Município de Gouveia
[Critérios para atribuição de
apoios anuais às associações
do Concelho de Gouveia]
2011
PREÂMBULO
Com a aprovação do regulamento de atribuição de subsídios e apoios às associações
do Concelho de Gouveia, a Câmara Municipal definiu o quadro regulamentar de
funcionamento para atribuição de subvenções e outros apoios municipais às
instituições e colectividades do Concelho de Gouveia.
O modelo de funcionamento permite à Câmara Municipal definir anualmente o índice,
a fórmula, os critérios e a ponderação dos programas de apoio anual transformando o
regulamento num documento aberto e adaptativo que permite acompanhar as
dinâmicas sociais e institucionais inerentes ao funcionamento das associações locais.
CRITÉRIO DO PROGRAMA DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO
DO CONCELHO DE GOUVEIA
1. Os subsídios e os critérios de apreciação das actividades desenvolvidas pelas
colectividades culturais, recreativas, educativas e de lazer são orientados pelo
seu
plano
de
actividades
apresentado
ao
Município
de
Gouveia;
2. A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento, não vincula o
Município de Gouveia, estando condicionados ao seu orçamento, à sua
disponibilidade financeira e à avaliação do interesse das actividades ou
projectos para a comunidade local.
3. A Câmara Municipal define o apoio anual a conceder às associações
desportivas para o ano de 2011 através de uma ponderação de pontos que
reflectem a sua actividade.
4. Os pontos obtidos pelas colectividades são convertidos em subsídio pecuniário
através de uma regra três simples.
5. A regra três simples é condicionada pelos montantes inscritos em orçamento
para atribuição de subsídios ordinários.
CRITÉRIO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS
DAS MODALIDADES COLECTIVAS
6. Consideram-se modalidades colectivas as actividades desportivas praticadas
por grupos de atletas. O futebol sénior inclui-se nas modalidades colectivas até
24
jogadores.
Basquetebol,
voleibol,
andebol
sénior
incluem-se
nas
modalidades colectivas até 16 jogadores.
7. A Câmara Municipal define a pontuação a atribuir às associações desportivas
do Concelho de Gouveia com os seguintes valores por modalidade:
• Modalidades colectivos seniores até 24 jogadores – 180
• Modalidades colectivos seniores até 16 jogadores - 130
• Modalidades de formação colectiva – 120
8. A fórmula de cálculo das modalidades colectivos seniores tem como critério a
duração dos campeonatos, numa óptica de apoio à manutenção e
funcionamento das colectividades, de acordo com os seguintes índices:
•
1º Divisão Distrital A. F. Guarda – 80 pontos
•
2º Divisão Distrital A. F. Guarda – 35 pontos
•
Outros campeonatos – 25 pontos
9. A multiplicação dos pontos da modalidade pelos pontos de duração dos
campeonatos exprime o valor global do escalão competitivo.
10. As camadas de formação das modalidades colectivas têm como critério o
número de atletas.
11. Por
época
consideram-se
apenas
duas
camadas
de
formação
por
colectividade. Exclui-se dos apoios as “escolinhas/benjamins” dado à prática
desportiva não ser contínua. O apoio está limitado a 18 atletas por escalão
competitivo.
DAS MODALIDADES INDIVIDUAIS
12. Consideram-se modalidades individuais as actividades desportivas seniores e
de formação praticadas individualmente (ex. atletismo/natação/ténis, etc).
13. A Câmara Municipal define que a modalidades individuais têm uma pontuação
de 100 pontos.
14. Considera-se como critério para cálculo o número de atletas do clube, limitado
ao máximo de 30 por clube, devidamente inscritos na associação/federação.
CRITÉRIO DO PROGRAMA DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO CULTURAL E DO
PROGRAMA DE APOIO ÀS ASSOCIAÇÕES SOCIAIS RECREATIVAS E DE LAZER
15. Para efeitos de cálculo do subsídio às associações culturais e às associações
sociais, recreativas e de lazer são consideradas as seguintes critérios:
a) Actividade permanente;
b) Actividade organizativa;
c) Actividade formativa;
d) Actividade de produção inter-associativa;
16. Consideram-se actividades permanentes as acções de carácter regular, que se
relacionem directamente com o funcionamento da associação ou colectividade,
o seu objecto ou contribuam para o seu fim, ao longo do ano. Atribuem-se os
seguintes pontos pelo critério da actividade permanente:
a) Bandas e orquestras filarmónicas, o índice máximo a atribuir é de 1500;
b) Ranchos Folclóricos federados, o índice máximo a atribuir é de 900;
c) Orfeões e grupos de dinamização musical e teatral, o índice máximo a
atribuir é de 750.
d) Outras associações não abrangidas pelos números anteriores, o índice
máximo a atribuir é de 220;
17. Consideram-se
actividades
organizativas
as
acções
realizadas
pelas
colectividades, por iniciativa própria no decurso do seu objecto que tenham
manifesto interesse cultural, educativo ou impacto social relevante. Excluem-se
das actividades organizativas todas as actividades promovidas com objectivo
de lazer e convívio. Atribuem-se 30 pontos por acção, sendo o número de
acções limitado a 5 por colectividade em cada ano civil.
18. Consideram-se actividades formativas as acções realizadas pelas associações,
em carácter permanente ou pontual, no decurso do seu objecto, que visem o
desenvolvimento de competências junto dos seus públicos. Atribuem-se 50
pontos por acção, sendo o número de acções limitado a uma actividade
formativa permanente e a uma actividade formativa pontual por colectividade,
em cada ano civil.
19. Consideram-se actividades de produção inter-associativa as acções realizadas
através de parcerias de associações concelhias, por iniciativa das mesmas, no
âmbito das suas actividades e da qual resulte uma produção ou espectáculo.
Atribuem-se 50 pontos por acção, sendo o número de acções limitado a uma
por ano civil.
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS DESPORTIVAS
E CULTURAIS MUNICIPAIS
20. O Município de Gouveia comparticipa em 50% o valor das taxas pagas pelas
associações culturais e desportivas do Concelho de Gouveia no âmbito das
suas actividades.
PENALIZAÇÕES
21. A Câmara Municipal de Gouveia poderá de acordo o art. 23º do Regulamento
Municipal de Atribuição de Subsídios e Apoios às Associações do Concelho de
Gouveia instaurar as sanções previstas no regulamento.
Gouveia, 19 de Maio de 2011
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Apoios às coletividades 2011