NR-32 – VESTIÁRIO x GUARDA DE PERTENCES
Há uma diferença entre vestiário e local para guarda de pertences.
A NR 24 estabelece que será necessário disponibilizar armário individual quando a atividade
exija troca de roupas.
“24.2 - Vestiários
...
24.2.1 - Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca
de roupas ou seja imposto o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá local apropriado para
vestiário dotado de armários individuais, observada a separação de sexos.
Como não há troca de roupas, aplicável o item 24.2.14 da NR 24, que desobriga a
disponibilização de vestiário.
24.2.14 - Nas atividades comerciais, bancárias, securitárias, de escritório e afins, nas quais
não haja troca de roupa, não será o vestiário exigido, admitindo-se gavetas, escaninhos ou
cabides, onde possam os empregados guardar ou pendurar seus pertences.”
As atividades de enfermagem, nutrição, farmácia, fisioterapia etc. não exigem a troca de
roupa. O jaleco é trazido pelo trabalhador de casa e somente deve colocar por cima da roupa e
que está usando.
Desse modo, não há como considerar troca de roupa o simples uso de jaleco sobre a roupa.
Outra questão refere-se ao tamanho dos armários, que a NR 24 exige que possua 0,80m x 0,30
x 0,40.
“24.2.13 - Os armários de um só compartimento terão as dimensões mínimas de 0,80m
(oitenta centímetros) de altura por 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta
centímetros) de profundidade.”
Ocorre que há uma norma específica para área da saúde, editada pela ANVISA, a Resolução
RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico destinado ao
planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de
estabelecimentos assistenciais de saúde, em anexo a esta Resolução a ser observado em todo
território nacional.
O item 8.6.3 da UNIDADE FUNCIONAL 8 – APOIO LOGÍSTICO, define a dimensão necessária
para o vestiário central para funcionários, como sendo de 0,5 m2 por funcionário/turno, ou
seja, deve-se considerar o número de trabalhadores no horário de uso. Portanto, quando há
necessidade de troca de roupa pelos funcionários, o armário deve conter 0,5m2.
A mesma norma faz diferenciação para a área para guarda de pertences de funcionários, e
nela se vê que a dimensão é menor do que a do vestiário, já que exige 0,3m2 por pessoa.
UNIDADE FUNCIONAL: 8 - APOIO LOGÍSTICO
Nº ATIV.
UNIDADE / AMBIENTE
DIMENSIONAMENTO
INSTALAÇÕES
QUANTIFICAÇÃO (min.)
8.6
Conforto e Higiene
8.6.3
Vestiário
central
para 1 para cada sexo
funcionários e alunos (1)
DIMENSÃO (min.)
0,5
m²
por HF;HQ
funcionário/turno,
sendo
25% para homens e 75%
para
mulheres.
1
bacia
sanitária, 1 lavatório e 1
chuveiro
a
cada
10
funcionários (2)
8.6.3
Área
para
guarda
de 1
em
cada
unidade 0,3 m² por pessoa
pertences de funcionários requerente
e alunos
Portanto, para a guarda de adornos (brincos, relógios, pulseiras, correntes e outros), não se faz
necessária a disponibilização de vestiários, armários e chuveiros, conforme estabelece o item
32.3.9.4.2 da referida norma.
O vestiário com chuveiros e armários, segundo a NR 32, somente é exigível onde há risco
químico, especificamente com quimioterápicos e antineoplásicos.
32.3 Dos Riscos Químicos
...
32.3.9.4 Dos Quimioterápicos Antineoplásicos
32.3.9.4.1 Os quimioterápicos antineoplásicos somente devem ser preparados em área
exclusiva e com acesso restrito aos profissionais diretamente envolvidos. A área deve dispor
no mínimo de:
a) vestiário de barreira com dupla câmara;
b) sala de preparo dos quimioterápicos;
c) local destinado para as atividades administrativas;
d) local de armazenamento exclusivo para estocagem.
32.3.9.4.2 O vestiário deve dispor de:
a) pia e material para lavar e secar as mãos;
b) lava olhos, o qual pode ser substituído por uma ducha tipo higiênica;
c) chuveiro de emergência;
d) equipamentos de proteção individual e vestimentas para uso e reposição;
e) armários para guarda de pertences;
f) recipientes para descarte de vestimentas usadas.
Logo, o vestiário a ser disponibilizado aos trabalhadores não necessita de lava olhos, chuveiro
de emergência etc., porque não há risco químico com quimioterápico em todo o
estabelecimento de serviço de saúde.
Há que se ressaltar, ainda, que para a guarda de pertences tais como brincos, relógios,
pulseiras, correntes e jaleco de outro estabelecimento de saúde, basta disponibilizar armário
com dimensão de 0,3m2 por pessoa, que é a metragem definida pela RDC 50, se atende ao
número de armários por turno de trabalhadores e se não há troca de roupas.
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