EDITAL – ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
O Sr. Washington Luiz Pinto de Souza e Silva, corretor de imóveis inscrito no
CRECI/SP sob o nº 143.750, nomeado pela MM. Juíza Federal do Trabalho. Dra.
CLAUDIA GIGLIO VELTRI CORREA, nos autos do proc. 0074100-26.2001 da 1ª Vara
do Trabalho de São Carlos, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que no dia 18 (dezoito) de Dezembro de 2014, será realizada a
Alienação por Iniciativa Particular, destacando que as propostas deverão ser
protocoladas até o dia 16 (dezesseis) de dezembro de 2014.
IMÓVEIS OBJETO DA ALIENAÇÃO:
“I- Uma área de terras sem benfeitorias, situada na cidade município, comarca e
circunscrição de S. Carlos, São Paulo, localizada na Avenida Capitão Luiz Brandão s/nº
(antiga estrada da Babilônia) no Bairro de Vila Nery, medindo 18.296,50 m²,
confrontando pela frente em sua integridade com a mencionada via pública; de um lado
com o Sr. Otto Werner Rosel ou quem de direito; de outro lado com a Fazenda Hotel
São Carlos e nos fundos com os vendedores (Jayme Vicente de Lucca e s/m), objeto
da matrícula nº 62.382 do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos, SP.
II – “Uma área de terras, situada na cidade, município, comarca e circunscrição de São
Carlos, São Paulo, constituída de Partes dos Lotes 05, 06, 07 e 08 – desmembrada que
fôra das Terras da Fazenda Rancho Alegre ou Rancho Velho, outrora Fazenda Santa
Cruz, localizada na Rua Sem denominação, no Bairro de Vila Nery, com área de
10.714,00 m², sem benfeitorias, e cujo perímetro e confrontações descrevem-se da
seguinte maneira: “parte do marco cravado junto à cerca de divisa da área de
propriedade de Liceu, ora donatário, e o prolongamento da Avenida Capitão Luiz
Brandão e se segue pela referida via pública, na distância de 158,30m, até a divisa com
a área da Fazenda Hotel, ora doadora, e aí segue à direita pela referida divisa com rumo
85°SW, medindo 110,00m; desse ponto segue à esquerda com rumo 61°40’SW,
medindo 23,10m; daí segue à direita pela divisa dos outorgantes doadores, com rumo
47°30’NW, medindo 33,00m até a cerca de divisa com propriedade de Liceu Professor
José Geraldo Keppe e segue por essa divisa com rumo 24° NE na distância de 123,50m,
até o ponto de partida. Imóvel este objeto da matrícula nº 62.383 do Cartório de
Registro de Imóveis de São Carlos – SP.
III – “Um terreno sem benfeitorias, situado na cidade, município, comarca e circunstância
de São Carlos – São Paulo, localizado no Bairro da Vila Nery, perímetro urbano, com
frente para a estrada que parte do prolongamento da Avenida Capitão Luiz Brandão,
onde mede 76,00 m; localizando-se na divisa de propriedade do outorgado Instituto
Paulista de Ensino Superior Unificado, cuja linha perimétrica começa no alinhamento da
referida estrada, e segue em perpendicular à mesma, 170,00 m, acompanhando uma
área divisória com terrenos pertencentes ao outorgado, e à Cobandes S/A no rumo SO,
até o marco 01, daí deflete à direita fazendo um ângulo de 90°, rumo NO, confrontando
com o outorgado IPESU medindo 70,00m até encontrar o marco 02; Desse ponto, segue
à direita com ângulo de 90º, rumo NE, acompanhando a divisa com o outorgado IPESU,
medindo 197,50m, até o marco 08, cravado junto à margem da estrada que parte da
Rua Capitão Luiz Brandão, e finalmente à direita acompanhando a cerca que margeia
a referida estrada, com rumo SE, medindo 76,00 m de frente até o ponto de partida,
contendo ao todo, a área superficial de 12.863,00 m². Objeto da matrícula n° 62.384 do
Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos – SP.
Os imóveis descritos são contíguos e compõe o terreno e as instalações do denominado
INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO SUPERIOR UNIFICADO IPESU, onde encontramse diversas benfeitorias e edificações, que não se encontram devidamente averbadas,
mas que foram consideradas para efeito da avaliação. Totalizando 41.873,50 metros
quadrados; sobre os quais estão edificadas as instalações da executada, compostas de
salas de aula, administração, lanchonete, biblioteca, sanitários, piscina semi-olímpica
aquecida, campo de futebol, academia de preparação física, vestiários, oficina,
laboratório, depósito e outras pequenas construções, totalizando aproximadamente
7.238,00 m² de área construída, com aproximadamente 45 anos em péssimo estado de
conservação (abandonada e saqueada); área está cercada por muros e cercas, com
calçada na sua parte frontal, poço próprio e pavimentação do estacionamento.
Valor da avaliação: Terra nua = R$ 180,00 o m², totalizando R$ 7.537.230,00
Construção: R$ 200,00 o m², totalizando R$ 1.447.600,00. Total da avaliação R$
8.984.830,00.
Obs: Constam penhoras: R.05/M.62.384- R.06/M.62.382- R.05/M.62.383-proc. nº
2002.61.15.001861-5, R.06/M.62.384 - R.07/M.62.382 - R.06/M.62.383-proc. nº
2003.61.15.000619-8, R.07/M.62.384 - R.08/M.62.382 - R.07/M.62.383-proc. nº
2004.61.15.001550-7, R.08/M.62.384 - R.08/M.62.383 - R.09/M.62.382-proc. nº
2000.61.15.000443-7, R.16/M.62.384 - R.16/M.62.382-R.16/M.62.383-proc. nº
2005.61.15.000533-6, Av. 34/M.62.384 - Av.34/M.62.382 - Av.32/M.62.383-proc. nº
2008.61.15.001893-9, Av.40/M.62.384 - Av.40-M.62.382 - Av.38/M.62.383-proc. nº
0001583-37.2010.403.6115, 001584-22.2010.403.6115 e 0002010-68.2009.403.6115,
Av.42/M.62.384 -proc. nº 0002108-82.2011.403.6115, R.19/M.62.384 -proc.
2004.61.15.00541-1, R.19/M.62.382-proc. 2004.61.15.000541-1, R.21/M.62.382R.19/M.62.383-R.21.M.62.384-proc. 2007.61.15.000086-4 e 2007.61.15.000090-6 – 1ª
Vara Federal da Comarca de São Carlos. R.01/M.62.384-R.02/M.62.382R.01/M.62.383-proc. 061/91, R.02/M.62.384-R.03/M.62.382-R.02/M.62.383- proc.
062/91 – 1ª Vara Cível de São Carlos. R.09-M.62.384-R.09-M.62.382-R.09/M.62.383proc. 2004.61.15.001171-0 e 2004.61.15.001172-1, R.10-M.62.384-R.10-M.62.382R.10-M.62.383-proc. 2003.61.15.001107-8, R.11/M.62.384 - R.11/M.62.382—
R.11/M.62.383-proc.
2005.61.15.00540-0,
R.12/M.62.384
R.12/M.62.382R.12/M.62.383-proc. 2005.61.15.001838-0, R.13/M.62.384 - R.13/M.62.382R.13/M.62.383-proc. 2005.61.15.001960-8, R.14/M.62.384 - R.14/M.62.382R.14/M.62.383-proc. 2004.61.15.001146-0,
R.15/M.62.384 R.15/M.62.382R.15/M.62.383-proc.
2006.61.15.00543-2,
R.17/M.62.384
R.17/M.62.382R.17/M.62.383-proc. 2007.61.15.000328-2, R.18/M.62.384-proc. 2000.61.15.002045-5,
R.20/M.62.384 - R.20/M.62.382 - R.18/M.62.383 - proc. 2007.61.15.001529-6,
Av.22/M.62.384 - Av.22/M.62.382 - Av.20/M.62.383-proc. 2008.61.15.001128-3,
Av.23/M.62.384 - Av.23/M.62.382 - Av.21/M.62.383-proc. 2004.61.15.002231-7,
Av.27/M.62.384 - Av.27/M.62.382 - Av.25/M.62.383-proc. 2008.61.15.001128-3,
Av.28/M.62.384 - Av.28/M.62.382 - Av.26/M.62.383-proc. 2008.61.15.000327-4,
Av.35/M.62.384- Av.35/M.62.382- Av.33/M.62.383-proc. 2009.61.15.001360-0, Av.
36/M.62.384
Av.36/M.62.382
-Av.34/M.62.383-proc.
2009.61.15.001391-0,
Av.38/M.62.384- Av.38/M.62.382- Av.36/M.62.383-proc. 2009.61.15.001982-1, Av.
39/M.62.384-Av.37/M.62.383Av.39/M.62.382-proc.
0000999-67.2010.403.6115,
Av.45/M.62.382-Av. 44/M.62.384-Av.43/M.62.383- proc. 0000308-82.2012.403.6115,
R.18/M.62.382- proc. 2000.61.15.002045-5, Av.44/M.62.383 -Av.46/M.62.382-proc.
0001785-77.2011.403.6115 – 2ª Vara Federal da Comarca de São Carlos.
Av.25/M.62.384-01566-2005-008-15-00-0, Av. 26/M.62.384-proc. 01845-2005-008-1500-4, Av.37/M.62.384-proc. 124300-27-2007, Av.45/M.62.384-proc. 000178577.2011.403.6115, Av.24/M.62.382-Av.22/M.62.383-Av.24/M.62.384-proc. 00049-2005008-15-00-4,
Av.25/M.62.382-Av.23/M.62.383-proc.01566-2005-008-15-00-0,
Av.26/M.62.382-Av.24/M.62.383-proc.
01845-2005-008-15-00-4,
Av.29/M.62.382Av.27/M.62.383-Av.29/M.62.384-proc.
226.2007.008-15-00-4,
Av.37/M.62.382Av.35/M.62.383-proc. 124300-27-2007 -1ª Vara do Trabalho de São Carlos. Av.
30/M.62.384-Av.30/M.62.382-Av.28/M.62.383-proc.0040900-15.2007.5.15.0106,
Av.31/M.62.384-Av.31/M.62.382-Av.29/M.62.383-proc.0159700-36-2006.5.15.0106, Av.
33/M.62.384-Av.33/M.62.382-Av.31/M.62.383-proc. 0057600-66.2007.5.15.0106, - 2ª
Vara do Trabalho de São Carlos. Av.41/M.62.383-Av.43/M.62.382-proc. 1420/2010-3º
Ofício Cível São Carlos.
REGRAS DA ALIENAÇÃO:
1. A alienação ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2014, sendo que as propostas de
compra deverão ser realizadas por escrito, endereçadas a 1ª Vara do Trabalho de
São Carlos, com referência ao processo nº 0074100-26.2001.5.15.0008, e
protocoladas diretamente na CDF do Fórum Trabalhista local, ou enviadas por eDoc, até 16 de dezembro de 2014, sendo vedado o uso de protocolo integrado.
2. O preço mínimo é o da avaliação, R$8.984.830,00 (oito milhões, novecentos e
oitenta e quatro mil, oitocentos e trinta reais).
3. A comissão do corretor é fixada em 5% do valor total da proposta, conforme tabela
homologada pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de São
Paulo, na forma do art. 17, IV, da Lei nº 6.530/1978, e será paga pelo adquirente,
diretamente ao corretor.
4. As propostas deverão indicar a qualificação completa do proponente: nome completo,
estado civil, profissão, endereço, telefone de contato, RG e CPF, se pessoa física, e
contrato social ou estatuto constitutivo ou Requerimento de Empresário ou CEI, com as
alterações posteriores à constituição, telefone de contato do responsável pela
administração e CNPJ, se pessoa jurídica. Na hipótese de parcelamento, deverá ser
observado o sinal de 30% (trinta por cento), e o restante em até 24 parcelas mensais,
corrigidas pela TR, conforme tabela aplicada aos créditos trabalhistas, divulgada pelo
TST.
5. O saldo remanescente fica garantido por hipoteca sobre os imóveis adquiridos.
6. No caso de empate no valor das propostas, os respectivos proponentes serão
convocados para majoração, em Juízo, na forma de pregão a ser realizado no dia
19/12/2014. Permanecendo o empate, prevalecerá aquela que oferecer melhores
condições de pagamento aos exequentes e, se estas também forem equivalentes, terá
preferência a proposta antecedente, conforme a ordem de protocolo judicial.
7. Indicada pelo Juízo a proposta vencedora, o pagamento do valor (integral ou do sinal,
se parcelado) deverá ser efetuado no prazo de 24 horas da intimação do adquirente,
por qualquer meio hábil, em conta judicial da agência 2944 da Caixa Econômica Federal.
No mesmo prazo e condições, deverá ser efetuado o pagamento da comissão do
corretor, na forma do item 4 supra.
8. Comprovados os pagamentos, a alienação será formalizada por termo nos autos,
expedindo-se carta de alienação dos imóveis para o devido registro imobiliário. No caso
de parcelamento, deverá constar o débito remanescente, garantido por hipoteca,
consoante item 6 supra.
09. As despesas de transferência e registro no Cartório de Registro de Imóveis correrão
por conta do adquirente.
10. Os débitos de natureza propter rem serão de responsabilidade do adquirente, não
sub-rogando, portanto, no preço da alienação.
11. Quaisquer outros incidentes referentes à alienação serão decididos pelo Juízo.
Obs. Débitos: IPTU: R$ 253.174,95; os débitos existentes junto ao SAAE estão sendo
apurados e serão informados oportunamente pelos meios de divulgação.
INFORMAÇÕES: 16-997847707 ou pelo e-mail: [email protected].
O presente edital será afixado no átrio do primeiro andar do Fórum Trabalhista.
São Carlos/SP, 05 de Dezembro de 2014.
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