gestão do Contrato de Concessão 01/(!8 com a RODOSOL, até então sob responsabilidade do DER/ES, em acordo com as disposições ciCJ Cláusula LXXXI -Da sub rogação deste contrato pelo DER/ES onde consta: "Na hipótese de vir a ser criada Agência Reguladora e fiscalizadora das concessões, permissões ou autorizações da pndação de serviços púbicos estaduais, o DERIES, assim que instalada e em funcionamento a Agt:ncia, sub rogará, integralmente, os direitos e obrigações contratuais para aquela entidade, tmnst"erindo-lhe este CONTRA TO" . O C<Jntrato 01/98, já foi objeto de 4(quatro) aditivos contratuais: -Termo Aditivo 01 Firn1ado em 07 de outubro de 2002, objetivou o reequilíbrio econômico financeiro do Contrato 01/98 conforme a Cláusula XX, item 6, alínea "c" do referido contrato. "6- Sempre que haja lugar para a revisão do valor da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO, o DERIES e a CONCESSIONÁRIA poderão acordar, alternativamente ou complementarmente ao aumento do valor da TARIFA: a) Alteração do prazo da concessão,· b) c) Atribuição de compensação direta à CONCESSIONÁRIA Adequação do PROGRAMA DE EXPLORAÇAO; c/) Combinação elas alternativas anteriores. Desta forma, estabelece o Termo Aditivo 01 em sua Cláusula Segunda: "Fica aprovado o anexo Cronograma ele Investimento elo Contrato ora aditado que, rubricado pelas partes, fica fazendo parte integrante e inseparável elo Contrato de Concessão no. 01198, celebrado pelas partes em 21 de dezembro de 1998". 2 r~~--- Firn 1ado em 14 de dezembro de 2005 teve como objetivo "dar cumprimento ao disposto nas cláusulas. _ ·'' ·· ·· XIX e XX, que tratam do reajuste tarif~rio anual do preço do pedágio e da revisão da tarifa básica". r5BQ~(:,. r. ' (1 ~;··.~:!ir.; ~·~ '···--. u_t . . Em resumo, o Termo Ad1t1vo 02 estabeleceu: • . J;tiL''·. :J,~c L~ -·- ... - O valor da tarifa básica reajustada da praça de pedágio localizada na Terceira Ponte - é mantida em R$ 1,50 (hum real e cinqüenta centavos) até 31/12/2006. • As tarifas básicas das duas praças de pedágio, Terceira Ponte e Praia Sol, serão reajustadas a partir de 01 de janeiro de cada ano, a partir de 2007, conforme fórmula contratual; • Sobre a tarifa reajustada da praça de pedágio localizada na Terceira Ponte, será aplicado redutor de 24,24% (vinte e quatro vírgula vinte e quatro por cento) para compensar suspensão por tempo indeterminado da outorga (cláusula LXXX), e face supressão e adiamento de obras; • Aumento do prazo para homologação do reajuste por parte do órgão fiscalizador; • "Não homologação do reajuste tarifário contratual para a Praça de Pedágio da Terceira Ponte Castello Mendonça, nos anos de 2003, 2004 e 2005, que não poderá ser objeto de reivindicação pela Concessionária seja a que titulo for"; • Isenção de tarifa para o sistema Transcol a partir de 01 de janeiro de 2006; • Alteração do Plano de Investimentos, com exclusão das obras no Canal Bigossi e outros ajustes conforme cronograma anexado ao Termo Aditivo. ·Termo Aditivo 03 Firmado em 16 de novembro de 2009 e publicado no Diário Oficial de 19/11/2009 teve como objetivo "formalizar a sub-rogação das obrigações contratuais firmadas entre o DER-ES e a RODOSOL, para a AGI~NCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BÁSICO E INFRAESTRUTURA VIÁRIA DO ESPIRITO SANTO- ARS/." · Termo Aditivo 04 Fin11ado em 21 de dezembro de 201 Oteve os seguintes objetivos: (i) revogar a Cláusula LXXVI . Da Verl!a de Custeio da Fiscalização, face instituição da TRV pela Lei 477/08; (ii) alterar multiplicadores tarifários elas categorias 3 e 5; (iii) alterar periodicidade dos índices a serem aplicados nos reajustes c-muais, com ajustes nos itens 2 e 4 da cláusula XIX. 3 . . RSI!fe.;;:;;; ... A ,'l . ~-/''I lo'c:JU/lltf(l/c/ tfc 1,/ ~•cii!Cdf/lç'/I((.J li,l~/(t-1 · , ·,,r~,/_.\r'!~~~~d Vt~~~-~~~.~!~~t__'j_~!!_!~~J--':HIIl!!_! ______ _ 111 " Histórico Contratual l[ffll 1~1 1. Reequilibrio 2002 A pnmeira revisão do contrato 01/98 firmado com a Rodosol, aconteceu em 2002, ocasião que a concessionária apresentou um valor ele desequilíbrio na ordem de R$ 16.953.155,99 a preços de cleztJJ1lbro de 1998. Dentro desse valor encontravam-se sete fatores de desequilíbrio do contrato, são eles. .. Do Atraso no Reajustamento das Tarifas. • Do aumento elo escopo do contrato. • Alteração na legislação tributária • Das supervenientes alterações de projeto básico do PER • Do Superveniente acréscimo da verba rescisória do contrato da ORL • Exigências supervenientes de proteção ambiental • Serviços adicionais demandados pela comunidade. O DER-ES acatou alguns pleitos da concessionária, num total de R$ 9.068.505,24, considerando-os cor11o eventos relevantes de serem considerados no reequilíbrio, quais sejam: • Item IV.1 Do Atraso do reajustamento das tarifas totalizando um valor de R$ 498.782,27./ .. Item IV.2 Do Aumento do escopo do contrato, totalizando R$ 3.583.289,16, abrangendo , , Passagem em desnível para acesso à região de terra vermelha (R$ 1.969.467,06); •J Passagem em desnível para acesso à região de lnterlagos (R$ 1.148.833,23); •i Ponte sobre o canal da avenida carioca (R$62.623,1 O); ._, Modificação do acesso ao bairro santa Paula (R$ 119.982,00); '·' Execução de marginais na região de ponta da fruta (R$282.363,77) totalizando um valor de R$ 3.583.289,16. • Item IV.3 Das Supervenientes Alterações na Legislação Tributária incluindo Majoração da Alíquota ela COFINS (R$ 2.158.958,73) e Restauração da cobrança de CPMF, com alíquota majorada (R$ 195.056,05) totalizando um valor de R$ 2.354.014,78. .. No Item IV.4 das supervenientes alterações de projeto básico do PER só foi considerado o item custos adicionais decorrentes dos serviços de iluminação da rodovia totalizando o valor de R$1 037.518,97 " No Item IV.5 Do superveniente acréscimo da verba rescisória do contrato de concessão da ORL foi considerado apenas o item Tíquetes em poder dos usuários da Terceira ponte totalizando o valor de R$ 305.000,00. • No item IV.6 Exigências supervenientes de proteção ambiental foi considerado o item Clínica de pronto atendimento totalizando o valor de R$ 268.578,54. 4 i\_ ~~~~~~ J "' ' -1:,.·.. '·' ió«J<•i.ld•"" ,I<'"""·"'"'"'""""'" · ~'·"c-'~'"~~;~~~~~~j'~~~"~;',:~·i'ços I~olr~<J I~' j PROC.N° 5591/2013 FI.: 45 adicionais-de~a~d~d-Õs Marcos T ~ ( / pela co;fu;nidade totalizando o ;...r,: si I Processo n'·' j _S}~Cffil; _____ -I t{UfJriCii -- ,llffl_ ----- -~ ---~s___ ___ ·-· vã~;;~· de--~$~------ 1.021.323,52. !-~~~~ - I • · ; Tai:; eventos, no valor de R$ 9.068 mil, foram ajustados no QD5 - Investimentos, aumentando o ialqr:, ·~~; . -, glol,al do dos investimentos no fluxo de caixa da concessionária, de R$ 148.261 ,45 mil par~ J~l9ç~t 157.330,28 mil (preços de 1998). Decorrente dessa majoração, houve uma modificação no cronograma dos investimentos a fim de f' ,.j;,_, ,,, _ JH r. . \ m~~~t~r~:~~~:~_'-U..~ o vétlor presente líquido dos investimentos constantes. Desta forma, o plano de investimentos ficou assim definido: a) Item 1.1 - Duplicação ES-060 - Trecho Rodovia Darly santos - Setiba: lançado em 2000 o valor de R$ 9.068.505,24, referente ao reequilíbrio econômico financeiro aceito pelo DER-ES; IJ) Item 1.2 - Duplicação ES-060 - Trecho Graçai x Meaipe: excluídos os valores referentes às obras face alteração do traçado do contorno de Guarapari. c) Item 1.5- alterações: 1. Retirado item 1.5: Contorno de Guarapari - Trecho Setiba x Praça de Graçaí (OAE/OAC/Terraplenagemcompleta e Pavimentação da 1a Pista) 2. Inserido item 1.5.Rev1.: Contorno de Guarapari - Trecho Setiba x Rod Jones dos Santos Neves- Rodovia Duplicada. • Valor inicial de R$ 27.448 mil passa para R$ 18.806 mil. d) Item 1.6- alterações: 1. Retirado item 1.6: Contorno de Guarapari - Trecho Setiba x Praça de Graça i (OAE/OAC/Terraplenagem completa e Pavimentação da 2a Pista) 2. Inserido item 1.6Rev1 .: Contorno de Guarapari- Trecho Setiba x Rod Jones dos Santos Neves- Rodovia Duplicada (em duas etapas, sendo a 1a etapa em 2002 e a 2a etapa em 2010/2011) • Valor inicial de R$ 11.703 mil passa para R$ 23.446 mil. e) Item 1.7 - Interligação da Av. Carlos Lindemberg x Terceira Ponte (Bigossi) - foi adiada de 2001/2002 para 2005/2006, mantido o valor inicial de R$ 5.685,05 mil de 1998. f) Item 1.8 - Recuperação e Modernização da 3a Ponte: reprogramado, sendo que as obras não realizadas em 1999/2000/2001, que foram transferidas para os anos de 2002/2003/2004, mantido o valor inicial de R$ 21.357,35 mil de 1998. D) Item 1.9 - Conservação Especial - para fins de conclusão do reequilíbrio as obras foram reprogramadas, porém também mantido o valor inicial de R$ 35.693,97 mil de 1998. Após essas alterações o valor presente líquido representado pelos desembolsos de investimentos ao lon~o do tempo praticamente não se alterou. ~lo desenho acima, com as alterações do QD5- Investimentos, a Taxa Interna de Retorno do Fluxo de Cai>.a sem financiamento passou de 16,8024 % constante na proposta comercial para 16,8269 % 5 (J ~/ \,,, SI ~:i:;:~_Qt;;;) - . jiiJ2 11tiJt .~ !,'c-~jtd,td,l/,1 ,I<! ~~-Hrc;;./IIJt•lf{{• ,J ,f";' :tlolu.d \':,/o'i'd cf,J H.h/t !I c·-.~ . ~tQ1\w\ ~ PROC.No FI· 46 ·· i·)JI!Jii<~ ~dll/rt -~ Marcos f~A~ (1-\rqtlivo: 1° reequilíbrio --\/oÍLtnle-3~3 :_-arquivo -SCAN 'o501-ÕO-pág36). Tal .. r.>~~,~ --.~"··~ --C. I' ~~:dJ. .-_,.~,;_,~·~3~1". 1 ).'··~---·! ';.:,',',':_,',·,.:',.·,J·-~\·\r~S-. ·_·_· ___ ·_·-· I -...b.Al.::- __ l Jh , 5591/2013 . . . .,_ \ r , ..... .,... ~L ................ ~ . . .. ajustes, ao s-~~~~" --·-· clis!tibuídos conforme a natureza da despesa/receita indica uma Taxa Interna de Retorno de 16,97t8°~.;. :·; ,;:·_}·. ,·.. JDJ(/Q~-~ 2. Reequilíbrio 2005 [: :::.: ••• ~ Ent1 e a revisão procedida em 2002 e a revisão de 2005, algumas iniciativas por parte do Governo do Estétdo foram adotadas, entre elas, a criação em janeiro de 2004 de uma comissão para avaliar o equilíbrio econômico financeiro do contrato através do Decreto 079-S de 23/01/2004 e Decreto 614-S de 08 ele Junho de 2004. Em outubro do mesmo ano a concessionária encaminhou solicitação de revisão do reequilíbrio do comrato à comissão especial designada pelo governo do estado, face os seguintes eventos: .. Pe1·das por atraso na homologação de reajustamento de tarifas: .. Ganhos por aferição de receita alternativa: • Alterações de legislação tributária; • Exigências supervenientes de proteção ambiental: • Investimentos: • Desapropriações: • Superveniente acréscimo de verba rescisória do contrato ORL. Da -locumentação disponibilizada pela AGE, conclui-se que durante o exercício de 2004 e 2005, aquela inst1tuição atuou na apuração e avaliação das condições do contrato. O relatório final da comissão designada pelo Governo do Estado datado de 21 de outubro de 2005, culminou com a data prevista para o 1eajuste das tarifas, ocasião em que foi firmado o 2° Termo Aditivo ao contrato, datado de 14 de clezambro de 2005. COI·lO resultado dos estudos desenvolvidos, o novo cronograma de Investimentos ficou assim definido: a) Item 1.6Rev1 - Contorno de Guarapari - Trecho Setiba x Rod Jones dos Santos Neves Rodovia Duplicada (em duas etapas: 1a etapa em 2002 e a 2a etapa em 2010/2011 ). Definiu-se que tais obras somente seriam realizadas quando o fluxo de veículos atingirem o nível "D" de serviços conforme determinado no PER - Programa de Exploração da Rodovia. Excluída do plano de investimentos. b) Item 1.7 -Interligação da Carlos Lindemberg com a Terceira Ponte- obra excluída do plano de investimentos da concessionária, no valor de R$ 5.685,05 mil (preços 1998) c) Item 1.8 - Recuperação e Modernização da Terceira Ponte: alteração no cronograma das obras, definido a realização de apenas "uma pintura na ponte a partir de 2010 (quando a pintura existente atingir 20 anos) e foram postergadas diversas obras de recuperação e manutenção i;J ~ 6 . 1 _ Rs 1~~~1 ....... ·•:""' '·' <icU<•Idd"'" . de''""''.'."'""'''~'"''" ·,.(l,:t:~(su(tl/d Vtdlid du t:>J!Ifii<.) J(1//(d . . . ~ i I' ___ PROC.N° 5591/201.3, FI.: ... . 47 . .. . COnfornle -crollogra-ma___físÍco--fin-ancei-ro';~- ~' M•~• ~ 0- valor Õ ' V . ! )_)sb:i.~~:; __ ;,r;;:-:;J i·olhó I<" ·--~\Ql:._ ___ v~i'~(t:;f;.:;-:~~:;;;::..:.:. 1 ~------·------ icialde R$ 21.357,35 passou para R$ 26.274,65 mil de 1998. (??) d) Item 1.9 - Conservação Especial - ficaram "excluída as defensas metálicas no trecho Darly Santos/Setiba e os passeios de concreto no trecho urbano de Vila velha e foi postergaJ:Io_o ___(, ,:;. _ ; recapeamento da rodovia no trecho Darly Santos/Setiba em 3 anos. O valor inicial dt...~!ii~~l~~~j 35.693,57 mil passou para R$ 40.801,00 mil de 1998. As alterações no cronograma de investimentos decorreram de um conjunto de medidas jv ::L"•'· ado\~-Cf~s;_ ~- ..~: para fins de reequilíbrio contratual face demandas da concessionária e do poder concedente. Desta forma o termo aditivo firmado na ocasião (N° 02) resultou num conjunto de orientações dentre as quais se destacam as seguintes orientações: • O valor da tarifa básica reajustada da praça de pedágio localizada na Terceira Ponte é mantida em R$1,50 (hum real e cinqüenta centavos) até 31/12/2006. • As tarifas básicas das duas praças de pedágio, Terceira Ponte e Praia Sol, serão reajustadas a partir de 01 de janeiro de cada ano, a partir de 2007, conforme fórmula contratual; • S~~ Sobre a tarifa reajustada da praça de pedágio localizada na Terceira Ponte, será aplicado redutor de 24,24% (vinte e quatro vírgula vínte e quatro por cento) para compensar suspensão por tempo indeterminado da outorga (cláusula LXXX), e face supressão e adiamento de obras; • Aumento do prazo para homologação do reajuste por parte do órgão fiscalizador; • "Não homologação do reajuste tarifário contratual para a Praça de Pedágio da Terceira Ponte Castello Mendonça, nos anos de 2003, 2004 e 2005, que não poderá ser objeto de reivindicação pela Concessionária seja a que titulo for"; • Isenção de tarifa para o sistema Transcol a partir de 01 de janeiro de 2006; • Alteração do Plano de Investimentos, com exclusão das obras no Canal Bigossi e outros ajustes conforme cronograma anexado ao Termo Aditivo. Em 2008, o governo do estado solicitou à Fundação Getúlio Vargas - FGV um estudo de "Avaliação Econômico Financeiro do Contrato de Concessão do Sistema Rodosol", conforme contrato de prestação ele ·;erviços n° 052-a-08 firmado com Auditoria Geral do Estado do Espírito Santo, para " para gerar um proqrama de ações de caráter operacional e institucional, de maneira a implementar o processo de avaliação econômico financeira do Contrato da análise da modelagem da Concessão do Sistema Roclosol." O foco da contratação decorreu da análise e visão das inconformidades acerca do nível de serviços. Tal questão será resolvida por arbitragem, pactuada entre as partes. 3. Reequilíbrio 2012 7 r·\. 1.·., ,,,/:njtdli.lur.t ,J.: ~hlllt:.Jrut:~llll tld~'t<J I[Qll '~.,_~j l PRoc.No FI.: 48 5591/2o1 3 ~ Marco~ t ·-·~··-o-f\ F.: S ~-·~· • ··~ Pt~\.·lCBS~(} ll 0 t __ _íl3v.aó_o._.s__ ___ j I Fc•ltk, .uc .. _J:-\\OJ~. _ -1, I_ f. , , ~~ Relél·;;~~,~~~·~·t;"·~~'"I~~~~L~I'í~"rio de 2ofisolicitad-opela-concessionária, os eb~~s realizados .!~,:~~~e-<;À-Rsl-·...:=:=--· obsdvou todos os eventos já transcorridos desde a assinatura do contrato, obedecendo às disposições ali estabelecidas e aos termos aditivos firmados, conforme breves comentários apresent~ãbs- ; .. antE:riormente. A estes estudos foram incorporados novas demandas, por parte do poder concedenJle1 ~,:_~~: :·· , , , ,. .z..,,~ll("~H< ( cleman das cIa concess1onana. ; ----~->":A<.· r:,),"., '- . . w: A concessionária apresentou um histórico de execução contratual. Relativamente ao reequilíbrloJ~· ~. -~-\)Á__-c 2005, apresenta uma TIR de 16,49%, e VPL de R$ 967,11 (ano O- em mil de 1988). Relativamente à situação atual apresenta um conjunto de eventos passíveis de reequilíbrio onde cita "Os fatores ele desequilíbrio do contrato original, que ainda não foram reconhecidos pelos termos aditivos realizados (TA 01 a TA 04), estão relacionados a seguir. Estes desequilíbrios representam uma redução ela FIR do projeto ara 15,82% e VPL de R$ 3.039,43 (ano O- em mil de out/98), considerando os valores até dezembro de 2011" quais sejam: Realocação de investimentos (ano 8 para ano 18). Exigências supervenientes de preservação ambiental; Atualização dos valores das desapropriações; Estudos e Projetos referentes aos novos investimentos; Foi apresentado ainda, um fluxo de caixa contendo os investimentos adicionais demandados pelo poder concedente. Neste cenário, a TIR contratual alcança 13,45%. Não analisamos este cenário, posto que os novos investimentos serão tratados no fluxo de caixa marginal. 1\Jabela 1 representa o fluxo de caixa do projeto de acordo com a concessionária, sem os investimentos gue serão registrados no fluxo marginal. '~~~·:·'L"Jr r:e9u/:;_-j,·.,·: I." I~ ,") :~\: .' , " tl! ·.,,:; ),1'1'·(,,,,~,-- · ;,,-: -,/, Tabela 1 - QD14- Fluxo de Caixa- Concessionária- (sem financiamento) de acordo com a concessionária FLUXO DE CAIXA- SEM FINANCIAMENTO DlSCRlMINACAO ENTRADA DE CAIXA Recerta Tarifàna Oriornal sem ISS - POr..JTE -Receita Tali·fàna OnQ.nal sem ISS- PRAih ReCeitas Finan-cerras P€rd-á~PO~· atrásO ·n;s rearustamentos Perda de tarifa com redutor p/ RS". 1 50 · R·eceita-5-Aitefn-ãtrVas -Rece;rta-lss·-·- ·----1- · -· - a· o o o 30.514 5 596 - Seguros e Garantias -- PaQamentOdó VaJo-r-Retererl'tea Õivrda Com oRL 1-n~estin:;ento dã ·c-onCeSS,Onãr~a-- · - -- - ----TribUtoS- . .. o o o -a· ·---Perdas d€receiia{C·A-T 2 e- ê.A T 4) -A,ustena-recerta.P€10-TR\,- · SAlDA DE CAIXA Custo Admm,stracão ;_qp~ração e_Con:;_~r\,'a_ção -ya·~or ~-º~-t~r9 .?_]~~-c?~_ce~~-a~ valore~ Ano 1 15.543 15 5~3! -- . - lrTiPostOs sObre Lucro ReSCtsâo di? corÍtrã"tos verb[,; "FISCãlr;:aç.ãO ~ DER Tã""Xa Cú~· ReQUJaÇãO (1% ctã Rece1ta Bi-uta) pãft,c-,paCõeS dOSE-mPreoãdos SALDO DE CAIXA ANUAL (1 - 2) o 8.9ôs 616 2 414 305 o VPL Ano 3 I 27.6501 16.626 Ano 4 29.512 17 169 AnoS 31.377 18.064 12 01.6 ":l"~··.i -~:r-~:;~~·· " ::li "i 53.016 -·a·705 --o·- 6 185 527 11.-soõ·- soõ TIR Ano 2 I 21.2831 16 1.271 30.438 7.718 ----6·750 o " 34.957 15.103 .1 439 4 7"4"8 18.691 2.350 300 385 o . .6 -51 o o 4-BEiil o o -6 4.053 2:3"59 Perdã" por ãiraso nos rea.rustamentos táfifa com redutor p/ R$ 1 .50 pef-dã- de Receitas Altêrni:lüvas" --Rece·rta·rss-- --- -- - ·-- - - - ~PEirdaS-de rec-eita-(C.AT--2 e ~Uste··n-a··reêeita-PeTO-TRv CAT 4) ---· - SAIOA DE CAIXA Custo Admintstração I Operação e Conservação - Valof de OutOrGa da cOncessão segui-o.s e c;·a·r~iltiã"s ~-~gam~rlt9 -d~ vã1_Õr. f3e_f~~ente a Oivtda com ÜRL Investimento da Concessionãrra .Tribu.iOs . - . ·- ImpostOs sobre Lucro ReSCiSãO ·de Co-ntratOs verbaFtscatií:ação -DE-R . . T"ã-xã-~e-Re·g-ulaçãO(ro;o-d_aRecetiaBruta) Participaç_ões dos Empreqados SALDO DE CAIXA ANUAL (1- 2) -3 177 4-9"9 5)_:3, ---a··-o 1:624 2.3·ü~· 283 12.665 303 -5.445 32-1 10.678 Ano14 35.487 22.601 16.853 Ano 15 36.234 22.907 17 339 Ano16 37.064 23.247 17.874 Ano17 37.869 23.564 18 4o4 Ano 18 38.658 23.853 18.938 -5.479 247 -5.553 247 1.861 o 19.516 7.672 235. .295 (j'- 16.695 7.791 300 o 21_1 1.586 1.268 o o 3oo o o AnoS I 29.4641 Ano 9 30.355 19.7221 13612 20.275 14125 o o o o o o 3.291 -:::-:-766 195 1 5?9 -807 -0 19.1101 7 67~ 112 _1_ 5"'::? -828 6 20.285 7.672 -~:~~~~~ 4=:~~: Ano 11 I 29.1641 .21.274 15 198 2.661 4 457 - 2.i4i" 18.2641 19.736 7.79_1_ 7 c!S_I2j 7 62_2 o ~>s8 10.070 294 11.029 Ano 21 40.912 24.567 2o~s45 Ano22 41.745 24.819 2"1144 -5 9Ó4 -5.955 2.o64 2.1cii -5:616 247 2.144 :-f~624 430 22.898 7.672 o o 2.~:r 2.~!%1- 3.7"',-9 2.-651- -2-77" o 2.523 2.5~7! 4 139 4.2331 120 .235! ·ar o o 2s? o 2~~1 11.2441 11.7561 valores em R$ x 1 000.00 o o 1823 o o --:.94·o 6 o -5.635 247 1.9o4 . ~955'· ·:924 365 21.102 7.672 373 22.943 7.572 57ó 552 53o 3.306 3 070 5.714 o 4.904 3.134 5.813 6.419 3.:206 5.894 o 5o 145 5o 371 356 12.429 o o 355 355 14.3861 o 382 24.6351 7.791 o o o õ 362 361 13.291 - -o o -5-.712 . 247 1.945 ---=-959-390 23.0731 7.672 -- o 546 o 4.845 3.276 o o . -5.782 --247 1.mi5 ·· ~-982 398 20.3851 7.672 - --õ Ano 19 I 39.4301 24.117 19.475 o o -5 846 2-'f7 2.-ois .:-994 . 466 19.9851 7 672 o 557 536 1.977 3.344 o o 5.933 5.935 o 1.430 3 411 6-.103 · O 66 379 358 14.797 145 -387 369 18.274 5o 394 379 19.446 - ·o Ano 20 ! 40.1801 24.355 zõ cios o 6 24i :1:oos 414 19.8241 7.672 o o o 247 :1:015· . 42i 21.5101 7.791 o -o o daw Ano23 42.316 24.908 21~621 Ano24 42.982 25.042 Ano25 43.634 25.145 22_6_91 -6.038 --24-7 -6.070 - 247 ~6.095 2.173 . 436 24.013 7.672 2.208 -Üi39 - 442 23.183 7.605 2.241 -1 o45 -449 19.795 7.724 -22~15·1- ... 6 .o o o o o -i-632 ---24i o o o 556 534 561 560 572 634 1.033 3.476 o 2.372 3.539 6 327 o 3.742 3.6·i 1 6 436 -· o 5.053 3.660 6.200 4.800 3.718 5 567 4.161 3-_774 2.829 60 402 387 20.355 145 409. 393 19.402 5o 417 399 18.846 5o 423 385 18.303 o 6·.239 o o o o o o 5o~~ o o 1411 430 346 19.798 ~:::--~,~~--~-·-(·~ ; , '-,~~ ~- f~ ~w ~- ' o ~~~ -- --~ ~~;t--- --~ ;~~ 17.9201 o 10.354 301 11.043 o OU!I!:H 208 1 596 -907 320 ---543 '120 b~ 7351o b<JSC Ano 13 31.069 .22 142 16 276 1641 1_ 55..§. -889 o ---6 235 -o -o 1~ 161 _1_ 5_1_3 -870 --0 19.733 7.672 i2o o· 120 :; 1501 1 s_9_6 -849 ---0 4 725 839 Ano 12 I 30.019! :"1 7.21/ o o 4 626 ~ dath em R!: ,. ·, 00(: Oú Ano10 30.762 1 20 858 1-'1 710 33~1--- -3 49~1- _-_4_'~~,1------~ 91-~~--~5-{}~-- ~.548 FLUXO DE CAIXA -SEM FINANCIAMENTO DISCRIMINAÇÃO ENTRADA DE CAIXA Receita Tarifàna Original sem ISS- PONTE - R_e"Ceita-_-Tarifârra Ürig_i~ãr Se~ I~S- PRAIA - R·eêeiúls.FiilanCeiras - --- · - · - - 5~16.1 -2.788 . -249 o -- 20.698 -31.733 151 -14.971 15,82°/o (3.039.43) 12.585 107 1:241 o o Ano7 30.559 19 173 13 082 29.360 18.667 o ~-~!1- I;~· 4a:759 817 4 001 AnoS o. c: .. ~~ 4 528 o 50 311 281 11.332 base· ouU98 TOTAL 842.627 536 487 3s2-os4 -o ' r:: f"':" ,...- ·,· 7 ,-,-o ~;;a O .~:~o CDO zo -39537 -17.070 -5.224 584.228. 1B9_yl"o - .. o 14 119 11.500 156~025 69 744 i26.3i6 . 305 4.o9o 5076 Õ) · ~ -:::~.288 -95.844 -4.526 2511;:39~ r; :· (k 3.648 2 667 ~, ' Õ . ,. ~/I r. &-- ~i o 436 176 23.839 ;.,;....· ·7 .' o 550 ~:":~l ,c t~ /~' EI f! ~ ~~~ !' Ú't t v -n (:0 -7 ,•. c· g>. 9 : . (ti 7.l . ;:; ; f : =' ~~(;;I r0~KJ ~-r .tif'v· ·: 1\. l! rJ.....J~ c T I • , •_, Rsl ;;:~ . ~~~,-~~ ~ 1\1 .'I ;;"':;tdud"r" lfc 1\811 PROC.No ')c~ur.::dllt(:/1/1• 0d~ll·1 \~\ .r1 ,;_~:_~'_:a~~!-~ Y'0!!~ d:_J !_:e'!ii,! ~~~~-~.r~-~----· FI.: 50 c~~ considerações são a se,~~-i·r:,->·,',·:,~~...-.(,,·. Os !atores ele desequilíbrio apresentados foram avaliados pela ARSI, r )Cfo~>( 0: -- .. ··-~-.:D expostas. ~:-.,:,;<;'• ::;dt segh~:t~-~--'' . ~S Evento 1 INVESTIMENTOS - Baseado no plano pactuado em 2005 e observado as condições: " Inserido os custos relativos aos estudos e projetos para melhorias na fluidez do trafego, conforme pactuado. Tal valor, de R$ 978,0 mil a preços de 1998, foi inserido no plano de investimentos da concessionária no ano de 2013. • Ainda constou do plano de investimentos a mudança da data de aquisição de carro de inspeção, deslocado de 2006 para 2016; • . As demandas identificadas como superveniências ambientais não foram acatadas. Estão sob análise do setor jurídico da ARSI quanto a sua pertinência. As desapropriações estão vinculadas ao plano de investimento e foram ajustadas ao cronograma de pagamentos apresentados. Tabela 2- Histórico de Investimentos Em R$ I 000 de 1998 '" OBRAS DE AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO (iuphC<ll;ãu t:S Utitl- rtc:C.)Jo fioJov1a Darly llupliv<lça,, ES-Utill frc:::chu (3JdÇ<~I Santo~ St:ttba PROPOSTA REVISÃO COMERCIAl 2002 Revisão AJUSTE DO R$ 9.068 2002 A)ust. 138.132,17 147 201,01 9068,84 5 642,13 20515.5ô 37 Só3.5õ & 068.00 5 o4~ 1J j ~.1.:alpa VARIAÇÃC REVISÃO VARIAÇÃO 2005 05102 A)ust 143.775,14 136d29.82 o.:. 34 J57.0S 34 157 íJ 100, 11) 100_11 U71 !lt•J,II~<~•.-au .Jd fJ.._mlt:: :.uLJç R1u Ju,_u Jü71&J 307\ç,:l 3G/1St3 j /iiljJI<:~idé.lO.,:dtJ du I~Uillph:::xu Jd Pr.:~~<l Ja 1-'~::Ja~IO /ld Rodovld Ou ;::,ui 1557.55 1 f-57 1 557 96 1557.35 ltlÕt.1:;60 10 OQ:S oú .?J '..: 161 ;jv Cunlull•u J.: Gti<Jidj-Jdll fr,..i...llu Sd1ba · P/é:lléi Jt: GJao.;dl ( UAE I(),:..,,/ ] c:!laplc:ll.:lij<;:lll C.OIIij-Jic:ld c:: )-'dV {Jit/,J Pi:olt:~) ' ••I ,),1 llt, llc; l~li<.ll u(• .11 I [Jiijolll.;;d,l l1"'d"' St:ti!Jd Pra1á (.Jt::: GrdÇdl (úAE I O.t:..(;"' CUJilt..l/1..) lJUdlcJl.:~fl J 1cdh"J Sd1La 1-'dVIIlit:lil<u,:aü tló Ld l•l::.ld) ,·.,,,[,,lllvth; k.,,).,',l<l Ulh>l<-ljJ<.lol RuJ Jurl<;l::. do::. Sàlilu::. I icvc:::::. llt:dlu HuJ Jurn:::, dv::. S.:~iliU~ 1/c:::•Jt:::, · lkc.llj,o;::l d~au tl fbiC.:Jrá Ponl.: liolJ<.:illbc:::r~ l.lutJcUilld~au ~d 1 c:::ICt:ÍJJ Ponto;;; l-ulo~t::/ >.'d~d~ ~:Of;cCI<II (.:7 -147 lf:l tU5 ê(i 'LJ Clú :1/02ó5 I\~,;Uif!v ['llj•l!c..oll<.l liolc:::rllljdya<> f.. v l.diloJ::. s.s ~I .;.;~ ~:; f<udUVIa ib945.32) &j ~:;) ld OG5 óú (11 7u2 o5 1 ~40 23-l40Uú -~46 O•J , 11 2c:; UU) p o6:;.05; 5 c65,0::J 5 Otl5 05 5od506 21J57,35 21Jo.'3::- l-'•"J:>/3::. 26 L/4 J:Jô9357 j:j 6&3 57 356:0357 40 Búl Gú :5 107 43 tJ~ 4 811 2~ 0ESAPR0PRIAÇ0ES 5 000,00 5 úOú,OO 5 000,00 6705,62 1 705,62 IJ.,:,úl•fuj•lldo 1 Ó~;:,; : üOO •..lO 5 úOJ i.Jl) :J úüO 00 5 n:. ó2 l/D5õ:: 536,82 INFRA·ESTRUTURA PARA SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, CONSERVAÇAO E ADMINIS rRAÇÃO 5129,28 5129,28 5.129.28 56õ6,10 SJ::;[<::IIL::t Jc Arrc..:~t.ld.;ão 1&3.222 1 ~32 ::2 ~ &3 2 2 2 1 ::i32 22 1--u:,k, Clc:::icl (jc f-I~Cé>lil<~Çi:ou 1 0-ll.ê.J 1 ú41,ó4 I 0-11 04 10416 .. Si::.l.:Jild J"' ~c~a~.:/11 1.\ovcl 51253 sn:~a 512 93 512&3 Si::.l.:llld J., C..ontrul.:: Jc::: VclucHJ.adc::: 1fllc4 1:;16-l Hil ô-l 191 04 ~l::d<.:illc:~ Ua Ak:lldilllciiiU du U:;uam; O>~:l.Jü c~3 30 65-330 1 230,12 ~l::.l"llld de ~.1unllulé>o!au c:: ContJOit: ~~ -~!~~~~~ 568 17 568.17 :J6617 558 17 18& 39 lóS 3S 189 38 18&.39 153.904,42 149 201,5S Lvlll!u dt: C~ntrulo:: Op~::::r~..:JonaJ/51::.~t::m~ d~ ·r t::lc~'!~~~~~~~~~~~~ 53662 Equlí•c:~n•c:::Jitu:; t: 1 /<::Jculu~ dd AtJJiliiHtitraç:ao CC;tUHCIOtJAIJTES AMBIEN I" AIS 268,58 PHCUf."ICJ:;, tUJVU::l UNES flr,lEtl I OS PiMELtlORIA OA FlUIDEZ 00 THAI-EGO AJUSll:..:i F<EALIZ.t..UOS ~W QlJ5 EM 2002 Ji5/,7J OkL JÚ:J,UU COMPLEM. COFitlS!Cf'Mf L j.:l4 01 ATRASO DE REAJU•TE l'OTAl GERAL. ~"'é 1·H:I261,45 157330,29 9 068,84 70 9.068,42 tJ (4 702.88) lO @i .• .X Rsl , r"~~Ju/,lliLI/,1 ' , i,, ,e; ~rl_l_ltrl (I ,!..: f ~.ii!Cdlllt'l/(l, rl,l)/\0 ~~·· d1ld ~~l~ )f ~lf lf ~~__':l_t_H J /1~ ~ \13]\ PROC.N° 5591/2013 ~~~ H: 51 Marco{il:;?,m .. -··-··-··-- ---~~-------+!----~--~- Evento 2- ISS- Apesar de estar sendo praticado desde 2000, em nenhum Termo Aditivo o fm~r ·'".:.:~: n~gularizaclo. Tal valor J.á se encontra incluído nos acordos anteriores, cláu~;ula especifica em aditamento contratual, visando sua regularização. foi porém deverá ser obje Evento 3 - REDUTOR DE 24,24% - Incidência de redutor de 24,24%, a partir de d_e ·: ~,, :_·.,-.:.·_r:_·.:· · H:~:,.~.~·-. _,::?<..~ --~(to~~ 200~'J~1'.' :~.k.-s redutor impacta a receita da concessionária em (-) R$ 95.844 mil de 1998 para todo período contratual. Evento 4- Inclusão da TRV- De acordo com o Termo Aditivo 04, a TRV substituiu a Verba de cust.~io da Fiscalização. Neste sentido os ajustes obedeceram ao cancelamento da verba a partir do ano ele 1011 e inclusão da TRV a partir de março de 2010, inclusive, conforme disposições constantes do pr·ocesso ARSI N° 48084204 de 20/01/2010. Evento 5 - COFINS/PIS/CPMF - Tais ajustes foram realizados em 2002 (inserido no OD5 Investimentos ) e redistribuídos em 2005 para as contas corretas dos quadros 0013 e 0014. No presente estudo, apenas foram avaliados e consolidados tais eventos, já considerados em revisões anterrores. Evento 6 ~ Isenção do sistema Transcol a partir 2006- Os dados de tráfego do sistema transcol foralll obtidos junto à concessionária. Evento 6 - Outorga: A cláusula LXXX "do pagamento dos direitos de concessão" estabeleceu o pag<m1ento, pela concessionária, a partir do 5° aniversário do contrato até a extinção da concessão de parcela referente a 3% da arrecadação bruta mensal do pedágio, a título de remuneração pelo direito de expi<Jração do SISTEMA RODOVIA DO SOL. Este repasse foi suspenso por tempo indeterminado como part1~ dos acordos para o reequilíbrio de 2005; Evento 7 - Acréscimo Verba Rescisória - ORL. Do valor apresentado em 2002, destinado a suprrr· compromissos não previstos inicialmente constam: (i) plano estratégico de desenvolvimento tur·ístico e imobiliário na área de influencia da concessão; (ii) batimetria no vão central da 3a ponte: (iii) tíqw~tes em poder dos usuários da 3a ponte; (iv) despesas diversas. Deste conjunto de encargos aclícronais, foí reconhecido no reequilíbrio de 2002, os gastos com tíquetes em poder dos usuários. Esta sitUétção foi mantida para a presente análise de equilíbrio contratual. Evento 8 - Atraso de reajuste (ponte e praia sol): De acordo com o contrato, o reajuste das tarifds deveriam ocorrer anualmente no aniversário do contrato, isto é 22 de dezembro de cada ano. Posteriormente, o Termo Aditivo 02, estabeleceu nov3 data, qual seja 01 de janeiro de cada ano. No entanto, alguns reajustes não aconteceram na data prevista resultando em perda de receita pela \, 1.-,,., 1 /lcqtdtid,nd lit: I \\a\\ t.t~~,;l \~\ ......... )dllt'dllh:~l/ltJ Hd)l(l"i . '"'"'"'''""''"v:,"'""" hpufi,-, ''""'" j 52 __ c,_, ..• ~~..,-ê_ ""M 'r~ 1~ ----~---- --------·- . i f ~~ i t:~n;;•'-.:.:, ___ .;:'.....::.:;;;::.J concessionária. fais-atra-sos-jàtõram-mapi:)ados em revisões anteriores, e no presente estudos bus u~ se a validação de tais valores e períodos. Evento 9 ..... Ir~:~-~~-~.,:-:~: =I /'r~SI ~ s{Qoe~~"(' ~~" PROCW 5591/2013 FI ·~.-,._....._,, .-- )Jr' · .- ~ Arredondamentos/Diferencias de Índices ~ As disposições contratuais estabele!~'0~'· que ·para manter a adequada fluidez do transito e propiciar maior comodidade aos usuários, o DER/EiS'~ a CONCESSIONÁRIA, de comum acordo, poderão arredondar os valores das TARIFAS DE PEDÁGIO.:.~ Neste sentido, este necEssários ao é um evento a ser sistematicamente avaliado, conforme cum~rimento das c~~d.ições estabelec~das arredond~mentruHtSJ no contrato. Foram avaliados t arredondamentos praticados desde o IniCIO do contrato ate o presente estudo. . , . __ _ ~1~32~j jF:;lha no--~-; jRubr.lca:~--~ Evento 1O~ Receitas alternativas~ os recursos arrecadados pela Concess1onana como ~e~----·-~·-· · alternativas devem ser consideradas para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, conforme estabelecido na alínea "g" do item 4 da Cláusula XX - Da Revisão da Tarifa Básica, do Contrato de Concessão. Desta forma, foram computados os valores realizados e previstos para o pe,·iuclo contratual. Evento 11 ~ Verbas Remanescentes - Durante o período contratual transcorrido, as verbas prAVIsta para Aparelhamento da Policia Rodoviária e para o Custeio da Fiscalização foram repassadas, ora acima, ora abaixo do previsto contratualmente. Neste estudo é avaliado os valores repassados e realizado os ajuste necessários ao cumprimento do contrato. Evento 12 ~ Não reajuste de 2008/2009 ~ Em 2008/2009, o poder concedente, alegando inco;1formidacles no nível de serviços atuou em duas frentes (i) não homologou os reajustes; (ii) contratou cl hlllclação Gell'tlio Vargas- FGV para Avaliação Econômico Financeira do Contrato de Concessão com a R(Jclosol. Destes fatos resultaram medidas judiciais de ambas as partes, e no presente momento, de comum acordo, definiu-se o modelo arbitral como solução para as controvérsias. Considerando que esta qlte:;tao ainda nao se encontra pacificada, esta variável não foi considerada para fins ele reequilíbrio. R®tstramos porém que tal evento impacta o fluxo de caixa do projeto e sugerimos avaliação final do [eequilíbrio 2012 apenas após a solução deste tema. Evento 13- Não Reajuste de 2003/2004/2005- A perda de receita alegada pela concessionária, nao foi acatada. A documentação disponível, dentre elas, os estudos elaborados pela Fundação Getulio Var~Jas - FGV, sob orientação de comissão designada pelo governo do estado, registram tais perdas cor11orme observado em documentação produzida pela instituição, porém este tema está sob análise do sete) r jurídico da AR SI quanto a sua pertinência, que cita ser tema pacificado no Termo Aditivo N° 02, não cabdrlclo nenhum registro no fluxo de caixa acerca deste período. Não obstante as indefinições acerca de alguns eventos que impactam o contrato e seu equilíbrio, f) delineamos alguns cenários. 12 ~ \\{ti\ PROCW 5591/2013 FI.: 53 Mar~'m \t;\ \- \..1.-,, <d ,;c :Jui.Jd,;t d l/ç ),ll)cdii/Ç/1/(J hdl/t ( : ,-1 ',!lt,·;c'_:~:u~ur~~ V:dnd_tf~~~~l_llfii~~ ~WJ~íJ IV - Recomendações acerca do contrato original e do reequilíbrio econômico financeiro. !~os cenários apresentados, há considerações acerca de reajustes não homologados e perdas tarifárias não reconhecidas, que impactam de forma significativa o resultado e a TIR contratual. l~o Cenário 1 o resultado é favorável ao poder concedente com superávit tarifário. O Cenário 2, com a incltisão da não homologação de 2008/2009, implica em resultado desfavorável ao poder concedente, ou seJél, déficit tarifário. Uada a instabilidade dos resultados face aos eventos citados, inclusive com dependência de arb1tragen.1,. julgamos oportu.no que a co~clusão dos estudos do reequilíbrio do contrato aconterã.~tt..~-izs_-:· --seJcl condicionado aos seguintes eventos. Pu,,.e3~õ;) ,,, .S~~JQ_~(~ Decisão quanto aos reajustes de 2008 e 2009. r::~·~c:·,.':-- ~~ • Necessidade de auditoria, pela ARSI, do plano de investimentos (previ~es...e=_:.«:..':~ o realizações, qualidade das obras) e sua compatibilidade com o PER Programa de Exploração da Rodovia; • Avaliação do cumprimento contratual quanto a seguros e garantias~ • Necessidade de avaliação jurídica quanto às "superveniências ambientais" e perdas tarifárias alegadas; ~ Conclusão de estudos mais detalhados acerca das alternativas de reequilíbrio, como por exemplo: suspensão de verba da policia, suspensão/negociação ISS junto às prefeituras, dentre outras. • Estabelecimento de sistema de controle dos veículos do sistema transcol. l~ãü obstante as indefinições acerca de alguns eventos que impactam o contrato original e seu equilíbrio, delineamos alguns cenários, para o fluxo original e para o fluxo marginal. ,u hc;:,1 td,~t/dt.t ,J,: ':ldtk'duk·nto t>ds/f,·J !, ó(,, ~~:~(1 Ult11d V:tllhl_C!~~ ~~f~::r!.!.'.0-~~~-/1J·--~~·--~·- _ CENÁRIO 1 -Contrato Original - Não registra as perdas alegadas dos anos de 2003/2004/2005; -- Não registra nenhuma perda relativa à não homologação dos reajustes de 2008/2009 (sob análise jurídica/arbitragem); - Não registra nenhum valor relativo a "superveniências ambientais". Tai cenário apresenta uma TIR de 17,3249%, Trata-se de cenário superavitário, e passível de redução tarilária, com saldo a ser utilizado num possível fluxo de caíxa margínal. Ne.te cenário a Tarifa Base do contrato original é superavitária e em não sendo aplicada uma redução de ~;eu valor, ela equaciona recursos para os investimentos no Trevo Ponta da Fruta, Praça de Pedágio, Posto Policial da Barra. Apenas nestas condições é possível equacionamento de recursos para taís obras. A i11clusão da ponte, mesmo neste cenário, implica em aumentos de tarifa, aportes do Governo ou prorrogação de prazos. Reuistra-se ainda que o cenário do contrato original impacta os resultados do fluxo marginal na questão elos impostos sobre o resultado. A T3bela 2 apresenta quadro resumo dos resultados deste cenário. 14 I .~ ~~ :~·-çJ;,,;,:,::v,~ o~ ;o: r•'(;," I·~· .7.~ ~ ,\ • :,. , _;:: .. 2 opr2s2:~to c QJ;~ T~~318 c r. r v r- ,..),..., ,... ....,;,,..... ,...,., r - ... ,....,_.....,.,,IJ,...,,, ,_,r,,...,-..,,,....,_.,:.,......,...,.........,,........,,...... 10......1\V uc 'vQI/\0 ·~I..)C lC,:)UilUI.) UUV C\'ÇJILU0 OVIIIIG. I Tabela 3- Cenário 1 · QD14- Fluxo de Caixa (sem financiamento) VALOR IRS r 1.000· ESPECIFICAÇÁO TOTAL m~ ~ 1mr.1 01 02 03 04 05 06 07 2:3.::2 2151.11 2ü.6S1 :-:::J 080 ., . .,,.-') EtiTRADA DE C~XA --- Receita Tarifana r---~~:----A::n::;.:rmê -----~ .csg i E~:1 ·t..1' -~; ::.-.r..w: '~: Outras Receitas • • ~-'• I ::::.:.2.::>4 "' 1C 11 12 3..:;334 2S496 :.:; s~ 3 :~ . :~ ~:, 3:::191 ·-·:::; t•·l~ ANO os 2:: 33 0~1 ~7[; I 15 16 17 :<.: 6S3 3:_,45? ~i_ " 2:-iJ ~í- 009 " 20 21 3-146' 3L460 3'.: ~:i ·---------·· - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - · -y: ·c:.·· .·-:· ·~ c::.i . c::: ".':t:'• SJ :::":' r~. : c:;, ~;~,_ ~~1 --~--~~--~-~--~ 1< 13 22 z; " :~:!~~? 4ül.~1 t.:1:?:J I I ~;7:.1: - --- · - ··~--,·- ·--1 _1(..j: . ..:.:.- • .:.; '~ ~ : ' 25 ~::; -~~:· 1 1 r<f~;~:·-- ~---=- _- ~=~:~-==J =-!f~~<= T=~: ~~ ~~~-- ~::_:· ~~~~~f-:=-.:t==r~-,=~ "~: =;:c.-~,~~;1 l.Jl" l,j~o,• ::ox<•c·. :-u.:::~·2n n:.r:.: :;:_:·.~::.:.o;r._~, v::~~-\~- I 2 --i ::·~.26::! TOTAL DAS ENTRADAS SAIDt.DECAlXA- - 86l:.333 -1-- ~------i ----::,:--~- --;; -- 1~544: 2't612: --------------,-- I v"""''~':"''"""_ '>O "'' • oo:f !·----------------- ' _ /_ :JfOí L " _63/_ J -]-- - __:__: ___ PartJc~.'=~~do~trrpro9adot__ 1 ; - 40759! 15103! _ _2E.37D/ __ _:__75__ __ ~: ____ 2500j TOTALDAS5AIDASj SALOODOCAIXAANUAL(1-2l ôo) 19) 1•\tJI/ w/ tiofl 1<1.~1' 29:fli ___ 2.4:i>'r 6016 60 60) _! ___ j I --~ _j_ .~. 5194' t4J G0) to:J 1 16_1 ;~;~ -;J-- -~J~---Gõr-~?~~ J 2ú18Gi 19.75ô'' 19895[ ---,,-.X-.4-'---_.-,9-9~1:--~-9-37-'":--11-.2%-_.,-I--13-99;~;1t,.3ô< 11 016; 11.715! ! 2:>4: 589.9181 30.55<,1 53166: · ;0691 i 1 158; t--271l-_-41-5.l-l--·-1:,-n-16;_i l I 35.071·: 2G703j I 1 1 \ I _ j .. 1 106821 1"'31: i ----. --~-- t.1~l>'l ---.------------- ----30869 :!1644 1 4l39G 4i1J: 29131 2998j_~~-~-- 3265! 33~: : 393_ 5718j 59?11 6175j 6:l42j 641l8' so w Wil õo w[ ...,, •si_ ~·J 394 403i 6.013: 6094. ---:--·1 .. . , -·- -- ·- ---------- ~:'~D 6568i b1J~ -'j <~•I ;;~ '~- ?'ii 378[ 382: 383; 2303?i 20446j:l 20057!:1· 19.001~ 21.594 15045. 1ll423: 1~.557i 2t1.~15: ~~~? _ 1~043: 368 19537[ 20978: 20.93.1[ 22.553·~ 13349: 11. 1?4 13715: 1<:768: 13882· ~--,----·--~~i---~~ ____:_5__ 3.~:5: 1 1 ,....., 3551 ' C151 1 -~J.2071 3573: I ou) 1 I !__j___ 373! 12.754 1 I i___ : 14:>1 w] I • co/ m • 1 __ ·'~'[ __ :~~- _'2"] 400 400; 22984] 74117] 7.-:.2&i·~. 11878 18900: 10423[ 19921: 239&-4:1 361! 19 ill~ .------~---"'=""~ ~ ''E 415' ·~---r-·-:--- R$1.625,40 l ~- 36M J6:.'9i TAXA INTERNA DE RETORNO uo f:MPta:ENDIMENTO VPL I 4J&i2i 6680: _ ---_-- ~---_1 -~-J-j--_- ---~-----~-- -~---- 338; I 2~--~~-·--~~--~----3~-~ 01137[ 2827i 4820 ' 1 8.462: 31"!077 ··L=-1 l ---4--· --- ·- --- ~~)~i ---~.3~---~:_~--~~-oBB: __ 4.440~~-~~ 1.945;_~_398~ -~.5-~~~-~1~- 5021~-=-~~-13()/ 1 57381 : , --i ·~~~i-'1:~- J ~1-··:- ·;1 ·:1 .... :f:~;.~_':; _: } ~-- 2~-- 2653L~ 178ol ---~~ 7~o~~--~- ?'":----;,~! -- '" --__~;- -~ 7 I ----------·---;---,-----------.------- lnves~rncnlnc;-,coocessiCJ~~--------~--- _]--~~~ ~~!-=~~~~~t<Jk(~o~v::.______ ;~--- ~-----'- _ _____, _ _ _ _ ._. - - - __ __, . --- - _, - - - - - - · . - - - · - -. ----·,------ ·-- ----- -·- - - - - - - - -·--- - ----,-----· - - - 2l145: ~es: 31999: ~679 :D~:l!.1 34.5S1 30772,' 31ti10 3:392 336fi1 ;i.;€92) 3.:.,700[ 3&~35· T.268 L~--1-~~~~-----~---------------- ----~-71.662/_ -~~~l__~~~-~--~~1 i:; I"'Ioswssob<eLcc<u 1 I~ 25361 4083 1 4641) 4954 5301 4910: 1 1 I J ----~,---- ~~~ ~~~-~~:~-.---------,-~-;.·~ i:-~i'-i :1 ·::- A ·~ -~~- -·m: 25 --;r ~=---=:':-=- ·~ ~-__: ___:\_- ,::~~-~- i ;:? !(}\ :', i ,~: -~ ~ { ·~ ('5 s·: ' !(;ú fO'\ ,.,~ L--._.·· : , • ; IF_ , ' ~ '8 -,· ; 1 ~; ~ l i ;~ ~ t:J -8, •.• rg-, . ;~ ,.. -----?>f j ~ ! -n-o :-:;o ·--~ .. o .~ ;-· !J) --r-N •ttJI~~ 6ll5'. v.~_, r -I '"io--' !. ;....,'Lr· ·-~ ... f. I . , i l ~ ~~i t.,;;;:; w .. ,-. i ·ç.7', f, c; ;;: Cll \n --1 :P I l z O'lo CJ"' o (J'I ... ü1 _,. (!) - .· ;;=;; ARSI "···•l !,1·~ .. ,,, ti.:':Julud<Jfd oi c '),ulr::dllk'/1((1 Hd'>H d c .'ooiJ.;,·)!til!.~.{(·/- V!l!~~~~~?-~2J}!!.!_'_}_~'!_!_J!~- __ -~-----~-- _ \lfil\ CENÁRIO 2- Contrato Original ~~~ r-\J~>,--_~·J PROC.No FI:. 56 \: c:~(~ I Ih;!:;,· l - Não registra as perdas alegadas dos anos de 2003/2004/2005; Jtr.ui .. ,-,r. C: t!.\ ,},..A.!_ <.,;:~~ L .. -,_ . -- Registra perda relativa à não homologação dos reajustes de 2008/2009 para todo o período contratual; -- Não registra nenhum valor relativo a "superveniências ambientais". Tal cenário apresenta uma TIR de 16,3344%. Trata-se de cenário deficitário do contrato original e favc11·ável à concessionária. O repasse gradual dos índices de 2008 e 2009, ao longo do período ,-e,mnescente, implica em aumentos reais de tarifas independente do fluxo de caixa marginal: • <O.·.:; ,; . 2 ___ JQ~ü Para alcançar a TIR do contrato até 2023 é necessário aumentos reais (acima do reajuste) de aproximadamente 3% sobre as tarifas atualmente praticadas; .. Caso seja definido aumento real de tarifas limitado a 1% ao ano, o contrato deverá ser prorrogado por aproximadamente 2 anos. .. Caso não haja nenhum aumento das tarifas (repasse dos índices) estima-se prorrogação de prazos entre 3 e 4 anos. Nesie CENÁRIO, os novos investimentos do fluxo de caixa marginal, requerem ou aumentos de tarifa, ou aportes do Governo ou prorrogação de prazos, sem prejuízo das necessidades apresentadas no contrato orig!IJal. Renistra-se que a ação judicial/arbitragem em curso, questiona o nível de serviços , uma das ale~1ações para não homologação dos reajuste de 2008 e 2009. Portanto, esta é mais uma indefinição para conclusão dos estudos de reequilíbrio do contrato original. A T<Jbela 3 apresenta os resultados deste cenário. 16 I i< ~~ /,!/("'-,:::- •:~<?.:/:1~:'.,:: r 11,: ,' .J ~- , :! 'I ' ,~. i :.;;-···· ,·J· ., T,..l-,,...,1,.. ,.....,!'f"'fj .l I .;:..;.J\;;:IG. ""'!. t:'!:r-..·~"' LU.AV ~__,.I""\,.__' ""''""' (',..; ... ,..,.. /,........,,_.., \.o{~ ::;,....,.._,_;,..~""',... ..ç..,..\ \~';;H I tHIO.LiVICUll.:;;li;~.._i VC..Lh.O. ---·-------------TOTAL ESPECIFI~A':..AC• 1r-:~) 1oon l 01 02 VA!.OR IR~,; 1.000. ANO o: 05 oc 21,6:11: 3(.1.1)80 3:.2!!2i :;:.2:-t,: ~-~·:' -: .. :·:' i..L< .cs·· O< {)] " 15 1f 17 1f :D.97G, J-:6~~ 2:.487 3C.~56; 3?009 ·~r:·---·~-~~::. ~-r~~ ~~·:•·: ~-' 12 13 :1:.31~· :~1~1. :DO:Jl: ,•. : ·.:.;~3· O'! 10 11 ~49-3 30.5:3 -:-:..~-~:.i ·,v!: Of ENTRADA DE CAIU. t.'t Receito! Tarifan.o 832.597; :-;;llrcJI:.;í.C: PFQ",ITORfmsPf!d(, rf:::en;:; T.: ,3~Ct :'O~.'..!"F·:.~;:',L\ \li:"i:.:l!·.: .! u .:.~~: :._,·:.:..I:T~~- +; -:::!-<"! ~) ' ' :!:, 1.;• :,: I"T /•.r,_.: ?.•J ... : 1-d~:l" ·::1i -::.s2t i• f,~;t::._['~lt!:'.'.!;:].'T:): 1~"-', ,", JiJ:::~·~ !~~~==-i~-'( ____::;1 ..,. i FINANCEIR1.S : .,~i mouooo-• ~DADWlXA ~ Cusk,Admmolôeooi_Opero;á<J:'_c;onseoocao ·------1---189~- ~~:____ -~al~~~?ubrgao:_~~~~~~~~ -·--- ____ __ 2.3 Seguro~. c Ga.õlltas iA Pagamcnt•dt•Valorkelerent!i!UrvmacomOH~ 2.5 lrwes•mento da Concess1onana 2.6 Tnbutos 2.7 lmposlo5sobrelucro I'·( Vem;1 F!~:(:íliu<~~ã.· .I'Crtl:l -r lt.i,;~J::a~a.. . j _______ ;__ 1511.179 ó596l __ ' 7; I '"" "~ I ~__'~ ___ j _______ J_ 755j __j G~~~ »> L3:{4 I .,.-, [ 11 ! i ~16~ 1~1~ mrj 310! 'I_GJ! _ .:- 7248: 158: ~OTAL DAS SAIDAS1 563~325 . 1 SALDO DO CAIXA ANUAL 11 · 2) --1· 1 . m.559i TAAA INTERNA DE RETORNO DO EMPREENDIMENTO _30559~ ' -150161 I -;] ~ Gl• , 154 289: 3081 531661 31137! .. 3o071j 315:<! -291Hi J..937i • • I om 1672: /672: 7.672' 7672, I . 25891 - tA} 14!1 ;·4ui ~~~ J29j 305: I -t=L-- ~- -··L-= I ?4' "" 522j_ ' 521 1 2\iJ03i~ __ 166821. ----~-~ 11.?96· ~s2j -7us: 1;I ' J_ _, I •m' ,;,[ ;;,<; •~- ''" . 779~ ___ _75~___?5 -·-·--- ·--- ; __ , , _--~ ·-- 300: 1993j· . 20186~ . l~/58: 13.518 K3ô4[ • I ?9fi j~__ _____ ; ____ soo; 499 1 -i _ 1'.>41 1 7471. 157i 514! -~~ _j I 1;1193 ~29j I ______ 1 558! 1 -'~_ 314[_ ·"'l-179i - _1951- 1 I 11.11!13 11461: • 11215' 123971 :?si t.U23, 1.~741: .~·:1' ~~t> ; I I :..·.~~;.! -l ~;, ~-~:, "' 7.672 7.672' --· + __ I >ill ' ! 4689' 1!l-15j 1.398i 11XI1j 1341i ___ ~-5:~ 5168! H5 W ~~llo'l _}~145 :_ 1 ~ 'r"'1 tJ : I -. v' ; 1 '\ __ ~~j 574' 57B ~j 5n 3(ki1:- ~1:31 ~_3_1~1 321~ 5.m! 1308 _ 5(!;'! 4407! 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J1 19480: .. 1CIJ7f ~--~ 11o16· 2' _i_ ___ J __ I ! n'-,- .,,] 4.7GJ' 37~ 22 ' u(l - 11 : "} ,;, , ,: .• . .· :. _2:9~L~33l : · 13.9971 1 20 ~.:·~'~·c~~:..~:::~~ 1'745 :,[ ~ -: -:-21: -710: 1 525 ~~-~ I 2.450 5-~~ _ -~g~j- _5~381_ I 'L ~ -~ ::: ~ ~- '"' 522: __ _2_ffi41 -ü-,1: •••' __ j_ ------L-~--- _/. ___ ~~; _ 740H I j_ __ :1' ,~- I I : . ~ 55~; ':t- :::-1 _j--~-~:- 1 -~5-~~- 4083 ___46411___ :J10 ;;i- •~ -----;;;- __ "'----"\.ss2! ---1- I ~1411_-- -·-- ~- --+ _I. Pal'il::lpaçóes do:: Emprepados VPL - ,;.! 44_2 1 11.805! 11.8051 ~ 1•JÍÇJ;•fbCOVI:1Th LJ"~ ____ 13.~2 j lRI.' ~-~ T.~fll ---~~---- ~~; --i-::_ : ~r~ct .r Outras Receitas !'i. 1 :~::.:,t'.l'E :SEI~:A:·, :•:.:!S7 I IIC!Ct.CI[ll(. 1;{1 1.2 1~~3 .·:.f.5~ 1~ I ]i;· 21372~ - 11Xil ~ 179351 --- ' _ -n-o ;, ;o Ut O .....;--=~o?? ~i· ~· ~ ~; I __. ~ -. . _ .~ "i - r::' .o '>.'f7rw,~ f ., ' I ir:)ç, Q) ~~~. ~ 2;~~ .,..... c-r c I'i I :i • ' ! !C' ~-·" ~-{J ' • l J rf o VI (}'1 ~ -N Q § a~ w '.• ·' .X Rsl j ____ \~\w\ u V - O Fluxo de Caixa Marginal 1- PROC.N° FI, 58 " 559. _L.--A..o.--+-- Lr:~ De acordo com normativos da ANTT, no âmbito das concessões das rodovias onm ····~;:·xR·s:- -- . Irotr~' ~~J.slQ~~---1 r~·~-= .f\::)_,1_____ 1 I _·(3f;~~_;:~..:.~~;~;~-~. ,-i c:' .. ·-~·>:, n(; j ,5:lQQ9.f·-f~f. ·~ ji'nli;c; ;;<·- S~:1_ [ federail:'çro~}~_?_~-~--; insf:re a metodologia do fluxo de caixa marginal para novos investimentos, o reequilíbrio do contrato original deve ser realizado independentemente do fluxo marginal. Porém para o fluxo marginal, após o restabelecimento do reequilíbrio original, devem ser levados: " (i) Tarifa Básica de Pedágio calculada pelo fluxo de caixa original; (ii) tráfego real observado nas praças; (iii) investimento e taxa de desconto a ser utilizada". As demandas adicionais do poder concedente resultam dos estudos desenvolvidos pela Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP, voltados a melhorias na mobilidade urbana e fluidez do tráfego via implantação de projeto de corredores exclusivos para ônibus - BRT na Grande \/ité.ria, e solicita avaliação do impacto destes investimentos na Terceira Ponte. Tais demandas adicionais, foram analisadas conforme disposições da Resolução N° 3.651/11 de 07 de abril de 2011, da Agf:ncia Nacional de Transportes Terrestres- ANTT, do Fluxo de Caixa Marginal. As premissas adotadas para elaboração do fluxo de caixa marginal foram as seguintes: a) Tráfego Do conjunto de variáveis capazes de impactar a projeção do trafego, entre elas, evolução populacional da região, a evolução do PIB, os preços de combustível, a evolução da frota de veículos, a capacidade atu<il elo trafego na ponte e seus acessos, o nível de serviços dentre outras, adotou-se apenas as observações mais recentes do trafego realizado e mantido a taxa de crescimento do contrato original. De~.ta forma, a projeção do trafego para fins elo fluxo marginal adotou os quantitativos do tráfego realizado até 2011 e taxa de crescimento do contrato até o ano 2023. A partir daí a projeção obedeceu à tendência do período de 2013 a 2023. Desta projeção foi excluído o trafego referente ao sistema Tra11scol. b) Receita I\ receita tarifária resulta da projeção do trafego pela tarifa incrementai para os novos investimentos son ,a ela à tarifa calculada no fluxo original. A receita acessória foi projetada conforme histórico do corwato original. c) Tributos Os iributos incidentes sobre o faturamento são os seguintes: " ISS -alíquota de 5% sobre a receita tarifária; " PIS/COFINS- alíquota de 0,65% e 3% respectivamente sobre a receita tarifária; A rnetodologia de cálculo dos tributos obedeceu à legislação vigente, já estabelecida no contrato original. tfJ ~18 ~.,.". R ,,,1,'-:;:qld.;d,u.r de · • .,·i<.:_-) [I UI'. li d .)c/!IC:d!ll<!ll(t, I. ;,i I hl bchhu ~~l! ~~!!'' i~~~-~~11 ~~-'! d) Investimentos !\s r1ovas obras incluídas no fluxo de caixa marginal são: • Viaduto e Intervenções- Trevo Ponta da Fruta- R$ 2.495,0 mil de 1998 • Mudança da Praça de Pedágio- Vila Velha- R$ 4.493,9 mil de 1998 • Alargamento da 3a Ponte- R$ 60.975,0 mil de 1998 • Conservação R$ 1.564 mil de 1998 . Os valores utilizados para fins do fluxo de caixa marginal estão em análise pela Gerencia de Regulação do Serviço de Infraestrutura Viária, tanto do ponto de vista dos valores do orçamento quanto a data base dos preços. Para fins do estudo adotamos o ano de 2011 para conversão dos valores. e) Depreciação Para fins do fluxo de caixa marginal, a depreciação obedeceu ao critério linear, com prazo definido p8icJ período contratual. f) Seguros e Garantias Os seguros e garantias decorrentes dos valores contratuais em risco do fluxo marginal baseiam-se na meloclologia já adotada no contrato original quais sejam: " Risco de engenharia - 1,10% sobre os investimentos; "' "' Risco Operacional/Patrimonial- 0,09% sobre os investimentos; Responsabilidade Civil- 0,29% sobre a receita. g) Despesas As despesas de administração e operação, ou seja, mão de obra, outros custos, bem como as clesiJesas de conservação foram projetados tendo como base nos novos investimentos a partir de realizado um levantamento empírico pela Gerencia de Regulação dos serviços de e lnfraestrura Viária que é apresentado no Anexo I Tais despesas agrupam os encargos com a administração da empresa, as despesas para a ope:ação de tráfego e prestação de serviços aos usuários, e manutenções de rotina. h) Impostos Dado o volume de faturamento, o IR incidente é de 15%, acrescido de 10% ao que exceder R$ 240 Omil/ano. Quanto à Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, a alíquota é de 9% sobre o lucro. Considerado o resultado do fluxo marginal e seu impacto no fluxo original, o resultado dos dois fluxos foram ajustados para fins do IR e CSSL. 19 ( _-,--__-__ _ L. I f :---~;i_·,~;..--~~·=·· ..- 1 -·-··;·;(~~~r;-·-, · ___s_}.Ç{Q~os .... ' '' ' ' ' ' ----------- -- - :' ·~· :-~~/:·~~~~~//~:;~:;~;'l~'~~~~:; 1,_11~_; 1_~:'1~_; ; :)n~_· :/ ,'~:-_: __ ___ ____ lr8JI PROC ·No 5591 /2013 l~l FI.: 60 -'(?" I F.ulh<l IJ" --:_·_=~ql:i :c ,:/}9;~~ i) Taxa de desconto 1'(''';' 1•'"--~~)_J Considerando que o poder concedente tem demandas imediatas para melhoria nas condições de tr~~D 1S"' __ _.j.L') sua fluidez na região metropolitana, e que tais melhorias abrangem a área de concessão notadamentea·Ja- "------ · Ponte, Considerando a necessidade de se construir cenários alternativos, ou seja, alternativa de soluções visando me1!10rias desejadas e necessárias e que atendam aos interesses dos usuários, poder concedente e con(:essionária, Considerando que a estimativa do custo de capital na nova metodologia de fluxo de caixa marginal, para remunerar os novos investimentos não previstos é uma tarefa critica/desafiadora, onde dois aspectos essonciais devem convergir na análise e definição desta variável: a modicidade tarifária e o equilíbrio eco! Jômico financeiro da concessionária; Considerando ainda, que de tal variável implica em estudos específicos e "expertíse" para sua concepção, Pa1. 1 construção dos cenários relativos aos novos investimentos demandados pelo poder concedente opt(lu a Agencia, no presente estudo, por adotar a taxa de 8%, após pesquisa das praticas atuais e dos estudos disponíveis nos endereços explicitados, dentre os quais destacamos: 1. Estudos da Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico Engenharia - FDTE para o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, datado de outubro de 2012, para a BR040/DF/GO/MG e BR-116/MG - 3a Etapa de Concessões Rodoviárias- Fase 1, que estabelece: "A premissa da Taxa Interna de Retorno (TIR) do Projeto foi definida na Nota Técnica n°. 663 STN/SEAE/MF, de 17 de agosto de 2012. Esta disciplinou a definição dos parâmetros utilizados no cálculo elo Custo Médio Ponderado do Capital, fator utilizado para embasar a tarifa de referência máxima ele pedágio da Terceira Etapa de Concessões Rodoviárias Federais. A estimativa da TIR consicleranclo o WACC real calculado na referida Nota Técnica, deve ser de 5,50%". 1 !i!!Q!i3!2lªl!ªColl\&SSO\'l:i,ª-.ll1UJQY .br/upçj_Qiob/000 1!1 095J2Qf, bJ!QJ/3etapaconcessoes.antt.gov.br/upd blob/0001 /1001 .pdf) 2. Nota Técnica N° 105/20121GEROR/SUINF/ANTT onde consta: "Taxa Interna de Retorno- Deve-se elaborar modelo financeiro com Taxa Interna de Retorno de 5,5%, segundo valor definido na Nota Técnica no 66312012/STNISEAE/MF em anexo. A construção do fluxo de caixa do acionista deve considerar alavancagem de 80%" .. 3 "\inda em relação à definição da TIR, no Volume 4 -Estudos de Viabilidade Econômico-financeira fomo Único- Relatório Final- BR-101/ES/BA: Entr. BA698 (Acesso a Mucuri)- Divisa ES/RJ consta: .. L/. 2. 4 Taxa Interna ele Retorno - A taxa interna de retorno, estabelecida pelo contratante, sobre o fluxo ele caixa em Reais da base O(sem inflação), em uma operação não a/avancada, é de 8% a. a. ,r?;) teais. Essa taxa é a mesma indicada para a J8 Etapa -Fase 1 (BR-116 MG, BR-381 MG e BR-040 W 20 tP \ 1 pROC.No 559~/20n ;,, •,, "' '"'''"'"'•·'" ,/,- ).1/ledlltclllu b<i\ltll 1.. {1"~ :(llJ((I{d ~ .. .~!~~ ~~(~-~-)e!!.!~~~-.._,'.!.~~r~J------ -------------· ____________ ~\~\ n.-. 6'\ ~Li' ---~~---- , A.I~.Si L:~_l{ú]~~S---- j I~.',J''~~'K>"~ '_~-_- -_.-~~-_--_~·-- ! .•. __ __.._ " :, 1 --............--..--..-...--.. ........................, MGIOF), cleterminac/a pela Nota no 5612008/STN/SEAEIMF de 21 de outubro de 2008 do Tesouro Nacional. Tabela 5- Meta de taxa interna ele retorno (TI R) -Indicador Meta- TIR 8,00%" 4. Estudos da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica, realizado para atender à ARTESP- Agencia de Transportes do Estado de São Paulo com "objetivo deste trabalho é a estimação do custo médio ponclerac/o de ~apita/ et~tre ações e dí~i~/as elos novos in~estimen_tos "que não foram previsti~;~~~-:';_-~:,_, ,. atuats concessoes paultstas sob o cnteno ele fluxo de catxa margtnal, apontam para uma t X,3~Q()'f!~c 9,1% (http://www.artesp.sp.gov.br/agencia/Anexo1 .pdf). ··--"·---· --- .,.,._ ~-.i: I!:<>~''"'"''_~~~~ ~Ruu;·!::d: ·~-? 5. Apresentado pela concessionária, metodologia inicialmente utilizada na modelagem da BR 111if324.---:_-_ BA, onde a taxa de desconto é definida pela seguinte fórmula: (1 Onde (i) TT + T}LP + 8lVo) ------1 (1 + rr) equivale à meta de inflação fixada pelo CMN - Conselho Monetário Nacional para o ano que ocorreu a recomposição do equilíbrio econômico financeiro e, (i i) a TJLP adotada no calculo :;erá a vigente na data da recomposição do equilíbrio econômico financeiro. ()(/ ~~m f!) 21 · ~ .. - I = e_-_;-- -~ ' ,'V .,.~,, ··.!·' ,:1',!~ (-, ~l: •· '· :-;. ; · Tabela 6- QD14- Fluxo de Caixa Marginal decorrente do CENÁRIO 1- Preços de 1998 FLUXO DE CAIX~ MARGINAL TOTA'.. Receitas 199S 20M 2001 2002 2003 2004 2005 200C 2007 2008 2009 201G 2C11 2.012 g;_JG2 hc::elt.::lani;;::ii l•onlt Recei;;; lari!E~I;, ~'í3:C! 1DOf•dE: R~ 2~ so 2.014 " 2.015 2.016 2.017 2018 2.01~ 2.C2ü 2 021 2022 2.cz:~ 3.014 30.518 3G.500 9.300 3.261 3.318 3.372 3434 3474 2.522 3.56e ~-,, 1 9~' 20:lf :·c:>s- ·, ~. :m ,j,' •.. 3.:iL ~ ·:;o: .78C K601 19~ 2.0í:: ).: j(• ~ 2: ~.s:_x :.95: .:'1:' :.2~: ~ : '}!, :· o:~: ' 40:> ~31 .;;: :·o5: .,, ... fi{~Cella.:: fiCCSS:Jfla~ Aponr Gf 6ü.975 1.3~ 2-;'43:· LOT Entradas de Caixa 97.3G2 3014 3C.516 30.580 9.300 3.261 3.318 3.3?2 343<: 3474 3.522 3.56e t..m 52:: 581 581 5[: ~ 5(-:i 5fP Sf',' 5fll ~;~ 5[;i ;e; 69.804 7.2~ 27 44C ?7.66::'. C.37:1 w ~ ~ ~ ~ 3.147 2Gi 26& 272 217 297 30~ 30° 5.906 7í.::' '2251 E3P.2 :m·, :m:, 2'· 3'. '!f. ~ ~ 3(1 3:' ::..us!(• Adrruntst"a:<'Jr · C.mera-,..f:!r r ::..ow:ervaçá: T Valor dt· (J:Ilarg<J dé!...:On::cssâr Seguro~ E Gara1~a: 21 Pagamenl::t OG Valor Reieren!::: i:: DNJQ(j com or;::._ lnvesbmenlc, aa Con::e:;s1onan;J TribUIOf lmposlo!: soon" Lu::n:1 ~~cru<J Fr~i:ai!Lac:à Pol~::;<: Vnm<: o::r. ÍJS";:O\Ild";:?.".' t'alllclpa-;:óe··. oc: í-:moreoaa:x Ca1x..; Saldo de Ca1:r..1 la..él De:.;conl' ~ 287 r.ooe: 2K r esG: r'..RG2; ('. p..m. t'· as:)" r·. w r~ ~74 t\:ldOvlarJ<• TR-.· Saída:; ac ~ 2s:: 332 2i 21 332 2f 7i ·:: :;: 3: ]I :154 44 SIB 518 24 (1161 (115) (1151 (114) (1151 11161 (119i &;_231 8.860 38.279 37.476 7.695 (8801 18941- (9031 (7581 (8881 (9431 (6141 11131 (5.846) (7.7&2) (6.896) 1.605 4.141 4.275 <.192 <.353 4.465 4.382 .(,211 8.00',., Ano 1(> Falar o.s& VPI {O) o.857 o.7g,: 0.73~· o,6B1 o.G30 o.583 o.540 o.50{' 0463 11 0.42!:J 12 c.397 13 o.36f1 14 o.34o 22 2i' :!1 o.315 o.292 o,21o 0,250 c-.23: 0.2E o.1ss 0.1~ o.170 ú 15B e.1% (1 B43) (2.266) (1.864) 402 95~ 9[}4 84!" 771 743 701. 640 15 16 17 18 H· 2~ 7~ No CENÁRIO 1, conforme premissas adotadas para o fluxo original, cuja TIR é de 17,3249%, tem-se os seguintes resultados no fluxo marginal: a) Recursos para realização os investimentos no Trevo Ponta da Fruta, Praça de Pedágio, Posto Policial da Barra. b) A inclusão da ponte, mesmo neste cenário implica em aumentos de tarifa, aportes do Governo ou prorrogação de prazos, c) Os valores a serem apartados de forma direta na obra ou via tarifas estão apresentadas na Tabela 5 como "Receita Tarifária Ponte" e "Receita Tarifária Praia Sol" e "Aporte do GE". TCE@I§l d) Sem aporte do governo, o aumento estimado para a tarifa se situa em torno 30% em relação à tarifa básica vigente (sem 2008 e 2009). e) Sem aporte do governo e sem aumento de tarifas, o prazo do contrato deverá ser estendido por um período estimado de 7 a 8 anos, I Ig 'k " ;_ c-~ r. " t ~ ~· :::-_ •'\.;> i.LJ.~. c ~ .~'. - ' I f >. ,._ ~-.· 'é· !"" f·;:::;. ~- :· C>·-•• > ' \ • Ii~-WI '· • I ~v ~ t_,J I i!-• ; • ,~.. ~ ~~ V\(,.'~(~\·. -' ' í 0 1 ! 'j - . "" ,....Q ..,. o N O, i (").,;> I i ~ ü-, :;!e;)rll" c:;; fo/~CD)J li/\ i-<)~ '':);.-h , íSlfS:::;! ~~:I , ' :; :-"Tl I, i:/'i f:b::p I' Registra-se ainda que o cenário do contrato original impacta os resultados do fluxo marginal devido aos impostos sobre o result~,-·-:~"-;:::----~1 12 ~ Ir -n-o • ~ -n I C:CJ,- v·<! ' ~ I ; ~-~ ,~ 2 o ª J> Q <O o ~ i '.·~· •i(•• "f ~!C -~ F:~' Ç7: f 1 ;/ ('! . •' • (/' • ,',"1' \, '' )· ,-,·: : ~ I ,·, ( ' ) ,' : " ·• r• , ;-,,·;,. ' .J, -; •~ ; • ... r,.. -r t chJC'IO I - ~-:.. f""'\,-.~ I ""-'-' \._,. -· ~r ...... r- i I.U, V -'- ,......#o: .• ,.,[',...,-~ ...... ' Ut; IJO.thO V~ ai ::J ~lo á -.1 ~ ... ,.,r .• ,w;~ I Ul:'l,i.J, -' .. 1t;t I LC' U\,; ~r-rrí -.,,-., ,. ._ IJ C!\i"l.r\.1 U i. - """~ .... r ,...._,..,.. -·- lt::i,;\.l:;:. UI;; ,~,...,,...,.,. I :;:;:,o FLUXO D!: GAIXh MARG!NA!.. RS 100C. dt 199S 1[ TOTAL Receitas 1~ 200(. 2101 200:: 2003 2Cl0~ 2005 2006 2007 200f. aJO~ 2010 Z'\11 1~ 1~ 2.0~2 2.013 2.01~ 2.01~ 6.306 33.881 3.(.012 137.111 i\tJce;t. la'lfar;;, hm~ Receu.c ia:1fa:1él f·;.~;: r:o' 4!:..58!. :'~H- 3Ç!7( 30.551 ::w· :·4&: R~ce1ta~. hces~ona .. Aporte Gt Cusk· Aom;rustra::;â:, r ::Jnera:;ã:- t- Com;cNa::bo: 2( 2:.01C 2.017 2.016 2.01~ 2.02( 2.021 2.022 2.Gr i2..79S 6.82~ 6.942 7.056 7.185 7.'Zl0 7.370 7.467 /, I, om :'c:_•·, ;J.' cw ;::~ n&. !, 2.6~· ~.777 2r.~ ~ 20: 01(· t.?e::loo; 1..25l S-4(· ~ CI...'J: 1íY. Tü-- 2~ 43!• (,()9- 137.111 6.3ll6 33.88'1 ~.012 12.7~ 6.824 E..942 7.056 7.1~· 7.270 7.37(; ! 467 €.333 ::02: Eil' S.Hí 58í 53: su~ SW 5(~. St:; su~ 53~ 60.975 E:nmdasdcCaixa .: o:r :::-t.: 1~- Valor de úutorga da Conce~sã-:. Segurusf:Garanna.s 44 Pa[]amento do Valor ReierentE: ii DNm<J conr OR:. lnveshmentr.. da Concess1onancl 69.604 Tnbutos tmpostt1s sohw l:Jcrt "' 44[ 27&;:'. c 37:' 180 15..'\ i :~1 lc": 1<11. 5õ' ó6!' 5&J 590 6()1 G1C CC: G2S ô3? "' f;.4(, 1 G?~. 1C32.: &.337 i 40? (G27) (802) (779 (752} (756; [7501 (/83, 5f 5'· c:' '265 6.586 ,.,,, 17.350 696 2? \lertJa Frsc~;:::ayãc· · Poil:ra Roaovmm: 'vertJ<J Frscalrza:;c$. · ~EF. rr:v 69-3 Part::rpaç:õe!, ao::: E-MpreÇJildo: Saídas de Carti! --Saldo de Caixa laxa úescom: 102.581 ~-.530 G' G? ()1. 6i. G:' c:. fi r.· fi-!, fi Gi c· c· (51) !50) (48) 147) (47) (46' "' 63S "' 58C 67 10.22i 39.67E 3e.902 9.149 601 613 626 (3.921\ (5.796) 14.690) 3.64S 6.223 6.32S 6.421: 21 z. C:il: C.29: 0.270 0,25C C.::'3~ C.:?l!: C.199 11.236) (1692) (1 322) 913 1442 ; 35f 1.277 '" 1.073 60 [;(1 ''" 61 r< (48) 690 651. 634 6.58C C.712 6.CJ:l 0,1Bt. C:17G l' :174 1171 ~ 0'.)~ 6.383 2.00~ Anu i=- alo: 092[. VPL O8.:17 C·.?~ C·.:-'2: 0.531 O63D 0.583 O.~r D50C f• 46:1 " 0.429 1:· C.397 0.35S 5.092 1(, j! u.:'\4( 17 X• H· 1) TCE[!(;l :;.: ~:~r ~ 14f, ::!]""O 99.'' :. :::0 O') ,--w(}'l No CENÁRIO 2,conforme premissas adotadas para o fluxo original, cuja TIR alcança 16,3344 %, tem-se os seguintes resultados no fiuxo marginal: a) Recursos insuficientes para a realização os investimentos demandados. b) ....._;:; Necessidade de aumentos de tarifa, aportes do Governo ou prorrogação de prazos. c) Os valores a serem apartados de forma direta na obra ou via tarifas estão apresentadas na tabela acima como "Receita Tarifária Ponte" e "Receita Tarifária Praia Sol" (representativo dos aportes anuais necessários) e "Aporte GE" (recurso direto para a obra da ponte); d) Sem aporte do governo, o aumento estimado para a tarifa será de 35% em relação à tarifa básica vigente (sem 2008 e 2009); e) Sem aporte do governo e sem aumento de tarifas, o prazo do contrato deverá ser estendido por um período estimado superior a 1Oanos. c=~~~·-n.-·~~~'!L~=7oÍ ~~ i§;· ( .. Y. C? •Ot .. ::- ~v- f"",- :~.;.-: '--' ' :crQ~""""' :;:.,-· ~ .1 ; )o..l :- ~~ ~ ~'-" r ~;r fi '~ !O~ _r.-.[ i~ io<:l(n:::<:'~ Ju.C ""- rt~~·n~!ê'fllC!J; iÚI r-v ê> () -- ~ ;4-J,. ~ ~ r !' ! v /1 ' : ' o w0 zo i r 23 3 o 3 (}1 (!) ...... i\3 o ~ •\. )·'• I id !;C'!jt•/.ldo ;/d do! ~ld/Jt:"dlllc'!I(O Ht7~/(t"J '"Íiu<:J/1!1~~~(~1 \.'i.ll_l~~ ,JU ~:1:~:.~~~ ~.{~!.~~~---- \\Rl\ \~\ ~OJ;&\J':/ PROC.N° Fl64 5591/2013 ~·~ Odvléa Oliveira de Tassis Gerente de Estudos Econômicos e Tarifários e~ EdtJardo Calegari Fabris Especialista em Regulação e Fiscalização ANEXO I Memória de cálculo - Contrato Original 1.1- Receita Tarifária: Considera a soma da receita das duas praças de pedágio auferidas via tarifa, considerando o efeito do redutor de tarifas no percentual de 24,24% na ponte. I ~, Cobrança ISS: Calculo realizado em duas etapas: (i) para fins das despesas é aplicada a alíquota de 5% conforme legislação. Para fins de receita, o impacto decorrente é de 5,26%. Considerou-se como receita base, a receita original da proposta comercial menos o valor do redutor de 24,24%, compatibilizando estes valores à TIR contratual. 1.3- Acréscimo TRV: a partir de 201 O é aplicado sobre a receita base o percentual de 1,04% necessário para o equilíbrio do contrato após o início da incidência da TRV no valor de 1% da Receita Operacional Bruta. A TRV substituiu a Verba de custeio da fiscalização. 1.'1 Publicidade: Até 2011 foram considerados os valores realizados no balanço descontados pelo índice global de reajuste, a partir de 2012 foram considerados os valores do segundo reequilíbrio (2005). 1.5- Isenção Transcol: O segundo termo aditivo do contrato de concessão 01/98 inclui os ônibus do transcol como isento, tendo transito livre nas rodovias e nos trechos rodoviários de acesso que compõe o SISTEMA RODOVIA DO SOL, isto, 1o de Janeiro de 2006. Para o cálculo desses valores considerou-se o trafego apresentado pela concessionária para o período de 2006 a 2012. As projeções forma baseadas nas taxas contratuais das categorias 2 e 4, onde se insere o sistema transcol. 1.6- Arredondamentos: Considera-se a diferença entre a receita auferida pela concessionária via tarifa aplicada em relação à tarifa calculada sem arredondamento, considerando-se o fluxo da proposta comercial, e, também, deflacionando-se o saldo encontrado pelo índice de reajustamento global. Para se chegar a esse saldo consideraram-se os arredondamentos na 24 e I>~ '•}·"', 1:/ i"?~jlifd,/tJI.It/ç •.. chli)C:d/1/('/I((J t),h/t ~~\ ~~ li \,.).\ pROC.N° f\.: 65 559~/20 Marcos ~l ! ·, ,rn r"·"''~~~~(tl((/ Vtdl~! ,ft~~!!_''~~~~!_ ~'~:~!·_~ ______ -------~~--------·- _____ ------~--------------- ~ ... -- --·-··--·-"--·"·. )',f~31 LS_{l(J~QS. ____ ..! folt~; I•" ----~3~: ____ I ~ ~ praça de pedágio da praia sol e na praça de pedágio da ponte Deputado Darcy Castello de Atrasos de reajuste: Considerou-se a diferença da data prevista para aplicação do reajuste e a 1. I - data em que o reajuste foi efetivamente realizado. Esses dias foram considerados a fim de se chegar à receita não auferida pela concessionária e relacionadas ao trafego. 1.8- Não reajuste de 2008/2009 - diferencial de receita pela não aplicação dos índices destes dois anos, expressos na tarifa aplicável x tarifa aplicada; 1.9 Para os anos de 2003, 2004 e 2005 - o simulador considerou critério utilizado para os anos de 2008/2009; 1.1 li- Verbas Remanescentes: considera a diferença entre os valores estabelecidos contratualmente e os valores efetivamente repassados pela concessionária. 2.1- Valor ele Outorga da concessão: Considera-se como suspenso os valores cobrados pela outorga da concessão. 2.2- Seguros e Garantias: os cálculos seguem a metodologia utilizada na proposta comercial. 2.3- Pagamento do valor referente à dívida com a ORL: O valor considerado foi de R$ 11.500 mil de 1998, constante na proposta comercial original da concessionária, acrescido de R$ 305,0 mil de 1998 relativos ao reequilíbrio de 2002. 2.4- Investimento da Concessionária: Os investimentos considerados dizem respeito ao acordado no QD 5 do segundo reequilíbrio pactuado entre as partes. 2.5- 11 __ ~.~~~br.s~~.::--::...::=:.... Mendonça. 7 ' i !--'r(Y"8S~"'' f1° Tributos: Os tributos incluem: COFINS, PIS, CPMF, ISS. Calculados sobre a receita da proposta ajustada pelo redutor, impacto de TRV e ISS. ANEXO 11 OUTROS CENÁRIOS DELINEADOS '!. Fluxo de Caixa Marginal- Tarifa Incrementai Necessária lnvt=,stirnentos: Trevo Ponta da Fruta (R$ 2.495,2 mil de 1998) Praça de Pedágio- V Velha ( F~$ 4.496,9 mil de 1998) Alargamento da Ponte ( R$ 60.975,0 mil de 1998) Posto da Barra ( R$ 275,6 mil de 1998) 25 "·;·-••· 11,. , 1u/,JL/,_Jid ,I.:~ Hlt:di!J<.!il{lJ l"íd)/lt·, ,[i.ol~~[/1//Ufc/ \ idl/d (!~~ k_~!~'!~iti :,._jiJ~~~ PROC.No 5591/2013 FI.: Marco/f!iíi?m- 66 ( f ---- FLUX O MARGINAL PREÇOS DE 2013 PREÇOS DE 1998 Ponte\ Praia Sol Ponte \ Praia Sol Tlvlc1 1 (SEM PONTE) 0,0426 0,1673 0,1051 0,4132 TMq 2 (COM PONTE) 0,2367 0,9306 0,5844 2,2979 sem ponte 5,62% 5,62% com ponte 31,3% 31,3% riação em relação a TBr EstE: cenário parte da premissa de equilíbrio do contrato original e apresenta a demanda exclusiva dos liOVIls investimentos. Desta forma a receita necessária (de 2013 a 2023) é de: R$ 123.513,5 mil de 1998. Con 1 aporte ele 100% pelo Governo do Estado para as obras da ponte tem-se: ~ Aporte Obra ( 2015 a 2016): R$ 60.974,9 mil de 1998 • Pedágio sombra (2013 a 2023): R$ 36.187,1 mil de 1998; ~~)',;~~'r. j~··'·····S~) (li:,; .. ; .'0ts ; .. ' ' ..... ·~- . -~........ .i A.Iªx._representa a tarifa de reequilíbrio do contrato original. Portanto, a tarifa de reequilíbrio deverá ser transportada para o fluxo marginal, e apenas assim será possível determinar o real imQacto de tarifas e prazos dos novos investimentos. 2. í ~ .~.:. . ~~v·- ......':~i: Cenário com as Perdas 2003/2004/2005 ;\ partir elo Cenário 2 do contrato original, inserimos as perdas pleiteadas pela concessionária éiCer ca dos anos de 2003/2004/2005. Este evento por sis só. Implica em aumento real de tarifa de 14)% nas duas praças de pedágio. Trata-se de evento com alto impacto na TIR contratual cujo parecer clev,jrá ser anexado ao presente processo. Tal parecer poderá resultar em uma revisão dos estudos e cen 'ui os elaborados. ~-· !{} 26 ARSI~ ! I I Agência Reguladora de Saneamen~o Básico e Infraestrutura Viária do Espínto Santo COM PROC.NO F1.:67 5591/2013 ··=v . ~ Proc. ~"::t...-:f.~-.:w.L-- Fis. ~~--4---\---- NCD csi G tJ - i}{ u Encaminhe-se a { ao ) conforme fls. Em / S" I --"J-""~'-------- O} I cJ-.0 .f:!J . ~ Proc. TC-559 \/20\3 Ç'b;, · Gc1 Secretaria-Geral das Sessões Ao NCD para proceder à juntada dos documentos protocolizados neste Tribunal em 12/07/2013, com os números: 008895, em nome do Sr. Homero Junger Mafra, 008896, em nome do Sr. Helder Carnielli, 008897, em nome do Sr. José Antônio Rezende Alves, 008898, em nome em nome daS~. daS~. Cristina Amélia Fontes Langoni, e 008899, Heloísa Cariello, ao Processo TC-5591/2013. Em seguida, retornem os autos a esta Secretaria Geral das Sessões (Subsetor Decisão). Em 15 de julho de 2013 OÃO FERREIRA LIEVORE NÚCLEO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS TERMO DE JUNTADA NÚCLEO DE CONTROLE O DOCUMENTOS TERMO DE JUNTADA --()--/ -- ~~-%f!§·,Jil,~j ~ ,,_ '" .. - .... . ----,r-------------------· ·'<:<'' Da (s) fls. - Em__jJO_QJ_I _.1:f.JJ.?; 1\ss.: __ .. r ==------------ -------- às_·---- , ~y1 .--------· ------ TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO URGENT~ OFÍCIO PTC. DEC. N° 358/2013 Vitória, 10 de julho de 2013. A Sua Excelência o Senhor HOMERO JUNGER MAFRA Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Espírito Santo Senhor Presidente, Em atendimento à deliberação do Plenário deste Tribunal, extraída na 45a sessão ordinária do corrente exercício, realizada no dia dez de julho, acerca do Processo TC-5591/2013 (Decisão TC-2829/2013), informamos que, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, Vossa Excelência poderá formular quesitos a serem apreciados no Processo referido, que trata de Representação formulada pelo Estado do Espírito Santo e outros em face do Contrato de Concessão n°. 001/1998, firmado com a Concessionária Rodovia do Sol - RODOSOL. Encaminhamos, em anexo, cópia das Decisões TC-2754/2013 e TC2829/2013, prolatadas no Processo TC-5591/2013, e do voto do Relator, Senhor Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER. Atenciosamente, ,. ' CONTRAFÉ I ........ '~v: ·-·---:---·--··---------Ass:rJL! ~ur.~.i TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO TC FLS. - ---r---+-+-- URGENT Vitória, 1O de julho de 2013. OFÍCIO PTC. DEC. N° 359/2013 CREA-ES SEDE PROTOCOLO ... t tJ N o ,...,_ - ."2,) A Sua Senhoria o Senhor I 1 Data:.~~ !Ot 1 t_"\ Gn~;;c- HELDER CARNIELLI AsstNATURA Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - ES Senhor Presidente, Em atendimento à deliberação do Plenário deste Tribunal, extraída na 45a sessão ordinária do corrente exercício, realizada no dia dez de julho, acerca do Processo TC-5591/2013 (Decisão TC-2829/2013), informamos que, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, Vossa Senhoria poderá formular quesitos a serem apreciados no Processo referido, que trata de Representação formulada pelo Estado do Espírito Santo e outros em face do Contrato de Concessão n°. 001/1998, firmado com a Concessionária Rodovia do Sol - RODOSOL. Encaminhamos, em anexo, cópia das Decisões TC-2754/2013 e TC2829/2013, prolatadas no Processo TC-5591/2013 e do voto do Relator, Senhor Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER. Atenciosamente, -------) /~---1[... ,, cr'J'n;;: em: • . 1", :~: _,_Co~selrro SEBASTIA -- · RLOS RANNA DE MACEDO TCE TC TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLS. -~"+....:_- URGENTE OFÍCIO PTC. DEC. N° 360/2013 Vitória, 1O de julho de 2013. A Sua Senhoria o Senhor JOSÉ ANTÔNIO REZENDE ALVES Presidente do Conselho Regional de Economia - ES Senhor Presidente, Em atendimento à deliberação do Plenário deste Tribunal, extraída na 45a sessão ordinária do corrente exercício, realizada no dia dez de julho, acerca do Processo TC-5591/2013 (Decisão TC-2829/2013), informamos que, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, Vossa Senhoria poderá formular quesitos a serem apreciados no Processo referido, que trata de Representação formulada pelo Estado do Espírito Santo e outros em face do Contrato de Concessão n°. 001/1998, firmado com a Concessionária Rodovia do Sol - RODOSOL. Encaminhamos, em anexo, cópia das Decisões TC-2754/2013 e TC2829/2013, prolatadas no Processo TC-5591/2013, e do voto do Relator, Senhor Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER. Atenciosamente, R•cebi o originei em: _._._fons,~o SEB -------. Norne: RG: _;Jr,"k,f~~ss:~1dt\J(~l --, CONTfV.. FE l .J "'ncr,·-,.,, ':.r•· ., ' ~-.-' . ~ ··roeç. - I ~ :CIO·~· ~1" ,,J '""':: Jt;:l~ URGENT OFÍCIO PTC. DEC. N° 361/2013 Vitória, 10 de julho de 2013. A Sua Senhoria a Senhora CRISTINA AMÉLIA FONTES LANGONI Presidente do Conselho Regional de Contabilidade - ES Senhora Presidente, Em atendimento à deliberação do Plenário deste Tribunal, extraída na 45a sessão ordinária do corrente exercício, realizada no dia dez de julho, acerca do Processo TC-5591/2013 (Decisão TC-2829/2013), informamos que, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, Vossa Senhoria poderá formular quesitos a serem apreciados no Processo referido, que trata de Representação formulada pelo Estado do Espírito Santo e outros em face do Contrato de Concessão n°. 001/1998, firmado com a Concessionária Rodovia do Sol - RODOSOL. Encaminhamos, em anexo, cópia das Decisões TC-2754/2013 e TC2829/2013, prolatadas no Processo TC-5591/2013, e do voto do Relator, Senhor Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER. Atenciosamente, ----------::.' C-· ~RLOS -- RANNA DE MACEDO TC FLS. --+......._~...__- OFÍCIO PTC. DEC. N° 362/2013 CERTIDAO Vitória, 1O de julho de 2013. <ÃrStKPB}roelênciarar:Sermoraw OF. PTC. DEC No 362/2013 retro, compareci ao ePJI!t.~&êtl@ARI~ltt!<Dficiar a Sr. HELOISA CARIELLO, Juíza Titular as 2a Vara da F.J~{j<IJiffÜ1Üf<tt9s2ft!W-ra t:M~Oa:<PidJJipal~al\Aaahna R. Pereira, Secretária de Gabinete, RG. 2.061.953/ES. Senhora Juíza, Devolvo o presente ao SGS, para os devidos fins. Em atendimento à deliberação do Plenário deste Tribunal, extraída na 4t5a .sessão.. ardjn áriad do corrente exercício, realizada no dia dez de julho, acerca do V1 ona-cS, l:Z de Julho e 2013. 1 Processo TC-5591/2013 (Decisão TC-2829/2013), informamos que, caso queira, no prazo de 1O (dez) dias, a contar do recebimento deste, Vossa Excelência poderá formular quesitos a serem apreciados no Processo referido, que trata de Representação formulada pelo Estado do Espírito Santo e outros em face do P6bJMPc.~m,~t101/1998, firmado com a Concessionária Rodovia do Sol Mat. 034.241 - RODOSOL. Encaminhamos, em anexo, cópia das Decisões TC-2754/2013 e TC2829/2013, prolatadas no Processo TC-5591/2013, e do voto do Relator, Senhor Conselheiro DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER. f I Atenciosamente, )•·1t"' ., . ., ~- -.~·~· 1' ·- ! Proc. ~~-4.:.1~l-..L- Fls. _..::::j....:::...L-~:.,---- NCD c:J' G S - 'b.:e; c.i- ,~ --..::oG......_q'------ Encaminhe-se a ( ao ) conforme fls. Em J.J~ I Proc. TC 5591/2013 TC E~~:~;~í~1~;~~~~;~~:~~I~~ Fls.: Gabinete do Conselheiro Domingos Augusto Taufner Processo: TC 5591/2013 Assunto: Representação Representantes: O Estado do Espírito Santo, representado pelo Governador José Renato Casagrande, e pelo Procurador Geral do Estado, Rodrigo Marques de Abreu Júdice, o Ministério Público do Estado de Espírito Santo, representado pelo Procurador Geral de Justiça, Eder Pontes da Silva, e Promotores de Justiça que subscrevem, e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Estado do Espírito Santo, representada pelo seu Diretor Geral, Luiz Paulo Figueiredo. Jurisdicionado: Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo - ARSI Referência: Solicitação da 1a Secretaria de Controle Externo Senhor Presidente, Senhores Conselheiros, Senhor Procurador-Chefe do Ministério Público de Contas. Trata o expediente anexo de solicitação da 1a Secretaria de Controle Externo pelo qual submete à consideração superior a notificação do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens do Estado do Espírito Santo a fim de integrar o rol de entidades que deverão encaminhar documentos pertinentes ao Contrato de Concessão n° 01/98 realizado entre o Estado do Espírito Santo e a empresa concessionária Rodovia do Sol S.A. Para tanto, motiva sua solicitação haja vista que antes de 16 de novembro de 2009, data da sub-rogação da gestão do Contrato para a ARSI, o mesmo era gerenciado sob a responsabilidade do DER/ES. ""' Jo'é Ale,.,d;e B"'''' 157 - E"eode do Soá - Vitócie - ES - CEP 29 050-913 - CeOe Pootel 246 7600- Telefax: (27) 3345-1355- Endereço Eletrônico: www.tce.es.gov.br Telefoo~ 3334AFG TC E~~~~~r~Z:~~~~F~~~I~r~ Proc. TC 5591/2013 Fls.: Gabinete do Conselheiro Domingos Augusto Taufner DECIDO. Diante do exposto e considerando as notificações já exaradas na decisão TC 2754/2013 no Processo TC 5591/2013, VOTO pela notificação do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens do Estado do Espírito Santo- DER/ES para, no prazo de 1O (dez) dias, encaminhar cópia dos estudos técnicos, processo licitatório, projetos, fluxo de veículos da ponte deputado Darcy Castello de Mendonça de 3 anos antes da concessão e depois da concessão, fotos e/ou imagens de antes e depois da concessão e/ou da obra, reportagens jornalísticas da época, caso haja, encaminhar documentos sobre a ocorrências de acidentes de trânsito nos dois períodos antes e depois da concessão, estimativa de fluxo de veículos da rodovia do sol, e demais documentos pertinentes ao referido contrato e caso queiram formule quesitos a serem apreciados. Informo que outros documentos e/ou informações necessários ao deslinde do objeto da auditoria poderão ser solicitados, sem prejuízo, daqueles já requeridos. Por fim, solicito que seja determinado a juntada do presente expediente ao Processo TC 5591/2013. Vitória, 18 de julho de 2013. ~ DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER Conselheiro Relator Rua José Alexandre Buaiz. 157- Enseada do Suá- Vitória- ES- CEP: 29.050-913- Caixa Postal 246- Telefone: (27) 33347600- Telefax·. (27) 3345-1355- Endereço Eletrónico: www.tce.es.gov.br AFG TC E~~~:~r~!~:~:1:~~,;íi;~~;~r~ Proc. TC 5591/2013 Fls.: Gabinete do Conselheiro Domingos Augusto Taufner Processo: TC 5591/2013 Assunto: Representação Representantes: O Estado do Espírito Santo, representado pelo Governador José Renato Casagrande, e pelo Procurador Geral do Estado, Rodrigo Marques de Abreu Júdice, o Ministério Público do Estado de Espírito Santo, representado pelo Procurador Geral de Justiça, Eder Pontes da Silva, e Promotores de Justiça que subscrevem, e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Estado do Espírito Santo, representada pelo seu Diretor Geral, Luiz Paulo Figueiredo. Jurisdicionado: Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo - ARSI Referência: OF.SGP/ALES N° 2.182/2013 Senhor Presidente, Senhores Conselheiros, Senhor Procurador-Chefe do Ministério Público de Contas. Trata o expediente anexo de ofício da Augusta Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo encaminhado pelo Excelentíssimo Presidente Sr.Theodorico Ferraço, dando conhecimento de que aquela Casa de Leis aprovou o pedido de requisição ao Tribunal de Contas de realização de AUDITORIA no Contrato de Concessão de Serviço Público n° 01/98 entre o Estado do Espírito Santo e a empresa concessionária Rodovia do Sol S.A. e em seus respectivos aditivos contratuais, acompanhado de quesitos. Estabelece o art. 1°, VIl da Lei Complementar n° 621/12 que compete ao Tribunal de Contas, dentre outras, realizar, por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa, da Câmara Municipal ou das respectivas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções ou Rua José Alexandre Buaiz, 157- Enseada do Suá- Vitória- ES- CEP: 29.050-913- Caixa Postal 246- Telefone: (27) 33347600- Telefax: (27) 3345-1355- Endereço Eletrônico: www.tce.es.gov.br AFG Proc. TC 5591/2013 TCE TRIBUNAl. DE CONTAS !HI F.Sf~DG li'J !SPíiliTUAtJTIJ Fls.: Gabinete do Conselheiro Domingos Augusto Taufner auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e ambiental, nos Poderes do Estado, Municípios e demais órgãos integrantes da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público. Não obstante os procedimentos normatizados nos arts. 174 e 1751 da Resolução TC 261/13 (Regimento Interno do Tribunal de Contas), cumpre informar que já tramita 1 Art. 174. Cabe, ainda, ao Tribunal, no exercício de suas competências: I- prestar as informações solicitadas pela Assembleia Legislativa, pelas Câmaras Municipais ou por suas comissões permanentes ou de inquéritos, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e ambiental quanto aos resultados das auditorias e das inspeções realizadas; 11 - emitir pronunciamento conclusivo, quando requerido por comissão permanente específica dos Poderes Legislativos Estadual e Municipais, diante de indícios de despesas não autorizadas ainda que sob a forma de investimentos não-programados ou de subsídios não aprovados, em conformidade com o art. 73, § 1°, da Constituição Estadual. 111 - realizar, por solicitação da Assembleia Legislativa, das Câmaras Municipais ou de suas comissões permanentes ou de inquéritos, auditorias e inspeções previstas nos arts. 189 e 190 deste Regimento. § 1° O prazo para atendimento das solicitações de informações e da emissão de pronunciamento conclusivo constantes nos incisos I e 11 será de até trinta dias contados do seu recebimento. § 2° O prazo para início da realização de auditorias e inspeções descritas no inciso 111 será de até cento e oitenta dias, contados da data do seu recebimento, prorrogável por igual período. § 3° O Conselheiro Relator submeterá a solicitação de auditoria e de inspeção à deliberação do Plenário para aprovação e inclusão no plano de fiscalização do Tribunal ou, em face da sua materialidade e relevância, autorização para que seja realizada de forma apartada, definindo, ainda, prazo, objeto e abrangência. § 4° Na realização de auditorias e inspeções previstas no parágrafo acima, quando houver necessidade de melhor definição do objeto, da abrangência, do prazo e da forma de atendimento de solicitação, a unidade técnica deve comunicar ao Relator a ocorrência de tais fatos. § 5° Na realização de auditorias e inspeções, quando não inclusas no plano de fiscalização, o Tribunal observará a disponibilidade dos recursos humanos e materiais necessários. Art. 175. São legitimados para solicitar ao Tribunal a prestação de informações, pronunciamento e a realização de inspeções e de auditorias: I - Presidente da Assembleia Legislativa e Presidentes das Câmaras Municipais, quando aprovado pelos respectivos plenários; 11 - Presidentes de comissões permanentes ou de inquéritos da Assembléia Legislativa e das Câmaras Municipais, quando por estas aprovadas e desde que se refira a matéria inerente à respectiva comissão. Parágrafo único. O Tribunal não conhecerá de solicitação encaminhada por quem não seja legitimado. Rua José Alexandre Buaiz, 157- Enseada do Suá- Vitória- ES - CEP: 29.050-913- Caixa Postal 246- Telefone: (27) 33347600- Telefax: (27) 3345-1355- Endereço Eletrônico: www.tce.es.gov.br AFG f1Ç\ ~l TC EI;l~:~:~r~~~~~;~;H~~~~~~ Proc. TC 5591/2013 Fls.: Gabinete do Conselheiro Domingos Augusto Taufner neste Tribunal o processo TC 5591/13 que trata justamente de auditoria no objeto ora requerido pela Assembleia Legislativa. DECIDO. Diante do exposto, e considerando as razões de fato e de direito acima aduzidas, verifica-se a legitimidade do Presidente da Assembleia Legislativa para solicitar ao Tribunal de Contas a realização de auditoria, assim VOTO pelo deferimento do ora requerido com o acolhimento dos quesitos formulados e, em observância do principio da segurança jurídica e da celeridade, tendo em vista que já tramita nesta Corte de Contas procedimento de auditoria com o mesmo objeto, solicito que seja determinada a juntada do presente expediente ao Processo TC 5591/13 e que possa surtir os seus efeitos legais. Por fim, determino que seja dada ciência ao eminente Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo da decisão a ser proferida por este Plenário. Vitória, 18 de julho de 2013. DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER Conselheiro Relator Rua José Alexandre Buaiz, 157- Enseada do Suá- Vitória- ES- CEP: 29.050-913- Caixa Postal 246- Telefone: (27) 33347600- Telefax: (27) 3345-1355- Endereço Eletrônico: www.tce.es.gov.br AFG Prot. ç::L:.: TCE 1C_55qf{ tj __ -- ~~------- -1~---- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPfRITO SANTO DECISÃO TC- 2947/2013 PROCESSO - TC-5591/2013 ASSUNTO -REPRESENTAÇÃO REPRESENTAÇÃO REPRESENTANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AGÊNCIA BÁSICO REGULADORA E DE INFRAESTRUTURA SANEAMENTO VIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO - NOTIFICAR - PRAZO: 1O DIAS Considerando que compete ao Tribunal de Contas fiscalizar procedimentos licitatórios e contratos envolvendo concessões de qualquer natureza de responsabilidade do Estado, nos termos do artigo 1°, inciso IX, da Lei Complementar n° 621/2012; Considerando o artigo 2°, incisos 11 e 111, da Lei 8.987/1995, que define os conceitos de concessão de serviço público precedida de execução de obra pública; Considerando o disposto no artigo 99, incisos I, 11 e IX, da Lei Complementar n°. 621/2012, que trata da legitimidade para representar perante esta Corte; ____(?)___ - TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Processo TC-5591/20 13 Mg Considerando que o Estado do Espírito Santo, em conjunto com o Ministério Público Estadual e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Estado do Espírito Santo, formularam representação a este Tribunal de Contas com intuito de auditar o Contrato de Concessão n°. 001/1998, referente ao Sistema Rodovia do Sol, que engloba a Ponte Deputado Darcy Castelo de Mendonça e a Rodovia ES-060; DECIDE o Plenário deste Tribunal de Contas, à unanimidade, em sua 47a Sessão Ordinária, realizada no dia dezoito de julho de dois mil e treze, nos termos do Voto do Relator, Conselheiro Domingos Augusto Taufner, que fundamenta esta Decisão, notificar a representante do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as cópias dos estudos técnicos, processo licitatório, projetos e demais documentos pertinentes ao Contrato de Concessão n°. 1/1998 que estiverem sob sua guarda. Sala das Sessões, 18 de julho de 2013. ~-~ Conselheiro SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO Presidente Mg Prot. TC Fls.: TCE 593!/{3___ _ 1~ _____jb________ TRIBUNAl DE CONTAS DO ESTADO DO ESPfRITO SANTO DECISÃO TC- 2948/2013 PROCESSO - TC-5591/2013 ASSUNTO - REPRESENTAÇÃO REPRESENTAÇÃO REPRESENTANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AGÊNCIA BÁSICO _____ REGULADORA E DE INFRAESTRUTURA SANEAMENTO VIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO - DEFERIR EXPEDIENTE DAR CIÊNCIA. Considerando que compete ao Tribunal de Contas fiscalizar procedimentos licitatórios e contratos envolvendo concessões de qualquer natureza de responsabilidade do Estado, nos termos do artigo 1°, inciso IX, da Lei Complementar n° 621/2012; Considerando o artigo 2°, incisos 11 e 111, da Lei 8.987/1995, que define os conceitos de concessão de serviço público precedida de execução de obra pública; Considerando o disposto no artigo 99, incisos I, 11 e IX, da Lei Complementar n°. 621/2012, que trata da legitimidade para representar perante esta Corte; Prot. TC ~-sgf / !3_ _ Fls.:_~-- --~--_j__d~------- TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Processo TC-5591/2013 Mg Considerando que o Estado do Espírito Santo, em conjunto com o Ministério Público Estadual e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Estado do Espírito Santo, formularam representação a este Tribunal de Contas com intuito de auditar o Contrato de Concessão n°. 001/1998, referente ao Sistema Rodovia do Sol, que engloba a Ponte Deputado Darcy Castelo de Mendonça e a Rodovia ES-060; DECIDE o Plenário deste Tribunal de Contas, à unanimidade, em sua 47a Sessão Ordinária, realizada no dia dezoito de julho de dois mil e treze, nos termos do Voto do Relator, Conselheiro Domingos Augusto Taufner, que fundamenta esta Decisão, deferir o Requerimento da Assembleia Legislativa - OF .SGP/ALES N°. 2.182/2013, protocolizado neste Tribunal sob o n°. 9129, em 17/07/2013, em nome do Sr. Theodorico Ferraço. Sala das Sessões, 18 de julho de 2013. ~ :::::==-> Conselheiro SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO Presidente Mg TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO TERMO DE NOTIFICAÇÃO N° 1151/2013 PROCESSO: TC-5591/2013 ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTROS Fica a Sr'l. Tereza Maria Sepulcri Neto, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Diretora-Geral do DER, NOTIFICADA da Decisão TC-2947/2013, prolatada no processo em epígrafe, que trata de Representação. Acompanham este Termo cópias da Decisão TC-2947/2013 e do Voto do Relator, Conselheiro Domingos Augusto Taufner. Vitória, 18 de julho de 2013. Ód,c5~f7p.l~ ODILSON SOUZA BARBOSA JUNIOR Secretário Geral das Sessões (Por delegação - Portaria N n° 021/2011) TCE OFÍCIO PTC. DEC. N° 371/2013 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Vitória, 19 de julho de 2013. A Sua Excelência o Senhor Theodorico de Assis Ferraço Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo Senhor Presidente, Em atendimento à Decisão TC-2948/2013, prolatada no Processo TC5591/2013, encaminhamos para ciência de V. Ex.a, cópias da referida Decisão e do Voto do Relator, Conselheiro Domingos Augusto Taufner, proferidos na 47a Sessão Ordinária do dia 18 de julho de 2013. Atenciosamente, ODILSO~~~~~;ÚNIOR Secretário Geral das Sessões (Por delegação - Portaria n° 021 /2011) Proc. 5591/2013 FI. 87 Secretaria-Geral das Sessões Ao NCD para proceder à juntada dos documentos protocolizados neste Tribunal em 17/07/2013 sob o n° 09129, e em 22/07/2013, sob o n° 09253, ambos em nome do Sr. Theodorico de Assis Ferraço, bem como do documento protocolizado em 16/07/2013, sob o n°. 09066, em nome da s,.a. Ângela Maria Soares Silvares, ao Processo TC-5591/2013. Em seguida, devolver os autos à Secretaria Geral das Sessões (Subsetor Decisão). Em 22 de julho de 2013. FERREIRA LIEVORE NÚCLEO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS TERMO DE JUNTADA. NÚCLEO O;.; ...,..,..,1 i r\OLE DE DOCUMENTOS fF:PMC DE JUNTADA Nesta at ~. ~~ ·' o .ws f)• '< ,rJ,ites tos a seguinte documentação ~ C" NÚCLEO DE CONfROLE DE DOCUMENTOS TERMO DE JUNTADA --------·--·······-·-·-···· TCE Gabinete TRIBUNAL DE CONTAS 00 ESTADO 00 ESPiRITO SANTO da Presidência DOCUMENTO: Protocolo nº 9129 de 17/07/2013 ASSUNTO: Solicita Auditoria no contrato de concessão de serviço público nº 1/1998- Sistema Rodovia do Sol INTERESSADO: Theodorico Ferraço - Presidente da Assembleia Legislativa DE ORDEM, AO GABINETE DO CONSELHEIRO DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER, Encaminhamos a presente documentação para ciência e providências que Vossa Excelência julgar necessárias. Em 17 de julho de 2013. V)\cf~ RAIMUNDO NONAto PORTELA DE MEDEIROS Chefe de Gabinete da Presidência Rua José Alexandre Buaiz, 157- Enseada do Suá- Vitóna- ES- CEP 29 050 913- Caixa Posta1246- Telefone (27) 3334-7600- Telefax. (27) 3345-1533- Home Page. http//www tce es gov.br ESTADO DO SANTO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA OF. SGP/ALES No 2.182/2013 Vitória, 17 de julho de 2013. Senhor Presidente, Cumpre-me informar a Vossa Excelência que a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo aprovou, na sessão ordinária realizada no dia 16 de agosto de 2013, à unanimidade de votos, o Requerimento n° 22112013 - cópia em anexo, formulado pelo Senhor Deputado Paulo Roberto objetivando que seja requisitado ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a realização imediata de uma AUDITORIA, na forma que expõe, em aditamento ao pedido de Auditoria formulado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público N° 01/98 (Exploração do Sistema Rodovia do Sol), celebrado em 21 de dezembro de 1998, entre o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e a empresa CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL S.A. e em seus respectivos ADITIVOS CONTRATUAIS. Em consideração à deliberação deste Poder Legislativo, solicito ao Egrégio Tribunal de Contas, que adote, nos termos do Art. 70 e no caput e nos incisos V e VIII do Art. 71 da Constituição Estadual, todas as providências necessárias ao pleno atendimento do requerimento aprovado por esta Casa. Atenciosamente, -~ COFERRAÇO sidente da Ales < ----- Excelentíssimo Senhor SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO Presidente Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Américo Buaiz, 205- Enseada do Suá- CEP:29050-950- Vitória /ES Telefone: (27) 3382-3500 Fax: (27) 3385-3707 VADO ~ ç--ÃP IEM:~k~~~ \---_g.T e~gente o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA // lfffJI PROC.No ~5 013 ~~~ Fl.:go GABINETE DO DEPUTADO PAULO ROBER_r-_ ' ' ~· @ tf 0; ~ ...... 8 REQUERIMENTO DE No:-211 /2013 .....,. EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. C..·J ...... "-'' g; O Deputado abaixo assinado, no uso de suas prerrogativas regimentais e constitucionais, especialmente as contidas no artigo 70 e no caput e nos incisos V e VIII do artigo 71 da Constituição Estadual vem REQUERER a Vossa Excelência, que após ouvido o Plenário seja requisitado ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a realização imediata de uma AUDITORIA, na forma que expõe a seguir, em aditamento ao requerimento de Auditoria formulada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público NO 01/98 (Exploração do Sistema Rodovia do Sol), celebrado em 21 de dezembro de 1998, entre o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e a empresa CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL S.A. e em seus respectivos ADITIVOS CONTRATUAIS. É sabido que o controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa-ALES, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, que tem a competência de fiscalizar procedimentos licitatórios e contratos envolvendo concessões de qualquer natureza, bem como realizar inspeções e auditorias por solicitação da Assembleia Legislativa. Dessa forma, para contribuir com a maior eficácia da auditoria que será realizada pelo Tribunal de Contas - ES, extraímos dos trabalhos realizados em 2003 pela Assembleia Legislativa, através da "CPI da RODOSOL", elementos para a fixação da abrangência da auditoria que deverá examinar a legalidade, legitimidade, economicidade dos aludidos contratos e procedimento licitatório, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário patrimonial, operacional e ambiental. AV. AMÉRICO BUAIZ, 205, GABINETE 704, ENSEADA DO SUÁ, VITÓRIA -ES. CEP. 29.050-950 TEL.: (27) 3382-3594/ 3382-3585 E-MAIL: [email protected] ,:, I~~~ U i- . PROC.W F/.:91 013 ~ i r ESTADO DO ESPIRITO SANTO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DO DEPUTADO PAULO ROBERTO- PMDB Para melhor delimitar o objeto de trabalho da Auditoria formulamos os seguintes quesitos a serem observados pelo Tribunal de Contas na execução da aludida Auditoria: 01) ACRÉSCIMO INDEVIDO DA DÍVIDA DA TERCEIRA PONTE; 02) AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO PARA A ENCAMPAÇÃO DA TERCEIRA PONTE; 03) ENCAMPAÇÃO LEGISLATIVA; DA TERCEIRA PONTE SEM AUTORIZAÇÃO 04) PAGAN.ffiNTO DE INDENIZAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA; ILEGALIDADE DA TRANSFERÊNCIA DA TERCEIRA PONTE DA CODESPE PARA O ESTADO - OPERAÇÃO DE REDUÇÃO DE CAPITAL; 05) INEXISTÊNCIA DE ESTUDOS TÉCNICOS DE ECONÔMICA PARA FUNDAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO; VIABILIDADE 06) VÍCIOS CONGÊNITOS DO MODELO DE CONCESSÃO ADOTADO; 07) DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS LEGAIS PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL E SUA ALTERAÇÃO; 08) AUSÊNCIA DA PRÉVIA ANÁLISE JURÍDICA DO EDITAL PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO; 09) INDEVIDA INCLUSÃO DA TERCEIRA PONTE NO SISTEMA RODOVIA DO SOL (RODOVIA ES -060); 10) RECEBIMENTO PRÉVIO DE RECEITAS SEM PREVISÃO LEGAL; 11) INEXISTÊNCIA DE PROJETO BÁSICO E SUAS CONSEQÜÊNCIAS; 12) INEXISTÊNCIA DE ESTUDOS PRÉVIOS DE IMPACTO AMBIENTAL; 13) ABUSIVA E INJUSTA REMUNERAÇÃO DO CAPITAL INVESTIDO (LUCRO LÍQUIDO DE 32.8%), IMPLICANDO EM TAXA DE RETORNO DO INVESTIMENTO SUPERIOR À 16%, OU SEJA, BEM ACIMA DO PRATICADO EM CONTRATOS DE CONCESSAO PARA SERVIÇO SEMELHANTE; AV. AMÉRICO BUAIZ, 205, GABINETE 704, ENSEADA DO SUÁ, VITÓRIA -ES. CEP. 29.050-950 TEL.: (27) 3382-3594/3382-3585 E-MAIL: [email protected] • - ~~~ /ui - f- e PROC.N° FL:92 ~013 r ~or ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DO DEPUTADO PAULO ROBERTO- PMDB 14) SUBESTIMAÇÃO DOS DADOS REFERENTES AO VOLUME DO FLUXO DE VEÍCULOS; 15) NULIDADE DA CLÁUSULA DE RISCO DE TRÂNSITO; 16) INEXISTÊNCIA DE ESTUDOS TÉCNICOS PARA INSTITUIÇÃO DO VALOR INICIAL DA TARIFA DE PEDÁGIO; 17) ILEGALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO E RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° O1/98; 18) SERVIÇOS PREVISTOS NO CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO E PROPOSTA COMERCIAL DA CONCESSIONÁRIA, CONFORME PROCESSO ~ 165494 73 E NÃO REALIZADOS ATÉ A PRESENTE DATA; 19) VULNERABILIDADE DO SISTEMA CONTROLE DO FLUXO DE VEÍCULOS; DE INFORMÁTICA PARA 20) AUSÊNCIA DE SISTEMA REGULAR DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO; AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ESTADUALIZAÇÃO DA AVENIDAS CARIOCA E LUCIANO DAS NEVES NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA; 21) 22) VALOR ABUSIVO E ILEGAL DA TARIFA DE PEDÁGIO COBRADA SEM OBSERVÂNCIA DA BASE QUILOMÉTRICA IDÊNTICA PARA OS USUÁRIOS DE MESMA SITUAÇÃO; 23) DESCUMPRII\ffiNTO DAS CONDICIONANTES AMBIENTAIS, CONTIDAS NAS LICENÇAS DE INSTALAÇÃO E DE OPERAÇÃO DA RODOVIA DO SOL (TRECHO DARLY SANTOS/SETIBA - LI 03 7/99 L0283/00 - E TRECHO SETIBAIMEAÍPE -LI 91/00 LO 03/03 (PROVISÓRIA) LO 06/03 (DEFINITIVA); 24) IRREGULARIDADE NA CONCESSÃO DA LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO - LL 005/98, SEM EXIGÊNCIA PRÉVIA DE ElA/RIMA; INADIMPLÊNCIAS CONTRATUAIS DA CONCESSIONÁRIA; 25) AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO DAS RECEITAS ALTERNATIVAS NO CUSTO DA TARIFA; A V. AMÉRJCO BUAIZ, 205, GABINETE 704, ENSEADA DO SUÁ, VITÓRIA -ES. CEP. 29.050-950 TEL.: (27) 3382-3594/3382-3585 E-MAIL: [email protected] ~~ PROC.N° t j f013 5 ~ F1.:93 :il& 1':1 \ 1- d r ESTADO DO ESPIRITO SANTO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DO DEPUTADO PAULO ROBERTO- PMDB Saliente-se que a auditoria ora solicitada, com a abrangência definida nos termos dos quesitos enumerados se harmoniza, integralmente, com a determinação judicial de realização de auditagem nos contratos mencionados, conforme liminar deferida pelo Poder Judiciário, acerca do mesmo tema, e que determinou, ainda, a redução do valor do pedágio na 3a Ponte por um período de 90 (noventa) dias. Diante do exposto, requer que a presente Auditoria a ser requerida ao Tribunal de Contas, seja deferida em caráter preferencial, consoante preconiza o artigo 264, I da Resolução no 261, de 4 de junho de 2013 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo), e realizada no prazo máximo de noventa dias, para que, ao final dos trabalhos, seja enviado o relatório da citada Auditoria a esta Casa de Leis. Exercendo mais uma vez suas prerrogativas constitucionais, o presente requerimento de Auditoria com os aditamentos na forma dos quesitos apresentados acima, ensejará ao povo capixaba obter com transparência uma resposta segura as dúvidas, incertezas e suspeitas de irregularidades que pairam sobre ao atual Sistema de Concessão Rodosoi/Terceira Ponte, cujos efeitos atingem mais da metade da população do Estado do Espirito Santo, que vive na Região Metropolitana da Grande Vitória. Nestes Termos Pede deferimento , 15 de julho Cle ~013. I Deputado Estadual - MDB AV. AMÉRICO BUAIZ, 205, GABINETE 704, ENSEADA DO SUÁ, VITÓRIA -ES. CEP. 29.050-950 TEL.: (27) 3382-3594/3382-3585 E-MAIL: [email protected] ~~~ lu ~~ ª DOCUMENTO: Manifestação da 1 SCE ASSUNTO: Representação INTERESSADO: José Renato Casagrande e outros De ordem, À Consideração do Conselheiro Domingos Augusto Taufner. Em 18 de julho de 2013. ~\~~PORTELA RAIMUNDO DE MEDEIROS Chefe de Gabine;•t;;'Presidência PROC.N° F/.:94 ~ 013 rd TRIBUNAL Df CONTAS :o mt.oa JC H:'lfirm st.NTO I ~~ PROC.N° .. ~ui FI .:gs Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo 1a Secretaria de Controle Externo À Secretaria Geral de Controle Externo Considerando representação, protocolizada nesta Corte de Contas pelo Estado do Espírito Santo, juntamente com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo e a Agencia Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo- ARSI, conhecida pelo Plenário conforme Decisão TC 2754/2013, nos termos do voto do Ilustre Conselheiro Relator acostado às fls. 04 a 08 dos autos que decidiu, além da realização da auditoria: 3. NOTIFICAR: • A Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo- ARSI para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a esta Corte, cópia do Contrato de Concessão n°. 01/1998, seus anexos e demais documentos pertinentes a este Contrato e inerente ao objeto dessa auditoria e, caso queira, formule quesitos a serem apreciados; • A Procuradoria Geral do Estado para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe documentos pertinentes a este Contrato de Concessão n°. 01/1998, e, inerente ao objeto dessa auditoria e, caso queira, formule quesitos a serem apreciados; • A Secretária de Estado do Controle e Transparência - SECONT para que, no prazo de 1 O (dez) dias, encaminhe a esta Corte cópias de auditorias e/ou relatórios que por ventura já tenham realizado no referido contr Contrato de Concessão n°. 01/1998; 4. OFICIAR: • O Ministério Público do Estado do Espírito Santo para que, no prazo de 1 O (dez) dias, caso queira, formule quesitos a serem apreciados; • A 2a Vara dos Feitos da Fazenda para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe cópias das ações ordinárias n°. 0009022-02.2009.8.08.0024 (024.09.009022-6) e n°. 0010720-43.2009.8.08.0024 (024.09.010720-2); Te E ;::1;1 TRIBUNAL DE CONTAS flfl 'S lA !lO flfl 'SPÍH! ffl SAN ffl ilaJI PROC.No 1~1 Fl.:gs Secretaria Geral de Controle Externo PROCESSO: 5591/2013 ASSUNTO: Representação. Senhor Chefe de Gabinete da Presidência Solicito submeter a sugestão anexa consubstanciada pela Secretária da 1a SCE à elevada consideração do Exmo. Sr. Conselheiro Relator Domingos Augusto Taufner. Vitória- E.S., 18 de julho de 2013. Atenciosamente, \\Bl\ PROC.No 5 013 ~~~ Fl.:97 • A Assembleia Legislativa para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe cópia de relatório da CPI do Sistema Rodovia do Sol - RODOSOL; 5. Dar ciência à Concessionária Rodovia do Sol - RODOSOL da instauração da auditoria no Contrato de Concessão 001/1998, informando-a desde já da norma disposta no art. 103 c/c art. 38, ambos da Lei Complementar no 621/2012. Ato contínuo e em cumprimento a Decisão Plenária foram emitidos os Termos de Notificação de no. 1103/2013; 1105/2013; 1106/2013; 1107/2013. Em atendimento ao Termo de Notificação no. 1103/2013, o Sr. Luiz Paulo de Figueiredo, protocolizou nesta Corte de Contas, sob no. 08766, oficio (OF/ARSI/DG no. 148/2013, encaminhando CO contendo cópias das informações solicitadas. Acompanha o referido CO Nota Técnica da GET/ARSI (fls 40/66). Ocorre que em uma primeira leitura da referida Nota Técnica GET/ARSI, consta informação que reproduzimos a seguir: Em 16 de Novembro de 2009 foi formalizada a sub-rogação da gestão do Contrato de Concessão 01/98 com a RODOSOL, até então sob responsabilidade do DERIES, em acordo com as disposições da Cláusula LXXXI - da sub-rogação deste contrato pelo DER/ES ... Diante do exposto, tendo em vista o planejamento da auditoria e considerando que o DER, responsável pelo Contrato de Concessão no.1 /1198 não foi arrolado para apresentar documentos relacionados ao dito Contrato, submetemos à consideração superior a sugestão de NOTIFICAÇÃO do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem para que apresente os cópias dos estudos técnicos, processo licitatório, projetos e demais documentos pertinentes ao Contrato de Concessão no. 1/1998 que estiverem sob sua guarda. À Consideração Superior, Em 18 de julho de 2013 ldarl Ara j de liveira Marques Secre ár e Controle externo da- 1a. SCE Aditora de Controle Externo Matrícula: 203.200 !.f-/~~~u'/ F/.:98 PROC.N° OFÍCIO PTC. DEC. N° 371/2013 ~ 1201 rv1 Vitória, 19 de julho de 2013. A Sua Excelência o Senhor Theodorico de Assis Ferraço Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo Senhor Presidente, Em atendimento à Decisão TC-2948/2013, prolatada no Processo TC5591/2013, encaminhamos para ciência de V. Ex.a, cópias da referida Decisão e do Voto do Relator, Conselheiro Domingos Augusto Taufner, proferidos na 47a Sessão Ordinária do dia 18 de julho de 2013. Atenciosamente, ODILSO~~~~-~ÚNIOR Secretário Geral das Sessões (Por delegação - Portaria n° 021/2011) ~a<:<·L>i o crigina! em: a..v...ne·. T"fVVI RG: í/\.A • - f.; ; \ ,.",....I"A v• I I v ' ~- CJ { tO i. .JJ, .'c/1~ (J' \7 I J0·'/3 ;1'\cÁ--c,..-"" . l , .Á, . J5J.'{)-·)< ---~---~~-:.-::-~: .., CONTRAFÉ c~ ;..,· G I ~ ~Ct~ai/8 · 9í8. CJs ~t56Ó€$ CERTIDAO Cert ifico que em cumprimento ao OF. PTC. DEC. N" 37 1/2013 retro. compareci ao endereço indicado. cito Enseada do Suá - Vitória/ES, para oficiar o Sr. THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO. Presidente da Assembléia Legis lativa. o mesmo foi recebido pelo Protocolo da A L. Devo lvo o presente ao SGS. para os devidos Iins. Vitória- ES, 22 de Julho de 20 13. r· PA- r ;SÉRGIO BARCE LLOS Mat. 03.t.241 Sr THEODO-RICO DE ASSIS ~ERRAÇO Presidente da Assembléia Legislattva Enseada do Suá VITÓRIA - ES '1::>d :!.: Gabinete da Presidência - GAP jrRJj ~~~ PROC.No Frgg DOCUMENTO: Protocolo nº 09066 de 16/07/2013 ASSUNTO: Resposta ao Termo de Notificação nº. 1106/2013Processo TC 5591/2013 INTERESSADO: Angela Maria Soares Silvares De ordem, À Secretaria-Geral das Sessões, para conhecimento e providências cabíveis. Em 17 de julho de 2013. ~~N~ORTELA RAIMUNDO DE MEDEIROS Chefe de Gabinete da Presidência ~3 ~ & u GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA I!Bll 1,....~1 OF ./No. 224/GAB/SECONT PROC.N° 13 FI.: 100 Vitória, 12 de julho de 2013. Excelentíssimo Senhor SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo Assunto: Termo de Notificação n° 1106/2013 Senhor Conselheiro Presidente, Em atendimento a solicitação das informações contidas no Termo de Notificação n° 1106/2013, encaminhamos, em anexo, cópia dos documentos, na forma existente, constantes dos arquivos desta Secretaria de Estado de Controle e Transparência SECONT, relativos aos trabalhos desenvolvidos no Contrato de Concessão n° 001/98: 1- Relatórios de Auditorias realizadas por esta SECONT no Contrato de Concessão n° 001/1998; - 1.A - Relatório de Auditoria n° 001/2003; - 1.8 - Relatório Parcial de Auditoria; - 1 C - Relatório Preliminar de Auditoria n° 88/2007; 2- Relatório da Comissão especial para Avaliação do Equilíbrio EconômicoFinanceiro do Contrato de Concessão, instituída pelo Decreto n° 079-S, de 23 de janeiro de 2004; 3- Plano Executivo de Segurança da Informação - Relatório de Inspeção dos Sistemas de Arrecadação da Concessionária Rodosol elaborado pela Empresa Modulo Security Solutions S.A; 4- Resumo Executivo - Avaliação Econômico-Financeira do contrato de Concessão do Sistema Rodosol; Av. Governador Bley, 236- Centro- CEP 29010·150- Vitória/E$ Telefone: (27) 3636·5353- Fax: (27) 3636-5386 www.secont.es.gov.br .. _ :· . ~ ESPiRITO SANTO ,, ,, r~ r · ''·'" u. 11 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA 5- Breves Considerações sobre a Concessão da Rodovia do Sol elaborado pela Auditoria Geral do Estado; 6- Sumário contendo dados Relevantes da Concessão do Sistema Rodovia do Sol; 7- Relatório da Avaliação Econômico-Financeira do contrato de Concessão do Sistema Rodosol, elaborado pela Fundação Getulio Vargas- 5 volumes; Na oportunidade disponibilizamos a contribuição da SECONT, no exercício de suas competências, nas circunstâncias julgadas necessárias. lijl 11811 PROC.No Atenciosamente, 1- FI.:1Q1 ~013 S 1 r ~1;\. ~~./V~~----- ANG~MARIA SOARES SILVARES Secretária de Estado de Controle e Transparência Av. Governador Bley, 236- Centro- CEP 29010-150- Vitória/ES Telefone: (27) 3636-5353- Fax: (27) 3636·5386 www.secont.es.gov.br · ~ "'. ESPIRITO SANTO , '"'·' 1 ~r·,''·'.,, r,,., llftil I~! PROC.N° FI.:1Q2 ~v'd00,1133 ~ Auditoria Geral do Estado do Espírito Santo Avaliação Econômico-Financeira do Contrato de Concessão do Sistema Rodosol Produto 11 - Relatório Técnico I Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2008 IIR\l ~~~ PROC.N° FI.:1Q3 w5~013 FUNDAÇÁO GETULIO VARGAS FGV PROJETOS Ficha Técnica Projeto: Avaliação Econômico-Financeira do Contrato de Concessão do Sistema Rodosol Cliente: Auditoria Geral do Estado do Espírito Santo - AGE-ES Prazo: 120 dias Empresa Consultora: Fundação Getulio Vargas Diretor do Projeto: Cesar Cunha Campos Supervisor: Ricardo Simonsen Coordenadores: Celso Noboru lkeda Rosane Coelho da Costa 2 Este relatório contém informações confidenciais. Caso nào seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. FUNDAÇÁO GETULIO VARGAS FGV PROJEr:OS lffill I Sumário PROC.No ~~ Fl.:104 1- ~/ 013 Se r Ficha Técnica ................................................................................................................................ 2 Sumário ......................................................................................................................................... 3 1. Sumário Executivo ................................................................................................................ 5 2. Descrição do Problema e Objetivo do Trabalho ................................................................. 7 3. Premissas Assumidas ........................................................................................................ 1o 4. Desequilíbrio Econômico-financeiro do Contrato de Concessão ................................... 11 4.1 lntrodução .................................................................................................................... 11 4.2 Metodologia de Cálculo .............................................................................................. 15 4.2.1 Fases da Metodologia ......................................................................................... 18 4.2.1.1 Definição e quantificação dos eventos .......................................................... 18 4.2.1.2 Cálculo do impacto no fluxo de caixa por evento ......................................... 18 4.2.1.3 Projeção do fluxo de caixa antes do reequilíbrio .......................................... 19 4.2.1.4 Identificação do desequilíbrio ......................................................................... 19 4.2.1.5 Cálculo do valor necessário para reequilibrar o contrato ............................. 19 4.2.2 Considerações Gerais sobre a Metodologia ...................................................... 19 4.2.2.1 Taxa Interna de Retorno (TIR) ......................................................................... 19 4.2.2.2 Valor Presente Líquido (VPL) .......................................................................... 21 4.2.2.3 Moeda ............................................................................................................... 22 4.2.2.4 Base Anual ....................................................................................................... 23 4.3 Origem dos Dados para o Cálculo do Desequilíbrio ................................................. 23 4.4 Eventos Causadores do Desequilíbrio Econômico-financeiro do Contrato de Concessão ............................................................................................................................... 26 4.4.1 Evento 1 - Diferencial de Investimentos do 1° Termo Aditivo em Relação à Proposta Comercial ............................................................................................................ 27 4.4.2 Evento 2- Diferencial de Investimentos do 2° Termo Aditivo em Relação ao 1° Termo Aditivo ...................................................................................................................... 28 4.4.3 Evento 3 - Perda de Receita Devido à Aplicação de Redutor na Tarifa de Pedágio da Terceira Ponte ................................................................................................. 30 4.4.4 Evento 4 - Perda de Receita Devido a Não Aplicação de Reajustes Anuais nas Datas Originalmente Previstas ........................................................................................... 34 4.4.5 Evento 5- Perda de Receita Devido à Isenção de Pagamento de Pedágio para os Ônibus do Sistema Transcol ......................................................................................... 37 3 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. ~~~ ~~~ PROC.N° FI.:1Q5 ~5 13 FUNDAÇA GETULIO VARGAS FGV PROJETOS 4.4.6 Evento 6- Suspensão da Cobrança da Outorga ............................................... 39 4.4. 7 Evento 7 - Diferencial de Receitas Alternativas ................................................ 40 4.4.8 Evento 8 -Acréscimo da Verba Rescisória do Contrato de Concessão da ORt .............................................................................................................................. 42 4.4.9 Evento 9 - Diferencial da COFINS ...................................................................... 44 4.4.10 Evento 10- Diferencial do PIS ............................................................................ 49 4.4.11 Evento 11 - Diferencial da CPMF ........................................................................ 51 4.4.12 Evento 12 - Desapropriações ............................................................................. 56 4.4.13 Evento 13- Atraso na Conclusão de Passarela para Pedestres ...................... 58 4.5 5. Cálculo do Impacto no Fluxo de Caixa ...................................................................... 59 Conclusões .......................................................................................................................... 61 Anexos ......................................................................................................................................... 63 4 Este relatório contém informações confidenciais Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. e d r ~~ \ ~ 1- PROC.N° Fl.:106 ~013 FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS FGV PROJET-OS 1. Sumário Executivo A Concessionária Rodovia do Sol S/A (ROOOSOL) é titular, pelo prazo original de 25 (vinte e cinco) anos, do contrato de concessão rodoviária no 01/98, firmado com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo (OER/ES) em 21/12/1998. Os contratos de concessão em geral e, em particular, os de concessão rodoviária têm como pressuposto jurídico a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual, ao longo de sua vigência. O conceito utilizado para definir a condição de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão diz respeito à manutenção da mesma Taxa Interna de Retorno (TIR) do projeto apresentado na Proposta Comercial da licitante vencedora, ao longo da vigência do contrato. Na hipótese da ocorrência de um ou mais eventos não previstos, que possam causar desequilíbrio na relação contratual, a regra geral é de se determinar, em termos financeiros, o montante que restabeleça esse equilíbrio. No presente estudo, foram considerados eventos que provocaram o desequilíbrio econômicofinanceiro no contrato, frente ao estabelecido na Proposta Comercial da Concessionária, com a conseqüente redução da TIR do projeto. O trabalho considera as seguintes ocorrências como geradoras de desequilíbrio econômicofinanceiro do contrato, identificadas como Eventos, em relação à Proposta Comercial: • Evento 1 - Diferencial de Investimentos do 1° Termo Aditivo em Relação à Proposta Comercial; • Evento 2 -Diferencial de Investimentos do 2° Termo Aditivo em Relação ao 1° Termo Aditivo; • Evento 3 - Perda de Receita devido à Aplicação de Redutor na Tarifa de Pedágio da Terceira Ponte; • Evento 4 - Perda de Receita devido a Não Aplicação de Reajustes Anuais nas datas originalmente previstas; 5 Este relatório contém Informações confidenciaiS. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. VI r ~~~ PROC.W 55 ~~~ FI.: 10 7 -+-""""*',____ FUNDAÇA GETULIO VARGAS FGV PROJETOS • Evento 5 - Perda de Receita devido à Isenção de pagamento de pedágio para os ônibus do Sistema Transcol; • Evento 6- Suspensão da Cobrança da Outorga; • Evento 7- Diferencial de Receitas Alternativas; • Evento 8 -Acréscimo da Verba Rescisória do Contrato de Concessão da ORL; • Evento 9 - Diferencial da COFINS; • Evento 1O - Diferencial do PIS; • Evento 11 - Diferencial da CPMF; • Evento 12 - Desapropriações; e • Evento 13 -Atraso na Conclusão de Passarela para Pedestres. Considerados os eventos acima mencionados, foram medidos seus efeitos econômicos e financeiros sobre a relação contratual decorrente da Proposta Comercial, ao longo dos 25 anos de concessão. O impacto dos eventos é indicado pela redução da TIR do projeto. O quadro abaixo apresenta o resumo desses cálculos: TIR após os eventos considerados Valor presente líquido necessário 16,50% no ano obter a TIR de 16,80% (valor de outubro/98) O para R$ 967.500,00 Para que seja reequilibrado o contrato de concessão pelo restabelecimento da Taxa Interna de Retorno do Projeto (TIR) de 16,80%, de acordo com as premissas e a metodologia de cálculo descritas neste relatório, o montante, favorável à Concessionária, a ser acrescido ao fluxo de caixa do projeto, no ano O, em moeda de outubro/98, é de R$ 967.500,00 (novecentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais) ou R$ 10.234.470,00 (dez milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta reais) no ano 10 em moeda de junho/08 se corrigido pela cesta de indicadores apontada no Contrato de Concessão para a atualização anual da tarifa. 6 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utiliZá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteUdo. PROC.No F1.:108 ~5 013 FGII PROJ er s 2. Descrição do Problema e Objetivo do Trabalho Desde a década de 1980, em todos os seus níveis e em suas empresas, o Governo passou a conviver com acentuadas restrições de acesso a financiamentos, tornando praticamente inviáveis os investimentos em setores essenciais da economia. Incluem-se, nessa categoria, os setores de energia elétrica, de saneamento básico, de gás canalizado, de telecomunicações, além da construção, manutenção e operação de estradas de rodagem, ferrovias, portos e aeroportos. Houve, assim, uma drástica redução do volume de investimentos realizados desde então, ocasionada tanto pela incapacidade de obtenção de financiamentos quanto pelas dificuldades de geração de recursos próprios, em grande parte, comprometidos no pagamento do serviço da dívida contraída em períodos anteriores. Esses setores são de relevante importância para a economia brasileira e para seu crescimento, de forma que se tornou crucial encontrar mecanismos que viabilizassem a retomada dos investimentos necessários. Foi, assim, estimulada pela crise financeira, que se iniciou a atração de capitais privados para esses setores e o estabelecimento de parcerias entre o setor público e o setor privado. A transferência de rodovias para a iniciativa privada através de processo de concessão foi adotada pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo {DERIES) e por vários outros órgãos rodoviários estaduais brasileiros, na segunda metade da década de 90, como alternativa para garantir a conservação e a restauração de suas rodovias. Atualmente, o Estado do Espírito Santo tem uma única concessão rodoviária, a RODOSOL, cujo contrato foi assinado em 21 de dezembro de 1998, pelo prazo de 25 anos e tem como objeto a recuperação, melhoramento, manutenção, conservação, operação e exploração do Sistema Rodovia do Sol. Esse sistema compreende duas praças de pedágio e 67,5 km de rodovias, começando em Vitória, no km O da Ponte Deputado Darcy Castelo de Mendonça {Terceira Ponte), atravessando o Município de Vila Velha, e terminando no km 67,5, em Guarapari. O mapa 2.1, a seguir, apresenta o trecho da concessão sob responsabilidade da RODOSOL: 7 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autonzada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. si l ' '* liou"t.ü vA ,. f81j PROC.W 5 FI.: 109 -+.Y'I , I J - - FGV PROJETOS Mapa 2.1 ·~~· ... Outras rodovias · · · Olvllla do munlel ·os Fonte: ABCR Em maio de 2004, a Assembléia Legislativa do Estado anunciou os resultados de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre essa Concessão. O relator listou várias irregularidades e a CPJ indiciou 12 (doze) pessoas, remetendo-se seu resultado para o Ministério Público do Espírito Santo, junto ao qual ainda está em análise. Os estudos realizados pela Auditoria Geral do Estado do Espírito Santo (AGE-ES) indicam um possível desequilíbrio econômico-financeiro no contrato e o Governo do Estado vêm cobrando da RODOSOL a realização de obras que garantam maior fluidez no trânsito na Terceira Ponte e em seus acessos. Por outro lado, a Concessionária entregou um estudo ao Estado, em outubro de 2007, contendo três opções de intervenção nessa ponte, que apontam para um investimento adicional de, aproximadamente, R$ 52 milhões, alegando não ser possível assumir, sozinha, tais obras e discordando da questão do possível desequilíbrio contratual apresentada pela AGE-ES. A AGE-ES é um órgão de controle interno da administração, vinculado ao Poder Executivo, que tem por finalidade: • Dar suporte aos órgãos governamentais, acompanhando e orientando suas atividades; • Averiguar o desempenho da execução orçamentária, supervisionando a elaboração e a execução de contratos e convênios; e 8 Este relatóno contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê~! o, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. jf3lj PROC ..N° F 0 1 3 1~1 FI.: 11 o ·, "d '...... GElUÜO VA s FGV PROJErOS • Firmar intercâmbio com outras instituições militantes no campo do controle da administração pública, em âmbito externo ou interno, no Estado e em outras esferas federativas. Em cumprimento a essas finalidades, a AGE-ES realiza auditorias em contratos, procedimentos licitatórios, convênios, acervo patrimonial, contas governamentais, folha de pagamento, sistemas informatizados, execução orçamentária e procedimentos geradores de receita para o Estado, entre outros. Dentro deste contexto, a AGE-ES solicitou à Fundação Getulio Vargas (FGV) uma avaliação econômico-financeira do contrato de concessão do Sistema Rodovia do Sol, visando subsidiar tecnicamente o processo de tomada de decisão por parte do Poder Concedente. Esta avaliação econômico-financeira compreende as seguintes análises: • Análise econômico-financeira da concessão, a partir da identificação dos eventos causadores do possível desequilíbrio do contrato; • Análise das soluções possíveis para a recomposição do equilíbrio original; • Análise conclusiva quanto à adequação ao interesse público do modelo de concessão adotado pelo Estado do Espírito Santo à época da licitação, em face aos recentes modelos licitados pelos Estados de Minas Gerais, de São Paulo e do Rio de Janeiro e pela União Federal; e • Análise do impacto de um processo de encampação, caso seja a alternativa escolhida pelo Poder Concedente. O objetivo do presente relatório é apresentar a análise econômico-financeira da concessão realizada com a finalidade de se determinar o possível desequilíbrio do contrato. Esta análise inclui a identificação e quantificação dos eventos causadores de desequilíbrio e o cálculo do montante necessário para recompor a rentabilidade prevista na Proposta Comercial da Concessionária (TI R do projeto de 16,80% ao ano). 9 Este relatório contém informações confidenciais. Caso nao seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. I!Rll PROC.N° ±Ç013 ...... 41'~~~ Fl.:111 •d Ut:.BULI\J VR ,..._ FGV PROJETOS 3. Premissas Assumidas As premissas assumidas para a elaboração deste estudo estão apresentadas a seguir: • Os valores e dados quantitativos utilizados nos cálculos relativos aos eventos causadores de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão foram informados pela AGE-ES à FGV, não cabendo a esta qualquer auditoria a fim de se verificar a autenticidade ou exatidão das referidas informações. • A metodologia de cálculo empregada no presente estudo para a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro guarda identidade com aquela utilizada pelo Poder Concedente na apreciaç~o. da Proposta Comercial da Concessionária parte integrant~ do Contrato de 1(O,_,. Concessao, • "'' · . ~.:};TV-'' "$ - Foi utilizado o índice de reajuste da tarifa de pedágio previsto no Contrato de Concessão (conforme Cláusula XIX) para conversão dos valores para outubro de 1998; e • Os eventos avaliados no presente estudo podem não representar a totalidade daqueles que ocorreram no período considerado e que causaram desequilíbrio econômicofinanceiro do contrato. O estudo reporta-se exclusivamente aos eventos indicados pela AGE-ES. Outros eventos, não indicados à FGV e com efeitos similares, podem ter ocorrido e, eventualmente, podem gerar direito adicional a reequilíbrio econômicofinanceiro. 10 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorrzada a recebê-lo, nêo deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. PROC.W Ji013 FI.: 112 tit KULIO V idAS FGV PROJETOS 4. Desequilíbrio Econômico-financeiro do Contrato de Concessão 4.1 Introdução Os contratos de concessão, celebrados pela Administração Pública, são contratos administrativos, que se caracterizam pela supremacia dos poderes que a Administração Pública possui sobre a outra parte. Para aquela é permitido não apenas fixar as condições e o conteúdo da contratação, como também, posteriormente, alterar ou rescindir unilateralmente o ajuste. De uma forma geral, as disposições legais que reconhecem poderes unilaterais à Administração Pública, lhe garantindo direção e controle sobre a execução do serviço, contemplam o interesse público. Por outro lado, o direito do concessionário à manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro favorece o interesse privado. O Poder Concedente, ao homologar uma licitação e assinar o contrato de concessão, formalmente considera as premissas e os valores da proposta como adequados e aceitáveis. Além disso, as propostas dos licitantes vencedores das concorrências contêm as premissas consideradas viáveis por eles para assumirem os riscos dos empreendimentos, garantindo para si o retorno que é considerado adequado do investimento. Com isso, é formada a equação econômico-financeira contratual, que inclui os encargos, obrigações, benefícios, condições contábeis, financeiras, etc, contidas na proposta vencedora da licitação e estabelecida quando da celebração do contrato de concessão. A equação econômico-financeira é caracterizada ainda por uma expectativa de retorno do investimento. Com base na equação econômico-financeira contida na proposta vencedora da licitação é que a concessionária deve amortizar os investimentos feitos ao longo do prazo da concessão e obter a remuneração sobre o capital empregado. É pressuposto de todo contrato administrativo a manutenção do inicial equilíbrio econômicofinanceiro ao longo de sua vigência. Nestes contratos, o equilíbrio econômico-financeiro originário é aferido a partir dos termos da proposta comercial da licitante vencedora, consubstanciando-se na relação entre os encargos e a remuneração do contratado. 11 Este relatório contém informações confidenaais. Caso nao seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. PROC.W 5 FI.: 113 FGV PfiOJEr<JS O equilíbrio econômico-financeiro do contrato nada mais é do que a proporcionalidade que deve existir entre os encargos e obrigações assumidos pelo contratado particular e a remuneração ofertada, ao mesmo, pelo poder público para o desempenho desses compromissos e responsabilidades. Proporcionalidade essa que tem que ser mantida intacta ao longo de toda a execução contratual. No caso em análise, o Contrato de Concessão n° 01/98, em sua Cláusula XIV, trata do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, como abaixo transcrita: "Cláusula XIV Do Equilíbrio Econômico e Financeiro do CONTRA TO 1. O equilíbrio econômico e financeiro deste CONTRA TO constitui condição fundamental do regime jurídico da concessão. 2. É pressuposto básico da equação econômica e financeira que presidirá as relações entre as partes, o permanente equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da concessão. 3. As TARIFAS DE PEDÁGIO serão preservadas pelas regras de reajuste e de revisão previstas neste CONTRA TO, com a finalidade de que seja assegurada, em caráter permanente, a manutenção de seu inicial equilíbrio econômico e financeiro." A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato pressupõe que a concessão deverá oferecer um fluxo de retornos suficiente para remunerar o fluxo de investimentos aplicados na rodovia e conter uma margem que proporcione uma rentabilidade atrativa ao concessionário. A partir do momento em que a relação entre os encargos e a remuneração da concessionária é alterada, qualquer que seja sua causa (desde que, claro, excluídas aquelas que são caracterizadas como sendo risco da empresa), se por comportamento administrativo ou não, os encargos supervenientes impostos à concessionária passam a constituir imposição extracontratual, pois não foram assumidos quando da celebração do contrato de concessão. E neste caso, com o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o Poder Concedente deverá, em contrapartida, recompor econômico e financeiramente o equilíbrio do contrato. 12 Este relatório contém informações confidencrars. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá~lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. 1811 PROC.No ~I 1 ~.., f- ..._ FI.: 114 ~13 GETULIO VA Vld S FGV PROJETOS A figura da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato pode ocorrer de forma harmoniosa entre as partes, evitando o litígio, pois, às vezes, há uma comum constatação pàr parte do DER e da concessionária de alterações necessárias. Ou seja, caso se verifique no decorrer da concessão que as obras definidas pelo Programa de Exploração de Rodovias (PER) não são suficientes para garantir o nível de qualidade requerido, o contrato é renegociado para incluir novas obras. É o caso, por exemplo, de antecipações de obras por motivo de segurança ou de postergação de investimentos em obras menos prioritárias. Litigiosa ou não, a recomposição do equilíbrio deveria obedecer sempre o mesmo critério. O equilíbrio econômico-financeiro de um contrato de concessão está relacionado à manutenção de sua Taxa Interna de Retorno (TIR) ao longo da concessão. A TIR representa a rentabilidade média anual dos investimentos realizados, correspondendo à taxa de desconto que torna o valor presente do fluxo de caixa futuro do projeto igual à zero. A TIR tem a vantagem de ser calculada apenas com os valores do fluxo de caixa líquido, sem depender de variáveis externas, o que a torna principal parâmetro a ser observado quando das alterações contratuais a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro das condições inicialmente pactuadas, garantindo a rentabilidade inicialmente prevista. Corroborando com essa afirmação, o Tribunal de Contas da União (TCU) já se manifestou sobre o uso da TIR como forma de se manter em equilíbrio econômico-financeiro os contratos de concessão. Em Decisão no 586/2001 -Plenário, o TCU determinou expressamente que o então Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) promovesse diversas alterações nas minutas dos contratos relativos à segunda etapa de concessões federais, inclusive definindo que para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato seja utilizada, tão-somente, a TIR da proposta comercial da licitante vencedora, conforme trecho a seguir transcrito: "8. Decisão: O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 1°, incisos 11 e IV, 5°, 43, inciso 11, da Lei 8.443192, DECIDE: 8.1. determinar ao DNER que: (.. .) 8.1. 7. promova as seguintes adequações na minuta de contrato, relativas à revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato: (. . .) 13 Este relatóno contém informações confidenCiais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. FGV PAOJ 8. 1. 7. 6. alterar o teor do item 13 da Cláusula XX do contrato, definindo-se que para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será utilizada, tão-somente, a taxa interna de retorno - TIR apresentada ifa proposta comercial da licitante vencedora:" (grifo nosso) Seguindo as determinações do TCU, o Edital de Concessão n° 005/2007 (referente ao Lote 01 Rodovia BR-153/SP- trecho Divisa MG/SP- Divisa SP/PR) da segunda etapa de concessões federais, ao ser publicado em agosto de 2007, já estabelecia que o equilíbrio econômicofinanceiro será mantido de modo a assegurar a TIR pactuada quando da assinatura do Contrato de Concessão, conforme trecho a seguir transcrito: "TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À CONCESSÃO ( ...) Capítulo 11 Do Equilíbrio Econômico-Financeiro da Concessão 5.39 O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão é definido pelo fluxo de caixa descontado considerado, observando-se o disposto no Titulo V, Capítulo I, Seção I, que assegure a Concessionária a Taxa Interna de Retorno não alavancada pactuada quando da assinatura do Contrato de Concessão. 5.40 As receitas necessárias para o cumprimento dos encargos da Concessão e para remunerar a Concessionária advirão da cobrança de pedágio e de outras fontes de receitas, nos termos do Contrato de Concessão. 5.41 O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão será mantido ao longo da sua vigência e considerado nos processos de reajuste e de revisão tarifária, de modo a assegurar a Taxa Interna de Retorno assumida no Leilão." (gritos nossos) E por fim, é importante citar também o renomado economista Dr. Maílson Ferreira da Nóbrega, que em laudo pericial referente ao processo n° 2004.70.00.039113-6 da 5a Vara Federal de Curitiba, conclui pelo uso da TIR como forma de manter em equilíbrio econômico-financeiro o contrato de concessão. No item 4- Síntese e Conclusões do referido laudo pericial, afirmou que: 14 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. m;. PROC.N° FI.: 116 I - •• 013 - GETULIO .. s - ld AS FGV PROJEroS "O contraste entre as taxas internas de retorno {T/RI dos fluxos de caixa (Proposta Comercial e com a consideração dos eventos) permite a aferição do desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato." (grifo nosso) .. É importante lembrar ainda que, no caso de concessão de rodovias, normalmente, a proposta financeira da concessionária vencedora apresenta duas TIR's: uma do projeto, relacionada ao fluxo de caixa do projeto sem financiamentos, e outra do acionista, relacionada ao fluxo de caixa do acionista, que leva em consideração os financiamentos obtidos para a execução dos investimentos previstos. O principal elemento a ser considerado no cálculo do desequilíbrio econômico financeiro de contratos de concessão é a TIR do projeto. Em situações excepcionais - nas quais a natureza do evento e o momento em que ele ocorre podem afetar as condições de financiamento do projeto o cálculo do desequilíbrio deverá levar em conta a TIR do acionista e, conseqüentemente, conduzirá ao cálculo de uma nova TIR do projeto, a ser considerada, daí em diante, na apuração de eventuais novos desequilíbrios econômico-financeiros. No presente caso, a análise dos eventos causadores de desequilíbrio econômico-financeiro indica que, pelas suas características e momento em que se concretizou, o equilíbrio do Contrato de Concessão deve ser buscado a partir da manutenção da taxa interna de retorno do projeto da Proposta Comercial da Concessionária, ou seja, da TIR de 16,80%. 4.2 Metodologia de Cálculo Durante o período de execução de um contrato de concessão de rodovias, podem ocorrer vários problemas que afetam o equilíbrio da equação econômico-financeira contratual, principalmente por se tratar de contratos de longo prazo (25 anos, no caso em análise), sujeitos a incertezas de diversas naturezas. Esses problemas resultam de eventos que causam: • Impactos nas receitas: decorrem de alterações nas premissas e pressupostos àdotados na proposta financeira, seja por força de modificações unilaterais impostas pelo Estado, seja em decorrência de eventos excepcionais ou de outras questões inter-relacionadas, 15 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. PROC.No FI.: 117 ~· 013 GETULIO e v or AS FGV PROJETOS como mudanças no cronograma de investimentos, que acabam por alterar ou impactar as receitas de pedágio. Como exemplo de eventos dessa natureza, podemos citar: a postergação da implantação de uma praça de pedágio, atraso na aplicação de reajuste contratual, etc.; • Impactos decorrentes de alterações na tributação originalmente prevista: decorrem diretamente das alterações verificadas na carga tributária que orientou a elaboração da proposta financeira da concessionária, como a criação ou extinção de tributos, a majoração ou a redução de suas alíquotas e bases de cálculo. Como exemplo de eventos dessa natureza, podemos citar: majoração da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Programa de Integração Social (PIS), permanência e majoração da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), entre outros; • Inclusão, exclusão e modificação no cronograma dos investimentos originalmente previsto: decorrem de alterações verificadas no cronograma de investimentos previsto inicialmente em razão da postergação, antecipação, inclusão e/ou exclusão de novas obras e investimentos com conseqüente reflexo no cálculo dos impostos e nos saldos de caixa do projeto; e • Aumento ou redução de despesas operacionais por força de modificações impostas pelo Estado no Programa de Exploração da Rodovia (PER). O conceito de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária tem como pressuposto teórico que, ocorrido um ou mais eventos não previstos e que possam causar desequilíbrio na relação contratual, determine-se, em termos financeiros, qual o montante que, calculado em uma determinada data, recomponha esse equilíbrio. Em linha com o exposto acima, a metodologia empregada pela FGV neste relatório para o cálculo do desequilíbrio do contrato envolve o cálculo do efeito marginal de cada evento isoladamente e, em seguida, a sua consideração em conjunto, de modo a determinar um montante que, em moeda da data-base, reequilibra o contrato, isto é, garante a manutenção da taxa interna de retorno prevista. 16 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá uUiizá-lo, copiá...Jo ou revelar o seu conteúdo. PROC.N° Fl.:118 FGV PROJErOS A metodologia utilizada para se calcular o montante do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, causado pela ocorrência dos eventos descritos neste relatório, baseia-se nos conceitos de análise de investimentos. Consiste em, primeiramente, calcular a TIR da Proposta Comercial da Concessionária, dada pela equação (1 ), em função dos fluxos de caixa FC1, FC2, FC3, ... , FC25, correspondentes aos anos 1' 2, 3, ... , 25. _ Equaçao (1 ): FC FC FC FC 1 + 2 + 3 + ... + 25 =O 2 3 5 (1 + TIR) (1 + TIR) (1 + TIR) (1 + T1Rl Os valores FC1, FC2, FC3, ... , FC25 podem ser positivos ou negativos, conforme forem entradas ou saídas de caixa. Se, por força de uma modificação ocorrida, por exemplo, no ano 1 nas condições do negócio, o novo fluxo de caixa no ano 1 passa a ser FC'1. Assim, o ajuste A será calculado pela equação (2), de forma a manter a TIR do projeto indicada nas Projeções Financeiras, conforme definidas no Contrato de Concessão. _ ( ) A' FC'1 FC 2 FC- 3 FC- 25 _O E 2 quaçao : Juste + (1 +TI R) + (1 + TIR) 2 + (1 + TIRY + ... + (1 + T1Rl5 - A nova TIR é dada pela equação (3): _ . FC'1 _ FC 2 FC 3 FC 25 Equaçao (3). ( ,) + ( , \2 + ( , )3 + ... + ( , \2 5 -O 1 + TIR 1 + TIR ; 1 + TIR 1 + TIR J A fim de evitar distorções inflacionárias, todos os fluxos de caixa devem ser convertidos em valores expressos em moeda da Proposta Comercial da Concessionária, ou seja, outubro de 1998. A metodologia empregada pela FGV busca objetividade e indica como condição de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão a avaliação do montante financeiro que, aportado em dado ano da concessão, favoravelmente à Contratada ou 17 Este relatório contém informações confidenciais. Caso nao seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, nao deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. PROC.N° FI.: 119 FGV PAOJETOS ao Poder Concedente, restabelece a TIR do projeto, indicada na Proposta Comercial da Concessionária. Para consideração do valor do dinheiro no tempo, os cálculos utilizam a TIR do projeto. Nas concessões rodoviárias, a condição de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos se dá, por práticas consagradas no mercado, pela manutenção, ao longo do prazo contratual, dessa TIR, calculada considerando o fluxo de caixa do projeto sem financiamentos. A utilização, no presente caso, de outras taxas de desconto, como, por exemplo, o Custo Médio Ponderado do Capital não é adequada, porque essa taxa introduz efeitos relativos a decisões exclusivas dos acionistas quanto à integralização do capital, política de dividendos e de financiamentos de terceiros, sujeitos à avaliação de riscos, trazendo, por conseqüência, incerteza e subjetividade aos cálculos. 4.2.1 Fases da Metodologia A seguir, apresenta-se cada uma das etapas do cálculo para se chegar ao montante necessário para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 4.2.1.1 Definição e quantificação dos eventos Esta etapa refere-se, em primeiro lugar, à definição dos eventos causadores de desequilíbrio econômico-financeiro, de responsabilidade da AGE-ES. Em segundo lugar, à quantificação monetária das variações anuais das receitas, despesas e investimentos, provocados pela ocorrência desses eventos. 4.2.1.2 Cálculo do impacto no fluxo de caixa por evento Nesta etapa, são calculados os efeitos marginais da ocorrência de cada evento no fluxo de caixa ao longo do período de concessão. Com os valores dos eventos inseridos nas planilhas de cálculo, conforme apresentado no item 4.2.1.1, pode-se calcular seu impacto no fluxo de caixa, uma vez que a redução da receita, o aumento de despesas ou as variações nos investimentos têm outros efeitos no fluxo de caixa, tais 18 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo. copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. '<4 lfall ~~ PROC.N° 5 FI.: --t+7'1:1'":-I-- 120 FGV PROJErOS como: pagamentos de tributos incidentes sobre as receitas, outras despesas incidentes sobre receitas, depreciação e receitas financeiras, imposto sobre a renda e contribuição social. 4.2.1.3 Projeção do fluxo de caixa antes do reequilíbrio O próximo passo é projetar o novo fluxo de caixa sem financiamento antes do reequilíbrio e calcular a nova taxa interna de retorno para o projeto da Concessionária. O novo fluxo de caixa corresponde à inclusão, no fluxo de caixa base, de cada um dos fluxos de caixa dos eventos causadores de desequilíbrio calculados, conforme item 4.2.1.2. 4.2.1.4 Identificação do desequilíbrio A nova taxa interna de retorno, calculada com base no novo fluxo de caixa (conforme estabelecido no item 4.2.1.3), se diferente da TIR do projeto correspondente ao contrato equilibrado, caracteriza situação de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. 4.2.1.5 Cálculo do valor necessário para reequilibrar o contrato Com base no novo fluxo de caixa sem financiamento e na nova TIR do projeto, é calculado um valor (valor presente do evento em determinado ano da concessão) que, adicionado ao novo fluxo de caixa, fará com que este volte a ter a mesma TIR do projeto indicada na Proposta Comercial da Concessionária. 4.2.2 Considerações Gerais sobre a Metodologia O modelo de análise da recompos1çao do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de rodovias, proposto pela FGV, leva em consideração os seguintes pontos: 4.2.2.1 Taxa Interna de Retorno (TIR) A taxa interna de retorno (TIR) é definida como sendo a taxa de desconto que torna o valor presente líquido de um projeto igual a zero, ou a taxa que iguala o valor presente dos retornos esperados futuros com o valor presente dos custos esperados futuros. A fórmula matemática para determinação da TIR do projeto é: 19 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. PROC.N° 5 Fl.:121 r u .-. ... _ GE1Ull0 FGII PROJErOS VPL =O= i (1 t=O FCt + TIRY na qual: • VPL: é o valor presente líquido do projeto que é igualado a zero; • t: é um período de tempo medido em dias, meses, anos etc.; • FCt: é o fluxo de caixa líquido na data t; • N: é o número total de períodos de tempo utilizado na análise do investimento; e • TIR: é a taxa interna de retorno do projeto. A taxa interna de retorno é encontrada por meio do método de tentativas e erros, onde se substitui uma taxa qualquer na variável TIR da equação acima, e é verificado se o VPL do projeto é igual a zero. Em caso positivo, a taxa interna de retorno foi encontrada, caso contrário substitui-se outra taxa na variável TIRe se repete o procedimento até que o VPL seja igualado a zero. Quando um projeto é aceito com base nas projeções realizadas, uma taxa interna de retorno é definida e esperada. O equilíbrio econômico-financeiro de um contrato de concessão está relacionado à manutenção de sua taxa interna de retorno (TIR) ao longo da concessão. Em decorrência de desequilíbrios econômico-financeiros que o projeto venha a sofrer, a taxa interna de retorno pode não se realizar e ser inferior a definida na época da licitação. Cabe ainda um esclarecimento acerca de qual TIR deve-se utilizar para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. A Proposta Comercial da Rodosol apresenta duas TIR's: uma do projeto, relacionada ao fluxo de caixa do projeto sem financiamentos, e outra do acionista, relacionada ao fluxo de caixa do acionista, que leva em consideração os financiamentos obtidos para a execução dos investimentos previstos. Assim, em princípio, o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato poderia ser alcançado sob duas óticas: • Pela consideração e recomposição da TIR do fluxo de caixa do projeto; ou • Pela consideração e recomposição da TIR do fluxo de caixa do acionista. 20 Este relatóno contém informações confidenoais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. \~.I ~......- "- ui Ir- PROC.N° 5 FI.: 1---:-.W....+-- 122 FUNDA O GETULIO VARGAS FGV F'ROJErOS Quando eventos supervenientes não afetam as condições de financiabilidade do empreendimento, quer sob a forma de estruturação de project finance ou de financiamentos de longo prazo contratados junto a instituições financeiras, a TIR adequada é aquela correspondente ao fluxo dE~ caixa do projeto, no qual os financiamentos não são considerados. Tal consideração se impõe pelo fato de que a TIR do acionista decorre da tomada de recursos, junto a terceiros, através de decisões empresariais que fogem ao controle do Poder Concedente. Contudo, cabe destacar que, em situações muito especiais, nas quais eventos supervenientes e não previstos quando da outorga da concessão possuam magnitude tal que possam alterar as condições de financiabilidade, quer sob a forma de project finance, ou por recursos de longo prazo, contratados junto a instituições financeiras, o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão necessita ser recomposto pela TIR do acionista. Nessa condição, após essa recomposição resultará um novo fluxo de caixa do empreendimento e, por conseqüência, uma nova TIR do projeto que deverá servir de base para manutenção do equilíbrio no futuro. No caso em análise, entende-se que os eventos causadores de desequilíbrio econômicofinanceiro considerados no estudo, pelas suas características e momento em que se concretizaram, não afetaram as condições de financiabilidade da concessão e, segundo o exposto acima, indicam a utilização da TIR do projeto de 16,80%. 4.2.2.2 Valor Presente Líquido (VPL) Denomina-se Valor Presente Líquido (VPL) do fluxo de caixa de um projeto de investimento a soma algébrica de todos os recebimentos e pagamentos descontados com base em uma taxa de desconto. Sendo "i" a taxa de desconto, "n" a vida útil do investimento, e FCj o valor do fluxo de caixa do instante "j", tem-se: VPL = FCo (1 + i)0 +~+~+ .... +_i_S_ (1 + i)1 (1 + i) 2 (1 + it O VPLanoo do fluxo de caixa sem financiamento da Proposta Comercial da Concessionária, descontado pela TIR anual também da Proposta Comercial, é igual a zero. No entanto, cada evento causador de desequilíbrio econômico-financeiro provoca um efeito no fluxo de caixa da 21 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. 2 ~~ w 121 PROC.N° FI.: 123 ~ FUNDAÇ GETULIO VARGAS FGV PfiOJEroS Concessionária, de forma que o fluxo de caixa da Proposta com a adição do fluxo de caixa de todos os eventos identificados torna o VPL diferente de zero. A fórmula a seguir deverá ser usada para determinar o VPLanoo do fluxo de caixa de cada evento que provocou o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O fluxo de caixa sem financiamento deverá ser descontado pela TIR do projeto. VPL na qual: - anoO - ~( (1 +FCt J t:-1 TIRY VPLanoo = valor presente líquido do fluxo de caixa no ano O FC1 = fluxo de caixa sem financiamento do evento no ano t TIR = taxa de interna de retorno do projeto t =ano t n =prazo total da operação, em anos O ajuste do valor do Ano O para o Ano n (que pode ser o ano em curso), deve ser feito utilizandose a seguinte fórmula: VPlano n na qual: = VPlano O x (1 + TIR)n VPLano n = valor presente líquido no ano n VPLano 0 = valor presente líquido no ano O TIR = taxa de interna de retorno do projeto n = ano da concessão 4.2.2.3 Moeda Em cada Contrato de Concessão, os valores da Proposta Comercial são expressos em reaís (R$) referentes a uma determinada data-base. No presente caso, esta data é outubro de 1998. 22 Este relatóno contém Informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autonzada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. PROC.N° FI.: 124 GElULIO VARGAS FGV PROJETOS Para manter a integridade dos cálculos, os valores relativos aos eventos causadores de desequilíbrio deverão ser convertidos a valores dessa data-base, utilizando o indexador previsto no Contrato de Concessão. 4.2.2.4 Base Anual De acordo com o edital de licitação, as projeções financeiras contidas na Proposta Comercial deverão cobrir todo o prazo de concessão em base anual. Dessa forma, a ocorrência de um evento e seus efeitos deve ser enquadrada nos respectivos anos do período de concessão. 4.3 Origem dos Dados para o Cálculo do Desequilíbrio Como apresentado anteriormente, a legislação que rege os contratos de concessão apresenta um caráter duplo: de um lado, o interesse público (por se tratar de um serviço público), e de outro, o interesse privado (por se tratar de exploração comercial que busca resultado econômico). As disposições legais que reconhecem poderes unilaterais á Administração Pública, lhe garantindo direção e controle sobre a execução do serviço, contemplam o interesse público. O direito da concessionária à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro favorece o interesse privado. Com isso, os riscos provenientes de alterações unilaterais das obrigações contratuais da concessionária- seja o risco político (fato do príncipe), seja o regulatório (fato da administração)são atribuídos ao Poder Concedente, conforme a Lei n°. 8.987/95, reconhecendo-se o direito da concessionária à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Em todo contrato administrativo, embora a administração pública participe de um acordo de vontades com um particular, ela sempre mantém alguns privilégios que lhe dão poderes unilaterais. Devido a princípios como o da igualdade entre as partes, esses privilégios são inadmissíveis nos contratos privados. A responsabilidade sobre a maior parte dos riscos do negócio, nos contratos de concessão de rodovias no Brasil, é atribuída às empresas concessionárias. É do próprio conceito de concessão que, conforme artigo 2° da Lei n° 8.987/95, o empresário explore o serviço por sua conta e risco. Esses riscos correspondem àqueles inerentes a qualquer atividade comercial e ficam a cargo do concessionário, não dando margem à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Pode-se identificá-los com os riscos econômicos (alteração no volume de tráfego ou mudança na 23 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. "j IBI ~......- ,..._ PROC.N° 5 FI.: -----t-\--.l\-J--.,1--- 125 FUNDA O GETULIO VARGAS FGV PROJE'r<JS composição do tráfego) e ainda com os riscos de construção, custos de obtenção dos financiamentos previstos e insolvência. Em linha com o disposto acima, o contrato de concessão do qual a RODOSOL é titular dispõe que são de responsabilidade integral da concessionária os riscos de tráfego (inerente à exploração do lote rodoviário, como o risco de redução do volume de trânsito, inclusive em decorrência da transferência de trânsito para outras rodovias), conforme estabelecido na Cláusula XIII do referido contrato, transcrita abaixo: "Cláusula XIII Do Risco Geral de Trânsito 1. A CONCESSIONÁRIA assumirá, integralmente e para todos os efeitos, o risco de trânsito inerente à exploração do SISTEMA RODOVIA DO SOL, neste se incluindo o risco de redução do volume de trânsito, inclusive em decorrência da transferência de trânsito para outras vias. 2. A assunção do risco de alteração do trânsito no SISTEMA RODOVIA DO SOL constitui condição inerente ao regime jurídico da concessão a ser outorgada, não se admitindo, caso venha a ocorrer alteração quanto ao volume de trânsito esperado pela CONCESSIONÁRIA quando da apresentação da sua PROPOSTA COMERCIAL, qualquer alteração de seus encargos, ou, ainda, revisão do inicial equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRA TO." Analisando o contrato de concessão da RODOSOL e da legislação que rege as concessões rodoviárias no país sobressaem-se dois elementos que devem ser levados em consideração para a definição dos procedimentos metodológicos mais adequados para a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato: o primeiro deles é que o risco de tráfego é um risco assumido exclusivamente pela Empresa Concessionária e, portanto, não pode ser transferido aos usuários da rodovia por meio de revisões tarifárias a fim de se reequilibrar econômica e financeiramente o Contrato de Concessão. O segundo é que não existe uma previsão explícita sobre compartilhamehto de ganhos de produtividade e gestão com os usuários da rodovia, como ocorre, por exemplo, no setor de energia elétrica no Brasil. Assim, entende-se que a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão em análise deve ser realizada comparando-se as previsões firmadas entre as partes na Proposta Comercial do Contrato de Concessão (e em seus Termos Aditivos) com os efeitos dos eventos extraordinários ocorridos no período sobre estas previsões. 24 Este relatório contém informações confidenciais. Caso nao seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá uUiizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. ""- ..,- '- 1[31) PROC.N° 55 ~~~ FI.: 126 -Hr.:-1,11-f,-r u ,,. u .. GElUUOVA FGV PROJETOS Ou seja, a análise dos eventos ocorridos no período que se qualifiquem para a revisão do .. equilíbrio econômico-financeiro deve ser considerada tomando-se por base os parâmetros de tráfego, custos e investimentos previstos originalmente. Isso significa rejeitar totalmente o procedimento de avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão efetuado simplesmente a partir da substituição dos dados de projeto previstos pelos balancetes contábeis e demonstrativos financeiros que retratam a realidade ocorrida no período. A adoção desse procedimento de substituição implicaria incluir os riscos assumidos pela Concessionária na avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. A simples comparação das receitas tarifárias (que incluem risco de tráfego) e custos de investimentos e de operação (que incluem riscos de gestão) efetivamente ocorridos com os previstos na Proposta Comercial significaria a transferência desses riscos aos usuários da rodovia. Uma exceção a essa regra diz respeito às variações anuais das receitas alternativas. Ou seja, a utilização de dados contábeis somente é válida na recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro referente às variações anuais dessas receitas, quando se deve calcular a diferença entre o que foi previsto originalmente e o que foi efetivamente realizado, conforme estabelecido na Cláusula XX, item 4, alínea "g" do Contrato de Concessão: "Para os efeitos previstos nos itens anteriores, a revisão dar-se-á nos seguintes casos: quando a CONCESSIONÁRIA auferir receita alternativa, complementar ou acessória à concessão, nas condições estabelecidas neste CONTRATO". Além disso, o Contrato de Concessão n° 01/98 conta com uma peculiaridade. Na hipótese de suspensão da cobrança das tarifas de pedágio ou de redução dos valores das mesmas, conforme estabelecido no item 2 e na letra "h" do item 4 da Cláusula XX, a Concessionária procederá a contagem dos veículos que transitarem pela respectiva Praça, por categoria, de modo a assegurar a correta contagem dos mesmos enquanto perdurar a suspensão, com o objetivo de se calcular a receita que deixará de ser arrecadada para fins do processo de revisão tarifária, conforme transcrito abaixo: 25 Este relatório contém informações confidenciaiS. Caso não seja você a pessoa autonzada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. lfffll 121 ,~ PROC.W Fi.:127 ~ FUNilAWo GETULIO VARGAS FGV PROJEr<JS "Cláusula XX Da Revisão da Tarifa Básica (... ) 2. Rever-se-á, também, o valor da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO, na hipótese de suspensão da cobrança do pedágio ou redução do valor das tarifas de pedágio determinada por autoridade competente, da qual resulte frustração total ou parcial da receita que teria sido arrecadada pela concessionária no período da suspensão ou da redução tarifária. ( .. .) 4. Para os efeitos previstos nos itens anteriores, a revisão dar-se-á nos seguintes casos: (... ) h) sempre que for determinada, por autoridade competente, a suspensão da cobrança do pedágio ou a redução do valor das tarifas de pedágio, da qual resulte frustração total ou parcial da receita que teria sido arrecadada pela concessionária no período da suspensão ou da redução tarifária. 5. Na hipótese de suspensão da cobrança das tarifas de pedágio ou de redução dos valores das mesmas, a que se referem o item 2 e a letra "h" do item 4 desta Cláusula, a CONCESSIONÁRIA procederá a contagem dos veículos que transítarem pela respectíva Praça, por categoria, de modo a assegurar a correta contagem dos mesmos enquanto perdurar a suspensão, com vistas ao cálculo da receita que deixará de ser arrecadada, para fins do processo de revisão de tarifa previsto nesta Subseção; a contagem dos veículos será acompanhado pela fiscalização do DER/ES." 4.4 Eventos Causadores do Desequilíbrio Econômico-financeiro do Contrato de Concessão A seguir, são descritos os eventos causadores do desequilíbrio, conforme item 4.2.1.1 da metodologia descrita anteriormente. 26 Este relatório contém informações confidenciais. Caso nao seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. ~~~ luj ~ .,...,_....,... ,...._ PROC.No FI.: 128 ~013 VI FUNDAÇAO GETULIO VARGAS FGV PROJET()S Evento 1 - Diferencial de Investimentos do 1° Termo Aditivo em Relação à 4.4.1 Proposta Comercial A assinatura do 1° Termo Aditivo Contratual, em 07 de outubro de 2002, teve como objetivo recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, conforme estabelecido na Cláusula Primeira, transcrita a seguir: "CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente Termo de Aditamento e Rerratificação reequilibrar econômica e financeiramente o Contrato Administrativo de Concessão n° 01198, celebrado entre o então DERIES e a Concessionária, em 21 de dezembro de 1998, mediante a adequação do instrumento referido na alínea "c" do item 6 da Cláusula XX do Contrato ora aditado." Naquela oportunidade, foi aprovado um novo cronograma de investimentos, conforme estabelecido na Cláusula Segunda, transcrita a seguir: "CLÁUSULA SEGUNDA Fica aprovado o anexo Cronograma de Investimento do Contrato ora aditado que, rubricado pelas partes, fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato de Concessão n° 01/98, celebrado pelas partes em 21 de dezembro de 1998." Assim, para efeito do objetivo deste trabalho, este evento considera o diferencial de investimentos do 1° Termo Aditivo em relação à Proposta Comercial, conforme apresentado na tabela 4.4.1.1 a seguir: 27 Este relatório contém informações confidenciais. Caso nao seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. r FGV PROJETOS Tabela 4.4.1.1 Total Em resumo, de acordo com 148.261,45 160.829,28 . ' 12.567;83 o cronograma de investimentos do 1° Termo Aditivo, a Concessionária necessitaria investir a mais R$ 12.567.830,00 (doze milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e oitocentos e trinta reais) base outubro/98, em relação à Proposta Comercial ao longo do período de concessão, conforme podemos observar acima. 4.4.2 Evento 2 - Diferencial de Investimentos do 2° Termo Aditivo em Relação ao 1° Termo Aditivo A assinatura do 2° Termo Aditivo Contratual, ocorrida em 14 de dezembro de 2005, teve como objeto dar cumprimento ao disposto nas Cláusulas XIX e XX do Contrato de Concessão n° 01/98, que tratam do reajuste tarifário anual do preço do pedágio e da revisão da tarifa básica. 28 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. I '~ ~ GETULIO ~~ uj PROC.N° FI.: 130 ~13 VA• ASor FGV PROJErOS Naquela oportunidade, um novo cronograma de investimentos em obras e serviços foi aprovado, conforme consta na Cláusula Terceira, cujas principais alterações apresentamos a seguir: • Exclusão da obra de interligação da 3a Ponte com a Rodovia Carlos Lindemberg -Canal Bigossi, passando a responsabilidade pela execução dessa obra para o Estado; • A duplicação do último trecho do Contorno de Guarapari, que liga a Rodovia Governador Jones dos Santos Neves (km 50) à Meaipe (km 67,5), somente será executada quando o fluxo de veículos no local atingir a condição de 50 (cinqüenta) horas anuais de operação no nível de serviço "D", conforme determinado no Programa de Exploração da Rodovia (PER);e • Foram excluídas as defensas metálicas no trecho Darly - Setiba e os passeios de concreto no trecho urbano de Vila Velha e foi postergado o recapeamento da rodovia no trecho Darly - Setiba em 3 anos. Neste caso, a recomposição do inicial equilíbrio econômico-financeiro encontra respaldo na alínea "b" do item 4 da Cláusula XX do Contrato de Concessão, transcrita a seguir. O desequilíbrio causado pelo diferencial de investimentos trata-se de uma modificação no PER. "Cláusula XX Da Revisão da Tarifa Básica (. .. ) 4. Para os efeitos previstos nos itens anteriores, a revisão dar-se-á nos seguintes casos: ( .. .) b) sempre que houver acréscimo ou supressão de encargos no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO SISTEMA RODOVIA DO SOL, para mais ou para menos, conforme o caso;" Como o Evento 1 considerou o diferencial de investimentos do 1° Termo Aditivo em relação à Proposta Comercial, este evento considera, portanto, o diferencial de investimentos do 2° Termo Aditivo em relação ao 1° Termo Aditivo, conforme apresentado na tabela 4.4.2.1 a seguir: 29 Este relatório contém mformações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. ~~~ ~~~~ ~ . . . I'- PROC.N° l l r 2 013· FI.: 131 GETULIO ,, S fGV PROJETOS Tabela 4.4.2.1 EVENTO 2- DIFERENCIAL DE INVESTIMENTOS DO 2° TERMO ADITIVO EM RELAÇAO AO 1° TERMO ADITIVO em R$ 1.000 de outubro/98 Período Em Investimentos Previstos Investimentos Previstos no 1o Termo Aditivo no 2° Termo Aditivo Ano 1 Ano2 Ano 3 Ano4 Ano 5 Ano6 Ano7 Ano 8 Ano9 Ano 10 Ano 11 Ano 12 Ano 13 Ano 14 Ano 15 Ano 16 Ano 17 Ano 18 Ano 19 Ano 20 Ano 21 Ano 22 Ano 23 Ano 24 Ano25 15.184,52 42.309 50 15.297,26 12.378,00 5.706,00 4.448,00 5.444,00 7.050,00 1.873,00 3.304,00 2.284,00 7.494,00 8.387,00 4.778,00 2.860,00 286,00 1.367,00 2.936,00 947,00 2.950,00 457,00 1.897,00 1.430,00 2.259,00 7.503,00 8.909,07 40.759 71 15.103,12 18.370,04 3.715,38 407,42 2.976,57 3.086,42 3.909,30 4.332,90 3.107,96 2.230,29 3.213,78 1.656,23 3.985,89 5.721,95 4.234,62 1.111 ,46 1.398,24 1.001,31 2.340,66 3.709,93 5.021,47 4.768,47 4.129,75 Total 160.829,28 149.201,95 resumo, de acordo com Diferencial (6.275,45 (1.549,79 (194,13 5.992,04 l1.990,62 1_4.040,58 (2.467,43\ (3.963,58 2.036,30 1.028,90 823,96 (5.263,71 (5.173,22 l3.121,77 1.125,89 5.435,95 2.867,62 (1.824,54 451,24 (1.948,69 1.883,66 1.812,93 3.591,47 2.509,47 (3.373,25 ... '... (11 ~627;33) o cronograma de investimentos do 2° Termo Aditivo, a Concessionária investirá a menos R$ 11.627.330,00 (onze milhões, seiscentos e vinte e sete mil e trezentos e trinta reais), base outubro/98, em relação ao 1° Termo Aditivo ao longo do período de concessão, conforme se pode observar acima. 4.4.3 Evento 3 - Perda de Receita Devido à Aplicação de Redutor na Tarifa de Pedágio da Terceira Ponte Com a assinatura do 2° Termo Aditivo Contratual, houve a aplicação de um redutor permanente de 24,24% na composição da fórmula paramétrica de reajuste da tarifa contratual da Terceira Ponte, a partir de 22 de dezembro de 2005, que permitiu manter congelada em R$ 1 ,50 (um real e cinqüenta centavos) a tarifa de pedágio da Terceira Ponte entre 22 de dezembro de 2003 até 31 de dezembro de 2006. 30 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá uUiizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. !!ali PROC.N° ~~~ FI.:1J2 ~5 013 S rui'IIUAÇA GETULIO VARGAS FGV PROJEr()S Os detalhes dessa redução tarifária encontram-se na Cláusula Segunda do referido aditivo, transcrita a seguir: "Cláusula Segunda - O valor da tarifa básica reajustada (TBR) da praça de pedágio localizada na Ponte Gaste/lo Mendonça é mantido em R$ 1,50 (hum real e cinqüenta centavos) até o dia 31 de dezembro de 2006. Parágrafo Primeiro- A partir de 01 de janeiro de 2007 (inclusive) a tarifa básica (TB) da praça de pedágio localizada na Ponte Gaste/lo Mendonça será reajustada no primeiro dia de cada ano, utilizando-se a fórmula paramétrica prevista na cláusula XIX do contrato ora aditado. Sobre o resultado encontrado será aplicado o redutor de 24,24% (vinte e quatro vírgula vinte e quatro por cento), que compensa a supressão e aditamento de obras e a suspensão do encargo previsto na cláusula LXXX do contrato aditado, que eram devidos anteriormente a esse aditamento. Parágrafo Segundo - A tarifa básica (TB) da praça de pedágio da localidade de Praia do Sol será reajustada no primeiro dia de cada ano, utilizando-se a forma paramétrica prevista na cláusula XIX do contrato de concessão ora aditado." Como demonstrado na Tabela 4.4.3.1 a seguir, perda de receita devido á aplicação do redutor permanente de 24,24% na tarifa contratual da Terceira Ponte, a valores de outubro/98, é de R$ 104.116.510,00 (cento e quatro milhões, cento e dezesseis mil e quinhentos e dez reais). 31 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja vocé a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. ' r Tabela 4.4.3.1 EVENTO 3- PERDA DE RECEITA DEVIDO À APLICAÇÃO DE REDUTOR NA TARIFA DE PEDÁGIO DA TERCEIRA PONTE PRAÇA DE PEDÁGIO DA TERCEIRA PONTE (em R$ 1.000 de Outubro/1998) Receita Tarifária do Pedágio da Terceira Redutor da Tarifa de Perda de Receita da Período Ano Concessionária Ponte Pedágio (Proposta) Ano 1 1999 15.542,94 Ano 2 16.127,05 2000 Ano 3 2001 16.625,94 Ano4 2002 17.168,72 Ano 5 2003 18.063,53 ..-=:=-.. c! 1--( - ,) Ano 6 2004 18.667,44 3.491,66 Ano 7 19.172,77 18';21% 2005 19.722,25 24,24% 4.780,67 Ano 8 2006 4.914,86 Ano 9 2007 20.275,84 24,24% 24,24% 5.056,09 Ano 10 2008 20.858,46 Ano 11 21.273,74 24,24% 5.156,76 2009 Ano 12 21.721,49 24,24% 5.265,29 2010 24,24% 5.367,13 Ano 13 2011 22.141,62 Ano 14 2012 24,24% 22.601,36 5.478,57 Ano 15 2013 22.906,56 24,24% 5.552,55 Ano 16 2014 23.247,43 24,24% 5.635,18 Ano 17 24,24% 5.711,94 2015 23.564,11 Ano 18 23.852,83 24,24% 5.781,93 2016 2017 24.117,01 24,24% 5.845,96 Ano 19 24,24% 5.903,72 Ano 20 2018 24.355,30 24.566,65 24,24% 5.954,96 Ano 21 2019 2020 24.819,39 24,24% 6.016,22 Ano 22 24,24% 6.037,67 Ano 23 2021 24.907,86 24,24% 6.070,10 Ano24 2022 25.041,67 24,24% 6.095,26 Ano 25 2023 25.145,46 TOTAL ' 536.487,39 ? ; C() 104.116,51 Obs.: No ano 7, o redutor da tarifa de pedágio da Terceira Ponte de 18,21% foi calculado considerando que, a partir de 22 de dezembro de 2004. houve uma redução na tarifa de R$ 1,834 para R$ 1,50. ' "\'() Além da redução de 24,24% na tarifa de pedágio da Terceira Ponte, indicada acima, houve também uma redução 1,15% na tarifa de pedágio da Praia do Sol, a partir de 2005 até o final da concessão. Assim, como demonstrado na Tabela 4.4.3.2 a seguir, a perda de receita devido à aplicação desse outro redutor permanente de 1,15% na tarifa contratual da Praia do Sol, a valores de outubro/98, é de R$ 3.918.510,00 (três milhões, novecentos e dezoito mil e quinhentos e dez reais). 32 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. jfalj ~~~ ...... , . , f- ~ PROC.No - FI.: 134 - -- - 55 -- GETUliO Vlf. ~ FGV PROJETOS Tabela 4.4.3.2 EVENTO 3- PERDA DE RECEITA DEVIDO À APLICAÇÃO DE REDUTOR NA TARIFA DE PEDÁGIO DA TERCEIRA PONTE PRAÇA DE PEDÁGIO DA PRAIA DO SOL (em R$ 1.000 de Outubro/1998} Receita Tarifária do Pedágio da Praia do Redutor da Tarifa de Perda de Receita da Período Ano Sol Pedágio Concessionária (Pro_R_ostal Ano 1 1999 Ano 2 2000 5.225,07 Ano 3 2001 10.954,82 Ano 4 2002 11.482,68 Ano 5 2003 12.016,17 Ano 6 2004 12.584,54 Ano 7 2005 13.081,60 1,15% 150,86 Ano 8 2006 13.611,51 1,15% 156,97 Ano 9 2007 14.134,77 1,15% 163,00 2008 14.710,49 Ano 10 1,15% 169,64 Ano 11 2009 15.198,16 1,15% 175,27 2010 15.734,71 1,15% 181,45 Ano 12 Ano 13 2011 16.276,37 187,70 1,15% 2012 16.852,84 1,15% 194,35 Ano 14 Ano 15 2013 17.338,74 1,15% 199,95 2014 17.874,27 1,15% Ano 16 206,13 Ano 17 2015 18.403,67 1,15% 212,23 Ano 18 2016 18.938,17 1,15% 218,40 224,58 Ano 19 2017 19.474,72 1,15% Ano 20 2018 230,74 20.008,21 1,15% 236,92 2019 20.544,76 1,15% Ano 21 2020 21.144,19 1,15% 243,84 Ano 22 1,15% 249,34 Ano 23 2021 21.620,92 255,45 22.151,34 1,15% 2022 Ano 24 Ano 25 2023 22.690,96 1,15% 261,67 TOTAL 3.918,51 392.053,66 Por fim, a aplicação desses dois redutores tarifários, um de 24,24% na Terceira Ponte e outro de 1,15% na Praia do Sol, significou uma perda de receita total da Concessionária R$ 108.035.010,00 (cento e oito milhões, trinta e cinco mil e dez reais), em R$ de outubro/98. 33 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. de ~~~ PROC.N° 55 ~~~ ' ....... f- FI.: 135 -+~-r-- GETU-LIO VARcAS FGV PROJETOS 4.4.4 Evento 4 - Perda de Receita Devido a Não Aplicação de Reajustes Anuais nas Datas Originalmente Previstas Quando da formulação da oferta de Menor Tarifa Básica de Pedágio, em sua Proposta Comercial - valor com o qual concorreria à obtenção da outorga de concessão do Sistema Rodovia do Sol -a Concessionária baseou-se nos dados e informações disponibilizados pelo Poder Concedente através do Edital n° 01/98 e seus anexos. Dentre as informações fornecidas, o Edital, em seu item 21, determinava que os valores da Tarifa Básica de Pedágio deveriam ser reajustados anualmente, ficando estabelecido como data inicial do reajuste a data de entrega das Propostas Comerciais. Em consonância com o Edital, o Contrato de Concessão n° 01/98, em sua Cláusula XIX (Do Reajuste da Tarifa Básica), transcrita abaixo, determina expressamente que o referido reajustamento seria realizado anualmente, sempre na data de aniversário da concessão (todo dia 22 de dezembro de cada ano). "CLÁUSULA XIX Do Reajuste da Tarifa Básica 1. O valor da Tarifa Básica de Pedágio será reajustado anualmente, sem prejuízo do disposto no caput e no§ 5° do art. 28 e§ 1° do art. 70 da Lei n° 9.069, de 29 de Junho de 1995. (.. .) 3. O primeiro reajuste contratual dar-se-á no primeiro aniversário do contrato de concessão e os reajustes posteriores, a cada aniversario do contrato de concessão." A referida cláusula contratual estabelece ainda que, de acordo com o item 5, transcrito a seguir, o cálculo do reajuste das tarifas básicas seria feito pela Concessionária e previamente submetido ao DERIES, o qual teria um prazo máximo de 5 (cinco) dias para verificá-lo e, se correto, homologá-lo no mesmo prazo. "5. O cálculo do reajuste do valor das TARIFAS DE PEDÁGIO será feito pela CONCESSIONÁRIA e previamente submetido à fiscalização do DER/ES para verificação de sua correção; o DER/ES terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para verificar e, se correto, homologar o reajuste da tarifa no mesmo prazo, sob pena do seu decurso." 34 Este relatóno contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo. não deverá utilizá~lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. FGV PROJETOS No entanto, embora submetidos tempestivamente pela Concessionária ao Poder Concedente, os reajustes tarifários - segundo o Contrato de Concessão, deveriam entrar em vigor em 22 de dezembro de cada ano- só passaram a viger nas datas a seguir apresentadas: • • Praça de Pedágio da Terceira Ponte: [!] 07 de janeiro de 2000, o que significou 15 dias de perda de receita; [!] 01 de fevereiro de 2001, o que significou 40 dias de perda de receita; [!] 11 de janeiro de 2002, o que significou 19 dias de perda de receita; e [!] 30 de dezembro de 2002, o que significou 7 dias de perda de receita. Praça de Pedágio da Praia do Sol: [!] 01 de fevereiro de 2001, o que significou 40 dias de perda de receita; [!] 11 de maio de 2002, o que significou 139 dias de perda de receita; e [!] 30 de dezembro de 2002, o que significou 7 dias de perda de receita. Esses retardas no início de cobrança das tarifas reajustadas totalizaram 81 dias na praça de pedágio da Terceira Ponte e 186 dias na praça de pedágio da Praia do Sol, durante os quais a Concessionária teve que suportar perdas imprevistas em suas receitas. Tais perdas de receita, imprevisíveis a luz das evidências contratuais e sem previsão na Proposta Comercial da Concessionária, constituem-se em fator de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão e que deverá ser recomposto pelo Poder Concedente. Neste caso, a recomposição do inicial equilíbrio econômico-financeiro encontra-se respaldado na Cláusula XX, itens 2 e 4 (alínea "h"), do Contrato de Concessão, transcritos a seguir. O desequilíbrio causado pelas perdas decorrentes dos atrasos na homologação dos reajustes tarifários anuais equivale a uma redução do valor das tarifas de pedágio determinada por autoridade competente, da qual resultou frustração parcial da receita que teria sido arrecadada pela Concessionária no período. 35 Este relatório contém mformações confidenCiais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo. não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. lf3ll ~~~ PROC.N° 5 FI.: 137 FUNDA ........... GEiULIO VA ,._ FGV PROJETOS "CLÁUSULA XX Da Revisão da Tarifa Básica (. . .) 2. Rever-se-á, também, o valor da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO, na hipótese de suspensão da cobrança do pedágio ou redução do valor das tarifas de pedágio determinada por autoridade competente, da qual resulte frustração total ou parcial da receita que teria sido arrecadada pela concessionária no período da suspensão ou da redução tarifária. (. . .) 4. Para os efeitos previstos nos itens anteriores, a revisão dar-se-á nos seguintes casos: (. ..) h) sempre que for determinada, por autoridade competente, a suspensão da cobrança do pedágio ou redução do valor das tarifas de pedágio, da qual resulte frustração total ou parcial da receita que teria sido arrecadada pela concessionária no período da suspensão ou da redução tarifária." Como demonstrado na tabela 4.4.4.1 a seguir, a perda de receita total devido a não aplicação dos reajustes anuais nas datas originalmente previstas, a valores de outubro/98, é de R$ 4.200.978,05 (quatro milhões, duzentos mil, novecentos e setenta e oito reais e cinco centavos). É importante destacar que essa perda de receita foi calculada com base no volume de tráfego real. Tabela 4.4.4.1 EVENTO 4- PERDA DE RECEITA DEVIDO A NÃO APLICAÇÃO DE REAJUSTES ANUAIS NAS DATAS ORIGINALMENTE PREVISTAS Valores em R$ Período Ano da Concessão Praia do Sol (b) 38 Ponte (a) - L Total em Valor Corrente (c= a + b) Índice de Reajuste (d) Total em Out/98 (e= c I d) 1999/2000 Ano2 77.215,99 77.215,99 1,1276 68.478,17 2000/2001 Ano 3 277.818,45 12E y62,15 407.580,60 1,2386 329.065,56 2001 /2002 Ano4 86.027,95 468 934,73 554.662,68 1,3382 414.484,14 2002/2003 Ano 5 12 ~50,10 76.075,80 """" ')(\(\. Total ~••v v 63.625,70 ., ,. .,. ,. ., ...,.,n '<() v. ' 1 7'QS: 1'<7 / ' '<O_ 7 -5:~ .- -,vv 1,4814 -- 1,/U/U 51.353,99 3.""337.596, ,-g· 4.200.978,05 36 Este relatório contém informações confidenciais. Caso nao seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. ~~ ~~~ - PROC.N° 55 1 FI.: 13 8 '"--1::1-'~t-h'-- GETULIO VARGA e FGV PROJETOS 4.4.5 Evento 5 - Perda de Receita Devido à Isenção de Pagamento de Pedágio para os Ônibus do Sistema Transcol A Cláusula Terceira, item 6 do 2° Termo Aditivo estendeu aos ônibus do Sistema Transcol, a partir de 01 de janeiro de 2006, o beneficio previsto na Cláusula XVIII, item 5, do Contrato de Concessão n° 01/98,.transcrita a seguir: "Cláusula XVIII Do Sistema Tarifário ( .. .) 5. Terão trânsito livre nas rodovias e nos trechos rodoviários de acesso que compõem o SISTEMA RODOVIA DO SOL, ficando portanto isentos do pagamento de pedágio, os veículos: I - a serviço da polícia rodoviária,· 11 - de atendimento público de emergência, tais como do corpo de bombeiros e ambulâncias, quando em serviço; 111- das forças militares, quando em instrução ou manobra; e, IV- da polícia federal ou da polícia civil; V- da fiscalização de DERIES;" Ou seja, o item 6 da Cláusula Terceira desse Aditivo adicionou à Cláusula XVIII, item 5 do Contrato de Concessão o subitem "V/- os ônibus do Sistema Transcof'. Com isso, os ônibus do Sistema Transcol ficaram isentos do pagamento da tarifa de pedágio, o que provocou, a partir de janeiro de 2006, impacto sobre as projeções de receita tarifária inicialmente apresentadas pela Concessionária, ocorrendo, assim, um desequilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Concessão. A fim de se quantificar esse desequilíbrio, a partir do fluxo real de veiculas do sistema Transcol na 3a Ponte no período de janeiro de 2004 a setembro de 2005, a Concessionária projetou o fluxo desses ônibus para o período de 2006 a 2023 utilizando as mesmas taxas de crescimento do tráfego previstas na Proposta Comercial. Com isso, multiplicando esse tráfego projetado pelas 37 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autonzada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. or ~~~ ...... ~ ~~~ '- PROC.N° FI.: 139 55 -+t::>oW---,....- tUI'IIUK!f GETUliO VARGAS FGV PROJETOS respectivas tarifas, já considerando a redução de 24,24% apresentada no Evento 3, obtiveram-se as perdas anuais de receita relativas a essa isenção. Como demonstrado na tabela 4.4.5.1 a seguir, perda de receita total, relativa ao período de 2006 a 2023, devido à isenção de pagamento de tarifa de pedágio para os ônibus do sistema Transcol, a valores de outubro/98, é de R$ 13.410.419,29 (treze milhões, quatrocentos e dez mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e nove centavos). Tabela 4.4.5.1 EVENTO 5- PERDA DE RECEITA DEVIDO A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PEDAGIO PARA OS ÔNIBUS DO SISTEMA TRANSCOL I em RS de outubro/1998 Periodo Fluxo de Ônibus do Sistema TRANSCOL Taxa de Tarifas de Pedágio Perda Receita de Pedágio por Categoria de Veicules Crescimento do Tráfego t - - - - . . . . - - - - - t - - - - - r - - - - - 1 - - - - - - , - - - - - - , . - - - - - - - i (Contrato) Categoria 2 Categoria 4 Total c..:~ c; c. (i, rx 7.-- ~~ ~Cvt\ f\ 38 4 7. Este relatório contém Informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. 7- Lf.NE. - . I ,..., . Qf-J 1t7v) j (_/'.,,..,... 1 tv lM., ·"i'(!A--\jt't. 11811 PROC.No u FI.: 140 lIrw\ 55 s tUNUAÇAO GETULIO VARGA FGV PROJETOS 4.4.6 Evento 6 - Suspensão da Cobrança da Outorga A Cláusula LXXX do contrato, transcrita a seguir, estabelece a obrigatoriedade de repasse, por parte da Concessionária, a partir do 5° aniversário da concessão (ou seja, a partir de 21 de dezembro de 2003) do valor correspondente a 3% da receita bruta de pedágio. "Cláusula LXXX Do Pagamento dos Direitos da Concessão 1. Além das verbas estabelecidas nas Cláusulas LXXVII a LXXIX anteriores, a CONCESSIONÁRIA arcará com o pagamento ao DER/ES, a partir do 5° (quinto) aniversário deste CONTRA TO, e até a extinção da concessão, da importância mensal equivalente à 3% (três por cento) sobre a arrecadação bruta mensal do pedágio, à título de remuneração pelo direito de exploração do SISTEMA RODOVIA DO SOL." No entanto, com a assinatura do 2° Termo Aditivo, suspendeu-se por tempo indeterminado a cobrança dessa outorga, conforme estabelecido em sua Cláusula Terceira, item 5, transcrita abaixo: "Cláusula Terceira - Em virtude da adoção de uma política que visa a modicidade da tarifa de pedágio, conjugada com a realocação de responsabilidades contratuais, preservando, simultaneamente, a qualidade e a segurança das condições de tráfego e garantindo os investimentos de interesse da população, as partes estabelecem: (. ..) 5) Fica suspenso, por tempo indeterminado, o encargo previsto na Cláusula LXXX do contrato aditado, ficando, em conseqüência, a CONCESSIONÁRIA desobrigada de pagar ao DERTES, mensalmente, a importância equivalente a 3% (três por cento) sobre a arrecadação bruta mensal do pedágio, a título de remuneração pelo direito de exploração do SISTEMA RODOVIA DO SOL;" Com isso, a suspensão dessa cobrança significou uma economia para a Concessionária, ao longo do período de concessão, de R$ 24.160.020,00 (vinte e quatro milhões, cento e sessenta mil e vinte reais), base outubro/98, como demonstrado na tabela 4.4.6.1 a seguir. Cabe destacar que o cálculo realizado baseou-se em dados de receita tarifária previstos na Proposta Comercial da Concessionária. 39 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá uülizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. ial\ 1wu\ PROC.W 559 FI.: 141 -1'-t--rer d rruNDAÇA GETUliO VARGAS FGV PAOJET<JS Tabela 4.4.6.1 Período ANO 1 AN02 ANO 3 ANO 4 AN05 ANO 6 AN07 ANO 8 AN09 ANO 10 ANO 11 ANO 12 ANO 13 ANO 14 ANO 15 AN016 ANO 17 ANO 18 AN019 ANO 20 ANO 21 ANO 22 ANO 23 ANO 24 ANO 25 TOTAL 4.4.7 EVENTO 6 -SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA OUTORGA (em R$ 1.000 de outubro/1998) Outorga da Concessão Receita Tarifária Outorga da Concessão Prevista na Previsto no Contrato Previsto no 2° Aditivo Proposta Percentual Valor Percentual Valor Comercial 15.542 94 0,00% o 00% 21.352,12 o 00% o 00% 27.580,76 0,00% 0,00% o 00% 28.651 41 o 00% 30.079,69 0,00% 0,00% 31.251,98 3,00% 937,56 0,00% 32.254,37 o 00% 3,00% 967 63 33.333 75 . 3 00% 1.000 01 o 00% 34.410,61 3,00% 1.032,32 0,00% 35.568 95 3 00% 1.067 07 o 00% 36.471 91 300% 1.094 16 o 00% 37.456 20 3 00% 1.123 69 o 00% 38.417 99 3,00% 1.152 54 o 00% 39.454 20 3,00% 1.183,63 0,00% 40.245 30 3 DO% 1.207 36 DO% 41.121,70 3,00% 1.233,65 0,00% 41.967,77 3,00% 1.259,03 0,00% 42.791,00 3,00% 1.283,73 o 00% 43.591 73 300% 1.307 75 o 00% 44.363,50 3,00% 1.330,91 0,00% 45.111,40 3 00% 1.353 34 0,00% 45.963 58 300% 1.378 91 o 00% 46.528,78 3,00% 1.395 86 o 00% 47.193 01 300% 1.415,79 o 00% 47.836,41 3,00% 1.435,09 0,00% - Ganho ou Perda da Concessionária - 937,56 967 63 1.000 01 1.032,32 1.067 07 1.094 16 1.123 69 1.152 54 1.183 63 1.207 36 1.233,65 1.259,D3 1.283,73 1.307 75 1.330,91 1.353 34 1.378 91 1.395 86 1.415 79 1.435,09 - o - 928.541,06 . 24.160,02 24.160;02 Evento 7 - Diferencial de Receitas Alternativas A variação do montante arrecadado pela Concessionária como receitas alternativas deve ser considerada para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, conforme estabelecido na alínea "g" do item 4 da Cláusula XX- Da Revisão da Tarifa Básica, do Contrato de Concessão n° 01/98: "Cláusula XX Da Revisão da Tarifa Básica (.. .) 4. Para os efeitos previstos nos itens anteriores, a revisão dar-se-á nos seguintes casos: (.. .) g) quando a CONCESSIONÁRIA auferir receita alternativa, complementar ou acessória à concessão, nas condições estabelecidas neste CONTRA TO;" 40 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo. copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. FGV PROJETOS Assim, para efeito de cálculo do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e de acordo com o contido nas planilhas do 2° Termo Aditivo, considerou-se o montante relativo às receitàs alternativas arrecadado pela Concessionária nos anos 2002 (ano 4 ), 2003 (ano 5) e 2004 (ano 6). Para os anos subseqüentes, foi considerada uma projeção desses valores. A tabela 4.4. 7.1 a seguir apresenta o diferencial das receitas alternativas, de acordo com a descrição apresentada acima. Tabela 4.4. 7.1 Período Ano 1 Ano2 Ano3 Ano4 Ano 5 Ano6 Ano7 Ano8 Ano9 Ano 10 Ano 11 Ano 12 Ano 13 Ano 14 Ano 15 Ano 16 Ano 17 Ano 18 Ano 19 Ano 20 Ano 21 Ano22 Ano 23 Ano24 Ano25 Total EVENTO 7- DIFERENCIAL DE RECEITAS ALTERNATIVAS em R$ 1.000 de outubro/98 Receita Alternativa Receita Alternativa Diferencial Prevista na Proposta Contida no 2° Termo Aditivo Comercial - - - - - 72 00 107,27 177,32 210,72 247,43 247,43 247,43 247,43 247,43 247 43 247,43 247,43 247,43 247,43 247,43 247,43 247,43 247,43 247,43 247,43 247,43 247,43 - - - - - - - - - ' 5.021,01 - 72,00 107,27 177,32 210,72 247,43 247,43 247,43 247,43 247,43 247,43 247,43 247,43 247,43 247,43 247,43 247,43 247,43 247,43 247,43 247,43 247,43 247,43 5.021,01 Conforme demonstrado na tabela acima, o diferencial de receitas alternativas considerado no 2° Termo Aditivo, a valores de outubro/98, é de R$ 5.021.010,00 (cinco milhões, vinte e um mil e dez reais). Nesse caso, o desequilíbrio decorrente é favorável ao Poder Concedente. 41 Este relatório contém informações confidenctais. Caso nao seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo. copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. lfBll PROC.N° ~~~ FI.: 143 F FUNDAÇ GElULIO VARGAS FGif PROJErOS Ressalte-se que quando da assinatura de um novo Termo Aditivo Contratual seria importante a revisão dos valores anuais relativos às receitas alternativas, indicados na tabela acima, a fim de se considerar os valores efetivamente realizados e registrados na contabilidade da Concessionária. 4.4.8 Evento 8 - Acréscimo da Verba Rescisória do Contrato de Concessão da ORL Uma das exigências previstas pelo Edital de Licitação n° 01/98, em seu Capítulo IX - Da Celebração do Contrato de Concessão, Seção 11- Das Exigências para a Celebração do Contrato de Concessão, para a obtenção da concessão de exploração do Sistema Rodovia do Sol era o pagamento à empresa Operação de Rodovias Ltda (ORL), contratada pela Companhia de Desenvolvimento e de Projetos Especiais (CODESPE) como operadora da Ponte Castello de Mendonça (Terceira Ponte), pela licitante vencedora, da quantia de R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), a título de verba rescisória do Contrato de Concessão anteriormente celebrado com a CODESPE, conforme trecho a seguir transcrito: "SUBSEÇÃO IV Da Verba para Rescisão do Contrato de Concessão celebrado entre o Estado do Espírito Santo e a Companhia de Desenvolvimento de Projetos Especiais CODESPE 232. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a celebração do contrato de concessão, a Licitante vencedora deve comprovar, perante o Diretor-Gera/ do DER, ter efetivado o pagamento, em moeda corrente nacional, à empresa OPERAÇÃO DE RODOVIAS L TDA- ORL, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, operadora da Ponte Gaste/lo Branco (Terceira Ponte), com sede na Praça do Pedágio da Terceira Ponte, s/n°, na cidade de Vitória (ES), inscrita no CGC!MF sob o n° 32.416.679/0001-90, da importância de R$11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), correspondente ao saldo devedor da dívida contraída pela mesma nos termos do "TERMO ADITIVO N° 34 AO CONTRATO ASSINADO EM 10 DE AGOSTO DE 1978, PARA A CONSTRUÇÃO DA TERCEIRA PONTE, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE EXPLORAÇÃO DA TERCEIRA PONTE- CETERPO E A USIMINAS MECÂNICA SIA, COM A INTERVENIÊNCIA DA OPERAÇÃO DE RODOVIAS L TDA- ORL ", ... " Em obediência à referida exigência contratual, logo após a assinatura do Contrato de Concessão, a Concessionária Rodovia do Sol SIA efetivou o pagamento do referido montante à ORL. No 42 Este relatório contém Informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. r lfBll 1 t5l 1 ,_ PROC.No Fl.:144 ~2013 1 fUNDAÇ. GElULUJ VARGAS FGV PROJETOS entanto, a Concessionária, devidamente autorizada pelo DERIES, efetuou diversos pagamentos adicionais supervenientes relativos a compromissos assumidos pela CODESPE junto à ORL, excedendo, assim, o montante previsto no Edital para o pagamento de indenizações. Esses compromissos adicionais e imprevistos quando da elaboração da Proposta Comercial da Concessionária foram: • Despesas decorrentes do contrato celebrado com a empresa TC/BR - Tecnologia e Consultoria Brasileira S/A para a elaboração de um plano estratégico de desenvolvimento turístico e imobiliário para a área de influência da Rodovia do Sol; • Despesas decorrentes de contrato celebrado com a empresa Mariner Serviços Subaquáticos Ltda para aferir a real situação do estado dos tubulões de todos os pilares apoiados no fundo do oceano, bem como o estado do enrocamento de pedra na região do pilar N1, efetuado em face de acidente que danificou a proteção das fundações desse pilar; • Despesas decorrentes da necessidade de honrar os tíquetes adquiridos antecipadamente da CODESPE pelos usuários, no montante de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais); e • Despesas de natureza diversa, tais como: as decorrentes de serviços de drenagem, serviços advocatícios, serviços de consultoria de engenharia, impostos, água, energia e outros, todas incorridas à época da operação da Ponte Castello de Mendonça pela CODESPE. Assim, ao assumir o pagamento desses compromissos imprevistos à época de elaboração de sua Proposta Comercial, a Concessionária solicitou o ressarcimento desses pagamentos pelo Poder Concedente, através de sua consideração no reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Neste caso, a recomposição do inicial equilíbrio econômico-financeiro encontra respaldo na alínea "b" do item 4 da Cláusula XX do Contrato de Concessão, transcrita a seguir. O desequilíbrio causado pelo acréscimo da verba rescisória do contrato da Operação de Rodovias Ltda (ORL) refere-se a um acréscimo de encargos no Programa de Exploração do Sistema Rodovia do Sol. 43 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. r jrffjj 1~1 PROC.N° FI.: 145 ~ fUNDAÇ GETULIO VARGAS FGV PROJETOS "Cláusula XX Da Revisão da Tarifa Básica (. . .) 4. Para os efeitos previstos nos itens anteriores, a revisão dar-se-á nos seguintes casos: (. ..) b) sempre que houver acréscimo ou supressão de encargos no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO SISTEMA RODOVIA DO SOL, para mais ou para menos, conforme o caso;" Como demonstrado na tabela 4.4.8.1 a seguir, o acréscimo da verba rescisória do contrato de concessão da ORL, a valores de outubro/98, foi de R$ 754.096,80 (setecentos e cinqüenta e quatro mil e noventa e seis reais e oitenta centavos). Tabela 4.4.8.1 - -- - EVENTO 8- ACRÉSCIMO DA VERBA RESCISORIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA ORL em R$ de outubro/1998 Item Discriminação Valor 8.1 Plano estratégico de desenvolvimento turístico e imobiliário para a área de influência da Rodovia do Sol 148.765,00 8.2 Batimetria no vão central da Terceira Ponte 148.500,00 8.3 Tíquetes em poder dos usuários da Terceira Ponte 305.000,00 8.4 Despesas diversas 151.831,80 .754.096,80 TOTAL 4.4.9 Evento 9- Diferencial da COFINS Na época de apresentação da Proposta Comercial da Concessionária, a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) era de 2%. Essa condição, instituída pela Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991, vigorou apenas até janeiro de 1999. Após a entrega da Proposta Comercial, com o advento da Lei Federal n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, a alíquota desse tributo foi majorada para 3% (conforme Art. 8°). Essa alteração vigorou durante o período de fevereiro de 1999 a janeiro de 2004. 44 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. 1 1 PROC.N° r- FI. : 146 55 -----1-:HW:----r-- FUNDAÇ GElULHJVA fGif PROJETOS Com a publicação da Lei Federal n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, aumentou-se novamente a alíquota da COFINS, desta vez para o percentual de 7,6%. Todavia, essa nova lei retirou a cumulatividade da contribuição, ou seja, autorizou-se a dedução de algumas despesas ligadas à operação do negócio, como depreciação, despesas financeiras e serviços terceirizados. Essa alteração vigorou durante o período de fevereiro de 2004 a junho de 2004. Por fim, com as alterações promovidas pela Lei Federal n° 10.925, de 23 de julho de 2004, a alíquota da COFINS para as receitas decorrentes da prestação de serviços públicos pelas concessionárias operadoras de rodovias voltou para o patamar de 3%, sem a possibilidade de qualquer dedução. A RODOSOL projetou a alíquota da COFINS em 2% para todo o período de concessão, como pode ser observado nos documentos constantes da Proposta Comercial da empresa. As subseqüentes alterações da legislação relativa à COFINS, especialmente aquelas relacionadas à alíquota do tributo, provocaram sensível impacto sobre as projeções inicialmente apresentadas pela Concessionária, modificando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com o Poder Concedente para a exploração do Sistema Rodovia do Sol. Neste caso, a recomposição do inicial equilíbrio econômico-financeiro encontra respaldo na alínea "a" do item 4 da Cláusula XX do Contrato de Concessão. O desequilíbrio causado pelas alterações da COFINS refere-se a uma alteração de um tributo após a data de apresentação da Proposta Comercial por parte da Concessionária. "Cláusula XX Da Revisão da Tarifa Básica (. .. ) 4. Para os efeitos previstos nos itens anteriores, a revisão dar-se-á nos seguintes casos: a) ressalvados os impostos sobre a renda, sempre que, forem criados, alterados ou extintos outros tributos ou sobrevierem disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, de comprovada repercussão nos custos da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, conforme o caso;" 45 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. I!Bll ~~~ PROC.N° f 1 5 013 FI.: 147 rUNUAI,i GETULIO VA FGV PROJETOS Portanto, este evento considera o impacto provocado pela majoração da alíquota da COFINS sobre as projeções da Concessionária. Para o cálculo do valor desembolsado a maior pela Concessionária relativo à majoração da alíquota da COFINS, primeiramente considerou-se o período do ano 1 ao ano 6 (período 1 ), no qual os cálculos consideram a aplicação da alíquota adicional da contribuição sobre os valores de receitas da empresa, e o período do ano 7 ao final da concessão (período 2), no qual os cálculos consideram uma projeção de desembolsos com base na receita prevista na Proposta Comercial. Conforme demonstrado nas tabelas 4.4.9.1 e 4.4.9.2 a seguir, o diferencial da COFINS relativo ao período 1 (do ano 1 até o ano 6), a valores de outubro/98, é de R$ 1.238.280,69 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos). 46 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. d FGV PROJETOS Tabela 4.4.9.1 EVENTO 9 - DIFERENCIAL DA COFINS Período 1 Valores em R$ Valor Relativo à Alíquota Adicional da COFINS Receitas de Pedágio Mês I Ano jan/99 fev/99 mar/99 abr/99 mai/99 jun/99 iul/99 ago/99 seU99 ouU99 nov/99 dez/99 Total jan/00 fev/00 mar/O O abr/00 mai/00 jun/00 jul/00 ago/00 Praia do Sol - - - - " - 1.263.987,00 1.110.422,00 1.312.682,00 1.219.050,00 1.307.782,00 1.256.100,00 1.329.732,00 1.368.792,00 1.270.138,00 1.325.346,00 1.304.632,00 1.555.196,00 15.623.859,00 11.104,22 13.126,82 12.190,50 13.077,82 12.561,00 13.297,32 13.687,92 12.701,38 13.253,46 13.046,32 15.551,96 143.598,72 1.519.594,75 1.471.497,60 1.779.239,40 1.640.938,20 1.793.296,80 1.712.811,60 1.777.573,20 1.854.454,80 1.714.912,80 1.810.550,40 1.762.479,00 2.286.671 ,35 21.124.019,90 15.195,95 14.714,98 17.792,39 16.409,38 17.932,97 17.128,12 17.775,73 18.544,55 17.149,13 18.105,50 17.624,79 22.866,71 211.240,20 1,1276 1,1276 1'1276 1'1276 1'1276 1'1276 1'1276 1'1276 1 '1276 1,1276 1'1276 1'1276 13.476,37 13.049,82 15.778,99 14.552,48 15.903,66 15.189,89 15.764,22 16.446,04 15.208,52 16.056,67 15.630,36 20.279,10 187.336,11 2.597.413,40 2.263.361,50 2.332.214,20 2.209.372,90 2.258.228,95 2.193.624,40 2.347.294,45 2.335.870,75 2.251.857,85 2.342.996,25 2.319.072,00 2.613.195,15 28.064.501,80 25.974,13 22.633,62 23.322,14 22.093,73 22.582,29 21.936,24 23.472,94 23.358,71 22.518,58 23.429,96 23.190,72 26.131,95 280.645,01 1,2386 1,2386 1,2386 1,2386 1,2386 1,2386 1,2386 1,2386 1,2386 1,2386 1,2386 1,2386 20.970,56 18.273,55 18.829,44 17.837,66 18.232,11 17.710,51 18.951,19 18.858,96 18.180,67 18.916,49 18.723,33 21.097,97 226.582,44 409.000,15 409.000,15 jan/01 fev/01 mar/01 abr/01 mai/01 jun/01 jul/01 ago/01 seU01 ouU01 nov/01 dez/01 Total 1.077.818,65 791.863,90 552.974,80 568.434,70 464.932,15 480.812,80 569.721,25 481.415,95 536.945,05 532.445,85 556.593,00 735.523,95 7.349.482,05 1.519.594,75 1.471.497,60 1.779.239,40 1.640.938,20 1.793.296,80 1.712.811,60 1. 777.573,20 1.854.454,80 1.714.912,80 1.810.550,40 1.762.479,00 1.877.671,20 20.715.019,75 seUOO - Em R$ de Out/98 1.263.987,00 1.110.422,00 1.312.682,00 1.219.050,00 1.307.782,00 1.256.100,00 1.329.732,00 1.368.792,00 1.270.138,00 1.325.346,00 1.304.632,00 1.555.196,00 15.623.859,00 ouUOO nov/00 dez/00 Total - - lndice para Conversão para Out/98 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 Total 1.519.594,75 1.471.497,60 1.779.239,40 1.640.938,20 1.793.296,80 1.712.811,60 1.777.573,20 1.854.454,80 1.714.912,80 1.810.550,40 1.762.479,00 1.877.671,20 20.715.019,75 - Em R$ correntes Terceira Ponte - - 11.104,22 13.126,82 12.190,50 13.077,82 12.561,00 13.297,32 13.687,92 12.701,38 13.253,46 13.046,32 15.551,96 143.598,72 47 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conleúdo. ~~~ ~~~ PROC.N° FI.: 149 ~5 013 FUNUA~ GETULIO VA s . FGV PROJETOS Tabela 4.4.9.2 EVENTO 9 -DIFERENCIAL DA COFINS Período 1 (continuação) Valores em R$ Receitas de Pedágio Mês I Ano Praia do Sol Valor Relativo à Alíquota Adicional da COFINS Terceira Ponte Total Em R$ correntes lndice para Conversão para Out/98 1 3382 1 3382 1,3382 1,3382 1 3382 1 3382 1 3382 1 3382 1,3382 1 3382 1 3382 1 3382 Em R$ de Out/98 jan/02 fev/02 mar/02 abr/02 mai/02 jun/02 iul/02 ago/02 seU02 ouU02 nov/02 dez/02 Total 1.131.879,40 785.456 75 628.027,70 510.170,25 550.184 45 525.306 60 654.160 65 602.210 86 591.420,76 677.222 24 702.621,55 883.493 30 8.242.154,51 1.891.675,65 1.650.879,75 1.966.392,35 1.985.326,85 2.000.184 55 1.916.691,40 2.033.859,75 2.115.246 81 2.010.634,00 2.147.054 98 2.062.381,23 2.166.735,35 23.947.062,67 3.023.555,05 2.436.336 50 2.594.420,05 2.495.497,10 2.550.369,00 2.441.998 00 2.688.020,40 2.717.457 67 2.602.054,76 2.824.277 22 2.765.002,78 3.050.228 65 32.189.217,18 30.911,42 24.958,71 26.645,85 25.812,18 25.957 35 25.098 49 27.704,10 28.387 31 27.404,44 33.222,09 29.516 82 34.182,79 339.801,55 ian/03 fev/03 mar/03 abr/03 mai/03 jun/03 jul/03 aqo/03 seU03 ouU03 nov/03 dez/03 Total 1.323.820,30 771.087,00 829.729,30 668.755 10 591.750,41 592.772,95 678.356,45 606.879 35 608.386,95 653.295,30 689.633,05 929.472,52 8.943.938,68 2.256.852,75 2.106.907,50 2.151.285,00 2.176.489 50 2.332.663,54 2.222.394,76 2.383.148,72 2.393.102 28 2.344.786,75 2.512.173,01 2.410.092,75 2.523.252,27 27.813.148,83 3.580.673,05 2.877.994,50 2.981.014,30 2.845.244,60 2.924.413,95 2.815.167,71 3.061.505,17 2.999.981,63 2.953.173,70 3.165.468,31 3.099.725,80 3.452.724,79 36.757.087,51 33.433,87 26.839,06 31.865,99 30.540,23 33.095,56 31.136,93 34.259,46 33.644 22 32.338,73 31.654 68 30.997,26 27.130,15 376.936,14 1,4814 1 4814 1,4814 1 4814 1,4814 1,4814 1,4814 1,4814 1,4814 1 4814 1,4814 1,4814 22.569,10 18.117,36 21.510,73 20.615,79 22.340,73 21.018,58 23.126,41 22.711,10 21.829,84 21.368 08 20.924,30 18.313,86 254.445 89 jan/04 fev/04 mar/04 abr/04 mai/04 jun/04 jul/04 ago/04 seU04 ouU04 nov/04 dez/04 Total 1.319.030 35 1.017.672,49 643.402,35 730.942,50 644.684,30 717.077 20 753.787,20 685.215,60 780.307,50 808.338 00 864.922 00 1.093.941 ,00 10.059.320,49 2.202.241 ,40 2.022.966,65 2.388.369,50 2.213.621,16 2.401.465,40 2.304.886,04 2.456.251,23 2.448.216,55 2.334.987,24 2.564.876,82 2.459.897 17 2.639.656,76 28.437.435,92 3.521.271 75 3.040.639,14 3.031.771,85 2.944.563 66 3.046.149,70 3.021.963 24 3.210.038,43 3.133.432,15 3.115.294,74 3.373.214 82 3.324.819,17 3.733.597,76 38.496.756,41 35.212 72 (31.168,31 5.631,43 (24.300 37 46.870 74 50.990 82 41.698,02 33.870,85 31.152 95 33.732 15 33.248,19 37.335 98 294.275,17 1 7070 1,7070 1,7070 1 7070 1 7070 1 7070 1,7070 1,7070 1 7070 1 7070 1,7070 1 7070 20.628 42 (18.259,12 3.299,02 (14.235 72 27.457 96 29.871 60 24.427,66 19.842,33 18.250 12 19.761 07 19.477 56 21.872 28 172.393,19 TOTAL GERAL RELATIVO AO PERÍODO 1 (em R$de outubro/1998) 23.099 25 18.650 96 19.911,71 19.288,73 19.397 21 18.755,41 20.702 51 21.21305 20.478,58 24.825 95 22.057 11 25.543 86 253.924,34 1.238.280,ô9 48 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, nao deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. d jffj1j I~.LJI "'"..,... -,.. I PROC.No F1.:150 m;. FUNDA 013 S A 1 GETULIO VARGAS FGV PROJErOS De acordo com a tabela 4.4.9.3 a seguir, o diferencial da COFINS relativo ao período 2 (do ano 7 até o final da concessão), a valores de outubro/98, é de R$ 7.740.821,51 (sete milhões, setecentos e quarenta mil, oitocentos e vinte e um reais e cinqüenta e um centavos). Tabela 4.4.9.3 EVENTO 9- DIFERENCIAL DA COFINS Período 2 em R$ 1.000 de outubro/1998 Valor Relativo À COFINS (Alíquota de 2%) Valor Relativo À COFINS (Alíquota de 3%) Período Receita Anual Prevista Conforme Proposta Comercial Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Ano 12 Ano 13 Ano 14 Ano 15 Ano 16 Ano 17 Ano 18 Ano 19 Ano 20 Ano 21 Ano 22 Ano 23 Ano 24 Ano 25 32.254,37 33.333,75 34.410,61 35.568,95 36.471,91 37.456,20 38.417,99 39.454,20 40.245,30 41.121,70 41.967,77 42.791,00 43.591,73 44.363,50 45.111,40 45.963,58 46.528,78 47.193,01 47.836,41 645,09 666,68 688,21 711,38 729,44 749,12 768,36 789,08 804,91 822,43 839,36 855,82 871,83 887,27 902,23 919,27 930,58 943,86 956,73 967,63 1.000,01 1.032,32 1.067,07 1.094,16 1.123,69 1.152,54 1.183,63 1.207,36 1.233,65 1.259,03 1.283,73 1.307,75 1.330,91 1.353,34 1.378,91 1.395,86 1.415,79 1.435,09 322,54 333,34 344,11 355,69 364,72 374,56 384,18 394,54 402,45 411,22 419,68 427,91 435,92 443,64 451 '11 459,64 465,29 471,93 478,36 774.082,15 15.48~,64 23.222,46 7.740,82 Total Diferencial da COFINS Portanto, conforme demonstrado acima, o diferencial total da COFINS, a valores de outubro/98, é de R$ 8.979.102,20 (oito milhões, novecentos e setenta e nove mil, cento e dois reais e vinte centavos). 4.4.10 Evento 10- Diferencial do PIS Na época de apresentação da Proposta Comercial da Concessionária, a alíquota do Programa de Integração Social (PIS) era de 0,65%. Essa condição vigorou apenas até janeiro de 1999. 49 Este relatóno contém informações confidenciats. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, nào deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. r FGV PROJETOS Posteriormente, com o advento da Lei Federal n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, a base de cálculo do tributo, à semelhança do que ocorreu com a COFINS, foi acrescida das receitas financeiras decorrentes do projeto, segundo a alíquota de 0,65%. Essa alteração vigorou durante o período de fevereiro de 1999 a novembro de 2002. Depois, por força da Lei Ordinária no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o Governo Federal majorou a alíquota do PIS, que passou de 0,65% para 1,65% sobre a receita bruta da Concessionária (receita de pedágio + outras receitas operacionais + receitas financeiras). Em contrapartida, tal como aconteceu com a COFINS, permitiu a dedução de algumas despesas ligadas à operação do negócio (regime da não-cumulatividade). Essa alteração vigorou durante o período de dezembro de 2002 a junho de 2004. Por fim, com a edição da Lei Federal n° 10.925, de 23 de julho de 2004, a alíquota do PIS, incidente sobre as receitas decorrentes de prestação de serviços públicos de concessionárias operadoras de rodovias, voltou a ser de 0,65%, dessa vez, sem que se permitisse qualquer dedução da base de cálculo. A RODOSOL projetou a alíquota do PIS em 0,65% para todo o período de concessão, como pode ser observado nos documentos constantes da Proposta Comercial da Empresa. A majoração não prevista desse tributo, ocorrida no período de dezembro de 2002 a junho de 2004, provocou um impacto sobre as projeções inicialmente apresentadas pela Concessionária, ocorrendo assim um desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. Neste caso, assim como no caso da COFINS, a recomposição do inicial equilíbrio econômicofinanceiro encontra respaldo na alínea "a" do item 4 da Cláusula XX do Contrato de Concessão, transcrita anteriormente. O desequilíbrio causado pela modificação da alíquota do PIS refere-se a uma alteração de um tributo após a data de apresentação da Proposta Comercial por parte da Concessionária. Conforme demonstrado na tabela 4.4.1 0.1 a seguir, o cálculo do diferencial do PIS, relativo ao período em que houve majoração da alíquota, significou que a Concessionária desembolsou a menos R$ 118.801,71 (cento e dezoito mil, oitocentos e um reais e setenta e um centavos). do que o previsto originalmente. Ou seja, nesse caso o desequilíbrio decorrente do diferencial do PIS é favorável ao Poder Concedente. 50 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. ~~~ ~ 013 PROC.No ~~~ F/.:152 FUNDAÇ 8 GElfUUO VA FGV PROJETOS Tabela 4.4.10.1 EVENTO 10- DIFERENCIAL DO PIS Valores em R$ -- Receitas de Pedágio Mês I Ano Praia do Sol Terceira Ponte Valor Relativo à Alíquota Adicional do PIS Total dez/02 Total 883.493,30 883.493,30 2.166.735,35 2.166. 735,35 3.050.228,65 3.050.228,65 jan/03 fev/03 mar/03 abr/03 mai/03 jun/03 jul/03 ago/03 set/03 out/03 nov/03 dez/03 Total 1.323.820,30 771.087,00 829.729,30 668.755,10 591.750,41 592.772,95 678.356,45 606.879,35 608.386,95 653.295,30 689.633,05 929.472,52 8.943.938,68 2.256.852,75 2.106.907,50 2.151.285,00 2.176.489,50 2.332.663,54 2.222.394,76 2.383.148,72 2.393.102,28 2.344.786,75 2.512.173,01 2.410.092,75 2.523.252,27 27.813.148,83 3.580.673,05 2.877.994,50 2.981.014,30 2.845.244,60 2.924.413,95 2.815.167,71 3.061.505,17 2.999.981,63 2.953.173,70 3.165.468,31 3.099.725,80 3.452.724,79 36.757.087,51 lan/04 fev/04 mar/04 abr/04 mai/04 jun/04 Total 1.319.030,35 1.017.672,49 643.402,35 730.942,50 644.684,30 717.077,20 5.072.809,19 2.202.241 ,40 2.022.966,65 2.388.369,50 2.213.621 '16 2.401.465,40 2.304.886,04 13.533.550,15 3.521.271 ,75 3.040.639,14 3.031.771,85 2.944.563,66 3.046.149,70 3.021.963,24 18.606.359,34 lndice para Conversão para Out/98 4.816,08 1,3382 4.816,08 Em R$ correntes (3.488,24 (4.909,86 (13.291 ,96 (9.218,39 (13.074,24 (8.663,00 {11.149,59 (13.110,27 (11.395,78 (9.523,34 (12.782,67 (18.261,14 (128.868,48 (12.345,60) (13.328,18 (5.319,63 (11.629,80 (10.848,30 (6.972,72 (60.444,23) 3.598,92 3.598,92 1,4814 1,4814 1,4814 1,4814 1,4814 1,4814 1,4814 1,4814 1,4814 1,4814 1,4814 1,4814 2.354,69\ 3.314,34 8.972,57 6.222,76 8.825,60\ 5.847,85} -(7.526,39\ 8.849,92\ 7.692,57) 6.428,61\ 8.628,781 (12.326,95} (86.991,01) 1,7070 1,7070 1,7070 1,7070 1,7070 1,7070 (7.232,34 (7.807,96 (3.116,36 (6.813,01) (6.355,18) (4.084,78) (35.409,63) (118.801,71)! jTOTAL GERAL RELATIVO AO DIFERENCIAL DO PIS 4.4.11 Em R$ de Out/98 Evento 11 - Diferencial da CPMF A Emenda Constitucional n° 12, 16 de agosto de 1996, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de agosto de 1996, ao incluir o art. 74 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), outorgou competência à União para instituir a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF). A Lei n° 9.311, de 24 de outubro de 1996, instituiu a CPMF, considerando como movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira qualquer operação liquidada 51 Este relatório contém rnformações confidenaars. Caso nao seja você a pessoa autonzada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá~lo ou revelar o seu conteúdo. '' """- ......... ..... I~J /~Iui PROC.N° FI.: 153 ~013 FUNDA ~ GETULIO VA FGV PROJETOS ou lançamento realizado pelas entidades referidas no seu art. 2°, que representem circulação escriturai ou física de moeda e de que resulte ou não transferência de titularidade dos mesmos valores, créditos e direitos. A CPMF deveria incidir sobre os fatos geradores verificados no período de tempo correspondente a treze meses, contados depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que a instituiu (art. 20 da Lei no 9.311, de 1996). Contudo, este dispositivo legal foi alterado pela Lei n° 9.539, de 12 de dezembro de 1997, art. 1°, que dispôs sobre a incidência relativamente aos fatos geradores ocorridos no prazo de 24 meses, contados a partir de 23 de janeiro de 1997. A Emenda Constitucional (EC) n° 21, de 18 de março de 1999, prorrogou esse prazo para o período de 17 de junho de 1999 a 17 de junho de 2002, e a EC n° 37, de 28 de maio de 2002, determinou que a CPMF fosse cobrada até 31 de dezembro de 2004. Em 19 de dezembro de 2003, a EC n° 42 prorrogou o prazo de incidência da CPMF até 31 de dezembro de 2007. Assim, nos termos da legislação vigente à época da licitação do Sistema Rodovia do Sol, o encargo tributário relativo à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) era de 0,20% sobre o total dos desembolsos do projeto e deveria deixar de existir em 23 de janeiro de 1999, de tal forma que o impacto sobre as projeções financeiras da Concessionária seria irrisório. Todavia, como apresentado acima, com o passar do tempo, a incidência da CPMF sobre o projeto da RODOSOL não só foi prolongada, como também foi majorada, perdurando até o final de dezembro de 2007, com o fim da vigência da legislação que lhe dava suporte. Abaixo estão apresentados os períodos de incidência da CPMF e as respectivas alíquotas: • 0,20%, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 23 de janeiro de 1997 a 22 de janeiro de 1999; • 0,38%, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 17 de junho de 1999 a 16 de junho de 2000; 52 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. ilf /2/ PROC.No S FI.: 154 f U N DA \lltT-l-- GETULIO VA FGV PROJETOS • 0,30%, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 17 de junho de 2000 a 17 de março de 2001; e • 0,38%, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 18 de março de 2001 a 31 de dezembro de 2007. A majoração não prevista desse tributo, ocorrida durante o período de junho de 1999 a dezembro de 2007, provocou impacto sobre as projeções inicialmente apresentadas pela Concessionária, ocorrendo assim um desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. Neste caso, assim como nos casos da COFINS e do PIS, a recomposição do inicial equilíbrio econômico-financeiro encontra respaldo na alínea "a" do item 4 da Cláusula XX do Contrato de Concessão, transcrita anteriormente. O desequilíbrio causado pela modificação da alíquota da CPMF refere-se a uma alteração de um tributo após a data de apresentação da Proposta Comercial por parte da Concessionária. Portanto, este evento considera o impacto provocado pela majoração da alíquota da CPMF sobre as projeções da Concessionária, ocorrida durante o período de junho de 1999 a dezembro de 2007. Para o cálculo do valor desembolsado a maior pela Concessionária relativo à majoração da alíquota da CPMF, primeiramente considerou-se o período do ano 1 ao ano 6 (período 1), no qual os cálculos consideram a aplicação das alíquotas da contribuição sobre os valores de receitas da empresa, e o período do ano 7 ao ano 9, no qual os cálculos consideram uma projeção de desembolsos com base na receita prevista na Proposta Comercial acrescida dos eventos dos Eventos 3, 4, 5 e 7. Conforme demonstrado nas tabelas 4.4.11.1 e 4.4.11.2 a seguir, o diferencial da CPMF relativo ao período 1 (do ano 1 até o ano 6), a valores de outubro/98, é de R$ 451.847,37 (quatrocentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos). 53 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. l~~~~ u 1- PROC.N° FI.: 155 i'-= FUNDAÇ~ GETULIO VA FGV PROJETOS Tabela 4.4.11.1 EVENTO 11 - DIFERENCIAL DA CPMF Período 1 Valores em R$ Receitas de Pedágio Mês I Ano jan/99 fev/99 mar/99 abr/99 mai/99 jun/99 jul/99 ago/99 seU99 ouU99 nov/99 dez/99 Total jan/00 fev/00 mar/00 abr/00 mai/00 jun/00 jul/00 ago/00 seUOO ouUOO nov/00 dez/O O Total jan/01 fev/01 mar/01 abr/01 mai/01 jun/01 jul/01 ago/01 seU01 ouU01 nov/01 dez/01 Total Praia do Sol Valor Relativo à Alíquota da CPMF Em R$ correntes lndice para Conversão para Out/98 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 Em R$ de Out/98 Terceira Ponte Total 1.263.987,00 1.110.422,00 1.312.682,00 1.219.050,00 1.307.782,00 1.256.100,00 1.329. 732,00 1.368.792,00 1.270.138,00 1.325.346,00 1.304.632,00 1.555.196,00 15.623.859,00 1.263.987,00 1.110.422,00 1.312.682,00 1.219.050,00 1.307.782,00 1.256.100,00 1.329.732,00 1.368.792,00 1.270.138,00 1.325.346,00 1.304.632,00 1.555.196,00 15.623.859,00 4.773,18 5.052,98 5.201,41 4.826,52 5.036,31 4.957,80 5.909,74 35.757,94 409.000,15 409.000,15 1.519.594,75 1.471.497,60 1.779.239,40 1.640.938,20 1.793.296,80 1.712.811,60 1.777.573,20 1.854.454,80 1.714.912,80 1.810.550,40 1.762.479,00 1.877.671,20 20.715.019,75 1.519.594,75 1.471.497,60 1.779.239,40 1.640.938,20 1.793.296,80 1.712.811,60 1.777.573,20 1.854.454,80 1.714.912,80 1.810.550,40 1.762.479,00 2.286.671,35 21.124.019,90 5.774,46 5.591,69 6.761,11 6.235,57 6.814,53 6.508,68 5.332,72 5.563,36 5.144,74 5.431,65 5.287,44 6.860,01 71.305,96 1' 1275 1'1275 1'1275 1'1275 1'1275 1' 1275 1,1275 1'1275 1' 1275 1'1275 1' 1275 1'1275 5.121,47 4.959,37 5.996,55 5.530,44 6.043,93 5.772,67 4.729,69 4.934,24 4.562,96 4.817,43 4.689,53 6.084,27 63.242,54 1.077.818,65 791.863,90 552.974,80 568.434,70 464.932,15 480.812,80 569.721,25 481.415,95 536.945,05 532.445,85 556.593,00 735.523,95 7.349.482,05 1.519.594,75 1.471.497,60 1.779.239,40 1.640.938,20 1.793.296,80 1.712.811,60 1.777.573,20 1.854.454,80 1.714.912,80 1.810.550,40 1.762.479,00 1.877.671,20 20.715.019,75 2.597.413,40 2.263.361,50 2.332.214,20 2.209.372,90 2.258.228,95 2.193.624,40 2.34 7.294 ,45 2.335.870,75 2.251.857,85 2.342.996,25 2.319.072,00 2.613.195,15 28.064.501,80 7.792,24 6.790,08 6.996,64 8.395,62 8.581,27 8.335,77 8.919,72 8.876,31 8.557,06 8.903,39 8.812,47 9.930,14 100.890,71 1,2386 1,2386 1,2386 1,2386 1,2386 1,2386 1,2386 1,2386 1,2386 1,2386 1,2386 1,2386 6.291,17 5.482,06 5.648,83 6.778,31 6.928,20 6.729,99 7.201,45 7.166,41 6.908,65 7.188,27 7.114,86 8.017,23 81.455,44 - - - - - - - - - - 4.773,18 5.052,98 5.201,41 4.826,52 5.036,31 4.957,80 5.909,74 35.757,94 54 Este relatório contém informações confidenCJais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. d //~/21 PROC.N° FI.: 156 s fUJ'Iun'Y 013 ~ GETULIO VA FGV PROJErOS Tabela 4.4.11.2 - - -- EVENTO 11 - DIFERENCIAL DA CPMF Período 1 (continuação) Valores em R$ -- Receitas de Pedágio Mês I Ano Praia do Sol Valor Relativo à Alíquota da CPMF Terceira Ponte Total Em R$ correntes lndice para Conversão _para Out/98 1,3382 1,3382 1,3382 1,3382 1,3382 1,3382 1,3382 1 3382 1,3382 1 3382 1,3382 1 3382 Em R$ de Out/98 jan/02 fev/02 mar/02 abr/02 mai/02 jun/02 jul/02 aqo/02 set/02 out/02 nov/02 dez/02 Total 1.131.879,40 785.456,75 628.027,70 510.170,25 550.184,45 525.306 60 654.160,65 602.210 86 591.420,76 677.222 24 702.621,55 883.493 30 8.242.154,51 1.891.675,65 1.650.879,75 1.966.392,35 1.985.326,85 2.000.184,55 1.916.691,40 2. 033.859,75 2.115.246 81 2.010.634,00 2.147.054 98 2.062.381,23 2.166.735,35 23.947.062,67 3.023.555,05 2.436.336,50 2.594.420,05 2.495.497,10 2.550.369,00 2.441.998,00 2.688.020,40 2.717.457,67 2.602.054,76 2.824.277,22 2.765.002,78 3.050.228 65 32.189.217,18 11.489,51 9.258,08 9.858,80 9.482,89 9.691,40 9.279 59 10.214,48 10.326 34 9.887,81 10.732 25 10.507,01 11.590 87 122.319,03 jan/03 fev/03 mar/03 abr/03 mai/03 iun/03 jul/03 ago/03 set/03 out/03 nov/03 dez/03 Total 1.323.820,30 771.087 00 829.729,30 668.755 10 591.750,41 592.772,95 678.356,45 606.879,35 608.386,95 653.295,30 689.633,05 929.472 52 8.943.938,68 2.256.852,75 2.106.907 50 2.151.285,00 2.176.489,50 2.332.663,54 2.222.394,76 2.383.148,72 2.393.102,28 2.344.786,75 2.512.173,01 2.410.092,75 2.523.252 27 27.813.148,83 3.580.673,05 2.877.994 50 2.981.014,30 2.845.244 60 2.924.413,95 2.815.167 71 3.061.505,17 2.999.981 ,63 2.953.173,70 3.165.468,31 3.099.725,80 3.452.724 79 36.757.087,51 13.606,56 10.936,38 11.327,85 10.811 93 11.112,77 10.697,64 11.633,72 11.399,93 11.222,06 12.028 78 11.778,96 13.120,35 139.676,93 1 ,4814 1 4814 1,4814 1 4814 1,4814 1,4814 1,4814 1 4814 1,4814 1 4814 1,4814 1,4814 9.184,93 7.382,46 7.646,72 7.298,45 7.501,53 7.221,30 7.853,19 7.695,38 7.575,31 8.119,87 7.951,24 8.856,72 94.287,11 jan/04 fev/04 mar/04 abr/04 mai/04 jun/04 jul/04 ago/04 set/04 out/04 nov/04 dez/04 Total 1.319.030,35 1.017.672,49 643.402,35 730.942 50 644.684,30 717.077,20 753.787,20 685.215 60 780.307,50 808.338,00 864.922,00 1.093.941 ,00 10.059.320,49 2.202.241 ,40 2.022.966 65 2.388.369,50 2.213.621 16 2.401.465,40 2.304.886 04 2.456.251,23 2.448.216,55 2.334.987,24 2.564.876 82 2.459.897' 17 2.639.656,76 28.437.435,92 3.521.271,75 3.040.639,14 3.031.771,85 2.944.563 66 3.046.149,70 3.021.963,24 3.210.038,43 3.133.432,15 3.115.294,74 3.373.214,82 3.324.819,17 3.733.597,76 38.496.756,41 13.380,83 11.554,43 11.520,73 11.189 34 11.575,37 11.483 46 12.198,15 11.907,04 11.838,12 12.818 22 12.634,31 14.187 67 146.287,67 1,7070 1 7070 1 7070 1 7070 1,7070 1,7070 1,7070 1,7070 1,7070 1 7070 1,7070 1,7070 7.838,80 6.768 85 6.749,11 6.554,97 6.781,12 6.727,28 7.145,96 6.975 42 6.935,04 7.509,21 7.401,47 8.311,46 85.698,69 8.585,79 6.918,31 7.367,21 7.086,30 7.242,12 6.934 38 7.633,00 7.716 59 7.388,89 8.019,91 7.851,60 8.661 54 91.405,64 TOTAL GERALRELATIVOAO PERÍODO 1 (em R$ de outu):)ro/1!M)S) 55 Este relatório contém informações confidenctats. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo dr j!rflj PROC.N° 1 f 0 1 3 ~~ Fl.:157 ' fI U 111 ":f n U r'\ GETULIO VA FGV PROJEroS De acordo com a tabela 4.4.11.3 a seguir, o diferencial da CPMF relativo ao período 2 (do ano 7 ao ano 9), a valores de outubro/98, é de R$ 327.683,20 (trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte centavos). Tabela 4.4.11.3 EVENTO 11 -DIFERENCIAL DA CPMF Período 2 Valores em R$ de outubro/1998 CPMF Período Entradas de Caixa* Percentual ANO? ANO 8 AN09 TOTAL 28.973.427,66 28.166.376,67 29.092.617,84 0,38% 0,38% 0,38% .. I. Valor .··:· .·.• .·i~: 1:.1'.: ·. ·.•·. ;·.:·: ', ;. ·" 86,2.32 . 422, 16 110.099,03 107.032,23 110.551,95 ~3~~;~$3,20 ..... :· ..· ' ·:·····. ·' :'· ... Obs.: • Fo1 calculada com base na rece1ta tanfana da Proposta Comercial, acrescida dos efeitos dos eventos 3, 4, 5 e 7. .. :- Portanto, conforme demonstrado acima, o diferencial total da CPMF, a valores de outubro/98, é de R$ 779.530,57 (setecentos e setenta e nove mil quinhentos e trinta reais e cinqüenta e sete centavos). 4.4.12 Evento 12 - Desapropriações O pagamento das desapropriações ocorreu de forma diferente daquele previsto inicialmente na Proposta Comercial da Concessionária. O valor previsto no Contrato não será suficiente para cumprir todas as necessidades dos projetos. Cabe lembrar que o Contrato de Concessão n° 01/98, na sua Cláusula LXXVII, Da Verba para Custeio de Desapropriação, explicita: "A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de uma verba no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinada a indenização, no curso da concessão, as desapropriações, instituição de servidões administrativas ou limitações administrativas ao direito de propriedade, necessárias ao cumprimento nas metas e objetivos da concessão. Na eventualidade desta verba ser ultrapassada, levando a CONCESSIONÁRIA a desembolsar valores superiores ao acima 56 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. id ~1 u I- P~OC.N° ~5 13 Fl..158 FUNDAÇ. e GETULIO VARGAS FGV PROJETOS estimado, a diferença será ressarcida à mesma, via ajuste nas tarifas de pedágio, para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRA TO." Neste caso, a recomposição do inicial equilíbrio econômico-financeiro encontra respaldo na alínea "d" do item 4 da Cláusula XX do Contrato de Concessão, transcrita a seguir. "Cláusula XX Da Revisão da Tarifa Básica (. ..) 4. Para os efeitos previstos nos itens anteriores, a revisão dar-se-á nos seguintes casos: (. .. ) d) sempre que a CONCESSIONÁRIA promover a desapropriação de bens imóveis, a instituição de servidão administrativa ou a imposição de limitação administrativa ao direito de propriedade, desde que o valor da verba indenizatória prevista não seja atingido ou seja ultrapassado;" O cronograma de investimentos que restou aprovado pelo 2° Termo Aditivo já considerou uma alteração do montante inicialmente previsto para o desembolso com desapropriações. Naquela oportunidade o montante previsto para ser desembolsado com desapropriações passou de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para R$ 6.706.000,00 (seis milhões, setecentos e seis mil reais), a valores de outubro/98. Destaque-se ainda que os valores considerados até o ano 6 (2004) eram relativas a pagamentos efetuados e a partir do ano 7 (2005) foram valores projetados. No entanto, passados quase 3 anos desde a assinatura do 2° Termo Aditivo, um novo cronograma para o pagamento das desapropriações foi apresentado pela Concessionária à AGE-ES com base nos desembolsos efetuados até o ano 9 (2007) e uma nova projeção para os anos subseqüentes. Com isso, considerou-se neste evento a comparação do cronograma previsto no 2° Termo Aditivo para o pagamento das desapropriações com o novo cronograma apresentado pela Concessionária. Como demonstrado na tabela 4.4.12.1 a seguir, não há acréscimo da verba para pagamento das desapropriações em relação ao considerado no 2° Termo Aditivo, houve apenas uma postergação desses pagamentos. Neste caso o desequilíbrio decorrente é favorável ao Poder Concedente. 57 Este relatório contém mformações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. do (~/ FI.: PROCNo~ /2/ 1Sg 013 FUNDA~t GETULIO VA _;, FGV PROJETOS Tabela 4.4.12.1 Período Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Ano 12 Ano 13 Ano 14 Ano 15 Ano 16 Ano 17 Ano 18 Ano 19 Ano 20 Ano 21 Ano 22 Ano 23 Ano 24 Ano 25 Total 4.4.13 EVENTO 12- DESAPROPRIAÇÕES Em R$ 1.000 de Out/98 Cronograma de Novo Cronograma de Desapropriações do Desapropriações 2° Termo Aditivo 4 4 1.042 1.042 998 998 1.833 1.833 64 64 21 21 20 13 667 30 500 104 831 866 727 866 866 - Diferencial - - - - - - - - - - (396\ 35 139 866 - - - - - - - - - - - - 6.706 6.706 (i\ (63i\ - - o Evento 13 -Atraso na Conclusão de Passarela para Pedestres Houve atraso na conclusão de uma passarela na Rodovia ES-060 (Trecho Rodovia Darly Santos Setiba). Esse atraso na construção da passarela ocorreu porque o proprietário da área desapropriada, em uma das margens da rodovia, embargou a execução da obra por não concordar com o valor da indenização. 58 Este relatório contém informações conftdenaais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. ,.,. llffll {~( PROC.N° F1.:160 ~ r FU N DA GElULUJ VARGAS FGV PROJETOS De acordo com o cronograma do 2° Termo Aditivo, essa passarela estava prevista para ser executada integralmente no ano 2 (2000). Com esse atraso, a conclusão dessa obra está prevista para o ano 1O (2008). "' A AGE-ES entende que, independentemente, de quem é responsável por esse atraso, a Concessionária se beneficiou econômico e financeiramente pela postergação da obra do ano 2 para o ano 1O e, portanto, deve ser considerada neste estudo para fins de reequilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Concessão. O valor da passarela é de R$ 124.853,21 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e vinte e um centavos), em moeda de outubro de 1998. 4.5 Cálculo do Impacto no Fluxo de Caixa A partir da quantificação dos eventos mencionados neste relatório, foram medidos seus efeitos econômicos e financeiros sobre o previsto na Proposta Comercial da Concessionária, ao longo dos 25 anos de concessão, de forma a obter o impacto por evento no fluxo de caixa do projeto. Com isso, a tabela 4.5.1 a seguir expressa os efeitos líquidos dos eventos causadores de desequilíbrio econômico-financeiro considerados neste estudo sobre o fluxo de caixa do projeto resultante das projeções da Proposta Comercial da Concessionária. Esses valores foram calculados com a utilização da TIR do projeto de 16,80% e estão expressos no ano O e em moeda de outubro/98. Os valores negativos, entre parênteses, indicam os saldos favoráveis à Concessionária, enquanto que eventuais valores positivos informam os saldos desfavoráveis à Concessionária. Dessa forma, confrontando o valor de todos os eventos considerados, o Contrato de Concessão está desequilibrado em prejuízo da Concessionária em R$ 967.500,00 (novecentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais), expresso no ano O e em moeda de outubro/98. A consideração conjunta desses eventos no fluxo de caixa da empresa previsto na Proposta Comercial da Concessionária faz com que a TIR do projeto se reduza de 16,80% para 16,50%, fato que caracteriza um desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em desfavor da Concessionária. 59 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo. copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. FGV PROJETOS Tabela 4.5.1 EVENTO CAUSADOR DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO ITEM DO RELATÓRIO -~- EVENTO 1 -Diferencial de Investimentos do 1° Termo Aditivo em Relação à Proposta Comercial EVENTO 2- Diferencial de Investimentos do 2° Termo Aditivo em Relação ao 1o Termo Aditivo EVENTO 3- Perda de Receita Devido à Aplicação de Redutor na Tarifa de Pedágio da Terceira Ponte EVENTO 4 - Perda de Receita Devido a Não Aplicação de Reajustes Anuais nas Datas Originalmente Previstas EVENTO 5 - Perda de Receita Devido à Isenção de Pagamento de Pedágio para os Ónibus do Sistema Transcol EFEITO LÍQUIDO DO EVENTO (em R$ 1.000 de Outubro/98) 4.4.1 R$ (165,90) 4.4.2 R$ 7.421,61 4.4.3 R$ (6.983,28) 4.4.4 R$ (1.117,18) 4.4.5 R$ (801,02) EVENTO 6 - Suspensão da Cobrança da Outorga 4.4.6 R$ 1.865,74 EVENTO 7 - Diferencial de Receitas Alternativas 4.4.7 R$ 439,73 EVENTO 8 -Acréscimo da Verba Rescisória do Contrato de Concessão da ORL 4.4.8 R$ (585,24) EVENTO 9- Diferencial da COFINS 4.4.9 R$ '(1.016,35) EVENTO 1O - Diferencial do PIS 4.4.1 o R$ 34,16 EVENTO 11 - Diferencial da CPMF 4.4.11 R$ (229,58) EVENTO 12- Desapropriações 4.4.12 R$ 108,68 EVENTO 13- Atraso na Conclusão de Passarela para Pedestres 4.4.13 (;e0) ~ t) 1-4) ;?9 61 '15 R$ EFEITO TOTAL (~1·~) (967,50) Ressalte-se que os efeitos líquidos de cada evento, indicados na tabela acima, não correspondem aos valores quantificados em cada evento e apresentados nos itens 4.4.1 a 4.4.13 deste relatório. O efeito líquido do evento corresponde ao impacto que cada evento causa sobre o fluxo de caixa da Concessionária. Assim, por exemplo, uma alteração no cronograma de investimentos causa outros impactos sobre o fluxo de caixa, como alteração no cálculo da depreciação, de seguros e garantias e dos tributos incidentes sobre a renda. 60 Este relatóno contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo. não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. FGV PROJETOS 5. Conclusões Os contratos de concessão em geral e, em particular, os de concessão rodoviária têm como pressuposto jurídico a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual, ao longo de sua vigência. O conceito utilizado para definir a condição de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão diz respeito à manutenção da mesma Taxa Interna de Retorno (TIR) do projeto da Proposta Comercial, ao longo da vigência do contrato. Na hipótese da ocorrência de um ou mais eventos não previstos, que possam causar desequilíbrio na relação contratual, a regra geral é de se determinar, em termos financeiros, o montante que restabeleça esse equilíbrio. A metodologia empregada envolve o cálculo do efeito marginal de cada evento isoladamente e, em seguida, a sua consideração em conjunto, de modo a determinar um montante que, em moeda de outubro de 1998, reequilibra o contrato, isto é, garante a manutenção da TIR do Projeto prevista originalmente. Considerados os eventos mencionados neste relatório, bem como as premissas e metodologia expostas, foram medidos seus efeitos econômicos e financeiros sobre o fluxo de caixa previsto na Proposta Comercial da Concessionária, ao longo dos 25 anos de concessão, de forma a obter o impacto final no fluxo de caixa do projeto. O quadro abaixo apresenta o resumo desses cálculos: Quadro 5.1 TIR do projeto prevista na Proposta Comercial 16,80% TIR após os eventos considerados 16,50% Valor presente líquido necessário no ano O para obter a TIR de 16,80% (valor de outubro/98) R$ 967.500,00 O desequilíbrio apurado reduziu a TIR do projeto de 16,80% para 16,50%. 61 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. lfBll 121 PROC.N° 5 FI.: 163 f U N DA GETULIO VA FGV PROJEr:OS Para que seja reequilibrado o contrato de concessão pelo restabelecimento da Taxa Interna de Retorno do Projeto (TIR) de 16,80%, de acordo com as premissas e a metodologia de cálculo descritas neste relatório, o montante, favorável á Concessionária, a ser acrescido ao fluxo de caixa do projeto, no ano O, em moeda de outubro/98, é de R$ 967.500,00 (novecentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais) ou de R$ 10.234.470,00 (dez milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta reais) no ano 1O em moeda de junho/08 se corrigido pela cesta de indicadores apontada no Contrato de Concessão para a atualização anual da tarifa. Nas páginas a seguir, a FGV apresenta as planilhas com os cálculos detalhados para o Estudo do Equilíbrio Econõmico-financeiro do Contrato, com o resumo dos efeitos causados pelos eventos no fluxo de caixa da Proposta Comercial. 62 Este relatório contém mformações confidenCiais. Caso não seJa você a pessoa autorizada a recebê-lo. não deverá utilizá-lo. copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. lfrfll ~~~ PROC.N° FI.: 164 FU N OA GETULIO VA FGV PROJETOS Anexos 63 Este relatório contém informações confidenciaiS Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá u~lizá-lo. copiá-lo ou revelar o seu conteúdo. RODOVIA DO SOL RESUMO.xls RESUMO PROJETO DETERMINAÇÃO DO DESEQUilÍBRIO ECONÓMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO FLUXO DE CAIXA LIQUIDO DA PROPOSTA COMERCIAL 16,80% EVENTO 1- Diferencial de Investimentos do 1° Termo Aditivo em Relação à Proposta Comercial EVENTO 2- Diferencial de Investimentos do 2° Termo Aditivo em Relação ao 1° Termo Aditivo EVENTO 3- Perda de Receita Devido ã Aplicação de Redutor na Tarifa de Pedágio da Terceira Ponte EVENTO 4- Perda de Receita Devido a Não Aplicação de Reajustes Anuas nas Datas Originalmente Previstas EVENTO 5- Perda de Receita Devido â Isenção de Pagamento de Pedâg1o para os Ônibus do Sistema EVENTO 6- Suspensão da Cobrança da Outorga EVENTO 7- Diferencial de Receitas Alternativas EVENTO 8- Acréscimo da Verba Rescisória do Contrato de Concessão da ORL EVENTO 9- Diferencial da COFINS EVENTO 1O- Diferencial do PIS EVENTO 11 -Diferencial da CPMF EVENTO 12- Oesapropnações EVENTO 13- Atraso na Conclusão de Passarela para Pedestres FLUXO DE CAIXA LIQUIDO APÓS EVENTOS (21.868) (25.832) (15.106) 951 6.321 7 íl202) 12.241 87 7 (206) 1 o 1 1.475 7 (43) 1 fl44) (94) 10 (123) 10 (149) (23) (42) (53) 126 16,50~. 4.483 (3.533) (6.146) 7 (260) 1 46 10 (167) (2) (60) (2) (2) (15.449) (31.622) (3.170) (5.623) (18.722) (18.935) (9.480) 2.409 814 5.412 6 (5.279) 7.681 (1.898) (3.302) 4 (140) 92'9 14.975 13.340 14.163 17.311 15.159 17.746 18.178 17.269 8.360 1.988 7 (31) 1 (4.095) 4.020 7 (2.038) 1 616 112 10 (113) 23 (56) (2.112) 2.365 (2.208) (3.793) 3.826 (2.999) (1.510) (2.295) (3.085) 33 (1.237) (3.176) (975) (1.008) (3.238) (5.988) 5.143 (3.308) (5.112) 4.916 (3.374) 1 635 133 10 (212) (387) 657 157 10 (219) (O) (70) 641 (2) (397) 678 157 10 (226) (0) íl3) 386 (2) (407) 701 157 10 (234) (415) 718 157 10 (239) (433) 757 157 10 (252) 68 10 (167) 57 (62) (2) 11.159 (2) (O) fl2) 7 (2) 13.460 11.886 427 5.897 3.846 (1.613) (O) (424) 738 157 10 (246) (0) (56) (128) (160) 1 (889) 1 (O) (O) 11.984 10.955 10.822 12.597 13.373 13.944 4.498 4.088 4278 3.207 2.293 (1.095) (866) (373) (567) fl63) 7 (262) (672) 3.215 (177) (183) (586) 2.819 fl12) 797 íl44) (929) 798 (513) (679) 653 (448) o (112) 190 45 3 (63) (O) (20) 185 (1) (98) 168 39 3 (56) (0) (18) 95 (O) íl5) 130 28 2 (43) (O) (66) 114 24 2 (38) (57) 100 21 1 (33) (0) VALOR PRESENTE NO ANO O DO FLUXO DE CAIXA (DESCONTADO COM A TIR DE 16,80%) FLUXO DE CAIXA LIQUIDO DA PROPOSTA COMERCIAL EVENTO 1- Diferencial de Investimentos do 1" Termo Aditivo em Relação â Proposta Comerc1al EVENTO 2- Diferencial de Investimentos do 2a Termo Aditivo em Relação ao 1" Termo Aditivo EVENTO 3- Perda de Receita Devido à Aplicação de Redutor na Tarifa de Pedágio da Terce1ra Ponte EVENTO 4- Perda de Receita Devido a Não Ap~cação de Reajustes Anua$ nas Datas Originalmente Previstas EVENTO 5- Perda de Receita Devido à Isenção de Pagamento de Pedágio para os Ónibus do Sistema EVENTO 6- Suspensão da Cobrança da Outorga EVENTO 7- Diferencial de Receitas Alternativas EVENTO 8- Acréscimo da Verba Rescisória do Contrato de Concessão da ORL EVENTO 9- Diferencial da COFINS EVENTO 10- Diferencial do PIS EVENTO 11 -Diferencial da CPMF EVENTO 12- Desapropriações EVENTO 13 -Atraso na Conclusão de Passarela para Pedestres FLuxo DE CAIXA úauuio APós EVENTos o 1.081 5 (31) 1 55 4 (129) 1 (637) (81) 8 (90) 7 (93) (20) (30) (34) (13.227) (23.179) 92 o 24 6 (90) (1) (32) 915 3 (14) o 31 5 íl7) 26 (28) (1) (1) (1) (1.990) (3.021) 5.133 1.583 3 (803) o 242 44 4 (45) 9 (22) (1) 5.301 214 45 3 fl1) (O) (24) 2 (1) 4.008 1.105 3.459 2.707 (86) 148 33 2 (49) (0) (12) (27) (29) o 2.290 2.282 (O) (138) o 2.074 1.851 -- TCE!j§J :!}"O :. :::0 ~o 0')0 (11' ~ ~ " o w ~ RESUMO.xls RODOVIA DO SOL RESUMO PROJETO DETERMINAÇÃO DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO FLUXO DE CAIXA ÚQUIDO DA PROPOSTA COMERCIAL 16,80% EVENTO 1- Diferencial de Investimentos do 1v Termo Aditivo em Relação ã Proposta Comercial EVENTO 2- Diferencial de Investimentos do 2° Termo Aditivo em Relação ao 1° Tenno Aditivo EVENTO 3- Perda de Receita Devido à Aplicação de Redutor na Tarifa de Pedágio da Terceira Ponte EVENTO 4- Perda de Receita Devido a Não Apficação de Reajustes Anuais nas Datas Originalmente Previstas EVENTO 5- Perda de Receita Devido à Isenção de Pagamento de Pedâg10 para os Ônibus do Sistema EVENTO 6- Suspensão da Cobrança da Outorga EVENTO 7 - Diferencial de Receitas Alternativas EVENTO 8- Acréscimo da Verba Rescisória do Contrato de Concessão da ORL EVENTO 9- Diferencial da COFINS EVENTO 10- Diferencial do PIS EVENTO 11 -Diferencial da CPMF EVENTO 12- Desapropriações EVENTO 13- Atraso na Conclusão de Passarela para Pedestres FLUXO DE CAIXA LI CUIDO APÓS EVENTOS 16,50% 16.310 18.803 2Z.031 21.556 20.469 23.187 21.703 24.724 23.986 25.021 24.810 23.273 336.617 359 2.705 (3.447) 360 (1.669) (3.496) 359 (5.972) (3.551) 359 (3.181) (3.602) 359 1.666 (3.648) 359 (714) (3.692) 360 1.729 (3.731) 359 (2.264) (3.766) 359 (2.032) (3.808) 359 (3.617) (3.824) 359 (1.913) (3.848) 359 3.714 (3.867) (441) 777 157 10 (259) (0) (449) 793 157 10 (264) (O) (456) 810 157 10 (270) (OI (463) 827 157 10 (276) (O) (469) 843 157 10 (281) (O) (475) 859 157 10 (286) (O) (480) 874 157 10 (291) (O) (485) 889 157 10 (296) (0) (489) 905 157 10 (302) (0) (493) 917 157 10 (306) (O) (496) 930 157 10 (310) (O) (499) 942 157 10 (314) (0) 6 1 6 1 6 1 6 1 6 1 6 1 6 1 6 1 6 1 6 1 6 1 6 1 (8.424) 7.909 (65.625) (2.578) (8.150) 15.863 3.176 (495) (5.896) 78 (512) 16.178 14.251 13.125 15.394 19.113 19.412 20.336 19.333 18.793 18.231 19.705 23.782 1.854 1.830 1.836 1.538 1.250 972 948 787 703 597 479 16 77 (167) 14 (87) (144) 12 (67) (125) 10 (102) (107) o 9 (46) (93) 7 76 (80) 2 1 271.966 VALOR PRESENTE NO ANO O DO FLUXO DE CAIXA (DESCONTADO COM A TIR DE 16,80%) FLUXO DE CAIXA ÚQUIDO DA PROPOSTA COMERCIAL EVENTO 1 -Diferencial de Investimentos do 1° Termo Aditivo em Relação à Proposta Comercial EVENTO 2- Diferenc1al de Investimentos do 2° Termo Aditivo em Relação ao 1° Termo Aditivo EVENTO 3- Perda de Receita Devido à Aplicação de Redutor na Tarifa de Pedágio da Terceira Ponte EVENTO 4- Perda de Receita Devido a N~o Apficação de Reajustes Anuais nas Datas Originalmente Previstas EVENTO 5- Perda de Receita Devido á Isenção de Pagamento de Pedâg1o para os Ónibus do Sistema EVENTO 6- Suspensão da Cobrança da Outorga EVENTO 7- Diferencial de Receitas Alternativas EVENTO 8- Acréscimo da Verba Rescisóna do Contrato de Concessão da ORL EVENTO 9- Diferencial da COFINS EVENTO 10- Diferencial do PIS EVENTO 11 -Diferencial da CPMF EVENTO 12- Desapropriações EVENTO 13- Atraso na Conclusão de Passarela para Pedestres FLUXO DE CAIXA ÚQUIDO APÓS EVENTOS 41 308 (392) 35 (162) (340) 30 (498) (296) 26 (227) (257) 22 102 (223) 1.212 19 (37) (193) (50) 88 18 1 (29) (O) (44) 77 15 1 (26) (O) (38) 67 13 1 (22) (0) (33) 59 (25) 45 8 1 (15) (0) (21) 39 7 (19) 34 6 1 (20) (O) (29) 51 10 1 (17) (O) (16) 30 5 (14) 26 4 (12) 22 4 (10) 19 3 (13) (0) (11) (O) (10) (O) (9) (0) (7) (0) (6) (O) 11 o o o 1 o o o o o o o o 1.839 1.387 1.094 o o 1.098 1.167 1.015 910 1 o o o 741 o o o o o o o o (166) 7.422 (6.983) (1.117) (801) 1 866 440 (585) (1.016) 34 (230) 109 61 617 512 474 490 (967) o o o o TCE[i{;3 -n-o :-;:o ..~o. O O) O Olz o " ~ , .... F U N OAÇÁ O GETULIO VARGAS FGV PROJETOS Proposta Comercial TCE~ -n-o ~;o .-o cno "2:o 65 Este relatório contém informações confidenciais. Caso não seja você a pessoa autorizada a recebê-la. não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo " ~ PROPOSTA COMERCIAL.xls RODOVIA DO SOL 1 ·OBRAS DE AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO 1.1 - Duplicação ES-060 - Trecho Rodovia Darly Santos- Setiba 1.2 - Duplicação ES-060 - Trecho Graçal - Meaipe 1.3- Duplicação da Ponte sobre o Rio Jucú 1.4 - Implantação do Complexo da Praça de Pedágio na Rodovia do Sol 1.5- Contamo de Guarapari- Trecho Setiba- Praia de Graçai (OAE I OAC I Terraplenagem Completa e Pav. da, .. P1sta) 1.6- Contamo de Guarapari- Trecho Setiba- Praia de Graça i (OAE I OAC e Pavimentação da 2 .. Pista) 1.7 -Interligação Av. Carlos Lindemberg- Terceira Ponte 1.8- Recuperação e Modernização da Terceira Ponte 1.9- Conservação Espec1al 14.564 30.208 12.039 16.477 1.229 68 1.843 1.490 25.511 8.211 14.044 1.263 1.838 2.256 9.447 8.806 18.642 1 229 569 1 022 1.990 4.436 443 3.695 998 2-DESAPROPruAÇÕES 1.250 1.250 1.250 1.250 2.1 -Desapropriações 1.250 1.250 1 250 1.250 315 3.715 1.100 832 1.008 1.100 3 -INFRA-ESTRUTURA PARA SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO 3.1 -Sistema de Arrecadação 3.2 - Posto Geral de Fiscalização 3.3- Sistema de Pesagem Môvel 3.4- Sistema de Controle de Velocidade 3.5- Sistema de Atendimento ao Usuáno 3.6- Sistema de Monitoração e Controle de Tráfego 3.7- Centro de Controle Operacional/ Sistema de Telecomunicação 3.8- Equipamentos e Veiculas da Administração TOTAL 34 69 557 2.954 2.855 373 3.304 1.284 1.494 3.102 2.608 151 75 482 57 2.897 401 2.454 351 22 1.354 1.950 435 849 134 1.360 1.212 1.890 14.044 557 2.954 2.855 373 3.304 1.284 1.494 3.102 444 181 30 192 512 538 189 16.128 35.172 A QUADRO 5 27.861 a '7f1A 9.461 'Tt.NE. \1 .Mt.l\;. ~ -t" I (c"" T"l.i'>r-"t:J )>c f ,.._ ( (.. t () ~~ ~~sf".::. ~ ~ ~ 'F_,_T"Y't4 ,.._,o c o .,Nl) /V-C. TCE[;I;3 3. ::!]""0- : . ::u O cno ..a. • OQz o ~ PROPOSTA COMERCIAL.xls RODOVIA 00 SOL 1 ·OBRAS DE AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO 1.1 -Duplicação ES-060- Trecho Rodovia Darty Santos- Setiba 1.2 - Duplicação ES-060 - Trecho Graça! - Meaipe 1.3 - Duplicação da Ponte sobre o R1o JucU 1.4 - Implantação do Complexo da Praça de Pedágio na Rodovia do Sol 1.5- Contorno de Guarapari- Trecho Setiba- Praia de Graçaí (OAE I OAC f Terraplenagem Completa e Pav. da 1• Pista) 1.6- Contorno de Guarapari- Trecho Setiba- Praia de Graçai (OAE I OAC e Pavimentação da 2 1 Pista) 1.7 -Interligação Av. Carlos Undemberg- Terceira Ponte 1.8- Recuperação e Modernização da Terceira Ponte 1.9 - Conservação Espedal 4.778 2.880 288 1.367 QUADRO 5 2.936 947 2.950 457 1.897 1.430 2.259 7.503 138.132 28.516 3.100 3.072 1.558 27.448 11.703 287 4.491 2.297 563 288 1.367 847 2.089 57 890 1.020 1.930 435 22 57 1.840 335 1 095 850 1.409 1.026 6.477 5.685 21.357 35.694 2-0ESAPROPruAÇÕES 5.000 2.1 - Desapropriações 5.000 3 • INFRA-ESlRUlURA PARA SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E ADMINISlRAÇÃO 5.129 3.1- Sistema de Arrecadação 3.2 - Posto Geral de Fiscalização 3.3- Sistema de Pesagem Môvel 3.4 ~ Sistema de Controle de Velocidade 3.5 ~Sistema de Atendimento ao Usuâno 3.6 ~Sistema de Monitoração e Controle de Tráfego 3.7 ~Centro de Controle Operacional/ Sistema de Telecomunicação 3.8 ~ EqUipamentos e Veiculas da Adm1n1stração TOTAL 1.932 1.042 513 192 693 568 189 4.778 2.880 288 1.367 2.936 947 2.950 457 1.897 1.430 2.259 7.503 148.261 lli~ "TllJ ::-::u ~o cno CDz \ft o .. PROPOSTA COMERCIAL.xls RODOVIA DO SOL 1 -OBRAS DE AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO 1.1 ~ Duplicação ES-060- Trecho Rodovia Darly Santos - Setiba 12.039 16.477 607 1.920 3.080 3.471 502 502 1.218 502 716 1.218 502 716 1.218 502 716 60 1.2- Duplicação ES-060- Trecho Graça/- Meaipe 1.263 1.838 1.3- Duplicação da Ponte sobre o Rio Jucú 1.229 1.843 1 4- Implantação do Complexo da Praça de Pedãg1a na Rodovia do Sol 1.5- Contamo de Guarapari- Trecho Setiba- Pra1a de Graçai (OAE I OAC I T 1 2 60 51 51 68 1.490 8.806 18 642 QUADRO 10 4.173 1.218 502 716 152 4.202 1.218 502 716 152 4.366 1.218 502 716 152 4.534 4.558 4.778 4.870 4.985 1.218 502 716 152 1218 502 716 152 1.218 502 716 152 1.218 502 716 152 1.218 502 716 152 60 92 131 51 80 68 60 92 131 51 80 68 60 92 131 51 80 68 60 92 131 51 80 68 60 92 131 51 80 68 65 1.230 60 92 131 51 80 68 3 65 1.230 65 1.230 65 1.230 65 1 230 65 1.230 131 51 80 68 131 51 80 68 131 51 80 68 60 92 131 51 80 68 65 383 65 1.230 65 1.230 65 1.230 60 92 131 51 80 68 3 65 1 230 383 383 847 383 847 107 383 847 580 383 847 580 383 847 580 383 847 580 383 847 580 383 847 580 383 847 580 383 847 580 107 90 266 107 472 266 107 472 266 107 472 266 107 472 266 107 472 266 107 472 266 107 472 266 107 472 266 90 90 176 325 51 25 202 48 90 176 456 51 25 202 48 130 90 176 459 51 25 202 48 130 90 176 463 51 25 202 48 130 4 3 90 176 486 51 25 202 48 130 4 90 176 508 51 25 202 48 130 4 90 176 598 51 25 202 48 130 90 176 630 51 25 202 48 130 24 24 22 24 22 90 24 22 90 31 90 176 640 51 25 202 48 130 4 3 24 22 90 31 1.6- Contamo de Guarapari- Trecho Setiba- Praia de Graçai (OAE I OAC e F 1 3 2 4 5 2.256 9 447 1.7 -Interligação Av. Carlos Lindemberg- Terceira Ponte 1.990 3.695 1.8- Recuperação e Modernização da Terceira Ponte 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 1.229 569 4.436 998 2.608 75 57 401 351 1.354 435 134 1.212 287 2.297 286 51 51 76 51 25 278 51 25 202 10 TC~ 847 57 1.020 435 57 335 850 1.026 ""TllJ ::-:;o ...a. O ...... o:z () Cff o ,; o _. w PROPOSTA COMERCIAL.xls RODOVIA DO SOL 5.243 5.677 5.963 5.995 6.166 6.Sa6 6.743 7.333 1.21a 502 716 152 1.21a 502 716 152 1.218 502 716 152 1.21a 502 716 152 1.21a 502 716 152 1.21a 502 716 152 1.21a 502 716 152 1.21a 502 716 152 60 92 131 51 ao 68 60 92 131 51 ao 6a 3 65 1.230 60 92 131 51 ao 6a 60 92 131 51 ao 6a 60 92 131 51 ao 6a 60 92 131 51 ao 6a 60 92 131 51 ao 6a 65 1.230 60 92 131 51 ao 6a 3 65 1.230 65 1.230 65 1.230 65 1.230 65 1.230 65 1.230 a.a06 1a.642 3a3 847 sao 3a3 a47 5ao 3a3 847 5aO 3a3 a47 5ao 3a3 847 5ao 3a3 847 5ao 3a3 847 5ao 2.256 9.447 107 472 266 107 472 266 107 472 266 107 472 266 107 472 266 107 472 266 1.990 3.695 90 176 741 51 25 202 4a 130 90 176 767 51 25 202 4a 130 90 176 997 51 25 202 4a 130 90 176 1.02a 51 25 202 4a 130 90 176 1.02a 51 25 202 4a 130 4 3 4 90 176 1.149 51 25 202 4a 130 4 1 -OBRAS DE AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO 1.1 - Duplicação Es-Oso- Trecho Rodovia Oarly Santos - Setiba 12.039 16.477 1.2- Duplicação ES-060- Trecho Graça!- Meaipe 1.263 1.a3a 1.3 - Duplicação da Ponte sobre o Rio Jucú 1.229 1.a43 1.4- Implantação do Complexo da Praça de Pedãgro na Rodovra do Sol 6a 1.490 1.5- Contamo de Guarapari- Trecho Se!Fba- Prata de Graçai (OAE I OAC I T 1 2 OUADR010 1.6- Contamo de Guarapari- Trecho Setiba- Prata de Graçai (OAE I OAC e F 7.448 1.21a 502 716 152 a.080 8.795 1a.557 138.132 1.218 502 716 152 1.218 502 716 152 1.218 502 716 152 28.516 12.039 16.477 3.100 60 92 131 51 80 3 65 1.230 60 92 131 51 ao 6a 60 92 131 51 80 6a 60 92 131 51 ao 6a 65 1.230 65 1.230 65 1.230 1.263 1.a3a 3.072 1.229 1.a43 1 55a 6a 1.490 27.44a 3a3 a47 5ao 3a3 a47 580 383 847 580 3a3 847 5ao 3a3 847 sao a.a06 1a.642 11 703 107 472 266 107 472 266 107 472 266 107 472 266 107 472 266 107 472 266 2.256 9.447 5.6as 90 176 1.159 51 25 202 4a 130 4 90 176 1.363 51 25 202 4a 130 4 90 176 1.472 51 25 202 4a 130 90 176 1.491 51 25 202 4a 130 90 90 1.65a 51 25 202 4a 130 4 4 4 3.534 51 25 202 4a 130 24 22 90 31 10 101 26 230 32 24 22 90 31 10 101 26 230 32 24 22 90 31 10 101 26 230 32 24 22 90 31 10 101 26 230 32 24 22 90 31 10 101 26 230 32 1 990 3.695 21.357 1.229 569 4.436 998 2.60a 75 57 401 351 1.354 435 134 1.212 2a7 2.297 2a6 121 121 10 121 10 204 121 10 204 109 121 10 204 109 19 16a as o 1.026 847 57 1.020 435 57 335 as o 1.026 68 1 1 J- Interligação Av. Carlos Lindemberg- Tercerra Ponte 1.8- Recuperação e Modemrzação da Terceira Ponte 10 11 12 13 14 15 16 17 1a 19 20 21 22 23 24 25 1.229 569 4.436 99a 2.60a 75 57 401 351 1.354 435 134 1.212 2a7 2.297 2a6 a47 57 1.020 435 57 335 a50 1.026 24 22 90 31 10 101 3 24 22 90 31 10 101 26 4 24 22 90 31 10 101 26 230 24 22 90 31 10 101 26 230 32 3 24 22 90 31 10 101 26 230 32 176 3 24 22 90 31 10 101 26 230 32 3 24 22 90 31 10 101 26 230 32 121 10 204 109 19 121 10 204 109 19 16a 176 ~ 'il"'' ::-::u .. .....,.oo .. 2:o " w PROPOSTA COMERCIAL.xls RODOVIA DO SOL 1 .9 · Conservação Especial 1 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 1022 443 44 65 65 72 98 258 403 404 534 595 699 44 44 20 44 20 44 20 44 20 44 20 44 20 44 20 44 20 44 20 44 20 8 8 25 8 25 161 8 25 161 144 8 25 161 144 1 8 25 161 144 1 130 25 161 144 1 130 61 25 161 144 1 130 61 105 151 482 2.897 2.454 22 1.950 849 1.360 1.890 4.491 563 1.367 2.089 890 1.930 22 1840 1.095 1409 6.477 2-DESAPROPR~ÇÕES 2.1 · Desapropriações QUft.DRO 10 1.250 1.250 1.250 1.250 52 106 163 223 223 223 223 223 223 223 223 223 52 52 106 52 163 52 223 52 54 57 60 223 52 223 52 54 57 60 223 52 223 52 223 52 223 52 57 60 57 60 57 60 57 60 223 52 54 57 60 223 52 54 57 60 54 54 57 54 57 60 54 54 54 54 TCE@I§ 11"'0 ::-:::o O ....,o Nz ....to. o ~ _. w • --( .._ ---- ' ) • c.MfiDD,..••IIdâiilw• nbo u::; _. • ••••• a 1 ..,... 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