PRÊMIO DESTAQUE MIGRANTES LATINO-AMERICANOS.
2º EDICAO
REGULAMENTO
I.
Objetivos do projeto:
1 – Reconhecimento das contribuições relevantes ao desenvolvimento
econômico, cultural, social e humano de São Paulo por parte do pessoal
originário de países da Hispano-América residente na cidade.
2 – Dar visibilidade a essas contribuições como forma de reconhecer e
promover a integração entre as comunidades hispânico-latinas residentes no
Município de São Paulo e Grande São Paulo.
II.
Conteúdo do projeto.
Outorgar anual ou bianualmente a migrantes latino-americanos oriundos de
países hispânicos e residentes em São Paulo ou Grande São Paulo, placas em
reconhecimento às atividades por eles desenvolvidas nos seguintes campos:
- Arte: pintura, escultura, desenho e arquitetura.
- Cultura: literatura, cine e música.
- Ciência e tecnologia.
- Empreendedorismo.
- Esporte.
Além das suas qualidades intrínsecas, que as qualifiquem como destaques,
essas atividades devem ter sido relevantes para o Município e para a
integração entre brasileiros e migrantes moradores da cidade de São Paulo.
Para cada ramo de atividades acima propostas poderão ser outorgados anual
ou bianualmente entre 0 (zero) e 2 (dois) reconhecimentos. A outorga se dará
apenas uma vez a cada contemplado.
III.
Proponentes e Comitê Científico.
a) Proponentes.
- ONG Presença da América Latina-PAL e
- Câmara Municipal de São Paulo, Gabinete do Vereador Gilberto Natalini.
Ambos proponentes irão estabelecer a frequência anual ou bianual da seguinte
Outorga, e designarão um(a) coordenador(a) do Projeto
b) Comitê Científico.
O Comitê Científico é uma comissão cujos membros serão indicados pela
ONG Presença da América Latina-PAL e/ou outras entidades competentes.
A coordenação do Projeto e do Comitê Científico estará a cargo da ONG
Presença da América Latina- PAL.
Este Comitê Científico terá plenos poderes para cumprir com seus objetivos,
não necessitando de aprovação para suas decisões bem como não está
obrigado a atender eventuais solicitações de nenhuma instância externa ao
Comitê.
Um(a) dos membros do Comité Científico será nomeado(a) Coordenador(a) do
mesmo.
IV.
Obrigações do Comitê.
São obrigações do Comitê Científico:
Coordenar, dirigir e executar todas as atividades que conduzam à
concretização do projeto, a saber:
-
-
Criar, revisar e atualizar o presente Regulamento;
Estabelecer, controlar e acompanhar o Cronograma anual;
Divulgar Regulamento e Cronograma entre as comunidades a través de
todos os meios possíveis: Consulados, Câmaras de Comércio,
Associações Sociais e/ou Culturais, etc.;
Receber as inscrições para participar na seleção;
Estabelecer a metodologia geral de qualificação dos possíveis
candidatos;
Escolher e nomear os membros de cada júri por área de atividades;
Participar (um ou mais membros por área) de cada júri;
Comparecer à cerimônia de reconhecimento.
.
Serão registradas em ata ou documento adequado todas as decisões tomadas
e as atividades executadas, para constância, transparência e possibilidade de
verificação interna e/ou externa que seja requerida.
V.
Participantes dos júris.
Uma das primeiras obrigações do Comitê Científico será a de designar os
integrantes de cada júri.
Deverão ser pessoas residentes em São Paulo, com atuação destacada na
área em questão, e deverão preencher os seguintes requisitos adicionais:
- Idade de 30 anos ou mais;
- Sua participação será totalmente voluntária e gratuita.
Pelo menos um deles deverá ser membro do Comitê Científico, e cumprirá as
funções de coordenação entre o Comitê e o júri.
Cada júri estará constituído por não menos de três e não mais de cinco
membros.
VI.
Obrigações do Juri.
São obrigações de cada Júri:
Coordenar, dirigir e executar todas as atividades que conduzam à seleção dos
candidatos que serão objeto de reconhecimento pelas suas atividades nas
correspondentes áreas.
Estabelecer a metodologia de qualificação dos possíveis candidatos, com base
em uma metodologia geral estabelecida pelo Comitê Científico, acrescentando
elementos específicos adequados à área em questão.
Respeitar o cronograma pré-estabelecido.
Efetuar os contatos, reuniões etc. que forem necessários.
Julgar não apenas as atividades e valores profissionais apresentados pelos
candidatos como sua participação comunitária, conforme estabelecido no Item
II - “Conteúdo do Projeto”.
Encaminhar ao Comitê Científico os resultados da sua avaliação, assinalando
- Candidato(s) escolhido(s);
- Candidato(s) com potencial para futuro reconhecimento;
- Candidato(s) descartado(s)
VII.
Candidatos:
Os candidatos a este reconhecimento deverão ser residentes em São Paulo ou
Grande São Paulo com atuação destacada na área em questão.
Seu período de residência não poderá ser inferior a 10 anos. Este período
mínimo foi estabelecido para garantir que sua participação e atividades no seio
da sociedade paulista não tenham sido temporárias, e possibilitem um período
de amadurecimento adequado.
Os candidatos poderão ser apresentados por entidades públicas ou privadas
que funcionem em São Paulo; por Consulados ou Embaixadas; por Câmaras
de Comercio; por outras empresas e entidades; por grupos de pessoas; por
pessoas individuais ou se auto-postular.
Deverão apresentar a documentação e cumprir com os requisitos estabelecidos
pelo Júri dentro dos prazos do Cronograma.
VIII.
Entrega das Placas de Reconhecimento;
A entrega das Placas de Reconhecimento aos candidatos que lhes fizeram jus
será realizada em cerimônia na Câmara Municipal de São Paulo, organizada
pelos proponentes do projeto.
Um breve resumo dos motivos do reconhecimento para cada candidato,
preparado pelo Júri correspondente, será lido durante a cerimônia.
O Comitê Científico dará todo o suporte necessário para a realização do projeto
e da cerimônia.
IX.
Casos especiais;
Situações especiais não previstas neste Regulamento serão resolvidas pela
Coordenação do Projeto, assistida pelos membros do Comité Científico que
fossem necessários.
Maiores informações
https://sites.google.com/site/presencadaamericalatinapal/1-premiodestaque-2015
Presença da América Latina- PAL- CNPJ 07.080.188/0001-74 Endereço : Praça da Sé, 371- 7º
Andar-SL 704. Centro – São Paulo- SP CEP 01001-000 Telefono 3107 6457 - 375846 20
e-mail. [email protected]
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