PRÊMIO DESTAQUE MIGRANTES LATINO-AMERICANOS. 2º EDICAO REGULAMENTO I. Objetivos do projeto: 1 – Reconhecimento das contribuições relevantes ao desenvolvimento econômico, cultural, social e humano de São Paulo por parte do pessoal originário de países da Hispano-América residente na cidade. 2 – Dar visibilidade a essas contribuições como forma de reconhecer e promover a integração entre as comunidades hispânico-latinas residentes no Município de São Paulo e Grande São Paulo. II. Conteúdo do projeto. Outorgar anual ou bianualmente a migrantes latino-americanos oriundos de países hispânicos e residentes em São Paulo ou Grande São Paulo, placas em reconhecimento às atividades por eles desenvolvidas nos seguintes campos: - Arte: pintura, escultura, desenho e arquitetura. - Cultura: literatura, cine e música. - Ciência e tecnologia. - Empreendedorismo. - Esporte. Além das suas qualidades intrínsecas, que as qualifiquem como destaques, essas atividades devem ter sido relevantes para o Município e para a integração entre brasileiros e migrantes moradores da cidade de São Paulo. Para cada ramo de atividades acima propostas poderão ser outorgados anual ou bianualmente entre 0 (zero) e 2 (dois) reconhecimentos. A outorga se dará apenas uma vez a cada contemplado. III. Proponentes e Comitê Científico. a) Proponentes. - ONG Presença da América Latina-PAL e - Câmara Municipal de São Paulo, Gabinete do Vereador Gilberto Natalini. Ambos proponentes irão estabelecer a frequência anual ou bianual da seguinte Outorga, e designarão um(a) coordenador(a) do Projeto b) Comitê Científico. O Comitê Científico é uma comissão cujos membros serão indicados pela ONG Presença da América Latina-PAL e/ou outras entidades competentes. A coordenação do Projeto e do Comitê Científico estará a cargo da ONG Presença da América Latina- PAL. Este Comitê Científico terá plenos poderes para cumprir com seus objetivos, não necessitando de aprovação para suas decisões bem como não está obrigado a atender eventuais solicitações de nenhuma instância externa ao Comitê. Um(a) dos membros do Comité Científico será nomeado(a) Coordenador(a) do mesmo. IV. Obrigações do Comitê. São obrigações do Comitê Científico: Coordenar, dirigir e executar todas as atividades que conduzam à concretização do projeto, a saber: - - Criar, revisar e atualizar o presente Regulamento; Estabelecer, controlar e acompanhar o Cronograma anual; Divulgar Regulamento e Cronograma entre as comunidades a través de todos os meios possíveis: Consulados, Câmaras de Comércio, Associações Sociais e/ou Culturais, etc.; Receber as inscrições para participar na seleção; Estabelecer a metodologia geral de qualificação dos possíveis candidatos; Escolher e nomear os membros de cada júri por área de atividades; Participar (um ou mais membros por área) de cada júri; Comparecer à cerimônia de reconhecimento. . Serão registradas em ata ou documento adequado todas as decisões tomadas e as atividades executadas, para constância, transparência e possibilidade de verificação interna e/ou externa que seja requerida. V. Participantes dos júris. Uma das primeiras obrigações do Comitê Científico será a de designar os integrantes de cada júri. Deverão ser pessoas residentes em São Paulo, com atuação destacada na área em questão, e deverão preencher os seguintes requisitos adicionais: - Idade de 30 anos ou mais; - Sua participação será totalmente voluntária e gratuita. Pelo menos um deles deverá ser membro do Comitê Científico, e cumprirá as funções de coordenação entre o Comitê e o júri. Cada júri estará constituído por não menos de três e não mais de cinco membros. VI. Obrigações do Juri. São obrigações de cada Júri: Coordenar, dirigir e executar todas as atividades que conduzam à seleção dos candidatos que serão objeto de reconhecimento pelas suas atividades nas correspondentes áreas. Estabelecer a metodologia de qualificação dos possíveis candidatos, com base em uma metodologia geral estabelecida pelo Comitê Científico, acrescentando elementos específicos adequados à área em questão. Respeitar o cronograma pré-estabelecido. Efetuar os contatos, reuniões etc. que forem necessários. Julgar não apenas as atividades e valores profissionais apresentados pelos candidatos como sua participação comunitária, conforme estabelecido no Item II - “Conteúdo do Projeto”. Encaminhar ao Comitê Científico os resultados da sua avaliação, assinalando - Candidato(s) escolhido(s); - Candidato(s) com potencial para futuro reconhecimento; - Candidato(s) descartado(s) VII. Candidatos: Os candidatos a este reconhecimento deverão ser residentes em São Paulo ou Grande São Paulo com atuação destacada na área em questão. Seu período de residência não poderá ser inferior a 10 anos. Este período mínimo foi estabelecido para garantir que sua participação e atividades no seio da sociedade paulista não tenham sido temporárias, e possibilitem um período de amadurecimento adequado. Os candidatos poderão ser apresentados por entidades públicas ou privadas que funcionem em São Paulo; por Consulados ou Embaixadas; por Câmaras de Comercio; por outras empresas e entidades; por grupos de pessoas; por pessoas individuais ou se auto-postular. Deverão apresentar a documentação e cumprir com os requisitos estabelecidos pelo Júri dentro dos prazos do Cronograma. VIII. Entrega das Placas de Reconhecimento; A entrega das Placas de Reconhecimento aos candidatos que lhes fizeram jus será realizada em cerimônia na Câmara Municipal de São Paulo, organizada pelos proponentes do projeto. Um breve resumo dos motivos do reconhecimento para cada candidato, preparado pelo Júri correspondente, será lido durante a cerimônia. O Comitê Científico dará todo o suporte necessário para a realização do projeto e da cerimônia. IX. Casos especiais; Situações especiais não previstas neste Regulamento serão resolvidas pela Coordenação do Projeto, assistida pelos membros do Comité Científico que fossem necessários. Maiores informações https://sites.google.com/site/presencadaamericalatinapal/1-premiodestaque-2015 Presença da América Latina- PAL- CNPJ 07.080.188/0001-74 Endereço : Praça da Sé, 371- 7º Andar-SL 704. Centro – São Paulo- SP CEP 01001-000 Telefono 3107 6457 - 375846 20 e-mail. [email protected]