CR SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E PRIVADA LTDA CNPJ: 07.177.014/0001-24 CRC/RJ: 004.051/O-7 e-mail: [email protected] RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PESSOA JURÍDICA APLICAÇÃO: SETOR PRIVADO E PÚBLICO 1 - INCIDÊNCIA 2 - SERVIÇOS ABRANGIDOS 2.1 - LISTA DE SERVIÇOS 2.2 – FACTORING E ASSEMELHADOS 2.3 – COOPERATIVAS DE TRABALHO 2.4 - SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE 2.5 – MEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS 3 - ALÍQUOTA 3.1 - PESSOAS JURÍDICAS LIGADAS 4 - SITUAÇÕES SINGULARES 4.1 - ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA 4.2 - ENGENHARIA 4.3 – MEDICINA 5 – OUTROS CASOS 6 - DISPENSA 7 - NÃO INCIDÊNCIA 8 - PRAZO DE RECOLHIMENTO 9 - DARF 9.1 – CONTRATANTE: PJ DIREITO PRIVADO 9.2 – CONTRATANTE: PJ DIREITO PÚBLICO 10 - COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO 11 – DIRF 1 - INCIDÊNCIA As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional estão sujeitas a retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte. 2 Avenida Nilo Peçanha, 167 sala 315 – Centro – Araruama/RJ – CEP: 28970-000 Tel (22) 2665 7906 msn: [email protected] CR SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E PRIVADA LTDA CNPJ: 07.177.014/0001-24 CRC/RJ: 004.051/O-7 e-mail: [email protected] 2 - SERVIÇOS ABRANGIDOS Estão sujeitos a retenção do IR os serviços constantes da lista anexa, prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas, independentemente da qualificação profissional dos sócios da prestadora e do fato desta auferir receitas de quaisquer outras atividades, seja qual for o valor dos serviços em relação à receita bruta. 2.1 - LISTA DE SERVIÇOS Os serviços sujeitos a retenção do imposto são: 1 - administração de bens ou negócios em geral, exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens; 2 - advocacia; 3 - análise clinica laboratorial; 4 - análises técnicas; 5 - arquitetura 6 - assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de industria ou comércio explorado pelo prestador de serviço); 7 - assistência social; 8 - auditoria; 9 - avaliação e perícia; 10 - biologia e biomedicina; 11 - cálculo em geral; 12 - consultoria 13 - contabilidade 14 - desenho técnico; 15 - economia; 16 - elaboração de projetos; 3 Avenida Nilo Peçanha, 167 sala 315 – Centro – Araruama/RJ – CEP: 28970-000 Tel (22) 2665 7906 msn: [email protected] CR SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E PRIVADA LTDA CNPJ: 07.177.014/0001-24 CRC/RJ: 004.051/O-7 e-mail: [email protected] 17 - engenharia, (exceto construção de estradas, pontes,prédios e obras assemelhadas); 18 - ensino e treinamento; 19 - estatística; 20 - fisioterapia; 21 - fonoaudiologia; 22 - geologia; 23 - leilão 24 - medicina (exceto a prestada por ambulatório,banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto socorro); 25 - nutricionismo e dietética; 26 - odontologia; 27 - organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres; 28 - pesquisa em geral; 29 - planejamento; 30 - programação 31 - prótese; 32 - psicologia e psicanálise; 33 - química; 34 - radiologia e radioterapia; 35 - relações públicas; 36 - serviço de despachante; 37 - terapêutica operacional; 4 Avenida Nilo Peçanha, 167 sala 315 – Centro – Araruama/RJ – CEP: 28970-000 Tel (22) 2665 7906 msn: [email protected] CR SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E PRIVADA LTDA CNPJ: 07.177.014/0001-24 CRC/RJ: 004.051/O-7 e-mail: [email protected] 38 - tradução ou interpretação comercial; 39 - urbanismo; 40 - veterinária. 2.2 – FACTORING E ASSEMELHADOS Sujeitam-se ao desconto do imposto de renda as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a título de prestação de serviços a outras pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber (Lei Federal 10.833/2003 - Art. 29). 2.3 - COOPERATIVAS DE TRABALHO Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas as cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição. 2.4 - SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas por serviços de propaganda e publicidade. Excluem-se da base de cálculo as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio e televisão, jornais e revistas, atribuída à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária responsabilidade solidária pela comprovação da efetiva realização dos serviços. 2.5 - MEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS As comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis ou comerciais e por serviços de propaganda e publicidade, estão sujeitas a retenção na fonte. Como regra geral, o imposto incidente na fonte deve ser retido e recolhido pela pessoa jurídica que pagar ou creditar os rendimentos. Todavia, conforme estabelecido nas INs SRF nº 76/89, 153/87 e 177/87 e IN SRF nº 107/91, o recolhimento do imposto deve ser feito pela pessoa jurídica que receber os rendimentos, ficando a fonte pagadora desobrigada de efetuar a retenção, nos casos de comissões e corretagens relativas a: 5 Avenida Nilo Peçanha, 167 sala 315 – Centro – Araruama/RJ – CEP: 28970-000 Tel (22) 2665 7906 msn: [email protected] CR SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E PRIVADA LTDA CNPJ: 07.177.014/0001-24 CRC/RJ: 004.051/O-7 e-mail: [email protected] a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa; b) operações realizadas em bolsa de valores e em bolsa de mercadorias; c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora; d) operações de câmbio; e) vendas de passagens, excursões ou viagens; f) administradoras de cartões de crédito; g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema refeiçõesconvênio; h) prestação de serviços de administração de convênios. Este tratamento também se aplica às agências de propaganda conforme a IN SRF n º 123/92. 3 - ALÍQUOTA A alíquota incidente é de 1,5%. 3.1 - PESSOAS JURÍDICAS LIGADAS Quando a beneficiária for sociedade civil prestadora de serviços relativos a profissão legalmente regulamentada, controlada, direta ou indiretamente, por pessoas físicas que sejam diretores, gerentes ou controladores da pessoa jurídica que pagar ou creditar os rendimentos, bem como pelo cônjuge ou parente de primeiro grau dessas pessoas, a retenção do imposto é feita com a utilização da tabela progressiva. 4 - SITUAÇÕES SINGULARES Algumas atividades possuem desempenho peculiar. singularidades próprias, advindas do seu Assim, temos: 4.1 - ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA A exceção aos serviços listados no item 06 evidencia a intenção de fazer incidir o Imposto sobre a Renda na Fonte somente em relação aos serviços que configurem alto grau de especialização, obtidos através de estabelecimentos de 6 Avenida Nilo Peçanha, 167 sala 315 – Centro – Araruama/RJ – CEP: 28970-000 Tel (22) 2665 7906 msn: [email protected] CR SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E PRIVADA LTDA CNPJ: 07.177.014/0001-24 CRC/RJ: 004.051/O-7 e-mail: [email protected] nível superior e técnico, vinculados diretamente à capacidade intelectual do indivíduo. Os serviços de Assessoria e Consultoria Técnica alcançados pela tributação restringem-se àqueles resultantes da engenhosidade humana, tais como especificação técnica para fabricação de aparelhos e equipamentos em geral; assessoria administrativo-organizacional, etc. Indubitavelmente, estão excluídos do contexto do item 06 da lista quaisquer serviços de reparo e manutenção de aparelhos e equipamentos, domésticos ou industriais, uma vez que não evidenciam o grau de profissionalização supra mencionado. 4.2 - ENGENHARIA Somente os serviços preliminares de engenharia, quando exclusivos, estão sujeitos a retenção do imposto. Assim, sofrem a retenção do imposto na fonte os pagamentos de serviços de elaboração de projetos, administração de obras, gerenciamento de obras, de engenharia consultiva, planejamento de empreendimentos rurais ou urbanos, etc. Quando, além desses serviços preliminares, houver a execução física da construção civil ou obras assemelhadas, numa sucessão de etapas do mesmo contrato de serviços, não haverá retenção do tributo. 4.3 - MEDICINA O campo de incidência da retenção na fonte se restringe aos rendimentos decorrentes do desempenho de trabalho pessoal da profissão médica que, normalmente, poderia ser prestado em caráter individual e de forma autônoma, mas que por conveniência empresarial, é executado mediante a intervenção de pessoa jurídica. Da categoria profissional "medicina" estão fora do alcance de incidência tributária na fonte os serviços prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto de socorro. Não estão, também, abrangidos pela retenção do tributo os rendimentos provenientes da execução de contratos de prestação de serviços médicos, pactuados com pessoas jurídicas, visando a assistência médica de empregados e seus dependentes em ambulatórios, casas de saúde, pronto-socorros, hospitais e estabelecimentos assemelhados. 7 Avenida Nilo Peçanha, 167 sala 315 – Centro – Araruama/RJ – CEP: 28970-000 Tel (22) 2665 7906 msn: [email protected] CR SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E PRIVADA LTDA CNPJ: 07.177.014/0001-24 CRC/RJ: 004.051/O-7 e-mail: [email protected] 5 – OUTROS CASOS Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança, Vigilância e Locação de Mão-de-Obra Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de 1% (um por cento) os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra. 6 - DISPENSA É dispensada a retenção do imposto sobre a renda de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), ou seja valor do serviço até R$ 667,33. 7 - NÃO INCIDÊNCIA Além das exceções comentadas no item 4, não haverá incidência do imposto na fonte quando o beneficiário dos rendimentos for pessoa jurídica imune, isenta ou optante do Simples Nacional. 8 - PRAZO DE RECOLHIMENTO O Imposto de Renda Retido Na Fonte é recolhido até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fato gerador . O fato gerador ocorre no pagamento ou crédito do rendimento, o que ocorrer primeiro. 9 - DARF 9.1 – CONTRATANTE PJ DIREITO PRIVADO: O recolhimento do imposto retido é feito através de Darf, preenchido em duas vias, utilizando-se o código de receita 1708, 5944, 3280, conforme o caso. O Darf é preenchido com o CNPJ do pagador do serviço. 9.2 – CONTRATANTE PJ DIREITO PUBLICO: Nesse caso o imposto retido não será recolhido a Receita Federal, não sendo, portanto, utilizado Darf. O imposto retido será apropriado como receita municipal devidamente alocada na categoria econômica 1112.04.34 (Imposto de Renda nas Fontes sobre Outros Rendimentos). 10 - COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO O imposto retido é compensável com o devido pela pessoa jurídica prestadora do serviço, no trimestre ou mês, conforme o seu período de apuração. 8 Avenida Nilo Peçanha, 167 sala 315 – Centro – Araruama/RJ – CEP: 28970-000 Tel (22) 2665 7906 msn: [email protected] CR SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E PRIVADA LTDA CNPJ: 07.177.014/0001-24 CRC/RJ: 004.051/O-7 e-mail: [email protected] 11 – DIRF O contratante dos serviços obriga-se a apresentação da DIRF referente ao AnoCalendário em que ocorreram a retenções. Os prazos de entrega da DIRF são fixados anualmente por meio de norma baixada pela Receita Federal do Brasil. Fund.Legal: Decreto nº 3.000/99, artigos 647, 648, 649, 651 e 652; Instrução Normativa SRF 123/92; Instrução Normativa RFB nº 765/2007; Constituição Federal, artigo 158, Inciso I; Lei Federal 10.833/2003; Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2009, Volume I, Anexo VIII. Cliente: Econet Editora Empresarial Célio Ricardo de A. Pereira Sócio-Administrador CRC/RJ 079.509/O-1 Rosana de Souza Rodrigues Assessoria Tributária OAB/RJ 77.439 9 Avenida Nilo Peçanha, 167 sala 315 – Centro – Araruama/RJ – CEP: 28970-000 Tel (22) 2665 7906 msn: [email protected]