EDITAL – ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR O Sr. Washington Luiz Pinto de Souza e Silva, corretor de imóveis inscrito no CRECI/SP sob o nº 143.750, nomeado pela MM. Juíza Federal do Trabalho. Dra. CLAUDIA GIGLIO VELTRI CORREA, nos autos do proc. 0074100-26.2001 da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que no dia 18 (dezoito) de Dezembro de 2014, será realizada a Alienação por Iniciativa Particular, destacando que as propostas deverão ser protocoladas até o dia 16 (dezesseis) de dezembro de 2014. IMÓVEIS OBJETO DA ALIENAÇÃO: “I- Uma área de terras sem benfeitorias, situada na cidade município, comarca e circunscrição de S. Carlos, São Paulo, localizada na Avenida Capitão Luiz Brandão s/nº (antiga estrada da Babilônia) no Bairro de Vila Nery, medindo 18.296,50 m², confrontando pela frente em sua integridade com a mencionada via pública; de um lado com o Sr. Otto Werner Rosel ou quem de direito; de outro lado com a Fazenda Hotel São Carlos e nos fundos com os vendedores (Jayme Vicente de Lucca e s/m), objeto da matrícula nº 62.382 do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos, SP. II – “Uma área de terras, situada na cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos, São Paulo, constituída de Partes dos Lotes 05, 06, 07 e 08 – desmembrada que fôra das Terras da Fazenda Rancho Alegre ou Rancho Velho, outrora Fazenda Santa Cruz, localizada na Rua Sem denominação, no Bairro de Vila Nery, com área de 10.714,00 m², sem benfeitorias, e cujo perímetro e confrontações descrevem-se da seguinte maneira: “parte do marco cravado junto à cerca de divisa da área de propriedade de Liceu, ora donatário, e o prolongamento da Avenida Capitão Luiz Brandão e se segue pela referida via pública, na distância de 158,30m, até a divisa com a área da Fazenda Hotel, ora doadora, e aí segue à direita pela referida divisa com rumo 85°SW, medindo 110,00m; desse ponto segue à esquerda com rumo 61°40’SW, medindo 23,10m; daí segue à direita pela divisa dos outorgantes doadores, com rumo 47°30’NW, medindo 33,00m até a cerca de divisa com propriedade de Liceu Professor José Geraldo Keppe e segue por essa divisa com rumo 24° NE na distância de 123,50m, até o ponto de partida. Imóvel este objeto da matrícula nº 62.383 do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos – SP. III – “Um terreno sem benfeitorias, situado na cidade, município, comarca e circunstância de São Carlos – São Paulo, localizado no Bairro da Vila Nery, perímetro urbano, com frente para a estrada que parte do prolongamento da Avenida Capitão Luiz Brandão, onde mede 76,00 m; localizando-se na divisa de propriedade do outorgado Instituto Paulista de Ensino Superior Unificado, cuja linha perimétrica começa no alinhamento da referida estrada, e segue em perpendicular à mesma, 170,00 m, acompanhando uma área divisória com terrenos pertencentes ao outorgado, e à Cobandes S/A no rumo SO, até o marco 01, daí deflete à direita fazendo um ângulo de 90°, rumo NO, confrontando com o outorgado IPESU medindo 70,00m até encontrar o marco 02; Desse ponto, segue à direita com ângulo de 90º, rumo NE, acompanhando a divisa com o outorgado IPESU, medindo 197,50m, até o marco 08, cravado junto à margem da estrada que parte da Rua Capitão Luiz Brandão, e finalmente à direita acompanhando a cerca que margeia a referida estrada, com rumo SE, medindo 76,00 m de frente até o ponto de partida, contendo ao todo, a área superficial de 12.863,00 m². Objeto da matrícula n° 62.384 do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos – SP. Os imóveis descritos são contíguos e compõe o terreno e as instalações do denominado INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO SUPERIOR UNIFICADO IPESU, onde encontramse diversas benfeitorias e edificações, que não se encontram devidamente averbadas, mas que foram consideradas para efeito da avaliação. Totalizando 41.873,50 metros quadrados; sobre os quais estão edificadas as instalações da executada, compostas de salas de aula, administração, lanchonete, biblioteca, sanitários, piscina semi-olímpica aquecida, campo de futebol, academia de preparação física, vestiários, oficina, laboratório, depósito e outras pequenas construções, totalizando aproximadamente 7.238,00 m² de área construída, com aproximadamente 45 anos em péssimo estado de conservação (abandonada e saqueada); área está cercada por muros e cercas, com calçada na sua parte frontal, poço próprio e pavimentação do estacionamento. Valor da avaliação: Terra nua = R$ 180,00 o m², totalizando R$ 7.537.230,00 Construção: R$ 200,00 o m², totalizando R$ 1.447.600,00. Total da avaliação R$ 8.984.830,00. Obs: Constam penhoras: R.05/M.62.384- R.06/M.62.382- R.05/M.62.383-proc. nº 2002.61.15.001861-5, R.06/M.62.384 - R.07/M.62.382 - R.06/M.62.383-proc. nº 2003.61.15.000619-8, R.07/M.62.384 - R.08/M.62.382 - R.07/M.62.383-proc. nº 2004.61.15.001550-7, R.08/M.62.384 - R.08/M.62.383 - R.09/M.62.382-proc. nº 2000.61.15.000443-7, R.16/M.62.384 - R.16/M.62.382-R.16/M.62.383-proc. nº 2005.61.15.000533-6, Av. 34/M.62.384 - Av.34/M.62.382 - Av.32/M.62.383-proc. nº 2008.61.15.001893-9, Av.40/M.62.384 - Av.40-M.62.382 - Av.38/M.62.383-proc. nº 0001583-37.2010.403.6115, 001584-22.2010.403.6115 e 0002010-68.2009.403.6115, Av.42/M.62.384 -proc. nº 0002108-82.2011.403.6115, R.19/M.62.384 -proc. 2004.61.15.00541-1, R.19/M.62.382-proc. 2004.61.15.000541-1, R.21/M.62.382R.19/M.62.383-R.21.M.62.384-proc. 2007.61.15.000086-4 e 2007.61.15.000090-6 – 1ª Vara Federal da Comarca de São Carlos. R.01/M.62.384-R.02/M.62.382R.01/M.62.383-proc. 061/91, R.02/M.62.384-R.03/M.62.382-R.02/M.62.383- proc. 062/91 – 1ª Vara Cível de São Carlos. R.09-M.62.384-R.09-M.62.382-R.09/M.62.383proc. 2004.61.15.001171-0 e 2004.61.15.001172-1, R.10-M.62.384-R.10-M.62.382R.10-M.62.383-proc. 2003.61.15.001107-8, R.11/M.62.384 - R.11/M.62.382— R.11/M.62.383-proc. 2005.61.15.00540-0, R.12/M.62.384 R.12/M.62.382R.12/M.62.383-proc. 2005.61.15.001838-0, R.13/M.62.384 - R.13/M.62.382R.13/M.62.383-proc. 2005.61.15.001960-8, R.14/M.62.384 - R.14/M.62.382R.14/M.62.383-proc. 2004.61.15.001146-0, R.15/M.62.384 R.15/M.62.382R.15/M.62.383-proc. 2006.61.15.00543-2, R.17/M.62.384 R.17/M.62.382R.17/M.62.383-proc. 2007.61.15.000328-2, R.18/M.62.384-proc. 2000.61.15.002045-5, R.20/M.62.384 - R.20/M.62.382 - R.18/M.62.383 - proc. 2007.61.15.001529-6, Av.22/M.62.384 - Av.22/M.62.382 - Av.20/M.62.383-proc. 2008.61.15.001128-3, Av.23/M.62.384 - Av.23/M.62.382 - Av.21/M.62.383-proc. 2004.61.15.002231-7, Av.27/M.62.384 - Av.27/M.62.382 - Av.25/M.62.383-proc. 2008.61.15.001128-3, Av.28/M.62.384 - Av.28/M.62.382 - Av.26/M.62.383-proc. 2008.61.15.000327-4, Av.35/M.62.384- Av.35/M.62.382- Av.33/M.62.383-proc. 2009.61.15.001360-0, Av. 36/M.62.384 Av.36/M.62.382 -Av.34/M.62.383-proc. 2009.61.15.001391-0, Av.38/M.62.384- Av.38/M.62.382- Av.36/M.62.383-proc. 2009.61.15.001982-1, Av. 39/M.62.384-Av.37/M.62.383Av.39/M.62.382-proc. 0000999-67.2010.403.6115, Av.45/M.62.382-Av. 44/M.62.384-Av.43/M.62.383- proc. 0000308-82.2012.403.6115, R.18/M.62.382- proc. 2000.61.15.002045-5, Av.44/M.62.383 -Av.46/M.62.382-proc. 0001785-77.2011.403.6115 – 2ª Vara Federal da Comarca de São Carlos. Av.25/M.62.384-01566-2005-008-15-00-0, Av. 26/M.62.384-proc. 01845-2005-008-1500-4, Av.37/M.62.384-proc. 124300-27-2007, Av.45/M.62.384-proc. 000178577.2011.403.6115, Av.24/M.62.382-Av.22/M.62.383-Av.24/M.62.384-proc. 00049-2005008-15-00-4, Av.25/M.62.382-Av.23/M.62.383-proc.01566-2005-008-15-00-0, Av.26/M.62.382-Av.24/M.62.383-proc. 01845-2005-008-15-00-4, Av.29/M.62.382Av.27/M.62.383-Av.29/M.62.384-proc. 226.2007.008-15-00-4, Av.37/M.62.382Av.35/M.62.383-proc. 124300-27-2007 -1ª Vara do Trabalho de São Carlos. Av. 30/M.62.384-Av.30/M.62.382-Av.28/M.62.383-proc.0040900-15.2007.5.15.0106, Av.31/M.62.384-Av.31/M.62.382-Av.29/M.62.383-proc.0159700-36-2006.5.15.0106, Av. 33/M.62.384-Av.33/M.62.382-Av.31/M.62.383-proc. 0057600-66.2007.5.15.0106, - 2ª Vara do Trabalho de São Carlos. Av.41/M.62.383-Av.43/M.62.382-proc. 1420/2010-3º Ofício Cível São Carlos. REGRAS DA ALIENAÇÃO: 1. A alienação ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2014, sendo que as propostas de compra deverão ser realizadas por escrito, endereçadas a 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, com referência ao processo nº 0074100-26.2001.5.15.0008, e protocoladas diretamente na CDF do Fórum Trabalhista local, ou enviadas por eDoc, até 16 de dezembro de 2014, sendo vedado o uso de protocolo integrado. 2. O preço mínimo é o da avaliação, R$8.984.830,00 (oito milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e trinta reais). 3. A comissão do corretor é fixada em 5% do valor total da proposta, conforme tabela homologada pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo, na forma do art. 17, IV, da Lei nº 6.530/1978, e será paga pelo adquirente, diretamente ao corretor. 4. As propostas deverão indicar a qualificação completa do proponente: nome completo, estado civil, profissão, endereço, telefone de contato, RG e CPF, se pessoa física, e contrato social ou estatuto constitutivo ou Requerimento de Empresário ou CEI, com as alterações posteriores à constituição, telefone de contato do responsável pela administração e CNPJ, se pessoa jurídica. Na hipótese de parcelamento, deverá ser observado o sinal de 30% (trinta por cento), e o restante em até 24 parcelas mensais, corrigidas pela TR, conforme tabela aplicada aos créditos trabalhistas, divulgada pelo TST. 5. O saldo remanescente fica garantido por hipoteca sobre os imóveis adquiridos. 6. No caso de empate no valor das propostas, os respectivos proponentes serão convocados para majoração, em Juízo, na forma de pregão a ser realizado no dia 19/12/2014. Permanecendo o empate, prevalecerá aquela que oferecer melhores condições de pagamento aos exequentes e, se estas também forem equivalentes, terá preferência a proposta antecedente, conforme a ordem de protocolo judicial. 7. Indicada pelo Juízo a proposta vencedora, o pagamento do valor (integral ou do sinal, se parcelado) deverá ser efetuado no prazo de 24 horas da intimação do adquirente, por qualquer meio hábil, em conta judicial da agência 2944 da Caixa Econômica Federal. No mesmo prazo e condições, deverá ser efetuado o pagamento da comissão do corretor, na forma do item 4 supra. 8. Comprovados os pagamentos, a alienação será formalizada por termo nos autos, expedindo-se carta de alienação dos imóveis para o devido registro imobiliário. No caso de parcelamento, deverá constar o débito remanescente, garantido por hipoteca, consoante item 6 supra. 09. As despesas de transferência e registro no Cartório de Registro de Imóveis correrão por conta do adquirente. 10. Os débitos de natureza propter rem serão de responsabilidade do adquirente, não sub-rogando, portanto, no preço da alienação. 11. Quaisquer outros incidentes referentes à alienação serão decididos pelo Juízo. Obs. Débitos: IPTU: R$ 253.174,95; os débitos existentes junto ao SAAE estão sendo apurados e serão informados oportunamente pelos meios de divulgação. INFORMAÇÕES: 16-997847707 ou pelo e-mail: [email protected]. O presente edital será afixado no átrio do primeiro andar do Fórum Trabalhista. São Carlos/SP, 05 de Dezembro de 2014.