Município de Gouveia [Critérios para atribuição de apoios anuais às associações do Concelho de Gouveia] 2011 PREÂMBULO Com a aprovação do regulamento de atribuição de subsídios e apoios às associações do Concelho de Gouveia, a Câmara Municipal definiu o quadro regulamentar de funcionamento para atribuição de subvenções e outros apoios municipais às instituições e colectividades do Concelho de Gouveia. O modelo de funcionamento permite à Câmara Municipal definir anualmente o índice, a fórmula, os critérios e a ponderação dos programas de apoio anual transformando o regulamento num documento aberto e adaptativo que permite acompanhar as dinâmicas sociais e institucionais inerentes ao funcionamento das associações locais. CRITÉRIO DO PROGRAMA DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO DO CONCELHO DE GOUVEIA 1. Os subsídios e os critérios de apreciação das actividades desenvolvidas pelas colectividades culturais, recreativas, educativas e de lazer são orientados pelo seu plano de actividades apresentado ao Município de Gouveia; 2. A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento, não vincula o Município de Gouveia, estando condicionados ao seu orçamento, à sua disponibilidade financeira e à avaliação do interesse das actividades ou projectos para a comunidade local. 3. A Câmara Municipal define o apoio anual a conceder às associações desportivas para o ano de 2011 através de uma ponderação de pontos que reflectem a sua actividade. 4. Os pontos obtidos pelas colectividades são convertidos em subsídio pecuniário através de uma regra três simples. 5. A regra três simples é condicionada pelos montantes inscritos em orçamento para atribuição de subsídios ordinários. CRITÉRIO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS DAS MODALIDADES COLECTIVAS 6. Consideram-se modalidades colectivas as actividades desportivas praticadas por grupos de atletas. O futebol sénior inclui-se nas modalidades colectivas até 24 jogadores. Basquetebol, voleibol, andebol sénior incluem-se nas modalidades colectivas até 16 jogadores. 7. A Câmara Municipal define a pontuação a atribuir às associações desportivas do Concelho de Gouveia com os seguintes valores por modalidade: • Modalidades colectivos seniores até 24 jogadores – 180 • Modalidades colectivos seniores até 16 jogadores - 130 • Modalidades de formação colectiva – 120 8. A fórmula de cálculo das modalidades colectivos seniores tem como critério a duração dos campeonatos, numa óptica de apoio à manutenção e funcionamento das colectividades, de acordo com os seguintes índices: • 1º Divisão Distrital A. F. Guarda – 80 pontos • 2º Divisão Distrital A. F. Guarda – 35 pontos • Outros campeonatos – 25 pontos 9. A multiplicação dos pontos da modalidade pelos pontos de duração dos campeonatos exprime o valor global do escalão competitivo. 10. As camadas de formação das modalidades colectivas têm como critério o número de atletas. 11. Por época consideram-se apenas duas camadas de formação por colectividade. Exclui-se dos apoios as “escolinhas/benjamins” dado à prática desportiva não ser contínua. O apoio está limitado a 18 atletas por escalão competitivo. DAS MODALIDADES INDIVIDUAIS 12. Consideram-se modalidades individuais as actividades desportivas seniores e de formação praticadas individualmente (ex. atletismo/natação/ténis, etc). 13. A Câmara Municipal define que a modalidades individuais têm uma pontuação de 100 pontos. 14. Considera-se como critério para cálculo o número de atletas do clube, limitado ao máximo de 30 por clube, devidamente inscritos na associação/federação. CRITÉRIO DO PROGRAMA DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO CULTURAL E DO PROGRAMA DE APOIO ÀS ASSOCIAÇÕES SOCIAIS RECREATIVAS E DE LAZER 15. Para efeitos de cálculo do subsídio às associações culturais e às associações sociais, recreativas e de lazer são consideradas as seguintes critérios: a) Actividade permanente; b) Actividade organizativa; c) Actividade formativa; d) Actividade de produção inter-associativa; 16. Consideram-se actividades permanentes as acções de carácter regular, que se relacionem directamente com o funcionamento da associação ou colectividade, o seu objecto ou contribuam para o seu fim, ao longo do ano. Atribuem-se os seguintes pontos pelo critério da actividade permanente: a) Bandas e orquestras filarmónicas, o índice máximo a atribuir é de 1500; b) Ranchos Folclóricos federados, o índice máximo a atribuir é de 900; c) Orfeões e grupos de dinamização musical e teatral, o índice máximo a atribuir é de 750. d) Outras associações não abrangidas pelos números anteriores, o índice máximo a atribuir é de 220; 17. Consideram-se actividades organizativas as acções realizadas pelas colectividades, por iniciativa própria no decurso do seu objecto que tenham manifesto interesse cultural, educativo ou impacto social relevante. Excluem-se das actividades organizativas todas as actividades promovidas com objectivo de lazer e convívio. Atribuem-se 30 pontos por acção, sendo o número de acções limitado a 5 por colectividade em cada ano civil. 18. Consideram-se actividades formativas as acções realizadas pelas associações, em carácter permanente ou pontual, no decurso do seu objecto, que visem o desenvolvimento de competências junto dos seus públicos. Atribuem-se 50 pontos por acção, sendo o número de acções limitado a uma actividade formativa permanente e a uma actividade formativa pontual por colectividade, em cada ano civil. 19. Consideram-se actividades de produção inter-associativa as acções realizadas através de parcerias de associações concelhias, por iniciativa das mesmas, no âmbito das suas actividades e da qual resulte uma produção ou espectáculo. Atribuem-se 50 pontos por acção, sendo o número de acções limitado a uma por ano civil. UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS DESPORTIVAS E CULTURAIS MUNICIPAIS 20. O Município de Gouveia comparticipa em 50% o valor das taxas pagas pelas associações culturais e desportivas do Concelho de Gouveia no âmbito das suas actividades. PENALIZAÇÕES 21. A Câmara Municipal de Gouveia poderá de acordo o art. 23º do Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídios e Apoios às Associações do Concelho de Gouveia instaurar as sanções previstas no regulamento. Gouveia, 19 de Maio de 2011