NR-32 – VESTIÁRIO x GUARDA DE PERTENCES Há uma diferença entre vestiário e local para guarda de pertences. A NR 24 estabelece que será necessário disponibilizar armário individual quando a atividade exija troca de roupas. “24.2 - Vestiários ... 24.2.1 - Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, observada a separação de sexos. Como não há troca de roupas, aplicável o item 24.2.14 da NR 24, que desobriga a disponibilização de vestiário. 24.2.14 - Nas atividades comerciais, bancárias, securitárias, de escritório e afins, nas quais não haja troca de roupa, não será o vestiário exigido, admitindo-se gavetas, escaninhos ou cabides, onde possam os empregados guardar ou pendurar seus pertences.” As atividades de enfermagem, nutrição, farmácia, fisioterapia etc. não exigem a troca de roupa. O jaleco é trazido pelo trabalhador de casa e somente deve colocar por cima da roupa e que está usando. Desse modo, não há como considerar troca de roupa o simples uso de jaleco sobre a roupa. Outra questão refere-se ao tamanho dos armários, que a NR 24 exige que possua 0,80m x 0,30 x 0,40. “24.2.13 - Os armários de um só compartimento terão as dimensões mínimas de 0,80m (oitenta centímetros) de altura por 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade.” Ocorre que há uma norma específica para área da saúde, editada pela ANVISA, a Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico destinado ao planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, em anexo a esta Resolução a ser observado em todo território nacional. O item 8.6.3 da UNIDADE FUNCIONAL 8 – APOIO LOGÍSTICO, define a dimensão necessária para o vestiário central para funcionários, como sendo de 0,5 m2 por funcionário/turno, ou seja, deve-se considerar o número de trabalhadores no horário de uso. Portanto, quando há necessidade de troca de roupa pelos funcionários, o armário deve conter 0,5m2. A mesma norma faz diferenciação para a área para guarda de pertences de funcionários, e nela se vê que a dimensão é menor do que a do vestiário, já que exige 0,3m2 por pessoa. UNIDADE FUNCIONAL: 8 - APOIO LOGÍSTICO Nº ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES QUANTIFICAÇÃO (min.) 8.6 Conforto e Higiene 8.6.3 Vestiário central para 1 para cada sexo funcionários e alunos (1) DIMENSÃO (min.) 0,5 m² por HF;HQ funcionário/turno, sendo 25% para homens e 75% para mulheres. 1 bacia sanitária, 1 lavatório e 1 chuveiro a cada 10 funcionários (2) 8.6.3 Área para guarda de 1 em cada unidade 0,3 m² por pessoa pertences de funcionários requerente e alunos Portanto, para a guarda de adornos (brincos, relógios, pulseiras, correntes e outros), não se faz necessária a disponibilização de vestiários, armários e chuveiros, conforme estabelece o item 32.3.9.4.2 da referida norma. O vestiário com chuveiros e armários, segundo a NR 32, somente é exigível onde há risco químico, especificamente com quimioterápicos e antineoplásicos. 32.3 Dos Riscos Químicos ... 32.3.9.4 Dos Quimioterápicos Antineoplásicos 32.3.9.4.1 Os quimioterápicos antineoplásicos somente devem ser preparados em área exclusiva e com acesso restrito aos profissionais diretamente envolvidos. A área deve dispor no mínimo de: a) vestiário de barreira com dupla câmara; b) sala de preparo dos quimioterápicos; c) local destinado para as atividades administrativas; d) local de armazenamento exclusivo para estocagem. 32.3.9.4.2 O vestiário deve dispor de: a) pia e material para lavar e secar as mãos; b) lava olhos, o qual pode ser substituído por uma ducha tipo higiênica; c) chuveiro de emergência; d) equipamentos de proteção individual e vestimentas para uso e reposição; e) armários para guarda de pertences; f) recipientes para descarte de vestimentas usadas. Logo, o vestiário a ser disponibilizado aos trabalhadores não necessita de lava olhos, chuveiro de emergência etc., porque não há risco químico com quimioterápico em todo o estabelecimento de serviço de saúde. Há que se ressaltar, ainda, que para a guarda de pertences tais como brincos, relógios, pulseiras, correntes e jaleco de outro estabelecimento de saúde, basta disponibilizar armário com dimensão de 0,3m2 por pessoa, que é a metragem definida pela RDC 50, se atende ao número de armários por turno de trabalhadores e se não há troca de roupas.